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Como funciona a certificação GMP Plus

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A GMP + International é proprietária e gestora do esquema GMP + Feed. GMP vem de Good Manufacturing Practices e o + se refere à integração com a Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (HACCP).

Dentro do esquema de certificação da GMP + Internacional pode haver a certificação em GMP+ FSA segurança do alimento/ração, ou GMP+ FSA e Garantia de Responsabilidade do alimento/ração (FRA), enfocando um método de trabalho sustentável.

A norma de Feed Safety incorpora conceitos como ISO 9001, HACCP, limites de segurança de alimentação, rastreabilidade, monitoramento, programas de pré-requisitos e um sistema próprio de notificação de incidentes, o Early Warning System (EWS).

Normas GMP+, check-list, anexos e outros requisitos:

A estrutura dos documentos disponíveis no site é organizada conforme abaixo:

Os documentos A, B e D da GMP + fornecem às empresas – tanto já certificadas quanto empresas interessadas em certificação – todas as informações relevantes sobre o sistema de certificação GMP +, das condições gerais à implementação. Aqueles que estão interessados no papel dos Organismos de Certificação podem consultar os documentos C.

Para o esquema de Feed Safety Assurance, nos documentos B estão as normas, anexos e as notas específicas do país, isso se relaciona. Os documentos de certificação são específicos por categoria.

Vamos às normas:

GMP + B1 Produção, Comércio e Serviços (versão 01.07.2018)

GMP + B1.2 Produção, Comércio e Serviços – Requisitos adicionais para ISO22000: 2005 / PAS222: 2011 (versão 01.07.2018)

GMP + B2 Produção de ingredientes para rações (versão 01.07.2018)

GMP + B3 Comercialização, coleta e armazenamento e transbordo (versão 01.07.2018)

GMP + B3.2 Comercialização para Fazendas de Gado (versão 01.07.2018)

GMP + B4 Transporte (versão 01.07.2018)

GMP + B4.3 Transporte marítimo de curta distância e transporte por vias navegáveis interiores (versão de 01.07.2018)

GMP + B8 Produção e Comércio de Alimentos para Animais de Estimação (versão 01.04.2016)

Análises laboratoriais GMP + B10 (versão 01.04.2016)

Protocolo GMP + B11 para registro de GMP + para laboratórios (versão 01.03.2018)

Requisitos específicos:

GMP + BA1 Limites específicos de segurança de alimentos (contaminantes) (versão 06.04.2018)

GMP + BA2 Controle de resíduos (versão 01.07.2018)

Lista Negativa de Requisitos Mínimos GMP + BA3 (versão 08.03.2018)

Requisitos Mínimos de GMP + BA4 para Amostragem e Análise (versão 01.07.2018)

– Protocolo de aflatoxina B1 (versão 09.04.2018)

– Protocolo de aflatoxina B1 (versão 25.06.2018)

Requisitos Mínimos do GMP + BA5 EWS (versão 01.07.2018) Árvore de decisão

Requisitos Mínimos para Rotulagem e Entrega GMP + BA6 (versão 01.03.2017)

– Anexo 1: Lista com declarações aprovadas de boas práticas de consumo (atualização 13.02.2018)

GMP + BA7 Requisitos específicos para subprodutos da Indústria de Óleo e Gorduras (versão 01.09.2018)

GMP + BA10 Requisitos Mínimos para Compras (versão 01.07.2018)

– Anexo 6 – FSDS

– Anexo 9 – Transporte de feno e palha

GMP + BA11 Critérios de desempenho para laboratórios registrados GMP + (versão 01.03.2018)

GMP + BA13 Requisitos Mínimos para Amostragem (versão 01.01.2015) correção 01.04.2016

Para ter acesso às normas  e outros requisitos acima, vá no site do GMP Plus, onde os links estão ativos

Quando houver requisitos legais aplicáveis ao país de destino, estes apêndices devem ser consultados e utilizados. 

Check-lists:

Para acessar os check-lists GMP Plus, você deve ir à aba C, destinados às certificadoras.

 Empresas certificadas em GMP Plus

Você pode encontrar as empresas certificadas em GMP Plus neste link. Há aproximadamente 195 empresas brasileiras certificadas, abrangendo escopos variáveis, como terminais portuários, transportadoras fluviais, produtores de ração e ingredientes para ração.

A duração do certificado é de 3 anos, com visitas periódicas anuais. O dimensionamento é de aproximadamente 1,5 homem-dia.

GMP Plus não está na lista de esquemas reconhecidos pelo GFSI:

Quando os clientes nos perguntam se está é a norma de mais aceitação para quem produz insumos para ração animal, eu recomendo que consulte o cliente/mercado consumidor quanto ao esquema que melhor o atende. A norma GMP Plus tem requisitos que vão além da gestão da segurança dos alimentos, e por isso as expectativas dos clientes podem ir além das normas do GFSI.

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Programa Nacional de Controle de Patógenos (PNCP): o que é e onde se aplica

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Você sabe o que é, para que serve e onde se aplica o PNCP?

Todo mundo fala em análise de controle de riscos para as indústrias de alimentos, certo? Pois bem, em um sistema de segurança alimentar são muito importantes a proatividade, a prevenção e a ação rápida sobre as não conformidades.

A análise de risco tem sido utilizada como ferramenta importante para análise de processos produtivos modernos, uma vez que todo dia surgem novos perigos juntamente com as demandas de mercado, além da busca por alimentos inócuos e de qualidade a fim de atender mercados e consumidores cada vez mais exigentes.

Em função disso, o Ministério da Agricultura (MAPA) criou uma comissão científica consultiva em Microbiologia de Produtos de Origem Animal composta por governo e academia para definir programas de autocontrole específicos para alguns patógenos importantes para a produção de alimentos de origem animal. Essa comissão criou Programas Nacionais de Controle de Patógenos que permitem identificar a prevalência dos patógenos em produtos de origem animal produzidos pelos estabelecimentos brasileiros registrados junto ao SIF. Com isso, é possível identificar e estabelecer medidas de controle para o perigo, implantar medidas de controle e monitorar os resultados obtidos a fim de garantir a segurança alimentar do consumidor frente a esses patógenos.

Foram criados inicialmente 3 programas de controle de patógenos: Listeria monocytogenes, Escherichia coli e Salmonella.

O programa de controle de Listeria monocytogenes se aplica a produtos prontos, enquanto os controles para E. coli e Salmonela se aplicam a carne de bovino in natura utilizada na formulação de produtos cárneos, cominutados, prontos para serem cozidos, fritos ou assados.

Para o controle de Salmonela em aves e suínos há programas específicos denominados Programa exploratório para pesquisa de Salmonella spp. em carcaças de frangos e Programa exploratório para pesquisa de Salmonella spp. em carcaças de suínos.

Empresas que possuem Serviço de Inspeção Federal (SIF) são submetidas ao programa, mas para quem quiser se antecipar ou ainda utilizar os conceitos em seu processo, segue aqui o link para acesso aos programas.

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Segurança de alimentos artesanais e a nova lei nº 13.680/2018

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Produtos artesanais de origem animal como queijos, salsichas, linguiças, presuntos, mortadelas, salames e geleias são seguros para o consumidor? Como garantir a segurança microbiológica desses produtos? Essas questões estão sendo discutidas desde o dia de 23 de maio quando foi aprovado o projeto de lei complementar (PLC) 16/2018 que tirou do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) a fiscalização de produtos artesanais de origem animal, como foi mostrado aqui no blog.

Porém, o presidente Michel Temer tornou o projeto de lei uma realidade, quando sancionou no dia 14 de junho de 2018 a lei nº 13.680, liberando a comercialização em todo o país de produtos artesanais de origem animal que tenham selo estadual de fiscalização.  Antes deste projeto de lei, produtos artesanais de origem animal, mesmo certificados pelo estado de origem, só podiam ser comercializados dentro dos limites territoriais do estado em que foram produzidos e certificados.

A nova lei trouxe mudanças no que diz respeito à inspeção e fiscalização dos produtos artesanais de origem animal que passam a ser realizados pelos órgãos de saúde de cada estado. Entretanto, a normativa, a princípio, tem caráter orientador. Quanto à exigência de registro dos produtos artesanais de que trata a lei, haverá uma adequação relativa às dimensões de cada empreendimento, ou seja, conforme o porte do produtor os procedimentos para a obtenção do registro serão simplificados. Além disso, o produto artesanal será identificado, em todo o território nacional, por selo único com a indicação “Arte”, que será concedido pelos órgãos de saúde de cada estado.

Com a publicação da nova lei, a Federação Nacional dos Sindicatos dos Servidores Públicos da Defesa, Fiscalização e Inspeção Agropecuária do Brasil (UNAFA Federação) veio a público por meio de uma nota à população, no dia 18 de junho, demonstrando preocupação com a liberação imediata da comercialização dos produtos sem a regulamentação necessária para o registro dos mesmos, colocando tais produtos à margem da fiscalização/inspeção que garantam a sua segurança.  Antes mesmo da publicação da PLC, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) emitiu uma nota técnica à Casa Civil, manifestando grande preocupação com o projeto de lei.  O CFMV alertou sobre os riscos que a dispensa das exigências e dos rigores sanitários trariam para a segurança dos produtos alimentícios artesanais, principalmente no que se refere aos riscos à saúde pública que tais produtos ensejariam.

Do outro lado, vários setores comemoram a nova lei. O presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais – FAEMG, Roberto Simões, defendeu a sanção do presidente Temer: “Atestada a qualidade e conformidade às normas sanitárias, os produtos serão comercializados livremente. É uma grande conquista, uma alforria aos nossos queijos. E vem em momento oportuno, quando a sociedade tem crescente interesse pelos produtos artesanais de pequenos produtores e mão de obra familiar”, afirmou Simões.

Para o deputado Evair de Melo, autor do projeto de lei e membro da Frente Parlamentar Agropecuária, a aprovação da lei é uma vitória da agricultura brasileira. “Vamos redescobrir o Brasil com os sabores dos produtos, uma revolução, quebramos a espinha da burocratização e vamos dar novas oportunidades a produtores rurais”, afirmou o deputado. “Esta lei vai beneficiar milhares de famílias por todo o país que produzem produtos da agroindústria artesanal, como é o caso do queijo artesanal. Estas famílias poderão, agora, comercializar seus produtos em todo o território nacional”, defendeu o presidente da Associação Brasileira dos Produtores de Leite – Abraleite, Geraldo Borges. Para ele, a produção da agroindústria artesanal no Brasil é significativa, tanto do ponto de vista econômico, como do ponto de vista social.

Os produtos artesanais sempre tiveram grande importância para a economia local das áreas rurais, principalmente para os pequenos produtores. De acordo com dados da EMATER-MG, o estado possui cerca de 15.243 agroindústrias artesanais de alimentos, sendo que 72% são de base familiar. Além disso, 37% dos produtores de alimentos artesanais de origem animal no estado de Minas Gerias trabalham com produtos derivados do leite e apenas 2% com carne.  Esses números demonstram como os produtos artesanais de origem animal são uma parcela significativa da geração de renda de muitas famílias.

Além disso, existem aspectos históricos e culturais relacionados à produção artesanal, à cultura alimentar de determinadas regiões que são transmitidos de geração a geração e devem ser preservados e resgatados, pois contam a história do nosso povo e do nosso país. Porém, é preciso ter cautela, pois muitas vezes esses produtos artesanais não são elaborados com os devidos cuidados higiênico-sanitários, e ao liberar de imediato sua comercialização, sem a devida regulamentação, eles podem se tornam um risco à saúde pública.

Entretanto, cabe salientar como é importante a valorização dos produtos artesanais por meio de políticas de incentivo às agroindústrias artesanais e de adequações na legislação que simplifiquem sua regulamentação, ajudando a preservar a tradição. Mas ao desburocratizar sua comercialização, sem regulamentos e normativas para uma produção segura do alimento, o setor pode colocar em risco a segurança da população brasileira. Neste sentido, é fundamental ficarmos atentos aos desdobramentos que a aprovação do novo projeto de lei complementar vai trazer para o setor de alimentos artesanais de origem animal e para o mercado consumidor.

Referências:

Nota Técnica do Conselho Federal de Medicina Veterinária: http://portal.cfmv.gov.br/noticia/index/id/5732/secao/6.

Nota à população UNAFA Federação: https://www.facebook.com/unafabr/?hc_ref=ARRS8Rr4h62YZs9lpP2JGMd-34JAb2VM9oSyBs3q7-jyWiMmXc32m2LB4xJb3BFR16k&fref=nf

Agência FPA: http://agencia.fpagropecuaria.org.br/2018/06/15/lei-beneficia-agricultura-familiar-em-producao-artesanal-de-origem-animal/

Agência Senado: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/06/15/selo-para-produtos-artesanais-esta-regulamentado-por-lei

EMATER-MG: http://www.emater.mg.gov.br/doc/site/cartilha%20realidade%20da%20agroindustria%20artesanal.pdf

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Pesquisa realizada na Unicamp traz resultados animadores sobre a inibição de Listeria monocytogenes em queijos artesanais

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É sabido que os queijos artesanais à base de leite cru são mais suscetíveis à contaminação por bactérias causadoras de doenças, como a Listeria monocytogenes, principalmente quando fabricados sem os devidos cuidados higiênico-sanitários. Fernanda Bovo Campagnollo, pesquisadora de pós-doutorado na Faculdade de Engenharia de Alimentos da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), sob orientação do professor Anderson de Souza Sant’Ana, obtiveram resultados animadores para produção de queijos em pesquisa realizada no laboratório de Microbiologia Quantitativa de Alimentos. Os pesquisadores selecionaram seis cepas de bactérias láticas com capacidade de inibir o crescimento da Listeria monocytogenes em queijo Minas frescal e de inativar a bactéria no queijo Minas curado. Além disso, o tempo de maturação do queijo curado foi reduzido.

Hoje, o tempo de maturação dos queijos artesanais, produzidos com leite cru, permitido pela legislação federal é de 60 dias. Este período é importante para a eliminação de patógenos no queijo e garantir sua segurança. Porém, para queijos produzidos em queijeiras de região de indicação geográfica certificada, este período é variável. No caso do queijo Minas artesanal curado, o período de maturação tem duração específica para cada microrregião produtora, sendo de 14 dias para o queijo de Araxá, de 17 para o Serro, e de 22 dias paras os queijos produzidos nas demais regiões do estado de Minas Gerais. Este período foi definido por meio de estudos técnicos-científicos que comprovaram a segurança microbiológica dos queijos.

Em função da forma artesanal de produção do queijo Minas – que durante o processo é muito manipulado e passível de contaminação microbiana – são necessárias algumas ações para garantir a seguridade do produto. Assim, para se obter um produto de qualidade e seguro para o consumo é necessário que os produtores sigam  uma série de cuidados, como o controle sanitário do rebanho, a obtenção higiênica do leite, a utilização das boas práticas de fabricação, do tempo mínimo de maturação e o registro da queijaria. Porém, nem todos os produtores seguem esses cuidados, resultando na contaminação do queijo por microrganismos patogênicos, dentre eles a Listeria monocytogenes.  Para resolver o problema da contaminação do queijo e da diminuição do tempo de maturação, a pesquisadora buscou a solução no próprio queijo.

Muitos estudos mostraram que as bactérias lácticas isoladas de queijo produzem bacteriocinas – compostos com atividade antimicrobiana, capazes de impedir o crescimento de microrganismos patogênicos, inclusive Listeria. Porém, não havia estudos sobre a utilização de cepas de bactérias lácticas para combater a Listeria em queijos, como o queijo Minas frescal e o curado. Os pesquisadores da Unicamp coletaram amostras de queijos Minas artesanal em cinco microrregiões tradicionais em Minas Gerais – Araxá, Campo das Vertentes, Canastra, Cerrado e Serro. A partir dessas amostras de queijo foram isoladas cepas de bactérias lácticas. Após uma série de testes laboratoriais, seis cepas de bactérias láticas, com elevada capacidade em inibir o crescimento da Listeria monocytogenes, foram selecionadas.

Os queijos Minas frescal foram avaliados ao longo de 15 dias sob refrigeração e o queijo Minas curado foi avaliado ao longo de 22 dias de maturação. Os pesquisadores observaram como essas cepas de bactérias selecionadas influenciaram o desenvolvimento da Listeria e o tempo de maturação do queijo curado, quando comparados com amostras de queijo sem adição das misturas de bactérias. Os resultados mostraram que estas cepas quando aplicadas na produção do queijo foram eficazes para interromper o crescimento da Listeria no queijo Minas frescal (efeito bacteriostático) e de inativar o patógeno no queijo Minas curado (efeito bactericida).

Confira abaixo a entrevista realizada com a pesquisadora Fernanda Bovo Campagnollo:

O queijo Minas artesanal é um queijo de leite cru amplamente consumido e muito apreciado. Como surgiu a ideia para a sua pesquisa?

As diferentes variedades de queijos Minas artesanais, algumas produzidas há mais de 200 anos, vêm apresentando consumo crescente e grande apreciação entre os consumidores brasileiros devido às suas características peculiares, como sabor acentuado e uso de matérias-primas diferenciadas e selecionadas, além de incluir em cada tipo de queijo a influência das condições climáticas e geográficas de cada região onde são produzidos. Destaca-se que com o aumento do interesse por queijos artesanais, muitos produtores vêm se especializando, buscando aumentar a qualidade do seu produto e atender à legislação pertinente para poder realizar a sua comercialização em nível nacional, e não apenas regional ou estadual.

Apesar do aumento no consumo e do interesse por parte dos produtores em oferecer produtos de maior qualidade, a produção artesanal de queijos, principalmente aquela que utiliza o leite cru, traz algumas preocupações como o controle da sanidade do rebanho, nível de atendimento às boas práticas de fabricação na produção do queijo, adequação das instalações e equipamentos, qualidade das matérias-primas, além de muitos produtores realizarem a produção e a comercialização dos queijos informalmente. Se as condições mínimas de higiene não forem atendidas, microrganismos patogênicos como, por exemplo, Listeria monocytogenes, podem contaminar o ambiente de produção e consequentemente o queijo.

Porém, a matriz do queijo é um sistema complexo que apresenta vários fatores de competição microbiana contra patógenos, que quando ajustados de maneira adequada, podem agir como barreiras à multiplicação desses microrganismos. Dentre esses fatores de competição microbiana, destacam-se as próprias características intrínsecas do queijo (baixa atividade de água, baixo pH e elevado teor de sal) e a presença de bactérias ácido láticas, sejam estas endógenas (com origem no próprio leite) ou adicionadas propositalmente (através de culturas iniciadoras). Tais bactérias são capazes de produzir compostos antimicrobianos como ácido lático, peróxido de hidrogênio, diacetil e bacteriocinas.

Entretanto, nem todas as bactérias láticas são capazes de produzir esses compostos ou de produzi-los em quantidade suficiente para inibição dos patógenos, sendo necessária a seleção daquelas com atividade antilisterial, por exemplo. Dado o exposto, nosso projeto de pesquisa objetivou a coleta de amostras de queijos Minas artesanais de diferentes regiões produtoras do estado; o isolamento das bactérias láticas com atividade antilisterial a partir de testes laboratoriais; seleção das cepas com maior atividade para criação de uma mistura padronizada de bactérias láticas; e, finalmente, aplicação dessa mistura de bactérias láticas na produção dos queijos estudando-se a sua capacidade de inibir o desenvolvimento ou causar a inativação da Listeria monocytogenes, além de analisar o efeito na redução do tempo de maturação. Em adição ao queijo curado, essa mistura de bactérias láticas foi aplicada em queijo Minas frescal, já que o consumo desse produto no Brasil é amplamente difundido.

Além do presente projeto, existe outro projeto sendo concluído em nosso laboratório, o qual realizou um estudo extenso sobre a ecologia microbiana de queijos coloniais e artesanais brasileiros de várias regiões. O estudo vai revelar também dados sobre a incidência e contagem de patógenos como Salmonella, Listeria monocytogenes e Staphylococcus aureus em mais de 500 amostras de queijos artesanais e coloniais, coletados de norte a sul do Brasil. Dados sobre a composição química também serão apresentados. Ambos os projetos receberam financiamento da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP).

Como sua pesquisa vai contribuir para a produção de queijos artesanais, sem que os mesmos percam suas características?

Nosso objetivo foi isolar bactérias láticas com capacidade antilisterial das próprias amostras de queijos Minas artesanais de forma que essas bactérias quando aplicadas nesses queijos não alterassem as suas características. A microbiota existente no queijo é bastante diversa e inclui diferentes espécies e cepas de bactérias láticas, motivo pelo qual nós escolhemos criar uma mistura padronizada de bactérias láticas selecionadas ao invés de se utilizar apenas uma cepa com atividade antilisterial. Agora que comprovamos a atividade antilisterial da mistura, nosso próximo passo é testar a influência dessas cepas nas características sensoriais do queijo. Portanto, nossa pesquisa visa contribuir para uma produção de queijo artesanal mais segura.

A legislação brasileira exige que queijos curados produzidos com leite cru sejam maturados por no mínimo 60 dias a fim de garantir a segurança microbiológica do produto (MAPA, 2000). Tais produtos só podem ser maturados por um tempo menor caso o produtor comprove através de estudos técnico-científicos que a redução do período de maturação não compromete a qualidade e inocuidade do produto (MAPA, 2011). Nossos resultados mostraram que as células de Listeria monocytogenes foram sendo inativadas ao longo do período de maturação, não sendo mais detectadas após 15 dias no caso dos queijos curados produzidos com leite cru e após 21 dias nos queijos curados produzidos com leite pasteurizado, enquanto que nos grupos controle o patógeno conseguiu sobreviver ao longo de todo o período estudado. Tradicionalmente, maturam-se os queijos Minas artesanais por um período de 17 a 22 dias, sendo assim, o uso das bactérias láticas com atividade antilisterial pode contribuir para que esses produtores artesanais possam comercializar seus queijos com um tempo menor de maturação.

MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, 2000. Resolução Nº 7, de 28 de Novembro de 2000. Critérios de funcionamento e de controle da produção de queijarias, para seu relacionamento junto ao serviço de inspeção federal.

MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, 2011. Instrução Normativa Nº 57, de 15 de Dezembro de 2011. Critérios adicionais para produção de queijo artesanal.

Sua pesquisa foi sobre a seleção e atividade antilisterial de bactérias láticas em queijos artesanais.  Como essas bactérias láticas atuam no combate à Listeria nos queijos?

As bactérias láticas selecionadas apresentam uma elevada atividade antilisterial, isto é, dentre todas as cepas isoladas e testadas para essa característica, apenas 6 cepas foram selecionadas devido à sua capacidade de inibir/inativar o crescimento de Listeria monocytogenes em meio laboratorial e posteriormente em queijos Minas frescal e curado. O combate à Listeria nos queijos é realizado através de um mecanismo de competição por nutrientes e pela produção de compostos com ação antimicrobiana. As bactérias láticas conseguem se desenvolver mais rapidamente que o patógeno, evitando assim que ocorra a multiplicação ou sobrevivência deste no queijo.

Os testes realizados apontaram que, no caso do queijo Minas frescal, as bactérias selecionadas foram capazes de impedir a multiplicação da Listeria monocytogenes, exercendo um efeito bacteriostático, enquanto no caso do queijo Minas curado, as bactérias láticas apresentaram a capacidade de inativar as células desse patógeno, exercendo um efeito bactericida. O efeito de inibição/inativação das bactérias láticas sobre a Listeria foi maior no queijo curado devido à associação dos compostos antimicrobianos produzidos pelas bactérias láticas às propriedades intrínsecas mais desfavoráveis ao crescimento do patógeno, como menor atividade de água e menor pH, além de maior concentração de sal.

Sobre as bactérias láticas selecionadas em sua pesquisa, quais são suas expectativas para a sua aplicação na produção de queijos artesanais?

O projeto foi desenvolvido no laboratório de Microbiologia Quantitativa de Alimentos (LMQA) da Faculdade de Engenharia de Alimentos da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) sob a supervisão do professor Dr. Anderson de Souza Sant’Ana. Estamos buscando parceiros interessados em utilizar as culturas e que queiram colaborar para a continuidade do projeto e desenvolvimento do produto em um formato que possa ser comercializado pelos produtores de queijo. Adicionalmente, temos planos de estudar como estas (e outras) bactérias láticas podem ser combinadas visando à melhoria de outras características dos queijos, como propriedades sensoriais, textura, etc.

Outro projeto financiado pela FAPESP e que está sendo desenvolvido no LMQA está estudando o melhoramento de cepas de bactérias láticas isoladas destes queijos usando a técnica de engenharia evolutiva. Na prática, seria um melhoramento destas bactérias baseando-se na seleção natural após sua exposição continuada a fatores seletivos (“pressões seletivas”). A ideia é obter cepas mais eficazes na inibição de alguns patógenos, sendo robustas também para redução do tempo de maturação. Nosso laboratório de pesquisa está sempre buscando novos parceiros interessados em aplicar nossos produtos e também a criar novos produtos, assim como estamos abertos ao desenvolvimento de projetos que busquem solucionar problemas comuns ao dia-a-dia dos produtores de leite e derivados, seja no âmbito industrial ou artesanal.

O artigo Selection of indigenous lactic acid bacteria presenting anti-listerial activity, and their role in reducing the maturation period and assuring the safety of traditional Brazilian cheeses (doi: 10.1016/j.fm.2018.02.006), pode ser lido na revista Food Microbiology (www.sciencedirect.com/science/article/pii/S0740002017310717).

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Segurança dos alimentos que contêm maconha como ingrediente

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Parece que a cannabis comestível está disponível em todos os lugares nos dias de hoje aqui no Brasil. Em qualquer festa de universidade que você vá, é possível comprar bolinhos, pirulitos, biscoitos, chocolates com a droga. Em lugares turísticos de São Paulo é possível encontrá-los a um preço bem acessível: um pedaço de bolo custa em média R$ 5,00. Para quem não sabe, a cannabis tem sido usada como medicação oral há milênios, uma vez que um tratado chinês sobre farmacologia descreveu que o imperador Shen Nung, em 2737 AC, a usou. Em 1850, a cannabis foi listada na Farmacopéia dos EUA como uma cura para muitas doenças; no início dos anos 1900, a Squibb Company, a Eli Lilly e a Parke-Davis fabricavam drogas de maconha como antiespasmódicos, sedativos e analgésicos.

O medo da maconha começou nas décadas de 1920 e 1930, quando o número de imigrantes mexicanos aumentou e o Departamento Federal de Entorpecentes dos EUA encorajou os estados a adotarem a Lei de Impostos sobre a Marihuana como forma de criminalizar a produção e o uso de cannabis. A lei foi aprovada em 1937, exigindo o registro federal de traficantes de cannabis com impostos sobre vendas, além de penalizar os usuários de cannabis com multa e prisão.

Nos EUA, os produtos comestíveis de maconha estão sendo comercializados para uso recreativo, assim como para propósitos medicinais, como tratar a dor crônica, aliviar os sintomas da epilepsia, melhorar a náusea pela quimioterapia, etc. Os comestíveis infundidos com canabidiol (CBD) parecem ser mais “socialmente aceitáveis” do que fumar maconha porque eles evitam alguns dos estigmas de “fumar maconha”, como o odor. Isso os torna atraentes para um público mais amplo.

Nem aqui no Brasil, nem nos EUA,  há padrões  regulatórios para esses produtos (que têm um público consumidor gigantesco) – é realmente um mercado de “cuidado com o comprador”. Mas os EUA estão a nossa frente, eles formalizaram um documento no Departamento de Saúde Pública e Meio Ambiente de Denver no qual observaram recentemente que alguns produtos de maconha vendidos nos EUA são provenientes de instalações de manufatura não regulamentadas, inseguras e insalubres. Além disso, alguns destes comestíveis contêm ingredientes não aprovados, foram produzidos em condições inseguras e tiveram alegações de saúde infundadas em seus rótulos. Em muitos casos, os comestíveis vendidos e consumidos nos EUA podem:

  • Não ter o efeito desejado que os consumidores estão procurando;
  • Ser perigosos para consumo, devido aos níveis inadequados de CBD;
  • Conter ingredientes que não são de qualidade alimentar e, portanto, não são seguros para ingerir;
  • Ser perigosos devido à contaminação cruzada;
  • Transmitir doenças transmitidas por alimentos devido a falta de saneamento e higiene nas instalações onde foram produzidos.

Uma vez que esses produtos (e a indústria de cannabis em geral) não são regulamentados, muitos dos negócios comestíveis não tiveram nem mesmo o treinamento básico em segurança de alimentos. Inúmeras instalações de produção ignoram as regras mais básicas de segurança de alimentos:

  • Eles não lavam as mãos – e podem até não ter água quente em suas instalações.
  • Eles não impedem a contaminação cruzada ou o contato cruzado.
  • Eles não prestam atenção a itens críticos, como controle de tempo e temperatura ou armazenamento adequado de produtos químicos.
  • Eles não têm instalações ou equipamentos limpos e higienizados.
  • Eles têm problemas com insetos, roedores e / ou mofo em suas instalações.

No entanto, eles ainda estão preparando produtos consumíveis e vendendo-os ao público, que acreditam que os alimentos são seguros. Há relatos de produtos que foram fabricados em uma máquina de lavar suja, enferrujada e mofada. Aparentemente, a utilização de uma máquina de lavar roupa imunda para produzir comestíveis de maconha não está fora da norma. Foi exatamente isso que aconteceu nas instalações licenciadas da Advanced Medical Alternatives em Denver. Sua marca, a At Home Baked, fabricava uma variedade de produtos de cannabis comestíveis, incluindo brownie mix, blondie mixes, rice krispie, e stixx candy, tudo em uma máquina de lavar roupas enferrujada e mofada.

Felizmente, Denver é uma das poucas jurisdições que realizam inspeções em instalações de maconha, e seus inspetores capturaram o problema e emitiram um recall antes que qualquer doença fosse relatada. Tenha em mente que, uma vez que não há normas federais de segurança em torno das instalações de cannabis, isso significa que há muitas jurisdições que não monitoram instalações de cannabis. Em muitos casos, as pessoas estão, sem saber, comprando comestíveis que foram fabricadas em condições sujas e insalubres – e podem ficar muito doentes como resultado.

Como não há regulamentação federal, os testes de laboratório variam entre os estados que permitem o uso de maconha medicinal e recreativa. Infelizmente, isso significa que não há padrões de segurança consistentes no setor de cannabis, como há no setor de serviços alimentícios.

Felizmente, há um número crescente de produtores de CBD que estão contratando especialistas em segurança de alimentos e maconha para ajudá-los a elevar seus padrões de segurança antes que a FDA comece a regulamentar. Tal como acontece com todas as indústrias, existem muitas empresas que estão prontas, dispostas e tentando fazer a coisa certa.

Como os comestíveis de cannabis continuam a crescer em popularidade, está se tornando cada vez mais importante comprar de empresas conceituadas que seguem protocolos de segurança adequados. As empresas de maconha devem obedecer às mesmas regras que outras empresas de alimentos: instalações limpas e sanitárias, sem contaminação cruzada, mantendo produtos em temperaturas adequadas, usando ingredientes de grau alimentício de fontes confiáveis, etc. Assim como você não jantaria em um restaurante imundo, infestado de pragas, não compre comestíveis de maconha de empresas que não seguem procedimentos críticos de segurança de alimentos.

4 min leituraParece que a cannabis comestível está disponível em todos os lugares nos dias de hoje aqui no Brasil. Em qualquer festa de universidade que você vá, é possível comprar bolinhos, […]

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Codex Alimentarius se reúne para revisar o APPCC e propõe um novo modelo de árvore decisória

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Um grupo de trabalho da FAO está revisando o guia CAC/RCP 1-1969, que possui como anexo os princípios para a implementação do APPCC na indústria de alimentos. A última revisão gerou uma versão “draft” com os comentários da equipe de trabalho quanto às mudanças necessárias e está disponível para consulta.

Uma das principais mudanças que essa última revisão traz é a proposta de uma nova árvore decisória para o Princípio 3 (Passo 7) de Determinação de Pontos Críticos de Controle.

A nova árvore foi sugerida por um membro do grupo de trabalho do Brasil e foi chamada de “Fluxograma para determinar se uma etapa particular ou procedimento é um PCC ou requer controle elevado das Boas Práticas de Higiene.”

O grupo de trabalho traz com essa nova proposta de árvore decisória alguns termos e princípios novos, que se assemelham muito ao modelo de APPCC da ISO 22000, como:

* Programas de pré-requisitos (PPR): definido no documento como programas que proporcionam o ambiente e condições de operação básicas necessários para a produção de um alimento seguro e constituem a base para a implementação de um sistema APPCC.

* Perigo significativo: definido como um perigo identificado durante o levantamento de perigos ou em uma detalhada análise de perigos, considerado como razoavelmente esperado de ocorrer sem a presença de controle.

* Em certas circunstâncias, a revisão da operação e seus perigos (ou uma detalhada análise de perigos) pode indicar que as Boas Práticas de Higiene sozinhas são suficientes para gerenciar os perigos associados a uma instalação.

* Para algumas Boas Práticas de Higiene, um elevado nível de controle (com um monitoramento e verificação reforçados, por exemplo) pode ser necessário para proporcionar a produção de um alimento seguro, e então esse nível de controle e frequência de monitoramento e verificação deverá ser aplicado apropriadamente.

* Podem existir, porém, perigos de segurança de alimentos que ocorrem ou estão presentes em níveis tais que as Boas Práticas de Higiene não são suficientes para proporcionar a produção de um alimento seguro, devendo ser gerenciados por uma apropriada combinação de medidas de controle que seja capaz de prevenir a sua ocorrência ou removê-los ou reduzi-los a um nível aceitável. Nesse caso, será necessário implementar um sistema APPCC.

Até o dia 15/10/18 está aberta a solicitação para comentários, em que o Codex convida seus membros e observadores a enviar suas considerações sobre essa revisão. Caso você tenha interesse em colaborar, clique aqui para o Sistema Online de Comentários (Online Commenting System).

E para acessar o texto na íntegra (em inglês), clique neste link.

Abaixo, você encontra uma livre tradução da ferramenta para conhecimento.

 

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Como saber se a água que estamos consumindo é segura?

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Recentemente foram publicadas algumas matérias polêmicas sobre a nova tendência nos Estados Unidos de consumo de água engarrafada “sem tratamento” – chamada também de “água crua” ou “raw water”, e consequentemente surgiram diversos comentários e críticas, muitas vezes sem embasamento.

Mediante este cenário é importante ressaltar que no Brasil as águas envasadas e comercializadas que se enquadram nas classificações “mineral natural” e “natural” não recebem qualquer tratamento que possa alterar as suas características originais, sendo, portanto, captadas, envasadas e comercializadas em sua forma natural, como definido pela RDC 274/2005 da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Se desejar, consulte a norma aqui.

Sendo assim, o que deve ser questionado não é sobre a existência de tratamento desta água, e sim sobre  sua procedência e a necessidade de passar por algum processo que possa alterá-la, visto que a natureza pode fornecer um produto puro e rico em minerais.

Pensando nisso, como saber se a água que estamos consumindo é segura?

Devemos sempre escolher produtos que sigam em seu processo de industrialização (envolvendo desde a captação, envase até expedição) medidas adequadas de modo que este produto não sofra nenhuma alteração, inclusive evitando qualquer risco de contaminações.

Uma das maneiras de verificar se você está consumindo água segura é através do selo de certificação disposto no rótulo deste produto.

Atualmente no Brasil as águas envasadas possuem dois programas voluntários de certificação de produto: Programa de Qualidade de Águas e Bebidas Envasadas da NSF International e Avaliação de Conformidade de Produto pela Portaria Inmetro n° 307/2014.

Estes programas de certificação são compostos de auditorias e ensaios anuais que têm como base regulamentações nacionais/internacionais, tendo agregado também diversos requisitos exigidos pelas principais normas de Segurança de Alimentos e de Sistemas de Gestão da Qualidade.

Por se tratarem de certificações de produto, possuem também requisitos específicos para o processo de industrialização de águas, o que envolve desde determinações para as instalações, processo produtivo até ensaios de rotina a serem realizados pela empresa, além da análise do produto acabado através de amostras coletadas por um auditor e enviadas a um laboratório acreditado ISO 17025, garantindo o atendimento a padrões nacionais e/ou internacionais (a depender da norma).

O Programa de Qualidade de Águas Envasadas é um dos mais tradicionais da NSF International, tendo início em 1984 e alcançando hoje todos os continentes, contando com especialistas no assunto em todo o mundo. Tem como base regulamentações da FDA e está em concordância com a lei FSMA (Food Safety Modernization Act), agregando requisitos globais de Segurança de Alimentos.

Já a Avaliação de Conformidade de Produto pela Portaria Inmetro n° 307 foi publicada em 2014 e é a primeira norma do Inmetro a envolver requisitos de Segurança de Alimentos, composta por regulamentos da ANVISA, DNPM (atual ANM – Agência Nacional de Mineração), Inmetro, ISO 9001, Codex.

Para ambos os programas é possível consultar os produtos certificados através das suas listagens oficiais:

Listagem NSF: <http://info.nsf.org/Certified/BWPI/>

Listagem Inmetro: <http://www.inmetro.gov.br/prodcert/produtos/busca.asp>

Ao conquistar a certificação, o selo é aposto no rótulo e a empresa pode desta forma demostrar, através de um Organismo Certificador Independente, que seu processo e produto seguem todos os requisitos necessários para garantir uma água segura ao consumidor.

 

Carolina Alcover Rodrigues

Bottled Water Program Coordinator, NSF International Brazil

 Coordenadora do Programa de Certificação de Águas Envasadas da NSF no Brasil, é graduada em engenharia de alimentos e especialista em Segurança de Alimentos.

Com 7 anos de experiência no setor de alimentos e bebidas, atua há 3 anos como auditora pela NSF International em protocolos com foco em Qualidade e Segurança de Alimentos para diversos seguimentos de indústrias e especialmente para o setor de águas envasadas. Possui amplo conhecimento em normas nacionais e internacionais, incluindo a Certificação NSF para Águas Envasadas e Avaliação de Conformidade pela Portaria Inmetro nº 307/2014, sendo uma das responsáveis pela implantação da certificação do Inmetro na NSF, que é o Organismo Certificador pioneiro em trabalhar com este programa no Brasil.

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Como responder a um termo de apreensão cautelar do SIF – hipótese de aproveitamento condicional

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O Decreto 9.013 do MAPA (RIISPOA) em seu art. 495 prevê:

“Se houver evidência ou suspeita de que um produto de origem animal represente risco à saúde pública ou tenha sido alterado, adulterado ou falsificado, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento deverá adotar, isolada ou cumulativamente, as seguintes medidas cautelares”:

 I – apreensão do produto;

II – suspensão provisória do processo de fabricação ou de suas etapas; e

III – coleta de amostras do produto para realização de análises laboratoriais.

Para apreensão do produto, o Serviço de Inspeção Federal lavra um documento chamado Termo de Apreensão Cautelar, determinando qual(is) lote(s), produto(s), quantidade(s) e motivo(s) que justifique(m) a apreensão.

Em posse deste documento, é lícito a empresa requerer, sob embasamento legal e/ou científico, a liberação dos produtos apreendidos para:

  1. aproveitamento condicional (termo processamento) ou
  2. expedição, conforme produção e rotulagem original.

Existem, todavia, situações nas quais a legislação não permite liberação do produto a não ser para aproveitamento condicional, como é o caso da evisceração retardada acima de 60 minutos em carcaças de frangos (ver Portaria 210/98). Sobre este exemplo, darei as diretrizes para construirmos uma resposta ao Termo de Apreensão Cautelar, cabendo a você, querido leitor, imaginar uma situação análoga com aplicabilidade ao seu processo.

Contados a partir da sangria, caso as carcaças sejam evisceradas após 60 minutos, o SIF adota o seguinte critério:

  1. Condenação dos órgãos internos (incluindo os comestíveis coração, fígado e moela);
  2. Avaliação minuciosa e criteriosa da carcaça sob o ponto de vista organoléptico e adotando o seguinte critério, dependendo do grau de comprometimento dos caracteres organolépticos:
    • Aproveitamento Condicional;
    • Condenação total.

Como se pode notar, não há possibilidade legal de requerer liberação das carcaças para processamento e futura expedição, conforme produção e rotulagem original, sendo, neste caso, necessário a requerente pleitear o aproveitamento condicional, se assim o departamento técnico (qualidade) julgar aplicável.

Partindo do pressuposto que a empresa detém cozinha industrial dotada de elementos necessários para termoprocessamento; além de infraestrutura e aprovação do MAPA para elaboração de outros produtos, neste caso, termoprocessados, vamos ao passo-a-passo (faça download do arquivo aqui).

Obs: Cada empresa poderá elaborar a resposta da maneira que julgar mais apropriada. O objetivo é dar um norte para quem tem dificuldades para embasar sua resposta ao SIF, principalmente em casos que requerem destinação para aproveitamento condicional.

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Superfícies enferrujadas podem causar tétano? Qual a relação com alimentos?

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É provável que ao se cortar com um objeto enferrujado você leve ao ferimento uma bactéria chamada Clostridium tetani, causadora do tétano. Devido a isso, é necessário estar com todas as doses da vacina em dia, inclusive o reforço que deve ser tomado a cada dez anos.

O Clostridium tetani é uma bactéria ANAERÓBICA, ou seja, realiza seu metabolismo na ausência do oxigênio.

Acreditava-se que devido ao fato de esse micro-organismo precisar de um ambiente sem oxigênio, superfícies que enferrujaram e consumiram oxigênio na oxidação tinham próxima a elas uma atmosfera propícia para esse micro-organismo.

Mas a relação entre ferrugem e C. tetani é devido ao fato de que, por estar enferrujado, podemos concluir que o objeto esteve exposto ao ambiente e está provavelmente contaminado, visto que esse micro-organismo é amplamente encontrado no solo. E também pelo fato de que superfícies corroídas deixam cantos vivos (fendas) onde o micro-organismo pode se alojar.

Até mesmo superfícies sem ferrugem e outras, como vidros e pedras podem conter o C. tetani, pois mesmo que o ambiente não esteja favorável, ele sai da forma vegetativa e se mantém na forma esporulada, sobrevivendo até que o ambiente seja propício novamente, como o interior de uma ferida. Assim ele pode produzir sua neurotoxina, causando o tétano e em muitos casos levando o indivíduo a óbito.

QUAL A RELAÇÃO DISSO COM ALIMENTOS?

O C. tetani tem um “parente próximo”, o Clostridium botulinum. Este também realiza seu metabolismo na ausência de oxigênio, também transita da forma vegetativa para esporulada quando o ambiente não é favorável, também libera uma neurotoxina (toxina botulínica). Apesar de raro, também pode ser contraído por ferimento, mas causa uma doença diferente: o BOTULISMO.

Em condições favoráveis, o C. botulinum produz sua neurotoxina que paralisa a comunicação do sistema nervoso, causando visão dupla devido à falha ao enviar imagens ao cérebro, queda da pálpebra, dificuldade em engolir e em alguns casos, falha respiratória por falta de movimento do diafragma.

O C. botulinum está disperso em solo e sedimentos marinhos, a ingestão da sua forma esporulada está associada a alguns peixes e outros alimentos consumidos sem tratamento térmico. Alimentos nessas mesmas condições e armazenados sem oxigênio, como embalados a vácuo, enlatados e outros, têm grande probabilidade de ter sua forma vegetativa e também sua neurotoxina.

Para a prevenção por parte dos produtores, é necessária a implantação de HACCP em toda a cadeia produtiva como prevenção do micro-organismo, mesmo que esporulado.

Para prevenção por parte dos consumidores, é necessário não consumir latas, pouchs, embalagens a vácuo e nenhuma outra embalagem que esteja estufada, com o vidro embaçado ou com alterações no aspecto e no cheiro. Essas modificações caracterizam uma atividade microbiológica e em condições anaeróbicas; pode ser o Clostridium botulinum.

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O fim do monitoramento dos Programas de Autocontrole (PACs) em papel impresso – SIF/MAPA

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Todo gestor da qualidade sonha ter indicadores que ajudem na investigação de problemas e tomadas de decisões mais assertivas. Alguns indicadores são gerados pela colheita dos dados diários de dentro da planta, por meio de planilhas específicas dos famosos Programas de Autocontrole (PACs) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

Eu costumo dizer que “o mundo é tech” e tudo vem evoluindo numa velocidade assustadora. As empresas de alimentos atualmente têm ao seu lado inúmeras ferramentas que geram praticidade e confiabilidade em suas atividades, porém quando o assunto é trâmite documental dos PACs entre empresa e MAPA, a realidade é outra … até agora.

Num evento que estive em Belo Horizonte este ano (2018), uma Auditora Fiscal Federal Agropecuária (AFFA) do MAPA informou que um abatedouro frigorífico pleiteou o uso de software para registro dos PACs (BPF, PPHO, APPCC, por exemplo) por tablets/celulares e houve aprovação do DIPOA (Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal) depois de “idas e vindas”. Uma notícia maravilhosa, que mudará o “mindset” de auditores e empresa e que trará excelentes resultados para ambos os lados.

Tive acesso ao projeto do software e desejo apresentar alguns benefícios.

Benefícios para a empresa:

  • Manter uma base de dados mais robusta de todos os seus registros dos PACs;
  • Gerar gráficos e indicadores com maior praticidade e confiabilidade;
  • O gestor da qualidade poderá ser notificado por e-mail em tempo real, toda vez que alguma não conformidade for identificada na planta;
  • Através de filtros, é possível buscar datas de produção específicas com maior praticidade;
  • Poder atuar com 5w2H, Diagrama de Ishikawa, PDCA, 5 Por quês, dentro do próprio software; entre outros.

Benefícios para o SIF/MAPA:

  • Com o papel de auditor, poder acessar no computador, através de login e senha pessoal e intransferível, o monitoramento “in time” da equipe de qualidade, referente aos monitoramentos dos PACs.
  • Os dados da empresa, registrados no software, serão armazenados em “nuvem” externa gerando maior confiabilidade dos registros;
  • O software não permite alterações no lançamento, diminuindo a probabilidade de alterações de resultados que o registro em papel permite. O programa autoriza mudança em “x” minutos após o lançamento para corrigir (a tempo) possíveis erros na digitação dos dados – é um tempo curto; entre outros.

Ainda existem os benefícios em comum:

  • Menor burocracia no trâmite documental. O Departamento de Qualidade não precisaria ficar enviando “pilhas” de documentos para o SIF, pois o mesmo pode acessar a qualquer momento os registros;
  • Menor impacto ambiental devido à drástica redução na impressão de folhas.

Já imaginou uma auditoria do MAPA com laptops, tablets e celulares abertos sobre a mesa? Parece um cenário futurista, mas que está prestes a se tornar realidade em diversas empresas, quiçá em todas.

E você, como enxerga esse novo cenário? Quais pontos negativos ou positivos você apontaria?

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Qual a técnica de coleta de swab das mãos?

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Atendendo à solicitação de um de nossos leitores sobre como realizar a coleta para a verificação da eficiência da higienização de mãos de manipuladores, abordaremos a técnica de Swab Test que se trata de esfregaço, onde se aplica uma haste (cotonete) em uma determinada área, com objetivo de detectar presença de microrganismos.

Figura: Coleta de amostra utilizando swab test em mãos (Fonte: Andrade, 2005).

A embalagem que contém o swab estéril deve ser aberta assepticamente no momento da coleta, pelo lado da haste, tomando cuidado para não tocar na ponta. O swab deve ser umedecido em solução tampão com neutralizante (que acompanha o swab), comprimindo-o contra as paredes do frasco de diluente, para remover o excesso de líquido.

Conforme a figura, o algodão deve ser friccionado três vezes em direção a cada um dos dedos a partir do punho. Em seguida, a partir do punho, friccionar o algodão do mesmo swab entre os dedos, retornando novamente ao punho. Os microrganismos coletados devem ser transferidos para tubo contendo 10 mL de solução tampão com agentes neutralizantes, para inativar possíveis quantidades residuais de agentes sanitizantes. Também podem ser utilizados swabs com 1 mL de solução tampão com neutralizante, que deve ser diluída em 9 mL de solução salina peptonada tamponada a 0,1% no laboratório, antes do início dos ensaios. O swab não deve ser segurado próximo do algodão e a parte manuseada da haste deve ser quebrada na borda do tubo de diluente, para não ter contato com o material amostrado.

O resultado dá-se pela contagem do número de colônias diretamente nas placas com meios de cultura específicos e multiplicando pelo fator da diluição utilizado. Expressar os resultados como UFC/mL (Unidade Formadora de Colônias/ mL da amostra).

E agora, o que fazer se apresentarem contagens fora do padrão? Simplesmente, o funcionário somente será alertado quanto ao seu resultado, lembrando que ele deverá obedecer sempre os procedimentos corretos de higienização de mãos e depois repete-se a análise nesse mesmo colaborador? Treinamento e reamostragem bastam? Não! Já vi casos em que a área de supply chain adquiriu um sabonete mais barato, que não era bactericida e por isso os resultados davam positivos, pela ineficácia do produto de higienização. E se houver um caso de presença de Enterobateria em um manipulador, é necessário o uso de medicamento? Sim.

Referência:  American Public Health Association (APHA) – Compendium of Methods for the Microbiological Examination of Foods (Chapter 3) – 5° Ed. 2015

 

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Dica PGA SIGSIF: Leiaute de rotulagem – local para data de produção, validade e lote

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Gostaria de dar uma dica aparentemente simples, mas que poderá salvar sua vida ao inserir um novo processo no PGA SIGSIF, principalmente para aqueles produtos que não possuem RTIQ. Um produto sem RTIQ não possui aprovação automática, carecendo de aprovação do DIPOA, com uma fila de espera considerável.

A dica é sobre o leiaute da rotulagem no campo onde será destinado para “data de produção, prazo de validade e lote”. Certa vez, tive uma aprovação de rótulo indeferida (com pendência) no PGA SIGSIF por alguns motivos, mas dentre eles estava o fato de não termos inserido de forma clara a indicação do local da data de produção, validade e lote.

Figura 1 – Adequação do leiaute – à direita está a forma correta, indicando o local para informação da “data de produção, prazo de validade e lote”.

Embora as informações de “data de fabricação, validade e lote” sejam obrigatórias de acordo com o Decreto 9.013 (RIISPOA 2017), não cometa o erro de lançar as informações somente no “processo de fabricação” e deixar o campo do leiaute em branco, imaginando que o auditor do MAPA subentenderá o que você pensou.

Seja o mais claro possível em todas as informações lançadas no processo PGA SIGSIF, mesmo que pareçam óbvias para você.

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5 dicas para abordagem do tema “Boas Práticas de Fabricação” em treinamentos para manipuladores de alimentos

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O tema Boas Práticas de Fabricação não é um dos mais fáceis para abordagem em treinamentos. Alguns colaboradores, às vezes por falta de conhecimento, acreditam que tudo isso não passa de “frescuras” e “burocracias” da vigilância sanitária.

Para facilitar o processo de aprendizagem, seguem algumas dicas para que o treinamento de BPF da sua empresa seja mais efetivo:

1. Tente fazer com que o manipulador de alimentos se coloque no lugar do cliente. Se ele conseguir ver com os olhos do consumidor, ele terá mais consciência de sua responsabilidade em produzir alimentos seguros.

2. Utilize linguagem simples e de fácil assimilação. Muitos manipuladores de alimentos apresentam baixa escolaridade. É importante utilizar uma linguagem que seja bem compreendida por todos os membros da sua equipe, independentemente do nível de instrução de cada um.

3. Dê exemplos práticos. Mostre, ao vivo, como deve ser o procedimento de lavagem das mãos, os procedimentos de higienização e a forma correta de cada etapa de produção. Ver outra pessoa executando as atividades torna a aprendizagem mais fácil.

4. Faça um treinamento bem didático. Apresentações de slides podem auxiliar, mas não devem ser o único material utilizado. Mostre vídeos (veja exemplos neste post), faça dinâmicas (veja ideias neste post) e atividades práticas em grupo. Uma ideia é estimular uma competição saudável entre equipes para fortalecer o trabalho em grupo dentro da empresa.

5. Abra espaço para perguntas. Os colaboradores devem se sentir confortáveis para tirar as dúvidas. Mostre que não tem nada de errado em não ter entendido alguma coisa e seja sempre paciente para repetir as informações que não ficaram claras.

Não se esqueça de conferir também mais dicas publicadas aqui no Food Safety Brazil para melhorar a assimilação dos treinamentos de manipuladores de alimentos.

Autora convidada: Luiza Dutra, engenheira química

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Revisão da RDC 12/2001: acompanhe as atualizações

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Continuando a participação sobre a revisão da RDC 12/2001 (aqui), em 23/07/18 a ANVISA divulgou um portal que permite às pessoas interessadas acompanharem a Agenda Regulatória (AR) de temas entre 2017 e 2020. Com base nisso, elaboramos este post, sobre o item 4.3 referente aos padrões microbiológicos em alimentos, como critérios para aferir a segurança e a higiene de alimentos, devendo ser atendidos até o último dia de validade do produto, sendo de competência da Anvisa (nos termos do § 1º, inciso II, art. 8º, da Lei nº. 9872, de 26/1/1999) as ações de fiscalização realizadas pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) ou para verificações se as medidas de controle adotadas pelas empresas da cadeia produtiva de alimentos são efetivas.

Os seguintes problemas foram inicialmente identificados e justificaram o tratamento do tema na AR 2017-2020:

  • A Resolução RDC  12/2001 indica os microrganismos que deverão ser avaliados e os limites de aceitação por categorias de alimentos. Esta norma não incorporou riscos importantes que foram identificados após sua publicação.
  • Dessa forma, uma das razões para sua revisão é a necessidade de inclusão de critérios de segurança emergentes, por exemplo, limites para a bactéria Cronobacter spp. em fórmulas infantis para lactentes, espécie associada a casos de infecção alimentar grave nesse público.
  • Observa-se também um desalinhamento com os regulamentos e diretrizes internacionais que tratam da matéria, como a previsão de critérios para Listeria monocytogenes apenas em queijo, ao contrário de outros países que possuem padrões para produtos prontos para o consumo.  Esse cenário, além de trazer prejuízos ao país, também pode acarretar um nível de proteção à saúde dos consumidores inferior ao adotado por outros países.
  • Outros problemas relacionados a esse regulamento foram quanto ao enquadramento pouco preciso, que possibilitava que um mesmo produto fosse classificado em mais de uma categoria, com critérios distintos.

Assim, vamos acompanhar o que está acontecendo em 2018:

– Publicação das Consulta Pública nº 541, de 17/07/2018 e Consulta Pública nº 542, de 17/07/2018 entre julho e setembro;

– Análise e consolidação das contribuições à CP e elaboração de minuta de RDC e submissão à DICOL entre outubro e dezembro.

E você, leitor, está participando da Consulta Pública? Eu sim, já fiz minha parte, opinando antes de virar norma!

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Inteligência das coisas aplicada à Segurança dos Alimentos

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O mundo vem sofrendo transformações em progressão geométrica: hoje 2/3 do mundo estão conectados por smartphones que são usados para se comunicar, pesquisar, fazer compras, se localizar, etc, e a perspectiva é de que até 2020 esse número aumente para 75%, um reflexo da redução nos custos da tecnologia que vem tornando estes aparelhos muito mais acessíveis. Em breve serão commodities, e claro, isso afeta também os meios de produção e os processos industriais no segmento de alimentos e bebidas, pois eles podem se tornar um importantíssimo aliado à segurança dos alimentos/ food safety.

Lembro, sem nostalgia alguma, que no começo de minha carreira a primeira vez que colocaram um computador em minha mesa de trabalho, levei um susto e veio o desespero de dali em diante ter que lidar com aquela máquina que me desafiava. No que “aquilo” me ajudaria? Só para registro, sou do tempo em que se fazia curso de datilografia.

Eu utilizava papel milimetrado e canetinhas coloridas para, com muito capricho, desenhar meus gráficos de Pareto, calculava desvios padrões para determinar capabilidade de processos com minha calculadora que nem era científica, e com minha caneta 4 cores apontava desvios em gráficos de controle. Para que me serviria um computador?

Hoje dou risada desta história, calcular um desvio padrão com 100 variáveis amostrais toma uma manhã inteira de trabalho e há boas chances de erro, mas o Excel em segundos nos permite obter um resultado exato, da mesma forma que constrói um Pareto didático e até em 3D.

Como viver sem a tecnologia, a precisão e a velocidade que ela traz? Além de outra vantagem, a possibilidade de ao invés de se dedicar tanto a cálculos e a construção de gráficos, poder gastar mais tempo melhorando suas análises e interpretações, o que é essencial na assertividade das decisões.

Aqueles tempos eram o começo de algo muito maior que está surgindo com o avanço da chamada “inteligência das coisas” que vai avançar muito rapidamente, devido às já existentes tecnologias para conexão ampla; capacidade de miniaturização de dispositivos de coletas de dados on line; e o surgimento de sensores de todo tipo que permitem que praticamente qualquer equipamento eletrônico possa fornecer informações na rede em tempo real.

Teremos coletas de dados em processos ocorrendo em tempo integral de uma forma muito dinâmica, com decisões sendo tomadas pelos próprios equipamentos.

Com inteligência artificial que dará também um salto nos próximos anos, poderemos usar algoritmos capazes de avaliar inúmeros cenários, com tudo sendo analisado em tempo real e teremos informações precisas quanto à decisão de liberar lotes, rejeitá-los, destinar a reprocesso ou quaisquer outras destinações especiais.

Como exemplo, imagine uma linha industrial com HACCP implantado, nos PCCs sensores farão o monitoramento on-line, em tempo real, por exemplo, num esterilizador numa linha asséptica. Os sensores vão monitorar vazão de processo (tempo de contato), temperatura e viscosidade do produto, com as oscilações naturais do processo considerando o cálculo de letalidade (F0) e o binômio tempo x temperatura, mais a viscosidade para determinar o fluxo laminar ou turbulento, o sistema será capaz de dar inputs quanto ao controle de vazão ou ao aumento ou redução de temperatura, e se algo fugir ao limite crítico, imediatamente será também capaz de dar uma ordem de desvio do produto para não seguir adiante, podendo ser reprocessado ou eliminado, isso tudo sem depender da intervenção de um operador.

Caso um desvio deste ocorresse, uma mensagem de alerta poderia também ser enviada a um computador, tablete ou smartphone de um supervisor de processos, para que acompanhasse este tipo de evento.

Devido à inteligência artificial, sistemas também poderão ser capazes de aprender a ir tomando ações de melhoria contínua de forma independente, para que potenciais desvios ocorram cada vez menos e os processos sejam cada vez mais seguros, gerando menor probabilidade de reprocesso.

Digamos que sozinhos monitoramentos de PCCs serão capazes de ir avançando em sigmas.

O sistema poderá também montar estatísticas e gerar automaticamente gráficos de verificação, assim como informar previamente quando instrumentos precisam ser calibrados, inclusive fazendo testes de cross-checking entre diferentes dispositivos de medição instalados numa linha industrial.

Com estas tecnologias, associadas com a 4ª revolução industrial, estima-se que poderão ser reduzidos até 30% dos custos de operação, e ainda, aumentar o tempo de vida das máquinas em até 20%, justamente por evitar custos de não qualidade, de manutenções e com menos intervenção dos operadores as máquinas tendem a ter menos defeitos, quebras e falhas.

Isso não é o futuro, não é o amanhã, isso já chegou e já tem empresas fazendo uso da inteligência das coisas, e cabe a nós profissionais de food safety visualizarmos todo o seu potencial, e claro, estarmos preparados para a revolução 4.0 que está em pleno curso neste momento.

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Como se preparar para a implementação da norma ISO 22.000:2018 (IV)

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Neste 4º post abordaremos “o ciclo PDCA”, pois na nova versão a norma clarifica o ciclo Plan-Do-Check-Act, tendo dois ciclos separados no padrão trabalhando em conjunto: um abrangendo o sistema de gestão (estratégico) e o outro cobrindo os princípios do HACCP (operacional). O ciclo PDCA permite que uma organização garanta que seus processos tenham recursos e gerenciamento adequados e que as oportunidades de melhoria sejam determinadas e implementadas. Resumidamente, o ciclo é descrito da seguinte forma:

Planejar: Estabelecer os objetivos do sistema e seus processos, fornecer os recursos necessários para entregar os resultados e identificar e abordar riscos e oportunidades. O conceito de riscos e oportunidades é limitado a eventos e suas consequências relativas ao desempenho e à eficácia do SGSA. As autoridades públicas são responsáveis por abordar os riscos para a saúde pública. As organizações são obrigadas a gerenciar os riscos à segurança de alimentos e os requisitos relacionados a este processo estão estabelecidos na Cláusula 8. As opções para abordar riscos e oportunidades podem incluir: evitar riscos, assumir riscos para buscar uma oportunidade, eliminar a fonte de risco, alterar a probabilidade ou consequências, compartilhar o risco ou aceitar a presença de risco por decisão informada. As oportunidades podem levar à adoção de novas práticas (modificação de produtos ou processos), usando novas tecnologias e outras possibilidades desejáveis e viáveis para atender às necessidades de segurança de alimentos da organização ou de seus clientes;

Fazer: implementar o que foi planejado, conforme os requisitos da cláusula 8 (Operação):
8.1 – Planejamento e controle operacional
8.2 – Programas de pré-requisitos (PPRs)
8.3 – Sistema de Rastreabilidade
8.4 – Prontidão e resposta a emergências
8.5 – Controle de Perigo
8.6 – Atualizando as informações especificando os PPRs e o plano de controle de perigos
8.7 – Controle de monitoramento e medição
8.8 – Verificação relacionada a PPRs e o plano de controle de risco
8.9 – Controle de não conformidades de produtos e processos

Verificar: Monitorar e (quando relevante) medir os processos e os produtos e serviços resultantes, analisar e avaliar informações e dados das atividades de monitoramento, medição e verificação e relatar os resultados;

Agir: Tomar ações para melhorar o desempenho, conforme necessário. A organização deve melhorar continuamente a adequação e eficácia do SGSA.

Continue nos acompanhando nessa série atual!

Imagem: SERTIFIKASI ISO 22000:2018

 

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A importância da higiene dos veículos transportadores de alimentos

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Uma boa logística é imprescindível para garantir o atendimento aos clientes, bem como garantir o suprimento necessário de alimentos, aditivos, embalagens, etc. Porém, quando este produto não chega com a qualidade esperada, o transtorno e desgaste gerado tanto para o cliente como para o fornecedor é bem grande. Você já se perguntou como anda a higiene dos veículos que transportam aquele produto preparado com todo carinho, segurança e qualidade pela sua equipe?

As atividades de transporte são elementos fundamentais para a cadeia de alimentos, seja para transportar matérias-primas, insumos ou produtos e quando elas não são efetuadas de forma adequada, sérios problemas podem ocorrer. Veja estes exemplos:

  1. Um insumo que possui cheiro forte transportado em conjunto com embalagens primárias – o cheiro pode alterar o sabor do alimento que será posteriormente envasado;
  2. Um produto congelado que chega ao destino praticamente refrigerado, vazando líquidos, etc.

Então, como evitar estas ocorrências?

Ao escolher o veículo alguns detalhes devem ser levados em conta:

  • Dimensão do veículo;
  • Distância do transporte (incluindo transtornos com o trânsito);
  • Tempo no ponto de carga/descarga
  • Qualidade do sistema de frio

Principais perigos em termos de segurança alimentar:

– Desenvolvimento microbiano (temperatura inadequada);

– Contaminação física (problemas de manutenção dos veículos);

– Contaminação química (resultante da presença de substancias contaminantes/odores);

– Contaminação microbiológica/física ou química devido a falta de higiene dos veículos.

Diante deste contexto, o que podemos fazer?

Primeiramente tomar ações para evitar os perigos anteriormente enumerados:

Efetuar a carga do produto em condições de temperatura adequadas (docas de carga refrigeradas);

Assegurar a estabilização térmica do produto em sua temperatura de conservação antes da expedição do produto;

Colocar a carga no veículo/contentor de forma a permitir uma adequada circulação do ar;

Verificar a temperatura do produto no momento do carregamento;

Verificar as temperaturas do veículo/contentor na recepção para o transporte para carga;

Verificar a temperatura do veículo/contentor durante o transporte;

Calibrar as sondas de temperatura utilizadas na monitorização de temperaturas no transporte;

Assegurar a manutenção do sistema de refrigeração do veículo/contentor;

Verificar a temperatura do produto na recepção;

Efetuar a descarga do produto em condições de temperatura adequada;

Após a descarga, colocar o produto armazenado em câmaras à temperatura correspondente à conservação do produto;

Verificar o estado de manutenção do veículo/contentor antes de iniciar o carregamento;

Verificar o adequado estado de higiene do veículo/contentor na recepção para carga;

Cumprir as boas práticas de manipulação de forma a assegurar a integridade das embalagens dos produtos alimentares;

Utilizar embalagens adequadas para assegurar uma proteção eficaz do produto durante a realização, em condições normais, das operações de transporte e distribuição;

Evitar sobrecargas, limitando a altura de sobreposição de embalagens no transporte;

Assegurar o cumprimento dos programas de limpeza, desinfecção e manutenção dos veículos/contentores (é possível credenciar uma empresa para efetuar esta atividade da forma mais adequada para atender as suas necessidades);

Assegurar o cumprimento dos programas de limpeza, desinfecção e manutenção dos locais de carga e descarga de produtos alimentares, e de todas as outras áreas onde ocorre a manipulação de produtos alimentares.

Alguns monitoramentos podem contribuir para garantir que as ações sejam efetivas:

Controle da temperatura do veículo/contentor na recepção para carga;

Controle do estado de manutenção e de higiene do veículo/contentor na recepção para carga;

Controle da temperatura dos locais de carga;

Controle da temperatura do produto no momento do carregamento;

Controle da temperatura do veículo/contentor de transporte no momento de saída do transporte;

Controle da temperatura do ar no veículo/contentor durante o transporte;

Controle da temperatura do produto na recepção;

Controle do estado de higiene do veículo/contentor na recepção;

Controle do estado de integridade das embalagens e das paletes;

Controle do cumprimento dos programas de limpeza, de desinfecção e de manutenção dos veículos/ contentores;

Controle do cumprimento dos programas de limpeza, de desinfecção e de manutenção dos locais de carga e descarga de produtos alimentares, e de todas as outras áreas onde ocorre a manipulação de produtos alimentares;

Supervisão das práticas de manipulação na carga e descarga de produtos alimentares.

Em caso de desvios que sejam constatados durante os monitoramentos, devem ser estabelecidas ações corretivas apropriadas e efetivas, as auditorias a terceirizados também pode ser uma ferramenta de apoio.

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Quantos são e quais as diferenças entre os Serviços de Inspeção para Produtos de Origem Animal existentes no Brasil

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Atualmente, nosso país possui três tipos de Serviços de Inspeção: 1) Serviço de Inspeção Federal (S.I.F.); 2) Serviço de Inspeção Estadual (S.I.E.)*; 3) Serviço de Inspeção Municipal (S.I.M.). Neste ponto, você pode estar se perguntando: “Qual a importância e diferença entre eles?“. A diferença está na hora da comercialização dos produtos, limitando a comercialização na esfera municipal, estadual ou federal. De qualquer maneira, a inspeção e liberação dos produtos de origem animal deverá passar pelo crivo de um profissional com formação em medicina veterinária. Os produtos de origem animal que tenham sido devidamente inspecionados apresentarão o carimbo ou etiqueta de um dos selos no produto. Tecnicamente, o selo indica que o produto foi devidamente inspecionado e registrado e, para o consumidor, serve como referência visual rápida de que o produto é de procedência segura.

Indústrias de alimentos que apresentem selo de inspeção federal (SIF) têm permissão para comercializar em todo o território nacional, estando aptas também para exportar seus produtos. Um exemplo: produtos com selo SIF (Figura 1) produzidos no RS poderão ser comercializados no estado de São Paulo ou mercado europeu, árabe, entre outros.

Figura 1: Modelo de selo empregado como etiqueta ou carimbo pelo Ministério da Agricultura para produtos comercializados nacionalmente e que podem ser exportados.

Para produtos de origem animal que apresentam o S.I.E. (Figuras 2a e 2b), a comercialização já começa a ser restrita ao estado em que houve o processamento e/ou beneficiamento do produto. Para exemplificar, podemos citar um frigorífico que produz presunto no estado do Rio de Janeiro que, ao ter o S.I.E. para o presunto, poderá vender somente para municípios do estado do Rio de Janeiro.

Figura 2: Modelo de selo empregado como etiqueta ou carimbo pelas diferentes Secretarias de Inspeção Estadual para produtos comercializados estadualmente – a) modelo adotado pelo estado de Santa Catarina; b) modelo adotado pelo Rio Grande do Sul.

Já para produtos que contenham o S.I.M., a área de comercialização é ainda mais reduzida. Produtos que apresentem este carimbo ou etiqueta somente poderão ser vendidos no município em que foram produzidos. Para melhor exemplificar, podemos citar que um cidadão do município de Passos, MG, ao adquirir ovos ou mel com etiqueta S.I.M. (Figura 3), estará adquirindo um produto de uma agroindústria que foi devidamente inspecionada pela secretaria de agricultura do município, autorizando e restringindo a comercialização nos limites do município.

Figura 3: Modelo de selo empregado como etiqueta ou carimbo pelas diferentes Secretarias de Inspeção Municipal para produtos comercializados municipalmente.

Além disso, deve ser lembrada a existência do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) (Figura 4). Este sistema busca padronizar os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal de modo a garantir a segurança alimentar e inocuidade dos produtos de origem animal. O SISBI-POA faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA), vinculado ao ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Figura 4: Modelo de selo empregado como etiqueta ou carimbo em produtos de origem animal contendo referência ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.

A finalidade deste selo é possibilitar ao S.I.E. e S.I.M. ultrapassar as barreiras delimitadas descritas anteriormente. Quanto à legislação, o SIF possui maiores exigências do MAPA e dos países compradores. O mercado árabe, por exemplo, exige o abate Hallal e para isso normas devem ser cumpridas pelo estabelecimento com este selo.

É importante destacar que, independentemente do tipo de selo de inspeção, a população irá consumir um produto com qualidade e segurança, ao contrário de produtos clandestinos. E por que se deve ter esse cuidado? Os alimentos clandestinos são responsáveis por eventos de Doenças Transmitidas por Alimentos (DTA), podendo levar a um quadro clínico de uma simples diarreia até o óbito. Exemplos comuns de vetores que promovem DTA são: bactérias  Salmonella, Listeria, Escherichia coli, Clostridium entre outras, mas isso é um assunto sobre o qual podemos conversar em outra data.

[*] O Serviço de Inspeção Estadual no estado do Rio Grande do Sul é conhecido como CISPOA, antiga denominação para a atual Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA). (Nota do autor)

Autora convidada: Profa. Dra. Ludmila Noskoski Salazar
Médica Veterinária
Universidade de Cruz Alta – UNICRUZ

Fontes das imagens, por ordem de apresentação:

http://revistasafra.com.br/produtos-de-origem-vegetal-vao-ganhar-selo-de-inspecao-federal/

http://www.cidasc.sc.gov.br/blog/2017/11/01/cidasc-de-cacador-realiza-reuniao-pra-decidir-sobre-a-reativacao-do-sie/

http://www.agricultura.rs.gov.br/divisao-de-inspecao-de-produtos-de-origem-animal-dipoa

http://www.passos.mg.gov.br/pages/noticia.php?cod=420

http://www.agricultura.gov.br/assuntos/inspecao/produtos-animal/sisbi-1

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Revisão da RDC 275/2002: acompanhe a agenda da Anvisa

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Em 23/07/18 a ANVISA divulgou um portal que permite às pessoas interessadas acompanharem a agenda regulatória de temas entre 2017 e 2020 (consulte aqui). São 15 temas no macrotema sobre alimentos (126 temas no total), com objetivo de garantir a segurança e a qualidade de alimentos, incluindo bebidas, águas envasadas, ingredientes, matérias-primas, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, materiais em contato com alimentos, contaminantes, resíduos de medicamentos veterinários, rotulagem e inovações tecnológicas em produtos da área de alimentos. Neste post, separamos aos nossos leitores, o item 4.12 sobre BPF para estabelecimentos industrializadores de alimentos, pois a Resolução RDC 275/2002 que dispõe sobre o Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs) aplicados aos Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos e a Lista de Verificação das Boas Práticas de Fabricação em Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos necessita de revisão, uma vez que foi publicada há 16 anos e atualmente existe necessidade de estabelecer requisitos específicos para um melhor controle dos riscos associados aos alimentos.

As atividades atuais previstas para 2018 são principalmente três, em um cronograma pré-definido:

  • Reuniões setoriais
  • Estudo das opções regulatórias
  • Elaboração de Análise de Impacto regulatório
CRONOGRAMA PREVISTO PARA 2018
Etapa do processo regulatório Jan – Mar Abr – Jun Jul – Set Out – Dez Status da etapa
Abertura
(Iniciativa)
NÃO INICIADA
Análise do Impacto Regulatório
(AIR)
NÃO INICIADA
Elaboração do instrumento
(minuta anterior a CP)
NÃO INICIADA
Consulta Pública (CP), Análise das contribuições e
Elaboração do instrumento final
NÃO INICIADA
Deliberação final
(conclusão do processo)
NÃO INICIADA
  Legenda:
Período previsto para realização da etapa

Fiquem atentos e utilizem esta ferramenta estruturada em duas dimensões: o alinhamento estratégico que norteia os temas da agenda regulatória para o aperfeiçoamento do marco sanitário da Anvisa e a dimensão com temas da agenda e as estratégias de atuação regulatória para enfrentamento dos problemas relacionados aos temas.

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Food Safety agregando valor aos negócios

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Quando construímos sistemas de gestão da qualidade em indústrias de alimentos ou bebidas, existem duas dimensões a serem trabalhadas: a chamada qualidade percebida e a intrínseca.

A qualidade percebida está associada a tudo aquilo que o consumidor percebe como valor agregado quando busca um produto numa gôndola de um supermercado. São os seus diferenciais, aquilo que o faz escolher um produto X em detrimento de um Y, como por exemplo, a crocância de um biscoito, a cremosidade de um sorvete, o sabor/ odor de uma sobremesa, ou normalmente uma combinação destas características, e por estarmos falando de alimentos e bebidas, sendo mais preciso, as chamadas características organolépticas.

Além disso, um consumidor também é atraído pelas cores, personagens, arte ou praticidade de embalagens, a quantidade fracionada que lhe atende, e mais recentemente, o olhar do consumidor que busca uma alimentação mais saudável tem voltado sua atenção aos rótulos, buscando conhecer as características nutricionais, por exemplo, quanto ao teor de sódio, de gorduras saturadas ou trans para evitar, ou quanto ao teor de fibras, vitaminas ou cálcio como atrativo.

Mas e a qualidade intrínseca?

Aqui se tange o óbvio, pois o tema trata daquilo que o cliente a princípio entende que é obrigatório num alimento (e de fato é), e que, portanto, sequer é uma característica que ele declare buscar: o fato de um alimento ou bebida não estar contaminado, de ser inócuo a sua saúde em termos de contaminações químicas, físicas ou biológicas. Claro, aqui também entra a questão da fraude, ninguém quer comprar gato por lebre.

Afinal, ninguém ao escolher um produto numa gôndola do mercado espera que algum dos produtos ali expostos esteja contaminado ou fraudado, espera-se que nenhum esteja, por isso, a princípio este tema não deveria ser um diferencial, mas uma “conditio sine qua non”.

Contudo, só nós profissionais da área de food safety sabemos quantos esforços são efetivamente necessários para garantir esta tal inocuidade, seja mediante ações de qualificação de fornecedores, cuidados quanto às boas práticas de fabricação, processos industriais bem desenhados, sistemáticas de limpeza e higienização eficazes, efetivo controles de processos, especialmente em pontos críticos, e tudo mais que isto envolve. Como exceção, mas fazendo parte disto, os únicos potenciais contaminantes que são declarados nos rótulos e que alguns clientes entendem sua ausência como “qualidade percebida” são os alergênicos, justamente porque são um problema não para todos, mas para grupos por eles afetados.

Assim, quando apresentamos aos executivos de empresas do segmento de alimentos e bebidas os investimentos demandados no que se refere à qualidade percebida é fácil argumentar, pois trata-se de tudo aquilo que se traduz em operações unitárias ou outros elementos capazes de agregar valor aos produtos, pois refletem diretamente em atrativos aos consumidores, traduzindo-se em valor diretamente aos olhos e/ ou ao paladar, portanto, gerando payback pelas expectativas de aumento de market share e argumentos para marketing e áreas comerciais convencerem consumidores a escolheres seus produtos.

Mas como demonstrar o retorno dos investimentos em operações e elementos associados com food safety, ou seja, com qualidade intrínseca?

Aqui tratamos dos investimentos que decorrem quando desenhamos processos para serem mais seguros, para minimizar riscos, adequados no que se refere a prevenir contaminações, sendo que muitas vezes são demandados investimentos em tecnologias como detectores de metais, ímãs, raios x, esterilizadores mais eficientes, melhorias estruturais em plantas industriais como em pisos com pintura epóxi, paredes com tintas laváveis e antimofo, janelas vedadas e/ ou teladas, portas automáticas, pressão positiva nas áreas com ar filtrado, banheiros com pias de acionamento automático, etc.

Neste caso não é o que se ganha ao fazer, mas o que pode se perder por não fazer!

Não investir em food safety pode refletir em altos prejuízos no que se refere a custos de não qualidade, o que em relação a questões intrínsecas pode ser fatal para as organizações, pois estará associado a ferir negativamente e profundamente marcas, ter que responder a processos judiciais, ver seus produtos associados a imagem negativa na mídia e em redes sociais, e tudo o que leva a perda de vendas, e claro, perda de valor.

No entanto, investir em food safety, mais que tudo, é uma questão de responsabilidade, pois negligenciar segurança dos alimentos pode significar risco de danos à saúde e integridade de consumidores, em casos severos e dependendo da categoria do produto, até morte.

Por isso, claro que investir em qualidade percebida é necessário para criar diferenciais em produtos que permitam destacar marcas num cenário competitivo, mas investir em qualidade intrínseca é primordial, pois sem isso, pode-se colocar todo o resto a perder.

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