Recentemente, a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) e a Organização Mundial da Saúde (OMS) reuniram um comitê de especialistas para revisar as diretrizes do Codex Alimentarius sobre gestão de alergênicos. E o Brasil não ficará de fora: a Anvisa já iniciou, por meio de Diálogos Setoriais, a revisão da nossa legislação atual (RDC 727/22) para se alinhar a esses novos padrões globais.
Mas, afinal, o que foi definido por esse comitê internacional e como isso pode impactar o Programa de Controle de Alergênicos (PCAL) e os rótulos dos produtos aqui no Brasil?
Para ajudar, preparamos uma série especial de três posts com base nas três partes desse estudo:
Parte 1: Revisão e Validação da Lista de Alérgenos Prioritários do Codex Alimentarius. O primeiro relatório focou em avaliar se os critérios para adição ou exclusão de alérgenos da lista global do Codex Alimentarius continuavam apropriados e em atualizar essa lista.
Parte 2: Estabelecimento de Níveis de Limiar (Doses de Referência) para os Alérgenos Prioritários. O segundo relatório determinou os limites quantitativos nos quais a maioria dos consumidores alérgicos não sofreria reações adversas.
Parte 3: Uso da Rotulagem Preventiva de Alérgenos (PAL) em Alimentos. O terceiro documento define diretrizes de como comunicar adequadamente o risco da Presença Não Intencional de Alérgenos (UAP) resultante do contato cruzado.
Fique de olho em nosso blog! Neste post focaremos a Parte 1, ou seja, descobrir quais alimentos entram, os que saem e como a ciência redefiniu a lista de prioridades globais (e o que a Anvisa já propôs mudar por aqui).
Parte 1: A nova lista de alergênicos da FAO/OMS e o impacto para o Brasil
A gestão de alergênicos sempre foi um dos temas mais sensíveis e desafiadores para a indústria de alimentos. As listas de declaração obrigatória cresciam baseadas em relatos locais e pressões de mercado. No entanto, o comitê da FAO/OMS publicou a Parte 1 de sua Avaliação de Risco, promovendo uma atualização científica na lista de prioridades do Codex Alimentarius.
Para definir o que realmente é um perigo de alergênico global, a FAO/OMS adotou uma avaliação baseada em três critérios quantitativos:
- Prevalência: O alimento afeta uma parcela significativa da população global? A avaliação tem por base estudos clínicos e não apenas autorrelatos.
- Potência: Qual é a quantidade de proteína alergênica necessária para desencadear uma reação?
- Severidade: O alimento causa reações graves e sistêmicas, como a anafilaxia, em uma proporção relevante dos alérgicos?
O resultado foi uma lista global enxuta, mantendo os clássicos “oito”, mas adicionando o gergelim, cuja prevalência e severidade justificaram sua entrada.
Tabela 1: Nova Lista Global de Alergênicos Prioritários (Consenso FAO/OMS)
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Categoria / Alimento |
Status na Avaliação de Risco da FAO/OMS |
Detalhes e Especificações |
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Leite |
Mantido (Prioridade Global) |
O leite de vaca e outros leites de mamíferos continuam na lista de prioridade devido à alta prevalência e severidade, especialmente em crianças. |
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Ovos |
Mantido (Prioridade Global) |
A alergia a ovos (especialmente de galinha) apresentou altas taxas de prevalência e severidade, justificando sua permanência. |
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Amendoim |
Mantido (Prioridade Global) |
Permanece como um dos alergênicos mais críticos, com alta prevalência, potência e causador de uma alta proporção de reações graves (anafilaxia) em múltiplas regiões. |
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Peixes |
Mantido (Prioridade Global) |
Todas as espécies de peixes foram mantidas na lista global devido à reatividade cruzada e ao histórico de reações graves. |
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Crustáceos |
Mantido (Prioridade Global) |
Os crustáceos (como camarão, caranguejo e lagosta) foram mantidos como prioridade global. |
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Cereais contendo glúten |
Mantido e Expandido |
O comitê redefiniu a categoria para focar em trigo, centeio, cevada e suas estirpes hibridizadas, por serem gatilhos tanto para alergias mediadas por IgE quanto para a doença celíaca. |
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Castanhas (Tree nuts) |
Lista Enxuta (Prioridade Global) |
A lista global foi filtrada com base em dados de risco e agora inclui estritamente seis castanhas: avelã, castanha-de-caju, noz, pistache, noz pecã e amêndoa. |
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Gergelim |
NOVO INTEGRANTE (Prioridade Global) |
É a grande adição à lista global. Ingressou devido à sua prevalência crescente, potência e alto risco de desencadear reações severas (anafilaxia) globalmente. |
E o que aconteceu com os outros alérgenos?
Além da lista de prioridade global aprovada, o Comitê de Especialistas da FAO/OMS avaliou diversos outros alimentos conhecidos por causar alergias, como soja, mostarda, tremoço, aveia, aipo, trigo sarraceno, mariscos, coco, kiwi e castanhas específicas (como a castanha-do-pará, pinhões e macadâmia).
A decisão do comitê foi de não incluir esses itens na lista global, pois, em nível mundial, eles não atingiram os critérios exigidos (como alta prevalência ou severidade).
Tabela 2: Alergênicos EXCLUÍDOS da Lista Global de Alergênicos Prioritários (Consenso FAO/OMS)
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Categoria / Alimento |
Status na Avaliação de Risco da FAO/OMS |
Detalhes e Especificações |
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Soja |
EXCLUÍDA (Apenas Regional) |
O comitê recomendou a remoção da soja da lista global prioritária. A avaliação de risco demonstrou baixa prevalência mundial, baixa potência para reações e baixa taxa de anafilaxia em todas as regiões. |
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Outras Castanhas (Ex: Castanha-do-brasil e Macadâmia) |
EXCLUÍDAS (Apenas Regionais) |
Devido à falta de dados globais de consumo e prevalência muito baixa concentrada em poucas regiões (como Austrália ou Reino Unido), macadâmia, castanha-do-brasil (pará) e pinoli saíram da lista global para listas regionais. |
No entanto, a FAO/OMS deixou claro que esses alimentos não devem ser ignorados. Existe um consenso científico de que as autoridades locais (os gestores de risco, como a Anvisa no Brasil) têm autonomia e devem analisar as evidências científicas de sua própria população para decidir sobre a inclusão desses alérgenos em listas de prioridade regionais, adaptando a regulamentação à realidade de consumo do seu país.
Correlação com Anvisa
Paralelamente a isso, buscando o alinhamento com essas diretrizes internacionais do Codex Alimentarius, como já é de conhecimento nosso, a Anvisa está conduzindo a revisão da RDC 727/22. O Anexo III da norma será expandido, incluindo 5 novos alimentos de declaração obrigatória: gergelim, trigo sarraceno, aipo, tremoço e mostarda. Por outro lado, buscando alinhamento científico, haverá a exclusão das castanhas (Castanea spp.) da lista de declaração obrigatória, além de criar exceções para destilados alcoólicos derivados de cereais com glúten.
Além dos novos itens, haverá uma reformulação na forma de declarar. Os termos “ALÉRGICOS:” e a extensa citação de “DERIVADOS DE” sairão de cena. O objetivo é reduzir o excesso de informação visual e focar na proteína de origem, facilitando a leitura para o consumidor. A Anvisa passará a exigir a identificação dupla: o alérgeno deverá aparecer na lista de ingredientes (em negrito) e na lista de advertências precedido da palavra “ATENÇÃO:”.
Seja qual for a lista final da Anvisa, e alinhado com requisito de normas reconhecidas pela GFSI, especificamente a FSSC 22000 v6.0 (Requisito 2.5.6, item a), sua organização deve possuir um plano de gestão documentado contendo a lista de todos os alérgenos manuseados on-site, cobrindo matérias-primas e produto acabado.
O primeiro passo será a revisão das fichas técnicas e declarações dos seus fornecedores com a atualização dos 5 novos ingredientes!
A equipe de P&D e Assuntos Regulatórios terá bastante trabalho, porém o prazo proposto para adequação é de 12 meses para ingredientes industriais e de 36 meses para os demais produtos (sendo 48 meses para pequenos fabricantes).
Quem trabalha no varejo, padarias ou supermercados, provavelmente também terá impacto, pois a nova proposta exige que alimentos que sejam apenas fracionados e embalados nos estabelecimentos (mesmo a pedido do consumidor) passem a ter a obrigatoriedade de veicular as advertências de alergênicos.
Imagem: Dmitriy Tarasenko
5 min leituraRecentemente, a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) e a Organização Mundial da Saúde (OMS) reuniram um comitê de especialistas para revisar as diretrizes do […]





