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Atributos consideráveis na aprovação de saneantes

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Na aprovação de um novo saneante, vários itens devem ser levados em consideração, como a diluição e toda “papelada” necessária já citada aqui no FSB. Existem alguns itens ainda não citados e um deles é QUAL ATRIBUTO CONSIDERAR para o teste.

Não existe uma lista exata, cada caso é um caso e os processos produtivos entre os diversos tipos de alimentos são bem diferentes. Mas a técnica a seguir pode ser aplicada para qualquer processo produtivo, você tem apenas que conhecer sua sujidade.

Vou enquadrar a técnica em dois tipos de saneantes, talvez os mais utilizados pelas empresas de alimento: neutro e clorado.

Separe um pedaço de superfície, pode ser uma placa de alumínio, uma pedra, um pedaço de tijolo ou o que se assemelhar mais à superfície em que você irá aplicar o produto no dia-a-dia. Suje a superfície propositalmente com a sujidade que você irá limpar no dia-a-dia e reserve.

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À esquerda sujei uma placa de pvc de goma laca e de graxa e aplicarei um detergente clorado. À direita sujei uma placa também de pvc de corante lipossolúvel e aplicarei um detergente neutro. Ao criar essa sujidade, crie algo bastante difícil de limpar, pois se for muito fácil, o detergente pode ser ruim, vai limpar a sujidade fácil e você o aprovará erroneamente.

Utilizando a ficha técnica do produto a ser testado/aprovado realize a diluição da amostra conforme for financeiramente viável.  E também utilize uma amostra do detergente atual para competir no teste. Utilizar o detergente atual lhe permite ter um padrão de qualidade a ser seguido ou superado, pois ele já está aprovado. Assim é possível avaliar também quando você exagerou na sujidade: se a amostra limpou a sujidade e o meu atual não, significa que a amostra é melhor que o meu atual. Se a amostra não limpou e meu atual sim, significa que meu atual é melhor que a amostra. Se nem o atual nem a amostra limparam, significa que eu exagerei na sujidade.

Realize para todas as amostras EXATAMENTE o mesmo processo, com a mesma quantidade de produto, água, movimentos, intensidade e tudo o que fazer parte do seu processo de limpeza. Em cada etapa do processo um atributo pode ser avaliado. Eu sugiro avaliar a partir da água de enxágue.

Espuma – Você pode avaliar o quão fácil foi o enxague, se uma única amostra estiver sem espuma, a etapa de enxague pode ser finalizada e todas as outras com espuma reprovadas nessa etapa, afinal, com a mesma quantidade de água se uma enxaguou, todas deveriam ter enxaguado. Para não ser injusto no teste separe grupos de detergentes geradores de espuma e não, pois isso influenciará no enxague. A facilidade de enxague acarretará economia de água e tempo no processo, além de uma menor possibilidade de residual químico.

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Residual – No caso do detergente clorado, na água de enxague pode ser aplicada fenolftaleína para verificar se aquela amostra que está sem espuma está também sem resíduo. Essa etapa não pode ser aplicada ao detergente neutro, por se tratar de um pH próximo de 7.

CRL – Muitas empresas empregam o detergente clorado na limpeza e eliminam a etapa de sanitização, visto que o detergente com cloro já limpa e sanitiza. Se sua intenção é utilizá-lo como sanitizante você deve verificar se ele é realmente registrado como bactericida pela Anvisa, conforme citado aqui. Caso ele não tenha sido registrado como bactericida, você mesmo pode testar sua eficiência bactericida através de swabs. Só não se esqueça de coletar swab da superfície ANTES da limpeza e não apenas depois, pois se na superfície havia zero UFC antes da limpeza e DEPOIS da limpeza há zero UFC, não é mérito nenhum do saneante, nesse caso não prova que o detergente clorado do seu teste é bactericida. Para garantir isso você pode contaminar propositalmente superfícies e coletar o swab antes e depois da limpeza, assim saberá realmente o poder bactericida do detergente testado. Em relação ao cloro da composição do detergente clorado é interessante no teste de aprovação você avaliar seu CRL – Cloro Residual Livre, pois não basta ter cloro, tem que ter cloro livre para ser utilizado na eliminação de micro-organismos. Essa avaliação pode ser feita com os reagentes que você utiliza para medir o CRL diário. Você pode utilizar água destilada, água de poço ou qualquer outra sem cloro para não interferir nesse teste. Ele consiste em pingar os reagentes para CRL no detergente diluído e verificar se há ou não CRL no produto e quanto há. Caso não seja possível utilizar água destilada ou outra sem cloro (ex: de poços ainda não tratados), pode ser utilizada água da rede com cloro. É só você pingar os reagente também na água da rede e comparar com o tom das amostras.

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No caso da imagem acima, a amostra atual e a amostra 02 claramente têm mais CRL que a água da rede e a amostra 01 não tem nada de CRL, menos que a água da rede (0,2 a 2,0 mg/L). Essa etapa também não se aplica ao detergente neutro, pois ele não tem cloro em sua composição.

Limpeza – Na etapa de enxágue já é possível avaliar a limpeza, item de maior peso no teste de aprovação, afinal, de nada adianta enxaguar bem, não deixar residual, ter CRL e não limpar eficientemente.

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A etapa de limpeza serve tanto para o detergente com cloro quanto para o neutro.

Utilizar essa técnica ao invés de testar o detergente na planta produtiva é mais viável, pois você não precisará esperar a hora de realizar a limpeza para realizar o teste. Não será necessário realizar a limpeza novamente caso o resultado do detergente seja ruim, assim não ocorrerá gasto de tempo e água. Também será mais fácil avaliar a limpeza total da área limpa, pois será menor e você necessitará de menos amostra.

Todavia, recomendo aprovar o saneante em escala menor – técnica, e depois testá-lo na planta produtiva.

Seguem algumas imagens de teste em planta produtiva:

Teste em parede.

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Teste com contaminação proposital

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Teste em equipamento comum

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Realizando todas essas técnicas de aprovação aqui citadas teremos fornecedores cada vez melhores, pois seus clientes serão cada vez mais exigentes. Consequentemente, teremos plantas produtivas e utensílios mais limpos e corretamente higienizados. Esta combinação de ações garante alimentos cada vez mais seguros para a população.

Todas as imagens são de arquivo pessoal do autor.

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Produção Sustentável de Alimentos: como você apóia?

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Pelo Brasil ser o 1º país no consumo de agrotóxicos (cerca de 5 Kg/habitante/ano), os alimentos convencionais têm 30% da produção perdida (por volta de 40 mil toneladas), sendo que 1,6 bilhões de pessoas no mundo não se alimentam corretamente. Já no extrativismo prevê-se 3% de perdas e que não haja trabalho escravo no cultivo orgânico. Os orgânicos foram regulamentados (há lei sobre agro e ecologia, a 10.831/2007) como um ato saudável e não apenas um modismo, sendo o seu uso considerado uma mudança de hábito pelo consumidor. Os desafios são vários mas o objetivo maior é um só: qualidade de vida! Dentre esses desafios, podemos citar: diminuir a dependência química no setor primário, opções de captação de água (“ouro” no momento), diminuir danos no solo e água, dentre outros.
O consumo de orgânicos no Brasil vem crescendo cada vez mais, na ordem de 10-15% ao ano, contando com 54 empresas que faturam R$ 2,6 bilhões, refletindo em pesquisas em domicílio em 9 capitais, resultando em 15% do público consumidores fiéis aos produtos orgânicos. E sabe por quê? As respostas foram: busca por melhor saúde, sabor, novas experiências, confiança maior no varejo, não apenas nas mais de 500 feiras orgânicas pelo país e 84% dos consumidores de produtos orgânicos não souberam citar uma marca e um selo/certificação voluntários, porém disseram que os critérios de escolhas são por indicação, confiança/credibilidade e pela opção por comer mais comidas cruas.
O Plano “detox” então envolve 6 idéias para um empreendimento de produtos orgânicos:
– hábitos saudáveis, ingredientes saudáveis;
– ingredientes nativos, locais e inovadores;
– visão mais holística para a vida e bem-estar;
– plantar em casa ou hortas comunitárias urbanas;
– reciclar, reduzir e conscientizar;
– dividir, compartilhar e simplificar.
Nessa linha, alguns varejos possuem plataformas de sustentabilidade com foco em proteção à biodiversidade, gestão de cadeias críticas, inclusão social, controle de rastreabilidade, embalagens em braile, alimentos non GMO, produtos certificados, co-produtos (farinha de rosca obtida de pães não vendidos, vegetais defeituosos esteticamente tornando-se sucos e sopas nas lojas e/ou valores de mercado até 40% mais barato para incentivar o consumo e doações de alimentos retirados das gôndolas com 5 dias antes dos vencimentos). Já na produção primária, outro elo da cadeia de fornecimento de alimentos, a internet dá conectividade ao agronegócio, ou seja, a agricultura digital utiliza uma série de tecnologias, tais como drones, Big Data (coleta com insites, por ex.: umidade do solo = nova praga com análises em 30 segundos), satélite de imagens para posicionamentos geográficos (lentes interspectrais mapeiam solos úmidos ou não com imagens via satélites) e trator guiado por GPS, sensores por rádio frequência (operam mesmo onde não há internet).
A indústria 4.0, por sua vez, vive agora o sistema “fisitans” (físico+digitais) para se conectar com a revolução do agro na gestão de fazendas, genética de animais e outros recursos. Se propõem até 2050, com a previsão de 9 bilhões de pessoas, buscar por alimentos com mais qualidade, mais acessos e redução de 113 desperdícios na distribuição e no campo, bem na contramão da queda de produtividade, êxodo de populações e efeitos adversos do clima; afinal o objetivo do desenvolvimento sustentável é acabar com a fome.
Conclusivamente, há 3 principais pilares nas cadeias de alimentos: novas tecnologias (mudas mais resistentes às secas, por ex.), decisão na lavoura em tempo real e transparência com influência mapeando os fornecedores.
E você leitor, interaja conosco, compartilhando seu engajamento sobre “desperdício zero” e consumo consciente, como sua melhor escolha!

Imagem: Elos da Saúde 

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Perigo de corrosão a partir de soldas em equipamentos de aço inoxidável

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Fabricantes e usuários de equipamentos para processamento de alimentos acreditam que o chamado “aço inoxidável” é de fato inoxidável. O aço inox (ou aço inoxidável) nada mais é do que uma liga de aço comum acrescentado de uma camada composta por quantidades variáveis de cromo, níquel e outros componentes químicos que garantem a característica de um material resistente a corrosão.
A corrosão nada mais é do que a formação de um composto chamado óxido de ferro, gerado pela reação do oxigênio do ar com o ferro do aço comum. Quando não existe uma proteção química no aço, que é o caso dos aços comuns, com o passar do tempo o óxido de ferro se acumula na superfície do material, enfraquecendo sua estrutura e conferindo aquele aspecto poroso e “sujo”, conhecido como ferrugem.
O fato é que a maioria desses materiais “inoxidáveis” não só são descoloridos, mas quando em contato com sais comuns podem corroer gravemente, conforme a figura que ilustra este post. 
Como esses materiais estão em uso generalizado no processamento e preparação de alimentos, é importante reconhecer suas limitações. Uma área de produção que recebe pouca atenção é a fabricação de tubos, onde a soldagem é amplamente utilizada. A menos que sejam cumpridos os rigorosos cronogramas de soldagem, não só a descoloração ocorre, mas a resistência à corrosão pode ser significativamente reduzida.
Mesmo o conteúdo muito baixo em oxigênio do gás protetor pode causar descoloração, como mostra a figura abaixoA imagem à esquerda mostra efeitos com 60 ppm (0,006%) de oxigênio, enquanto a imagem à direita mostra efeitos com 20 ppm (0,002%) de oxigênio.

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Ron Schmidt, professor da universidade da Flórida, em suas pesquisas, observou esses problemas potenciais, e outros também chamaram a atenção para esta questão. Embora não seja muito difícil proteger a superfície externa de uma solda usando um gás inerte como cobertura, evitando a oxidação e a perda de resistência à corrosão no interior, muitas vezes isso é negligenciado. A técnica de proteção interna é conhecida como “purga de solda” e usa gás inerte para liberar ar e, portanto, oxigênio antes e durante a soldagem.

Técnicas de purificação de solda
O equipamento foi desenvolvido ao longo da última década para tornar a purga muito mais fácil. Os sistemas atualmente disponíveis são robustos, seguros para alimentos e adequados para aplicações de uso múltiplo. Eles podem ser fornecidos para cobrir o tamanho entre 25 e 2400 mm de diâmetro.
Os dispositivos mais eficazes são aqueles baseados em barragens infláveis conectadas e mostrados na Figura 3. Estes são programados para controlar o fluxo e a pressão do gás durante a inflação e a purga e, uma vez colocados na posição, requerem pouco mais entrada de um operador. As barragens são fabricadas usando polímeros de engenharia avançados e, portanto, são adequadas para uso com planta de processamento de alimentos onde a eliminação da contaminação é essencial.

corrosao 3

O teor de oxigênio do gás de purga pode ser controlado usando um monitor de oygen. Esses instrumentos não apenas medem os níveis de oxigênio, mas inibem a soldagem se o nível estiver acima do definido pelo operador. O software de gravação e análise fornece informações para controle de qualidade. Portanto, mesmo concentrações de oxigênio muito baixas em gases de solda podem dar origem a descoloração e corrosão. Controlar os níveis de oxigênio no gás de purga pode ser conseguido de forma simples e eficiente usando sistemas de purga integrados contemporâneos.

Fonte:  Food Safety Magazine

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Higienização de uniformes utilizados em indústrias de alimentos

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A higienização de uniformes em uma indústria de alimentos é uma grande dúvida entre os profissionais porque a literatura sobre o assunto é muito escassa. Este artigo visa reduzir dúvidas e criar um foro de discussões. 

O RIISPOA/2017 fala em obrigatoriedade de HIGIENIZAÇÃO dos uniformes e não da limpeza, o que significa dizer que além da remoção das sujidades, que é mais facilmente visualizável, precisamos garantir a sanitização dos uniformes.

Normalmente utilizamos padrões de sanitização utilizados pela área de saúde, que há muito tempo começou a descrever estes parâmetros. O RIISPOA não menciona um padrão requerido.

Num processo de higienização equilibrado vários fatores devem estar bem balanceados:

  • Ação mecânica gerada pela máquina de lavar
  • Ação química gerada pelos vários produtos e seus princípios ativos, como pH, alcalinidade livre e temperatura ideais para cada produto e etapa do processo;
  • Temperatura adequada;
  • Tempo de contato na temperatura e produtos adequados;

É importante notar que o excesso de cada um dos fatores pode trazer consequências:

  • Temperatura em excesso pode fixar a sujidade, pode destruir as fibras e pode inativar alguns princípios ativos químicos, como o cloro;
  • Produto químico em excesso pode destruir as fibras têxteis, aumentar o custo do processo, dificultar o tratamento de efluente e um dos vários ativos pode inativar o outro. Além disto, o excesso de produtos químicos dificulta a remoção completa no final do processo – ao final do processo o uniforme deve ser isento de químicos agressivos à pele do funcionário;
  • Excesso de tempo aumenta os custos de energia, mão de obra e de instalação.

Os maiores custos na higienização dos uniformes devem-se à reposição do enxoval, por isto a grande preocupação em não danificar as fibras têxteis.

Arnold (1), cita que 71,1ºC por 25 minutos ou 85ºC por 15 minutos são suficientes para a eliminação de microrganismos patogênicos. A utilização de alvejantes a base de cloro ou de oxigênio livre pode reduzir a temperatura e/ou o tempo de processamento (2).

O importante em um processo de higienização de uniformes com tantas variáveis é saber balancear cada um dos fatores e conseguir monitorar e controlar cada um deles.

André Rios é engenheiro químico pela UFMG (1994), com pós-graduação em tecnologia de alimentos pela UFSC (2000) e MBA em gestão de empresas pela FGV (2005). Atua há 23 anos na área de higienização em indústria de alimentos.

  1. ARNOLD, L. A sanitáry study of commercial laundry practices. Am J Public Health. [S.l.],28, p. 839-844, 1938.
  2. CRISTIAN, R. R.; MANCHESTER, J. T.; MELLOR, M. T. Bacteriological quality of fabrics washed at lower-than-standard temperatures in a hospital laundry facility. Appl. Enviren. Microbiol. [S.l.], v. 45, p. 591-597, 1983.
  3. DANIDSON, R.W. et al. Effect of Water Temperature on Bacterial Killing in Laundry. Infection Control. [S.l.], v.8, n. 5, p. 204-9, maio 1987.

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Recurso online aborda o impacto ambiental da água dos produtos alimentícios

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O consumo de água nas culturas hídricas é de 90% na agricultura brasileira, portanto podemos entender que exportamos virtualmente água, pois para obter 1 kg de carne de boi são empregados 17 litros de água e para 1 kg de arroz são utilizados 2 litros. No entanto, 60% das empresas alimentícias avaliam os recursos hídricos com metas para longos prazos, aplicando práticas “extra-muros”, ou seja, no contexto hídrico da bacia onde a empresa está instalada promovendo a proteção do ciclo hidrológico. Diante disso, há uma ferramenta, a The Water Risk Filter 20 (acesse clicando aqui), com diversos indicadores em uma base online gratuita para análise de riscos como alternativa de mitigação de riscos hídricos, nas três esferas: risco físico, reputacional e regulatório, onde as empresas podem avaliar suas ações atuais, como restauração de nascentes, compartilhamento de melhores práticas, desenvolvimento de materiais comportamentais aos colaboradores.
Enfim, por que esperar o amanhã se hoje já podemos implementar estratégias para preservação de recursos hídricos na indústria alimentícia?

Imagem: WWF – Mapa do risco de água global em áreas agrícolas

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Impressão do consumidor sobre biodiversidade e relações de consumo

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A UEBT, na 9ª edição no Brasil, ocorrida em 07/04/17, nos trouxe um mapa da biodiversidade em sua última avaliação, retratando que no nosso país 94% da população já ouviu falar sobre esse tema e 49% relataram a correta definição.

Esse barômetro reflete o que os consumidores, principalmente os jovens, buscam, que é se engajar em questões sócio-ambientais, à procura de seus conceitos, com compromissos das empresas que praticam o respeito ambiental e as pessoas, sendo o fator de escolha de suas aquisições, ou seja, os consumidores estão envolvidos com questões morais. Na pesquisa, 79% desejam que as empresas criem impactos positivos no mercado e 34% disseram que confiam nas empresas de suas preferências.

A pesquisa apresenta um infográfico com os dados abaixo:

– 56% tem interesse em contar histórias;

– 71% gostariam de saber sobre a origem dos ingredientes;

– 67% gostariam de maior compromisso das empresas, pois a biodiversidade não é mais um nicho de mercado, por exemplo, a agricultura trata de conservação e estudo sustentável;

– 75% gostariam de participar do tema;

– 71% gostariam de selos e certificações nos produtos, avaliados por organismos de 3ª parte.

Desses dados, conclusivamente, é evidente que marcas com valores sociais (propósito) são as eleitas, pois tratam os consumidores como cidadãos, com suas histórias autênticas, através de abastecimentos com respeito e ética, estabelecendo parcerias e relacionamentos e com transparência no mercado (ambições, expectativas e políticas internas).

Então, leitor, qual a sua escolha? Você tem compromisso efetivo ou compra apenas pelo preço?

Imagem: UEBT Biodiversity Barometer

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Nutrição enteral: conceitos e principais legislações aplicáveis

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Os estudos sobre nutrição enteral e parenteral, no Brasil, tiveram seu início em 1960, com médicos e estudantes da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP) e desde então essa linha de produtos vem ganhando nome no combate às deficiências alimentares. Segundo a ANVISA, fórmulas para nutrição enteral são alimentos para fins especiais industrializados, aptos para uso por tubos ou via oral.

A nutrição enteral atende um público alvo específico: pacientes com capacidade limitada de ingerir, absorver ou metabolizar alimentos convencionais ou pacientes que possuem necessidades nutricionais específicas determinadas por sua condição clínica e só podem ser usados mediante concessão médica ou de nutricionista.

O conceito de nutrição enteral não deve ser confundido com nutrição parenteral; nutrição enteral ocorre via trato digestório e parenteral via sistema endovenoso. Falaremos nesse post apenas sobre nutrição enteral.

Tratando-se de produtos com grande complexidade nutricional e alta suscetibilidade à riscos, as fórmulas para nutrição enteral são cobertas por regulamentos específicos, que nos munem de informações para assegurar a qualidade e segurança de alimentos nessa classe de produtos. As principais legislações aplicáveis são:

Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n. 21, de 13 de maio de 2015 – Dispõe sobre o regulamento técnico de fórmulas para nutrição enteral;

Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n.22, de 13 de maio de 2015 – Dispõe sobre o regulamento técnico de compostos de nutrientes e de outras substâncias para fórmulas para nutrição enteral e dá outras providências;

Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n.63, de 6 de julho de 2000 –  Fixa os requisitos mínimos exigidos para a Terapia de Nutrição Enteral;

e a última (que acaba de sair do forno):

Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n. 160, de 6 de junho de 2017 – Dispõe sobre os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em fórmulas para nutrição enteral e dá outras providências. 

Vale lembrar, porém, que as normas acima não excluem a necessidade de cumprir os demais regulamentos vigentes, apenas servem de complementos para enriquecer essa classe de alimentos, garantir a segurança do consumidor e a qualidade do produto.

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Ter ou não ter um Manual do SGSA?

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Respondendo à dúvida de um leitor sobre a obrigatoriedade de se ter ou não um manual da qualidade e/ou de segurança de alimentos, a resposta é:  NÃO há obrigatoriedade de existência de um Manual de Segurança de Alimentos/Qualidade, de acordo com os requisitos de documentação previstos pela Norma (4.2.1), como um documento obrigatório, seguindo a ISO 9001:2015.

Para sistemas de gestão é sabido que o Manual da Qualidade era um dos primeiros documentos que um organismo de certificação solicitava antes da auditoria de certificação. Porém, mesmo não sendo mandatório, ele não deixou de ter seu propósito e importância, o que houve é que muita informação era duplicada ou desnecessária, apesar de facilitar o trabalho do auditor, e dar a ele a oportunidade de melhor auditar o sistema – e, com suas observações, realmente contribuir para a melhoria do sistema. E o que é mais importante: tal Manual da Qualidade é útil para o representante da direção e donos de processo porque ele provê um conhecimento geral do sistema de gestão da qualidade e/ou segurança dos alimentos.

Embora não seja mais obrigatório, todos os requisitos do Manual da Qualidade, exceto o 4.2.2 b, permanecem na versão atual da ISO 9001:2015. O escopo do SGQ e interações entre os processos ainda precisam ser definidos, com requisitos ainda mais detalhados, e eles ainda devem estar em alguma forma de informação documentada, por exemplo, no contexto da organização, requerendo uma abordagem mais criativa para se obter o máximo de cada requisito, adaptando-se às necessidades da organização, ao invés de acumular uma pilha de documentos. Afinal, a versão 2015 da ISO 9001 trouxe uma abordagem que prioriza fazer com que as empresas encarem a qualidade como um fator fundamental para atingir seus objetivos, fazer com que elas vivam a qualidade/segurança de alimentos e não somente a escrevam, deixando-a de lado no dia a dia.

Algumas empresas, porém, acham vantajoso ter o Manual da Qualidade e/ou Segurança de Alimentos para:

– disseminar a Cultura da Qualidade/Segurança de Alimentos para os colaboradores;

– formalizar a estrutura do seu SGQ para seus clientes;

– facilitar o gerenciamento do SGQ nas auditorias internas;

– ajudar o auditor a entender sua empresa na auditoria externa.

Não há problema então em mantê-lo, porém não é requisito obrigatório.

Imagem: Vivian Bezerra di Gregório

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O vírus vermelho ou Recomendações para o transporte de alimentos prontos

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Começo esse post fazendo uma referência ao livro O vírus vermelho, escrito por Stella Carr, no qual quatro crianças tentam desvendar o mistério de uma nova doença que acomete a sua cidade. Mas qual a ligação deste livro com a realidade? Keep reading (continue lendo).

Em um domingo de setembro de 2017, minha avó fez 82 primaveras e para comemorar, foi realizado um almoço aqui no salão do prédio. A refeição principal era uma feijoada, um prato que minha avó ama! Tudo pronto para às 13 horas, chegamos e fomos abençoados pelo cheiro maravilhoso das entradinhas, até chegar a “majestosa” feijoada. Comemos bem, rimos, brincamos com as crianças, enfim… Depois de 6 horas as pessoas não se sentiram bem. PUFF, como um passe de mágica os mais idosos se tornam os “reis do troninho”, alguns vão para o hospital – porque são acometidos por uma doença transmitida por alimentos (DTA). Eis aqui alguns números de 2016. Outra referência legal: se você quer fixar na sua cabeça a diferença entre infecção, intoxicação e toxinfecção alimentar, leia isto.

FATOS DO EVENTO

E é aqui que nossa realidade se torna parecida com a do livro da Stella. Antes de ligarmos para a D.Glória (nome fictício), agimos como detetives, para desvendar o mistério de nossa “cidade”. Gabi e eu criamos n opções do que poderia ter causado a DTA e começamos a cruzar os dados (foi algo mais ou menos assim):

Fatos

Sim Não
Pessoas que não comem carne de porco estão bem? X
Todas as pessoas comeram o bolo? X
Todos comeram a entrada? X

Então toda a nossa atenção foi para a feijoada. Quando ligamos para a D. Glória, ela disse que o transporte do restaurante até o prédio foi longo (cerca de 70 minutos), e a logística do pronto, embalado e armazenado apropriadamente não foi seguida corretamente. Então, a partir de agora iremos conversar sobre o transporte e os passos que o antecedem:

Desde sua origem até chegar ao consumidor, o transporte do alimento está envolvido sempre em todo processo. Devemos transportar alimentos:

  1. Em veículos de transporte limpos, fechados, em bom estado de conservação;
  2. As temperaturas, durante o transporte, deverão ser adequadas para cada tipo de alimento (vide imagem abaixo);
  3. Se o próprio estabelecimento transporta os produtos adquiridos, os alimentos perecíveis devem sempre ser mantidos em caixas térmicas, para manter as temperaturas recomendadas pelo fabricante;
  4. Nunca transportar alimentos conjuntamente com pessoas ou animais, produtos tóxicos ou que exalem odor (sabonetes, desinfetantes, venenos, etc).

Figura 1

Quais estratégias devem ser adotadas no momento de servir para evitar a multiplicação dos microrganismos.

Fonte: E-book da Secretária da Saúde de SP.

Mas qual é a importância da refrigeração no transporte de produtos alimentares?

O enfoque na refrigeração durante o transporte é para manter a integridade do produto evitando as flutuações de temperatura. Não é tarefa do veículo de transporte realizar a refrigeração inicial do produto carregado. Os equipamentos de frio, instalados nos veículos de transporte, não são desenvolvidos com esse propósito e por isso não têm capacidade suficiente para fazer baixar a temperatura do produto.

Tendo como pressuposto que o produto é carregado no veículo de transporte com a temperatura correta, o sistema de refrigeração tem apenas de manter a temperatura do ar ambiente de modo a proteger o produto de qualquer alteração de temperatura. Existem algumas fontes de calor que o sistema de refrigeração deve ser capaz de remover. Entre estas podem ser consideradas:

  • A temperatura ambiente elevada;
  • A massa de ar quente dentro do contentor de carga;
  • O calor armazenado na estrutura do contentor de carga;
  • Respiração dos produtos.

Por hoje é isso, pessoal. Espero que os leitores que tenham seu próprio negócio ou que trabalhem nesta ponta da cadeia fiquem sempre atentos a esta parte tão necessária do todo.

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Como limpar ralos industriais corretamente?

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Ao limpar ralos industriais corretamente é preciso cumprir etapas básicas de limpeza e avaliar os procedimentos diários em cada ambiente, mas o que é mais importante é entender que ralos são uma das maiores fontes de contaminação da indústria de alimentos.

Um turno médio de oito horas de processamento nas fábricas gera muitos resíduos de alimentos que são misturados algumas vezes com água. O acúmulo de materiais nestes locais pode aumentar o número de bactérias no ambiente, já que ele não é estéril e naturalmente é muito propício à contaminação. Soma-se a essa condição a multiplicação extremamente rápida das bactérias, em ritmo logarítmico.

Por isso, o tecnólogo e mestrando em ciência de alimentos, Olavo Conte, explica que “outro fator tão importante quanto a avaliação dos procedimentos de limpeza é a drenabilidade e construção sanitária dos drenos (ralos), que deve seguir normas sanitárias com projeto que não permita o acúmulo de água residual de produtos e apresente uma estrutura totalmente em aço inoxidável, que seja de fácil remoção e/ou montagem.”

Em auditorias é fácil verificar fontes de contaminação por patógenos nos ralos e, consequentemente, no produto final. É a revisão de procedimentos de limpeza e dos produtos utilizados que pode auxiliar na solução do problema.

Para limpar ralos industriais, siga sistematicamente as etapas:

  1. Remoção grosseira de sujeira
  2. Desmontagem das partes móveis
  3. Pré-enxágue
  4. Aplicação do detergente alcalino (dê preferência para alcalinos clorados)
  5. Esfrega
  6. Enxague
  7. Aplicação de sanitizante (ideal que seja com residual. Exemplos: com base em iodo ou quaternários)
  8. Enxague final da área externa e no interior (sifão). Recomenda-se imersão com o sanitizante citado acima.

Nunca utilize jatos de alta pressão. “Esta atividade forma aerossol e tudo que estava no chão poderá respingar nos equipamentos e alimentos”, alerta Conte.

Quando o ralo proporciona uma drenagem correta e não há o acumulo de água, reduz-se a atividade de bactérias e também a possibilidade de que sejam transportadas de um ambiente para outro.

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2 min leituraAo limpar ralos industriais corretamente é preciso cumprir etapas básicas de limpeza e avaliar os procedimentos diários em cada ambiente, mas o que é mais importante é entender que ralos […]

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Evento: IFS Focus Day

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Dia  31 de outubro de 2017, no hotel Tryp da Avenida Paulista, acontecerá mais um IFS Focus Day.

INSCRIÇÕES E CONTATO: IFS Office Brasil | Caroline Nowak
E-mail: cnowak@ifs-certification.com | Tel: +55 (0)67 9 81 51 45 60

Confira a programação.

08:30 – 09:00 Recepção e entrega de credenciais
09:00 – 09:15 Abertura e boas vindas
Stephan Tromp, IFS

09:15 – 09:45 Planejamento e alterações da IFS Food 6 para IFS Food 7

Caroline Nowak, IFS

09:45 – 10:20 Programa de reconhecimento de Fornecedores – IFS Global Markets

Juliana Cacozzi, BRF

10:20 – 10:55 Caso Prático IFS Global Markets
10:55 – 11:15 Coffee Break
11:15 – 11:50 Não Conformidades com Impactos Críticos para o Varejo

Keila de Moura Rocha, Walmart Brasil

11:50 – 12:25 Caso Prático IFS Food 6

Catherine Bonaventure Pizolio, Engenho da Terra
12:25 – 13:00 Desenvolvendo fornecedores com IFS Global Markets

Thiago Spina, Carrefour

13:00 – 14:30 Almoço
14:30 – 15:05 Rotulagem Geral de Produtos Lácteos

Pâmela Rossi, Intertek

15:05 – 15:40 Re-certificação IFS Food – Uma retrospectiva
Fernando Ruas Marques, Mr. Bey Alimentos

15:40 – 16:00 Coffee Break & Degustação
Mr. Bey Alimentos

16:00 – 16:35 Mudado a cultura para agregar Segurança de Alimentos como valor

Ellen Lopes, Food Design
16:35 – 16:45 Encerramento

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Documentos de origem externa: como gerenciar?

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Durante a implementação de um sistema de gestão, seja de qualidade ou segurança de alimentos, estamos sempre estabelecendo medidas para o controle dos documentos internos, os famosos Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) e seus registros aplicáveis e deixamos de lado um ponto crítico dentro da gestão de documentos: os documentos de origem externa.

Primeiro vamos entender qual a definição: documento externo é todo documento cuja elaboração, revisão e atualização é realizada por um agente externo à organização, mas cujo conteúdo tem impacto no seu sistema de gestão.

Mas e aí, quais são os exemplos de documentos de origem externa? Esse é o ponto chave do entendimento. Muitas empresas consideram apenas as normas, leis e regulamentos como documentos externos e esquecem que documentos de fornecedores e clientes são de extrema importância e grande impacto na manutenção de um sistema de gestão. Organizações que trabalham na prestação de serviços tomam como referência para o processo produtivo especificações de matéria-prima e produto final, isto é, documentos de origem externa.

Segundo a ISO 22000:2006, “a organização  deve assegurar que documentos pertinentes de origem externa sejam identificados e que sua distribuição seja controlada”.

Então, como controlar? A solução está dentro da própria organização: via lista mestra. Assim como os documentos internos são controlados por uma lista mestra, os documentos externos serão gerenciados da mesma forma. Faça uma relação de todos os documentos, suas últimas revisões, defina os locais/setores de uso e inicie seu controle.

Dica final: defina uma sistemática, em especial, para legislações e regulamentos aplicáveis, garantindo que o sistema esteja coberto pelas últimas atualizações e legislações vigentes. Hoje em dia, inúmeras ferramentas de gestão estão disponíveis para auxiliar no gerenciamento desses documentos, basta usá-las. Bom trabalho!

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Guias de qualidade e segurança de alimentos no site GMA-Safe

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O GMA-Safe, ou Grocery Manufacturers Association, uma importante associação de indústria de alimentos e bebidas dos EUA, vem produzindo uma série de guias e manuais em segurança de alimentos de potencial aplicação para nós, brasileiros. E o melhor: boa parte deles é disponível para ser baixado gratuitamente.

Veja como os temas são pertinentes:

Guia de rotulagem de alimentos do FDA

Guias da política de conformidade do FDA

Requisitos de rotulagem – USDA vs. Guia de referência rápida do FDA

Livro de Política de rotulagem e Padrões Alimentares do USDA

Lei GMO Recursos técnicos adicionais

Resultados do Questionário do Fornecedor de Ingredientes – 2012

Manual da Cadeia de Suprimentos de Alimentos 

Manual da indústria para o descasque seguro de amendoim

Adendo II: Boas Práticas Agrícolas para Produtores de Pistache da Califórnia

Adendo III: Boas Práticas Agrícolas para Produtores de Amêndoa

Lista de verificação de projeto de equipamentos para alimentos de baixa umidade

Guia de Controle de Salmonella

Anexo à guia de Salmonella

Minimizando a presença e o manuseio de embalagens anormais de alimentos comerciais estéreis

Diretrizes para validação de instruções de cozimento ao consumidor para produtos não prontos para comer (NRTE)

Lista de verificação do projeto de instalações

Manual de Cadeia de Fornecimento de Alimentos

Lista de Verificação de Design Sanitário de Instalação (Português)

Lista de verificação de design sanitário de equipamentos (português)

GMA SSOP Checklist Controle de Listeria Monocytogenes – Orientação para a indústria leiteira dos EUA

GMA Controle de Salmonella na indústria de massas

Manual da Indústria para Processamento Seguro de Nozes

Memorandos de Política do FSIS do USDA

Recursos do FSIS do USDA em Aprovação e Procedimentos de Rotulagem / Rotulagem Guia do USDA para Requisitos Federais de Rotulagem de Alimentos para Carne, Aves e Produtos de Ovos Processo de aprovação do rótulo USDA

Para acessar esse conteúdo, clique aqui.

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Auditoria interna é para a melhoria contínua e não é guerra!

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Processos de auditoria interna geralmente deixam traumas nas equipes envolvidas.

Muitas vezes, os auditados sentem-se acuados e injustiçados e os auditores se sentem como se fossem os inquisidores, prontos a fazer justiça a qualquer preço.

Todos sabemos que na verdade a coisa não deveria ser assim.

Geralmente isso acontece em empresas cuja Cultura da Qualidade não está solidificada o suficiente, embora nessa lista existam muitas empresas certificadas.

Por que isso acontece?

Em primeiro lugar, porque ninguém gosta de ter suas falhas apontadas em relatório que chegará até a gerência.

Em segundo lugar, porque para muita gente, preencher registros de não conformidades é atividade secundária e sem importância. Ora, se a pessoa não quer ter que responder RNC, deve manter tudo em ordem e fazer as coisas direito!

Há também a falta de bom senso ou critério por parte de alguns auditores. Considero essa uma situação triste, pois o auditor interno deve ser um agente agregador e motivador para a melhoria contínua.

Em meu primeiro texto para o blog, Cultura de Certificação versus Cultura da Qualidade, tratei de um mal que acomete muitas empresas: o preparar-se apenas para “passar na auditoria”.

Existem algumas frases ditas nos processos de auditoria que muitos de vocês conhecem: “É um grande prazer recebê-lo” (Auditado para Auditor) e “Estou aqui para ajudar” (Auditor para Auditado). Muitos as tratam como grandes mentiras…

Vamos falar da parte oprimida (auditado): Na verdade, muitos não gostam de ser auditados, principalmente por colegas de empresa, sejam de outros setores ou de outras unidades.

Isso é muito ruim, né? Olhar para os colegas dessa maneira significa que não há ambiente propício para o crescimento sustentável do negócio.

Se você faz tudo certo, conhece bem os processos e suas responsabilidades não tem por que ter problemas com processos de auditoria.

Mas…. Se você é daqueles que deixam tudo para a última hora, não lê procedimentos ou transfere responsabilidades o tempo todo, a auditoria tende a ser um tormento.

Sobre a parte opressora (auditor): Ninguém é dono da verdade! A primeira regra que um bom auditor deve seguir é a da imparcialidade e boa educação. Auditoria não é a oportunidade para descontar neuroses ou para demonstrar superioridade sobre colegas de trabalho.

Em resumo, processos de auditoria interna são situações que devem ser encaradas como oportunidades únicas de corrigir falhas e melhorar os processos existentes.

A auditoria interna é uma ferramenta poderosa do PDCA!

Nesse sentido, cabe à Alta Direção apoiar incondicionalmente os processos de auditoria e fomentar recursos para as ações de correção que se façam necessárias. Também à Alta Direção cabe postura imparcial e coerente sem caça às bruxas ou processos de busca de culpados para os desvios, afinal de contas, se existem desvios é porque em algum momento o sistema não funcionou e todos sabemos de quem é a maior responsabilidade por fazer o sistema funcionar.

Tudo isso se resume em uma única palavra: profissionalismo!

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O custo de um “recall” de produtos na indústria de alimentos

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Retirar um produto alimentício do mercado é muitas vezes o pior cenário para uma empresa de alimentos. O custo de notificar o público, o transporte do estoque retirado e subsequentemente a destruição do produto podem chegar rapidamente a milhões. O pior ainda é o dano irreversível que uma retirada do produto pode fazer para a reputação de uma marca sempre que um susto de saúde pública está envolvido.

Neste texto, calcularemos o custo real de um recall de produtos na indústria de alimentos, considerando como um produto pode se contaminar e o que as empresas podem fazer para evitar que isso ocorra.

As recordações ruins associadas a alimentos são uma grande ameaça para a lucratividade da marca e podem resultar em resultados catastróficos tanto para a empresa como para o consumidor.

Veja aqui os custos estimados para a retirada de um produto alimentar, com os conselhos viáveis sobre como preveni-los de devastar sua empresa.
Figura 1 - As causas comuns do Recall

No ano de 2016, o Reino Unido retirou 540 produtos do mercado, um crescimento de 24% quando comparado com o ano de 2015, quando foram retirados 437 produtos. Já nos Estados Unidos da América (USA), em 2016, 84 produtos foram retirados do mercado, e em 2015 retiraram-se 65 produtos, um crescimento de 29%.

Figura 2 - Espécies de bactérias contaminantes nos USA

 Figura 3 - Os alimentos mais afetados pelo Recall

  • O custo de um Recall

As quatro áreas afetadas diretamente pelo custo de um Recall:
Figura 4 - As quatro áreas afetadas

  • Estimativa dos custos mínimos diretos de um recall

Os custos diretos mínimos enfrentados por uma empresa durante um evento de recall podem ser estimados pelo modelo abaixo, projetado por Moisés Resende-Filho e Brian Buhr.

Figura 5 - Estimativa de custo mínimo.

  • Caso real em 2016

Em 2016, uma marca perdeu  cerca de 10 milhões de libras em farinha – cada pacote era vendido por cerca de £ 0,50. O recall aconteceu  depois de o produto ter sido associado a um surto de E. coli. Abaixo iremos representar a estimativa mínima do custo direto do recall (em libras):

Figura 15 - Custo de um casa real

  • PREÇO

Abaixo mostraremos casos reais. Usaremos a fórmula mostrada acima, mas excluiremos os nomes das marcas.

FRANGO:

Figura 8 - Icon frangoCusto médio de cada frango no varejo: $ 1.10 o kilo

Motivo da retirada: material estranho

Quantidade x preço: $ 4.152.800

Quantidade retirada: 4.568.080 kilogramas

Mínimo do custo direto:  $ 4.734.192

CACHORRO QUENTE: 

Custo médio de cada cachorro quente no varejo: $ 1.44 a unidade

Motivo da retirada: patogênico

Quantidade x preço: $ 535,680Figura 9 - Icon cachorro quente

Quantidade retirada: 372,000 kilogramas

Mínimo do custo direto: $ 610,675

  • Custos indiretos

Estes custos, dependendo das circunstâncias particulares de um evento de recall, podem ser mais significativos do que os custos diretos.

Figura 6 - Custos indiretos 

  • Onde estão os negócios mais proativos sobre controle de pragas?

Figura 7 - Países mais pro ativos no controle das pragas

  • Como pragas causam contaminação?

Pragas como ratos e baratas prosperam em ambientes alimentares como cozinhas, áreas de armazenamento ou depósito de resíduos.

BARATAS

Figura 10 - Icon Barata

As baratas causam salmonelose alimentando-se ou contaminando alimentos através de seu vômito ou fezes.

MOSCAS

Figura 11 - Icon mosca

Transmitem E.coli alimentando-se de matéria fecal, levando-as em seus corpos e depois mudando-se para áreas limpas.

PÁSSAROS

Figura 12 - Icon pássaro

Pesquisas sugerem que os pássaros podem transportar mais de 60 doenças em seus excrementos, como também 50 ectoparasitas. 

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Eficácia, quantidade, tempo de contato e distância para aplicar o álcool 70%

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O FSB deixou muito bem explicado aqui por que o álcool 70% é mais eficaz do que o 99,6% ou outras concentrações: ação no micro-organismo e tempo de contato.

AÇÃO NO MICRO-ORGANISMO

Apesar de estudos científicos comprovarem esse fato, ele também pode ser evidenciado no ato de aprovar um novo saneante.

Conforme citado aqui, um dos requisitos para aprovar o produto é ter o Registro na Anvisa. Segundo a Portaria 15/1988 e a RDC 14/2007, para um saneante bactericida ser registrado, ele deve comprovar sua eficácia aos fins propostos. Os exames são realizados no INCQS – Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde da FIOCRUZ – Fundação Oswaldo Cruz, ou laboratórios credenciados especificamente para este fim. Logo podemos concluir que: se é registrado pela Anvisa, sua eficácia foi comprovada. Contudo, recomenda-se realizar testes esporádicos, pois variações podem ocorrer em diferentes lotes.

TEMPO DE CONTATO

Segundo a RDC14/2007, citada acima, produtos com ação antimicrobiana devem conter no rótulo o tempo de contato segundo o uso proposto. Analisando algumas embalagens de álcool 70 podemos concluir que para eliminar S. aureus, S. choleraesuis e também E. coli, o produto deve ficar em contato com a superfície por 10 minutos.

IMG_2140 IMG_2143

Entretanto, quanto de álcool preciso para que ele dure os 10 minutos de ação? A que velocidade ele evapora?

Visando sanar essa dúvida, defini uma área de superfície de 8,553006 cm², o fundo de um copo de café de 50 mL.

IMG_2099

A área foi preenchida com álcool 70% apenas até cobrir toda superfície. Pesei, deixei em X tempo a uma temperatura de 23,0°C e umidade relativa de 33% e pesei novamente. Realizei este experimento 03 vezes e obtive os seguintes resultados:

Em 180 segundos evaporou 0,013g
Em 208 segundos evaporou 0,016g
Em 231 segundos evaporou 0,024g

Média de 0,0000856 g/segundos

Em 10 minutos (600 segundos) evaporam 0,05136g/s

Se em 8,553006cm² evaporam 0,05136g/600s podemos criar uma fórmula:

Evaporam-se 0,006g/600s/cm² a 23,0°C e 33%UR

Agora sabemos que para garantir uma quantidade suficiente de álcool que dure os 10 minutos de contato, ela deve ser igual ou superior a 0,006 g/cm², se sua média de temperatura e umidade for a mesma do teste.

Ao aplicar o álcool 70% com borrifadores convencionais deve ser dada atenção à distância de aplicação.

Apesar da variação do borrifador conforme ajuste do seu bico, em média, o borrifador aplica 0,710 g de produto por borrifada.

Utilizando o borrifador em um ângulo paralelo à superfície em uma distância de 05 cm aplicamos o produto em uma área de 78,54 cm². Em 10 cm 100,5312cm² e em 20 cm 252,1134 cm².

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10 cm de distância

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AREA 10 e 20

5 cm de distância

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Se dividirmos a quantidade de produto por borrifada pela área em que ele é aplicado teremos:

DISTÂNCIA ÁREA QUE O PRODUTO ATINGE QUANTIDADE DE PRODUTO POR cm²
05cm 78,54cm² 0,00904g
10cm 100,5312cm² 0,00706g
20cm 252,1134cm² 0,00282g

Podemos observar que o ideal de aplicação é a uma distância de 05 cm, pois apesar de em 10 cm a quantidade de produto aplicado estar suficiente, ficam áreas sem aplicar. Em 20 cm a quantidade de produto é insuficiente e a área sem aplicar é maior. Distâncias maiores que 20 cm terão áreas sem aplicar maiores e a quantidade de produto será insuficiente.

Nota: Os testes acima se aplicam a borrifadores convencionais, não se aplicam a equipamentos de aspersão que atingem áreas completas e em maiores quantidades.

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Workshop sobre Alimentos Autênticos

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No workshop do dia 20/09/17 sobre Food Fraud, no Sustainable Foods Summit, o palestrante Mr. Andy Morling, do Reino Unido, abordou o tema das fraudes alimentares e suas estratégias. Ele compartilhou suas experiências, deixando claro que a fraude não impacta somente a segurança de alimentos, ela é desonestidade em todo o processo. Bancos e seguradoras estão acostumados com fraudes e tem mecanismos para identificação, mas o setor alimentar não está acostumado com a mentalidade do fraudador de alimentos.

Andy interpretou um diagrama de violações do setor alimentício em todo o processo com base na não conformidade, nas violações regulatórias intencionais e colocou no topo do diagrama o crime organizado, pesadamente envolvido com a fraude alimentar.

Segundo Morling, o histórico é longo. No séc. XIX no Reino Unido dois autores escreveram sobre fraude alimentar na Inglaterra vitoriana, citando bombons para crianças adulterados e caso mais recente e escandaloso no Reino Unido foi o uso de carne de cavalo em alimentos de carne de vaca processados, como lasanha. Esta fraude culminou com a criação do setor de investigação no Reino Unido e publicações como a da ilustração deste post (Food Crime Strategic Assessment) para níveis federal e corporativo, abordando os principais crimes alimentares:

– Roubo (como relacionado à fraude alimentar? Roubando cargas e com lotes de carnes frescas roubados que não serão refrigeradas adequadamente, colocadas em vans sem refrigeração e com falta de higiene – fora dos padrões voltando o impacto para os consumidores);

– Processamento ilegal (abate ilegal de animais sendo de menor custo, tentador e ligado ao roubo de cargas, por ex.: roubo de ovelhas no Reino Unido que são abatidas clandestinamente. Cerca de 25% do setor de lácteos no Brasil é informal). Para o negócio estar regulado é necessário pagar para isso;

– Destinação de resíduos para aterros sanitários: rejeição de produtos por consumidores de alimentos viáveis, que viram lixo, mas os criminosos interceptam esse produto e voltam para a cadeia de suprimentos, gerando problemas de marketing, alterando datas de vencimentos. No Reino Unido, houve o caso de refrigerante rejeitado devido ao rótulo inapropriado, que o seguro pagou e ao destinarem para destruição, isso não aconteceu e voltou para as lojas.

– Adulteração (ingredientes como o corante amarelo no lugar de ovos) e substituição são parecidos, mais ou menos ingredientes ou troca total (carne de vaca por cordeiro), ambos com afirmação falsa, com dimensão ética da fraude alimentar, por ex.: crenças religiosas como Halal e orgânicos que não são (qualidades extras de produtos podem ser opções de serem fraudados, por serem visados).

– Fraude da data de vencimento alterada, o que é muito tentador em tempos mais difíceis economicamente no mundo. Criminosos gostam de simplicidade, do que é fácil;

– Fraude documental não é crime, mas permite que as outras infrações aconteçam. Na indústria alimentícia, as pessoas acreditam piamente em documentos como evidências de conformidades;

O crime alimentar pode acontecer em qualquer estágio da cadeia: produção, varejo, logísticas, indústrias, disposições em aterros…não importa o impacto na cadeia, passando para os próximos elos sem ser descoberta e sim do consumidor final que quase sempre vai saber, por isso gera desconfianças…questão de confiança na cadeia de suprimentos e das ações governamentais, pois não há nada que o consumidor pode fazer. Citou o exemplo de investigação de crimes em vários pontos onde podem ocorrer fraudes no azeite de oliva, muito complexo.

Como alguém se torna um crimonoso em fraude alimentar? Membros legítimos da indústria, pois as ameaças não são externas à indústria. De modo econômico não compensa produzir arroz de plástico, no tratamento pode se ter um aroma, mas não sua produção.

O palestrante deu exemplos de produtos com riscos de fraudes nesses cenários, encontrando as oportunidades na cadeia:

Workshop 1: Caso da maionese feita com ovos de galinhas criadas soltas (conversão em ovos é menor), devido aos desafios de precificação, análises, testes visuais.

Workshop 2: Água de coco com certificado orgânico e produzida por pequenos produtores (ver o nível de confiabilidade das certificações, pode misturar orgânico com não), além da falta de discernimento sobre o gosto do produto bom ou ruim, fraudado ou não.

Workshop 3: Sal do Himalaia produzido no Paquistão em empresas familiares com 450% de preço final a mais comparado ao preço do sal tradicional. Rotular como sendo do Himalaia agrega valor.

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Novas regras para alimentos? Conheça os projetos de leis em tramitação

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É de notório saber que no Brasil, os alimentos são inspecionados e fiscalizados por dois principais órgãos: Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, tema esse já tratado aqui.

No processo da regulação dos alimentos, existem outros órgãos como o Ministério de Minas e Energia – MME, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comercio Exterior – MDIC, Ministério da Justica – MJ (veja aqui) e muitos outros que acabam regulando de maneira horizontal. Porém, é importante lembrar que esses órgãos só podem regular por meio de Portarias, Resoluções ou Instruções Normativas, não podendo extrapolar o limite da Lei ou inovar dentro da Lei. Sua atuação deve estar sujeita à Lei, não podendo dela (Lei) se desviar, cuidando sempre para que seus atos não sejam inconstitucionais, sob pena de invalidação.

Mas Dafné, só existem Portarias, Resoluções ou Instruções Normativas para regulação de alimentos?

A Resposta é NÃO!

O campo regulatório de alimentos é deveras vasto, existindo Leis, Decretos-Leis, Decretos que regulam desde a produção, comercialização, distribuição, segurança e risco dos alimentos.

Apesar de todos os atos normativos estarem preferencialmente sujeitos a consultas públicas, garantindo assim o princípio da transparência, para elaboração de Leis e Decretos o processo é um pouco diferente.

Para que uma Lei seja criada, primeiro precisa nascer da iniciativa dos Parlamentares, do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores, do Procurador Geral da República e de grupos organizados da sociedade.

Em ambas as Casas do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senadores), essas proposições passam por diversas etapas de análises e votação, indo também para conhecimento público.

Após todos os trâmites e comissões de avaliações, as proposições seguem para votação do Congresso Nacional e após aprovação, há ainda a deliberação executiva. Isto é, o Presidente da República pode sancionar (aprovar) ou vetar (recusar).

Em caso de veto, as razões e motivos são encaminhados ao Congresso Nacional, que mantém ou rejeita o veto.

E se o projeto for sancionado, o Presidente da República tem o prazo de 48 horas para ordenar a publicação da Lei no Diário Oficial da União.

Processos à parte, é justamente nesse ponto que chamo a atenção de vocês!

Existem diversos PL (Projetos de Leis) em relação a produção, comercialização, rotulagem, proibições entre outros tramitando para serem convertidos em Leis e/ou alterações das Leis.

Faço mais uma pergunta: Você sabe quais são?

Eu visitei o site da Câmara dos Deputados e fiz uma pesquisa. São INÚMEROS projetos. E para lhe ajudar, vou relacionar aqui os que considero como os mais interessantes:

PL 6797/2017

Autor: Aelton Freitas – PR/MG

Ementa

Altera o Decreto-Lei n° 986, de 21 de outubro de 1969, que “institui normas básicas sobre alimentos”, para dispor sobre alimentos integrais.

Do que trata: Sobre a utilização do termo “integral” apenas para produtos fabricados a partir de cereais e suas farinhas se contiverem pelo menos cinquenta por cento de matéria-prima integral.

PL 1637/2007

Autor: Carlos Bezerra – PMDB/MT

Ementa

Dispõe sobre oferta, propaganda, publicidade, informação e outras práticas correlatas, cujo objeto seja a divulgação e a promoção de alimentos com quantidades elevadas de açúcar, de gordura saturada, de gordura trans, de sódio, e de bebidas com baixo teor nutricional.

Do que trata: Uma série de restrições sobre propaganda, publicidade, informações e outras práticas para a promoção de alimentos com quantidades elevadas de açúcar, de gordura saturada, de gordura trans, de sódio, e de bebidas com baixo teor nutricional.

PL 8568/2017

Autor: Dulce Miranda – PMDB/TO

Ementa

Acrescenta os §§4º e 5º ao art. 24 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, para limitar a quantidade da substância 4-metilimidazol que pode estar presente nos alimentos industrializados.

Do que trata: Limita em quantidade máxima de 20 mg/100 mg na base equivalente do corante caramelo III e 25 mg/100 mg na base equivalente do corante caramelo IV e a obrigatoriedade de informação nos rótulos.

PL 2898/2015

Autor: Silas Brasileiro – PMDB/MG

Ementa

Obriga a divulgação de informações nutricionais de alimentos para consumo imediato.

Do que trata: Determina que as empresas fornecedoras de alimento para consumo imediato divulgarão de modo claro e ostensivo as informações nutricionais obrigatórias para cada porção.

PL 7507/2017

Autor: Marcus Vicente – PP/ES

Ementa

Dispõe sobre a doação de alimentos por supermercados, restaurantes, feiras, sacolões e estabelecimentos assemelhados.

Do que trata: Determina que os supermercados, restaurantes, feiras, sacolões e estabelecimentos similares deverão doar a entidades assistenciais alimentos que tenham perdido suas condições de comercialização sem, contudo, terem sido alteradas as propriedades que garantem condições seguras para o consumo humano.

PL 1297/2015

Autor: Veneziano Vital do Rêgo – PMDB/PB

Ementa

Altera o art. 9º da Lei nº 8.078, Código de Defesa do Consumidor, de 11 de dezembro de 1990, dispondo sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais disponibilizarem informações sobre o uso de agrotóxicos em alimentos, bem como a separação de alimentos orgânicos em locais específicos.

Do que trata: Determina obrigatoriamente a impressão da frase de advertência: “PRODUZIDO COM AGROTÓXICO” em rótulos e embalagens de todos os produtos não orgânicos comercializados para o consumo humano, bem como a origem do alimento e o tipo de pesticida utilizado e os possíveis malefícios à saúde do consumidor.

PL 7664/2017

Autor: Onyx Lorenzoni – DEM/RS

Ementa

Dispõe sobre o agravamento de penas dos crimes de fraude, falsificação e adulteração de alimentos e bebidas destinados ao consumo humano, mediante alterações no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e na Lei n° 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos).

Do que trata: Determina Pena de reclusão, de 10 (dez) a 15 (quinze) anos, e multa para quem fraudar, falsificar ou adulterar substância ou produto alimentício ou bebida destinada a consumo humano, tornando-o nocivo à saúde, ou passível de causar-lhe dano.

PL 3892/2008

Autor: Carlos Bezerra – PMDB/MT

Ementa

Torna obrigatória a impressão da frase “produto derivado de animal clonado” no rótulo dos alimentos oriundos desses animais.

Do que trata: Determina a obrigatoriedade da impressão da frase “produto derivado de animal clonado” no rótulo dos alimentos oriundos desses animais.

PL 2333/2015

Autor: João Marcelo Souza – PMDB/MA

Ementa

Altera a Lei 11.947, de 16 de junho de 2009

Do que trata: Proíbe em definitivo a oferta, o comércio e a propaganda de alimentos com quantidades elevadas de gordura saturada, gordura trans, açúcar, sal e bebidas com baixo valor nutricional em cantinas, lanchonetes e assemelhados no ambiente escolar e em nível nacional a oferta e venda em escolas públicas e privadas de alimentos calóricos e pouco nutritivos.

PL 2068/2015

Autor: Goulart – PSD/SP

Ementa

Limita a quantidade de gordura trans nos alimentos industrializados e dá outras providências.

Do que trata: Limita ao máximo de 2g (dois gramas) de gorduras trans os alimentos industrializados produzidos no território nacional.

Bibliografia:

http://www2.camara.leg.br/

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Sobre a hierarquia das normas jurídicas: Constituição, leis, decretos e afins

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Todo dia, surge a notícia de que foi aprovada uma nova lei, revogado um dado decreto e que determinada Agência vai avaliar uma proposta de resolução. Mas, afinal, como isso tudo se encaixa na prática?

Costuma-se ensinar nas aulas de Direito que o sistema jurídico é piramidal, isto é, existe uma fonte – a Constituição Federal – da qual as demais normas devem extrair o seu fundamento de validade. É na Constituição que encontramos regras de competência (quem pode e quem deve fazer o que), procedimento a ser seguido (qual quórum para aprovação, em quantos turnos, por que tipo de instrumento) e também diretrizes relacionadas ao conteúdo (limites à publicidade, dever de respeito ao consumidor, regras tributárias).

Com base no que dispõe a Constituição Federal, tanto sob o aspecto formal, quanto material, o Congresso Nacional (Câmara dos Deputados + Senado Federal) é responsável pela criação de leis federais. A lei federal que extrapolar aquilo que dispôs a Constituição, criando obrigações contrárias ao que determinou o texto constitucional, ou que tiver sido aprovada sem seguir a tramitação exigida na Constituição poderá ter a sua constitucionalidade (isto é, a sua validade) questionada no Judiciário, podendo ser retirada do sistema pelo Supremo Tribunal Federal (controle abstrato) ou afastada em um caso concreto por um juiz (controle concreto, via mandado de segurança, por exemplo).

Uma vez aprovada uma lei federal, que são normas gerais e abstratas, o Presidente da República poderá, nos termos do artigo 84, IV, da Constituição, expedir decretos e regulamentos para garantir a fiel execução da lei federal (que, vale lembrar, deve ser compatível com a Constituição), como no caso do Decreto nº 8.552/15, que regulamenta a Lei nº 12.265/06.

As Resoluções são os atos normativos expedidos por Ministérios e Agências Reguladoras, que devem, obrigatoriamente, se pautar nas normas que lhes são hierarquicamente superiores. Na prática, há quem saiba de cor os números das resoluções, mas desconheça os parâmetros legais e constitucionais que são o sustentáculo destes atos. Como exemplo de resolução, cita-se a RDC nº 26/15.

Há ainda as portarias expedidas pelos chefes de órgãos públicos, originalmente dirigida aos seus subordinados (ato interno), mas que, por vezes, atinge, ainda que não possa criar direitos, os interesses de terceiros, como a Portaria nº 29/98.

Um ponto importante a ser considerado é que o chamado Decreto-lei, instrumento do Poder Executivo que tinha força de lei, deixou de existir como fonte de direito a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988. Contudo, aqueles que eram compatíveis com o texto constitucional foram recepcionados com status de lei (ordinária ou complementar, conforme o caso), embora permaneçam com a sua denominação e numeração, como é o caso do Decreto-lei nº 986/69.

Existe, por fim, um novo modelo de apresentar o sistema jurídico, que incluiu os tratados internacionais como mais uma das fontes do direito. No caso específico dos tratados sobre direitos humanos, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a sua hierarquia superior à das leis e, assim, o legislador deve respeitar não apenas à Constituição, mas também as diretrizes indicadas nos tratados que versem sobre direitos humanos, razão pela qual já se fala em uma representação do sistema jurídico em forma de trapézio.

O clássico “manda quem pode, obedece quem tem juízo”, no mundo jurídico, é substituído por “manda a Constituição e, se não obedece, vai a juízo”, com chance de declaração de inconstitucionalidade ou ilegalidade, conforme o caso.

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Alimentos seguros na gravidez

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Uma das principais preocupações da mulher ao descobrir que está grávida é em relação a alimentação, o que pode ou não pode comer. Além da preocupação com a qualidade nutricional do que será consumido, as futuras mamães não podem se esquecer das questões relacionadas à segurança dos alimentos, ou seja, devem ter cuidados e evitar alimentos que podem ser fontes de contaminação, uma vez que o sistema imunológico da gestante fica mais frágil, logo vulnerável a intoxicações/infecções.

O consumo de um alimento contaminado pode causar graves problemas de saúde para mãe e/ou bebê prejudicando seu desenvolvimento, ou até mesmo ocasionar um aborto, como por exemplo a listeriose, doença transmitida pela bactéria Listeria monocytogenes (leia mais sobre isso aqui e aqui) ou toxoplasmose, causada pelo parasita Toxoplasma gondii.

Veja a seguir algumas dicas importantes para consumo de alimentos seguros durante a gravidez.

Tipo de alimento Recomendações
 Leite e derivados

 

Não consuma leite cru e seus derivados, conforme já falado aqui no blog. O leite cru é aquele que não foi submetido a homogeneização e processo térmico (pasteurização ou UHT) para redução/eliminação de bactérias patogênicas. Sendo assim, pode estar contaminado com microrganismos como, por exemplo, Salmonella, E. Coli, Campylobacter, Listeria e seu consumo pode ocasionar toxinfecções alimentares. Portanto, queijos frescos produzidos artesanalmente ou iogurte caseiro não devem ser consumidos.

Evite queijos do tipo brie, camembert, azul, gorgonzola, ou seja, aqueles com bolor aparente; consumi-los em pequenas quantidades, somente se estiverem cozidos, comprados na embalagem original do fabricante e consumidos imediatamente após a abertura. Estes tipos de queijo são menos ácidos e com maior teor de umidade, o que favorece o desenvolvimento das bactérias.

Ovos  Não consuma ovos crus ou preparações que os contenham (maionese ou molhos caseiros, mousses, tiramissu). Nada de experimentar “um pouquinho” da massa do bolo crua. Ovos sempre bem cozidos, com a gema dura, para evitar o risco de intoxicação por Salmonella, que pode causar uma grave crise de diarreia e vômitos.

Se tiver aquele desejo de comer um prato que contenha ovos crus, uma alternativa é a utilização de ovos pasteurizados no preparo! É possível encontrá-lo em alguns mercados.

Carne e aves Carnes (bovina, suína, aves) cruas, mal passadas ou com a presença de sangue não devem ser consumidas, certifique-se que o interior esteja bem cozido antes de comer, devido ao risco potencial do parasita da toxoplasmose e da Salmonela.

Todo cuidado é pouco no decorrer da manipulação, para evitar a contaminação cruzada, por isso lave bem as mão e utensílios após manusear carnes cruas. Jamais utilizar o mesmo utensilio em um alimento cru e posteriormente em um cozido sem higienizá-lo antes. Atenção também no momento do transporte e armazenamento: carnes cruas devem ficar em recipientes separados, devidamente fechados, para que não contamine outros alimentos que não passarão por processo de cocção.

Peixes e outros frutos do mar Assim como os outros alimentos já citados, também deve-se evitar o consumo de peixe e demais frutos do mar crus, devido ao risco de contaminação microbiológica. Ainda mais em locais em que não se sabe a procedência. Se bater aquele desejo de “comer um japonês” dê preferência às variedades totalmente cozidas ou vegetarianas.

Outra preocupação relacionada aos peixes é a contaminação por mercúrio, que é um metal que pode prejudicar a formação cerebral e sistema nervoso do feto. Estão liberados: sardinha, truta e salmão (de viveiro), pescada, cavalinha e arenque. Os demais tipos de peixes devem ser comidos com moderação, inclusive o atum em lata (máximo de 1 lata por semana).

 Frutas, verduras e legumes Consumir somente frutas, verduras e legumes que forem devidamente higienizados, principalmente se forem ser consumidos crus. Fora de casa dê preferência a porções cozidas. A preocupação com este grupo de alimentos deve-se ao risco de contaminação pelo parasita da toxoplasmose.
Sobras As sobras de alimentos podem ser consumidas, desde que sejam tomados os devidos cuidados para reduzir os riscos de uma contaminação. Sempre mantê-las refrigeradas e o quanto antes forem armazenadas desta forma, melhor. Consumir em no máximo dois dias. Antes do consumo, as sobras devem ser aquecidas em temperaturas superiores a 70°C, o reaquecimento não é recomendado.

Aqui no blog temos um post só sobre isso, leia mais!

Aqui no blog temos a seção Para Consumidores, lá é possível encontrar diversas dicas para evitar contaminação cruzada, não deixe de ler.

Fontes:

https://www.mpi.govt.nz/food-safety/pregnant-and-at-risk-people/food-and-pregnancy/list-of-safe-food-in-pregnancy/

http://www.nhs.uk/conditions/pregnancy-and-baby/pages/foods-to-avoid-pregnant.aspx

https://www.canada.ca/en/health-canada/services/food-safety-vulnerable-populations/food-safety-pregnant-women.html

https://www.almanaquedospais.com.br/13-alimentos-que-devem-ser-evitados-na-gravidez/

3 min leituraUma das principais preocupações da mulher ao descobrir que está grávida é em relação a alimentação, o que pode ou não pode comer. Além da preocupação com a qualidade nutricional […]

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