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Entrevista com o colunista André Pontes

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O Food Safety Brazil é composto por um time incrível de colunistas que se dedicam a compartilhar conhecimento apresentando conteúdos riquíssimos sobre segurança dos alimentos. Como forma de homenagear cada um deles e para que os leitores tenham a oportunidade de conhecer um pouco mais sobre esses profissionais, fizemos uma série de posts-entrevistas, nos quais os especialistas do blog fazem perguntas sobre a área específica de atuação dos entrevistados e suas experiências. Neste post, o entrevistado é André Pontes.

André está conosco desde 2018. Ele é formado em engenharia de produção e também é técnico em Química. André atuou por 10 anos na empresa Unilever na área de Alimentos e Personal Care e em grandes marcas como Kibon e Lux e no Sistema de Gestão da Segurança de Alimentos na empresa Perfetti Van Melle. Ele tem experiência na implementação da norma ISO 22000:2005, Controle de Qualidade, Gestão de Indicadores, Key User em SAP QM, Green Belt em Lean Six Sigma e possui cursos de auditor interno da FSSC 22000:2005.

Food Safety Brazil: André, o que funciona e o que não funciona na hora de fazer comunicação com o chão de fábrica?

Penso que a intensidade quanto à clareza e propósitos sobre o que está sendo comunicado é diretamente proporcional à aceitação e adoção da mensagem.

Na correria do dia a dia é comum que uma mensagem seja replicada às pressas. Logo, quem comunica e tem propriedade sobre a informação às vezes pode não se atentar de que quem recebe a informação ainda não tem o domínio sobre o assunto e pode não entender a real necessidade do que foi comunicado. O que é muito óbvio para alguém não é necessariamente óbvio para outra pessoa.

  • Por que eu não posso ter alimento no armário pessoal?
  • Por que tenho que lavar as mãos para entrar na fábrica se acabei de lavá-las ao sair do banheiro?
  • Por que preciso fechar as portas da minha linha se eu passo por ela a toda hora com o palete?

Pelas minhas experiências, ressaltar o motivo e moldar a informação para cada público fizeram total diferença no entendimento e engajamento das pessoas.

Food Safety Brazil: Quais as suas ferramentas de gestão favoritas?

Busco sempre me atualizar nas diversas gamas de possibilidades existentes, desde as clássicas como Ishikawa, 5W2H, passando pelas metodologias de Lean manufacturing, A3, TPM, WCM até ás ágeis como Design Thinking, Scrum, Sprint.

Cada ferramenta tem sua particularidade e melhor uso/aplicação, assim como “para um parafuso o ideal é o uso de uma chave de fenda e para um prego o ideal é um martelo”.

Entre as minhas ferramentas favoritas destaco o Diagrama de Pareto. Depois da primeira análise e com o gráfico já finalizado, naturalmente você consegue visualizar os pontos-chaves para ação. Particularmente, vejo que o Pareto está além disso, pois podemos pegar esse “primeiro problema” e desdobrar suas prováveis causas em causas menores, estratificando os problemas em um segundo nível formando novos diagramas que nortearão outras frentes de ação e assim sucessivamente.

Food Safety Brazil: Qual o maior desafio que você já encontrou na indústria de alimentos? Qual foi a sua maior dificuldade?

Destaco aqui implantações que alterem mudanças de hábitos, como por exemplo, uma manga curta que foi alterada para manga longa, uma utilização de touca em um local onde anteriormente não era necessário, um lava-botas recém-instalado onde não existia.

A implantação tende a ser facilitada ou dificultada conforme a maturidade sobre qualidade na empresa. Quanto mais a qualidade ultrapassar a linha de “departamento” para se consolidar em valores, mais vejo que produzir pode ainda ser prioridade, mas com a premissa indiscutível de um produto com qualidade e seguro para consumidores e clientes.

Food Safety Brazil: A dúvida que sempre tenho em outras indústrias é como é a real conduta da alta direção. Como eles participam na prática dos processos de segurança de alimentos?

Sob o meu ponto de vista, a conduta da alta direção interfere diretamente na cultura de segurança dos alimentos na empresa. Cito alguns perfis:

  • Lideranças com forte posicionamento em qualidade e segurança dos alimentos e que atuam diretamente em campo, executores práticos que buscam investimento para melhorias, cobram resoluções, realizam eles mesmos as auditorias em time e buscam ações imediatas.
  • Lideranças indiretas que apoiam a causa embora dividam sua autoridade com outras frentes. Eles estão dispostos a contribuir com você, mas o orçamento é balanceado entre todos e as ações entram em uma fila de planejamento de execução.
  • Lideranças que não entendem o valor da segurança dos alimentos, mas acreditam em você por sua posição e argumentos. O investimento e ações também entram em uma fila de planejamento de execução.
  • Lideranças que não entendem e focam outras frentes. A argumentação se faz necessária de modo intenso para que suas necessidade não acabem paradas ou esquecidas.

Food Safety Brazil: Quais semelhanças e diferenças são mais marcantes entre as culturas de organizações Personal Care e de Alimentos? Há aprendizados para nossa indústria?

São universos nem tão distintos assim, salvo a terminologia segurança dos alimentos. Vivenciei na prática estas experiências.

Consultando as legislações da categoria de personal care como a RDC Nº 48 de 2013 sobre boas práticas de fabricação é possível verificar várias semelhanças com a RDC Nº 275 de 2002, sobre infraestrutura, capacitação, limpeza, armazenagem, entre outras.

Como ponto de vista pessoal, reafirmando uma percepção minha, vejo que na indústria de personal care e principalmente quando entramos na cosmética, o conceito de validação de processos, equipamentos é bem acentuado. Usam-se programas e protocolos em diversas fases e abrangências como: Qualificação de Projeto (QP), Qualificação de Instalação (QI), Qualificação de Operação (QO), Qualificação de Desempenho (QD). Esse universo da validação pode fornecer muito aprendizado para o segmento alimentício e se alinha com as diretrizes de projeto sanitário. Por outro lado, o estudo de APPCC da indústria alimentícia pode ser aplicado ao segmento de personal care realizando alguns ajustes interpretativos e preservando a segurança do consumidor.

Quer conhecer mais sobre as experiências do colunista André? Veja aqui os posts que ele já publicou no Food Safety Brazil!

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O que você conhece sobre expurgo em alimentos?

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Da dúvida de um leitor, surgiu a ideia deste post sobre expurgo em farinha de trigo e em outros produtos acabados. Sei que, na prática, as empresas fazem e que isso não tem regulamentos específicos. Conhecia apenas em grãos, mas existem alguns produtos químicos, como fosfina, com registro para farinhas sim! Então surgem as questões: como demonstrar a segurança desse procedimento para o alimento? A taxa de absorção não será maior na farinha ou no farelo, que tem maior área de contato do que em grãos, assim a dosagem não deveria ser validada? Para produto acabado, não se configura como fraude por alteração? Se o produto acabado foi devolvido e está contaminado, é considerado impróprio, pode ser expurgado e vendido novamente?

O raciocínio da dosagem é o mesmo usado para outros pesticidas (pensando em perigos químicos). O produto tem registro para a finalidade, mas para tratamento de farinha, antes do uso, na formulação da massa, calculado por volume de farinha nos big bags ou silos. Transforma-se de sólido diretamente para gás e não deixa resíduos, desde que obedeça ao prazo total do tratamento, podendo-se analisar em diferentes tempos de aeração, justamente para acompanhar esta queda.

É habitual e recomendado em bulas, para aplicações em grãos, nos moinhos, atendendo os 5 a 7 dias (128 h) de tratamento. A questão dos 5 dias, o menor período, é muito relativa. Para conseguir o tratamento deverá ser em uma temperatura média de 25ºC. Mas no inverno, em determinadas regiões do país, a temperatura é inferior e isso deve ser considerado no tempo de carência, que aumenta, devendo ficar mais tempo nesta situação mais fria.

Na prática, vejo fazerem o expurgo em 3 dias e garantem eliminação de insetos pela medida adicional que é o plansichter (plansifter) e que param, após o expurgo, uns 4 dias, limpam, deixam dissipar o gás e montam as tubulações novamente nos moinhos de farinha. Fazem recirculação posterior nos silos para garantir a volatização, pois mesmo após os 5 dias, fica um odor, mas que depois que vai para o mercado, através de sensorial percebe-se que não tem mais. Uma fábrica em que já fui fez apenas uma vez a análise seguindo a monografia da Anvisa e com resultado satisfatório e depois não fez mais, considerando como validado.

Outro aspecto importante é que quando ocorre devolução de mercado, os moinhos destinam para indústria de cola e não alimentícia, assim não há porque a preocupação com o atendimento à RDC 14 no produto final.

Compartilhe conosco a sua experiência e referências sobre este tema!

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Microplásticos e nanoplásticos em alimentos: como o apoio à ciência auxilia profissionais a avaliar um novo perigo

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Os microplásticos e nanoplásticos em alimentos foram mencionados pela primeira vez como uma questão potencial de segurança de alimentos pela EFSA em um de seus grupos internos de discussões técnicas (EFSA’s Emerging Risks Exchange Network), que é composto por especialistas nacionais de segurança de alimentos. Com base neste trabalho, o Instituto Federal Alemão de Avaliação de Riscos (BfR) solicitou uma análise pela EFSA e em 2011, o Comitê Científico da EFSA publicou guias sobre nanociências e nanotecnologias na cadeia produtiva de alimentos.

Mas o que são microplásticos e nanoplásticos?

A EFSA define microplásticos como pedaços de compostos plásticos que variam de tamanho entre 0,1 a 5000 micrometros (µm), ou de até 5 milímetros para se ter uma melhor ideia.

Há dois tipos de microplásticos:

– microplásticos primários: são plásticos que foram originalmente fabricados para serem desse tamanho

– microplásticos secundários: têm origem na fragmentação de itens maiores, por exemplo, detritos plásticos.

Já os nanoplásticos são pedaços que medem entre 0,001 a 0,1 µm (ou seja, de 1 a 100 nanômetros).

 E qual o real impacto global dos resíduos plásticos nos mares, rios, lagos etc. na segurança dos alimentos?

Dr. Peter Hollman e um grupo de trabalho do ‘Painel sobre Contaminantes na Cadeia de Alimentos (CONTAM)’ da EFSA (European Food Safety Authority) publicaram um estudo sobre partículas microplásticas e nanoplásticas em alimentos. Nesse estudo a EFSA analisou exaustivamente a literatura existente sobre este tópico e revelou que os nanoplásticos requerem atenção especial já que foram identificadas lacunas de dados, conhecimentos, necessidades de recomendações futuras e pesquisas para combatê-los.

Não é novidade para ninguém que existem flutuando nos oceanos de nosso planeta uma grande quantidade de plásticos do tamanho de um país como a França e que esse lixão plástico está constantemente se degradando nos mares em partículas cada vez menores.

Devido a isso, a principal preocupação em relação aos microplásticos e nanoplásticos está no ambiente marinho. Porém, os peixes apresentam altas concentrações principalmente em seus estômagos e intestinos, esses são geralmente removidos e os consumidores não são expostos a eles de forma direta. Já em crustáceos e moluscos bivalves, como ostras e mexilhões, os seres humanos ingerem seu trato digestivo e podem ter alguma exposição a eles. Os microplásticos e nanoplásticos também foram encontrados em mel, cerveja e sal de cozinha.

Geralmente, quando as partículas plásticas se decompõem, elas ganham novas propriedades físico-químicas, aumentando o risco do seu efeito tóxico sobre os organismos.

Uma preocupação potencial em relação aos microplásticos e nanoplásticos é que eles estão entrando na cadeia alimentar através das altas concentrações de poluentes como: bifenilos policlorados (PCBs) e hidrocarbonetos policíclicos aromáticos (PAHs) que podem se acumular nos microplásticos, bem como os resíduos de compostos utilizados em embalagens como o bisfenol A (amplamente conhecido como BPA).

Os efeitos desses químicos são especialmente problemáticos na fase de decomposição. Aditivos como ftalatos e bisfenol A (BPA) lixiviam-se das partículas plásticas. Estes aditivos são conhecidos por seus efeitos hormonais e podem perturbar o sistema hormonal tanto de vertebrados quanto de invertebrados. Além disso, partículas de tamanho nanométrico podem causar inflamação, atravessar barreiras celulares e até mesmo atravessar membranas altamente seletivas como a barreira hematoencefálica ou a placenta. Dentro da célula, elas podem desencadear mudanças genéticas e reações bioquímicas, entre outras coisas. Alguns estudos sugerem que, após o consumo de microplásticos em alimentos, estas substâncias podem se transferir para os tecidos. Portanto, é importante estimar a sua ingestão média.

Entretanto, a contaminação não é focada somente nos mares. Estudos estimam que um terço de todos os resíduos plásticos vão parar nos solos ou na água doce. Ela pode se originar de outras fontes de contaminação. Ela também pode vir através do solo, já que é muito baixa a porcentagem de plástico que descartamos diariamente e que é reciclado ou incinerado em instalações de resíduos para a produção de energia. A grande maioria dele acaba em aterros e pode levar até 1.000 anos para se decompor. Por lixiviação, essas substâncias potencialmente tóxicas contaminam o solo e a água. Os microplásticos podem até ser encontrados na água da torneira.

Pesquisadores alemães já alertaram que o impacto dos microplásticos nos solos, sedimentos e água doce é muito maior do que a poluição por microplásticos marinhos – estimada de quatro a 23 vezes maior, dependendo do local.

A contaminação também pode vir através de estações de tratamento de efluentes. Como subprodutos desse esgoto são frequentemente aplicados na agricultura como fertilizante, essas milhares de toneladas de microplásticos acabam na superfície terrestre anualmente.

Além disso, um artigo do Science Daily menciona que as superfícies de pequenos fragmentos de plásticos podem carregar organismos causadores de doenças e atuar como vetor de doenças no meio ambiente.

Conclusão

Falta uma definição inequívoca e internacionalmente reconhecida para microplásticos e nanoplásticos.

A EFSA analisou exaustivamente a literatura existente sobre este tópico e concluiu que não existem dados suficientes sobre a ocorrência, toxicidade e destino – o que acontece após a digestão – destes materiais para uma avaliação completa dos riscos. Por exemplo: ainda não há informações sobre o efeito do processamento de alimentos contendo microplásticos.

Os métodos analíticos disponíveis são limitados para identificação e quantificação de microplásticos. Não há métodos disponíveis para nanoplásticos.

Os dados disponíveis sobre a ocorrência de microplásticos em alimentos são limitados a peixes, bivalves, crustáceos, mel, cerveja e sal. Não há dados sobre nanoplásticos em alimentos.

Entretanto, sabemos que os nanoplásticos podem ser produzidos durante a fragmentação de detritos microplásticos e podem originar-se de material de engenharia utilizado, por exemplo, em processos industriais.

Sabemos que as nanopartículas projetadas (de diferentes tipos de nanomateriais) podem entrar nas células humanas, portanto trazer consequências para a saúde humana. Mas são necessárias mais pesquisas e dados para mensurar esses efeitos a longo prazo.

A EFSA ainda não estimou uma ingestão média diária para nanoplásticos, mas mesmo com os dados limitados disponíveis, estimou que uma porção de mexilhões (225g) poderia conter 7 microgramas de microplásticos. Mesmo que esta quantidade de material contivesse a maior concentração de PCBs ou BPA jamais medida, por exemplo, faria uma pequena contribuição para a exposição global a estas substâncias: aumentaria a exposição a PCBs em menos de 0,006%, PAHs em menos de 0,004% e bisfenol A em menos de 2%. Mas este é o pior cenário possível.

Somente microplásticos menores que 150 µm podem translocar (definição genética = mutação em que um fragmento do cromossomo é deslocado para outra posição dentro do genoma) através do epitélio intestinal causando exposição sistêmica. Espera-se que a absorção desses microplásticos seja limitada (menor que 0,3%).

– Somente a menor fração (tamanho < 1,5 µm) pode penetrar profundamente nos órgãos.

Concluindo, ainda é muito cedo para afirmar que os microplásticos e nanoplásticos sejam prejudiciais aos consumidores, mas parece improvável pelo menos para os microplásticos. São necessárias mais pesquisas e dados, sendo importante estimar a ingestão média para seres humanos.

As recomendações da publicação do Dr. Peter Hollman podem ajudar a comunidade científica a construir um quadro mais claro. A pesquisa deve gerar dados sobre a ocorrência de microplásticos e especialmente nanoplásticos em alimentos, seu destino no trato gastrointestinal e sua toxicidade. O conhecimento sobre a toxicidade dos nanoplásticos é particularmente necessário porque estas partículas podem penetrar em todos os tipos de tecidos e eventualmente acabar em células. O estudo também propõe métodos analíticos padronizados para ajudar no monitoramento.

Vejam a importância de se ter entidades presentes, atuantes e sérias no compromisso com a segurança de alimentos para dar suporte aos órgãos públicos e consumidores, assim como a EFSA.

O investimento governamental ou privado em pesquisadores e na ciência abre a oportunidade para a discussão dessas e de outras questões entre especialistas em segurança de alimentos e de outras disciplinas científicas, ajudando na análise e a enxergar os problemas de diferentes perspectivas. Isso permite a nós, profissionais do setor, ter uma visão mais adequada dos problemas emergentes de segurança de alimentos, dando-nos mais subsídios técnicos e científicos para uma adequada tomada de decisão.

Autor convidado: Maurício Kamei

Imagem: Climainfo.org.br

Referências:

(1) EFSA: Microplastics and nanoplastics in food – an emerging issue | European Food Safety Authority (europa.eu)

(2) Programa ambiental das Nações Unidas: Plastic planet: How tiny plastic particles are polluting our soil (unep.org)

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A doença da vaca louca está mesmo de volta?

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Em 3 de setembro de 2021, por meio do Ofício Circular nº 67/2021 / DIPOA / SDA / MAPA, foi estabelecida a suspensão provisória e cautelar da Certificação Sanitária Internacional para a carne bovina brasileira a ser exportada para a República da China a partir do dia 4 de setembro.

Da mesma forma, o MAPA confirmou a ocorrência de 2 casos de encefalopatia espongiforme bovina (EEB) atípica em frigoríficos de Nova Canaã do Norte e de Belo Horizonte, esclarecendo que se trata de EEB atípico para diferenciá-la do EEB clássico. O MAPA esclareceu, ainda, que a OIE (Organização Internacional de Epizootias) exclui a ocorrência de casos de EEB atípica como risco de status sanitário do país, mantendo assim a classificação do Brasil como país de risco insignificante para esta doença.

Em 2013, o Food Safety Brazil já havia falado sobre a doença da vaca louca. Veja aqui. Vamos relembrar e reforçar os aspectos e conceitos mais importantes sobre este assunto.

Escopo: Existe um grande grupo de doenças que fazem parte das encefalopatias espongiformes que afetam animais e humanos. Neste artigo, vou me referir apenas à EEB (comumente conhecida como doença da vaca louca) e à nova variante da doença de Creutzfeldt-Jacob.

O que é a encefalopatia espongiforme bovina e qual é o seu agente etiológico?

A EEB faz parte das doenças espongiformes transmissíveis. É uma doença neurológica degenerativa crônica, não febril, que afeta o sistema nervoso central. Provoca a morte em bovinos e constitui um risco potencial para o homem. O período de incubação é longo e podem decorrer anos até o aparecimento dos sintomas clínicos.

“O quadro clínico em bovinos é neurológico, progressivo, debilitante e fatal e o agente infeccioso não induz uma resposta imune no hospedeiro”

Após observação microscópica do cérebro, o tecido parece esponjoso.

O agente etiológico foi inicialmente assumido como um vírus com comportamento diferente de outros vírus conhecidos, até que se determinou que se tratava de uma nova forma de agente infeccioso denominado “príon”. O príon é uma partícula de proteína com características infecciosas, desprovida de ácido nucleico. Vários tipos de príons são conhecidos por causar doenças infecciosas, como scrapie em ovelhas, EEB em bovinos e doença de Creutzfeldt-Jacob no homem. Esta última se tornou uma preocupação para a saúde pública global e foi reconhecida como uma nova zoonose. Aparentemente, o príon dentro da célula do sistema nervoso central (neurônios) usa o ácido nucleico do hospedeiro para sua replicação.

“Algumas doenças infecciosas emergentes, como o príon bovino que causa a EEB e a doença de Creutzfeldt-Jacob em humanos têm seu modo de transmissão através dos alimentos e a causa é o consumo de carne contaminada ou alimentos feitos com ela”

A Organização das Nações Unidas, por meio da FAO, está desenvolvendo um projeto de cooperação técnica regional que envolve países da América Latina (incluindo o Brasil), cujo objetivo é fortalecer os serviços veterinários de prevenção da EEB para garantir a segurança dos produtos. Em 1986, a doença foi reconhecida no Reino Unido e, desde então, medidas foram tomadas para reduzir o risco. Mas em 1996 uma nova variante da doença de Creutzfeldt-Jacob foi detectada em humanos, cujo agente causador é um príon muito semelhante ao que ataca o gado. Posteriormente, foi confirmado que se trata de uma zoonose. A EEB foi detectada em 14 países europeus, tornando-se um problema zoosanitário e de saúde pública em todo o mundo.

“Com isso, toda a cadeia produtiva da carne bovina está sob o controle dos serviços veterinários, com grande repercussão econômica regional e na saúde pública”

A doença de Creutzfeldt-Jacob foi descrita pela primeira vez em humanos há 100 anos e geralmente aparece após os 60 anos de idade. É caracterizada por demência e perda de coordenação motora e é causada por um gene que codifica a proteína PrP.

Nova variante da doença de Creutzfeldt-Jacob: Em 1996, foi publicado um estudo sobre o risco crescente de transmissão do príon da encefalopatia espongiforme bovina para humanos, estabelecido como uma nova variante da doença de Creutzfeldt-Jacob. Esta doença foi diagnosticada em pacientes jovens (20 a 30 anos) e mostrando lesões cerebrais na biópsia. Como a doença é contraída em humanos? Os humanos podem contrair uma variante da EEB ao comer alimentos feitos de partes bovinas contaminadas com o príon.

Sintomatologia em bovinos: O gado adoece com rações alimentadas artificialmente com partículas de animais contaminadas com o príon da EEB. Geralmente são animais alimentados em currais com concentrados contaminados de origem animal. Um animal doente tem dificuldade para andar e se levantar. O gado também pode agir muito nervoso ou violento. O período de incubação é geralmente de 6 anos  em média. Não existe tratamento ou vacina para prevenir a doença.

Encefalopatia Espongiforme Bovina Atípica: Deve-se notar que existem 2 tipos de EEB. Um chamado de clássico e outro de atípico. Este último é mais raro e ocorre espontaneamente, geralmente em animais de 8 anos de idade ou mais. Os primeiros casos atípicos foram notificados em 2004. O agente causador apresentou alteração no peso molecular, além de outras variantes em relação ao agente da forma clássica e as manifestações clínicas são diferentes. Por se tratar de uma variante da doença, estudos estão em andamento para determinar sua etiologia (agente causal), epidemiologia e seu potencial zoonótico.

Prevenção: Proibir que certas partes dos animais sejam utilizadas na alimentação do gado, especialmente aquelas correspondentes ao sistema nervoso central (cérebro e medula espinhal), pois são consideradas de alto risco. Em alguns países, o uso de partes de animais é proibido, sem exceção, para alimentar o gado. A restrição da alimentação dos rebanhos com subprodutos de origem animal e a destruição nos frigoríficos das carcaças que constituam risco.

“Ao manter a alimentação do gado em segurança, as pessoas também estão protegidas contra a doença. Com animais saudáveis, não há probabilidade de infecção em humanos”

Considerando uma possível origem espontânea e esporádica da forma atípica, é possível que persista em rebanhos bovinos mesmo após a erradicação da forma clássica. Até o momento, não foi possível estabelecer uma relação entre a forma atípica e a doença em humanos, embora isso requeira mais pesquisas. Por esse motivo, o estado da sanidade do gado no Brasil provavelmente continuará favorável, sob risco desprezível.

 

Fontes:

http://www.fao.org/3/ah496s/ah496s.pdf

https://www.scielo.br/j/aib/a/qfY8gBkGY57pYLZFZ7SCTCK/abstract/?lang=pt#

https://www.scielo.br/j/aib/a/qfY8gBkGY57pYLZFZ7SCTCK/?format=pdf&lang=pt

https://www.fda.gov/animal-veterinary/animal-health-literacy/todo-sobre-eeb-enfermedad-de-las-vacas-locas

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Zero não conformidades ou olhos fechados? Eis a questão!

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Tenho recebido questionamentos constantes, por parte de gestores sérios de algumas empresas – que entendem o que é não conformidade e que ela leva a melhorias dos processos –  sobre o que acho da onda de postagens no LinkedIn de zero não conformidades (NC) em auditorias e resultados AA+ ou AA para uma das normas reconhecidas pela GFSI.  Esta reflexão me faz pensar se é possível fazer um trabalho de qualidade, avaliando bem todos os critérios da auditoria, fazendo um bom plano amostral, com sequência lógica em tão curto período de tempo do evento. Não é apenas “para inglês ver” ou um preenchimento de checklist/relatório?

Lembro de uma bela frase adaptada de Paul Gerard Hawken: “A boa auditoria é a arte de tornar as não conformidades tão interessantes que todos queiram ser parte das ações corretivas”. Como isso ficaria nestes casos?

Será a pressão gerada no sistema, para o auditor e para a equipe, a razão da condução para as comemorações que vemos explodir nas mídias sociais? É como não ser possível errar ou receber críticas, ter a obrigação pela perfeição. E aí se começa a negociação para NC virar oportunidade de melhoria (OM) ou uma NC Maior virar uma NC Menor. Sou bem crítica a Zero Não Conformidades! Acho bobagem uma empresa querer pautar seu sucesso pelo número de NC que recebe. Perdem a chance de melhorar de verdade, porque o que fazem pode ser esconder suas falhas conhecidas do auditor. Ainda mais que o processo é amostral… podem ter passado em algumas auditorias com determinado enfoque e depois vem algum outro olhar e aí a casa cai.

Por outro lado, tem-se escutado cada vez mais que a culpa é do auditor. Será que não estão existindo muitas falhas? Muitas “querências”, muita superficialidade e muito “ar condicionado”? Estariam entrando em um ciclo perigoso já visto: “Me engana que eu gosto”? Profissionais, reflitam!

A alta direção das empresas sempre se vangloria de passar nas auditorias com tanta tranquilidade, mesmo porque dedica-se pouco tempo para avaliar processos das áreas administrativas e todas as recomendações feitas pelas consultorias caem por terra.

O organismo certificador (OC), como parte interessada no Sistema de Gestão das empresas, também deve ser questionado, pois se o próprio OC define regras e tem várias necessidades, além do “negócio”, prazo de intervalo de auditoria interna e análise crítica, uso da logomarca, prazo para tratamento das NC e o uso de canais de apelação.

E quando alguém precisa do AA para ser promovido? Será que a cultura de segurança de alimentos tem esperança, mesmo neste ambiente de cultura nula? Claro que sim! E acredito que estamos sempre formando uma massa crítica que pode reagir a tudo isso, fazendo sentido, sendo bons pelo propósito.

Sugiro que a gente aprenda a lidar com todas estas variantes. Eu tenho encontrado muita gente que não quer mudar. E o “sistema” colabora com isso. Nosso desempenho pode melhorar muito. Anos fazendo só cumprimentos de requisitos e ensinando a passar na auditoria. Digo nós, como um todo, há algumas décadas. Importante reconhecer que erramos e aprender a forma certa. Até hoje há quem considere as certificações como um comércio de “selos”. É “fazer para parecer ser bom”. Já incentivamos, muitas vezes no passado e no presente, aos clientes selecionarem fornecedores com certificações como ISO 9001, ISO 22000, normas reconhecidas pela GFSI, etc. Isso fez com que a corrida pelo “selo” aumentasse e a certificação se tornasse um “diferencial”. Era mais fácil pedir que o OC cobrasse pelos processos do fornecedor durante a certificação do que as exigir que as empresas fizessem um trabalho mais aprofundado de seleção, com auditorias documentais e/ou em campo em seus fornecedores. E isso fomentou a ideia da certificação. E tenham certeza que as empresas certificadas, mesmo com estes questionamentos, são muito melhores do que a esmagadora maioria.

É bem triste isso. Vejo vários amigos que trabalham em indústria correndo semanas antes da auditoria ou de véspera “para colocar tudo em ordem” e ainda tiram sarro de mim, falando “você sabe como é, né? vocês são sempre bem enganados”. Na verdade, se enganam… e enganam a todos nós, os consumidores. Mas sabemos que existem “n” fatores atrelados ao desespero e práticas questionáveis durante este processo, porém devemos seguir firmes no nosso propósito e sempre seguir propondo soluções melhores do que as existentes hoje; que sejam viáveis de serem implementadas e que mitiguem os riscos, incluindo os de saúde pública, não apenas os do negócio (indústria de alimentos ou os elos da cadeia alimentar).

Temos um papel privilegiado como agente da mudança. Vamos ser influenciadores. Questionar certificadoras, os colegas auditores e os clientes. E porque não os recusar? Vejo muitas empresas “não querendo comprar briga” em caso de NC sem fundamento. Me lembra o caso do teste de gravidez para homens… acabam fazendo para não se aborrecer… Questionar não é para polemizar e sim para gerar reflexão.

E aí, caro leitor, você acha que a mentalidade de quem expõe “a felicidade e o sucesso” nas mídias sociais, usando as celebrações, os balões e os rojões, por passarem na auditoria com zero NC, mudou após este post?

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Nova diretoria do Food Safety Brazil inicia atividades com todo o gás

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O momento é de muita comemoração no Food Safety Brazil! A nova diretoria foi eleita em 26/08 e está ansiosa pelos novos desafios e cheia de gás.

Há alguns anos, um time muito especial vem se preparando para um processo de profissionalização e perpetuação do projeto.

Depois de quase uma década, o Food Safety Brazil terá pela primeira vez uma presidência que não a da fundação. Como contei aqui, no post Food Safety Brazil sob nova direção a partir de outubro, já havia um plano de sucessão em desenvolvimento. Por exemplo, a presidente eleita, Fernanda Spinassi é colunista desde 2014, sendo responsável pela tesouraria no período de 2014 a 2018 e desde então, vice-presidente.

Fernanda tem como proposta para este mandato, implantar a gestão descentralizada para as funções da diretoria do Food Safety Brazil. O plano é estruturar as atribuições primárias e secundárias dos cargos da diretoria da Associação para garantir que as novas funções tenham responsabilidades e autoridades claras para a execução das tarefas do dia a dia, agilizando os processos rotineiros da organização.

Uma função de total impacto e interface com tudo o que é publicado, é a da diretoria de conteúdo, assumida por Virgínia Mendonça. Além de todo trabalho cotidiano de acolher novos colunistas, acompanhar a revisão e o que se publica em mídias sociais, ela se propõe a organizar encontros com a equipe para harmonização de assuntos editoriais e brainstormings, além de trazer novidades como posts seriados. Sob seu comando direto, estão os prestadores de serviços de revisão e de mídias sociais.

Diretoria do Food Safety Brazil

 

Jacqueline Navarro, eleita vice-presidente, já foi secretária e conselheira fiscal e irá colocar as energias na comunicação por meio da Newsletter e também com um concurso de Melhores ONGs do Brasil. Ela foi responsável pela coordenação do primeiro livro publicado este ano pelo Food Safety Brazil, o Diálogos da qualidade.

Uma função antes absorvida pela presidência foi desmembrada em uma nova diretoria, a de Captação de Recursos. Nela, Aline Santana, que já foi conselheira fiscal e responsável pela interface com patrocinadores, adotará estratégias para as oportunidades de arrecadação, além de visar a profissionalização dos processos orçamentários, trazendo o conceito de budget como se faz nas empresas.

Vanessa Cantanhede, ativa no então Comitê Acadêmico de 2016-2017, que levou o Food Safety Brazil para universidades e trouxe conteúdos com esta finalidade, assume a função de diretora-secretária e as demandas que surgirem nesta jornada.

Nealina Vieitez já estava exercendo a função e seguirá como tesoureira, realizando um trabalho de continuidade de mandatos anteriores, sendo o mais recente o de José Luiz Bariani, que agora está no Conselho Fiscal. Ambos zelando pela transparência, continuidade e agilidade dos processos financeiros.

Estes diretores contam com o suporte de terceiros e realizam a gestão dos mesmos. Além disso, como apoio à gestão, a Associação contará com Cíntia Malagutti no papel de relações públicas. Eu, Juliane Dias, e todos os próximos ex-presidentes seremos membros permanentes do Conselho Administrativo.

Terceiros e apoio Food Safety Brazil

Os próximos dias serão de transição e alinhamentos para uma gestão exitosa dos sucessores.

É um privilégio para a comunidade de segurança dos alimentos ter esse time de feras no comando!

3 min leituraO momento é de muita comemoração no Food Safety Brazil! A nova diretoria foi eleita em 26/08 e está ansiosa pelos novos desafios e cheia de gás. Há alguns anos, […]

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Importância do controle de nível nos tanques para a segurança dos alimentos

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Inicialmente é interessante pensar que o controle de nível em tanques de processo está associado à Segurança de Alimentos. Com esse controle evita-se que o operador tenha que abrir várias vezes a tampa do tanque para acompanhar seu enchimento ou esvaziamento, o que pode ser origem de contaminações. Para algumas empresas pode até parecer prática normal que operador abra constantemente a tampa ou boca de visita do tanque para verificar o nível de produto dentro do tanque durante o processo. 

A operação com o tanque fechado evita contaminações:

  • Microbiológicas: por ar contaminado, tosses ou espirros
  • Físicas: por queda de objetos ou insetos
  • Químicas: por jatos ou gotejamento.

Para a realização da limpeza CIP adequada, o tanque deve ficar com o nível mais baixo possível, sem que a bomba de saída cavite. Contudo, algumas empresas têm sistemas antigos ou com conceito antigo, como leitura de nível por mangueira ou tubo transparente com régua para indicação de nível. Esses métodos podem ser simples e baratos, mas a higienização dos visores é difícil

Figura 1: Tanque com inadequado indicador de nível

Fonte: Autora

Em outras palavras, a falta de higienização eficiente facilita o crescimento de biofilmes nessas mangueiras ou tubos, o que pode ser observado pela presença de mofos ou escurecimento do material.

Os fabricantes de instrumentos oferecem várias opções em função da característica do processo, como por exemplo:

  • Controle de dosagem de ingredientes: células de carga nos pés dos tanques ou medidores de vazão nas linhas de adição nos tanques;
  • Monitoramento do nível durante a produção: sensores por radar, transmissores de pressão ou chaves de nível;
  • Controle de nível baixo para limpeza: chaves de nível, sensores de nível por radar ou transmissores de pressão;
  • Segurança para não transbordamento do tanque: chave de nível, transmissor de pressão ou sensor tipo radar.

É curioso ver que podemos controlar o nível por transmissão de pressão, mas isso requer atenção à(s) densidade(s) dos produtos ou ingredientes.

Os instrumentos podem estar ligados a painéis de controle com todos os equipamentos acionados em modo automático ou ter uma leitura digital local que possibilite a operação manual de forma fácil e segura.

Figura 2: Exemplo de instrumento com leitura que pode ser colocado em ponto desejado

Lembramos que é fundamental que as conexões sejam sanitárias para tanques para alimentos e bebidas. Essas conexões devem ser de fácil higienização e não podem conter pontos mortos, como por exemplo SMS ou outras conexões conforme o manual do EHEG.  Também deve-se respeitar as orientações de projeto sanitário. 

Em princípio, para a seleção dos instrumentos devem ser considerados:

  • dimensões do tanque,
  • densidade dos produtos,
  • etapas do processo,
  • temperaturas durante o processo,
  • viscosidade dos produtos, 
  • custos.

Finalmente, o controle de nível ajuda a segurança dos alimentos e a seleção deve ser feita por especialista e por uma equipe multidisciplinar com visão de todo o processo.

Referências e imagens:

Nicola, D. (2016). Os avanços tecnológicos dos transmissores de pressão, Revista Controle & Instrumentação n.216, páginas 50 e 51.

https://www.br.endress.com/pt/industrias/alimentos-bebidas-custo-qualidade/inline-quality-control-food-production

https://foodsafetybrazil.org/limpeza-tanques-alimentos-cuidados/

https://www.ehedg.org/

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Consumo de açaí e transmissão oral de doença de Chagas

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A doença de Chagas foi descrita em 1909 pelo médico brasileiro Carlos Ribeiro Justiniano Chagas. Passado tanto tempo desde sua descoberta, o problema ainda é frequente. Estima-se que cerca de 6 a 7 milhões de pessoas em todo o mundo, principalmente na América Latina, estejam infectadas pelo seu agente causador, o Trypanosoma cruzi. No Brasil, o problema é considerado pelo Ministério da Saúde como uma das condições parasitárias de maior carga no país, com casos registrados em todo o território e prevalência na região Norte. Estima-se que no Brasil, atualmente, existam pelo menos um milhão de infectados. Devido aos movimentos migratórios, associados com características climáticas, a doença tem sido relatada em diversas regiões do mundo, como Ásia e América do Norte.

Trata-se de uma doença tropical negligenciada, que tem duas fases distintas: aguda (logo após a infecção, que pode ou não ser aparente) e crônica, sendo que esta última pode apresentar-se assintomática (forma indefinida), ou com manifestações clínicas: cardíaca, digestiva ou mista. A maioria dos casos é diagnosticada na fase crônica, quando os parasitas já adentraram os tecidos cardíacos ou digestivos. Os sintomas nessa fase são relacionados a distúrbios neurológicos, do aparelho digestivo ou cardíacos. Em alguns casos, pode levar à morte. Um agravante é que atualmente seu tratamento é realizado com fármacos que são mais efetivos para a fase aguda da doença.

A transmissão clássica da doença de Chagas, da forma que foi identificada pelo médico brasileiro, é a denominada transmissão vetorial, ou seja, a que ocorre por meio de um vetor, um inseto popularmente conhecido como barbeiro. Essa transmissão se dá quando um barbeiro infectado pica uma pessoa, deixando no local da picada fezes (contaminadas com o parasita) que entrarão em contato com a corrente sanguínea da pessoa. Mas outras formas de transmissão também podem ocorrer: por transfusão de sangue, transplante de órgãos, acidentes de trabalho, materno-fetal e, por fim, a transmissão oral, com a ingestão de alimentos contaminados.

Até 2005 a forma de transmissão prevalente no Brasil era a vetorial, pela picada do barbeiro. A partir de então, e até hoje, a forma mais comum de infecção é a oral, com consumo de alimentos contaminados.

Com relação à regulação técnica de procedimentos para manipulação higiênico-sanitária de alimentos e bebidas preparados com vegetais, a ANVISA publicou a RDC 218/2005. O documento tem como objetivo promover a adoção de controles como forma de prevenir algumas doenças transmitidas por alimentos, entre elas a Doença de Chagas. No caso da doença, alimentos à base de açaí, em especial, representam potencial risco para a forma oral de transmissão, pois se observa falta de controle dos produtos comercializados.

Uma problemática no caso dos alimentos à base de açaí é o consumo doméstico e em pequena escala, o que dificulta a aplicação das boas práticas de higiene de alimentos. Somado a isso há o fato de que muitas pessoas têm o hábito de consumir o alimento in natura, alegando que qualquer tratamento altera seu sabor. E a produção artesanal em áreas endêmicas constitui um risco, pois alimentos e bebidas nessas áreas têm maior risco de contaminação com urina e fezes de vetores ou secreções de marsupiais infectados com o Trypanosoma cruzi. Nesses casos, as práticas de pasteurização ou de bom cozimento são indispensáveis.

Autores: Rodrigo Mattos dos Santos, biomédico, com mestrado e doutorado pela Unesp e especialização em jornalismo científico (Unicamp); Viviane Mattos Pascotto, bióloga, com mestrado e doutorado pela Unesp.

Referência

1 WHO, Organização Mundial da Saúde. In https://www.who.int/news-room/fact-sheets/detail/chagas-disease-(american-trypanosomiasis). Acessado em 19/07/2021.

Imagem: foto de Madison Inouye no Pexels

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Radioatividade do bem: entenda a técnica de irradiação de alimentos

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A radioatividade é um tema rodeado de polêmica e insegurança, principalmente devido aos acidentes e seus impactos que marcaram a história (Chernobyl – 1986; Goiânia – 1987; Fukushima – 2011). O acidente em Chernobyl, por exemplo, ocasionou o consumo de alimentos contaminados até mesmo no Brasil, após a importação de toneladas de produtos vindos da Europa naquela época. Outro caso é a contaminação de mel nos Estados Unidos até os dias de hoje, 70 anos depois da realização dos testes de armas nucleares durante a Guerra Fria.

A exposição a altos índices de radioatividade está associada a manifestação da síndrome aguda da radiação, além do desenvolvimento de câncer. Diante disso, muitas pessoas associam radioatividade a algo negativo e prejudicial, desconhecendo seu uso na medicina e na área de alimentos, como é o caso da técnica de irradiação. Afinal, como ela funciona e quais os riscos associados ao consumo do alimento irradiado?

Como descrito pela colunista Cíntia Malagutti aqui no blog, a radioatividade é a emissão espontânea de partículas do núcleo do átomo instável em busca de estabilidade. Ela se manifesta como raios alfa, beta e gama, apresentando diferentes potenciais de penetração.

A aplicação da química nuclear na área alimentícia se dá pela exposição de alimentos à radiação a partir de uma fonte radioativa (normalmente césio-137 ou cobalto-60). Esta exposição tem como objetivo aumentar o tempo de conservação dos alimentos por meio de alterações no processo fisiológico dos tecidos vegetais ou no controle de microrganismos (pasteurização a frio ou esterilização), que pode ocorrer com o produto já embalado.

Segundo Luiz Eduardo Rangel, assessor da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), a técnica é ainda pouco utilizada no Brasil e pode ser uma estratégia para obter maior competitividade e sustentabilidade, reduzindo a perda de produtos ao longo de toda a cadeia.

Esse processo é conduzido sem promover o contato direto do alimento com a fonte radioativa, e em doses pequenas incapazes de provocar reações em nível atômico. Dessa maneira, um alimento irradiado não se torna radioativo e, portanto, o seu consumo não apresenta risco radiológico. Já um alimento contaminado por radiação é aquele que entrou em contato e absorveu o material radioativo. Neste caso, o seu consumo representa um grande perigo à saúde.

Dada a relevância da técnica de irradiação na área de alimentos, tal alternativa é uma prática comum ao redor do mundo há alguns anos. Na década de 80, a agência Food and Drug Administration (FDA) dos Estados Unidos já a havia regulamentado para uso em diversos alimentos, incluindo no controle de Trichinella spiralis em carne suína.

No Brasil, a irradiação em alimentos é regulamentada por três dispositivos legais:

Decreto-Lei nº 72.718 de 29 de agosto de 1973 – Primeiro momento em que se estabeleceu normas gerais sobre o uso da radioatividade pela técnica de irradiação ionizante para preservação de alimentos.

RDC 21 de 26 de janeiro de 2001 (ANVISA) – Estabelece definições e aplicações da irradiação em alimentos. Um ponto muito relevante citado por esta norma é que a técnica não deve ser utilizada em substituição às boas práticas de fabricação ou agrícolas. A RDC 21 de 2001 traz ainda a obrigação de se indicar no rótulo ou em cartaz, no caso de venda a granel, que o alimento foi tratado por processo de irradiação.

Instrução Normativa nº 9 de 24 de fevereiro de 2011 (MAPA), que regulamenta a irradiação como medida fitossanitária na prevenção de introdução e disseminação de pragas quarentenárias.

Além delas, através da Portaria nº 66 de 30 de março de 2021, o MAPA estabeleceu o Grupo de Trabalho Técnico de avaliação de irradiadores multipropósito no Brasil para uso em produtos agropecuários.

Considerando as pesquisas, a FAO indica que as propriedades nutricionais e organolépticas dos alimentos irradiados são mantidas. Além disso, estes alimentos não apresentam risco toxicológico, radiológico ou mesmo microbiológico para o consumo humano.

Diante dos benefícios que a técnica de irradiação pode oferecer para a segurança de alimentos, conforme mencionado por Rangel no evento online realizado pela Amazul (Marinha do Brasil), uma das ações do governo federal é traçar estratégias de comunicação sobre tais vantagens, eliminando o preconceito que se posiciona como uma barreira para sua aplicação.

– Saiba mais sobre o tema: Perigos radiológicos foram levantados no seu plano HACCP?

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Alegações na rotulagem de alimentos: o que pode e o que não pode?

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Os famosos claims na rotulagem de alimentos e bebidas, a princípio podem parecer apenas um recurso de marketing para destacar atributos dos produtos. No entanto, muitos termos estão extremamente relacionados a aspectos de Segurança dos Alimentos, e, portanto, há relação direta com a saúde do consumidor, especialmente em grupos com necessidades específicas e com restrições alimentares. É o caso, por exemplo, de alegações como “Glúten free”, “Zero lactose”, “Zero açúcares”, “Diet”, etc. A utilização de expressões na rotulagem de alimentos é regulamentada por normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e pelo Código de Defesa do Consumidor. É imprescindível que as empresas fabricantes de alimentos e bebidas, seja qual for seu porte econômico, elaborem seus rótulos em total conformidade com a legislação. Afinal, a rotulagem é ferramenta essencial para as escolhas alimentares do consumidor. O objetivo deste texto é trazer os principais aspectos regulatórios referentes às alegações permitidas no Brasil.

1.      Código de Defesa do Consumidor (CDC). É direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre características, composição e qualidade dos produtos, bem como a proteção contra publicidade enganosa e abusiva.

2.      Princípios Gerais de Rotulagem de Alimentos. A RDC nº 259/2002 da ANVISA em seu item 3 determina que o rótulo do alimento não pode induzir o consumidor a erro, equívoco ou engano sobre a natureza, procedência, composição e qualidade, bem como não pode atribuir efeitos ou propriedades que não possua ou não possam ser demonstradas. Segundo a norma, os rótulos não devem indicar que o alimento possui propriedades medicinais, terapêuticas ou ação curativa, e tampouco incentivar o consumo como estimulante, para melhorar a saúde ou para prevenção de doenças.

3.      Legislação positiva. O que isso significa? Aquilo que estiver previsto em norma pode ser usado no rótulo. O que não estiver estabelecido na legislação não pode ser declarado no rótulo. Há margem para interpretação? Sim. É subjetivo? Também. Porém, na dúvida, a tomada de decisão deve estar amparada pelas referências citadas anteriormente, o CDC e a RDC nº 259/2002.

4.      Publicidade. O Decreto-Lei nº 986/1969 determina em seu artigo 23 que as disposições sobre rotulagem se aplicam aos textos e matérias de propaganda em qualquer veículo de comunicação. Portanto, o time de marketing deve se atentar aos requisitos legais de rotulagem quando desenvolver a estratégia de divulgação dos alimentos e bebidas.

5.      Sem glúten, pode? Depende. É muito importante destacar que os termos “Contém glúten” e “Não contém glúten” são mandatórios e estabelecidos na Lei 10.674/2003. Não são claims. Trata-se de advertências sobre a presença ou ausência de glúten, que é muito relevante para os consumidores celíacos. A Lei não traz limites toleráveis de glúten para adoção do “Não contém glúten”, portanto, é fundamental que o rótulo seja elaborado de acordo com a lista de ingredientes do alimento.

Atualmente não existe no Brasil legislação que regulamente o uso de claims como “glúten free”. É necessário consultar o regulamento específico da categoria do alimento. Por exemplo, a IN nº 65/2019 do MAPA estabelece o Padrão de Identidade e Qualidade (PIQ) da cerveja, e prevê a denominação “cerveja sem glúten” para a bebida elaborada com cereais não fornecedores de glúten.

6.      Lactose. Referente à lactose há duas legislações da ANVISA, a RDC nº 135/2017 e a RDC nº 136/2017. A primeira é específica sobre as alegações que devem estar presentes nos alimentos para dietas com restrição de lactose, que são regulamentados pela Portaria SVS/MS nº 29/1998. Já a segunda determina a obrigatoriedade da declaração da presença de lactose “Contém lactose” nos alimentos embalados na ausência dos consumidores, inclusive os destinados exclusivamente ao processamento industrial e serviços de alimentação. Note que a RDC nº 136/2017 estabelece que é mandatória apenas a advertência da presença de lactose, e não contempla a declaração de ausência. Ambas as legislações são de extrema importância para consumidores portadores de intolerância à lactose.

Cabe colocar que as alegações “isento de lactose”, “zero lactose”, “0% lactose”, “sem lactose”, “não contém lactose”, “baixo teor de lactose” e “baixo em lactose” são permitidas nos alimentos especialmente processados para eliminar ou reduzir o conteúdo de lactose. O documento Perguntas e Respostas Rotulagem de Lactose da ANVISA traz esclarecimentos fundamentais para a rotulagem correta e uso adequado dos claims. Por exemplo, segundo a ANVISA, não são permitidos os claims “zero lactose” ou “baixo em lactose” nos alimentos naturalmente isentos ou com baixo teor de lactose. Neste caso, tais alimentos estão sujeitos à RDC nº 54/2012 que trata da Informação Nutricional Complementar (INC), que proíbe o uso de alegações de conteúdo absoluto (isento ou baixo) ou comparativo (reduzido) sobre lactose. A alternativa para os alimentos naturalmente isentos ou com baixo teor de lactose é declarar a quantidade de lactose na tabela nutricional, de acordo com a RDC nº 360/2003. Essa regra tem dias contados, e a partir de outubro de 2022, quando entrarão em vigor a RDC nº 429/2020 e IN nº 75/2020 será permitida a alegação “não contém lactose” em outros produtos, que não sejam aqueles para dietas com restrição de lactose.

Outro ponto de atenção para a Segurança dos Alimentos é que um alimento pode trazer em seu rótulo a advertência “Alérgicos: pode conter leite” e não utilizar a advertência “Contém lactose”. Isso porque a RDC nº 136/2017 estabelece critérios quantitativos para declaração da presença de lactose, enquanto a RDC nº 26/2015, que trata da rotulagem de alimentos alergênicos, não determina limites toleráveis de alergênicos. Desse modo, de acordo com a ANVISA, tal situação poderá ocorrer quando o fabricante, após a aplicação de todos os procedimentos de Boas Práticas de Fabricação (BPF), não assegurar a ausência de derivados do leite, mas garantir assegurar que o teor de lactose no produto é inferior ao limite determinado pela RDC nº 136/2017.

7.      “Sem leite”, pode? Não pode! De acordo com o documento Perguntas e Respostas Rotulagem de Lactose da ANVISA, em alimentos como pães e bolos preparados sem a adição de leite, não é possível informar “sem leite” nos rótulos. Tais alimentos não são enquadrados como alimentos para dietas com restrição de lactose. Além disso, esse termo está em desacordo com a RDC nº 26/2015, a qual proíbe a veiculação de qualquer tipo de alegação relacionada à ausência de alimentos alergênicos, exceto quando existir previsão em regulamentos técnicos específicos. Assim, no mesmo raciocínio regulatório cabível à expressão “sem leite”, outras expressões relativas a alimentos alergênicos também são proibidas, por exemplo: “sem trigo”, “sem peixes”, etc. É pertinente ressaltar que os Princípios Gerais de Rotulagem previstos pela RDC nº 259/2002 também proíbem destacar a ausência de componentes que não estão presentes em alimentos de igual natureza.

8.      Diet. O termo “Diet” está autorizado para uso opcional em alimentos destinados a fins especiais, regulamentados pela Portaria SVS/MS nº 29/1998, por exemplo: alimentos para dietas com restrição de nutrientes (açúcares, gorduras, proteínas, sódio, ferro), alimentos para controle de peso e alimentos para dietas de ingestão controlada de açúcares. É indispensável entender a diferença entre o termo “diet” e as declarações de propriedade nutricional que serão mencionadas no próximo item.

9.      “Sem açúcares”, “Zero sódio”, pode? Sim! A Informação Nutricional Complementar (INC) é regulamentada pela RDC nº 54/2012 da ANVISA, e é de uso opcional. Trata-se dos termos relativos a propriedades nutricionais, tais como “zero açúcares”, “baixo em gorduras totais”, “light em sódio”, “fonte de fibras”, “rico em proteínas”, “sem adição de açúcares”, “zero calorias”, “sem adição de sal”, “zero gorduras trans”, “menos açúcares”, etc. O uso de tais expressões está sujeito ao atendimento de critérios nutricionais, e a apresentação do alimento não pode levar o consumidor a interpretação errada ou enganosa, tal como não deve incentivar o consumo excessivo e nem sugerir que o alimento é nutricionalmente completo. A RDC nº 54/2012 estabelece a lista dos termos que estão autorizados, e determina que estes devem estar em língua portuguesa. O único termo em outro idioma que não exige tradução é “Light”, os demais devem ser traduzidos.  Não é permitido o uso de INC em alimentos para fins especiais (por exemplo, alimentos para controle de peso), bebidas alcoólicas, água mineral, especiarias, entre outros. As regras de uso da INC também se aplicam a toda publicidade dos alimentos. Além do texto da legislação é importante consultar o Perguntas e Respostas sobre Informação Nutricional Complementar da ANVISA. Apesar do uso facultativo, quando utilizada no rótulo a INC é fator relacionado à saúde do consumidor. Por último, cabe lembrar que novas normas de rotulagem nutricional foram publicadas em 2020 pela ANVISA, e a RDC nº 54/2012 será substituída em outubro de 2022 pela RDC nº 429/2020 e pela IN nº 75/2020.

10.   “Emagrece”, “Perda de peso”, “Previne osteoporose”, “Ação diurética”, “Propriedade antibacteriana”, “Contra doenças do coração”, pode? NÃO PODE! Alegações funcionais ou de saúde são facultativas e regulamentas pelas Resoluções nº 18/1999 e nº 19/1999. Podem ser utilizadas mediante aprovação da ANVISA após análise e comprovação da eficácia das alegações. A comprovação se dá por meio da submissão à Agência de Relatório Técnico Científico (RTC), o qual deve incluir, entre outros requisitos, os resultados de ensaios clínicos e toxicológicos, além de estudos epidemiológicos. A principal diretriz para uso deste tipo de claim é que as alegações podem fazer referências à manutenção geral da saúde, ao papel fisiológico dos nutrientes e não nutrientes e à redução de risco a doenças, por exemplo: “ajuda a reduzir colesterol”. Não são permitidas alegações de saúde que façam referência à cura ou prevenção de doenças. Embora alegações funcionais sejam opcionais, caso sejam utilizadas são também relevantes para a saúde do consumidor.

11.   Suplementos alimentares. Alegações específicas para a categoria de suplementos alimentares são autorizadas pela IN nº 28/2018 da ANVISA. Seu uso é opcional, exceto para os suplementos alimentares com probióticos ou com enzimas. Os termos utilizados devem seguir rigorosamente a lista autorizada, e estão proibidas informações relativas à ação terapêutica ou medicamentosa. Alguns exemplos de claims permitidos em suplementos alimentares são: “As proteínas auxiliam na formação dos músculos e ossos”, “As fibras alimentares auxiliam no funcionamento do intestino”, “Os ácidos graxos ômega 3 EPA e DHA auxiliam na redução dos triglicerídeos”, “O ferro auxilia no funcionamento do sistema imune”, etc.

12.   “Sem conservadores”, “Sem corantes artificiais”, “Contém corantes naturais”, pode? Não! A ANVISA em seu Informe Técnico IT nº 70/2016 trata das alegações de conteúdo de aditivos alimentares, e esclarece que estes claims não são permitidos. De acordo com o órgão, estas expressões contrariam os Princípios Gerais de Rotulagem de Alimentos e o Código de Defesa do Consumidor.

13.   “Sem aditivos”, pode? Depende. O MAPA autoriza o uso da expressão sem aditivos em bebidas como sucos, néctares, refrescos, refrigerantes, kombucha, água de côco, etc quando não é empregado qualquer aditivo alimentar. A alegação é permitida se e somente se nenhum tipo (função tecnológica) de aditivo é utilizado. As normas de bebidas do MAPA estão disponíveis na página eletrônica do órgão.

O uso de aditivos alimentares é um tema altamente relevante dentro de Segurança de Alimentos e está regulamentado pela ANVISA, que estabelece as listas de substâncias autorizadas e respectivos limites de uso para cada categoria de alimento. Portanto, alegações na rotulagem relativas a aditivos têm igual importância e devem estar em conformidade com a legislação vigente.

Frente ao exposto, fica demonstrada a importância das alegações de rotulagem no tocante a food safety, bem como o extenso arcabouço regulatório que deve ser obedecido pelas fabricantes de alimentos e bebidas. Como dito inicialmente, este post não cobre todos os requisitos legais para o emprego de claims nos rótulos. É fundamental que o responsável pela elaboração dos dizeres de rotulagem acesse toda a legislação aplicável, especialmente os regulamentos técnicos específicos das categorias de produtos. A ANVISA disponibiliza em sua página a Biblioteca de Alimentos que traz a lista completa de normas da Agência, além de orientações sobre rotulagem de alimentos. O MAPA também tem em seu endereço eletrônico a lista das legislações dos alimentos sob sua competência, acesse aqui. Caso reste dúvidas, é recomendável realizar consulta aos órgãos que poderão dar instruções específicas sobre as alegações pretendidas para seu produto.

Para concluir, é válido ressaltar que rotular alimentos e bebidas em desacordo com as normas vigentes é infração sanitária nos termos da Lei nº 6437/1977. Logo, o uso correto dos claims não só é importante sob o ponto de vista de saúde, como também para evitar penalidades que variam de advertência e multa a recolhimento de produtos. Esteja atento!

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