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Competência pela inspeção e regulação de alimentos – PARTE 2

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No post anterior (veja aqui), falei sobre as dificuldades que temos em saber qual órgão detém a competência sobre os alimentos, destacando como principais a ANVISA e o MAPA.

Porém, sabemos que apesar dos dois órgãos serem os responsáveis pelos registros de alimentos, indústrias, rotulagem, inspeção e fiscalização. Existem outras legislações horizontais que devem ser cumpridas, das quais são reguladas por outras esferas do governo. São eles: Ministério de Minas e Energia – MME e Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comercio Exterior – MDIC.

Tentarei de forma simples, detalhar a atuação desses órgãos sobre a regularização dos alimentos, qualquer que seja sua origem.

Ministério de Minas e Energia – MME

mme

Sabemos que a água é um dos alimentos essenciais para a existência do homem. Atualmente contamos com inúmeras indústrias de água mineral, água natural e água adicionada de sais.

A exploração da água está sob a responsabilidade do Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM, que concede à outorgas dos poços, uma vez respeitado o Código Nacional de Água Mineral, regulamentos e legislações correlatas complementares.

E através da Portaria n°470, de 24 de novembro de 1999, os rótulos a serem utilizados no envasamento de água mineral e potável de mesa deverá ser aprovado pelo DNPM, a requerimento do interessado, após a publicação, no Diário Oficial da União, da respectiva portaria de concessão de lavra.

Dessa forma, todo rótulo passa pela avaliação prévia do DNPM para sua posterior utilização, ao qual verificará junto às demais legislações a conformidade das informações nela contida.

Veja mais legislações:

No MME e DNPM:

  • Código de Mineração e seu Regulamento.
  • Código de Águas Minerais.
  • Portaria n.º 117/72-DNPM – Estudo “in loco” de fontes de Águas Minerais ou Potáveis de mesa como condição indispensável à aprovação do Relatório Final de Pesquisa.
  • Portaria n.º 805/78-MME/MS – Estabelece instruções em relação ao controle e fiscalização sanitária das águas minerais destinadas ao consumo humano.
  • Portaria nº 159/96-DNPM – Importação e Comercialização de Água Mineral.
  • Portaria n.º 374/09-DNPM – Especificações Técnicas para o Aproveitamento de Águas Minerais e Potáveis de Mesa.
  • Portaria n.º 231/98-DNPM – Regulamenta as Áreas de Proteção das Fontes de Águas Minerais.
  • Portaria nº 470/99 – MME – Dispõe sobre as características básicas dos rótulos das embalagens de águas minerais e potáveis de mesa.
  • Portaria n.º 56/99-DNPM – Modelos de Formulários do Relatório Anual de Lavra.
  • Manual para Elaboração de Relatório Final de Pesquisa de Água Mineral e Potável de Mesa/94-DNPM.
  • Desinfecção em Captações e Instalações de Envasamento de Água Mineral /01 –DNPM/PE.
  • Testes de Bombeamento objetivando o Aproveitamento de Águas Minerais em Meio Poroso/01 – DNPM/PE.

No Ministério da Saúde (MS) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária(ANVISA):

  • Resolução RDC nº 173, de 13/09/2006 – Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Industrialização e Comercialização de Água Mineral Natural e de Água Natural e a Lista de Verificação das Boas Práticas para Industrialização e Comercialização de Água Mineral Natural e de Água Natural.
  • Resolução RDC n.º 274/05 – Dispõe sobre o Regulamento Técnico para Fixação de Identidade e Qualidade de Água Mineral e Potável de Mesa.
  • Resolução RDC n.º 275/05 – Aprovar o “REGULAMENTO TÉCNICO DE CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS PARA ÁGUA MINERAL NATURAL E ÁGUA NATURAL”, constante do Anexo desta Resolução.

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comercio Exterior – MDICmdic

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior foi criado pela Medida Provisória nº 1.911-8, de 29/07/1999, e dentro das suas competências encontramos a de metrologia, normalização e qualidade industrial.

No MDIC existe uma entidade que também regulamenta os alimentos de forma horizontal, que é o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), responsável pelo controle de pesos e medidas dos alimentos através da Portaria INMETRO n° 157, de 19 de agosto de 2002. Essa Portaria aprova o Regulamento Técnico Metrológico, Estabelecendo a Forma de Expressar a Indicação Quantitativa do Conteúdo Líquido a ser Utilizado nos Produtos Pré-medidos.

Logo, todo alimentos na elaboração da sua rotulagem, em relações as informações de volume, massa e comprimento deverão atentar para este regulamento.

Veja mais legislações:

  • Portaria INMETRO n° 157/02 – Aprovar o Regulamento Técnico Metrológico, em anexo, estabelecendo a forma de expressar o conteúdo líquido a ser utilizado nos produtos pré-medidos.
  • Portaria INMENTRO n° 153/08 – Determinar a padronização do conteúdo líquido dos produtos pré-medidos acondicionados de acordo com o anexo da presente Portaria

 

Além desses dois órgãos atuando na regularização de alimentos também não podemos deixar de falar sobre:

  • Ministério da Justiça que atua disciplinando o bom cumprimento das legislações e também no controle de informações sobre o Recolhimento de alimentos.
  • Ministério do Trabalho e Emprego, que determina as condições para o trabalhador dentro de qualquer ramo, sejam alimentos ou não. Regulando através de NR, diversos fatores que contribuem direto ou indiretamente para a produção de alimentos;
  • PROCON e DECON, que atuam na Defesa do consumidor, garantindo assim a aplicação da Lei n°8.078, de 11 de setembro de 1990.

A regulação sobre alimentos é bem complexa. É importante que o profissional esteja atento a todas essas legislações como também as suas atualizações, garantindo assim a segurança dos alimentos.

Há oito anos atuo em indústria de alimentos, sendo umas das minhas responsabilidades e “hobby” tentar sempre está atualizado quanto às legislações sanitárias. E com isso tento ajudar da melhor forma possível a vocês leitores, através do blog com informações.

Gostou desse post? Deixe seu comentário…

 

REFERÊNCIAS

http://www.decon.ce.gov.br/institucional.asp

http://www.mte.gov.br/

http://portal.mj.gov.br/recall/pesquisaConsumidor.jsf

http://justica.gov.br/

http://www.mdic.gov.br//sitio/interna/interna.php?area=1&menu=1680

http://www.mme.gov.br/

 

 

 

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Tatuagem em manipulador de alimentos, pode?

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Se você já sofreu algum tipo de pressão no trabalho e acha que é tabu a restrição que uma pessoa tatuada tenha contato com alimentos, vamos pensar nas situações  seriam relevantes para justificar tal questionamento, tais como:

– Foi recém feita e está infeccionada?

– Está em processo de cicatrização, em áreas aparentes do corpo, com quedas de “casquinhas”?

– Foram cumpridas as boas práticas para fazer a tatuagem (ex: agulha descartável) e foram eliminados riscos de doenças como hepatite?

Excluindo estes riscos, desconheço requisitos legais em qualquer esfera abordando tal tema.

Fonte da Foto: Hubpages

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Salmão geneticamente modificado, duas vezes maior que o tradicional, é aprovado nos EUA

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Empresa produtora do salmão geneticamente modificado espera vendê-lo futuramente no Brasil

Em 19 de novembro passado, o FDA, departamento que controla alimentos e medicamentos nos EUA, divulgou a liberação para o mercado americano de um salmão geneticamente modificado que pode atingir o dobro do tamanho de um salmão normal após o mesmo período de criação. A foto que ilustra este post mostra um salmão GMO ao lado de um tradicional. O salmão, denominado AquAdvantage, é produzido pela empresa AquaBount Technologies, apenas em culturas controladas no Canadá e no Panamá.

Após 5 anos de avaliação, o FDA considerou que o novo salmão atende os critérios de segurança do alimento e que é tão seguro e nutritivo quanto o salmão tradicional.  Segundo o órgão americano, “os dados demonstraram que os genes inseridos no peixe se mantiveram estáveis por várias gerações, que o alimento derivado do salmão GMO é seguro para humanos e animais, que a engenharia genética é segura para o peixe, e que a alegação do produtor sobre seu crescimento mais rápido foi comprovada”.

Ambientalistas temem que este super-salmão possa escapar de seus criadouros especiais, podendo competir com o salmão tradicional e chegando até a eliminá-lo da natureza. O FDA alega que não haverá impacto significativo para o meio ambiente em razão das múltiplas medidas de contenção que a empresa produtora adota em seus ambientes de criação e que é extremamente improvável que o novo peixe possa escapar e se estabelecer na natureza.

Segundo o jornal New York Times, apesar da aprovação, ainda levará uns 2 anos para o que peixe chegue, efetivamente, aos mercados dos EUA. E se você está ansioso para provar o novo peixe, fique sabendo que o mesmo artigo diz, ainda, que a AquaBount tem esperança de comercializar o produto no Canadá, Argentina, China e… no Brasil!

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Sustentabilidade ou Segurança Alimentar?

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Às vezes a gente se surpreende…. durante uma de minhas andanças de SP para o Nordeste esta semana me deparei com uma vinheta em forma de quadrinhos em uma revista de companhia aérea que falava sobre um projeto de desenvolvimento de áreas ribeirinhas.

A matéria abordava o desenvolvimento sustentável da população que vive no norte do Brasil, e sobrevive do plantio de mandioca.

Creio que o foco era falar da importância da recuperação da fertilidade da terra, da melhoria da agricultura e manutenção de espécies nutritivas ao longo dos anos, sem ter a necessidade de aumentar o nível de desmatamento da região.

Aí em uma determinada imagem havia os dizeres: “Projeto Alto do Arapiuns de Segurança Alimentar e Preservação Ambiental”….  foi aí que meu radar ficou alerta…. será que todos os que lerem a matéria vão entender o contexto do projeto no âmbito de segurança alimentar ou poderá haver uma interpretação que leve o público a entender que o assunto está relacionado a segurança de alimentos?

Então o que é Segurança Alimentar? Qual a diferença entre Segurança Alimentar e Segurança de Alimentos?

A Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) compreende a realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis (Art. 3º da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional – LOSAN).

Já a segurança de alimentos indica que o alimento não causará dano ao consumidor quando preparado e / ou consumido de acordo com o seu uso pretendido.

Desta forma, a segurança alimentar está relacionada com os pilares da sustentabilidade e a segurança de alimentos está relacionada com a ocorrência de perigos à segurança de alimentos e não inclui outros aspectos da saúde humana, como, por exemplo, má nutrição.

Apoio em gênero número e grau este tipo de iniciativa e projetos sociais, com foco em desenvolvimento e sustentabilidade. Acredito que esta é uma das saídas para melhorarmos a condição da nossa população, aumentar o crescimento sócio econômico das áreas menos favorecidas e consequentemente melhorar o nível de educação e a renda média familiar….

Que o número de projetos de sustentabilidade cresça exponencialmente neste país de povo guerreiro. E que todos estes projetos envolvam e contribuam para o engajamento da população disseminando informação. Da mesma forma que desejo que cada vez mais possamos contar com produtos que nos permitam ter a segurança de que nossa saúde está sendo preservada.

E principalmente que o nível de entendimento da população evolua cada vez mais….. com informações corretas e que pulverizem o conhecimento para as pessoas.

E vocês, o que acham? Será que todos entenderam o projeto da forma correta?

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Alergênicos em vinhos: preciso rotular os coadjuvantes de tecnologia?

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Entrevistei o Enólogo Cedenir Fortunatti , sobre o processo de elaboração de vinhos,  pois o assunto rotulagem de alergênicos em vinho tem sido motivo de muitas discussões aqui na serra gaúcha, maior região produtora de vinhos do Brasil.

Segundo o enólogo , “no processo de clarificação de vinhos, em alguns produtos, são utilizados clarificantes como a albumina e a caseína, estas tem a função de coagular  e sedimentar as impurezas responsáveis pela turbidez do vinho. Neste momento forma-se uma borra e todos os sedimentos são retirados dos tanques e do contato com a bebida elaborada, cabe salientar que as doses utilizadas são muito baixas, e estas são utilizadas em apenas alguns casos como coadjuvantes de processo, não sendo componente de formulação de nenhuma  bebida derivada da uva. “

A albumina (proteína da clara do ovo)  provêm do alergênico OVO e a caseína(proteína do leite)  do alergênico LEITE, ambos são aprovados para utilização em bebidas alcoólicas segundo a Resolução RDC n° 286 de 28 de setembro de 2005.

Segundo a Portaria SVS/MS n. 540/1997, os coadjuvantes de tecnologias são substâncias empregadas intencionalmente na elaboração de produtos por razões tecnológicas que devem ser eliminadas ou inativadas, sendo admitidos traços da substância ou seus derivados no produto final.

Como a RDC n° 26 de julho de 2015 da ANVISA trata deste assunto? Não existe limite destes alergênicos na atual legislação,  ou seja, não sabemos qual o limite permitido para evitar as alergias provocadas por estas substâncias, não existem limites que nos diga : a partir de X ppm’s de ovo ou de caseína as pessoas podem sofrer reações alérgicas.

Como proceder caso permaneçam traços  de coadjuvantes alergênicos ?

Consultando as perguntas e respostas sobre rotulagem de alimentos alergênicos da ANVISA , conclui-se a necessidade de garantia da total eliminação destes no produto elaborado ou a rotulagem é obrigatória. Confira:

Qual advertência deve ser utilizada para produtos que usam coadjuvantes de tecnologia derivados dos principais alimentos alergênicos?

               ?Quando na elaboração de um produto for utilizado coadjuvante de tecnologia derivado de determinado alimento alergênico e não existir outra fonte desse alimento alergênico no produto, a necessidade e o tipo de advertência serão determinados pela capacidade de remoção do coadjuvante de tecnologia do produto final. ?Caso o processo empregado remova completamente o coadjuvante de tecnologia, não pode ser declarada nenhuma advertência. Se essa substância não for completamente removida, deve ser declarada a presença intencional de derivado do alimento alergênico.

 Explicando sobre a RDC 26 ANVISA e o processo de elaboração de  vinhos:

Se essa substância (coadjuvante de tecnologia)  não for completamente removida, deve ser declarada a presença intencional de derivado do alimento alergênico. Logo, se o processo de vinhos eliminar completamente os residuais destes coadjuvantes não há necessidade de rotular. Vale salientar que tal comprovações devem esta baseadas num programa de controle de alergênicos devidamente implementado.

  As vinícolas estão realizando testes com kits e em laboratórios terceirizados. Os  kits  utilizados  possuem limite de quantificação para albumina de ovo:  25 a 500 ppb’s e para caseína :  0,2 a 6 ppm’s,  realizados pelo método Elisa.

Importante salientar que estes limites de quantificação podem variar conforme o fabricante do kit e conforme o laboratório, mas estará especificado na ficha técnica do KIT ou no laudo do laboratório.

Pesquisando  a respeito,  a  União Européia utiliza  a seguinte recomendação :

 

  Rotulagem de  dióxido de enxofre, ovos, leite

A exibição de ingredientes alergênicos é determinado pela Directiva 2000/13

implementada no Reino Unido por meio de regulamentos de rotulagem do alimento.

Os regulamentos estabelecem que qualquer comunicado Contém ….” Ou uma lista de ingredientes (opcional para bebidas alcoólicas), no qual ingredientes  alergênicos são distinguidos dos outros ingredientes. Fonte : www.food.gov.uk

Especificamente sobres os coadjuvantes de tecnologia a Directiva 2007/68 menciona : coadjuvantes leite e ovo quando presentes nas quantificações  > 0,25 mg / litro.

OVO: contém ovo , proteína do ovo, lisozima de ovo ou albumina de ovo

– LEITE: caseína de leite ou proteína do leite

Informações opcionais  de alergênicos em formato de  logotipo na União Européia

europa_alergenicos

Fontes: https://www.food.gov.uk/sites/default/files/multimedia/pdfs/eustillwine.pdf

http://www.food.gov.uk/policy-advice/allergyintol/label/ https://www.food.gov.uk/sites/default/files/multimedia/pdfs/enforcement/wineallergenlabeloct13.pdf

COMMISSION IMPLEMENTING REGULATION (EU) No 579/2012

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Blog Food Safety Brazil tem programa de estágio remunerado

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A Associação Food Safety Brazil é uma entidade sem fins lucrativos que administra hoje o portal mais ativo em segurança dos alimentos no país e está no ar desde abril de 2012.

Requisitos:

-Áreas de formação: engenharia de alimentos, ciência dos alimentos ou similar

– Paixão pela área de segurança dos alimentos e leitura de textos

– Inglês para leitura/redação

– Redação impecável e apreço pela língua portuguesa

– Ser da região de Campinas

Atribuições:

– Revisão de textos sobre segurança dos alimentos

– Edição de textos e imagens sobre segurança dos alimentos

– Gestão da publicação de conteúdo

-Pesquisa de pautas

-Atuação em redes sociais, elaborando resenhas e monitorando atividades de páginas vinculadas ao blog

– Participação como autor (sob supervisão, após período de capacitação)

Informações complementares:

Carga horária semanal: 20 horas semanais. Disponibilidade para reuniões mensais a quinzenais em Campinas, SP.

Horários flexíveis

Local: Própria residência (necessário ter computador pessoal e acesso à internet próprios)

Bolsa-auxílio de R$ 650,00

Para saber mais:

www.foodsafetybrazil.org

Para enviar currículos: editor_chefe@artywebdesigner.com.br

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IUFost realiza pesquisa mundial sobre formação em ciências e segurança dos alimentos para aplicação na indústria

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A Global Food Safety Curricula Initiative (GFSCI), apoiada pela Internation Union for Food Science and Technology (IUFoST )  tem um ambicioso projeto destinado a identificar lacunas nos currículos a Segurança dos Alimentos e de estabelecer e harmonizar as competências essenciais em níveis de ensino superior em uma escala internacional.

Para isso, precisa levantar dados e você pode fazer a diferença!

Os dados recolhidos a partir de diferentes setores relacionados com os alimentos de todo o mundo serão incorporados ao banco de dados GFSCI para desenvolver um padrão global para as competências essenciais no ensino da Segurança de Alimentos nos níveis de graduação e pós-graduação.

Esta pesquisa é dirigida a indústria, organizações governamentais e não-governamentais, com perguntas  relativas à natureza da sua organização e as competências que os seus funcionários necessitam de educação, bem como qualquer tipo de programa de segurança de alimentos fornecidos. Uma segunda pesquisa tem como alvo as instituições acadêmicas que oferecem programação de Ciências de Alimentos / Segurança de Alimentos.

 

Para responder a pesquisa, clique aqui.

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As competências da ANVISA

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Esta semana recebi uma pergunta de um leitor do nosso blog e resolvi compartilhar com todos. Após uma introdução sobre a dificuldade de entender o papel da ANVISA na sociedade, muito baseado em experiências ruins e não que representam a totalidade da instituição como o próprio leitor reconhecia, ele questionava: Afinal, quais são as atribuições e responsabilidades da ANVISA?

Acredito que conhecer as atribuições da ANVISA seja um passo importante para que a sociedade possa também acompanhar e, porque não, fiscalizar o seu trabalho e o sucesso de suas ações. Apesar de trabalhar anos na área de segurança de alimentos e de saber sobre as principais competências da ANVISA, diante deste questionamento e após refletir alguns minutos tive que confessar que não conhecia todas!

Para responder a esta questão, busquei dados no próprio site da agência encontrado a seguinte lista:

  • coordenar o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
  • fomentar e realizar estudos e pesquisas no âmbito de suas atribuições;
  • estabelecer normas, propor, acompanhar e executar as políticas, as diretrizes e as ações de vigilância sanitária;
  • estabelecer normas e padrões sobre limites de contaminantes, resíduos tóxicos, desinfetantes, metais pesados e outros que envolvam risco à saúde;
  • intervir, temporariamente, na administração de entidades produtoras que sejam financiadas, subsidiadas ou mantidas com recursos públicos, assim como nos prestadores de serviços e ou produtores exclusivos ou estratégicos para o abastecimento do mercado nacional, obedecido o disposto em legislação específica;
  • administrar e arrecadar a Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária;
  • autorizar o funcionamento de empresas de fabricação, distribuição e importação dos produtos mencionados no art. 4º deste Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
  • anuir com a importação e exportação dos produtos mencionados no art. 4º do Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
  • conceder registros de produtos, segundo as normas de sua área de atuação;
  • conceder e cancelar o certificado de cumprimento de boas práticas de fabricação;
  • exigir, mediante regulamentação específica, o credenciamento ou a certificação de conformidade no âmbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – SINMETRO, de instituições, produtos e serviços sob regime de vigilância sanitária, segundo sua classe de risco;
  • interditar, como medida de vigilância sanitária, os locais de fabricação, controle, importação, armazenamento, distribuição e venda de produtos e de prestação de serviços relativos à saúde, em caso de violação da legislação pertinente ou de risco iminente à saúde;
  • proibir a fabricação, a importação, o armazenamento, a distribuição e a comercialização de produtos e insumos, em caso de violação da legislação pertinente ou de risco iminente à saúde;
  • cancelar a autorização, inclusive a especial, de funcionamento de empresas, em caso de violação da legislação pertinente ou de risco iminente à saúde;
  • coordenar as ações de vigilância sanitária realizadas por todos os laboratórios que compõem a rede oficial de laboratórios de controle de qualidade em saúde;
  • estabelecer, coordenar e monitorar os sistemas de vigilância toxicológica e farmacológica;
  • promover a revisão e atualização periódica da farmacopéia;
  • manter sistema de informação contínuo e permanente para integrar suas atividades com as demais ações de saúde, com prioridade para as ações de vigilância epidemiológica e assistência ambulatorial e hospitalar;
  • monitorar e auditar os órgãos e entidades estaduais, distritais e municipais que integram o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, incluindo-se os laboratórios oficiais de controle de qualidade em saúde;
  • coordenar e executar o controle da qualidade de bens e de produtos relacionados no art. 4º do Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária [Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999], por meio de análises previstas na legislação sanitária, ou de programas especiais de monitoramento da qualidade em saúde;
  • fomentar o desenvolvimento de recursos humanos para o sistema e a cooperação técnico-científica nacional e internacional;
  • autuar e aplicar as penalidades previstas em lei;
  • monitorar a evolução dos preços de medicamentos, equipamentos, componentes, insumos e serviços de saúde;
  • a Agência poderá delegar, por decisão da Diretoria Colegiada, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a execução de algumas das atribuições de sua competência, com exceção das previstas art. 3º, §2º do Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
  • a Agência poderá assessorar, complementar ou suplementar ações estaduais, do Distrito Federal e municipais para exercício do controle sanitário;
  • as atividades de vigilância epidemiológica e de controle de vetores relativas a portos, aeroportos e fronteiras serão executadas pela Agência sob orientação técnica e normativa da área de vigilância epidemiológica e ambiental do Ministério da Saúde;
  • a Agência poderá delegar a órgão do Ministério da Saúde a execução de atribuições previstas no artigo 3º do Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária [Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999. O referido artigo teve redação alterada pelo Decreto n.º 3.571 de 21 de agosto de 2000], relacionadas a serviços médico-ambulatorial-hospitalares previstos no artigo 4º, §§ 2º e 3º do mesmo Regulamento;
  • a Agência deverá pautar sua atuação sempre em observância às diretrizes estabelecidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dar seguimento ao processo de descentralização da execução de atividades para Estados, Distrito Federal e Municípios, observadas as vedações estabelecidas no § 2º do art. 3º do Regulamento.
  • a Agência poderá dispensar de registro os imunobiológicos, inseticidas, medicamentos e outros insumos estratégicos, quando adquirida por intermédio de organismos multilaterais internacionais, para uso em programas de saúde pública pelo Ministério da Saúde e suas entidades vinculadas;
  • o Ministro de Estado da Saúde poderá determinar a realização de ações previstas nas competências da Agência, em casos específicos e que impliquem risco à saúde da população.

Ao ler esta longa relação fica claro a importância da ANVISA. É possível reconhecer prontamente algumas das atividades relacionadas, enquanto que outras desejamos que sejam intensificadas ou melhor divulgadas pela toda a população. Sabemos das limitações enfrentadas principalmente devido à escassez de recursos adequados, porém estas dificuldades não podem ser suficientemente grandes para impedir que toda a sociedade se sinta representada e segura.

Fonte: http://www.anvisa.gov.br/institucional/anvisa/comp.htm

 

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Sanitização da superfície de frutas com ácido peracético

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Os microrganismos deterioradores e patogênicos têm habilidades de aderirem nas superfícies de frutas, e por este motivo o desafio é constante para muitas empresas que trabalham com este segmento, pois além de garantir a segurança dos alimentos tem que manter características como textura, sabor e odor do produto final.

E a dificuldade pode aumentar dependendo tipo de produto, do manejo e práticas agrícolas as quais a cultura foi submetida, e carma microbiana presente podem variar muito principalmente se vem de produtores/regiões diferentes.

Algumas frutas apresentam em suas superfícies características, que proporcionam uma maior adesão e colonização de bactérias, bolores e leveduras, tornando-se fator preocupante sob o ponto de vista da segurança dos alimentos. As frutas de superfície rugosa, que são referidas como “rede”, facilitam esse processo de adesão.

A utilização de sanitizantes na matéria prima é fundamental para a garantia da qualidade microbiológica do minimamente processado. Dentre as soluções desinfetantes, as mais utilizadas são as à base de cloro. O hipoclorito de sódio é o mais empregado devido a sua rápida ação, fácil aplicação e completa dissociação em água, entretanto, nos últimos anos tem existido alta preocupação quanto ao uso do hipoclorito e dos demais sais de cloro, pois estes são precursores na formação de cloraminas orgânicas, estas prejudiciais à saúde devido ao seu alto potencial carcinogênico.

A FDA  em seu regulamento 21 C.F.R. § 173.315, aprova o uso ácido peracético e ozônio como sanitizantes para frutas e vegetais frescos e minimamente processados enquanto no Brasil além dos sanitizantes a base de cloro,  de acordo com a Resolução RDC nº 2, de 08 de janeiro de 2004 o uso do ácido peracético pode ser usado como coadjuvante de tecnologia na função de agente de controle de microrganismos na lavagem de ovos, carcaças e ou partes de animais de açougue, peixes e crustáceos e hortifrutícolas em quantidade suficiente para obter o efeito desejado, sem deixar resíduos no produto final.

O ácido peracético (acetil hidroperóxido ou ácido peroxiacético) é um produto químico, que apresenta-se como um líquido incolor, não corante, potente agente oxidante, com pH ácido, densidade próxima à da água e odor levemente avinagrado.

O ácido peracético, trata-se de um excelente sanitizante pela grande capacidade de oxidação dos componentes celulares dos microrganismos (fungo, bactéria, vírus), de fácil aplicação (em  solução de água)  reage rapidamente em amplo espectro de microrganismos, esporos e se decompõe em ácido acético (ácido em vinagre), oxigênio e água, não liberando nenhum  resíduo tóxicos ( por ser biodegradável, atóxico, não requer cuidados especiais para o seu descarte, podendo ser diluído em água e lançado na rede local de esgotos).

Em temperaturas baixas e mesmo em presença de matéria orgânica, este sanitizante é efetivo.

As condições recomendadas de uso, para uma efetiva ação do ácido peracético são concentrações de 80- 100 ppm/15 minutos (temperatura em torno de 8 a 25 ºC não ultrapassando 30 ºC) para aplicação em frutas, legumes, nozes, grãos de cereais, ervas e especiarias. Após esta imersão, a concentração de sanificante deve ser validada, monitorada com fita teste específica para o ácido peracético, rotineiramente monitorada e registrada (semanalmente ou diariamente) para assegurar níveis de concentração apropriados a partir dos Procedimentos Operacionais Padrões (POPs) para monitoramento, registros e manutenção do santificante em níveis desejáveis.

Quando matéria orgânica e a carga microbiana se acumulam na água de lavagem, a eficiência do sanificante decresce, tornando-o inativo contra os microrganismos. Deste modo é necessária a troca da solução sanificante ou a filtração da mesma com posterior ajuste da concentração do produto químico, que deve ser um procedimento realizado sempre que se observar excesso de sujidade na água de lavagem.

No entanto, para algumas frutas ou hortaliças minimamente processadas, o ácido peracético, pela acidificação do meio, pode induzir a perda da permeabilidade seletiva das membranas, causando a descompartimentação celular, com a conseqüente perda da estrutura dos tecidos e a formação de compostos e aromas indesejáveis, por isto antes de utilizar este sanitizante deve se fazer alguns testes microbiológicos e sensoriais.

Um fator importante para a escolha deste sanitizante é verificar qual o tipo de material irá passar durante todo o processo, pois o mesmo é corrosivo para metais como bronze, cobre, ferro galvanizado, latão, porém compatível com aço inox das séries 304 e 316 e ligas de alumínio 6262.

Pode ser utilizado também para desinfecção/esterilização de plásticos, poliuretano, polietileno, PVC, ABS, nylon 6 e 66, fibra ótica, borrachas, viton, silicone, natural, nitrílica, tecido, naturais, sintética. Materiais plásticos, borracha ou silicone podem sofrer ressecamento e/ou rigidez dependendo de sua porosidade.

Apesar de ser Considerado atóxico, não alergênico e irritante leve, o ácido peracético tem um forte cheiro de vinagre  em torno de 0,1 ppm, mas torna-se irritante significativamente acima de cerca de 1 ppm. Deve-sese planejar toda estrutura e treinamento para os funcionários que irão manipular o produto

Os cuidados no manuseio devem ser idênticos à manipulação de qualquer produto químico. Deve-se usar Equipamento de Proteção Individual – EPI (óculos de segurança, máscara, luvas e avental).

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FONTE:

 

Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/cta/v27n4/12.pdf

Disponível em: http://www.ceasa.gov.br/dados/publicacao/pub09.pdf

Disponível em: http://www.foodsafetymagazine.com/signature-series/peracetic-acid-in-the-fresh-food-industry/

Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/2c07b20045a963b19d319fa9166895f7/RDC+n+2+de+08+de+janeiro+de+2004.pdf?MOD=AJPERES

Disponível em: http://www.accessdata.fda.gov/scripts/cdrh/cfdocs/cfcfr/cfrsearch.cfm?fr=173.315

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LED pode ajudar a controlar a contaminação de alimentos

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Não é só o calor que destrói as bactérias presentes nos alimentos; técnicas inovadoras estão sendo testadas com o mesmo objetivo. Os diodos emissores de luz (LEDs) prometem ser mais uma tecnologia alternativa para a conservação de alimentos.

Segundo artigo publicado recentemente na Food Safety Magazine, uma equipe de pesquisadores da Universidade Nacional de Cingapura demonstrou a eficácia do LED na inativação de três importantes patógenos de origem alimentar: Escherichia coli O157:H7, Salmonella typhimurium e Listeria monocytogenes.

Em seu experimento, os cientistas de Cingapura inicialmente promoveram culturas destes microrganismos à temperatura de 15°C. Com a temperatura fixada, os pesquisadores submeteram as culturas a diferentes tempos de iluminação com LED (entre 0 e 7,5 h) e a diferentes valores de acidez (pH entre 4,5 e 9,5). Para avaliar o efeito dos LEDs, eles compararam o desenvolvimento das bactérias submetidas ao LED com os  controles, que  foram mantidos nos mesmos pHs e temperatura, mas sem exposição à luz.

Os pesquisadores relataram que a acidez do meio teve um profundo efeito sobre a eficácia da iluminação com LED para a destruição dos microrganismos. Houve maior susceptibilidade das bactérias quando o pH foi mudado de quase neutro a extremos ácidos ou alcalinos. Além disso, outra tendência foi notada: os microrganismos Gram-negativos (E. coli O157: H7 e S. typhimurium) foram muito mais sensíveis ao LED a um pH de 9,5. Neste pH, ocorreram as maiores reduções nas contagens bacterianas. Por outro lado, a L. monocytogenes (Gram-positiva) exibiu maior vulnerabilidade para o LED a um pH ácido de 4,5. Neste pH, a concentração de Listeria na suspensão caiu abaixo dos limites detectáveis após 6 h de exposição. Nas amostras de controle, que não foram submetidas ao LED, não se verificou qualquer inativação das bactérias testadas, confirmando que os efeitos bactericidas testemunhados foram devidos à combinação dos LEDs e do pH.

O efeito antibacteriano dos LEDs deriva da capacidade da luz azul para realizar a inativação fotodinâmica de bactérias. As células bacterianas contêm compostos sensíveis à luz chamados porfirinas, que têm espectros de absorção entre 400 e 430 nm. Quando uma luz com este comprimento de onda incide sobre as células, as porfirinas são levadas a um estado de energia mais elevado. Durante o seu retorno ao estado fundamental, essas porfirinas colidem com as moléculas ou compostos de oxigênio, transferindo energia para eles e convertendo-os em espécies reativas de oxigênio (ROS). Estes ROS iniciam reações citotóxicas, provocando assim a morte celular.

O sucesso desta tecnologia em condições ácidas é uma promessa para a preservação dos produtos agrícolas, como frutas frescas, muito vulneráveis à contaminação superficial pós-colheita. LEDs podem ser acomodados em uma variedade de dispositivos e projetos, tais como geladeiras domésticas ou unidades de exibição em feiras e supermercados, dado o seu baixo custo, a eficiência energética e tamanho pequeno.

Pesquisas futuras devem ser direcionadas para aplicar esta tecnologia a uma maior variedade de alimentos, contra mais agentes patogênicos alimentares e em maior escala.

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Entrevista sobre a segurança do pescado brasileiro

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  1. O pescado no Brasil é seguro?

Resp.: O pescado comercializado de forma oficial, dentro de padrões de qualidade, e fiscalizado pelo Serviço de Inspeção pode ser considerado seguro. O pescado comercializado de forma irregular, sem o conhecimento da cadeia do frio (pescado no gelo) de boas práticas de higiene e manipulação, com certeza pode trazer problemas à saúde do consumidor.

2. E a polêmica do peixe-panga? Esta controvérsia trouxe alguma luz ao assunto qualidade no pescado?

Resp.: Tendo em vista as denúncias e mensagens veiculadas pela internet sobre suspeitas relacionadas à segurança do consumo do peixe da espécie Pangasius produzido no Vietnã, foi realizada, em 2009, uma missão sanitária ao país para verificar se o seu sistema de inspeção poderia ser considerado equivalente ao brasileiro. Pôde-se perceber durante a auditoria que o país demonstrou muita seriedade nos seus controles e que as empresas realizavam o monitoramento dos perigos relacionados com a segurança dos produtos por elas elaborados, sob a verificação de sua autoridade sanitária oficial. A Coordenação de Resíduos e Contaminantes do MAPA e o Setor de Sanidade Aquícola do MPA também avaliaram o controle de resíduos desde a produção primaria (fazendas de cultivos), e ficou determinado procedimentos de análise de risco de importação específica para esse produto. Até o momento, segundo MAPA, todas as amostras coletadas dos produtos do Vietnã e analisadas nos laboratórios oficiais para resíduos e contaminantes apresentaram resultados conformes com as normas brasileiras, de forma que, em princípio, não houve motivos para suspensão das importações de produto por razoes sanitárias. Por fim, saliento que o Pangasius vietnamita é exportado para países de todo mundo, incluindo os da União Europeia, Japão, Estados Unidos, Canadá e Rússia, e que o país recebe frequentemente missões das autoridades sanitárias desses mercados importadores, para estabelecimento de equivalências com seus respectivos sistemas de inspeção. Logo, não há que se preocupar com o peixe panga.

 

  1. Quais são os principais desafios da indústria de pescado nacional, no quesito Segurança de Alimentos?

Resp.: Acredito que as indústrias almejam a liberação e legalização do uso de aditivos e novas tecnologias, como por exemplo o ozônio, a fim de garantir a segurança de seus produtos. Sem o apoio das instituições legalizadoras, o uso indevido ou fraudulento de aditivos, ou novas tecnologias para cobrir falhas na produção pode ocorrer e o consumidor acaba sendo lesado. Dessa forma, o desafio primordial seria a integração e parceria entre indústria e órgãos fiscalizadores.

 

  1. Há novas tecnologias que prometem melhorar a segurança do pescado? Elas já estão em uso no país?

Resp.: Sim, e muitas, como tecnologia de altas pressões hidrostáticas, tecnologia do ozônio, uso combinado de tecnologias, atmosfera modificada (já em prática em algumas indústrias), irradiação, dentre outras. Infelizmente, por altas taxas de importação, altos percentuais de impostos, as indústrias estão deixando de trazer para suas unidades tecnologias de ponta para garantir a segurança de seus produtos.

 

  1. Gato por lebre: nossos leitores são muito sensíveis a fraudes. Como o consumidor pode se proteger de fraudes em pescado?

Resp.: Difícil pergunta – difícil resposta… A fraude existe por competitividade entre indústrias sérias e as não sérias (e também comércio informal). Outras acabam fraudando por não haver legislação específica e principalmente por não haver fiscalização. Dificilmente reconhecemos um filé de peixe de carne clara congelado no ponto de venda, ou o mesmo filé num prato elaborado em um restaurante. A troca de espécies é uma prática comum nacional e internacionalmente, mas dificilmente observada pelo consumidor. Às vezes não conseguimos reconhecer se a espécie que estamos consumindo é realmente a que está descrita na embalagem. Também existe o uso de aditivos em excesso, o uso de uma etapa tecnológica conhecida como glaciamento, onde o pescado congelado fica protegido por uma camada fina de gelo, porém, pode aparecer uma camada espessa de gelo, levando a fraude econômica. Idem para produtos empanados, enlatados, etc. O que fazer? Confiar no que diz a rotulagem? Acredito que sim, mas na dúvida, o consumidor deve denunciar no Ministério Público, e este aciona as instituições competentes para averiguar.

 

  1. E as pequenas e médias empresas – que tipo de controle podem estabelecer na entrada (ou na homologação) para certificarem-se de que estão recebendo a espécie que compraram?

Resp.: Independente do tamanho da empresa, todas devem solicitar laudo de qualidade e na dúvida, solicitar amostras para análise de identificação de espécie por DNA.

 

  1. Qual a sua opinião sobre a informação de que o MAPA pensa em regulamentar a terceirização de fiscais agropecuários (como já ocorre em SC e PR) para o país inteiro? Isso traria vantagens ou desvantagens para o setor pesqueiro?

Resp.: Desde que a função do profissional seja mantida e que a fiscalização seja feita de modo criterioso, não vejo problema na regulamentação da terceirização dos fiscais agropecuários.

 

  1. O Brasil já é mercado para diferenciação entre pescado selvagem e de cativeiro? Que diferenças o consumidor pode esperar entre estes dois tipos de pescado?

Resp.: Ainda não, pois a maioria das espécies de cativeiro ou são exóticas ou estão sendo preservadas em sua captura no ambiente natural. As espécies que estão sendo comercializadas no Brasil como selvagem e de cultivo, como o salmão e trutas, ainda são difíceis de serem diferenciadas pelo consumidor, uma vez que o mesmo, em sua grande maioria é leigo no assunto. A pergunta que fica – podemos acreditar no que diz na embalagem (rotulagem)? Acreditamos que sim, uma vez que todos os produtos são aprovados por órgãos competentes para sua comercialização, e passam por inspeção e fiscalização.

 

  1. Moluscos bivalves: os índices de metais pesados são alarmantes nas baías adjacentes às cidades populosas! Existem mecanismos para reduzir a acumulação de metais pesados nos nossos queridos mexilhões?

Resp.: Esse é um problema não apenas de mexilhões, mas para os moluscos bivalves como um todo. Sendo filtradores, tudo o que estiver em suspensão na água passa por dentro do molusco e, em muitos casos, ficam acumulando. Estratégias de depuração seria uma opção para uma limpeza superficial, porém, o que fica aderido na musculatura, dificilmente é removido. Existem planos de monitoramento de resíduos e contaminantes para moluscos bivalves visando o controle de qualidade e segurança, e dessa forma, qualquer alteração ou contaminação no meio ambiente, esses produtos não serão comercializados. Sugiro contato com pesquisadores da área, como o Prof. Dr. Mathias Alberto Schramm, colaborador junto ao governo federal para a elaboração das normas nacionais para controle higiênico-sanitário de ostras e mexilhões. Hoje ele é o Coordenador do Laboratório Oficial de Resíduos e Contaminantes em Recursos Pesqueiros, designado pelo MPA, e Coordenador de Pesquisa e Inovação do Campus Itajaí-IFSC.

 

  1. Em que campos o Brasil se destaca em pesquisa na área de pescado? No que o seu grupo vem trabalhando nos últimos anos?

Resp.: A pesquisa na área do pescado está focada em aproveitamento integral e desenvolvimento de novos produtos, aproveitamento do resíduo para produção de subprodutos (rações, alimentos, fármacos, cosméticos, couros, etc.), controle de qualidade, estudo do frescor e vida de prateleira, aplicação de novos aditivos alimentares, carne mecanicamente separada e farinhas com foco na alimentação escolar, dentre outras. Nosso grupo trabalha atualmente com Tecnologia do Ozônio, Tecnologia de Embalagem em Atmosfera Modificada associada à outras tecnologias, aplicação de novos aditivos, controle de qualidade, estudo do frescor e vida de prateleira pelo Método do Índice de Qualidade, aproveitamento de resíduos do processamento (principalmente camarão), utilização de macroalgas como alimento, e por último pesquisa e desenvolvimento de novos produtos.

 

BIOGRAFIA DR. ALEX AUGUSTO GONÇALVES: Oceanografia (Fundação Universidade Federal do Rio Grande – 1993), Mestrado em Engenharia de Alimentos (Fundação Universidade Federal do Rio Grande – 1998), Doutorado em Engenharia de Produção (Universidade Federal do Rio Grande do Sul – 2005) e Pós-doutorado em Engenharia na Dalhousie University (Halifax, Nova Scotia, Canada – 2008) financiado pelo governo canadense – projeto envolvendo: Department of Engineering, Oceanography & Canadian Institute of Fisheries Technology. Foi professor substituto de Tecnologia de Alimentos no Instituto de Ciência e Tecnologia de Alimentos (ICTA/UFRGS – 2001/2003), professor adjunto de Tecnologia de Alimentos do Curso de Engenharia de Alimentos da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS – 2004/2007), coordenador adjunto do Curso Superior em Gastronomia (UNISINOS – 2006/2007), professor substituto de Tecnologia de Alimentos no ICTA/UFRGS (Agosto/2007-Dez/2007). Hoje é Professor Adjunto IV de Tecnologia do Pescado no curso de Engenharia de Pesca, da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA), palestrante em eventos nacionais e internacionais, organizador de eventos e cursos nacionais e internacionais, consultor Ad hoc de revistas nacionais e internacionais, revisor Ad hoc de Projetos de Pesquisa e Extensão, e consultor internacional da FAO/ONU. É editor do Livro “Tecnologia do Pescado: ciência, tecnologia, inovação e legislação” premiado em 2º Lugar na Categoria “Tecnologia e Informática”, no 54º Prêmio Jabuti 2012.

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Alergênicos não declarados ainda dominam recalls na América do Norte

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De acordo com informações da Food Safety Magazine coletadas a partir de dados do FDA, do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA), do Centro de Controle e Prevenção de Doenças dos Estados Unidos (CDC) e da Agência Canadense de Inspeção de Alimentos (CFIA), 53% dos recalls ocorridos na América do Norte estão relacionados a alergênicos não declarados. O leite foi o alergênico mais recorrente (18 casos de recall), seguido de soja (9 casos), trigo (8 casos), ovos (6 casos).

Esta notícia aponta que não houve grande melhora em relação ao que foi divulgado em março deste ano sobre recalls resultantes de alergênicos não declarados: metade dos recalls dos EUA do último trimestre de 2014 se referiram a alérgenos não declarados.

Apesar de os alergênicos não declarados ainda figurarem como destaque dentre os casos de recall, vale registrar que, segundo informa a Food Safety Magazine, houve uma redução da quantidade de recalls relacionados à omissão de informação quanto à presença de amendoim. No primeiro trimestre de 2015, os recalls relacionados ao amendoim representavam cerca de 1/3 dos casos, mas, a partir do segundo trimestre, passou a representar apenas 4% dos casos de recolhimento.

E o que poderia estar por trás deste dado? As alergias ao amendoim são muito prevalentes e graves na América do Norte, o que deve ter resultado em maior investimento em relação a medidas preventivas por meio do uso de soluções de controle da presença de alergênicos disponíveis no mercado.

A Food Safety Magazine também aponta como possível causa da redução de relatos relacionados ao amendoim o escândalo relacionado à distribuição de manteiga de amendoim contendo salmonela, que resultou na condenação e prisão de uma série de executivos, gerando maior atenção em relação a este ingrediente.

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Entrevista – Caso real de alergia ao látex – continuação

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Agradecemos novamente a Daisy Fortes, quem nos concedeu gentilmente, a entrevista a seguir.

 Como você diferencia a alergia ao látex da alergia alimentar? A severidade das reações é a mesma? Ela pode levar à óbito?

A alergia ao látex vem sendo chamada de Síndrome Látex Frutas, Síndrome Látex Frutas Vegetais, Síndrome Látex Frutas Pólen Vegetais, ou como preferimos em nosso grupo no Facebook SÍNDROME LÁTEX ALIMENTOS, por apresentar um conjunto de sintomas, quase sempre muito graves, e que leva a anafilaxia e possível morte, além do látex estabelecer reação cruzada com muito mais alimentos do que os poucos defasados estudos apontam. Neste grupo, temos tabela de alimentos que causam reações e percebemos que muitos são em comum a quase todos os membros. A maioria já teve crise de anafilaxia e/ou asma grave como eu.

Já estive à beira da morte muitas, mas muitas vezes devido a isso, tendo adrenalina sempre comigo e sendo usada muitas vezes.

Você mencionou sobre o grupo no Facebook de pessoas que apresentam alergia ao látex. Fale um pouco mais sobre ele.

O grupo está agora com 48 pessoas, sendo que 4 são interessados e os 44 demais pessoas com a Síndrome Látex Alimentos ou familiares (por exemplo mães de crianças alérgicas). É um grupo que até o momento tem pessoas desde 10 meses a 66 anos de idade e dos mais diversos estados do Brasil. O grupo foi criado à cerca de 2 meses e toda semana entram mais pessoas.

Como que você, no dia-a-dia, faz para prevenir o consumo ou contato com o látex?

Vivo praticamente reclusa. Em minha casa não entram nem alimentos que me causam reação nem produtos com látex e outros. Os cuidados têm de ser extremos e os familiares e amigos se habituaram a isto para que ainda haja algum convívio social.

Qual sua opinião sobre a nova legislação RDC 26/15 de rotulagem de alergênicos?

Esta resolução não só garante segurança a vida de muitas pessoas como chama a atenção das indústrias para as boas práticas, que devem incluir o máximo possível de cuidados para não haverem contaminações dentre os alimentos.

No caso do látex, muitas pessoas não entendem que sua proteína se agrega as alimentos e que isto pode representar risco para alguns, no que a rotulagem ajudará muito pois é difícil nos fazermos entender por pessoas geralmente despreparadas que atendem nos SAC , isso quando conseguimos atendimento. O látex não deixará  de estar lá e a maioria das empresas terá de rotular que “pode conter” o látex em seus alimentos, mas ainda precisamos que a exemplo de outros países, extingamos o uso do látex em indústrias de alimentos e hospitais, onde o látex implica em risco ainda maior.

Qual é a sua mensagem final para nossos leitores?

Antes de mais nada, gratidão pelo espaço, pois precisamos de divulgação.

Dados recentes da Semana de Conscientização da Alergia ao Látex expõe uma realidade alarmante e diferente do que se pensa sobre esta alergia.

Um dos pontos é que ela não é rara, é apenas ainda pouco diagnosticada e divulgada. Outro é que não acomete só um determinado grupo de risco, pois pessoas de todas as idades e com ou sem excesso de exposição vem apresentando reações graves ao látex, alimentos e outros, sendo mais evidentes os casos onde houve o excesso de exposição. Deixa claro também que toda pessoa com algum tipo de reação ao látex irá se sensibilizar cada vez mais, pois assim é a alergia, a cada contato a sensibilidade aumenta e é quase impossível não termos contato com látex no mundo atual. Revela também que 2% dos casos de anafilaxias em salas cirúrgicas são por reação ao látex, ou seja, muito há ainda para se aprender, mas é certo que o convívio direto com látex adoece.

Por isso considero toda forma de divulgação válida. A alergia ao látex é 100% evitável, mas ainda 0% curável (conclusão também da Semana de Conscientização da Alergia ao Látex nos EUA) e as pessoas hoje com Síndrome Látex Alimentos precisam de ajuda. Precisamos que médicos e nutricionistas se empenhem em nos ajudar com diagnóstico, conduta e alimentação pois, muitos de nós, ainda não acharam nem mesmo uma dieta segura, e isso inclui crianças muito pequenas, em idade escolar, adolescentes e adultos, como podemos constatar com nosso grupo.

Leia também a primeira parte da entrevista.

Leia também o post sobre alergias cruzadas.

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Segurança durante o consumo de alimentos em “fazendinhas”

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Em virtude da rotina estritamente urbana, as crianças têm crescido longe de sítios e animais da fazenda, sobretudo nos grandes centros. Para mostrar aos pequenos um pouco da vida rural foram criadas as “fazendinhas”, locais onde o principal atrativo é permitir o contato com animais, com atividades como: dar milho às galinhas, ordenhar as vacas, acariciar as cabras, os patos e as ovelhas. Geralmente, é um dia de família reunida, envolvendo muita diversão e lanchinhos.

Em outros países, esses passeios também são comuns, porém discussões acerca da segurança durante o consumo de alimentos nesses locais tem sido levantadas. No mês de outubro, o Food Poisoning Bulletin noticiou que dois garotinhos americanos foram infectados com E.Coli O111 após terem ido ao mesmo lugar: uma feira na cidade de Maine, onde tiveram contato com animais da fazenda (Oxford County Fair). Um deles – Colton Guay, dezoito meses – faleceu após complicações da infecção que desenvolveram a síndrome hemolítico-urêmica (HUS).

Em outra reportagem, o site Food Safety News publicou uma relação de vários casos desde 2001 onde, após visitas em feiras com animais de fazenda, pessoas ficaram doentes, hospitalizadas e chegaram a óbito, todos envolvendo E.Coli O157:H7.

A principal razão do envolvimento de crianças com casos de contaminação após visitas às “fazendinhas” é que, após o contato com os animais, as crianças levam as mãos à boca ou consomem alimentos sem que as mãos tenham sido lavadas. Caso os animais que tiveram contato sejam portadores de tipagens patogênicas de E.Coli, a criança será infectada e, em virtude do sistema imunológico ainda imaturo pode desenvolver complicações sérias decorrentes da contaminação, chegando até à morte.

Quer dizer que não se deve levar crianças para passeios em “Fazendinhas”? Não! Quer dizer que são necessárias precauções e cuidados durante o passeio, com supervisão constante por adultos e a observação do cumprimento de algumas normas básicas de segurança durante o consumo de alimentos.

Para minimizar os riscos, em 2001, após casos semelhantes, o CDC (Centers for Disease Control and Prevention) publicou recomendações (2001 CDC Recommendations) para áreas de contato do público com animais da fazenda, sendo as principais:

– Informar os visitantes sobre os riscos de transmissão de microrganismos patogênicos que podem ocasionar doenças entéricas, se possível, antes do momento de interação com os animais.

– Projetar os espaços de forma a minimizar os riscos de contaminação, tendo áreas separadas para interação entre visitantes e animais. As áreas de preparação e consumo de alimentos devem ser totalmente separadas das áreas onde ficam os animais.

– Instalar locais para lavagem de mãos adequadamente, disponibilizando água corrente, sabão e toalhas descartáveis para que os visitantes possam lavar as mãos imediatamente após o contato com os animais. Em locais onde não haja disponibilidade de água corrente, deve haver, pelo menos, sanitizantes para as mãos.

– Proibir o uso de chupetas, mordedores e afins pelas crianças nas áreas de interação com os animais.

Se você – pai ou mãe – ao ler esse artigo se sentiu amedrontado ou pensou nos riscos que já correu, saiba que pensei o mesmo, porém penso que a situação não seja de alarde, mas sim de informação. É importante salientar que, embora existam, casos de morte como esse são muito raros e, se você vai passear com a sua família, informe-se sobre as condições de layout do local, evite consumo de alimentos nas áreas com animais e lave sempre as mãos de suas crianças. Se não houver disponibilidade de local para lavagem de mãos, leve álcool gel em um frasco e use sempre como forma de minimizar o risco. Quando pensamos em nossas crianças, informação e segurança nunca são demais, não é mesmo?

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Entrevista – Caso real de alergia ao látex

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Se você, assim como eu,  sabe quase nada a respeito da alergia ao látex, e tampouco conhece alguém que tenha este tipo de alergia, comemore que hoje no nosso blog teremos a oportunidade de entender melhor sobre este tema tão pouco divulgado.

Agradecemos a Daisy Fortes, quem nos concedeu gentilmente, a entrevista a seguir.

Como e quando foi que você teve o diagnóstico de alergia ao látex?

Meu diagnóstico de Síndrome Látex Alimentos foi feito inicialmente pelo ginecologista. Este, já familiarizado com os sintomas por ter irmã também muito sensibilizada ao látex deu o primeiro alerta para que o alergologista investigasse e confirmasse. Já estava com 40 anos e saúde muito comprometida pelas graves e frequentes reações alérgicas, tendo ficado cega e passado por coma de 4 dias e por 40 cirurgias, a maior parte desnecessárias, devido a falta do diagnóstico correto.

Foram feitos testes cutâneos para diversos alérgenos, todos positivos e tratava estas alergias naquele momento com imunoterapia, o que estava agravando o quadro devido as contaminações por látex nas vacinas. Fiz exames de IgE para látex e diversos alimentos, os que apresentaram maiores reações foram castanha de caju, banana, milho e alho, porém a avaliação clínica foi definitiva.

 Quais são os principais sintomas? E qual foi a sua reação mais séria?

Desde criança, eu apresentava reações gastrointestinais com a ingestão de milho e outros. Tinha enxaquecas que me deixavam de cama em quarto escuro e sem comer por muitos dias, e embora tenha ido a muitos médicos, nenhum nunca alertou sobre alergias. Tive também na infância reação grava anafilática ao iodo.

Aos 25 anos, após aborto espontâneo, apareceram crises de asma. Nunca tinha tido asma antes. Aos 28 anos, descobri que tinha glaucoma e que, segundo os oftalmologistas, tinha um “algo a mais” que desencadeava crises de pressão intraocular altíssima e agravava rapidamente o glaucoma, me levando a cegueira aos 31 anos e cada vez mais crises com dores insuportáveis na cabeça e olhos, bem como asma grave, e comecei a ter anafilaxias sem nem saber o que era.

Quando fui diagnosticada, estava tendo cerca de 4 anafilaxias ao mês e passando por cirurgias frequentes nos olhos para estabilizar a pressão e suportar a dor.

Abaixo uma foto de reação que tive ao comer abobrinha, erupções na pele do rosto. Mas a maioria das reações que tenho são asma e anafilaxia.

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A quais os alimentos ou objetos você geralmente tem a reação?

Ao iniciar dieta de exclusão tive muitas surpresas. Aos pouco, se percebeu que quase tudo me dava reação, e quanto mais excluía, mais coisas sobre isso descobria. Passei cerca de 3 anos comendo inicialmente apenas carnes sem aditivos e arroz, o que me levou a grave inflamação do intestino e a descoberta que o arroz também me causava alergia. Como a intolerância à lactose piorava a cada dia, passei então a comer apenas o que eu mesma preparava com trigo e kefir (probiótico natural fermentado com leite de vaca, que era ordenhada manualmente por vizinha para não haver contaminação pelo látex das teteiras). Experimentava outros alimentos e passava muito mal, quase sempre com anafilaxias. O uso de corticoides era contínuo em mesmo em doses muito altas  não conseguia estabilizar o quadro e os cuidados ambientais foram aumentando.

Somente com uso de Omalizumab (Xolair),  substituição das medicações em comprimidos para injetável, e ainda com a dieta restrita a carnes e trigo, aos 44 anos o quadro se estabilizou e consegui retirar o corticoide de uso contínuo. Atualmente, tolero apenas 9 alimentos, que são: trigo, cenoura, moranga cabotiá, café, coco, cacau, ervilhas, carnes e derivados de cana, desde que sem nenhum aditivo e com procedência conferida quanto a contaminações inclusive nos moinhos de trigo quanto a tubulações, sendo que o trigo evito ao máximo por que os moinhos todos comunicam contaminação por soja e gergelim. Tive de excluir inclusive o kefir de leite e atualmente tomo o de água todas as manhãs por seu efeito probiótico.

Apresento reação a muitos mais produtos, fragrâncias, ceras, tintas, conservantes, corantes…levo uma vida muito reclusa e nada disto entra em minha casa. Toda minha comida e material de higiene e limpeza são produzidos por mim sem nenhum aditivo ou aroma, a assim me mantenho estável a 1 ano, tendo tido apenas 1 crise grave ao ir ao laboratório fazer exames devido ao látex no ambiente, pois em mim não utilizam nada de contato direto.

Assim como com látex, alguns alimentos como frutas, castanhas, mandioca e batata, não podem estar no mesmo ambiente que eu e nem alguém com contato com eles se aproximar muito de mim que é o suficiente para que eu tenha reação.

 

A entrevista continua neste post.

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Boas Práticas de Manutenção

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Um dos maiores desafios de uma empresa produtora de alimentos é a promoção da cultura e conscientização sobre segurança de alimentos para todos os manipuladores de alimentos. A Resolução RDC 275 de 21 de outubro de 2002 estabelece a necessidade de um programa de capacitação para os manipuladores de alimentos que seja adequado e contínuo relacionado à higiene pessoal e à manipulação dos alimentos.

A Portaria 326 de 30 de julho de 1997 define manipulação de alimentos como sendo as operações que são efetuadas sobre a matéria-prima até a obtenção de um alimento acabado, em qualquer etapa de seu processamento, armazenamento e transporte.  Logo, podemos concluir que manipulador de alimentos é todo o colaborador que realiza estas operações.

Neste contexto muitas empresas acabam não incluindo os colaboradores responsáveis pelas intervenções e manutenções, mesmo aquelas realizadas dentro das áreas produtivas, no programa de capacitação em segurança de alimentos. Outras, não deixam de treinar este público alvo, no entanto os convocam para o mesmo treinamento ministrado para toda a operação. Neste último caso, não são raros os relatos de que estes treinamentos sejam considerados inadequados, chatos e ou pouco aplicáveis a realidade ou necessidade deste público.

Nossa experiência, digo nossa porque me baseio também na experiência de diversos consultores colegas, é que se torna extremamente recomendado que colaboradores do setor de manutenção, engenharia e projetos recebam treinamentos de Boas Práticas e segurança de alimentos específicos para a sua realidade, abordando em detalhes os perigos associados e os cuidados necessários antes, durante e após cada intervenção. Este conteúdo pode ainda ser especifico para atividades realizadas em zonas de alta e de baixa criticidade e deve contemplar o maior número de casos e exemplos reais quanto for possível. Incluir atividades lúdicas e simulações de comportamentos e práticas também pode ser bastante esclarecedor!

É sabido que o manutentor de ontem era avaliado de forma bastante distinta do manutentor de hoje. Antes, a rapidez, custo e o resultados obtidos em termos de disponibilidade de máquinas eram os únicos fatores avaliados para indicar um bom profissional. Atualmente o manutentor e os serviços executados por este também são vistos (ou deveriam ser)  como uma fonte potencial de contaminação para o ambiente e para produto. Seus uniformes devem ser mantidos limpos e devem seguir as mesmas regras de higiene e asseio pessoal preconizadas no setor em que atuará.

Neste contexto, dominar as regras e orientações das Boas Práticas de manutenção se tornam imprescindíveis para se minimizar a probabilidade de geração / introdução de perigos físicos (ex: soldas, parafusos, porcas, pedaço de estopa ou panos); perigos químicos (ex: lubrificantes; fluidos de resfriamento; óleos e graxas) e perigos biológicos (ex: microrganismos presentes nas mãos, vestimenta e ferramentas).

E na sua empresa, a equipe técnica já foi capacitada de modo a ser responsável pela execução de suas atividades com risco mínimo para a segurança de alimentos? Ou ainda “brincam de gato e rato” com a equipe de manutenção? Conte-nos a sua experiência!

 

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Competência pela inspeção e regulação de alimentos: MAPA ou ANVISA?

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É muito comum ficar em dúvida quando precisamos saber qual é o órgão responsável pela inspeção dos alimentos.  Isto acontece tanto com os consumidores como com os profissionais no momento do registro dos produtos.

Pois bem, antes de fazer esta distinção, precisamos primeiro saber quais os principais órgãos regulamentadores.

No Brasil, o controle sanitário de alimentos é uma responsabilidade compartilhada entre órgãos e entidades da administração pública (INMETRO, Ministério de Minas e Energia, PROCON, DECON) com destaque para a Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA.

À ANVISA cabe a regulamentação, o controle e a fiscalização de produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública, como os bens e produtos de consumo submetidos ao controle e fiscalização sanitária, dos quais os alimentos, inclusive bebidas, águas envasadas, seus insumos, suas embalagens, aditivos alimentares, limites de contaminantes orgânicos, resíduos de agrotóxicos e de medicamentos veterinários são alvo de suas incumbências.

Dessa forma, os produtos alimentícios de competência da Vigilância Sanitária são divididos em três grupos:

  • Alimentos com registro obrigatório prévio à comercialização (anexo II da RDC 27/2010);
  • Alimentos isentos da obrigatoriedade de registro (anexo I da RDC 27/2010); e
  • Alimentos isentos da obrigatoriedade de registro  e dispensados de comunicação de início de fabricação (item 5.1.6 da Resolução 23/2000).

Já ao MAPA cabe a inspeção dos alimentos exclusivamente de origem animal (carnes, leite, ovos, mel, pescados e seus derivados), bebidas em geral (não alcoólicas, alcoólicas e fermentadas) e vegetais in natura.

Conforme o Artigo 51 do Decreto n° 30.691/52:

Art. 51 – Nenhum estabelecimento pode realizar comércio interestadual ou internacional com produtos de origem animal, sem estar registrado no D.I.P.O.A.

Parágrafo único – para efeito de comércio internacional, além do registro, o estabelecimento deverá atender às necessidades técnico-sanitárias fixadas pelo D.I.P.O.A.

Dessa forma, todo estabelecimento de produtos ora mencionados deve prover o registro no órgão, para dar início ao processo de produção e posterior comercialização, seja nacional ou internacional. 

Para facilitar o entendimento, veja as competências distribuídas:

regulamentacao_mapa

competencias_anvisa

É importante lembrar que cabe a Vigilância Sanitária a fiscalização de todos os produtos no mercado. Então, mesmo que um alimento (ex: manteiga, leite, mel) seja de competência do MAPA, a sua fiscalização quando estiver no mercado é da Vigilância Sanitária, cabendo a ela notificar e/ou apreender quando houver não conformidades com a legislação brasileira.

Também vale salientar que pode existir compartilhamento de competências, fazendo com que haja mais de um órgão com responsabilidade sobre a produção de certos alimentos.

E outro assunto também muito controverso é o conflito de competência: quem regula o quê? Mas isso ficará para os posts seguintes, que complementarão este assunto.

Se está ansioso pra saber mais, acompanhe o blog Food Safety Brazil nos próximos dias!

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Gema mole – quando é necessário pegar pesado com o cliente

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Sabemos dos riscos associados ao consumo de ovos mal-cozidos, em particular por surtos notificados de Salmonella.

Instrumentos legais procuram proteger o cliente de seus próprios maus hábitos. Contudo, quem tem que pagar a conta é o estabelecimento comercial que prepara o alimento.

Para cumprir o requisito de não servir gema mole, este estabelecimento teve que deixar claro que não pode satisfazer o desejo de seus clientes.

 

Obs: Ambas legislações citadas foram substituídas pelas Portaria Municipal  2619/11 e a estadual CVS 05/2013

 

 

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Situação da regulamentação para padrões microbiológicos em alimentos – aprendizados do XIV Simpósio/14o Seminário Abrappa e Food Design

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Em sequência ao primeiro post sobre XIV Simpósio/ 14° Seminário Internacional promovido pela Associação Brasileira para a Proteção dos Alimentos em parceria com a Food Design, abordaremos agora outro tema de bastante relevância e longa discussão: a regulamentação sobre parâmetros microbiológicos para alimentos, apresentado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), especificamente em referência a RDC n° 12 de 02 de janeiro de 2001.

A própria data de vigência desta Resolução já demonstra que este assunto não é recente e tampouco foi revisado (mesmo já trazendo algumas mudanças quando comparado ao texto anterior – SVS/MS 451/97) e que, conjuntamente a fatores associados à dificuldade de enquadramento no que tece às categorias de alimentos, estruturação do plano amostral e critérios para tomada de decisão, evolução referente à prevalência de microrganismos no cenário global de qualidade e segurança de alimentos e questionamentos da comunidade científica e setor regulado, gerou a introdução de uma proposta de iniciativa para revisão dos parâmetros microbiológicos para alimentos na Agenda Regulatória do biênio 2015-2016 registrado como Tema 8 – Parâmetros e Limites de Segurança, Subtema 8.2 Padrões Microbiológicos para Alimentos, sob responsabilidade da GGALI/SUALI/ANVISA, embasado também pelo Programa de Melhoria do Processo de Regulamentação da Agência.

Hoje, a RDC n° 12 objetiva estabelecer os Padrões Microbiológicos Sanitários para Alimentos especificados no Anexo I e determinar os critérios para a conclusão e interpretação dos resultados das análises microbiológicas de alimentos destinados ao consumo humano, excluindo-se produtos alimentícios e as toxinas de origem microbiana e matérias-primas alimentares e os produtos semielaborados, destinados ao processamento industrial “não destinados para o consumo humano na forma como se apresentam”. De maneira clara, a norma e seus requisitos trazem embasamento para tomada de decisão na fiscalização e controle de produtos acabados pela Vigilância Sanitária, cujos parâmetros devem ser atendidos até o fim da vida útil do produto, ou seja, são os padrões esperados no ato do consumo, atendidos e embasados por um Estudo de Vida de Prateleira o qual deve considerar as variações da cadeia e possíveis interferências a estabilidade do produto, e pelos controles de processo em sua fabricação.

Para o inicio do processo de revisão do texto da RDC n°12, a ser realizada pela percepção de especialistas e um Grupo de Trabalho fixo, a ANVISA propõe de maneira geral como escopo da discussão:

  • Âmbito de Aplicação – revisitar a abrangência da resolução buscando deixar claro suas premissas (Ex.: aplicabilidade dos parâmetros até o último dia do prazo de validade) e o alvo, segmentando a responsabilidade da indústria (que deverá trabalhar com padrões mais restritivos aos da RDC) para cumprimento dos limites a serem verificados pelo sistema de fiscalização sanitário.
  • Microrganismos – busca por uma maior abrangência de microrganismos e inclusão frente à prevalência, dados populacionais, histórico (base de dados epidemiológicos nacionais é bastante restrita!), regulamentação internacional, tratamento pelo consumidor, natureza da indústria, característica dos produtos, comportamento/multiplicação, entre outros fatores, que irão gerar uma base mais robusta melhorando os processos de interpretação, além de definir a classe de microrganismos a ser considerada (indicadores, deteriorantes, patogênicos/toxinas, etc) e determinar uma estratégia de redução do número de categorias com limites permitindo a correta associação dos microrganismos de interesse para cada produto.

 * Microrganismos considerados de interesse pela ANVISA: E. coli (em substituição aos coliformes a 45°C), Staphylococcus coagulase positiva, Listeria monocytogenes, Salmonella sp, Bacilus cereus presuntivo (hemólise positivo), Clostridium perfringens, Vibrio parahaemolyticus, Campylobacter, Cronobacter sakazakii, Esterilidade comercial.

 Outro aspecto de relevância sob a ótica da ANVISA é a estruturação e inclusão de diretrizes para pesquisa de microrganismos não presentes na legislação, principalmente em condições de ocorrências de surtos.

  • Categorias de Alimentos – necessidade de se minimizar a complexidade de enquadramento das categorias, identificar produtos que hoje não se enquadram em nenhuma categoria e prover diretrizes mais claras para demanda de inclusão de parâmetros para produtos cujo padrão de identidade ainda é desconhecido (Ex.: novos alimentos).
  •  Amostragem – prover esclarecimentos e diretrizes para estruturação de um plano amostral robusto, diferenciando aspectos de amostra indicativa (a qual deve ser utilizada como base para uso da vigilância sanitária) e representativa (a qual deve ser utilizada como base para uso da indústria e ocasionalmente pela VISA) e respectiva interpretação de resultados (hoje definida pelo plano de três classes) cuja definição do parâmetro a ser considerado muitas vezes não gera consenso.
  •  Metodologias Analíticas – busca pela adoção de referências reconhecidas internacionalmente e por uma maior flexibilidade de metodologias através da validação de maior número de referências.
  •  Diretrizes para aplicação da norma – análise crítica de normas anteriores e busca por referências e comparações a nível internacional.

 Além da proposta de ampliação do Grupo de Trabalho para discussão e revisão da RDC, a ANVISA busca também conhecer os pontos relevantes sob a ótica do setor regulado e da comunidade acadêmico cientifica, anteriormente a publicação da Consulta Pública. Escreva para a ANVISA e participe! E-mail: inspecao@anvisa.gov.br.

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Plano de segurança da água na visão de especialistas

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Oportunidade de baixar gratuitamente o livro “Plano de segurança da água na visão de especialistas”, uma iniciativa da SETRI, composta dos capítulos abaixo:
Capítulo 1
Estado da arte do Plano de Segurança da Água
Capítulo 2
Princípios e métodos utilizados em Segurança da Água para consumo humano
Capítulo 3
Plano de Segurança da Água na visão de um urologista
Capítulo 4
Importância da análise de água de consumo humano e o Plano de Segurança da Água
Capítulo 5
Plano de Segurança da Água, um desafio
Capítulo 6
Plano de Segurança da Água, porque ele é tão importante
Capítulo 7
Contaminantes emergentes e a integridade dos recursos hídricos
Capítulo 8
Plano de Segurança da Água: um benefício para área de alimentos
Capítulo 9
Plano de Segurança da Água para Edificaçõese Indústrias
Capítulo 10
The athletes village London 2012 Olympic Games
Capítulo 11
A importância do Plano de Segurança da Água para o reúso de água não potável direto em edificações
Capítulo 12
Plano de Segurança da Água em Hospitais
Capítulo 13
Importância da Água na Indústria de Alimentos e sua relação com o Plano de Segurança da Água
Capítulo 14
Plano de Segurança da Água em empreendimento hoteleiro com reuso da água
Capítulo 15
Experiência do Property e Facility Manager no uso do PSA em Edificações Multiuso
Capítulo 16
Plano de Segurança da Água para Manutenção & Operação em Data Center
Capítulo 17
Edificações Sustentáveis e o Plano de Segurança da Água
Capítulo 18
Plano de Segurança da Água em área de recreação aquática (piscinas)
Capítulo 19
O Plano de Segurança da Água e seu impacto jurídico no Brasil
Capítulo 20
Responsabilidade sobre o Plano de Segurança da Água no Brasil

O livro Plano de Segurança da Água na Visão de Especialistas complementa e aporta a literatura disponível com uma visão multiprofissional em muitos contextos relacionados à aplicação dos PSA. Seu conteúdo começa com os antecedentes e processo de desenvolvimento do instrumento para garantir a segurança da água proposto pela Organização Mundial da Saúde. Os aspectos conceituais e metodológicos incluído em seus capítulos apresentam experiências de aplicação a sistemas coletivos de abastecimento de água, assim como sistemas especiais em edifícios, hospitais, hotéis, instalações esportivas e áreas de recreação. Os aspectos regulatórios para o marco da segurança da água são discutidos e ressaltados pela referencia à publicação do Ministério da Saúde “Plano de Segurança da Água – Garantindo a Qualidade e Promovendo a Saúde – Um olhar do SUS”.

Os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM) garantiram avanços importantes com relação ao acesso à água nos países da América Latina e Caribe, Entretanto, o desafio segue com os novos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), onde a qualidade e equidade em acesso a água e saneamento são elementos fundamentais. Os Planos de Segurança da Água são ferramentas para ajudar que os países alcancem estes objetivos, garantindo o acesso universal à água com qualidade.

Baixe o livro aqui.

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