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Desafio Sustentável: como integrar garrafinhas reutilizáveis na produção

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A substituição de copos descartáveis tem se tornado uma tendência crescente nas empresas, impulsionada pela busca por alternativas mais sustentáveis. Na área administrativa, já é comum o uso de canecas, copos de vidro e garrafinhas reutilizáveis. No entanto, essa prática ainda é pouco difundida nas áreas de produção, onde persiste uma série de dúvidas e desafios, especialmente quando se trata das boas práticas de fabricação de alimentos.

Neste artigo, vamos explorar as principais questões que envolvem essa transição, destacando as melhores práticas e como garantir que a mudança seja feita de forma segura e eficiente.

Quando pensamos em substituir os copos descartáveis na área de produção de alimentos, surgem várias perguntas:

  • Que tipo de utensílio pode substituir o copo descartável?
  • Como garantir que o utensílio seja seguro e fácil de higienizar?
  • Como evitar o compartilhamento ou uso inadequado?
  • O utensílio contém apenas água potável?
  • Onde os utensílios serão guardados?
  • Como garantir a higienização adequada dos utensílios?
  • E se levarem o utensílio para perto das máquinas e equipamentos?
  • E se derramarem água sobre o alimento em processo?

São tantas perguntas, não é verdade? Pois bem, para respondê-las, convém que seja feita uma avaliação de risco de acordo com a realidade de cada empresa.

A NR-24 prevê a necessidade de disponibilizar água potável e limpa para os trabalhadores. A norma também enfatiza a importância de evitar práticas que comprometam a higiene e a saúde dos trabalhadores.

Para garantir que a adoção de utensílios reutilizáveis na produção de alimentos esteja em conformidade com as boas práticas de fabricação e a legislação vigente, é necessário considerar as seguintes premissas:

  • Higienização adequada: Disponibilizar locais apropriados para a higienização dos utensílios, como pias exclusivas, detergente adequado e papel toalha.
  • Treinamento dos colaboradores: Orientar os colaboradores sobre a importância de higienizar as mãos antes e depois de manusear seus utensílios, prevenindo contaminações que possam afetar sua saúde e a segurança dos alimentos.
  • Utensílios individuais: Usar utensílios identificados individualmente, evitando o compartilhamento, o que reduz o risco de transmissão de doenças.
  • Verificação periódica: Estabelecer um plano de verificação periódica para avaliar as condições de uso dos utensílios e definir critérios para substituição em caso de desgaste ou danos.

Um exemplo de boas práticas foi observado em uma indústria que adotou o uso de garrafinhas reutilizáveis individuais. Os colaboradores guardam suas garrafas em uma estante próxima ao bebedouro e realizam a higienização em uma pia exclusiva no refeitório. Para garantir a higienização das garrafas, foi elaborado um POP de Higienização de Garrafas, que fica disponível ao lado da pia.

Outro exemplo é o uso de copos de vidro e copos plásticos reutilizáveis em refeitórios, uma boa prática na substituição de copos descartáveis.

A adoção de utensílios reutilizáveis na indústria de alimentos não apenas contribui para uma estratégia sustentável, mas também pode ser feita de forma segura, desde que sejam seguidas as boas práticas de fabricação.

Com orientações claras para os colaboradores e a implementação de medidas de controle, é possível garantir que a transição seja eficiente, respeitando as normas de segurança de alimentos e higiene e, ao mesmo tempo, promovendo um ambiente mais responsável e consciente.

Imagem: Lisa Fotios

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IFS Focus Day 2024 será em 26 de setembro: inscreva-se

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No dia 26 de setembro, São Paulo será palco de um dos eventos mais esperados do ano para os profissionais da área de segurança de alimentos, indústria e setor varejista: o IFS Focus Day 2024.

O IFS Focus Day é um evento anual organizado pela IFS (International Featured Standards).

Por que participar do IFS Focus Day?

Se você é um profissional da área de segurança de alimentos, trabalha na indústria alimentícia ou no varejo, o IFS Focus Day é um evento imperdível. Aqui estão algumas razões para garantir sua participação:

  • Atualizações nas Normas IFS: Recentemente, a IFS passou por importantes atualizações em suas normas. No evento, você terá a oportunidade de se aprofundar nessas mudanças e entender como elas impactarão os processos e certificações em sua empresa.
  • Networking de alto nível: Reúna-se com líderes da indústria, especialistas em segurança alimentos e representantes do varejo. O evento oferece um ambiente propício para a troca de experiências e a construção de relacionamentos profissionais valiosos.
  • Conteúdo relevante e atualizado: Palestras elaboradas para abordar os principais desafios e oportunidades do setor. Confira os temas das palestras que estarão no centro das discussões (acesse o link de inscrição no final deste texto).
  • Inovações e tendências: Fique por dentro das últimas inovações que estão transformando o setor de segurança de alimentos. O evento é uma excelente oportunidade para aprender sobre as melhores práticas e as tendências emergentes que impactarão o mercado nos próximos anos.

 Como participar?

As inscrições para o IFS Focus Day já estão abertas e as vagas são limitadas! Garanta sua participação acessando o site oficial do evento aqui.

Não perca esta oportunidade única de se atualizar e de se conectar com os principais players do setor de segurança de alimentos.

Nos vemos em São Paulo no IFS Focus Day 2024!

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Norma IFS Food V8 em português

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O mundo da segurança de alimentos é dinâmico e desafiador, e a chave para o sucesso está na compreensão das normas e regulamentações que regem a indústria de alimentos.

É com grande entusiasmo que anunciamos o lançamento da versão traduzida para o português da norma IFS Food versão 8.

A tradução da norma IFS Food V8 é uma contribuição significativa para a comunidade de segurança de alimentos, proporcionando conhecimento, diretrizes e recursos valiosos. Ela representa um passo em direção a uma indústria de alimentos mais segura e de maior qualidade.

Agradecemos a IFS pela tradução e por nos fornecer informações e recursos atualizados e relevantes para os profissionais de segurança de alimentos. Este trabalho é mais uma demonstração desse compromisso.

Aproveitem a leitura da norma e até a próxima!

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IFS Food versão 7 x IFS Food versão 8: Liberação de produtos, Reclamações, Recall, Produto não conforme, Correções e ações corretivas

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IFS Food versão 7 x IFS Food versão 8: Liberação de produtos, Reclamações, Recall, Produto não conforme, Correções e ações corretivas

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Chegamos ao último post da nossa série IFS Food versão 8.

Hoje trazemos os seguintes requisitos: 5.7 Liberação de produtos, 5.8 Gestão das reclamações de clientes e autoridades, 5.9 Gestão de recalls de produtos, retiradas de produtos e incidentes, 5.10 Gestão de produtos não conformes, 5.11 Gestão de desvios, não conformidades, correções e ações corretivas.

O requisito 5.7.1 nesta versão diz que “Um procedimento de quarentena (bloqueio/retenção) deve ser documentado, implementado e mantido para garantir que apenas matérias-primas, produtos semiacabados e acabados que estejam em conformidade com a segurança dos alimentos, qualidade do produto, legalidade, autenticidade e requisitos do cliente sejam processados e entregues.”

 O requisito 5.8.1 ressalta que o procedimento de gerenciamento de reclamações deve ser documentado, implementado e mantido.

 Nesta versão o requisito 5.9.1 passa ser o KO n°9 (Recall), que na versão anterior era o requisito 5.9.2, que deixou de existir. O requisito KO n°9 traz uma junção desses dois requisitos sendo tratado em apenas um e tornando-se mais claro e explicativo.

Ainda falando de Recall, destaco o novo requisito 5.9.2, que diz: “O procedimento deve ser submetido a testes internos para recall/retirada, cobrindo todo o processo do início ao fim. Essa atividade deve ser planejada dentro de um período de 12 meses e sua execução não deve exceder 15 meses. O resultado do teste deve ser revisado para melhoria contínua.”

O requisito 5.10 nesta versão passa a tratar apenas de Produto não conforme, uma vez que na versão anterior tratava de Gestão de não conformidades e produtos não conformes. Gestão de não conformidades será vista agora no requisito 5.11 junto com ações corretivas, que também mudou de título, e passou a ser Gestão de desvios, não conformidades, correções e ações corretivas.

Chamo atenção para o requisito 5.11.1 que deixa bem explicada a maneira de tratar e gerenciar correções e ações corretivas.

Finalizando, temos um novo requisito, o 5.11.2 que diz: “Quando desvios e não conformidades são identificados, correções devem ser implementadas.”

Segue abaixo uma tabela comparativa das versões, com as mudanças destacadas em negrito:

  REQUISITO NORMATIVO V7   REQUISITO NORMATIVO V8
5.7 Liberação de Produtos 5.7 Liberação de Produtos
5.7.1 Um procedimento de quarentena (bloqueio/retenção) deve estar implementado, pela avaliação de riscos. O procedimento deve assegurar que apenas as matérias-primas, produtos semiacabados e acabados e materiais de embalagem em conformidade com os requisitos do produto sejam processados e expedidos. 5.7.1* Um procedimento de quarentena (bloqueio/retenção) deve ser documentado, implementado e mantido para garantir que apenas matérias-primas, produtos semiacabados e acabados que estejam em conformidade com a segurança dos alimentos, qualidade do produto, legalidade, autenticidade e requisitos do cliente sejam processados e entregues.
5.8 Gestão das reclamações de clientes e autoridades 5.8 Gestão das reclamações de clientes e autoridades
5.8.1 Deve estar implementado um procedimento para a gestão de reclamações de produtos e de quaisquer notificações escritas emitidas por autoridades competentes, no âmbito dos controles oficiais, e quaisquer ordens de ação ou medidas a serem tomadas quando forem identificadas não conformidades. 5.8.1* Deve ser documentado, implementado e mantido um procedimento para o gerenciamento de reclamações de produtos e de qualquer notificação por escrito das autoridades competentes – no âmbito dos controles oficiais -, qualquer ação de ordem ou medida a ser tomada quando for identificada uma não conformidade.
5.8.2 Todas as reclamações devem ser registradas, prontamente disponíveis e avaliadas por pessoal competente. Quando justificado, ações apropriadas devem ser tomadas imediatamente. 5.8.2* Todas as reclamações devem ser registradas, estar prontamente disponíveis e ser avaliadas por pessoal competente. Quando justificado, ações apropriadas devem ser tomadas imediatamente.
5.8.3 As reclamações devem ser analisadas com o objetivo de implementação de ações apropriadas, de modo a evitar a recorrência da não conformidade. 5.8.3 As reclamações devem ser analisadas com o objetivo de implementar ações para evitar a recorrência das discrepâncias e/ou não conformidades.
5.8.4 Os resultados da análise de dados de reclamações devem ser disponibilizados ao pessoal responsável relevante. 5.8.4 Os resultados da análise de dados de reclamações devem ser disponibilizados ao pessoal responsável relevante.
5.9 Gestão de incidentes, recolhimento e recall de produto 5.9 Gestão de recalls de produtos, retiradas de produtos e incidentes
5.9.1 Deve estar implementado e mantido um procedimento de gestão de incidentes e potenciais situações de emergência com impacto na segurança de alimentos, qualidade e legalidade.
Este deve incluir, no mínimo:
• o processo de tomada de decisão
• a nomeação de uma pessoa, autorizada pela empresa e permanentemente disponível, para iniciar o processo de gestão de incidentes em tempo hábil
• a nomeação e treinamento de uma equipe de gestão de incidentes
• uma lista de contatos de emergências atualizada, incluindo informações dos clientes, fontes de aconselhamento jurídico, disponibilidade dos contatos
• um plano de comunicação incluindo as autoridades.
5.9.1
KO*
KO Nº 9: Um procedimento eficaz deve ser documentado, implementado e mantido para o gerenciamento de recall, retirada, incidentes e situações de emergência potenciais com impacto na segurança dos alimentos, qualidade do produto, legalidade e autenticidade. Ele deve incluir, no mínimo:
a atribuição de responsabilidades
o treinamento das pessoas responsáveis
• o processo de tomada de decisão
• a nomeação de uma pessoa autorizada pela empresa e permanentemente disponível para iniciar o processo necessário de forma oportuna
• uma lista de contato atualizada, incluindo informações de clientes, fontes de aconselhamento jurídico e contatos disponíveis
• um plano de comunicação que inclua clientes, autoridades e, quando aplicável, consumidores.
5.9.2 KO N° 9: Um procedimento eficaz para a recolhimento e/ou recall de todos os produtos deve estar implementado. Este procedimento deve incluir uma atribuição clara de responsabilidades e uma política de notificação abrangente para clientes e consumidores. * *
5.9.3 Os procedimentos para gestão de incidentes e recolhimento/recall de produtos devem ser submetidos a testes internos regulares, pelo menos uma vez por ano. Este teste deve ser realizado para garantir a implementação e operação eficazes de todo o procedimento e deve incluir a verificação dos dados de contato atualizados. 5.9.2* O procedimento deve ser submetido a testes internos para recall/retirada, cobrindo todo o processo do início ao fim. Essa atividade deve ser planejada dentro de um período de 12 meses e sua execução não deve exceder 15 meses. O resultado do teste deve ser revisado para melhoria contínua.
5.10 Gestão de não conformidades e produtos não conformes 5.10 Gestão de produtos não conformes
5.10.1 Deve haver um procedimento implementado para a gestão de todas as matérias-primas, produtos semiacabados, produtos acabados, equipamentos de processamento e materiais de embalagem não
conformes. Este deve incluir, no mínimo:
• responsabilidades definidas
• procedimentos de isolamento/quarentena
• avaliação de riscos
• identificação incluindo rotulagem
• decisão sobre a utilização posterior, como liberação, retrabalho/pós-tratamento, bloqueio, quarentena, rejeição/descarte.
5.10.1 Deve ser documentado, implementado e mantido um procedimento para o gerenciamento de todas as matérias-primas não conformes, produtos semiacabados, produtos acabados, equipamentos de processamento e materiais de embalagem não conformes. Este deve incluir, no mínimo:
• responsabilidades definidas
• procedimentos de isolamento/quarentena
• avaliação de riscos
• identificação incluindo rotulagem
• decisão sobre o uso futuro, como liberação, retrabalho/reprocessamento, bloqueio, quarentena, rejeição ou descarte deve ser tomada com base nas condições de não conformidade dos materiais ou produtos.
5.10.2 O procedimento para a gestão de produtos não conformes deve ser compreendido e aplicado por todos os colaboradores relevantes. 5.10.2 O procedimento para a gestão de produtos não conformes deve ser compreendido e aplicado por todos os colaboradores relevantes.
5.10.3 Onde não conformidades forem identificadas, ações imediatas devem ser tomadas para garantir que os requisitos de segurança de alimentos e qualidade do produto sejam cumpridos. 5.10.3 Quando produtos não conformes forem identificados, ações imediatas devem ser tomadas para garantir que os requisitos de segurança dos alimentos e qualidade do produto sejam cumpridos.
5.10.4 Produtos acabados (incluindo embalagens) que estejam fora das especificações não devem ser disponibilizados no mercado sob o rótulo correspondente, a menos que uma aprovação por escrito do proprietário da marca esteja disponível. 5.10.4 Produtos acabados (incluindo embalagens) que estejam fora das especificações não devem ser disponibilizados no mercado sob o rótulo correspondente, a menos que uma aprovação por escrito do proprietário da marca esteja disponível.
5.11 Ações corretivas 5.11 Gestão de desvios, não conformidades, correções e ações corretivas
5.11.1 Deve haver procedimento implementado para o registro e análises de não conformidades e produtos não conformes, com o objetivo de evitar recorrências por meio de ações preventivas e /ou corretivas. Isto pode incluir uma análise da causa raiz. 5.11.1* Deve ser documentado, implementado e mantido um procedimento para o gerenciamento de correções e ações corretivas. Esse procedimento deve abranger o registro, análise e comunicação de desvios, não conformidades e produtos não conformes às pessoas relevantes, com o objetivo de encerrar os desvios e/ou não conformidades e evitar recorrências por meio de ações corretivas. Isso deve incluir uma análise da causa raiz, pelo menos para desvios e não conformidades relacionadas à segurança, legalidade, autenticidade e/ou recorrência de desvios e não conformidades.
5.11.2 Quando desvios e não conformidades são identificados, correções devem ser implementadas.
5.11.2 KO N° 10: As ações corretivas devem ser claramente formuladas, documentadas e implementadas o mais rápido possível para evitar a recorrência de não conformidades. As responsabilidades e os prazos para ações corretivas devem ser claramente definidos. 5.11.3*
KO
KO Nº 10: Ações corretivas devem ser formuladas, documentadas e implementadas o mais rápido possível para evitar a ocorrência futura de desvios e não conformidades. As responsabilidades e os prazos para ações corretivas devem ser definidos.
5.11.3 A eficácia das ações corretivas implementadas deve ser avaliada e os resultados da avaliação documentados. 5.11.4 A eficácia das correções e ações corretivas implementadas deve ser avaliada, e os resultados dessa avaliação devem ser documentados.

E ficamos por aqui com a IFS Food versão 8. Continuem acompanhando o Food Safety Brazil e até a próxima!

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IFS Food versão 7 x IFS Food versão 8: Auditorias Internas, Inspeção das Instalações e Fábrica, Validação e Controle de Processo, Calibração, Monitoramento do Controle de Quantidade, Teste de Produto e Monitoramento Ambiental

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Estamos quase finalizando nossa série de posts da IFS Food versão 8.

Hoje trazemos os seguintes requisitos. 5.1 Auditorias Internas, 5.2 Inspeção das Instalações e Fábrica, 5.3 Validação e Controle de Processo, 5.4 Calibração, 5.5 Monitoramento do Controle de Quantidade, 5.6 Teste de Produto e Monitoramento Ambiental.

Começo pelo requisito KO n° 8. O requisito 5.1.1 diz que as auditorias internas devem ser planejadas dentro de um período de 12 meses e sua execução não deve exceder 15 meses, e de acordo com uma avaliação de risco, atividades críticas para a segurança dos alimentos e qualidade do produto devem ser auditadas com maior frequência.

O requisito 5.2 Inspeções do local e fábrica não sofreu grandes alterações.

 O requisito 5.3 Validação e controle de processo e ambiente de trabalho passou a ser apenas “Validação e controle de processo”. Neste requisito, o 5.3.1 foi desmembrado em dois requisitos, o 5.3.1 e o 5.3.2. Com isso, houve um aumento no número de requisitos, mudando a ordem da versão anterior.

No requisito 5.4 Calibração, ajuste e verificação dos equipamentos de medição e monitoramento, gostaria de destacar o 5.4.3 que diz: “Todos os dispositivos de medição devem ser usados exclusivamente para o seu propósito definido. Quando os resultados das medições ou o estado do dispositivo indicarem um mau funcionamento, o dispositivo em questão deve ser imediatamente reparado ou substituído. Quando um mau funcionamento for identificado, o impacto nos processos e produtos deve ser avaliado para identificar se produtos não conformes foram processados.”

 O requisito 5.5 Monitoramento do Controle de Quantidade, no 5.5.2 diz que “O monitoramento do controle de quantidade deve ser implementado e registrado de acordo com um plano de amostragem”.

Uma novidade nesta versão 8: Monitoramento ambiental é tratado no requisito 5.6, que passou a ser Teste de Produto e Monitoramento Ambiental.

 Neste requisito foi incorporado o 5.6.2 que não havia na versão anterior, que diz: “Com base nos riscos, os critérios para o programa de monitoramento ambiental devem ser documentados, implementados e mantidos.”

 Segue abaixo uma tabela comparativa das versões, com as mudanças destacadas em negrito:

  REQUISITO NORMATIVO V7   REQUISITO NORMATIVO V8
5 Medidas, análises e melhorias 5 Medidas, análises e melhorias
5.1 Auditorias internas 5.1 Auditorias internas
5.1.1 KO N° 8: A empresa deve possuir um programa eficaz de auditoria interna implementado que deve abranger pelo menos todos os requisitos da Norma IFS. O escopo e a frequência das auditorias internas devem ser determinados e justificados pela avaliação de riscos. O programa de auditoria interna também se aplica a locais de armazenamento externos próprios ou alugados pela empresa. 5.1.1
KO*
KO N° 8: Um programa de auditoria interna eficaz deve ser documentado, implementado e mantido, e deve garantir, no mínimo, que todos os requisitos da Norma IFS sejam auditados. Essa atividade deve ser planejada dentro de um período de 12 meses e sua execução não deve exceder 15 meses. A empresa deve ter uma avaliação de risco em vigor, na qual atividades críticas para a segurança dos alimentos e qualidade do produto devem ser auditadas com maior frequência. Isso também se aplica a locais de armazenamento fora das instalações de propriedade ou alugados pela empresa.
5.1.2 Auditorias internas de atividades críticas para a segurança de alimentos e para as especificações de produto devem ser realizadas pelo menos uma vez ao ano. * *
5.1.3 Os auditores devem ser competentes e independentes da área auditada. 5.1.2 Os auditores devem ser competentes e independentes da área auditada.
5.1.4 Os resultados da auditoria interna devem ser comunicados à direção e ao pessoal responsável pelas atividades em questão. As ações corretivas necessárias e um cronograma de implementação devem ser determinados, documentados e comunicados ao pessoal relevante. Todas as ações corretivas resultantes das auditorias internas devem ser verificadas. 5.1.3 As auditorias internas devem ser documentadas e os resultados comunicados à alta administração e às pessoas responsáveis pelas atividades relacionadas. Conformidades, desvios e não conformidades devem ser documentados e comunicados às pessoas relevantes.
5.2 Inspeções do local e fábrica 5.2 Inspeções do local e fábrica
5.2.1 As inspeções do local e fábrica devem ser planejadas e realizadas para tópicos, tais como:

• estado de construção das instalações de produção e armazenamento
• áreas externas
• controle do produto durante o processamento
• higiene durante o processamento e dentro da infraestrutura
• perigos de materiais estranhos
• higiene pessoal.

A frequência das inspeções deve ser justificada pela avaliação de riscos e ser baseada no histórico de experiências anteriores.

5.2.1 As inspeções de instalações e fábricas devem ser planejadas e realizadas para determinados tópicos, como por exemplo:

• Estado construtivo das instalações de produção e armazenamento
• Áreas externas
• Controle de produtos durante o processamento
• Higiene durante o processamento e dentro da infraestrutura
• Riscos de materiais estranhos
• Higiene pessoal dos funcionários.

A frequência das inspeções deve ser baseada em riscos e no histórico de resultados anteriores.

5.3 Validação e controle de processo e ambiente de trabalho 5.3 Validação e controle de processo
5.3.1 Os critérios para validação e controle de processo e do ambiente de trabalho devem ser claramente definidos. Quando o controle dos parâmetros do processo e do ambiente de trabalho (temperatura, tempo, pressão, propriedades químicas, etc.) forem essenciais para garantir a segurança de alimentos e os requisitos de qualidade do produto, tais parâmetros devem ser monitorados e registrados continuamente e/ou em intervalos apropriados. 5.3.1 Os critérios para validação e controle de processos e ambiente de trabalho devem ser claramente definidos.
5.3.1 Os critérios para validação e controle de processo e do ambiente de trabalho devem ser claramente definidos. Quando o controle dos parâmetros do processo e do ambiente de trabalho (temperatura, tempo, pressão, propriedades químicas, etc.) forem essenciais para garantir a segurança de alimentos e os requisitos de qualidade do produto, tais parâmetros devem ser monitorados e registrados continuamente e/ou em intervalos apropriados. 5.3.2 Os parâmetros de processo (temperatura, tempo, pressão, propriedades químicas, etc.) que são essenciais para garantir a segurança dos alimentos e a qualidade do produto devem ser monitorados, registrados continuamente e/ou em intervalos apropriados e protegidos contra acesso e/ou alteração não autorizados.
5.3.2 Todas as operações de retrabalho devem ser validadas, monitoradas e documentadas. Estas operações não devem afetar os requisitos de segurança do alimento e qualidade do produto. 5.3.3 Todas as operações de retrabalho devem ser validadas, monitoradas e documentadas. Estas operações não devem afetar os requisitos de segurança do alimento e qualidade do produto.
5.3.3 Devem estar implementados procedimentos para notificação imediata, registro e monitoramento em caso de mau funcionamento dos equipamentos e desvios do processo 5.3.4 Procedimentos devem ser documentados, implementados e mantidos para notificação imediata, registro e monitoramento de mau funcionamento de equipamentos e desvios de processo.
5.3.4 A validação de processo e do ambiente de trabalho deve ser realizada utilizando dados coletados que sejam relevantes para a segurança de alimentos e os processos. Se ocorrerem modificações substanciais, uma revalidação deve ser realizada. 5.3.5 A validação de processo e do ambiente de trabalho deve ser realizada utilizando dados coletados que sejam relevantes para a segurança de alimentos e os processos. Se ocorrerem modificações substanciais, uma revalidação deve ser realizada.
5.4 Calibração, ajuste e verificação dos equipamentos de medição e monitoramento 5.4 Calibração, ajuste e verificação dos equipamentos de medição e monitoramento
5.4.1 A empresa deve identificar e registrar os dispositivos de medição e monitoramento requeridos para garantir a conformidade com os requisitos de segurança de alimentos e qualidade do produto. Seus status de calibração devem ser registrados. Os dispositivos de medição e monitoramento devem ser legalmente aprovados, se exigido pela legislação. 5.4.1* Os dispositivos de medição e monitoramento necessários para garantir a conformidade com os requisitos de segurança de alimentos e qualidade do produto devem ser identificados e registrados. O status de calibração deles deve ser registrado. Os dispositivos de medição e monitoramento devem ser legalmente aprovados, se exigido pela legislação relevante atual.
5.4.2 Todos os dispositivos de medição devem ser verificados, ajustados e calibrados em intervalos especificados, junto a um sistema de monitoramento. Este sistema deve estar de acordo com padrões/métodos definidos e reconhecidos e dentro dos limites relevantes dos valores de parâmetros do processo. Os resultados das verificações, ajustes e calibrações devem ser documentados. 5.4.2* Todos os dispositivos de medição devem ser verificados, monitorados, ajustados e calibrados em intervalos definidos, de acordo com padrões/métodos reconhecidos e dentro dos limites relevantes dos valores dos parâmetros do processo. Os resultados devem ser documentados.
5.4.3 Todos os dispositivos de medição devem ser utilizados exclusivamente para sua finalidade definida. Quando resultados das medições ou o status do dispositivo indicam um mau funcionamento, o dispositivo em questão deve ser imediatamente reparado ou substituído. Sempre que necessário, devem ser realizadas correções e ações corretivas nos processos e produtos. 5.4.3 Todos os dispositivos de medição devem ser usados exclusivamente para o seu propósito definido. Quando os resultados das medições ou o estado do dispositivo indicarem um mau funcionamento, o dispositivo em questão deve ser imediatamente reparado ou substituído. Quando um mau funcionamento for identificado, o impacto nos processos e produtos deve ser avaliado para identificar se produtos não conformes foram processados.
5.5 Monitoramento do controle de quantidade 5.5 Monitoramento do controle de quantidade
5.5.1 A empresa deve definir critérios de conformidade para controlar a quantidade do lote. Uma estratégia frequente e metodológica para controle de quantidade deve estar implementada para atender aos requisitos legais do(s) país(es) de destino e às especificações do cliente. 5.5.1* Os critérios de conformidade para controlar a quantidade do lote devem ser definidos. Um sistema de frequência e metodologia para o controle de quantidade deve ser implementado e mantido para atender aos requisitos legais do país de destino e às especificações do cliente.
5.5.2 As verificações devem ser implementadas e registradas, de acordo com um plano de amostragem que garanta uma representatividade adequada do lote de fabricação. Os resultados dessas verificações devem estar em conformidade com os critérios definidos para todos os produtos prontos para sua entrega. 5.5.2 O monitoramento do controle de quantidade deve ser implementado e registrado de acordo com um plano de amostragem que garanta uma representação adequada do lote de fabricação. Os resultados desse monitoramento devem estar em conformidade com os critérios definidos para todos os produtos prontos para entrega.
5.6 Análise de produto 5.6 Teste de Produto e monitoramento ambiental
5.6.1 Os planos de testes para análises internas e externas devem ser justificados pela avaliação de riscos para garantir que a segurança do produto, qualidade, segurança, requisitos legais e específicos do cliente sejam atendidos. Os planos devem cobrir tópicos, tais como:
• matérias-primas
• produtos semiacabados
• produtos acabados
• materiais de embalagem
• superfícies de contato de equipamentos de processamento
• parâmetros relevantes para monitoramento ambiental.
Todos os resultados dos testes devem ser registrados.
5.6.1* Planos de testes e monitoramento, para análises internas e externas, devem ser documentados, implementados e mantidos, e devem ser baseados em risco para garantir que a segurança do produto, qualidade, legalidade, autenticidade e requisitos específicos do cliente sejam atendidos. Os planos devem abranger tópicos, no mínimo:

• Matérias-primas
• Produtos semiacabados (se aplicável)
• Produtos acabados
• Materiais de embalagem
• Superfícies de contato de equipamentos de processamento
• Parâmetros relevantes para monitoramento ambiental

Todos os resultados dos testes devem ser registrados.

5.6.2* Com base nos riscos, os critérios para o programa de monitoramento ambiental devem ser documentados, implementados e mantidos.
5.6.2 Análises que são relevantes para a segurança de alimento devem preferencialmente ser realizadas por laboratórios que tenham seus programas/métodos acreditados (ISO 17025). Se as análises são realizadas pela empresa ou por um laboratório que não tem seus programas/ métodos acreditados, os resultados devem ser verificados periodicamente por laboratórios acreditados nestes programas/métodos (ISO 17025). 5.6.3* Análises que são relevantes para a segurança dos alimentos devem preferencialmente ser realizadas por laboratórios com programas/métodos apropriados acreditados (ISO/IEC 17025). Se as análises forem realizadas internamente ou por um laboratório sem os programas/métodos acreditados apropriados, os resultados devem ser verificados com os resultados de testes de laboratórios acreditados para esses programas/métodos (ISO/IEC 17025) pelo menos uma vez a cada período de 12 meses ou sempre que ocorrerem mudanças significativas.
5.6.3 Devem existir procedimentos que assegurem a confiabilidade dos resultados das análises internas com base em métodos de análise oficiais reconhecidos. Isso deve ser demonstrado através de monitoramento independente da qualidade do laboratório ou outros testes de proficiência. 5.6.4 Procedimentos devem ser documentados, implementados e mantidos para garantir a confiabilidade dos resultados das análises internas, com base em métodos de análise oficialmente reconhecidos. Isso deve ser demonstrado por meio de testes de comparação (ring tests) ou outros testes de proficiência.
5.6.4 Os resultados das análises devem ser avaliados prontamente por pessoal competente. Ações corretivas apropriadas devem ser tomadas para quaisquer resultados insatisfatórios. Os resultados analíticos devem ser revisados periodicamente de modo a identificar tendências e, quando necessário, ações corretivas devem ser tomadas. 5.6.5 Os resultados das análises devem ser avaliados em tempo hábil por pessoal competente. Correções imediatas devem ser implementadas para quaisquer resultados insatisfatórios. Com base nos riscos e nos requisitos legais, a frequência de revisão dos resultados do plano de testes e monitoramento deve ser definida para identificar tendências. Quando tendências insatisfatórias são identificadas, o impacto nos processos e produtos, bem como a necessidade de ações, devem ser avaliados.
5.6.5 Quando são realizadas análises ou controles internos, estes devem ser realizados de acordo com os procedimentos definidos por pessoal treinado e aprovado, em áreas ou laboratórios definidos, utilizando equipamentos apropriados. 5.6.6 Quando são realizadas análises ou controles internos, estes devem ser realizados de acordo com os procedimentos definidos por pessoal competente e aprovado, em áreas ou laboratórios definidos, utilizando equipamentos apropriados.
5.6.6 Para verificação da qualidade do produto acabado, testes organolépticos internos devem ser realizados periodicamente. Esses testes devem estar de acordo com as especificações e relacionados ao impacto nos respectivos parâmetros de características do produto. Os resultados desses testes devem ser documentados. 5.6.7 Para o monitoramento da qualidade do produto acabado, testes organolépticos internos devem ser realizados periodicamente. Esses testes devem estar de acordo com as especificações e relacionados ao impacto nos respectivos parâmetros de características do produto. Os resultados desses testes devem ser documentados.
5.6.7 O plano de testes deve ser regularmente revisado e atualizado, com base nos resultados, mudanças na legislação ou questões que possam ter um impacto na segurança, qualidade ou legalidade do produto. 5.6.8 Os planos de teste e monitoramento devem ser regularmente revisados e atualizados com base em resultados, mudanças na legislação ou problemas que possam afetar a segurança, qualidade, legalidade e autenticidade do produto.

 

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Até a próxima!

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IFS Food versão 7 x IFS Food versão 8: Rastreabilidade, Mitigação de riscos de alergênicos, Fraude em alimentos e Defesa do alimento

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Dando sequência a nossa série de posts da IFS Food versão 8, hoje trazemos os seguintes requisitos: 4.18 Rastreabilidade, 4.19 Mitigação de riscos de alergênicos, 4.20 Fraude em alimentos e 4.21 Defesa do alimento.

Começando com o requisito 4.18 Rastreabilidade, nesta versão os requisitos 4.18.4 e 4.18.5 deixaram de existir. O KO n°7, o requisito 4.18.1 diz que um sistema de rastreabilidade deve ser documentado, implementado e mantido.

No requisito 4.19 Mitigação de riscos de alergênicos, o 4.19.1 nesta versão diz que Para todas as matérias-primas deve ser realizada uma avaliação de risco para identificar alergênicos que exigem declarações, incluindo contaminações cruzadas acidentais ou tecnicamente inevitáveis de alergênicos legalmente declarados e vestígios”.

O 4.19.2 diz queOs potenciais riscos de contaminação cruzada devem ser considerados, relacionados, no mínimo, com pessoal (incluindo empreiteiros e visitantes) e que as medidas implementadas devem ser monitoradas”.

No requisito 4.20 Fraude em alimentos, o 4.20.2 diz que “Uma avaliação documentada da vulnerabilidade em fraude de alimentos, incluindo critérios de avaliação, deve ser documentada, implementada e mantida”.

Por fim, Defesa do alimento na versão 7 era tratado no requisito 6, que nesta versão deixou de existir e passou a ser o requisito 4.21. Na versão anterior eram quatro requisitos e nesta versão são apenas três. Destaco o 4.21.3 que diz: “A eficácia do plano de defesa dos alimentos deve ser testada e revista pelo menos uma vez num período de 12 meses ou sempre que ocorram alterações significativas.”

Segue abaixo uma tabela comparativa das versões, com as mudanças destacadas em negrito:

  REQUISITO NORMATIVO V7   REQUISITO NORMATIVO V8
4.18 Rastreabilidade (incluindo OGMs e alergênicos) 4.18 Rastreabilidade (incluindo OGMs e alergênicos)
4.18.1 KO N° 7: Deve estar implementado um sistema de rastreabilidade que permita a identificação dos lotes de produtos e sua relação com os lotes de matérias-primas e materiais de embalagem primária. O sistema de rastreabilidade deve incorporar todos os registros relevantes de:
• recebimento
• produção
• uso de retrabalho
• distribuição.
A rastreabilidade deve ser assegurada e documentada até a entrega ao cliente
4.18.1 KO N° 7: Deve ser documentado, implementado e mantido um sistema de rastreabilidade que permita a identificação de lotes de produtos e sua relação com lotes de matérias-primas e materiais de embalagem em contato com alimentos e/ou materiais que contenham informações legais e/ou relevantes sobre segurança de alimentos. O sistema de rastreabilidade deverá incorporar todos os registros relevantes de:
• recebimento
• processamento em todas as etapas
• uso de retrabalho
• distribuição.
A rastreabilidade deve ser assegurada e documentada até a entrega ao cliente.
4.18.2 O sistema de rastreabilidade deve ser testado periodicamente, pelo menos uma vez ao ano e toda vez que houver mudanças no sistema de rastreabilidade. As amostras do teste devem representar a complexidade da gama de produtos da empresa. Os registros dos testes devem verificar a rastreabilidade a montante (upstream) e a jusante (downstream), desde os produtos entregues às matérias-primas e vice-versa. A rastreabilidade dos produtos acabados deve ser realizada em no máximo quatro (4) horas. 4.18.2* O sistema de rastreabilidade deve ser testado periodicamente, pelo menos uma vez ao ano e toda vez que houver mudanças no sistema de rastreabilidade. As amostras do teste devem representar a complexidade da gama de produtos da empresa. Os registros dos testes devem verificar a rastreabilidade a montante (upstream) e a jusante (downstream), desde os produtos entregues às matérias-primas e vice-versa. A rastreabilidade dos produtos acabados deve ser realizada em no máximo quatro (4) horas.
4.18.3 Os resultados dos testes, incluindo o tempo para a recuperação das informações, devem ser registrados e, quando necessário, ações apropriadas devem ser tomadas. Os objetivos dos tempos de recuperação devem ser definidos e estar em conformidade com os requisitos do cliente. 4.18.3 A rastreabilidade desde os produtos acabados às matérias-primas e aos clientes deve ser realizada no prazo máximo de 4 (quatro) horas. Os resultados dos testes, incluindo o tempo para obtenção das informações, devem ser registrados e, quando necessário, ações devem ser tomadas. Os objetivos de tempo deverão estar em conformidade com os requisitos do cliente se forem necessárias menos de quatro (4) horas.
4.18.4 O sistema de rastreabilidade deve identificar a relação entre os lotes de produtos acabados e seus rótulos. * *
4.18.5 A rastreabilidade deve ser garantida em todas as etapas, incluindo trabalhos em andamento (work in progress), pós-tratamento e retrabalho * *
4.18.6 A rotulagem de lotes de produtos semiacabados ou acabados deve ser efetuada no momento em que os produtos são diretamente embalados para garantir uma clara rastreabilidade dos produtos. Quando os produtos forem rotulados posteriormente, os produtos armazenados temporariamente devem receber uma rotulagem específica de lote. O prazo de validade (por exemplo, data de validade) dos produtos rotulados deve ser estabelecido utilizando-se o lote de produção original. 4.18.4 A rotulagem de lotes de produtos semiacabados ou acabados deve ser efetuada no momento em que os produtos são diretamente embalados para garantir uma clara rastreabilidade dos produtos. Quando os produtos forem rotulados posteriormente, os produtos armazenados temporariamente devem receber uma rotulagem específica de lote. O prazo de validade (por exemplo, data de validade) dos produtos rotulados deve ser definido utilizando-se o lote de produção original.
4.18.7 Se requisitado pelo cliente, amostras identificadas representativas do lote de produção ou do número do lote devem ser apropriadamente armazenadas e mantidas até o vencimento das datas de “Consumir até” ou “Prazo de validade” dos produtos acabados e, se necessário, por um período determinado após esta data. 4.18.5 Se requisitado pelo cliente, amostras identificadas representativas do lote de produção ou do número do lote devem ser apropriadamente armazenadas e mantidas até o vencimento das datas de “Consumir até” ou “Prazo de validade” dos produtos acabados e, se necessário, por um período determinado após esta data.
4.19 Mitigação de riscos de alergênicos 4.19 Mitigação de riscos de alergênicos
4.19.1 Devem estar disponíveis especificações das matérias-primas identificando os alergênicos que requerem declarações relevantes para os países de venda dos produtos acabados. A empresa deve manter uma lista continuamente atualizada de todas as matérias-primas contendo alergênicos utilizadas nas suas instalações. Esta deve também identificar todas as misturas e fórmulas em que tais matérias-primas contendo alergênicos são adicionadas. 4.19.1 Para todas as matérias-primas, deve ser realizada uma avaliação de risco para identificar alergênicos que exigem declarações, incluindo contaminações cruzadas acidentais ou tecnicamente inevitáveis de alergênicos legalmente declarados e vestígios. Esta informação deverá estar disponível e ser relevante para o(s) país(es) de venda dos produtos acabados e deverá ser documentada e mantida para todas as matérias-primas. Deve ser mantida uma lista continuamente atualizada de todas as matérias-primas contendo alérgenos utilizadas nas instalações. Isto também deve identificar todas as misturas e fórmulas às quais são adicionadas essas matérias-primas contendo alérgenos.
4.19.2 Com base na análise de perigos e avaliação dos riscos associados, medidas preventivas e de controle devem estar implementadas desde o recebimento até a expedição, para garantir que potencial contaminação cruzada de produtos por alergênicos seja minimizada. Os riscos potenciais de contaminação cruzada relacionados a:
• ambiente
• transporte
• armazenamento
• matérias-primas
devem ser considerados.
As medidas de controle devem ser verificadas.
4.19.2 Devem ser implementadas e mantidas medidas baseadas no risco desde a recepção até à expedição, para garantir que a potencial contaminação cruzada dos produtos por alergênicos seja minimizada. Os potenciais riscos de contaminação cruzada devem ser considerados, relacionados, no mínimo, com:
• ambiente
• transporte
• armazenamento
• matérias-primas
pessoal (incluindo empreiteiros e visitantes)
As medidas implementadas devem ser monitoradas.
4.19.3 Produtos acabados contendo alergênicos que requerem declaração devem ser declarados de acordo com os requisitos legais. Contaminações cruzadas acidentais ou tecnicamente inevitáveis por alergênicos e traços, declarados por legislação, devem ser rotuladas. A decisão deve ser baseada em uma análise de perigos e avaliação dos riscos associados. A potencial contaminação cruzada com alergênicos de matérias-primas processadas na empresa também deve ser levada em consideração no rótulo do produto. 4.19.3 Os produtos acabados que contenham alérgenos que exijam declaração deverão ser declarados de acordo com os requisitos legais. As contaminações cruzadas acidentais ou tecnicamente inevitáveis de alérgenos legalmente declarados e vestígios devem ser rotuladas. A decisão será baseada no risco. A potencial contaminação cruzada com alérgenos provenientes de matérias-primas processadas na empresa também deve ser levada em consideração no rótulo do produto.
4.20 Fraude em alimentos 4.20 Fraude em alimentos
4.20.1 As responsabilidades pela avaliação da vulnerabilidade de fraude em alimentos e pelo plano de mitigação devem ser claramente definidas. A(s) pessoa(s) responsável(is) deverá(ão) possuir o conhecimento específico adequado e contar com o total comprometimento da alta administração. 4.20.1 Serão definidas as responsabilidades por uma avaliação da vulnerabilidade de fraude em alimentos e por um plano de mitigação. A(s) pessoa(s) responsável(is) deve(m) possuir os conhecimentos específicos adequados.
4.20.2 Deve ser realizada uma avaliação documentada da vulnerabilidade em fraude de alimentos em todas as matérias-primas, ingredientes, materiais de embalagem e processos terceirizados, para determinar os riscos de atividade fraudulenta em relação à substituição, rotulagem incorreta, adulteração ou falsificação. Os critérios considerados na avaliação da vulnerabilidade serão definidos. 4.20.2* Uma avaliação documentada da vulnerabilidade em fraude de alimentos, incluindo critérios de avaliação, deve ser documentada, implementada e mantida. O escopo da avaliação abrangerá todas as matérias-primas, ingredientes, materiais de embalagem e processos terceirizados, para determinar os riscos de atividade fraudulenta em relação à substituição, rotulagem incorreta, adulteração ou falsificação.
4.20.3 Deve ser desenvolvido um plano documentado de mitigação em fraude de alimentos, com referência à avaliação da vulnerabilidade, e implementado para controlar quaisquer riscos identificados. Os métodos de controle e monitoramento deverão ser definidos e implementados. 4.20.3 Um plano de mitigação em fraude de alimentos deve ser documentado, implementado e mantido, com referência à avaliação da vulnerabilidade, e deve incluir os métodos de teste e monitoramento.
4.20.4 A avaliação de vulnerabilidade quanto à fraude em alimentos deve ser revisada regularmente, pelo menos uma vez por ano e /ou em caso de aumento dos riscos. Se necessário, o plano de mitigação de fraude em alimentos deve ser revisado/ atualizado em de acordo. 4.20.4 A avaliação da vulnerabilidade à fraude em alimentos deve ser revista pelo menos uma vez num período de 12 meses ou sempre que ocorram alterações significativas. Se necessário, o plano de mitigação de fraude em alimentos deve ser revisto/atualizado em conformidade.
6 Defesa do alimento 4.21 Defesa do alimento
6.1 As responsabilidades pelo plano de defesa dos alimentos devem ser claramente definidas. Estes responsáveis devem ter conhecimento e treinamento específicos adequados e o total comprometimento da direção. 4.21.1 A responsabilidade pelo plano de defesa alimentar será definida. A(s) pessoa(s) responsável(is) deve(m) possuir os conhecimentos específicos adequados.
6.2 Um plano e procedimento de defesa de alimentos deve ser desenvolvido com base na probabilidade e ser implementado em relação às ameaças avaliadas.
Este deve incluir:
• requisitos legais
• identificação de áreas e/ou práticas críticas e política de acesso pelos funcionários
• visitantes e terceiros
• quaisquer outras medidas de controle apropriadas.
O plano de defesa dos alimentos deve ser revisado pelo menos uma vez por ano e atualizado quando apropriado.
4.21.2* Um procedimento e um plano de defesa de alimentos devem ser documentados, implementados e mantidos para identificar ameaças potenciais e definir medidas de defesa de alimentos. Isto deve incluir, no mínimo:
• requisitos legais
• identificação de áreas e/ou práticas críticas e política de acesso por funcionários
• visitantes e prestadores de serviços
como gerenciar inspeções externas e visitas regulatórias
• todas as outras medidas de controle apropriadas.
O plano de defesa alimentar deve ser revisto pelo menos anualmente e atualizado quando apropriado.
6.3 O teste sobre a eficácia do plano de defesa dos alimentos e as medidas de controle relacionadas devem ser incluídos na auditoria interna e no plano de inspeção. 4.21.3 A eficácia do plano de defesa dos alimentos deve ser testada e revista pelo menos uma vez num período de 12 meses ou sempre que ocorram alterações significativas.
6.4 Um procedimento documentado deve existir para a gestão de inspeções externas e visitas regulatórias. O pessoal relevante deve ser treinado para executar os procedimentos. * *

Continuem acompanhando o Food Safety Brazil e a série de posts sobre a nova versão 8 da IFS Food.

Até a próxima!

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IFS Food versão 7 x IFS Food versão 8: Controle de Pragas, Recebimento de Materiais, Transporte, Manutenção e Equipamento

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Dando sequência a nossa série de posts da IFS Food versão 8, hoje trazemos os seguintes requisitos: 4.13 Monitoramento e controle de pragas, 4.14 Recebimento de materiais e armazenamento, 4.15 Transporte, 4.16 Manutenção e reparos, e o 4.17 Equipamento.

Não houve mudanças significativas para o requisito 4.13 Monitoramento e controle de pragas.

No requisito 4.14 Recebimento de materiais e armazenamento, o item 4.14.2 nesta versão pede que “um sistema deve ser implementado e mantido”.

No requisito 4.15 Transporte, o item 4.15.3 diz que os procedimentos devem ser documentados, implementados e mantidos.

No requisito 4.16 Manutenção e reparos, destaco os requisitos 4.16.1 e 4.16.2, ambos abordam a manutenção de maneira a garantir a segurança dos alimentos, a qualidade do produto, a legalidade e autenticidade.

Por fim, no requisito 4.17 Equipamento, o item  4.17.1 diz que “antes de comissionamento de novos equipamentos, a conformidade com a segurança dos alimentos, a qualidade do produto, a legalidade, a autenticidade e os requisitos do cliente devem ser validados.”

  “Segurança dos alimentos, a qualidade do produto, a legalidade, a autenticidade e os requisitos do cliente” voltam a aparecer no requisito 4.17.5

Segue abaixo uma tabela comparativa das versões, com as mudanças destacadas em negrito:

  REQUISITO NORMATIVO V7   REQUISITO NORMATIVO V8
4.13 Monitoramento e controle de pragas 4.13 Monitoramento e controle de pragas
4.13.1 A infraestrutura e as operações do local devem ser projetadas e construídas para evitar a infestação por pragas. 4.13.1 As instalações e equipamentos do local devem ser projetados, construídos e mantidos para prevenir a infestação de pragas.
4.13.2 A empresa deve ter medidas adequadas de controle de pragas implementadas, as quais devem estar em conformidade com os requisitos legais locais e devem levar em consideração, no mínimo:
• ambiente de fábrica (pragas potenciais)
• tipos de matérias-primas/produtos acabados
• planta do local com as áreas para aplicação (mapa de iscas)
• os projetos de construção suscetíveis à atividade de pragas, como tetos, porões, tubulações, cantos
• identificação das iscas no local
• responsabilidades, internas/externas
• agentes utilizados e suas instruções de uso e segurança
• frequência das inspeções
• armazenamento alugado, se aplicável.
As medidas de controle de pragas devem ser baseadas na análise de perigos e avaliação dos riscos associados
4.13.2* As medidas de controle de pragas baseadas em riscos devem ser documentadas, implementadas e mantidas. Devem cumprir os requisitos legais locais e ter em conta, no mínimo:
• ambiente de fábrica (pragas potenciais e direcionadas)
• tipos de matérias-primas/produtos acabados
• planta do local com as áreas para aplicação (mapa de iscas)
• projetos de construção suscetíveis à atividade de previsões, por exemplo, tetos, porões, tubulações
• identificação das iscas no local
• responsabilidades, internas/externas
• agentes utilizados e suas instruções de uso e segurança
• frequência das inspeções
• armazenamento alugado, se aplicável.
4.13.3 Quando a empresa contrata um prestador de serviços terceirizado para o controle de pragas, todos os requisitos especificados acima devem ser claramente definidos no contrato de serviço. Uma pessoa da empresa deve ser nomeada e treinada para monitorar as medidas de controle de pragas. Mesmo que o serviço de controle de pragas seja terceirizado, as responsabilidades pelas ações necessárias (incluindo a supervisão contínua das atividades de controle de pragas) devem permanecer com a empresa. 4.13.3 Quando a empresa contrata um prestador de serviços terceirizado para o controle de pragas, todos os requisitos mencionados acima deverão ser documentados no contrato de serviço. Uma pessoa competente na empresa deverá ser nomeada para monitorar as atividades de controle de pragas. Mesmo que o serviço de controle de pragas seja terceirizado, as responsabilidades pelas ações necessárias (incluindo a supervisão contínua das atividades de controle de pragas) permanecerão dentro da empresa.
4.13.4 As inspeções de controle de pragas e ações resultantes devem ser documentadas. A implementação das ações deve ser monitorada e
registrada. Qualquer infestação deve ser documentada e medidas de controle tomadas.
4.13.4 As inspeções de controle de pragas e ações resultantes devem ser documentadas. A implementação das ações deve ser monitorada e registrada. Qualquer infestação deve ser documentada e medidas de controle tomadas.
4.13.5 Iscas, armadilhas e exterminadores de insetos devem estar totalmente funcionando, em número suficiente, projetados para o propósito, alocados em posições adequadas e utilizados de forma que evitem quaisquer riscos de contaminação. 4.13.5 Iscas, armadilhas e exterminadores de insetos devem estar totalmente funcionando, em número suficiente, projetados para o propósito, alocados em posições adequadas e utilizados de forma que evitem quaisquer riscos de contaminação.
4.13.6 As entradas de materiais devem ser inspecionadas no recebimento quanto à presença de pragas. Quaisquer ocorrências devem ser registradas. 4.13.6 As entradas de materiais devem ser inspecionadas no recebimento quanto à presença de pragas. Quaisquer ocorrências devem ser registradas.
4.13.7 A eficácia das medidas de controle de pragas deve ser monitorada, incluindo análises de tendência, de modo a permitir ações apropriadas oportunas. Registros desse monitoramento devem estar disponíveis 4.13.7 A eficácia das medidas de controle de pragas deve ser monitorada, incluindo análises de tendência, de modo a permitir ações apropriadas oportunas. Registros desse monitoramento devem estar disponíveis
4.14 Recebimento de materiais e armazenamento 4.14 Recebimento de materiais e armazenamento
4.14.1 (*) Toda a entrada de materiais, incluindo materiais de embalagem e rótulos, devem ser verificados em relação à conformidade com as especificações e o plano de inspeção definido. O plano de inspeção deve ser justificado pela avaliação de riscos. Os registros dessas inspeções devem estar disponíveis. 4.14.1* Toda a entrada de materiais, incluindo materiais de embalagem e rótulos, devem ser verificados quanto à conformidade com as especificações e com um plano de monitoramento determinado baseado em risco. O plano de monitoramento deve ser justificado pela avaliação dos riscos. Os registros dessas inspeções devem estar disponíveis.
4.14.2 (*) As condições de armazenamento de matérias-primas, produtos semiacabados, produtos acabados e materiais de embalagem devem corresponder às especificações do produto e não devem representar qualquer impacto negativo sobre os outros produtos. Isto deve ser definido em um sistema implementado e mantido. 4.14.2 * Um sistema deve ser implementado e mantido para garantir que as condições de armazenamento de matérias-primas, produtos semiacabados, produtos acabados e materiais de embalagem correspondam às especificações do produto e não tenham qualquer impacto negativo sobre outros produtos.
4.14.3 Matérias-primas, materiais de embalagem, produtos semiacabados e acabados devem ser armazenados de maneira a minimizar os riscos de contaminação ou outro impacto negativo. 4.14.3 Matérias-primas, materiais de embalagem, produtos semiprocessados e acabados devem ser armazenados de forma a minimizar riscos de contaminação ou qualquer outro impacto negativo.
4.14.4 Instalações apropriadas de armazenamento devem estar disponíveis para a gestão e armazenamento de materiais de trabalho, coadjuvantes e aditivos. O pessoal responsável pela gestão das instalações de armazenamento deve ser treinado. 4.14.4 Instalações adequadas de armazenamento devem estar disponíveis para a gestão e armazenamento de materiais de trabalho, coadjuvantes e aditivos. O pessoal responsável pela gestão das instalações de armazenamento deve ser treinado.
4.14.5 (*) Todos os produtos devem estar claramente identificados. A utilização dos produtos deve ser realizada de acordo com os princípios de Primeiro que entra / primeiro que sai e / ou Primeiro que vence / primeiro que sai. 4.14.5* Todos os produtos devem estar claramente identificados. A utilização dos produtos deve ser realizada de acordo com os princípios de Primeiro que entra / primeiro que sai e / ou Primeiro que vence / primeiro que sai.
4.14.6 Quando uma empresa contrata um prestador de serviços de armazenamento terceirizado, o prestador de serviços deverá ser certificado pela IFS Logistics ou qualquer outro padrão de certificação reconhecido pela GFSI que cubra o respectivo escopo de atividade. Caso contrário, todos os requisitos relevantes equivalentes às práticas de armazenamento da própria empresa deverão ser cumpridos e isso deverá ser claramente definido no respectivo contrato. 4.14.6 Quando uma empresa contrata um prestador de serviços de armazenamento terceirizado, o prestador de serviços deverá ser certificado pela IFS Logistics ou qualquer outro padrão de certificação reconhecido pela GFSI que cubra o respectivo escopo de atividade. Caso contrário, todos os requisitos relevantes equivalentes às práticas de armazenamento da própria empresa deverão ser cumpridos e isso deverá ser claramente definido no respectivo contrato.
4.15 Transporte 4.15 Transporte
4.15.1 As condições dentro dos veículos, tais como:
• ausência de odores estranhos
• excesso de pó
• umidade adversa
• pragas
• bolores
Devem ser verificadas antes do carregamento e documentadas para garantir a conformidade com as condições especificadas
4.15.1* As condições dentro dos veículos relacionadas à ausência de, por exemplo:
• ausência de odores estranhos
• excesso de pó
• umidade adversa
• pragas
• bolores
Devem ser verificados antes do carregamento e documentado para garantir a conformidade com as condições definidas.
4.15.2 Quando os produtos são transportados em determinadas temperaturas, a temperatura dentro dos veículos deve ser verificada e documentada antes do carregamento. 4.15.2 Quando os produtos são transportados em determinadas temperaturas, a temperatura dentro dos veículos deve ser verificada e documentada antes do carregamento.
4.15.3 Procedimentos para prevenir contaminação durante o transporte, incluindo carregamento e
descarregamento, devem estar implementados. Devem ser levadas em consideração diferentes categorias de produtos (alimentícios / não alimentícios), se aplicável.
4.15.3 Os procedimentos para prevenir a contaminação durante o transporte, incluindo carga e descarga, devem ser documentados, implementados e mantidos. Devem ser levadas em consideração diferentes categorias de produtos (alimentícios / não alimentícios), se aplicável.
4.15.4 Quando produtos devem ser transportados em determinadas temperaturas, a manutenção da faixa adequada de temperatura durante o transporte deve ser assegurada e documentada. 4.15.4 Quando produtos devem ser transportados em determinadas temperaturas, a manutenção da faixa apropriada de temperatura durante o transporte deve ser assegurada e documentada.
4.15.5 Devem existir requisitos de higiene adequados para todos os veículos de transporte e equipamentos utilizados para carga/descarga (por exemplo, mangueiras de instalações de silos). As medidas tomadas devem ser registradas. 4.15.5 Devem ser implementados requisitos de higiene baseados no risco para todos os veículos de transporte e equipamentos utilizados para carga/descarga (por exemplo, mangueiras de instalações de silos). As medidas tomadas devem ser registradas.
4.15.6 As áreas de carregamento/descarregamento devem ser adequadas ao uso pretendido. Estas devem ser construídas de forma que:
• os riscos de infestação por pragas sejam mitigados
• os produtos sejam protegidos de condições climáticas adversas
• o acúmulo de resíduos seja evitado
• a condensação e o crescimento de bolor sejam evitados
• a limpeza possa ser realizada facilmente.
4.15.6 As áreas de carregamento/descarregamento devem ser adequadas ao uso pretendido. Estas devem ser construídas de forma que:
• os riscos de infestação por pragas sejam mitigados
• os produtos sejam protegidos de condições climáticas adversas
• o acúmulo de resíduos seja evitado
• a condensação e o crescimento de bolor sejam evitados
• a limpeza e, se necessário, a desinfecção possam ser facilmente realizadas
4.15.7 Quando a empresa contratar um prestador de serviço terceirizado para transporte, todos os requisitos especificados na seção 4.15 devem estar claramente definidos no respectivo contrato ou o prestador de serviço deve respeitar os requisitos da IFS Logistics. 4.15.7 Quando a empresa contratar um prestador de serviço terceirizado para transporte, todos os requisitos especificados na seção 4.15 devem estar claramente definidos no respectivo contrato ou o prestador de serviço deve respeitar os requisitos da IFS Logistics.
4.16 Manutenção e reparos 4.16 Manutenção e reparos
4.16.1* Um plano de manutenção adequado deve ser implementado, mantido e documentado, abrangendo todos os equipamentos críticos (incluindo transporte) para a conformidade com os requisitos do produto. Isso se aplica tanto às atividades de manutenção internas, quanto às dos prestadores de serviços. O plano deve incluir responsabilidades, prioridades e prazos 4.16.1* Um plano de manutenção deve ser documentado, implementado e mantido, abrangendo todos os equipamentos críticos (incluindo instalações de transporte e armazenamento) para garantir a segurança dos alimentos, a qualidade do produto e a legalidade. Isto se aplica tanto às atividades internas de manutenção quanto aos prestadores de serviços. O plano deve incluir responsabilidades, prioridades e prazos.
4.16.2 Os requisitos do produto e a prevenção da contaminação devem ser garantidos durante e após os trabalhos de manutenção e reparo. Devem ser mantidos registros dos trabalhos de manutenção e reparo. 4.16.2 A segurança dos alimentos, qualidade do produto, legalidade e autenticidade devem ser garantidas durante e após os trabalhos de manutenção e reparo. Devem ser mantidos registros dos trabalhos de manutenção e reparo.
4.16.3 Todos os materiais utilizados para manutenção e reparo devem ser adequados ao uso pretendido e não devem representar riscos de contaminação. 4.16.3 Todos os materiais utilizados para manutenção e reparo devem ser adequados ao uso pretendido e não devem representar riscos de contaminação.
4.16.4 Falhas e mau funcionamento da planta e equipamentos (incluindo transporte) que são essenciais para a segurança e qualidade dos alimentos devem ser identificados, documentados e revisados de modo a permitir ações imediatas e de modo a melhorar o plano de manutenção. 4.16.4 Falhas e mau funcionamento das instalações e equipamentos (incluindo transporte) essenciais para a segurança dos alimentos e qualidade dos produtos devem ser identificados, documentados e revisados para permitir ações imediatas e melhorar o plano de manutenção.
4.16.5 Reparos temporários devem ser realizados de forma a não comprometer a segurança de alimentos e a qualidade do produto. Tais trabalhos devem ser documentados e uma data limite de curto prazo estabelecida para a eliminação do problema. 4.16.5 Devem ser realizadas reparações temporárias para evitar comprometer a segurança dos  alimentos e a qualidade do produto.Tais trabalhos devem ser documentados e uma data limite de curto prazo estabelecida para a eliminação do problema.
4.16.6 Quando a empresa contrata um prestador de serviços de manutenção e reparo terceirizado, todos os requisitos especificados pela empresa em relação a materiais, equipamentos e regras operacionais devem ser claramente definidos, documentados e mantidos no contrato de serviço, de modo a prevenir qualquer contaminação do produto. 4.16.6 Quando a empresa contrata um prestador de serviços de manutenção e reparo terceirizado, todos os requisitos especificados pela empresa em relação a materiais, equipamentos e regras operacionais devem ser claramente definidos, documentados e mantidos no contrato de serviço, de modo a prevenir qualquer contaminação do produto.
4.17 Equipamento 4.17 Equipamento
4.17.1 Equipamentos devem ser adequadamente projetados e especificados para o uso pretendido. Antes do comissionamento, deve ser verificado se os requisitos do produto são atendidos. 4.17.1* Os equipamentos devem ser adequadamente projetados e definidos para o uso pretendido. Antes do comissionamento de novos equipamentos, a conformidade com a segurança dos alimentos, a qualidade do produto, a legalidade, a autenticidade e os requisitos do cliente devem ser validados.
4.17.2 Para todos os equipamentos e utensílios com contato direto com alimentos, certificados de conformidade, que confirmam o cumprimento de requisitos legais, devem estar disponíveis.

Em caso de não existirem requisitos legais específicos vigentes, evidências devem estar disponíveis, tais como:
• certificados de conformidade
• especificações técnicas

Declarações do próprio fabricante de modo a demonstrar que são adequados para o uso pretendido

4.17.2 Para todos os equipamentos e utensílios que possam causar impacto no produto, deverão ser documentadas evidências que demonstrem o cumprimento dos requisitos legais.

Caso não existam requisitos legais específicos, devem estar disponíveis provas, por exemplo:
• certificado de conformidade
• especificações técnicas
• autodeclaração do fabricante
para demonstrar que são adequados para o uso pretendido.

4.17.3 Equipamentos devem ser localizados de modo a permitir operações eficazes de limpeza e manutenção. 4.17.3 Os equipamentos devem estar localizados de forma a permitir operações eficazes de limpeza, desinfecção e manutenção.
4.17.4 A empresa deve garantir que todos os equipamentos para realização do produto estejam em condições que não comprometam a segurança de alimentos e a qualidade do produto. 4.17.4 Todos os equipamentos do produto devem estar em condições que não comprometam a segurança dos alimentos e a qualidade do produto.
4.17.5 A empresa deve garantir que, em caso de alterações nos equipamentos, as características do processo são revisadas de forma a assegurar que os requisitos do produto, conforme acordado com os clientes, são atendidos. 4.17.5 Em caso de alterações nos equipamentos, as características do processo devem ser revisadas para garantir que a segurança dos alimentos, a qualidade do produto, a legalidade, a autenticidade e os requisitos do cliente sejam atendidos.

Continuem acompanhando o Food Safety Brazil e a série de posts sobre a nova versão 8 da IFS Food.

Até a próxima!

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IFS Food versão 7 x IFS Food versão 8: Limpeza e Desinfecção, Gestão de Resíduos e Risco de Material Estranho

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Dando sequência a nossa série de posts da IFS Food versão 8, hoje trazemos os seguintes requisitos: 4.10 Limpeza e desinfecção, 4.11 Gestão de resíduos e 4.12 Risco de material estranho, metal, vidro quebrado e madeira.

No 4.10 Limpeza e desinfecção destaco os seguintes requisitos:

O requisito 4.10.1 diz que “o programa de limpeza deve ser validado, documentado e implementado e nesta versão pede que sejam inseridos horários para atividades de limpeza e desinfecção.”

Já o requisito 4.10.3 diz que “as atividades de limpeza e desinfecção devem ser documentadas, e esses registros devem ser verificados por uma pessoa designada responsável na empresa.”

No requisito 4.11 Gestão de Resíduos não houve mudanças significativas.

No 4.12 Risco de material estranho, metal, vidro quebrado e madeira, o KO n°6 passa a ser o requisito 4.12.1.

Neste item temos um novo requisito, o 4.12.3 que diz “todos os produtos químicos dentro do local devem ser adequados para o propósito, rotulados, armazenados e manipulados de maneira a não representar risco de contaminação.”

Destaco que foi acrescentado no requisito 4.12.4 um trecho que diz “os detectores devem ser submetidos a manutenção para evitar falhas pelo menos uma vez em um período de 12 meses, ou sempre que ocorrerem mudanças significativas.

Segue abaixo uma tabela comparativa das versões, com as mudanças destacadas em negrito:

  REQUISITO NORMATIVO V7   REQUISITO NORMATIVO V8
4.10 Limpeza e desinfecção 4.10 Limpeza e desinfecção
4.10.1 Com base na análise de perigos e avaliação dos riscos associados, cronogramas de limpeza e desinfecção devem estar disponíveis e
implementados. Estes devem especificar:
• Objetivos
• responsabilidades
• os produtos utilizados e suas instruções de uso
• dosagem de produtos químicos de limpeza e desinfecção
• as áreas a serem limpas e /ou desinfetadas
• frequência de limpeza e desinfecção
• requisitos de documentação
• símbolos de perigo (se necessário).
4.10.1* Cronogramas de limpeza e desinfecção baseados em riscos devem ser validados, documentados e implementados. Estes devem especificar:
• objetivos
• responsabilidades
• os produtos usados e suas instruções de uso
• dosagem de produtos químicos de limpeza e desinfecção
• áreas e horários para atividades de limpeza e desinfecção
• frequência de limpeza e desinfecção
critérios de limpeza in loco (CIP), se aplicável
• requisitos de documentação
• símbolos de perigo (se necessário).
4.10.2 A limpeza e desinfecção devem resultar em instalações, estruturas e equipamentos eficazmente limpos. Os métodos definidos devem ser adequadamente implementados, documentados e monitorados. 4.10.2 As atividades de limpeza e desinfecção devem ser implementadas e devem resultar em instalações, ambientes e equipamentos efetivamente limpos.
4.10.3 Registros do monitoramento da limpeza e desinfecção devem estar disponíveis. 4.10.3 As atividades de limpeza e desinfecção devem ser documentadas, e esses registros devem ser verificados por uma pessoa designada responsável na empresa.
4.10.4 Apenas pessoal qualificado deve ser autorizado a realizar a limpeza e desinfecção. O pessoal deve ser treinado e retreinado para executar os cronogramas de limpeza e desinfecção. 4.10.4* Apenas pessoal competente deve realizar atividades de limpeza e desinfecção. O pessoal deve ser treinado e retreinado para executar os cronogramas de limpeza e desinfecção.
4.10.7 O uso pretendido dos utensílios de limpeza e desinfecção deve ser claramente identificado. Os utensílios de limpeza e desinfecção devem ser utilizados de forma a evitar contaminação. 4.10.5* O uso pretendido dos equipamentos de limpeza e desinfecção deve ser claramente especificado. Eles devem ser utilizados e armazenados de maneira a evitar a contaminação.
4.10.8 Fichas técnicas de segurança e instruções de uso devem estar disponíveis para produtos químicos e agentes de limpeza e desinfecção. O pessoal responsável pela limpeza e desinfecção deve ser capaz de demonstrar conhecimento de tais instruções, que devem estar sempre disponíveis no local. 4.10.6 As fichas técnicas de segurança e instruções de uso devem estar disponíveis no local para os produtos químicos de limpeza e desinfecção. O pessoal responsável pelas atividades de limpeza e desinfecção deve ser capaz de demonstrar seu conhecimento dessas instruções.
4.10.5 A eficácia das medidas de limpeza e desinfecção deve ser verificada e justificada pela avaliação de riscos. A verificação deve ser baseada em um cronograma de amostragem apropriado e deve considerar:
• inspeção visual
• testes rápidos
• métodos de testes analíticos.
As ações corretivas resultantes devem ser documentadas.
4.10.7 A eficácia das medidas de limpeza e desinfecção deve ser verificada. A verificação deve se basear em um cronograma de amostragem baseado em riscos e deve considerar uma ou várias ações, como por exemplo:
• inspeção visual
• testes rápidos
• métodos analíticos de teste.
As ações resultantes devem ser documentadas.
4.10.6 Os cronogramas de limpeza e desinfecção devem ser revisados e modificados, se necessário, caso ocorram mudanças nos produtos, processos ou equipamentos de limpeza e desinfecção. 4.10.8 Os cronogramas de limpeza e desinfecção devem ser revisados e modificados, se necessário, caso ocorram mudanças nos produtos, processos ou equipamentos de limpeza e desinfecção.
4.10.9 Os produtos químicos de limpeza e desinfecção devem ser claramente rotulados, utilizados e armazenados adequadamente, para evitar contaminação. * *
4.10.10 As atividades de limpeza e desinfecção devem ser realizadas nos períodos de não produção. Se isto não for possível, essas operações devem ser controladas de forma a não afetar os produtos. * *
4.10.11 Quando a empresa contrata um prestador de serviços terceirizado para atividades de limpeza e desinfecção, todos os requisitos especificados acima devem ser claramente definidos no contrato de serviço. 4.10.9 Quando a empresa contrata um prestador de serviços terceirizado para atividades de limpeza e desinfecção em áreas de produção, todos os requisitos acima mencionados devem ser documentados no contrato de serviço.
4.11 Gestão de resíduos 4.11 Gestão de resíduos
4.11.1 Um procedimento de gestão de resíduos deve estar implementado para evitar contaminação cruzada. 4.11.1* Um procedimento de gestão de resíduos deve ser documentado, implementado e mantido para prevenir a contaminação cruzada.
4.11.2 Todos os requisitos legais locais para descarte de resíduos devem ser atendidos. 4.11.2 Todos os requisitos legais locais para descarte de resíduos devem ser atendidos.
4.11.3 Resíduos de alimentos e outros resíduos devem ser removidos, o mais rápido possível, das áreas onde o alimento é manipulado. O acúmulo de resíduos deve ser evitado. 4.11.3 Resíduos de alimentos e outros resíduos devem ser removidos, o mais rápido possível, das áreas onde o alimento é manipulado. O acúmulo de resíduos deve ser evitado.
4.11.4 Os recipientes de coleta de resíduos devem ser claramente identificados, adequadamente projetados, em um bom estado de conservação, fáceis de limpar e, quando necessário, desinfetados. 4.11.4 Os recipientes de coleta de resíduos devem ser claramente identificados, devidamente projetados e mantidos, fáceis de limpar e, quando necessário, desinfetados.
4.11.5 Se uma empresa decidir separar resíduos de alimentos e reintroduzi-los na cadeia de suprimentos para alimentação animal, medidas ou procedimentos adequados devem ser implementados para prevenir a contaminação ou deterioração destes materiais. 4.11.5 Se uma empresa decidir separar os resíduos de alimentos e reintroduzi-los na cadeia de suprimentos para alimentação animal, medidas ou procedimentos devem ser implementados para prevenir a contaminação ou deterioração desse material.
4.11.6 Os resíduos devem ser coletados em recipientes separados de acordo com os meios de descarte pretendidos. Estes resíduos devem ser descartados somente por terceiros autorizados. Os registros de descarte de resíduos devem ser mantidos pela empresa. 4.11.6 Os resíduos devem ser coletados em recipientes separados de acordo com os meios de descarte pretendidos. Estes resíduos devem ser descartados somente por terceiros autorizados. Os registros de descarte de resíduos devem ser mantidos pela empresa.
4.12 Risco de material estranho, metal, vidro quebrado e madeira 4.12 Risco de material estranho, metal, vidro quebrado e madeira
4.12.2 KO N° 6: Com base na análise de perigos e avaliação dos riscos associados, procedimentos devem estar implementados para evitar a contaminação com materiais estranhos. Produtos contaminados devem ser tratados como produtos não conformes 4.12.1
KO*
KO N° 6: Baseado em riscos, procedimentos devem ser documentados, implementados e mantidos para prevenir a contaminação por materiais estranhos. Produtos contaminados devem ser tratados como produtos não conformes.
4.12.1 Os produtos em processamento devem ser protegidos contra contaminação física, que inclui, mas não se limita a:
• contaminantes ambientais
• óleos ou gotejamento de líquidos de máquinas
• espalhamento de pó. Deve ser dada consideração especial aos riscos de contaminação do produto causados por:
• equipamentos e utensílios
• tubulações
• passarelas
• plataformas
• escadas.Se, devido a características e /ou necessidades tecnológicas, não for possível proteger os produtos, devem ser definidas e aplicadas medidas de controle adequadas.
4.12.2 Os produtos em processamento devem ser protegidos contra contaminação física, que inclui, mas não se limita a:
• contaminantes ambientais
• óleos ou gotejamento de líquidos de máquinas
• espalhamento de pó.Deve ser dada consideração especial aos riscos de contaminação do produto causados por:
• equipamentos e utensílios
• tubulações
• passarelas
• plataformas
• escadas. Se, por características tecnológicas e/ou necessidades, não for possível proteger os produtos, medidas de controle apropriadas devem ser implementadas.
* * 4.12.3 Todos os produtos químicos dentro do local devem ser adequados para o propósito, rotulados, armazenados e manipulados de maneira a não representar risco de contaminação.
4.12.3 Onde detectores de metal e /ou de outros materiais estranhos forem necessários, estes devem estar instalados para garantir a máxima eficiência de detecção a fim de evitar contaminação subsequente. Os detectores devem ser submetidos à manutenção regular para evitar o mau funcionamento. 4.12.4 Onde detectores de metal e/ou outros materiais estranhos forem necessários, eles devem ser instalados para garantir a máxima eficiência de detecção a fim de prevenir contaminação subsequente. Os detectores devem ser submetidos a manutenção para evitar falhas pelo menos uma vez em um período de 12 meses, ou sempre que ocorrerem mudanças significativas.
4.12.4 Deve ser especificada a precisão adequada de todos os equipamentos e métodos designados para detectar e/ou eliminar materiais estranhos. Verificações de funcionalidade de tais equipamentos e métodos devem ser realizadas regularmente. Em caso de mau funcionamento ou falha, ações corretivas devem ser definidas, implementadas e documentadas. 4.12.5 A precisão de todo equipamento e métodos projetados para detectar e/ou eliminar materiais estranhos deve ser especificada. Testes de funcionalidade desse equipamento e métodos devem ser realizados com base na frequência definida pelo risco. Em caso de mau funcionamento ou falha, o impacto nos produtos e processos deve ser avaliado.
4.12.5 Produtos potencialmente contaminados devem ser isolados. O acesso e as ações para a manipulação ou verificação posterior destes produtos isolados devem ser realizados apenas por pessoal autorizado, de acordo com os procedimentos definidos. Após esta verificação, os produtos contaminados devem ser tratados como produtos não conformes. 4.12.6 Produtos potencialmente contaminados devem ser isolados. O acesso e as ações para o manuseio ou teste adicional desses produtos isolados devem ser realizados por pessoal autorizado.
4.12.6 Em áreas onde são manipuladas matérias-primas, produtos semiacabados e acabados, o uso de vidro e/ou materiais quebradiços deve ser excluído; entretanto, onde a presença de vidro e /ou materiais quebradiços não puder ser evitada, os riscos devem ser controlados e vidros e/ou materiais quebradiços devem estar limpos e não devem representar riscos para a segurança do produto. 4.12.7 Em áreas onde são manipuladas matérias-primas, produtos semiacabados e acabados, o uso de vidro e/ou materiais quebradiços deve ser excluído; entretanto, onde a presença de vidro e/ou materiais quebradiços não puder ser evitada, os riscos devem ser controlados e vidros e /ou materiais quebradiços devem estar limpos e não devem representar riscos para a segurança do produto.
4.12.7 Com base na análise de perigos e avaliação dos riscos associados, medidas preventivas devem ser implementadas para a manipulação de embalagens de vidro, recipientes de vidro ou outros tipos de recipientes no processo de produção (inverter, soprar, enxaguar, etc.). Depois desta etapa do processo não deverão existir riscos adicionais de contaminação. 4.12.8 Medidas baseadas em riscos devem ser implementadas e mantidas para o manuseio de embalagens de vidro, recipientes de vidro ou outros tipos de recipientes no processo de produção (inverter, soprar, enxaguar, etc.). Após essa etapa do processo, não deve haver mais riscos de contaminação.
4.12.8 Devem estar estabelecidos procedimentos que descrevam as medidas a serem tomadas em caso de quebra do vidro e /ou materiais quebradiços. Tais medidas devem incluir a identificação do escopo de produtos a serem isolados, especificando o pessoal autorizado, a limpeza do ambiente de produção e a liberação da linha de produção para continuidade da produção. 4.12.9 Procedimento(s) devem ser documentados, implementados e mantidos para descrever as medidas a serem tomadas em caso de quebra de vidro e/ou materiais frágeis. Essas medidas devem incluir a identificação do escopo dos produtos a serem isolados, a especificação do pessoal autorizado, a limpeza e, se necessário, a desinfecção do ambiente de produção, além da liberação da linha de produção para continuação da produção.
4.12.9 Quebras de vidro e de materiais quebradiços devem ser registradas. As exceções devem ser justificadas e documentadas 4.12.10 Quebras de vidro e de materiais quebradiços devem ser registradas. As exceções devem ser justificadas e documentadas
4.12.10 Onde a inspeção visual é utilizada para detectar materiais estranhos, os colaboradores devem ser treinados e mudanças na operação devem ser realizadas com uma frequência apropriada para aumentar a eficácia do processo 4.12.11 Onde a inspeção visual é utilizada para detectar materiais estranhos, os colaboradores devem ser treinados e mudanças na operação devem ser realizadas com uma frequência apropriada para aumentar a eficácia do processo
4.12.11 Nas áreas onde matérias-primas, produtos semiacabados e acabados são manipulados, o uso de madeira deverá ser excluído; entretanto, onde a presença de madeira não puder ser evitada, os riscos devem ser controlados e a madeira deve estar limpa e não deve representar riscos à segurança do produto 4.12.12 Nas áreas onde matérias-primas, produtos semiacabados e acabados são manipulados, o uso de madeira deverá ser excluído; entretanto, onde a presença de madeira não puder ser evitada, os riscos devem ser controlados e a madeira deve estar limpa e não deve representar riscos à segurança do produto

Continuem acompanhando o Food Safety Brazil e a série de posts sobre a nova versão 8 da IFS Food.

Até a próxima!

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IFS Food versão 7 x IFS Food versão 8: Instalações de Produção e Armazenamento

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Dando sequência a nossa série de posts da IFS Food versão 8, hoje abordamos os requisitos de infraestrutura, que estão no item 4.9 Instalações de Produção e Armazenamento.

Nos requisitos a seguir esta versão destacou bastante a seguinte frase “de maneira a prevenir a contaminação”, como também as palavras “projetados, construídos e mantidos”.

 O requisito 4.9.10.1 Ar comprimido e gases foi transformado em dois, 4.9.10.1 e 4.9.10.2.

Segue abaixo uma tabela comparativa das versões, com as mudanças destacadas em negrito:

  REQUISITO NORMATIVO V7   REQUISITO NORMATIVO V8
4.9 Instalações de produção e armazenamento 4.9 Instalações de produção e armazenamento
4.9.1 Requisitos de construção 4.9.1 Requisitos de construção
4.9.1.1 Áreas onde os produtos são preparados, tratados, processados e armazenados devem ser projetadas e construídas de forma a garantir a segurança de alimentos. 4.9.1.1* Áreas onde os produtos são preparados, tratados, processados e armazenados devem ser projetadas, construídas e mantidas de forma a garantir a segurança de alimentos.
4.9.2 Paredes 4.9.2 Paredes
4.9.2.1 As paredes devem ser projetadas e construídas para prevenir o acúmulo de sujeira, reduzir condensação e crescimento de bolor, e facilitar a limpeza. 4.9.2.1 As paredes devem ser projetadas e construídas para atender aos requisitos de produção de maneira a prevenir a contaminação, reduzir condensação e crescimento de fungos, facilitar a limpeza e, se necessário, desinfecção.
4.9.2.2 As superfícies das paredes devem estar em boas condições e serem de fácil limpeza, elas devem ser impermeáveis e resistentes ao desgaste. 4.9.2.2 As superfícies das paredes devem ser mantidas de forma a evitar contaminação e fáceis de limpar; ela ser devem impermeáveis e resistentes ao desgaste para minimizar os riscos de contaminação do produto.
4.9.2.3 Os ângulos entre as paredes, pisos e tetos devem ser projetados para facilitar a limpeza. 4.9.2.3 As junções entre paredes, pisos e tetos devem ser projetadas para facilitar a limpeza e, se necessário, a desinfecção.
4.9.3 Piso 4.9.3 Piso
4.9.3.1 O revestimento do piso deve ser projetado para atender às necessidades de produção e deve estar em boas condições e ser de fácil limpeza. A superfície deve ser impermeável e resistente ao desgaste. 4.9.3.1 Os revestimentos de piso devem ser projetados e construídos para atender aos requisitos de produção e serem mantidos de maneira a evitar a contaminação, facilitar a limpeza e, se necessário, a desinfecção. As superfícies devem ser impermeáveis e resistentes ao desgaste.
4.9.3.2 A eliminação higiênica de águas residuais deve ser garantida. Sistemas de drenagem devem ser de fácil limpeza e projetados para minimizar o risco de contaminação do produto (por exemplo, acesso de pragas etc.). 4.9.3.2 O descarte higiênico de água e outros líquidos deve ser garantido. Os sistemas de drenagem devem ser projetados, construídos e mantidos de maneira a minimizar os riscos de contaminação do produto (por exemplo, entrada de pragas, áreas sensíveis à transmissão de odores ou contaminantes) e devem ser de fácil limpeza.
4.9.3.3 Água e outros líquidos devem ser drenados sem dificuldade, utilizando medidas apropriadas. Poças devem ser evitadas. 4.9.3.3 Nas áreas de manipulação de alimentos, as máquinas e tubulações devem ser dispostas de maneira a permitir que a água residual drene, se possível, diretamente para um ralo. A água ou outros líquidos devem chegar ao sistema de drenagem usando medidas apropriadas sem dificuldades. A estagnação de poças deve ser evitada.
4.9.3.4 Nas áreas de manipulação de alimentos, o maquinário e tubulações devem ser dispostos de forma que as águas residuais, se possível, sejam direcionadas diretamente para o dreno. * *
4.9.4 Tetos e estruturas superiores 4.9.4 Tetos e estruturas superiores
4.9.4.1 Os forros (ou, onde não existirem forros, a parte interna do telhado) e as estruturas aéreas (incluindo tubulações, cabos e lâmpadas etc.) devem ser construídos de forma a minimizar o acúmulo de sujeira e não devem representar risco de contaminação física e/ou microbiológica. 4.9.4.1 Os tetos (ou, onde não houver tetos, o interior dos telhados) e os dispositivos suspensos (incluindo tubulações, passagens de cabos, luminárias etc.) devem ser projetados, construídos e mantidos para minimizar o acúmulo de sujeira e condensação, e não devem representar riscos de contaminação física e/ou microbiológica.
4.9.4.2 Onde forem utilizados forros, deve ser providenciado um acesso adequado à área vazia para facilitar a limpeza, manutenção e inspeção de controle de pragas. 4.9.4.2 Onde forem utilizados forros, deve ser providenciado um acesso adequado à área vazia para facilitar a limpeza, manutenção e inspeção de controle de pragas.
4.9.5 Janelas e outras aberturas 4.9.5 Janelas e outras aberturas
4.9.5.1 Janelas e outras aberturas devem ser projetadas e construídas para evitar o acúmulo de sujeira e devem ser mantidas em boas condições. 4.9.5.1 As janelas e outras aberturas devem ser projetadas e construídas para evitar o acúmulo de sujeira e devem ser mantidas de maneira a prevenir a contaminação.
4.9.5.2 Onde houver risco de contaminação, as janelas e teto envidraçado devem ficar fechados e fixos durante a produção. 4.9.5.2 Onde houver risco de contaminação, as janelas e teto envidraçado devem ficar fechados e fixos durante a produção.
4.9.5.3 Em áreas onde produtos não embalados são manipulados, as janelas devem ser protegidas contra quebra. 4.9.5.3 Onde as janelas e claraboias forem projetadas para serem abertas para fins de ventilação, elas devem ser equipadas com telas de proteção contra pragas de fácil limpeza ou outras medidas para evitar qualquer contaminação.
4.9.5.4 Em áreas onde produtos não embalados são manipulados, as janelas devem ser protegidas contra quebras. 4.9.5.4 Em áreas onde produtos não embalados são manipulados, as janelas devem ser protegidas contra quebras.
4.9.6 Portas e portões 4.9.6 Portas e portões
4.9.6.1 As portas e portões devem estar em boas condições e serem fáceis de limpar. Estes devem ser
construídos de materiais não absorventes para evitar:
• partes fragmentadas
• tinta descascando
• corrosão.
4.9.6.1 Portas e portões devem ser mantidos de maneira a prevenir a contaminação e serem de fácil limpeza. Eles devem ser projetados e construídos com materiais não absorventes para evitar:
• partes fragmentadas
• tinta descascando
• corrosão.
4.9.6.2 Portas e portões externos devem ser construídos para prevenir o acesso de pragas; estes devem possuir fechamento automático, a menos que a sua prescindibilidade seja justificada pela avaliação de riscos. 4.9.6.2 Portas e portões externos devem ser construídos para prevenir o acesso de pragas.
4.9.6.3 As cortinas de tiras plásticas que separam as áreas internas devem estar em boas condições e serem fáceis de limpar. 4.9.6.3 Cortinas de tiras plásticas que separam áreas devem ser mantidas de maneira a prevenir a contaminação e serem de fácil limpeza.
4.9.7 Iluminação 4.9.7 Iluminação
4.9.7.1 Todas as áreas de produção, armazenamento, recebimento e expedição devem ter níveis adequados de iluminação. 4.9.7.1 Todas as áreas de produção, armazenamento, recebimento e expedição devem ter níveis adequados de iluminação.
4.9.8  Ar-condicionado/Ventilação 4.9.8  Ar-condicionado/Ventilação
4.9.8.1 Ventilação natural e / ou artificial adequada deve ser instalada em todas as áreas. 4.9.8.1 Ventilação adequada, seja natural e/ou artificial, deve ser projetada, construída e mantida em todas as áreas.
4.9.8.2 Se equipamentos de ventilação estão instalados, filtros e outros componentes devem ser facilmente acessíveis e verificados, limpos ou substituídos conforme necessário. 4.9.8.2 Se equipamentos de ventilação forem instalados, os filtros e outros componentes devem ser facilmente acessíveis e monitorados, limpos ou substituídos conforme necessário.
4.9.8.3 Equipamentos de ar-condicionado e fluxo de ar gerado artificialmente não devem introduzir quaisquer riscos na qualidade ou segurança do produto. 4.9.8.3 Equipamentos de ar-condicionado e fluxo de ar gerado artificialmente não devem introduzir quaisquer riscos na qualidade ou segurança do produto.
4.9.8.4 Equipamentos para extração de pó devem ser instalados em áreas onde quantidades consideráveis de poeira são geradas. 4.9.8.4 Equipamentos de extração de poeira devem ser projetados, construídos e mantidos em áreas onde quantidades consideráveis de poeira são geradas.
4.9.9 Água 4.9.9 Água
4.9.9.1 A água utilizada como ingrediente no processo de produção ou na limpeza deve ser potável no ponto de uso e fornecida em quantidade suficiente; isso também se aplica a vapor e gelo usados na área de produção. 4.9.9.1* A água utilizada para lavagem das mãos, limpeza, desinfecção ou como ingrediente no processo de produção deve ter qualidade própria para consumo no ponto de uso e ser fornecida em quantidade suficiente.
4.9.9.3 A qualidade da água (incluindo água reciclada), vapor ou gelo deve ser monitorada seguindo um plano de amostragem baseado na análise de perigos e avaliação dos riscos associados. 4.9.9.2 A qualidade da água (incluindo água reciclada), vapor ou gelo deve ser monitorada seguindo um plano de amostragem baseado em riscos.
4.9.9.2 A água reciclada que é utilizada no processo não deve representar riscos de contaminação. 4.9.9.3 A água reciclada que é utilizada no processo não deve representar riscos de contaminação.
4.9.9.4 A água não potável deve ser transportada em tubulações separadas e devidamente identificadas. Estas tubulações não devem ser conectadas ao sistema de água potável nem permitir a possibilidade de refluxo, para evitar a contaminação das fontes de captação de água potável ou do ambiente da fábrica. 4.9.9.4 Água não potável deve ser transportada em tubulações separadas, devidamente identificadas. Essas tubulações não devem estar conectadas ao sistema de água potável, nem permitir a possibilidade de refluxo, para evitar a contaminação das fontes de água potável ou do ambiente da fábrica.
4.9.10 Ar comprimido e gases 4.9.10 Ar comprimido e gases
4.9.10.1 A qualidade do ar comprimido que entra em contato direto com alimentos ou com materiais de embalagem primária deve ser monitorada com base na análise de perigos e avaliação dos riscos associados. Se gases são utilizados, deve-se demonstrar sua adequada segurança e qualidade por meio de declarações de conformidade e os mesmos devem ser adequados para o uso pretendido. 4.9.10.1* A qualidade do ar comprimido que entra em contato direto com alimentos ou materiais em contato com alimentos deve ser monitorada com base em riscos. O ar comprimido não deve representar riscos de contaminação.
4.9.10.2 O ar comprimido não deve representar riscos de contaminação. * *
4.9.10.1 A qualidade do ar comprimido que entra em contato direto com alimentos ou com materiais de embalagem primária deve ser monitorada com base na análise de perigos e avaliação dos riscos associados. Se gases são utilizados, deve-se demonstrar sua adequada segurança e qualidade por meio de declarações de conformidade e os mesmos devem ser adequados para o uso pretendido. 4.9.10.2 Os gases que entram em contato direto com alimentos ou materiais em contato com alimentos devem demonstrar segurança e qualidade para o uso pretendido.

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IFS Food versão 7 x IFS Food versão 8: Localização da Fábrica, Área Externa, Leiaute e Fluxos de Processos

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Dando sequência a nossa série de posts da IFS Food versão 8, hoje trazemos os requisitos 4.6 Localização de fábrica, 4.7 Área externa da fábrica e 4.8 Leiaute da fábrica e fluxos de processo.

Sem muitas mudanças significativas para os três requisitos deste post, gostaria de destacar apenas o requisito 4.6.1 referente à localização da fábrica, que diz:

O potencial impacto adverso na segurança dos alimentos e/ou na qualidade do produto proveniente do ambiente da fábrica (por exemplo: solo, ar) deve ser investigado. Onde os riscos forem identificados (por exemplo, ar extremamente empoeirado, odores fortes), as medidas devem ser documentadas, implementadas e revisadas quanto à eficácia pelo menos uma vez dentro de um período de 12 meses ou sempre que ocorrerem mudanças significativas.

 Segue abaixo uma tabela comparativa das versões, com as mudanças destacadas em negrito:

  REQUISITO NORMATIVO V7   REQUISITO NORMATIVO V8
4.6 Localização da fábrica 4.6 Localização da fábrica
4.6.1 A empresa deve investigar em que proporção o ambiente da fábrica (por exemplo, solo, ar) pode ter um impacto adverso sobre a segurança de alimentos e na qualidade do produto. Quando estabelecido que a segurança do produto e /ou qualidade podem ser comprometidas, medidas de controle apropriadas devem ser implementadas. A eficácia das medidas implementadas deve ser
periodicamente revisada (exemplos: ar com formação extrema de poeira, odores fortes).
4.6.1* O potencial impacto adverso na segurança dos alimentos e/ou na qualidade do produto proveniente do ambiente da fábrica (por exemplo, solo, ar) deve ser investigado. Onde os riscos forem identificados (por exemplo, ar extremamente empoeirado, odores fortes), as medidas devem ser documentadas, implementadas e revisadas quanto à eficácia pelo menos uma vez dentro de um período de 12 meses ou sempre que ocorrerem mudanças significativas.
4.7 Área externa da fábrica 4.7 Área externa da fábrica
4.7.1 Todas as áreas externas da fábrica devem estar limpas, organizadas e mantidas em boas condições. Quando a drenagem natural for insuficiente, um sistema adequado de drenagem deve ser instalado. 4.7.1 Todas as áreas externas da fábrica devem estar limpas, organizadas, projetadas e mantidas de forma a evitar a contaminação. Quando a drenagem natural for inadequada, um sistema de drenagem adequado deverá ser instalado.
4.7.2 O armazenamento ao ar livre deve ser mínimo. Quando as mercadorias são armazenadas no exterior, isso deve ser justificado pela avaliação de riscos para garantir que não existam riscos de contaminação ou efeitos adversos sobre a segurança e qualidade dos alimentos. 4.7.2 O armazenamento ao ar livre deve ser mínimo. Quando as mercadorias são armazenadas no exterior, deve ser garantido que não existam riscos de contaminação ou efeitos adversos sobre a segurança e qualidade dos alimentos.
4.8 Leiaute da fábrica e fluxos de processo 4.8 Leiaute da fábrica e fluxos de processo
4.8.1 Uma planta do local cobrindo todos os edifícios da instalação deve estar disponível. Devem estar implementados planos que descrevam claramente o fluxo do processo de:
• produtos acabados
• materiais de embalagem
• matéria-prima
• pessoal
• resíduos
• água
4.8.1 Um plano do local abrangendo todos os edifícios deve ser documentado e mantido, e deve descrever, no mínimo, o fluxo do processo de:
• produtos acabados
produtos semiacabados, incluindo retrabalho
• materiais de embalagem
• matérias-primas
• pessoal
• resíduos
• água.
4.8.2 O fluxo do processo, desde o recebimento de materiais até a expedição, deve ser estabelecido, revisado e, onde necessário, modificado para garantir que os riscos de contaminação microbiológica, química e física de matérias-primas, materiais de embalagem, produtos semiacabados e acabados são evitados. Os riscos de contaminação cruzada devem ser minimizados por meio de medidas eficazes. 4.8.2* O fluxo do processo, desde o recebimento de materiais até a expedição, deve ser implementado e mantido, revisado e onde necessário, modificado para garantir que os riscos de contaminação microbiológica, química e física de matérias-primas, materiais de embalagem, produtos semiacabados e acabados são evitados. Os riscos de contaminação cruzada devem ser minimizados por meio de medidas eficazes.
4.8.3 Em caso de áreas sensíveis a risco(s) microbiológico(s), químico(s) e físico(s), que é / são justificado(s) pela avaliação de riscos, estas devem ser projetadas e operadas para garantir que a segurança do produto não seja comprometida. 4.8.3 No caso em que áreas sensíveis a riscos microbiológicos, químicos e físicos tenham sido identificadas, elas devem ser projetadas e operadas de forma a garantir que a segurança do produto não seja comprometida.
4.8.4 As instalações de laboratório e os controles em processo não devem afetar a segurança do produto. 4.8.4 As instalações de laboratório e os controles em processo não devem afetar a segurança do produto.

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IFS Food versão 7 x IFS Food versão 8: Aquisição e Embalagem de Produto

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Dando sequência a nossa série de posts da IFS Food versão 8, hoje trazemos os requisitos 4.4 Aquisição e 4.5 Embalagem de Produto.

Atenção para os requisitos 4.4 Aquisição, houve uma mudança na sua ordem.

Destaco aqui o requisito 4.4.1 que diz:  Um procedimento para o fornecimento de matérias-primas, produtos semiacabados e materiais de embalagem deve ser documentado, implementado e mantido, para aprovação e acompanhamento de fornecedores (internos e externo). Este procedimento deve conter, no mínimo: riscos de matérias-primas e/ou fornecedores, padrões de desempenho exigidos (por exemplo, certificação etc.), situações excepcionais (por exemplo, compra de emergência), e, com base nos riscos, critérios adicionais, por exemplo:

  • auditorias realizadas por um profissional experiente e competente
  • resultados de testes
  • confiabilidade do fornecedor
  • reclamações
  • questionário de fornecedores.

Quanto ao requisito de Embalagem de Produto, houve algumas mudanças relevantes, como no requisito 4.5.1 onde destaco “A adequação dos materiais de embalagem em contato com alimentos e a existência de uma barreira funcional devem ser validadas para cada produto relevante.” Já no requisito 4.5.3 foi acrescentado que “As informações de rotulagem devem ser legíveis e indeléveis. Isso deve ser monitorado e documentado pelo menos no início e final de uma produção, bem como em cada troca de produto.”

Segue abaixo uma tabela comparativa das versões, com as mudanças destacadas em negrito:

  REQUISITO NORMATIVO V7   REQUISITO NORMATIVO V8
4.4 Aquisição 4.4 Aquisição
4.4.1 A empresa deve controlar os processos de aquisição para garantir que todas as matérias-primas, produtos semiacabados, materiais de embalagem e serviços de origem externa, que têm impacto na segurança de alimentos e na qualidade do produto, estejam em conformidade com os requisitos definidos. * *
4.4.2 Um procedimento para a aprovação e monitoramento de fornecedores (internos e externos) deve estar implementado. O procedimento de aprovação e monitoramento deve conter critérios de avaliação claros, tais como:
• auditorias realizadas por uma pessoa experiente e competente
• certificados de análises
• confiabilidade do fornecedor
• reclamações
• padrões de desempenho requeridos.
4.4.1* Um procedimento para o fornecimento de matérias-primas, produtos semiacabados e materiais de embalagem deve ser documentado, implementado e mantido, para aprovação e acompanhamento de fornecedores (internos e externo).

Este procedimento deve conter, no mínimo:
riscos de matérias-primas e/ou fornecedores
padrões de desempenho exigidos (por exemplo, certificação, etc.)
situações excepcionais (por exemplo, compra de emergência)
e, com base nos riscos, critérios adicionais, por exemplo:

• auditorias realizadas por um profissional experiente e competente
resultados de testes
• confiabilidade do fornecedor
• reclamações
questionário de fornecedores.

4.4.4 As matérias-primas, produtos semiacabados e materiais de embalagem adquiridos devem ser verificados de acordo com as especificações existentes e, em relação à sua autenticidade, justificadas pela avaliação de riscos. O cronograma dessas verificações deve levar em consideração, no mínimo, riscos definidos para a segurança de alimentos e a qualidade do produto. A frequência e/ou escopo da amostragem deve ser baseada em:
• o impacto das matérias-primas, produtos semiacabados e materiais de embalagem nos produtos acabados
• o status do fornecedor
4.4.2 Os materiais adquiridos, devem ser avaliados com base em riscos e status dos fornecedores, quanto à segurança de alimentos, qualidade do produto, legalidade e autenticidade. Os resultados servirão de base para os planos de testes e monitoramento.
4.4.5 Os serviços adquiridos devem ser verificados de acordo com as especificações existentes. O cronograma dessas verificações deve levar em consideração, no mínimo:
• os requisitos de serviço definidos
• o status do fornecedor (de acordo com sua avaliação)
• o impacto do serviço nos produtos acabados.
4.4.3* Com base no risco, serão avaliados os serviços adquiridos que tenham impacto na segurança de alimentos e na qualidade dos produtos, de forma a garantir que cumprem os requisitos definidos.
Isso deve levar em conta, em um mínimo:
• os requisitos de serviço
• o status do fornecedor (de acordo com sua avaliação)
• o impacto do serviço no produto final.
4.4.6 Quando uma empresa terceiriza parte do processamento do produto e/ou embalagem primária e/ou rotulagem, a empresa deve documentá-lo no sistema de gestão de segurança de alimentos e qualidade, e assegurar o controle sobre esses processos para garantir que a segurança de alimentos e a qualidade do produto não sejam comprometidas. O controle de tais processos terceirizados deve ser identificado e documentado. Quando solicitado pelo cliente, deve haver evidência de que o mesmo foi informado e concordou com a terceirização do processo. 4.4.4* Quando uma parte do processamento do produto e/ou embalagem primária e/ou rotulagem é terceirizada, isso deve ser documentado no sistema de gestão da qualidade e segurança de alimentos e tais processos devem ser controlados para garantir que a segurança de alimentos, qualidade do produto, legalidade e autenticidade não sejam comprometidas. O controle de tais processos terceirizados deve ser identificado e documentado. Quando solicitado pelo cliente, deve haver evidência de que eles foram
informados e concordaram com tal processo terceirizado
4.4.7 Um acordo por escrito deve estar estabelecido, cobrindo os processos terceirizados e descrevendo quaisquer disposições definidas e conectadas a ele, incluindo controles de processo, amostragem e análises. 4.4.5 Um acordo deve ser documentado e implementado, abrangendo os processos terceirizados descrevendo quaisquer acordos feitos em relação a ele, incluindo controles em processo, testes e plano de monitoramento.
4.4.8 A empresa deve aprovar o fornecedor dos processos terceirizados através de:
• certificação IFS Food ou outra norma de certificação de segurança de alimentos reconhecida pelo GFSI ou
• auditoria documentada de fornecedor, realizada por pessoa experiente e competente, que deve incluir, no mínimo, requisitos de segurança de alimentos, qualidade do produto, legalidade e autenticidade.
4.4.6 Fornecedores de processos terceirizados serão aprovados através de:
• certificação IFS Food ou outra norma de certificação de segurança de alimentos reconhecida pelo GFSI ou
• auditoria documentada de fornecedor, realizada por pessoa experiente e competente, que deve incluir, no mínimo, requisitos de segurança de alimentos, qualidade do produto, legalidade e autenticidade.
4.4.3 Os resultados das avaliações de fornecedores devem ser revisados periodicamente e esta revisão deve ser justificada pela avaliação de riscos. Os registros dessas revisões e as ações consequentes da avaliação devem ser documentados. 4.4.7 A aquisição de materiais e as avaliações de fornecedores devem ser revisadas pelo menos uma vez em um período de 12 meses ou sempre que ocorrerem mudanças significativas. Os registros dessas revisões e as ações consequentes da avaliação devem ser documentados.
4.5 Embalagem do produto 4.5 Embalagem do produto
4.5.1 Com base na análise de perigos, avaliação dos riscos associados e uso pretendido, a empresa deve definir os parâmetros-chaves para os materiais de embalagem em especificações detalhadas que estejam em conformidade com a legislação vigente pertinente e com outros perigos ou riscos relevantes.A empresa deve checar e verificar a adequação e existência de barreira(s) funcional(is) para o material de embalagem da unidade de consumo para cada teste/ análise de produto relevantes, tais como:
• testes organolépticos
• testes de armazenamento
• análises químicas
• resultados de testes de migração.
4.5.1* Com base nos riscos e no uso pretendido, os principais parâmetros para os materiais de embalagem devem ser definidos em especificações detalhadas em conformidade com a legislação vigente pertinente e outros perigos ou riscos.

A adequação dos materiais de embalagem em contato com alimentos e a existência de uma barreira funcional devem ser validadas para cada produto relevante.

Será monitorado e demonstrado por teste/análise, por exemplo:
• testes organolépticos
• testes de armazenamento
• análises químicas
• resultados do teste de migração.

4.5.2 Para todos os materiais de embalagem que possam ter impacto nos produtos, devem existir certificados de conformidade que atestem a conformidade com os requisitos legais. No caso de não haver requisitos legais específicos aplicáveis, devem estar disponíveis evidências para demonstrar que os materiais de embalagem são adequados para uso. Isso se aplica a materiais de embalagem que podem ter influência sobre as matérias-primas, produtos semiacabados e acabados 4.5.2 Para todos os materiais de embalagem que possam ter impacto nos produtos, declarações de conformidade, que atestam conformidade com os requisitos legais devem ser documentadas. No caso de não haver requisitos legais específicos aplicáveis, devem ser mantidas evidências para garantir que os materiais de embalagem são adequados para uso. Isso se aplica a materiais de embalagem que podem ter influência sobre as matérias-primas, produtos semiacabados e acabados.
4.5.3 A empresa deve garantir que a embalagem e a rotulagem utilizadas correspondam ao produto que está sendo embalado, em conformidade com as especificações de produto acordadas com o cliente. Isso deve ser verificado e documentado regularmente. 4.5.3 A embalagem e rotulagem usada deve corresponder ao produto a ser embalado e deve cumprir com as especificações de produto acordado com o cliente. As informações de rotulagem devem ser legíveis e indeléveis. Isso deve ser monitorado e documentado pelo menos no início e final de uma produção, bem como em cada troca de produto.

Continuem acompanhando o Food Safety Brazil e a série de posts sobre a nova versão 8 da IFS Food.

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IFS Food versão 7 x IFS Food versão 8: Especificações e Desenvolvimento de produto

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Dando sequência a nossa série de posts da IFS Food versão 8, hoje trazemos os requisitos 4.2 Especificações e 4.3 Desenvolvimento de Produto.

Nesta versão o KO N°4 passa a ser KO N°5.

O requisito 4.2.2.1 deixou de existir e foi incorporado ao requisito 4.1.3 KO N°4 na versão 8, conforme falado no post anterior.

Segue abaixo uma tabela comparativa das versões, com as mudanças destacadas em negrito:

  REQUISITO NORMATIVO V7   REQUISITO NORMATIVO V8
4.2 Especificações e fórmulas 4.2 Especificações e fórmulas
4.2.1 Especificações 4.2.1 Especificações
4.2.1.1 Especificações devem estar estabelecidas e disponíveis para todos os produtos finais. As especificações devem ser atualizadas, não ambíguas e atender aos requisitos legais e requisitos dos clientes. 4.2.1.1* As especificações devem ser documentadas e implementadas para todos os produtos acabados. As especificações devem ser atualizadas, não ambíguas e atender aos requisitos legais e requisitos dos clientes.
4.2.1.2 Um procedimento para controlar a criação, aprovação e alteração das especificações deve estar implementado e deve incluir, quando requerido, a aceitação pelos(s) cliente(s).

Quando exigido pelos clientes, as especificações do produto devem ser formalmente acordadas.
Este procedimento deve incluir a atualização das especificações de produto acabado em caso de qualquer modificação relacionada a:
• matéria prima
• fórmulas/receitas
• processos que impactam os produtos acabados
• materiais de embalagem que impactam os produtos acabados.

4.2.1.2 Um procedimento para controlar a criação, a aprovação e alteração das especificações deve ser documentado, implementado e mantido e deve incluir, quando necessário, a aceitação do(s) cliente(s).

Quando exigido pelos clientes, as especificações do produto devem ser formalmente acordadas.
Este procedimento deve incluir a atualização das especificações de produto acabado em caso de qualquer modificação relacionada a:
• matéria prima
• fórmulas/receitas
• processos que impactam os produtos acabados
• materiais de embalagem que impactam os produtos acabados.

4.2.1.3 KO N° 4: As especificações devem estar estabelecidas e disponíveis para todas as matérias-primas (ingredientes, aditivos, materiais de embalagem, retrabalho). As especificações devem ser atualizadas, inequívocas e estar em conformidade com os requisitos legais e, se existentes, com os requisitos do cliente. 4.2.1.3
KO*
KO N° 5: As especificações devem estar disponíveis, documentadas e implementadas para todas as matérias-primas (ingredientes, aditivos, materiais de embalagem, retrabalho). As especificações devem ser atualizadas, inequívocas e estar em conformidade com os requisitos legais e, se definido, com os requisitos do cliente.
4.2.1.4 Especificações e /ou seus conteúdos devem ser fornecidos no local relevante e acessível para todo o pessoal relevante. 4.2.1.4 Especificações e /ou seus conteúdos devem ser fornecidos no local relevante e acessível para todo o pessoal relevante.
4.2.1.5 Quando os clientes exigirem especificamente que os produtos sejam “livres de” certas substâncias ou ingredientes (por exemplo, glúten, carne de porco, etc.), ou que certos métodos de tratamento ou produção sejam excluídos (por exemplo, OGM), procedimentos verificáveis devem ser implementados. 4.2.1.5* Quando os produtos são solicitados a serem rotulados e/ou promovidos com uma reivindicação ou quando certos métodos de tratamento ou produção são excluídos, medidas devem ser implementadas para demonstrar conformidade com tal declaração.
4.2.2 Formulação / Receitas    
4.2.2.1 KO N° 5:
Quando houver acordos de clientes relacionados a:
• receita do produto (incluindo características das matérias-primas)
• processo
• requisitos tecnológicos
• embalagem
• rotulagem
estes devem ser cumpridos.
* *
4.3 Desenvolvimento de produto / Modificação do produto / Modificação dos processos de produção 4.3 Desenvolvimento de produto / Modificação do produto / Modificação dos processos de produção
4.3.1 Deve ser implementado procedimento para o desenvolvimento do produto, o qual incorpora os princípios da análise de perigo de acordo com o sistema APPCC. 4.3.1 Um procedimento para o desenvolvimento ou modificação de produtos e/ou os processos deve ser documentado, implementado e mantido e deve incluir, no mínimo, uma análise de perigo e avaliação de riscos.
4.3.4 Um procedimento deve estar implementado para garantir que a rotulagem esteja em conformidade com a legislação vigente do(s) país(es) de destino e com os requisitos do cliente. 4.3.2* Um procedimento deve assegurar que a rotulagem está de acordo com a legislação vigente do país(es) de destino e requisitos do cliente.
4.3.2 O processo de desenvolvimento/modificação do produto deve resultar em especificações sobre a formulação, requisitos de embalagem, processos de fabricação e parâmetros de processos relacionados ao cumprimento dos requisitos do produto. Isso inclui testes em fábrica e testes do produto. O progresso e os resultados do desenvolvimento/modificação do produto devem ser registrados. 4.3.3 O processo de desenvolvimento e/ou modificação deve resultar em especificações sobre formulação, retrabalho, materiais de embalagem, processos de fabricação e cumprir com a segurança de alimentos, qualidade do produto, legalidade, autenticidade e requisitos do cliente. Isso inclui testes em fábrica, testes de produtos e monitoramento do processo. O progresso e os resultados do desenvolvimento/modificação do produto devem ser registrados.
4.3.3 Testes de vida de prateleira ou adequada validação por meio de avaliação microbiológica, química e organoléptica devem ser realizados e consideração deve ser dada à formulação do produto, embalagem, fabricação e condições declaradas. De acordo com esta avaliação, a vida de prateleira deve ser estabelecida. 4.3.4 Testes de vida de prateleira ou apropriada validação por meio de avaliação microbiológica, química e organoléptica devem ser realizados e consideração deve ser dada à formulação do produto, embalagem, fabricação e condições declaradas. O prazo de validade será definido de acordo com esta avaliação.
4.3.5 Recomendações para preparo e/ou instruções de uso dos produtos alimentícios devem ser estabelecidas, quando apropriado. 4.3.5 Recomendações para preparação e/ou instruções de uso de produtos alimentícios
relacionados com a segurança de alimentos e/ou qualidade do produto devem ser validadas e documentadas.
4.3.6 A empresa deve demonstrar através de estudos e/ou realizar testes relevantes a fim de validar as informações nutricionais ou alegações (claims) que são declaradas na rotulagem, ao longo da vida de prateleira dos produtos. 4.3.6 Informações ou alegações nutricionais que são declarados na rotulagem devem ser
validadas através de estudos e/ou testes
durante toda a vida de prateleira dos produtos.
4.3.7 Em caso de alterações nas características do processo ou formulação do produto, incluindo retrabalho e/ou materiais de embalagem, a empresa deve garantir que os requisitos de segurança do alimento e qualidade do produto estão em conformidade. A rotulagem deve ser revisada e adequada quando necessário. * *

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Dando sequência a nossa série de posts da IFS Food versão 8, hoje iniciamos a seção 4 Processos Operacionais. O requisito 1.3.1 Foco no Cliente, na versão 7 era abordado na seção 1 Governança e Comprometimento, e na versão 8 foi incorporado no requisito 4.1, que passou a ser Foco no Cliente e Acordos Contratuais.

Foco no Cliente também é tratado no requisito 1.1 Política Corporativa/Princípios corporativos como mencionei no primeiro post desta série.

Outra mudança significativa nesta versão, foi a inclusão do requisito KO 4.2.2.1 neste item. Na versão 8 o requisito 4.2.2 Fórmulas/Receitas deixa de existir e o KO N°5 passa a ser KO N°4.

Segue abaixo uma tabela comparativa das versões, com as mudanças destacadas em negrito:

  REQUISITO NORMATIVO V7   REQUISITO NORMATIVO V8
4.1 Acordos contratuais 4.1 Foco no cliente e acordo contratual
1.3.1 Um processo deve estar implementado para identificar as necessidades e expectativas fundamentais dos clientes. O feedback deste processo deve ser usado como entrada para a melhoria contínua da empresa. 4.1.1 Um procedimento deve ser implementado e mantido para identificar as necessidades e expectativas fundamentais dos clientes. O feedback deste processo deve ser utilizado como entrada para a melhoria contínua da empresa.
4.1.1 Todos os requisitos relacionados à segurança de alimentos e qualidade do produto, inclusas nos acordos definidos com os clientes, e qualquer revisão dessas cláusulas, devem ser comunicados e implementados para cada departamento relevante. 4.1.2 Todos os requisitos relacionados à segurança de alimentos e qualidade do produto, inclusas nos acordos do cliente, e qualquer revisão dessas cláusulas, devem ser comunicados e implementados para cada departamento relevante.
4.2.2.1
KO
KO N° 5: Quando houver acordos de clientes relacionados a:
• receita do produto (incluindo características das matérias-primas)
• processo
• requisitos tecnológicos
• embalagem
• rotulagem
estes devem ser cumpridos.
4.1.3
KO*
KO N° 4: Onde houver acordos de clientes relacionados a:
• receita do produto (incluindo matérias-primas características dos materiais)
• processo
• requisitos tecnológicos
testes e plano de monitoramento
• embalagem
• marcação
estes devem ser cumpridos.
4.1.2 De acordo com os requisitos do cliente, a direção deve informar o mais breve possível aos seus clientes afetados, sobre qualquer questão associada à segurança ou legalidade do produto, incluindo não conformidade(s) identificada(s) pelas autoridades competentes. 4.1.4 De acordo com os requisitos do cliente, a direção deve informar o mais breve possível aos seus clientes afetados, sobre qualquer questão associada à segurança ou legalidade do produto, incluindo desvios e não conformidades identificadas pelas autoridades competentes.

 

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IFS Food versão 7 x IFS Food versão 8: Treinamento e Instalação de Pessoal

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Dando sequência a nossa série de posts da IFS Food versão 8, hoje finalizamos a seção 3 Gestão de Recursos. Abordaremos os requisitos 3.3 Treinamento e Instrução, e 3.4 Instalação de Pessoal.

Segue abaixo uma tabela comparativa das versões, com as mudanças destacadas em negrito:

  REQUISITO NORMATIVO V7   REQUISITO NORMATIVO V8
3.3 Treinamento e instrução 3.3 Treinamento e instrução
3.3.1 A empresa deve implementar programas de treinamento e / ou instrução documentados referentes aos requisitos de produto e processo e às necessidades de treinamento dos colaboradores com base na sua função / trabalho e devem incluir:
• conteúdo dos treinamentos
• frequência dos treinamentos
• tarefas dos funcionários
• idiomas
• instrutor / tutor qualificado.
3.3.1* Programas documentados de treinamento e/ou instrução devem ser implementados
no que diz respeito aos requisitos do produto e ao processo e às necessidades de treinamento dos funcionários, com base em seu trabalho, e devem incluir:
• conteúdo do treinamento
• frequência do treinamento
• tarefa do funcionário
• idioma
• instrutor/tutor qualificado
avaliação da eficácia do treinamento
3.3.2 O treinamento documentado e/ou instrução deve se aplicar a todo o pessoal, incluindo trabalhadores sazonais e temporários e funcionários de empresas externas nas respectivas áreas de trabalho. Na admissão e antes de iniciar o trabalho, devem ser treinados/instruídos de acordo com os programas documentados de treinamento/instrução 3.3.2* O treinamento documentado e/ou instrução deve se aplicar a todo o pessoal, incluindo trabalhadores sazonais e temporários e funcionários de empresas externas nas respectivas áreas de trabalho. Na admissão e antes de iniciar o trabalho, devem ser treinados/instruídos de acordo com os programas documentados de treinamento/instrução
3.3.3 Devem estar disponíveis registros de todos os treinamentos/instruções contendo:

• lista dos participantes (esta lista deve incluir suas assinaturas)
• data
• duração
• conteúdos de treinamento
• nome do instrutor/tutor

Deve existir um procedimento ou programa implementado para comprovar a eficácia do treinamento e/ou programas de instrução.

3.3.3 Registros de todos os treinamentos/instruções e eventos devem estar disponíveis, contendo:

• lista de participantes (incluindo suas assinaturas)
• data
• duração
• conteúdo do treinamento
• nome do treinador/tutor.

Um procedimento ou programa deve ser documentado, implementado e mantido para provar a eficácia dos programas de treinamento e/ou instrução.

3.3.4 O conteúdo do treinamento e /ou instrução deve ser regularmente revisado e atualizado quando
necessário. Deve ser dada consideração especial, no mínimo, às seguintes questões específicas:
• segurança de alimentos
• fraude em alimentos
• qualidade do produto
• defesa dos alimentos (food defense)
• requisitos legais relacionados com alimentos
• modificações de produto/processo
• retroalimentação dos programas documentados de treinamento/instrução anteriores.
3.3.4 O conteúdo do treinamento e/ou instrução deve ser revisado e atualizado quando necessário. Deve ser dada uma consideração especial, no mínimo, às seguintes questões específicas:
• segurança de alimentos
autenticidade do produto, incluindo fraude em alimentos
• qualidade do produto
• defesa dos alimentos
• requisitos legais relacionados a alimentos
• modificações de produto/processo
• retroalimentação dos programas documentados de treinamento/instrução anteriores.
3.4 Instalação de Pessoal 3.4 Instalação de Pessoal
3.4.1 A empresa deve fornecer instalações de pessoal adequadas, que devem ser em tamanho proporcional, equipadas para o número de pessoas, projetadas e controladas para minimizar os riscos à segurança de alimentos. Estas instalações devem ser mantidas limpas e em boas condições 3.4.1* Instalações adequadas para o pessoal devem ser fornecidas e devem ser proporcionais em tamanho, equipadas para o número de pessoas, e projetadas e controladas para minimizar os riscos de segurança de alimentos. Tais instalações devem ser mantidas de forma a prevenir a contaminação.
3.4.2 Os riscos de contaminação do produto por alimentos e bebidas e/ou materiais estranhos devem ser minimizados. Devem ser levados em consideração alimentos e bebidas das máquinas de venda automática, das cantinas e /ou trazidos para o trabalho pelo pessoal 3.4.2 Os riscos de contaminação do produto por alimentos e bebidas e/ou materiais estranhos devem ser minimizados. Devem ser levados em consideração alimentos e bebidas das máquinas de venda automática, das cantinas e /ou trazidos para o trabalho pelo pessoal
3.4.3 Os vestiários devem ser localizados de forma a permitir o acesso direto às áreas de manipulação de produtos alimentícios. Se isso não for possível, medidas preventivas devem ser implementadas para minimizar os riscos de contaminação do produto. Onde necessário, roupas de uso externo/pessoal e uniformes/roupas de proteção devem ser armazenadas separadamente. 3.4.3 Os vestiários devem estar localizados permitindo o acesso direto às áreas onde produtos alimentícios não embalados são manuseados. Quando a infraestrutura não permite, medidas alternativas devem ser implementadas e mantidas para minimizar riscos de contaminação do produto. A roupa de uso externa e roupas de proteção devem ser armazenadas separadamente, a menos que medidas alternativas sejam implementadas e mantidas para evitar riscos de contaminação.
3.4.4 Os sanitários não devem ter acesso direto nem apresentar riscos de contaminação às áreas onde os produtos alimentícios são manipulados. Os sanitários devem ser equipados com instalações adequadas para lavagem das mãos. As instalações sanitárias devem ter ventilação natural ou mecânica adequadas. O fluxo de ar mecânico de uma área contaminada para uma área limpa deve ser evitado. 3.4.4 Os banheiros não devem ter acesso direto nem representar riscos de contaminação para uma área onde os produtos são manuseados. Banheiros devem estar equipados com instalações de lavagem de mão adequadas. As instalações devem ter ventilação natural ou mecânica adequada. Fluxo de ar mecânico de uma área contaminada para uma área limpa deve ser evitado.
3.4.5 Instalações para higiene das mãos devem ser fornecidas e devem contemplar, no mínimo:
• número adequado de lavatórios
• adequadamente localizados em pontos de acesso e/ou dentro das áreas de produção
• uso exclusivo para lavagem das mãos.
A necessidade de instalações semelhantes em outras áreas (por exemplo, área de embalagem) deve ser definida com base na análise de perigos e avaliação dos riscos associados
3.4.5* As instalações para higiene das mãos devem ser fornecidas e devem contemplar, no mínimo:

• número adequado de lavatórios
• adequadamente localizados em pontos de acesso e/ou dentro das áreas de produção
designadas apenas para a limpeza das mãos.

A necessidade de equipamentos similares em outras áreas (por exemplo, área de embalagem) deve ser baseada em riscos.

3.4.6 As instalações de higiene das mãos devem fornecer:
• água corrente potável a uma temperatura apropriada
• equipamentos de lavagem e desinfecção adequados
• meios apropriados para secagem das mãos.
3.4.6 As instalações de higiene das mãos devem fornecer:
• água corrente potável em uma temperatura adequada
• equipamentos de lavagem e desinfecção adequados
• meios adequados para secagem das mãos.
3.4.7 Onde os processos exigirem um padrão de higiene mais elevado, o equipamento para lavagem das mãos deve fornecer, adicionalmente:
• dispositivos sem contato manual
• desinfecção das mãos
• lixeira com abertura sem contato manual.
3.4.7 Onde os processos exigem um maior controle de higiene, o equipamento para lavagem das mãos deve fornecer, adicionalmente:
• dispositivos sem contato manual
• desinfecção das mãos
• lixeira com abertura sem contato manual.
3.4.8 Com base na análise de perigos e avaliação dos riscos associados, deve estar implementado um programa para controlar a eficácia da higienização das mãos.
3.4.9 Onde justificado pela avaliação de riscos, instalações para a limpeza e desinfecção de botas, sapatos e outras roupas de proteção devem estar disponíveis e ser utilizadas. 3.4.8 Onde necessário, instalações para a limpeza e desinfecção de botas, sapatos e outras roupas de proteção devem estar disponíveis e ser utilizadas.

Continuem acompanhando o Food Safety Brazil e a série de posts sobre a nova versão 8 da IFS Food.

Até a próxima!

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IFS Food versão 7 x IFS Food versão 8: Recursos Humanos e Higiene Pessoal

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Seguimos com a nossa série de posts da IFS Food versão 8. Iniciamos a seção 3 Gestão de Recursos: 3.1 Recursos Humanos e 3.2 Higiene Pessoal.

Não houve grandes mudanças nos requisitos do 3.1 Recursos Humanos. Entretanto, nos requisitos do 3.2 Higiene Pessoal, a nova versão da IFS traz uma abordagem com base em risco em alguns de seus requisitos, além de que foi introduzido um novo requisito, o 3.2.4 que diz:

Um programa baseado em risco deve ser implementado e mantido para controlar a eficácia da higienização das mãos.”

Essas pequenas e sutis mudanças fizeram com que aumentasse o número de requisitos, alterando sua ordem, como poderão verificar na tabela comparativa abaixo:

  REQUISITO NORMATIVO V7   REQUISITO NORMATIVO V8
3.1 Gestão de Recursos Humanos    
3.1.1 Todo o pessoal que realiza trabalhos que afetam a segurança, qualidade e legalidade do produto deve possuir a competência exigida, apropriada à sua função, resultante de educação, experiência de trabalho e / ou treinamento. 3.1.1 Todo o pessoal que executa trabalhos que afetam a segurança, qualidade, legalidade e autenticidade terão a competência necessária apropriada para seu papel como resultado da educação, do trabalho, experiência e/ou treinamento.
3.1.2 As responsabilidades, competências e descrições de cargos para todos os cargos com impacto na segurança de alimentos e na qualidade do produto devem ser claramente definidas, documentadas e implementadas. A atribuição de funções-chave deve ser definida. 3.1.2 As responsabilidades, competências e descrições de cargos para todos os cargos com um impacto na segurança de alimentos e na qualidade do produto devem ser documentadas, implementadas e mantidas. Atribuição de papéis-chave deve ser definida.
3.2 Higiene Pessoal    
3.2.1 Requisitos documentados relacionados à higiene pessoal devem estar implementados e devem incluir, no mínimo, os seguintes aspectos:
• cabelo e barbas
• roupas de proteção (incluindo suas condições de uso nas instalações do pessoal)
• lavagem, desinfecção e higiene das mãos
• comer, beber e fumar
• ações a serem tomadas em caso de cortes ou ferimentos na pele
• unhas, joias e pertences pessoais (incluindo medicamentos)
• notificação de doenças infecciosas e condições que afetam a segurança do alimento por meio de um procedimento de triagem médica.
Os requisitos devem ser baseados na análise de perigos e avaliação dos riscos associados.
3.2.1* Requisitos baseados em risco relacionados à higiene pessoal devem ser documentados,
implementados e mantidos
e devem incluir, no mínimo, as seguintes áreas:
• cabelo e barba
• roupas de proteção (incluindo suas condições de uso nas instalações do pessoal)
• lavagem das mãos, desinfecção e higiene
• comer, beber e fumar/ vaping ou outro uso de cigarro
• ações a serem tomadas em caso de cortes ou abrasões na pele
• unhas, joias, unhas postiças/cílios e pertences pessoais (incluindo remédios)
• notificação de doenças infecciosas e condições que afetam os alimentos através de uma triagem médica.
3.2.2 KO N° 3: Os requisitos de higiene pessoal devem estar implementados e aplicados por todo o pessoal relevante, terceiros e visitantes. 3.2.2* KO N° 3: Os requisitos para higiene pessoal devem ser compreendidos e
aplicados por todo o pessoal relevante, terceiros e visitantes.
3.2.3 A conformidade com os requisitos de higiene pessoal deve ser verificada periodicamente. 3.2.3 O cumprimento dos requisitos da higiene pessoal deve ser monitorado com uma frequência baseada no risco, pelo menos uma vez dentro de um período de 3 meses.
3.2.4 Um programa baseado em risco deve ser implementado e mantido para controlar a eficácia da higienização das mãos.
3.2.4 Adornos visíveis (incluindo piercing) e relógios não devem ser usados. Qualquer exceção deve ser avaliada de forma abrangente pela análise de perigo e avaliação dos riscos associados e deve ser gerenciada de forma eficaz. 3.2.5 Joias visíveis (incluindo piercing) e relógios não devem ser usados. Qualquer exceção deve ser avaliada de forma abrangente e deve ser efetivamente gerenciada.
3.2.5 Cortes e ferimentos na pele devem ser cobertos com curativo/ atadura colorida, de cor diferente da cor do produto. Onde apropriado:
• os curativos/ ataduras devem conter uma tira de metal
• devem ser usadas luvas descartáveis.
3.2.6 Cortes e ferimentos na pele devem ser cobertos com um curativo/atadura que não deve apresentar riscos de contaminação. Curativo/atadura deve ser à prova d’água e cor diferente do produto. Onde apropriado:
• curativo/atadura deve conter uma tira de metal
• devem ser usadas luvas descartáveis.
3.2.6 Nas áreas de trabalho onde são requeridas toucas e/ou protetores para barba (protetores), os cabelos/pelos devem estar cobertos completamente para prevenir a contaminação do produto. 3.2.7 Nas áreas de trabalho onde são requeridas toucas e/ou protetores para barba (protetores), os cabelos/pelos devem estar cobertos completamente para prevenir a contaminação do produto.
3.2.7 Devem existir regras de uso claramente definidas para áreas de trabalho/atividades onde é obrigado a usar luvas (coloridas, diferente da cor do produto). 3.2.8 As regras de uso devem ser implementadas para áreas de trabalho/atividades onde seja obrigatório usar luvas (coloridas, diferente da cor do produto).
3.2.8 Roupas de proteção adequadas devem estar disponíveis e em quantidade suficiente para cada funcionário. 3.2.9* Roupas de proteção adequadas devem ser fornecidas em quantidade suficiente para cada funcionário.
3.2.9 Todos os uniformes e roupas de proteção devem ser cuidadosamente e frequentemente lavados internamente, ou por terceiros aprovados ou pelos colaboradores. Esta decisão deve ser justificada pela avaliação de riscos. Os requisitos definidos devem garantir, no mínimo:

• separação suficiente entre roupas sujas e limpas em todos os momentos
• condições de lavagem definidas quanto à temperatura da água e dosagem de detergente
• evitar a contaminação até o seu uso.

A eficácia da lavagem deve ser monitorada de forma adequada.

3.2.10 Todas as roupas de proteção devem ser completa e regularmente lavadas internamente ou por contratados aprovados ou por funcionários. Esta decisão deve ser documentada e baseada em riscos. Os requisitos relativos à lavanderia devem assegurar no mínimo o seguinte:

• segregação suficiente entre roupas sujas e roupas limpas em todos os momentos
• condições de lavagem da temperatura da água e dosagem de detergente
• evitar a contaminação até o seu uso.

A eficácia da lavagem deve ser monitorada.

3.2.10 Em caso de quaisquer questões associadas à saúde ou doenças infecciosas que possam ter impacto na segurança de alimentos, ações devem ser tomadas a fim de minimizar os riscos de contaminação. 3.2.11 Em caso de quaisquer questões associadas à saúde ou doenças infecciosas que possam ter impacto na segurança de alimentos, ações devem ser tomadas a fim de minimizar os riscos de contaminação.

Continuem acompanhando o Food Safety Brazil e a série de posts sobre a nova versão 8 da IFS Food.

Até a próxima!

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IFS Food versão 7 x IFS Food versão 8: Gestão da Segurança de Alimentos

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Seguimos com a nossa série de posts da IFS Food versão 8. Vamos iniciar a seção 2.2 Gestão da Segurança de Alimentos e 2.3 Análise de HACCP.

Na versão 8 da IFS, a numeração dos requisitos mudou nesta seção.

Atenção para o novo requisito de “2.3.11 Estabelecimento de procedimentos de verificação e validação do plano HACCP” que não havia na versão anterior.

Segue abaixo uma tabela comparativa das versões, com as mudanças destacadas em negrito.

  REQUISITO NORMATIVO V7   REQUISITO NORMATIVO V8
2.2 Gestão da Segurança de Alimentos 2.2 Gestão da Segurança de Alimentos
2.2.1 Sistema APPCC 2.2.1 Sistema APPCC
2.2.1.1 A base do sistema de gestão da segurança de alimentos da empresa deve ser um plano baseado em HACCP totalmente implementado, sistemático e abrangente, seguindo os princípios do Codex Alimentarius e quaisquer requisitos legais dos países de produção e destino que possam ir além desses princípios. O plano HACCP deve ser específico e implementado no local de produção. 2.2.1.1 A base do sistema de gestão da segurança de alimentos da empresa deve ser um plano HACCP totalmente implementado, sistemático e abrangente, seguindo os princípios do Codex Alimentarius, boas práticas de fabricação, boas práticas de higiene e quaisquer requisitos legais de produção e que podem ir além dos países de destino e tais princípios. O plano HACCP deve ser específico e implementado no local de produção.
2.2.1.2 O plano HACCP deve abranger todas as matérias-primas, materiais de embalagem, produtos ou grupos de produtos, bem como todos os processos de recebimento de materiais até a expedição dos produtos acabados, incluindo o desenvolvimento do produto. 2.2.1.2 O plano HACCP deve abranger todas as matérias-primas, materiais, materiais de embalagem, produtos ou grupos de produtos, bem como cada processo desde a entrada de mercadorias até a expedição de produtos acabados, incluindo o desenvolvimento de produtos.
2.2.1.3 A empresa deve garantir que o plano HACCP seja baseado na literatura científica, ou aconselhamento especializado obtido de outras fontes, que podem incluir: associações comerciais e industriais, especialistas independentes e autoridades regulatórias.
Essas informações devem ser mantidas atualizadas com qualquer novo desenvolvimento de processo técnico.
2.2.1.3 O plano HACCP deve ser baseado em literatura científica ou aconselhamento especializado obtido de outras fontes, que pode incluir: associações comerciais e industriais, especialistas independentes e autoridades. Esta informação deve ser mantida de acordo com qualquer novo desenvolvimento de processos técnicos.
2.2.1.4 A empresa deve garantir que, em caso de alterações nas matérias-primas, materiais de embalagem, métodos de processamento, infraestrutura e / ou equipamentos, o plano HACCP seja revisado para garantir que os requisitos de segurança do produto sejam cumpridos. 2.2.1.4 No caso de alterações em matérias-primas, materiais, materiais de embalagem, métodos de processamento, infraestrutura e/ou equipamento, o plano APPCC deve ser revisto para garantir que os requisitos de segurança do produto sejam cumpridos.
2.3 Análise HACCP
2.2.2 Equipe APPCC 2.3.1 Equipe APPCC
2.2.2.1 Formação da equipe:
A equipe APPCC deve ter o conhecimento e experiência específicos e apropriados e ser uma equipe multidisciplinar, que inclui o pessoal operacional.
2.3.1.1 Montar a Equipe HACCP:
A equipe HACCP deve ter o conhecimento e experiência específicos apropriados
e ser uma equipe multidisciplinar que inclui pessoal operacional.
2.2.2.2 Os responsáveis pelo desenvolvimento e manutenção do plano APPCC devem ter um líder interno da equipe e devem ter recebido treinamento adequado na aplicação dos princípios APPCC e conhecimento específico dos produtos e processos. 2.3.1.2 Os responsáveis pelo desenvolvimento e manutenção do plano HACCP devem ter um líder interno na equipe e devem ter recebido treinamento apropriado na aplicação dos princípios HACCP e conhecimento específico do produto e processos.
2.2.3 Estudo APPCC
    2.3.2 Descrição do produto
2.2.3.1 Descrição do produto:
Deve haver uma descrição completa do produto, incluindo todas as informações relevantes sobre a segurança do produto, tais como:
• composição
• características físicas, organolépticas, químicas e microbiológicas
• requisitos legais para a segurança de alimentos do produto
• métodos de tratamento, embalagem, durabilidade (vida de prateleira)
• condições de armazenamento, método de transporte e distribuição.
2.3.2.1 Uma descrição completa do produto deve ser documentada e mantida e deve conter todas as informações relevantes sobre segurança do produto, que inclui, em um
mínimo:
• composição
• características físicas, organolépticas, químicas e microbiológicas
• requisitos legais para os alimentos, segurança do produto
• métodos de tratamento, embalagem, durabilidade (prazo de validade)
• condições de armazenamento, método de transporte e distribuição.
    2.3.3 Identificar o uso pretendido e os usuários dos produtos
2.2.3.2 Identificação do uso pretendido:
O uso pretendido do produto deve estar descrito em relação à utilização esperada do produto pelo consumidor final, considerando os grupos de consumidores vulneráveis.
2.3.3.1 O uso pretendido do produto deve ser descrito em relação à utilização esperada do produto até o consumidor final, levando em conta os grupos vulneráveis de consumidores.
    2.3.4 Construção Fluxograma
2.2.3.3 Construção do fluxograma:
Deve existir um fluxograma para cada produto, ou grupo de produtos, e para todas as variações dos processos e subprocessos (incluindo retrabalho e reprocesso). O fluxograma deve ser datado e, após a determinação das medidas de controle, cada PCC e demais medidas de controle claramente identificados. Em caso de qualquer alteração, o fluxograma deve ser atualizado.
2.3.4.1 Um fluxograma deve ser documentado e mantido para cada produto, ou grupo de produtos e para todas as variações de processos e subprocessos (incluindo retrabalho e reprocessamento).

O fluxograma deve identificar cada passo e cada medida de controle definida para cada PCC e outras medidas de controle. Isto deve ser datado e, no caso de quaisquer alterações, devem ser atualizados.

    2.3.5 Confirmação no local do fluxograma
2.2.3.4 Confirmação no local do fluxograma:
A equipe APPCC deve verificar o fluxograma in loco, para todas as etapas do processo. Alterações no fluxograma devem ser realizadas, onde apropriadas.
2.3.5.1 Representantes da equipe HACCP devem verificar o fluxograma através de verificações no local, em todas as operações, etapas e turnos. Alterações no fluxograma devem ser realizadas, onde apropriadas.
    2.3.6 Condução de uma análise de perigos para cada etapa
2.2.3.5 Condução de uma análise de perigos para cada etapa:
Uma análise de perigo deve ser conduzida para todos os perigos físicos, químicos (incluindo radiológicos e alergênicos) e biológicos possíveis e
razoavelmente esperados. A análise deve incluir também os perigos relacionados aos materiais em contato com os alimentos, materiais de embalagem e perigos relacionados ao ambiente de trabalho. A análise de perigos deve considerar a provável ocorrência de perigos e a severidade de seus efeitos adversos à saúde. Devem ser consideradas medidas de controle específicas que devem ser aplicadas para controlar cada perigo.
2.3.6.1 Uma análise de perigo deve ser conduzida para todos os perigos físicos, químicos (incluindo radiológicos e alérgenos) e biológicos, possíveis e esperados. A análise também deve incluir perigos relacionados a materiais em contato com alimentos, materiais de embalagem, bem como perigos relacionados ao ambiente de trabalho. A análise de perigos deve considerar a provável ocorrência de perigos e a gravidade de seus efeitos adversos à saúde.

Devem ser consideradas medidas de controle específicas que devem ser aplicadas para controlar cada perigo.

    2.3.7 Determinação dos pontos críticos de controle e outras medidas de controle
2.2.3.6 Determinação dos pontos críticos de controle e outras medidas de controle:
A determinação de PCCs relevantes e de outras medidas de controle deve ser facilitada pela aplicação de uma árvore decisória ou outra(s) ferramenta(s), que demonstre(m) uma abordagem lógica fundamentada
2.3.7.1 Determinar se a etapa na qual uma medida de controle aplicada é um PCC no sistema HACCP deve ser facilitado usando uma árvore de decisão ou outra(s) ferramenta(s), que demonstre uma abordagem de raciocínio lógico.
    2.3.8 Estabelecimento dos limites críticos para cada PCC
2.2.3.7 Estabelecimento dos limites críticos para cada PCC:
Para cada PCC, devem ser definidos e validados os limites críticos apropriados de forma a identificar claramente quando um processo está fora de controle.
2.3.8.1 Para cada PCC, os limites críticos devem ser definidos e validados para identificar quando
um processo está fora de controle.
2.2.3.8 Estabelecimento de um sistema de monitoramento para cada PCC 2.3.9 Estabelecimento de um sistema de monitoramento para cada PCC
2.2.3.8.1 KO N° 2: Procedimentos específicos de monitoramento em termos de método, frequência de medição ou observação e registro de resultados, devem ser estabelecidos para cada PCC para detectar qualquer perda de controle naquele PCC. Cada PCC definido deve estar sob controle. O monitoramento e o controle de cada PCC devem ser demonstrados por meio de registros. 2.3.9.1
KO*
KO N° 2: Procedimentos específicos de monitoramento em termos de método, frequência de medição ou observação e registro de resultados devem ser documentados, implementados e mantidos para cada PCC para detectar qualquer perda de controle naquele PCC. Cada PCC definido deve estar sob controle. Monitoramento e controle de cada PCC devem ser demonstrados por registros.
2.2.3.8.2 Registros de monitoramento de PCC devem ser verificados por uma pessoa responsável dentro da
empresa e mantidos por um período relevante.
2.3.9.2 Registros de monitoramento de PCC devem ser verificados por uma pessoa responsável dentro da empresa e mantidos por um período relevante.
2.2.3.8.3 O pessoal operacional responsável pelo monitoramento dos PCCs e outras medidas de controle deve ter recebido treinamento/instrução específico. 2.3.9.3 O pessoal operacional responsável pelo monitoramento de medidas de controle definidas para PCCs e outras medidas de controles devem ter recebido treinamento/instrução.
2.2.3.8.4 Medidas de controle, que não sejam PCCs, devem ser monitoradas, registradas e controladas por
critérios mensuráveis ou observáveis.
2.3.9.4 Medidas de controle, exceto aquelas definidas para os PCCs, devem ser monitoradas,
registradas e controladas por medidas mensuráveis ou critérios observáveis.
    2.3.10 Estabelecimento de ações corretivas
2.2.3.9 Estabelecimento de ações corretivas:
Em caso de que o monitoramento indique que um PCC em particular ou medida de controle diferente do PCC não está sob controle, devem ser tomadas e documentadas ações corretivas adequadas. Tais ações corretivas também devem levar em consideração qualquer ação tomada em relação aos produtos não conformes e identificar a causa raiz para a perda de controle dos PCCs.
2.3.10.1 Caso o monitoramento indique que uma determinada medida de controle definida para um PCC ou qualquer outra medida de controle não está sob controle, ações corretivas devem ser documentadas e implementadas. Tais ações corretivas também devem levar em conta qualquer ação relativa a produtos não conformes e identificar a causa-raiz da perda de controle dos PCCs.
    2.3.11 Estabelecimento de procedimentos de verificação e validação do plano HACCP
    2.3.11.1 Procedimentos de validação, incluindo revalidação após qualquer modificação que pode afetar a segurança de alimentos, devem ser documentados, implementados e mantidos para garantir que o plano HACCP seja adequado para controlar eficazmente os perigos identificados.
2.2.3.10 Estabelecimento de procedimentos de verificação:
Os procedimentos de verificação devem ser estabelecidos para confirmar que o plano APPCC está funcionando corretamente. A verificação do
plano APPCC deve ser realizada pelo menos uma vez por ano. Exemplos de atividades de verificação incluem:
• auditorias internas
• análises
• amostragem
• desvios
• reclamações
Os resultados desta verificação devem ser incorporados ao plano APPCC.
2.3.11.2 Os procedimentos de verificação devem ser documentados, implementados e mantidos para confirmar que o plano HACCP está funcionando corretamente. Atividades de verificação do plano APPCC, por exemplo:
• auditorias internas
teste
• amostragem
• desvios e não conformidades
• reclamações
devem ser realizadas pelo menos uma vez dentro período de 12 meses ou sempre que ocorrerem alterações significativas. Os resultados desta verificação devem ser registrados e incorporados ao plano APPCC.
    2.3.12 Estabelecimento da documentação e manutenção de registros
2.2.3.11 Estabelecimento da documentação e manutenção de registros:
A documentação relacionada ao plano APPCC deve estar implementada.
Exemplos de documentação incluem:
• Análise de perigos
• determinação de PCCs e outras medidas de controle
• determinação de limites críticos
• processos, procedimentos.
Exemplos de registros incluem:
• resultados de atividades de monitoramento de PCCs e outras medidas de controle
• desvios observados e ações corretivas implementadas.
2.3.12.1 Documentos e registros relacionados ao Plano HACCP, por exemplo:
• Análise de perigos
• determinação de medidas de controle definidas para PCCs e outras medidas de controles
• determinação de limites críticos
• processos
• procedimentos
• resultado das medidas de controle definidas para PCCs e outras atividade de monitoramento de medidas de controle
registros de treinamento do pessoal responsável pelo monitoramento do PCC
• desvios e não conformidades observados e ações corretivas implementadas devem estar disponíveis

Continuem acompanhando o Food Safety Brazil e a série de posts sobre a nova versão 8 da IFS Food.

Até a próxima!

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IFS Food versão 7 x IFS Food versão 8: Documentação e controle

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Seguimos com a nossa série de posts da IFS Food versão 8. Hoje abordaremos a seção 2.1 Gestão de Qualidade, que compreende:

2.1.1 Requisitos de Documentação

2.1.2 Controle de Registros

Segue abaixo uma tabela comparativa das versões, com as mudanças destacadas em negrito:

 IFS FOOD

  REQUISITO NORMATIVO V7   REQUISITO NORMATIVO V8
2.1 Gestão da Qualidade    
2.1.1 Requisitos de documentação    
2.1.1.1 O sistema de gestão da qualidade e segurança dos alimentos deve ser documentado e implementado, e deve ser mantido disponível. (ex: manual de qualidade e segurança dos alimentos ou sistema eletrônico documentado). 2.1.1.2 O sistema de gestão da qualidade e segurança de alimentos deve ser documentado e
implementado e deve ser mantido em uma localização (manual de qualidade e segurança dos alimentos ou sistema eletrônico documentado).
2.1.1.2 Todos os documentos devem ser claramente legíveis, não ambíguos e completos. Estes devem estar disponíveis a qualquer momento para o pessoal relevante. 2.1.1.3 Todos os documentos devem ser legíveis, inequívocos e abrangentes. Estes devem estar disponíveis a qualquer momento para o pessoal relevante.
2.1.1.3 Deve existir um procedimento documentado para o controle de documentos e anexos. Todos os documentos que são necessários para o cumprimento dos requisitos do produto devem estar disponíveis em sua versão mais recente. A justificativa para quaisquer emendas aos documentos essenciais para os requisitos do produto deve ser registrada. 2.1.1.1 Um procedimento deve ser documentado, implementado e mantido para controlar
os documentos e suas alterações. Todos os documentos necessários para conformidade com a segurança de alimentos, qualidade do produto, legalidade, autenticidade e requisitos do cliente devem ser disponíveis na versão mais recente. A razão para quaisquer alterações em documentos críticos para esses requisitos deve ser registrada
2.1.2 Controle de Registros    
2.1.2.1 Os registros e as informações documentadas devem ser legíveis e genuínos. Devem ser mantidos de forma que sejam proibidas revisões ou emendas obsoletas. Se os registros forem documentados eletronicamente, um sistema deve estar em vigor para garantir que apenas o pessoal autorizado tenha acesso para criar ou alterar esses registros (por exemplo, proteção por senha). 2.1.2.1 Registros e informações documentadas devem ser legíveis, devidamente preenchidos e genuíno. Devem ser mantidos de uma maneira que a revisão subsequente ou alteração seja proibida. Se os registros forem documentados eletronicamente, um sistema deve ser mantido para garantir que apenas pessoal autorizado tenha acesso a criar ou alterar esses registros (por exemplo, proteção de senha).
2.1.2.2 Todos os registros e informações documentadas devem ser mantidos de acordo com os requisitos legais e do cliente. Se não existirem tais requisitos, os registros e as informações documentadas devem ser mantidos por um período mínimo de um ano após o prazo de validade especificado. Para produtos que não têm prazo de validade, a duração do registro e da manutenção de informações documentadas deve ser justificada e esta justificativa deve ser documentada. 2.1.2.2 Todos os registros e informações documentadas devem ser mantidas de acordo com requisitos legais e do cliente. Se tais requisitos não são definidos, os registros e as informações documentadas devem ser mantidas por um período mínimo de um ano após a vida útil. Para produtos que não têm prazo de validade, a duração do registro e da manutenção de informações documentadas deve ser justificada e esta justificativa deve ser documentada.
2.1.2.3 Registros e informações documentadas devem ser armazenados com segurança e facilmente acessíveis. 2.1.2.3 Registros e informações documentadas devem ser armazenados de forma segura e facilmente acessível.

Continuem acompanhando o Food Safety Brazil e a série de posts sobre a nova versão 8 da IFS Food.

Até a próxima!

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Dando continuidade ao post da nova versão da IFS Food versão 8, recentemente a IFS lançou o Guia de Comparação da IFS Food V7 para V8. Contudo, este guia ainda não tem tradução para português. Assim, para facilitar a vida de quem já pensa em começar a colocar a mão na massa para as adequações, vou iniciar uma série de posts abordando as mudanças.

A versão 8 da IFS Food traz muito a expressão verbal “shall be” ou seja “deve ser”, e muitos requisitos estão mais claros quanto ao que devemos fazer para atendê-los. As mudanças estão destacadas em “negrito”.

No post de hoje abordaremos os requisitos da seção 1 da versão 8, que são:

1.1 Política Corporativa / Princípios corporativos

1.2 Estrutura corporativa

1.3 Análise crítica pela direção

O requisito 1.3 na versão 7 trata “Foco no Cliente”. Na versão 8, o Foco no Cliente é visto no requisito 1.1.1 Política Corporativa. Ainda no requisito 1.1.1, Sustentabilidade volta a ser requerida na política.

Segue abaixo uma tabela comparativa das versões:

IFS FOOD

  REQUISITO NORMATIVO V7   REQUISITO NORMATIVO V8
1.1 Política Corporativa / Princípios corporativos 1.1 Política Corporativa / Princípios corporativos
1.1.1 A direção deve desenvolver, implementar e manter uma política corporativa, a qual deve incluir, no mínimo:

• segurança de alimentos e qualidade do produto
• foco no cliente
• cultura de segurança de alimentos.

Esta política corporativa deve ser comunicada a todos os colaboradores e deve ser desdobrada em objetivos específicos para os departamentos relevantes.

1.1.1 A alta administração deve desenvolver, implementar e manter uma política para empresa, que deve incluir, no mínimo:
• segurança de alimentos e qualidade do produto, legalidade e autenticidade
• foco no cliente
• cultura de segurança de alimentos
sustentabilidade.Esta política corporativa deve ser comunicada a todos os funcionários e deve ser dividida em objetivos específicos para os departamentos relevantes. Objetivos sobre a cultura de segurança de alimentos devem incluir, no mínimo, a comunicação sobre políticas e responsabilidades de segurança de alimentos, treinamento, feedback dos funcionários sobre questões relacionadas à segurança de alimentos e desempenho de medição.
1.1.2 Todas as informações relevantes relacionadas à segurança de alimentos, qualidade do produto e autenticidade devem ser comunicadas de forma eficaz e em tempo hábil para o pessoal relevante. 1.1.2 Todas as informações relevantes relacionadas com segurança de alimentos, qualidade do produto, legalidade e autenticidade devem ser comunicadas de forma eficaz e de maneira oportuna para o pessoal relevante.
1.2 Estrutura corporativa 1.2 Estrutura corporativa
1.2.1 KO N° 1:
A direção deve garantir que os colaboradores estão cientes de suas responsabilidades relacionadas à segurança de alimentos e à qualidade do produto e que mecanismos estão implementados para monitorar a eficácia de sua operação. Esses mecanismos devem ser claramente identificados e documentados.
1.2.1 KO n°1: A alta administração deve garantir que os funcionários estejam cientes de
suas responsabilidades relacionadas com a segurança de alimentos e qualidade do produto e que mecanismos são implementados para monitorar a eficácia de sua operação. Tais mecanismos devem ser identificados e documentados.
1.2.2 A direção deve fornecer recursos suficientes e relevantes para atender aos requisitos de produto e processo. 1.2.2 A alta administração deve fornecer recursos suficientes e adequados para atender aos requisitos de produto e processo.
1.2.3 O departamento responsável pela gestão da segurança de alimentos e da qualidade deve ter uma relação de reporte direto com a direção. Um organograma deve estar disponível, mostrando a estrutura da empresa. 1.2.3 O departamento responsável pela gestão de segurança de alimentos e qualidade deve ter uma relação de subordinação direta com a alta administração. Um organograma, mostrando a estrutura da empresa, deve ser documentado e mantido.
1.2.4 A direção deve garantir que todos os processos (documentados e não documentados) são conhecidos pelo pessoal relevante e são aplicados de forma consistente. 1.2.4 A alta administração deve assegurar que todos os processos (documentados e
não documentados) são conhecidos pelo pessoal relevante e são aplicados consistentemente.
1.2.5 A direção deve ter um sistema implementado para garantir que a empresa é mantida informada sobre toda a legislação relevante, desenvolvimentos científicos e técnicos, códigos de prática da indústria, questões associadas à segurança de alimentos e de qualidade dos produtos, e que está ciente dos fatores que podem influenciar os riscos de defesa dos alimentos (food defense) e fraude em alimentos. 1.2.5 A alta administração deve manter um sistema para garantir que a empresa se mantenha informada de toda a legislação pertinente, desenvolvimentos científicos e técnicos, códigos de prática da indústria, segurança de alimentos e questões de qualidade do produto, e que eles estão cientes dos fatores que podem influenciar a defesa do alimento e riscos de fraude de alimentos.
1.2.6 A direção deve garantir que o organismo de certificação seja informado sobre quaisquer
mudanças que possam afetar a capacidade da empresa de estar em conformidade com os requisitos de certificação. Isso deve incluir, no mínimo:
• qualquer mudança de nome da entidade legal
• qualquer mudança de local de produção. Para as seguintes situações específicas:
• qualquer recall de produto
• qualquer recall de produto e / ou recolhimento por ordem oficial por motivos de segurança de alimentos e / ou fraude em alimentos
• qualquer visita de autoridades de saúde que resulte em notificações e / ou penalidades emitidas por autoridades. O organismo de certificação deve ser informado dentro de três (3) dias úteis.
1.2.6 A alta administração deve assegurar que o organismo de certificação seja informado de quaisquer alterações que possam afetar a capacidade da empresa de se adequar aos requisitos de certificação. Isso deve incluir, no mínimo:
• qualquer mudança de nome da entidade legal
• qualquer mudança de localização do local de produção. Para as seguintes situações específicas:
• qualquer recall de produto
• qualquer recall de produto e/ou retirada decidida pelas autoridades para segurança alimentar e/ou razões de fraude de alimentos
• qualquer visita de autoridades que resulta em ação obrigatória relacionados com a segurança de alimentos e/ou fraude de alimentos o organismo de certificação deve ser informado em até 3 (três) dias úteis.
1.3 Foco no cliente    
1.3.1 Um processo deve estar implementado para identificar as necessidades e expectativas fundamentais dos clientes. O feedback deste processo deve ser usado como entrada para a melhoria contínua da empresa. Esse item na versão 8 é visto na Política Corporativa, requisito 1.1.1
1.4 Análise crítica pela direção   1.3 Análise crítica pela direção
1.4.1 A direção deve garantir que o sistema de gestão da segurança de alimentos e qualidade seja revisado pelo menos uma vez por ano, ou com maior frequência se ocorrerem mudanças significativas.

Essas revisões devem incluir, no mínimo:
• a revisão dos objetivos e políticas, incluindo elementos da cultura de segurança de alimentos
• resultados de auditorias e inspeções do local
• retroalimentação positiva e negativa de clientes
• conformidade do processo
• questões de autenticidade e conformidade
• status das correções e ações corretivas
• notificações por autoridades

1.3.1 A alta administração deve assegurar que o sistema de gestão da segurança de alimentos e qualidade é revisto. Esse atividade deve ser planejada dentro de um período de 12 meses e sua execução não deve exceder 15 meses.
Essas revisões devem incluir, no mínimo:
• uma revisão dos objetivos e políticas incluindo elementos da cultura de segurança de alimentos
• resultados de auditorias e inspeções no local
• cliente positivo e opinião negativa
• conformidade do processo
• resultado da avaliação de fraude de alimentos
• resultado da avaliação de defesa dos alimentos
• problemas de conformidade

• status de correções e ações corretivas
• notificações de autoridades
1.4.2 As ações da análise crítica pela direção devem ser claramente destinadas a apoiar a melhoria. A
análise crítica pela direção deve avaliar as ações de acompanhamento (follow-up) das análises críticas anteriores e qualquer mudança que possa afetar o sistema de gestão da segurança de alimentos e da qualidade. A análise crítica pela direção deve ser totalmente documentada.
1.3.2 Ações da análise gerencial terão como objetivo apoiar a melhoria. A revisão da gestão deve avaliar ações de acompanhamento de revisões anteriores de gerenciamento e quaisquer mudanças que possam afetar o sistema de gestão da segurança de alimentos e da qualidade. A revisão da gestão deve ser totalmente documentada.
1.4.3 A direção deve identificar e revisar regularmente (por exemplo, por auditorias internas ou
verificações no local) a infraestrutura e o ambiente de trabalho necessários para a conformidade com os requisitos do produto. Isso deve incluir, no mínimo:
• edifícios
• sistemas de abastecimento
• máquinas e equipamentos
• transporte
• instalações para o pessoal
• condições ambientais
• condições higiênicas
• projeto do local de trabalho
• influências externas (por exemplo, ruído, vibração). Os resultados dessa revisão devem ser considerados para o planejamento de investimentos, com a devida consideração dada aos riscos.
1.3.3 A alta administração deve identificar e revisar (por exemplo, por auditorias internas ou
inspeções no local) a infraestrutura e ambiente de trabalho necessários para garantir a segurança de alimentos, a qualidade do produto, legalidade e autenticidade, pelo menos uma vez dentro de um período de 12 meses, ou sempre que ocorrem mudanças significativas. Isso deve incluir, no mínimo:
• edifícios
• sistemas de abastecimento
• máquinas e equipamentos
• transporte
• instalações da equipe
• condições ambientais
• condições de higiene
• projeto do local de trabalho
• influências externas (por exemplo, ruído, vibração). Com base nos riscos, os resultados da revisão serão considerados para investimento e planejamento.

Continue acompanhando o Food Safety Brazil e a série de posts sobre a nova versão 8 da IFS Food.

Até a próxima!

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05 de maio é o Dia Mundial de Higiene das Mãos

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Dia 05 de maio é o Dia Mundial de Higiene das Mãos, procedimento básico e fundamental para a prevenção de doenças e de contaminação de alimentos.

Este ano, a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) convida a participar da campanha do Dia Mundial da Higiene das Mãos, que tem como tema:

“Juntos podemos acelerar a ação para melhorar a higiene das mãos e assim prevenir infecções e a resistência aos antimicrobianos na atenção à saúde e construir uma cultura de segurança e qualidade, em que a higiene das mãos tenha máxima prioridade.”

Qual é a importância da higienização das mãos?

Apesar de ser um hábito básico, higienizar as mãos às vezes torna-se um desafio. Para lavar as mãos de forma adequada é necessário o uso de água e sabão, e na falta destes usar álcool gel 70%.

Segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), quando as mãos não são bem limpas, com tempo inferior a 10 segundos, por exemplo, os microrganismos ainda permanecem ali e seria como se as mãos não fossem lavadas.

A transmissão de microrganismos pode se dar das seguintes formas:

  • Ao se tocar os olhos, nariz e boca com as mãos sujas;
  • Preparar ou ingerir alimentos e bebidas sem ter lavado as mãos;
  • Ao se tocar uma superfície ou objetos sujos ou contaminados;
  • Assoar o nariz, tossir ou espirrar e usar as mãos como anteparo e depois tocar as mãos de outras pessoas ou  objetos comuns;
  • Após ir ao banheiro e não lavar as mãos.

 Qual a forma correta para higienização das mãos?

  1. Umedeça as suas mãos com água limpa, corrente (morna ou fria), desligue a torneira e aplique sabão;
  2. Ensaboe as mãos esfregando-as uma na outra com sabão;
  3. Ensaboe as costas das suas mãos, entre os dedos e debaixo das unhas;
  4. Esfregue as suas mãos durante pelo menos 20 segundos. Precisa de um temporizador? Entoe duas vezes a canção “Parabéns” do princípio ao fim;
  5. Enxague as suas mãos em água limpa, corrente;
  6. Seque as suas mãos utilizando papel toalha não reciclado.

Deixo aqui alguns posts já publicados sobre este tema sempre atual:

https://foodsafetybrazil.org/lavagem-das-maos-ato-indispensavel-para-evitar-contaminacoes/

https://foodsafetybrazil.org/top-10-melhores-posts-sobre-lavagem-das-maos/

https://foodsafetybrazil.org/estudo-concluiu-que-papel-toalha-e-o-mais-higienico-dos-metodos-para-secagem-das-maos/

https://foodsafetybrazil.org/alcool-gel-x-alcool-fluido-qual-o-mais-eficaz-para-sanitizacao-das-maos/

https://foodsafetybrazil.org/boas-praticas-motivadoras-e-inspiradoras-de-higienizacao-das-maos-para-manipuladores-de-alimentos/

Referências

https://www.conass.org.br/

PAHO/WHO | Pan American Health Organization

Imagem: foto de Samad Deldar

2 min leituraDia 05 de maio é o Dia Mundial de Higiene das Mãos, procedimento básico e fundamental para a prevenção de doenças e de contaminação de alimentos. Este ano, a Organização […]

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Nova versão IFS Food acabou de sair do forno!

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O mundo das certificações em Segurança de Alimentos está tendo semanas repletas de novidades, vide a recém-anunciada nova versão do FSSC 22000 (veja mais aqui e aqui).

Ontem (18/04/2023) foi publicada a versão 8 da IFS Food.

O documento está disponível no site através deste link nos idiomas inglês, francês, alemão, italiano e espanhol. A versão em português ainda não está disponível.

As auditorias IFS Food versão 8 já podem ser realizadas a partir de 1º de outubro 2023, entretanto a nova versão entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.

A revisão é uma resposta às atualizações nos requisitos do Codex Alimentarius e da ISO 22003-2 para padrões de produtos e processos. Nesta versão, encontra-se um protocolo otimizado, uma nova definição de pontuação B e a introdução de um status de estrela para destacar auditorias não anunciadas.

Para obter mais informações sobre o IFS Food Standard, acesse o site www.ifs-certification.com

< 1 min leituraO mundo das certificações em Segurança de Alimentos está tendo semanas repletas de novidades, vide a recém-anunciada nova versão do FSSC 22000 (veja mais aqui e aqui). Ontem (18/04/2023) foi […]

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