IFS Food versão 7 x IFS Food versão 8: Limpeza e Desinfecção, Gestão de Resíduos e Risco de Material Estranho

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Dando sequência a nossa série de posts da IFS Food versão 8, hoje trazemos os seguintes requisitos: 4.10 Limpeza e desinfecção, 4.11 Gestão de resíduos e 4.12 Risco de material estranho, metal, vidro quebrado e madeira.

No 4.10 Limpeza e desinfecção destaco os seguintes requisitos:

O requisito 4.10.1 diz que “o programa de limpeza deve ser validado, documentado e implementado e nesta versão pede que sejam inseridos horários para atividades de limpeza e desinfecção.”

Já o requisito 4.10.3 diz que “as atividades de limpeza e desinfecção devem ser documentadas, e esses registros devem ser verificados por uma pessoa designada responsável na empresa.”

No requisito 4.11 Gestão de Resíduos não houve mudanças significativas.

No 4.12 Risco de material estranho, metal, vidro quebrado e madeira, o KO n°6 passa a ser o requisito 4.12.1.

Neste item temos um novo requisito, o 4.12.3 que diz “todos os produtos químicos dentro do local devem ser adequados para o propósito, rotulados, armazenados e manipulados de maneira a não representar risco de contaminação.”

Destaco que foi acrescentado no requisito 4.12.4 um trecho que diz “os detectores devem ser submetidos a manutenção para evitar falhas pelo menos uma vez em um período de 12 meses, ou sempre que ocorrerem mudanças significativas.

Segue abaixo uma tabela comparativa das versões, com as mudanças destacadas em negrito:

  REQUISITO NORMATIVO V7   REQUISITO NORMATIVO V8
4.10 Limpeza e desinfecção 4.10 Limpeza e desinfecção
4.10.1 Com base na análise de perigos e avaliação dos riscos associados, cronogramas de limpeza e desinfecção devem estar disponíveis e
implementados. Estes devem especificar:
• Objetivos
• responsabilidades
• os produtos utilizados e suas instruções de uso
• dosagem de produtos químicos de limpeza e desinfecção
• as áreas a serem limpas e /ou desinfetadas
• frequência de limpeza e desinfecção
• requisitos de documentação
• símbolos de perigo (se necessário).
4.10.1* Cronogramas de limpeza e desinfecção baseados em riscos devem ser validados, documentados e implementados. Estes devem especificar:
• objetivos
• responsabilidades
• os produtos usados e suas instruções de uso
• dosagem de produtos químicos de limpeza e desinfecção
• áreas e horários para atividades de limpeza e desinfecção
• frequência de limpeza e desinfecção
critérios de limpeza in loco (CIP), se aplicável
• requisitos de documentação
• símbolos de perigo (se necessário).
4.10.2 A limpeza e desinfecção devem resultar em instalações, estruturas e equipamentos eficazmente limpos. Os métodos definidos devem ser adequadamente implementados, documentados e monitorados. 4.10.2 As atividades de limpeza e desinfecção devem ser implementadas e devem resultar em instalações, ambientes e equipamentos efetivamente limpos.
4.10.3 Registros do monitoramento da limpeza e desinfecção devem estar disponíveis. 4.10.3 As atividades de limpeza e desinfecção devem ser documentadas, e esses registros devem ser verificados por uma pessoa designada responsável na empresa.
4.10.4 Apenas pessoal qualificado deve ser autorizado a realizar a limpeza e desinfecção. O pessoal deve ser treinado e retreinado para executar os cronogramas de limpeza e desinfecção. 4.10.4* Apenas pessoal competente deve realizar atividades de limpeza e desinfecção. O pessoal deve ser treinado e retreinado para executar os cronogramas de limpeza e desinfecção.
4.10.7 O uso pretendido dos utensílios de limpeza e desinfecção deve ser claramente identificado. Os utensílios de limpeza e desinfecção devem ser utilizados de forma a evitar contaminação. 4.10.5* O uso pretendido dos equipamentos de limpeza e desinfecção deve ser claramente especificado. Eles devem ser utilizados e armazenados de maneira a evitar a contaminação.
4.10.8 Fichas técnicas de segurança e instruções de uso devem estar disponíveis para produtos químicos e agentes de limpeza e desinfecção. O pessoal responsável pela limpeza e desinfecção deve ser capaz de demonstrar conhecimento de tais instruções, que devem estar sempre disponíveis no local. 4.10.6 As fichas técnicas de segurança e instruções de uso devem estar disponíveis no local para os produtos químicos de limpeza e desinfecção. O pessoal responsável pelas atividades de limpeza e desinfecção deve ser capaz de demonstrar seu conhecimento dessas instruções.
4.10.5 A eficácia das medidas de limpeza e desinfecção deve ser verificada e justificada pela avaliação de riscos. A verificação deve ser baseada em um cronograma de amostragem apropriado e deve considerar:
• inspeção visual
• testes rápidos
• métodos de testes analíticos.
As ações corretivas resultantes devem ser documentadas.
4.10.7 A eficácia das medidas de limpeza e desinfecção deve ser verificada. A verificação deve se basear em um cronograma de amostragem baseado em riscos e deve considerar uma ou várias ações, como por exemplo:
• inspeção visual
• testes rápidos
• métodos analíticos de teste.
As ações resultantes devem ser documentadas.
4.10.6 Os cronogramas de limpeza e desinfecção devem ser revisados e modificados, se necessário, caso ocorram mudanças nos produtos, processos ou equipamentos de limpeza e desinfecção. 4.10.8 Os cronogramas de limpeza e desinfecção devem ser revisados e modificados, se necessário, caso ocorram mudanças nos produtos, processos ou equipamentos de limpeza e desinfecção.
4.10.9 Os produtos químicos de limpeza e desinfecção devem ser claramente rotulados, utilizados e armazenados adequadamente, para evitar contaminação. * *
4.10.10 As atividades de limpeza e desinfecção devem ser realizadas nos períodos de não produção. Se isto não for possível, essas operações devem ser controladas de forma a não afetar os produtos. * *
4.10.11 Quando a empresa contrata um prestador de serviços terceirizado para atividades de limpeza e desinfecção, todos os requisitos especificados acima devem ser claramente definidos no contrato de serviço. 4.10.9 Quando a empresa contrata um prestador de serviços terceirizado para atividades de limpeza e desinfecção em áreas de produção, todos os requisitos acima mencionados devem ser documentados no contrato de serviço.
4.11 Gestão de resíduos 4.11 Gestão de resíduos
4.11.1 Um procedimento de gestão de resíduos deve estar implementado para evitar contaminação cruzada. 4.11.1* Um procedimento de gestão de resíduos deve ser documentado, implementado e mantido para prevenir a contaminação cruzada.
4.11.2 Todos os requisitos legais locais para descarte de resíduos devem ser atendidos. 4.11.2 Todos os requisitos legais locais para descarte de resíduos devem ser atendidos.
4.11.3 Resíduos de alimentos e outros resíduos devem ser removidos, o mais rápido possível, das áreas onde o alimento é manipulado. O acúmulo de resíduos deve ser evitado. 4.11.3 Resíduos de alimentos e outros resíduos devem ser removidos, o mais rápido possível, das áreas onde o alimento é manipulado. O acúmulo de resíduos deve ser evitado.
4.11.4 Os recipientes de coleta de resíduos devem ser claramente identificados, adequadamente projetados, em um bom estado de conservação, fáceis de limpar e, quando necessário, desinfetados. 4.11.4 Os recipientes de coleta de resíduos devem ser claramente identificados, devidamente projetados e mantidos, fáceis de limpar e, quando necessário, desinfetados.
4.11.5 Se uma empresa decidir separar resíduos de alimentos e reintroduzi-los na cadeia de suprimentos para alimentação animal, medidas ou procedimentos adequados devem ser implementados para prevenir a contaminação ou deterioração destes materiais. 4.11.5 Se uma empresa decidir separar os resíduos de alimentos e reintroduzi-los na cadeia de suprimentos para alimentação animal, medidas ou procedimentos devem ser implementados para prevenir a contaminação ou deterioração desse material.
4.11.6 Os resíduos devem ser coletados em recipientes separados de acordo com os meios de descarte pretendidos. Estes resíduos devem ser descartados somente por terceiros autorizados. Os registros de descarte de resíduos devem ser mantidos pela empresa. 4.11.6 Os resíduos devem ser coletados em recipientes separados de acordo com os meios de descarte pretendidos. Estes resíduos devem ser descartados somente por terceiros autorizados. Os registros de descarte de resíduos devem ser mantidos pela empresa.
4.12 Risco de material estranho, metal, vidro quebrado e madeira 4.12 Risco de material estranho, metal, vidro quebrado e madeira
4.12.2 KO N° 6: Com base na análise de perigos e avaliação dos riscos associados, procedimentos devem estar implementados para evitar a contaminação com materiais estranhos. Produtos contaminados devem ser tratados como produtos não conformes 4.12.1
KO*
KO N° 6: Baseado em riscos, procedimentos devem ser documentados, implementados e mantidos para prevenir a contaminação por materiais estranhos. Produtos contaminados devem ser tratados como produtos não conformes.
4.12.1 Os produtos em processamento devem ser protegidos contra contaminação física, que inclui, mas não se limita a:
• contaminantes ambientais
• óleos ou gotejamento de líquidos de máquinas
• espalhamento de pó. Deve ser dada consideração especial aos riscos de contaminação do produto causados por:
• equipamentos e utensílios
• tubulações
• passarelas
• plataformas
• escadas.Se, devido a características e /ou necessidades tecnológicas, não for possível proteger os produtos, devem ser definidas e aplicadas medidas de controle adequadas.
4.12.2 Os produtos em processamento devem ser protegidos contra contaminação física, que inclui, mas não se limita a:
• contaminantes ambientais
• óleos ou gotejamento de líquidos de máquinas
• espalhamento de pó.Deve ser dada consideração especial aos riscos de contaminação do produto causados por:
• equipamentos e utensílios
• tubulações
• passarelas
• plataformas
• escadas. Se, por características tecnológicas e/ou necessidades, não for possível proteger os produtos, medidas de controle apropriadas devem ser implementadas.
* * 4.12.3 Todos os produtos químicos dentro do local devem ser adequados para o propósito, rotulados, armazenados e manipulados de maneira a não representar risco de contaminação.
4.12.3 Onde detectores de metal e /ou de outros materiais estranhos forem necessários, estes devem estar instalados para garantir a máxima eficiência de detecção a fim de evitar contaminação subsequente. Os detectores devem ser submetidos à manutenção regular para evitar o mau funcionamento. 4.12.4 Onde detectores de metal e/ou outros materiais estranhos forem necessários, eles devem ser instalados para garantir a máxima eficiência de detecção a fim de prevenir contaminação subsequente. Os detectores devem ser submetidos a manutenção para evitar falhas pelo menos uma vez em um período de 12 meses, ou sempre que ocorrerem mudanças significativas.
4.12.4 Deve ser especificada a precisão adequada de todos os equipamentos e métodos designados para detectar e/ou eliminar materiais estranhos. Verificações de funcionalidade de tais equipamentos e métodos devem ser realizadas regularmente. Em caso de mau funcionamento ou falha, ações corretivas devem ser definidas, implementadas e documentadas. 4.12.5 A precisão de todo equipamento e métodos projetados para detectar e/ou eliminar materiais estranhos deve ser especificada. Testes de funcionalidade desse equipamento e métodos devem ser realizados com base na frequência definida pelo risco. Em caso de mau funcionamento ou falha, o impacto nos produtos e processos deve ser avaliado.
4.12.5 Produtos potencialmente contaminados devem ser isolados. O acesso e as ações para a manipulação ou verificação posterior destes produtos isolados devem ser realizados apenas por pessoal autorizado, de acordo com os procedimentos definidos. Após esta verificação, os produtos contaminados devem ser tratados como produtos não conformes. 4.12.6 Produtos potencialmente contaminados devem ser isolados. O acesso e as ações para o manuseio ou teste adicional desses produtos isolados devem ser realizados por pessoal autorizado.
4.12.6 Em áreas onde são manipuladas matérias-primas, produtos semiacabados e acabados, o uso de vidro e/ou materiais quebradiços deve ser excluído; entretanto, onde a presença de vidro e /ou materiais quebradiços não puder ser evitada, os riscos devem ser controlados e vidros e/ou materiais quebradiços devem estar limpos e não devem representar riscos para a segurança do produto. 4.12.7 Em áreas onde são manipuladas matérias-primas, produtos semiacabados e acabados, o uso de vidro e/ou materiais quebradiços deve ser excluído; entretanto, onde a presença de vidro e/ou materiais quebradiços não puder ser evitada, os riscos devem ser controlados e vidros e /ou materiais quebradiços devem estar limpos e não devem representar riscos para a segurança do produto.
4.12.7 Com base na análise de perigos e avaliação dos riscos associados, medidas preventivas devem ser implementadas para a manipulação de embalagens de vidro, recipientes de vidro ou outros tipos de recipientes no processo de produção (inverter, soprar, enxaguar, etc.). Depois desta etapa do processo não deverão existir riscos adicionais de contaminação. 4.12.8 Medidas baseadas em riscos devem ser implementadas e mantidas para o manuseio de embalagens de vidro, recipientes de vidro ou outros tipos de recipientes no processo de produção (inverter, soprar, enxaguar, etc.). Após essa etapa do processo, não deve haver mais riscos de contaminação.
4.12.8 Devem estar estabelecidos procedimentos que descrevam as medidas a serem tomadas em caso de quebra do vidro e /ou materiais quebradiços. Tais medidas devem incluir a identificação do escopo de produtos a serem isolados, especificando o pessoal autorizado, a limpeza do ambiente de produção e a liberação da linha de produção para continuidade da produção. 4.12.9 Procedimento(s) devem ser documentados, implementados e mantidos para descrever as medidas a serem tomadas em caso de quebra de vidro e/ou materiais frágeis. Essas medidas devem incluir a identificação do escopo dos produtos a serem isolados, a especificação do pessoal autorizado, a limpeza e, se necessário, a desinfecção do ambiente de produção, além da liberação da linha de produção para continuação da produção.
4.12.9 Quebras de vidro e de materiais quebradiços devem ser registradas. As exceções devem ser justificadas e documentadas 4.12.10 Quebras de vidro e de materiais quebradiços devem ser registradas. As exceções devem ser justificadas e documentadas
4.12.10 Onde a inspeção visual é utilizada para detectar materiais estranhos, os colaboradores devem ser treinados e mudanças na operação devem ser realizadas com uma frequência apropriada para aumentar a eficácia do processo 4.12.11 Onde a inspeção visual é utilizada para detectar materiais estranhos, os colaboradores devem ser treinados e mudanças na operação devem ser realizadas com uma frequência apropriada para aumentar a eficácia do processo
4.12.11 Nas áreas onde matérias-primas, produtos semiacabados e acabados são manipulados, o uso de madeira deverá ser excluído; entretanto, onde a presença de madeira não puder ser evitada, os riscos devem ser controlados e a madeira deve estar limpa e não deve representar riscos à segurança do produto 4.12.12 Nas áreas onde matérias-primas, produtos semiacabados e acabados são manipulados, o uso de madeira deverá ser excluído; entretanto, onde a presença de madeira não puder ser evitada, os riscos devem ser controlados e a madeira deve estar limpa e não deve representar riscos à segurança do produto

Continuem acompanhando o Food Safety Brazil e a série de posts sobre a nova versão 8 da IFS Food.

Até a próxima!

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