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É proibido o uso de álcool 70% como desinfetante na indústria de alimentos?

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Como é o processo de higienização na sua empresa? Quais produtos são utilizados? Já ouviu dizer que é proibido o uso de álcool 70% p/p como desinfetante na indústria de alimentos?

Se analisarmos a RDC 14/2007 podemos concluir que as substâncias ativas permitidas para indústria alimentícia e afins são:

As substâncias constantes da lista do Code of Federal Regulation Nº 21 parágrafo 178.1010  e as da Diretiva Nº 98/8/CE, obedecendo às respectivas restrições e suas atualizações

O álcool 70% p/p não faz parte dessa lista, portando não deveria ser utilizado.

Entrei em contato com a Anvisa através de formulário eletrônico e fui informado de que:

No caso de substâncias ativas que não constam no citado acima, existe a possibilidade de solicitar inclusão, se apresentados os dados constantes no Anexo II da RDC n. 14/07.

Como um dos objetivos da RDC 14/2007 é definir as condições para registro, um álcool 70, registrado na Anvisa, que tem no seu rótulo a indicação para indústria alimentícia, provavelmente apresentou os dados do Anexo II para conseguir seu registro.

Fim de assunto? Desde que registrado, o álcool 70 é permitido na indústria de alimentos? Não!

A RDC 46/2002 solicita que:

O álcool etílico comercializado com graduações acima de 54° GL (cinquenta e quatro graus Gay Lussac) à temperatura de 20°C (vinte graus Celsius) deverá ser comercializado unicamente em solução coloidal na forma de gel desnaturado e no volume máximo de 500 g (quinhentos gramas) em embalagens resistentes ao impacto.

Na dúvida se a RDC 46/2002 se aplica apenas ao mercado varejista e não à indústria, novamente enviei um formulário eletrônico à  Anvisa e fui informado de que:

O álcool etílico utilizado em produtos categorizados como “Desinfetante para Indústria Alimentícia e Afins” não se enquadra como álcool industrial e por esse motivo deve apresentar o tipo de formulação “GEL”, conforme determina a RDC 46/02

Portanto, conclui-se que: Até o momento, o álcool 70 p/p não é permitido na indústria alimentícia e afins como desinfetante na forma líquida. Isso não questiona sua eficácia perante as aplicações já validadas por testes e estudos. O uso na forma coloidal (gel) é permitido.

Você sabe verificar se um saneante é registrado na Anvisa? Segue o passo a passo:

1 Entre no site da Anvisa;

2 Na parte direita do site clique em “Consulte Produtos Registrados”;

3 Na parte direita do site clique em “Saneantes”;

4 Na parte direita do site aparecerão duas opções para clicar: “Saneantes Registrados” e “Saneantes Notificados”.

Produtos de Risco 01 são notificados e produtos de Risco 02 são registrados

Produtos de Risco 1

Art. 16. Os produtos saneantes são classificados como de risco 1 quando: I – apresentem DL50 oral para ratos superior a 2000 mg/kg de peso corpóreo para produtos líquidos e superior a 500 mg/kg de peso corpóreo para produtos sólidos; II – o valor de pH na forma pura, à temperatura de 25ºC (vinte e cinco graus Celsius), seja maior que 2 ou menor que 11,5; III – não apresentem características de corrosividade, atividade antimicrobiana, ação desinfestante e não sejam à base de microrganismos viáveis; e IV – não contenham em sua formulação um dos seguintes ácidos inorgânicos: a) fluorídrico (HF); b) nítrico (HNO3); c) sulfúrico (H2SO4); ou d) seus sais que os liberem nas condições de uso do produto. §1º Os valores estabelecidos no inciso I devem ser avaliados para o produto puro. §2º No inciso I será admitido o método de cálculo teórico de DL50 oral recomendado pela OMS. §3º No caso dos produtos tratados no inciso II cujo pH não possa ser medido na forma pura, esses devem ser avaliados na diluição a 1% p/p.

Produtos de Risco 2

Art. 17. Os produtos saneantes são classificados como de risco 2 quando: I – apresentem DL50 oral para ratos superior a 2000 mg/kg de peso corpóreo para produtos líquidos e superior a 500 mg/kg de peso corpóreo para produtos sólidos; II – o valor de pH na forma pura, à temperatura de 25ºC (vinte e cinco graus Celsius), seja igual ou menor que 2 ou igual ou maior que 11,5; III – apresentem características de corrosividade, atividade antimicrobiana, ação desinfestante ou sejam à base de microrganismos viáveis; ou IV – contenham em sua formulação um dos seguintes ácidos inorgânicos: a) fluorídrico (HF); b) nítrico (HNO3); c) sulfúrico (H2SO4); ou d) seus sais que os liberem nas condições de uso do produto. §1º Os valores estabelecidos no inciso I devem ser avaliados para o produto na diluição final de uso. §2º No inciso I será admitido o método de cálculo teórico de DL50 oral recomendado pela OMS. §3º No caso dos produtos tratados no inciso II cujo pH não possa ser medido na forma pura, esses devem ser avaliados na diluição a 1% p/p

Verifique como seu produto se enquadra e clique na opção;

5 Se escolher notificado você será direcionado para esta tela, se escolher registrado você será direcionado para esta tela;

6 Preencha qualquer um dos dados (recomendo sempre o
CNPJ) e clique em enter.

Você terá acesso à situação do produto perante a lei e poderá até visualizar seu rótulo para comparações.

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A segurança dos alimentos em restaurantes industriais x indústria de alimentos

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Os profissionais da área de qualidade e segurança dos alimentos que já atuaram em restaurantes industriais e nas indústrias de alimentos devem perceber claramente a diferença das normas, regras e principalmente da cobrança que gira em torno do tema “Segurança dos Alimentos”, quando se comparam esses dois seguimentos que englobam a alimentação humana.

No caso dos restaurantes industriais, aqueles que geralmente se localizam dentro das plantas industriais de empresas, que são próprios para prepararem a alimentação do trabalhador daquele local, possuem certamente um responsável técnico capacitado para administrar e zelar pelas questões gerais desse estabelecimento.

As indústrias de alimentos, igualmente aos restaurantes industriais, devem ter no mínimo um profissional capacitado para responder tecnicamente pela área da qualidade e segurança dos alimentos, uma vez que fabricar alimentos requer condições seguras de higiene e sua total supervisão.

Então por que dizer que existe diferença entre essas duas áreas, que são tão parecidas, pois ambas preparam alimentos para o consumo dos seus clientes e consumidores e são fiscalizadas por órgãos governamentais competentes?

Alguns pontos que denotam as claras diferenças estão abaixo:

  • Colaboradores: O alto turnover apresentado nos restaurantes industriais é um dos motivos do não seguimento rigoroso dos procedimentos de segurança dos alimentos, pois não existe tempo hábil de se realizar treinamentos, nem mesmo implementar a cultura de qualidade e higiene necessária nos colaboradores. Essa alta rotatividade de mão-de-obra muitas vezes está relacionada à insalubridade apresentada no local, excesso de esforço físico nas atividades cotidianas e a baixa motivação por serem funcionários terceirizados dentro de outra empresa.
  • Fiscalização e auditoria: Diferentemente do que acontece nas indústrias de alimentos, principalmente naquelas fiscalizadas pelo Ministério da Agricultura, que possuem um fiscal federal permanente e que passam por auditorias de segunda e terceira parte com frequência, os restaurantes não possuem um sistema de fiscalização tão rigoroso e frequente e as auditorias internas acontecem geralmente apenas uma vez ao ano.
  • Tempo: Outro fator decisivo é o tempo que existe entre a produção do alimento nos restaurantes, que deve acontecer até o horário das refeições impreterivelmente e sem qualquer atraso, uma vez que o cliente aguarda por essa refeição, porém na indústria de alimentos se trabalha com uma margem calculada de tempo que é controlada durante a produção. Essa “correria” que existe muitas vezes nos restaurantes faz com que os procedimentos, controles e registros de qualidade sejam esquecidos e até mesmo adiados.
  • Equipamentos: Muitos restaurantes industriais são terceirizados e os equipamentos são dos clientes e/ou até mesmo das empresas, mas a manutenção é feita pelo cliente, sendo que muitas vezes a tecnologia investida é baixa e os equipamentos já estão sem condições de uso, o que atrasa e dificulta até mesmo o processo de limpeza pelos colaboradores. Já a indústria de alimentos investe cada vez mais em tecnologia, pois aumentando a sua produtividade aumenta-se o ganho.

Nenhum dos fatores colocados nas observações feitas sobre as diferenças que existem entre os restaurantes industriais e indústrias de alimentos é válido em todos os locais, pois podem, sim, existir restaurantes que atendam todos os requisitos necessários de qualidade e higiene, e também podem existir indústrias de alimentos que não seguem as regras mínimas de Boas Práticas de Fabricação.

O objetivo do tema é demonstrar que muitas vezes a dificuldade na realização de tarefas consideradas essenciais para se obter a segurança total dos alimentos decorre de fatores relacionados e não apenas por descuido dos profissionais que fazem parte da organização.

Concluo que a importância dos temas relacionados à qualidade e a segurança do alimento deve ser considerada em todas as esferas da alimentação, seja na área de restaurantes ou na área industrial, pois a o impacto e dano causado na saúde do consumidor final é independente da fonte do alimento.

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Descubra agora se você é um blocker em Segurança de Alimentos

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Em um ambiente fabril é muito comum a área de manufatura surgir com necessidades de aumento de produtividade, validações para aumento de tempo de intervalos de limpeza, CIPs simultâneos, escovas automáticas que eliminam a mão-de-obra, ou seja, surgem as mais variadas propostas e solicitações.

E você responde: “Isso não! Não pode! Não, não e não!!!”

Nesse momento surge a figura do blocker, aquela pessoa de Qualidade que impede tudo e a todos, responsável por bloquear/impedir as “melhorias” de progredirem. Em alguns casos, as pessoas até evitam consultá-lo, buscando outros “pares” de trabalho.

Mas então eu devo ceder? Devo ir contra requisitos, normas e padrões? Pelo contrário,  os requisitos servem para serem seguidos.

Então, como agir em uma situação dessas? Como não ser tachado?

Com comunicação e orientação. Em Segurança de Alimentos devemos ficar atentos a todo o tipo de situação e orientar sempre da melhor forma, oferecendo alternativas quando aplicáveis.

“Você quer reduzir o tempo total de limpeza em 50%?  Bem, isso não é viável devido às condições X, Y e Z, mas podemos realizar análises e definir um estudo para conseguirmos reduzir em 20%.”

“Você quer instalar uma escova para limpeza de bandejas com esse material incorreto? Bem, podemos sugerir um fornecedor com alternativas e tecnologias que possam atender sua necessidade de outra forma e ainda assim manter nossa gestão efetiva em Segurança de Alimentos.”

Cada empresa possui seus próprios mecanismos, times, pessoas que participam de situações como essas, o importante é participar com seus conhecimentos para que as melhorias ocorram, demonstrar que você não está impedindo mas direcionando para uma saída segura e correta. É claro que às vezes surgem ideias assustadoras e muitas vezes essas ideias aparecem por falta de uma orientação mais profunda, mas isso é um tema para outro artigo.

No fim, se a empresa aumenta sua produtividade e lucro, todos ganham, inclusive a qualidade!

Vamos praticar Segurança de Alimentos na melhoria contínua de nossos processos.

 

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FSSC 22000 em português – requisitos adicionais em tradução livre

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Você já deve ter tentado procurar na internet a “norma” FSSC 22000 em português e talvez tido alguma dificuldade.

A história deste esquema de certificação, que é o preferido no Brasil é um pouco peculiar, dado que diferentemente de outras normas de certificação em segurança dos alimentos, o esquema é uma “colcha de retalhos” pois ele foi sendo composto por anexos à medida que ia se adequando aos requisitos do GFSI.

Lembrando: a FSSC 22000 é uma composição de normas.

FSSC 22000 = ISO 22000 + ISO TS 22002-1 + Requisitos adicionais

Desta composição, somente é de acesso público e gratuito, o módulo de requisitos adicionais.

Toda esta introdução é para dar a boa notícia que um leitor do blog, o Alessandro da Silva, que é assessor da qualidade e especialista em gestão, teve o cuidado e carinho de traduzir este módulo da FSSC 22000 e agora ela está disponível para todos nós! Observação: trata-se de uma tradução livre, leve isso em consideração.

Clique aqui e faça bom uso!

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Controle de Pragas nas empresas de alimentos: conhecendo os roedores

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A característica principal dos roedores é a presença dos dentes incisivos com crescimento contínuo, daí a necessidade de roer para gastar a dentição. Dessa forma, estragam muito mais alimentos do que realmente necessitam.

São animais de hábitos noturnos por ser mais seguro saírem de seus abrigos à noite, à procura de alimento.

Possuem várias habilidades físicas, como nadar, subir em locais altos se houver base de apoio, saltar, equilibrar-se em fios e mergulhar, entre outras.

Encontram principalmente no lixo doméstico o seu alimento. Escolhem aqueles alimentos que estão em condições de serem ingeridos, pois, por meio do seu olfato e paladar apurados separam os alimentos de sua preferência e ainda não estragados. São considerados onívoros, isto é, alimentam-se de tudo o que serve de alimento ao homem.

O rato consegue nadar 800 m ficando três minutos sem respirar. Usando os canos de esgoto, penetram facilmente nas casas ou em apartamentos de andares baixos, por meio da tubulação do vaso sanitário, e podem ainda escalar prédios apoiando as costas numa calha vertical e na parede. Se caírem de uma altura de até 15 metros, não sofrem qualquer ferimento.

Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), 20% dos alimentos produzidos no mundo são destruídos por ratos.

Nas áreas urbanas encontramos três espécies de ratos:

* Rattus norvegigus – Ratazana

Nas grandes cidades perdem parcialmente algumas características de comportamento como a neofobia (desconfiança a objetos e alimentos estranhos), pela próxima convivência com o homem e pela dinâmica da cidade.

Na abundância de alimentos, como os provenientes do lixo orgânico inadequadamente disposto ou tratado, a proliferação desses roedores tem se acentuado. É, portanto, a espécie de roedor mais favorecida pelo ambiente urbano degradado por ocupações clandestinas, adensamento de locais carentes de infra-estrutura básica de habitação e saneamento, sendo responsável por surtos de leptospirose, mordeduras e agravos causados por alimentos contaminados por suas fezes e urina.

* Rattus rattus – Rato de telhado

Conhecido como rato de telhado, rato de forro, rato de paiol ou rato preto, caracteriza-se por possuir grandes orelhas e cauda longa. Como o próprio nome já diz, costuma habitar locais altos como sótãos, forros e armazéns, descendo ao solo em busca do alimento e raramente escava tocas.

Possui grandes habilidades, como caminhar sobre fios elétricos e subir em galhos de árvores, além de escalar superfícies verticais, adaptando-se perfeitamente à arquitetura urbana formada por grandes edifícios e casarões assobradados muitas vezes transformados em cortiços, locais onde encontra grande facilidade para se abrigar e obter alimentos, propiciando a expansão e dispersão da espécie.

* Mus musculus – Camundongo

Popularmente chamado de camundongo, é o de menor tamanho entre as três espécies urbanas. De hábito preferencialmente intradomiciliar, costuma fazer seus ninhos dentro de armários, fogões e despensas.

Tem comportamento curioso, sendo de presa fácil nas ratoeiras. É facilmente transportado em caixas de alimentos e outros materiais, possibilitando sua fácil dispersão na área urbana.

Por sua característica morfológica e hábitos domiciliares, o camundongo não causa a mesma repulsa que os ratos maiores, apesar dos riscos que potencialmente pode trazer à saúde humana.

Fonte:

http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/vigilancia_em_saude/rato/index.p

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Determinação da vida de prateleira sob a ótica do Guia da Anvisa

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Vida de prateleira de carne de frango

Continuando o tema sobre a determinação de validade de alimentos e seu estudo de estabilidade normal, onde os alimentos são submetidos a condições esperadas de armazenamento e distribuição por um intervalo de tempo na busca de auxílio para determinar em que ponto ocorrem mudanças químicas, físicas e deterioração do alimento, com margem de segurança, segue abaixo uma proposta simples de acompanhamento de teste em produto final:

Produto: _____________________________________

Projeto: ______________________________________  Responsável:___________________________________

Data de Fabricação: __  Data de Validade: __  Data de Avaliação:__

Idade: ______

_ Ambiente    _ Refrigerada            _ Conservação Forçada

Objetivo do teste:________________________________________

Descrição do processo: ____________________________________

1 – Sensorial:

Parâmetros Avaliados Nota Produto Teste Nota Produto Contra-prova Comentários
Embalagem
Abertura
Textura
Sabor
Odor

Júri sensorial: ________________________________________________

2 – Físico-Química:

Parâmetros Padrão proposto Resultado teste
EST
Gordura
pH
Sal

3 – Microbiologia:

Parâmetros Padrão proposto Resultado teste
Contagem global
Coliformes a 45ºC
Bolores e Leveduras
Sulfito redutores

 4 – Acompanhamento de shelf-life:

 Data da avaliação: _______________      Idade do produto: ________ 

Parâmetros Avaliados Nota Produto Teste Nota Produto Contraprova Comentários
Embalagem
Abertura
Textura
Sabor
Odor

Júri sensorial: ____________________________________ 

 Data da avaliação: ___________      Idade do produto: ______ 

Parâmetros Avaliados Nota Produto Teste Nota Produto Contra-prova Comentários
Embalagem
Abertura
Textura
Sabor
Odor

Júri sensorial: ____________________________________

Data da avaliação: _____________      Idade do produto: _____ 

Parâmetros Avaliados Nota Produto Teste Nota Produto Contra-prova Comentários
Embalagem
Abertura
Textura
Sabor
Odor

Júri sensorial: _______________________________________________

Esse é um exemplo de formulário que poderá auxiliá-lo a registrar seu estudo, lembrando que há vários fatores que controlam a vida de prateleira, tais como: tempo, temperatura, umidade, oxigênio, exposição à luz, embalagem, condições de estocagens (alimentos perecíveis precisam de condições especiais de temperatura para se conservarem; alimentos não perecíveis podem ficar expostos à temperatura ambiente por longos períodos. Para conservá-los é necessário reduzir o conteúdo de água e fazer tratamento químico (alterações físico-químicas) e alimentos semi-perecíveis não precisam ser armazenados a baixas temperaturas, porém sua natureza não permite grandes oscilações). Assim, podemos ilustrar na tabela a seguir, dois desses fatores (T e UR):

Produto T(°C) UR (%) Vida de prateleira
Abacate 7-13 85-90 4 semanas
Melão 0-4 85-90 5-15 dias
Melância 4-10 85-90 2-3 semanas
Laranja 0-1 85-90 8-12 semanas
Cenouras pré-empacotadas 0 80-90 3-4 semanas
Cenouras cortadas 0 90-95 4-5 meses
Cebolas 0 65-70 6-8 meses
Batata 10-13 85-90 vários meses
Biscoitos 25 60 15 semanas
Misturas para bolos 25 60 2 anos
Manteiga 0.5-5.0 ne 6-8 semanas
Iogurte 0.5-5.0 ne 10-15 dias
Carne fresca 0.5-5.0 ne 5 dias
Pescado 0.5-5.0 ne 5-15 dias

As razões principais são as mudanças nas reações enzimáticas, de escurecimento não enzimático e de oxidação; nas perdas: qualidades estéticas como a cor, o aroma e o valor nutritivo e nas contaminações: por microrganismos e odores estranhos; conforme a outra tabela abaixo que compara tempo-temperatura-qualidade:

Fase do Sistema Temperatura da Fase (°C) Perda da Qualidade por Dia (%) Tempo na Fase (Dias) Perda Total da Qualidade (%)
Produtor – 30 0,23 150 33,0
Transporte – 25 0,27 2 0,5
Atacadista – 24 0,28 60 17,0
Transporte – 20 0,40 1 0,4
Varejista – 18 0,48 14 6,8
Transporte – 9 1,90 1/6 0,2
Consumidor – 12 0,91 14 13,0
Total 241 70,9

Lembrem-se: as datas de fabricação e vencimento do produto indicam apenas quando o alimento pode estragar e não a garantia de segurança total microbiana (se não os alimentos não estragariam), ou seja, se durante esse período de validade crescerão ou não microrganismos patogênicos, pois depende de diversos fatores, principalmente do elo da cadeia produtiva de armazenamento/distribuição e forma intenção de uso do alimento pelo elo seguinte.

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Carnes temperadas: você sabia que os açougues e supermercados de alguns estados não podem mais vendê-las?

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A fim de facilitar o dia-a-dia corrido das famílias brasileiras, é cada vez maior a procura por alimentos que facilitem o preparo em casa. No entanto, você sabia que os açougues e supermercados não podem mais vender carnes temperadas? Pois é, grande parte dos consumidores não sabem que a legislação mudou e em muitos casos não conferem de forma detalhada o que estão comprando e levando para casa.

As carnes temperadas foram retiradas de açougues e supermercados há bastante tempo, mas ainda é possível encontrar esse tipo de produto na gôndola. Segundo Odemar Slomp (técnico em vigilância) “quando essas vendas aconteciam, era de forma irregular, muitas foram as vezes em que pessoas de má intenção temperavam carne estragada e revendiam, mascarando a qualidade do produto e enganando o consumidor”. Era comum o consumidor encontrar no balcão carnes em bandejas com tempero onde a carne ficava “marinando” até ser escolhida pelo consumidor para ser comercializada.

A legislação de alguns estados, como RS e SC por exemplo, proíbem a venda de qualquer tipo de carne temperada, assim como o porcionamento de carne de aves e miúdos de qualquer espécie. Estabelecimentos que não possuem algum sistema de inspeção não podem produzir esse tipo de produto. Mesmo assim, aqueles que tiverem algum sistema de inspeção (exemplo: grandes redes de supermercados) devem possuir uma área específica para manipulação e processamento e estes produtos devem ainda ser embalados e rotulados para serem levados às gôndolas.

O que diz a lei destes estados?

Conforme o decreto n°23.430,  de 24 de outubro de 1974açougues não podem exercer atividade de industrialização de carnes e derivados. A atividade industrial que envolve processamento e transformação dos diferentes tipos de produtos de origem animal cabe exclusivamente às indústrias que são devidamente fiscalizadas e possuem o serviço de inspeção permanente. O decreto 53.304 (24.11.16) permite aos açougues as atividades de beneficiamento, fracionamento, porcionamento e venda e proíbe as atividades industriais ou de abate de animais, sendo, portanto, as atividades de produção de temperados exclusiva para estabelecimentos com inspeção municipal, estadual ou federal.

A portaria SES n°99/2018 permitiu alterações nos decretos citados anteriormente exigindo a regularização e adequação da estrutura física de açougues, fiambrerias e supermercados, porém sem liberar a produção de temperados. A portaria conjunta n° 264, de 30.03.2016, estabeleceu diretrizes para açougues dos tipos A e B e entrepostos. No caso dos açougues, a vistoria é responsabilidade da Vigilância Sanitária. Já quando se trata dos entrepostos, quem fiscaliza é o Serviço de Inspeção, através da secretaria de Agricultura. Em ambos os casos, a comercialização de carne temperada é proibida. Veja a seguir como devem ser estes estabelecimentos:

Açougues tipo A Açougues tipo B Entreposto em supermercado ou similares
Local específico: Climatizado Sem local específico Local específico conforme normativas de Órgãos da Agricultura
Armazenar, beneficiar, fracionar, fatiar, moer, embalar e rotular; Fracionar, fatiar e moer na presença do consumidor e/ou balcões expositores com produtos identificados; Fracionar, fatiar, moer, curar, salgar, temperar, embutir, embalar e rotular;
Com responsável técnico – como um médico veterinário ou nutricionista, etc. Sem responsável técnico Com responsável técnico, fiscalizados pelo Serviço de Inspeção.
Vender somente no próprio estabelecimento. Impossibilitado de gerar embalagem pré estabelecida para venda, só poderão fracionar e fatiar os alimentos a partir do pedido do consumidor. Pode vender para outros estabelecimentos
Proibida a abertura das embalagens originais de miúdos de todas as espécies e das embalagens de carne de aves. Proibida a abertura das embalagens originais de miúdos de todas as espécies e das embalagens de carne de aves. Permitida a abertura das embalagens originais de miúdos de todas as espécies e das embalagens de carne de aves.

E por que a proibição?

Polêmicas à parte, é preciso entender por que existe esta proibição. Isso é uma preocupação com a segurança dos alimentos e consequentemente com a segurança do consumidor. A indústria possui todos os equipamentos necessários e certificados para o processo industrial e também todo o controle de qualidade, análises laboratoriais, etc., para atestar e certificar a segurança dos seus produtos para o consumidor. Os açougues, em sua maioria, não possuem estes controles, podendo ocorrer de uma carne não estar mais apta para consumo e ela ser “mascarada” com a adição de temperos ou condimentos. E isso pode ser feito tanto de forma não intencional por parte do estabelecimento, pois algumas vezes o responsável do açougue pode não perceber que a carne já “passou do ponto”, mas também pode ocorrer de maneira intencional. Lembrando que infelizmente existem comerciantes de má fé, que fraudam todos os tipos de alimentos, não só as carnes.

Isto afeta diretamente a saúde do consumidor. Carnes contaminadas são responsáveis por grande parte das doenças alimentares que ocorrem no Brasil, causando graves danos à saúde e podendo levar até à morte. Já a carne de frango pode se tornar veículo de transmissão de inúmeros microrganismos, alguns deles patogênicos ao homem.  A pele de aves pode carregar diversos microrganismos patogênicos/deteriorantes e a Salmonella é a principal e mais comum em aves. As bactérias do gênero Salmonella continuam sendo uma das causas mais importantes de toxinfecções alimentares em todo o mundo. Isso constitui um potencial RISCO À SAÚDE PÚBLICA. Embora a Vigilância Sanitária seja responsável por fiscalizar e coibir as infrações a lei, o consumidor pode contribuir ficando atento a não conformidades praticadas por parte destes estabelecimentos.

OBS: Devido ao grande numero de estados no Brasil e a diversidade de legislações estaduais é importante que o profissional consulte a legislação do seu estado de atuação, uma vez que há estados como SP por exemplo, que permitem esta prática de forma regular.

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Conheça a nova ferramenta para visualização de resíduos de agrotóxicos em alimentos

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Conheça um pouco sobre a atuação da autoridade européia para a segurança dos alimentos (EFSA) e a nova ferramenta para a visualização de resíduo de agrotóxicos em alimentos.

Um grande corpo da Legislação Européia regula a comercialização e a utilização de produtos para proteção de plantas e seus resíduos nos alimentos. Os produtos não podem ser colocados no mercado nem utilizados sem autorização prévia. Está em vigor um sistema duplo, no qual a EFSA avalia os ingredientes ativos utilizados nos produtos e os países-membros avaliam e autorizam seu uso a nível nacional. Os produtos fitossanitários são principalmente regulados pelo Regulamento (EC) n.º 1107/2009.

O relatório completo publicado no EFSA Journal este ano fornece uma visão sobre as atividades de monitoramento oficial realizadas pelos países-membros da Comunidade Européia, Islândia e Noruega em 2016. Com base nos resultados analíticos fornecidos pelos países declarantes para mais de 80.000 amostras, foi realizada uma análise detalhada dos dados sobre a ocorrência de agrotóxicos nos principais alimentos consumidos, entre eles produtos de origem vegetal, produtos de origem animal, alimentos importados, produtos orgânicos e alimentos para bebês, bem como o risco alimentar relacionado com a exposição dos consumidores europeus aos resíduos de agrotóxicos.

Para coincidir com a publicação do relatório  deste ano, a EFSA desenvolveu uma ferramenta gráfica simples que permite aos usuários a visualização de dados de resíduo de agrotóxicos em alimentos.

A nova ferramenta está disponível em quatro idiomas e complementa os “dashboards” de dados existentes, que apresentam os resultados em maior detalhe e permitem a comparação com anos anteriores.

 Os resultados são apresentados em duas seções onde é possível a visualização dos resultados por alimento e por país.

Na barra superior, um ícone para informações oferece instruções básicas para a visualização deste dados, sendo possível pesquisar por diferentes categorias de alimentos, identificar o número de amostras analisadas, percentagem de amostras com resultados abaixo do Limite de Quantificação (LOQ*), resíduos quantificáveis entre o LOQ e abaixo do Limite Máximo de Resíduo (LMR**) e os resíduos excedendo o LMR para aquela categoria de alimento. A pesquisa pode ser refinada usando o menu lateral, e navegando pelos diferentes grupos de alimentos e clicando nas subcategorias para acessar cada alimento individual.

Na pesquisa por país é possível visualizar os dados de 30 países, os resultados gerais, o número de amostras analisadas e a procedência das amostras, que podem ser de origem doméstica, provenientes da comunidade européia, oriundas de países de terceiro mundo e até mesmo as de origem desconhecida.

E aí? Prontos para explorar a nova ferramenta? Clique aqui para visualizar os dados de resíduos de agrotóxicos em alimentos!

Cabe ressaltar que a análise contínua dos dados de monitoramento de resíduo de agrotóxicos em alimentos através desta ferramenta e relatórios publicados, permite não somente aumentar a eficiência dos sistemas de controle europeus, como também garantir um elevado nível de proteção aos consumidores através da segurança dos alimentos.

*LOQ (limite de quantificação): é a menor concentração de resíduos que pode ser quantificada com precisão aceitável (repetibilidade) e precisão sob as condições estabelecidas do teste.

**LMR (limite máximo de resíduos): a quantidade máxima de resíduos de pesticidas legalmente autorizados nos alimentos ou nas rações, expressa em miligramas por quilograma.

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Por favor, parem de chamar os sulfitos de alergênicos!

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Sulfitos não são alergênicos! Justamente por isso, considero muito assertivo que na Resolução ANVISA/DC Nº 26 de 02/07/2015 que dispõe sobre os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares, o SULFITO não fosse incluído no Anexo 1, onde se listam os principais alimentos que causam alergias alimentares e que devem ser obrigatoriamente declarados.

Este tema inclusive já foi tratado aqui no BLOG FOOD SAFETY BRAZIL nos artigos a seguir:

  1. Porque sulfito não foi considerado alergênico na RDC26/15?
  2. Sulfitos: importância na indústria alimentícia e seus possíveis malefícios à população.

Por que voltar a este tema se o primeiro parágrafo já finaliza a questão?

Há relevância justamente porque muitas empresas, algumas grandes e formadoras de opinião, ainda insistem em colocar os SULFITOS em suas listas de alergênicos, muitas vezes fazendo exigências a seus fornecedores que são similares ao que se faz com alergênicos típicos, porém, são casos específicos que exigem, se necessário, controles diferentes.

Se tratado tudo num mesmo pacote, temos a criação de burocracias e inclusão de custos que não agregam valor em termos de segurança dos alimentos, além de colaborar com a geração de desinformação na ciência dos alimentos. Por isso, temos sim que esclarecer e desmistificar um pouco mais este assunto.

É importante nesta discussão iniciar definindo o que são alergênicos e alergias alimentares, e a própria Resolução citada anteriormente traz uma ótima definição:

Alergênico alimentar é qualquer proteína, incluindo proteínas modificadas e frações proteicas, derivada dos principais alimentos que podem causar alergias alimentares, que por sua vez são reações adversas reprodutíveis mediadas por mecanismos imunológicos específicos que ocorrem em indivíduos sensíveis após o consumo de determinado alimento.

Ou seja, são as proteínas contidas em alimentos que podem causar reações alérgicas, e os sulfitos não são proteínas, mas sais do ácido sulfuroso H2SO3, e estes sais de sulfito contêm o ânion SO3 -2, normalmente usados nas formas descritas na figura 1.

 

Figura 1: Fórmulas químicas, rendimento teórico de SO2 e respectivos números de identificação internacional dos agentes sulfitantes.

Numa alergia típica, nosso sistema imunológico identifica o ingresso de uma macromolécula proteica estranha, chamada de antígeno e  então produz proteínas destinadas a unirem-se às invasoras, anulando-as. Estas proteínas são os anticorpos, e esta reação mútua é sumamente específica e constitui um mecanismo de defesa. Mas o sistema imunológico pode falhar e não cumprir devidamente com sua obrigação ou até voltando-se contra o indivíduo, o que pode acontecer de duas maneiras:

  1. Funcionando de forma insuficiente, que é chamado de imunodeficiência, e deixa os indivíduos susceptíveis ao ataque de organismos estranhos que podem causar doenças;
  2. Funcionando de forma exagerada em relação a substâncias que normalmente são bem toleradas pela maioria dos indivíduos, isto se conhece pelo nome de alergia.

Portanto, uma alergia é a reação antígeno-anticorpo, mas esta não é a causa imediata das manifestações, estas produzem-se pela liberação ou ativação de substâncias biológicas sumamente ativas. Estas substâncias causam uma série de mudanças na musculatura lisa, nas paredes dos vasos, no sangue e em diversas glândulas que dão como resultado a sintomatologia própria da reação alérgica, em casos graves e extremos, podendo levar inclusive a choques anafiláticos e até causar morte.

Então qual é o problema com os sulfitos?

Os agentes sulfitantes são classificados como aditivos alimentares e atuam na inibição da deterioração provocada por bactérias, fungos e leveduras em alimentos ácidos, e na inibição de reações de escurecimento enzimático e não enzimático durante processamento e estocagem.

Os sulfitos agem como inibidores de inúmeras enzimas, incluindo polifenoloxidase (PFO), ascorbato oxidase, lipoxigenase, peroxidase e enzimas dependentes de tiamina. PFO é encontrada em frutas e vegetais e a inibição de sua atividade é amplamente utilizada no controle da deterioração enzimática. A atividade da PFO é alta em alimentos que são particularmente sensíveis ao escurecimento oxidativo, como batatas, maçãs, cogumelos, bananas, pêssegos, coco ralado, sucos de frutas e em vinhos.

Sulfitos podem inibir diretamente a enzima ou também interagir com os intermediários da reação de escurecimento, impedindo sua participação nas reações que levam à formação de pigmentos escuros.

Os agentes sulfitantes são quimicamente equivalentes após incorporação no alimento, uma vez que são convertidos às mesmas espécies iônicas ou não-iônicas em um determinado pH, força iônica, concentração não-eletrolítica e temperatura, conforme reações químicas mostradas na equação química a seguir com a dissociação do metabissulfito de potássio (K2S2O5) em meio aquoso:

O íon bissulfito é a espécie predominante em alimentos que apresentam pH entre 3 e 7, enquanto em valores de pH menores que 3 e maiores que 7, o desvio do equilíbrio é direcionado para a formação de SO2 molecular e íon sulfito, respectivamente.

Contudo, a ingestão de alimentos contendo sulfitos tem sido considerada como uma das principais causas de broncoespasmos em indivíduos asmáticos que são entre 3 a 5% da população, muito embora indivíduos sensíveis a sulfitos sem histórico de reações asmáticas também possam também apresentar reações adversas após ingestão de alimentos sulfitados. Mas existem dados que indicam que tal ocorrência atinge cerca de 5 a 10% dos adultos que são asmáticos e não todos, e que os indivíduos sensíveis a sulfito são mais afetados quando essas substâncias são inaladas.

Aqui temos então uma diferença crucial no mecanismo de resposta imunológica da alergia: qualquer quantidade, mesmo traços ínfimos, pode desencadear uma resposta do organismo, mas no caso do sulfito não, pois o risco estará associado à exposição a uma determinada quantidade, que no caso do sulfito foi bem estudada e definida, sendo o limite Ingestão Diária Aceitável (IDA) determinado pelo JECFA (1998) de 0,7 mg/ kg peso corpóreo/ dia, expresso como SO2.

Isso ajuda muito, por exemplo, no desenvolvimento de produtos, para determinarmos limites de controle para monitoramentos de validação de limpeza, em controle de PCCs (Pontos Críticos de Controle) ao longo dos processos, ou mesmo, para controle de qualidade na liberação de produtos fabricados.

Entender claramente que sulfitos não são alergênicos em análises de riscos voltadas a Food Safety se mostra relevante, especialmente porque nos ajuda a compreender que as medidas preventivas devem ser diferentes:

*** Num alergênico típico se requer um cuidado extremo em termos de riscos com contaminação cruzada. Não existem limites realmente seguros quanto a higienizações numa linha industrial onde haja produção intercalando produtos com e sem alergênicos, para garantir total ausência de riscos no produto que não deveria ter alergênicos. Mesmo traços não detectados em métodos analíticos poderiam desencadear uma reação alérgica em indivíduos mais sensíveis, justo porque bastam picogramas para o organismo desencadear uma resposta imunológica a proteínas.

*** Já no caso do sulfito é diferente, existem limites de tolerância bem conhecidos, e isso nos permite construir mais adequadamente medidas de controle ao longo dos processos, ficando mais fácil validar que não há presença, ou que há presença, mas está em níveis aceitáveis.

Por isso tudo, a questão do sulfito pode e deve ser considerada no levantamento de perigos quando se considera que entre o público-alvo consumidor de um produto pode haver pessoas asmáticas, porém a forma de lidar com este perigo não é a mesma que deve ser usada quando se lida com alergênicos. Por isso, para que as medidas sejam apropriadas e assertivas, deve-se começar tratando os sulfitos pelo que eles são, e não são alergênicos.

5 min leituraSulfitos não são alergênicos! Justamente por isso, considero muito assertivo que na Resolução ANVISA/DC Nº 26 de 02/07/2015 que dispõe sobre os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que […]

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Como se preparar para a implementação da norma ISO 22.000:2018 (V)

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Neste 5º post sobre a ISO 22.000:2018, abordaremos o requisito 4 “Contexto da organização” (pensamento baseado no contexto da Organização – Entendendo a organização e seus contextos, entendendo as necessidades das partes interessadas, o escopo, o Sistema de Gestão e seus processos) desdobrado em quatro sub-cláusulas:

4.1-Compreendendo a organização e seu contexto, determinando questões internas e externas aos seus propósitos e direcionamentos estratégicos e que possam afetar a sua capacidade de atender os resultados planejados do seu Sistema de Gestão de Segurança de Alimentos.

Compreender o contexto externo pode ser mais fácil se considerar  questões referentes a ambiente legal, tecnológico, competitivo, mercadológico, cultural e econômico, tanto de abrangência internacional, nacional, regional ou local.

Compreender o contexto interno pode ser facilitado também considerando questões relativas a valores, cultura, conhecimento e desempenho da organização.

Para tal, pode-se fazer uma análise SWOT:

Ameaças

As ameaças são as forças externas que não sofrem sua influência e que pesam negativamente para sua empresa. Elas podem ser consideradas como um desafio imposto à empresa e que pode deteriorar sua capacidade de gerar riqueza. Devem ser constantemente monitoradas pelos gestores, pois, muitas vezes, podem apresentar um risco muito maior que a capacidade de retorno.

Por exemplo, para uma empresa importadora, uma forte desvalorização da moeda pode causar um aumento muito forte no custo de aquisição, em um cenário no qual não é possível repassar este valor ao mercado, deteriorando assim as margens da empresa. Por isso, é importante que a empresa crie políticas que possam combater as ameaças. Como no exemplo anterior, onde ela poderia ter feito uma proteção cambial (Hedge) para manter suas margens em segurança.

Oportunidades

As oportunidades são as forças externas à empresa que influenciam positivamente sua organização, mas sobre as quais não temos controle. As oportunidades muitas vezes podem vir através de algum aspecto econômico novo, como o advento da classe média, o aumento do número de filhos dos consumidores, a melhoria da renda e do crédito, entre outros. Outro fator que pode influenciar o fomento de oportunidades são as ações políticas do governo, como a escolha de investir em infra-estrutura.

4.2-Compreendendo as necessidades e expectativas das partes interessadas:

Devido ao impacto ou potencial impacto na capacidade da organização de consistentemente prover produtos e serviços que atendam as necessidades de seus clientes, atendam também a requisitos legais e regulamentares, a organização deve determinar as partes interessadas e os requisitos que são relevantes para o sistema de gestão de segurança de alimentos, monitorando e revisando a informação sobre essas partes interessadas e seus requisitos relevantes.

4.3 – Determinação do escopo do sistema de gestão de segurança de alimentos:

A organização deve determinar as fronteiras (limites) e aplicabilidade do sistema de gestão de segurança de alimentos para estabelecer seu escopo, mantendo-o como informação documentada.

4.4-Sistema de gestão de segurança de alimentos:

A Organização deve estabelecer, implementar, manter e melhorar continuamente o sistema de gestão de segurança de alimentos, incluindo os processos necessários e suas interações, de acordo com os requisitos desta norma, determinando as entradas necessárias e as saídas esperadas desses processos,  a sequência e interação dos processos, o critério, métodos, incluindo medições e indicadores de desempenho relacionados necessários para garantir a eficaz operação e controle desses processos, os recursos necessários a garantir sua disponibilidade, a atribuição das responsabilidade e autoridades para esses processos, os riscos e oportunidades e planejamento e implementação das ações apropriadas para abordá-los, os métodos para monitoramento, medição, como apropriado, e avaliação dos processos e, se necessário, as mudanças dos processos para garantir que eles atendem os resultados planejados, as oportunidades para melhoria dos processos e do SGSA. Deve a empresa manter informação documentada para suportar as operações dos processos e dar a confiança que os processos estão sendo realizados conforme foi planejado.

Assim, resumidamente as principais mudanças desse capítulo foram:

  • Compreensão do contexto da organização;
  • Compreensão das necessidades e expectativas das partes interessadas;
  • Considerar riscos e oportunidades no estabelecimento dos processos.

Não perca o próximo post da série sobre a cláusula 5 – “Liderança”!

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Novo alerta para a presença de pesticidas em alimentos

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Os produtores sabem que não é possível produzir sem a necessária preocupação com os limites máximos de resíduos de pesticidas, além, é claro, da aplicação de produtos permitidos, mas então por que esse alerta para a presença de pesticidas em alimentos?

Durante a SIAL 2018 na França, uma das maiores feiras de alimentos no mundo, um assunto veio à tona: a situação mundial de segurança dos alimentos. Segundo eles, resíduos de glifosato, acetato e outros fungicidas têm sido encontrados com frequência em exames laboratoriais, isso tem provocado sanções à comercialização de diversos produtos e como consequência deverão aumentar as exigências para a produção e comercialização dos produtos bem como a necessidade de rastreabilidade dos produtos.

Quais alimentos apresentam pesticidas?

Dados divulgados pela PROTESTE (2018), indicaram que cerca de 70% dos alimentos consumidos no Brasil possuem aditivos químicos.  Com esse número, o país alcançou o primeiro lugar na lista dos que mais utilizam agrotóxico e permanece nessa posição desde 2009.  Diante desta realidade, já em 2016, realizamos um teste com 30 amostras adquiridas em supermercados e feiras nas cidades de São Paulo e do Rio de Janeiro.  O teste revelou que em 14% das amostras, os níveis de pesticidas estavam acima dos recomendados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).  Já 37% continham substâncias não autorizadas para o plantio de determinado tipo de alimento ou proibidas no Brasil (porque não tiveram sua segurança para a saúde comprovada).

Conforme divulgação da Anvisa, no período de 2013 a 2015 foram monitorados 25 alimentos, abrangendo as seguintes categorias: cereais/leguminosas, frutas, hortaliças folhosas, hortaliças não folhosas e tubérculos/raízes/bulbos. Foram analisadas 12.051 amostras, sendo que em 42,0% não foram detectados resíduos, considerando os agrotóxicos pesquisados, e em 38,3% das amostras foram detectados resíduos em concentrações iguais ou inferiores ao LMR. Foram consideradas insatisfatórias 2.371 amostras (19,7%), sendo que 362 destas amostras (3,00%) apresentaram concentração de resíduos acima do LMR e 2.211 (18,3%) apresentaram resíduos de agrotóxicos não autorizados para a cultura.

Considerando o número total de amostras analisadas por alimento, verificou-se que a abobrinha, a uva e a goiaba possuem, respectivamente, 38%, 26% e 10% de resultados considerados insatisfatórios por apresentarem como único motivo de irregularidade resíduos não autorizados para a cultura com concentrações abaixo de 0,01 mg/kg.

Dados do Estadão (31.07.17) indicaram resíduos de pesticidas em 60% das amostras de 12 alimentos comuns na mesa dos brasileiros, como feijão, arroz, banana, etc. Deste total analisado, as irregularidades apresentadas foram a presença de agrotóxicos proibidos no Brasil ou em concentrações superiores ao limite máximo estabelecido na legislação. Ainda segundo a reportagem há consumidores preferindo adquirir frutas com casca a fim de eliminar os agrotóxicos, mas será que é possível reduzir ou eliminar agrotóxico de frutas e verduras?

Como reduzir os efeitos de agrotóxicos nos alimentos?

Segundo um estudo norte-americano divulgado pela revista cientifica Journal of agricultural and food chemistry, o bicarbonato de sódio pode reduzir a presença destes resíduos. Quando comparado a outros métodos de limpeza o bicarbonato de sódio se mostrou eficaz quando se utilizou uma solução aquosa de 10 mg/ml. Os pesquisadores perceberam que a mistura levou entre 12 a 15 minutos para remover completamente resíduos de tiabendazol ou phosmet que estivessem na superfície de maçãs (frutas utilizadas para os testes). A fruta foi exposta ao pesticida previamente durante 24 horas. Porém, segundo o estudo a ação não teve a mesma eficácia quando o pesticida estava localizado no interior da fruta, permitindo a permanência de químicos.

Segundo os estudiosos, lavar as frutas com bicarbonato de sódio pode reduzir a maior parte das substâncias na superfície, mas não se garante ausência no seu interior.

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) orienta para algumas atitudes que podem minimizar a exposição aos resíduos químicos:

  • Optar por alimentos rotulados com a identificação do produtor, o que contribui para o comprometimento dos produtores em relação à qualidade dos seus produtos;
  • Sempre que possível, recomenda-se também adquirir alimentos orgânicos ou provenientes de sistemas agroecológicos, assim como os chamados alimentos da “época” (safra), por receberem em média uma menor carga de agroquímicos. Porém, a impossibilidade de aquisição de alimentos orgânicos não deve ser motivo para a diminuição no consumo de frutas, legumes e verduras produzidos pelo sistema convencional de cultivo.

Os agrotóxicos podem ser classificados em dois grandes modos de ação: sistêmicos ou de contato, independentemente da forma como são aplicados às culturas agrícolas. Os sistêmicos atuam no interior das folhas e polpas, portanto penetrando nas mesmas. Já os de contato agem principalmente nas partes externas do vegetal, ainda que uma quantidade possa ser igualmente absorvida para as partes mais internas. Assim, os procedimentos de lavagem dos alimentos em água corrente, bem como a retirada de cascas e folhas externas, contribuem para a redução dos resíduos de agrotóxicos presentes em seu exterior, porém são incapazes de eliminar aqueles contidos no interior do alimento.

Já a imersão prévia dos alimentos por 20 min em água com hipoclorito de sódio (água sanitária) pode (e deve) ser feita, com a finalidade de diminuir a contaminação por germes e micróbios, devido a sua ação biocida.

A PROTESTE, por sua vez, também faz algumas recomendações aos consumidores, como o consumo de alimentos orgânicos ou o cultivo de uma horta em casa.

Dê preferência às frutas e verduras da época

No período de safra, as frutas têm melhor qualidade nutricional, são mais frescas, têm mais sabor e são mais baratas. Fora da estação adequada, é quase certo que uma fruta, verdura ou legume tenham recebido cargas maiores de agrotóxicos.

Descasque sempre

Como a oferta de frutas produzidas organicamente ainda não é satisfatória, procure sempre descascar as frutas, em especial frutas como pêssegos, nectarinas, peras e maçãs. Alguns resíduos de agrotóxicos ficam depositados nas cascas.

Lave bem as frutas e verduras

Em água corrente, coloque-as numa solução com vinagre (4 colheres de sopa de vinagre para 1 litro de água), durante 20 minutos, ou numa solução com bicarbonato de sódio (1 colher de sopa de bicarbonato para 1 litro de água) por 20 a 30 minutos.

Independentemente da forma que você optar para ficar mais seguro é importante manter o alerta e exigir qualidade dos alimentos que vão a nossa mesa.

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Ozônio: uma alternativa “verde” na produção de alimentos

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Nos últimos anos, em resposta às exigências dos consumidores para aditivos “mais verdes”, a indústria de alimentos tem procurado utilizar alternativas cada vez mais saudáveis, eficientes e ambientalmente corretas em seus processos de fabricação.

Diante deste cenário, a multifuncionalidade do ozônio o torna um promissor agente no processamento de alimentos. Natural e barato, o gás não deixa resíduos, não altera a composição nutricional, melhora cor, sabor e aroma da maioria dos alimentos, e o único resíduo gerado é o oxigênio, tornando-o um aditivo extremamente seguro. Em particular, O FDA (Food and Drug Administration) e o USDA (US Department of Agriculture) já regulamentaram o uso do ozônio em ambientes e diretamente em alimentos.

A aprovação resultou no aumento do interesse da indústria em aplicações pelo mundo. Como poderoso oxidante, o ozônio é usado de diversas formas: tratamento de água, lavagem e desinfecção de equipamentos, ambientes e tubulações, melhoria da qualidade do ar em áreas de armazenamento e processamento de alimentos, aumento de tempo de prateleira de frutas, vegetais, carnes, peixes e frutos do mar, controle microbiano em especiarias, grãos, farináceos, frutas desidratadas e sucos. Excelente inseticida natural, ele pode ser utilizado em áreas onde inseticidas convencionais não são permitidos, eliminando insetos em alimentos e ambientes, pois atinge todas as fases de vida (ovos, larva, pupa e adulto), ou seja, um excelente substituto do gás fosfina.

Embora a garantia de segurança dos alimentos seja uma preocupação global, as abordagens à regulamentação diferem em todo o mundo. O status regulatório do ozônio para aplicações de processamento de alimentos ainda está em evolução e, em alguns países, não foi tratado até o momento. A legislação que regula a ozonização para tratamento, manuseio, processamento e armazenamento de alimentos tem sido desenvolvida em resposta ao uso contínuo do ozônio por parte dos fabricantes, desde aplicações iniciais para tratamento de água, limpeza de superfícies e equipamentos, lavagens de produtos alimentícios, até uso final como aditivo alimentar direto.

Em 1997, um grupo de especialistas em ciência da alimentação, tecnologia do ozônio e outros campos relacionados, declara o ozônio como aditivo seguro, obtendo reconhecimento GRAS (Generally Recognized as Safe) para o uso no processamento de alimentos, incluindo países como EUA, Japão, Austrália, França e Canadá.

Para a ANVISA e o Ministério da Agricultura, apesar de ainda não regulamentado, o uso do ozônio (O3), bem como outras atmosferas modificadas (O2, N2, CO2), não é proibido, e permite uma maior preservação das características originais dos produtos embalados.

No reconhecimento da qualidade e segurança de seu uso, o ozônio já tem regulamentação pelo CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), através dos decretos 3179/99, 410/2002 ou 430/2011. Isso se dá pelo fato de o gás, em contato com agrotóxicos, provocar reações químicas de oxidação de íons metálicos, transformando-os em óxidos metálicos, ou simplesmente metais inertes, eliminando o risco de contaminação do produto em alimentos e efluentes.

A cada proposta de uso do ozônio é necessário a experimentação para escolha da concentração e tempo de exposição ao gás. Os principais usos na indústria de alimentos se dão por ações de redução de micro-organismos (vírus, bactérias, fungos, ácaros, esporos, parasitas etc.), insetos em produtos armazenados (besouros, ácaros e mariposas) controle de cheiro, odor, sabor, aparência e vida útil de alimentos e matérias-primas. A capacidade de oxidação é útil para neutralização de elementos prejudiciais à saúde (hidroxilas, metilas, compostos de nitrogênio, enxofre, fósforo, por exemplo). Também neutraliza gases, tais como amônia e etileno, e pesticidas utilizados na produção de cereais, grãos, frutas, legumes e verduras.

Atualmente, as indústrias brasileiras de alimentos têm investido em câmaras de vácuo para tratamento com ozônio. Sua aplicação em atmosfera negativa tem demonstrado um aumento na capacidade de penetração e distribuição uniforme do gás, inclusive em produtos embalados (em plástico ou papel), reduzindo o tempo de tratamento e melhorando resultados.

Vivaldo Mason Filho é administrador de empresas, especialista e mestre em Engenharia (USP)

Imagem: Pixabay

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Uma opção de árvore decisória para a FSSC 22.000

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Sempre que vamos implantar um Sistema de Gestão de Segurança de Alimentos somos questionados sobre uma forma simplificada para entendermos e classificarmos uma etapa de processo como PCC ou PPR ou PPRO.

Algumas empresas criam seus próprios fluxos lógicos para esta decisão, considerando os requisitos legais, normativos e até exigências de clientes.

Entretanto, diferentemente do Codex alimentarius e até do MAPA, nos quais temos a árvore decisória, a FSSC 22000:2017 v. 4.1 não traz esse diagrama, porém dispõe de uma sequência, também lógica, em forma de texto, que está lá na ISO 22000:2005 (traduzida em 2006 pela ABNT) no item 7.4.4 da letra “a” até a letra “g”. Veja:

Com o objetivo de agilizar o processo de entendimento das empresas e facilitar a implantação, elaborei uma sugestão de árvore decisória atendendo aos requisitos da ABNT NBR ISO 22000:2006 e portanto aos requisitos da FSSC 22000 v. 4.1 também. Olha só:

O que achou? Conte nos comentários para mim. Até o próximo post.

Autora convidada: 

 

Viviane Godeguez.

Profissional com 15 anos de experiência em consultoria em assuntos regulatórios para Alimentos e Bebidas. Atuando na garantia da qualidade com Interpretação e internalização de legislação nacional (ANVISA, MAPA, INMETRO, MJ, MT e correlatos) e internacionais referentes a alimentos (rotulagem, aditivos, registro, regulamento técnico de identidade e qualidade, processos); suporte técnico e legal às diversas áreas de produção dos alimentos, acompanhamento em projetos de novos produtos, análise sensorial; avaliação do processo de fabricação e formulação segundo a respectiva legislação vigente; elaboração do dossiê / documentos com todas as informações legais exigidas para desenvolvimento do rótulo e registros (nome do produto, tabela nutricional, lista de ingredientes e outros); análise de rótulo e elaboração e acompanhamento do processo de registro. Idiomas inglês, espanhol e italiano. Mestre em Nutrição e Dietética, pela Universidad Europea Miguel de Cervantes (Espanha). Experiência em organizar e ministrar eventos técnicos, tutorias em EAD – Ensino à Distância, além de auditorias e implantação de Sistemas de Gestão da Segurança de Alimentos segundo as normas ISO 9000, ISO 22000, Codex Alimentarius, ISO 14000, ISO 17025, Auditora Líder FSSC 22000 pelo IRCA. Foi Coordenadora Técnica na ABIMA. Gerente comercial do e-commerce: www.tudoparalaboratorios.com.br. Conteudista SGS Academy, professora Convidada IPOG no MBA de engenharia da gestão da segurança para alimentos. Coordenadora Técnica na REMESP e profissional convidada para assessorar os eventos e Marketing da ABEA. Participação de campanhas sociais e de sustentabilidade.

 

https://www.linkedin.com/in/viviani-g-57122994/


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Mensagem de alerta ao consumidor em caso de recolhimento

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Mensagem de alerta é o comunicado que deve ser divulgado pela empresa interessada aos consumidores, contendo a identificação do produto, o motivo do recolhimento, os riscos à saúde, as recomendações aos consumidores e os meios de contato com a empresa.

 Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. A necessidade para iniciar-se um recolhimento pode partir de: reclamação de clientes, notificação de autoridades regulatórias, resultados de análise fora da especificação (quando afetarem a conformidade legal ou a segurança de alimentos), desvios em parâmetros do processo produtivo percebidos após saída do produto das dependências da empresa (exemplo: limites críticos excedidos nos PCC), detecção de falhas no cumprimento de requisitos legais, solicitação de clientes, erros nas etiquetas ou informações sobre o produto, ou outras situações de contaminação dos produtos. Ao mesmo tempo, ao se recolher produtos, deve-se esclarecer fatos e apresentar soluções. Tendo em vista que o objetivo do recall é proteger o consumidor de acidentes ocasionados por defeitos, um dos aspectos mais relevantes é a ampla e correta divulgação dos avisos de risco de acidente na mídia (jornal, rádio, televisão, página eletrônica e nas mídias sociais), devendo ser feita por meios de comunicação abrangentes e rápidos, podendo ser regionais ou nacionais, dependendo dos locais onde os lotes afetados foram distribuídos. A determinação dos canais específicos de comunicação é feita pelo Gerente de Marketing e pela assessoria de imprensa, com informações claras e precisas quanto ao objeto do recall, descrição do defeito e riscos, além das medidas preventivas e corretivas que o consumidor deve tomar. Daí a importância do recall para evitar ou minorar os acidentes de consumo. Vale mencionar que o recall também tem por objetivo reparar ou substituir o produto ou serviço defeituoso, de modo que o consumidor não tenha prejuízos ou sua expectativa frustrada.

Segundo recomendações internacionais, da FAO e da OMS, as empresas devem instituir recolhimento como ferramenta fundamental para o gerenciamento de riscos, enquanto, por aqui, no Brasil, segundo a RDC 24 de 8/6/15 (Capítulo IV), além da comunicação com órgãos competentes, o fabricante deve informar os consumidores sobre a nocividade ou periculosidade do produto ou serviço, com comunicação individual direta ou por meio de sites não afastando a obrigação da comunicação coletiva a toda a sociedade, através de relatórios periódicos e do relatório final do chamamento. Afinal, para entender o NOVO consumidor, é preciso se colocar no lugar dele!

A mensagem de alerta aos consumidores deve ser submetida prévia e eletronicamente (recolhimento.alimentos@anvisa.gov.br) à ANVISA em até 24 horas a partir da ciência da necessidade de recolhimento, sendo o formulário com comprovante de pagamento da taxa de fiscalização ser protocolado em até 48 horas. A ANVISA tem 24 horas para aprovar ou informar as correções necessárias, denominada “carta de anuência” e então, a mesma deverá veicular a mensagem de alerta aos consumidores imediatamente após a comunicação da ANVISA quanto à anuência.

O texto da mensagem deve abranger, no mínimo, as seguintes informações:

I – denominação de venda, marca, lote, prazo de validade, número de regularização junto ao órgão competente, quando aplicável, conteúdo líquido e tipo de embalagem;

II – identificação da empresa interessada;

III – motivo do recolhimento;

IV – riscos ou agravos à saúde dos consumidores;

V – recomendações aos consumidores, contemplando os locais disponibilizados para reparação ou troca do produto;

VI – telefone e ou outros meios de contato de atendimento ao consumidor; e

VII – imagem do produto.

Com essas ações, busca-se atingir o equilíbrio ético nas relações de consumo, assegurar a implementação e o aprimoramento da legislação de defesa do consumidor, a repressão ao abuso do poder econômico nas relações de consumo e nas demais relações jurídicas correlatas, a melhoria da qualidade de vida, especialmente no que diz respeito à melhoria da qualidade dos produtos e serviços.

Os cidadãos devem acompanhar o andamento das campanhas de recall, ampliando o monitoramento, a transparência e a fiscalização da retirada dos produtos perigosos do mercado de consumo; para tal, as Campanhas de Chamamento apresentadas à Secretaria Nacional do Consumidor são disponibilizadas no Sistema Nacional de Alertas Rápidos de Recall, acessado pela página do Ministério da Justiça. Além de ser um banco de dados sobre as campanhas, o Sistema remete eletronicamente um alerta aos cadastrados toda vez que chega um novo recall. O cadastro é simples e gratuito e pode ser feito por qualquer pessoa no endereço eletrônico portal.mj.gov.br/recall.

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BIG DATA torna mais seguros os sistemas de produção de alimentos

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Dando continuidade ao post anterior (aqui) sobre o Big Data, vamos entender o que há hoje e o que está previsto nos próximos cinco anos para auxiliar a cadeia produtiva de alimentos e a “internet das coisas”, visando integrar o mundo físico ao mundo digital, em prol da “transparência”, que é o objetivo principal.

Hoje se busca o processamento de linguagem natural, permitindo a comunicação fácil e bidirecional entre pessoas e computadores; máquinas de aprendizagem com a construção e aplicação de algoritmos para aprender e fazer previsão; reconhecimento de regularidades e exceções em dados não estruturados e estruturados, representando informações sobre o mundo em uma estrutura com a qual um computador pode trabalhar e a criação de ações ótimas para agentes inteligentes, robôs e veículos não tripulados.

Daqui a cinco anos, espera-se um aumento de perícia humana, com consultores inteligentes (por exemplo: para cientistas, tecnólogos de alimentos), robôs colaborativos (exemplos: para técnicos de laboratório, trabalhadores qualificados) e criatividade computacional (por ex: para chefs, designers de embalagens); automação do conhecimento de trabalho através de automação do Processo Cognitivo (por exemplo: para tarefas repetitivas e propensas a erros), análise de texto (por ex: para vislumbrar insights de regulamentações, periódicos), assistentes virtuais (planejamento de suprimentos, testes) e reconhecimento de áudio / visual (para controle de qualidade); e a automação do trabalho manual por robótica industrial (por ex: para fabricação de veículos autônomos para armazenagem, logística).

As aplicações são as mais diversas, tais como: lojas de varejo online (recomendação do que comprar dependendo de compras passadas ou itens colocados na caixa de pesquisa), bancos (usando a inteligência artificial para manter um registro da base de clientes, abordando suas necessidades e sugerindo-lhes transações adequadas), automóveis (carros que podem ser estacionados sozinhos, detectar colisões, monitorar pontos cegos, reconhecer voz ou navegação), dentre outros. Assim, os benefícios vão muito além das facilidades aos consumidores, auxiliando a rastreabilidade, a segurança de alimentos, apoiando o marketing, reduzindo resíduos e maximizando o uso dos alimentos.

O blockchain (livro-razão digital) estabelece um ambiente confiável para todas as transações no qual os participantes da cadeia complexa alimentar (produtores, fornecedores, processadores, transportadores, distribuidores, varejistas, reguladores e consumidores) podem obter acesso permissivo às informações confiáveis sobre a origem e o estado dos alimentos, auxiliando no combate anti-fraude, rastreando produtos adulterados intencionalmente em um curto espaço de tempo para garantir a remoção segura das prateleiras das lojas e reduzir o risco da propagação de doenças e/ou perdas econômicas. E mais uma aplicação é a de conectar vendedores e compradores de todo mundo alongando a distribuição de produtos próximos a data de expiração, diminuindo drasticamente o desperdício de alimentos.

Transparência e respostas rápidas são os principais benefícios que estão por trás de toda essa tecnologia!

Fonte da imagem: Marketing por dados

2 min leituraDando continuidade ao post anterior (aqui) sobre o Big Data, vamos entender o que há hoje e o que está previsto nos próximos cinco anos para auxiliar a cadeia produtiva […]

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Como determinar o prazo de validade de um alimento?

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A ANVISA publicou um guia com período de contribuições de 06/11/2018 até 05/11/2019, sendo possível a participação de todas as partes interessadas, via formulário eletrônico, disponível aqui. O guia contém orientações sobre os aspectos que devem ser considerados para a determinação dos prazos de validade de alimentos, principalmente para alimentos destinados a indivíduos com necessidades nutricionais específicas (suplementos alimentares, alimentos enriquecidos com vitaminas ou minerais ou um alimento com alegações nutricionais ou de propriedades funcionais ou de saúde relativa a nutrientes) que possam oferecer riscos à saúde do consumidor, mas também assegurando a manutenção das características e da qualidade sensorial dos alimentos.

O prazo de validade começa a contar a partir do momento em que o alimento é preparado ou fabricado e deve ser informado no rótulo dos alimentos embalados observando as terminologias e regras para declaração das datas fixadas na RDC n. 259, de 2002, incluindo as instruções de armazenamento de alimento para embalagens intactas e abertas, de forma a manter o prazo de validade determinado.

Existem muitos fatores que podem afetar o prazo de validade de um alimento, chamados de fatores intrínsecos, como umidade e pH; e fatores extrínsecos, tais como condições de embalagem, materiais e condições de armazenamento. Ao entender a influência de cada um desses fatores, é possível adotar medidas para prolongar a validade do alimento, que são as medidas de controles para perigos biológicos principalmente, sendo passíveis de se tornarem PCCs (e/ou PPROs para ISO 22.000) no estudo de Planos HACCP, sendo que não é seguro extrapolar o prazo de validade de um alimento para outro. É necessário conhecer o processo de produção e entender os fatores que irão influenciar suas características de armazenamento antes de se estabelecer o prazo de validade apropriado para cada alimento.

Para a determinação do prazo de validade de um alimento, os fabricantes devem garantir que o prazo de validade atribuído a ele seja baseado em racional técnico-científico, considerando os seguintes fatores:  questões de saúde, razões de segurança e deterioração (as árvores de decisão exibidas na figuras 1 e 2 do guia apresentam orientações para essa avaliação); e apresentar justificativa documentada de como o prazo de validade foi estabelecido e registros que subsidiem essa definição, tais como avaliações técnicas, estudos de estabilidade e laudos de ensaios laboratoriais.

Para se determinar as validades de alimentos podem-se utilizar métodos diretos, tais como os estudos de estabilidade em tempo real e os testes de desafio e métodos indiretos, tais como testes de estabilidade acelerada e o uso de dados históricos coletados ou modelos preditivos.  Nos estudos de estabilidades normais ou aceleradas, os alimentos são submetidos a condições esperadas de armazenamento e distribuição por um intervalo de tempo. Isso ajuda a determinar em que ponto ocorrem mudanças químicas, físicas e deterioração do alimento, com margem de segurança.

Há ênfase na situação de cálculo do prazo de validade de um produto que é constituído por dois ou mais componentes individuais de alimentos separados, sendo que o prazo de validade do alimento composto não pode exceder o valor mais curto dentre as validades dos componentes, pois quando alimentos são misturados, a validade dos alimentos compostos é afetada pelas características dos componentes individuais. Outro foco é a situação de mudanças de prazo de validade em alimentos reembalados (quando retirados das embalagens originais), pois pode o produto se contaminar durante o manuseio (ex. corte, porcionamento, reembalagem) e o alimento ser exposto a condições de temperaturas e umidade mais elevadas e proporcionar o crescimento microbiano. Assim, é provável que o prazo de validade seja mais curto.

O estudo de teste de desafio microbiológico, empregado durante as fases de desenvolvimento de produtos susceptíveis a contaminação microbiológica, é uma avaliação ao se inocular cepas de microrganismos patogênicos e depois testar em intervalos regulares para avaliar possível aumento numérico desses microrganismos, estabelecendo uma curva de crescimento, envolvendo 4 etapas: (1) um protocolo experimental apropriado para o produto e a validade requerida; (2) um procedimento de inoculação com os microrganismos de teste; (3) o procedimento de teste; e (4) interpretação dos resultados. Há também modelos preditivos do crescimento de bactérias aplicado às características dos alimentos fornecendo a probabilidade de crescimento ou uma curva de crescimento.

O estudo de estabilidade pode ser dispendioso, tanto no sentido financeiro como no tempo gasto. Portanto, é importante que sejam considerados todos os fatores que podem afetar a estabilidade e a validade antes de se iniciar os estudos.

O estudo deve ser a confirmação final de que o produto, em uma embalagem específica, permanecerá estável durante todo o período de validade proposto. Isso exige que todas as possíveis fontes de instabilidade em termos da formulação, processamento e embalagem tenham sido avaliadas e as ações necessárias sejam tomadas antes que quaisquer testes de estabilidade sejam realizados.

Em empresas certificadas por normas de SGSA, aceitas pelo GFSI, o tema ganha importância como referência legal sobre a determinação de vida de prateleira de alimentos, tais como no BRC  v.8 nos requisitos 5.1.4 e 5.6.1.3  e na IFS v.6.1 nos requisitos 4.3.3.

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Coliformes Totais e Coliformes Termotolerantes: qual a diferença?

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O grupo de bactérias Coliformes abrange mais de vinte espécies bacterianas, sendo algumas originárias do trato gastrointestinal de animais de sangue quente, como a Escherichia coli. Outras bactérias do mesmo grupo são encontradas em ambientes naturais diversos, ou seja, são de origem não intestinal, como as Citrobacter, Enterobacter, Klebsiella e Serratia e em sua maioria, não são encontradas em água potável. Essas bactérias quando presentes em alimentos ou na água podem ser prejudiciais à saúde e são utilizadas como indicadoras de qualidade microbiológica.

Existem dois grupos de bactérias coliformes: totais e termotolerantes. O grupo dos coliformes totais é formado por enterobactérias capazes de fermentar a lactose, com produção de gás a 35°C. Essa capacidade de fermentar a lactose, com formação de gás em meios de cultura, é a base para os métodos tradicionais de detecção de coliformes totais. Esses microrganismos são comuns em ambientes de fabricação de alimentos, podendo se tornar parte da microbiota resistente.

Já o grupo coliformes termotolerantes, comumente chamados de coliformes fecais, é um subgrupo dos coliformes totais. Este grupo é restrito às bactérias capazes de fermentar a lactose a 44,5-45,5°C com produção de gás. A princípio, essa definição abrangia somente as enterobactérias de origem fecal (E. coli), porém hoje se sabe que esse grupo inclui membros de origem não fecal (cepas de Klebsiella pneumoniae, Pantoea agglomerans, Enterobacter cloacae e Citrobacter freundii).  Consequentemente, a presença de coliformes termotolerantes em alimentos não quer dizer necessariamente que exista contaminação de origem fecal.

Contudo, a presença de coliformes totais e/ou termotolerantes em alimentos pode indicar falhas na higiene dos processos de fabricação e contaminação pós-processo em alimentos pasteurizados. Já a presença de coliformes em água potável deve, pelo menos, ser considerada como uma possível contaminação microbiológica, decorrente de falhas de tratamento. Porém, não é possível avaliar a segurança de um alimento em função dos níveis de coliformes totais e termotolerantes. Isto porque um alto índice de bactérias deste grupo pode estar relacionado com a presença de patógenos, mas frequentemente não está. Do mesmo modo, a ausência de coliformes não significa que um alimento esteja livre de patógenos.

Mesmo assim, a detecção de coliformes totais e termotolerantes em alimentos ainda constitui um importante instrumento de orientação para os manipuladores de alimentos e para a aplicação de boas práticas de fabricação na produção de alimentos. Já como um indicador da qualidade da água, as bactérias do grupo coliformes têm sido amplamente utilizadas para o monitoramento da potabilidade. Além disso, a análise de coliformes é mais viável economicamente, pois são mais fáceis de serem detectados com análises  baratas do que patógenos específicos.

Texto em resposta ao seguinte comentário de um leitor:

Sempre leio algo a respeito da diferença entre coliformes fecais e coliformes totais, mas nada é muito explicativo. Até onde sei, totais são todos que crescem a 35°C e fecal é um grupo mais específico, que cresce a 45°C. Segundo a Portaria 2.914/2011 analisamos os dois grupos em água. Entendo que o COLIFORMES TOTAIS serve de indicativo, mas e o COLIFORMES FECAIS, serve para indicar o quê? Para quê são utilizados? Se E.coli é um exemplo de fecal, quais microrganismos seriam exemplos de totais? Gostaria muito de sanar essa dúvida. Obrigado.

Fontes:

CASTANHEIRA, A. C. G. Controle de qualidade de leite e derivados: manual básico comentado. 2ª edição. São Paulo. Cap Lab, 2012.

SILVA, N. et al. Manual de Métodos de Análise Microbiológica de Alimentos e Água. 5ª edição. São Paulo. Editora Bluncher, 2017.

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O homem que foi pioneiro na segurança de alimentos

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Em abril de 1906, um presidente republicano dos Estados Unidos reuniu-se privadamente com um notório socialista na Casa Branca. O presidente era Theodore Roosevelt; o socialista era Upton Sinclair; e os dois deixaram de lado suas diferenças políticas para discutir uma questão de grande preocupação mútua: segurança de alimentos.

Alguns meses antes, o romance de Sinclair, “The Jungle”, criou uma indignação pública sobre as condições sanitárias nos matadouros da América. Roosevelt desconfiara há anos da indústria do empacotamento de carne, enfurecido pela carne pútrida vendida ao Exército e servida a suas tropas durante a Guerra Hispano-Americana. Em 1906, os Estados Unidos eram a única grande nação industrializada sem leis rígidas proibindo a venda de alimentos contaminados e adulterados.

Na sua ausência, o mercado livre tornou lucrativo o fornecimento de uma ampla gama de opções pouco apetitosas. Insetos moídos foram vendidos como açúcar mascavo. O doce infantil era rotineiramente contaminado com chumbo e outros metais pesados. Corações e outros órgãos foram processados, enlatados e rotulados como frango. Talvez um terço da manteiga à venda não fosse realmente manteiga, mas sim todo tipo de coisa – sebo de boi, gordura de porco, estômagos de vaca e ovelha – transformada em uma substância amarelada que parecia manteiga.

Há muito tempo os historiadores atribuem a improvável aliança de Roosevelt e Sinclair à aprovação do Meat Inspection Act (pode ser lido aqui, mas o conteúdo está em inglês. Se necessitarem de tradução, avisem nos comentários), e do Pure Food and Drug Act (pode ser lido aqui, em inglês) de 1906.

Em “The Poison Squad”, Deborah Blum argumenta convincentemente que um químico esquecido no Departamento de Alimentos e da Agricultura, Harvey Washington Wiley, desempenhou um papel mais importante – não apenas em garantir a aprovação dessas leis, mas também em mudar as atitudes populares em relação à intervenção do governo em nome dos consumidores. As origens das leis atuais de segurança de alimentos, leis de segurança de medicamentos, requisitos de rotulagem e regulamentos ambientais podem ser encontradas nos argumentos do movimento Progressivo na virada do século passado.

Harvey Washington Wiley nasceu em uma cabana de madeira em 16 de abril de 1844, uma entrada apropriada para um heroi americano. Seu pai era um fazendeiro e um pregador leigo no sul de Indiana que abrigava escravos fugidos como parte da Estrada de Ferro Subterrânea. Wiley serviu brevemente na Guerra Civil, estudou medicina em Indiana e química em Harvard, e tornou-se o primeiro professor de química da Universidade Purdue em 1874.

A adulteração deliberada de alimentos havia sido um problema por milênios, inspirando regulamentações governamentais no antigo Egito, na Suméria e em Roma. No final da década de 1870, a Revolução Industrial, aplicada ao processamento de alimentos, forneceu uma variedade de novas técnicas e ingredientes úteis para cometer fraudes – sabores artificiais, corantes artificiais, conservantes químicos. Mas avanços simultâneos em química também facilitaram a detecção de tais fraudes.

A pedido do Conselho Estadual de Saúde de Indiana, em 1881, Wiley começou a estudar a autenticidade do mel e do xarope de bordo para venda naquele estado. De acordo com a autora, ele usou instrumentos de laboratório como o polariscópio (sinceramente, eu nem sabia que isso existia. Se você está curioso que nem eu, pode ler a respeito do equipamento aqui), para descobrir que “um total de 90% de suas amostras de xarope eram falsas… e que havia ‘apicultores’ que não tinham, ultimamente, se incomodado em manter as abelhas”. A revista Popular Science lançou sua carreira como um defensor público.

Depois de ser nomeado químico-chefe do U.S.D.A. em 1882, Wiley passou os trinta anos seguintes no departamento em campanha por alimentos seguros e rotulagem adequada. Ele supervisionou uma série de reportagens investigativas que ganharam muita atenção do público, alertando sobre “pimenta” feita de serragem, “cacau em pó” contendo óxidos de ferro e estanho, “farinha” mesclada com argila e pedras brancas em pó, “uísque” que na verdade era regado a álcool etílico de cor escura e suco de ameixa, “café” que continha ingredientes como areia, casca de árvore, bolotas, carvão e um pó preto composto de osso carbonizado.

Para testar o impacto na saúde frente a vários aditivos, ele recrutou homens jovens para servirem de cobaias em “testes higiênicos de mesa”, servindo-lhes ingredientes questionáveis durante as refeições no porão da sede do departamento de agricultura dos Estados Unidos (U.S.D.A). E, em seguida, observavam o que acontecia. Logo, ficaram conhecidos como o Esquadrão de Veneno (The Poison Squad). Esses voluntários idealistas adotaram o lema em um letreiro em sua sala de jantar especial: “APENAS OS VALENTES COMEM.”

Em 1902, Wiley tornou-se uma celebridade nacional, e foi escrita a música “Song of the Poison Squad“. Encontrei esse vídeo no youtube que já tem a letra junto, a música foi cantada em grandes shows. A National Food Processors Association e outros grupos da indústria não ficaram satisfeitos, para dizer o mínimo. A adulteração de alimentos tornara-se tão descarada que os fabricantes anunciavam abertamente produtos como “mineralina”, “flúor” e Freezine, que substituíam ingredientes reais ou disfarçavam a presença de deterioração.

Freezine continha formaldeído, um ingrediente do líquido de embalsamamento, que era tóxico e comumente misturado com leite rançoso. Por seus esforços em prol da segurança e integridade alimentar, Wiley foi descrito em uma revista especializada como “o homem que está fazendo tudo o que pode para destruir negócios americanos”. Artigos enganosos de jornalistas inexistentes circulavam para prejudicar sua reputação. A recém-formada Monsanto Chemical Company tornou-se um dos seus mais persistentes inimigos, depois da U.S.D.A. Químicos questionaram a segurança da sacarina e da cafeína, dois produtos que ela fabricava.

A honestidade, o carisma, a dedicação à ciência, a perspicácia política e o talento para a publicidade de Wiley ajudaram-no a sobreviver a ataques de grupos comerciais e adversários nos EUA. Ele formou alianças com organizações de mulheres, defensores do consumidor, jornalistas influentes e Fannie Farmer, uma chef celebridade líder da época. “The Poison Squad” narra anos de batalhas burocráticas, a covardia de autoridades eleitas, o triunfo dos projetos de segurança alimentar em 1906 e os compromissos legislativos que desapontaram Wiley.

Mais tarde, ele encontrou conforto na vida familiar aos 66 anos, casando-se com Anna Kelton, uma sufragista 32 anos mais jovem do que ele, e foi pai de dois filhos. Wiley se aposentou da U.S.D.A. em 1912 e terminou sua carreira como colunista de Good Housekeeping. A cruzada de Wiley por comida pura fazia parte de um movimento progressista maior que desafiava o poder de monopólio e a corrupção do governo. Os membros do Esquadrão de Veneno podem ter experimentado “plenitude na cabeça e aflição no estômago” depois de consumir certas substâncias. Mas os testes de Wiley de aditivos como sacarina e benzoato de sódio – cujos efeitos para a saúde ainda permanecem controversos – são ciência ou pseudociência? Nós nunca aprendemos a resposta.

Mais de um século após o auge de Harvey Washington Wiley, os enganos continuam. Um estudo de 2012 da Oceana, uma organização ambiental sem fins lucrativos, descobriu que um terço dos frutos do mar comprados nos Estados Unidos tinham sido rotulados erroneamente. Tilefish – uma espécie conhecida por conter altos níveis de mercúrio – foi frequentemente vendido como alabote e cioba. Nos restaurantes de sushi, três quartos do peixe não era o que o cardápio dizia.

Hoje ainda há notavelmente, poucas restrições legais à venda de carne contaminada com patógenos perigosos. Uma grande parte das aves vendidas em supermercados está contaminada com salmonelas resistentes aos antibióticos. Um relatório publicado pela American Academy of Pediatrics, em julho de 2018, alertou que os aditivos alimentares podem colocar em risco a saúde das crianças. Dos cerca de 4.000 aditivos alimentares avaliados, quase dois terços nunca foram testados quanto à sua toxicidade após serem comidos. Apenas 7% foram testados quanto ao seu efeito na reprodução. E apenas dois dos aditivos foram testados para danos ao desenvolvimento. No entanto, Donald Trump criticou o “excesso de inspeção” do F.D.A. A polícia venenosa oferece um poderoso lembrete de que a verdade pode derrotar mentiras, que o governo pode proteger os consumidores e que um funcionário público honesto pode superar a ganância dos interesses privados.

(Texto traduzido do The New York Times. O original pode ser encontrado aqui  e foi escrito por Eric Schlosser. Algumas modificações foram necessárias na tradução. O artigo foi escrito baseado no livro The Poison Squad: One Chemist’s Single-Minded Crusade for Food Safety at the Turn of the Twentieth Century, de Deborah Blum, disponível no site da Amazon.) 

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Dez princípios de projeto sanitário

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O assunto projeto sanitário será cada vez mais presente nos requisitos de segurança dos alimentos. Aqui no blog temos uma seção específica sobre o assunto. Entenda agora os 10 Princípios de projeto sanitário, que são explicados neste manual pela Foundation of Meat and Poultry Research and Education. Estes princípios foram pensados para o segmento de carnes e a prevenção de Listeria monocytogenes, mas são aplicáveis a vários segmentos industriais.

  1. Fáceis de limpar em nível microbiológico: os equipamentos de alimentos devem ser construídos para garantir uma limpeza eficaz e eficiente durante a vida útil do equipamento. O equipamento deve ser projetado de modo a impedir o ingresso, a sobrevivência, o crescimento e a reprodução de bactérias nas superfícies de contato e não-contato do produto.

  2. Fabricado com materiais compatíveis: os materiais de construção utilizados para equipamentos devem ser totalmente compatíveis com o produto, meio ambiente, produtos químicos de limpeza e sanitização e os métodos de limpeza e sanitização.

  3. Acessível para inspeção, manutenção, limpeza e sanitização: todas as partes do equipamento devem ser prontamente acessíveis para inspeção, manutenção, limpeza e sanitização sem o uso de ferramentas.

  4. Não acumular produto ou líquidos: o equipamento deve ser autodrenante para assegurar que líquidos, que possam abrigar e promover o crescimento de bactérias, não se acumulem, estagnem ou se condensem no equipamento.

  5. As áreas ocas devem ser hermeticamente fechadas: áreas ocas de equipamentos, como armações e roletes, devem ser eliminadas sempre que possível ou permanentemente seladas. Parafusos, rebites, placas de montagem, suportes, caixas de junção, placas de identificação, tampas, mangas e outros itens devem ser completamente soldados à superfície que não tem contato com perfurações e roscas.

  6. Ausência de nichos: o equipamento deve estar livre de nichos como buracos, rachaduras, corrosão, reentrâncias, emendas abertas, folgas, costuras de dobra, saliências, roscas internas, rebites e extremidades não úteis.

  7. Desempenho operacional sanitário: durante as operações normais, o equipamento deve funcionar de modo a não contribuir com condições não sanitárias ou para alojamento e o crescimento de bactérias.

  8. Projeto sanitário de dispositivos de manutenção: gabinetes de manutenção e interfaces homem-máquina, tais como botões de comando, manoplas de válvulas, interruptores e telas sensíveis ao toque, devem ser projetados para garantir que o produto alimentício, água ou produto não penetrem nem se acumulem no interior e exterior do dispositivo. Além disso, o desenho físico dos gabinetes deve ser inclinado para que não acabem sendo utilizados como prateleiras.

  9. Compatibilidade sanitária com outros sistemas da fábrica: o desenho do equipamento deve garantir a compatibilidade sanitária com outros equipamentos e sistemas, como elétricos, hidráulicos, vapor, ar e água.

  10. Protocolos de limpeza e sanitização validados: os procedimentos de limpeza e sanitização devem ser claramente descritos, projetados e comprovadamente eficazes e eficientes. Os produtos químicos recomendados para limpeza e sanitização devem ser compatíveis com o equipamento e o ambiente de fabricação.

Esta imagem (original aqui) representa uma reformulação de projeto para atender os requisitos de sanitariedade.

 

Confira mais detalhes aqui.

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ANVISA publica nova versão do guia sobre programa de controle de alergênicos

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Quando a ANVISA revisa um novo documento de referência, o Food Safety Brazil corre para contar o que mudou. Nós já falamos aqui sobre o ‘guia sobre programa de controle de alergênicos’ na época em que ele foi publicado. Desta vez um convidado nos conta o que mudou.

Versão 2, de 16 de outubro de 2018 Novo conteúdo
  1. ROTULAGEM OBRIGATÓRIA…

A declaração da contaminação cruzada com alimentos alergênicos ou seus derivados deve ser realizada por meio da advertência: ALÉRGICOS: PODE CONTER (NOME COMUM DO ALIMENTO ALERGÊNICO). Tanto a advertência de presença intencional de alimentos alergênicos ou seus derivados, quanto a advertência de presença de traços acidentais desses constituintes devem estar agrupadas imediatamente após ou abaixo da lista de ingredientes e com caracteres legíveis, em caixa alta, negrito, com cor contrastante com o fundo do rótulo e com altura mínima de 2 mm e nunca inferior à altura de letra utilizada na lista de ingredientes. No caso das embalagens com área de painel principal igual ou inferior a 100 cm2, a altura mínima dos caracteres é de 1mm. Estas advertências não podem estar dispostas em locais encobertos, removíveis pela abertura do lacre ou de difícil visualização, como  como áreas de selagem e de torção.

Inclusão da informação sobre tamanho mínimo do caractere para advertência em embalagens pequenas.
  1. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

LIMA, Thalita Antony de Souza; et. al. Perguntas e respostas sobre rotulagem de alimentos alergênicos. Agência nacional de vigilância sanitária. Brasília, 2016. Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/documents/33916/2810640/Rotulagem+de+Alerg%C3%A

Anicos/283b1a22-d923-4eb1-84fa-cb1a662b7846. Acesso em 15 ago. 2018.

Inclusão desta referência bibliográfica, na penúltima posição

O conteúdo adicionado no item 4 já havia sido publicado em ‘Perguntas e Respostas’ (sobre Rotulagem de Alimentos Alergênicos) em sua 5ª edição, de junho de 2017. Ver a resposta nº 51.

Acesse a versão revisada do guia aqui.

Anderson M. Lima é engenheiro de alimentos, com sólida experiência em análises de alimentos e monitoramento da cadeia de suprimentos para monitoramento de alergênicos.

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