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GMP+ com perspectivas do mercado internacional na segurança da ração animal e alimentos

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No dia 12/02/20 aconteceu em São Paulo o evento GMP+ International FSA e a palestrante Olyn San Miguel abordou as perspectivas do mercado internacional na Segurança de Alimentos para Animais e Humanos. Nós estávamos lá para a cobertura do importante evento na cadeia produtiva primária, junto com organismos certificadores, agência reguladora, empresas do ramo feed. Acompanhe aqui alguns dados:

Hoje são 26.672 certificados com 18.189 empresas certificadas no mundo em 88 países, ao todo 35 certificadoras com 380 auditores qualificados, 42 parceiros da cada feed que auxiliam as atividades. No Brasil são 244 empresas certificadas e 270 certificados GMP+ e um consultor registrado com 7 certificadoras acreditadas. O painel das empresas certificadas no Brasil abrange as matérias-primas, trade e armazéns e transtipos de feed e laboratórios registrados, produção de feed e de premix.

A produção global de feed em 2019 foi de 1.126.5 bilhões de toneladas métricas no Brasil. África com 7,5% de aumento (mas produzem pouco), queda de produção na Ásia de -5,5%, na América Latina com aumento de 2,2%, sendo que o Brasil produziu em 2018 a quantia de 72,3 milhões de toneladas métricas. A produção do Brasil para matérias feed envolve aves, suínos e PETs. Entre as 9 Tops, o Brasil é o 3º lugar com produção de feeds, perdendo para EUA e China com 70,4 de toneladas métricas, sendo 65% produção de feed mundial e 35% de matérias-primas nos 9 países: USA, China, Brasil, Rússia, Japão, Índia, México, Espanha e Alemanha. A produção de feed para porcos com aumento grande na África e queda 36% na Ásia, sendo qual a razão por trás disso? No ano passado teve a gripe suína africana que atingiu a Ásia. Aumento da produção de outros feeds e mudança no perfil na Ásia, com aumento de consumo de aves no lugar de porcos. A Europa e América Latina cresceram em produção fora para os suínos, sendo aves na Ásia, Europa e América Latina os 3 postos. A Europa tem maior mercado em produção de gado de leite e América em gado de corte. Impacto na produção de feeds para peixes (animais aquáticos) com aumento de 1,5 toneladas métricas devido ao impacto da febre suína. Houve decréscimo de produção de feed devido ao declínio da Rússia.

Para pets food com grande participação do mercado americano e na América Latina com Equador e Argentina e na Europa Portugual e na Ásia, China e Indonésia. Assim o mercado feed tem crescido no mundo, conclusivamente.

Desafios para o mercado feed são:

– febre suína (ASF nome no mercado internacional) com impactos na Ásia e Europa, crise positiva em outros países que não sofreram com ela, por ex. Brasil e Polônia com produção aumentada e comercializada com a Ásia, sendo 20% de aumento nos preços suínos;

– mudanças de consumo e demandas com procura de bem-estar animal e mudanças climáticas, preocupação prevista com GMO (88% da soja é no Brasil) – certificação FRA é para GMO e demanda a produtos livres de antibióticos reduzindo 70% o uso em animais;

– tensões geopolíticas internacionais como a briga entre EUA X China já que o Brasil tem bom relacionamento com os dois países, isso é positivo. O desafio é voltado para sustentabilidade e meio ambiente. Problemas recentes de queimadas na Austrália e Brasil são exemplos disso. Biossegurança com o “coronavírus” com 1.008 mortos até 11/02/20.

Assim, você deve estar se perguntando: qual o impacto para segurança de alimentos? Os principais contaminantes da cadeia feed no Brasil hoje com impacto direto na transmissão ao ser humano, mas antes causa infecções em animais. Cada perigo está relacionado a rotas e diferentes fontes específicas de contaminação e exposição. Introduções por matérias-primas, água, carryover, cruzada (prevenção porque não dá dinheiro para descontaminar), assim 43% são Salmonella (agregada a qualquer etapa da cadeia produtiva com alta capacidade de sobrevivência), 12% dioxina, 8% metais pesados e 5% micotoxinas (fonte EWS).

Em 20/12/18, com resolução da ONU com dia mundial da segurança de alimentos em 07 de junho a ser celebrado globalmente, segundo a FAO, a alimentação animal para a alimentação humana é um PPR (programa de pré-requisito) para segurança de alimentos e da saúde humana. É um componente de crescimento econômico os feeds e esse envolvimento tem trazido queda em incidentes globais.

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Post resposta ao “Você está confiante na segurança de nossos alimentos?” Resultado da pesquisa

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Pelas respostas a uma pergunta simples feita em forma de post, “Eu confio na segurança do alimento que como?”, em uma página da internet onde a maioria dos leitores são profissionais da área, me choca saber o resultado. Nem nós confiamos na segurança de alimentos que muitas vezes ensinamos e/ou aplicamos.

Se fôssemos um público leigo, acredito que o resultado desta pesquisa seria consequência da disseminação de fake news. André Pontes escreveu a respeito das polêmicas sobre o mundo dos alimentos nos últimos 5 anos. Entretanto, ainda tento entender o porquê destas respostas.  Estamos achando difícil aplicar a legislação brasileira na produção? Qual sua opinião?

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Antimicrobianos proibidos pela Instrução Normativa nº 1 de 2020 do MAPA

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O ano de 2020 iniciou com alterações na área de alimentação de animais. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento emitiu a Instrução Normativa (IN) nº 1 que determina que a importação, fabricação, comercialização e o uso de aditivos melhoradores de desempenho que contenham os antimicrobianos tilosina, lincomicina e tiamulina, classificados como importantes na medicina humana, estão proibidos em todo território nacional.

Por que esta medida foi tomada? Porque a OMS acredita que a ingestão de alimentos de origem animal oriundos de animais que tiveram tratamento com estes antimicrobianos possa ser prejudicial à saúde humana. Para afirmar isto, a OMS traz alguns números:

“Os agentes antimicrobianos são medicamentos essenciais para proteger a saúde humana e animal. No entanto, a contínua emergência, desenvolvimento e disseminação de organismos patogênicos resistentes a antimicrobianos constituem uma preocupação global crescente.

A OMS desenvolve e promove diretrizes para minimizar o impacto na saúde pública da resistência antimicrobiana associada ao uso de antimicrobianos em animais produtores de alimentos. A OMS também fornece suporte técnico no monitoramento do uso de antimicrobianos.”

No Brasil, o Ministério da Saúde afirma que “a vigilância epidemiológica das DTA (VE-DTA) monitora os surtos de DTA e os casos das doenças definidas em legislação específica (consultar Informações Técnicas). De acordo com dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), são notificados em média, por ano, 700 surtos de DTA, com envolvimento de 13 mil doentes e 10 óbitos.”

Analisando estes dados, conclui-se pela necessidade de tais medidas. 

Mas e como tratamento terapêutico, estes medicamentos estão proibidos? Não, eles podem ser utilizados para tratamento de doenças, mas devidamente indicados e administrados por médicos veterinários, que acompanham todo o processo e fazem o controle de datas e liberações para o abate destes animais, tudo fiscalizado via Boletim Sanitário.

Estes medicamentos são potentes antimicrobianos bacteriostáticos usados no tratamento de: diarreia suína causada por Brachyspira hyodysenteriae; colite espiroquetal causada por Brachyspira pilosicoli; ileíte causada por Lawsonia intracellularis; pneumonia enzoótica causada por Mycoplasma hyopneumoniae, pneumonia micoplásmica causada por Mycoplasma hyopneumoniae, e disenteria suína causada por Serpulina hyodisinteriae.

A OMS recomenda a restrição completa de todas as classes de antimicrobianos importantes na medicina humana para uso na promoção de crescimento de animais produtores de alimentos.

Referências:

https://www.saude.gov.br/saude-de-a-z/doencas-transmitidas-por-alimentos/informacoes-tecnicas

https://www.who.int/foodsafety/areas_work/antimicrobial-resistance/en/

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Impactos e tendências em segurança de alimentos – alternativas digitais e rastreabilidade de proteínas animais

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No III Workshop de Segurança de Alimentos, do SENAI em Goiânia, realizado em 13/02/20, a palestrante Katherine Matos abordou o tema “Impactos e tendências em segurança de alimentos – alternativas digitais e rastreabilidade de proteínas animais”.

Enfatizou que o alimento tem papel cultural, social e nutricional, ou seja, transcende a questão de aporte de energia. Assim, o alimento está no centro de toda e qualquer cultura. A complexidade da cadeia em diferentes regiões fornecendo os alimentos dos nossos pratos, assim como a natureza do segmento com o comércio internacional impacta de modo decisivo a gestão.

Lembrou que a OMS chama a atenção para alimentos contaminados, o que é um assunto global, pois há 250 DTA já mapeadas, sendo 1 em cada 10 pessoas contaminada anualmente. Há 33 milhões de mortes a cada ano e muitas ações estão sendo estruturadas para reverter a situação. Para crianças são doenças diarreicas as responsáveis por metade do número de mortes anuais. No Brasil, são 700 surtos de DTA com 13 mil doentes e 10 óbitos que o Ministério da Saúde levantou atrelados às principais bactérias patogênicas (Salmonella, E.coli, Staphylococcus, norovírus) e substâncias químicas.

Pelos dados de recolhimentos da SENACON de 2014- 2018, o setor de alimentos ocupa o 3º lugar com 2.076.980 casos, de acordo com o boletim, sendo que 14,64% foram recolhidos efetivamente (atendimento ao chamado).

Uma nova revolução dos alimentos está acontecendo, por exemplo, a nova era com carnes vegetais e carnes cultivadas e novos modelos de negócios – Uber entregando por drones e entregadores de alimentos por bicicletas. O alimento é a “nova internet” como no passado, segundo Kumbal Musk e as transformações dos últimos 10 anos serão vistas em 1 ano (blockchain, internet das coisas, big data) havendo a necessidade de abordagens mais complexas (Plano do FDA – smarter food safety iniciado por Frank Yannas) com agência reguladora chamando a proximidade das indústrias. Segurança de alimentos é mais inteligente, vai além da tecnologia, vai com a proposta de fazer mais eficiente liderado por pessoas, por isso o foco em cultura de segurança de alimentos. FDA propõe 4 pilares:

– rastreabilidade digital e respostas aos surtos;

– ferramentas inteligentes e abordagem de prevenção;

– novos modelos de negócio e modernização do varejo;

– cultura de Segurança de Alimentos. Ex.: um fornecedor de 1 dia de produção de espinafre nos EUA em 2006 com E.coli O157:H7, 1 empresa com + de 4 mil tipos de produtos de pasta de amendoim em 2009 e em novembro de 2019 E.coli O157:H7 em alfaces são exemplos para a importância dessa temática em alta. O impacto maior será que não é devido às falhas de rastreabilidades? A proposta de rastreabilidade digital e respostas aos surtos com mapeamento das 12 tecnologias com maior impacto e a rastreabilidade está lá para ser escalonada.

A Nova Market chama de storytelling – origem do produto na temática rastreabilidade e transparência (ex.: varejo com rastreabilidade digital em QRCode único para cada embalagem para achar no mercado o litro do leite), ferramentas inteligentes e abordagens de prevenção, desenvolver abordagens inovadoras com auditorias remotas e online para empresas com bons históricos e avaliar o aceite de auditorias de 3ª parte, novos modelos de negócios (eletrônico, delivery, varejo tradicional com iniciativas que em 2022 as marcas próprias estarão inseridas no blockchain).

A Cultura de segurança dos alimentos já entrou na certificação BRCGS, pessoas e tecnologias , como educar parceiro/consumidor são tendências globais.

Uma boa dica é a promoção de 7 de junho como o Dia Mundial da Segurança dos Alimentos marcado para unir esforços e compartilhar aprendizados. E você, leitor, já pensou em alguma ação nessa data marco?

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Você sabe o que é Reciclagem Animal?

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O sr. Décio Coutinho, presidente executivo da ABRA, no dia 12/02/20 durante o evento GMP+ International FSA explicou a pergunta do tema desse post. A reciclagem animal não é subproduto, graxaria e sim é responsável pela sustentabilidade da agropecuária brasileira (cadeia da carne), pois nos ruminantes 38% são resíduos, 20% nos suínos, 28% nas aves e 45% nos pescados, ou seja, 13 milhões de toneladas de resíduos foram recolhidos em 2019.

Abordou quais são os desafios e as perspectivas das certificações para o setor de reciclagem animal. É o recolhimento de resíduos do processo de abate de suínos, bovinos, aves e pescados e dos resíduos da comercialização das carnes e produtos cárneos, por exemplo, o que não é liberado para consumo humano, as proteínas e as gorduras não consumidas por hábito ou aparência (vísceras, ossos, penas, escamas, aparas de carnes e gorduras) obtidas de 2 fontes previstas em lei: frigoríficos, abatedouros e fábricas de embutidos e varejos (açougues, supermercados – recolha de ossos, por exemplo).

Reciclagem animal é a única indústria do mundo que produz água no cozimento pois saem: gordura, material sólido e água que é reprocessada e reutilizada e o excesso é devolvido ao meio ambiente como água devidamente tratada.

Em 2019 com o uso de farinhas e gorduras animais o Brasil deixou de plantar 2,1 milhões de hectares com milho e soja, consumir 1 milhão de toneladas de adubos, utilizar  12 bilhões de m³ de água e gastar R$ 800 milhões em defensivos agrícolas.

A capacidade atual dos aterros é de 3 mil lixões e aterros sanitários espalhados pelo país. Se a reciclagem animal não existisse, o nº aumentaria em 30%, ou seja, equivalente a 1,1 mil novos lixões e aterros. Com 54 mil empregos diretos, é reconhecido pela OMS como serviço público essencial e na gordura para a cadeia de biodiesel recebe o enquadramento como carbono zero (28% do biodiesel brasileiro em 2019) com a produção de farinhas 3.558.503 ton (pescado tem menor recolhimento e é a farinha de pescados a mais procurada no mundo todo) e de gorduras em 2.015.476 ton (sebo bovino, óleo de ave, graxa suína, óleo de peixe). Exportações para Chile, Vietnã, EUA, África do Sul e Colômbia (58% para alimentação animal, 14% pet food, 13% biocombustíveis, 10% higiene e limpeza e 5% exportações e outros mercados) – mais de 90% da produção é para o mercado interno.

As certificações do setor em GMP+ são: Eurotec (aditivos e antioxidantes) e BFP (farinhas e óleo de peixe) com crescimentos de mercados na Ásia, mas o GMP+ não é aceito pelo GFSI porque existe entendimento em relação, mas não se tem fixado que devem ser acreditados, por questões financeiras e critérios/arranjos.

Fica aqui o desafio lançado: reconhecer o setor como “agente ambiental”.

 

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Como explicar bioacumulação e biomagnificação em alimentos de forma didática

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Sempre acreditei que somos capazes de explicar coisas complexas de forma simples, viabilizando assim o acesso ao conhecimento. Esta, aliás, é parte da missão do Food Safety Brazil. Preparei uma sequência de slides em Power Point para explicar bioacumulação e biomagnificação em alimentos de forma didática. Ela foi apresentada no último seminário do GMP Plus, que concedeu uma vaga para a Associação Food Safety Brazil.

Você poderá baixar ESTE ARQUIVO editável em Power Point e apresentá-lo como está, ou adaptá-lo à sua realidade para operadores, pessoal técnico ou administrativo.

A quem pode interessar este arquivo?

  • Empresas implementando ou que já tenham um sistema de gestão da segurança dos alimentos, como BPF, HACCP, FSSC 22000, GMP Plus, uma vez que a questão da bioacumulação e da biomagnificação na cadeia de alimentos animais é um dos principais focos de controle.
  • Empresas que trabalham com alimentação de animais de companhia, ou pet food.
  • Interessados em geral em entender e/ou explicar os efeitos cumulativos de contaminantes como micotoxinas, metais pesados, compostos organoclorados, dioxinas, HPA, defensivos agrícolas, compostos aromáticos.

Como usar o arquivo?

Use em um treinamento, enquanto narra o exemplo que está nas notas de rodapé dos slides. Recortei aqui um trecho:

Bioacumulação é um processo de “estocagem” de substâncias em organismos vivos quando essas substâncias não são eliminadas por urina, fezes ou suor. Elas ficarão por toda a vida alojada em nossas gorduras e órgãos como vísceras. Assim, se em cada dia de sua vida, um peixe consumir 350 g de ração e esta estiver contaminada com 1 mg de chumbo/Kg (1 ppm), ao final de 180 dias, haverá 63 mg de chumbo em seu organismo. Se este peixe servir de alimento a outro animal, este irá reter para sempre toda esta quantidade de contaminante em seu organismo. Se consumir vários peixes contaminados, o acúmulo será cada vez maior! Este processo também ocorre com a água.

Lembre que um peixe é alimentado de uma ração composta de ingredientes de origem animal, vegetal, mineral e sintética. Sabemos que, hoje em dia, animais podem ser nutridos com materiais originários de bovinos, suínos, aves e animais que podem já ter bioacumulado um contaminante, ainda mais considerando o uso de vísceras. Esse aumento do acúmulo de um animal para outro é chamado de biomagnificação.

Entenda o efeito da biomagnificação no organismo humano.

BAIXE AQUI A APRESENTAÇÃO. (verifique com seu TI se a empresa permite acesso ao Google Drive)

Lembre-se: uma cultura forte em segurança dos alimentos se faz com compreensão do que e do porquê de se estar fazendo determinado controle.

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Rotulagem de alimentos para fins industriais: como elaborar?

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Essa é a pergunta dos leitores do blog Food Safety Brazil: “No Brasil, temos uma norma específica sobre rotulagem de alimentos para fins industriais?”. Infelizmente, não há. O objetivo deste post é trazer de um modo geral o arcabouço regulatório aplicável à categoria, os itens que não podem faltar no rótulo e as tendências regulatórias a respeito.

Um dos principais regulamentos de rotulagem de alimentos é a RDC nº 259/2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que trata de “Regulamento Técnico para Rotulagem de Alimentos Embalados”. E muitos podem perguntar: eu produzo um ingrediente para indústria de alimentos, é aplicável a RDC nº 259/2002? Sim. É necessário considerar a definição de alimento posta pela RDC nº 259/2002: “Alimento: é toda substância que se ingere no estado natural, semi-elaborada ou elaborada, destinada ao consumo humano, incluídas as bebidas e qualquer outra substância utilizada em sua elaboração, preparo ou tratamento, excluídos os cosméticos, o tabaco e as substâncias utilizadas unicamente como medicamentos.”. Note que substâncias utilizadas na elaboração fazem parte da definição, portanto, os ingredientes alimentícios estão contemplados no que a legislação considera como alimento para fins de aplicação da norma.

Outros dois pontos relevantes da RDC nº 259/2002 para completar tal entendimento são: i. o âmbito de aplicação da norma: “se aplica à rotulagem de todo alimento que seja comercializado, qualquer que seja sua origem, embalado na ausência do cliente, e pronto para oferta ao consumidor. ”, e ii.  a definição de consumidor: “é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza alimentos.”. O consumidor que recebe o alimento pode ser pessoa jurídica, ou seja, uma indústria de alimentos que utiliza o produto de outra indústria alimentícia (ou indústria de ingredientes alimentícios). É o que se conhece por B2B (Business to Business). Tendo em vista este racional, considera-se que um alimento para fins industriais deve atender aos requisitos de rotulagem determinados pela RDC nº 259/2002.

E quais são os itens mandatórios para o rótulo de alimentos segundo a RDC nº 259/2002? São eles: i. Denominação de venda do alimento, ii. Lista de ingredientes, iii. Conteúdos líquidos, iv. Identificação da origem, v. Nome ou razão social e endereço do importador, no caso de alimentos importados, vi. Identificação do lote, vii. Prazo de validade, e viii. Instruções sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário.

Um item que às vezes causa dúvida no momento de criação do rótulo é a identificação de origem. Trata-se de informar o nome (razão social) do fabricante ou produtor ou fracionador ou titular (proprietário) da marca, endereço completo, país de origem e município, número de registro ou código de identificação do estabelecimento fabricante junto ao órgão competente. Também para identificação da origem deve ser utilizada uma das seguintes expressões “fabricado em… “, “produto …” ou “indústria …”. Em relação a expressão “indústria brasileira” que está presente em todos os rótulos de alimentos, a mesma também está prevista na Lei nº 7212/2010 que regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI. A mesma Lei nº 7212/2010 estabelece a obrigatoriedade de informar o CNPJ, algo que não está claro na RDC nº 259/2002.  Agroindústrias familiares podem utilizar o número do cadastro do produtor rural em vez do CNPJ.

Outra dúvida comum também referente ao item identificação da origem é sobre declarar somente os dados de identificação do distribuidor. Em sua página de perguntas frequentes sobre alimentos, a ANVISA esclarece que além da razão social, CNPJ e endereço completo do distribuidor, também deverão ser indicadas as mesmas informações referentes ao fabricante (fracionador ou produtor). Portanto, não é permitido informar no rótulo somente os dados do distribuidor do alimento.

Algo extremamente importante a ser considerado quando elaborar um rótulo é que existem diversos regulamentos de rotulagem no Brasil. Por isso, merece destaque o que estabelece a RDC nº 259/2002 sobre isso. A norma é clara ao determinar que no caso de alimentos que possuem regulamentação específica, a mesma deve ser aplicada de maneira complementar à RDC nº 259/2002. Daí a importância de se conhecer o arcabouço regulatório pertencente ao seu negócio. Cada categoria de alimento possui legislações particulares, as quais devem ser consultadas para atendimento de itens de rotulagem inerentes ao alimento que se fabrica. Por exemplo, polpa de fruta, ingrediente comum para as indústrias de bebidas e de iogurtes, entre outras. A polpa de fruta é uma categoria de alimento sob competência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), e para isso é importante consultar a Biblioteca de Normas de Vinhos e Bebidas para localizar o regulamento da categoria. A Instrução Normativa nº 49/2018 estabelece itens adicionais de rotulagem, tal como a declaração quantitativa de ingredientes (informação da porcentagem de fruta no produto).

Em relação às categorias de alimentos, é imprescindível reforçar a relevância de entender categorias x órgão competente, a fim de verificar os regulamentos específicos. No Brasil, MAPA e ANVISA são os órgãos reguladores de alimentos, e por vezes não está claro sob competência de qual órgão está o alimento. Em geral, estão sob competência do MAPA produtos de origem animal (carnes, pescados, ovos, mel, leite e seus respectivos derivados), alguns alimentos de origem vegetal (por exemplo: polpas e sucos de frutas) e as bebidas alcoólicas e não-alcoólicas. Estão sob competência da ANVISA diversas categorias como massas alimentícias, pães, biscoitos, especiarias, molhos, gelados comestíveis, bebidas energéticas, pratos prontos para consumo, misturas para preparo de alimentos, suplementos alimentares, produtos de vegetais e de frutas (exemplo, geleias), alimentos para fins especiais (controle de peso, fórmulas infantis, entre outros), alimentos com soja, chocolates, balas, bombons, aditivos alimentares, etc.

É válido citar que o MAPA possui um regulamento específico de rotulagem para alimentos embalados de origem animal. Trata-se da Instrução Normativa nº 22/2005. Por exemplo, produtos como lactose, concentrado proteico de soro de leite, caseinatos, manteiga, entre outros alimentos de origem animal destinados para o processamento industrial devem atender aos requisitos da Instrução Normativa nº 22/2005. As informações mandatórias neste caso são semelhantes às da RDC nº 259/2002, com itens específicos da categoria como o carimbo do SIF (Serviço de Inspeção Federal). São elas: i. Lista de ingredientes, ii. Conteúdos líquidos, iii. Identificação da origem, iv. Nome ou razão social e endereço do estabelecimento (nome ou razão social e endereço do importador, no caso de produtos de origem animal importado), v. Carimbo oficial da Inspeção Federal, vi. Categoria do estabelecimento, de acordo com o registro do produto no MAPA, vii. CNPJ, viii. Conservação do produto, ix. Marca comercial do produto, x. Identificação do lote, xi. Data de fabricação, xii. Prazo de validade, xiii. Composição do produto, xiv. Expressão: Registro no Ministério da Agricultura SIF/DIPOA sob nº—–/—– e xv. Instruções sobre o preparo e uso do produto de origem animal comestível ou alimento, quando necessário.

Continuando a lista de regulamentos de rotulagem de alimentos vigentes no Brasil, a RDC nº 360/2003 da ANVISA que trata de Rotulagem Nutricional, é aplicável aos alimentos destinados para fins industriais? Não. O âmbito de aplicação da norma esclarece: “o Regulamento Técnico se aplica à rotulagem nutricional dos alimentos produzidos e comercializados, qualquer que seja sua origem, embalados na ausência do cliente e prontos para serem oferecidos aos consumidores.”. Ou seja, somente os alimentos prontos para serem oferecidos aos consumidores devem apresentar a informação nutricional. Aqui pode surgir a pergunta: o que significa consumidores para aplicação da RDC nº 360/2003? Segundo a norma, “consumidores são pessoas físicas que compram ou recebem alimentos com o objetivo de satisfazer suas necessidades alimentares e nutricionais.”. Aqui está a diferença, no caso da rotulagem nutricional, consumidor é a pessoa física que adquire o alimento com a finalidade de se alimentar. Na prática, as indústrias de ingredientes utilizam no rótulo a frase “Ingrediente para uso industrial”, o que evita qualquer equívoco sobre a necessidade de rotulagem nutricional no produto, em caso de fiscalização.

Outras normas de rotulagem da ANVISA, que não podem ser esquecidas devido à relevância para a saúde do consumidor, são a RDC nº 26/2015 que dispõe sobre os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares e a RDC nº 136/2017 que estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Estas legislações se aplicam aos alimentos para fins industriais? Sim. Ambas se aplicam aos alimentos, incluindo as bebidas, ingredientes, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia embalados na ausência dos consumidores, inclusive àqueles destinados exclusivamente ao processamento industrial e os destinados aos serviços de alimentação.

Um dispositivo essencial destas normas deve ser observado. Tanto a RDC nº 26/2015 como a RDC nº 136/2017 estabelecem que para os produtos destinados exclusivamente ao processamento industrial ou aos serviços de alimentação, a informação exigida pode ser fornecida alternativamente nos documentos que acompanham o produto. Portanto, rotulagem de alergênicos e declaração da presença de lactose não têm obrigatoriedade de serem apresentadas no rótulo, e podem alternativamente ser inseridas nos documentos que acompanham os produtos. Contudo, é importante estar atento para evitar irregularidades sanitárias. O que são documentos que acompanham os produtos? Nas publicações “Perguntas e Respostas sobre Rotulagem de Alergênicos” e “Perguntas e Respostas – Rotulagem de Lactose”, a ANVISA esclarece que esses documentos podem ser, por exemplo, fichas técnicas, notas fiscais e especificações. A Agência também destaca que “esses documentos devem estar junto aos produtos durante todo seu transporte e comercialização. Caso os fornecedores entendam que não é viável apresentar as advertências exigidas nos documentos que acompanham o produto, as informações devem ser impressas nos rótulos desses produtos.”.

E quanto à Lei do glúten e o símbolo de OGM (Organismos Geneticamente Modificados)? A Lei nº 10674/2003 não é clara sobre alimentos para fins industriais, mas trata de alimentos industrializados comercializados. Entende-se que todo alimento deve conter em seu rótulo a informação “Contém glúten” ou “Não contém glúten”, de acordo com sua composição. Quanto ao OGM, tanto a Portaria nº 2658/2003 que trata do Regulamento para o emprego do símbolo transgênico como o Decreto nº 4680/2003, conhecido como a “Lei dos transgênicos”,  são aplicáveis aos rótulos dos alimentos e ingredientes destinados ao consumo humano ou animal embalados (e nos vendidos a granel ou in natura), que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados.

Como demonstrado, há no Brasil grande número de legislações que versam sobre rotulagem de alimentos, e a categoria de alimentos destinados ao processamento industrial merece legislação diferenciada. As informações nos rótulos de alimentos são de extrema importância para o consumidor final que as utilizam como ferramenta para suas escolhas alimentares. Já o rótulo de alimentos para fins industriais pode ser simplificado, já que neste tipo de comercialização (B2B), os fornecedores são responsáveis por prover as informações necessárias para seus clientes fabricantes de alimentos para o consumidor final. A alternativa de inserir as informações nos documentos do produto, tal como previsto na RDC nº 26/2015 e na RDC nº 136/2017, é extremamente interessante para a indústria, uma vez que reduz o número de informações no rótulo, simplificando a rotulagem, e possibilitando a redução de custos com embalagens (rótulos menores), o que é muito benéfico sob a ótica da preservação de recursos e do meio ambiente. Neste sentido, estão abertas duas grandes discussões regulatórias: i. MERCOSUL e ii. Codex Alimentarius.

No âmbito do MERCOSUL, a ANVISA está trabalhando na revisão da RDC nº 259/2002. Faz parte da proposta a possibilidade de inclusão de um dispositivo que determine requisitos diferenciados para os produtos destinados exclusivamente para o processamento industrial. Tal análise incluiu também o debate sobre a criação da definição de “consumidor final”, tendo como referência a definição aqui já mencionada e estabelecida para rotulagem nutricional pela RDC nº 360/2003.

Quanto ao Codex, o CCFL Codex Committee on Food Labelling está discutindo a criação do Guidance for the Labelling of non-retail containers. A ANVISA é órgão no Brasil que lidera o Comitê de Rotulagem no CCAB Comitê Codex Alimentarius do Brasil. Um dos pontos principais da discussão regulatória é a definição de “non-retail container” que provavelmente será adotada tal como acordado na última reunião do CCFL em 2019: “qualquer embalagem que não é destinada para a venda direta ao consumidor. O alimento nesta embalagem é para atividades de negócios de alimentos, antes do alimento ser ofertado para o consumidor.”. Neste caso, consumidor tem como referência o General Standard for the Labelling of Prepackaged Foods (CXS 1-1985), que define consumidor como pessoa e famílias que adquirem e recebem alimentos a fim de suprir suas necessidades pessoais. A proposta do Codex prevê as seguintes informações mandatórias para os rótulos de alimentos destinados ao processamento industrial: i. Denominação de venda, ii. Conteúdos líquidos, iii. Identificação do lote, iv. Data de validade e instruções de armazenamento, v. Identificação, por exemplo, “para venda não direta ao consumidor” e vi. Nome e endereço do fabricante. A discussão também prevê que outras informações relevantes não inseridas nos rótulos sejam apresentadas na documentação que acompanha o produto ou por meio eletrônico.

É muito interessante que essas discussões evoluam e que sejam publicados requisitos de rotulagem simplificados para os alimentos destinados a fins industriais. Tal medida regulatória é interessante não só para a indústria em termos de facilitação de processos e de diminuição de custos com rótulos, como também para a sociedade, tendo em vista a redução de material de rótulo, prática totalmente alinhada ao conceito de sustentabilidade. Vamos torcer!

8 min leituraEssa é a pergunta dos leitores do blog Food Safety Brazil: “No Brasil, temos uma norma específica sobre rotulagem de alimentos para fins industriais?”. Infelizmente, não há. O objetivo deste […]

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Desafios brasileiros para implantação da cultura Food Safety

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Quando contratamos pessoas para trabalhar na indústria de alimentos, bebidas e suas embalagens, visando à produção de alimentos não só dentro de suas especificações técnicas associadas à qualidade percebida, como umidade, textura, sabor, cor, aroma, etc, mas também dentro da condição intrínseca de serem seguros, ou seja, livres de quaisquer tipos de contaminantes, percebemos que os treinamentos normalmente oferecidos são apenas o começo de um trabalho muito mais profundo para se chegar plenamente a um ambiente onde há efetivamente uma cultura voltada a Food Safety.

Numa plena cultura Food Safety os indivíduos são capazes de praticar ações que previnam a contaminação.

Há um desenvolvido olhar de gestão de riscos que ocorre de uma forma natural, o que passa por seguir devidamente procedimentos e regras que cada organização cria de acordo com seu contexto e riscos associados aos seus produtos, suas características e as tecnologias utilizadas, e claro, pela disposição de cada indivíduo em praticar assiduamente hábitos de higiene pessoal e ambiental que passam a ser compreendidos por todos como condições rotineiras necessárias às atividades.

Isso tudo desperta uma cultura efetivamente proativa, que deve ser a marca principal de uma cultura Food Safety, que alerta quando riscos são identificados nas operações e os previnem dentro das rotinas diárias. Tais alertas devem partir de qualquer um, pois todos passam a ter responsabilidades equiparáveis neste tema, em cada uma das diversas e diferentes atividades que realizem, seja num posto operacional, de gestão ou estratégico.

Inicialmente, como regra geral, damos treinamentos aos novos funcionários, como os de integração, e depois, periodicamente fazemos reciclagens, onde nós os levamos para uma sala, passamos alguns slides, tratamos temas como BPF, CIP, HACCP, alergênicos, etc. Até fazemos jogos e dinâmicas de fixação, muitas vezes inclusive dedicamos esforços na criação de “semanas da qualidade”, mas nada garante que o tema foi ou será efetivamente absorvido e fixado, e mais, que será posto em prática pelas pessoas dali em diante em seu dia-a-dia dentro das atividades que realizam.

Falamos aqui de coisas muitas vezes simples, como por exemplo, de BPF pessoal: de não ter barba, bigodes ou costeletas; de cortar os cabelos e mantê-los devidamente dentro de toucas; de ter sempre as unhas limpas, aparadas e sem esmalte; de tomar banho diariamente; de escovar os dentes após cada uma das refeições; de não usar adornos como brincos, anéis, piercings; de não usar perfumes ou desodorantes com odores fortes; de usar os sanitários de forma higiênica, fazendo devidamente as necessidades dentro dos locais apropriados, de não jogar papel no chão e deixar as lixeiras devidamente fechadas; de alertar superiores quando se está com alguma infecção, etc. E claro, de manter as mãos sempre muito bem limpas e higienizadas.

Parece simples, não é?

Parece óbvio que as pessoas que atuam na indústria de alimentos tenham que seguir hábitos higiênicos, não?

A questão começa a se apresentar como um desafio porque o Brasil é um país de dimensões continentais onde a situação da coleta de esgoto é precária e apenas 66% das casas têm acesso à rede, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) de 2018. No Piauí, pior colocado na lista, esse índice é de apenas 7% das residências; em outros 13 estados, o número é menor do que 50%.

Figura 1: Mapa dos domicílios com rede de esgoto pela rede em 2018.

 

Não é uma situação homogênea, há discrepâncias regionais significativas com relação à coleta de esgoto, pois enquanto a região Sudeste tem 88,6% das casas atendidas, a Norte tem apenas 21%.

As diferenças entre o campo e as cidades também são grandes. Cerca de 74% dos domicílios urbanos têm seu esgoto coletado pela rede, mas essa proporção é de apenas 7,4% nas áreas rurais, que recorrem principalmente a fossas (80%).

De tudo o que é coletado, porém, apenas uma parte passa por tratamento. Segundo dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (Snis) de 2017, em todo o Brasil, apenas 73,7% do esgoto coletado é tratado. A região Sul é a que mais trata o material que coleta (93,7%), seguida por Centro-Oeste (92,6%), Norte (84,6%), Nordeste (80,8%) e Sudeste (67,3%).

No entanto, se for considerado todo o esgoto gerado no país, coletado ou não, apenas 46% recebe tratamento.

Em relatório de 2018 sobre a situação do saneamento nos 100 municípios mais populosos do país, o Instituto Trata Brasil destacou que 21 deles tratam menos de 20% do volume de esgoto produzido, sendo este assunto o principal gargalo do saneamento básico em nosso país.

E logicamente, a carência de saneamento básico tem impacto direto na saúde das pessoas, pois conforme destaca o Sistema de Informações Hospitalares do SUS, do Ministério da Saúde, houve três milhões de internações por conta de doenças relacionadas à insuficiência de saneamento básico em dez anos, entre 2009 e 2018.

As regiões Norte e Nordeste, que têm as piores taxas de cobertura de saneamento básico, também apresentam as maiores taxas de internação por doenças evitáveis relacionadas à carência de saneamento básico. Enquanto a média nacional é de 65 internações por 100 mil habitantes, no Norte e no Nordeste as taxas são de 110 e 121, respectivamente.

As doenças decorrentes da falta de coleta de esgoto e lixo ou do acesso à água tratada incluem aquelas causadas por contato com fezes, transmitidas por insetos vetores, além de verminoses (helmintíases e teníases), segundo o Ministério da Saúde, ou seja, todos configuram riscos provenientes de manipuladores quando pensamos em segurança dos alimentos.

Ainda de acordo com o Sistema de Informações sobre Mortalidade, também do Ministério da Saúde, essas doenças relacionadas ao saneamento básico inadequado foram responsáveis por 73,4 mil mortes em 10 anos, entre 2008 e 2017.

Podemos dizer que, por isso, temos no Brasil um desafio maior em comparação com países do primeiro mundo onde a questão do saneamento básico já está equacionada, afinal, temos que lidar com uma mão de obra com maior risco potencial de doenças ocasionadas por falta de saneamento básico.

Além disso, naquilo que se refere à cultura Food Safety, teremos um público que por não ter acesso ao saneamento básico em seus lares, se depara com regras na indústria com as quais não está bem familiarizado, afinal, neste cenário, nem todos em seus lares têm banheiros, batentes e pias apropriadas com água tratada e algum detergente e sanitizante.

Qual o reflexo direto disso e que comprova este fato?

Basta dar uma olhada nos banheiros das indústrias e avaliar se efetivamente se mantem de forma satisfatória!

Banheiros são áreas críticas pelos riscos microbiológicos e onde se requer muitas vezes que se gaste muito tempo e energia para garantir um ambiente sanitário minimamente satisfatório, e refletem de forma escancarada, o grau e nível de inserção da Cultura Food Safety numa organização.

Alias, o uso de um banheiro público no Brasil, de forma geral, é sempre um drama, seja num bar, numa lanchonete, numa rodoviária, numa parada de posto de combustíveis, e até mesmo em aeroportos, demonstrando que os cuidados com os hábitos higiênicos ainda são bem precários.

Por isso tudo, as organizações se veem obrigadas a assumir um papel educador, de transformação, propriamente de aculturamento em temas relacionados à higiene pessoal e cultura Food Safety, e eis que aqui surge então um segundo grande desafio para indústria alimentícia brasileira, relacionado ao fato de que, segundo dados de 2005 do IBOPE, no Brasil o analfabetismo funcional atinge cerca de 68% da população, sendo 30% no nível 1 e 38% no nível 2.

Tabela 1: Diferença entre os níveis de analfabetismo funcional:

Nível 1 – Alfabetização rudimentar   Nível 2 – Alfabetização básica
Compreende aqueles que apenas conseguem ler e compreender títulos de textos e frases curtas; e apesar de saber contar, têm dificuldades com a compreensão de números grandes e em fazer as operações aritméticas básicas.

 

Compreende aqueles que conseguem ler textos curtos, mas só conseguem extrair informações esparsas no texto e não conseguem tirar uma conclusão a respeito do mesmo; e também conseguem entender números grandes, conseguem realizar as operações aritméticas básicas, entretanto sentem dificuldades quando é exigida uma maior quantidade de cálculos, ou em operações matemáticas mais complexas.

Somados esses 68% de analfabetos funcionais com os 7% da população que é totalmente analfabeta, temos que:

75% da população não possui o domínio pleno da leitura, da escrita e das operações matemáticas, ou seja, apenas 1 de cada 4 brasileiros é plenamente alfabetizado.

Pois bem, esta é a mão de obra que ocupará grande parte das vagas de auxiliares e operadores na indústria de alimentos e bebidas, e vejam, não é que estes indivíduos não tenham um diploma de “segundo grau”, muitas vezes tal diploma até existe, mas mesmo com tal diploma a capacidade de interpretar textos e de fazer minimamente operações matemáticas é muito precária.

O tema é muito grave, e muitas vezes não se restringe apenas à mão de obra que ocupa postos de base. Em 2012, o Instituto Paulo Montenegro e a ONG Ação Educativa divulgaram o Indicador de Analfabetismo Funcional (Inaf) entre estudantes universitários do Brasil e este chega a incríveis 38%, refletindo o expressivo crescimento de universidades de baixa qualidade durante a última década.

É claro que isto terá impactos na forma, velocidade e ações necessárias para a implantação de uma Cultura Food Safety. Terá reflexo diretamente ao ministrarmos treinamentos, pois justamente por isso, precisamos usar uma linguagem apropriada para que se atinja uma absorção de conteúdo minimamente aceitável, e é preciso ir além, estas pessoas terão no seu dia-a-dia que ler e entender POPs (Procedimentos Operacionais Padronizados), fazer registros de monitoramento, e outras diversas atividades que requerem interpretar textos e usar, ao menos, a matemática básica.

POPs, por exemplo, precisam ser escritos em linguagem capaz de ser entendida por este público que tem dificuldades em ler e interpretar textos, tema que tratei no artigo “Cuidado para não transformar seu sistema de gestão num cartório!”

Afinal, o que se espera não é apenas a existência de um POP, mas que ele seja útil, e para isso, precisa ser lido e compreendido, e como a capacidade de compreensão por analfabetos funcionais é limitada, há que se recorrer ao uso de figuras, desenhos, fotos, fluxogramas, cores de alerta e palavras muito bem escolhidas para garantir seu entendimento, além, é claro, de treinamentos mais frequentes e que enfatizem especialmente ações essenciais para prevenir contaminações.

A Dra. Lone Jespersen que vem tratando o tema de forma brilhante define Cultura em Food Safety como as atitudes, valores e práticas predominantes relacionadas à segurança de alimentos que são ensinadas direta e indiretamente a novos funcionários pelas organizações.

Contudo, não é apenas uma questão daquilo que é “ensinado”, mas principalmente daquilo que é “aprendido e efetivamente absorvido”, e por isso, de novo, ensinar é apenas a primeira ação de um desafio que é muito maior quando falamos em aculturamento, ação esta que é dificultada, evidentemente, num cenário onde há tantos analfabetos funcionais.

Fora isso, após ensinar regras de food safety, há que se fazer um grande esforço para garantir uma atitude de conscientização, ou seja, a prática daquilo que se aprendeu na teoria, o que pode ser via repetição de treinamentos, exemplo dos líderes, valorização por meritocracia de quem se destaca incentivando ações proativas, orientação e cobrança diária.

Figura 2: Esforços para o avanço de uma Cultura Food Safety.

Todas estas são ferramentas indispensáveis. Com o tempo, se tudo estiver ocorrendo a contento, passamos a ter um comportamento de agir corretamente no que se refere à Food Safety, sem que seja preciso “vigilância ferrenha e constante”, até atingirmos um comportamento coletivo, onde as pessoas de fato praticam regras de segurança dos alimentos, começando indubitavelmente pelos próprios hábitos higiênicos, e isso requer esforço constante e tempo apropriado.

Atingir o comportamento coletivo é fantástico, porque em um ambiente onde todos praticam regras de Segurança dos Alimentos e Higiene, mesmo novos empregados o farão, por verem os colegas fazerem, pois o exemplo direciona ações.

Mas o inverso também é verdadeiro: sem uma sedimentada cultura Food Safety, mesmo novos empregados que acabaram de receber treinamentos não se verão engajados e motivados a seguirem as regras que aprenderam, preferindo seguir o que a “maioria” pratica.

Imagino que o leitor até aqui já percebeu que o tema Cultura Food Safety é imprescindível para garantir a produção de alimentos seguros, mas que sua criação de forma efetiva e robusta é um grande desafio e que sua implementação está longe de ser um mar de rosas, pois além dos problemas estruturais associados à falta de saneamento e educação básica que temos em nosso país que configuram um desafio a mais como visto, temos ainda outros relacionados à natureza humana, de pessoas que não querem mudar seus hábitos, mesmo conscientes de que suas atitudes configuram riscos.

Quem nunca se deparou com os teimosos que insistem em não se adequar às regras de organização, ou com frases típicas como “isso é um exagero”, “sempre fiz deste modo e não vou mudar”, “lá vem esse pessoal da qualidade criar regras para atrapalhar meu serviço”, ou coisas mais ou menos assim?

Em comportamento de times industriais em momentos de mudança, e falo aqui com base na minha experiência pessoal de anos na indústria de alimentos, vejo que há aqueles grupos que vestem a camisa e querem mesmo colocar em prática o que aprenderam, assim como há aqueles que não querem de jeito nenhum mudar seus velhos hábitos, e no meio disto tem uma maioria que “vai na onda”, que vai seguir o que a empresa ditar como regra e o a maioria dos colegas de trabalho vier a fazer. Estes comportamentos típicos se distribuem de forma razoavelmente semelhante a uma  curva de Gauss.

Figura 3: Grupos de engajamento a mudanças.

O segredo é utilizar ao máximo a ajuda do pessoal que efetivamente vestiu a camisa (círculo verde), com ações para potencializar e fazer crescer este grupo, porque eles ajudarão a conduzir os rumos dos demais (círculo amarelo) em prol de um comportamento proativo voltado à segurança dos alimentos. Mas ao mesmo tempo, é preciso monitorar aqueles que não querem cooperar (círculo vermelho), tentando trazê-los ao grupo de ações positivas ou ao menos ao grupo dos que não atrapalham ou configuram riscos, inclusive sob a possibilidade de serem influenciadores e acabarem sabotando todo um programa de criação de Cultura Food Safety, justamente pela influência que também exercem sobre o grupo do círculo amarelo.

Como consequência do não engajamento, a Cultura Food Safety pode realmente configurar aumento da probabilidade de riscos quanto à produção de alimentos e bebidas seguras, tais pessoas algumas vezes precisam ser afastadas de atividades de maior risco como manipulação direta, áreas críticas do processo, pontos críticos de controle identificados em planos de HACCP, postos de liderança justo porque possuem um papel influenciador, e até de áreas susceptíveis à sabotagem como previsto em programas de Food Defense (veja mais em Guia de Food Defense da FSSC 22000 em português).

Finalizo dizendo que este artigo não tem objetivo de assustar o leitor frente aos desafios extras que temos por sermos um país ainda em desenvolvimento, mas de trazer à tona o tema Food Safety no cenário brasileiro. Não basta pegarmos a literatura e os estudos que estão sendo produzidos lá fora apenas, por melhores que sejam, mas há que entendê-los dentro de nossa realidade, adaptá-los, e só assim, trabalharmos para o que efetivamente se deseja com isso, que é a produção de alimentos seguros.

Por fim, lembre que você que foi capaz de ler e entender um texto como este é a exceção em nosso país, por isso, tem uma responsabilidade a mais em cooperar para a implantação da Cultura Food Safety em nossos cenários produtivos de alimentos e bebidas.

Para quem quiser ler um pouco mais:

  1. Cultura de Segurança dos Alimentos: pequenas iniciativas, grandes resultados!
  2. Cultura Food Safety – Caminhos e Desafios da Liderança
  3. O que é cultura e como nossos hábitos transformam as organizações
  4. Cultura de segurança de alimentos: uma jornada
  5. Cultura da Segurança dos Alimentos: 7 práticas vencedoras para definir um tom positivo!
  6. Gestão da cultura organizacional e a segurança dos alimentos
  7. Food Safety para crianças nas escolas – como ensinar boas práticas e garantir que a segurança dos alimentos se torne um hábito desde a infância
  8. GFSI lança paper sobre Cultura de Segurança de Alimentos
  9. Cultura de Accountability na Segurança dos Alimentos
  10. Exemplos para engajamento e alcance da maturidade em Cultura de Segurança de Alimentos

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O draft da revisão do Codex Alimentarius para HACCP em 2019

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No site do Codex Alimentarius, o relatório da 51ª reunião em novembro 2019, a comissão para higiene de alimentos fez a revisão do código de práticas nº 1 e seu anexo, o HACCP, que é de 1969 e base para segurança de alimentos em todas as normas de gestão aceitas pelo GFSI. A comissão terminou e já foi publicado o Draft (ainda não aprovado com previsão em julho de 2020).

Houve alterações de textos: compromisso da alta direção em relação à segurança de alimentos, a revisão de definições (não utilizam a terminologia PPROs como na ISO 22.000, considerando PPRs “mais significativos”), a importância da cultura de segurança de alimentos e as boas práticas de controle dos PCCs. Incluíram: nível aceitável, perigos significativos, PCC com ligação com a medida de controle, análise de perigos com definição mais completa, validação e verificação relacionados às medidas de controles.

No novo apêndice 1 o Codex destacou a relevância maior para temperatura, limpeza…assim, a tabela do final do documento demonstra o que são medidas de controles de BPF ou de PCC. Ex.: validação PCC obrigatória, mas de PPR não precisa. Observáveis e mensuráveis para PCC e PPR mais significativos (os “PPROs” da ISO 22.000) sem distinções (ambos podem ser mensuráveis e observáveis). Mudanças nos novos princípios com validação no 6º e no 2º com as medidas de controle. Princípio 3º validado, com valor ou observação embasados tecnicamente. Não há mais a árvore decisória, mas na próxima reunião em julho de 2020, Brasil, Honduras, Jamaica e Tailândia discutirão esse tópico.

Conheça o documento na íntegra nesse link: Draft Codex Alimentarius 2019

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Caia na folia, mas não caia em cilada!

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O Carnaval está chegando! São quatro dias de muita festa e folia! Mas, nessa época, a segurança de alimentos pode ficar comprometida por várias razões. Isso acontece por causa da grande oferta de alimentos vendidos na rua por ambulantes, sem fiscalização e sem atender à legislação.

Normalmente, estes vendedores ambulantes não têm estrutura adequada para que o alimento seja seguro, não armazenam os alimentos de forma correta, sem falar das condições higiênico-sanitárias na hora de produzir e vender esse alimento. Então vamos dar dicas para cair na folia e evitar cair na cilada de pegar uma doença transmitida por alimentos e estragar sua festa!

Limpeza do vendedor

  • Observe a aparência e os hábitos pessoais do manipulador de alimentos;
  • A pessoa deve ter roupas limpas e a cabeça deve estar coberta;
  • As unhas devem ser curtas, limpas e sem esmaltes e adornos;
  • Não devem ter ferimentos e outras infecções visíveis da pele;
  • Não devem fumar, mexer no nariz ou coçar outras partes do corpo;
  • Não devem tossir, espirrar ou apresentar outros sintomas que sugiram que possam estar doentes

Limpeza da instalação de venda de alimentos

  • Observe a limpeza geral da área em que os alimentos estão sendo oferecidos para venda;
  • Sujeira e lixo atrairão moscas e outras pragas que podem contaminar os alimentos
  • Deve haver provisão para lavar as mãos

Exposição e venda de alimentos

  • Os alimentos devem estar protegidos contra contaminação pelo uso de recipientes e tampas apropriados
  • Compre alimentos que são exibidos em aquecedores ou refrigeradores. Os alimentos quentes devem ser servidos quentes (acima de 60°C) e os frios, servidos frios (abaixo de 5°C). Evite alimentos que estejam em temperatura ambiente;
  • Não compre alimentos que você acha que podem não estar bem cozidos;
  • Os alimentos devem ser servidos em recipientes descartáveis e limpos;
  • Os alimentos cozidos não devem ficar ao lado dos alimentos crus;
  • Utensílios apropriados devem ser usados para manipular alimentos, como pinças, colheres, etc. Utensílios diferentes devem ser usados ao manusear alimentos diferentes;
  • Os manipuladores de alimentos devem usar luvas descartáveis e não devem lidar com dinheiro;
  • Os canudos devem ser embalados individualmente;
  • Evitar molhos à base de maionese;

Dicas de segurança para água e gelo

  • Os alimentos de alto risco incluem sucos de frutas e vegetais e água engarrafada;
  • Certifique-se de que a água e o gelo estejam livres de cor, odor, detritos e sabores estranhos;
  • Use apenas gelo feito com água potável (limpa e potável);
  • Compre água e gelo apenas de fornecedores confiáveis!

Como folião, você tem o direito de exigir que os alimentos sejam seguros para o consumo e não o deixem doente. Assim, quando o Carnaval passar você levará para casa a lembrança de um bom momento.

Referência:

https://www.cdc.gov/features/fairsandfood/index.html

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