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O que é o glaciamento (glazing) em filé de peixe congelado?

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Você já se perguntou por que o filé de peixe congelado, posta de cação azul ou camarão congelado é cercado por uma camada de gelo? Pois bem, essa película de gelo que os rodeia chama-se glaciamento (glazing por seu nome em inglês) e desempenha um papel importante na preservação das qualidades dos alimentos congelados. Vamos nos referir a este processo tecnológico simples, mas altamente relevante,  utilizado e aceito globalmente.

É bem sabido por todos nós que congelar peixes a -18°C ou mais frio é uma forma eficaz de barreira ao crescimento microbiano, que junto com outros fatores afetam sua vida útil e segurança. O congelamento favorece a preservação das qualidades organolépticas (cor, odor, sabor e textura) e propriedades nutricionais, bem como a segurança do produto quando é processado de acordo com as boas práticas de fabricação (BPF) e aplicando corretamente o plano HACCP, que cada  empresa deve desenvolver, atendendo aos requisitos legais.

Durante o processamento normal de filés, postas ou camarão congelados, após a fase ou etapa de congelamento, ocorre o glaciamento. Geralmente, consiste em imergir o corte de peixe congelado em um recipiente com água potável gelada (1°C a 2°C) por 5 segundos e depois drenar antes da embalagem primária, para retirar o excesso de água. Este processo simples confere-lhe uma fina camada de gelo em toda a superfície, que o protegerá contra a desidratação (perda de umidade por sublimação) provocada pelo frio (queima pelo frio ou cold burn) durante a posterior estocagem do produto congelado, e também retarda o início da oxidação (o ranço).

Algumas empresas preferem usar um spray de água potável fria, ao invés de imersão, também atingindo o mesmo propósito. Às vezes, a legislação de alguns países permite a adição de outros aditivos à água potável, que passam a fazer parte do glaciamento. No caso de navios-fábrica, que processam e congelam a bordo, a água do mar limpa é autorizada para cobertura de gelo. Essa água do mar deve atender aos mesmos critérios microbiológicos que se aplicam à água potável e estar livre de substâncias questionáveis (Codex stan 190-1995, revisado em 2017).

Essa camada de gelo raso tem função protetora e é desejável que seja aplicada, principalmente quando se trata de filés de peixe congelados individualmente (IQF). Mas também é preciso levar em conta que esse processo tem sido emprestado para cometer fraudes alimentares, quando a camada de gelo é excessiva. Para que tal não aconteça, desde 2007 foram estabelecidos critérios sobre qual deve ser o limite da quantidade de gelo que um pescado congelado pode apresentar, seja qual for a sua apresentação. Tanto a nível público / oficial como a nível privado, foi definida qual a percentagem do peso do produto que pode corresponder à cobertura de gelo adicionada. Paralelamente, foi definido que este percentual de cobertura não faz parte do peso líquido. O peso líquido do produto deve excluir o peso da cobertura de gelo e, portanto, deve ser descontado. Os programas de autocontrole (PAC) dos frigoríficos devem ter critérios para o controle do glaciamento. É uma forma de cuidar da cadeia de valor através da aplicação do percentual de cobertura de gelo de acordo com o produto e a legislação. Nas especificações de compra de filés ou postas de peixe congelado, geralmente é aceito um máximo de 10% de gelo superficial e às vezes até 12%, mas na ausência de uma definição comercial, deve sempre estar em conformidade com a legislação. No Brasil, em 2010, o MAPA fixou o limite máximo para o percentual de água de glaciamento em 20%.

O “Regulamento (UE) n ° 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de outubro de 2011” estabelece o seguinte: “Quando o produto alimentar foi glaciado, o peso líquido declarado do alimento não inclui o peso do gelo de cobertura”.

Mercosul- A determinação do percentual de glaciamento do produto final será realizada de acordo com a Resolução nº 09/19 do Grupo Mercado Comum sobre a “Metodologia para Realização do Controle Metrológico de Peixes glaciados, Moluscos e Crustáceos para fins de determinação do conteúdo efetivo

Fontes consultadas:

https://www.pesca.sp.gov.br/41_4_899-906.pdf

http://www.fao.org/fao-who-codexalimentarius/sh-proxy/en/?lnk=1&url=https%253A%252F%252Fworkspace.fao.org%252Fsites%252Fcodex%252F

https://medios.presidencia.gub.uy/legal/2020/decretos/12/miem_174.pdf

https://www.torryharris.es/glaseado-conservacion-pescado-congelado/

https://www.mariscoscastellar.com/blog/sabes-que-es-el-glaseo-en-los-alimentos-congelados/

https://foodsafetybrazil.org/como-o-peixe-fresco-e-resfriado-e-armazenado-em-um-navio-de-pesca-estudo-de-caso/

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Faça o que digo, não o que faço: exemplos em segurança de alimentos

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Você dá bons exemplos à sua equipe? O profissional da área de segurança de alimentos é essencial para proteger a saúde dos consumidores. Responsáveis pelo controle de qualidade, eles estão sempre atentos aos detalhes e prontos para dar aquele “leve puxão de orelha” nos manipuladores de alimentos quando algo não está em conformidade com a legislação sanitária. A profissão é linda, mas sem dúvidas também é cheia de responsabilidades e, infelizmente, de algumas privações. Como em qualquer profissão, trabalhar com segurança de alimentos tem vantagens e desvantagens que devem ser consideradas antes de entrar nessa jornada. Além disso, é necessário dar exemplos à equipe. Não é incomum encontrar responsáveis técnicos ou consultores nos serviços de alimentação com suas pranchetas nas mãos e vestindo um jaleco branco. Também não é incomum encontrá-los cheios de não conformidades (é isso mesmo que você leu!). Parece que em alguns casos, a frase “faça o que eu digo, mas não faça o que eu faço” faz sentido quando paramos para analisar alguns tipos de atitudes e comportamentos. Sempre falamos sobre os erros dos manipuladores de alimentos aqui no blog, mas o post de hoje é para chamar a atenção dos profissionais da área de segurança de alimentos! Pensando nisso, descrevemos algumas atitudes que, muitas vezes, podem ser identificadas rotineiramente em momentos de distração. Leia o post e não erre mais!

Desfilar com o jaleco de trabalho fora do ambiente de manipulação de alimentos

Assim como os manipuladores de alimentos não podem usar o uniforme fora da cozinha, esta regra também vale para quem trabalha vestindo jalecos, que também podem ser fontes de contaminação para os alimentos se forem utilizados na rua.

Usar adornos, esmalte, perfume, barba e maquiagem dentro do ambiente de manipulação de alimentos

Muitas pessoas pensam que se não estão cozinhando, elas podem entrar em uma área de produção de alimentos do jeito que quiserem, mas infelizmente existe, sim, a contribuição humana na contaminação dos alimentos. Inclusive, se procurarmos nas redes sociais, facilmente encontraremos vídeos e fotos de profissionais da área de segurança de alimentos “em ação” utilizando algum desses itens ou, até mesmo, quase todos (muitas vezes ao mesmo tempo!). Se o cuidado para mostrar algo publicamente foi mínimo, supõe-se que no cotidiano dessas pessoas o descaso com as normas pode ser ainda pior.

Não usar a touca da forma correta

Além de ser necessário dar bons exemplos para os manipuladores e demais colaboradores, quem trabalha com controle de qualidade deve sempre se atentar, mais ainda, às próprias ações, por mais simples que elas pareçam. Afinal, liderar pelo bom exemplo é muito importante sempre.

É importante lembrar que segundo a legislação, os visitantes (que incluem os profissionais da área de segurança de alimentos) devem cumprir os mesmos requisitos de higiene e de saúde estabelecidos para os manipuladores.

Falhas como as que citamos neste post não podem existir no cotidiano dos responsáveis por defender as Boas Práticas com unhas e dentes. A postura profissional que realmente prioriza os conceitos de Food Safety de forma eficaz é o mínimo esperado de nós, da área. Você já cometeu alguma dessas gafes, mesmo sem querer? Errar é humano, mas precisamos sempre procurar evoluir. Escreva nos comentários e nos prometa não dar maus exemplos!

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A importância dos códigos de ética em empresas de alimentos

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Agir de forma ética deveria ser um precedente essencial para ocupação de qualquer papel  dentro das organizações, sejam elas públicas ou privadas.

A ética trata dos princípios que motivam, distorcem, disciplinam ou orientam o comportamento humano, considerando o respeito às normas,  virtudes morais, prescrições e exortações presentes em qualquer realidade social, e é claro, dentro das relações profissionais que ocorrem em organizações como são as indústrias de alimentos, bebidas, insumos e embalagens.

Um comportamento ético parte do discernimento de saber o que é o certo e o errado e fazer o certo sempre, mesmo que o errado traga vantagens e mesmo que haja oportunidade de fazer o errado sem que ninguém esteja olhando.

Comportamentos antiéticos, sejam nos altos escalões hierárquicos ou nos níveis operacionais, têm comprometido a imagem de diversas organizações, e justamente por isso, não é por acaso, é crescente uma preocupação em criar códigos de ética para que todos que atuam nestas organizações tenham um norte a seguir.

Códigos de conduta ética permitem desenvolver políticas de transparência que consideram o respeito às leis e normas no ambiente organizacional, e independentemente do porte de uma empresa, é um dos primeiros passos para reforçar um comportamento pautado na integridade, e assim, proteger marcas, e obviamente, também consumidores.

O setor de alimentos e bebidas não é uma exceção. A ética precisa permear toda a empresa, seja ao desenvolver produtos, ao comprar matérias-primas, embalagens, aditivos e ingredientes, ao descrever rótulos, ao controlar processos, ao fechar e assumir contratos, e claro, ao efetivamente garantir a segurança dos alimentos.

A falta de ética é uma das principais causas-raiz de fraudes em alimentos, pois só empresas desprovidas de ética comercializam carne de cavalo como se fosse boi, adulteram azeite de oliva com óleo de soja ou colocam xarope de açúcar misturado com mel.

Da mesma forma, somente numa empresa carente de ética é que se permite que alimentos produzidos com desvios em pontos críticos de controle sigam para o mercado consumidor, colocando em risco, inclusive, a saúde de consumidores.

Empresa éticas não mentem ou omitem informações importantes nos rótulos de alimentos, não tergiversam com manobras de marketing para gerar embalagens que enganem consumidores. Empresas éticas cumpre a lei, tema tratado no artigo “Requisitos regulamentares e estatutários“.

É preciso faltar com a ética para fazer a chamada contra auditoria, ou seja, esconder e omitir informações de auditores, usar subterfúgios como ganhar tempo enrolando durante uma auditoria e esconder problemas da organização ao invés de efetivamente tratá-los.

E claro, obviamente, tentar subornar agentes públicos, pagar propina a compradores para facilitar a introdução de ingrediente numa empresa, redes atacadistas ou ganhar concorrências, ou do outro lado aceitar a propina, são os exemplos clássicos da falta de ética.

Enfim, ética é uma conditio sine qua non para a construção de uma cultura em segurança dos alimentos. Indo mais longe, é a base para uma sociedade justa e equilibrada.

Um código de ética é um documento que parte da alta direção, pois tem viés estratégico, e no qual se reúnem todas as regras de conduta a serem seguidas pelos membros de uma organização e de terceiros que trabalharam para ou em nome da empresa.

Esse conjunto de regras deverá se aplicar a todos que fazem parte da empresa, desde os níveis hierárquicos mais altos que tomam decisões sobre os rumos da organização até os menores que executam processos e rotinas diárias.

No dia a dia, um código de ética serve como material de apoio e consulta para as decisões profissionais e ações das pessoas, norteando em relação ao que é aceito ou não pela organização.

O objetivo de um documento deste tipo é estabelecer padrões de comportamento e formas de agir, de acordo com a missão, visão, valores  e os objetivos da companhia.

Por isso, o código de ética servirá como base para as relações com clientes, fornecedores, parceiros, órgãos governamentais e todos os outros stakeholders, sejam a jusante ou a montante, fazendo parte da cultura organizacional, direcionando intrinsecamente o modus operandi que estrutura toda uma teia de relações da qual a organização faz parte.

É importante, portanto, não só divulgar o código para os colaboradores, mas também treiná-los e conscientizá-los, não se esquecendo dos novos colaboradores e daqueles que trabalham indiretamente para a empresa ou em nome dela, para que conheçam a cultura e as regras a serem seguidas na organização da qual fazem parte ou representam.

Principais vantagens de um código ética

  1. Dar clareza sobre a forma correta de agir, seja nos níveis executivos ou operacionais;
  2. Aumentar a vantagem competitiva de maneira saudável;
  3. Dar segurança institucional ao prevenir riscos de exposição negativa da marca;
  4. Fortalecer a imagem e consolidar a marca no mercado;
  5. Ter transparência nas negociações com fornecedores.
  6. Padronização dos relacionamentos internos ou com stakeholders;
  7. Diagnóstico de desvio de conduta.

Por fim, um código de ética permite a construção de uma imagem institucional positiva, uma vez que quando adotado, há uma clara demonstração sobre o quanto a organização se preocupa com este tema.

Um código de ética, acima de tudo, transmite uma imagem de transparência para todos os stakeholders, esperando-se especificamente no caso de empresas do segmento de alimentos e bebidas que isso fortaleça a garantia de produtos íntegros, sem fraudes e seguros aos consumidores.

Mas como elaborar um código de ética? Segue um passo a passo simples e com dicas valiosas:

Crie uma comissão para elaboração do código

  • O primeiro passo é selecionar pessoas responsáveis e com histórico idôneo na organização para compor esta comissão, e claro, comprometidas com seus valores e missão;
  • Uma sugestão é que seja uma equipe multifuncional, com pessoas de diversas áreas, representando, por exemplo, área comercial, de compras, recursos humanos, operação, marketing, pós venda, e importante, alguém do jurídico;
  • Uma boa dica é considerar a inclusão e a participação de um profissional de consultoria como moderador, por trazer um olhar de fora e isento. Além disso, um profissional de consultoria tem também a visão de outras empresas e pode contribuir com uma orientação mais técnica, pois apesar de cada empresa apresentar sua própria cultura, valor e visão que deriva de seu contexto interno e externo, algumas especificidades são correlatas e auxiliam a formulação do código.

Analise o conteúdo necessário

  • Reúna o material necessário para a constituição do código, considerando o resultado dos riscos associados ao contexto da organização, que deve levar em conta o mercado em que atua, fatores culturais deste mercado, tipo de produto, públicos consumidores, relações de compra e venda em varejo e no mercado business to business;
  • A partir daí, pode-se delinear quais os elementos mais importante no tema ética dentro do cenário no qual a organização está inserida e quais são os principais atores envolvidos, assim como suas formas de relação e negociação, e dentro disso, o que a organização considera como aceitável ou repele como inaceitável, mas sempre levando em conta que algo antiético para a sociedade não poderá ser tido como ético para a organização.

Determine os tópicos que faram parte do código de ética

  • Depois de feita uma boa pesquisa e muitas discussões, determine o que vai fazer parte do código de ética, ou seja, aquilo que se aplica efetivamente à organização e com o que ela pretende efetivamente se comprometer em suas ações e comportamento;
  • Escreva o código na forma de tópicos claros, sem ambiguidades, considerando os diversos fatores que impõem um comportamento dentro do que a empresa considera que deva ser importante para sua imagem, pois suas formas de atuação e de relacionamento serão dirigidas a partir daí;
  • Cada tópico deve ser brevemente esclarecido. Evite longas descrições, seja conciso, claro e objetivo.

Seja abrangente

  • Uma empresa não é uma ilha formada apenas pelo pessoal de seu corpo interno, mas de clientes, parceiros, fornecedores, concorrentes e a sociedades;
  • As pessoas e as outras organizações são, direta ou indiretamente, corresponsáveis pela maneira como uma empresa agirá dentro e fora das suas dependências, afinal, negócios, comércio, compra e venda pressupõem interações. Um código de ética não se aplica apenas a clientes e fornecedores internos, como se vê, ultrapassa as fronteiras da organização, ditando também como deve ser o relacionamento com fornecedores e clientes externos;
  • Portanto, crie um código de conduta ética que ultrapasse os limites do ambiente interno onde só os funcionários têm acesso e permita que os clientes e fornecedores conheçam mais sobre a empresa e como ela atua;
  • Para fornecedores e parceiros, o código de ética pode tornar o relacionamento mais sólido e confiável, assim como explicitar regras claras do que não se deve fazer. Por outro lado, aos concorrentes, impõe respeito e estimula a competitividade.

Analise criticamente, valide e publique

  • Com o conteúdo definido, deve-se publicar o código de ética;
  • Porém, antes de publicá-lo, uma boa prática é submetê-lo a interpretação e julgamento dos tópicos por pessoas de confiança da empresa e que tenham total liberdade de expressar opinião e críticas sobre o que foi previamente elaborado;
  • O objetivo é identificar termos, frases e ou tópicos inteiros que não estejam plenamente claros, que gerem margem para dúvidas ou para interpretações dúbias;
  • Uma palavra ou uma expressão fora do lugar pode gerar entendimento equivocado e uma repercussão negativa, por isso é tão importante esta análise crítica;
  • Uma vez que haja um consenso sobre o texto final do código de ética, ele deve ser validado por quem ocupa o cargo mais alto na organização, o membro da alta direção dono da caneta que assina as decisões finais, o que é muito facilitado se ao longo da construção dos tópicos já for sendo gradativamente consultado.

Divulgue

  • Divulgue o código de ética, afinal trata-se de um documento que deve estar disponível a todos os stakeholders, caso contrário, por motivos óbvios, não adianta criar este documento se ele não for difundido por toda a organização para servir de guia nas ações diárias e nas relações com clientes e fornecedores;
  • O artigo “O papel essencial da comunicação para a segurança dos alimentos” poderá ajudar nesta divulgação com dicas valiosas sobre como conduzir esta divulgação e quais canais utilizar;
  • Nesta divulgação, demonstre a importância prática do código de ética para todos que atuam na organização, de todas áreas e níveis hierárquicos, também apresentando-o aos recém-contratados logo em sua integração e reforçando periodicamente o tema em reuniões e treinamentos, ressaltando a necessidade de se respeitar tais regras.

Pratique

  • Um código de ética não deve ser tido apenas como um ideal a ser seguido, mas colocado em prática e respeitado constantemente, como um forte mecanismo para auxiliar no cumprimento das leis e na manutenção da integridade em toda organização e nos ambientes com os quais a organização interage, o que deve ter forte reflexo quando da implantação de uma cultura de segurança de alimentos;
  • Uma vez que o código de ética esteja divulgado, deixe claro para todos que atuam na organização ou em nome dela que tais regras devem efetivamente ser seguidas, e que não se admite negligência, relativização ou que o código seja atendido parcialmente ou apenas quando conveniente e deixado de lado quando suas diretrizes forem incômodas, pois isso não é um comportamento ético;
  • Da mesma forma é preciso maturidade no entendimento de que atender devidamente a um código de ética requer sacrifícios aos negócios, como por exemplo, deixar de ter como parceiros comerciais empresas que não comungam dos mesmos princípios éticos.

É de extrema importância que uma organização aja de acordo com aquilo que defende em seu código de ética, pois não ser ético tendo um código formalizado e divulgado, torna uma empresa além de antiética, também hipócrita.

Somando a tudo que foi visto até aqui, existe a ISO 10.001 que trata sobre “Gestão da Qualidade/ Satisfação de clientes – Diretrizes para Códigos de Conduta nas Organizações. Esta norma fornece orientação para planejar, projetar, executar, manter e melhorar códigos de conduta voltados para a satisfação do clientes.

Esta Norma ISO é aplicável especificamente, portanto, a códigos relacionados a produtos que contenham promessas feitas aos clientes, e basicamente trata sobre “NÃO MENTIR“, sejam em disposções relacionadas com entrega, devoluções, tratamento das informações pessoais, propaganda e estipulações a respeito dos atributos particulares de um determinado produto e seu desempenho.

Por fim, sempre lembre, um código de ética começa pela ética individual e esta é reflexo de suas escolhas e ações.

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Marinar as carnes antes do cozimento aumenta a segurança?

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Você tem o costume de marinar as carnes antes do cozimento? Já parou para pensar se todos esses temperos e líquidos que você adiciona causam algum efeito sobre os patógenos e se é possível aumentar a segurança da preparação?

No post de hoje, baseado em estudo que avalia dezenas de artigos científicos, você vai descobrir o efeito das marinadas sobre diferentes patógenos alimentares.

Primeiramente, marinadas são uma mistura de líquidos e temperos, entre eles: água, sal, especiarias, ervas, açúcar, óleos e ácidos como vinagre, vinho, limão ou suco de limão. Marinar as carnes melhora a maciez, palatabilidade, sabor, cor e ou textura dessas preparações. E será que esses ingredientes conseguem controlar a multiplicação de patógenos?

Segundo estudos, não só conseguem controlar a multiplicação, como também conseguem inativar os patógenos.

Nesse artigo aqui, recém publicado na revista Critical Reviews in Food Science and Nutrition, diferentes tipos de marinadas foram avaliados, identificando seus ingredientes, concentrações, temperatura, tempo de marinada e os efeitos sobre os seguintes patógenos alimentares: Salmonella, Escherichia coli, Listeria monocytogenes, Campylobacter e Vibrio.

As maiores reduções encontradas foram de 4,4 log UFC/g para Salmonella, 4 log UFC/g para E. coli, 6 log UFC/g para L. monocytogenes, 6 log UFC/g para Campylobacter e 9 log UFC/g para Vibrio. No geral, a maioria das marinadas foi capaz de reduzir quantidades menores que 3 logs UFC/g de patógenos. O pH foi o parâmetro mais influente na inativação dos patógenos, e as maiores reduções foram observadas quando foram utilizadas marinadas com pH <4,5. Entretanto, os ingredientes e a temperatura de armazenamento também afetaram a redução do patógeno nas marinadas.

Em resumo, embora as marinadas promovam uma inativação dos patógenos, a eficiência dessa redução depende de muitos fatores, não podendo ser a única barreira utilizada para promover a segurança da preparação, sendo importante o uso de carnes de qualidade, com selo de inspeção e juntamente a utilização de um tratamento térmico adequado.

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ComBase como ferramenta de microbiologia preditiva em alimentos – II

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Na parte I deste post abordamos as funcionalidades do software Pathogen Modeling Program (PMP) Online. Hoje, falaremos do ComBase, o software de Microbiologia Preditiva mais usado mundialmente, são mais de 70.000 usuários ao redor do mundo.

O ComBase, assim como o PMP, está disponível gratuitamente. O acesso é dependente de login, mas o cadastro é bem simples e fácil de fazer. Após realizar a conexão, você poderá acessar um banco de dados com mais de 60.000 registros do comportamento microbiano em ambientes alimentares. Esse software de microbiologia foi lançado em 2003 e graças a doações tanto de dados que descrevem como os micro-organismos se comportam (crescem, sobrevivem ou morrem em meios de cultura e em alimentos), quanto monetárias ele está cada vez mais útil e funcional. Atualmente, ele é administrado pela Universidade da Tasmânia e pelo Departamento de Agricultura dos Estados Unidos – Serviço de Pesquisa Agrícola (USDA-ARS).

A primeira ferramenta disponível do software é o Browser, que realiza a pesquisa em um banco de dados da literatura científica e de diversas instituições que avaliaram o comportamento de micro-organismos deteriorantes e patogênicos em alimentos e em meios de cultura. A busca pode ser feita adicionando-se os campos: Micro-organismo (patógenos, bactérias deteriorantes e bolores e leveduras); Tipo de alimento ou meio de cultura; variadas Condições (exemplos: diferentes concentrações de conservantes, embalados à vácuo e presença de microbiota); várias Propriedades (exemplos: inoculação de esporos, cepas resistentes a antibióticos ou tolerantes a ácidos); Faixas de temperatura, de atividade de água e de pH específicas; por fim, também pode-se restringir a pesquisa por autor.

Já o Broth Models fornece previsões, a partir de modelos matemáticos, baseados em dados selecionados do banco do ComBase, em função de fatores ambientais, como temperatura, pH e atividade de água do meio de cultura. Os tipos de modelos disponíveis são de multiplicação, de inativação térmica e de sobrevivência não-térmica para diversas bactérias, todos baseados em meio de cultura. O resultado da predição, após se completar com os dados desejados de temperatura, pH e atividade de água, será em forma de gráfico e de tabela.

O Food Models permite a predição do comportamento de patógenos nos alimentos. Existem dois modelos disponíveis: Perfringens Predictor prevê a multiplicação de Clostridium perfringens durante o resfriamento de carnes e Salmonella in egg para prever a multiplicação de Salmonella resistente a antibióticos (cepa S. Typhimurium DT104) em produtos líquidos à base de ovos, entre 10 – 42°C.

O DMFit permite que coloquemos nossos dados experimentais de contagens microbianas ao longo do tempo para ajustar esses dados aos modelos de Baranyi e Roberts, trilinear, bifásico ou linear. Após a adição dos dados experimentais, basta clicar no botão FIT e os pontos (contagem microbiana X tempo) serão ajustados aos modelos citados anteriormente. Os resultados são apresentados na forma de gráfico e de tabela. Também pode-se optar por trocar o modelo apresentado e os parâmetros serão recalculados automaticamente.

Em Resources há uma lista bastante útil de outras ferramentas de microbiologia preditiva disponíveis. Finalmente, em Help você pode aprofundar os conhecimentos e sanar dúvidas sobre todas as ferramentas do Combase citadas aqui no post, bem como assistir a tutoriais que explicam o passo a passo do uso do software.

Apesar de poder assustar um pouco no começo, essas ferramentas disponíveis gratuitamente trazem uma interface amigável à microbiologia preditiva.

Agora chega de teoria, acesse os sites do PMP e do ComBase e veja como esses softwares são fáceis de usar e acessíveis a partir de um simples clique!

Referências:

Baranyi J. and Roberts T.A. (1994). A dynamic approach to predicting bacterial growth in food. Int. J. Food Microbiol. 23, 277-294.

Baranyi J. and Tamplin M. (2004). ComBase: A Common Database on Microbial Responses to Food Environments. J. Food Prot. 67(9):1834-1840.

McMeekin J.,  Baranyi J.,  Zwietering M.,  Ross T.,  Dalgard P., Bowman J. and Kirk M. (2005). Information systems in food safety management. Int. J. Food Microbiol. 112, 181–19

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Crimes cibernéticos nas indústrias alimentícias

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Segundo o 2021 Global Threat Report, o índice de crime cibernético aumentou mais de 123% de outubro de 2020 a fevereiro de 2021, apesar de grande parte deles não ser de conhecimento público. A indústria 4.0 é uma realidade irreversível e, devido a isso, conhecer o mundo virtual e suas ameaças se tornou uma estratégia de sobrevivência. Mas como as indústrias alimentícias se tornaram alvo e como se proteger desses ataques?

À medida que as empresas financeiras, de energia e saúde investiram em segurança da informação após inúmeras ocorrências de crime cibernético, o setor industrial passou a ser a vítima de acesso mais fácil, como falado por Stephen Streng no relatório FPDI de 2019. Um exemplo foi a cervejeira Lion do grupo Kirin com operações na Nova Zelândia e Austrália, que teve seu sistema invadido em junho de 2020, interrompendo a produção e o fornecimento de seus produtos na região.

Os ataques hackers na indústria de alimentos podem ter diversas motivações como roubo de dados, exposição pública, corrupção ou falsificação de informações. Por trás dessas motivações, o agente pode ser um hacker criminoso com objetivos financeiros, um funcionário insatisfeito ou mesmo um ativista alimentar extremista com intensões idealistas.

Os dados da indústria que apresentam potencial valor são fórmulas de produtos ou mesmo processos produtivos patenteados. Porém, a perda de dados em geral representa um grande impacto financeiro. Esse tipo de dados, como um plano HACCP ou estudos de novos produtos, se torna alvo de hackers, que podem criptografar arquivos e solicitar resgate pela devolução, processo conhecido como ransomware.

Como apresentado por Roger Woehl, diretor técnico da SafetyChain Software na Global Food Safety Resource, as ameaças cibernéticas não são muito diferentes dos riscos com que a indústria alimentícia lida diariamente – os perigos físicos, químicos e biológicos – podendo ser aplicadas as mesmas ferramentas para avaliá-las e estabelecer as medidas de mitigação.

Diante disso, é de extrema importância considerar essa ameaça no gerenciamento de risco, levando em conta os seguintes passos:

  • Incluir o time de TI na equipe de gerenciamento de crises;
  • Listar as ameaças de dados e informações no levantamento de riscos;
  • Após cruzar as informações na matriz de risco, determinar as medidas de mitigação;
  • Definir o protocolo de ações em situações de emergência;
  • Simular um teste do sistema.

Para mais dicas sobre como desenvolver um bom plano de gerenciamento de risco, clique aqui. Sob uma outra perspectiva, leia as sugestões de prova de acesso, físico ou digital, para o plano de food defense.

Cada vez mais informatizados, tanto os sistemas de grandes ou pequenas indústrias estão sujeitos a esta ameaça. Portanto, a prevenção mediante a avaliação dos riscos e o investimento em medidas de segurança mais sofisticadas devem ser preocupações da estrutura de alto nível de todas as empresas. Proteger as suas informações é melhor do que tentar recuperá-las!

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Parasita Anisakis como causa de alergia por consumo de peixes

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Anisakis simplex é um parasita que pode estar presente na carne de peixes. Ele é considerado um perigo biológico e um problema de segurança de alimentos ao se consumir peixes ou moluscos (polvos, lulas) de origem marinha, crus ou mal cozidos e que não tenham sido previamente submetidos a condições específicas de congelamento. O ciclo biológico do parasita vermiforme Anisakis simplex requer a presença de mamíferos aquáticos como focas, leões marinhos ou golfinhos, portanto esse tipo de parasita não ocorre em peixes de rio ou criados em cativeiro. Esse parasita, quando consumido vivo ou viável, produz no homem uma doença chamada anisaquíase, que se caracteriza por náuseas, vômitos, dores abdominais e diarreia. Este é o aspecto mais característico da infestação parasitária. Em outra postagem neste blog, esse aspecto foi desenvolvido de forma mais ampla (veja aqui).

Mas há também uma outra  doença que está diretamente relacionada à ingestão de Anisakis e que se observa como uma reação alérgica às proteínas do parasita e é sobre isso que quero me referir brevemente neste post. Observou-se que uma ou mais proteínas do parasita podem exercer efeito como alérgenos, causando a produção de anticorpos pelo consumidor.

Os principais sintomas observados são comichão e vermelhidão da pele e, mesmo nos casos mais graves, dificuldade respiratória. Também pode ser o caso de choque anafilático, que geralmente é causado por alimentos ou medicamentos e produz uma diminuição da pressão arterial com risco de vida. Afetações mistas têm sido descritas com apresentação de sintomas de parasitização gastroentérica, acompanhados de sinais de alergia alimentar. Embora este tipo de distúrbio tenha sido associado à ingestão de carne de peixe crua ou mal cozida contendo larvas viáveis de Anisakis simplex, também está associado ao consumo quando as larvas são inativadas por congelamento prolongado ou cozimento em temperaturas superiores a 60°C por pelo menos 2 minutos. Em outras palavras, a inativação das larvas do parasita não o isenta de causar alergia em pessoas suscetíveis. Determinou-se que o alérgeno é estável em temperaturas de congelamento e de cozimento (termoestável).

Preparações culinárias de estilo asiático, como sushi ou sashimi, além de salgadas, semi-conservadas, preparadas em vinagre ou suco de limão como o ceviche, não são capazes de garantir a morte do parasita, sua sobrevivência está comprovada e portanto, sua capacidade de infestação.

Vale ressaltar que, neste caso, a alergia é independente daquela causada pelas proteínas do peixe, uma vez que é devida apenas à proteína do parasita. Isso pode confundir a origem da reação alérgica, por isso o diagnóstico correto não é fácil. Portanto, a alergia a Anisakis passou a fazer parte da lista de antígenos para alergias alimentares. Países como Espanha, Portugal e Holanda observaram um aumento nos casos de alergia por essa causa. Uma ou mais das proteínas componentes do Anisakis são reconhecidas pelo corpo humano como um alérgeno e o resultado é a reação do sistema imunológico produzindo anticorpos chamados IgE como defesa contra o alérgeno.

Referências:

https://foodsafetybrazil.org/parasita-anisakis-potencial-perigo-do-sashimi/

https://foodsafetybrazil.org/limao-cozinha-os-alimentos/

https://foodsafetybrazil.org/sulfitos-no-camarao-qual-e-o-risco/

https://www.msdmanuals.com/pt/casa/doenças-imunológicas/reações-alérgicas-e-outras-doenças-relacionadas-à-hipersensibilidade/considerações-gerais-sobre-

https://foodsafetybrazil.org/codigo-de-pratica-de-gestao-de-alergenicos-codex-em-portugues/

Inmunología celular y molecular.- Propiedades generales de las respuestas inmunitarias- Abul K Abbas.

2 min leituraAnisakis simplex é um parasita que pode estar presente na carne de peixes. Ele é considerado um perigo biológico e um problema de segurança de alimentos ao se consumir peixes […]

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Análise da nova Portaria MS 888/21 sobre controle e vigilância da água para consumo humano

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No dia 07/05/2021 foi publicada uma nova portaria que dispõe sobre o controle e vigilância da água para consumo humano. Ela entrou em vigor na data de sua publicação, substituindo o anexo XX da Portaria de Consolidação 05 de 2017, sendo que o anexo XX passa a ser anexo da Portaria 888. Confira a publicação na íntegra no Diário Oficial da União.

Vamos entender o que mudou?

Os requisitos sobre controle e vigilância da água para consumo humano estavam descritos em um anexo da portaria de consolidação que trata das ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (Anexo XX da Portaria de Consolidação nº05 de setembro de 2017) e a partir de agora estão dispostos em uma portaria específica que trata do controle e vigilância da água para consumo humano.

As mudanças se iniciam no capítulo que trata das exigências aplicáveis aos sistemas e soluções alternativas coletivas de abastecimento. O Art. 26 menciona que a instalação hidráulica predial ligada ao sistema de abastecimento de água não poderá ser também alimentado por outras fontes, o que pode gerar necessidade de modificações em alguns sistemas de abastecimento mistos (rede pública + poço artesiano, por exemplo).

O capítulo V da nova portaria 888 também traz grandes mudanças, das quais posso ressaltar o artigo 29, sobre o monitoramento de Escherichia coli:

  • a determinação do monitoramento semanal de esporos e bactérias aeróbias em casos de a média geométrica de monitoramento ser maior ou igual ao limite estabelecido, a fim de avaliar a eficiência da remoção do micro-organismo na ETA;
  • A necessidade de monitoramento de cistos de Giardia spp e Oocistos de Cryptosporidium, deve ser realizada mensalmente ao longo de 12 meses, caso a avaliação da média de 4 amostragens da eficiência do tratamento da ETA seja inferior a 2,5 log (99,7%);
  • alteração no limite de oocistos de Cryptosporidium de 3,0 para agora 1,0 oocistos/L na avaliação da média aritmética no ponto de captação;
  • a determinação do monitoramento de esporos de bactérias aeróbias pelo período de um ano, caso a concentração de oocistos seja inferior a 1 oocisto/L e a média geométrica móvel se mantenha superior ou igual a 1.000 Escherichia coli/100mL
  • o cálculo da concentração de oocistos deve considerar um mínimo de 12 amostras ao longo de 12 meses (o anexo XX determinava 24 amostras ao longo de 12 a 24 meses).
  • A dispensa da realização dos ensaios caso haja comprovação de que todos os filtros rápidos do sistema de tratamento produzam água com turbidez inferior a 0,3 uT.

No artigo 30, que trata dos sistemas e soluções alternativas coletivas de abastecimento de água com captação em mananciais superficiais, houve alteração do valor da concentração para desinfecção com ozônio para 0,34mg.min/L, o valor da concentração de ultravioleta na desinfecção para dose mínima de 2,1mJ/cm² para 90% de inativação de cistos de Giardia spp.

O artigo 31, que trata dos sistemas ou soluções alternativas coletivas de abastecimento de água supridas por manancial subterrâneo com ausência de contaminação por Escherichia coli, traz alternativas para desinfecção, utilizando ozônio, ultravioleta e estabelece os limites de concentração e tempo de contato para cada substância.

O artigo 32 especifica que deve haver cloro residual livre em toda extensão do sistema de distribuição e também nos pontos de consumo (no Anexo XX não especificava que o cloro residual deveria estar presente também nos pontos de consumo).

O artigo 34 menciona a aplicação de compostos isocianuratos clorados e determina que se deve seguir as diretrizes para os teores de cloro residual livre.

O artigo 37 apresenta as diretrizes para avaliação de resíduos radiológicos e traz 7 parágrafos novos estabelecendo amostras, níveis de triagem e concentração para monitoramento.

O artigo 39 contém os critérios para nitrito e nitrato, os quais não eram bem definidos no anexo anterior.

No capítulo VI, que traz as diretrizes para o plano de amostragem, logo no artigo 43, a nova portaria determina que as análises de clorofila-a passem a ser mensais (antes eram semanais).

No artigo 43, que traz critérios de amostragem para análises de cianotoxinas, houve mudanças em diversos critérios, os quais devem ser avaliados caso a caso com bastante cautela.

Os anexos, onde encontramos os limites analíticos mínimos e máximos, passaram por uma revisão bem apurada. A nova portaria estabelece os tempos de contato e concentração por temperatura e pH específicos para o tipo de manancial, superficial ou subterrâneo, em 6 anexos diferentes. A norma anterior não especificava o tipo de manancial para determinar o tempo de contato e concentração de acordo com a substância, pH e temperatura. Julgo essa mudança de extrema importância para aplicar de forma correta e eficaz os produtos de desinfecção.

Abaixo seguem, de forma resumida, as mudanças pontuais dentro de cada anexo:

NOVA PORTARIA 888 ANTIGO ANEXO XX PC 05/2017

Anexo 1 – padrão microbiológico permanece igual

Anexo 2 – padrão de turbidez (desinfecção, filtração rápida, filtração lenta e membrana filtrante) Anexo 2 – padrão de turbidez (desinfecção, filtração rápida e filtração lenta apenas)
Anexo 9 – padrão de potabilidade para substâncias químicas (removidas algumas substâncias, alterados alguns limites de VMP e incluídas substâncias importantes como a epicloridrina que está presente em algumas mantas filtrantes e é possível contaminante de bisfenol- A) Anexo 7-  padrão de potabilidade para substâncias químicas
Anexo 10 – padrão de cianotoxinas (limites se mantiveram, e foi acrescentado o parâmetro Cilindrospermopsinas) Anexo 8 – padrão de cianotoxinas
Anexo 11 – padrão organoléptico (foram removidos os parâmetros surfactantes, tolueno e xilenos e alterados diversos limites VMP) Anexo 10 – padrão organoléptico
Anexo 12 – frequência de monitoramento em cianobactérias (alterada a frequência de monitoramento para a densidade £ 10.000 para trimestral) Anexo 11 – frequência de monitoramento em cianobactérias
Anexo 13 – número mínimo de amostras e frequência para o controle físico-químico de qualidade da água (parâmetros, limites e frequência permanecem iguais, acrescendo epicloridrina com frequência mensal e cloreto de vinila com frequência semestral) Anexo 12 –  número mínimo de amostras e frequência para o controle de qualidade físico químico da água
Anexo 14 –  número mínimo de amostras e frequência para o controle de qualidade microbiológico da água (manteve-se igual) Anexo 14 –  número mínimo de amostras e frequência para o controle de qualidade microbiológico da água
Anexo 15 – número mínimo de amostras  e frequência mínima para o controle de qualidade da água de solução alternativa em função do tipo de manancial e ponto de amostragem (acrescentados os parâmetros Escherichia coli e residual de desinfetante. Parâmetros extremamente importantes) Anexo 14 –  número mínimo de amostras  e frequência mínima para o controle de qualidade da água de solução alternativa em função do tipo de manancial e ponto de amostragem

A nova portaria estabelece prazo de 24 meses de adequações para os parâmetros de dureza e de 12 meses para o monitoramento de esporos.

Essa nova publicação implicará em diversas mudanças nos planos de amostragem para as análises de potabilidade de água, portanto é de extrema importância que seja estudada a fundo, avaliando as alterações aplicáveis a cada situação.

Temos acompanhado diversas publicações e revisões da ANVISA. Nessa, novamente, o prazo determinado para revisão é de até 5 anos. Aguardemos as cenas dos próximos capítulos.

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Determinando prazo de validade de alimentos preparados usando legislações

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Certamente o assunto “prazo de validade” está no pódio dos campeões de dúvidas de clientes e potenciais clientes que buscam a consultoria em que sou sócia.

Muitos começam a empreender e não sabem nem por onde começar para determinar o prazo de validade de seus produtos. Outros utilizam a experiência e alguns dão aquela famosa “olhada no produto do vizinho”. No entanto, reforçamos: prazo de validade é assunto sério e não podemos simplesmente determiná-lo pela experiência ou copiando do vizinho, é necessário realizar um estudo (estudo de shelf life ou de vida de prateleira) ou utilizar a legislação para a determinação da validade.

O que algumas pessoas não sabem é que temos justamente como nos respaldar em legislações para determinar a validade de alguns tipos de alimentos. O Estado de São Paulo possui a CVS 05/2013 e o município de São Paulo possui a Portaria 2619/2011, que são dois ótimos exemplos de normas que possuem tabelas com critérios de armazenamento e validade de alimentos preparados. Desse modo, os serviços de alimentação e até mesmo indústrias que estão sob o âmbito de aplicação desses regulamentos já possuem uma fonte extremamente segura para determinar a validade de seus produtos.

E o estabelecimento que não está no município de São Paulo nem no Estado de São Paulo? Primeiramente verifique se seu estado ou município possui alguma regulamentação específica que aborde o tema. Na ausência, utilize as regras de São Paulo como fonte. Para serviços de alimentação, os parâmetros das normas de São Paulo são muito mais rígidos e específicos do que os genéricos 5 dias de validade presentes na legislação federal para serviços de alimentação RDC 216/2004.

Vamos conhecer as tabelas que ambas as normas trazem?

*Parâmetros estabelecidos exclusivamente pela Portaria 2619/2011, vigente no município de São Paulo.

Essa tabela ajuda muitas pessoas a garantir a segurança dos alimentos, seja em seus serviços de alimentação, em indústrias e até mesmo em casa, para sabermos quanto tempo dura aquele alimento que preparamos!

Agora você pode me perguntar: e um alimento que não está na tabela ou cujo modo de armazenamento que eu desejo usar não é nem refrigerado nem congelado? Nesse caso, somente um estudo de shelf life poderá garantir a conformidade do prazo de validade. Então, nada de copiar do vizinho ou estabelecer uma validade sem as devidas validações, pois este assunto é muito sério!

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Requisitos regulamentares e estatutários para atender a um Sistema de Gestão da Qualidade na indústria de alimentos

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Quando o assunto é qualidade podemos tratar o tema em duas ópticas, a da qualidade percebida e a da qualidade intrínseca, tema já visto no artigo Food Safety agregando valor aos negócios.

A qualidade percebida diz respeito a tudo que o cliente anseia e deseja em relação a um produto. Tratando-se de alimentos e bebidas, pode-se incluir sabor, aroma, textura, crocância, maciez, frescor, composição nutricional, mas também temas relacionados a questões contratuais, como entrega na quantidade e prazos acordados.

Já na perspectiva da qualidade intrínseca, podemos falar de produtos íntegros e sem nenhum tipo de fraude, mas acima de tudo, de produtos seguros, portanto, livres de contaminantes químicos, físicos e microbiológicos.

Sobre estes temas há duas normas de gestão que se destacam, pela abrangência e aceitação, a ISO 9001 cujo foco principal é a qualidade percebida e a ISO 22000, focada em qualidade intrínseca.

Normas de gestão, como se sabe, são voluntárias. Cabe à cada organização, por livre e espontânea vontade, a partir do olhar estratégico da sua alta direção, adotá-la. Já a lei não, lei é lei, sua adoção não é facultativa, mas obrigatória.

Por outro lado, para atender a estas normas é preciso atender devidamente a lei, no caso da ISO 9001, no que se refere a produtos, serviços e contratos, e no caso da ISO 22000, naquilo que se refere à segurança dos alimentos.

Para comprovar esta afirmação, vamos verificar nestas normas em que requisitos o atendimento de questões estatutárias e regulamentares é demandado:

Requisitos da ISO 9001:2015 – Sistemas de Gestão da Qualidade

  • 8.2.2.a.1 – Ao determinar os requisitos para os produtos e serviços a serem oferecidos para clientes, a organização deve assegurar que quaisquer requisitos estatutários e regulamentares aplicáveis foram identificados.
  • 8.3.3.c – A organização deve determinar os requisitos essenciais para os tipos específicos de produtos e serviços a serem projetados e desenvolvidos, considerando os requisitos estatutários e regulamentares.
  • 8.5.5.a – Na determinação da extensão das atividades de pós-entrega requeridas, a organização deve considerar  os requisitos estatutários e regulamentares.

Requisitos da ISO 22000:2018 – Sistemas de Gestão de Segurança de Alimentos

  • 7.4.2.c – A organização deve estabelecer, implementar e manter comunicações eficazes com autoridades estatutárias e regulamentares.
  • 8.2.3 – Ao selecionar e/ ou estabelecer PPR (Programas de Pré-Requisitos), a organização deve assegurar que os requisitos estatutários, regulamentares e em concordância mútua com os clientes sejam identificados.
  • 8.4.2.a.1 – A organização deve responder a situações emergências e incidentes reais assegurando a aplicação de requisitos regulamentares e estatutários identificados.
  • 8.5.1.5.3.d – A equipe de segurança dos alimentos deve descrever, na extensão necessária à condução da análise de perigos, requisitos externos (por exemplo, de autoridades regulatórias e estatutárias ou de cliente) que possam impactar na escolha e no rigor das medidas de controle.
  • 8.5.2.2.1.e – A organização deve identificar e documentar todos os perigos à segurança dos alimentos razoavelmente esperados que possam ocorrer em relação ao tipo de produto, tipo de processo e ambiente de processamento. A identificação deve ser baseada em requisitos estatutários, regulatórios e de clientes.
  • 8.5.2.2.3.a – A organização deve determinar no produto final o nível aceitável de cada perigo à segurança dos alimentos, sempre que possível. Ao determinar os níveis aceitáveis, a organização deve assegurar que os requisitos estatutários, regulatórios e de clientes foram identificados.
  • 8.9.5 – A organização deve ser capaz de assegurar em tempo adequado o recolhimento/ recall de lotes de produtos finais que tenham sido identificados como potencialmente inseguros. A organização deve estabelecer e manter informação documentada para notificar as partes interessadas relevantes (por exemplo, autoridades regulatórias, estatutárias, clientes e/ou consumidores).

Fica evidenciado que de fato o cumprimento da lei está embutido dentro destas normas. Mas diante disso, o leitor pode estar se perguntando: “Mas cumprir a legislação já é obrigatório, portanto, que diferença faz estar numa norma ou não?”

Sim, é um fato, todas as empresas devem seguir a legislação, tenham elas implantado ou não a ISO 9001 ou a ISO 22000. Contudo, é o que sempre acontece efetivamente? Deixarei a resposta por conta do leitor.

Pelo que demonstra o presente artigo, numa auditoria que tome como referência a ISO 9001 para Sistemas de Gestão da Qualidade ou a ISO 22000 para Segurança de Alimentos, os requisitos legais devem ser atendidos e, portanto, podem ser auditados.

No caso da ISO 9001 caberá ao auditor avaliar o atendimento da legislação aplicável a características de produtos como padrões de identidade e qualidade, questões relacionadas com a proteção do consumidor como pesos, volumes, serviços como canais de retroalimentaçao como reclamações, questões contratuais e de pós-venda como termos de garantia e devoluções.

Da mesma forma, numa auditoria de ISO 22000 o auditor poderá avaliar o atendimento da legislação que se aplique à segurança dos alimentos, incluindo BPF (Boas práticas de Fabricação), POPs (Procedimentos Operacionais Padronizados), PCAL (Programa de controle de alergênicos), LMT (limites máximos tolerados) de perigos como metais pesados, micotoxinas, pesticidas e outros, superfícies de contato com alimentos e bebidas, matérias estranhas macroscópicas, padrões microbiológicos, gestão de crises, recolhimento de produtos etc.

Por isso, se uma organização deseja ser certificada nas normas mencionadas, pode ter acontecido de um fiscal que avalia a aplicação da lei ainda não a ter visitado, mas um auditor capacitado e competente a visitará, e efetivamente, no mínimo, a organização terá de atender devidamente a critérios estatutários e regulatórios.

Indo além do óbvio, as organizações não devem atender a tais critérios provenientes das legislações apenas por força de lei ou por serem requisitos normativos, mas porque, acima de tudo, são importantes como suporte para a garantia da qualidade intrínseca e percebida.

Para dar início a sua pesquisa sobre os requisitos estatutários e regulamentares, o link https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/regulamentacao/legislacao/bibliotecas-tematicas/arquivos/biblioteca-de-alimentos acessa a Biblioteca de Alimentos atualizada em 19 de março de 2021.

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Referências:

  • ABNT NBR ISO 9001:2015 – Sistemas de Gestão da Qualidade – Requisitos;
  • ABNT NBR ISO 22000:2019 – Sistemas de Gestão de Segurança de Alimentos – Requisitos para qualquer organização na cadeia produtiva de alimentos;
  • BERTOLINO, Marco Túlio. Gerenciamento da Qualidade na Indústria Alimentícia: Ênfase em Segurança dos Alimentos. Ed. ARTMED, 2010.

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