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A auditoria de certificação de segurança de alimentos e o restaurante…

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Sabemos que a implantação de um sistema de gestão de segurança de alimentos pode ocorrer tanto em restaurantes quanto em indústrias de alimentos. E quando o restaurante está dentro da indústria? Qual a responsabilidade de cada um? Como auditar um restaurante industrial localizado em uma indústria de alimentos que está em processo de certificação da ISO 22000?

Para começar… cada um com seu cada qual…

Algumas premissas devem ser atendidas independente de ter um processo de certificação ocorrendo, ou de um sistema de gestão de segurança de alimentos estar em implantação.

Com isso quero dizer que a nossa responsabilidade legal deve ser atendida como um dos primeiros itens de nosso plano de certificação.

Partindo deste princípio, vamos considerar que restaurantes industriais possuem requisitos legais específicos para atender… um dos principais é a Resolução RDC nº 216 de 15 de Setembro de 2004.

Já falei aqui sobre a responsabilidade da organização em casos de intoxicação alimentar e a relação com os requisitos de segurança ocupacional e acidentes de trabalho.

Então… o restaurante deve atender aos requisitos legais a ele aplicáveis, e durante a auditoria de ISO 22.000 deve avalia-lo neste sentido.

E como dimensionar isso durante uma auditoria interna, por exemplo? Preciso fazer uma avaliação de todos os itens da legislação?

Neste caso não podemos perder o foco da auditoria. Se a auditoria é de verificação da conformidade do processo de fabricação de alimentos na indústria, o dimensionamento da auditoria no restaurante deve ser condizente com isso. A definição do tempo de auditoria para o restaurante depende muito da quantidade de refeições preparadas no local, mas em geral varia entre um e duas horas dependendo do tamanho do estabelecimento.

Por outro lado, será que é correto não auditar o restaurante?

Entendo que não seja adequado não auditar, até porque é responsabilidade da indústria garantir que a alimentação servida seja adequada (pensando inclusive nas questões ocupacionais que envolvem este assunto), e que o prestador de serviço – restaurante – atenda a legislação pertinente. Esta exigência pode ser monitorada com homologação de fornecedores e prestadores de serviço, ou abrangendo a avaliação de BPF para o restaurante, ou realizando auditorias específicas neste prestador de serviço.

Mas e se o restaurante não for interno? Se a empresa fornece ticket refeição como benefício?

Neste caso, a opção de onde utilizar o benefício fica a cargo do colaborador, que passa a assumir a responsabilidade de onde escolhe para fazer a sua refeição.

O requisito da ISO 22000 que se aplica a esta situação é o 7.2.3: “Quando selecionar e/ou estabelecer PPR, a organização deve considerar e utilizar informação apropriada (por exemplo, requisitos estatutários e regulamentares, requisitos de clientes, diretrizes reconhecidas, princípios e códigos de boas práticas da Comissão do Códex Alimentarius (Codex), ou normas nacionais, internacionais ou do setor).

Alínea b – leiaute das instalações, incluindo local de trabalho e facilidades para os empregados.”

Com todas estas considerações, creio que auditar o restaurante no processo de certificação de uma indústria de alimentos é uma prática comum e aceitável, contudo os desvios relacionados a este prestador de serviço normalmente não seriam impeditivos para a certificação, ou seja, na maioria das vezes não caracterizariam uma não conformidade maior. Salvo se os desvios possam caracterizar um risco direto ao processo e à segurança de alimentos da empresa em certificação.

Auditar o prestador de serviços sim, transformá-lo em foco da auditoria talvez não.

Créditos de imagem: RESPRO.

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Fiquem por dentro do Cronograma de revisão da ISO 22000!

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Desde a primeira publicação da ISO 22000 em 2005, as empresas certificadas ao longo da cadeia de fornecimento têm se deparado com novos desafios em segurança de alimentos, o que estimulou a necessidade desta revisão, o que é considerado comum para um padrão normativo.

Na verdade, a cada 5 anos as normas são analisadas para determinar se há necessidade de revisão, de modo garantir que os padrões permaneçam adequados.

Para garantirmos que nossos leitores fiquem por dentro do cronograma de revisão da ISO 22000, trouxemos uma versão traduzida e adaptada a partir da versão original disponibilizada no site da ISO.

Atualmente, o padrão está no estágio chamado CD – Committee Draft (fase de projeto). E como podemos ver abaixo, teremos versão CD da nova ISO 22000 disponível para votação dos membros ISO no primeiro trimestre de 2017.

No cronograma abaixo, você pode visualizar mais detalhes dos estágios de revisão da Nova ISO 22000:2018.

Quais são as principais alterações na ISO 22000?

As principais alterações propostas para esta norma incluem modificações em sua estrutura, bem como esclarecer conceitos-chave, tais como:

  • A estrutura de alto nível (Anexo SL): a fim de facilitar a integração e alinhamento com demais normas ISO, uma vez que estará seguindo a estrutura de 10 elementos do Anexo SL;
  • A abordagem de risco: uma nova abordagem de tratativa de risco está sendo incorporada na nova versão;
  • O ciclo PDCA: a norma traz dois ciclos distintos de PDCA – Plan-Do-Check-Act interagindo: um abordando o sistema de gestão e o outro, os princípios do HACCP;
  • O processo de operação: uma descrição mais clara para diferenciar termos-chave, tais como: Pontos Críticos de Controle (PCC), programas de pré-requisitos operacionais (PPROs) e programas de pré-requisitos (PPRs).

A revisão da norma está sendo realizada por especialistas de mais de 30 países, com experiência no estabelecimento, implementação e auditoria de sistemas de gestão de segurança de alimentos (ISO / TC34 / SC17 / W8).

Nós do blog Food Safety Brazil estaremos acompanhando a evolução desta revisão e traremos notícias periódicas sobre este processo de revisão.

Quer mais informações? Acesse a Home-Page ISO/TC 34/SC 17.

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Perfil das empresas certificadas em segurança de alimentos no Brasil – Atualização

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Em 2013, a Flavor Food Consulting nos trouxe um panorama sobre o perfil e a localização das empresas certificadas em segurança de alimentos, no Brasil. Quase 3 anos depois, houve um aumento de 66% no número de certificados em normas reconhecidas pelo GFSI.

Em agosto de 2013 eram 251 certificados emitidos, em maio de 2016, este número subiu para 416. A FSSC segue na liderança representando 59,9% dos certificados, seguida pela BRC com 32,9%, IFS 5,5% e SQF com apenas 1,7%.

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O setor de fabricação de alimentos e insumos, ainda é o maior interessado nas certificações de segurança de alimentos, representa 80,8% dos certificados, ocorreu uma pequena queda se comparado a 2013, onde representava 89,6% das certificações. Já os setores de embalagem e armazenamento/distribuição apresentaram um crescimento, respectivamente de 10 para 14,9% e 0,4 para 2,9%, no mesmo período. Na pesquisa atual, aparecerem dois setores, que não estavam no levantamento anterior, são eles: ração animal e produtos de bens de consumo (higiene), cada um representa 0,7% das certificações.

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Quando falamos das certificações por estado, São Paulo, continua concentrando o maior número de certificados emitidos, são 149, que representam 35,9%. Seguido pelos estados da região Sul, que juntos possuem 108 certificados, ou seja 25,9%. Os demais estão bem dispersos pelo Brasil, conforme gráfico abaixo.

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Quer saber mais detalhes sobre os números de cada certificação? Leia no meu próximo post.

Nota: Para estes dados foram considerados os certificados com status de válidos, disponíveis no sites das respectivas certificações.

Fonte:

  • FSSC 22000 – Maio/2016;
  • BRC – Maio/2016;
  • SQFI – Maio/2016;
  • IFS – Informações cedidas pela empresa, dados referentes ao ano de 2015.

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O restaurante da minha empresa é auditado na FSSC? Dicas para deixar tudo em ordem!

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Mas é claro! Mesmo se for terceirizado? Sim, senhor!

Uma vez que o escopo da certificação é segurança de alimentos, nada mais óbvio que avaliar como é endereçada a segurança dos alimentos distribuídos internamente. Ainda mais considerando que uma eventual intoxicação alimentar em operadores da área de produção pode causar significativo impacto na segurança do produto manufaturado nesta empresa.

Como guia mínimo há a Resolução RDC n° 216/2004 – Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação. Além de outras legislações regionais. Você pode ler um pouco mais sobre esta resolução em Listas de verificação para inspeção em serviços de alimentação.

Abaixo listo alguns pontos que normalmente são fragilidade e que demandam uma certa atenção:

Controles de temperaturas

De armazenamento, de cocção e de distribuição. O último caso para itens quentes e itens frios! Não se esqueça destes últimos, normalmente são negligenciados!

Amostra de retenção

Coleta e armazenamento de amostras de retenção de todos os produtos que foram servidos. Inclusive sucos, salada, gelatinas…. Estes também normalmente passam despercebidos!

Rastreabilidade de lote de itens recebidos.

Quando escolher uma peça de carne armazenada no freezer, é necessário ser possível identificar que dia ela chegou, em que nota fiscal, check list recebimento e qual é o lote daquela peça e fornecedor. Sim, rastreabilidade completa – como fazemos normalmente!

Itens fracionados

Uma carne depois da embalagem aberta, por exemplo, deve ter uma identificação com etiqueta de fracionamento.

Controle de tempo de armazenamento considerando a temperatura

Quanto menor a temperatura, mais estendido pode ser considerado o tempo de armazenamento de um produto. Quanto maior a temperatura, menor. A resolução mencionada acima traz com bastante detalhe esta correlação.

Rastreabilidade da calibração de termômetros

Este é outro ponto que normalmente não é trabalhado como deveria! É necessário que seja comprovada a calibração do termômetro considerando inclusive a rastreabilidade dos instrumentos que foram utilizados para calibra-lo. Esta rastreabilidade deve chegar até o instrumento com certificação INMETRO.

Exemplo: O termômetro XXX é utilizado na cozinha do seu restaurante à para calibrá-lo foi utilizado o termômetro YYY (que não possui certificado de calibração INMETRO), para calibrá-lo foi utilizado o termômetro ZZZ (este sim com certificado de calibração INMETRO). Um ponto importante: não esqueça que a calibração do termômetro deve considerar a faixa de uso. Ou seja, se ele é utilizado para medir temperatura de itens quentes, não adianta calibrar somente na faixa de 0-10°C. Parece simples, mas acontece frequentemente.

Tem ainda outros temas que são frequentemente avaliados:

  • Exames manipuladores;
  • Existência de Manual e procedimentos padrões e treinamento e capacitação do time;
  • Controle de Pragas;
  • Adornos e uso de toucas.

Agora segue a DICA de exercício para testar se a gestão de segurança de alimentos está bem implementada no restaurante da sua empresa.

Faça o seguinte teste de rastreabilidade:

  • Peça o cardápio de 1 ou 2 dias atrás;
  • Verifique os itens que foram distribuídos (no café, almoço, janta, ceia – faça uma amostragem);
  • Verifique os controles de recebimento das MPs (check list, controle de temperatura do recebimento, lote, identificação de itens fracionados – se houver);
  • Verifique onde estão ou estiveram armazenados e o controle de temperatura deste freezer ou geladeira;
  • Verifique quem os preparou e treinamento e exames do funcionário;
  • Verifique temperatura de cocção para os itens aplicáveis;
  • Verifique temperatura de distribuição dos itens;
  • Verifique quais termômetros foram utilizados para medição de temperatura dos itens listados acima, e a rastreabilidade da calibração deles.

Este teste cobre quase todos os principais pontos acima listados.

Espero que aproveitem!

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Exclusão de produtos do escopo de certificação IFS: É possível?

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Durante a realização de uma auditoria interna do Sistema de Gestão da Segurança de Alimentos em uma empresa que visa obter a certificação IFS Food ainda em 2016, ou em meados de 2017, fui questionada sobre a possibilidade de exclusão de processos e de produtos durante este processo de certificação.

A resposta para esta dúvida é que, por definição, todos os processos de alimentos que são gerenciados pela organização no mesmo local, e que estejam sob sua responsabilidade, devem ser incluídos no escopo. No entanto, a identificação de exclusões de produtos (nunca de processos) pode ser uma situação excepcional que poderá ser aceita após avaliação pelo organismo de certificação.  Para estes casos o organismo de certificação deve aplicar um questionário especifico, definir e validar as situações em que esta exclusão seja possível.

Este questionário apresenta uma árvore decisória onde as perguntas vão sendo realizadas, e as respostas dadas direcionam as conclusões. É avaliado, por exemplo, se a exclusão solicitada está relacionada a produto ou a processo (neste último caso não é permitido); se o produto é sazonal, esporádico, ou não; se é uma marca própria ou não (se sim, não pode ser excluído); se o produto a ser excluído pode ser claramente diferenciado dos produtos inclusos no escopo (se não, não pode ser excluído); se os passos iniciais e processos forem independentes (se sim, a exclusão pode ser viável), e se o risco de contaminação cruzada entre os produtos incluídos x excluídos está sob o controle (se não, não pode ser excluído).

Resumindo: o processo de exclusão de produtos do escopo é possível, mas deve realmente ser uma exceção e para ocorrer deve atender a critérios claramente estabelecidos!

Estas exclusões, quando aceitas e validadas, devem ser sempre explicadas no perfil do relatório de auditoria da empresa, e devem ser claramente especificadas no escopo do relatório e do certificado da auditoria. Devem ainda ser redefinidas e revistas anualmente pelo organismo de certificação. Durante a condução da auditoria o auditor responsável deve verificar “in loco”, se as exclusões definidas são relevantes e condizentes com o questionário e avaliação realizada.

Neste contexto, é imprescindível a comunicação prévia da empresa com os organismos de certificação sobre a intenção em excluir um ou mais produtos do escopo de avaliação da IFS Food. Qualquer exclusão que não tenha sido justificada, e que tenha sido reconhecida pelo auditor durante a auditoria, deve ser avaliada durante a auditoria, caso seja possível, ou por meio de uma posterior extensão da auditoria.

É válido ainda ressaltar que sempre que a organização processar novos produtos ou marcas próprias durante um ciclo de certificação IFS Food, a empresa deverá contatar o organismo de certificação para assegurar que as exclusões definidas ainda permanecem válidas e que ações adicionais não são necessárias.

* Nota 1: única exceção a esta regra é(são) o(s) processo(os) sazonal(ais), que pode(m) ser excluído(s), desde que o escopo da certificação seja inequívoco e leve em consideração apenas o processo auditado em curso.

** Nota 2: Por definição, todos os subprodutos do processamento não especificados no Anexo 3, Parte 1 da norma IFS Food, estão excluídos do âmbito da auditoria IFS Food. Tais produtos não devem ser especificados no certificado IFS como exclusões e devem apenas ser descritos no perfil do relatório de auditoria da empresa.

Fonte: Questionário IFS Food para organismos de certificação para definir exclusões de produtos do escopo da auditoria em circunstâncias excepcionais Versão 1 de 10. 04. 2014.

Créditos de imagem: .

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Uso racional de recursos para manutenção e melhoria de um SGSA

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Esse post é baseado na palestra do Fernando Ubarana (Nestlé) em 27/04/16 no ITAL, com enfoque nas dificuldades e nova realidade para indústria de alimentos com relação ao SGSA e seu uso estratégico de recursos em tempos de “vacas magras”, com impacto na avaliação de gestão de recursos, o item 6.1 da ISO 22.000 e alinhado com a versão da ISO 9001:15 sobre contextos interno e externo, demonstrando melhor necessidade de recursos, ou seja, mapear riscos, visualizar oportunidades e implantar medidas proporcionais, destrinchadas e desdobradas nos planejamentos estratégicos, pois os orçamentos atualmente passam por restrições, nesse péssimo cenário econômico.

O palestrante relembrou que no passado recente houve a dificuldade de migração da ISO 22.000 para o esquema FSSC 22.000 devido aos GAPs levantados para os PPRs, diagnosticados por pré-auditoria e contextualizou com o atual cenário de gestão riscos, comparativo com o Projeto “Light House”, que trata de um estudo de caso com a filosofia de lidar com a melhoria contínua com poucos recursos em época de crise, na qual estamos inseridos, pois a indústria de alimentos em 2015 teve queda de 8,3%, sendo o pior desempenho desde 2003. Assim, houve o refinamento das leis para avaliação de riscos, perante a percepção do consumidor, que é o maior bem de qualquer empresa.

Foram citados dois casos, um clássico americano, que foi inclusive o embrião do FSMA, o caso da PCA com amendoim contaminado por Salmonella gerando 9 mortes e os executivos condenados há 28 anos de prisão, apesar da empresa ser certificada AIB (instituto Americano de Panificação) no mais alto nível, algo emblemático por assegurar risco zero para Food Safety, assim levando ao questionamento sobre a qualificação do auditor e a empresa foi finada. No segundo caso, uma empresa nacional com contaminação ambiental de Salmonella devido infiltração por falha de zoneamento de higiene, devido a água do telhado onde haviam pássaros, ou seja, avaliando o contexto, “a goteira é importante!” e deve haver seleção de indicadores de linha e de ambientes, incluindo externos.

Na avaliação de contextos, deve-se entender o que é importante para vários níveis, como é para SST, onde abordam mortes, acidentes e comportamentos. Igualmente para SGSA os cabelos e plásticos são importantes por que há reclamações, tem históricos mesmo nos concorrentes. No dia-a-dia da operação há controles para a cultura de gestão de riscos? As dificuldades passam por melhorias de ambientes complexos com variações de budget, transformação do conhecimento, provocando revolução e não apenas treinamento e preparação para auditorias todos os dias, para serem brilhantes no básico e melhores em Food Safety?

Junto a ESA, incluir o gerente fabril para priorizar as ações amarradas ao budget com priorização (urgência X importância X benefícios X esforços), construir competências em todos os níveis (formar multiplicadores para todos os temas:  Gestão SGSA, PPRs, HACCP, perigos nutricionais, zoneamento, embalagens, materiais estranhos, detecção de metais, engenharia higiênica, controle de pragas, satinização, etc.), desenvolver PPR e Gestão e chegar “o estado da arte” com o Gerenciamento de Mudanças.

Organização deve ser competente para entender o conhecimento dos riscos, não é apenas treinamento, onde se desenvolve competências mínimas e ações, de modo dinâmico e sustentável, como, por exemplo, relacionamentos, experiências e visitas à linha fabril para visualização dos cantos mortos, propondo a identificação de GAPs por abrangência, escalonando os problemas com as ferramentas da Qualidade, conhecidas amplamente, e definindo formas de resoluções na rotina, como os “5Porquês?”.

Sobre Gerenciamento de Mudanças devem focar o que “aconteceu lá fora” com os cases de contaminações por sanitizantes em bebidas, uma vez que, o risco de contaminação química é maior se comparar processos manuais e os instalados nas válvulas à prova de misturas, as mixproof, envolvendo na avaliação as áreas de Qualidade, Food Safety, Saúde, Segurança do Trabalho e Meio Ambiente, pela complexidade dos controles. Afinal, os novos projetos onde direcionamos os recursos (dados têm que ter números) demonstram que é melhor possuir a válvula instalada, do que afetar a imagem da empresa, que não é mensurável.

Diante disso, a priorização é essencial para a fábrica ideal com uso de ferramentas claras, organização competente para implantação de projetos de melhorias contínuas mediante requisitos novos, como, por exemplo, acrilamida, com liderança treinada em cima de KPIs para atendimento aos números mostrados ao SGSA.

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Novidades FSSC 22000: Mudanças previstas na próxima versão

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Dando continuidade neste artigo publicado em abril deste ano (clique aqui para ver), vamos falar sobre as mudanças previstas no esquema FSSC 22000. Na semana do dia 20 de junho, a Foundation (proprietária do esquema FSSC) realizou um webinar para comentar sobre a nova versão do esquema, a ser publicada no dia 01 de outubro de 2016. Será a versão 4.

Algumas novidades bastante relevantes serão incluídas nesta versão 4, como por exemplo:

  • Auditorias não anunciadas: uma das auditorias de supervisão (manutenção) do ciclo de 3 anos, das empresas certificadas, será “não anunciada”. Isto significa que a organização irá receber uma auditoria sem data previamente marcada e sem aviso, e deverá demonstrar que o sistema de gestão permanece devidamente implementado e mantido em qualquer circunstância;
  • Novo requisito adicional: as organizações certificadas deverão ter um procedimento documentado para avaliação das ameaças em Food Defense, revisado anualmente, e um procedimento documentado para avaliação das vulnerabilidades às fraudes;
  • Inclusão de novos requisitos para execução das auditorias de certificação: a Foundation irá introduzir um modelo padronizado para os relatórios de auditoria, e os relatórios completos terão que ser enviados e salvos na base de dados da FSSC;
  • Extensão de escopo: Há planos de incluir o setor de catering (serviços de alimentação), que utiliza o PPR conforme ISO/TS 22002-2, no escopo de certificação FSSC. Para armazenamento e transporte, a ideia é publicar a ISO/TS (em desenvolvimento) até o 1º trimestre de 2017 e realizar a extensão de escopo também para este setor;
  • Atualização do módulo FSSC 22000-Q, considerando a versão 2015 da ISO 9001;
  • Requisitos para as entidades fornecedoras de treinamentos em FSSC, que deverão ter aprovação pelo IRCA (International Register of Certificated Auditors).

Em relação ao tempo de transição, as empresas já certificadas terão um prazo de 18 meses para atualizar à versão 4 (a partir de 01/10/2016), e os novos processos de certificação terão 12 meses para atualização (ou seja, novas certificações obrigatoriamente já deverão ser feitas contra a versão 4 a partir de 01/10/2017). Todas estas mudanças estão previstas, mas serão confirmadas na publicação oficial da versão 4.

Vamos continuar de olho nas novidades!

Créditos de imagem: Konrad.

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INMETRO define que certificados NBR 17025 terão validade controlada apenas no site

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Sempre digo que todo dia é dia de aprender. Recentemente passei por uma experiência em auditoria que decidi compartilhar com os leitores do blog, pois assim como eu não sabia desta novidade, outras pessoas podem não saber.

Avaliando um certificado emitido para um insumo crítico e me deparo com uma “não conformidade” de data de validade do certificado NBR 17025 expirada, considerando o conhecimento que tinha até então: todos os certificados emitidos pelo INMETRO teriam sua data de validade mencionada no certificado.

Eis que a auditada me mostra o comunicado abaixo, que levou minha não conformidade por água abaixo…

Validade do status de acreditação está disponível apenas no site do INMETRO:

Os certificados de acreditação ou reconhecimento da conformidade aos Princípios das Boas Práticas de Laboratório (BPL), emitidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), deixaram de exibir a data de validade no documento desde o último dia 1º de abril. Agora, o status de acreditação ou reconhecimento BPL deverá ser consultado diretamente no site do Instituto.

Segundo a Coordenação Geral de Acreditação do INMETRO, a mudança foi realizada para agilizar o acesso às informações atualizadas. Os certificados também passam a ser emitidos exclusivamente por meio eletrônico e assinados digitalmente. Os certificados antigos serão substituídos assim que a validade expirar, e poderão coexistir com os novos por um período de até quatro anos.

Para consulta, clique nos links abaixo:

Sempre consultei de forma amostral o site do INMETRO para checar se o certificado emitido continuava válido, uma vez que já me deparei com laboratório usando selo sem ser certificado de fato!

Agora, esta rotina de consulta passa a ser importante tanto para auditores como para auditados, de modo a avaliar a validade dos certificados NBR 17015 que serão emitidos para insumo crítico.

Como controlar validade dos certificados acreditados NBR 17025?

Minha dica é incluir os certificados em sua sistemática de controle de documentos externos para assegurar consulta periódica para atualização da informação.

É preciso humildade sempre! Auditado também nos ensina! E muito!

Um forte abraço.

Este post teve seu título alterado em 28/06/16

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Principais pontos da ISO/TS 22002-1 e documentação recomendada – Parte 6

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Sua empresa está com o objetivo de implementar o esquema FSSC 22000 e você não sabe por onde começar? A ISO/TS 22002-1 ainda é desconhecida? Então esta sequência de 6 posts é para você! Veja os posts já publicados desta sequência: parte 1, parte 2, parte 3, parte 4 e parte 5.

Mas atenção! Este post é para ser apenas um auxilio durante o estudo da especificação técnica. Para a implementação na unidade, cada requisito deve ser avaliado com carinho e profundidade pela equipe.

No post de hoje abordaremos as seções 17 e 18 da ISO/TS 22002-1. Bom estudo!

Informação para cliente:
• Medidas para garantir informação correta relacionada a segurança dos alimentos;
• A informação deve ser fornecida pela rotulagem ou outros meios, como o site e publicidade da empresa, e podem incluir estocagem, preparação e instruções de para servir, aplicáveis ao produto.

Documento: Rótulo, Ficha técnica.

Food defense:
• Cada estabelecimento deve avaliar os perigos causados aos produtos por atos potenciais de sabotagem, vandalismo ou terrorismo e deve implementar medidas de proteção compatíveis;
• Áreas potencialmente sensíveis dentro do estabelecimento devem ser identificadas, mapeadas e sujeitas ao controle de acesso;
• Quando aplicável, o acesso deve ser fisicamente restrito através do uso de trancas, cartões eletrônicos ou sistemas alternativos.

Procedimento: Food Defense:
Registro: Avaliação de vulnerabilidades;
Documento: Lista de áreas sensíveis.

Hoje encerramos esta sequência de posts! Espero que tenham gostado e que estes assuntos tenham sido amplamente discutidos nas reuniões da equipe de segurança de alimentos.

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Principais pontos da ISO/TS 22002-1 e documentação recomendada – Parte 5

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Sua empresa está com o objetivo de implementar o esquema FSSC 22000 e você não sabe por onde começar? A ISO/TS 22002-1 ainda é desconhecida? Então esta sequência de 6 posts é para você! Veja os posts já publicados dela: parte 1, parte 2, parte 3 e parte 4

Mas atenção! Este post é para ser apenas um auxilio durante o estudo da especificação técnica. Para a implementação na unidade, cada requisito deve ser avaliado com carinho e profundidade pela equipe.  

No post de hoje abordaremos as seções 14, 15 e 16 da ISO/TS 22002-1. Bom estudo!

Retrabalho

  • Retrabalho armazenado deve ser protegido da exposição à contaminação microbiológica, química ou por material estranho;
  • Requisitos de segregação para retrabalho (ex: alergênicos) devem ser documentados e atendidos;
  • Regras para retrabalho: manter a segurança, qualidade, rastreabilidade e conformidade regulamentária;
  • Registro da classificação do retrabalho ou o motivo. Exemplo: nome do produto, data de produção, turno, linha de origem, vida de prateleira;
  • Controle de uso do retrabalho (quantidade, tipo e condições de retrabalho aceitáveis, método de adição);
  • Controle de remoção de material de embalagem de retrabalhos embalados.

Procedimento: Controle de retrabalho.

Registro: Registro de identificação de retrabalho.

Recolhimento

  • Sistema implementado;
  • Lista de contatos-chave em caso de recall;
  • Notificação imediata de clientes afetados em situações potenciais de recall;
  • Avaliação de abrangência e da necessidade de fazer recall;

Procedimento: Recolhimento, rastreabilidade e recall.

Registro: Registro de simulação de recolhimento.

Documento: Lista de contatos chaves.

Veículos, esteiras de transporte e contêineres

  • Bom estado de conservação, limpos e com condições consistentes com os requisitos;
  • Devem oferecer proteção contra danos ou contaminação da embalagem;
  • Controle de temperatura e umidade onde requerido;
  • Verificação de higiene e integridade antes do carregamento;
  • Onde os mesmos veículos, esteiras transportadoras ou contêiner são usados para produtos alimentícios e não alimentícios, deve ser feita limpeza entre os carregamentos;
  • Proteção das embalagens durante carregamento;
  • Contêiner a granel devem ser dedicados a um material específico;
  • Lacre onde especificado pelo cliente, com identificação do fornecedor para indicar qualquer violação ou tentativa de violação.

Registro: check list de expedição, controle de lacre.

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