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Novidades FSSC 22000: Publicação da Versão 4 do Esquema

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Em julho de 2016, escrevemos este post com as mudanças previstas na FSSC 22000, na versão 4  do Esquema de Certificação de Sistema de Segurança de Alimentos. A versão estava prevista para publicação no início de outubro de 2016. Porém, não foi exatamente o que aconteceu. Muita gente estava ansiosa pelas novidades, mas em função de informações em atualização pelo GFSI (Global Food Safety Initiative), a FSSC demorou mais do que o previsto. E enfim, a FSSC nos “presenteou” praticamente na véspera do Natal, e a versão 4 foi publicada no dia 22 de dezembro de 2016.

A intenção da FSSC com a versão 4 foi dar maior consistência e rigor nos requisitos, e atender algumas solicitações das partes interessadas (incluindo a indústria e algumas autoridades). Como principais mudanças, podemos citar:

  • Condução de auditorias não anunciadas;
  • Introdução de classificação de não conformidades como críticas (além das tradicionais maiores e menores já existentes);
  • Prevenção da contaminação intencional dos produtos;
  • Relatório de auditoria padronizado;
  • Escopo para transporte e armazenamento, serviços de alimentação (catering) e atacado e varejo.

O trabalho levou 14 meses para ficar pronto, através da consulta de especialistas e representantes da indústria, dos organismos de certificação e de acreditação, empresas de treinamento e autoridades governamentais.

Importante: foi determinado que todas as organizações já certificadas deverão ser auditadas na versão 4 a partir de 1º de janeiro de 2018. Por isso, se sua empresa é certificada, fique atento aos prazos!

Os documentos da versão 4 da FSSC podem ser acessados através deste link. Em breve, vamos comentar com mais detalhes os novos requisitos da FSSC 22000. Continue nos acompanhando!

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Como avaliar se o processo de fabricação de lubrificantes é Food Grade de acordo com a ISO 21469

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Há algum tempo, entre os especialistas de lubrificantes e lubrificação, existe uma discussão acerca de como se ter uma garantia total de que os lubrificantes indicados para grades especializados, neste caso especialmente “food grade”, realmente atendem a todas as exigências necessárias de forma a não conferirem risco à sua aplicação em equipamentos das indústrias alimentícias e, por conseguinte, nos alimentos produzidos por estes equipamentos onde possam ocorrer os chamados contatos incidentais e até acidentais.

A ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – que é a agência reguladora das atividades comerciais e técnicas relacionadas a lubrificantes no Brasil, através de sua Resolução nº 22 de 2014, nos ofertou um forte aceno sobre o que pode complementar e trazer um consenso para esta discussão. Nesta resolução, em seu artigo 7º , inciso X, é exigido que todos os lubrificantes indicados para fins alimentícios devam apresentar, através de seus fabricantes, o certificado de compliance com a norma ISO 21469 (Safety of machinery – Lubricants with incidental product contact – Hygiene requirements), para que este lubrificante possa ser autorizado a ser comercializado para aplicações em “food grade”. Ou seja, sem esta certificação o registro é indeferido e o produto não pode ser comercializado como grau alimentício.

A partir desta exigência somos conduzidos a uma segunda discussão. Por que exigir que as empresas estejam certificadas por este sistema se já existem programas que garantem que o produto possa ser aplicado em grades especiais? Para facilitar o entendimento devemos externar o que realmente cada sistema propõe para que, posteriormente, possa-se demonstrar o real porquê desta exigência.

O que difere o programa da ISO 21469 dos demais programas de garantia de produtos, como o programa Non-Food Compounds da NSF, por exemplo, é o fato de que os programas, como o citado, garantem apenas que os componentes ou ingredientes do produto estejam de acordo com os preceitos e níveis toxicológicos aceitáveis para considerar o produto como “food grade”. Porém, não garantem que o método de fabricação não oferte riscos adicionais ou acessórios ao produto, que é exatamente o que a certificação ISO 21469 faz ao certificar que o processo de fabricação seja seguro e profilático o suficiente para produzir um produto em grau alimentício.

Em uma analogia simples, podemos utilizar o exemplo da fabricação de uma maionese onde, em um primeiro momento, você tem a receita desta maionese e, posteriormente, você tem a produção desta maionese. Então, ao montar a receita desta maionese é contemplado que ela levará ovos pasteurizados de forma a impedir a presença de salmonela, por exemplo, e o processo de fabricação não possua controles profiláticos necessários dos equipamentos para garantir a ausência de microrganismos como o citado. Desta forma, você não tem como garantir que o produto seja isento de microrganismos que degradem o produto ou confiram riscos a saúde de quem o consuma. Ou seja, de nada adianta garantir que a receita do produto é isenta de riscos em seus ingredientes se o processo de fabricação não endossa isso.

E é exatamente isso que a ISO 21469 propõe aos lubrificantes, garantindo que os processos de fabricação dos lubrificantes sejam profiláticos o suficiente para garantirem ao produto o grau desejado e estar certificado em suas formulações. Mas quando falamos de lubrificantes, existem alguns agravantes adicionais que devemos citar. As plantas de produção de lubrificantes, na grande maioria das vezes, são plantas “general purpose”, ou seja, produzem diversos tipos de lubrificantes em um mesmo parque fabril. Neste caso, o agravante é que normalmente os lubrificantes comuns levam em suas formulações aditivos de desempenho que, não incomumente, possuem em suas composições elementos como zinco, enxofre, fósforo, molibdênio, e outros ingredientes que conferem risco à ingestão destes produtos. Portanto, a certificação ISO 21469 se faz imprescindível para que se tenha garantia total que o grade conferido ao produto realmente é garantido através de seus métodos produtivos.

Com base no exposto, podemos afirmar que, para um lubrificante ser utilizado em aplicações “food grade”, obrigatoriamente ele deve possuir certificações que garantam que sua formulação possua ingredientes atóxicos ou níveis toxicológicos aceitáveis e ainda a certificação ISO 21469 para que se garanta que no processo de fabricação não existam contaminantes que possam interferir na garantia do grau alimentício. Todo este exposto é ratificado ainda pela resolução da ANP referida anteriormente, na qual sem a apresentação destas certificações o produto não tem sua comercialização permitida, uma vez que o registro deste produto não é deferido pela ANP.

Não obstante a isso, podemos indicar que para uma maior garantia da certificação da formulação do produto, existem no mercado empresas que possuem pacotes de aditivos de desempenho para lubrificantes que já possuem certificações food grade, o que auxilia de uma forma consistente no endosso do grau alimentício.

Em um aceno final, se nos fosse concedido o direito de criar uma orientação direcionada aos auditores, consultores e profissionais da área de segurança de alimentos, da área da qualidade e outras áreas correlatas, seria indicado que fossem incluídos nos procedimentos a obrigatoriedade, para a qualificação de fornecedores de óleos e graxas lubrificantes em grau alimentício, da apresentação da certificação da formulação e a certificação referente aos processos de fabricação (ISO 21469), pois desta forma seus procedimentos estariam em “total compliance”, uma vez que as pontas das cadeias estariam fechadas.

Autor: Antonio Ticianeli Neto.

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Cálculo do tempo de auditoria

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Uma dúvida muito comum das empresas que estão em processo de implementação de normas de gestão de segurança de alimentos é: Como funciona o cálculo do tempo de auditoria? Ou então suas variáveis: quanto tempo demora uma auditoria? Quantos dias um auditor fica dentro da nossa empresa?

Alguns desejam o maior tempo possível para que o sistema de gestão seja bem avaliado, trazendo ainda mais tranquilidade e segurança, outros com receio de deslizes, devido ainda a imaturidade do sistema recém implementado, almejam o menor dimensionamento possível. Independente do grupo em que sua empresa está, trata-se de uma questão que aguça a curiosidade de muitos e que traz muita ansiedade.

Sempre recomendamos que nossos clientes busquem esta informação com o organismo de certificação de sua confiança, pois os protocolos indicam os tempos mínimos de auditoria, podendo haver variação entre diferentes casas avaliadoras. Todos os organismos de certificação estão prontos para fornecer esta informação de acordo com a realidade de cada empresa e com a norma escolhida.

Para matar a curiosidade de alguns, segue algumas informações como referência para o cálculo do tempo mínimo de auditoria para avaliação das principais normas de sistema de gestão da qualidade e segurança dos alimentos:

ISO 22000

Para conhecer o tempo de auditoria é preciso conhecer a categoria da empresa. Esta informação pode ser obtida na tabela A.1 e é resumida a seguir:

A – Cultivo de animais;
B – Agricultura;
C – Processamento de alimentos;
D – Processamento de alimentação animal;
E – Serviço de alimentação;
F – Distribuição;
G – Serviços de transporte e armazenamento;
H – Serviços;
I – Processamento de materiais de embalagens;
J – Fabricação de equipamentos;
K – Produção de bioquímicos.

O tempo mínimo de auditoria é determinado por cálculo previsto na ISO / TS 22003: 2013, anexo B:

Ts = (TD + TH + TMS+ TFTE)

Onde:

TD = é o tempo básico de auditoria in loco (dias);
TH = é o nº de dias de auditoria para estudos HACCP adicionais;
TMS = é o nº de dias de auditoria devido a ausência de sistema de gestão relevante;
TFTE = é o nº de dias de auditoria pelo nº de funcionários.

Tabela B.1 – Tempo mínimo para auditoria de certificação inicial
[table id=19 /]

Exemplo: Para uma empresa fabricante de leite UHT (categoria C) com 2 estudos de HACCP, nenhum sistema de gestão implementado, 260 funcionários e com todas os processos no mesmo site, temos que:

Ts = 1,50 + 0,5 + 0,25 + 2,0 = 4,25 dias

É válido ressaltar que este é o tempo mínimo recomendado para a auditoria inicial e para as re-certificações que ocorrem a cada 3 anos. As auditorias de manutenção possuem duração reduzida.

FSSC 22000

A FSSC exige que seja somado ao tempo calculado para a avaliação de ISO 22000, uma metade de um dia ou um dia inteiro dependendo do tamanho da organização para que uma avaliação mais aprofundada dos programas de pré-requisitos possa ser realizada.

  • Meio dia (0,25 acrescido no local e 0,25 acrescido no tempo de relatório): Quando a empresa tem menos de 250 trabalhadores, menos de 5 linhas de produção e menos de 3 estudos HACCP;
  • Um dia (0,75 acrescido no local e 0,25 acrescido no tempo de relatório), se uma das condições acima descritas são não atendidas, ou seja, sempre que tiver 250 empregados ou mais, mais de 5 linhas de produção ou mais de 3 estudos HACCP.

Ex: No exemplo citado acima, por ter mais de 250 funcionários, a auditoria deveria ser acrescentada em 1 dia, totalizando: 5,25 dias.

BRC

A auditoria de BRC é realizada de forma completa a cada ano. Pode ocorrer com agendamento ou sem agendamento a critério da empresa que se deseja certificar.

  • Auditoria com agendamento

A duração normal de auditoria será de 2 a 3 dias no local, mas este tempo pode ser maior em empresas com mais de 500 funcionários e área maior do que >25K sq.m.

A tabela completa para o cálculo é disponibilizado nos links a seguir: Alimentos e Embalagem.

  • Auditoria sem agendamento

Nesta opção ainda existe duas opções de escolha:

  • Auditoria sem agendamento realizada em 1 visita – Toda a norma é auditada em 2 a 3 dias.
  • Auditoria sem agendamento realizada em 2 visitas – A auditoria é realizada em 2 visitas separadas, cada uma com duração de 1 a 2 dias. A primeira auditoria sem agendamento é direcionada para avaliação de Boas Práticas de Fabricação. A segunda parte da auditoria é planejada e foca na avaliação dos sistemas e registros documentados.

IFS

A auditoria de IFS é realizada de forma completa a cada ano. Está disponível na internet uma ferramenta bem didática para calcular o tempo mínimo necessário para o processo de auditoria, segundo os critérios da IFS. Fiz uma simulação considerando no exemplo acima, uma empresa de 250 funcionários que produz produtos lácteos com o processo UHT, e encontrei o valor de 2 dias de auditoria. Veja o exemplo:

audit
Print da página 

Para refletir:

Como foi possível observar, cada esquema possui uma regra própria para o cálculo do tempo mínimo de auditoria recomendado. Isso ocorre porque cada um possui direcionamento e protocolo específico de auditoria. Neste contexto, considero importante ressaltar que não será apenas o tempo previsto para auditoria que a tornará mais ou menos criteriosa, e, sim, diversos fatores inter-relacionados que envolvem ainda o detalhamento dos requisitos a serem auditados, método de auditoria, competência, conhecimento e preparo do auditor.

Até a próxima!

Créditos de imagem: Exame.

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Histórico de fraudes em alimentos para avaliação de vulnerabilidades

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Prevenir as fraudes em alimentos é uma questão de saúde pública e atividade elementar para fabricantes de alimentos idôneos. Para aqueles que buscam a diferenciação e certificação em normas de segurança dos alimentos, como requisitado pelo GFSI, já divulgamos aqui no blog uma ferramenta gratuita que auxilia na identificação de vulnerabilidades de fraudes, similar ao APPCC, na forma de um questionário em Excel.

Uma das perguntas desta ferramenta é: há histórico de fraudes da matéria-prima ou produto acabado em questão?

Para ter acesso ao histórico de 4300 ingredientes continuamente atualizados, basta utilizar o USP Food Fraud Database. Lembrando: a criadora da ferramenta é a U.S. Pharmacopeial Convention, uma organização científica norte-americana sem fins lucrativos, a mesma autora das monografias do Food Chemical Codex.

Abaixo alguns tipos de filtros que podem ser aplicados para obtenção dos relatórios:

 historico_adulteracao_azeite_oliva

Histórico de adulteração de azeite de oliva ao longo dos tempos

distribuicao_adulteracao_mel

Distribuição geográfica de adulteração no mel

suco_laranja_fraudes

Descritivo das ocorrências de fraude em suco de laranja

É necessário fazer uma assinatura anual de US$ 1.200 para ter acesso ao produto. Na página de apresentação há muita informação gratuita e útil sobre o tema.

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Registro NSF é suficiente evidência que um lubrificante foi produzido seguindo as boas práticas?

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O registro NSF assegura que os lubrificantes de grau alimentício classe H1 sejam formulados com matérias primas de acordo com as especificações do FDA (21 CFR 178.3570), ou seja, substâncias permitidas para contato incidental em alimentos até 10 ppm.

A certificação ISO 21460 foi lançada em 2006 como um padrão adicional de segurança para os fabricantes de lubrificantes alimentícios. Ela especifica requerimentos de higiene para a formulação, fabricação, uso e manuseio dos lubrificantes que poderão ter contato incidental com alimentos durante o processamento.

Este novo padrão de segurança não substitui o registro NSF H1 mundialmente reconhecido para contato incidental, mas o complementa. Ele proporciona uma evidência adicional de segurança e cuidados a serem mantidos nos processos de fabricação dos lubrificantes Food Grade pelas empresas certificadas.

A ISO 21469 também exige uma avaliação de risco completa pelo fabricante de lubrificantes, auditorias independentes regulares de terceira parte, amostragem anual, testes e re-auditorias para verificação da conformidade da formulação dos lubrificantes com os requerimentos aprovados pelo FDA.

Em resumo, a certificação ISO 21469 combinada com o registro NSF H1 assegura para a indústria de alimentos o mais seguro lubrificante de qualidade alimentar. Por sua vez, isto significa que podem ser eliminadas fontes potenciais de risco químicos e físicos nos processos de fabricação de alimentos através da utilização de lubrificantes Food Grade produzidos por empresas certificadas.

Autor: Lilian A. Miakawa.

Empresa: Fuchs Lubrificantes do Brasil Ltda.

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SQF | Detalhes das principais certificações no Brasil

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Finalizando a série de posts sobre as certificações no Brasil, hoje trago mais informações sobre a SQF, que apesar da evolução na representatividade de 0,8% em 2013 para 1,7% até maio de 2016, ainda tem um baixo número de certificados emitidos no Brasil, sendo apenas 6.

No Brasil, só há certificados SQF no setor de produção de alimentos e insumos. Dos seis certificados emitidos, cinco possuem nota “Bom” e apenas um, nota “Excelente”.

A certificação SQF está presente em apenas dois estados, São Paulo (66%) e Paraná (44%). Veja a distribuição no gráfico abaixo:

sqf1

No site da SQF é possível buscar informações das plantas certificadas, há filtros para buscas por país, setor, produto e nota. Ao selecionar uma planta é possível verificar mais detalhes daquela empresa, como a nota da auditoria, escopo e validade do certificado. Além de claro, outras informações sobre a norma.

Fonte: SQF – Maio/2016.

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As Crônicas de Auditoria – O certificado, a Expectativa e o Auditor Mamão com Açúcar

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Era uma vez uma organização que trabalhou por muito tempo, para construir uma fábrica com instalações sanitárias adequadas, criar uma cultura de segurança de alimentos com seus colaboradores, implementar um sistema de gestão de segurança de alimentos, e tinha o sonho de ter a certificação ISO 22000. Então chegou o auditor…

Como sabemos, muitas organizações querem somente um certificado na parede. Mas não podemos generalizar e dizer que todas as empresas têm o mesmo comportamento. Existem, sim, empresas que acreditam que o sistema de gestão pode agregar valor ao negócio e que trabalham duro para ter um sistema operante e útil para o seu propósito.

Quando isso acontece a maior expectativa é que o momento da auditoria seja a “coroação” de um trabalho que muitas vezes durou anos para ser construído. Porém, em algumas situações nos deparamos com auditores “mamão com açúcar”. Isso é o que eu chamo de uma abordagem sem profundidade ou criticidade durante o processo de auditoria.

Claro que para uma organização onde o único objetivo é “passar na auditoria” esta abordagem seria a mais favorável. Contudo, sistemas de gestão exigentes esperam uma auditoria exigente. E nem sempre temos esta realidade.

E neste caso, o que fazer? Quero uma auditoria rigorosa mas recebo do organismo certificador um auditor que não está tão preocupado com os pontos relevantes….

Como eu costumo dizer, meço as auditorias como os pilotos medem sua experiência em horas de voo. Então…. nestas minhas horas de auditoria já vi de tudo um pouco. Tanto de organizações quanto de auditores… e muitas vezes temos que lidar com as expectativas versus a realidade.

Tive uma experiência certa vez que foi exatamente isso. A gestão da organização implantou um sistema com afinco, foi rigorosa na implantação dos PPRs, PPROs, PCCs. O sistema de gestão apesar de ser jovem tinha um nível razoável de maturidade para alguns programas. E quando chegou o momento da pré auditoria (que é opcional para o organismo certificador) recebeu um auditor que não estava tão interessado em auditar o SGSA minuciosamente e com profundidade.

Logo nas primeiras horas da auditoria isso já foi percebido pela ESA e pela equipe que estava acompanhando a auditoria, o que gerou inúmeros questionamentos.

Mas qual a melhor forma de se conduzir esta situação? Deve-se formalizar uma reclamação com a certificadora? Ter uma conversa franca e aberta com o auditor? Ou de forma um pouco mais sutil solicitar que alguns assuntos sejam “bem” avaliados?

Não existe uma resposta correta para estas perguntas. Neste caso, o que acredito ser mais viável é definir uma estratégia para que não haja uma retaliação do auditor e que não cause nenhum constrangimento para nenhuma das partes.

Mas isso somente se o termômetro mostrar que não está causando nenhum impacto prejudicial ao processo de certificação. Estes recursos podem ser utilizados considerando o bom senso da gestão.

É possível formalizar a reclamação com a certificadora?

Sim, é possível e deve ser feito se houver uma interpretação inadequada de uma situação ou uma conduta inapropriada do auditor. Casos de conclusão incorreta de avaliação de conformidade podem (e devem, se for o caso) requerer a contestação do apontamento. Se o caso for de conduta em um cenário extremo há inclusive recurso de proibição (restrição) do auditor para uma unidade ou empresa. Mas estas são situações onde o ocorrido foi crítico.

Vale a pena ter uma conversa franca e clara com o auditor?

Avalie se o auditor é um bom ouvinte e vai entender a crítica como construtiva. Elabore o seu discurso para que ele seja construído de uma forma positiva. E talvez arrisque-se.

E uma abordagem sutil, solicitando uma avaliação com profundidade em um assunto específico?

Acredito que esta deva ser a primeira tentativa. Uma abordagem amigável requerendo critério na avaliação, solicitando uma exploração profunda de um determinado ponto.

Como mencionei, não há uma fórmula para se tratar de situações adversas assim. A melhor forma é tentar utilizar o bom senso para conduzir a auditoria de forma que o produto final seja o mais fidedigno possível da realidade da organização. Principalmente porque o discurso deve ser condizente com a atitude. Se a organização é exigente com o seu SGSA, a verificação da conformidade durante a auditoria (interna ou externa) também deve ser exigente para demonstrar toda a abrangência do SGSA na prática.

O auditor não precisa ser a “Feiticeira Má”, mas também não pode ser apático. A auditoria deve ser justa.

A alta administração deve ser o “Leão” que defende o seu público e seus valores de forma justa, para que o sistemas de gestão de segurança de alimentos sejam mais que um “Guarda Roupas” empoeirado ou que traga surpresas escondidas, que ele seja a entrada para um mundo de confiança nos processos e que garanta que os consumidores recebam produtos seguros para o consumo.

E no final… o certificado será somente a coroa para aqueles que batalharam pela segurança dos alimentos produzidos.

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A auditoria de certificação de segurança de alimentos e o restaurante…

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Sabemos que a implantação de um sistema de gestão de segurança de alimentos pode ocorrer tanto em restaurantes quanto em indústrias de alimentos. E quando o restaurante está dentro da indústria? Qual a responsabilidade de cada um? Como auditar um restaurante industrial localizado em uma indústria de alimentos que está em processo de certificação da ISO 22000?

Para começar… cada um com seu cada qual…

Algumas premissas devem ser atendidas independente de ter um processo de certificação ocorrendo, ou de um sistema de gestão de segurança de alimentos estar em implantação.

Com isso quero dizer que a nossa responsabilidade legal deve ser atendida como um dos primeiros itens de nosso plano de certificação.

Partindo deste princípio, vamos considerar que restaurantes industriais possuem requisitos legais específicos para atender… um dos principais é a Resolução RDC nº 216 de 15 de Setembro de 2004.

Já falei aqui sobre a responsabilidade da organização em casos de intoxicação alimentar e a relação com os requisitos de segurança ocupacional e acidentes de trabalho.

Então… o restaurante deve atender aos requisitos legais a ele aplicáveis, e durante a auditoria de ISO 22.000 deve avalia-lo neste sentido.

E como dimensionar isso durante uma auditoria interna, por exemplo? Preciso fazer uma avaliação de todos os itens da legislação?

Neste caso não podemos perder o foco da auditoria. Se a auditoria é de verificação da conformidade do processo de fabricação de alimentos na indústria, o dimensionamento da auditoria no restaurante deve ser condizente com isso. A definição do tempo de auditoria para o restaurante depende muito da quantidade de refeições preparadas no local, mas em geral varia entre um e duas horas dependendo do tamanho do estabelecimento.

Por outro lado, será que é correto não auditar o restaurante?

Entendo que não seja adequado não auditar, até porque é responsabilidade da indústria garantir que a alimentação servida seja adequada (pensando inclusive nas questões ocupacionais que envolvem este assunto), e que o prestador de serviço – restaurante – atenda a legislação pertinente. Esta exigência pode ser monitorada com homologação de fornecedores e prestadores de serviço, ou abrangendo a avaliação de BPF para o restaurante, ou realizando auditorias específicas neste prestador de serviço.

Mas e se o restaurante não for interno? Se a empresa fornece ticket refeição como benefício?

Neste caso, a opção de onde utilizar o benefício fica a cargo do colaborador, que passa a assumir a responsabilidade de onde escolhe para fazer a sua refeição.

O requisito da ISO 22000 que se aplica a esta situação é o 7.2.3: “Quando selecionar e/ou estabelecer PPR, a organização deve considerar e utilizar informação apropriada (por exemplo, requisitos estatutários e regulamentares, requisitos de clientes, diretrizes reconhecidas, princípios e códigos de boas práticas da Comissão do Códex Alimentarius (Codex), ou normas nacionais, internacionais ou do setor).

Alínea b – leiaute das instalações, incluindo local de trabalho e facilidades para os empregados.”

Com todas estas considerações, creio que auditar o restaurante no processo de certificação de uma indústria de alimentos é uma prática comum e aceitável, contudo os desvios relacionados a este prestador de serviço normalmente não seriam impeditivos para a certificação, ou seja, na maioria das vezes não caracterizariam uma não conformidade maior. Salvo se os desvios possam caracterizar um risco direto ao processo e à segurança de alimentos da empresa em certificação.

Auditar o prestador de serviços sim, transformá-lo em foco da auditoria talvez não.

Créditos de imagem: RESPRO.

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Fiquem por dentro do Cronograma de revisão da ISO 22000!

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Desde a primeira publicação da ISO 22000 em 2005, as empresas certificadas ao longo da cadeia de fornecimento têm se deparado com novos desafios em segurança de alimentos, o que estimulou a necessidade desta revisão, o que é considerado comum para um padrão normativo.

Na verdade, a cada 5 anos as normas são analisadas para determinar se há necessidade de revisão, de modo garantir que os padrões permaneçam adequados.

Para garantirmos que nossos leitores fiquem por dentro do cronograma de revisão da ISO 22000, trouxemos uma versão traduzida e adaptada a partir da versão original disponibilizada no site da ISO.

Atualmente, o padrão está no estágio chamado CD – Committee Draft (fase de projeto). E como podemos ver abaixo, teremos versão CD da nova ISO 22000 disponível para votação dos membros ISO no primeiro trimestre de 2017.

No cronograma abaixo, você pode visualizar mais detalhes dos estágios de revisão da Nova ISO 22000:2018.

Quais são as principais alterações na ISO 22000?

As principais alterações propostas para esta norma incluem modificações em sua estrutura, bem como esclarecer conceitos-chave, tais como:

  • A estrutura de alto nível (Anexo SL): a fim de facilitar a integração e alinhamento com demais normas ISO, uma vez que estará seguindo a estrutura de 10 elementos do Anexo SL;
  • A abordagem de risco: uma nova abordagem de tratativa de risco está sendo incorporada na nova versão;
  • O ciclo PDCA: a norma traz dois ciclos distintos de PDCA – Plan-Do-Check-Act interagindo: um abordando o sistema de gestão e o outro, os princípios do HACCP;
  • O processo de operação: uma descrição mais clara para diferenciar termos-chave, tais como: Pontos Críticos de Controle (PCC), programas de pré-requisitos operacionais (PPROs) e programas de pré-requisitos (PPRs).

A revisão da norma está sendo realizada por especialistas de mais de 30 países, com experiência no estabelecimento, implementação e auditoria de sistemas de gestão de segurança de alimentos (ISO / TC34 / SC17 / W8).

Nós do blog Food Safety Brazil estaremos acompanhando a evolução desta revisão e traremos notícias periódicas sobre este processo de revisão.

Quer mais informações? Acesse a Home-Page ISO/TC 34/SC 17.

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Perfil das empresas certificadas em segurança de alimentos no Brasil – Atualização

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Em 2013, a Flavor Food Consulting nos trouxe um panorama sobre o perfil e a localização das empresas certificadas em segurança de alimentos, no Brasil. Quase 3 anos depois, houve um aumento de 66% no número de certificados em normas reconhecidas pelo GFSI.

Em agosto de 2013 eram 251 certificados emitidos, em maio de 2016, este número subiu para 416. A FSSC segue na liderança representando 59,9% dos certificados, seguida pela BRC com 32,9%, IFS 5,5% e SQF com apenas 1,7%.

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O setor de fabricação de alimentos e insumos, ainda é o maior interessado nas certificações de segurança de alimentos, representa 80,8% dos certificados, ocorreu uma pequena queda se comparado a 2013, onde representava 89,6% das certificações. Já os setores de embalagem e armazenamento/distribuição apresentaram um crescimento, respectivamente de 10 para 14,9% e 0,4 para 2,9%, no mesmo período. Na pesquisa atual, aparecerem dois setores, que não estavam no levantamento anterior, são eles: ração animal e produtos de bens de consumo (higiene), cada um representa 0,7% das certificações.

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Quando falamos das certificações por estado, São Paulo, continua concentrando o maior número de certificados emitidos, são 149, que representam 35,9%. Seguido pelos estados da região Sul, que juntos possuem 108 certificados, ou seja 25,9%. Os demais estão bem dispersos pelo Brasil, conforme gráfico abaixo.

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Quer saber mais detalhes sobre os números de cada certificação? Leia no meu próximo post.

Nota: Para estes dados foram considerados os certificados com status de válidos, disponíveis no sites das respectivas certificações.

Fonte:

  • FSSC 22000 – Maio/2016;
  • BRC – Maio/2016;
  • SQFI – Maio/2016;
  • IFS – Informações cedidas pela empresa, dados referentes ao ano de 2015.

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