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Cálculo do tempo de auditoria

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Uma dúvida muito comum das empresas que estão em processo de implementação de normas de gestão de segurança de alimentos é: Como funciona o cálculo do tempo de auditoria? Ou então suas variáveis: quanto tempo demora uma auditoria? Quantos dias um auditor fica dentro da nossa empresa?

Alguns desejam o maior tempo possível para que o sistema de gestão seja bem avaliado, trazendo ainda mais tranquilidade e segurança, outros com receio de deslizes, devido ainda a imaturidade do sistema recém implementado, almejam o menor dimensionamento possível. Independente do grupo em que sua empresa está, trata-se de uma questão que aguça a curiosidade de muitos e que traz muita ansiedade.

Sempre recomendamos que nossos clientes busquem esta informação com o organismo de certificação de sua confiança, pois os protocolos indicam os tempos mínimos de auditoria, podendo haver variação entre diferentes casas avaliadoras. Todos os organismos de certificação estão prontos para fornecer esta informação de acordo com a realidade de cada empresa e com a norma escolhida.

Para matar a curiosidade de alguns, segue algumas informações como referência para o cálculo do tempo mínimo de auditoria para avaliação das principais normas de sistema de gestão da qualidade e segurança dos alimentos:

ISO 22000

Para conhecer o tempo de auditoria é preciso conhecer a categoria da empresa. Esta informação pode ser obtida na tabela A.1 e é resumida a seguir:

A – Cultivo de animais;
B – Agricultura;
C – Processamento de alimentos;
D – Processamento de alimentação animal;
E – Serviço de alimentação;
F – Distribuição;
G – Serviços de transporte e armazenamento;
H – Serviços;
I – Processamento de materiais de embalagens;
J – Fabricação de equipamentos;
K – Produção de bioquímicos.

O tempo mínimo de auditoria é determinado por cálculo previsto na ISO / TS 22003: 2013, anexo B:

Ts = (TD + TH + TMS+ TFTE)

Onde:

TD = é o tempo básico de auditoria in loco (dias);
TH = é o nº de dias de auditoria para estudos HACCP adicionais;
TMS = é o nº de dias de auditoria devido a ausência de sistema de gestão relevante;
TFTE = é o nº de dias de auditoria pelo nº de funcionários.

Tabela B.1 – Tempo mínimo para auditoria de certificação inicial
[table id=19 /]

Exemplo: Para uma empresa fabricante de leite UHT (categoria C) com 2 estudos de HACCP, nenhum sistema de gestão implementado, 260 funcionários e com todas os processos no mesmo site, temos que:

Ts = 1,50 + 0,5 + 0,25 + 2,0 = 4,25 dias

É válido ressaltar que este é o tempo mínimo recomendado para a auditoria inicial e para as re-certificações que ocorrem a cada 3 anos. As auditorias de manutenção possuem duração reduzida.

FSSC 22000

A FSSC exige que seja somado ao tempo calculado para a avaliação de ISO 22000, uma metade de um dia ou um dia inteiro dependendo do tamanho da organização para que uma avaliação mais aprofundada dos programas de pré-requisitos possa ser realizada.

  • Meio dia (0,25 acrescido no local e 0,25 acrescido no tempo de relatório): Quando a empresa tem menos de 250 trabalhadores, menos de 5 linhas de produção e menos de 3 estudos HACCP;
  • Um dia (0,75 acrescido no local e 0,25 acrescido no tempo de relatório), se uma das condições acima descritas são não atendidas, ou seja, sempre que tiver 250 empregados ou mais, mais de 5 linhas de produção ou mais de 3 estudos HACCP.

Ex: No exemplo citado acima, por ter mais de 250 funcionários, a auditoria deveria ser acrescentada em 1 dia, totalizando: 5,25 dias.

BRC

A auditoria de BRC é realizada de forma completa a cada ano. Pode ocorrer com agendamento ou sem agendamento a critério da empresa que se deseja certificar.

  • Auditoria com agendamento

A duração normal de auditoria será de 2 a 3 dias no local, mas este tempo pode ser maior em empresas com mais de 500 funcionários e área maior do que >25K sq.m.

A tabela completa para o cálculo é disponibilizado nos links a seguir: Alimentos e Embalagem.

  • Auditoria sem agendamento

Nesta opção ainda existe duas opções de escolha:

  • Auditoria sem agendamento realizada em 1 visita – Toda a norma é auditada em 2 a 3 dias.
  • Auditoria sem agendamento realizada em 2 visitas – A auditoria é realizada em 2 visitas separadas, cada uma com duração de 1 a 2 dias. A primeira auditoria sem agendamento é direcionada para avaliação de Boas Práticas de Fabricação. A segunda parte da auditoria é planejada e foca na avaliação dos sistemas e registros documentados.

IFS

A auditoria de IFS é realizada de forma completa a cada ano. Está disponível na internet uma ferramenta bem didática para calcular o tempo mínimo necessário para o processo de auditoria, segundo os critérios da IFS. Fiz uma simulação considerando no exemplo acima, uma empresa de 250 funcionários que produz produtos lácteos com o processo UHT, e encontrei o valor de 2 dias de auditoria. Veja o exemplo:

audit
Print da página 

Para refletir:

Como foi possível observar, cada esquema possui uma regra própria para o cálculo do tempo mínimo de auditoria recomendado. Isso ocorre porque cada um possui direcionamento e protocolo específico de auditoria. Neste contexto, considero importante ressaltar que não será apenas o tempo previsto para auditoria que a tornará mais ou menos criteriosa, e, sim, diversos fatores inter-relacionados que envolvem ainda o detalhamento dos requisitos a serem auditados, método de auditoria, competência, conhecimento e preparo do auditor.

Até a próxima!

Créditos de imagem: Exame.

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Histórico de fraudes em alimentos para avaliação de vulnerabilidades

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Prevenir as fraudes em alimentos é uma questão de saúde pública e atividade elementar para fabricantes de alimentos idôneos. Para aqueles que buscam a diferenciação e certificação em normas de segurança dos alimentos, como requisitado pelo GFSI, já divulgamos aqui no blog uma ferramenta gratuita que auxilia na identificação de vulnerabilidades de fraudes, similar ao APPCC, na forma de um questionário em Excel.

Uma das perguntas desta ferramenta é: há histórico de fraudes da matéria-prima ou produto acabado em questão?

Para ter acesso ao histórico de 4300 ingredientes continuamente atualizados, basta utilizar o USP Food Fraud Database. Lembrando: a criadora da ferramenta é a U.S. Pharmacopeial Convention, uma organização científica norte-americana sem fins lucrativos, a mesma autora das monografias do Food Chemical Codex.

Abaixo alguns tipos de filtros que podem ser aplicados para obtenção dos relatórios:

 historico_adulteracao_azeite_oliva

Histórico de adulteração de azeite de oliva ao longo dos tempos

distribuicao_adulteracao_mel

Distribuição geográfica de adulteração no mel

suco_laranja_fraudes

Descritivo das ocorrências de fraude em suco de laranja

É necessário fazer uma assinatura anual de US$ 1.200 para ter acesso ao produto. Na página de apresentação há muita informação gratuita e útil sobre o tema.

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Registro NSF é suficiente evidência que um lubrificante foi produzido seguindo as boas práticas?

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O registro NSF assegura que os lubrificantes de grau alimentício classe H1 sejam formulados com matérias primas de acordo com as especificações do FDA (21 CFR 178.3570), ou seja, substâncias permitidas para contato incidental em alimentos até 10 ppm.

A certificação ISO 21460 foi lançada em 2006 como um padrão adicional de segurança para os fabricantes de lubrificantes alimentícios. Ela especifica requerimentos de higiene para a formulação, fabricação, uso e manuseio dos lubrificantes que poderão ter contato incidental com alimentos durante o processamento.

Este novo padrão de segurança não substitui o registro NSF H1 mundialmente reconhecido para contato incidental, mas o complementa. Ele proporciona uma evidência adicional de segurança e cuidados a serem mantidos nos processos de fabricação dos lubrificantes Food Grade pelas empresas certificadas.

A ISO 21469 também exige uma avaliação de risco completa pelo fabricante de lubrificantes, auditorias independentes regulares de terceira parte, amostragem anual, testes e re-auditorias para verificação da conformidade da formulação dos lubrificantes com os requerimentos aprovados pelo FDA.

Em resumo, a certificação ISO 21469 combinada com o registro NSF H1 assegura para a indústria de alimentos o mais seguro lubrificante de qualidade alimentar. Por sua vez, isto significa que podem ser eliminadas fontes potenciais de risco químicos e físicos nos processos de fabricação de alimentos através da utilização de lubrificantes Food Grade produzidos por empresas certificadas.

Autor: Lilian A. Miakawa.

Empresa: Fuchs Lubrificantes do Brasil Ltda.

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SQF | Detalhes das principais certificações no Brasil

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Finalizando a série de posts sobre as certificações no Brasil, hoje trago mais informações sobre a SQF, que apesar da evolução na representatividade de 0,8% em 2013 para 1,7% até maio de 2016, ainda tem um baixo número de certificados emitidos no Brasil, sendo apenas 6.

No Brasil, só há certificados SQF no setor de produção de alimentos e insumos. Dos seis certificados emitidos, cinco possuem nota “Bom” e apenas um, nota “Excelente”.

A certificação SQF está presente em apenas dois estados, São Paulo (66%) e Paraná (44%). Veja a distribuição no gráfico abaixo:

sqf1

No site da SQF é possível buscar informações das plantas certificadas, há filtros para buscas por país, setor, produto e nota. Ao selecionar uma planta é possível verificar mais detalhes daquela empresa, como a nota da auditoria, escopo e validade do certificado. Além de claro, outras informações sobre a norma.

Fonte: SQF – Maio/2016.

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As Crônicas de Auditoria – O certificado, a Expectativa e o Auditor Mamão com Açúcar

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Era uma vez uma organização que trabalhou por muito tempo, para construir uma fábrica com instalações sanitárias adequadas, criar uma cultura de segurança de alimentos com seus colaboradores, implementar um sistema de gestão de segurança de alimentos, e tinha o sonho de ter a certificação ISO 22000. Então chegou o auditor…

Como sabemos, muitas organizações querem somente um certificado na parede. Mas não podemos generalizar e dizer que todas as empresas têm o mesmo comportamento. Existem, sim, empresas que acreditam que o sistema de gestão pode agregar valor ao negócio e que trabalham duro para ter um sistema operante e útil para o seu propósito.

Quando isso acontece a maior expectativa é que o momento da auditoria seja a “coroação” de um trabalho que muitas vezes durou anos para ser construído. Porém, em algumas situações nos deparamos com auditores “mamão com açúcar”. Isso é o que eu chamo de uma abordagem sem profundidade ou criticidade durante o processo de auditoria.

Claro que para uma organização onde o único objetivo é “passar na auditoria” esta abordagem seria a mais favorável. Contudo, sistemas de gestão exigentes esperam uma auditoria exigente. E nem sempre temos esta realidade.

E neste caso, o que fazer? Quero uma auditoria rigorosa mas recebo do organismo certificador um auditor que não está tão preocupado com os pontos relevantes….

Como eu costumo dizer, meço as auditorias como os pilotos medem sua experiência em horas de voo. Então…. nestas minhas horas de auditoria já vi de tudo um pouco. Tanto de organizações quanto de auditores… e muitas vezes temos que lidar com as expectativas versus a realidade.

Tive uma experiência certa vez que foi exatamente isso. A gestão da organização implantou um sistema com afinco, foi rigorosa na implantação dos PPRs, PPROs, PCCs. O sistema de gestão apesar de ser jovem tinha um nível razoável de maturidade para alguns programas. E quando chegou o momento da pré auditoria (que é opcional para o organismo certificador) recebeu um auditor que não estava tão interessado em auditar o SGSA minuciosamente e com profundidade.

Logo nas primeiras horas da auditoria isso já foi percebido pela ESA e pela equipe que estava acompanhando a auditoria, o que gerou inúmeros questionamentos.

Mas qual a melhor forma de se conduzir esta situação? Deve-se formalizar uma reclamação com a certificadora? Ter uma conversa franca e aberta com o auditor? Ou de forma um pouco mais sutil solicitar que alguns assuntos sejam “bem” avaliados?

Não existe uma resposta correta para estas perguntas. Neste caso, o que acredito ser mais viável é definir uma estratégia para que não haja uma retaliação do auditor e que não cause nenhum constrangimento para nenhuma das partes.

Mas isso somente se o termômetro mostrar que não está causando nenhum impacto prejudicial ao processo de certificação. Estes recursos podem ser utilizados considerando o bom senso da gestão.

É possível formalizar a reclamação com a certificadora?

Sim, é possível e deve ser feito se houver uma interpretação inadequada de uma situação ou uma conduta inapropriada do auditor. Casos de conclusão incorreta de avaliação de conformidade podem (e devem, se for o caso) requerer a contestação do apontamento. Se o caso for de conduta em um cenário extremo há inclusive recurso de proibição (restrição) do auditor para uma unidade ou empresa. Mas estas são situações onde o ocorrido foi crítico.

Vale a pena ter uma conversa franca e clara com o auditor?

Avalie se o auditor é um bom ouvinte e vai entender a crítica como construtiva. Elabore o seu discurso para que ele seja construído de uma forma positiva. E talvez arrisque-se.

E uma abordagem sutil, solicitando uma avaliação com profundidade em um assunto específico?

Acredito que esta deva ser a primeira tentativa. Uma abordagem amigável requerendo critério na avaliação, solicitando uma exploração profunda de um determinado ponto.

Como mencionei, não há uma fórmula para se tratar de situações adversas assim. A melhor forma é tentar utilizar o bom senso para conduzir a auditoria de forma que o produto final seja o mais fidedigno possível da realidade da organização. Principalmente porque o discurso deve ser condizente com a atitude. Se a organização é exigente com o seu SGSA, a verificação da conformidade durante a auditoria (interna ou externa) também deve ser exigente para demonstrar toda a abrangência do SGSA na prática.

O auditor não precisa ser a “Feiticeira Má”, mas também não pode ser apático. A auditoria deve ser justa.

A alta administração deve ser o “Leão” que defende o seu público e seus valores de forma justa, para que o sistemas de gestão de segurança de alimentos sejam mais que um “Guarda Roupas” empoeirado ou que traga surpresas escondidas, que ele seja a entrada para um mundo de confiança nos processos e que garanta que os consumidores recebam produtos seguros para o consumo.

E no final… o certificado será somente a coroa para aqueles que batalharam pela segurança dos alimentos produzidos.

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A auditoria de certificação de segurança de alimentos e o restaurante…

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Sabemos que a implantação de um sistema de gestão de segurança de alimentos pode ocorrer tanto em restaurantes quanto em indústrias de alimentos. E quando o restaurante está dentro da indústria? Qual a responsabilidade de cada um? Como auditar um restaurante industrial localizado em uma indústria de alimentos que está em processo de certificação da ISO 22000?

Para começar… cada um com seu cada qual…

Algumas premissas devem ser atendidas independente de ter um processo de certificação ocorrendo, ou de um sistema de gestão de segurança de alimentos estar em implantação.

Com isso quero dizer que a nossa responsabilidade legal deve ser atendida como um dos primeiros itens de nosso plano de certificação.

Partindo deste princípio, vamos considerar que restaurantes industriais possuem requisitos legais específicos para atender… um dos principais é a Resolução RDC nº 216 de 15 de Setembro de 2004.

Já falei aqui sobre a responsabilidade da organização em casos de intoxicação alimentar e a relação com os requisitos de segurança ocupacional e acidentes de trabalho.

Então… o restaurante deve atender aos requisitos legais a ele aplicáveis, e durante a auditoria de ISO 22.000 deve avalia-lo neste sentido.

E como dimensionar isso durante uma auditoria interna, por exemplo? Preciso fazer uma avaliação de todos os itens da legislação?

Neste caso não podemos perder o foco da auditoria. Se a auditoria é de verificação da conformidade do processo de fabricação de alimentos na indústria, o dimensionamento da auditoria no restaurante deve ser condizente com isso. A definição do tempo de auditoria para o restaurante depende muito da quantidade de refeições preparadas no local, mas em geral varia entre um e duas horas dependendo do tamanho do estabelecimento.

Por outro lado, será que é correto não auditar o restaurante?

Entendo que não seja adequado não auditar, até porque é responsabilidade da indústria garantir que a alimentação servida seja adequada (pensando inclusive nas questões ocupacionais que envolvem este assunto), e que o prestador de serviço – restaurante – atenda a legislação pertinente. Esta exigência pode ser monitorada com homologação de fornecedores e prestadores de serviço, ou abrangendo a avaliação de BPF para o restaurante, ou realizando auditorias específicas neste prestador de serviço.

Mas e se o restaurante não for interno? Se a empresa fornece ticket refeição como benefício?

Neste caso, a opção de onde utilizar o benefício fica a cargo do colaborador, que passa a assumir a responsabilidade de onde escolhe para fazer a sua refeição.

O requisito da ISO 22000 que se aplica a esta situação é o 7.2.3: “Quando selecionar e/ou estabelecer PPR, a organização deve considerar e utilizar informação apropriada (por exemplo, requisitos estatutários e regulamentares, requisitos de clientes, diretrizes reconhecidas, princípios e códigos de boas práticas da Comissão do Códex Alimentarius (Codex), ou normas nacionais, internacionais ou do setor).

Alínea b – leiaute das instalações, incluindo local de trabalho e facilidades para os empregados.”

Com todas estas considerações, creio que auditar o restaurante no processo de certificação de uma indústria de alimentos é uma prática comum e aceitável, contudo os desvios relacionados a este prestador de serviço normalmente não seriam impeditivos para a certificação, ou seja, na maioria das vezes não caracterizariam uma não conformidade maior. Salvo se os desvios possam caracterizar um risco direto ao processo e à segurança de alimentos da empresa em certificação.

Auditar o prestador de serviços sim, transformá-lo em foco da auditoria talvez não.

Créditos de imagem: RESPRO.

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Fiquem por dentro do Cronograma de revisão da ISO 22000!

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Desde a primeira publicação da ISO 22000 em 2005, as empresas certificadas ao longo da cadeia de fornecimento têm se deparado com novos desafios em segurança de alimentos, o que estimulou a necessidade desta revisão, o que é considerado comum para um padrão normativo.

Na verdade, a cada 5 anos as normas são analisadas para determinar se há necessidade de revisão, de modo garantir que os padrões permaneçam adequados.

Para garantirmos que nossos leitores fiquem por dentro do cronograma de revisão da ISO 22000, trouxemos uma versão traduzida e adaptada a partir da versão original disponibilizada no site da ISO.

Atualmente, o padrão está no estágio chamado CD – Committee Draft (fase de projeto). E como podemos ver abaixo, teremos versão CD da nova ISO 22000 disponível para votação dos membros ISO no primeiro trimestre de 2017.

No cronograma abaixo, você pode visualizar mais detalhes dos estágios de revisão da Nova ISO 22000:2018.

Quais são as principais alterações na ISO 22000?

As principais alterações propostas para esta norma incluem modificações em sua estrutura, bem como esclarecer conceitos-chave, tais como:

  • A estrutura de alto nível (Anexo SL): a fim de facilitar a integração e alinhamento com demais normas ISO, uma vez que estará seguindo a estrutura de 10 elementos do Anexo SL;
  • A abordagem de risco: uma nova abordagem de tratativa de risco está sendo incorporada na nova versão;
  • O ciclo PDCA: a norma traz dois ciclos distintos de PDCA – Plan-Do-Check-Act interagindo: um abordando o sistema de gestão e o outro, os princípios do HACCP;
  • O processo de operação: uma descrição mais clara para diferenciar termos-chave, tais como: Pontos Críticos de Controle (PCC), programas de pré-requisitos operacionais (PPROs) e programas de pré-requisitos (PPRs).

A revisão da norma está sendo realizada por especialistas de mais de 30 países, com experiência no estabelecimento, implementação e auditoria de sistemas de gestão de segurança de alimentos (ISO / TC34 / SC17 / W8).

Nós do blog Food Safety Brazil estaremos acompanhando a evolução desta revisão e traremos notícias periódicas sobre este processo de revisão.

Quer mais informações? Acesse a Home-Page ISO/TC 34/SC 17.

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Perfil das empresas certificadas em segurança de alimentos no Brasil – Atualização

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Em 2013, a Flavor Food Consulting nos trouxe um panorama sobre o perfil e a localização das empresas certificadas em segurança de alimentos, no Brasil. Quase 3 anos depois, houve um aumento de 66% no número de certificados em normas reconhecidas pelo GFSI.

Em agosto de 2013 eram 251 certificados emitidos, em maio de 2016, este número subiu para 416. A FSSC segue na liderança representando 59,9% dos certificados, seguida pela BRC com 32,9%, IFS 5,5% e SQF com apenas 1,7%.

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O setor de fabricação de alimentos e insumos, ainda é o maior interessado nas certificações de segurança de alimentos, representa 80,8% dos certificados, ocorreu uma pequena queda se comparado a 2013, onde representava 89,6% das certificações. Já os setores de embalagem e armazenamento/distribuição apresentaram um crescimento, respectivamente de 10 para 14,9% e 0,4 para 2,9%, no mesmo período. Na pesquisa atual, aparecerem dois setores, que não estavam no levantamento anterior, são eles: ração animal e produtos de bens de consumo (higiene), cada um representa 0,7% das certificações.

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Quando falamos das certificações por estado, São Paulo, continua concentrando o maior número de certificados emitidos, são 149, que representam 35,9%. Seguido pelos estados da região Sul, que juntos possuem 108 certificados, ou seja 25,9%. Os demais estão bem dispersos pelo Brasil, conforme gráfico abaixo.

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Quer saber mais detalhes sobre os números de cada certificação? Leia no meu próximo post.

Nota: Para estes dados foram considerados os certificados com status de válidos, disponíveis no sites das respectivas certificações.

Fonte:

  • FSSC 22000 – Maio/2016;
  • BRC – Maio/2016;
  • SQFI – Maio/2016;
  • IFS – Informações cedidas pela empresa, dados referentes ao ano de 2015.

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O restaurante da minha empresa é auditado na FSSC? Dicas para deixar tudo em ordem!

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Mas é claro! Mesmo se for terceirizado? Sim, senhor!

Uma vez que o escopo da certificação é segurança de alimentos, nada mais óbvio que avaliar como é endereçada a segurança dos alimentos distribuídos internamente. Ainda mais considerando que uma eventual intoxicação alimentar em operadores da área de produção pode causar significativo impacto na segurança do produto manufaturado nesta empresa.

Como guia mínimo há a Resolução RDC n° 216/2004 – Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação. Além de outras legislações regionais. Você pode ler um pouco mais sobre esta resolução em Listas de verificação para inspeção em serviços de alimentação.

Abaixo listo alguns pontos que normalmente são fragilidade e que demandam uma certa atenção:

Controles de temperaturas

De armazenamento, de cocção e de distribuição. O último caso para itens quentes e itens frios! Não se esqueça destes últimos, normalmente são negligenciados!

Amostra de retenção

Coleta e armazenamento de amostras de retenção de todos os produtos que foram servidos. Inclusive sucos, salada, gelatinas…. Estes também normalmente passam despercebidos!

Rastreabilidade de lote de itens recebidos.

Quando escolher uma peça de carne armazenada no freezer, é necessário ser possível identificar que dia ela chegou, em que nota fiscal, check list recebimento e qual é o lote daquela peça e fornecedor. Sim, rastreabilidade completa – como fazemos normalmente!

Itens fracionados

Uma carne depois da embalagem aberta, por exemplo, deve ter uma identificação com etiqueta de fracionamento.

Controle de tempo de armazenamento considerando a temperatura

Quanto menor a temperatura, mais estendido pode ser considerado o tempo de armazenamento de um produto. Quanto maior a temperatura, menor. A resolução mencionada acima traz com bastante detalhe esta correlação.

Rastreabilidade da calibração de termômetros

Este é outro ponto que normalmente não é trabalhado como deveria! É necessário que seja comprovada a calibração do termômetro considerando inclusive a rastreabilidade dos instrumentos que foram utilizados para calibra-lo. Esta rastreabilidade deve chegar até o instrumento com certificação INMETRO.

Exemplo: O termômetro XXX é utilizado na cozinha do seu restaurante à para calibrá-lo foi utilizado o termômetro YYY (que não possui certificado de calibração INMETRO), para calibrá-lo foi utilizado o termômetro ZZZ (este sim com certificado de calibração INMETRO). Um ponto importante: não esqueça que a calibração do termômetro deve considerar a faixa de uso. Ou seja, se ele é utilizado para medir temperatura de itens quentes, não adianta calibrar somente na faixa de 0-10°C. Parece simples, mas acontece frequentemente.

Tem ainda outros temas que são frequentemente avaliados:

  • Exames manipuladores;
  • Existência de Manual e procedimentos padrões e treinamento e capacitação do time;
  • Controle de Pragas;
  • Adornos e uso de toucas.

Agora segue a DICA de exercício para testar se a gestão de segurança de alimentos está bem implementada no restaurante da sua empresa.

Faça o seguinte teste de rastreabilidade:

  • Peça o cardápio de 1 ou 2 dias atrás;
  • Verifique os itens que foram distribuídos (no café, almoço, janta, ceia – faça uma amostragem);
  • Verifique os controles de recebimento das MPs (check list, controle de temperatura do recebimento, lote, identificação de itens fracionados – se houver);
  • Verifique onde estão ou estiveram armazenados e o controle de temperatura deste freezer ou geladeira;
  • Verifique quem os preparou e treinamento e exames do funcionário;
  • Verifique temperatura de cocção para os itens aplicáveis;
  • Verifique temperatura de distribuição dos itens;
  • Verifique quais termômetros foram utilizados para medição de temperatura dos itens listados acima, e a rastreabilidade da calibração deles.

Este teste cobre quase todos os principais pontos acima listados.

Espero que aproveitem!

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Exclusão de produtos do escopo de certificação IFS: É possível?

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Durante a realização de uma auditoria interna do Sistema de Gestão da Segurança de Alimentos em uma empresa que visa obter a certificação IFS Food ainda em 2016, ou em meados de 2017, fui questionada sobre a possibilidade de exclusão de processos e de produtos durante este processo de certificação.

A resposta para esta dúvida é que, por definição, todos os processos de alimentos que são gerenciados pela organização no mesmo local, e que estejam sob sua responsabilidade, devem ser incluídos no escopo. No entanto, a identificação de exclusões de produtos (nunca de processos) pode ser uma situação excepcional que poderá ser aceita após avaliação pelo organismo de certificação.  Para estes casos o organismo de certificação deve aplicar um questionário especifico, definir e validar as situações em que esta exclusão seja possível.

Este questionário apresenta uma árvore decisória onde as perguntas vão sendo realizadas, e as respostas dadas direcionam as conclusões. É avaliado, por exemplo, se a exclusão solicitada está relacionada a produto ou a processo (neste último caso não é permitido); se o produto é sazonal, esporádico, ou não; se é uma marca própria ou não (se sim, não pode ser excluído); se o produto a ser excluído pode ser claramente diferenciado dos produtos inclusos no escopo (se não, não pode ser excluído); se os passos iniciais e processos forem independentes (se sim, a exclusão pode ser viável), e se o risco de contaminação cruzada entre os produtos incluídos x excluídos está sob o controle (se não, não pode ser excluído).

Resumindo: o processo de exclusão de produtos do escopo é possível, mas deve realmente ser uma exceção e para ocorrer deve atender a critérios claramente estabelecidos!

Estas exclusões, quando aceitas e validadas, devem ser sempre explicadas no perfil do relatório de auditoria da empresa, e devem ser claramente especificadas no escopo do relatório e do certificado da auditoria. Devem ainda ser redefinidas e revistas anualmente pelo organismo de certificação. Durante a condução da auditoria o auditor responsável deve verificar “in loco”, se as exclusões definidas são relevantes e condizentes com o questionário e avaliação realizada.

Neste contexto, é imprescindível a comunicação prévia da empresa com os organismos de certificação sobre a intenção em excluir um ou mais produtos do escopo de avaliação da IFS Food. Qualquer exclusão que não tenha sido justificada, e que tenha sido reconhecida pelo auditor durante a auditoria, deve ser avaliada durante a auditoria, caso seja possível, ou por meio de uma posterior extensão da auditoria.

É válido ainda ressaltar que sempre que a organização processar novos produtos ou marcas próprias durante um ciclo de certificação IFS Food, a empresa deverá contatar o organismo de certificação para assegurar que as exclusões definidas ainda permanecem válidas e que ações adicionais não são necessárias.

* Nota 1: única exceção a esta regra é(são) o(s) processo(os) sazonal(ais), que pode(m) ser excluído(s), desde que o escopo da certificação seja inequívoco e leve em consideração apenas o processo auditado em curso.

** Nota 2: Por definição, todos os subprodutos do processamento não especificados no Anexo 3, Parte 1 da norma IFS Food, estão excluídos do âmbito da auditoria IFS Food. Tais produtos não devem ser especificados no certificado IFS como exclusões e devem apenas ser descritos no perfil do relatório de auditoria da empresa.

Fonte: Questionário IFS Food para organismos de certificação para definir exclusões de produtos do escopo da auditoria em circunstâncias excepcionais Versão 1 de 10. 04. 2014.

Créditos de imagem: .

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