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Látex vs Borracha Sintética

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Recentemente publicamos sobre a presença de látex em toucas utilizadas na indústria. Uma leitora nos escreveu com a seguinte dúvida:

“Mas como alergênico não seria apenas o látex natural?
Pois na RDC 25 só descreve o natural. Esses de luvas, elástico de touca não seriam sintéticos (pois o sintético vem do petróleo e o natural da seringueira)?
Acredito que por custo a indústria deva utilizar a sintética e desta forma não necessitaria ser divulgado como alergênicos
.”

Respondendo:

Sim, a reação alérgica ocorre ao látex natural, originado da seringueira. Porém, apesar da borracha sintética “eliminar” o perigo da presença do látex, a substituição e utilização de produtos que são fabricados com este tipo de material sintético não é tão simples como parece. Isso porque, especialmente no Brasil e Ásia, que são os maiores produtores de borracha natural (látex), o que pode tornar mais acessível a utilização deste, além da própria funcionalidade. Além disso, mesmo as borrachas sintéticas podem apresentar até 5% de borracha látex natural, sem declarar – complicado não?

Eu analisei algumas especificações e fichas técnicas de touca, luvas e a composição apresentada do elástico era látex natural. Por isso como prevenção sempre solicite a ficha técnica.

Desta forma, respondendo a dúvida: A empresa deverá avaliar os riscos e tomar a decisão. Substituir toucas com látex por outro tipo de material ou utilizar medidas de prevenção.

Se você quer saber mais sobre este assunto, fique atento, pois nos próximos dias teremos um post bem direcionado sobre o assunto.

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Ceia de Natal para Alérgicos

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Natal é uma data festiva na qual muitas famílias e amigos se reúnem para celebrar. E claro, o que não pode faltar é a famosa Ceia de Natal! Para você que vai receber como convidado um parente ou amigo que tem alguma restrição alimentar, é necessário MUITA, mas MUITA, atenção e cuidado no preparo dos alimentos. Com conhecimento que adquiri na indústria, apresento aqui de forma simplificada, em 10 passos, algumas orientações. Pode parecer um pouco trabalhoso para quem não está acostumado, mas o seu convidado se sentirá tão bem-vindo e grato, que valerá o esforço e atenção!

  1. Conheça seus convidados

É fundamental saber se haverá alguém com algum tipo de restrição alimentar. Confirme previamente esta informação com seus convidados. Para exemplificar melhor este post, vamos supor que você terá um convidado com alergia à proteína do leite.

  1. É sério!

Antes de tudo é necessário entender que alergia alimentar não é brincadeira. Já escutei frases do tipo “ahhhh mas só um pouquinho não faz mal…” Pessoas com alergia alimentar podem ter reações graves (até mesmo óbito) consumindo quantidade ínfimas do alimento alergênico. Por isso, os preparos deverão ser elaborados com muita atenção. 

  1. Elaboração do cardápio especial

Se você não tem tanto conhecimento neste tema, recomendo que você confirme com o convidado, se as receitas que serão utilizadas para o preparo das comidas livre do alergênico (neste exemplo, o leite) estão adequadas, se os ingredientes são mesmo seguros.

  1. No mercado

Mesmo após a confirmação dos cardápios, na hora da compra dos ingredientes que serão utilizados, realizar a leitura dos rótulos é indispensável! Após publicada a RDC 26/15, todos os produtos alimentícios fabricados após 3 de julho de 2016 devem apresentar, após a lista de ingredientes, o alerta “ALÉRGICOS” e quais estão presentes. Você deverá EXCLUIR do seu carrinho produtos que apresentem o alerta “CONTÉM LEITE”, “CONTÉM DERIVADOS DE LEITE” ou “PODE CONTER LEITE”, no caso do nosso suposto convidado alérgico.

  1. Na dispensa

Armazene os ingredientes que serão utilizados para o preparo das comidas especiais, de forma separada dos demais. Exemplos: Em uma prateleira ou gaveta específica; dentro de sacos; dentro de caixas… É uma ação simples e assegurará que não ocorrerá contaminação cruzada durante estocagem.

  1. No grande dia: Higienização dos utensílios

Antes de iniciar o preparo destas refeições, atenção especial deve ser dada à higienização dos utensílios que serão utilizados. Separe tudo que utilizará: panelas, copos, medidores, facas, colheres, liquidificador, batedeira, mixer, tábua, formas, etc, até mesmo a bancada e aquela colherzinha que fica dentro do pote de sal em muitas casas… TUDO isso já foi outrora utilizado no preparo de diversos alimentos, incluindo alimentos com o alérgeno em questão (leite) e, por isso, devem ser limpos antes do uso. Se possível desmonte os equipamentos como batedeira e liquidificador para uma higienização minuciosa (o mais fácil e seguro seria buscar receitas que dispensam o uso destes equipamentos).

Preocupação com a higiene pessoal também é importante, portanto, higienize bem as mãos e antebraços (principalmente se houver manipulado no dia algum alimento alergênico) e coloque uma roupa limpa.

  1. No grande dia: Inicie as preparações pelas comidas “especiais”.

As comidas especiais, ou seja, sem o alérgeno alvo, devem ser preparadas primeiro! Isso minimizará (e muito) a possibilidade de haver contaminação cruzada (presença de resíduos de proteínas alergênicas). Certifique-se de que não há outros alimentos por perto (às vezes deixamos produtos abertos, pote de farinha, etc). Guarde tudo antes de começar.

  1. No grande dia: Durante o preparo

Não manipule o alimento alergênico em nenhuma hipótese, enquanto os pratos especiais não estiverem armazenados adequadamente (bem fechados)! Sei que a correria é grande, e às vezes é preciso fazer vários pratos ao mesmo tempo. Por isso, programe-se e se planeje com antecedência.

  1. Tudo pronto e agora?

Guarde as refeições prontas em locais separados, protegidos, tampados, para evitar contaminação alergênica, após preparo. Lembre-se que todo cuidado é pouco! Principalmente se ainda for preparar pratos que levam o alergênico.

  1. Hora do jantar

Se possível identifique utensílios de servir que somente poderão ser utilizados nos pratos especiais (por exemplo, uma plaquinha simpática ou uma fitinha colorida colocada nos utensílios de servir). Assim, evitará o risco de com a mesma colher se servir de um alimento que tem alergênico para o que não tem.

Como dica, um gesto que fará seu convidado se sentir especial é identificar os alimentos que ele poderá comer sem preocupação. Coloque etiquetas no palitinho, ou plaquinhas, com uma descrição do tipo “feito especialmente para x”, “Milk free” ou “Sem leite”… enfim, use sua criatividade e tenha um excelente Natal!

Observações finais: É muito comum, atualmente, a opção de comprar toda a ceia já pronta, via encomenda. Se for este o caso, atenção deve ser dobrada! Afinal, você não estará lá durante o preparo. Verifique se há uma opção especial para pessoas com restrição alimentar ou encomende de empresa especializada neste tipo de segmento (por exemplo: sem leite, sem ovos… de acordo com o caso).

PS: Este post contou com a revisão e colaboração da colunista Cecília Cury. Obrigada Cecília pelo suporte!

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Látex nas toucas de produção? E agora?

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Durante o II Workshop Food Safety Brazil, que aconteceu em Londrina, dois participantes e leitores do nosso Blog, Andressa Nicolau e André Kutassy, levantaram uma questão muito interessante sobre a contaminação cruzada do látex, na qual nunca havia sequer imaginado… Veja a seguir:

“Temos acompanhado diversas publicações do Blog relacionadas ao látex com referência a RDC 26/15.

Sabe-se que o nível de sensibilidade alérgica de cada individuo exposto a mesma dose de um alérgeno pode variar de uma simples reação como uma erupção cutânea até uma fatalidade causada por anafilaxia.

O uso do látex é muito comum na área da saúde assim como nas empresas de alimento, as luvas são utilizadas nas linhas de produção em contato direto e indireto com o produto. Após a publicação da RDC 26, foram substituídas pela luva nitrílica para não haver a necessidade de incluir a informação na rotulagem.

Paramos por aí, certo? Não!! Como profissionais da indústria de alimentos com foco na segurança do mesmo, é nosso dever extrapolar e avaliar todas as situações aplicáveis ao processo produtivo.

Durante a realização de avaliação de perigos nos deparamos com a seguinte situação: E os elásticos utilizados nas toucas e os protetores de barba??? Eles contêm elástico? Contem látex? E agora? Será que o produto terá de ser rotulado pode conter látex? Será esse o fim das toucas com elástico na indústria? ”

Como mencionei, no momento que eles trouxeram esta pergunta eu realmente não fazia ideia. Mas fui pesquisar e inclusive conversei com pessoas que são alérgicas ao látex. Diante disso, apresento algumas considerações:

  • Sim, estes elásticos em geral são de látex. Portanto, a primeira ação a ser tomada é solicitar ao fornecedor das toucas e protetores de barba, braço, etc… a ficha técnica com a descrição da composição
  • Estes elásticos não “soltam” pó (diferente, por exemplos, dos balões de festa). Portanto, só haverá contaminação do látex ao produto, se houver rompimento deste com, consequente, contaminação no produto. É isso mesmo: só se “cair” elástico dentro do seu produto. Vocês então deverão avaliar qual o risco desta ocorrência (probabilidade baixa ou alta?);
  • Portanto, é muito válido como medidas preventivas, incluir no treinamento de BPF ou de Alergênico para o pessoal que exerce atividades na fabricação, alguns cuidados: realizar troca da touca, protetor de braço ou barba, sempre que verificar que está cedendo ou com risco de rompimento; comunicar ao Supervisor se notar que houve rompimento do elástico; se a qualidade do material não está adequada (resistentes), contatar o fornecedor para melhorias; pessoal que manipula diretamente os produtos deve lavar as mãos sempre após colocar ou “arrumar” a touca;
  • Com base na prevenção, a empresa pode avaliar a possibilidade da substituição por outras opções alternativas do mercado, como, por exemplo, toucas de tecido, etc.

Diante disso, a rotulagem “pode conter látex” só será necessária se a sua análise de risco indicar que existe de fato um alto risco de contaminação no produto e que as medidas de controle preventivas não são suficientes.

O Blog agradece a participação e colaboração da Andressa Nicolau e do André Kutassy, responsáveis pela origem deste post!

Agradecemos também a nossa leitora, Daisy Fortes, pelo esclarecimento de algumas dúvidas a respeito da contaminação pelo látex.

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Pesquisa sobre RDC 26/2015

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Um dos objetivos do Blog Food Safety Brazil é aproximar os estudantes da área com a temática da segurança dos alimentos, com o mercado de trabalho e com os desafios do setor. As ações do blog para o público estudantil são gerenciadas pelo Comitê Academia, do qual faço parte. Recebi esta pesquisa conduzida pelos alunos do curso de Nutrição da FAP – Faculdade de Apucarana – que sob supervisão do professor Eduardo Toledo analisaram 34 produtos alimentícios de diferentes marcas e compararam os rótulos destes com os requisitos previstos na Resolução RDC 26/2015 referente a rotulagem de alergênicos. Achei bem interessante compartilhar os achados com nossos leitores e ainda incentivar iniciativas similares nas salas de aula e dentro das indústrias durante os treinamentos sobre Gestão de alergênicos.

Nada como a prática para fortalecer conhecimentos!  

Boa leitura!

Metodologia da pesquisa:

Para a realização deste trabalho foram analisados diferentes produtos nos municípios de Jandaia do Sul, Apucarana e Arapongas no Norte do Paraná. As 34 amostras de diferentes marcas, nacionais e multinacionais, tiveram as informações contidas nos rótulos verificadas e comparadas com os requisitos previstos na Resolução publicada pela ANVISA de rotulagem de alergênicos.

As categorias e marcas de alimentos escolhidas pelos alunos do curso de nutrição da FAP foram:

  • aveia em flocos (5 marcas);
  • barra de cereal (3 marcas);
  • biscoitos de água e sal (8 marcas);
  • farinhas de trigo (5 marcas);
  • leite de UHT (8 marcas);
  • leite condensado (5 marcas).

Requisitos de rotulagem considerados:

Conforme a RDC Nº 26, de 02 de julho de 2015 (ANVISA, 2015), os alergênicos devem ser declarados logo após os ingredientes, de acordo com as seguintes possibilidades:

  • Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares);
  • Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares);
  • Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados.

Em adição a estas possibilidades, ainda há os casos em que é possível ocorrer à contaminação cruzada dos alimentos, e a indústria não consegue comprovar ausência desses alimentos através de um Programa de controle de alergênicos. Estes casos devem receber a seguinte advertência:

ALÉRGICOS: PODE CONTER (NOMES COMUNS DOS ALIMENTOS QUE CAUSAM ALERGIAS ALIMENTARES)

Essas advertências devem ainda seguir alguns requisitos de formatação da declaração, como: caixa alta, negrito, cor contrastante com o fundo do rótulo e altura mínima de 2 mm e nunca inferior à altura de letra utilizada na lista de ingredientes.

Resultados encontrados:

  • Aveia em flocos

4 amostras se mostraram conformes, enquanto 1 apresentou erro na descrição de seus componentes alérgicos. A advertência indicava a presença de derivados de aveia, mas a lista de ingredientes indicava a presença de aveia em flocos.

  • Barra de cereal

Dentre as barras de cereais, todas as 3 amostras verificadas se mostraram de acordo com a Resolução RDC 26/15.

  • Biscoito água e sal

Foram testadas 8 amostras, sendo que metade estava conforme e a outra metade não conforme,  pois apresentaram erro na descrição de seus componentes alérgicos.

Um dos rótulos avaliados errou ao omitir a existência de derivados de trigo e soja, sendo que a mesma apresenta farinha de trigo e lecitina de soja. Além disso, a escrita não estava em caixa alta e não apresentava a palavra “alérgicos”.

Um segundo rótulo errou ao apontar que o produto contém trigo, quando na verdade, contém derivados de trigo (farinha de trigo).

O terceiro desvio foi um caso em que não havia a advertência quanto a presença de derivados de trigo, leite e soja em um produto que utiliza farinha de trigo, soro de leite e lecitina de soja em sua composição. Este produto ainda não utilizou o vocativo: “alérgicos”.

A última situação não conforme com o produto biscoito água e sal envolveu a ausência do uso do vocativo: “alérgicos” no início da frase.

Farinha de trigo:

Foram avaliadas 5 marcas de farinha de trigo, sendo que apenas 2 estavam conformes com a Resolução RDC 26/15. Nas duas situações não conformes, a falha evidenciada foi a mesma: a advertência apresentava a presença de  derivado de trigo não de trigo.

Leite UHT:

Das 8 amostras de leite UHT, apenas 1 situação de não atendimento a RDC 26/15 foi observada. No caso observado, não havia qualquer advertência quanto a presença de alergênicos. O aviso “ALÉRGICOS: CONTÉM LEITE” deveria estar escrito em caixa alta, após a lista de ingredientes, em negrito e com uma letra maior em relação a usada na lista de ingredientes, após a informação “NÃO CONTÉM GLÚTEN”.

  • Leite condensado

Dentre as marcas de leite condensado, 3 se mostraram conformes, enquanto 2 não apresentaram qualquer advertência em relação a presença de componentes alérgicos, no caso leite e derivados.

Conclusão dos autores

As informações fornecidas por meio da rotulagem contemplam um direito assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor, o qual determina que a informação sobre produtos deve ser clara e com especificação correta de quantidade, composição e qualidade, bem como sobre os riscos que possam apresentar (BRASIL, 1990; CÂMARA et al., 2008).

No entanto, isto não significa que os consumidores o estejam utilizando como uma ferramenta para a escolha dos alimentos que deverão compor sua dieta e, assim, reduzir os excessos alimentares e os danos ocasionados à saúde (CAVADA et al., 2012).

Pode-se verificar que uma grande parte das empresas avaliadas ainda não estão de acordo com a nova legislação de rotulagem, sendo que 10  dos 34 produtos avaliados apresentaram desvios que fere o preconizado pela Resolução RDC 26/2015.

Desvios foram evidenciados em produtos fabricados por pequenas empresas e por algumas empresas de grande reputação e reconhecimento no mercado.

Encontraram-se tanto erros menores, como “ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE TRIGO” ao invés de “ALÉRGICOS: CONTÉM  TRIGO”, que seria o correto, quanto erros de maior impacto como a não informação da presença de ingredientes alérgicos na embalagem de produtos fabricados após o dia 03 de julho de 2016.

Agradecimento especial ao professor Eduardo Toledo e aos alunos do curso de nutrição da FAP pelo compartilhamento dos dados citados.

Nota da colunista: Esta pesquisa foi realizada em sala de aula com alunos de graduação de nutrição com objetivo de treinar “os olhos” dos alunos e exercitar seus conhecimentos aplicando os requisitos da RDC 26/2015. Não visa ser conclusiva sobre o status da aplicação deste requisito legal e não possui base científica.

Caso a sua faculdade também tenha feito um trabalho interessante de educação em segurança de alimentos nos envie. Quem sabe não pode servir como inspiração para outras turmas?

Até a próxima!

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Justiça Federal confirma: alerta para alérgicos deve estar abaixo da lista de ingredientes

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Já foi objeto de post que não seria correto imprimir o alerta sobre alergênicos nas embalagens existentes aproveitando o datador do lote e validade. Isto porque, de acordo com o entendimento da Anvisa sobre o assunto, o uso de etiquetas complementares para atender ao disposto na RDC 26/2015 é possível se e somente se:

“(…) a colocação desta etiqueta: 

  1. seja realizada exclusivamente nos estabelecimentos processadores habilitados pelas autoridades competentes para elaboração ou fracionamento do produto;
  2. não traga prejuízo ao atendimento das disposições de rotulagem estabelecidas em regulamentos técnicos;
  3. não traga erro ao consumidor com base no disposto no artigo 21 do Decreto-Lei n. 986/69 e no item 3.1 da RDC n. 259/2002;
  4. não prejudique a visibilidade ou legibilidade de outras informações de declaração obrigatória segundo a legislação sanitária vigente;
  5. atenda a todos os requisitos estabelecidos na RDC n. 26/2015, incluindo aqueles relacionados à localização e legibilidade das advertências; e  
  6. não altere o conteúdo original da informação obrigatória”.

Algumas empresas estavam trazendo a informação sobre alergênicos aleatoriamente dispostas na embalagem do produto em virtude de decisões liminares que foram concedidas tão logo a RDC 26/15 entrou em vigor.

Contudo, na última semana, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região revogou algumas das liminares concedidas e reforçou a legalidade do entendimento da Anvisa (Agravos de Instrumento n. 0041615-43.2016.4.01.0000/MG e 0043859-42.2016.4.01.0000/DF).

Assim, parafraseando a colunista Graziela Junqueira em seu post sobre o tema:

“(…) você pode usar a etiqueta desde que: os dizeres impressos respeitem exatamente a forma como a nova legislação estabelece, a etiqueta seja colada exatamente abaixo da lista de ingredientes; não oculte nenhuma informação obrigatória de rotulagem, de acordo com a RDC 259/2002; não gere qualquer dúvida ou engano ao consumidor (exemplo: você já tinha um alerta de alergênicos citado na embalagem, mas inadequado ao formato estabelecido na RDC 26/15). Neste caso, as informações visíveis ao consumidor não devem gerar qualquer dúvida sobre os alergênicos ou traços de alergênicos presentes no produto); as etiquetas não podem ser coladas em empresas terceirizadas (a menos que tal prática seja de conhecimento e autorizada pelos órgãos reguladores competentes)”.

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Como alavancar a remoção de alergênicos por meio da Higienização?

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Recentemente uma leitora do blog enviou uma dúvida sobre a eficiência da limpeza para a remoção de alergênicos. É possível garantir a remoção de um alergênico, por exemplo, soja em uma linha que processa um produto que não existe na formulação este alergênico? A resposta é sim, é possível garantir que não haja residual. Mas como podemos afirmar isso?

Para garantir que não temos residual, antes precisamos lembrar um importante conceito: A higienização é composta por duas etapas: Limpeza e desinfeção. É na etapa de limpeza que faremos a remoção de alergênicos. Sanitização é uma etapa que visa reduzir a carga microbiológica em níveis aceitáveis.

A garantia está na validação de limpeza. A validação é um processo e existe uma metodologia para que seja executado. Este processo é longo, exige uma equipe preparada e qualificada. O objetivo da validação de limpeza é provar que o equipamento está consistentemente limpo, sem a presença de resíduos químicos, microbianos e sujidade, incluindo alergênicos, para evitar uma eventual contaminação cruzada dos perigos entre os produtos. O documento número 45 da EHEDG, que orienta para este processo é um dos documentos gratuitos e está disponível para download no site da EHEDG.

Em resumo, aplicamos a metodologia de validação com foco em todo o processo, desde formulação de produto e processo mais crítico até projetos sanitários, como estrutura de um equipamento.  Neste ponto é muito importante que os equipamentos tenham desenho correto, para que não tenha locais onde pode acumular produto, gerando um risco de contaminação por alergênicos ou mesmo microbiológica.

Baseado em evidências com resultados repetitivos, podemos validar uma limpeza e garantir sua eficiência. Para entendimento mais claro abaixo temos um exemplo das etapas de validação.

sealed_air_table

Fonte: Documento nº 45 EHEDG: Validação de Limpeza na Indústria de Alimentos – Parte 1 Princípios Gerais

É claro que outros fatores, como escolha correta do produto químico, procedimento padrão de higiene, mão de obra qualificada e treinada, são fundamentais para o sucesso da limpeza. A validação exige também o monitoramento, que deve ter sua frequência determinada através de análises de risco.

Um exemplo prático é a escolha correta do químico, que é fundamental para garantir a eficiência de limpeza. Sabemos que as proteínas são sensíveis a diferentes valores de pH, portanto o uso de detergentes alcalinos em combinação com agentes oxidantes pode desnaturar as proteínas. Entretanto temos que avaliar outros fatores como, por exemplo, a rugosidade das superfícies, pontos mortos em equipamentos e tubulações. Um detergente correto em um local que pode acumular sujidade e microrganismos, não terá efeito desejado e continuará sendo uma fonte de contaminação de alergênicos.

A Sealed Air possui um programa de avaliação de instalações, processos e procedimentos de limpeza de alergênicos, onde o foco é o controle de todas as etapas do processo, realizando uma avaliação completa e propondo soluções de acordo com a necessidade de cada planta.

Por fim, é sempre importante lembrar: a higiene é parte da cadeia produtiva, não somente para garantir a isenção de alergênicos, portanto devemos estar sempre monitorando para que seja eficiente e segura para os alimentos.

Autor: Olavo Filho.

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Atualização: Anvisa publica 4ª edição do “Perguntas e Respostas” sobre Alergênicos

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) continua ativa e auxiliando o setor regulado nos desdobramentos necessários para cumprimento da RDC n° 26 de 2015. Neste sentido, o Órgão publicou no mês de agosto a 4ª edição do documento Perguntas e Respostas sobre Rotulagem de Alimentos Alergênicos, trazendo alguns poucos e novos esclarecimentos (até mesmo com caráter de retificação com relação às obrigatoriedades definidas anteriormente).

Um exemplo disto é que a Anvisa volta atrás da decisão com relação à declaração de nomes comuns para leites, especificamente no que se refere ao leite de vaca (conforme a 3ª edição do documento cujos esclarecimentos foram publicados pelo Blog). Pelo novo texto do documento, não mais se faz obrigatório a declaração do nome comum para o leite de vaca: ‘A declaração do nome comum deve ser realizada pelo termo “leite” seguido do nome da espécie animal (ex. ALÉRGICOS: CONTÉM LEITE DE CABRA), exceto para o leite de vaca que deve ser denominado apenas como “leite” (por exemplo: ALÉRGICOS: PODE CONTER LEITE)’.

(!) Nos casos em que o produto tiver a adição intencional ou contaminação cruzada do leite de vaca e de outros tipos de leite, a declaração do nome comum dos leites deve ser realizada, sem exceção, visando à distinção.

Outra alteração significativa neste sentido é com relação à declaração de alergênicos para produtos produzidos e fracionados no varejo. Segundo o documento antecedente, alimentos produzidos em supermercados em sua maioria devem atender ao disposto na RDC nº 26/2015, pois não são caracterizados como serviços de alimentação. Na nova versão do documento o órgão esclarece que estabelecimentos varejistas que preparam ou fracionam alimentos e que realizam a embalagem desses produtos na ausência do consumidor para venda no mesmo local, não necessitam atender os requisitos da RDC 26 (com a exceção de produtos produzidos nestas condições e comercializados em outros locais).

O documento na íntegra pode ser acessado aqui e abaixo selecionei os itens que sofreram alterações nos textos anteriores.

  1. Os alimentos fracionados em supermercados devem seguir a RDC nº 26/2015?

Caso os mercados, supermercados e hipermercados possuam estabelecimentos, a exemplo de padarias, que preparem ou fracionem alimentos e que realizem a embalagem desses produtos na ausência do consumidor para venda no mesmo local, esses produtos não necessitam seguir a RDC nº 26/2015, conforme disposto no art. 2º, inciso I. Entretanto, se esses produtos forem comercializados em outros locais, deve ser seguido o disposto na RDC nº 26/2015.

  1. Qual advertência deve ser declarada em alimentos fabricados com o uso de coadjuvantes de tecnologia derivados dos principais alimentos alergênicos?

Segundo a Portaria SVS/MS nº 540/1997, os coadjuvantes de tecnologias são substâncias empregadas intencionalmente na elaboração de produtos por razões tecnológicas que devem ser eliminadas ou inativadas, sendo admitidos traços da substância ou seus derivados no produto final.

Assim, quando for utilizado um coadjuvante de tecnologia derivado de determinado alimento alergênico na elaboração de um produto e não existir outra fonte deste alimento alergênico no produto, a necessidade de declaração da advertência será determinada pela capacidade de remoção dos traços de coadjuvante de tecnologia do produto final.

Caso o processo empregado garanta a ausência de traços do coadjuvante de tecnologia no produto final, nenhuma advertência deve ser declarada. Todavia, se o coadjuvante de tecnologia estiver presente em traços no produto final, deve ser declarada a presença intencional de derivado do alimento alergênico.

Por exemplo, quando a lisozima, um coadjuvante de tecnologia empregado em alimentos como agente de controle de micro-organismos, for utilizada na fabricação de um alimento e a empresa não possuir controles capazes de garantir sua eliminação, o produto final deve trazer a seguinte advertência: ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE OVO. Caso essa enzima seja eliminada pelo processamento, nenhuma advertência deve ser declarada.

De forma similar, caso os fabricantes de vinho que utilizem a ictiocola, um coadjuvante de tecnologia utilizado como clarificante, tenham controles capazes de garantir que essa substância é eliminada do produto final, nenhuma advertência deve ser declarada.

Quanto aos métodos analíticos e limites específicos para determinar a presença de traços de determinado coadjuvante de tecnologia nos diferentes tipos de alimentos, recomenda-se a utilização de referências internacionais. Um exemplo é o código de boas práticas estabelecido pela International Organization of Vine and Wine (OIV), sobre o uso de coadjuvantes de tecnologia derivados de alergênicos para clarificação ou filtração de vinhos (Resolution OIV-OENO 520-2014).

Os fabricantes de vinho que utilizarem tais coadjuvantes de tecnologia em seus produtos, e que adotarem os procedimentos previstos neste código para garantir que o produto final não possui níveis detectáveis dos alérgenos em questão, não devem declarar a advertência.

Cabe destacar que os fabricantes de coadjuvantes de tecnologia também devem atender ao disposto na RDC nº 26/2015, declarando as advertências exigidas para os casos de adição intencional ou de contaminação cruzada com os principais alimentos alergênicos. Tais exigências também se aplicam aos coadjuvantes de tecnologia para fins industriais. Por exemplo, os fabricantes de lisozima e ictiocola devem identificar que esses produtos são derivados do ovo e de peixe por meio das respectivas advertências.

  1. Como devem ser declarados os nomes comuns dos leites?

A RDC nº 26/2015 considera que os leites de todas as espécies de animais mamíferos são alergênicos. Como essa resolução não possui nenhum dispositivo específico sobre a forma de declaração dos nomes comuns das diversas espécies de leite, muitas empresas apresentaram questionamentos sobre a forma correta de declaração desses alimentos.

A primeira orientação fornecida foi de que a declaração do nome comum deveria ser realizada pelo termo “leite” seguido do nome da espécie animal (ex. ALÉRGICOS: CONTÉM LEITE DE CABRA), exceto para o leite de vaca que deve ser denominado apenas como “leite” (ex. ALÉRGICOS: PODE CONTER LEITE). Essa orientação considerou a definição de leite constante do art. 475 do Decreto nº 30.691, de 29 de março de 1952, que aprova o regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal.

Entretanto, essa orientação foi questionada por representantes do setor produtivo, com a justificativa de que a informação transmitida ao consumidor não ficava clara e poderia levá-lo ao engano quanto à verdadeira composição do alimento, especialmente no caso de produtos contendo ingredientes obtidos de diferentes tipos de leite.

Assim, a orientação inicial foi revisada, a fim de garantir seu alinhamento ao objetivo da RDC nº 26/2015 e aos princípios gerais de rotulagem estabelecidos na RDC nº 259/2002, que trata da rotulagem geral de alimentos. Nessa oportunidade, foi orientado que a declaração do nome comum dos leites deveria ser realizada, sem exceção, pelo termo “leite” seguido do nome da espécie animal (ex. ALÉRGICOS: CONTÉM LEITE DE CABRA. PODE CONTER LEITE DE VACA).

No entanto, essa revisão também gerou questionamentos por parte das empresas e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Desta forma, com intuito de fornecer uma orientação que contribua para a transmissão de informações claras, simples e precisas para o consumidor e que esteja alinhada com os dispositivos legais existentes sobre o tema, a orientação em questão foi revisada novamente.

A declaração do nome comum deve ser realizada pelo termo “leite” seguido do nome da espécie animal (ex. ALÉRGICOS: CONTÉM LEITE DE CABRA), exceto para o leite de vaca que deve ser denominado apenas como “leite” (ex. ALÉRGICOS: PODE CONTER LEITE).

Entretanto, nos casos em que o produto tiver a adição intencional ou contaminação cruzada do leite de vaca e de outros tipos de leite, a declaração do nome comum dos leites deve ser realizada, sem exceção, pelo termo “leite” seguido do nome da espécie animal (ex. ALÉRGICOS: CONTÉM LEITE DE CABRA. PODE CONTER LEITE DE VACA).

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Semana Mundial de Conscientização sobre Alergias

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Já falamos bastante aqui sobre a RDC 26/15 e a necessidade de rotular alergênicos. Existe um deles, que não é tão comum ao nosso conhecimento (pelo menos eu só aprendi sobre ele há uns 2 anos), mas que infelizmente tem levado muitas pessoas à vivenciarem situações complicadas de saúde. Trata-se do LÁTEX.

Esta semana, de 02 a 08 de outubro de 2016, é a Semana Mundial de Conscientização sobre Alergias, e o tema deste ano é: “Você sabia que a alergia ao látex é uma das maiores causas de anafilaxias?”

A anafilaxia é uma reação alérgica grave, com risco de vida ou sequelas. As alergias, bem como as anafilaxias, podem surgir em qualquer momento da vida. A alergia ao látex é a 2° maior causa de anafilaxias em salas de cirurgias no mundo e uma das maiores causas de anafilaxias em geral.

Alérgicos ao látex podem ter anafilaxia com uma única molécula de látex no ambiente ou nos alimentos, exigindo cuidados extremos especialmente em ambientes de saúde.

A substituição das luvas de látex pelas de nitrila ou vinil para uso em saúde ou alimentação, bem como a extinção dos balões (bexigas) de látex são fundamentais para segurança dos alérgicos e para evitar novos casos controlando a crescente epidemia.

Se você tem dúvidas ou interesse em conhecer melhor e entender mais sobre este tema e sua relação com alimento, coloque nos comentários e aproveite para visitar o site SLA Brasil.

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Análise de alergênico: abaixo do limite de quantificação é ausência?

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Compartilho com vocês a seguinte dúvida de um leitor:

A minha dúvida é quando para um alérgeno há metodologia de validação apenas quantitativa, porém esta análise possui um limite de quantificação. Se o resultado for abaixo deste limite de quantificação, devo entender ausência do alérgeno na amostra? Como a legislação não apresenta limite de contaminação cruzada, qualquer quantidade deve ser considerada e a análise quantitativa não garante a ausência?

Como o mercado tem trabalhado? Considera abaixo do limite de quantificação como ausência?

Imagina que você está validando a limpeza de uma linha para determinar se o resíduo de uma proteína alergênica é eliminado. Você segue o procedimento de limpeza passo a passo, coleta amostras necessárias e envia para o laboratório de análise.

No laudo o resultado conclui que sua amostra apresentou resultados negativos da presença da proteína “x” com base no limite de quantificação do método, sendo por exemplo, este LQM = 1 ppm.

O que significa isto? É a menor concentração de uma substância que pode ser detectada, mas não necessariamente quantificada, pelo método utilizado. Ou seja, significa que ainda pode haver alguma concentração da proteína abaixo daquele limite? Sim. Existe, por exemplo, há possibilidade de ter 0.9 ppm? Sim. Existe a possibilidade real de ausência? Sim. E agora? O que fazer?

Como os LQM não são seguros, as empresas não devem se basear somente nos resultados analíticos para determinar a rotulagem de alergênico. Não devem, portanto, considerar que abaixo do LQM é ausência e não rotular o alergênico.

Os resultados abaixo do LQM apenas indicam que a rotulagem pode não ser necessária. Dessa forma, cabe a equipe ou empresa avaliar o risco, considerando além do resultado analítico, a probabilidade real de contaminação cruzada e os controles existentes.

A orientação da Anvisa deixa claro que “com base no Programa de Controle de Alergênicos, a empresa deve decidir sobre a aplicabilidade ou não da declaração de advertência sobre a presença de alimentos alergênicos em seus produtos”.

Ou seja, não é somente com base no resultado de análise, mas sim, avaliando todo o Programa de Controle de Alergênico.

Algumas perguntas que podem ser utilizadas para o raciocínio: O Programa de Controle de Alergênicos está completamente implementado em todas as etapas (recebimento até expedição)? Todo o pessoal está treinado e qualificado? Tenho todas as informações necessárias dos meus fornecedores? Qual a concentração utilizada do alergênico na receita? Alta, baixa? O fluxo de pessoas está adequado? As barreiras existentes nas linhas de processos estão adequadas? A limpeza é realizada de forma manual ou automática? Qual a probabilidade de haver falhas? Todos os equipamentos estão em bom estado? Locais de difícil higienização? Qual o público alvo (ex.: crianças)? Etc, etc, etc.

Resumindo, a decisão da Rotulagem de alergênicos precisa se basear em: Resultados analíticos abaixo do LQM + Avaliação do Risco real de contaminação cruzada + Avaliação da eficácia das medidas de controle implementadas.

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Os alertas para alérgicos nas embalagens de alimentos não podem ser impressos juntos à data de validade

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Profissionais da indústria de alimentos têm buscado alternativas para aproveitar as embalagens já impressas sem os dizeres da RDC 26/15. Uma delas, é o uso de etiquetas, o que foi aprovado pela Anvisa como já descrevemos aqui.

Há quem esteja pensando em imprimir o alerta nas embalagens existentes aproveitando o datador do lote e validade, mas esta não é uma solução viável de acordo com o entendimento da Anvisa.

Após a publicação da norma aprovada no Diário Oficial, diante de questionamentos que lhe foram apresentados pelo setor produtivo, a Anvisa elaborou o documento Perguntas e Respostas sobre Rotulagem de Alimentos Alergênicos, no qual expressa e reiteradas vezes declara que o setor produtivo deve atentar-se para a padronização do modo de declaração dos alergênicos previsto na RDC 26/15, como no caso das perguntas 45 e 46, abaixo destacadas:

45. Quais são os requisitos de legibilidade das advertências?

A RDC nº 26/2015 estabeleceu requisitos de legibilidade que contemplam regras sobre a localização da advertência e exigências sobre os caracteres utilizados. Também foram estabelecidas regras para o agrupamento das advertências. Essas medidas têm como objetivo garantir que as informações sejam fornecidas de forma padronizada, clara, e em destaque, de forma a facilitar sua visualização e leitura pelo consumidor.

Em relação à localização, as advertências devem estar agrupadas imediatamente após ou abaixo da lista de ingredientes”.

46. O formato das advertências pode ser diferente do exigido na RDC nº 26/15?

A comunicação da presença intencional de alimentos alergênicos e seus derivados ou da contaminação cruzada com esses constituintes deve seguir obrigatoriamente a padronização estabelecida na RDC 26/15”.

Assim, ainda que a Anvisa tenha admitido a possibilidade do uso de etiquetas para complementação das informações nos rótulos (pergunta 60), a Agência expressamente condicionou o uso desta solução ao atendimento à forma de declaração prevista na RDC 26/15 (“(e) atenda a todos  os requisitos estabelecidos na RDC 26/15, incluindo aqueles relacionados à localização e legibilidade   das   advertências”), que exige, em seu artigo 8º, que as advertências sobre os alergênicos “devem  estar  agrupadas imediatamente após ou abaixo da lista de ingredientes e com caracteres legíveis”.

Dessa forma, a impressão do alerta junto com as informações de lote e validade diferente das orientações acima, não está de acordo com os requisitos da RDC 26/15.

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Cuidado: embalagem pode conter látex!

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No post que publiquei recentemente sobre embalagem celulósica (leia aqui), uma leitora perguntou: “a rotulagem de alergênicos leva em consideração a avaliação do produto após embalado? Para os demais alergênicos talvez não seja relevante, mas a maior parte das contaminações por látex vem das embalagens e as celulósicas estão entre as que mais contém látex”.

Achei muito interessante e resolvi compartilhar com todos vocês. Vamos lá… A legislação de rotulagem de alergênicos determina que o produtor de alimentos é o responsável por colocar o alerta do alergênico presente no produto. Isto ocorre de diferentes maneiras:

  1. Uso intencional de um ingrediente alergênico (ex.: adicionar leite na formulação do produto);
  2. Uso de um ingrediente que “pode conter alergênico” segundo informação do fornecedor (ex.: adicionar um aroma artificial no meu produto e o fornecedor deste aroma informa que ele pode conter trigo);
  3. Contaminação cruzada durante o processo de fabricação (compartilhamento de linha e utensílios – validação da limpeza insatisfatória);
  4. E por último, relacionado com a pergunta, alergênico presente na embalagem em contato direto com o alimento (ex.: envaso meu produto em embalagem que contém látex em sua composição).

Considerando este último caso, o produto terá que apresentar a declaração “PODE CONTER LÁTEX”, uma vez que pode haver a contaminação cruzada, já que o alimento está em contato direto com a embalagem. A questão é: O fornecedor de embalagem comunicou este risco ao cliente? Ou seja, informou que a embalagem fornecida contém ou pode conter látex? O fabricante de alimentos se preocupou em saber a composição da embalagem? Esse é o grande ponto! Comunicação dos perigos ao longo da cadeia de alimentos. Não é à toa que a norma ISO 22000 estabelece a comunicação como um elemento chave: “Comunicação é essencial para garantir que todos os perigos relevantes sejam identificados e adequadamente controlados em cada etapa durante a cadeia dos alimentos”.

Em 2006, testes financiados pela Food Standards Agency (FSA) em 21 tipos de embalagens mostraram que um terço dos alimentos destas embalagens estavam contaminados por látex. Estas descobertas levaram a novas regras de rotulagem para garantir que os consumidores estejam conscientes do uso de látex nas embalagens em toda a Europa. Nesta pesquisa, os cientistas encontraram em um biscoito de chocolate a quantidade de látex quase 20 vezes maior que o nível possível para levar um paciente sensibilizado a anafilaxia com risco de óbito.

Diante isso, a indústria de alimentos tem que estar atenta na composição da embalagem que usará para acondicionar seu produto e quando necessário, alertar o consumidor da possível presença de látex.

Referência: SLA | Síndrome Látex Alimento.

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Programa de gerenciamento de riscos de alergênicos… Já fez o seu?

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Com a RDC 26/15 sobre rotulagem de alergênicos em vigor, faço a pergunta se já estruturou sua gestão baseada em:

  • Relacionamentos com fornecedores;
  • Organização nos armazenamentos, incluindo entre alergênicos;
  • Otimizando sua produção, com programação assertiva pelo PCP;
  • Segregando utensílios;
  • Realizando limpeza de equipamentos e ambientes;
  • Validando por análises de detecção de alergênicos tais limpezas;
  • Possuindo linhas dedicadas, quando possível;
  • Treinando todas as áreas sempre sobre o tema;
  • Avaliando os riscos perante os níveis de tolerâncias versus os limites de detecções dos métodos disponíveis de análises.

Focar na premissa: proteger a todos, especialmente os consumidores mais sensíveis. O risco da dessensibilização oral para o paciente melhorar cabe aos médicos e não ao rótulo, pois, o “pode conter” significa que há chances. Pense nisso ao elaborar ou revisar sua gestão de riscos!

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Protocolo de validação de limpeza de linha com alergênicos

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Na palestra do Anderson Lima da Eurofins realizada no evento da sbCTA no ITAL esse ano, o tema abordado com o passo-a-passo foi o plano amostral e a avaliação dos resultados para conclusão baseado no guia britânico FBA, disponível no site Food Assist o qual apresenta uma proposta para validação:

  1. Avaliação de risco, conhecendo a linha (opte pela formulação mais crítica) e os pontos críticos para limpeza;
  2. Desenhar um procedimento de limpeza para o time seguir consecutivamente. Exemplo: setup com intervalos de enxágue através da compreensão do projeto de construção da linha;
  3. Treinamento para operação com instruções sobre advertências dos alergênicos;
  4. Limpeza em si com supervisão e verificação com independência da tarefa, podendo empregar uma checklist;
  5. Validação de eficácia do plano de limpeza, com inspeções e conclusões analíticas;
  6. Revisão da validação, quando há sujeira aparente ou resultados positivos em linhas já limpas. Deve-se rever desde a avaliação de riscos ou somente sobre o produto químico especificado;
  7. Verificação mínima anual ou em casos de mudanças de layout de produtos químicos, podendo ser efetiva por inspeção visual ou com uso de testes rápidos.

Quando elaborar um plano amostral para validação deve-se aplicar testes quantitativos e executar três validações consecutivas e independentes, no mínimo, por exemplo, swab test antes e após, e entre produções com e sem alergênicos-alvo (qual a sua concentração presente intencionalmente na formulação?) aplicando testes que quantifiquem e confirmar que o time de performance é sempre com a mesma robustez, ou seja, as decisões conclusivas para tomadas de decisões precisam ter os resultados quantitativos com gradientes de redução de proteínas dos alergênicos para saber o nível de esforços que se deve intensificar a limpeza. Na avaliação dos resultados, a lógica é primeiro avaliar a superfície, depois o produto e por último a água de enxágue. Caso a validação dê resultados negativos, cabe assumir no rótulo contaminação cruzada “tal” alergênico.

Créditos de imagem: O Globo.

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Tudo sobre alergênicos em alimentos no Food Safety Brazil

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A partir de hoje, entra em vigor a obrigatoriedade de deixar claro em todos os rótulos de alimentos qualquer ingrediente que possa causar alergia. A imagem escolhida para este post é a do primeiro veiculado sobre este tema: alergênicos em alimentos.

O Blog Food Safety Brazil teve a primeira publicação relacionada a este assunto no dia 12/04/2012 pela idealizadora do Blog, nossa colunista Juliane Dias, que merece ser homenageada nesta data, pela participação contínua no processo de educação em segurança de alimentos. Ao concretizar seu sonho, tornou possível compartilharmos aqui informações relevantes sobre o tema alergênicos. Atualmente somos uma Organização Não Governamental que atua diariamente no processo de divulgação de notícias que pulverizam o conhecimento que cada colunista tem a oferecer para nossos leitores.

Quero homenagear também as mães de crianças alérgicas que tanto lutaram pelos seus filhos e fizeram esta legislação acontecer. Em especial, felicito a nossa querida colunista Cecília Cury, que atuou fortemente na causa Põe no Rótulo em nome de seu pequeno Rafael, que tão bem sabe ler um rótulo para poder se alimentar sem correr riscos.

Costumo dizer que só quem tem pessoas com alergia na família é que pode compreender todo este movimento que resultou na publicação da RDC 26/15. É muito fácil estar na indústria e criticar um movimento. Difícil é ser uma mãe que precisa lutar de várias formas para garantir a alimentação saudável de um filho alérgico.

Finalmente quero homenagear os colunistas que direta e indiretamente contribuem e contribuíram para a causa através de suas publicações em nosso blog Food Safety Brazil, que vem desempenhando papel fundamental na disseminação de conhecimento atualizado e de qualidade sobre o assunto.

Seguem abaixo os links dos 116 posts publicados até o dia 02/07/16 sobre o tema Alergênicos.

  1. Indicações e contraindicações dos métodos para analisar alergênicos em alimentos
  2. Rotulagem de alimentos no Brasil: avanços para além da RDC nº 26/15
  3. RDC 26/15: o que fazer com as embalagens que sobraram?
  4. Eles Merecem a RDC 26/15
  5. Alergênicos: a importância da avaliação no processamento dos produtos alimentícios
  6. Rótulos deverão informar sobre quantidade de lactose!
  7. Missão de proteger a saúde da população leva ANVISA a manter o prazo da norma de rotulagem de alergênicos
  8. E quando não houver alergênicos, o que declarar?
  9. Se o meu fornecedor declara que na matéria-prima “Pode conter Látex”, por mais que em meu processo não tenha látex, será necessário declarar em rotulagem?
  10. Rotulagem de Alergênicos: Pelo menos tentei?
  11. Dono de restaurante é preso no Reino Unido por causar a morte de alérgico a amendoim
  12. Kit detecta potencial risco de alergia ao látex
  13. Derivado de alergênico, alergênico é!
  14. Alérgicos: sua abobrinha orgânica pode conter leite
  15. Como estabelecer o controle de alergênicos na sua empresa – Parte 3
  16. Como implementar os 10 passos para o Programa de Controle de Alergênicos – Parte 2
  17. Programa de Controle de Alergênicos em 10 passos – Parte 1
  18. Anvisa divulga guia sobre programa de controle de alergênicos
  19. Semana Mundial da Alergia 2016 e SLA
  20. Fenilalanina e tartrazina, COMO ROTULAR!
  21. RDC 26: Esclarecimentos sobre uso do nome comum “Leite De Vaca” para declaração como alergênico
  22. Farinha de trigo no contexto dos alimentos alergênicos
  23. My Holy Food – Celíaco desenvolve App para localizar restaurantes que atendem alérgicos
  24. Multinacional é condenada a pagar indenização pela falta de alerta sobre risco de contaminação cruzada (traços de leite)
  25. Como solicitar alterações na lista de alimentos classificados como Alergênicos
  26. Esclarecimentos sobre as principais dúvidas da RDC 26/2015
  27. ATUALIZAÇÃO: ANVISA publica 3ª Edição do Perguntas e Respostas sobre alergênicos
  28. Corante amarelo tartrazina x política de alergênicos – e agora?
  29. É preciso rotular soja como alergênico em óleo refinado?
  30. Alergênicos: Rotulagem, Glúten, Metodologias analíticas, Látex e Prazo RDC 26/2015 – Workshop Eurofins
  31. Porque sulfito não foi considerado alergênico na RDC26/15?
  32. Alergênicos em vinhos: preciso rotular os coadjuvantes de tecnologia?
  33. Alergênicos não declarados ainda dominam recalls na América do Norte
  34. Entrevista – Caso real de alergia ao látex – continuação
  35. Entrevista – Caso real de alergia ao látex
  36. Gôndolas e prateleiras separadas para produtos sem glúten e sem lactose em Porto Alegre
  37. Perguntas e respostas práticas sobre rotulagem de alergênicos segundo a RDC 26/15
  38. Ainda com dúvidas? Anvisa publica atualização do perguntas e respostas sobre alergênicos
  39. FDF lança Guia de Boas Práticas de Rotulagem para produtos sem glúten no Reino Unido
  40. Depoimento de uma mãe sobre alergias alimentares e a RDC 26/15
  41. Látex na indústria de alimentos. Afinal, ele é permitido?
  42. Entendendo o látex na rotulagem de alergênicos
  43. Tire suas dúvidas: ANVISA publica perguntas e respostas sobre a RDC 26 – Alergênicos
  44. Como rotular alergênicos de acordo com a RDC 26/15
  45. Publicada resolução sobre Rotulagem de alimentos que causam alergias alimentares
  46. Aprovado texto que regulamenta rotulagem de alergênicos
  47. Alergênicos como perigo químico dentro do APPCC – uma abordagem
  48. Rotulagem do látex merece discussão à parte
  49. Anvisa propõe novo texto para rotulagem de alergênicos
  50. Gestão de alergênicos: um dever para a certificação em segurança dos alimentos
  51. Validação de Limpeza para controle de alergênicos – “Quantas vezes preciso validar”?
  52. Alergênicos – uma preocupação em evidência
  53. Vítimas fatais de alergia alimentar
  54. Protocolo de validação de limpeza de linha para alergênicos
  55. Programas de controle de alergênicos – orientação da FARRP quanto à validação de limpeza
  56. Sergipe pressiona Anvisa para rotular alergênicos. Porto Alegre exige informação sobre glúten
  57. Metade dos recalls dos EUA do último trimestre de 2014 se referem a alérgenos não declarados
  58. Gestão de alergênicos em um restaurante: case de INsucesso!
  59. Gestão de alergênicos em um restaurante: case de sucesso!
  60. Uma boa notícia sobre a prevenção de alergia ao amendoim
  61. Controlando Alergênicos – Parte III
  62. Sem leite, com traços
  63. Controlando Alergênicos – Parte II
  64. Controlando Alergênicos – Parte I
  65. Traços de alergênicos são quantificados em pesquisa oficial no Reino Unido
  66. Ausência de informações de rotulagem de produtos alérgenos nos EUA pode causar até apreensão
  67. Servir bem para servir sempre (incluindo os alérgicos)
  68. Crianças com alergia alimentar crescem e são acolhidas nas universidades americanas
  69. Dica: Curso Online de Alergia Alimentar da Food Standards Agency (UK)
  70. Põe no menu
  71. Destaques da palestra de Sylnei Santos sobre análises de alergênicos
  72. Gerenciamento e validação de alergênicos: principais pontos da palestra de Cristina Leonhardt
  73. Rotulagem de alérgenos – destaques da palestra de Maria Cecília Cury Chaddad
  74. Consulta Pública sobre rotulagem de alergênicos está em construção
  75. Alergênicos – Aprendendo com o FDA: análise de recalls e comunicações de 2009 a 2012
  76. Pesquisa com chefs de cozinha confirma aumento da preocupação com hipersensibilidade alimentar
  77. Métodos de Análises de alergênicos em alimentos: prós e contras
  78. Guia para gestão de alergênicos na indústria alimentícia
  79. Abaixo assinado pela definição de níveis aceitáveis de glúten no Brasil
  80. É possível estabelecer um limite para traços de alergênicos?
  81. Entrevista: políticas de alergênicos para a indústria de alimentos
  82. Produto alimentício gera reação alérgica e empresa não apresenta laudos atestando segurança
  83. Vantagens da definição de thresholds para fins de rotulagem preventiva de alérgenos
  84. Dia do SACo cheio
  85. O custo da Alergia
  86. Case – a importância dos fornecedores para gestão de alergênicos
  87. Check-list para avaliação de alergênicos para download
  88. Amamentação e dieta de restrição para bebês com alergias alimentares
  89. Rotular ou não rotular traços de alergênicos: eis a questão?
  90. Boston sediará conferência sobre Alergia Alimentar para Restaurantes
  91. Comunicação de alergênicos é tema de post vencedor de concurso cultural
  92. Avaliação de rotulagem de alimentos quanto a alergênicos
  93. “Pode conter traços de…” – Conseguimos fazer melhor do que isso?
  94. Advogada conclui que é inconstitucional não informar a presença de alérgenos em alimentos
  95. Ser mãe de alérgico é…
  96. Hoje é dia da prevenção contra a alergia
  97. Case sobre alergias e intolerâncias alimentares infantis
  98. Uma refeição que mudou uma vida – caso de um acidente com alergênicos no Brasil
  99. O FDA está estudando limites para alergênicos
  1. O que pode acontecer quando se tornar obrigatório declarar traços de alergênicos?
  2. Validação de limpeza para controle de alergênicos
  3. Depoimento de uma mãe de bebê alérgico
  4. Como andam as discussões sobre alergênicos no Mercosul?
  5. A prevenção de alergênicos na indústria de alimentos
  6. Site Alergia ao Leite de Vaca
  7. Agência canadense descobre que 5% dos seus produtos contêm alergênicos não declarados
  8. Site Allergen Bureau
  9. Gerenciamento de Alergênicos de acordo com a norma BRC
  10. Exceções para a rotulagem de alergênicos
  11. Cardápio de alergênicos e sensibilizantes
  12. Qual o melhor método para análises de alergênicos?
  13. Entrevista ASBAI – alergias alimentares
  14. Case – o risco das traduções equivocadas
  15. Iniciando o estabelecimento de um programa de controle de alergênicos
  16. Que alergênicos devem ser controlados?
  17. ALERGIAS CRUZADAS

Para ter sempre acesso aos posts atualizados sobre este assunto, vá ao índice geral de post, no menu principal do blog.

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Indicações e contraindicações dos métodos de análise de alergênicos em alimentos

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O controle dos perigos relacionados à presença de alergênicos nas plantas de processamento de alimentos depende de muitos cuidados. Entre eles, certamente estão um bom e atualizado plano HACCP, fornecedores confiáveis e uma equipe de trabalho comprometida. No final de tudo, ainda é preciso verificar se todos os cuidados tomados foram de fato efetivos para garantir que nenhum alergênico está presente no alimento em que não poderia estar. E aí entram as análises laboratoriais.

Muitas empresas utilizam laboratórios especializados para realizar análise de alergênicos em alimentos. Porém, mesmo ao delegar a tarefa a um laboratório terceirizado, é preciso conhecer um pouco sobre os métodos analíticos empregados nas análises.

Para começar, já vamos logo dizendo que, embora existam várias metodologias, nenhuma é perfeita para análise de todos os alergênicos em alimentos. Em termos teóricos, os métodos devem ser selecionados de acordo com o alimento e com o tipo de alergênico pesquisado. Em termos práticos, porém, também é preciso considerar a disponibilidade e o custo das análises. Basicamente, podemos dividir os métodos de detecção de alergênicos em 3 grupos: métodos imunológicos; métodos baseados na detecção de DNA e métodos físico-químicos de separação de proteínas.

1 – Métodos imunológicos

O método imunológico típico é o ensaio de imunoabsorção enzimática ou ELISA (Enzyme Linked Immuno Sorbent Assay). A técnica é baseada em anticorpos, ou seja, um anticorpo similar ao que causa a reação alérgica em humanos detecta a proteína alergênica no alimento. Disponíveis em muitos laboratórios comerciais, estes métodos costumam ser os mais usados pela indústria. Porém, como destaca a Anvisa em seu documento de perguntas e respostas, “embora existam diversos kits comerciais disponíveis, os resultados geralmente não são comparáveis entre si, em função de diferenças nos componentes analisados, na especificidade dos anticorpos, nas condições de extrações e nos efeitos das matrizes alimentares”. Em geral, os imunoensaios funcionam bem para análise de alergênicos em alimentos crus, mas não necessariamente para os processados, isto porque o processamento industrial do alimento pode destruir a estrutura proteica detectável pelo anticorpo. Num ovo cru, por exemplo, é possível detectar a proteína alergênica por teste ELISA, mas o mesmo não acontece num ovo frito. Análises de amendoins e avelãs por kits ELISA costumam ser confiáveis porque já existem métodos validados pela AOAC.   

2 – Métodos baseados na detecção de DNA

A técnica mais conhecida é a PCR (Polymerase Chain Reaction ou Reação em  Cadeia da Polimerase), que amplifica parte de uma sequência específica de DNA. A detecção de alergênicos alimentares por técnicas como esta é controversa, pois não se detecta a substância em si, mas o DNA marcador. O êxito de um teste PCR vai depender da quantidade de DNA na amostra, da qualidade deste DNA e da ausência de compostos interferentes. Para pesquisar presença de ovo e leite em pó, por exemplo, o método PCR não é confiável.  Outro inconveniente desta técnica é que o DNA é instável em meios ácidos, como molho de tomate. Os métodos para análise de alergênicos baseados em PCR costumam ter bons resultados para castanhas, amendoim e soja, porém mesmo neste caso, resultados equivocados ainda podem ocorrer se houver hidrólise das proteínas pelos processos industriais.  

3 – Métodos físico-químicos de separação de proteínas

Métodos como a espectrometria de massa (EM) e a cromatografia líquida de alta eficiência (HPLC) baseiam-se na relação massa/cargas dos íons e dependem apenas da sequência de aminoácidos para fazer a identificação de proteínas ou de seus fragmentos (peptídeos). Na análise de alergênicos, estes métodos podem detectar diretamente as proteínas (ou peptídeos) em baixíssimos níveis e com o diferencial de poder analisar múltiplos alergênicos num único teste (o chamado “screening”). Outra vantagem é que, ao contrário das tecnologias baseadas em anticorpos ou DNA, a espectrometria de massa pode detectar mesmo as proteínas com estruturas alteradas pelo processamento industrial, um aspecto importante nos alimentos altamente processados. Mas nem tudo é perfeito: somente algumas matrizes alimentares (produtos de panificação e água de enxágue de equipamentos) tem métodos já validados pela AOAC por espectrometria de massa. Além disso, é uma metodologia relativamente nova e sua aplicação encontra-se algo limitada pelo alto custo dos equipamentos e pela necessidade de conhecimentos especializados para desenvolver os métodos.  

Para facilitar o trabalho de escolher o método mais adequado ao seu caso, preparamos uma tabela contendo as indicações, contraindicações, vantagens e desvantagens de cada técnica. Faça o download aqui.

Fonte: Food Drink Europe

Leia também: 

Qual o melhor método para análises de alergênicos?

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Corantes artificiais causam hiperatividade em crianças?

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Rotulagem de alimentos no Brasil: avanços para além da RDC nº 26/15

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O processo que resultou na aprovação da regulamentação da rotulagem de alergênicos no Brasil foi bastante democrático e transparente. O debate começou em 2014, contou com reunião presencial, Consulta e Audiência Pública, e chegou a fim em 24 de junho de 2015, quando a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, por unanimidade, a RDC nº 26/15, cujo texto foi publicado no Diário Oficial em 3 de julho de 2015.

Próximo ao fim do prazo de 12 meses previsto na RDC nº 26/15, a Anvisa recebeu uma série de manifestações: de um lado, representantes do setor produtivo pedindo ampliação do prazo e, de outro, diversas organizações do terceiro setor requerendo a manutenção do prazo estipulado pela Agência. Em 1º de junho deste ano, a Diretoria Colegiada da Anvisa se reuniu para apreciar os pedidos e, mais uma vez por unanimidade, manteve o prazo de 12 meses inicialmente previsto.

Trata-se, inegavelmente, de um case de controle social do processo de produção de norma pela Anvisa, que contou com participação de agentes que não estão costumeiramente representados nas reuniões e consultas promovidas pela Anvisa.

E o que levou tais pessoas a participarem do debate da regulamentação da rotulagem de alergênicos? Sem dúvida, ter um agente catalisador como o movimento Põe no Rótulo ampliou a visibilidade e a qualidade do debate, mas o engajamento dos cidadãos e cidadãs se deu sobretudo porque a população que convive com alergia alimentar – estimada em 8% das crianças e 2% dos adultos – de fato depende de informações claras nos rótulos para evitar o consumo indevido de alergênicos. Sem a regulamentação, muitos vivenciaram reações alérgicas por conta de erro na leitura dos rótulos: nomenclatura técnica, nada intuitiva, além do consumo inadvertido pelo silêncio em relação ao risco de contaminação cruzada.

Importante pontuar que não foi apenas a população com alergia alimentar que se mobilizou para aprovar a RDC nº 26/15. O apoio veio de diversas instituições, como ASBAI, Proteste, IDEC, Instituto Alana, Instituto Pro Bono, Akatu, dentre outros tantos; foi endossado por veículos de imprensa de todo o Brasil; celebridades e formadores de opinião, assim como o apoio que veio de empresas que, sensíveis a esta demanda, se anteciparam e passaram a destacar alergênicos antes mesmo da aprovação da RDC nº 26/15.

Este apoio em massa veio porque, além da constatação da importância do destaque dos alergênicos nos rótulos para uma dada parcela da população brasileira, há o reconhecimento da necessidade de se garantir maior transparência na produção de alimentos e de se viabilizar que os consumidores façam escolhas conscientes e seguras.

Exemplos como este tendem a se multiplicar em um cenário no qual as pessoas estão mais conectadas e o cidadão tem acesso a meios de comunicação com grande alcance, seja para criticar, seja para elogiar uma marca ou produto. Por isso, espera-se que as empresas atuem de modo mais transparente e responsável em relação aos direitos do cidadão, e que esta mudança seja refletida nos rótulos dos alimentos, seja por ajustes na lista de ingredientes, seja por maior detalhamento e clareza em relação à sua composição.

2 min leituraO processo que resultou na aprovação da regulamentação da rotulagem de alergênicos no Brasil foi bastante democrático e transparente. O debate começou em 2014, contou com reunião presencial, Consulta e Audiência […]

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RDC 26/15: o que fazer com as embalagens que sobraram?

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Desde que foi publicada em 02 de julho de 2015, a RDC nº 26 – que diz respeito a rotulagem obrigatória dos principais alimentos causadores de alergias alimentares – tem sido tema de muitas reuniões entre equipes de Segurança de Alimentos e Assuntos Regulatórios.

As empresas que planejaram as atualizações em rotulagem e controlaram adequadamente os estoques de suas embalagens, certamente estão tranquilas quanto ao prazo de adequação que se encerra no próximo dia 03 de julho. Já as empresas que postergaram as decisões, deparam-se agora com questões urgentes para solucionar: o prazo terminou e o estoque de embalagens obsoletas está nas alturas! O que fazer para minimizar o prejuízo?

Se alguém pensou em “dar um jeitinho” e arriscar-se a usar embalagens desatualizadas, por favor, repense. A legislação trata diretamente da saúde de uma parcela da população, principalmente crianças. Descumprir a lei e colocar em risco a saúde do consumidor é crime e haverá inspeção ferrenha para o assunto. E nem me refiro diretamente aos órgãos reguladores, mas sim às mães de crianças alérgicas que “estão de olho” em qualquer deslize. Certamente, sua marca vale mais que seu estoque de embalagens, não é mesmo?

Então, legalmente, o que é possível fazer para não perder todo o estoque de embalagens?

  • Se sua empresa é exportadora e a rotulagem em outros idiomas está adequada ao país de destino, você pode direcionar o estoque obsoleto apenas para uso em produções de mercado externo. Para produções de mercado interno, usar lotes de embalagens atualizados.

Essa é uma alternativa aparentemente simples, mas que requer treinamento e acompanhamento rigorosos no chão de fábrica. Para dar certo, é necessário segregar e identificar todo o estoque obsoleto de forma clara para todos os envolvidos que o uso é exclusivo para exportação. Envolver PCP, Produção, Operadores de Máquina, Controle e Garantia da Qualidade, Logística. E tomar muito, mas muito cuidado mesmo com as sobras de embalagens que retornam para o estoque. Tudo tem que ser devidamente identificado, pois qualquer erro pode gerar mistura de embalagens atualizadas com desatualizadas e, neste caso, a necessidade de um Recall é altamente provável.

Se você não confia nos seus processos internos, sugiro descartar essa alternativa ou fazer uma força tarefa para o acompanhamento intensivo desses lotes.

  • Usar etiquetas com os dizeres de alergênicos, conforme RDC 26/15.

Sim, essa alternativa é possível. Em janeiro de 2016, a ANVISA divulgou uma série de “Perguntas e Respostas sobre Rotulagem de Alimentos Alergênicos” onde esclarece que SIM, é permitido o uso de etiquetas para o alerta de alergênicos, desde que:

  1. Seja realizada exclusivamente nos estabelecimentos processadores habilitados pelas autoridades competentes para elaboração ou fracionamento do produto;
  2. Não traga prejuízo ao atendimento das disposições de rotulagem estabelecidas em regulamentos técnicos;
  3. Não traga erro ao consumidor com base no disposto no artigo 21 do Decreto-Lei nº 986/69 e no item 3.1 da RDC nº 259/2002;
  4. Não prejudique a visibilidade ou legibilidade de outras informações de declaração obrigatória segundo a legislação sanitária vigente;
  5. Atenda a todos os requisitos estabelecidos na RDC nº 26/2015, incluindo aqueles relacionados à localização e legibilidade das advertências;
  6. Não altere o conteúdo original da informação obrigatória.

Ou seja, você pode usar a etiqueta desde que: os dizeres impressos respeitem exatamente a forma como a nova legislação estabelece, a etiqueta seja colada exatamente abaixo da lista de ingredientes; não oculte nenhuma informação obrigatória de rotulagem, de acordo com a RDC 259/2002; não gere qualquer dúvida ou engano ao consumidor (exemplo: você já tinha um alerta de alergênicos citado na embalagem, mas inadequado ao formato estabelecido na RDC 26/15). Neste caso, as informações visíveis ao consumidor não devem gerar qualquer dúvida sobre os alergênicos ou traços de alergênicos presentes no produto); as etiquetas não podem ser coladas em empresas terceirizadas (a menos que tal prática seja de conhecimento e autorizada pelos órgãos reguladores competentes). Em caso dúvidas, veja “Como rotular alergênicos de acordo com a RDC 26/15”.

Respeitadas essas condições, as etiquetas são as alternativas mais viáveis, embora, claro, também requeiram condições diferentes das comuns aos processos de produção: uso de etiquetadoras automáticas com precisão e velocidade. ou uso de mão de obra que cole manualmente as etiquetas ao final do processo de empacotamento. É muito importante custear e avaliar se a necessidade de investimento em etiquetadoras automáticas ou aumento no custo produtivo compensam em relação ao valor de descarte das embalagens obsoletas (descarte ambientalmente correto, claro).

Fazer o certo nem sempre é fácil, mas é a única alternativa para empresas sérias e que respeitam seu consumidor. Planejamento e atenção são fundamentais nesses períodos de transição de legislação. Envolva sua equipe, treine as pessoas, explique os porquês e acompanhe de perto! Boa sorte!

Créditos de imagem: Blog Mundo Negócio.

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Eles mereceram a RDC 26/15

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Estamos próximos do prazo-limite de adequação dos rótulos que protegem a saúde dos consumidores alérgicos. São eles os que mereceram a RDC 26/15, e ilustraram posts do Food Safety Brazil, que desde o início da sua trajetória, apoia esta causa.

Sempre que parecer difícil entender o motivo para adoção desta legislação, ou ser necessário convencer alguém a adotá-la, reveja e conte estas histórias que compartilhamos aqui.

Em fevereiro de 2013 revelamos neste post que foi a gota d’água para Cecília Cury, protagonista do movimento Põe no Rótulo, perceber que seu filho que somente se alimentava de leite materno, teve uma reação alérgica mesmo com restrições à sua dieta, tais como preparar em casa seu próprio pão para não ter nenhum contato com o alergênico. A causa da reação, descobriu posteriormente, foram traços de leite no fermento que usou para elaborar o pão, que não continha informações sobre possibilidade de contaminação cruzada no rótulo. A indignação frente a falta de informação se tornou uma tese de doutorado, e foi a semente para o movimento Põe no Rótulo.

Em abril de 2013, contamos a história da paulista Carol, que está há seis anos presa à uma cama, com total comprometimento motor, porém lúcida após ter sofrido choque anafilático e não receber socorro adequado em tempo. O motivo da reação foi possivelmente ter consumido lula frita no mesmo óleo usado para preparar camarão. Na época tinha 27 anos.

Adriana Sanches contou como se desdobra para que o filho não corra riscos, e ao mesmo tempo não sofra de privações sociais por causa das limitações alimentares. Uma rotina de cuidados e restrições continuará sendo parte da vida de mães e alérgicos mesmo com a RDC 26/15, contudo, espera-se que vivam com um pouco mais de segurança e confiança em relação aos rótulos de produtos industrializados.

Um triste obituário que publicamos em abril de 2015 ilustrou rostos de três jovens britânicos, a partir de um site de mães com filhos alérgicos. Eles foram somente alguns exemplos selecionados. Depois da publicação, 2015 fechou a triste estatística de 14 vítimas fatais. Em 2016 já há cinco nomes e suas histórias, em sua maioria, relacionada à amendoim.

A alergia ao látex parecia algo muito intangível de se reconhecer, até que publicamos o depoimento da Daisy Fortes, que perdeu a visão por complicações de sucessivas reações alérgicas e seus tratamentos. Hoje ela vive uma vida bastante reclusa, pode consumir somente nove alimentos e leite somente ordenhado à mão para ter certeza que as teteiras não tem contato com o látex.

Perdeu a vida Paul Wilson, de 38 anos, do Reino Unido, que consumiu um prato de deveria ser à base de amêndoas e continha o proibido amendoim, deixando o precedente de uma condenação de seis anos de prisão por homicídio culposo para o proprietário do local.

Estima-se que possivelmente há muito mais histórias como estas para se contar, mas a maioria delas não é captada pela mídia ou não autorizadas pelas famílias, que em sua dor ou dificuldade, preferem permanecer em silêncio.

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Alergênicos: a importância da avaliação no processamento dos produtos alimentícios

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Alergias alimentares são reações indesejáveis causadas por algum componente (na maioria das vezes a proteína) presente nos produtos alimentícios. Estima-se que cerca de 1/4 da população mundial já enfrentou algum episódio de reação adversa a algum alimento.

A primeira lista com proteínas alergênicas desenvolvida na Europa possuía 18 itens. Adequando de acordo com as variações culturais alimentares de cada país, foram confirmadas oito delas para o Brasil. Como para a alergia não existe cura, a restrição no consumo é o alicerce para prevenção de complicações clínicas.

Acerca disso, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) promulgou em Julho de 2015 a Resolução nº 26, que estabelece regras para as declarações de rotulagem relativas à presença de alimentos alergênicos e derivados. O prazo estabelecido era de 12 meses, portanto, as últimas adequações devem ser feitas até o começo de julho de 2016 para evitar multas ou advertências.

Porém, não se trata de um processo rápido. A identificação e rotulação de alergênicos demanda acompanhamento da produção, bem como a higienização correta da planta produtora. Empresas com programas de conhecimento voltados ao tema podem ser importantes aliados neste sentido.

A higienização é um dos pontos chaves para assegurar um produto final livre de alergênicos, conforme explica Erica Sicchiroli da área de Marketing da Sealed Air Food Care: “a garantia de uma limpeza bem feita evita a contaminação cruzada e problemas futuros. Por isso, a empresa parceira pode garantir, por meio de análises, que não há resíduos nos equipamentos e esteiras, assegurando um produto final de qualidade e restringindo possíveis perdas”.

Para ajudar as indústrias na implementação do controle de alergênicos, a Sealed Air Food Care possui um programa de avaliação de instalações, processos, procedimentos de limpeza de alergênicos. A Gestão de Alergênicos, não contempla apenas o controle da limpeza da planta, mas o controle de todas as etapas do processo, sendo parte integrante da gestão de segurança alimentar. A oferta da Sealed Air Food Care, por meio de sua marca Diversey contempla 3 fases:

  • Fase Scan – onde são discutidas as práticas atuais de processamento e higienização relativas à unidade, identificando suas prioridades e preocupações;
  • Fase Probe – acompanhamentos de processo e procedimentos produtivos e de higienização;
  • Fase Solve – apresentação de uma nova proposta com soluções para os itens identificados na fase anterior.

Com um diagnóstico preciso realizado in loco pelos especialistas da Diversey, o processador terá uma avaliação completa do processo, propostas de soluções para os procedimentos necessários para a garantia de resultados de ausência de contaminantes. A avaliação contempla verificação (com inclusão de provas especificas e não especificas) e registro de seus resultados, assegurando, desta forma, a segurança e qualidade de alimentos & bebidas e o cumprimento da legislação, em breve, vigente em todo o país.

Erica Sicchiroli, Sr Marketing Analyst Sealed Air Food Care.

Susi Ane Fiorelli, Manager of Sector Expert Sealed Air Food Care.

 

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Rótulos deverão informar sobre quantidade de lactose!

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Os consumidores que possuem intolerância a lactose podem “quase” brindar uma vitória. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou na data de 08/06/2016 o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 260, de 2013 e de autoria do Senador Paulo Bauer, que “Acrescenta art. 19-A ao Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, que ‘institui normas básicas sobre alimentos’, para dispor sobre a rotulagem de alimentos que contenham lactose”.

O projeto obriga a indicação do teor de lactose nos alimentos que contiverem a substância. Também determina que a indicação deve ser em caracteres legíveis, de forma que o consumidor visualize facilmente.

A proposta do Senador Paulo Bauer sofreu modificações quando submetida à Câmara dos Deputados, que tentaram incluir dentro do mesmo requisito a presença de caseína e a proibição do uso de gordura hidrogenada em alimentos, porém a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) recusou as modificações, aprovando apenas o texto original.

A CAS entendeu que a proposta de incluir a caseína como substância cuja presença nos alimentos seria de declaração obrigatória é desnecessária e inoportuna. Pois a aprovação de uma lei que verse sobre a determinada substância alergênica já foi editada pela ANVISA numa norma infralegal vigente sobre o assunto (RDC nº26/15).  Vale lembrar que também já tratamos o tema alergênicos aqui no blog em vários posts:

Com relação a segunda emenda apresentada pela Câmara dos Deputados que veda a utilização de gordura vegetal nos alimentos, a CAS entendeu que o assunto também deve ser tratado pela ANVISA, a quem compete editar normas com esse teor e que dispõe das condições e dos instrumentos técnicos indispensáveis para tomar essa decisão.

Com isso, o texto final que será encaminhado à Presidência para aprovação é o texto original, que determina:

Art. 1º O Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 19-A:

“Art. 19-A. Os rótulos de alimentos que contenham lactose deverão trazer a indicação do teor da substância, em caracteres facilmente legíveis, na forma do regulamento.

Parágrafo único. Incluem-se na determinação do caput as embalagens de leite.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e oitenta dias da data de sua publicação oficial.

Acredito que tal medida vem a contribuir significativamente a população dos consumidores com intolerância à lactose, caso a medida seja sancionada, será possível administrar a quantidade consumida dessa substância, evitando problemas a esses indivíduos.

Vale lembrar, para efeito de diferenciação, que intolerância e alergia são coisas bem diferentes. Temas esses já tratados aqui em Qual a diferença entre Alergia e Intolerância Alimentar? e Não confunda alergia com intolerância alimentar.

O projeto tem o prazo de dois dias para ser enviado ao Vice-Presidente da República (no exercício do cargo de Presidente da República), Michel Temer, que dispõe de um prazo de 15 dias para sancionar ou vetar o projeto.

Assim que a decisão sair, eu prometo trazer a notícia quentinha para vocês!

Referências: Senado Federal.

Créditos de imagem: Pixabay.

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