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IFS Food versão 7 x IFS Food versão 8: Rastreabilidade, Mitigação de riscos de alergênicos, Fraude em alimentos e Defesa do alimento

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Dando sequência a nossa série de posts da IFS Food versão 8, hoje trazemos os seguintes requisitos: 4.18 Rastreabilidade, 4.19 Mitigação de riscos de alergênicos, 4.20 Fraude em alimentos e 4.21 Defesa do alimento.

Começando com o requisito 4.18 Rastreabilidade, nesta versão os requisitos 4.18.4 e 4.18.5 deixaram de existir. O KO n°7, o requisito 4.18.1 diz que um sistema de rastreabilidade deve ser documentado, implementado e mantido.

No requisito 4.19 Mitigação de riscos de alergênicos, o 4.19.1 nesta versão diz que Para todas as matérias-primas deve ser realizada uma avaliação de risco para identificar alergênicos que exigem declarações, incluindo contaminações cruzadas acidentais ou tecnicamente inevitáveis de alergênicos legalmente declarados e vestígios”.

O 4.19.2 diz queOs potenciais riscos de contaminação cruzada devem ser considerados, relacionados, no mínimo, com pessoal (incluindo empreiteiros e visitantes) e que as medidas implementadas devem ser monitoradas”.

No requisito 4.20 Fraude em alimentos, o 4.20.2 diz que “Uma avaliação documentada da vulnerabilidade em fraude de alimentos, incluindo critérios de avaliação, deve ser documentada, implementada e mantida”.

Por fim, Defesa do alimento na versão 7 era tratado no requisito 6, que nesta versão deixou de existir e passou a ser o requisito 4.21. Na versão anterior eram quatro requisitos e nesta versão são apenas três. Destaco o 4.21.3 que diz: “A eficácia do plano de defesa dos alimentos deve ser testada e revista pelo menos uma vez num período de 12 meses ou sempre que ocorram alterações significativas.”

Segue abaixo uma tabela comparativa das versões, com as mudanças destacadas em negrito:

  REQUISITO NORMATIVO V7   REQUISITO NORMATIVO V8
4.18 Rastreabilidade (incluindo OGMs e alergênicos) 4.18 Rastreabilidade (incluindo OGMs e alergênicos)
4.18.1 KO N° 7: Deve estar implementado um sistema de rastreabilidade que permita a identificação dos lotes de produtos e sua relação com os lotes de matérias-primas e materiais de embalagem primária. O sistema de rastreabilidade deve incorporar todos os registros relevantes de:
• recebimento
• produção
• uso de retrabalho
• distribuição.
A rastreabilidade deve ser assegurada e documentada até a entrega ao cliente
4.18.1 KO N° 7: Deve ser documentado, implementado e mantido um sistema de rastreabilidade que permita a identificação de lotes de produtos e sua relação com lotes de matérias-primas e materiais de embalagem em contato com alimentos e/ou materiais que contenham informações legais e/ou relevantes sobre segurança de alimentos. O sistema de rastreabilidade deverá incorporar todos os registros relevantes de:
• recebimento
• processamento em todas as etapas
• uso de retrabalho
• distribuição.
A rastreabilidade deve ser assegurada e documentada até a entrega ao cliente.
4.18.2 O sistema de rastreabilidade deve ser testado periodicamente, pelo menos uma vez ao ano e toda vez que houver mudanças no sistema de rastreabilidade. As amostras do teste devem representar a complexidade da gama de produtos da empresa. Os registros dos testes devem verificar a rastreabilidade a montante (upstream) e a jusante (downstream), desde os produtos entregues às matérias-primas e vice-versa. A rastreabilidade dos produtos acabados deve ser realizada em no máximo quatro (4) horas. 4.18.2* O sistema de rastreabilidade deve ser testado periodicamente, pelo menos uma vez ao ano e toda vez que houver mudanças no sistema de rastreabilidade. As amostras do teste devem representar a complexidade da gama de produtos da empresa. Os registros dos testes devem verificar a rastreabilidade a montante (upstream) e a jusante (downstream), desde os produtos entregues às matérias-primas e vice-versa. A rastreabilidade dos produtos acabados deve ser realizada em no máximo quatro (4) horas.
4.18.3 Os resultados dos testes, incluindo o tempo para a recuperação das informações, devem ser registrados e, quando necessário, ações apropriadas devem ser tomadas. Os objetivos dos tempos de recuperação devem ser definidos e estar em conformidade com os requisitos do cliente. 4.18.3 A rastreabilidade desde os produtos acabados às matérias-primas e aos clientes deve ser realizada no prazo máximo de 4 (quatro) horas. Os resultados dos testes, incluindo o tempo para obtenção das informações, devem ser registrados e, quando necessário, ações devem ser tomadas. Os objetivos de tempo deverão estar em conformidade com os requisitos do cliente se forem necessárias menos de quatro (4) horas.
4.18.4 O sistema de rastreabilidade deve identificar a relação entre os lotes de produtos acabados e seus rótulos. * *
4.18.5 A rastreabilidade deve ser garantida em todas as etapas, incluindo trabalhos em andamento (work in progress), pós-tratamento e retrabalho * *
4.18.6 A rotulagem de lotes de produtos semiacabados ou acabados deve ser efetuada no momento em que os produtos são diretamente embalados para garantir uma clara rastreabilidade dos produtos. Quando os produtos forem rotulados posteriormente, os produtos armazenados temporariamente devem receber uma rotulagem específica de lote. O prazo de validade (por exemplo, data de validade) dos produtos rotulados deve ser estabelecido utilizando-se o lote de produção original. 4.18.4 A rotulagem de lotes de produtos semiacabados ou acabados deve ser efetuada no momento em que os produtos são diretamente embalados para garantir uma clara rastreabilidade dos produtos. Quando os produtos forem rotulados posteriormente, os produtos armazenados temporariamente devem receber uma rotulagem específica de lote. O prazo de validade (por exemplo, data de validade) dos produtos rotulados deve ser definido utilizando-se o lote de produção original.
4.18.7 Se requisitado pelo cliente, amostras identificadas representativas do lote de produção ou do número do lote devem ser apropriadamente armazenadas e mantidas até o vencimento das datas de “Consumir até” ou “Prazo de validade” dos produtos acabados e, se necessário, por um período determinado após esta data. 4.18.5 Se requisitado pelo cliente, amostras identificadas representativas do lote de produção ou do número do lote devem ser apropriadamente armazenadas e mantidas até o vencimento das datas de “Consumir até” ou “Prazo de validade” dos produtos acabados e, se necessário, por um período determinado após esta data.
4.19 Mitigação de riscos de alergênicos 4.19 Mitigação de riscos de alergênicos
4.19.1 Devem estar disponíveis especificações das matérias-primas identificando os alergênicos que requerem declarações relevantes para os países de venda dos produtos acabados. A empresa deve manter uma lista continuamente atualizada de todas as matérias-primas contendo alergênicos utilizadas nas suas instalações. Esta deve também identificar todas as misturas e fórmulas em que tais matérias-primas contendo alergênicos são adicionadas. 4.19.1 Para todas as matérias-primas, deve ser realizada uma avaliação de risco para identificar alergênicos que exigem declarações, incluindo contaminações cruzadas acidentais ou tecnicamente inevitáveis de alergênicos legalmente declarados e vestígios. Esta informação deverá estar disponível e ser relevante para o(s) país(es) de venda dos produtos acabados e deverá ser documentada e mantida para todas as matérias-primas. Deve ser mantida uma lista continuamente atualizada de todas as matérias-primas contendo alérgenos utilizadas nas instalações. Isto também deve identificar todas as misturas e fórmulas às quais são adicionadas essas matérias-primas contendo alérgenos.
4.19.2 Com base na análise de perigos e avaliação dos riscos associados, medidas preventivas e de controle devem estar implementadas desde o recebimento até a expedição, para garantir que potencial contaminação cruzada de produtos por alergênicos seja minimizada. Os riscos potenciais de contaminação cruzada relacionados a:
• ambiente
• transporte
• armazenamento
• matérias-primas
devem ser considerados.
As medidas de controle devem ser verificadas.
4.19.2 Devem ser implementadas e mantidas medidas baseadas no risco desde a recepção até à expedição, para garantir que a potencial contaminação cruzada dos produtos por alergênicos seja minimizada. Os potenciais riscos de contaminação cruzada devem ser considerados, relacionados, no mínimo, com:
• ambiente
• transporte
• armazenamento
• matérias-primas
pessoal (incluindo empreiteiros e visitantes)
As medidas implementadas devem ser monitoradas.
4.19.3 Produtos acabados contendo alergênicos que requerem declaração devem ser declarados de acordo com os requisitos legais. Contaminações cruzadas acidentais ou tecnicamente inevitáveis por alergênicos e traços, declarados por legislação, devem ser rotuladas. A decisão deve ser baseada em uma análise de perigos e avaliação dos riscos associados. A potencial contaminação cruzada com alergênicos de matérias-primas processadas na empresa também deve ser levada em consideração no rótulo do produto. 4.19.3 Os produtos acabados que contenham alérgenos que exijam declaração deverão ser declarados de acordo com os requisitos legais. As contaminações cruzadas acidentais ou tecnicamente inevitáveis de alérgenos legalmente declarados e vestígios devem ser rotuladas. A decisão será baseada no risco. A potencial contaminação cruzada com alérgenos provenientes de matérias-primas processadas na empresa também deve ser levada em consideração no rótulo do produto.
4.20 Fraude em alimentos 4.20 Fraude em alimentos
4.20.1 As responsabilidades pela avaliação da vulnerabilidade de fraude em alimentos e pelo plano de mitigação devem ser claramente definidas. A(s) pessoa(s) responsável(is) deverá(ão) possuir o conhecimento específico adequado e contar com o total comprometimento da alta administração. 4.20.1 Serão definidas as responsabilidades por uma avaliação da vulnerabilidade de fraude em alimentos e por um plano de mitigação. A(s) pessoa(s) responsável(is) deve(m) possuir os conhecimentos específicos adequados.
4.20.2 Deve ser realizada uma avaliação documentada da vulnerabilidade em fraude de alimentos em todas as matérias-primas, ingredientes, materiais de embalagem e processos terceirizados, para determinar os riscos de atividade fraudulenta em relação à substituição, rotulagem incorreta, adulteração ou falsificação. Os critérios considerados na avaliação da vulnerabilidade serão definidos. 4.20.2* Uma avaliação documentada da vulnerabilidade em fraude de alimentos, incluindo critérios de avaliação, deve ser documentada, implementada e mantida. O escopo da avaliação abrangerá todas as matérias-primas, ingredientes, materiais de embalagem e processos terceirizados, para determinar os riscos de atividade fraudulenta em relação à substituição, rotulagem incorreta, adulteração ou falsificação.
4.20.3 Deve ser desenvolvido um plano documentado de mitigação em fraude de alimentos, com referência à avaliação da vulnerabilidade, e implementado para controlar quaisquer riscos identificados. Os métodos de controle e monitoramento deverão ser definidos e implementados. 4.20.3 Um plano de mitigação em fraude de alimentos deve ser documentado, implementado e mantido, com referência à avaliação da vulnerabilidade, e deve incluir os métodos de teste e monitoramento.
4.20.4 A avaliação de vulnerabilidade quanto à fraude em alimentos deve ser revisada regularmente, pelo menos uma vez por ano e /ou em caso de aumento dos riscos. Se necessário, o plano de mitigação de fraude em alimentos deve ser revisado/ atualizado em de acordo. 4.20.4 A avaliação da vulnerabilidade à fraude em alimentos deve ser revista pelo menos uma vez num período de 12 meses ou sempre que ocorram alterações significativas. Se necessário, o plano de mitigação de fraude em alimentos deve ser revisto/atualizado em conformidade.
6 Defesa do alimento 4.21 Defesa do alimento
6.1 As responsabilidades pelo plano de defesa dos alimentos devem ser claramente definidas. Estes responsáveis devem ter conhecimento e treinamento específicos adequados e o total comprometimento da direção. 4.21.1 A responsabilidade pelo plano de defesa alimentar será definida. A(s) pessoa(s) responsável(is) deve(m) possuir os conhecimentos específicos adequados.
6.2 Um plano e procedimento de defesa de alimentos deve ser desenvolvido com base na probabilidade e ser implementado em relação às ameaças avaliadas.
Este deve incluir:
• requisitos legais
• identificação de áreas e/ou práticas críticas e política de acesso pelos funcionários
• visitantes e terceiros
• quaisquer outras medidas de controle apropriadas.
O plano de defesa dos alimentos deve ser revisado pelo menos uma vez por ano e atualizado quando apropriado.
4.21.2* Um procedimento e um plano de defesa de alimentos devem ser documentados, implementados e mantidos para identificar ameaças potenciais e definir medidas de defesa de alimentos. Isto deve incluir, no mínimo:
• requisitos legais
• identificação de áreas e/ou práticas críticas e política de acesso por funcionários
• visitantes e prestadores de serviços
como gerenciar inspeções externas e visitas regulatórias
• todas as outras medidas de controle apropriadas.
O plano de defesa alimentar deve ser revisto pelo menos anualmente e atualizado quando apropriado.
6.3 O teste sobre a eficácia do plano de defesa dos alimentos e as medidas de controle relacionadas devem ser incluídos na auditoria interna e no plano de inspeção. 4.21.3 A eficácia do plano de defesa dos alimentos deve ser testada e revista pelo menos uma vez num período de 12 meses ou sempre que ocorram alterações significativas.
6.4 Um procedimento documentado deve existir para a gestão de inspeções externas e visitas regulatórias. O pessoal relevante deve ser treinado para executar os procedimentos. * *

Continuem acompanhando o Food Safety Brazil e a série de posts sobre a nova versão 8 da IFS Food.

Até a próxima!

Leia também:

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IFS Food versão 7 x IFS Food versão 8: Especificações e Desenvolvimento de produto

IFS Food versão 7 x IFS Food versão 8: Aquisição e Embalagem de Produto

IFS Food versão 7 x IFS Food versão 8: Localização da fábrica, Área Externa, Leiaute e Fluxos de Processos

IFS Food versão 7 x IFS Food versão 8: Instalações de Produção e Armazenamento

IFS Food versão 7 x IFS Food versão 8: Limpeza e Desinfecção, Gestão de Resíduos e Risco de Material Estranho

IFS Food versão 7 x IFS Food versão 8: Controle de Pragas, Recebimento de Materiais, Transporte, Manutenção e Equipamento

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Literatura científica para embasar sua validação e limpeza de alergênicos

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O Food Standards Agency, departamento governamental de proteção à saúde pública e demais interesses dos consumidores em relação aos alimentos na Inglaterra, País de Gales e Irlanda do Norte, publicou recentemente o International review of the literature and guidance on food allergen cleaning (Revisão internacional da literatura e orientação sobre limpeza de alergênicos alimentares).

Esse estudo foi conduzido pela Campden BRI e tem por objetivo tanto uma revisão sistemática da literatura internacional sobre limpeza de alergênicos, como a definição de guias sobre as melhores práticas observadas nessas publicações.

Inicialmente é apresentada a metodologia de pesquisa e critérios de seleção dos trabalhos para criação de uma base de dados bibliográfica. Em seguida, são apresentados os resultados obtidos nessa pesquisa.

O mais interessante para quem atua na área é que todos os comentários apresentados referenciam os artigos originais. Dessa forma, é possível usar essas informações como base para elaboração e validação dos programas de validação das organizações.

No quadro abaixo são apresentadas algumas das informações sobre princípios de higienização.

Tipo de limpeza

Foco

Achados relevantes na pesquisa

Somente uso de água

Temperatura da água

A água não foi eficaz na remoção de sujeira de leite quente do aço inoxidável em pratos.

Em contraste, a água sozinha a 62,8ºC e 73,8ºC foi eficaz removendo sujeiras de leite frio.

A água sozinha a 62,8ºC foi eficaz em remoção de sujeira de manteiga de amendoim da maioria das superfícies de contato com alimentos estudadas, mas não à temperatura ambiente.

Jackson et al. (2008)

Linhas compartilhadas com produtos diferentes

Lavagem de linhas de processamento em escala piloto utilizadas para produção de barras de cereais e muffins contendo amendoim, ovo e leite com água quente (54-60ºC) foi eficaz para a linha de barras de cereais, mas não para a linha de muffins.

Zhang (2014)

Diferentes tipos de material de contato

Água corrente a 28ºC foi eficaz na remoção de >95% de extrato de laranja de aço inoxidável e vidro; no entanto, não foi eficaz para polipropileno e madeira.

Kiyota et al. (2017)

Uso de produtos químicos em limpeza úmida

Químico versus temperatura

Produto alcalino clorado foi capaz de remover todos os resíduos de leite quente, mesmo quando a solução detergente estava à temperatura ambiente. Tanto o alcalino clorado e o detergente ácido a 62,8ºC foram capazes para remover efetivamente todos os resíduos de manteiga de amendoim do contato com alimentos superfícies, mas isso não foi alcançado à temperatura ambiente.

Teste ELISA

Uma limpeza úmida envolvendo detergente, enxágue e secagem ao ar de um moinho e concha usados para processar chocolate ao leite resultou em níveis de leite abaixo LQ ELISA para todo o lote de chocolate amargo produzido após a limpeza.

Zhang et al. (2019)

Processo completo de higienização

Um método de limpeza completo (lavar com detergente-enxaguar-higienizar-secar ao ar) foi consistentemente eficaz na remoção de uma variedade de alimentos alergênicos de superfícies de aço inoxidável, plástico e madeira, além de manteiga de amendoim, que foi detectado em plástico texturizado e algumas superfícies de madeira.

Bedford et al. (2020)

O estudo também apresenta informações relevantes sobre os métodos de detecção, que devem ser usados em protocolos de validação e rotinas de monitoramento ou verificação, como observado a seguir:

  • Embora as superfícies estivessem visualmente limpas, resultados positivos de ELISA foram encontrados – Spektor (2009)
  • Em ensaios comparando ATP e proteína, quando detectados resíduos em um equipamento de processamento de frango empanado, a bioluminescência de ATP foi identificada como um indicador substituto eficaz de gliadina residual (por ELISA) – Wang, Young and Karl (2010)
  • ELISA e SWAB de proteínas foram ferramentas igualmente eficazes para detectar alimentos resíduos nos cenários de lavagem a seco, mas nem sempre concordaram com inspeção visual – Jackson and Al-Taher (2010)
  • Ao longo do estudo, algumas superfícies visualmente limpas produziram resultados LFD positivo – Courtney (2016)
  • Resíduos alergênicos foram consistentemente detectados por LFDs após raspar ou escovar na maioria das condições, mesmo que as superfícies pareciam visivelmente limpas e passou no teste de ATP – Chen et al. (2022)

Além disso, também são apresentados 14 princípios para validação da limpeza para remoção de alergênicos:

  1. É necessária validação da limpeza para remoção de alérgenos
  2. Os procedimentos de limpeza devem ser definidos e completamente documentados
  3. Considere a forma física do alérgeno
  4. A validação deve considerar o “pior cenário”
  5. A validação deve envolver análise apropriada de alérgenos, sempre que viável e apropriado
  6. A validação deve incluir verificações de visivelmente limpos
  7. A validação deve demonstrar que a limpeza é eficaz em vários ciclos de produção
  8. A revalidação dos procedimentos de limpeza deve ser realizada periodicamente e se mudanças significativas acontecerem
  9. Procedimentos apropriados de amostragem/esfregaço devem ser determinados
  10. Concentre a amostragem em áreas difíceis de limpar que possam reter resíduos de produtos
  11. Incluir controles positivos na amostragem
  12. Selecione um método analítico apropriado
  13. Métodos analíticos devem ser validados
  14. Os resultados analíticos devem atender a critérios aceitáveis

Muitas das informações apresentadas, cientificamente comprovadas, servem para nos orientar nos processos que conduzimos de planejamento e validação das limpezas.

Além disso, devemos analisar criticamente se as práticas aplicadas atualmente realmente garantem a remoção dos alergênicos e a segurança nos monitoramentos e verificações executados.

Para acessar o documento completo, utilize esse link.

Não deixe de acessar outras postagens do blog sobre o tema:

Validação de limpeza de equipamentos contendo alimentos alergênicos

A importância da limpeza no controle de alergênicos em alimentos

Imagem: Godairyfree

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Afinal, existem níveis seguros para não declarar alergênicos?

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O tema “alergênicos” é e sempre será de extrema relevância para a segurança dos alimentos. Seja pelo alto impacto à saúde dos consumidores, como já relatado no blog (aqui e aqui), seja por ser encarado como um requisito legal pela RDC n°727/22 e a exigência do PCAL (Guia da Anvisa disponível nesse link) ou pela exigência de controle por todos os protocolos de certificação reconhecidos pelo GFSI, como FSSC22000, BRCGS, IFS e SQF. Porém, uma pergunta sempre recorrente é: existem níveis seguros em que não seja necessário declarar os alergênicos presentes não intencionalmente nos alimentos?

Esse tema já foi abordado anteriormente, em uma análise das orientações da FAO sobre esses níveis aceitáveis (veja aqui). Além disso, o Codex Alimentarius e o FDA já consideram um limite de 20 ppm para rotulagem de glúten (leia mais aqui) e, para sulfitos (ainda que não seja um alergênico), o Codex Alimentarius considera um limite de 10 ppm (conforme Codex CXS 1-1985). E para os demais alergênicos, existe um nível seguro?

Para tentar esclarecer essas dúvidas, um grupo de pesquisadores publicou um artigo na European Journal of Allergy & Clinical Immunology, onde propuseram um limite de 0,5 mg de proteína/100g de alimento processado, como limite para a declaração de “traços” na rotulagem dos alimentos.

A justificativa para o limite de 0,5 mg de proteína/ 100g de alimento processado seria por ser menor do que a mais baixa concentração publicada de nível de efeito adverso (LOAEL) para uma reação fatal. As porções de alimentos foram consideradas de 1 kg, portanto, as pesquisas foram realizadas com base em 5 mg de proteína alergênica.

A pesquisa foi baseada em uma revisão sistemática da literatura de casos de alergia, relacionados aos principais alimentos causadores de alergia definidos no Regulamento da União Europeia n° 1169/2011. Em seguida, o grupo reuniu-se com um painel de especialistas para discussão dos achados.

As principais conclusões são apresentadas na tabela abaixo:

É importante reforçar que ainda é muito cedo para estabelecer alguns desses valores como parâmetros. Essa é uma pesquisa inicial e apresenta algumas limitações, como:

  • Por ser uma revisão sistemática de literatura, os parâmetros de pesquisas são restritos e algumas publicações podem não ter sido consideradas;
  • Foram considerados somente casos de reações fatais ou casos de reações anafiláticas (ocorrências com efeitos menos severos foram desconsideradas) e ocorrências reais (estudos laboratoriais foram desconsiderados);
  • Diversos estudos que não relatavam a quantidade de alérgeno consumido (de forma direta ou que permitisse cálculo) foram desconsiderados. Além disso, em diversos estudos a quantidade de alergênicos foi calculada.

Ainda que a pesquisa não seja conclusiva, é um importante passo para o avanço no controle de alergênicos, trazendo benefícios:

  1. Para os consumidores: Aqueles que não possuem reações a baixas concentrações de proteínas poderão consumir uma maior variedade de alimentos que hoje são restritos, uma vez que qualquer residual (ainda que desconhecido) precisa ser rotulado;
  2. Para as indústrias: A rotulagem de alimentos que “podem conter” um alergênico será mais assertiva. E em relação a esse estudo particularmente, os principais testes comerciais de análise de superfície possuem sensibilidade mínima de 5 mg/100g.

Caso você tenha se interessado pelo estudo, o artigo original pode ser lido aqui.

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Gestão de Alergênicos na Versão 6 FSSC 22000 – dicas para implementar o requisito adicional!

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Hoje vamos falar um pouco sobre o requisito adicional de Gerenciamento de Alergênicos na versão 6 da FSSC 22000.

A nova versão apresenta o tema de forma mais detalhada e com exigências mais claras. Para empresas que já atendem à legislação brasileira e têm implementado um programa de gestão de alergênicos não há muito mistério. Entretanto, acho que vale uma discussão para melhor entendimento de cada requisito. Para isso, vou esmiuçar cada item que o requisito adicional trata, dando dicas e fazendo comentários com base na experiência e nas melhores práticas conhecidas.

Se você tem interesse em aprofundar-se mais no assunto, recomendo ler a coletânea de posts sobre alergênicos que já publicamos no blog.

Mesmo para indústrias de embalagens, este requisito adicional é aplicável. Por isso, para entender um pouco mais sobre alergênico neste segmento recomendo estes posts: Procedimento para controle de alergênicos em embalagens  e Controle de alergênicos na indústria de embalagens.

Para quem vai estruturar este programa ou deseja melhorar o que já possui, recomendo este documento da Anvisa como modelo a ser seguido. Nele é apresentado um passo a passo para implementar o Plano de Controle de Alergênicos. Bom trabalho!

Agora vamos ao que interessa.

O requisito adicional determina que “a organização deve possuir um plano de gerenciamento de alérgenos que inclua”:

a)     “Lista dos alérgenos manipulados no local, inclusive em matérias-primas e produtos acabados”

Para ter esta informação é primordial realizar questionamento aos fornecedores de matérias-primas, que são os que detêm o conhecimento sobre o processo, os ingredientes alergênicos utilizados na planta, os compartilhamentos de linha e o risco de contaminação cruzada.

Para isso é recomendável ter um formulário onde perguntas direcionadas são realizadas. Este registro deve ser mantido atualizado para garantir que a comunicação adequada esteja ocorrendo. Segue aqui um exemplo.

 b)     “Avaliação de risco abrangendo todas as fontes potenciais de contaminação cruzada com alérgenos”

Para atendimento a este requisito, uma forma de demonstrar evidência é identificar o perigo alergênico no APPCC nas etapas do processo, em virtude de compartilhamento de linha, de equipamentos, de utensílios ou por proximidade, e realizar análise do risco considerando a probabilidade de ocorrência e a severidade.

Outra forma também é no próprio procedimento de gestão de alergênicos já documentar esta avaliação, de forma simples, como por exemplo uma tabela com as seguintes informações:

Etapa

Risco alergênico envolvido

Controles existentes

Pesagem de matérias-primas

Contaminação cruzada por compartilhamento de utensílios de pesagem

Utensílios dedicados e segregados por cor para cada alergênico; Treinamento dos responsáveis

Pesagem de matérias-primas

Contaminação cruzada por compartilhamento de local/ambiente

Determinação de horários específicos para pesagem de matérias primas alergênicas e não alergênicas; Instrução de limpeza do local após pesagem de alergênico;

Troca de uniforme entre pesagem de alergênico e não alergênico

c)      “Identificação e implementação de medidas de controle para reduzir ou eliminar o risco de contaminação cruzada, com base no resultado da avaliação de risco”

Para cada etapa onde seja identificado risco de contaminação cruzada de alergênico (seja risco baixo ou alto), medidas preventivas devem ser implementadas de forma robusta. Por exemplo:  Área de pesagem de matérias primas – risco de contaminação cruzada por compartilhamento de utensílios de pesagem – Exemplos de controles: uso de utensílios dedicados, segregação de local de pesagem, troca de uniforme entre pesagem de alergênico e não alergênico, ordem/sequenciamento de pesagem do não alergênico para alergênico, higienização das mãos e limpeza do local após manipulação de matéria prima alergênica. Fazer esta identificação e implementação para todas as etapas que apresentam risco de contaminação cruzada.

Segue sugestão de post sobre limpeza para controle de alergênicos.

d)     “A validação e verificação dessas medidas de controle devem ser implementadas e mantidas como informação documentada. Quando mais de um produto for produzido na mesma área de produção com diferentes perfis de alérgenos, o teste de verificação deve ser realizado com uma frequência baseada no risco, por exemplo, testes de superfície, amostragem de ar e/ou testes de produtos”

Todos os controles implementados precisam ter evidência de que são de fato eficazes. Para isso, a validação dessas medidas de controles devem contemplar, por exemplo:

– testes analíticos quantitativos em equipamentos (ex. análise residual de alergênico após limpeza em amostra de água de enxágue, swab de equipamentos)

testes analíticos quantitativos em produto (ex: análise residual de alergênico em produto fabricado posteriormente após limpeza da linha com produção de alergênico)

– testes e entrevistas com os responsáveis pelos monitoramentos dos controles

Acesse aqui e aqui posts sobre validação de limpeza de alergênicos.

Após validados os controles, é necessário continuamente avaliar a manutenção da eficácia. Isso é alcançado através das atividades de verificação, que podem ser variadas, mas precisam estar definidas, planejadas e implementadas.

Alguns exemplos de atividades de verificação:

– análise swab de local sem alergênico (monitoramento ambiental de alergênicos)

– análise swab de superfície de contato após limpeza de alergênico

– análise swab de uniformes de colaboradores que circulam em áreas não alergênico e alergênico

– análise qualitativa de alergênico-alvo em amostra de água de enxágue após limpeza

– análise qualitativa de alergênico-alvo em amostra de produto sem alergênico após limpeza

– entrevistas com os responsáveis

– verificação dos registros de limpeza entre produto com alergênico e sem alergênico

e)     “Rótulos de precaução ou de alerta só devem ser usados quando o resultado da avaliação de risco identificar a contaminação cruzada de alérgenos como um risco para o consumidor, mesmo que todas as medidas de controle necessárias tenham sido efetivamente implementadas. A aplicação de rótulos de advertência não isenta a organização de implementar as medidas necessárias de controle de alergênicos ou realizar testes de verificação”

Bastante similar ao conceito da RDC 727/22 em relação à rotulagem de alergênicos. Aqui o requisito deixa claro que o fato de a rotulagem de precaução indicar “pode conter” não exime a obrigatoriedade da empresa em implementar um Programa de Controle de Alergênicos com medidas preventivas de contaminação cruzada.

f)       “Todo o pessoal deve receber treinamento em conscientização sobre alérgenos e treinamento específico sobre medidas de controle de alérgenos associados à sua área de trabalho

Costumo dividir em dois tipos as capacitações sobre alergênicos. Uma é mais genérica, somente para conscientização do risco de alergênico à saúde de quem possui alergia alimentar e os cuidados necessários. A outra é por setor, com ementa específica relacionada aos controles daquela área.

Exemplos:

– Treinamento de Conscientização de Alergênico (público-alvo: todos!) – ementa mais simples e tempo de menor duração;

– Treinamento Boas Práticas de Gestão de Alergênico por setor (público-alvo: setor x) – ementa mais aprofundada, detalhada, com dinâmicas, podendo ser on the job e com maior tempo de duração. A ideia é cada setor receber um treinamento personalizado para sua atividade e esgotar ao máximo às dúvidas dos responsáveis.

g)      O plano de gerenciamento de alérgenos deve ser revisado pelo menos uma vez ao ano e após qualquer mudança significativa que afete a segurança do alimentos, um recall público ou recolhimento do produto pela organização como resultado de um ou mais alérgeno, ou quando as tendências na indústria mostrarem contaminação de produtos similares relacionados com alérgenos. A revisão deve incluir uma avaliação da eficácia da medida de controle existente e a necessidade de medidas adicionais. Os dados de verificação devem ser analisados e usados como entrada para a revisão”.

A sistemática de gestão de alergênicos precisa ser revisada no mínimo anualmente, conforme deixou claro o requisito. Isso porque os cenários mudam. Veja alguns exemplos de mudanças que podem impactar no resultado dos controles de alergênicos:

– mudança de contexto

– novos produtos

– novas matérias primas

– novos fornecedores

– mudanças de leiaute

– novos equipamentos e materiais de contato

– alteração em produto químico de limpeza

– alteração em instrução de limpeza

– mudança de pessoal

É tanta coisa que muda em um único ano! Por isso deve estar programada na agenda da ESA a revisão do Plano de Gerenciamento de alergênicos. Uma forma de evidenciar isso é através da elaboração de um relatório contemplando avaliação de todas as mudanças ou até mesmo um checklist com perguntas investigativas para ajudar a ESA na revisão pormenorizada de todos os controles e cenários existentes.

h)     “Apenas Categoria D (Processamento de feed e pet food) – Onde não houver legislação relacionada a alérgenos para o país de venda referente a produtos para alimentação animal, esta seção dos requisitos do Esquema pode ser indicada como ‘Não Aplicável’, a menos que uma declaração relacionada a um status de alergênico tenha sido feita no produto”.

Esta indicação de não aplicável pode ser feita no Manual do SGSA da organização ou em outro documento relevante.

5 min leituraHoje vamos falar um pouco sobre o requisito adicional de Gerenciamento de Alergênicos na versão 6 da FSSC 22000. A nova versão apresenta o tema de forma mais detalhada e […]

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Soro de leite em revestimentos comestíveis: aspectos de segurança de alimentos

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O soro de leite é um subproduto da fabricação do queijo e tem se mostrado uma excelente opção para revestimentos comestíveis. Ele é rico em proteínas, possui propriedades antibacterianas, capacidade de formação de filme incolor e inodoro, além de biocompatibilidade com outros materiais que podem ser combinados a ele e oferecer características aprimoradas ao revestimento. Isso contribui com o ciclo de vida do alimento ao qual ele está sendo aplicado. As aplicações são reportadas em diferentes matrizes alimentares como carnes, queijos e frutas.

No entanto, quando tratamos de embalagens ou revestimentos de alimentos, devemos lembrar que o material estará em contato direto com os alimentos, sendo necessário considerar alguns aspectos:

  1. O soro de leite comum não é considerado um biopolímero promissor para a preparação de filmes, pois possui estrutura globular compacta e tamanho molecular pequeno. Para modificar essa condição, a solução precisa ser aquecida de 80 a 90°C por 10 a 30 minutos. Esse aquecimento resulta na desnaturação da proteína, expondo os grupos funcionais e hidrofóbicos do soro, formando uma rede química tridimensional que promove ligações intermoleculares e interações hidrofóbicas na secagem do filme. Quando a desnaturação da proteína não é realizada, filmes quebradiços são obtidos após o processo de secagem.
  2. O soro de leite deve ser declarado como alergênico, em atendimento às normas (Codex Alimentarius), por se tratar de um derivado lácteo no qual a presença dessa proteína pode atuar como um gatilho para o desenvolvimento de reações alérgicas.
  3. Aspectos regulatórios estão relacionados aos cuidados com a segurança de alimentos, como as boas práticas de produção, visto que são materiais que entram em contato com alimentos. Além disso, deve-se avaliar minuciosamente a composição do filme e a possibilidade de migração de componente do filme para o alimento, avaliação essa que deve ser baseada em valores previamente estabelecidos em normas legais. Ressalta-se que os aspectos regulatórios são baseados em formulações específicas de forma que cada composição e/ou aplicação requer avaliação individual.
  4. Outro fator a ser considerado para aplicação são os mercados restritivos decorrentes de certificações religiosas, como a certificação Kosher, cujas exigências avaliadas seguem a lei judaica, que não permite a mistura de carne e leite para consumo. Neste caso, o cliente deve ser cuidadosamente estudado previamente. Essa exigência corrobora a referente aos produtos alergênicos, sendo possível mensurar que a aplicação mais assertiva tanto para fins regulatórios quanto mercadológicos é na matriz láctea.

O que você acha dessa aplicação para o soro de leite?

Imagem: Comung

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Alergias alimentares podem ser potencializadas pela água consumida

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Você sabia que o líquido mais consumido no mundo, a água in natura, pode conter químicos que potencializam o desenvolvimento de alergias alimentares?

Trago aqui a tradução na íntegra de um artigo da Fresh Water Systems abordando como os químicos utilizados no tratamento da água de consumo estão relacionados ao desencadeamento de alergias alimentares. Estas alergias podem estar ligadas ao desenvolvimento de outras doenças como asmas ou outras reações imunológicas. O Centro de Pesquisa em Saúde e Nutrição dos Estados Unidos concluiu que pessoas que são expostas ao diclorofenol são mais susceptíveis ao desenvolvimento de alergias alimentares.

Em 2007 foi reportado que 3 milhões de crianças nos Estados Unidos tinham algum tipo de  alergia digestiva. Em 2012, de acordo com o resumo da Pesquisa Nacional de entrevista da saúde, aplicada pelo CDC, o número aumentou para mais de 6 milhões. Alimentos contendo leite, ovos, amendoim, nozes, peixe, mariscos, soja e trigo compõem mais de 90% das alergias alimentares. Esta tendência de aumento das alergias alimentares na infância não está decrescendo.

Na edição de 2012 dos Anais de alergias, asma e imunologia, pesquisadores argumentaram que este aumento pode estar ligado à exposição a um componente químico específico. Uma pesquisa nacional de exame de saúde e nutrição dos Estados Unidos concluiu que indivíduos expostos a diclorofenol eram mais propensos a apresentar algum tipo de reação alérgica por alimentos.

Os centros de controle de doenças reportaram que, em 1997, 3,4% de crianças menores de 18 anos nos Estados Unidos tinham algum tipo de alergia alimentar. Em 2011, esse número tinha subido para 5,1%.

Crianças com alergias alimentares são duas a quatro vezes mais propensas a ter outras condições, incluindo asma. Quando combinados com alergias alimentares, os problemas respiratórios tornam-se cada vez mais fatais e podem ser um fator contribuinte para o aumento significativo de internações relacionadas a alergias alimentares.

No ano de 2000, hospitais reportaram uma média de 2600 casos com alergias alimentares. Em 2003 este número cresceu para 4100 casos e, em 2006, mais que dobrou para 9500 casos.

 

 

 

 

 

 

Como o diclorofenol (DCP) entra em nosso corpo?

Uma pessoa pode ser exposta ao diclorofenol por dois caminhos. Primeiramente, ele é um ingrediente-chave utilizado na formulação de pesticidas usados em toda a agroindústria. Pesquisas têm relacionado o desenvolvimento de alergias alimentares com DCP, indicando que sua fonte principal de exposição é através de alimentos não lavados, mas um segundo caminho de exposição é a água de consumo. Aproximadamente 90% das cidades americanas usam cloro para desinfetar a água de consumo antes de serem enviadas para casas e comércios. Diferentemente do cloro, o diclorofenol não é adicionado na água durante o tratamento. Ele é um subproduto do cloro adicionado em uma etapa da desinfecção da água.

Já que a maioria dos consumidores não tem em suas casas um sistema de filtração de água apropriado para remover o cloro e o diclorofenol da água da torneira, muitos continuarão expostos a este químico nocivo.

Opções de filtros de água para reduzir diclorofenol

O diclorofenol consiste em 2 moléculas de cloro e uma de fenol, sendo também conhecido como ácido carbólico, que é composto orgânico. Este composto pode ser absorvido quase instantaneamente em um filtro de carbono. Contudo, DCP raramente é o único contaminante químico encontrado na água da torneira. Para outros contaminantes perigosos como fluoreto, nitratos e fosfatos deve ser usado um sistema de alto nível de filtração.

Sistema de filtro por carbono: sistemas de filtro de carbono ativado ou de blocos de carbonos são usados para remover contaminantes específicos, incluindo DCP.

Sistema de purificação de água por ultrafiltração: o sistema de ultrafiltração oferece mais abrangência na redução de bactérias, chumbo, vírus e outros contaminantes químicos.

Sistema de filtração por osmose reversa: o sistema de filtração por osmose reversa reduzirá uma ampla gama de contaminantes como fluoreto, pesticidas, benzeno, mercúrio, arsênico, diclorofenol, sulfatos, odores.

Uma vez que não há parâmetros de testes específicos ou dados do WQA (Water Quality Association) e NSF sobre diclorofenois, recorremos a um especialista sobre opções de filtragem. Como em qualquer sistema de filtração, os níveis de diclorofenol juntamente com a taxa de fluxo e o tempo de contato com o meio filtrante são a chave para a determinar as reais taxas de redução.

Anellize Lima é engenheira de alimentos (2008) com especialização em Vigilância Sanitária pela Uninter. 

Imagem: Yassin Doukhane

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Big 9: Gergelim será considerado alergênico nos Estados Unidos

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Você sabia que, nos Estados Unidos, a partir do dia 1° de janeiro de 2023 teremos o Big 9: Gergelim passará a ser considerado alergênico?

Estima-se que 1,5 milhão de pessoas tenham alergia a gergelim nos EUA e que 1 a 2 sementes já podem desencadear reações severas.

O ato FASTER (Food Allergy Safety, Treatment, Education and Research) foi transformado em lei, dia 23/04/21 declarando o gergelim como o nono alergênico de rotulagem obrigatória, que passará a ter de ser declarado como ingrediente, tempero ou aromatizante nas embalagens de alimentos e restaurantes dos Estados Unidos.

A única exceção é no caso de óleos altamente refinados onde não sobrem proteínas. Se o óleo for somente filtrado, como é a maioria dos casos de óleos de gergelim, que preservam aroma, cor e sabor, o gergelim deve ser declarado.

Não citam limites quantitativos, mas esta é uma tendência em alguns países. Você pode aprender mais em: https://foodsafetybrazil.org/niveis-aceitaveis-de-alergenicos-em-alimentos-segundo-fao-oms/

O FDA preparou um vídeo bem interessante para divulgar a importância da declaração correta de alergênicos e da aplicação da lei FALCPA (Ato de Rotulagem de Alergênicos Alimentares e Proteção ao Consumidor). Confira aqui: https://www.youtube.com/watch?v=Bhw1rLUNRLM

A Universidade de Nebraska disponibiliza excelentes conteúdos sobre  outros países que também consideram gergelim como alergênicos (https://farrp.unl.edu/IRChart). É só selecionar o alergênico de interesse e o mapa indica quais países são impactados! Na imagem abaixo, confira todos os países que consideram gergelim como alergênico:

As declarações de alergênicos sempre devem ser representações reais do processo e não levar a falsas interpretações, que geram confusões e riscos aos consumidores alérgicos.

E é sempre importante lembrar que mensagens como “pode conter” NÃO devem substituir as Boas Práticas de Fabricação e Higiene, monitoramento ambiental e validações do seu plano de controle de alergênicos – PCAL (mais dicas quentes aqui: https://foodsafetybrazil.org/alergenicos-e-a-nossa-coletanea/), que deverão refletir a inclusão de gergelim se você comercializar produtos para os EUA a partir de janeiro 2023.

 Ficou curioso para saber mais?

https://foodinstitute.com/focus/the-big-9-food-allergens/

https://www.congress.gov/117/plaws/publ11/PLAW-117publ11.pdf

https://brunswick.ces.ncsu.edu/wp-content/uploads/2021/06/The-Big.png

https://nationalaglawcenter.org/sesame-allergen-labeling-the-

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Alimentos plant-based aumentam os riscos de alergias?

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A demanda global por alimentos mais sustentáveis e a garantia à nutrição adequada tem gerado novos questionamentos, como a dúvida: Alimentos plant-based aumentam os riscos de alergias? 

Alergias alimentares são um importante problema de saúde pública global, afetando 220 milhões de pessoas, ainda sem cura. São definidas como respostas imunológicas exageradas a proteínas alimentares. Há alguns poucos estudos que relatam alergias desencadeadas por estruturas de carboidratos (galacto-oligosacarídeos, alpha-galactose), mas que parecem ser limitadas a regiões específicas do mundo e ter baixa prevalência.

A grande maioria das alergias envolve respostas mediadas por imunoglobulinas IgE, ocorrendo segundos ou em até 2 horas após o consumo de quantidades muito pequenas do alimento alergênico. É complexo definir o nível de reatividade, pois depende de cada organismo, do estado metabólico, e da disponibilidade do alergênico no alimento.

Novas fontes de proteínas, como por exemplo, insetos para algumas regiões que não os consomem tradicionalmente ou mímicos de cárneos plant-based podem trazer novos gatilhos até agora desconhecidos.

Na maioria dos alimentos plant-based processados – que se propõem a substituir cárneos –  há diversos coadjuvantes para simular as características organolépticas e a experiência sensorial de comer carne, o que agrega ingredientes que até então podiam não participar ou ter pouca importância nas dietas convencionais, como: ervilha, favas, algas, grão-de-bico, gomas, corantes, aromatizantes (saiba mais aqui: Plant-based food: será que as carnes vegetais são seguras?).

Esta nova exposição pode gerar reações cruzadas em indivíduos alérgicos a outras proteínas desencadeando sensibilização, principalmente com legumes e sementes. Há relatos de aumentos de alergias à lentilha, grão de bico e sementes de girassol. Dependendo do país de origem, não é necessário declarar o ingrediente caso componha < 2% da fórmula e não seja reconhecidamente um dos principais alergênicos, o que põe em risco a saúde dos consumidores… você pode saber mais aqui: Metade dos recalls dos EUA do último trimestre de 2014 se referem a alérgenos não declarados.

O processamento térmico, químico ou físico dos alimentos pode alterar a estrutura das proteínas e sítios de ligação às IgEs, interferindo na disponibilidade e causar reações cruzadas. Ex: processos térmicos podem aumentar reações alérgicas quando geram produtos da reação de Maillard. Por isto é muito importante entender que processos e alimentos inovadores devem ser sempre testados quanto à segurança para evitar problemas como o triste caso da Daily Harvest. 

Indivíduos como eu, alérgicos à camarão e outros crustáceos podem ter reações cruzadas com insetos, já que fazem parte do filo dos artrópodes e tem características semelhantes.  A FAO lançou um guia em 2021 sobre a segurança para o consumo de insetos, que vale ser lido! Baixe-o aqui.

Besouros e suas larvas são os insetos mais consumidos globalmente, segundo o guia da FAO e, destes, somente 2% são cultivados. A maioria é coletada da natureza, sem controles e BPF. Grilos são os insetos mais cultivados nos EUA para geração de proteína para ração animal ou isca de pesca.

Antes do lançamento de novos produtos é muito importante elaborar uma avaliação de risco de alergenicidade, avaliando o impacto de proteínas em indivíduos com alergias pré-existentes e o potencial para sensibilização e reatividade cruzada, que protegerá pelo menos os indivíduos com alergias existentes conhecidas, mas não será capaz de prever novos riscos de sensibilização.

Para descobrir novas possíveis proteínas alergênicas é importante testar isoladamente em indivíduos que não sejam alérgicos. Há poucos modelos para isto, mas já está  em teste um modelo in silico, aplicando machine learning, fazendo uso do modelo florestal randômico para prever alergenicidade, baseado em todos os fatores físico-químicos conhecidos e características bioquímicas das proteínas.

Por isto, não esqueça: o gerenciamento de alergênicos tem que fazer parte do desenvolvimento de produtos, das suas BPF, BPH e ser incluso no seu APPCC, sendo avaliado em todo o processo, desde a compra da matéria-prima, até o produto final!

Fica a dica de uma ferramenta interessante, gratuita por 30 dias e paga posteriormente. Ela pode ajudar a decidir como fazer a rotulagem correta e está no link: https://vital.allergenbureau.net/vital-calculator-version-no-3-1-6/

A sustentabilidade deve ser um compromisso de todos, mas não pode competir com a saúde pública.

 Ficou curioso? Mais referências quentes aqui!

 Are alternative proteins increasing food allergies? Trends, drivers and future perspectives – ScienceDirecthttps://doi.org/10.1016/j.tifs.2022.09.008

An evaluation of the mechanisms of galacto-oligosaccharide (GOS)-Induced IgE cross-linking on basophils in GOS allergy. Frontiers in Allergy, 3. https://doi.org/ 10.3389/falgy.2022.840454

Cianferoni, A. (2020). Non-IgE mediated food allergy. Current Pediatric Reviews, 16(2), 95–105. https://doi.org/10.2174/1573396315666191031103714

Rotulagem de alérgenos – destaques da palestra de Maria Cecília Cury Chaddad – Food Safety Brazil

Warren, C. M., Jiang, J., & Gupta, R. S. (2020). Epidemiology and burden of food allergy. Current Allergy and Asthma Reports, 20(2), 6. https://doi.org/10.1007/s11882-020- 0898-7

Frontiers in Immunology, 10, 673. https://doi.org/10.3389/fimmu.2019.00673 Soller, L., Vieille, S. L., Cameron, S. B., Mak, R., Cook, V. E., Gerdts, J., & Chan, E. S. (2021). Allergic reactions to emerging food allergens in Canadian children. Allergy

Imagem: foto de Amar Preciado

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Validação de limpeza de equipamentos contendo alimentos alergênicos

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Um dos assuntos mais discutidos na atualidade dentro de indústrias alimentícias dos mais variados segmentos, o controle de alergênicos tornou-se indispensável nos programas de segurança dos alimentos.

Nós, da Energis 8 – Soluções em higiene profissional, por sermos uma empresa especializada em produtos e tecnologias voltadas para higiene e sanitização de indústrias alimentícias, temos atuado fortemente nos processos e protocolos de validação de limpeza nas linhas produtivas com presença dos alimentos que causam alergias alimentares. Estamos atentos às publicações regulatórias do tema (baseamos nossos serviços nas legislações e guias de perguntas e respostas apresentados pela Anvisa). Diante disso, nossa principal missão tem sido oferecer tecnologias inovadoras capazes de eliminar os residuais alergênicos em linhas de produção.

A publicação de uma legislação específica relacionada à rotulagem de substâncias alergênicas gerou uma forte movimentação no que diz respeito às ações de controle de contaminações por tais grupos de alimentos. Hoje, a norma que regulamenta este tema é a RDC 727/2022. O regulamento não estabeleceu limites de alérgenos alimentares para que as indústrias possam definir suas matrizes de rotulagem pela advertência de contaminações cruzadas. Nossa missão tem sido a de apresentar produtos e processos de higiene altamente eficazes e capazes de garantir a segurança e adequação dos rótulos dos produtos fabricados em linhas compartilhadas – principalmente.

Como a RDC 727/2022 também se aplica a matérias primas e ingredientes destinados para fins industriais, o papel do produtor de alimentos é garantir uma boa rastreabilidade de informações para que sua rotulagem final apresente corretamente as abordagens de advertências de presença intencional ou derivadas de contaminações cruzadas.

Porém, mesmo garantindo bons processos de limpeza, as empresas têm como grande necessidade o desenvolvimento de um robusto plano de controle de alergênicos com base em suas análises de risco internas. Os programas de Controle de Alergênicos estabelecidos por cada indústria devem ser baseados não somente em seus fluxos e processos produtivos, mas também no controle da contaminação na fonte produtora de suas matérias primas.

Para garantir um equipamento livre de residual alergênico, antes é preciso lembrar um importante conceito: a higienização é composta por duas etapas: Limpeza e Sanitização. É na etapa de limpeza que faremos a remoção de alergênicos. Sanitização é uma etapa que visa reduzir a carga microbiológica para níveis aceitáveis.

A garantia está na validação de limpeza. A validação é um processo e existe uma metodologia para que seja executado. Este processo é longo, exige uma equipe preparada e qualificada. O objetivo da validação de limpeza é provar que o equipamento está completamente limpo e livre de residuais contaminantes, sem a presença de resíduos químicos, microbianos e sujidades, incluindo alergênicos, para evitar uma eventual contaminação cruzada entre os produtos.

A escolha correta do produto químico, procedimento padrão de higiene, equipamento para aplicação dos produtos saneantes, mão de obra qualificada e treinada, são fundamentais para o sucesso da limpeza. A validação exige também o monitoramento, que deve ter sua frequência determinada com base em análises de risco. Sabe-se que as proteínas são sensíveis a diferentes valores de pH, portanto o uso de detergentes alcalinos em combinação com agentes oxidantes é eficaz na desnaturação de proteínas. Porém, outros fatores como, por exemplo, a rugosidade das superfícies, pontos mortos em equipamentos e tubulações devem ser avaliados constantemente. Um detergente correto em um local que pode acumular sujidade e microrganismos não terá efeito desejado e continuará existindo uma fonte de contaminação de alergênicos.

Além disso, métodos rápidos de análises para detecção de substâncias alergênicas vem sendo desenvolvidos, aperfeiçoados e, cada vez mais utilizados pelas indústrias para garantir a ausência de residuais dos 18 grupos de alérgenos listados na norma brasileira. Os métodos rápidos auxiliam as empresas entregando agilidade, segurança e rastreabilidade para composição do programa de controle de alergênicos. Esses métodos de detecção, associados a cronogramas de validações, definições de pontos de monitoramento e o uso dos produtos corretos que irão retirar totalmente o residual alergênico (independentemente de sua origem) são a garantia de que os produtos fabricados atendem aos padrões de rotulagem e de segurança de alimentos.

Para não falhar no seu programa de controle de alérgenos, lembre-se sempre de garantir boa comunicação com seus fornecedores na identificação de substâncias alergênicas nas matérias primas utilizadas, de levantar e considerar todos os pontos críticos do seu fluxo ou processo de produção para geração de um cronograma eficiente de monitoramento e validação de sua rotulagem. Por fim, lembre-se sempre de que um bom monitoramento de produto final também pode ser um forte aliado na sua validação!

Você tem dúvidas sobre as formas de eliminação de substâncias alergênicas e seus residuais em sua linha de produção? A Energis 8 Soluções possui uma gama exclusiva de produtos para remoção de residuais alergênicos, além de auxiliar em todo o processo de criação de POPs de higiene para cada tipo de equipamentos, treinamento das equipes e acompanhamento dos resultados.

 

Ficaremos felizes em auxiliar!

Referências

1.      ALLEN, K. J.; TURNER, P. J.; PAWANKAR, R.; TAYLOR, S.; SICHERER, S.; LACK, G.; ROSARIO, N.; EBISAWA, M.; WONG, G.; MILLS, E. N. C.; BEYER, K.; FIOCCHI, A.; SAMPSON, H. A. Precautionary labelling of foods for allergen content: are we ready for a global framework? The World Allergy Organization Journal, v. 7, n. 1, p. 10, abr. 2014.

2.      ALLERGEN BUREAU. Food industry guide to the voluntary incidental trace allergen labelling (VITAL) Program Version 2.0. Austrália e Nova Zelândia. 2013. Disponível em: . Acesso em: 01 mar. 2017.

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Dica: Food Allergens – International Regulatory Chart

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Sua empresa vende alimentos para países do exterior?
Você sabe quais ingredientes são considerados alergênicos, por exemplo, na Austrália ou na China?

Uma dica muito boa é acessar o Food Allergy Research and Resource Program , iniciativa da University of Nebraska – Lincoln (EUA). Acesse este link: https://farrp.unl.edu/IRChart

 

Trata-se de uma compilação das legislações de alergênicos de 36 países ou blocos de todos os continentes.
Ele apresenta uma interface bastante interativa. Um exemplo de pesquisa que você pode fazer é pesquisar quais países consideram soja como alergênico. Veja a resposta abaixo:

 

Você também pode acessar uma tabela com todos os países ou blocos incluídos no banco de dados e saber quais são os alergênicos citados na legislação de cada um deles.

O site é frequentemente atualizado, levando em conta as constantes mudanças de legislações.

Quer saber mais sobre alergênicos? O Food Safety Brazil tem vários posts a esse respeito. Dê uma olhada nessa coletânea de publicações.

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