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O risco dos condensados para segurança de alimentos

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A condensação é uma preocupação de segurança de alimentos e deve tratada com cuidado pelas indústrias. A presença de condensados pode trazer risco, seja ele vindo de uma um ventilador de uma câmara fria, da condensação na embalagem interna de produto pronto para consumo que foi resfriado  inadequadamente; no armazenado, causando ferrugem em superfícies de contato com alimentos de metal de equipamentos ou presente diretamente em produtos crus congelados.

O excesso de umidade da condensação ajuda no desenvolvimento de bactérias  e bolores e ainda é um atrativo para insetos.

Dias quentes e úmidos aceleram a formação de condensado. Na maior parte das vezes, um pouco de cuidado e bom senso ajudam na prevenção de contaminação relacionada a presença de condensados:

  1. Mantenha as portas dos refrigeradores/ câmaras frias fechadas quando não estiverem em uso;
  2. Mantenha um plano de limpeza de partes superiores e tetos de freezes e câmaras frias. É importante monitorar a formação de condensado após um carregamento na câmara fria, e realizar limpeza imediata – se necessário;
  3. Manter as tubulações dos ventiladores limpas e livres de bloqueio,
  4. Instalar ou e realizar manutenção de cortinas de ar juntas/vedações de portas quando necessário.
  5. Realizar monitoramento de ciclos de degelo em unidades de refrigeração e manter produtos armazenados corretamente respeitando a área de armazenamento, área de carga e descarga;.
  6. Garantir circulação do ar entre os produtos para mantê-los refrigerados a uma temperatura adequada para manutenção da refrigeração/congelamento do produto. Ou seja, manter produtos aglomerados, impossibilitando o fluxo de ar e a troca de calor, é prejudicial a boa refrigeração/congelamento do mesmo;
  7. Deve ser evitado que produtos congelados descongelem e, em seguida, sofram novo congelamento. O produto deve ser descongelado para uso;
  8. Os produtos devem ser adequadamente resfriados antes do processo de embalagem.

Fonte: Food Safety News

 

 

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A moda do food truck é regularizada em Estados do Brasil

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Um costume norte americano vem atraindo cada vez mais adeptos no Brasil, a moda do food truck veio para ficar. Esse novo costume tem contaminando (desta vez no bom sentido) varias cidades brasileiras e seus respectivos governos, regularizando as atividades comerciais nas cidades brasileiras. Na capital paulista, foram coletadas 50 mil assinaturas em um abaixo assinado para liberação das atividades comerciais nas ruas de São Paulo. Em Curitiba foi sancionada no mês de abril de 2015 a lei que regulariza a atividade do food truck. Nas ruas da capital paranaense e na capital carioca foi regularizada a atividade food truck durante o mês de junho.

Para a cidade de São Paulo o Prefeito Fernando Haddad sancionou a lei nº15.947/2013  que dispõe sobre as regras para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas – comida de rua – e dá outras providencias. A medida permite a venda de comida de rua na cidade em furgões, carrinhos e barracas desmontáveis. Com isso, um modelo de negócio consagrado nos Estados Unidos que se espalha cada vez mais pelo mundo deve proliferar na capital paulista: os “food trucks“, pequenos caminhões que podem carregar dentro de si sofisticadas cozinhas industriais e oferecer ao público uma vasta gama de experiências gastronômicas. Essas ofertas gastronômicas estão associadas ao grande interesse de chef´s de cozinha, com renomes internacionais, como Alex Atala e Henrique Fogaça em produzirem pratos especiais, com preços acessíveis para a população paulistana.

Após seis meses de negociações entre a prefeitura da cidade do Rio de Janeiro e o sindicato de hotéis, bares e restaurantes foi acertado entre as partes as regiões em que serão instaladas o food truck. Em uma primeira fase, foram demarcados 84 pontos no centro, na zona sul, na Barra da Tijuca e em Jacarepaguá. A expectativa é que os primeiros estabelecimentos móveis comecem a operar até o final de Agosto. Pelas regras estabelecidas pela prefeitura, poderão participar dessa etapa 66 candidatos que conseguiram atender às exigências da Vigilância Sanitária para a produção e venda de alimentos em áreas públicas. O secretário municipal de Turismo, Antonio Pedro Figueira de Mello, explicou que cada um dos interessados — todos registrados como pessoas jurídicas — poderá escolher no mínimo quatro e no máximo sete pontos para trabalhar. Os candidatos vão participar de um sorteio. Para prestar o serviço, o dono do negócio pagará uma taxa mensal de R$ 680. A prefeitura pretende autorizar o horário de funcionamento dos restaurantes de rua entre 8h e 2h do dia seguinte. Mas caberá ao operador definir qual é a faixa de horário que melhor atende às características de seu negócio.

Na capital paranaense o licenciamento dos food trucks será autorizado por uma comissão formada por integrantes das secretarias municipais do Urbanismo, Abastecimento, Turismo, Finanças, Meio Ambiente, Trânsito e Saúde (Vigilância Sanitária). A autorização será expedida pela Secretaria Municipal do Urbanismo, com prazo de validade de um ano, podendo ser renovada por igual período. O comércio só poderá ser desenvolvido por pessoa jurídica, estabelecida regularmente em Curitiba. Os locais de estacionamento irão obedecer a um sistema de rodízio, de acordo com lotes previamente estipulados pelo edital de concorrência, obedecendo as regras previstas no Código Brasileiro de Trânsito. O edital de concorrência irá especificar os locais de venda e em quantos cada caminhão vai poder ocupar durante a semana. Por causa da moda do food truck se tornar uma atividade efetiva sem previsão de término cada vez mais prefeituras de cidades brasileiras regulamentam essa atividade a fim de estabelecerem regras de funcionamento.

 

Referências Food Truck:

  1. http://www.curitiba.pr.gov.br/noticias/prefeito-sanciona-lei-do-food-truck/36134, acessado em 07 de Agosto de 2015.
  2. http://www.sindal.org.br/DOESP_Lei_do_Food_Truck.pdf, acessado em 06 de Agosto de 2015.
  3. http://oglobo.globo.com/rio/prefeitura-do-rio-conclui-regulamentacao-para-os-food-trucks-que-contarao-com-84-pontos-16478229, acessado em 09 de Agosto de 2015.

Ilustração: O Globo

 

 

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Prevenindo o excesso de água em produtos avícolas: dicas para controlar a etapa de pré-resfriamento de carcaças

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Na indústria de aves o processo de pré-resfriamento de carcaças mais utilizado é o resfriamento por imersão em tanques de água (chillers). Nesta etapa, além da redução da temperatura, ocorre absorção de água pelas carcaças.

A Portaria nº210/98 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) caracteriza os controles que devem ser executados pelas empresas durante a etapa de pré-resfriamento, visando a obtenção de um produto seguro e livre de fraudes econômicas. Apesar disso, diversos estabelecimento que seguem os parâmetros legais preconizados pela Portaria apresentam dificuldades em manter a homogeneidade dos resultados de absorção de água das carcaças após o pré-resfriamento. Por que isso acontece? Por que mesmo seguindo a legislação temos desvios na absorção das carcaças?

Obrigatoriamente a legislação preconiza o controle da temperatura da água que ingressa no sistema, a mínima renovação de água contracorrente e o tempo máximo de permanência das carcaças na etapa inicial de pré-resfriamento (pré-chiller). No entanto, temos que considerar o pré-resfriamento como um problema de engenharia de grande complexidade, onde a matéria-prima (carcaças de frango) que ingressa ao sistema muitas vezes possui variabilidade de peso, dimensão e estética (como por exemplo: sexos diferentes, a falta de um membro extraído na etapa de evisceração), características que levam a resultados de absorção de água diferentes mesmo mantendo as condições dos tanques sob controle das premissas legais.

Devemos lembrar que a legislação estabelece os controles obrigatórios mínimos que a empresa deve adotar, mas nada impede que o estabelecimento seja mais rigoroso! Assim, a seguir seguem sugestões que podem auxiliar sua empresa a controlar a absorção de água das carcaças durante a etapa de pré-resfriamento:

Reduza ao máximo a temperatura no pré-chiller. A grande parcela da água absorvida nas carcaças se dá nos primeiros instantes de imersão, sendo importante a adição de água gelada e gelo nos tanques para manter o sistema na temperatura mais baixa possível. A legislação exige temperaturas de no máximo 16ºC nesta etapa, mas o ideal é trabalhar com regimes de temperaturas de no máximo 10ºC!

Reduza ou elimine o sistema de borbulho (injeção de ar) no pré-chiller. Equipamentos de injeção de ar promovem uma maior agitação da água, aumentando as taxas de resfriamento, mas também, aumentam as taxas de absorção de água pelas carcaças. Assim, sua utilização deve estar cercada de cuidados! Se utilizado, opte sempre por borbulho leve!

Introduza no sistema de pré-resfriamento escamas de gelo pequenas. A dimensão das escamas de gelo é fundamental! Quanto menor o tamanho do gelo maior será a eficácia da redução da temperatura da água. Caso seja necessário, instale um equipamento denominado “britador de gelo” que quebra a esquemas de gelo em escamas bem pequenas, facilitando sua dissolução na água e evitando a saída de gelo íntegro do sistema de pré-resfriamento.

Suspenda a carcaça pela asa durante o gotejamento. O gotejamento realizado com as carcaças suspensas pela asa promove o escorrimento de uma maior quantidade da água e pedaços de gelo da cavidade abdominal do frango, sendo mais eficaz que o gotejamento suspenso pela canela.

 

 

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O uso de aditivos seguros nos produtos industrializados

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Um produto  formulado pela equipe de desenvolvimento de produtos, normalmente,  avaliado por um profissional de assuntos regulatórios que deve garantir que todos os ingredientes, aditivos e coadjuvantes são permitidos para aquele produto.

Hoje vamos falar de aditivos. Como definido na Portaria SVS/MS 540 de 1997, os aditivos alimentares são ingredientes adicionados intencionalmente aos alimentos sem o propósito de nutrir, com o objetivo de modificar as características físicas, químicas, biológicas ou sensoriais, durante a fabricação, processamento, preparação, tratamento, embalagem, acondicionamento, armazenagem, transporte ou manipulação de um alimento.

No Brasil, inicialmente devemos levar em consideração a categoria a qual este produto pertence. A maioria das categorias de alimentos possui uma legislação específica a ser cumprida. Um cereal matinal, por exemplo, pode conter apenas os aditivos permitidos para esta categoria, enquanto a formulação de um biscoito recheado, deve seguir as normas específicas para biscoito e para recheio.

Ou seja, para garantir a segurança dos alimentos, as indústrias devem seguir legislações específicas que visam garantir que os aditivos não superem seu valor de ingestão diária aceitável (IDA), que representa a quantia máxima de um produto que, ingerida diariamente durante toda a vida, não ofereceria risco apreciável saúde, à luz dos conhecimentos atuais.

As listas de aditivos permitidos na legislação vigente está sujeita a atualização por iniciativa da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), por acordos no âmbito MERCOSUL ou por demanda do setor regulado. Para isso são levadas em consideração referências internacionalmente reconhecidas como o Codex Alimentarius/JECFA, a União Européia, e de forma complementar, a U.S. Food and Drug Administration (FDA).

Todos os aditivos autorizados são submetidos a uma adequada avaliação toxicológica que considera possíveis efeitos acumulativos e sinérgicos e sua segurança. Os aditivos são constantamente reavaliados globalmente e as normas são reavaliadas e revisadas quando necessário.

Não são permitidos aditivos que: não sejam considerados seguros para consumo humano; que sirvam para encobrir falhas no processamento e/ou técnicas de manipulação; que possam induzir o consumidor a erro, engano ou confusão, interfira desfavoravelmente no valor nutritivo do alimento; encubra adulteração da matéria-prima ou produto acabado; quando não estiver autorizado por legislação específica.

Os aditivos são informados no rótulo conforme a Resolução RDC n° 259 de 2002 que estabelece que, na lista de ingredientes, o aditivo  deve constar de sua função principal ou fundamental no alimento (por exemplo, emulsificante ou conservador), e seu nome completo e/ou seu número INS (Sistema Internacional de Numeração, Codex Alimentarius FAO/OMS).

 

Samantha Marchesini Ojavere

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O segundo semestre de 2016 e a Segurança do Alimento no Brasil

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Se você acompanha o blog Food Safety Brazil, já sabe que duas novas legislações publicadas no Diário Oficial nos últimos meses estão “dando o que falar” por aqui e em muitas reuniões de equipes de segurança do alimento de empresas brasileiras, não é mesmo?

São elas a RDC 24/2015 e a RDC 26/2015 que tratam, respectivamente, de procedimentos de recolhimento e rotulagem de alergênicos em alimentos. Os prazos para adequação são de 180 dias para recolhimento e doze meses para alergênicos, ou seja, no mês de julho de 2016 teremos ambas as resoluções em vigência e aptas para inspeção e/ou autuação pela Vigilância Sanitária.

Em um primeiro momento, as duas resoluções parecem tratar de assuntos distintos, porém uma análise global facilmente demonstra a sinergia entre os temas e acentua o impacto que o segundo semestre de 2016 promete para as indústrias de alimentos brasileiras.

Para ilustrar melhor, é importante relembrar alguns dados já tratados aqui:

no último trimestre de 2014, dos 398 recalls de responsabilidade do FDA, metade estavam ligados a alérgenos não declarados nos rótulos dos produtos;

dados de 2009 a 2012 levantados pelo FDA através do programa Reportable Food Registry apontaram que 1/3 dos recalls foram atribuídos a alergênicos não declarados nas embalagens.

Ou seja, em países onde procedimentos de recolhimento/ Recall e rotulagem de alergênicos são bem implementados, é ainda notória a dificuldade na gestão de alergênicos e sua comunicação com o consumidor através das embalagens em relatórios de compilação de dados oficiais.

Sendo assim, se a gestão de alergênicos falhar e sua empresa descumprir a RDC 26/2015, obrigatoriamente você terá que cumprir os procedimentos descritos na RDC 24/2015. Percebeu como as duas normas estão conectadas?

Se a Alta Direção da sua empresa ainda não entendeu a importância de liberar recursos para implementação de uma gestão de alergênicos eficaz e atualização dos dizeres de rotulagem, é fundamental salientar que as consequências podem ultrapassar a barreira da segurança do alimento e do consumo seguro, impactando em despesas com recolhimento e enfraquecimento da marca. Esses pontos dão força para a liberação de recursos e agilizam o processo.

Em 2013, a editora chefe do blog Food Safety Brazil, Juliane Dias, já havia sintetizado bem essa questão no post “O que pode acontecer quando se tornar obrigatório declarar traços de alergênicos”. O que era hipótese se transformou em realidade e, agora, a contagem é regressiva. Se sua empresa não tem gestão de alergênicos implementada, inicie o processo enquanto há tempo! (veja “Controlando alergênicos”).

 

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III SEMANA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA NO CONGRESSO NACIONAL

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Está em andamento a III Semana de Vigilância Sanitária no Congresso Nacional, na qual a Anvisa vem prestar contas de suas atividades ao Legislativo.

Na abertura do evento, a Diretoria da Anvisa entregou aos representantes do Poder Legislativo cópias do relatório de atividades de 2014 e da agenda para o biênio 2015 e 2016.

A relevância da participação social foi mencionada em diversas falas, destacando-se a fala do Dr. Renato Porto, Diretor da Anvisa, que registrou que esta agência, que atua por delegação do Senado, deve estar alinhada com as demandas da sociedade.

O debate que antecedeu a regulamentação da rotulagem de alergênicos foi mencionado como um exemplo de efetiva participação social. Isto porque a discussão dos contornos da nova regulamentação contou com a paticipação de cidadãos que apoiam a campanha Põe no Rótulo, que surgiu em fevereiro de 2014 com o intuito de conquistar a regulamentação da rotulagem de alergênicos em alimentos.

Foi registrado que, além de reuniões presenciais, das quais o consumidor não costuma participar, houve a realização de consulta pública digital – com participação recorde de cidadãos ], além da realização de audiência pública, o que viabilizou a construção conjunta da norma, tendo havido a consideração dos pleitos de todos os interessados.

Na cerimônia de posse do novo Diretor Presidente, Dr. Jarbas Barbosa, foi realçado o interesse da Agência em aprimorar o diálogo entre Anvisa, setor regulado e sociedade, para que as normas possam ter força normativa.

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Controle de Qualidade x Garantia da Qualidade

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Controle e Garantia da Qualidade são a mesma coisa? Quais são as funções de cada uma destas áreas?

Há muitas dúvidas se existe ou não diferença entre as áreas, principalmente em empresas menores, onde o departamento de Qualidade atua como Controle e também como Garantia. Já em empresas maiores, são dois setores distintos.

De acordo com a NBR ISO 9000-2005 “controle da qualidade é parte da gestão da qualidade, focada no atendimento dos requisitos da qualidade”, ou seja, é responsável por fiscalizar, controlar e tem como objetivo avaliar se a especificação esta ou não sendo atendida. Já “garantia da qualidade é parte da gestão da qualidade focada em prover confiança de que os requisitos da qualidade serão atendidos”, portanto, é uma área mais abrangente, esta relacionada ao atendimento dos requisitos de qualidade no processo como um todo (produção, pessoas, equipamentos, demais departamentos).

Para ficar mais claro, dentro de uma indústria, o setor de Garantia de Qualidade, esta relacionada ao processo, será responsável por verificar e garantir que as políticas e procedimentos, de todas as áreas envolvidas no sistema de gestão da qualidade, estão sendo cumpridos. Já o Controle de Qualidade, esta relacionado ao produto, é responsável por analisar as matérias-primas e produtos acabados estão atendendo a especificação.

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Se você ainda tem dúvidas sobre quais são as funções de cada área, veja na tabela acima alguns exemplos, dentro da indústria de alimentos.

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Publicadas regulamentações de áreas compartilhas de produção entre Alimentos e Medicamentos

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Recentemente eu falei aqui sobre a aprovação da ANVISA pelo compartilhamento de áreas para produção de medicamentos e alimentos (veja aqui).

Foram publicadas hoje, no DOU 148, duas legislações:

A Resolução – RDC n° 33, de 04.08.2015 que altera o Art. 252 da Resolução 17/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“…§ 2º Excetuam-se do disposto no caput a fabricação de produtos para saúde, produtos de higiene, cosméticos e/ou alimentos em área e/ou equipamentos compartilhados com a fabricação de medicamentos se houver comprovação técnica de que os materiais empregados possuem especificações de qualidade compatíveis ou superiores aos demais materiais usados na fabricação de medicamentos e se forem cumpridas as seguintes exigências:

I – a fabricação de tais produtos deve ser realizada de acordo com todos os requisitos de BPF referentes a instalações, equipamentos, sistemas, utilidades, pessoal e materiais previstos nesta Resolução; e

II – a fabricação de tais produtos deve ser precedida de uma análise de risco contemplando a identificação, análise e avaliação dos riscos, a sua mitigação e a decisão quanto à aceitabilidade dos riscos remanescentes.” (NR)

Com essa alteração, torna-se possível a fabricação de alimentos em áreas e equipamentos que são utilizados para a fabricação de medicamentos, desde que haja comprovação técnica de que os materiais empregados são de qualidades compatíveis ou superiores aos já usados.

Caso esses alimentos sejam produzidos deverão ser realizadas de acordo com o BPF previsto para Fabricação de Medicamentos, conforme RDC 17/2010. Que também deverá acontecer em consonância às normas de BPF para alimentos em vigor, baseada numa analise de avaliação de riscos.

A outra norma publicada foi a Instrução Normativa n° 2, de 04.08.2015 que dispõe sobre os produtos para saúde, produtos de higiene, cosméticos e/ou ALIMENTOS que poderão ser produzidos em áreas compartilhadas com medicamentos de uso humano, independente da autorização prévia da ANVISA.

Quero chamar atenção para esse trecho:

“Art. 1º Os produtos para saúde, produtos de higiene, cosméticos e/ou alimentos cuja fabricação compartilhada é preliminarmente admitida como possível pela Anvisa em áreas produtivas e equipamentos destinados à fabricação de medicamentos são citados abaixo:

….

III – suplementos vitamínicos e/ou minerais, alimentos com alegações de propriedade funcional e/ou de saúde, substâncias bioativas e probióticos isolados com alegação de propriedades funcional e/ ou de saúde.”

Conforme a presente IN os produtos citados no §III, poderão ser fabricados sem a autorização prévia da ANVISA. Isso quer dizer que a ANVISA não precisa nem ao menos ser comunicada do inicio da produção.

A empresa que desejar dar início a esse processo devem atender o Art. 3° da Instrução Normativa e manter em registro, para que possa ser apresentado quando requisitado pelos órgãos de fiscalização. Dentre esses documentos está a analise de risco, juntamente com plantas baixas fabris e discrição do fluxograma de produção compartilhada. Vale ressaltar que esses alimentos deverão seguis as Boas Práticas de Fabricação para Medicamentos, conforme RDC 17/2010.

Tais modificações passaram por Consulta pública sendo aprovadas e tiveram justificativas coerentes que respaldaram o estudo dessa possibilidade (Justificativa 1Justificativa 2). E com isso o Brasil segue as tendências mundiais no avanço da tecnologia e conceitos de qualidade de combinação de produtos e linhas de produção.

Porém fica a pergunta:

As empresas estão preparadas para garantir a segurança dos alimentos que serão produzidos nessas áreas e equipamentos compartilhados com medicamentos de uso humano?

 

 

 

 

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Terceirização dos Fiscais Agropecuários – Entrevista com ANFFA

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Muito tem se debatido nas mídias e redes sociais sobre a possibilidade da contratação de Fiscais Agropecuários terceirizados. O assunto já foi exposto aqui no blog (veja), e a sociedade tem demostrado bastante interesse no assunto, visto várias manifestações que vêm ocorrendo pelo Brasil.

Pensando em trazer mais esclarecimento sobre o assunto, o blog Food Safety Brazil entrevistou o Fundador e atual Presidente da ANFFA Sindical,  Dr. Maurício Rodrigues Porto. A ANFFA é a Associação Nacional de Fiscais Federais Agropecuários.

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Como a ANNFA ve a terceirização no setor público, especialmente dentro do trabalho da inspeção e fiscalização sanitária?

Exatamente a grande diferença é que se trata de setor privado x setor público. O setor privado se autorregula. Suas atividades são de domínio próprio, particular e de mercado. As ações de fiscalização, ao contrário, são exclusivas de governo, ou de Estado. São indelegáveis. Há inconstitucionalidade e também ilegalidade numa possível terceirização desse setor. O agente fiscalizador tem de estar munido de autonomia funcional. Ele fiscaliza, interdita, condena, multa, portanto há que possuir o poder de polícia. E isso é prerrogativa do servidor, admitido por concurso público. A contratação de profissionais terceirizados caracteriza contratação de mão de obra indireta (sem concurso público), portanto sem as prerrogativas inerentes ao desempenho das atividades de fiscalização/inspeção.

Outro aspecto que deve ser observado é que se trata de segurança alimentar da população, ou seja, uma questão de saúde pública.

A terceirização dos serviços de inspeção e fiscalização de produtos de origem animal já é uma pratica usada em Santa Catarina, Paraná e Mato Grosso. Estariam esses estados sendo negligentes quanto ao trabalho de inspeção ou poderia ser visto como inovadores na garantia da eficiência dos serviços?

Citados Estados estão incorrendo na ilegalidade dessas ações.  Aliás todos estão sendo questionados judicialmente, já com algumas sentenças desfavoráveis a esse tipo de regime terceirizado. Não estamos aqui colocando em dúvida a capacidade técnica dos médicos veterinários da iniciativa privada, porém desprovidos do poder de polícia, teriam eles a autonomia necessária ao desempenho da função?

Os grandes frigoríficos têm apoiado a ideia da terceirização juntamente com a posição favorável da Ministra. Estariam os frigoríficos interessados na revolução e modernização do sistema de inspeção?

A afirmação referente às grandes empresas do setor não é nossa. Não podemos afirmar isso. Com o que concordamos na afirmação é que há necessidade de modernização do sistema de fiscalização/inspeção e da própria defesa agropecuária. O sindicato defende essa proposição, aliás apresentou pleito à sra. Ministra nesse sentido, incluindo aí a atualização/modernização de diplomas legais que regulamentam as atividades.

O Ministério da Agricultura experimentou na última década grande rotatividade de ministros, trazendo sérios problemas de gestão. A falada modernização pode (e deve) ser promovida no âmbito do próprio serviço público. A terceirização, com certeza, não é a solução adequada para o caso.

Existe embasamento jurídico para a terceirização?

Não há embasamento legal

O número de Fiscais Federais Agropecuários hoje é insuficiente para atender a demanda das atividades?

Sim, há uma grande defasagem no número de fiscais federais agropecuários. A categoria experimentou a partir do início do exercício de 2013 uma grande quantidade de aposentadorias. Com o advento do concurso público/2014, houve a reposição de cerca de 25% apenas.

Vale registrar que o quadro atual de FFA’s executa todas as atividades inerentes ao MAPA, incluindo as áreas de fiscalização/inspeção, defesa sanitária animal e vegetal, vigilância internacional, controle laboratorial, fiscalização de convênios, cooperativismo, relações internacionais e outras.

Salientamos ainda que o ANFFA Sindical reiteradas vezes vem reivindicando a realização de concurso público para provimento das vagas existentes, ressaltando que há hoje cerca de 800 candidatos aprovados/habilitados, aptos a ser nomeados imediatamente.

Recentemente a Presidente da República, Dilma Rousseff, aprovou o Decreto n° 8.444/2015 que altera o RIISPOA. Onde a inspeção em caráter permanente apenas será instalada nos estabelecimentos de carnes e derivados. Seria essa uma forma de resolver a demanda de fiscais federais?

O que ocorreu com o citado decreto foi, em parte, a regulamentação daquilo que já vinha ocorrendo na inspeção de produtos de origem animal, no RIISPOA. Isso não significa que haveria uma diminuição da demanda de FFA.

Em outros atos normativos, como o Decreto n° 8471/2015 que altera o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária e a Instrução Normativa n°16/2015, que aprova as normas específicas para agroindústrias de pequeno porte, foram recentemente sancionadas e publicadas pela Presidência e a Ministra Kátia Abreu. Essas regularizações tiveram respaldo técnico do setor?

O ANFFA Sindical considera que os atos administrativos citados contrariam a legislação vigente e informa que já ingressou na Justiça com ações contra sua aplicação.

Muitos outros setores têm apoiado a campanha “Não a terceirização“. Grande parte da sociedade também em aderido a protesto realizados. Quais os princípios defendidos dentro da campanha?

A ANNFA defende o Princípio da legalidade, do compromisso com a saúde pública e segurança alimentar da população e com a própria economia do País. Outros países já experimentaram a terceirização desse setor da economia, como a Austrália e a Inglaterra, e tiveram grandes prejuízos econômicos com a reincidência de doenças como a febre aftosa, a gripe equina e a doença da vaca louca.

Vale ressaltar que o agronegócio no Brasil é o setor que sustenta o PIB nacional, e uma possível crise seria uma catástrofe econômica.

Além disso, como justificar para o cidadão brasileiro que ele continuará pagando para que servidores federais trabalhem para garantir a qualidade da carne que os estrangeiros estão consumindo, enquanto ele mesmo estará sujeito aos riscos de um produto que foi inspecionado por um contratado do próprio frigorífico?

Quais as perspectivas da ANFFA para um final satisfatório dessa situação?

A expectativa é que o Ministério da Agricultura se estabeleça, de forma efetiva e eficaz, como condutor das políticas do setor agropecuário. As constantes mudanças e “inovações”, criadas em gabinetes, baseadas na “queda de braço” política e sem a participação ampla e efetiva de seu quadro técnico, geram insegurança no setor produtivo e desmotivam seus próprios especialistas, rotineiramente substituídos por assessores externos com pouco conhecimento técnico. Mudanças que chegam ao ponto de “inovar” serviços centenários, com resultados mais do que comprovados, até mesmo com reconhecimento internacional.

Importantes ferramentas administrativas como a meritocracia e discussões nas áreas técnicas do MAPA decoram discursos, mas, na prática, sofrem reveses diários, seja pela ingerência política, seja pelo descaso com a reposição de pessoal ou pela falta de investimento em capacitação técnica.

Apesar disso, a força do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento vem, como sempre, de seu quadro funcional, apesar de diminuto, altamente qualificado, que dia a dia, no Brasil e no exterior, trabalha pelo sucesso do produtor rural, do fortalecimento da produção agropecuária e do desenvolvimento do Brasil. Registrando também, claro, a capacidade do homem do campo, do empresário rural e das cooperativas e agroindústrias.

Fortalecer toda a cadeia produtiva com sistemas de auditoria e qualidade eficazes, marcos regulatórios transparentes e capacitação permanente, enfim uma defesa agropecuária forte e atuante, é essencial para a preservação deste importante ativo: a produção agropecuária nacional.

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Proteste avalia vegetais minimamente processados

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Vegetais higienizados e prontos para consumo? Nem tanto.

A boa notícia do levantamento da Proteste, que analisou 10 marcas de alface e 8 de cenouras, é que em nenhuma amostra foram encontrados patógenos.

Contudo, indicadores de higiene como contagem total e coliformes totais se encontraram elevadas, principalmente em cenouras.

A associação recomenda higienização destes alimentos antes do consumo, além de se observar condições de conservação, aparência e data de validade.

 

Saiba mais aqui:

 

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PPHO Operacional X PSO: Esclarecendo conceitos

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A Circular nº175/2005/CGPE/DIPOA estabelece as linhas gerais para a implementação dos programas de autocontrole pelas empresas processadoras de produtos de origem animal.          No entanto, apesar das diretrizes contidas na Circular, nota-se que os estabelecimentos nem sempre tem uma visão clara dos Programas de Autocontrole PPHO (Procedimento Padrão de Higiene Operacional) e PSO (Procedimento Sanitário Operacional). Alguns procedimentos apresentam particularidades que dificultam o entendimento dos PPHO e PSO realizados durante as operações. Agora vamos tentar auxiliar você a entende-los e diferenciá-los!

O DIPOA (Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal) ao determinar a implementação do PPHO define este programa em duas partes distintas, os procedimentos pré-operacionais e os procedimentos operacionais. Os pré-operacionais são mais fáceis de serem entendidos, pois compreendem os procedimentos de limpeza e sanitização realizados antes do início das operações. Já os operacionais são aqueles procedimentos de limpeza ou limpeza + sanitização realizados durante a execução das operações, como por exemplo: retirada de resíduos do piso, limpeza de calhas, higienização de tábuas de corte, higienização de bacias, etc.

O Programa de Autocontrole PPHO Operacional deve conter todos os procedimentos descritos, implementados e monitorizados de limpeza ou de limpeza + sanitização das instalações, equipamentos e utensílios de trabalho, visando estabelecer a forma rotineira e padronizada pelo qual o estabelecimento mantém a higiene de todo o ambiente industrial durante as operações.

O PSO, por sua vez, tem como foco manter as condições higiênico-sanitárias das operações industriais. Para isto, as superfícies dos equipamentos e utensílios de trabalho que entram em contato direto com alimentos devem estar limpas e sanitizadas visando evitar condições que possam causar alteração dos produtos. São exemplos de procedimento sanitário operacional: a substituição de tábuas de corte, substituição de bacias, etc.

O Programa de Autocontrole PSO deve conter todos os procedimentos desenvolvidos, implementados e monitorizados que garantam procedimentos industrias livres de contaminação cruzada entre o produto e a superfície dos equipamentos/utensílios de trabalho, visando estabelecer a forma rotineira e padronizada pelo qual o estabelecimento previne a ocorrência de operações higiênico-sanitárias insatisfatórias.

Para auxiliar na compreensão vamos exemplificar: Imagine uma Sala de Cortes dentro de um Frigorífico de Aves. Neste setor são utilizadas inúmeras facas para elaboração dos produtos. Para manter a qualidade do processo e dos produtos elaborados, todas as facas são substituídas por facas previamente higienizadas a cada hora de produção. Neste caso, o procedimento de higienização das facas deve estar contemplado no Programa PPHO Operacional, e a substituição das facas deve constar no Programa PSO. Geralmente os estabelecimentos facilitam a observação do cumprimento deste PSO utilizando facas com cabos de cores distintas, o que também ocorre na substituição de tábuas de corte e outros utensílios. Fica a dica!

 

 

Referências

– Circular nº 175/05 – MAPA/DIPOA – Procedimentos de Verificação dos Programas de Autocontrole.

– Circular nº 176/05 – MAPA/DIPOA – Instruções para a verificação do PPHO e aplicação dos procedimentos de verificação dos Elementos de Inspeção.

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Depoimento de uma mãe sobre alergias alimentares e a RDC 26/15

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Alergia alimentar. Um termo simples para representar uma complexidade de situações, mudanças, empenho e muito amor.

Minha relação com a alergia alimentar começou há sete anos, com o diagnóstico de  alergia alimentar de meu filho aos três meses de idade.  Até as coisas se estabilizarem foi uma longa jornada.  Ele é alérgico a carne, leite, ovo, soja, amendoim, corantes, frutas cítricas, peixes e intolerante ao glúten. Na fase de lactante, descobri que os alimentos que eu ingeria podiam passar para o leite materno, causando alergia no bebê, e foi assim que começamos a experiência da restrição alimentar e um tratamento sério e rígido, onde uma falha poderia ser fatal. O principal tratamento da alergia é a exclusão do alergênico, isto é, não se pode ingerir nada dos itens que se tenha alergia e isso pode restringir também a vida social.

A nossa cultura é focada em reunir-nos para comemorar em torno da mesa, ou seja, em torno da comida (almoços, jantares, churrascos, etc.), e para que ele não se sentisse excluído, foi importante propiciar a interação de outra forma: aprendemos a preparar os alimentos em casa para que ficassem semelhantes ao que seria ofertado aos demais.  Esse convívio faz com que a criança se sentisse segura em rejeitar/aceitar um alimento.

Na escola, desenvolvemos a conscientização sobre a alergia, sintomas, importância dos rótulos, risco da contaminação cruzada. Ainda há um trabalho longo envolvendo a escola, secretaria de educação e até a cozinha piloto do município!

Cuidar da alergia é um processo de ajuste, uma constante leitura de rótulos em busca dos ingredientes e muitas vezes se obtém respostas evasivas e imprecisas. É questionar o estabelecimento para saber se os ingredientes informados estão descritos corretamente e/ou há risco de contaminação cruzada.

Em suma, cuidar da alergia é procurar soluções e foi numa dessas buscas às respostas para as necessidades dos alérgicos que começou o movimento #poenorotulo culminando na elaboração da RDC n. 26/2015  , que é de extrema importância para nossas vidas, por que propicia acesso a informações corretas, compreensíveis e visíveis sobre a presença dos principais alimentos que causam alergias alimentares e é pela rotulagem que podemos ter ciência sobre o conteúdo e assim gerenciar o risco das crises.

A resolução RDC n. 26/2015 traz uma luz para a vida das pessoas que enfrentam a alergia alimentar. Esperamos que a partir de agora, as informações sejam registradas corretamente, possibilitando uma escolha mais segura do alimento a ser consumido e resultando numa melhor qualidade de vida.

No começo pode ser complexo lidar com a alergia alimentar e essa adaptação vem aos poucos, com a familiarização dos termos, nomes técnicos dos alergênicos e o gerenciamento dos riscos. O principal aprendizado é fazer de cada momento, um momento único, certo que o risco iminente de uma crise é sempre um desafio. Diante disso, todos os momentos são importantes e, cada gesto de apoio que encontramos pelo caminho é formidável!

 

Adriana Sanches, tecnóloga em Logística pela FATEC (Botucatu/SP) em 2006 e licenciada em Matemática pela Unifran (Franca/SP) em 2014.  Atua hoje como gestora de projetos numa certificadora de Produtos Orgânicos e leciona Matemática para o ensino médio.

Contribuição: Dafné Didier

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