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O que cada um de nós deseja para 2022 em relação à Segurança dos Alimentos?

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O ano de 2021 terminou e agora nasce em nós a esperança de um mundo melhor para a segurança de alimentos. Nessa vibe, falamos com vários colegas da área sobre o que eles desejam para 2022:

1 – “Desejo uma legislação unificada referente à rotulagem de alimentos, encontrar em uma única norma todos os requisitos estabelecidos por MAPA, Anvisa, Inmetro e Código de Defesa do Consumidor; uma legislação de alimentos unificada, tipo um Código de Alimentos do Brasil que contemplaria todas as categorias de alimentos e seus requisitos técnicos e os respectivos procedimentos de regularização.” Talita Andrade, colunista do blog Food Safety Brazil

2 – “Que a Segurança de Alimentos não seja entendida na organização como responsabilidade exclusiva do departamento de Qualidade, mas como responsabilidade de todos” Leonardo Markovic,colunista do blog Food Safety Brazil

3 – “Desejo que um dia os produtores de alimentos artesanais que não têm nenhuma consciência dos riscos que podem causar se não tiverem permanente controle dos seus processos acordem pela manhã e resolvam vender bonés e camisetas ao invés de queijo fresco e kombuchá.”  Juliane dias, colunista do blog Food Safety Brazil

4 – “Desejo que a área de segurança de alimentos receba investimentos públicos para a pesquisa científica nas universidades, para a formação e contratação de profissionais e para a  fiscalização de alimentos” Humberto Soares, revisor do blog Food Safety Brazil

5 – “Desejo treinamentos e palestras para pessoas leigas, consumidores comuns, sobre Segurança de Alimentos, para eles entenderem os conceitos básicos, os perigos, o que devem observar ao adquirir um alimento”  Regina Vannuci, auditora e consultora em Qualidade de alimentos, tradutora voluntária do blog Food Safety Brasil

6 –Desejo menos indignação e mais colaboração, que os profissionais de Segurança dos Alimentos sejam capazes de compreender, orientar e gerar propósito, antes de julgar pessoas e organizações pelo seu conjunto de regras” Cristian Roque, colunista do blog Food Safety Brazil

7 – “Desejo que as pessoas se preocupem em lavar as mãos para produzir um alimento, como se preocuparam por causa da covid-19.” Luiza Dutra, colunista do blog Food Safety

8 – “Desejo que setores relacionados e interligados nas empresas de forma geral –  porque muitas têm conseguido isso – desenvolvam uma visão de segurança de alimentos, implantando melhorias com essa mentalidade, avaliando riscos, gerindo pessoas” Aline Rezende, colunista do blog Food Safety Brazil

9 – “Desejo que as equipes de alta direção tenham mais consciência de segurança de alimentos nas definições de estratégias.” Fernanda Spinassi, colunista do blog Food Safety Brazil

10 – “Que os times operacionais estejam sempre de mente aberta para os controles que tanto nos ajudam a garantir os melhores produtos para os nossos consumidores” Fernanda Spinassi, colunista do blog Food Safety

11 – “Desejo que as equipes de Marketing e P&D também sintam este amor que sentimos pela Segurança dos alimentos” Fernanda Spinassi, colunista do blog Food Safety Brazil

12 – “Desejo uma norma SGSA unificada de verdade e aceita por todos stakeholders” Marco Tulio, colunista do blog Food Safety Brazil

13 – Espero ver que cada vez menos surjam organizações apresentando iniciativas para desenvolver uma Cultura de Segurança de Alimentos sem, entretanto, ter a consciência que o processo é longo e exige um profundo investimento em autoconhecimento” Cristian Roque, colunista do blog Food Safety Brazil

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As Novas Mudanças do GMP+FSA em 01/01/2022

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Ano novo, vida nova, mudanças… e para o GMP+ International, uma oportunidade de realizar uma nova atualização nas suas normas.

Quem acompanha o GMP+ FSA sabe que no dia 01/03/2021 houve uma grande mudança, que trouxemos com detalhes aqui. Nesta data o GMP+ passou a ter duas versões: a versão 2010 (esquema documental anterior a esta data) e versão 2020 (esquema documental novo). As empresas terão um período de 3 anos para passar a adotar a versão 2020. Mas neste ínterim, as duas versões estarão valendo.

 Nota:

O GMP+ FSA é um esquema de certificação que inclui diferentes normas, assim como o FSSC 22000. Há uma falha comum entre empresas certificadas GMP+ que apenas o documento base deve ser atendido.

Resumindo, esta nova versão do GMP+ altera não só o conteúdo da norma de forma significativa, como também altera a estrutura da documentação. Por exemplo: não existe mais um documento de referência para cada escopo, como o B2 para Production of Feed Materials ou B3 para Trade e Storage & Transshipment.

Segue abaixo a comparação dos esquemas de certificação GMP+ 2010 (como passou a ser chamado o grupo de todos os documentos anteriores) e o GMP+ 2020 (os novos documentos lançados em 01/03/2021).

 

Nota:

Neste post não tratarei sobre os documentos para laboratórios e os demais documentos do GMP+ (documentos A, C e D da versão 2010; documentos ‘Framework’, ‘Requirements Certification Bodies’ e ‘Support’ da versão 2020). Houve mudanças, porém, não cabem neste post. Posso falar à respeito no futuro caso interesse aos leitores.

Como comentei aqui, a transição para este novo esquema documental será gradual, sendo definido como prazo final 01/09/2024. Leia naquele post os detalhes sobre o período de implementação da nova norma. Até esta data, ambas as versões dos documentos estarão válidas e mais do que isso, poderão ser atualizadas. Ou seja, quem ainda será auditado na versão 2010 deve continuar alerta às constantes mudanças que o GMP+ International realiza em suas normas.

E foi justamente o que ocorreu em 01/01/2022. O GMP+ realizou alterações em ambas as versões da norma. Houve mudanças pontuais em alguns documentos e mudanças significativas em outros. E é sobre isso que este post irá tratar.

Segue resumo abaixo:

GMP+ 2010

Não sofreram alterações: BA 5, BA 6 e BA 13
Sofreram alterações pontuais: B2, B3, B4, BA 1, BA 3, BA 7, BA 10 e BA 13
Sofreram alterações significativas: B1, BA 2 e BA 4

 

GMP+ 2020

Não sofreram alterações: TS 1.3, TS 1.6 e TS 1.8
Sofreram alterações pontuais: R 1.0, TS 1.1, TS 1.2, TS 1.4, TS 1.5, TS 1.9 e TS 1.10
Sofreram alterações significativas: TS 1.7, TS 1.10 e TS 1.11
 

Nota:

Neste post não falarei sobre as alterações nos documentos da versão 2010, por 2 motivos:

         I.    O post ficaria muito extenso

        II.    O post ficaria muito repetitivo. As alterações foram as mesmas, seguindo a lógica deste novo modelo de documentos do GMP+ (ex.: se o TS 1.5 sofreu uma alteração pontual em um tópico, o BA 1 (documento equivalente na versão 2010) sofreu a mesma alteração).

Mais uma vez, peço para trazerem no comentário o ponto de vista de vocês, para que eu possa eventualmente criar um novo conteúdo para os leitores que se interessam em GMP+ FSA.

A) DOCUMENTOS COM ALTERAÇÕES PONTUAIS

–  R 1.0

Capítulo 4.3 – Determining the scope of the Feed Safety Management System
Aqui houve uma mudança muito interessante e solicitada há muito tempo pelo Brasil. Agora as empresas sob escopo Production of Feed Materials podem fazer a exclusão, conforme declarado: “it is possible to exclude activities, processes, products or services related to the Production, Trade, Storage and Transport of feed from the scope of GMP+ certification”. Em tradução livre para o nosso português: “é possível excluir atividades, processos, produtos ou serviços relacionados com a Produção, Trade, Armazenamento e Transporte de produtos para alimentação animal do âmbito da certificação GMP+”. Ou seja, uma empresa que produz farelo de soja dentro do GMP+, a partir de agora pode excluir do seu escopo a produção de casca de soja e óleo degomado, ou ainda a linha de embalamento de farelo, caso lhe convenha.

 

 –  TS 1.1

Capítulo 8 – Cross Contamination

Foram removidos 2 parágrafos com detalhes relacionados a carry-over. O sentido destas mudanças é tornar a norma mais limpa, já que estes requisitos já estão no documento TS 1.11 (BA 2 na versão anterior)

 

Capítulo 9 – Verification of Products and/or Services
Agora, ao inspecionar o compartimento de carga para recebimento / expedição de feeds*, o inspetor de carga deve avaliar se o transportador tem a correta certificação GMP+ (ou equivalente). Anteriormente, não era citada a possibilidade de incluir certificações equivalentes de transporte. Esta mudança ainda vem com um certo estranhamento deste que escreve. No meu entendimento, aqui o requisito deveria incluir não só a avaliação de que o transportador é certificado sobre norma GMP+ ou norma equivalente, mas também deveria incluir a opção de estar incluído no protocolo gatekeeper, o que já é previsto no documento TS 1.2 (BA 10 na versão anterior). É um dos inúmeros casos em que um documento GMP+ contradiz o que o outro documento diz.

* Importante: a soja para produção de farelo de soja não é um feed, mas sim um raw material (matéria-prima) dentro do GMP+. Porém, se essa soja é comercializada como feed, caso por exemplo de comercializar via trade para mercado internacional, aí sim ela adquire o status de feed, e requer por exemplo uma inspeção de compartimento de carga no recebimento em um terminal logístico certificado GMP+ FSA (Storage & Transshipment).

 –  TS 1.2

Capítulo 3 – Overview of GMP+ and Accepted Certificates

Alterações nas certificações equivalentes (parte do Mutual Recognition, um grupo de normas de Feed Safety reconhecidas entre elas, que inclui FAMI-QS, FCA, Ovocom, QS, Pastus +, entre outras). Um nova norma foi incluída nesta nova versão: CSA-GTP. É relevante apenas para quem adquire produto (feed) e serviço de companhias que possuem estas certificações equivalentes, o que é bastante incomum no mercado brasileiro.

 

Capítulo 3.7 – Purchase of Laboratory Service

Aqui temos mudanças relevantes para o mercado brasileiro. Nas versões anteriores, análise de Aflatoxina B1, Dioxina, Dioxin-like PCBs, Non-Dioxin-like PCBs, Metais Pesados (Cadmio, Arsênio, Chumbo e Mercúrio) e Flúor  devem ser realizadas em laboratório registrado GMP+ (Registered Laboratory). Nesta nova alteração entram neste rol de contaminantes os pesticidas.

 

Capítulo 4.3.2 – Purchase of unprocessed Grains, (Oil) Seeds and Legumes out of a collect chain

Removida a menção “(=exportador)” no campo condições específicas (Protocolo Gatekeeper Aquisição de grãos, sementes (oleaginosas), e leguminosas fora da cadeia de coleta).

Capítulo 4.4.2 – Purchase of inland waterway transport
Para qualificação de inspetores / auditores que realizam avaliações de barcaças adquiridas sob protocolo gatekeeper, permite-se certificação equivalente, além da certificação GMP+ prevista anteriormente.

–  TS 1.4

Capítulo 1 – Products not allowed to be used in feed
Remoção do produto “colágeno e gelatina oriundos de animais ruminantes” da lista de produtos proibidos (anexo IV, Cap. I, item b)

–  TS 1.5

C113 – Soma de toxinas T-2 e HT-2
Alteração de unidade de medida para mg/kg.

–  TS 1.9

Anexo III- Procedure for the release of Loading compartments after the transport of Forbidden Loads
Na ‘Opção B: Liberação por um inspetor de carga de uma Companhia Certificada GMP+’ houve mudanças no 2º tópico. Agora existem tópicos obrigatórios para o relatório de liberação de compartimento de carga pós carga proibida, inclui: identificação do comportamento de carga, data e horário da operação de limpeza, última carga proibida, etapas de limpeza, identificação do que foi limpo com sucesso: tanques (compartimentos), acessórios e componentes em contato com o produto, agentes de limpeza / desinfecção usados, temperatura da água, duração do processo de limpeza, testes realizados.

 

B) DOCUMENTOS COM ALTERAÇÕES SIGNIFICATIVAS

– TS 1.7

Capítulo 8 – Monitoring protocol of Oils and Fats as regards dioxin and dioxin like PCB’s

O protocolo voltado a análises de dioxinas em óleos e gorduras foi inteiramente modificado.

 

–  TS 1.10

Capítulo 1.4 – Mixing [agora ‘Mixing and Homogeneity’]
Além da mudança no título do capítulo, há algumas mudanças no conteúdo. Foi incluída a sentença “the certified company must ensure that feed ingredients are mixed uniformly into a feed and that homogeneity remains after mixing”, em português: “a companhia certificada deve garantir que os feed ingredients sejam misturados uniformemente no feed e que a homogeneidade permaneça após a mistura”. É um requisito aplicável para produtores de premixtures e compound feed. O conteúdo em sí não chega a ser novidade dentro do contexto do capítulo.
Além disso, para realização de teste de homogeneidade, é incluído o adendo “(= no primeiro uso)”. O que indica que este teste possui um caráter de validação dentro da norma.

 Capítulo 1.10 – Separation
Capítulo totalmente novo, porém seu conteúdo não é novidade dentro do contexto do GMP+. O novo capítulo diz: “The certified company must ensure that the non-GMP+ assured activities, processes, products or services do not have a negative impact on safety of the GMP+ assured feed. This must be supported by a HACCP analysis (…) and ensured by the FSMS”. Em tradução livre: “A companhia certificada deve garantir que as atividades, processos, produtos e serviços não assegurados GMP+ não tenham um impacto negativo nos feeds assegurados GMP+. Isto deve ser amparado pelo APPCC e garantido pelo Sistema de Gestão”. A norma aqui deixa claro que a exclusão de escopo — como comentei nas alterações do R 1.0 não pode causar contaminação do produto assegurado. Contextualizando, caso você seja uma empresa certificada “Production of Feed Material” e produz farelo de soja, e optou por excluir casca de soja do escopo, caso agregue esta casca no farelo de soja, deve garantir que esta seja segura, não levando contaminação ao produto assegurado GMP+ (o farelo). Outro exemplo: caso você seja um terminal logístico que armazene — em regime de poolfeeds assegurados (ex.: milho em grãos), pode receber produtos não assegurados, porém deve garantir que estes produtos não sejam armazenados junto ao milho assegurado.

 – TS 1.11

Com certeza essa foi a maior modificação de todas, começando pelo nome: “Control of Residue” mudou para “Control of residues & homogeneity of critical feed additives and veterinary medicinal products” (em português “Controle de residual & homogeneidade de feed additives e produtos médico-veterinários”).

O documento — aplicável para produtores de compound feed e premixture que utilizam certos feed additives e produtos médico-veterinários em sua formulação — foi basicamente refeito. Era até então o documento mais extenso, pois continha não apenas requisitos, mas um guia para realização de teste de homogeneidade e medição de carry-over. Agora, a promessa do GMP+ é levar este “guia” para um documento de suporte S 9.14 (“Methods for measuring carry-over & homogeneity of critical feed additives and veterinary medicinal products”), ainda não lançado.

  O GMP+ estabeleceu o prazo de 01/01/2023 para o atendimento a estes novos requisitos (seja na versão 2010 ou na versão 2020).

Se quiserem saber mais sobre GMP+ FSA, comentem abaixo. Perguntas também são bem-vindas!

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Retrospectiva 2021 do Food Safety Brazil: Os 10 posts mais lidos do ano!

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Está chegando o fim de mais um ano! Em 2021 compartilhamos muitos conhecimentos com nossos leitores sobre diversos temas relacionados à segurança de alimentos. Esperamos que tenha sido um ano de muito aprendizado para todos vocês. Esse clima de fim de ano pede uma bela retrospectiva, não é mesmo? Então trouxemos a retrospectiva 2021 do Food Safety Brazil com os 10 posts mais lidos do ano!

De acordo com os dados de acesso, os top 10 posts mais visitados em 2021, em ordem crescente, foram:

10. Gema cozida esverdeada faz mal à saúde?

9. As boas práticas no controle de temperatura dos alimentos em restaurantes

8. Sistema APPCC sem mistérios – Dicas para a elaboração e implementação

7. Como saber se o termômetro está funcionando corretamente?

6. Quem pode ser responsável técnico na área de alimentos? 

5. Produção e comercialização de alimentos artesanais – saiba por onde começar para regularizar seu negócio 

4. Coliformes Totais e Coliformes Termotolerantes: qual a diferença?

3. Afinal, por que o álcool 70% é mais eficaz como bactericida que o álcool absoluto?

2. A diferença entre Atividade de Água (Aw) e o Teor de Umidade nos alimentos

1. Bactérias Gram positivas e Gram negativas: o que isso quer dizer?

Agradecemos sua participação com comentários, curtidas e sugestões!

Conte para nós, nos comentários, qual é o seu post favorito. Tem algum que foi especial e lhe ajudou muito? O que você vai querer ler no blog em 2022?

Imagem: foto de Andrea Piacquadio no Pexels

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Feliz Natal e Próspero 2022

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Este foi um ano de novos desafios…. De permanecermos em adaptação às mudanças no cenário global.

Gostaríamos de deixar nossos sinceros agradecimentos ao time de colunistas, que inovam e se dedicam compartilhando suas experiências e conhecimentos para contribuir com a melhoria em segurança de alimentos, fortalecendo a cultura e preservação da saúde.

E também agradecer aos nossos leitores e patrocinadores que nos desafiam a sermos cada vez melhores e ter um olhar detalhista em cada etapa da cadeia produtiva de alimentos. Agradecemos também aos nossos parceiros por nos ajudarem a realizar a nossa missão.

Nesta época de festas, vamos renovar nossas energias para começar o ano com força total!

Nossa equipe estará em recesso de 27/12/2021 a 09/01/2022.

Somos privilegiados porque contamos com o seu voto de confiança.

A Família Food Safety Brazil deseja a todos um Feliz Natal e Próspero 2022.

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Você se sente seguro alimentando-se em restaurantes e outros locais?

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A preocupação não é só com as comidas japonesas cruas, ou com saladas que podem não ter sido higienizadas corretamente. A carne, as especiarias, o cachorro-quente da esquina e a própria água utilizada para preparar os alimentos causam preocupação, principalmente em relação a surtos de Doenças Transmitidas por Alimentos (DTA).

Doenças Transmitidas por Alimentos são doenças causadas pela ingestão de alimentos ou bebidas contaminados. Existem mais de 250 tipos de DTA e a maioria são infecções causadas por bactérias e suas toxinas, vírus, fungos e parasitas. As DTA são causa de morbidades e mortalidades em todo mundo, podendo começar com uma simples diarreia  e se agravar, levando à desidratação e morte do indivíduo. Além disso, pode aumentar significativamente o custo público e privado com a saúde.

Os cuidados higiênicos sanitários não devem se restringir apenas ao alimento pronto para o consumo. Também é essencial manter a higiene em todo processo de produção dos alimentos, desde o recebimento do produto. Um dos primeiros passos é a escolha correta do fornecedor, conferindo no ato do recebimento se as embalagens estão íntegras, ou seja, não contém furos, não estão estufadas, amassadas, se estão dentro da validade e da temperatura ideal de cada tipo de alimento. O segundo passo é observar a higiene das superfícies, água, equipamentos, manipuladores e utensílios que possam ter contato com os alimentos durante o processamento, preparo e distribuição, pois qualquer falha no processo pode contaminar o alimento.

Então, você pode sim se sentir seguro comendo fora de casa. Lembre-se sempre de seguir as dicas acima.

A segurança de alimento engloba o fato de que eles não devem conter quantidade de microrganismos acima do permitido pela legislação em vigor, para que não coloquem a saúde do indivíduo em risco, principalmente os imunossuprimidos. Estratégias que garantam a segurança do alimento em razão de todo fluxo de processamento devem envolver medidas de higiene, treinamentos adequados e interativos, além da implantação de boas práticas de fabricação em ambientes como Unidades de Alimentação e Nutrição (UAN). Em uma UAN, a alimentação e a nutrição têm como principal finalidade restaurar a saúde dos pacientes, servindo como um importante fator para assessorar o tratamento médico  e oferecer o aporte necessário de nutrientes, mesmo durante as festas, pois eles podem ainda estar internados.

Os alimentos são considerados um poderoso remédio, como dizia Aristóteles há mais de 2400 anos, porém quando estão mal armazenados, com embalagens danificadas, em temperaturas inadequadas, eles poderão estar contaminados e passam a oferecer sérios riscos à saúde.

Surtos de doenças transmitidas por alimentos muitas vezes ocorrem em consequência de técnicas inadequadas de processamento, estando relacionados à deficiência de higiene ambiental, de utensílios e/ou do próprio manipulador de alimento.

Por isso, concluímos que comer fora de casa aumenta o risco de contrair uma DTA. Então, fique atento, todo cuidado é pouco.

As análises microbiológicas são essenciais para orientar o responsável da unidade sobre quais estratégias serão necessárias para eliminar ou controlar a existência de microrganismo, caso haja contaminação nos alimentos. Também se deve buscar ou aprimorar novas tecnologias com a intenção de oferecer produtos de qualidade e seguros aos consumidores finais, no caso de UAN.

Elaine de Oliveira Pinto é nutricionista especialista em Alimentação Coletiva, mestranda em Ciência e Tecnologia de Alimentos pelo IFRJ.

Aline Garcia-Gomes é mestre em Microbiologia e doutora em Biologia Celular Molecular. Atua no IFRJ.

Fontes:

  1. http://www.saude.gov.br/saude-de-a-z/doencas-transmitidas-por-alimentos
  2. MARTINELLI, C. Avaliação microbiológica de produtos cárneos distribuídos aos pacientes em um hospital particular de Volta Redonda – RJ. 2007. 91 f. Dissertação (Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos) – Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro.
  3. Portaria nº 1.428/MS, de 26 de novembro de 1993. DOU [da República Federativa do Brasil], Brasília, n.242, 02 dez. 1993.
  4. SALLES RK, GOULART R. Diagnóstico das condições higiênico-sanitárias e microbiológicas de lactários hospitalares. Rev Saúde Pública (São Paulo). 1997; abr 31(2).

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O que a RDC 589/21 trouxe de mudança para as embalagens e materiais em contato com alimentos?

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No dia 22 de dezembro foi publicada a resolução RDC 589/21. Ela entrará em vigor no dia 3 de janeiro de 2022, mas as empresas terão 12 meses como prazo de adequação. Vamos entender o que essa mudança representa e quais as ações que devemos tomar diante desta novidade.

O motivo principal desta mudança é manter a harmonização com os regulamentos do Mercosul incorporando as Resoluções GMC nº 19/2021, 20/2021 e 21/2021.

 

A quem esta nova resolução pode impactar?

– Embalagens e equipamentos de material plástico (incluindo tampas, rolhas e outros sistemas de vedação) ou que possuem revestimento polimérico com contato direto com alimento (RDC 105/99 e RDC 56/12); e

– Embalagens e materiais celulósicos em contato direto com alimento (RDC 88/16)

 

Quais principais mudanças que esta Resolução apresenta?

 

1- Alteração na RDC 105/99 para materiais plásticos: Novo limite de migração total de substâncias não voláteis LMT=10mg/dm² ou LMT = 60 mg/kg (resultado expresso em mg/kg quando o volume do material é definido).

 

a) Elementos como tampas, juntas, rolhas e outros sistemas de vedação:

– valor de migração total é expresso em mg/Kg usando o volume real do recipiente (= massa do alimento contido) a que se destina o sistema de vedação, com LMT = 60 mg/kg.

– valor de migração total é expresso em mg/objeto, se não for conhecido o uso previsto do elemento. Neste caso, a conformidade ao limite de migração total somente poderá ser estabelecida caso a caso, considerando o uso final do objeto.

 

b) Revestimentos poliméricos

– aplicados a recipientes com volume menor que 25 litros, LMT = 60 mg/kg ou LMT=10mg/dm².

– aplicados a recipientes com volumes maiores ou iguais a 25 litros e menores ou iguais a 10.000 litros, deverá ser aplicado para o cálculo, um fator de relação área da superfície de contato/massa de alimento S/V = 2 dm²/kg, com LMT = 60 mg/kg.

– aplicados a recipientes com volumes maiores que 10.000 litros, deverá ser aplicado para o cálculo um fator de relação área da superfície de contato/massa de alimento S/V = 0,3 dm²/kg, com LMT = 60 mg/kg.

– aplicados a canos ou mangueiras utilizados para transporte contínuo de líquidos, deverá ser aplicado para o cálculo um fator de relação área da superfície de contato/massa de alimento S/V= 0,1 dm²/kg, com LMT = 60 mg/kg.

 

2 – Alteração na RDC 56/12 que dispõe da Lista positiva de monômeros e outras substâncias iniciadoras

a)    Novo item sobre migração de aminas aromáticas primárias em materiais plásticos coloridos, impressos ou com adesivo poliuretano, para manter alinhamento (mesma redação mantida) com o requisito da RDC 326/19 (item 5.3) 

b)  Novas substâncias incluídas na Lista positiva (ver no Anexo 1 da RDC 589/21) 

c)   Alterações diversas nas restrições e especificações de substâncias que constam na Lista de Monômeros e Outras Substâncias Iniciadoras Autorizadas da RDC nº 56, de 2012. 

d)   Revoga a Nota 5 da Tabela da Parte IV do Anexo RDC nº 56/2012.

 

3 – Alteração na RDC 88/16 que dispõe sobre materiais celulósicos em contato com alimento

a)        Inclusão de novo item na Parte II da RDC 88/16 que estabelece critérios para o emprego do Polímero de ácido 2-propenóico com etanodial e 2-propenamida [CAS 65505-03-5] contendo acrilamida e ácido acrílico.

b)    Alteração na redação do item 4.5.2.30 da Parte II

c)     Inclusão de novo item na RDC 88/16 na Parte II que estabelece critérios para o composto de carbamato de amônio [CAS 1111-78-0] / hipoclorito de sódio, para uso como antimicrobiano na produção de material celulósico em contato com alimento, sendo máximo de 0,02% na formulação em relação à massa de fibra seca (substância ativa expressa como cloro)

 

Quais ações imediatas minimamente devo tomar para estar em conformidade com estas mudanças e atender à RDC 589/21?

1) Atualização de documentos do SGSA (especificações de materiais, APPCC e outros) em relação ao nível aceitável do perigo químico migração total para materiais poliméricos que passa a ser 60mg/kg ou 10mg/dm².

Ressalta-se que para materiais elastoméricos e vidros (esmaltado ou vitrificado) o LMT se mantém 50mg/Kg ou 8 mg/dm², para celulósicos 8 mg/dm², e metálico com revestimento (seguir o regulamente do revestimento).

Vale lembrar que não se aplica a realização de ensaio de migração total para: material metálico sem revestimento, vidro não esmaltado ou não vitrificado, celulósico e plástico em contato com alimento seco e não gorduroso.

 2) Avaliação criteriosa dos artigos da RDC 589/21e seus Anexos (Anexo 1 ao 5) que alteram especificações de monômeros e outras substâncias iniciadoras de materiais poliméricos e celulósicos.

 3) A partir desta avaliação, determinar ações necessárias, que podem incluir mudança de especificação, realização de novo ensaio de migração, alteração na composição de material de embalagem e material de contato e outros ajustes.

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PANC – Plantas Alimentícias Não Convencionais são alimentos seguros? Conheça alguns cuidados a tomar

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O EAT- Lancet Commission on Food, Planet, Health – em consonância com os 17 objetivos da Agenda 2030 sobre o desenvolvimento sustentável dos países, apresenta caminhos para melhoria da alimentação e para a redução do impacto sobre o meio ambiente. Entre elas, está o aumento do consumo de alimentos de origem vegetal e a diminuição do consumo de carne vermelha.  No Brasil, a categoria de alimentos de origem vegetal tem se destacado com um grupo de plantas comestíveis silvestres ou plantas alimentícias não convencionais conhecidas pela sigla “PANC”, que vem a ser uma opção para os consumidores de alimentos saudáveis e sustentáveis. Embora tradicionais, seu consumo ainda é escasso em áreas urbanas.

O pesquisador Valdely Ferreira Kinupp conceituou as Plantas Alimentícias Não Convencionais (PANC) como sendo não usuais na alimentação de rotina e que possuem uma ou mais partes comestíveis, tais como raízes tuberosas, tubérculos, bulbos, rizomas, cormos, talos, folhas, brotos, flores, frutos e sementes.

O consumo de PANC traz consigo o resgate da cultura alimentar tradicional, através da valorização e incentivo do uso de espécies nativas da biodiversidade brasileira. Seus valores nutricionais, cada vez mais disseminados para o grande público, tornam-se um ponto chave na mudança para um uso mais vasto da nossa biodiversidade.

Sob o ponto de vista socioeconômico, as PANC são promissoras na indústria de alimentos, química e farmacêutica, além de poder gerar renda em toda a cadeia produtiva de hortaliças. No aspecto da segurança alimentar, preenchem os quesitos para uma alimentação saudável e sustentável, de valorização da agricultura familiar. Suas condições de cultivo, como a redução do consumo de água, crescimento espontâneo de ciclos curtos e disponibilidade em diversas regiões, reforçam o seu potencial sustentável.

No contexto atual, de acordo com nova rotina imposta pela pandemia, observou-se um aumento expressivo de vendas das hortaliças nas redes de supermercados, incluindo a oferta de PANC em grandes redes populares, aumentando o acesso a esse alimento. Com isso, alguns cuidados estão sendo mais requisitados pelos consumidores com foco no consumo seguro. A origem e a higiene das hortaliças, a rastreabilidade e a segurança do alimento são aspectos cada vez mais observados visando a melhor qualidade para o consumo.

Contudo, as PANC, muitas vezes são disponibilizadas nos supermercados sem a devida descrição, o que inviabiliza ao consumidor ter acesso às informações necessárias, considerando principalmente que algumas PANC possuem formas diferenciadas de preparo devido à sua toxicidade. O consumo de PANC in natura ou em produtos derivados, inteiras ou em partes, sem o conhecimento adequado de suas características botânicas, químicas e tóxicas,  pode trazer resultados indesejáveis.

As PANC em geral possuem um grau de toxicidade baixo, contudo é possível destacar em algumas espécies aspectos toxicológicos que merecem atenção. A espécie S. paniculatum, popularmente conhecida comojurubeba”, requer mais cuidado com suas folhas, por conter glicoalcalóides e saponinas esteroidais que podem causar intoxicação alimentar. A P. oleracea, conhecida como “beldoegra comum”, contém flavonoides envolvidos em riscos para a fertilidade (em mulheres). Além disso, contém grandes quantidades de ácido oxálico, o que requer atenção no consumo durante a gravidez, pois pode impedir a absorção de cálcio e causar problemas gastrointestinais, hipocalcemia e toxicidade renal. A M. flexuosa, conhecida como “buriti”, possui um óleo que deve ser usado com cautela por mulheres grávidas, devido às consequências potencialmente negativas para o desenvolvimento de recém-nascidos. A P. aculeata, conhecida como “ora-pro-nobis” tem sido uma das PANC mais populares por suas propriedades nutricionais, entretanto contém ácido oxálico, saponinas e alcalóides indólicos, recomendando-se o consumo moderado para indivíduos que estejam fazendo uso de analgésicos, pois a associação destas substâncias pode ser prejudicial. A Xanthosoma sagittifolium taioba, conhecida como “taioba”, possui alto teor de oxalato, alcalóides e látex, sendo necessário o tratamento térmico antes do consumo.  A P. cattleianum, vulgo “araçá-rosa”, não é recomendável para quem apresenta problemas de estômago, pois pode causar azia, recomendando-se seu uso moderado. A Acmella oleracea, ou folhas de jambu”, possui o composto bioativo spilantol, que causa dormência na língua e nos lábios.

Com essas informações, é possível ressaltar a necessidade de uma descrição adequada das PANC nos mercados para seu consumo mais seguro e para uma alimentação saudável e sustentável.

Autoras: Juliana Alves Meckelburg, Bárbara Cristina Euzébio Pereira Dias de Oliveira e Hilana Ceotto Vigoder

Referências:

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BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Espécies nativas da flora brasileira de valor econômico atual ou potencial: Plantas para o Futuro: Região Centro-Oeste / Ministério do Meio Ambiente. Secretaria de Biodiversidade; Roberto Fontes Vieira (Ed.). Julcéia Camillo (Ed.). Lidio Coradin (Ed.). – Brasília, DF: MMA, 2016.

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EMBRAPA. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária. Manual de Segurança e Qualidade na Produção de Alface Minimamente Processada. Projeto PAS Campo. Convênio. CNI/SENAI/SEBRAE/EMBRAPA. Brasília: Embrapa/Sede, 2004.

FAO. (2019). Food and Agriculture Organization of the United Nations, May, 27, 2019. Disponível em: < https://brasil.un.org/pt-br/83243-fao-alerta-para-necessidade-de-valorizar-culturas-alimentares-esquecidas>. Acesso em: 10 out. 2021.

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MARIUTTI, L. R. B.; REBELO, K. S. A. B.; MORAIS, J. S. D.; MAGNANI, M.; MALDONADE, I. R.; MADEIRA, N. R.; TIENGO, A.; MARÓSTICA, M. R.; CAZARIN, C. B. B. The use of alternative food sources to improve health and guarantee access and food intake. Food Research International. v. 149, 2021, 110709, ISSN 0963-9969, Disponível em: <https://doi.org/10.1016/j.foodres.2021.110709>. Acesso em: 15 out. 2021.

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A desinsetização está em dia, mas por que baratas continuam aparecendo no meu restaurante?

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Se você é dono de um serviço de alimentação, pode ter se deparado com esta dúvida em algum momento e, até mesmo, pode ter trocado de empresa responsável pela desinsetização no seu estabelecimento achando que o trabalho não estava sendo eficaz. Todavia, o controle químico não é a única maneira de evitar a presença de pragas no seu estabelecimento! Então, se a desinsetização está em dia, por que baratas e outras pragas continuam aparecendo no restaurante?

Muitas vezes, precisamos prestar atenção em alguns detalhes que vão além do controle químico para evitar a presença de pragas nos serviços de alimentação.

O controle de pragas é definido pela RDC 0216/2004 como “sistema que incorpora ações preventivas e corretivas destinadas a impedir a atração, o abrigo, o acesso e ou a proliferação de vetores e pragas urbanas que comprometam a qualidade higiênico-sanitária do alimento.” Ou seja, para o controle de pragas ser eficaz, precisamos eliminar o que as atraem:

– Alimento e água

A higienização deficiente pode ser uma das atrações principais para pragas urbanas. Restos de alimentos e água disponível formam um prato cheio para elas!

As instalações, os equipamentos, os móveis e os utensílios devem sempre ser mantidos em condições higiênico-sanitárias apropriadas. As operações de higienização devem ser realizadas por equipe comprovadamente capacitada e com frequência que garanta a manutenção dessas condições.

Os coletores utilizados para deposição dos resíduos das áreas de preparação e armazenamento de alimentos devem ser dotados de tampas (lixeiras abertas também podem ser sinais de problemas!). Além disso, os resíduos devem ser frequentemente coletados e estocados em local fechado e isolado da área de preparação e armazenamento dos alimentos, de forma a evitar a atração de vetores e pragas urbanas.

– Abrigo

As instalações físicas como piso, parede e teto devem possuir revestimento liso, impermeável e lavável. Devem ser mantidos íntegros, conservados, livres de rachaduras, trincas, goteiras, vazamentos, infiltrações, entre outros. As áreas internas e externas do estabelecimento devem estar livres de objetos em desuso ou estranhos ao ambiente. Tudo isso pode servir de moradia para pragas.

– Acesso

As matérias-primas, os ingredientes e as embalagens devem ser armazenados sobre paletes, estrados e ou prateleiras, respeitando-se o espaçamento mínimo necessário para garantir adequada ventilação, limpeza e desinfecção do local. Os paletes, estrados e ou prateleiras devem ser de material liso, resistente, impermeável e lavável. Além de garantir a limpeza, essas medidas também dificultam o acesso aos alimentos.

Outro cuidado necessário é com as portas e as janelas da área de preparação e armazenamento de alimentos. Elas devem ser mantidas ajustadas aos batentes e ser dotadas de fechamento automático. Além disso, as aberturas externas, inclusive o sistema de exaustão, devem ser providas de telas.

– Proliferação

Se eliminarmos o abrigo, a água, o alimento e o acesso, a proliferação de pragas urbanas torna-se mais difícil no estabelecimento. Assim, a desinsetização por controle químico será muito mais eficaz!

– POP

É importante lembrar que os POPs (Procedimentos Operacionais Padronizados) e registros relacionados ao controle integrado de vetores e pragas urbanas são essenciais para colocar as medidas preventivas e corretivas destinadas a impedir a atração, o abrigo, o acesso e ou a proliferação de vetores e pragas urbanas em prática.

Você costuma ter problemas com desinsetização, vetores e pragas urbanas? Escreva sua experiência nos comentários!

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Alimentos fora da validade podem ser consumidos em meio à fome que assola o país?

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Este tema não é novo nos noticiários, publicações e nem aqui, mas ressurge com um novo olhar para se evitar o desperdício de alimentos em épocas tão difíceis economicamente. Daí, nós técnicos nos perguntamos se esta nova abordagem sobre o conceito da rotulagem com a indicação de consumo deve ocorrer preferencialmente e não obrigatoriamente até aquele dia, para alimentos não perecíveis (somente para alimentos que permanecem estáveis em temperatura ambiente, como macarrão, conservas, grãos, sucos de frutas, leite UHT, ou aqueles que passam por processo de esterilização ou são embalados a vácuo), obedecendo a armazenagem conforme as determinações do fabricante e com a embalagem fechada. Estes alimentos estariam seguros para o consumo?

A reflexão é válida na adoção do “best before” (consumir preferencialmente antes de) que deve estar vinculada a rígidos programas de qualidade, entre eles o controle e boas práticas de fabricação em relação a aspectos microbiológicos, culminando com a revisão da legislação da validade dos produtos alimentícios no país.

Produtos com a data de validade vencida são as principais perdas nos supermercados, 42,5% do descarte é de não perecíveis e têm como causa a data de validade vencida. “Apenas em 2020, as perdas de perecíveis e não perecíveis por conta da data de validade expirada representaram R$ 2,18 bilhões”, diz a ABIA.

Lembrem-se de que as datas de fabricação e vencimento do produto indicam apenas quando o alimento pode estragar e não a garantia de segurança total microbiana, ou seja, se durante esse período de validade crescerão ou não microrganismos patogênicos, pois isso depende de diversos fatores, principalmente do elo da cadeia produtiva de armazenamento/distribuição e forma intenção de uso do alimento pelo elo seguinte. O alimento pode perder frescor ou nutrientes após certa data, mas ainda pode ser seguro para uso. 

Atualmente, 14,5 milhões de famílias brasileiras passam fome, na miséria. Hoje, 58 milhões de brasileiros correm o risco de deixar de comer por não terem dinheiro. Isso significa que 27,7% da população vive uma situação de insegurança alimentar (e não de alimentos) grave ou moderada, de acordo com um estudo feito pelo grupo Food For Justice. 

Entre as ações de governança corporativa, social e ambiental, a questão da fome é destaque com foco na redução do desperdício de alimentos. A prática “best before” entra nas discussões para ser avaliada mediante a flexibilização da regra que trata da validade de alimentos no país, discutindo governamentalmente a hipótese de permitir vendas de baixo custo e doações de alimentos que não estiverem mais dentro do prazo de consumo indicado pelo fabricante, se bem fiscalizadas e monitoradas, visam à redução do desperdício de alimentos no Brasil, um problema de cunho social que coloca o nosso país no ranking dos que mais desperdiçam alimentos no mundo, possibilitando diminuir a fome de quem está nesta condição social. 

A abordagem deve ser sistêmica, incluindo práticas agrícolas, processos de fabricação, transportes, tamanhos de porções das embalagens, hábitos de consumos responsáveis para não jogarmos comida fora, por ser recurso essencial à vida.

Qual a sua opinião a respeito? Conte-nos.

Referência: Uol

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Posso lavar chão de restaurante com sabão em pó?

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Muitas pessoas têm o hábito de lavar o chão com sabão em pó em casa, mas será que essa prática é adequada para a rotina de higiene de serviços de alimentação? Posso lavar o chão do meu restaurante com sabão em pó?

Segundo a RDC 216/04, a qual dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação, alguns cuidados devem ser tomados com os saneantes que utilizamos para as etapas de higiene. Podemos citar alguns detalhes da norma que podem nos ajudar a responder à pergunta acima.

– “Devem ser tomadas precauções para impedir a contaminação dos alimentos causada por produtos saneantes, pela suspensão de partículas e pela formação de aerossóis. Substâncias odorizantes e ou desodorizantes em quaisquer das suas formas não devem ser utilizadas nas áreas de preparação e armazenamento de alimentos.”

– “Os produtos saneantes utilizados devem estar regularizados pelo Ministério da Saúde. A diluição, o tempo de contato e modo de uso/aplicação dos produtos saneantes devem obedecer às instruções recomendadas pelo fabricante.”

Sendo assim, NÃO podemos lavar o chão dos serviços de alimentação com sabão em pó! O produto não é recomendado por vários motivos, como:

– O sabão em pó é indicado para lavagem de roupas, não do piso.

– Gasta mais água para o enxague.

– O produto tem cheiro (muitas vezes bem forte, inclusive).

– É recomendável utilizar saneantes de uso profissional, especialmente elaborados para ambientes de produção de alimentos. Os produtos profissionais apresentam fichas técnicas, com todas as especificações necessárias, como tempo de ação do produto, EPI necessário, diluições, dentre outras. Ou seja, todo o processo de higienização será seguro, eficiente e com melhor relação custo e benefício.

A limpeza e a desinfecção das instalações, equipamentos, móveis e utensílios são procedimentos que influenciam diretamente a segurança dos alimentos produzidos. Assim, essas etapas merecem uma atenção especial em um serviço de alimentação!

Imagem: foto de Anthony Shkraba no Pexels

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