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O Aquecimento Global e a Segurança de Alimentos

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Em relatório produzido recentemente em conjunto pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), a Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL) e Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) destacou que as mudanças climáticas afetarão o rendimento dos cultivos da agricultura e terão impactos nas economias locais, comprometendo a segurança de alimentos no Nordeste do Brasil, parte da região andina e na América Central.

Quem mais se preocupa com esta situação é a Europa que possui um dos mais rígidos sistemas de controle e monitoramento com foco em segurança de alimentos.

Baseada em estudos como o acima citado, a Unidade de Riscos Emergentes da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) identificou as alterações climáticas como um fator de riscos emergentes na segurança e qualidade dos alimentos e das rações para animais a médio e longo prazo.

Alteração climática significa uma mudança importante e duradoura das condições meteorológicas. Estas condições podem conduzir a eventos meteorológicos mais extremos, como tempestades, aumento da frequência de chuvas intensas e longos períodos de seca. O aumento global das temperaturas pode igualmente resultar na fusão do gelo do ártico, no aumento do nível do mar, na acidificação dos oceanos, em enchentes costeiras e alteração das correntes oceânicas.

Tudo isso já é de conhecimento público e pior, já sentimos na prática esses efeitos há alguns anos.

Mas o que isso tudo tem a ver com segurança de alimentos?

Muito!

Em primeiro lugar precisamos deixar bem claro que se as práticas agriculturais sustentáveis não forem implantadas e fomentadas fortemente, em especial nos países menos desenvolvidos e que dependem da agricultura como base da economia, não só a qualidade dos alimentos, mas também a quantidade de alimentos disponíveis será comprometida.

Voltemos aos riscos à segurança de alimentos

Grãos são muito susceptíveis ao ataque de fungos e muitos fungos em situações de stress produzem micotoxinas que são na grande maioria cancerígenas ou mutagênicas. Culturas como milho, arroz, café, trigo e amendoim são as que mais correm riscos de contaminação. No caso do milho e do amendoim há ainda o fator complicador de serem grãos utilizados na produção de ração animal. Nesse caso, não só os animais são afetados diretamente, mas também os humanos que consumem leite ou carne (fígado e rins) dos mesmos, pois as micotoxinas normalmente se alocam nesses órgãos e, no caso do leite, são convertidas em outros tipos, causando os mesmos males.

No que tange aos perigos microbiológicos, a escassez ou o excesso de água pode causar, no primeiro caso, o surgimento de microrganismos mais resistentes e agressivos e, no segundo, aumento significativo nas populações devido à combinação elevação de temperatura e alta umidade.

Outro fator importante: O surgimento de espécies microbiológicas mais resistentes pode levar ao uso inadequado de agrotóxicos e de produtos veterinários (antimicrobianos) o que aumenta a possibilidade de contaminação química nos alimentos.

Na verdade, existem muitas outras oportunidades de contaminações associadas, por exemplo, ao aumento do nível dos oceanos por conta do degelo das calotas polares.

Fiquemos apenas com aquelas menos surreais e que estão mais próximas da nossa realidade atual e que ainda podem ser controladas, se houver um planejamento sustentável no campo, incluindo até a transformação de áreas não irrigadas em irrigadas para garantir a disponibilidade de água às plantas e a consequente diminuição da possibilidade de ataques indesejados de pragas.

Quem quiser saber um pouco mais pode consultar o site da ONU (Brasil), iguala polo, ou o site da EUFIC (European Food Information Council).

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Por que participar das Consultas Públicas?

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No Brasil existem dois órgãos principais que regulam sobre alimentos e bebidas, estou falando da ANVISA e MAPA.

Ambos têm como missão proteger e promover a saúde da população garantindo a segurança de produtos e serviços, participando da construção de seu acesso. Essas garantias são executadas por atividades de inspeção e fiscalização com base na lei e normas.

Tais normas, como Resoluções, Portarias, Instrução Normativa, são continuamente publicadas e alteradas, evitando que se tornem obsoletas ou ilegais, de forma que sua aplicação não seja impossível, contribuindo para proteção da saúde.

Mas antes da publicação de alguns atos normativos, é quase sempre comum o texto proposto ser levado a conhecimento público, através de Consultas Públicas.

O que é uma Consulta Pública?

É um mecanismo de participação social obrigatória nas propostas em regime comum e se caracteriza pelo recebimento de contribuições por um período determinado.

Vale lembrar que as contribuições por meio da sociedade não têm caráter decisório sobre os assuntos abertos à discussão e, portanto, não são computadas como voto, mas possuem o objetivo de obter subsídios e informações da sociedade para o processo de tomada de decisões.

Os procedimentos de consulta podem, ainda, ser utilizados para se obter informação mais abrangente e objetiva para sustentar as análises de impacto regulatório.

Qual sua importância?

A participação da sociedade nos processos regulatórios é extremamente necessária, pois concede a oportunidade de contribuir e opinar nas decisões. Tal participação também confere legitimidade, além de ajudar na identificação de fatores associados à implementação que fogem ao conhecimento dos órgãos reguladores ou não recebem a devida atenção.

Por meio da consulta pública, a sociedade tem a possibilidade de discutir sobre os diversos temas, permitindo e garantindo que os processos de elaboração de atos normativos dos órgãos reguladores sejam democráticos e transparentes.

Me atrevo a dizer que sem tal participação acarretaria vários problemas como, a falta de clareza aos atos e normas produzidos em excesso e desnecessários, resultando em custos elevados para o seu cumprimento. Além, de claro, ser um desrespeito cultural às regras emanadas pelo Estado levando ao descrédito das agências reguladoras.

Qual o prazo para participação?

Geralmente as propostas de consulta Públicas devem ser submetidas por um período mínimo de 30 dias, e sempre que necessário esse prazo poderá ser prorrogado. E para os casos de maior complexidade ou repercussão internacional devem ser de no mínimo 60 ou 90 dias.

Quem pode participar?

Todos! Os processos de consulta pública são abertos a toda sociedade.

É dever fundamental seu como cidadão ou profissional garantir sua voz nos processos regulatórios.

Devemos exercer o que nos foi garantido em nossa Carta Magna, a Constituição Federal, onde diz:

“Todo o poder emana do povo…”(Art. 1º, parágrafo único)

É nesse momento que podemos participar, para depois não usar como justificativa o não cumprimento das normas regulatórias suas complexidades como dificuldade. Não estou dizendo que tais atos serão menos complexos ou mais complexos, mas que sua voz será ouvida, isso é certeza!

E você? Tem participado das últimas consultas públicas para alimentos e bebidas?

Quero ouvir aqui sua opinião…

Ah, e acompanhe as consultas públicas abertas da ANVISA (aqui) e MAPA (aqui), pois dá tempo de participar!

Créditos de imagem: UFMS.

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Entenda por que produtores e exportadores devem consultar os Limites Máximos de Resíduo (LMRs) antes de exportar!

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A segurança alimentar abrange diversos aspectos dentro da cadeia alimentar desde a produção até o consumo do alimento, e um conceito importante na garantia de um alimento saudável é o dos “perigos“. Estes podem ser: biológicos, físicos e químicos, entre os quais estão classificados os agrotóxicos.

No geral produtos químicos deixam resíduos e os traços de agrotóxicos nos alimentos tratados com estes produtos são chamados de “resíduos”. A quantidade de resíduos encontrados em alimentos deve ser a menor possível e segura para o consumidor.

No Brasil, a Lei nº 7.802 de 11 de julho de 1989 visa proteger usuários, consumidores, animais e meio ambiente, e dentre os requerimentos, a obrigatoriedade do registro do agrotóxico no país, que passa por avaliações de órgãos federais competentes, e na sequência avaliada em mais de 20 estados com legislação própria para que estes agrotóxicos sejam então produzidos, exportados, importados e comercializados.

O registro federal é concedido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), mediante a avaliação agronômica através da aprovação do rótulo e bula do produto, e da emissão do certificado de registro federal.

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) realiza a avaliação ambiental e ecotoxicológica, e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) é responsável pela avaliação toxicológica do produto abrangendo os riscos à saúde do trabalhador (exposição ocupacional), assim como os riscos à saúde do consumidor e do alimento tratado.

No contexto de Segurança Alimentar, a ANVISA é a autoridade brasileira responsável pela recomendação da Ingestão Diária Aceitável (IDA), estabelecimento dos Limites Máximos de Resíduo (LMR) e a publicação das monografias dos ingredientes ativos disponíveis para a consulta no site da agência.

O Limite Máximo de Resíduos (LMR) é o nível máximo oficialmente permitido em alimento após o uso de produtos agrícolas de acordo com as Boas Práticas Agrícolas (Good Agricultural Practices, GAP).

Os LMRs são estabelecidos para o ingrediente ativo (i.a.) na cultura e sua unidade é expressa em mg i.a./kg (ppm – partes por milhão), podendo ser estabelecidos também para grupo de culturas, permitido somente para as culturas com suporte fitossanitário insuficiente – CSFI (minor crops), alimentação e processados de origem vegetal (ex.: frutas, cereais, óleo de soja, etc) e para alimentação e processados de origem animal (ex.: ovo, leite, carnes, etc.), conforme legislação específica do país.

No Brasil somente são estabelecidos limites para as culturas vegetais in natura, mas é provável que a legislação brasileira se modifique ao longo do tempo seguindo as tendências internacionais.

No estabelecimento destes limites, considera-se que toda a cultura é tratada com o produto, utilizando o pior cenário. Estes são calculados com base nos limites toxicológicos, maior consumo “per capta” e a partir de dados oriundos de Estudos de Resíduos, gerados de acordo com uma prática agrícola específica:

  • Dose máxima de aplicação;
  • Número máximo de aplicações;
  • Menor intervalo entre aplicações;
  • Menor intervalo entre a última aplicação e a colheita Û Menor Carência (Intervalo de Segurança).

Os LMRs são obtidos através do registro de produtos em culturas específicas por país ou região pelas autoridades regulatórias nacionais (Ex.: Brasil, Europa, Estados Unidos, etc.), ou através de órgãos independentes de “experts”, como, por exemplo, o Comitê de Resíduos de Pesticidas em Alimentos (CCPR) sob a responsabilidade do Codex Alimentarius, administrado conjuntamente pela Organização das Nações Unidas para a Agricultura e a Alimentação (Food and Agriculture Organization, FAO) e Organização Mundial de Saúde (World Health Organization, WHO).

Estes LMRs são conhecidos como “CXL – CODEX MRL” e estão disponíveis no site do Codex Alimentarius. São utilizados principalmente por países em desenvolvimento que não possuem legislação específica, sendo considerados uma referência internacional e representado por mais de 166 países.

Somente lembrando que para ingredientes ativos, que não são especificamente mencionados nos bancos de dados internacionais, é porque provavelmente não possuam LMR país importador, então normalmente utiliza-se um valor default de 0,01 mg/kg.

O termo “Tolerância de Importação” é utilizado quando nos referimos ao LMR estabelecido com base na prática agrícola (GAP) de outro país. Existem outras sinonímias utilizadas globalmente como: nível máximo de resíduo – NMR, tolerância (Estados Unidos), Resíduos Máximo Permitido – RMP (Federação Russa) e CXL (LMR Codex), já citado anteriormente.

Somente será necessário solicitar estas “Tolerâncias” quando a cultura não existe no país importador, quando o ingrediente ativo não possui registro no país importador, ou quando o LMR é muito baixo no país importador.

A importância dos LMRs não se limita somente ao fato de que produtos químicos de uma forma geral podem deixar resíduos, mas também porque eles regulamentam e aprovam os níveis de resíduos e, desta forma, indicam possíveis divergências entre as práticas agrícolas e a bula do produto, quando são encontrados resíduos acimas destes limites.

Normalmente os países estabelecem seus próprios programas de monitoramento nos alimentos e nas cadeias produtivas, e periodicamente publicam relatórios com os resultados destas atividades. No Brasil existem diferentes programas de monitoramento coordenados por autoridades e organizações distintas, entre eles o Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA) sob a coordenação da ANVISA, o Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes (PNCRC) sob a responsabilidade do MAPA, entre outros em nível estadual.

Sistemas de alerta internacionais também estão disponíveis para indicar níveis fora dos limites aceitáveis em alimentos e alimentação animal, para que os respectivos países tomem as devidas providências, como o RASFF (Rapid Alert System for Food and Feed), coordenado pela comunidade europeia.

Existe uma dificuldade de harmonização nos LMRs estabelecidos entre os países, principalmente porque as agências de governo (BR, JMPR/CODEX, Europa, Canadá, Japão, etc.) possuem critérios próprios para estabelecimento destes limites, além de:

  • Utilização de diferentes práticas agrícolas (GAP) nos países (dose, nº aplicações, intervalo de segurança);
  • Utilização de diferentes grupos de culturas para extrapolação dos LMRs;
  • Existência de diferentes definições de resíduo (ingrediente ativo + metabólitos).

Pelas razões acima citadas, é fundamental que produtores, exportadores e comerciantes consultem os bancos de dados de LMRs estabelecidos nos países importadores, geralmente disponíveis através dos sites das agências regulatórias destes países ou regiões, e realizem o monitoramento de resíduos para evitar restrições no mercado internacional.

O MAPA disponibiliza um banco de dados chamado AGROFIT, que além de ser uma fonte de pesquisa para as pragas, produtos e ingrediente ativos registrados, também mantém dados de LMRs atualizados do CODEX e da ANVISA.

Para informações sobre a produção, importação e exportação, entre outros, a FAO oferece acesso gratuito aos dados alimentares e agrícolas de mais de 245 países e territórios, abrangendo dados estatísticos agrupados desde 1961 até o ano mais recente disponível através do FAOSTAT.  

Exceder um LMR é uma violação da regulamentação e do comércio. Esta violação pode ter consequências como problemas com governos e possíveis ações regulatórias entre países, rejeição de produtos ou produção, restrições pré-embarque (ex.: necessidade de sempre analisar os resíduos), publicidade negativa, entre outros.

Espera-se novidades para o Mercosul caso a criação de uma Instrução Normativa Conjunta (INC) entre MAPA e ANVISA sobre o reconhecimento de Limites Máximos de Resíduos (LMR) de agrotóxicos em produtos vegetais in natura seja realmente efetivada conforme proposto na Consulta Pública 57/2015. Esta INC terá o objetivo de facilitar os processos de importação e exportação destes produtos no comércio intrabloco, conferindo agilidade ao comércio de produtos vegetais in natura entre os países do Mercosul.

Os Limites Máximos de Resíduo (LMR) são seguros para consumidor, mas não são limites de segurança. São referências nacionais e também referências para o comércio.

Seguir as recomendações de bula e rótulo do produto, consultar os bancos de dados internacionais antes de exportar, é fundamental para manter o livre comércio de alimentos para o consumo humano e animal.

Agricultores, comerciantes e importadores devem cumprir os Limites Máximos de Resíduo porque estes também são responsáveis pela segurança alimentar.

Autora: Roberta Leite. Química especialista em Fitossanidade pelo Instituto Agronômico de Campinas.

Créditos de imagem: Cultura mix.

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Sanidade na aquicultura brasileira visando o consumo seguro

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Publicamos aqui recentemente sobre a indústria 4.0, um modelo de processamento que também será realidade nas plantas destinadas ao processamento de alimentos. Para dar seguimento no conteúdo abordado durante o VII Simpósio de Controle de Qualidade do Pescado, o tema de hoje é “Sanidade na Aquicultura Brasileira Visando o Consumo Seguro” e foi ministrado em formato de mini curso durante dois do evento.

Primeiro, vamos definir dois conceitos, Aquicultura e Sanidade na Aquicultura:

Aquicultura

Cultivo de organismos aquáticos, peixes, moluscos, camarões, anfíbios, repteis e outros animais para fins comestíveis ou ornamentais.

Esta atividade pode ser desenvolvida em água doce (aquicultura continental), ou em água salgada, tendo neste caso a designação de maricultura.

Sanidade Aquícola

Pode ser definida como um conjunto de ações que asseguram um manejo aquícola seguro, ou seja, garantia da qualidade da água utilizada para criação dos animais e boa nutrição dos mesmos, prevenção da mortalidade, utilização de recursos naturais de maneira racional, utilização criteriosa de produtos químicos e medicamentos, além da garantia da manipulação higiênica destes produtos.

A sanidade aquícola envolve um conjunto de procedimentos que culminam em um produto seguro para o consumidor. Destacaremos algumas dessas ações que merecem atenção redobrada do produtor, como a elaboração de um projeto de garantia de qualidade no cultivo, qualidade da água, abate do pescado e transporte até o local de venda ou processamento.

 Antes de iniciar uma produção aquícola deve-se elaborar um estudo que contemple como vai ser essa produção, local de instalação e o que tem ao redor desse local, se essa produção pode ou não ser atingida por produto químico proveniente de algum abastecimento contaminado, ou contaminação pelo ar proveniente de pulverização de agricultura, etc. Ou seja, um conjunto de dados que garantam o início de uma atividade segura.  

A deterioração da qualidade da água tem grande impacto no bem estar, saúde e sobrevivência dos animais. Os problemas com a água geralmente se iniciam no momento em que o produtor excede a taxa de alimentação diária que um viveiro ou açude é capaz de suportar (Revista Panorama da Aquicultura, Vol. 26). É necessário fazer o monitoramento constante da qualidade da água medindo níveis de oxigênio, pH, nitrito e amônia.

Para manter o frescor e evitar a deterioração do pescado é importante que o abate seja feito logo após a despesca e em seguida ocorra a refrigeração. A refrigeração retarda o crescimento microbiano e a ação das enzimas.

A médica veterinária Agar Alexandrino Perez, palestrou no VII SIMCOPE e discutiu sobre a Sanidade Aquícola. Ela relatou que quando há um descuido das boas práticas de aquicultura, cria-se animais mais suscetíveis à doenças, o que muitas vezes, leva os produtores a administrarem de maneira desordenada o uso de antibióticos.

Agar relatou ainda que existe frequência de casos onde o local de processamento do pescado não fica próximo do local de despesca. Neste caso a unidade beneficiadora recebe o pescado que já foi abatido no local de cultivo, muitas vezes eviscerado em condições precárias e não inspecionadas, ou a própria indústria não conta uma inspeção primária, fato que também pode prejudicar a qualidade do produto final.

Deve-se ter em mente que a aquicultura exige tantos cuidados quanto a suinocultura, pecuária, avicultura, etc. E mais, a indústria deve exigir do produtor manejo adequado, que os animais cheguem ao local de processamento livre de patógenos ou contaminados pelo excesso de antibiótico administrado, além de documentos que evidenciem o licenciamento desse cultivo, dessa maneira garante-se segurança e qualidade na transição do pescado (matéria-prima perecível) em um produto de valor agregado e com maior tempo de mercado.

Referências:

Seafood Brasil. Acesso em 16 de Outubro, 2016.

Oetterer, M. Técnicas de Beneficiamento e Conservação do Pescado de Água Doce.

Revista Panorama da Aquicultura, Vol. 26, Maio/Junho 2016.

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Validação de processo térmico – segurança de alimentos na indústria e no churrasco feito em casa

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Recebi uma dúvida de um leitor sobre validação de um processo térmico industrial, na qual ele me pedia referências de temperatura para alimentos em geral. Respondi que para a validação de um tratamento térmico, se faz necessário conhecer quais são os micro-organismos alvos, qual é a carga microbiológica inicial esperada, qual é a carga microbiológica considerada segura e aceitável para o produto acabado (depende do público alvo e intenção de uso), quais características físicas, químicas e biológicas o alimento possui e detalhes sobre o processo produtivo. Sem estes dados não é possível indicar ou determinar padrões específicos e seguros de tempo por temperatura, para se fazer uma validação em escala industrial.

Após responder a este dúvida, fiquei pensando… e o consumidor final? Como pode garantir que sua preparação é segura? 

Em um churrasco, conversando com familiares e amigos, percebi que a maioria das pessoas que não atua na área de alimentos desconhecem a importância de consumir produtos cárneos bem cozidos para se evitar uma infecção ou intoxicação alimentar. Outros até reconhecem a importância desta prática, mas desconhecem os parâmetros indicados. Em casa, utilizo frequentemente um termômetro para preparações inteiras ou em grandes pedaços, e sempre utilizei como parâmetro as referências indicadas para serviço de alimentação. 

É sabido que no Brasil temos algumas legislações que estabelecem padrões para o preparo de alimentos em serviços de alimentação. A Resolução RDC 216/04, de abrangência nacional, estabelece que  “tratamento térmico deve garantir que todas as partes do alimento atinjam a temperatura de, no mínimo, 70ºC”. Já a Portaria CVS5/13, válida para os estabelecimentos situados no estado de São Paulo, indica que a “cocção é a etapa onde os alimentos são submetidos a tratamento térmico por um tempo determinado ao produto, devendo atingir no mínimo setenta e quatro graus Celsius no seu centro geométrico. Outras operações, combinando-se um tempo de duração sob determinada temperatura, podem ser utilizadas, desde que sejam suficientes para assegurar a qualidade higiênico-sanitária do alimento em questão”.  

Procurando referências mais especificas para produtos cárneos, encontrei no site do FDA quais seriam as recomendações de temperatura no centro do produto para diferentes tipos de carnes. Veja a tabela abaixo:

[table id=17 /]

Ainda durante o churrasco em família, me perguntaram sobre duas matérias vistas na televisão aberta. Uma associava o consumo de churrasco ao câncer devido à formação de acrilamida durante o assamento da carne com gordura, e a outra ensinava o preparo de arroz na grelha utilizando como utensílio garrafas plásticas de refrigerante (Atenção: não façam isso!), mas estes são assuntos para outros posts!

Até a próxima e bons churrascos para vocês!

Fonte: FDA.

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Análise de carbono orgânico total (TOC) na validação de limpeza

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TOC é a sigla utilizada em inglês para Carbono Orgânico Total.

Trata-se de uma análise físico-química utilizada para avaliar residual de contaminantes orgânicos, e é comumente aplicada em águas de enxágue em processos de validação de limpeza. É um método não específico utilizado para testar eficiência da limpeza através da medição de presença de residual de produtos fabricados anteriormente, detergentes, solventes e contaminantes microbiológicos. Nada mais é do que uma medida indireta do carbono, através da oxidação das matérias orgânicas presentes na água analisada.

Para incluir esta análise no plano de validação de limpeza a recomendação é coletar uma amostra da água referência, antes do contato da mesma com o circuito que será limpo. Ou seja, a água pura, antes do enxágue. Além desta, após concluídas todas as etapas de limpeza do circuito a ser validado, deve-se coletar a água de rinse após o enxágue final. Ambas amostras deverão ser analisadas, e o resultado da água de rinse deve ser comparado com a água de referência, pois a própria água utilizada apresentará um resultado de contagem de TOC.

É recomendável realizar uma curva de correlação com soluções de porcentagem conhecida de produto para entender a relação entre presença de produto e resultado de TOC. Outra curva pode ser construída para correlação de detergentes e TOC.

Esta é uma análise comumente aplicada na indústria farmacêutica no processo de validação de limpeza, e pode ser facilmente aplicada na indústria de alimentos também.

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Recall voluntário: será que eu devo iniciar um?

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Os colegas já sabem que os recalls estão pipocando no Brasil, desde que a RDC 24/15 entrou em vigor. Estamos todos ouriçados: é um tal de recall de atomatados, de paçoca cremosa, de queijo, de geleia, de palmito. A ferramenta de Produtos Irregulares (que inclui a pesquisa de recalls) da Anvisa já está no ar, e através dela podemos saber que 24 recalls já foram iniciados no Brasil desde janeiro deste ano.

E agora o colega está aí, olhando para o resultado de análise positivo para Salmonella e pensando: inicio ou não inicio o recolhimento voluntário?

Se eu tivesse que tomar esta decisão hoje, com base no que já vi no mercado a respeito dos recolhimentos, eu iniciaria o mais rápido possível. Vamos fazer esta análise juntos?

Como vocês já viram no post de maio, quando tínhamos um recall voluntário e um mandatório, a visibilidade na mídia foi bem diferente. A se pesar o fato de que “pelo de rato” e “informação de rotulagem” são causas bem distantes no sentido “causar ojeriza”, os recalls de atomatados têm ganhado grande notoriedade na mídia à medida que se acumulam.

Poderíamos fazer uma leitura aqui de que os recalls voluntários tendem a passar “incólumes” pelo crivo social, porém o mais recente recall do queijo parmesão demonstra que isso não é verdade.

Ainda estamos aprendendo a lidar com recalls de alimentos, e isto inclui a grande mídia brasileira não especializada no assunto. Para entender, basta ver as manchetes que os jornais usaram para divulgar a notícia (se bem que temos exemplos de mídia especializada fazendo exatamente o mesmo – vai entender).

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O mesmo recall de queijo ralado nos aponta uma tendência bem importante: o controle da informação. Quando inicia um recall, a empresa ou a Anvisa precisa informar o motivo para tal – motivo que fica publicado no Diário Oficial da União e vai parar na página de Produtos Irregulares.

Quando a Anvisa inicia o recall, ela tende a ser bem descritiva neste motivo. Dois exemplos recentes:

  • Geleia de Morango: Laudo Fiscal definitivo nº 92 CP/2016 emitido pelo LACEN-SC, que detectou micélio de fungo (fungo filamentoso) não típico do produto, presença de duas larvas mortas, matérias estranhas indicativas de falhas das boas práticas e 01 pelo de roedor inteiro, matéria indicativa de risco acima do limite máximo de tolerância pela legislação vigente;
  • Peixe Congelado Cação em Postas: Laudo de Análise Fiscal Inicial nº 3736.00/2015 (definitivo) emitido pela Fundação Ezequiel Dias (IOM/FUNED), que apresentou resultado insatisfatório na análise de contaminantes metálicos devido à quantidade de mercúrio (1,35 ± 0,06 mg/kg) acima do limite máximo permitido (1,00 mg/kg);
  • Suplemento Vitamínico e Mineral, Goji Berry: A presença de “Goji Berry” e “Guaraná e Acaí” na composição dos Suplementos Vitamínicos e Minerais (isentos de registro) tornam esses produtos como de registro obrigatório na categoria de Novos Alimentos ou Novos Ingredientes por serem comercializados na forma de cápsulas e, por isso, requerem avaliação prévia para comprovação de segurança.

E quando o recall é voluntário? Neste caso, a empresa informa o motivo à ANVISA. Vamos a alguns exemplos?

  • Queijo Parmesão Ralado: Comunicado de recolhimento voluntário encaminhado pela empresa, que informou a impossibilidade de garantir a total qualidade e inocuidade dos lotes do produto;
  • Tari Combi PCH: Comunicado de recolhimento voluntário encaminhado pela empresa, já que os lotes descritos neste comunicado apresentaram uma pré-reação não prevista de seus componentes, causando a formação de um gás dentro das embalagens.

Você percebe a diferença no texto?

É claro que a ANVISA tem o poder de pedir informações adicionais, e o consumidor pode fazer pressão sobre as empresas para esclarecer que problema de inocuidade é esse. Se você me conhece, sabe bem que eu defendo a bandeira da transparência em outras bandas.

A questão aqui é como gerenciar uma crise: se você pretende estar no comando dela ou se você quer deixar outras pessoas liderarem o barco no seu lugar. A experiência americana com recalls diz que estar com as rédeas na mão, assumir suas falhas, ser humilde e transparente com o mercado gera os melhores resultados.

Contudo, é com você e o seu resultado de Salmonella na mão: vai iniciar agora mesmo ou esperar a notícia sair na mídia?

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Novos Padrões de Identidade e Qualidade para polpas e sucos estão em Consulta Pública

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O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), através das Portarias 58 e 86 publicadas em 01 de setembro de 2016, está submetendo à Consulta Pública os Projetos de Instrução Normativa que complementam os Padrões de Identidade e Qualidade para polpas e sucos de frutas. A proposta é abrangente e contempla tanto frutas tradicionais, como abacaxi, goiaba e morango, quanto algumas frutas exóticas, como framboesa negra, abiu, abricó da praia, araçá, murici, sapoti e outras. A Consulta tem o prazo de 60 dias para receber sugestões que devem ser encaminhadas para o endereço eletrônico: piq.suco@agricultura.gov.br. As sugestões deverão estar tecnicamente fundamentadas e observar o modelo constante no Anexo da Portaria.

Por que os PIQs são importantes?

Os PIQs não envolvem padrões microbiológicos, apenas parâmetros físico-químicos, como pH, teor de sólidos solúveis, acidez total, etc. Em alguns casos, o PIQ também inclui algum nutriente ou substância importante para caracterização da fruta, como o teor de antocianinas para o suco de mirtilo (blueberry) e os teores mínimos de ácido ascórbico para as frutas ricas neste composto (abacaxi, araçá, caju, etc). O estabelecimento dos PIQs é um passo importante para analisar a conformidade das polpas, sucos e de outras bebidas de frutas disponíveis no mercado, evitando adulterações e fraudes. Néctares de frutas, por exemplo, já estão obrigados a declarar nos rótulos a quantidade percentual de fruta contida no alimento. Por falar nisso, pesquisadores da Unesp de Botucatu já publicaram estudos no BJFT demonstrando ser possível identificar fraudes em néctares de frutas usando uma técnica para determinar a origem botânica do carbono. Pelo método da razão isotópica do carbono (13C/12C), foi possível distinguir o carbono proveniente das plantas dos ciclos fotossintéticos C3 (laranja, uva, maçã, pêssego, etc) do carbono proveniente das plantas do ciclo C4 (cana-de-açúcar, milho, sorgo, etc). Essa diferença permitiu determinar a quantidade real de suco da fruta presente nas bebidas.

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PAS Uva | Programa Referência Nacional em Gestão da Qualidade para o setor vinícola

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O projeto teve início em 2011, quando fui convidada a integrar o time de consultores, todos com experiência no setor. Iniciamos com o projeto piloto, essencial, porque conseguimos testar metodologias e procedimentos que fossem aplicáveis a elaboração de vinhos e suco de uva. Entendemos que a implantação do PAS Uva  teria suas particularidades e seria diferente das demais metodologias do PAS (por exemplo: PAS Mel e PAS Leite), porque precisávamos adequá-lo a realidade do setor vinícola. Mudei muitos conceitos, pude opinar nos debates entre entidades e consultores, e a melhor contribuição foi a realização do trabalho alinhado, ou seja, todos caminhando na mesma direção e com o foco principal na segurança do produto elaborado.

O PAS Uva é uma importante ferramenta para modernização e adequação do setor vinícola a legislação vigente, e é resultado dos esforços das entidades: IBRAVIN, SEBRAE, SENAI e Embrapa Uva e Vinho.

Baseado em uma plataforma que auxilia na gestão de riscos e perigos que envolvam a produção e comercialização dos derivados da uva, hoje o projeto está consolidado

Foram necessárias adequações ao projeto inicial como: alinhamento com o MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), reuniões da equipe de consultores e coordenadores do projeto, e o bom senso para adequar o projeto ao setor. O melhor impacto deste alinhamento foi a definição das áreas de risco.

A legislação para o setor no quesito de boas práticas é regido pela IN05/2000 e na questão de registro de produto e estabelecimento pela IN17 do MAPA, que “Aprova os requisitos e os procedimentos administrativos para o registro de estabelecimento e de produto, elaboração de produto em unidade industrial e em estabelecimento de terceiro e contratação de volante de envasilhamento de vinho“.

De acordo com esta última instrução, o cadastro do estabelecimento e do produto passa a ser eletrônico, e a migração para novo sistema com realização de novos vistorias tem gerado um movimento para que as vinícolas realizem melhorias estruturais, de processos, monitoramentos, treinamentos e implantem o programa de rastreabilidade. As vinícolas que aderiram ao PAS UVA possuem este diferencial e já estão atualizadas para atender a legislação

Entrevistei a coordenadora do projeto PAS Uva pelo IBRAVIN, Janine Basso Lisboa; ela nos conta detalhes do projeto, confira:

Como o IBRAVIN avalia os resultados do PAS Uva? Existem indicadores?

Avaliamos de forma muito positiva a implantação do PAS Uva nas vinícolas devido a avaliação e relatos dos empresários, bem como número de empresas interessadas na realização do programa. Temos uma ferramenta para mensuração de resultados onde é possível avaliar a evolução das empresas comparando a conformidade ao iniciar a implantação e ao final, na auditoria.

Nos próximos meses teremos os dados finais do grupo de empresas que realizou a implantação em 2015.e 2016. Como a validade da declaração de implantação é de 1 ano, também teremos controle da revalidação das declarações de forma a manter o padrão.

O projeto começa no campo com as BPA, Boas Práticas Agrícolas, e tem sequência nas BPE, Boas praticas de Elaboração, como é o envolvimento das entidades e de pessoas ?

Sim, como a ideia é trabalhar a cadeia vitivinícola de forma integrada, é essencial o trabalho de BPA e BPE, e as parcerias entre entidade são essenciais para o andamento do programa. Atualmente contamos com a Embrapa Uva e Vinho, SEBRAE e SENAI – RS no grupo gestor do PAS – Uva. Também desenvolvemos uma estratégia com as vinícolas onde elas indicam, organizam e mobilizam os produtores que lhes fornecem uva para que façam o BPA. A área técnica dessas empresas acompanha os consultores e está engajada nas atividades.

Em um cenário de crise, como o projeto PAS UVA pode diferenciar o setor vinícola?

O PAS – Uva é uma ferramenta para auxiliar tanto a vinícola como o produtor rural a conhecer a legislação, planejar e executar as adequações estruturais e de processos, necessárias para o atendimento legal e principalmente uma ferramenta de organização, padronização e estruturação do sistema de rastreabilidade.

No momento em que as empresas e os produtores conhecem, compreendem e implantam um programa de qualidade nos processos produtivos, há um ganho na economia de tempo e recursos, bem como, de qualidade do produto. Além da possibilidade de redução de custos internos, ao estarem melhor preparados há condições de atender um mercado cada vez mais exigente, e assim reagir e até mesmo crescer em períodos de crise.

O projeto teve alinhamento técnico com o MAPA, como isto auxiliou na implantação e adequação dos procedimentos, pelas particularidades do setor vinícola, ou seja, as exigências normativas são diferentes de outros setores de alimentos?

As exigências legais em relação aos outros setores, principalmente bebidas são as mesmas e trabalhamos com máximo cuidado para orientar o atendimento a isso. Porém acredito que depois de vários ajustes de metodologia partindo da experiência do excelente grupo de consultores e das contribuições do MAPA, conseguimos passar as informações de forma mais simples aos empresários. Estamos preocupado em implantar melhorias necessárias sem burocratizar.

O projeto está sendo constantemente atualizado, pode nos contar novidades?

Sim. As leis mudam, novas resoluções, instruções normativas surgem e precisamos estar sempre adequando. Neste ano, fizemos uma mudança maior em material e metodologia, mas prevemos um encontro anual do grupo gestor justamente para avaliação de novas necessidades sempre com foco em facilitar e padronizar o trabalho do consultor e tornar a implantação mais fácil e produtiva nas empresas.

Algum comentário que deseja incluir?

Conseguimos um bom resultado no PAS Uva porque contamos com as entidades parceiras e com um excelente e comprometido time de consultores. São as entidades que nos dão suporte técnico e viabilizam financeiramente a implantação, e são os consultores que no dia-a-dia fazem a diferença em cada vinícola e em cada produtor rural. Desde o projeto piloto até agora, o programa foi implantado em 300 produtores rurais e há outros 200 iniciando a implantação neste período, além de uma fila de espera significativa. Nas vinícolas, o SEBRAE fechou a implantação em 30 empresas neste ano e outras 35 estão iniciando. Também com lista de interessados em espera. 

 

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Como promover a rapidez e eficácia na Limpeza Intermediária?

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Processo realizado durante paradas curtas da produção estende a segurança de alimentos e permite uma jornada produtiva de qualidade

O que são?

Limpezas intermediárias são protocolos de sanitização realizados durante paradas momentâneas da produção, como intervalos para refeições, mudanças de produtos a serem embalados ou trocas de turnos. Essas interrupções são vitais para higienização das superfícies que estão em contato direto com os alimentos. Procedimentos como esses colocam uma atenção especial em pontos críticos da linha produtiva e higienizam itens na mesma sala, praticamente sem serem desmontados.

Portanto, é comumente aplicada nas linhas de produção que levam vários turnos para realizar a parada para limpeza.

Qual a importância?

O objetivo central desse procedimento é reduzir a carga microbiana de superfícies em contato direto com o alimento, algo imprescindível até que seja feita a limpeza final da linha. Principalmente quando os produtos não serão submetidos a tratamentos térmicos ou pasteurizações, a partir da área onde é necessária a limpeza intermediária.

Resumidamente, é um processo que inclui a retirada manual de detritos grosseiros, seguida de uma limpeza e desinfecção por pulverização, enxágue da superfície e secagem.

Este protocolo pode ser modificado, dependendo do tipo da planta (alimento ou Bebida), e das superfícies a serem limpas ou desinfetadas.

Qual a solução?

Para garantir um processo ágil e eficiente, o ponto crucial da limpeza intermediária é ter uma solução rápida de higiene, que se adéque a diferentes superfícies e aplicações, sem comprometer o resultado final da sanitização. Para este procedimento a Sealed Air Food Care, através de sua marca Diversey®, dispõe da solução DryClean.

Aplicável tanto para limpezas intermediárias, quanto para ambientes com restrições no uso de água, o DryClean exige de 5 a 10 minutos de contato com a superfície a ser limpa, e não há a necessidade de enxágue já que evapora rapidamente. Isso encurta o processo de limpeza, sem deixar resíduos ou odores, ou seja, promove a eficiência operacional, ao passo que aumenta a segurança de alimentos.

Foi especialmente formulado para aplicação direta às superfícies quando é impossível ou indesejável usar produtos à base de água, como, por exemplo, indústrias panificadoras ou lugares com painéis eletrônicos. Além disso, é efetivo contra a maioria dos microrganismos incluindo bactérias Gram-positivas, Gram-negativas e mofo. Também pode ser utilizado em esteiras, enchedoras e outros equipamentos.

Entre em contato e saiba mais sobre as soluções Food Care para a sua planta!

Ademir Cabral, Sector Manager Sealed Air Food Care.

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FDA proíbe 19 ingredientes em sabonetes bactericidas nos Estados Unidos

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Por anos pesquisadores tentam convencer consumidores que não faz sentindo o uso de sabonetes bactericidas, que muitos desses agentes químicos têm efeitos danosos, pois podem contribuir para o crescimento de bactérias resistentes a antibióticos e também destruir bactérias da nossa flora normal que habitam nosso corpo.

O FDA proibiu a utilização de 19 ingredientes químicos nos sabonetes antibacterianos comercializados no país. Dentre essas substâncias, duas são as mais utilizadas, triclosan e triclocarban.

Ao anunciar a regra, a FDA tranquilizou os consumidores que ainda existem medidas eficazes para prevenir a propagação de germes, incluindo agentes patogénicos de origem alimentar:

“Lavar as mãos com sabão simples e água corrente continua a ser um dos passos mais importantes, para que os consumidores possam tomar como medida no dia-a-dia, evitando ficar doente e que os germes se espalhem para os outros”, relata a FDA.

Cerca de 40% dos produtos que compõe os sabonetes atualmente disponíveis têm um ou mais dos ingredientes proibidos, de acordo com um porta-voz da FDA que participou de uma teleconferência com representantes da mídia.

A regra não se aplica aos desinfetantes para as mãos ou toalhetes que não requerem o uso de água ou produtos antibacterianos utilizados em ambientes de cuidados de saúde. Ela é aplicável aos sabonetes líquidos, sabonetes em barra, utilizados para lavar o corpo que precisam de água para enxaguar, são comercializados pelas suas propriedades antibacterianas, e incluem qualquer um dos 19 ingredientes especificados na norma.

“Os consumidores podem pensar que lavagens antibacterianas são mais eficazes na prevenção da propagação de germes, mas não temos nenhuma evidência científica de que eles são melhores do que sabão comum e água”, disse Janet Woodcock, diretora do Centro do FDA para Avaliação e Pesquisa de Drogas, no comunicado à imprensa. “Na verdade, alguns dados sugerem que os ingredientes anti-bacterianos podem fazer mais mal do que bem a longo prazo”.

Fonte: FDA.

Créditos de imagem: Revista da Mulher.

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Você sabia? | Food Safety Brazil & Universidades

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Com a missão de estreitar as relações existente entre a academia e a cadeia produtiva de alimentos, nosso Blog tem um comitê de trabalho voltado para estudantes e professores de universidades, no que se refere a temática de segurança de alimentos.

Para isso, nossos colunistas têm participado de eventos acadêmicos com palestras e workshops, publicado posts e notícias relacionadas a pesquisas e projetos realizados pela universidade que sejam de interesse de toda a cadeia produtiva de alimentos, gerando conteúdo no blog de maior interesse e utilidade para os estudantes e professores.

Já tivemos três participações em universidades. A primeira foi em maio na Universidade Anhanguera de Santo André, onde foi apresentada a palestra “A importância das Certificações de Qualidade na área de alimentos”.

No dia 30 de julho, participamos da 35ª SEMALIM da UNICAMP, através da palestra “ Implementação de sistemas de gestão no segmento de aditivos e ingredientes” conduzida pela Cinthia Malagutti.

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E recentemente, dia 22 de agosto, a colunista Silvana Chaves participou da VII Semana Científica e Cultural UNIFESP, onde compartilhou sua experiência e conhecimento em “5S e BPF – o segredo para produzir produtos seguros”.

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Já temos agendada participação em mais outras semanas acadêmicas, sempre levando temas atuais e práticos sobre segurança dos alimentos.

Confira também os posts já publicados que foram elaborados através da parceria com a Academia:

Esse é apenas o começo. Desejamos que a interação entre indústria e universidade seja cada vez maior, acreditamos que o Blog, de forma voluntária, poderá ajudar nessa conquista! Se você, estudante ou professor, tem interesse em saber mais sobre esta iniciativa, escreva nos comentários que entraremos em contato.

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Comitês para resolução de reclamações: ferramenta que funciona

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Receber reclamações, embora não gostemos, faz parte do processo de evolução de uma organização. Para tratar desse tipo de situação uma boa ação é a criação de Comitês para resolução de reclamações. Acreditem, esta é uma ferramenta que realmente funciona!

Qualquer modelo de gestão de sucesso só funciona quando todas as engrenagens se encaixam e funcionam sem que se perceba qual é a maior ou a mais rápida.

A mãe de todas as normas, a ISO 9001, institui como premissa a existência de um sistema onde todas as partes se complementem e se coloquem em condição de igualdade e importância.

Quando um setor “se acha” superior ou mais importante do que o outro, a tendência de contaminação do processo e, por consequência, do produto final é enorme.

A importância do conceito de visão sistêmica se torna fundamental quando uma empresa busca uma certificação ou apenas quer estruturar seu modelo de gestão seja ele um Sistema da Qualidade (ISO 9001), de Meio Ambiente (ISO 14001), de Segurança do Trabalho (OHSAS 18000) e, no nosso caso, de Segurança de Alimentos (FSSC 22000 e BRC em especial).

Ao longo dos anos de carreira presenciei vários embates envolvendo áreas com visões completamente distintas com relação ao tratamento dado quando uma reclamação ou não conformidade é apontada.

A Alta Direção quer saber de quem é a culpa e qual o tamanho do prejuízo. P&D diz que projetou e desenvolveu o produto, mas que não tem responsabilidade sobre o mesmo em grande escala. O Comercial geralmente lava as mãos, pois só vendeu e não tem culpa pelo que foi entregue. O Marketing só se preocupa com as consequências para a marca. O Jurídico acha que o problema deve ser negado até o fim, o importante é livrar a empresa de possível processo ou indenização. A Produção alega que produziu o que foi pedido e que a responsabilidade pela liberação não é sua.

E a Qualidade? Bem, a Qualidade muitas vezes fica como vilã na história. Esta, infelizmente, é a realidade da grande maioria das empresas… Mas, em um sistema que funcione, porque os valores e a visão da organização estão colocados em primeiro plano, uma reclamação é a chave para um processo de renovação e oportunidades.

Uma ótima oportunidade é a criação de um Comitê multidisciplinar para tratar as reclamações recebidas. A pluralidade de visões e opiniões é o combustível para o encontro de ações que sejam não só imediatas e de correção, mas que sejam também de prevenção e melhoria.

Nesse sentido, o Comitê também não pode ser hierarquizado ou ter donos. A palavra deve ser dada a todos, e é muito importante que cada tipo de reclamação tenha uma liderança diferente, independentemente da área de atuação do líder.

Aliás, agindo desta maneira, além de dar mais responsabilidade à equipe e seus integrantes, a empresa tem nesta situação a oportunidade de formar novas lideranças ou de fazer florescer novos talentos.

Assim, o nível de comprometimento e aquela situação desagradável de “um apontando o dedo para o outro” desaparecerá através de uma mudança de cultura que não virá por imposição superior.

Nunca fui fã daquela estorinha que compara comprometimento e envolvimento com o porco e a galinha. Afinal, que colaborador quer se comprometer “de verdade” morrendo para o sucesso de uma organização?

Melhor dar responsabilidade e apoiar ações que demonstrem confiança na equipe. Só assim o comprometimento passará a fazer parte do dia a dia de todos.

Créditos de imagem: Sindissétima.

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Boas Práticas de Laboratório a favor de alimentos seguros!

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Com a crescente demanda mundial por alimentos e preocupação da sociedade em consumir alimentos seguros, a implementação de sistemas de qualidade que se destinam a promover a qualidade e validade dos dados de testes surge como uma ferramenta poderosa, auxiliando laboratórios e instalações a obterem resultados mais confiáveis.

Os princípios das BPL – Boas Práticas de Laboratório é um sistema de qualidade que abrange o processo organizacional e as condições nas quais estudos não-clínicos de segurança à saúde humana e ao meio ambiente são planejados, desenvolvidos, monitorados, registrados, arquivados e relatados.

São normas e diretrizes cuja aplicação tem um impacto significativo sobre a operação diária de um laboratório, pois não se trata de apenas uma boa prática analítica e sim uma estrutura organizacional específica e procedimentos para execução dos estudos, cujo objetivo não é somente a qualidade destes dados, mas também a integridade destes dados.

Ao verificar uma documentação BPL, identificaremos facilmente:

  • Quem realizou o estudo;
  • Como este experimento foi conduzido;
  • Quais procedimentos foram utilizados;
  • Se houve algum problema, como este foi resolvido.

Estima-se que estes requisitos organizacionais e documentações adicionais aumentam os custos operacionais de até 30% em comparação com a operação não BPL. Em contrapartida veremos ao final, que independente de uma obrigatoriedade imposta pelo governo para registro destes produtos, isto pode trazer impactos positivos na qualidade dos estudos e consequentemente na segurança dos alimentos que estamos consumindo.

Possuir o reconhecimento da conformidade aos princípios BPL nada mais é do que confirmar o nível de aderência do “laboratório” para realizar estes estudos BPL que geralmente são exigidos por órgãos regulamentadores para fins de avaliação e registro de produtos como agrotóxicos, seus componentes e afins, aditivos de alimentos e de rações, organismos geneticamente modificados, entre outros como produtos farmacêuticos, cosméticos, preservativo de madeira, produtos veterinários, saneantes e produtos químicos industriais.

No Brasil a unidade da Cgcre, pertencente a divisão de acreditação de Laboratórios – Dicla do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, é a autoridade Brasileira de Monitoramento da Conformidade aos Princípios das BPL, responsável pela coordenação, gerenciamento e execução das atividades relacionadas ao monitoramento e reconhecimento de instalações de teste segundo os Princípios das BPL, considerando a área de especialidade dos estudos e categorias de itens de teste, segundo metodologias reconhecidas ou exigidas pelos órgãos regulamentadores das áreas de meio ambiente, saúde, agricultura (IBAMA, ANVISA, MAPA), entre outros, conforme estabelecido na NIT-Dicla-055 – Elaboração do Escopo BPL e da Relação detalhada dos Estudos Conduzidos pela Instalação de Teste.

Em março de 2011, o Brasil aderiu ao sistema da OCDE – Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OECD – Organization for Economic Cooperation and Development) para a aceitação mútua de dados (Mutual Acceptance of Data – MAD) na avaliação dos produtos químicos, assegurando que os seus dados de segurança não clínicos relacionados com a proteção da saúde humana e do ambiente seria aceito por todos os 40 países aderidos ao MAD. O sistema MAD – um acordo multilateral – permite aos países participantes compartilhar os resultados de vários testes. Esta colaboração eliminou barreiras técnicas, diminuiu a duplicação de testes e reduziu custos em torno de 150 milhões de euros por ano, segundo notícia publicada no site oficial da OECD em fevereiro de 2015.  Inicialmente o escopo do programa de aceitação mútua no Brasil limitou-se a dados de saúde, segurança e meio ambiente de estudos não clínicos desenvolvidos no Brasil sobre pesticidas, biocidas e produtos químicos industriais, porém recentemente está sendo expandida para incluir produtos veterinários, aditivos alimentares, cosméticos, produtos farmacêuticos, desinfetantes, produtos de conservação da madeira, tratamentos de efluentes e os ecossistemas naturais.

Importante ressaltar que o conceito de “laboratórios”, segundo os Princípios das BPL, abrange instalações de teste (unidade principal que pode ser laboratórios, instalações de campo, estufas) e unidades de teste (unidade onde uma ou mais fase de um estudo é realizado podendo ser laboratório, instalações de campo, estufas), segundo definições explicitadas na NIT-DICLA-035 – Princípios das Boas Práticas de Laboratório, versão brasileira da publicação Number 1 – OECD PRINCIPLES ON GOOD LABORATORY PRACTICE (as revised in 1997) – Paris 1998.

Esta Norma estabelece os requisitos a serem utilizados pelas instalações de teste adotados pela Cgcre para o reconhecimento da conformidade destas instalações aos Princípios das Boas Práticas de Laboratório – BPL e aplica-se à Cgcre, aos inspetores e especialistas e às instalações de teste que possuem ou pretendem obter o reconhecimento da conformidade aos Princípios das Boas Práticas de Laboratório – BPL.  A seguir um resumo dos principais requisitos de um estudo BPL e suas normas complementares:

Principais requisitos:

  • As responsabilidades devem ser claras e definidas no estudo para o patrocinador, pessoal e unidade da garantia da qualidade;
  • Todo o trabalho de rotina deve seguir procedimentos operacionais padrão escritos;
  • As Instalações, como por exemplo laboratórios, devem estar estruturadas de modo a assegurar a integridade de um estudo e evitar a contaminação cruzada;
  • Todos os insumos, reagentes e solventes devem possuir a qualidade adequada e os equipamentos e instrumentos devem ser calibrados e bem conservados;
  • As pessoas devem ser treinadas e qualificadas para o trabalho;
  • Os dados devem ser gerados, processados e arquivados de modo a garantir sua integridade.

Normas complementares: 

NIT Dicla-034 : Aplicação dos Princípios de BPL aos Estudos de Campo

NIT Dicla-036: Papel e Responsabilidade do Diretor de Estudo em Estudos BPL

NIT Dicla-037: Aplicação dos Princípios de BPL a Estudos de Curta Duração

NIT Dicla-038: Aplicação dos Princípios BPL aos Sistemas Informatizados

NIT Dicla-039: O Papel e Responsabilidades do Patrocinador na Aplicação dos Princípios BPL                                       

NIT Dicla-040: Fornecedores e BPL

NIT Dicla-041: Garantia da Qualidade e BPL

NIT Dicla-043: Aplicação dos Princípios de BPL a Organização e ao Gerenciamento de Estudos em Múltiplas Localidades (Multi-Site) 

Dentre as vantagens da obtenção do reconhecimento da conformidade aos Princípios das BPL, podemos citar a rastreabilidade total, possibilitando a reprodução dos estudos após sua conclusão; a redução do número de vistorias oficiais e contestações de resultados, gerando maior credibilidade do estudo em questão; além de indiretamente assegurar a competência técnica do pessoal, que precisa estar devidamente treinado e apto para exercer seu papel dentro do estudo. O reconhecimento pode inclusive ser utilizado como uma estratégia de ampliação de mercado, devido a aceitação internacional de estudos ou até mesmo uma ferramenta de marketing através da divulgação de um serviço reconhecido.

Atualmente hoje no Brasil existem apenas 37 instalações reconhecidas dentro do escopo BPL, sendo a maioria localizadas no estado de São Paulo que provavelmente conduzem estudos para fins de registro. Espero que este post ajude empresas, profissionais e instituições a conhecerem um pouco mais deste sistema de qualidade e talvez pensar em novas oportunidade de negócios.

Para quem deseja obter mais detalhes sobre a BPL, o Inmetro disponibiliza informações detalhadas para a obtenção do reconhecimento da Conformidade aos Princípios das BPL, assim como a lista de instalações de teste reconhecidas e respectivos escopos, documentos normativos, formulários gerais, etc.

Figura: exemplo de símbolo de reconhecimento da conformidade aos princípios das boas práticas de laboratório conforme descrito na NIE-CGCRE-041 – Uso da marca, do símbolo e de referências ao reconhecimento da conformidade aos princípios das boas práticas de laboratório – BPL.

Muitas vezes este termo é confundido com Boas Práticas Laboratoriais, que visa reunir normas de segurança e atitudes com o objetivo de prevenir incidentes ou acidentes nos laboratórios, considerados muitas vezes ambientes que apresentam alta periculosidade.

Autora: Roberta Leite. Química especialista em Fitossanidade pelo Instituto Agronômico de Campinas.

Créditos de imagem: Brasil 247.

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Lâmpadas LED: Usar ou não usar? Não há questão!

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Queridos leitores, finalmente estou confortável para escrever este post que surgiu de uma demanda de leitores do Blog Food Safety Brazil.

Lâmpadas LED: usar ou não usar? Não há questão mesmo! 

As lâmpadas de LED duram por décadas, economizam energia elétrica, não quebram, não queimam sua mão, ajudam economizar centenas de reais e podemos dizer que são sustentáveis, pois com o aumento de durabilidade, o descarte será menor que as lâmpadas normais. Embora tenham um custo mais elevado que as incandescentes, halogêneas e fluorescentes, têm maior custo-benefício, porque possuem uma excelente durabilidade e economia.

Viajando Brasil à fora, tenho confirmado que a tendência definitivamente é LED na indústria de alimentos.

Do pequeno às multinacionais, estamos vendo empresas planejando substituições e outras muito felizes com os resultados econômicos.

Também sei de clientes que foram certificados FSSC 22000, mesmo tendo lâmpada LED sem proteção. Portanto, o mercado de alimentos está SIM recebendo e instalando esta nova tecnologia que veio para ficar, com ou sem proteção. A grande proteção é a garantia dada pelos fabricantes de que não quebram!

Confesso que na primeira auditoria que fiz e me deparei com lâmpadas sem proteção num armazém recém construído, logo pensei: nossa, quanto tempo não dou uma não conformidade por falta de proteção em luminária? Que absurdo um armazém recém construído com uma falha tão óbvia na indústria de alimentos? Será que a ANVISA não viu isso ao aprovar o projeto do armazém? Eis que minhas perguntas foram todas respondidas tecnicamente pelo engenheiro responsável que estava totalmente documentado com as fichas técnicas do fabricante das lâmpada, deixando claro que as mesmas não quebram, portanto, dispensa-se as proteções.

Realmente essa moda pegou, mas vale algumas dicas para você que busca certificação:

  • Tenha sempre em mãos as fichas técnicas do fornecedor;
  • Leia sobre o tema e busque mais informações no site dos fabricantes;
  • Ter um bom relacionamento com a VISA local é interessante, pois pode facilitar o processo de comunicação durante o projeto de implantação;
  • Comunique os funcionários sobre as mudanças e vantagens das novas Lâmpadas;
  • Quanto mais pessoas informadas sobre e cientes do tema, menor a chance de não conformidade por falta ou falha de conscientização;
  • Se a lâmpada de LED não for de policarbonato, mas sim de vidro, não tem como dispensar as proteções!

Em conversa com profissionais da área de iluminação, ficou claro que esta é uma tendência mundial que só vem crescendo.

Veja abaixo informações comparativas sobre economia.

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Fonte: Catálogo fabricante.

Créditos de imagem: Nortonsafe.

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Amostragem inteligente na gestão da qualidade!

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A questão é: como estruturar de modo eficiente sua amostragem para poder liberar com garantia?

A ICMSF em 2011 revisou a estrutura para planos de amostragens com indicadores que denunciam a condição higiênico-sanitária, por exemplo: coliformes termotolerantes para Mercosul como Enterobacteriaceae ao invés de Coliformes à 45ºC. Incluíram a classificação de 15 casos para enquadrar as amostras. Baseado nisso, os elementos de um bom plano de amostragem são:

  • Onde amostrar?
  • Quando amostrar?
  • O que buscar?
  • Quais serão os resultados? E qual o plano de ação?
  • Tempo para obtenção dos resultados? Ex.: leite pasteurizado com 3 dias de validade e técnica do nº mais provável com resultado em 96h, ou seja, inviável, deve-se controlar na fonte para gerenciar a crise;
  • Qual eficiência? Dependendo do tamanho da amostra. Por exemplo: amostra efetiva é a que tem resultado fidedigno, uma amostra fragmentada de queijo e não apenas um pedacinho, principalmente se houver necessidade de contra-provas periciais;
  • Qual embalagem? Embalagem original para envio as análises para não contaminar por manipulação errada;
  • Quando há amostras não 100% homogênea? Onde há evisceração, a cloaca e o pescoço são partes alvo para identificação de Salmonella;
  • Para monitoramento ambiental, qual a condição da água e dos colaboradores? Como zonear e monitorar exaustivamente? Por exemplo: zona 1 para os bicos de envase, esteiras e paredes de tanques e zona 2 para painéis elétricos e pessoas com comportamentos anti-higiênicos como se coçando ou de mangueiras deixadas diretamente no piso. Zona 3 para ralos, paredes, pisos e ar condicionado buscando Listeria monocytogenes.

Importante lembrar, que em tempos de crises, o pool de amostras pode ser diluído ou concentrado, mas o que vale realmente é analisar o processo em si de produção (ambiente, pessoas e insumos), e não apenas os produtos acabados, para tal conhecemos diversas ferramentas da Qualidade, dentre elas o HACCP, que se implementadas, asseguram a garantia higiênico-sanitária do lote e não apenas da amostra-teste.

Créditos de imagem: Folha Regional.

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A gestão estratégica da qualidade

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No dia 28 de abril de 2016, a Paula Pimenta, da Natura, compartilhou com muita sinergia ao público presente no V Encontro de Profissionais da Garantia da Qualidade, Simplificar para Aplicar, sua experiência no comando da Garantia da Qualidade da empresa.

Trouxemos nesse post um pouco de seu relato com abordagem dinâmica do sistema de qualidade integrado, com pesquisa de clima organizacional (engajamento), que reflete em melhorias nos índices de segurança e Qualidade, em prol da imagem da marca. Ilustrou cases de trabalhos com persuasão junto ao time, como o treinamento com os operadores que receberam um produto com defeito para poder ter a sensação análoga a do consumidor que reclama ou simplesmente troca de marca, assim, os colaboradores saem da frente do computador e vão para o mundo real.

Abordou o tema do planejamento estratégico  que gera a conscientização para internalização, cujas premissas são:

  • Ter macro-objetivos (visão, valores e missão) e no dia-a-dia operacionalizar;
  • Fazer em grupo, nunca individual;
  • Ser validado pela alta direção;
  • Levar para a operação (rituais de comunicação)
  • Acompanhar indicadores em reuniões periódicas, por exemplo, atendendo um cronograma com bonificação à 100% do time (movimentação e promoções) e zero crises ou Recall, com equilíbrio para assumir riscos mensuráveis e medidos para melhoria contínua;
  • Ter metas individuais;
  • Envolver o time, os clientes, a Qualidade assegurada, a Gestão da qualidade, as operações internacionais, a manufatura e áreas de apoio;
  • Abandonando o papel de “bombeiros” pois se houve reclamação, o problema já foi instaurado;
  • Avaliar e revisar mediante cenários, pois se foi desenhado em 2014 com a economia estável, não vale mais na atual conjuntura do país, ou seja, revisar as datas de entregas, mudando prazos;
  • Se questionar: Como elaborar o plano estratégico? Quem é o dono (responsável do time)? Auto-avaliação de como estamos (fraquezas das áreas diagnosticadas)? Quais ameaças foram plotadas e as oportunidades extraídas?

Por fim, ressaltou que a mudança é a “lei da vida”. Assumir que o problema somos nós e não o outro e faço o que amo, sem papel de vítima. Eu amo onde trabalho? Vale a dica para reflexão, não?

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O profissional da qualidade no contexto da crise econômica

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No V Encontro de Profissionais da Garantia da Qualidade, esse ano no ITAL, foi proferida a palestra que nomeia o post em 28/04 pelo Sr. Getúlio Ponce, da Tekowam, que dividiu com os participantes sua experiência de vida em como simplificar com a pressão por menores custos, ou seja, com menos recursos, transformando subitamente a crise através de mudanças no agir do nosso cotidiano. Relembrou que há 30 anos no Plano Cruzado, o mesmo caos econômico existia, e as estratégias foram:

  • Mudança nos meios de comunicação pela globalização;
  • Aumento de concorrência;
  • Fusões e aquisições de empresas;
  • Inovações;
  • Clientes mais exigentes;
  • Atender prazos mais apertados;
  • Aumentar a qualidade dos serviços;
  • Amadurecer psicossocial com levantamento de riscos legais e éticos;
  • Aumentar a conscientização e portanto a responsabilidade;
  • Ter estratégia própria ou ser parte da de alguém, com coerência entre o discurso e o cotidiano.

Como buscar ânimo em mudanças, transformações súbitas e novas conveniências ao ver sua equipe ser demitida para contenção de gastos mediante a crise econômica?

Nesse momento de questionamentos e de revisões por pressão por menores custos a Organização deve mudar sua estratégia e os profissionais também. Tal como no plano Cruzado, as empresas contam hoje com aumento de concorrência, fusões e aquisições, inovações, demanda por aumento de produtividade, atendendo clientes mais exigentes, prazos mais apertados de entregas, maior qualidade dos serviços, quedas de receitas eminentes, globalização com mudança dos meios de comunicação (ex.: QR Code para tecnologias móveis), HACCP com transformação de foco saindo do produto e indo pro processo (ex.: contar bactérias do leite ou controlar a pasteurização com essa intenção?), novos requisitos legais e éticos. Os profissionais da qualidade com aumento de responsabilidades e consciência com amadurecimento psicossocial, afinal Qualidade é parte do contexto e não apenas participa dele.

Há uma importância muito grande da coerência entre o discurso e o cotidiano. Vejamos a revolução do hábito de lavar as mãos, com isso a expectativa de vida ganhou 20 anos! É isso, mudanças no agir cotidianamente, essa é a nova conveniência em tempos tão difíceis.”

Com esses apontamentos, deixou a reflexão sobre a nova convivência em não perder o ânimo, mesmo com pares sendo demitidos. O profissional da Qualidade é parte do contexto e não apenas participa! Você se vê assim na sua Organização?

 

2 min leituraNo V Encontro de Profissionais da Garantia da Qualidade, esse ano no ITAL, foi proferida a palestra que nomeia o post em 28/04 pelo Sr. Getúlio Ponce, da Tekowam, que dividiu com […]

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Rio 2016 terá pescados certificados!

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As Olimpíadas Rio 2016 estão chegando e junto dela a estimativa de oferecer 14 milhões de refeições para os atletas. Como se sabe, os Jogos olímpicos são considerados o maior desafio de segurança alimentar e segurança do alimento em tempos de paz.

A iniciativa Rio Alimentação Sustentável, composta por organizações da sociedade civil, governo e instituições de pesquisa, apoia o Comitê Rio 2016 na viabilização da oferta de alimentos saudáveis e sustentáveis para os Jogos Olímpicos de 2016. Essa iniciativa elaborou uma listagem de fornecedores, priorizando sustentabilidade e alimentos orgânicos.

Em 2013 o Comitê Rio 2016 assinou um acordo com autoridades do setor de Pesca para que sejam utilizados apenas pescados provenientes de Pesca Sustentável e certificados por entidades globais reconhecidas pelo setor. Se você acompanha o blog Food Safety Brazil, não é novidade que pescados são alvos fáceis de fraudes no Brasil e no mundo. Já falamos disso em “A fraude por substituição de espécies de pescado”, em “Será que você está comendo bacalhau?” e também em “Fraudes em alimentos: punições e desfechos”.

Da mesma forma, a preocupação com a procedência de outros insumos também tem sido uma constante para a preparação dos Jogos.

Veja abaixo a recomendação da iniciativa Rio Alimentação Saudável:

olimpiadas

LEGENDA DE SIGLAS: CAR – Cadastro Ambiental Rural DAP – Declaração de Aptidão ao PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), GTPS – Grupo de Trabalho da Pecuária Sustentável SIF – Serviço de Inspeção Federal SIE – Serviço de Inspeção Estadual.

2 min leituraAs Olimpíadas Rio 2016 estão chegando e junto dela a estimativa de oferecer 14 milhões de refeições para os atletas. Como se sabe, os Jogos olímpicos são considerados o maior […]

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Em pauta: Orgânicos!

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No ciclo de palestras do evento sbCTA, dia 27/04/16, sobre “Requisitos para a certificação orgânica” (Carolina Manço – IBD), “Desafios na certificação de orgânicos” (Jennifer Sixel – Ecocert) e “Controle de resíduos de pesticidas na produção de orgânicos” (Simara Matsubara – Eurofins), o assunto foi tratado com muita expertise pelos referidos palestrantes, com aprendizado certo ao público presente. Assim, decidimos dividir com vocês caro leitores que não puderam prestigiar o evento.

O termo “Orgânico” não possui consenso mundial, sendo que cada país tem a sua definição. Produto orgânico ou Bio é resultante de um sistema de produção que esteja no sistema.

O mercado de orgânicos aumentou de 20 a 30% em menos de 3 anos, devido ao consumo nas grandes cidades e locais de alto poder aquisitivo, com aumento expressivo para os produtos processados como uva passa.

Leis para produção orgânica são reguladas por governos baseadas nas diretrizes IFOAM e que se alteram constantemente à luz de novos dados científicos, como EEC8 34/07 na União Européia, NOP nos EUA parte 205 e parágrafos com temas específicos (271 – práticas para controle de pragas dentro da indústria), e COR no Canadá. No Brasil há a lei 10831, o decreto 6323, a IN 19 (mecanismos de controle), a IN 46 (produção animal, vegetal e apicultura), IN 18 de junho de 2014 (uso do selo), IN 19 (como funciona o processo de certificação com critérios técnicos), IN 9 (desenvolvimento sustentável).

Nas certificações o escopo deve estar claramente definido, como, por exemplo, um cafezal, produção primária vegetal, com bois, ou seja, com plano de manejo. Há listas positivas contemplando o que pode ser utilizado nas limpezas, tratamentos dos vegetais, e o que não constarem é porque não podem. Por exemplo: no anexo da IN 18 o ácido fosfórico pode ser empregado exclusivamente em leiterias, ou seja, para produção de polpas de frutas não é autorizado.

Quando há produções mistas como bombons orgânicos, devem atender requisitos técnicos específicos, segregando todas as etapas, mantendo registros de rastreabilidades com atenção as listas positivas atendidas, reduzindo riscos de contaminações acidentais e intencionais, usando de tecnologias de conservações autorizadas (micro-ondas, nanotecnologia e irradiação são proibidas), uso de enzimas não OGM, higienização de ingredientes, caminhões a granel exclusivos para transportes, proibição de uso de produto químico sintético como gel para baratas, categoria de rotulagem com 5% permitido para aditivo e 95% da composição com ingredientes orgânicos (Brasil: 70 à 95% feito com ingredientes orgânicos o alimento recebe a certificação, por exemplo: mix de farinha de trigo orgânica com a de milho que não é orgânica; na Europa é permitido 95% dos ingredientes serem orgânicos e nos EUA é 100%).

Como manter a confiabilidade de certificação orgânica? Processamento rastreável! A identificação do produto rotulado com o selo, pela cadeia curta de produção como feirantes onde há a proximidade com a certificação requerida no MAPA, ou a longa, envolvendo produtor, empacotador, transportador, varejo e consumidor de acordo com regulamentos do MAPA e do INMETRO. Por exemplo: barrinhas de cereais feitas com matérias primas orgânicas, são verificadas as NFs de compras, o certificado de conformidade, declarações de transações comerciais, fichas técnicas (aroma de origem natural), comprovação de OGM Free (exemplo: maltodextrina é implícita como não transgênica), programação de produção dedicada no espaço (linhas exclusivas) ou no tempo (dias da semana dedicados à produção de orgânicos com limpezas validadas). Observar também na rotulagem se há entre 70 e 95% de ingredientes orgânicos, transporte com limpeza do caminhão baú, NF de comercialização menciona corretamente o produto, registros de reclamações são avaliados para evitar reincidência dos riscos, balanço de fluxos (entrada de matérias-primas, receita e saídas de produtos acabados).

Nas auditorias pelos Organismos Certificadores, os inspetores coletam amostras devido ao alto valor agregado e riscos, até mesmo de deriva ou por denúncias. Pelo MAPA, o órgão fiscalizador pode a qualquer momento coletar amostras em feiras livres e supermercados, como o PNCRC Vegetal, e por clientes o varejo coleta na prateleira e envia para análises investigativas, como das moléculas aprovadas e registrados dos ingredientes ativos para culturas e seus estudos, e pela ANVISA sobre os LMRs de cada cultura, como é o PARA, que desde 2001 avalia pesticidas anualmente.

Há Selo Participativo e Selo Certificado com os mesmos requisitos para orgânicos, mudando os procedimentos, para o Certificado são auditados organismos certificadores credenciados pelo INMETRO, e o Participativo é somente credenciado pelo MAPA, sem o parecer do INMETRO.

Créditos de imagem: Organics.

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