10 anos do decreto 4680 da Casa Civil – rotulagem de transgênicos

< 1 min leitura

Hoje faz 10 anos que o presidente Lula assinou o decreto 4680, de vigência imediata, que estabelece que:

 § 1o  Tanto nos produtos embalados como nos vendidos a granel ou in natura, o rótulo da embalagem ou do recipiente em que estão contidos deverá constar, em destaque, no painel principal e em conjunto com o símbolo a ser definido mediante ato do Ministério da Justiça, uma das seguintes expressões, dependendo do caso: “(nome do produto) transgênico”, “contém (nome do ingrediente ou ingredientes) transgênico(s)” ou “produto produzido a partir de (nome do produto) transgênico”.

E a velocidade deveria ser tanta que:

§ 2o  A informação referida no § 1o pode ser inserida por meio de adesivos ou qualquer forma de impressão.

 Tema de grande controvérsia, reunimos aqui alguns links para que todos possam fazer uma avaliação crítica sobre o assunto:

Daqui do blog:

Ausência de evidencia não é evidência de ausência
Alimentos transgênicos – uma análise da rotulagem

Da Internet:
 Guia do Conselho de Informações sobre biossegurança
Artigos da Embrapa sobre soja transgênica
Debates atuais sobre a segurança dos alimentos transgênicos e os direitos dos consumidores
Saiba o que são alimentos transgênicos e quais são seus riscos
Mais de 76% da soja brasileira é transgênica – Globo Rural 2011
Adoção de milho transgênico no Brasil  (70%) é tema de debate – Embrapa 2012
Brasil perde o controle do milho transgênico
 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Todos os textos são assinados e refletem a opinião de seus autores.

lorem

Food Safety Brazil Org

CNPJ: 22.335.091.0001-59

organização sem fins lucrativos

Produzido por AG74
© 2020, Themosaurus Theme
Compartilhar