Fim da rotulagem dos Alimentos Transgênicos?

2 min leitura

Os alimentos Transgênicos podem ser encontrados em toda parte, em diversos produtos. No Brasil, são autorizadas as culturas de soja, milho, algodão e feijão, dessa forma quaisquer alimentos que possuam esse tipo de ingrediente ou derivado pode conter alimentos geneticamente modificado (OGM).

De acordo com o Decreto n° 4.860/03 em consonância com a Portaria n°2658/03, o consumidor deve ser informado, tanto nos produtos embalados como os vendidos a granel ou in natura, se os alimentos ou ingredientes alimentares são produzidos a partir de OGM com presença acima de 1%.

Essa informação deve compor o rótulo com frases informativas e o símbolo no painel principal. Defini-se ainda que a informação sobre a natureza transgênica do grão “deverá constar do documento fiscal, de modo que essa informação acompanhe o produto ou ingrediente em todas as etapas da cadeia”.

Entretendo o Plenário da Câmara dos Deputados, aprovou dia 28/04/2015 o projeto de lei (PL 4.148/08), do Deputado Luiz Carlos Heinze. Na prática, o projeto revoga o Decreto 4.680/03, que já regulamenta o assunto, pois altera e acresce dispositivos à Lei 11.105/2005.

De acordo com o texto aprovado, nos rótulos de embalagens para consumo final de alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano deverá ser informada ao consumidor a presença de elementos transgênicos em índice superior a 1% de sua composição final, detectada em análise específica. Nesses casos, deverá constar no rótulo as seguintes expressões: “(nome do produto) transgênico” ou “contém (nome do ingrediente) transgênico.”

A redação do projeto deixa de lado a necessidade, imposta pelo decreto, de o consumidor ser informado sobre a espécie doadora do gene no local reservado para a identificação dos ingredientes. O texto continua a exigir, entretanto, a comprovação de total ausência de transgênicos por meio de análise específica, para o uso do termo “livre de transgênicos”.

A informação escrita sobre a presença de transgênicos deverá atender ao tamanho mínimo da letra definido na Resolução RDC n°259/2002, que é de 1 mm.

A Proposta foi aprovada com 320 votos a 135, segue para ser analisada e votada pelo Senado.

O que você pensa sobre o assunto?

Acredita que a informação de transgênico nos alimentos é uma forma de garantir a segurança alimentar?

Vou deixar dois links, onde poderão acessar o Projeto de Lei PL. 4.148/08 e uma Carta das entidades contra o devido projeto. Ambas possuem justificativas no qual ajudarão vocês nessa discussão.

TEXTO PARA AJUDAR NA DISCUSSÃO:

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=45EF641A3E650E096CF4EBA6DDE2CBCF.proposicoesWeb1?codteor=605180&filename=PL+4148/2008

http://www.idec.org.br/pdf/carta-rotulagem-transgenicos.pdf

 

FONTES DE PESQUISA AQUI DO BLOG:

http://artywebdesigner.com.br/10-anos-do-decreto-4680-da-casa-civil-rotulagem-de-transgenicos/

http://artywebdesigner.com.br/alimentos-transgenicos-uma-analise-de-rotulagem/

http://artywebdesigner.com.br/ogm-ausencia-de-evidencia-nao-significa-evidencia-de-ausencia/

 

DA INTERNET:

http://www.proteste.org.br/alimentacao/nc/noticia/transgenicos-tire-suas-duvidas-sobre-esses-alimentos

http://www.greenpeace.org/brasil/transgenicos/noticias/ditadura-transg-nica

http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/CONSUMIDOR/486822-APROVADO-PROJETO-QUE-DISPENSA-SIMBOLO-DA-TRANSGENIA-EM-ROTULOS-DE-PRODUTOS.html

http://agendalegislativa.cni.org.br/portal/main.jsp?lumPageId=FF8080812ED8ED4E012EE2ED65F3049F&lumItemId=FF8080812ED8ED4E012EEEC74D020A32

http://www.idec.org.br/mobilize-se/campanhas/fim-da-rotulagem-dos-alimentos-transgenicos-diga-no

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3 thoughts on

Fim da rotulagem dos Alimentos Transgênicos?

  • Thalles

    O fim da rotulagem é um perigo para os consumidores.

  • laura

    Olá bom dia,
    Não ficou claro se esse PL 4.148/08 realmente foi aprovado; e se há obrigatoriedade de rotulagem das embalagens com o T conforme Portaria n°2658/03. Poderia me esclarecer por gentileza?
    Obrigada

  • Dafné Didier

    Olá Laura, a PL 4.148/08 ainda está tramitando e ainda não foi aprovada. A rotulagem nas alimentos deve ser na forma do Decreto nº 4.680, de 24 de abril de 2003, e o símbolo deve atender a Portaria 2658/03.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Todos os textos são assinados e refletem a opinião de seus autores.

lorem

Food Safety Brazil Org

CNPJ: 22.335.091.0001-59

organização sem fins lucrativos

Produzido por AG74
© 2020, Themosaurus Theme
Compartilhar