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Intoxicação alimentar por atum contaminado: o que aconteceu?

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No final de agosto foi noticiado um surto de origem alimentar em nove creches da região de Campinas, envolvendo 60 pessoas, entre alunos e funcionários das instituições. Os sintomas aconteceram em julho e após as análises concluiu-se que a causa foi o consumo de atum contendo altos níveis de histamina.

A ANVISA, através da Resolução 3124/2023, solicitou o recolhimento do lote do produto, pela seguinte motivação: “Considerando a ocorrência de surto compatível com intoxicação alimentar por histamina após o consumo do alimento, em Centros de Educação Infantil de Campinas, São Paulo, e a confirmação de contaminação do produto com histamina acima dos limites tolerados pela legislação sanitária, evidenciada pelo RELATÓRIO DE ENSAIO Nº RE-TC 03.105/23, do Instituto de Tecnologia de Alimentos – ITAL.”

Trata-se de um lote fabricado em 8 de maio deste ano, com validade até 8 de maio de 2025.

Segundo informações da Secretaria de Saúde de Campinas, as crianças com sintomas de intoxicação apresentaram manchas vermelhas pelo corpo, coceira e sete delas tiveram diarreia.

O que é a intoxicação por histamina?

Intoxicação por histamina também é chamada de intoxicação pela toxina escombróide.

Atuns e outros peixes da família Scombridae, peixes conhecidos como “escuros”, são susceptíveis à formação de histamina por conterem grandes quantidades de histidina livre no tecido muscular. A transformação da histidina em histamina costuma acontecer pela ação de bactérias contaminantes quando os peixes mortos não são conservados e manuseados de forma adequada. É importante que os peixes sejam refrigerados em curto período após sua morte, para evitar esse aumento na concentração de histamina.

Um fator importante é que a histamina não é eliminada durante os processos de cocção durante a fabricação do atum enlatado.

O Brasil e outros países têm um nível máximo permitido de histamina, que é de 100 ppm no tecido muscular.

A intoxicação assemelha-se clinicamente a uma reação alérgica aguda, com a presença de um ou alguns dos sintomas abaixo elencados:

  • Dormência
  • Formigamento
  • Sensação de queimação na boca
  • Erupções cutâneas no tronco superior
  • Queda de pressão
  • Dor de cabeça
  • Coceira na pele
  • Náusea
  • Vômito
  • Diarreia

O quadro costuma ser leve, desaparecendo em poucas horas, mas há relatos de complicações em crianças, idosos ou pessoas com deficiências imunológicas.

Os cuidados com a matéria-prima adquirida, sempre que possível analisando a presença de possíveis contaminantes que possam causar intoxicação alimentar, e a rápida detecção de alterações no produto, com recolhimento de lotes no mercado, podem evitar esse tipo de ocorrência.

Imagino que a questão da histamina seja um desafio para a indústria de pescado, pois pelo levantamento que fiz, as técnicas empregadas para detecção de histamina em peixes podem ser as de cromatografia, que não estão disponíveis para a grande maioria das indústrias de alimentos, pelo seu alto custo e pela necessidade de qualificação de mão de obra. Existem, porém, testes ELISA que podem ser adquiridos pela indústria. Não tenho a informação de seu custo, mas vale o exercício sobre o custo da análise versus o custo da falha interna. Nesse caso, a detecção da falha internamente poderia evitar o adoecimento daqueles que consumiram esse lote e também a exposição da marca na mídia.

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ATUALIZAÇÃO: Raios X para detecção de corpos estranhos não são considerados irradiadores de alimentos

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O recente post  “Anvisa entende que alimento que passa por raios X deve ser rotulado como irradiado” causou muita polêmica e comentários nas redes sociais, uma vez que esta não era a interpretação de todo o mercado. De acordo com a resposta de um atendente do Anvisa Atende, havia uma associação direta entre um alimento que passou por raio X e um alimento irradiado, implicando em necessidade de rotulagem deste alimento para informar o consumidor.

Entenda a polêmica

Uma empresa, apenas com a finalidade de ter documentado que não precisaria rotular seu produtos que passam por raio X como irradiados, realizou uma consulta formal à Anvisa, pelo canal ANVISA atende, na expectativa de confirmar o entendimento. Eis que a resposta foi contrária ao senso comum, sendo orientada a rotulagem conforme a RDC Nº 21, DE 26 DE JANEIRO DE 2001.

O ponto que deixou brecha ao entendimento é que:

2.1.2. Alimento irradiado
É todo alimento que tenha sido intencionalmente submetido ao processo de irradiação com radiação ionizante

4.2.Fontes de radiação
As fontes de radiação são aquelas autorizadas pela Comissão Nacional de Energia Nuclear, na
conformidade das normas pertinentes, a saber:
a) Isótopos radioativos emissores de radiação gama: Cobalto – 60 e Césio – 137;
b) Raios X gerados por máquinas que trabalham com energias de até 5 MeV; (cinco milhões de eletrovolts)
c) Elétrons gerados por máquinas que trabalham com energias de até 10 MeV.

Não demorou para as manifestações no LinkedIn serem de questionamento. Até marquei a Anvisa para participar do debate. Vejam algumas interações:

A empresa que fez o questionamento recebeu uma semana depois, espontaneamente, uma atualização, conforme abaixo:

Prezado(a) Senhor(a),

Em atenção à sua solicitação, retificamos a resposta do protocolo 2023193394, tendo em vista que a resposta inicialmente informada foi atualizada.

Deste modo, segue abaixo a resposta atualizada do protocolo supracitado:

Equipamentos de raios-x utilizados na indústria de alimentos para detecção de metais (perigos físicos) não são considerados irradiadores de alimentos.

Alimentos irradiados são aqueles processados em equipamentos (raios-x, raios gama, aceleradores de elétrons) com a finalidade de inibir a germinação, reduzir a carga de microrganismos, controlar patógenos ou infestação e/ou estender o prazo de validade de alimentos perecíveis.

Portanto, para àqueles alimentos que passam por raios-x, com a finalidade exclusiva de detectar perigos físicos, não se aplicam as disposições da Resolução – RDC n. 21/2001.

O que podemos aprender com o caso?

Pelo menos eu aprendi que:

Legislação é elaborada por comitês de profissionais que tem expertise e entendimento em um tema. Por melhor que os textos sejam redigidos, sempre poderão trazer ambiguidades e “zonas cinzentas” de entendimento, pois o que é claro para os experts, pode não ser para a maioria.

Os atendentes de plantão do canal de dúvidas podem fazer intepretações simplistas no seu dia a dia, retornando para a sociedade interpretações equivocadas.

A inteligência, o bom senso e a colaboração são a fortaleza dos novos tempos.

Nem sempre é preciso braço de ferro ou tratamentos indelicados para se obter um retorno.

A Anvisa emite atualização para se retratar.

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IFS Food versão 7 x IFS Food versão 8: Localização da Fábrica, Área Externa, Leiaute e Fluxos de Processos

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Dando sequência a nossa série de posts da IFS Food versão 8, hoje trazemos os requisitos 4.6 Localização de fábrica, 4.7 Área externa da fábrica e 4.8 Leiaute da fábrica e fluxos de processo.

Sem muitas mudanças significativas para os três requisitos deste post, gostaria de destacar apenas o requisito 4.6.1 referente à localização da fábrica, que diz:

O potencial impacto adverso na segurança dos alimentos e/ou na qualidade do produto proveniente do ambiente da fábrica (por exemplo: solo, ar) deve ser investigado. Onde os riscos forem identificados (por exemplo, ar extremamente empoeirado, odores fortes), as medidas devem ser documentadas, implementadas e revisadas quanto à eficácia pelo menos uma vez dentro de um período de 12 meses ou sempre que ocorrerem mudanças significativas.

 Segue abaixo uma tabela comparativa das versões, com as mudanças destacadas em negrito:

  REQUISITO NORMATIVO V7   REQUISITO NORMATIVO V8
4.6 Localização da fábrica 4.6 Localização da fábrica
4.6.1 A empresa deve investigar em que proporção o ambiente da fábrica (por exemplo, solo, ar) pode ter um impacto adverso sobre a segurança de alimentos e na qualidade do produto. Quando estabelecido que a segurança do produto e /ou qualidade podem ser comprometidas, medidas de controle apropriadas devem ser implementadas. A eficácia das medidas implementadas deve ser
periodicamente revisada (exemplos: ar com formação extrema de poeira, odores fortes).
4.6.1* O potencial impacto adverso na segurança dos alimentos e/ou na qualidade do produto proveniente do ambiente da fábrica (por exemplo, solo, ar) deve ser investigado. Onde os riscos forem identificados (por exemplo, ar extremamente empoeirado, odores fortes), as medidas devem ser documentadas, implementadas e revisadas quanto à eficácia pelo menos uma vez dentro de um período de 12 meses ou sempre que ocorrerem mudanças significativas.
4.7 Área externa da fábrica 4.7 Área externa da fábrica
4.7.1 Todas as áreas externas da fábrica devem estar limpas, organizadas e mantidas em boas condições. Quando a drenagem natural for insuficiente, um sistema adequado de drenagem deve ser instalado. 4.7.1 Todas as áreas externas da fábrica devem estar limpas, organizadas, projetadas e mantidas de forma a evitar a contaminação. Quando a drenagem natural for inadequada, um sistema de drenagem adequado deverá ser instalado.
4.7.2 O armazenamento ao ar livre deve ser mínimo. Quando as mercadorias são armazenadas no exterior, isso deve ser justificado pela avaliação de riscos para garantir que não existam riscos de contaminação ou efeitos adversos sobre a segurança e qualidade dos alimentos. 4.7.2 O armazenamento ao ar livre deve ser mínimo. Quando as mercadorias são armazenadas no exterior, deve ser garantido que não existam riscos de contaminação ou efeitos adversos sobre a segurança e qualidade dos alimentos.
4.8 Leiaute da fábrica e fluxos de processo 4.8 Leiaute da fábrica e fluxos de processo
4.8.1 Uma planta do local cobrindo todos os edifícios da instalação deve estar disponível. Devem estar implementados planos que descrevam claramente o fluxo do processo de:
• produtos acabados
• materiais de embalagem
• matéria-prima
• pessoal
• resíduos
• água
4.8.1 Um plano do local abrangendo todos os edifícios deve ser documentado e mantido, e deve descrever, no mínimo, o fluxo do processo de:
• produtos acabados
produtos semiacabados, incluindo retrabalho
• materiais de embalagem
• matérias-primas
• pessoal
• resíduos
• água.
4.8.2 O fluxo do processo, desde o recebimento de materiais até a expedição, deve ser estabelecido, revisado e, onde necessário, modificado para garantir que os riscos de contaminação microbiológica, química e física de matérias-primas, materiais de embalagem, produtos semiacabados e acabados são evitados. Os riscos de contaminação cruzada devem ser minimizados por meio de medidas eficazes. 4.8.2* O fluxo do processo, desde o recebimento de materiais até a expedição, deve ser implementado e mantido, revisado e onde necessário, modificado para garantir que os riscos de contaminação microbiológica, química e física de matérias-primas, materiais de embalagem, produtos semiacabados e acabados são evitados. Os riscos de contaminação cruzada devem ser minimizados por meio de medidas eficazes.
4.8.3 Em caso de áreas sensíveis a risco(s) microbiológico(s), químico(s) e físico(s), que é / são justificado(s) pela avaliação de riscos, estas devem ser projetadas e operadas para garantir que a segurança do produto não seja comprometida. 4.8.3 No caso em que áreas sensíveis a riscos microbiológicos, químicos e físicos tenham sido identificadas, elas devem ser projetadas e operadas de forma a garantir que a segurança do produto não seja comprometida.
4.8.4 As instalações de laboratório e os controles em processo não devem afetar a segurança do produto. 4.8.4 As instalações de laboratório e os controles em processo não devem afetar a segurança do produto.

Continuem acompanhando o Food Safety Brazil e a série de posts sobre a nova versão 8 da IFS Food.

Até a próxima!

Leia também:

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IFS Food versão 7 x IFS Food versão 8: Documentação e controle – Food Safety Brazil

IFS Food versão 7 x IFS Food versão 8: Recursos Humanos e Higiene Pessoal – Food Safety Brazil

IFS Food versão 7 x IFS Food versão 8: Foco no Cliente e Acordos Contratuais – Food Safety Brazil

IFS Food versão 7 x IFS Food versão 8: Especificações e Desenvolvimento de produto

IFS Food versão 7 x IFS Food versão 8: Aquisição e Embalagem de Produto

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Cultura de Segurança de Alimentos e Clima Organizacional

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Hoje, quero escrever sobre um assunto que me é muito caro sem ter a pretensão de entrar na área da querida colega Cíntia Malagutti: a cultura de segurança de alimentos e sua conexão direta com o clima organizacional da empresa.

Geralmente, os programas de cultura de segurança de alimentos tomam como pilares os valores e a missão da organização fazendo link com a política da qualidade e seus indicadores de desempenho.

Neste texto quero trazer para reflexão o quanto o clima organizacional afeta positiva ou negativamente a implementação e o fortalecimento de uma cultura voltada para a produção de alimentos seguros e com qualidade.

Para mim, a área de Recursos Humanos (Gestão de Pessoas) é de longe a mais importante de todas as empresas, porque é através dela que são feitas as contratações e é ela a responsável por garantir um programa robusto e adequado de treinamentos, customizado, para cada área da organização, que tem como objetivo final melhorar e desenvolver as competências das pessoas, fazendo disso o alicerce para um plano de carreiras sólido e consistente que valorize o que as pessoas têm de melhor: a sua humanidade.

Sim! Não é possível pensar em uma cultura consolidada e enraizada sem pensar no quanto as pessoas se sentem motivadas, participantes e reconhecidas pelos papeis que desempenham dentro dos processos estabelecidos na empresa.

Mais do que produtos dentro da especificação, o que se deve buscar é um diferencial que só as pessoas podem dar.

Muito se fala sobre propósito, que o da empresa deve servir de inspiração para os colaboradores e que os propósitos deles devem se conectar de maneira única a garantir unicidade nas ações que levam a um ambiente acolhedor e motivador com foco em quem não faz parte direta dele, o cliente.

Muitas organizações utilizam pesquisas, realizadas com frequência variável, para a medição da qualidade do clima organizacional para que, a partir das respostas, sejam elaborados e desenvolvidos planos de ação visando a satisfação de todos (ou quase todos) os seus clientes internos (colaboradores).

Entendo que essa seja uma ferramenta respeitada, mas penso que a melhor ferramenta para uma cultura de felicidade interna seja a sinergia entre as lideranças e o RH porque dessa conexão nascem os mapeamentos de competências. E é a partir desses mapeamentos que são feitas as avaliações que vão nortear premiações e capacitações. Tudo isso, claro, acompanhado do bom e velho feedback, olho no olho, porque apenas com conversas francas e objetivas as pessoas se sentem valorizadas e respeitadas.

Pra finalizar, compartilho uma história que ouvi há muitos anos: um renomado professor, pesquisador e apaixonado pela Qualidade foi visitar a NASA. Ao chegar ao local foi recebido com pompa e levado a conhecer todos os processos considerados importantes para as missões espaciais. Uma a uma, as pessoas apresentavam-se a ele e falavam sobre suas qualificações, experiência e responsabilidades técnicas tão importantes para a Agência Espacial. Durante a visita, ao atravessar um dos hangares, ele viu uma senhora fazendo a limpeza do chão. Observando o trabalho dela, pediu licença aos acompanhantes para fazer algumas perguntas a ela. Todos se olharam e, meio sem entender,  seguiram-no até a mulher. Quando chegou perto, ele apresentou-se e perguntou-lhe o nome e qual era a função dela ali. Ela, com um sorriso no rosto respondeu: “Eu ajudo a levar o homem ao espaço!”. O professor, feliz, teve a certeza de que ela, de todos ali, era realmente quem sabia qual era o objetivo do seu trabalho.

Quando as pessoas sabem qual é a verdadeira função e importância da sua atividade dentro de um processo, ali existe um ambiente que pode ser classificado como um ambiente de cultura consolidada e uniforme.

Por isso, não há como dissociar o clima organizacional de um programa de cultura de qualidade e de segurança de alimentos!

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Não conformidades: o cliente sempre tem razão?

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Um dos requisitos básicos de um bom sistema de gestão da qualidade e de segurança de alimentos é o tratamento de reclamações recebidas de cliente. Elas, na maioria das vezes, são oportunidades únicas de melhorar um produto ou processo e de garantir que um pequeno problema não se torne uma enorme dor de cabeça.

Em geral, gostamos de ser bem atendidos quando temos alguma queixa, mas odiamos receber queixas de outras pessoas.

Quando uma reclamação chega é comum ouvirmos frases do tipo “Esse cliente reclama de tudo”, “Acha que isso é motivo para reclamação?”, “Não temos problemas com outros clientes…”, “Esse contaminante não é nosso” e tantas outras que na verdade são afirmações feitas sem base alguma ou análise profunda do caso.

Sam Walton ensinou que “o cliente nem sempre tem razão, mas se provar que ele está errado, você vai perdê-lo”.

Então, como transformar a insatisfação do cliente em oportunidade para diferenciação do seu produto/serviço/marca?

Os sistemas de gestão dão importância fundamental a processos de Manutenção e Melhoria Contínua de todo o sistema de produção, da chegada da matéria-prima até a entrega no cliente. O tratamento de Não-Conformidades de maneira EFETIVA é fundamental para essa melhoria contínua do sistema e o desempenho do sistema de tratamento de não conformidades depende do envolvimento de toda equipe e também do nível de burocracia implementado.

Muitas empresas adotam um sistema de classificação para as reclamações como “Procedentes” e “Improcedentes”. As primeiras recebem atenção total, já as do segundo tipo ficam numa espécie de “limbo da qualidade”, esquecidas e sem o tratamento e atenção devidos.

As não conformidades “Procedentes” podem ser classificadas como de “Alta Relevância”, quando oferecem risco à saúde do consumidor e de “Baixa Relevância”, quando não oferecem risco à saúde do consumidor.

Nesse post não quero me ater às reclamações consideradas procedentes e, portanto, aquelas que julgamos que são as que “o cliente tem razão”.

Meu foco aqui é fazer uma provocação sobre aquelas reclamações que consideramos serem possível “mimimi” ou oportunidade encontrada pelo cliente para conseguir um desconto no valor do produto.

Em tempos de redes sociais hiperativas e devoradoras de reputações, será que vale a pena correr o risco de um pequeno defeito que foi identificado por um cliente se transformar em um enorme problema que pode se transformar em um “meme” como aquele famoso da bruxa oferecendo suco para a Branca de Neve?

Voltando ao tema burocracia…

O quanto seu modelo de tratamento de não conformidades está sendo eficiente?

Quão rápida é a resposta que você dá quando recebe uma reclamação?

Rapidez não é sinônimo de consistência, mas a demora na resposta pode fazer crer ao seu cliente que ele não é importante para sua empresa. Com isso, ele pode sentir-se disponível para conhecer melhor seu concorrente.

Burocracia leva à perda de fé por parte das pessoas de que algo funciona…

Então, procure incutir nas pessoas do seu time alguns conceitos:

1 – Toda reclamação é importante

2 – Todo cliente é importante

3 – Agilidade na análise significa atenção e respeito a quem está do outro lado do negócio

4 – Toda resposta é melhor que nenhuma resposta

5 – Empatia (verdadeira) ainda é a melhor característica para quem quer resolver problemas

6 – O cliente pode até não ter razão (no seu ponto de vista) mas ele quer ser ouvido e se reclamou é porque confia que você vai entender e atender sua reclamação

7 – Reclamar faz parte do processo e assim como falsos elogios podem levar para o buraco, reclamações atendidas podem fazer sua empresa ser mais respeitada e, principalmente, recomendada para clientes que você talvez nem faça ideia de que gostariam de comprar seu produto.

Leia também:

A força do consumidor na cadeia produtiva de alimentos

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Tradução: Guia FSSC – Cultura de Qualidade e Segurança de Alimentos

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A cultura da segurança de alimentos está com tudo!

E cá está o Food Safety Brazil falando sobre esse tema novamente.

Recentemente o FSSC 22000 lançou uma nova versão do Guia sobre Cultura de Qualidade e Segurança de Alimentos.

Já começa no título a maior novidade deste documento. Ele hoje inclui Qualidade, em alinhamento com os requisitos da versão 6 do FSSC 22000.

Além disso, outra novidade nesta versão é a inclusão de requisitos de um novo documento do PAS: PAS 320:2023.

Quer conhecer este documento traduzido? Clique aqui.

Outros textos interessantes sobre Cultura de Segurança de Alimentos:

  • Tradução: Revisão sistemática de literatura sobre Cultura de Segurança de Alimentos (FDA) [link]
  • Cultura S.A. SEMPRE aderida à Cultura Organizacional [link]
  • Cultura na FSSC 22000: alerta de risco e a esperança por um fio [link]
  • Cultura de Segurança de Alimentos: o guia definitivo de por que treinamentos não funcionam [link]
  • Dicas para otimizar treinamentos em Cultura de Segurança de Alimentos [link]

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Perda e desperdício de alimentos: sua empresa está preparada para esta gestão?

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Em 1º de abril de 2023 foi publicada a versão 6 do esquema FSSC 22.000 a ser mandatoriamente cobrada em certificações deste protocolo entre 01/04/24 até 31/03/25. Um dos requisitos adicionais desta nova versão é o 2.5.16 – Perda e desperdício de alimentos, aplicável a todas as categorias de escopo, exceto I (Produção de materiais para embalagem).

Menciona-se que “a organização deve:

a) Ter uma política e objetivos documentados detalhando a estratégia da organização para reduzir a perda e  desperdício de alimentos em sua organização e na cadeia de suprimentos relacionada;

b) Ter controles para gerenciar produtos doados a organizações sem fins lucrativos, funcionários e outras organizações; e garantir que esses produtos sejam seguros para consumo;

c) Gerenciar produtos excedentes ou subprodutos destinados à alimentação animal para evitar a contaminação desses produtos;

d) Esses processos devem atender à legislação aplicável, manter-se atualizados e não impactar negativamente a segurança de alimentos.”

A perda e desperdício na indústria de alimentos tem um papel crucial no atendimento ao Objetivo 12.3, dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas, o qual visa reduzir pela metade o desperdício de alimentos e as perdas ao longo das cadeias de produção e abastecimento até 2030.

A questão é: Quais são as ações estratégicas e práticas na indústria de alimentos que podem contribuir para alcançar esse objetivo ao longo de toda a cadeia de produção, distribuição e consumo?

Respondendo a esta pergunta, aqui estão algumas abordagens que podem ser integradas:

·        Melhoria da Gestão da Cadeia de Suprimentos:

– implementar sistemas de previsão de demanda mais precisos para evitar superprodução;

– adotar tecnologias de rastreamento e monitoramento para identificar e resolver gargalos na cadeia de abastecimento;

·        Melhorar as práticas de processamento para reduzir o desperdício durante o transporte. Padrões de Qualidade e normas realistas:

– revisar e ajustar os padrões de qualidade para reduzir a rejeição de alimentos com pequenas imperfeições estéticas (afinal continuam apropriados para o consumo sob o aspecto nutricional);

– explorar a recompensa de produtos “fora do padrão” para evitar o desperdício.

·        Inovação em Embalagens e Conservação:

– desenvolver embalagens mais eficientes que estendam a validade dos alimentos utilizando tecnologias de indicadores de qualidade, adaptáveis às necessidades dos consumidores e projetadas para empilhamentos eficientes nos transportes/distribuição/armazenamento e embalagens com multifuncionalidades, tais como usadas para aquecer os alimentos em micro-ondas e após utilizadas para armazenar e transportar lanches nas residências-escolas-trabalhos.

·        Realizar doações e estabelecer parcerias eficazes:

Bancos de Alimentos: colaborar com bancos de alimentos locais, regionais ou nacionais que têm expertise em recolher, armazenar e distribuir alimentos para pessoas necessitadas. Doar produtos não vendidos, produtos com datas de validade próximas ou produtos que não atendem aos padrões de varejo, mas ainda são seguros para consumo, incluindo os refeitórios dos colaboradores de sua empresa;

Organizações de Caridade: estabelecer parcerias com organizações de caridade que operam abrigos, refeitórios comunitários e programas de assistência para fornecer alimentos diretamente às pessoas em situação de vulnerabilidade econômica-social e até humanitária;

Programas de Alimentação Escolar: doar excedentes de alimentos para escolas, onde podem ser utilizados em programas de alimentação escolar, fornecendo refeições nutritivas para crianças.

Restaurantes e Hospitais: colaborar com restaurantes, hotéis e hospitais para doar alimentos excedentes, como refeições preparadas, que ainda estão em boas condições.

Programas de Distribuição: criar programas de distribuição local para fornecer alimentos às famílias de baixa renda, idosos ou outros grupos independentes.

·        Evitar desperdícios de alimentos nos processos através de: um bom planejamento de produção, gestão de estoques eficiente, Controle de Qualidade definindo padrões de qualidade que consideram variações naturais nos alimentos e redirecionamento de excedentes, aproveitamento integral dos alimentos (folhas e talos), monitoramento da cadeia de suprimentos, sistemas de logística eficientes/informatizados, acompanhamentos de indicadores e relatórios, inovação tecnológica, treinamentos de colaboradores para melhorar a capacitação sobre o tema e criando uma cultura interna que irá se extrapolar para hábitos nas residências e quiçá na sociedade.

Vale ressaltar o papel do governo nesta ação, criando um ambiente propício por meio de regulamentações sem restrições legais aos doadores (claro, sempre prezando pela segurança dos alimentos em primeiro lugar), incentivos fiscais e programas de sensibilização. Por exemplo o Guia57_Doação de Alimentos_V1 de 2022 da ANVISA.

E então, já temos estas e outras iniciativas implementadas nas suas empresas? Contem-nos o que estão fazendo para atender este requisito do referido esquema e também ao objetivo de desenvolvimento sustentável da ONU.

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IFS Food versão 7 x IFS Food versão 8: Aquisição e Embalagem de Produto

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Dando sequência a nossa série de posts da IFS Food versão 8, hoje trazemos os requisitos 4.4 Aquisição e 4.5 Embalagem de Produto.

Atenção para os requisitos 4.4 Aquisição, houve uma mudança na sua ordem.

Destaco aqui o requisito 4.4.1 que diz:  Um procedimento para o fornecimento de matérias-primas, produtos semiacabados e materiais de embalagem deve ser documentado, implementado e mantido, para aprovação e acompanhamento de fornecedores (internos e externo). Este procedimento deve conter, no mínimo: riscos de matérias-primas e/ou fornecedores, padrões de desempenho exigidos (por exemplo, certificação etc.), situações excepcionais (por exemplo, compra de emergência), e, com base nos riscos, critérios adicionais, por exemplo:

  • auditorias realizadas por um profissional experiente e competente
  • resultados de testes
  • confiabilidade do fornecedor
  • reclamações
  • questionário de fornecedores.

Quanto ao requisito de Embalagem de Produto, houve algumas mudanças relevantes, como no requisito 4.5.1 onde destaco “A adequação dos materiais de embalagem em contato com alimentos e a existência de uma barreira funcional devem ser validadas para cada produto relevante.” Já no requisito 4.5.3 foi acrescentado que “As informações de rotulagem devem ser legíveis e indeléveis. Isso deve ser monitorado e documentado pelo menos no início e final de uma produção, bem como em cada troca de produto.”

Segue abaixo uma tabela comparativa das versões, com as mudanças destacadas em negrito:

  REQUISITO NORMATIVO V7   REQUISITO NORMATIVO V8
4.4 Aquisição 4.4 Aquisição
4.4.1 A empresa deve controlar os processos de aquisição para garantir que todas as matérias-primas, produtos semiacabados, materiais de embalagem e serviços de origem externa, que têm impacto na segurança de alimentos e na qualidade do produto, estejam em conformidade com os requisitos definidos. * *
4.4.2 Um procedimento para a aprovação e monitoramento de fornecedores (internos e externos) deve estar implementado. O procedimento de aprovação e monitoramento deve conter critérios de avaliação claros, tais como:
• auditorias realizadas por uma pessoa experiente e competente
• certificados de análises
• confiabilidade do fornecedor
• reclamações
• padrões de desempenho requeridos.
4.4.1* Um procedimento para o fornecimento de matérias-primas, produtos semiacabados e materiais de embalagem deve ser documentado, implementado e mantido, para aprovação e acompanhamento de fornecedores (internos e externo).

Este procedimento deve conter, no mínimo:
riscos de matérias-primas e/ou fornecedores
padrões de desempenho exigidos (por exemplo, certificação, etc.)
situações excepcionais (por exemplo, compra de emergência)
e, com base nos riscos, critérios adicionais, por exemplo:

• auditorias realizadas por um profissional experiente e competente
resultados de testes
• confiabilidade do fornecedor
• reclamações
questionário de fornecedores.

4.4.4 As matérias-primas, produtos semiacabados e materiais de embalagem adquiridos devem ser verificados de acordo com as especificações existentes e, em relação à sua autenticidade, justificadas pela avaliação de riscos. O cronograma dessas verificações deve levar em consideração, no mínimo, riscos definidos para a segurança de alimentos e a qualidade do produto. A frequência e/ou escopo da amostragem deve ser baseada em:
• o impacto das matérias-primas, produtos semiacabados e materiais de embalagem nos produtos acabados
• o status do fornecedor
4.4.2 Os materiais adquiridos, devem ser avaliados com base em riscos e status dos fornecedores, quanto à segurança de alimentos, qualidade do produto, legalidade e autenticidade. Os resultados servirão de base para os planos de testes e monitoramento.
4.4.5 Os serviços adquiridos devem ser verificados de acordo com as especificações existentes. O cronograma dessas verificações deve levar em consideração, no mínimo:
• os requisitos de serviço definidos
• o status do fornecedor (de acordo com sua avaliação)
• o impacto do serviço nos produtos acabados.
4.4.3* Com base no risco, serão avaliados os serviços adquiridos que tenham impacto na segurança de alimentos e na qualidade dos produtos, de forma a garantir que cumprem os requisitos definidos.
Isso deve levar em conta, em um mínimo:
• os requisitos de serviço
• o status do fornecedor (de acordo com sua avaliação)
• o impacto do serviço no produto final.
4.4.6 Quando uma empresa terceiriza parte do processamento do produto e/ou embalagem primária e/ou rotulagem, a empresa deve documentá-lo no sistema de gestão de segurança de alimentos e qualidade, e assegurar o controle sobre esses processos para garantir que a segurança de alimentos e a qualidade do produto não sejam comprometidas. O controle de tais processos terceirizados deve ser identificado e documentado. Quando solicitado pelo cliente, deve haver evidência de que o mesmo foi informado e concordou com a terceirização do processo. 4.4.4* Quando uma parte do processamento do produto e/ou embalagem primária e/ou rotulagem é terceirizada, isso deve ser documentado no sistema de gestão da qualidade e segurança de alimentos e tais processos devem ser controlados para garantir que a segurança de alimentos, qualidade do produto, legalidade e autenticidade não sejam comprometidas. O controle de tais processos terceirizados deve ser identificado e documentado. Quando solicitado pelo cliente, deve haver evidência de que eles foram
informados e concordaram com tal processo terceirizado
4.4.7 Um acordo por escrito deve estar estabelecido, cobrindo os processos terceirizados e descrevendo quaisquer disposições definidas e conectadas a ele, incluindo controles de processo, amostragem e análises. 4.4.5 Um acordo deve ser documentado e implementado, abrangendo os processos terceirizados descrevendo quaisquer acordos feitos em relação a ele, incluindo controles em processo, testes e plano de monitoramento.
4.4.8 A empresa deve aprovar o fornecedor dos processos terceirizados através de:
• certificação IFS Food ou outra norma de certificação de segurança de alimentos reconhecida pelo GFSI ou
• auditoria documentada de fornecedor, realizada por pessoa experiente e competente, que deve incluir, no mínimo, requisitos de segurança de alimentos, qualidade do produto, legalidade e autenticidade.
4.4.6 Fornecedores de processos terceirizados serão aprovados através de:
• certificação IFS Food ou outra norma de certificação de segurança de alimentos reconhecida pelo GFSI ou
• auditoria documentada de fornecedor, realizada por pessoa experiente e competente, que deve incluir, no mínimo, requisitos de segurança de alimentos, qualidade do produto, legalidade e autenticidade.
4.4.3 Os resultados das avaliações de fornecedores devem ser revisados periodicamente e esta revisão deve ser justificada pela avaliação de riscos. Os registros dessas revisões e as ações consequentes da avaliação devem ser documentados. 4.4.7 A aquisição de materiais e as avaliações de fornecedores devem ser revisadas pelo menos uma vez em um período de 12 meses ou sempre que ocorrerem mudanças significativas. Os registros dessas revisões e as ações consequentes da avaliação devem ser documentados.
4.5 Embalagem do produto 4.5 Embalagem do produto
4.5.1 Com base na análise de perigos, avaliação dos riscos associados e uso pretendido, a empresa deve definir os parâmetros-chaves para os materiais de embalagem em especificações detalhadas que estejam em conformidade com a legislação vigente pertinente e com outros perigos ou riscos relevantes.A empresa deve checar e verificar a adequação e existência de barreira(s) funcional(is) para o material de embalagem da unidade de consumo para cada teste/ análise de produto relevantes, tais como:
• testes organolépticos
• testes de armazenamento
• análises químicas
• resultados de testes de migração.
4.5.1* Com base nos riscos e no uso pretendido, os principais parâmetros para os materiais de embalagem devem ser definidos em especificações detalhadas em conformidade com a legislação vigente pertinente e outros perigos ou riscos.

A adequação dos materiais de embalagem em contato com alimentos e a existência de uma barreira funcional devem ser validadas para cada produto relevante.

Será monitorado e demonstrado por teste/análise, por exemplo:
• testes organolépticos
• testes de armazenamento
• análises químicas
• resultados do teste de migração.

4.5.2 Para todos os materiais de embalagem que possam ter impacto nos produtos, devem existir certificados de conformidade que atestem a conformidade com os requisitos legais. No caso de não haver requisitos legais específicos aplicáveis, devem estar disponíveis evidências para demonstrar que os materiais de embalagem são adequados para uso. Isso se aplica a materiais de embalagem que podem ter influência sobre as matérias-primas, produtos semiacabados e acabados 4.5.2 Para todos os materiais de embalagem que possam ter impacto nos produtos, declarações de conformidade, que atestam conformidade com os requisitos legais devem ser documentadas. No caso de não haver requisitos legais específicos aplicáveis, devem ser mantidas evidências para garantir que os materiais de embalagem são adequados para uso. Isso se aplica a materiais de embalagem que podem ter influência sobre as matérias-primas, produtos semiacabados e acabados.
4.5.3 A empresa deve garantir que a embalagem e a rotulagem utilizadas correspondam ao produto que está sendo embalado, em conformidade com as especificações de produto acordadas com o cliente. Isso deve ser verificado e documentado regularmente. 4.5.3 A embalagem e rotulagem usada deve corresponder ao produto a ser embalado e deve cumprir com as especificações de produto acordado com o cliente. As informações de rotulagem devem ser legíveis e indeléveis. Isso deve ser monitorado e documentado pelo menos no início e final de uma produção, bem como em cada troca de produto.

Continuem acompanhando o Food Safety Brazil e a série de posts sobre a nova versão 8 da IFS Food.

Até a próxima!

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ESG nas normas FOOD

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Lendo o artigo Marcas de alimentos não devem esquecer o ‘S’ de ESG, pensei em escrever sobre “ESG na cadeia de alimentos e os protocolos de certificações Food”, o que me valeu uma imersão nas buscas nas normas de food safety que gostaria de compartilhar com nossos leitores.

Primeiramente, no que diz respeito ao ESG, as questões ambientais têm ganhado destaque, impulsionadas pelo crescente reconhecimento dos impactos negativos das atividades humanas no meio ambiente. A preocupação com a sustentabilidade e a necessidade de mitigar as mudanças climáticas leva empresas e investidores a adotarem práticas mais responsáveis e ambientalmente conscientes. No Brasil, por exemplo, o desmatamento na Amazônia é um dos principais temas de debate, com empresas sendo pressionadas a adotar medidas para evitar o desmatamento em suas cadeias de suprimentos, principalmente em áreas devastadas para criação de gado.

No aspecto social, a discussão concentra-se em questões como a ética e o respeito aos direitos humanos. O debate sobre a igualdade de gênero, diversidade e inclusão, bem como a segurança e saúde dos trabalhadores, são pautas cada vez mais presentes nas discussões sobre ESG. No setor de alimentação, aspectos como a segurança de alimentos e o combate à fome também são questões relevantes, em atendimento ao tema 12.3 dos 17 ODS da ONU para 2030.

A governança está relacionada à transparência, ética e garantia de práticas corporativas responsáveis. A adoção de boas práticas de governança corporativa é fundamental para criar confiança entre as partes interessadas e garantir um desempenho sustentável da empresa.

No Brasil, as discussões sobre ESG e Food têm sido impulsionadas pela crescente demanda dos consumidores por produtos sustentáveis e saudáveis. Existe uma maior preocupação com a origem dos alimentos, a qualidade nutricional e os impactos ambientais associados à produção e ao consumo de alimentos. O movimento dos alimentos orgânicos e produzidos de forma sustentável ganha força, juntamente com a busca por alternativas mais saudáveis e conscientes, incluindo o consumo de alimentos com pequenos defeitos estéticos, mas seguros.

No cenário global, empresas de alimentos enfrentam pressões crescentes para adotar práticas mais responsáveis e sustentáveis. Os consumidores estão cada vez mais informados e exigentes para produtos mais saudáveis e produzidos de forma ética. Além disso, os investidores consideram cada vez mais os critérios de ESG ao tomar decisões de investimento (atenção aqui para impulsionar o seu negócio no mercado!).

Em resumo, o contexto de ESG e Food no Brasil e no mundo é caracterizado pela crescente preocupação com a sustentabilidade ambiental, responsabilidade social e governança corporativa no setor de alimentos. As empresas estão sendo pressionadas a adotar práticas mais responsáveis e os consumidores estão mais exigentes em relação à origem e impacto dos alimentos que consomem.

Dito isto, as certificações na área de alimentos já trazem este “novo olhar”. Vejamos:

1. Práticas de produção sustentável: para exigir que as empresas adotem práticas agrícolas sustentáveis, como o uso responsável de recursos naturais, a minimização do desperdício e o combate à poluição. Um exemplo seria estabelecer um limite de uso de pesticidas e fertilizantes sintéticos, incentivando a adoção de métodos orgânicos.

2. Certificações de sustentabilidade: para exigir que as empresas obtenham certificações de sustentabilidade reconhecidas internacionalmente, como a certificação LEED (Leadership in Energy and Environmental Design) ou a certificação Fairtrade. Essas certificações demonstram o compromisso da empresa em reduzir seu impacto ambiental, melhorar as condições sociais e promover uma governança transparente.

3. Rastreabilidade dos alimentos: para exigir que as empresas adotem sistemas de rastreabilidade eficientes, permitindo que os consumidores tenham acesso às informações sobre a origem dos alimentos e as práticas de produção utilizadas. Isso promove a transparência e ajuda os consumidores a fazerem escolhas alimentares mais sustentáveis e éticas.

4. Políticas de responsabilidade social: para incentivar as empresas a implementar políticas de responsabilidade social, como programas de doação de alimentos excedentes para comunidades carentes ou a promoção de oportunidades de trabalho justas e inclusivas em suas cadeias de suprimentos.

Assim, temos como exemplos nas normas Food reconhecidas pela GFSI:

IFS: através do ESG Check que é composto pelos módulos ESG e Carbon Footprint (Pegada de Carbono);

BRCGS: Em junho de 2023, o BRCGS lançou uma atualização significativa para o ESG Lead em parceria com a Ecodesk;

FSSC: FSSC 24.000 – é um esquema de sistema de gestão social para atender aos requisitos de desempenho e sustentabilidade social;

Global G.A.P.: Na versão 6 IFA GFS foi incluído no requisito FV 24 – gases de efeito estufa e mudanças climáticas.

Você já se preparou para as ações claras, engajamento, ciência, resultados esperados e paciência (benefícios a longos prazos) sobre ESG em seu negócio de alimentos? Exemplos são: gestão responsável de recursos naturais, utilização de ingredientes sustentáveis, redução do desperdício de alimentos, promoção da saúde e bem-estar, transparência e rastreabilidade,  práticas trabalhistas justas e engajamento com stakeholders. Essas estratégias permitem que uma empresa aproveite os requisitos das normas de Food para implementar práticas sustentáveis e responsáveis, alinhando-se com os princípios do ESG. Isso pode aumentar a reputação da empresa, atrair consumidores conscientes e contribuir para a preservação do meio ambiente e o bem-estar social.

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Anvisa entende que alimento que passa por raios X deve ser rotulado como irradiado

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Raios X são utilizados na indústria de alimentos na inspeção para prevenção de contaminantes físicos, geralmente em produto acabado. Você entende que um alimento que passa por um aparelho de raios X recebe irradiação e, por isso, deve ser rotulado como irradiado?

ANTES DE CONTINUAR LENDO, SAIBA QUE ESTE CONTEÚDO FOI ATUALIZADO: Clique aqui para saber: https://foodsafetybrazil.org/atualizacao-raio-x-para-deteccao-de-corpos-estranhos-sao-considerados-irradiadores-de-alimentos/ 

A RDC 21/2001 traz o requisito em “4.5: Na rotulagem dos Alimentos Irradiados, além dos dizeres exigidos para os alimentos em geral e específicos do alimento, deve constar no painel principal: “ALIMENTO TRATADO POR PROCESSO DE IRRADIAÇÃO”, com as letras de tamanho não inferior a um terço (1/3) do da letra de maior tamanho nos dizeres de rotulagem.

Até pouco tempo atrás, meu entendimento para a pergunta do primeiro parágrafo era que não. Eis que uma empresa levou o questionamento para o canal Anvisa Atende.

A pergunta formulada foi a seguinte:

Um alimento submetido a Raio X com objetivo de controle de perigos físicos (vidros, silicone, etc) pode ser considerado como um alimento “Não irradiado”, uma vez que não se trata de um tratamento intencional a doses controladas de radiação ionizante, com finalidades sanitária, fitossanitária e ou tecnológica?  Nesse caso, é aplicável a RDC Nº 21/2001?  O produto deve ser rotulado com o aviso “ALIMENTO TRATADO POR PROCESSO DE IRRADIAÇÃO” ?

E esta foi a resposta:

********

Prezado(a) Senhor(a),

Em atenção a sua solicitação, considerando-se a RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA- RDC Nº 21, DE 26 DE JANEIRO DE 2001, que aprovou  o REGULAMENTO TÉCNICO PARA IRRADIAÇÃO DE ALIMENTOS, e que inclui, nas definições :

“Irradiação de alimentos – Processo físico de tratamento que consiste em submeter o alimento, já embalado ou a granel, a doses controladas de radiação ionizante, com finalidades sanitária, fitossanitária e ou tecnológica.

2.1.2. Alimento irradiado – É todo alimento que tenha sido intencionalmente submetido ao processo de irradiação com radiação ionizante.

2.1.3. Radiação ionizante Qualquer radiação que ioniza átomos de materiais a ela submetidos. Para efeito deste Regulamento Técnico serão consideradas radiações ionizantes apenas aquelas de energia inferior ao limiar das reações nucleares que poderiam induzir radioatividade no alimento irradiado.”, observa-se que não haveria como o procedimento citado pelo senhor não se encontrar abrangido pela norma.

Ainda que o objetivo da irradiação tenha sido prevenção de perigos físicos, o alimento foi irradiado.

Além disso, esse objetivo se inclui entre as finalidades do processo de irradiação, expresso na norma.

Portanto, aplica-se a RDC 21/2001 na integralidade, inclusive no que se refere à informação ao consumidor (rotulagem). 

*******

E você, já havia aderido a esta interpretação?

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