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Atualizado regulamento sobre embalagens plásticas de alimentos

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou a norma que trata das substâncias que são permitidas em embalagens e equipamentos plásticos que entram em contato com alimentos. A Resolução RDC 56/2012 da Agência, que regulamenta o assunto, foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (21/11).

Além de ampliar a lista de substâncias que podem ser utilizadas nesses produtos, a nova norma atualiza algumas restrições relacionadas à segurança de uso de substâncias que já eram permitidas. O regulamento é resultado de harmonização do tema no Mercosul.

A expectativa da Agência é que a nova resolução permita que os fabricantes de embalagens plásticas tenham acesso a mais substâncias que podem agregar benefícios tecnológicos e econômicos aos produtos. A Anvisa também entende que os consumidores serão beneficiados com uma maior segurança dos alimentos, já que a norma revisou e atualizou os limites de migração e de composição das substâncias presentes nas embalagens e nos utensílios plásticos que entram em contato com alimentos.

Outra novidade da RDC 56/2012 é a forma de organização da lista positiva e a inclusão de números de referência para as substâncias. Esse novo modelo facilita a busca e caracterização dos compostos autorizados.

Bisfenol

A RDC 56/2012 também apresenta a restrição de uso da substância bisfenol A em mamadeiras e artigos similares destinados à alimentação de lactentes. Reafirma, ainda, o limite de migração específica para bisfenol A, que já era estabelecido pela Resolução RDC 41/2011.

As empresas têm prazo de doze meses para adequar seus produtos ao novo regulamento.

Confira a íntegra da RDC 56/12 aqui.

Este post é uma transcrição do texto publicado no site da ANVISA.

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Rotavírus em Alimentos: revisão de literatura

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RESUMO

O rotavírus é um agente etiológico de doenças alimentares, cuja contaminação é de natureza infecciosa transmitida através de consumo de alimentos ou água. O presente estudo reúne informações sobre este agente etiológico, a melhor forma de prevenir a contaminação dos alimentos pelo rotavírus, a fim de evitar a propagação de agentes etiológicos veiculados por alimentos. O patógeno afeta animais, homens adultos e principalmente crianças com menos de cinco anos de idade, podendo levar ao óbito. Tem distribuição mundial e apresenta uma significativa morbidade e mortalidade em países subdesenvolvidos e em desenvolvimento. Ocorre com mais freqüência em períodos secos nas regiões temperadas, e durante todo o período do ano em regiões tropicais. Tem grande potencial infectante e é eliminado em grande quantidade nas fezes sendo a transmissão fecal-oral. Não são eliminados da água pelos métodos convencionais de tratamento. Os indivíduos com infecção assintomática representam um obstáculo ao controle endêmico, sendo a doença autolimitante. O afastamento da função do indivíduo infectado torna-se obrigatório evitando-se propagação. Devem ser seguidas as orientações e normas para manipuladores, além da vacinação em crianças pequenas.

Matheus Roberto Machado Camargo
Alfredo Tavares Fernandez, Karla Coelho Marques
Rev. Higiene Alimentar, v. 26, p. 93-97, n. 206/207, março/abril 2012

Resumo cedido gentilmente pela revista Higiene Alimentar para o blog Food Safety Brazil.

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Reutilizar copos no avião é uma boa?

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Creio que muitos dos amigos leitores já se viram diante do seguinte dilema: implementar um determinado controle para preservar a saúde do consumidor esbarra em consumo de recursos naturais. Luvas, toucas, aventais, tudo isso usa nossa querida e tão depredada mãe natureza. Mas fora isso, temos a questão dos descartáveis.

Estou escrevendo este post de um avião, local onde recém estão começando as campanhas como “reutilize seu copo até o final do vôo”. Ótima iniciativa, pois afinal de contas, para os que têm muita sede, fácil fácil se gasta uns quatro copinhos numa viagem de média duração.

No entanto me lembro que há poucos anos, justamente ao sugerir a reutilização para um comissário, a resposta foi: “Senhora, por questões sanitárias não podemos tocar em copos onde já houve consumo. Vou lhe servir em um copo novo”. Na época, apesar do desperdício, me senti protegida, afinal de contas, faz todo sentido do mundo evitar que uma aeromoça que irá servir dezenas de pessoas não seja o pivô da contaminação cruzada ao tocar a saliva de bordas e bases de copos.
Agora me pergunto: a importante missão de preservar o meio ambiente nos expõe a riscos? Um treinamento dos envolvidos seria suficiente? Tive a impressão, em uma das companhias, que a comissária estava se esforçando para não apoiar a boca da garrafa na borda do copo usado enquanto pedia para o próprio passageiro segurá-lo. Detalhe: ele estava sentado lá na janela, em uma fileira de três pessoas. Tudo me pareceu acrobático, mas feito de forma intencional e consciente.
Um avião é um espaço confinado, onde temos a oportunidade de realizar “intercâmbios biológicos” dos mais diversos. Se estivéssemos em tempos de obsessão pela higiene, como foi na época da gripe suína, seria esse reaproveitamento viável?

 

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Como resfriar alimentos – com fotos

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Muito didático o blog do Health Media Lab.

Ele mostra com poucas palavras e muitas fotos como fazer um confiável procedimento de resfriamento de alimentos

Eu diria nesses anos todos visitando cozinhas, que este é um procedimento que aproximadamente zero estabelecimentos  praticam. E também zero “chefs” de cozinha em casa fazem.

Considerando nossas temperaturas tropicais, como garantir que um alimento que saiu da ebulição (100oC ou as vezes mais) vai chegar a 10oC em duas horas* numa cozinha que está a 35oC esperando em uma bancada???  

NUNCA, e isso é lei básica da física.  E nem colocando em uma geladeira lotada, que será aberta e fechada muitas vezes.

Então o que fazer? BANHO DE GELO!!!

Não é tão difícil, só precisam evitar molhar o alimento com o próprio gelo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(*) É isso que temos estabelecido por lei na RDC 216/04 da ANVISA. 

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Poluentes Orgânicos Persistentes: eles estão entre nós

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Num post anterior, falei da importância do monitoramento ambiental para a segurança dos alimentos. Citei o caso do pesticida DDT e dos danos causados ao ecossistema pelo seu uso. Assim como o DDT, há um grupo de compostos, de origem variada e com diferentes fórmulas químicas, que por seus efeitos adversos ao meio ambiente e à saúde humana, foram denominados POPs (do inglês “Persistent Organic Pollutants”, traduzido para “Poluentes Orgânicos Persistentes”).  Além de sua toxicidade, estes compostos têm em comum algumas características especiais:

  • estabilidade ou persistência no meio ambiente por longo tempo antes de sua decomposição;
  • a bioacumulação: por serem compostos lipossolúveis, acumulam-se nos tecidos vivos;
  • a biomagnificação: sua concentração nos tecidos vivos aumenta à medida que avançamos da base para o topo da cadeia alimentar (vide caso do DDT no post já citado);
  • a capacidade de ser transportado por longas distâncias, seja pelo ar, pela água, por animais migratórios ou por produtos contaminados.

Os POPs são provenientes de três categorias de substâncias:

  1. pesticidas utilizados na agricultura;
  2. produtos químicos industriais cuja dispersão ambiental não foi intencional;
  3. subprodutos de vários tipos de processos industriais ou de  combustão.

Os primeiros indícios do perigo potencial destes compostos surgiram há mais de 50 anos quando resíduos de DDT foram encontrados em tecidos humanos e no leite materno. Pouco tempo depois, descobriu-se que a diminuição da espessura das cascas de ovos de aves marinhas era causada pelo DDT. Sabe-se também que alguns POPs têm a capacidade de interferir e causar danos ao sistema endocrinológico humano e animal. Estas substâncias fazem parte do grupo de “Desreguladores Endócrinos”, assunto também já discutido aqui.

A presença de  POPs em rações animais e em alimentos como  peixes e laticínios tornou-se questão de segurança de alimentos em escala mundial. A partir de 2004, passou a vigorar um tratado internacional, a Convenção de Estocolmo, que classificou 12 substâncias como POPs, proibindo ou restringindo seu uso. São elas: Aldrin, clordano, Dieldrin, Endrin, Heptacloro, Hexaclorobenzeno, Mirex, Toxafeno, Bifenilas Policloradas, DDT, Dioxinas e Furanos. No Brasil, o Decreto 5472, de 2005, promulgou o texto da Convenção de Estocolmo. Em 2009, foram incluídas mais dez substâncias na lista e em 2011, foi a vez do pesticida Endosulfan entrar para o grupo dos produtos banidos.

A Convenção de Estocolmo também criou um Plano de Monitoramento Global dos POPs no ar, no leite humano e no sangue humano. No Brasil, por exemplo, o leite humano é monitorado em São Paulo e em Belo Horizonte e já há dados disponíveis para poder comparar os resultados com o resto do mundo, mas isso é assunto para um outro post.  

Texto elaborado com base no material apresentado por Maria Yumiko Tominaga na IV Conferência Internacional em Segurança de Alimentos, realizada  pela Eurofins em Indaiatuba, SP, em julho de 2012. 

Leia também:

Jogo dos 7 erros: quais as informações obrigatórias que faltam nesta embalagem?

O monitoramento ambiental e a segurança de alimentos

PANCs (Plantas Alimentícias Não Convencionais) podem ser usadas livremente em alimentos? Entenda a regulamentação

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Avaliação da higiene dos processos no Açougue X

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A contaminação, de origem extrínseca ao produto, é da responsabilidade do manipulador e do não cumprimento das regras básicas de higiene, quer pessoais, quer das instalações, equipamentos e utensílios. Os bons princípios de higiene exigem uma limpeza e desinfecção eficaz e regular dos locais e dos materiais onde e com que se manipulam os alimentos, respectivamente. Assim, a limpeza e higiene do espaço de cada banca ou loja, onde ser comercializam bens alimentares, deverá ser da responsabilidade do concessionário. Neste sentido, foi delineado um estudo na Universidade Nova de Lisboa que teve como principal objectivo avaliar a higiene dos processos de um açougue instalado num Mercado perto de Lisboa.

 No estudo, para controlar a higiene dos processos no açougue pretendeu-se avaliar a contaminação microbiológica de alguns equipamentos e utensílios utilizados, nomeadamente os destinados a entrar em contacto com as peças de carne. Escolheu-se para análise a prancha onde é realizado o corte das peças de carne e a faca de corte, tendo-se efetuado a  a contagem de microrganismos totais viáveis a 30ºC em amostras colhidas com zaragatoas de algodão na prancha e na faca (Figura 1). Dos diversos açougues existentes neste Mercado, o estudo recaiu no açougue onde habitualmente se verifica um maior volume de transações comerciais. 

 

 

 

 

 

Figura 1 – Contagem de microrganismos totais viáveis a 30ºC nas amostras colhidas com zaragatoas de algodão na prancha e na faca ao longo do período experimental.

 

De acordo com a Decisão Europeia 2001/471/CE, os valores médios do número de contagens totais viáveis efectuadas nos testes às superfícies (utensílios, aparelhos e maquinaria) devem ser inferiores a 1 log ufc.cm-2, para serem considerados resultados aceitáveis. Em relação aos resultados obtidos na contagem de microrganismos totais viáveis a 30ºC efectuada nas amostras colhidas com zaragatoas de algodão na prancha e na faca verifica-se que os valores são elevados quer na prancha (1,5-3,6 log ufc.cm-2) quer na faca (1,1-2,1 log ufc.cm-2) (Figura 1), sendo considerados não aceitáveis. É portanto necessário haver mais formação para que os níveis de limpeza e desinfecção sejam melhorados no sentido da contaminação observada ser reduzida, melhorando a higiene dos processos.

Observando a Figura 1, verifica-se que as zaragatoas na prancha apresentam uma contagem de microrganismos totais viáveis significativamente superior à das zaragatoas efectuadas na faca.

Da análise conjunta aos testes efectuados à prancha e à faca, é de realçar a importância da comunicação dos resultados obtidos. Efectivamente, quando o pessoal do estabelecimento foi alertado para o facto dos níveis de higiene na prancha serem reduzidos, verificou-se que houve uma melhoria na higiene e desinfecção da prancha, uma vez que nos resultados obtidos a 3 de Abril (após a referida comunicação) se observou uma diminuição significativa da contaminação microbiana. Significa portanto que os resultados dos testes ao serem comunicados foram utilizados para manter e melhorar os níveis de limpeza e desinfecção, embora ainda para um valor considerado como não aceitável do ponto de vista da segurança alimentar.

O estudo mostra que é necessário controlar regularmente a higiene dos processos, do ponto de vista da contaminação microbiológica. O controlo regular permite que a limpeza e desinfecção se tornem mais eficazes e também mais frequentes com melhorias significativas em termos da higiene, com beneficios acrescidos em termos da segurança alimentar dos consumidores.

 

Referências

Decisão da Comissão 2001/471/CE (2001) Regras para os controlos regulares à higiene geral efectuados pelos operadores aos estabelecimentos de acordo com a Directiva 64/433/CEE relativa às condições de produção e de colocação de carnes frescas no mercado, Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 165 de 21.06.2001, 48-53.

 

 

 

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Ácido peracético e dióxido de cloro como antimicrobianos em carne de frango

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A qualidade microbiológica e a segurança alimentar são assuntos que tem ganhado cada vez mais importância na área de alimentos. Várias tecnologias para a descontaminação de micro-organismos em produtos cárneos têm sido investigadas. A adição de interventores químicos, como dióxido de cloro e ácido peracético também tem sido fonte para a realização de diversos estudos. Este trabalho objetivou determinar a eficiência do ácido peracético e dióxido de cloro no tratamento para a conservação de sobrecoxas de frango. Foram utilizadas sobrecoxas de frango resfriadas, as quais foram submetidas a tratamentos de imersão e tambleamento, em água destilada (controles) e em soluções de 200 mg . L-1 de dióxido de cloro e de 100 mg . L-1 de ácido peracético, durante um período de 3 minutos. Após este período, as amostras ficaram 3 minutos sobre uma grade para escorrer o líquido excedente e, posteriormente, foram embaladas em sacos plásticos e armazenadas sob refrigeração a 4°C (±1°C). As amostras foram submetidas à determinação de pH e análises microbiológicas de contagem de coliformes a 35°C, contagem de coliformes a 45°C e contagem de micro-organismos aeróbios mesófilos. As análises microbiológicas e a determinação do pH foram realizadas nos dias 0 (logo após os tratamentos), 2, 5 e 7 de armazenamento. As amostras também foram submetidas à análise sensorial (cor, odor, sabor e textura) através do teste de comparação múltipla. Os dados resultantes destas análises foram submetidos à análise estatística de variância, com 5% de significância. Constatou-se que os tratamentos com ácido peracético e dióxido de cloro são realmente eficientes como antimicrobianos em amostras de sobrecoxa de frango para os micro-organismos estudados. As amostras submetidas ao tratamento com dióxido de cloro apresentaram maior pH que as amostras controle. Não houve diferença sensorial entre as amostras controle e as amostras submetidas aos diferentes tratamentos.

Baixe aqui o trabalho completo.

Palavras-chave: Descontaminação. Coliformes. Mesófilos.
Rev. Higiene Alimentar, vol. 26, p. 167-172, n. 206/207, março/abril 2012.

Autores: Marina Bergoli Scheeren, Nelcindo Nascimento Terra, Leadir Lucy Martins Fries, Suelem Lima da Silva, Liana Inês Guidolin Milani. Departamento de Tecnologia e Ciência dos Alimentos – Universidade Federal de Santa. Maria, RS

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Exceções para a rotulagem de alergênicos

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O anexo IIIA da Diretiva CE 13 de 2000 estabelece uma lista de ingredientes alimentares considerados alergênicos e que por esta razão devem ser indicados na rotulagem dos alimentos. Substâncias alergênicas são aquelas capazes de causar reações adversas em indivíduos suscetíveis.

Esta lista contempla:

a)     Cereais que contêm glúten e derivados
b)     Crustáceos e derivados
c)     Ovos e derivados
d)     Pescados e derivados
e)     Amendoim e derivados.
f)       Soja e derivados
g)     Leite e derivados (incluindo lactose),
h)     Nozes, amêndoas, avelãs, castanhas de caju , Pecan,  castanhas do Brasil,
pistache, macadâmia e derivados
i)       Aipo e derivados.
j)       Mostarda e derivados.
k)     Gergelim e produtos fabricados a partir de sementes de gergelim.
l)       Dióxido de enxofre e sulfitos em concentrações superiores a 10 mg / kg ou 10 mg / l expressos em SO2.
m)   Tremoços e produtos à base de tremoço.
n)     Moluscos e derivados.

 No entanto, esta Diretiva prevê a possibilidade de excluir a exigência de rotulagem de ingredientes ou substâncias derivadas dos ingredientes citados no anexo IIIA desde que seja comprovado cientificamente que, em certas circunstâncias, este não é provável de causar reações adversas.

Diante disso, foi publicada a Diretiva CE 26 de 2005, a qual estabelece uma
lista de ingredientes e substâncias alimentares excluídos provisoriamente da obrigação de rotulagem até 25 de novembro de 2007.

A Autoridade Européia de Segurança de Alimentos (EFSA) recebeu vários pedidos para que a isenção provisória do requisito de rotulagem fosse considerada permanente.  Mudança esta regulamentada pela Diretiva CE 68 de 2007.

Desta forma, estão isentos da obrigatoriedade de rotulagem na Europa os seguintes ingredientes derivados de substâncias alergênicas:

a) xarope de glicose elaborado a partir de trigo, incluindo dextrose;
b) maltodextrinas à base de trigo;
c) xarope de glicose à base de cevada;
d) cereais utilizados na produção de destilados ou de álcool etílico para bebidas alcoólicas;
e) gelatina de peixe usada como veiculo de vitaminas ou de carotenóides;
f) gelatina de peixe e ictiocola utilizada como clarificante da cerveja e do vinho;
g) óleo e gordura de soja totalmente refinados;
h) mistura de tocoferóis naturais (E 306), d-alfa-tocoferol, acetato de d-alfa-tocoferol succinato de d-alfa-tocoferol a partir de soja;
i) fitoesteróis e ésteres de fitoesterol derivados de óleos vegetais de soja;
j) ésteres de fitoestanol de fitoesteróis derivados de óleo de soja;
l) soro de leite usado na produção de destilados ou de álcool etílico para bebidas alcoólicas;
m) lactitol.
n) nozes utilizadas na produção de destilados ou de álcool etílico para bebidas alcoolicas.

Para conhecer outras restrições baseadas também em requisitos do FDA, leia nosso post: Que alergênicos devem ser controlados?

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Tabelinha rápida do certo e errado

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Este post está sendo muito viral no Facebook da Flavorfood, pois sintetiza muitos erros cometidos na manipulação de alimentos.

< 1 min leituraEste post está sendo muito viral no Facebook da Flavorfood, pois sintetiza muitos erros cometidos na manipulação de alimentos. Visualização da postagem 865

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Controle de Qualidade de Leite UHT

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Para obtenção de um alimento lácteo de qualidade, esse conceito está relacionado com a flora microbiana do leite cru utilizado como matéria-prima. Dependendo da temperatura  condições e extensão da estocagem do leite, vários grupos de microrganismos podem passar por um período de crescimento intensivo.

Em um tratamento térmico UHT o ponto mais importante desse processo é o binômio tempo e temperatura, que garante a obtenção de um processo de esterilização e a segurança desse alimento. É importante que o processo ocorra sem falhas, incrustações em tubulações diminuem a eficiência térmica desses sistemas e problemas na higienização de tubulações podem contribuir para a sobrevivência de microrganismos e bactérias patogênicas.

Dentre os vários microrganismos que podem contaminar o leite “in natura” por meio das fezes e camas dos animais, poeira, equipamentos e utensílios deficientemente higienizados, destacam-se as bactérias pertencentes ao gênero Bacillus, especialmente Bacillus cereus. São bactérias habitantes naturais do solo que estão freqüentemente presentes no leite cru, sendo a resistência ao calor uma característica comum, pelo fato de esporularem, essas características tornam esse microrganismo um potencial deteriorante do produto podendo gerar grandes perdas econômicas para empresa e colocar em risco a saúde do consumidor.

O processo UHT possui a capacidade de destruir quase todas as células vegetativas, porém alguns esporos podem permanecer viáveis, sendo fundamental o monitoramento da qualidade microbiológica do produto a para a segurança do consumidor.

Uma das técnicas de monitoramento da qualidade microbiológica empregada com produtos lácteos UHT é a contagem em placa. Essa metodologia começou a ser desenvolvida no final do século XIX, a técnica de contagem padrão em placa utilizada para mensurar a contaminação de um produto alimentício reflete a qualidade da matéria-prima, bem como as condições de processamento, manuseio e estocagem, permitindo estimar o tempo de prateleira do alimento em questão.

A metodologia de contagem padrão em placa é usada para estimar a população bacteriana em uma amostra, sendo também chamada de contagem de colônias aeróbicas, contagem de aeróbicos em placa, contagem de mesófilos ou contagem total em placa.  A incubação das placas é realizada a temperatura de 32±1ºC por um período de 48±2 horas e a enumeração de microrganismos mesófilos aeróbios é feita selecionando as placas que cotenham entre 25 e 250 colônias.

Outra metodologia para análise de alimentos que foram submetidos ao tratamento térmico UHT é a ATP- Bioluminescência. Bioluminescência é a produção e emissão de luz por um organismo vivo. O ATP é um nucleotídeo e sua função é fornecer energia, e está presente em todas as células, ele desaparece após a morte celular. O ATP em associação com o complexo luciferina-luciferase contribui para a reação de formação de luz.

O sistema para análise de produtos submetidos ao tratamento térmico foi desenvolvido especialmente para excluir o ATP oriundo de outras fontes, (ATP Livre, ATP Parede Celular) restando apenas o ATP microbiano. O resultado da análise baseia-se na quantidade de luz emitida na liberação desse ATP e a sua conversão em luz.

Essa metodologia possui alguns diferenciais pois nem todos os microrganismos crescem em meios tradicionais, o ATP serve para testar aeróbios, anaeróbios e microaerófilos e a redução do tempo de análise com a adoção dessa metodologia, pois a análise é concluída após 48-72 horas de produção, facilitando a redução do inventário da empresa, diminuindo os custos com estocagem.

 

Daniel L. Tasca

Technical Specialist
3M Food Safety

 

 

 

www.3mfoodsafety.com.br

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