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Que informações devem constar nos registros dos serviços de controle de pragas?

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O controle integrado de vetores e pragas urbanas faz parte dos pré-requisitos na cadeia de produção de alimentos seguros. É exigido não somente nas organizações que fabricam alimentos, mais também nas empresas que produzem embalagens para alimentos, estabelecimentos comerciais de alimentos e para serviços de alimentação. Dada a importância do tema, a legislação brasileira determina procedimentos quanto à operação, execução e registro deste trabalho que deve ser realizado por uma empresa prestadora de serviço de controle de vetores e pragas urbanas licenciada no órgão de vigilância sanitária. Mas afinal, quais documentos são requeridos? Quais registros devem ser retidos? Quais informações mínimas deverão constar nos registros de execução do serviço?

A Resolução – RDC nº 275/2002, ANVISA, estabelece os POPs  – Procedimento Operacional Padrão – aplicáveis aos produtores e indústrias de alimentos para garantia das condições sanitárias conforme as boas práticas de fabricação. O requisito 4.2.6 refere-se ao controle integrado de vetores e pragas urbanas que devem contemplar as medidas preventivas e corretivas destinadas a impedir a atração, o abrigo, o acesso e ou a proliferação de vetores e pragas urbanas. No caso da adoção de controle químico, o estabelecimento deve apresentar comprovante de execução de serviço fornecido pela empresa especializada contratada, contendo as informações estabelecidas em legislação sanitária específica.

Para estabelecimentos comerciais de alimentos e para serviços de alimentação, o Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo publicou no ano de 2013, a Portaria CVS 5 (Art. 76). Devem ser implantados procedimentos de Boas Práticas de modo a prevenir ou minimizar a presença de vetores e pragas urbanas, tais como insetos, roedores, aves e outros. A aplicação de produtos desinfetantes deve ser realizada quando as medidas de prevenção adotadas não forem eficazes. Deve ser efetuada de modo a evitar a contaminação dos alimentos, equipamentos e utensílios, e garantir a segurança dos operadores e do meio ambiente. Deve ser executada por empresa prestadora de serviço de controle de vetores e pragas urbanas, licenciada no órgão de vigilância sanitária competente e os produtos utilizados devem estar regularizados na ANVISA.

A mesma Portaria define um Roteiro de Inspeção das Boas Práticas em Estabelecimentos Comerciais de Alimentos e Serviços de Alimentação que reforça a necessidade de existência de um procedimento para o controle de pragas e vetores urbanos. E requer a comprovação dos serviços efetuados por empresa licenciada no órgão competente de vigilância sanitária.

Outros estados também aprovaram e publicaram seus respectivos regulamentos técnicos sobre boas práticas para estabelecimentos comerciais de alimentos e para serviços de alimentação ou regulamentos técnicos sobre atividades das empresas de controle de pragas. Segue a lista de algumas destas publicações em alguns estados e municípios:     

Mais recentemente, a ANVISA publicou a Resolução RDC nº 622, que dispões sobre o funcionamento de empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas. Na Seção VI Art 19 determina-se que a empresa especializada deve fornecer ao cliente o comprovante de execução de serviço contendo, no mínimo, as seguintes informações:

I – Nome do cliente;
II – Endereço do imóvel;
III – Praga(s) alvo;
IV – Data de execução dos serviços;
V – Prazo de assistência técnica, escrito por extenso, dos serviços por praga(s) alvo;
VI – Grupo(s) químico(s) do(s) produto(s) eventualmente utilizado(s);
VII – Nome e concentração de uso do(s) produto(s) eventualmente utilizado(s);
VIII – Orientações pertinentes ao serviço executado;
IX – Nome do responsável técnico com o número do seu registro no conselho profissional correspondente;
X – Número do telefone do Centro de Informação Toxicológica; e
XI – Identificação da empresa especializada prestadora do serviço com: razão social, nome fantasia, endereço, telefone e números das licenças sanitária e ambiental com seus respectivos prazos de validade.

Além de todos os regulamentos expostos, há um requisito adicional para as organizações que possuem em seu escopo a certificação ABNT ISO/TS 22002-1: de 2012. O requisito 12.6 especifica que os registros de uso de pesticidas devem ser mantidos, contendo as seguintes informações: tipo de pesticida, quantidade e concentração utilizada; local (onde), quando e como foram aplicados, bem como a praga-alvo.

Para mais informações sobre o tema Documentações em Controle de Praga, leiam este outro artigo já publicado no blog: Diretrizes para escolha de empresas de Manejo Integrado de Pragas

Se em seu estado ou município de atuação, existir uma regulamentação diferente da citada no artigo, conte-nos aqui nos comentários.

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Análise crítica do SGSA

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A análise crítica com a alta direção é um importante elemento para a melhoria contínua de um sistema de gestão de segurança de alimentos, pois é o momento em que se olha estrategicamente para o SGSA, se analisa seu desempenho, eficácia e pertinência, e o mais importante: tomam-se decisões sobre os futuros caminhos a serem seguidos.

Na análise crítica devem participar, portanto, membros da organização com poder de decisão sobre seus rumos estratégicos e aprovação de recursos, normalmente em cargos de diretor, presidente ou CEO, uma vez que tais decisões ocorrem de cima para baixo, como visto no artigo “Estratégias chuveiro e bidê para implantar SGSA“.

O papel da alta direção, portanto, é fundamental para a implantaçao, manutenção e melhoria contínua do SGSA, especialmente ao liderar pelo exemplo e difundir uma cultura em segurança dos alimentos por toda a organização, como visto em “O perfil de líderes que favorecem a Cultura Food Safety“.

Na condução da análise crítica do SGSA há um roteiro a ser seguido abrangendo temas relevantes à segurança dos alimentos:

É comum iniciar tratando das análises críticas anteriores, abordando o que foi combinado de ser realizado, o que efetivamente foi feito, como foi, que resultados foram obtidos, e se não houve resultados, qual o motivo e o que será feito.

Todas as mudanças em questões internas e externas, seja na organização ou em seu contexto, que afetem o SGSA devem ser explanadas e discutidas.

Também são discutidas as atualizações do SGSA que provêm dos resultados de atividades de atualização do sistema, do monitoramento e medição, das análises das verificações nos PPRs e do Plano APPCC, das não conformidades e ações corretivas, dos resultados de auditorias, das inspeções regulatórias e de clientes, do desempenho de fornecedores, dos riscos e oportunidades e da extensão do cumprimento dos objetivos do SGSA.

Obviamente que a manutenção e melhoria do SGSA requerem recursos para reformas estruturais e no ambiente de operação, aquisição de equipamentos, treinamentos, calibração de instrumentos, por vezes contratações de especialistas, etc., por isso é preciso tratar também da adequação de recursos para atender às demandas decorrentes.

Outro tema importante a ser considerado são as situações de emergências com impacto sobre a segurança dos alimentos, incidentes ou recall que tenham ocorrido, seus desdobramentos, impactos causados, ações de mitigação aos danos e formas para prevenir novas ocorrências, assim como os resultados de simulados nestes assuntos.

Informações provenientes da comunicação para a segurança dos alimentos provenientes do contexto externo, incluindo reclamações e solicitações de partes interessadas também são um tema essencial a ser tratado, discutindo-se as causas dos problemas e as ações que serão tomadas junto a estes stakeholders.

A partir dos temas discutidos na análise crítica, melhorias podem ser realizadas para corrigir falhas identificadas na gestão e evitar que elas se repitam, ou proativamente, a partir das oportunidades sobre como e onde melhorar eficácia, pertinência e adequação do SGSA, e a partir daí, decisões e ações relacionadas sobre o que será feito devem ser combinadas.

Por fim, acorda-se o que será feito para atender as necessidades de atualização e mudanças, incluindo recursos, revisões na Política Segurança dos Alimentos ou em objetivos do SGSA.

Quando se tratar o tema recursos, uma boa dica é mostrar para a alta direção como o SGSA é capaz de obter retorno sobre o investimento aplicado pela redução de não conformidades, indenizações, multas, reprocesso, destruição de lotes, fretes por devolução e custos judiciais como tratado no artigo “Food Safety agregando valor aos negócios“.

Lembre-se de que o SGSA é parte do sistema de gestão global da organização, portanto deve interagir e colaborar para os negócios da empresa, seu posicionamento estratégico e a segurança das marcas, evitando riscos aos consumidores e consequentes exposições negativas e processos judiciais.

Deixe seu comentário sobre como funciona a análise crítica na sua organização!

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Doces ou travessuras: casos de fraudes em doces e guloseimas

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Hoje é Halloween, um dia de festa e fantasia principalmente entre as crianças. “Doces ou travessuras?” é a pergunta dita de porta em porta nos Estados Unidos, enquanto os moradores aterrorizados entregam guloseimas aos montes para as bruxinhas, fantasmas e monstrinhos arrepiantes.

Mas as travessuras de que vamos falar hoje aqui no blog são casos de fraudes relacionadas a doces em todo o mundo. Prepare-se para as mais horripilantes histórias que você jamais viu!

Substituição de ingrediente em pastilhas de menta

Em 1858, devido ao alto valor do açúcar no período pós guerra, o fabricante das balas Humbug Billy substituiu o açúcar por ‘daft’, uma mistura de substâncias considerada segura, normalmente vendida para a classe trabalhadora como substituto do açúcar comum.

O que não se esperava é que o fornecedor entregaria trióxido de arsênio ao invés da mistura. Os produtos são aparentemente semelhantes, apresentando-se na forma de pó de cor branca, e eram armazenados lado a lado sem a devida identificação.

A fábrica, então, produziu as pastilhas sabor menta e as comercializou, matando 20 pessoas e deixando mais de 200 seriamente doentes após o envenenamento com arsênio.

Falsificação de barras de chocolate

Este tipo de caso pode até parecer roteiro de filme, mas é verídico. Inclusive, a falsificação de alimentos é realidade. Em março desse ano veio à tona um caso de comercialização de barras de chocolate Wonka – Nestlé falsificadas.

O caso ocorreu na Oxford Street, conhecida rua de lojas de doces americanos no Reino Unido. No episódio foram apreendidas mais de 2000 barras de chocolate falsificadas, as quais representam um grande risco de segurança do alimento.

Estabelecimentos não registrados produziram as barras de chocolate ou as reembalaram. Tais fabricantes não garantem os requisitos higiênicos mínimos, nem praticam a rotulagem e rastreabilidade exigidas.

Substituição de ingredientes em doces de frutas

Esse exemplo demonstra que as fraudes estão mais sujeitas a ocorrer em estabelecimentos informais, não registrados por algum órgão regulador. Em 1989 a revista Instituto Adolfo Lutz publicou um trabalho demonstrando que mais de 25% das amostras de doces de frutas em pasta estavam fraudadas pela substituição da fruta por outro vegetal.

Bee Wilson também colecionou inúmeras outras fraudes no livro Swindled: The Dark History of Food Fraud, from Poisoned Candy to Counterfeit Coffee. Nesta obra,  publicada em 2008 pela Princeton University Press, Wilson faz um overview trazendo elementos culturais e políticos que permeiam os diferentes tipos de fraudes, como diluição, falsificação e rotulagem incorreta.

Diante desses riscos, a saída para nós, consumidores, é prezar pela compra de alimentos registrados, os quais são submetidos a uma série de normas e fiscalizações.

Ainda assim, sabemos que o risco existe. Por isso, sempre desconfie de preços muito abaixo dos praticados no mercado e realize suas compras em estabelecimentos que transmitam segurança e idoneidade.

Saiba como executar um plano de mitigação de food fraud nesta trilogia de posts:

Que as travessuras do seu Halloween se restrinjam às brincadeiras de crianças!

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Fórum de Segurança dos Alimentos BRCGS tem QIMA/WQS como patrocinadora oficial

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Pelo 5º ano seguido, a certificadora internacional se junta à coorganização do evento promovido pela BRCGS.

Melhorar a gestão de segurança de alimentos em toda a cadeia de fornecimento e trazer atualizações sobre a norma BRCGS estão na agenda de palestras de conferencistas nacionais e internacionais para o V Fórum de Segurança de Alimentos BRCGS, que acontece no dia 9 de novembro em São Caetano do Sul – SP.

A QIMA/WQS é participante e patrocinadora de todas as edições do evento, que traz nessa edição como tema “O Gerenciamento dos caminhos da segurança dos alimentos e de produtos”. A certificadora e a BRCGS realizam dessa vez o evento em formato híbrido. “Temos um compromisso inequívoco em fomentar cultura, processos e certificação em segurança de alimentos. Ter a certificação BRCGS é um dos pilares mais importantes que as empresas de alimentos podem estabelecer para garantir segurança de seus produtos. A BRCGS conta com nosso total apoio e patrocínio em seu evento, que é um veículo que visa fomentar o crescimento do protocolo no Brasil e apoiar os negócios que já são certificados. Temos certeza de que o V Fórum de Segurança de Alimentos BRCGS será um grande sucesso”, afirma Mario Berard, CEO da QIMA/WQS.

 

Segurança dos alimentos em pauta

Nesta edição, o formato do Fórum de Segurança dos Alimentos BRCGS será híbrido. Os interessados que não puderem comparecer presencialmente terão a chance de assistir às palestras on-line.

Na programação, que vai das 08:00 às 17:30, com pausas para coffee break e almoço, mais de 10 palestras estão agendadas. A QIMA/WQS será representada nas discussões pela Gerente de Operações Deise Tanaka, que levará para o público a apresentação “BRCGS: Além dos requisitos de auditoria”.

O evento acontecerá no dia 9 de novembro, das 8:00 às 18:00, no Instituto Mauá de Tecnologia, em São Caetano do Sul – SP. As inscrições, tanto para o formato on-line quanto para o presencial, já podem ser feitas através do link: https://www.even3.com.br/v-forum-de-seguranca-de-alimentos-brcgs/

 Leia mais em https://wqs.com.br/patrocina-forum-brcgs

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Que condições determinam a vida útil dos filés de peixe fresco?

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Caros leitores, há poucos dias, um produtor de filés de atum e espadarte perguntou-me quais as melhores condições que pode colocar em prática para oferecer aos seus clientes de outros Estados ou do estrangeiro, filés frescos de boa qualidade e com o maior prazo de validade possível, sem recorrer a embalagem em atmosfera controlada ou embalagem a vácuo.

Essas duas últimas tecnologias seriam adequadas para prolongar a vida útil dos filés frescos, mas me colocaram na encruzilhada de ter que pensar em uma metodologia que não as levasse em consideração.

A definição de “peixe fresco” pode ser atribuída àquele que não sofreu nenhum tipo de conservação, exceto pela adição de gelo, salmoura ou água do mar refrigerada. (FAO).

A partir dessa condição, para alcançar uma vida útil que atinja ou ultrapasse quinze dias, devemos levar em conta uma série de considerações para obter filés frescos de qualidade e seguros para o consumo, entre as quais se destacam:

1- Condições de captura e área geográfica. No caso das duas espécies mencionadas, a pesca com palangre (anzol) é a mais indicada e a mais utilizada. A área geográfica é importante para levar em conta as horas ou dias de viagem que leva para chegar com o peixe ao porto. Se a zona de pesca é remota e os filés são feitos na fábrica em terra (como é o caso do produtor que me consultou), podem passar de 2 a 5 dias com o peixe a bordo do navio e são dias de vida útil que eles perdem.

2- O manuseio do peixe após o içamento a bordo também é uma questão muito importante. A evisceração e a sangria devem ser realizadas imediatamente e depois os pescados devem ser postos no armazém refrigerado com bastante gelo para baixar a temperatura até -1°C a +2°C em poucas horas. É essencial encher a cavidade abdominal com gelo porque é uma área muito sensível à deterioração.
Vamos dar uma olhada na qualidade microbiológica do gelo por um momento. Este deve ser proveniente de fábrica autorizada pela autoridade sanitária competente para garantir que foi produzido com água microbiologicamente adequada e de forma higiênica e transportado para o navio nas mesmas condições. Gelo contaminado com micróbios patogênicos ou mesmo produtos químicos como combustível é totalmente inaceitável e prejudicial ao consumidor.
Todos os esforços devem ser feitos para manter a temperatura do pescado próxima de 0°C durante todo o processo de transporte até a fábrica de filetagem.

3- Durante o processo de filetagem, aplique as boas práticas de manuseio com a maior higiene possível e não ultrapasse 4°C de temperatura no pescado. Uma vez que os filés foram feitos e convenientemente lavados com água fria e limpa, prossiga para a embalagem.

4- Embalagem primária e secundária. A embalagem primária mais utilizada em contato direto com os filés é o polietileno. Aqui também é importante que este polietileno seja usado pela primeira vez e venha de um fabricante autorizado e confiável. Folhas separadoras do mesmo material também podem ser utilizadas no caso de apresentação de filetes laminados (interleaf). Esse tipo de apresentação separa os filés entre si, o que facilita sua separação pelo comprador.

5- Embalagem secundária. Aqui é necessário um recipiente com capacidade de isolamento térmico. Materiais como poliestireno expandido ou poliestireno expansível (tem nomes diferentes dependendo do país). O método mais recomendado para manter a cadeia de frio dentro do recipiente é através do uso de gelo contido em sachês. O chamado Gel-pack é muito comum na proporção de 500 gramas por 5 kg de filés. Isso significa uma proporção de 10% em peso de substância refrigerante.
Esta seria a condição de embalagem para que o filé chegue em boas condições ao armazém refrigerado do comprador, levando em consideração que o meio de transporte possui condições adequadas de refrigeração (-1°C a 4°C)

A temperatura limite de 4°C é importante porque quando esse valor é ultrapassado, inicia-se a formação de histamina devido à descarboxilação do aminoácido histidina (devido à ação das bactérias), o que prejudica a segurança e a qualidade do pescado.
Na rotulagem da embalagem externo deve haver uma identificação muito clara de que a temperatura dos filés deve ser mantida entre -1°C e 4°C, ou aquela indicada pela autoridade competente, se for o caso. Esta é uma condição sine qua non para atingir a vida útil de 15 dias do filé fresco

Fonte consultada: https://www.fao.org/3/v7180s/v7180s00.htm

Imagem: foto de Magda Ehlers

Leia também:

Como o peixe fresco é resfriado e armazenado em um navio de pesca – Estudo de caso

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Registro de alimentos na Anvisa: novidades à vista!

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Em setembro, a Anvisa publicou as Consultas Públicas no 1113/2022 e no 1114/2022 que tratam respectivamente de proposta de RDC sobre a regularização de alimentos e embalagens sob competência do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) destinados à oferta no território nacional e proposta de Instrução Normativa (IN) que estabelece a forma de regularização das diferentes categorias de alimentos e embalagens, e a respectiva documentação que deve ser apresentada. A regularização do produto é sempre um tema de alta importância em Segurança de Alimentos, e já foi abordado diversas vezes pelo Food Safety Brazil, por exemplo, em “Produção e comercialização de alimentos artesanais – saiba por onde começar para regularizar o seu negócio” e em “Dúvida de leitor: vou iniciar a comercialização do molho que sirvo em meu restaurante, e agora?”, entre outros artigos. O assunto faz parte da Agenda Regulatória da Anvisa, como também foi antecipado aqui no blog em “Você já participou da Consulta Dirigida sobre a Agenda Regulatória 2021-2023 da Anvisa?”. O objetivo deste artigo é dar continuidade ao tema com informações sobre o processo regulatório e as principais mudanças previstas no projeto da Anvisa.

As ações para atualização das normas de regularização dos alimentos tiveram início em 2007 com a reunião das VISAs (Vigilâncias Sanitárias), quando foi discutida a primeira minuta da proposta. O projeto regulatório foi formalmente aberto em 2009 com a Consulta Pública no 95/2009, a qual foi parcialmente concluída com a publicação da RDC no 27/2010, que atualizou a lista de alimentos com obrigatoriedade de registro e isentos de registro. Entre as propostas da CP no 95/2009, a criação do processo de notificação com pagamento de taxa não evoluiu por gerar custos adicionais ao setor de produtivo e por impactar categorias isentas de registros que migrariam para a categoria de notificados.

Em 2011 foi aberto novo processo através da Consulta Pública no 52/2011, o qual também não foi concluído em decorrência da discussão das taxas, pois tal proposta estava na contramão das ações do governo para desoneração de microempreendedores. Em 2014 foi publicada a Lei no 13.001/2014 que trata da isenção de taxa para microempreendedores e agricultor familiar. Também em 2014, o texto da CP no 52/2011 foi reformulado e desmembrado na proposta de RDC e IN, e apesar de parecer favorável da Procuradoria sobre o pagamento de taxa para alimentos isentos de registro (notificados), a Diretoria da Anvisa (DICOL) solicitou a realização de testes no sistema de notificação, e o projeto não avançou. Entre 2015 e 2018, a Anvisa e a Gerência Geral de Alimentos (GGALI) passaram por reestruturação, outros projetos regulatórios foram priorizados na Agenda do órgão, e a atualização das normas de regularização permaneceu sem avanços. Além disso, foi identificada a necessidade de redefinição do problema regulatório e dos objetivos a serem alcançados com a revisão das normas de regularização de alimentos.

Como mencionado no início do artigo, o projeto de modernização do marco regulatório, fluxos e procedimentos para regularização de alimentos faz parte da Agenda Regulatória 2021-2023, e o processo foi novamente aberto em maio de 2022, o que resultou na publicação das Consultas Públicas no 1113/2022 e no 1114/2022. De acordo com o Painel de Acompanhamento dos Projetos Regulatórios, o projeto visa garantir tratamento proporcional ao risco à saúde dos produtos sujeitos à vigilância sanitária, além de dar celeridade, racionalidade e transparência para o processo de regularização, proporcionando acesso às inovações e mantendo a proteção da saúde dos consumidores. A Anvisa espera obter, dentre os resultados, a criação de regras proporcionais conforme os riscos associados às diferentes categorias de alimentos e grupo populacional a que se destinam, além de requisitos que mitiguem riscos referente a processo produtivo e qualidade. A Agência também almeja a definição inequívoca do rol de documentos necessários para regularizar cada categoria de produto, e maior integração das ações de controle sanitário pré e pós mercado.

Entre as principais mudanças propostas, está a criação de novo processo de regularização, adicional aos processos já existentes (registro e comunicado de início de fabricação ou de importação). Trata-se da notificação, peticionamento eletrônico realizado junto à Anvisa, sem necessidade de avaliação prévia do dossiê, válido por 2 anos, e realizado mediante pagamento de taxa somente na primeira submissão. A rotulagem do produto deve incluir a informação “Alimento notificado na Anvisa” seguido do número do processo de notificação. Cabe observar que, uma vez realizada a notificação, isso não significa que o produto está aprovado pelo órgão, mas o produto já pode ser ofertado após o protocolo, diferentemente do processo de registro. De acordo com a proposta da RDC, a notificação pode ser avaliada pela Anvisa a qualquer tempo, bem como a Agência pode requerer informações adicionais, solicitar correções ou cancelar a notificação. Essa proposta merece atenção, já que alguns alimentos atualmente sujeitos à comunicação de início de fabricação ou importação migrarão para o processo de notificação, o que impactará não somente o planejamento da documentação exigida para regularização, como também o orçamento do lançamento, visto que haverá pagamento de taxa.

Em relação ao processo aplicável às diferentes categorias para o registro de alimentos, há mudanças relevantes elencadas a seguir:

 i.      Registro obrigatório das fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabilismo, produto atualmente dispensado de registro;

ii.       Notificação de todos os suplementos alimentares, incluindo os suplementos com probióticos e enzimas, os quais passarão de registrados para notificados, e os demais suplementos, que hoje são dispensados de registros e passarão a ser notificados;

iii.       Notificação das embalagens recicladas PET-PCR, as quais atualmente são registradas;

iv.       Notificação dos alimentos com alegações funcionais ou de saúde, os quais hoje são registrados;

v.       Notificação de fórmula padrão para nutrição enteral e módulo para nutrição enteral, os quais hoje são registrados;

vi.        Notificação dos alimentos de transição e cereais para alimentação infantil, atualmente registrados;

vii.       Notificação dos alimentos para controle de peso, os quais atualmente são dispensados de registro;

viii.      Notificação da água do mar dessalinizada, potável e envasada, que hoje é registrada;

ix.    Comunicação de início de produção ou importação dos aditivos alimentares, que atualmente são dispensados de regularização.

O quadro abaixo traz as propostas de regularização de acordo com a categoria dos alimentos, e está disponível no Relatório de Análise de Impacto Regulatório.

Em termos de impactos, cabe comentar que a categoria de fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo, que passará a ser registrada, terá aumento de custos para sua regularização. Porém, categorias registradas que migrarão para o processo de notificação, tais como os alimentos com alegações funcionais, embalagens recicladas, suplementos alimentares com probióticos e enzimas, entre outras, terão redução dos custos para regularização, visto que o pagamento de taxa será realizado somente na primeira notificação, além da redução do cronograma para lançamento, pois os alimentos notificados não necessitarão aguardar análise prévia do dossiê pela Anvisa. Por outro lado, categorias que migrarão de dispensadas de registro para notificação também sofrerão aumento dos custos de regularização; é o caso dos suplementos alimentares (sem enzimas ou probióticos) e dos alimentos para controle de peso.

No que se refere à documentação exigida para os processos de regularização, a proposta de IN da CP no 1114/2022 está dividida em Anexos estruturados por tipo de processo (registro, revalidação de registro, alterações pós registro, notificação, comunicado de início de fabricação ou importação) e por categoria de produto. Cabe destacar que, dentre a documentação exigida para a regularização dos alimentos, está bastante clara na proposta a obrigatoriedade de apresentação do relatório de estudos de estabilidade que garantam as propriedades nutricionais do produto durante todo o prazo de validade, tanto para os alimentos registrados, como para os notificados, exceto embalagens e água do mar dessalinizada. Esse é um requisito bastante importante para o processo de pesquisa e desenvolvimento de produto, e é fundamental que a empresa trabalhe durante o desenvolvimento do produto de forma que a documentação esteja completa para o time de Regulatórios providenciar a regularização dos lançamentos sem impactos no cronograma de Marketing.

É fundamental esclarecer que as seguintes legislações serão revogadas: RDC no 23/2000, RDC no 22/2000 e RDC no 27/2010, que tratam respectivamente de: registro e dispensa da obrigatoriedade de registro, registro de produtos importados e categorias de alimentos e embalagens isentas e com obrigatoriedade de registro. Além dessas normas, serão revogadas a RDC no 240/2018 que altera a RDC no 27/2010 para tratar dos registros e dispensa de registro da categoria suplementos alimentares e a Resolução no 19/1999 que versa sobre registro de alimentos com alegação funcional na rotulagem. Serão revogados, ainda, os seguintes dispositivos regulatórios:

      ·      item 10 do Anexo da Portaria SVS/MS no 34/1998 (Alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância);

·   item 10 do Anexo da Portaria SVS/MS no 36/1998 (Alimentos à base de cereais para alimentação infantil);

·   itens 10, 11 e 12 do Anexo da Resolução no 105/1999 (Embalagens e equipamentos plásticos em contato com alimentos);

·     parágrafo único do artigo 11 da RDC no 243/2018 (Suplementos alimentares);

·     artigo 23 e o Anexo I da RDC no 460/2020 (Fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo).

 Por último, em relação ao processo regulatório, o período para o setor produtivo enviar contribuições às Consultas Públicas é de 90 dias e se encerrará em 13/12/2022. As contribuições devem ser enviadas eletronicamente através de formulário específico disponível na página da Anvisa: CP 1113/22 formulário e CP 1114/22 formulário. Segundo a Anvisa, o projeto será concluído em 2023, portanto, as futuras RDC e IN serão publicadas no próximo ano com vacatio legis de 6 meses e prazo de adequação de 12 meses após a entrada em vigor das normas. Desse modo, as empresas terão 18 meses para planejamento e realização das mudanças trazidas pelas novas normas.

           Conforme apresentado, há muitas novidades a caminho no que se refere à regularização de alimentos sob competência da Anvisa. O tema é muito importante para as indústrias e para os profissionais que atuam nas áreas diretamente afetadas pelas futuras normas, tais como os times de Assuntos Científicos e Regulatórios, Pesquisa e Desenvolvimento, Marketing, Qualidade, Jurídico, etc. Um dos objetivos do Food Safety Brazil é trazer informação relevante ao setor produtivo para promover a Segurança dos Alimentos; não deixe de acessar as Consultas Públicas no 1113/2022 e no 1114/2022 e de enviar suas contribuições à Anvisa. A participação da indústria no processo regulatório é fundamental para que as futuras legislações atinjam os resultados esperados pelo órgão!

Imagem: foto de Tima Miroshnichenko

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O perigo dos microplásticos em moluscos bivalves

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O interesse do público e da ciência pelo tema dos microplásticos no meio aquático mantém uma tendência crescente e é preocupante a incidência que pode ter nos alimentos de origem marítima.
A presença de micropartículas plásticas de diferentes polímeros tem sido detectada como um perigo emergente que afeta a saúde humana através da ingestão de frutos do mar contaminados, especialmente moluscos bivalves.
O aumento da produção de plástico nas últimas cinco décadas e a gestão incorreta dos resíduos gerados têm poluído a terra, o ar e a água. Vamos desenvolver alguns aspectos deste problema relacionados com a poluição dos oceanos e a fauna de moluscos de que nos alimentamos.
Começaremos por fazer uma breve introdução aos chamados resíduos plásticos, sabendo que são classificados de acordo com a sua dimensão.

A Administração Nacional Oceânica e Atmosférica NOAA (Agência dos Estados Unidos) e o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente reconhecem quatro categorias que são:

Nanoplásticos: Tamanho de 1 nanômetro a 1 mícron.
Microplásticos: Tamanho de 1 mícron a 5 milímetros.
Mesoplásticos: Tamanho de 5 milímetros a 25 milímetros
Macroplásticos: Tamanho maior que 25 milímetros.

Em geral, são produzidos pela quebra ou fragmentação de plásticos pela ação direta do sol, do vento e do movimento constante da água do mar. Deve-se notar também que nos últimos anos o plástico tem sido produzido na forma de nanopartículas para uso industrial, os quais se somam à fragmentação mencionada.
Este tornou-se um problema ambiental emergente que tem um impacto direto na nossa dieta devido aos moluscos bivalves como ostras, mexilhões, amêijoas, bem como caracóis marinhos. No caso dos peixes, sua presença foi detectada no sistema digestivo (intestino), que normalmente é descartado durante a evisceração e não faz parte da alimentação. Há a exceção de certos costumes culturais na África, onde as vísceras fazem parte do alimento

Os menores microplásticos com dimensões inferiores a 1 milímetro e os nanoplásticos são os mais propensos a serem ingeridos por espécies de moluscos filtradores. Assim, microplásticos menores podem ser ingeridos e acumulados (bioacumulação) no sistema digestivo dos moluscos bivalves. Estes, devido à sua forma particular de alimentação, filtram a água do seu ambiente, retendo as partículas em suspensão.

As partículas de plástico têm a capacidade de transportar contaminantes orgânicos prejudiciais à saúde, como bifenilos policlorados e bisfenol A, entre outros. As nanopartículas podem atravessar a mucosa intestinal passando pela corrente sanguínea ou pelo sistema linfático e sua possível passagem pela barreira placentária ainda está sendo investigada em laboratório. Estes compostos organoclorados são termicamente estáveis, insolúveis em água e bioacumuláveis. Geralmente, esses compostos são provenientes de aditivos e contaminantes associados aos microplásticos.

Oitenta por cento do lixo marinho é composto por plástico, seja de origem industrial ou doméstica, e atualmente é encontrado em todos os corpos d’água e fundos marinhos do mundo. A sua biodegradação é muito complexa, demora muitos anos e a contaminação dos alimentos de origem marinha já é um problema detectável em todo o lado. Sua importância na nutrição está em suas manifestações devido a distúrbios de saúde, geralmente a médio e longo prazo.
A interação entre o cuidado com o meio ambiente e seus efeitos na saúde por meio de alimentos contaminados é uma questão que merece ser discutida com profundidade e abordada sob a ótica “Uma Saúde (One Health)”.
Os 5 materiais mais significativos são: polietileno; polipropileno; policloreto de vinilo; poliestireno e polietileno tereftalato.
Políticas públicas de conscientização sobre o uso e abuso de elementos plásticos são necessárias para reduzir seu uso ao mínimo absoluto.
Em conclusão, do ponto de vista da FAO, as questões de maior interesse são a potencial contaminação de moluscos bivalves por micro e nanoplásticos e a implicação na saúde dos consumidores. Para isso, mais estudos e avaliações são necessários.

Referência: https://www.fao.org/3/ca3540es/CA3540ES.pdf

Imagem: Nova Escola

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Validação de limpeza de equipamentos contendo alimentos alergênicos

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Um dos assuntos mais discutidos na atualidade dentro de indústrias alimentícias dos mais variados segmentos, o controle de alergênicos tornou-se indispensável nos programas de segurança dos alimentos.

Nós, da Energis 8 – Soluções em higiene profissional, por sermos uma empresa especializada em produtos e tecnologias voltadas para higiene e sanitização de indústrias alimentícias, temos atuado fortemente nos processos e protocolos de validação de limpeza nas linhas produtivas com presença dos alimentos que causam alergias alimentares. Estamos atentos às publicações regulatórias do tema (baseamos nossos serviços nas legislações e guias de perguntas e respostas apresentados pela Anvisa). Diante disso, nossa principal missão tem sido oferecer tecnologias inovadoras capazes de eliminar os residuais alergênicos em linhas de produção.

A publicação de uma legislação específica relacionada à rotulagem de substâncias alergênicas gerou uma forte movimentação no que diz respeito às ações de controle de contaminações por tais grupos de alimentos. Hoje, a norma que regulamenta este tema é a RDC 727/2022. O regulamento não estabeleceu limites de alérgenos alimentares para que as indústrias possam definir suas matrizes de rotulagem pela advertência de contaminações cruzadas. Nossa missão tem sido a de apresentar produtos e processos de higiene altamente eficazes e capazes de garantir a segurança e adequação dos rótulos dos produtos fabricados em linhas compartilhadas – principalmente.

Como a RDC 727/2022 também se aplica a matérias primas e ingredientes destinados para fins industriais, o papel do produtor de alimentos é garantir uma boa rastreabilidade de informações para que sua rotulagem final apresente corretamente as abordagens de advertências de presença intencional ou derivadas de contaminações cruzadas.

Porém, mesmo garantindo bons processos de limpeza, as empresas têm como grande necessidade o desenvolvimento de um robusto plano de controle de alergênicos com base em suas análises de risco internas. Os programas de Controle de Alergênicos estabelecidos por cada indústria devem ser baseados não somente em seus fluxos e processos produtivos, mas também no controle da contaminação na fonte produtora de suas matérias primas.

Para garantir um equipamento livre de residual alergênico, antes é preciso lembrar um importante conceito: a higienização é composta por duas etapas: Limpeza e Sanitização. É na etapa de limpeza que faremos a remoção de alergênicos. Sanitização é uma etapa que visa reduzir a carga microbiológica para níveis aceitáveis.

A garantia está na validação de limpeza. A validação é um processo e existe uma metodologia para que seja executado. Este processo é longo, exige uma equipe preparada e qualificada. O objetivo da validação de limpeza é provar que o equipamento está completamente limpo e livre de residuais contaminantes, sem a presença de resíduos químicos, microbianos e sujidades, incluindo alergênicos, para evitar uma eventual contaminação cruzada entre os produtos.

A escolha correta do produto químico, procedimento padrão de higiene, equipamento para aplicação dos produtos saneantes, mão de obra qualificada e treinada, são fundamentais para o sucesso da limpeza. A validação exige também o monitoramento, que deve ter sua frequência determinada com base em análises de risco. Sabe-se que as proteínas são sensíveis a diferentes valores de pH, portanto o uso de detergentes alcalinos em combinação com agentes oxidantes é eficaz na desnaturação de proteínas. Porém, outros fatores como, por exemplo, a rugosidade das superfícies, pontos mortos em equipamentos e tubulações devem ser avaliados constantemente. Um detergente correto em um local que pode acumular sujidade e microrganismos não terá efeito desejado e continuará existindo uma fonte de contaminação de alergênicos.

Além disso, métodos rápidos de análises para detecção de substâncias alergênicas vem sendo desenvolvidos, aperfeiçoados e, cada vez mais utilizados pelas indústrias para garantir a ausência de residuais dos 18 grupos de alérgenos listados na norma brasileira. Os métodos rápidos auxiliam as empresas entregando agilidade, segurança e rastreabilidade para composição do programa de controle de alergênicos. Esses métodos de detecção, associados a cronogramas de validações, definições de pontos de monitoramento e o uso dos produtos corretos que irão retirar totalmente o residual alergênico (independentemente de sua origem) são a garantia de que os produtos fabricados atendem aos padrões de rotulagem e de segurança de alimentos.

Para não falhar no seu programa de controle de alérgenos, lembre-se sempre de garantir boa comunicação com seus fornecedores na identificação de substâncias alergênicas nas matérias primas utilizadas, de levantar e considerar todos os pontos críticos do seu fluxo ou processo de produção para geração de um cronograma eficiente de monitoramento e validação de sua rotulagem. Por fim, lembre-se sempre de que um bom monitoramento de produto final também pode ser um forte aliado na sua validação!

Você tem dúvidas sobre as formas de eliminação de substâncias alergênicas e seus residuais em sua linha de produção? A Energis 8 Soluções possui uma gama exclusiva de produtos para remoção de residuais alergênicos, além de auxiliar em todo o processo de criação de POPs de higiene para cada tipo de equipamentos, treinamento das equipes e acompanhamento dos resultados.

 

Ficaremos felizes em auxiliar!

Referências

1.      ALLEN, K. J.; TURNER, P. J.; PAWANKAR, R.; TAYLOR, S.; SICHERER, S.; LACK, G.; ROSARIO, N.; EBISAWA, M.; WONG, G.; MILLS, E. N. C.; BEYER, K.; FIOCCHI, A.; SAMPSON, H. A. Precautionary labelling of foods for allergen content: are we ready for a global framework? The World Allergy Organization Journal, v. 7, n. 1, p. 10, abr. 2014.

2.      ALLERGEN BUREAU. Food industry guide to the voluntary incidental trace allergen labelling (VITAL) Program Version 2.0. Austrália e Nova Zelândia. 2013. Disponível em: . Acesso em: 01 mar. 2017.

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Casa Open – Um evento de Cultura de Segurança dos Alimentos para ficar na história

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Já imaginou dedicar dois dias a compreender – e desembaraçar – uma série de impasses comportamentais que impedem as empresas de terem mais resultados na implementação de procedimentos que garantem a segurança dos alimentos?

Esta é a proposta do CASA Open – trazer insights sobre psicologia positiva, gestão de equipes de alta performance, coaching e comunicação… tudo devidamente personalizado para o perfil do nosso segmento e a realidade das empresas da cadeia produtiva de alimentos.

Os participantes poderão interagir como ouvintes, assistindo os conteúdos e vivenciando as atividades propostas, ou ser o centro de uma análise de caso. Este modo de participação, que tem vagas limitadíssimas, permite que o mentorado (que será previamente entrevistado) apresente seu paradigma cultural e receba feedback personalizado dos mentores (e até do público) para montar a estratégia mais assertiva para implementação da cultura positiva de alimentos.

Confira a programação do CASA Open:

Dia 25/11

Da medição aos ajustes de rota: aprendizados sobre cultura positiva de Segurança dos alimentos, com Ingrid Schultz

Como se forma a Cultura nas Organizações, com Crístian Roque.

Dinâmica psicológica da inter-relação multinível na Segurança de Alimentos, com Daniel Gonçalves.

Comunicação Positiva: o jeito Total Safe de viver a segurança dos alimentos, com Alessandra Saadi

Abrindo a caixa de ferramentas, com Crístian Roque

Hora dos Jogos.

Dia 26/11

Apresentação da Mentoria

Segurança Psicológica – Crístian Roque

Rodada de Mentoria 1

Técnicas de Comunicação – Juliane Dias

Rodada de Mentoria 2

Rodada de Mentoria 3

Motivação – Crístian Roque

Rodada de Mentoria 4

Pensamento Integrado para QSE – Juliano Tagliaferro

Rodada de Mentoria 5

O Food Safety Brazil estará presente no CASA Open para contar esta experiência e contribuir com os leitores aqui do blog.

Para se inscrever, clique aqui: https://casaopen.academiacasa.com/

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EHEDG disponibiliza revista e canal com conteúdo gratuito sobre projeto sanitário

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O European Hygienic Engineering and Design Group já é um conhecido aqui no blog. Porém nem todos sabem que esta organização sem fins lucrativos publica semestralmente uma revista com conteúdo gratuito sobre projeto sanitário.

É a EHEDG Connects.

Como exemplo, a última edição da revista tem 52 páginas recheadas de entrevistas com experts, novidades em publicações e matérias, como:

GFSI HD BENCHMARKING

HYGIENIC WELDING

PRACTICAL ASPECTS FOR DRAINAGE SYSTEMS

MISSING SAFETY LINK IN FOOD SUPPLY CHAIN

INDUSTRY STORIES

HYGIENIC DESIGN STRATEGY

HYGIENIC STUDY AWARD

Vou dar só uma “palhinha” de trechos interessantes:

Como as empresas de processamento de alimentos e as empresas de equipamentos de alimentos devem abordar e entender os novos requisitos de benchmarking do GFSI?

‘Você pode ver isso como uma espécie de pirâmide. No topo estão os requisitos de benchmarking GFSI e abaixo estão os padrões dos esquemas de certificação. Eles elaboram as normas nos quais as pessoas podem basear seus certificados, como FSSC 22000, BSC ou IFS e vários outros. Então, é claro, existem os usuários finais reais. Os usuários finais são, neste caso, não apenas as empresas de processamento de alimentos, mas também os fabricantes de equipamentos. O requisito de benchmarking JI é para fabricantes de equipamentos e JII é para fabricantes de alimentos. Existe um grande interesse em obter esses certificados, em criar a oportunidade de ser certificado, mas primeiro é preciso haver normas por parte dos donos dos esquemas, que só serão desenvolvidos se houver interesse suficiente dos usuários finais. E os usuários finais provavelmente só manifestarão interesse e começarão a se mexer quando houver normas publicadas’

O EHEDG tem um plano para oferecer apoio a seus membros nessas questões (atender requisitos do GFSI)?

‘O EHEDG começou a escrever um novo documento de orientação sobre como realizar efetivamente uma avaliação de risco de projeto sanitário e fornecer orientações sobre como fazer isso para os processos de produção de alimentos. Chegar a um consenso sobre como fazer isso será benéfico para toda a indústria. A EHEDG está na posição perfeita para fornecer esse conhecimento, com base em nossa experiência em design higiênico. Está em total conformidade com nossa visão e missão, então é isso que defendemos.’

Para acessar a revista, clique aqui.

E para quem prefere ser lembrado das novidades e webinares através de publicações curtas, a dica é seguir o canal do LinkedIn.

Destaque para a seção de entrevistas de até cinco minutos como o “Hygienic Design Top Tips”.

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