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Recall de alimentos por erros na rotulagem?

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A alimentação saudável nunca esteve em tamanha evidência. A busca por uma alimentação mais equilibrada está em alta, não só no Brasil, mas no mundo todo. As empresas estão mais preocupadas com práticas sustentáveis e buscam aprimorar os processos para a diminuição de ingredientes pouco quistos atualmente.

Porém, estamos presenciando uma crescente utilização desvirtuada de termos presentes no imaginário popular como sinônimos de saudável em alimentos nem tão saudáveis assim. Os termos “integral”, “natural”, “vegano”, por exemplo, são amplamente empregados na rotulagem de alimentos.

Essa é uma discussão muito pertinente, já que estamos em fase de transição de normas de rotulagem. Então, por que não levantarmos questões como a utilização inadequada de “selos” nos rótulos dos alimentos, ou informações que não condizem com a realidade e até mesmo erros grosseiros em produtos de marcas já consagradas no mercado e certificadas internacionalmente?

Seria só um apelo de marketing para atrair os mais desavisados?

Isso sem contar os tais “integrais” que tem como principal ingrediente refinados. Esses tiveram até 04/2022 para se adequarem à RDC 493/2021 (Anvisa), que regulamenta que no mínimo 30% dos ingredientes devem ser integrais e que a quantidade de ingredientes integrais deve ser superior aos refinados. Logo, tais ingredientes integrais devem vir primeiro na listagem de ingredientes. A legislação entrou em vigor para novos produtos; os que já se encontravam no mercado têm prazo de adequação até abril de 2023.

Agora, se olharmos para a definição de “natural” no dicionário teremos: produzido pela natureza. Contudo, isso não é nem de longe uma alegação plausível para se considerar, por si só, um alimento como saudável. O fato de ser natural não o habilita como benéfico à saúde. Exagerando um pouco, o arsênio, comigo-ninguém-pode, chumbo e urânio são todos naturais, mas nem por isso são consumíveis.

Vejamos um exemplar de erro grosseiro: uma embalagem de granola em que a porcentagem está nitidamente errada, pois a somatória das porcentagens ultrapassa os 100%, além de inserir em letras garrafais o termo “vegano”. Devemos lembrar que não existe uma legislação vigente que regulamente tal identificação, somente uma discussão inicial. Atualmente, a RDC 727 (Anvisa) abre espaço para livre interpretação sobre a permissão do uso de selos, desde que o produto passe pelo processo de certificação, como a Certificação Vegano, que fica numa zona nebulosa dos princípios da rotulagem e dos critérios analisados para certificação.

 

Outro exemplo de uso do termo “vegano”, aliás, “vegan” é o caso desta aveia, produto que seria, teoricamente, vegano por natureza. Ou será que existe alguma aveia que é de origem animal?

Outro ponto sensível na rotulagem é o glúten. A lei 10.674/2002 obriga que todos os alimentos industrializados contenham a inscrição “Contém glúten” ou “Não contém glúten”, conforme o caso. Já a RDC 727/2022 dispõe sobre a obrigatoriedade de discriminar os alergênicos que estão presentes nos produtos por adição ou contaminação cruzada, quando o programa de controle de alergênicos (PCAL) não garante a ausência do alérgeno.

Dessa forma, se o fornecedor de trigo ou derivado considera que há possibilidade de contaminação cruzada, essa informação deve ser levada adiante em toda a cadeia produtiva e mesmo se o alimento não apresenta trigo na lista de ingredientes, deve incluir na rotulagem de alergênicos o termo “pode conter trigo”. Ademais, como a lei 10.674 não define limite quantitativo para declaração de glúten, então por conta da contaminação cruzada com trigo, é necessário ainda informar “Contém glúten”.

De fato, se a legislação fosse levada à risca, teríamos uma avalanche de recall de alimentos no Brasil, por erros e discrepâncias no processo de rotulagem, o que agravaria o desperdício de alimentos, sem contar o prejuízo para as indústria, não por conta de má qualidade do alimento, mas sim por erros simples de rotulagem.

Autor:  Eduardo Toledo

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Clorato acima do permitido na análise de água, e agora?

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As indústrias que possuem sistema de tratamento de água próprio classificado como Solução Alternativa Coletiva (SAC) ou as empresas de abastecimento de água para consumo humano classificadas como Sistema de Abastecimento de Água (SAA) devem garantir a potabilidade da água e exercer o controle da qualidade da água.

O Ministério da Saúde, pela Portaria 888/2021, estabelece os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade. Esta portaria determina limites máximos de diversos contaminantes biológicos, químicos e radiológicos que representam risco à saúde. Semestralmente devemos analisar na saída do tratamento os parâmetros definidos no Anexo 9, que contém a Tabela de Potabilidade para substâncias químicas inorgânicas, orgânicas, agrotóxicos e de subprodutos da desinfecção com o VMP (Valor Máximo Permitido). Caso algum parâmetro apresente desvio acima do VMP, deve ser feita uma análise das causas e um plano de ação para mitigar/eliminar as causas desta contaminação.

O Art. 42 desta portaria determina “que os responsáveis do SAA e SAC devem analisar pelo menos uma amostra semestral da água bruta em cada ponto de captação com vista a uma gestão preventiva de risco”. Esta análise é importante para conhecer potenciais fontes de contaminação da água potável, seja a fonte superficial ou subterrânea.

Em estações de tratamento de água, o hipoclorito de sódio, composto químico oxidante e fotossensível, é amplamente utilizado para desinfecção da água. O produto pode se apresentar na forma líquida ou sólida, em diferentes concentrações. O fator negativo do hipoclorito de sódio é a sua degradação, pois além de reduzir a eficácia no tratamento de água, pela diminuição do cloro ativo, pode gerar subprodutos que, se estiverem acima dos VMP, seriam um risco à saúde. Um dos produtos da degradação do hipoclorito de sódio é o clorato.

O Anexo 9 da Portaria 888/2021 estabelece para o contaminante químico clorato, o limite máximo de 0,7mg/L. O que fazer se este contaminante aparecer na sua água em nível acima deste? Uma vez que não temos este contaminante na água bruta e se for utilizado hipoclorito de sódio no tratamento, precisamos analisar outras variáveis que podem indicar possíveis causas desta contaminação. Um estudo publicado pela revista TAE (especializada em tratamento de água e efluentes) aponta as principais causas da ocorrência de clorato na água potável. Em relação ao hipoclorito fornecido, o clorato surge principalmente como um produto de degradação de íons hipoclorito. A degradação do hipoclorito é acelerada por diversos fatores:

  • Frescor da solução – soluções mais antigas de hipoclorito têm maiores concentrações relativas de clorato;
  • Concentração da solução fornecida – soluções de hipoclorito de maior concentração degradam mais rapidamente do que soluções de menor concentração;
  • Temperatura de armazenamento – altas temperaturas aumentam as taxas de degradação do hipoclorito e a produção do clorato;
  • pH da solução – o hipoclorito de sódio a granel é tipicamente formulado para ter um pH na faixa de 12 – 13 para minimizar a produção de clorato no armazenamento, tornando-o um produto químico altamente cáustico que requer supervisão de segurança.

Os fatores acima podem gerar dificuldade na utilização do hipoclorito a granel, somada ao tempo de fabricação e à rapidez de consumo da solução. São sugeridas algumas alterações estruturais e estratégicas para minimizar a degradação do hipoclorito e a produção de clorato:

  • Resfriamento do local de armazenamento do hipoclorito, para desacelerar a degradação do hipoclorito;
  • Limitar a quantidade/volume de compra e definir um tempo máximo de armazenamento;
  • Compra de concentrações mais baixas para retardar a degradação do hipoclorito;
  • Diluição do hipoclorito concentrado depois de ser entregue à estação de tratamento.

Você pode ler outros artigos sobre potabilidade de água ou sobre a Portaria 888 publicados anteriormente aqui no blog:

Análise da nova Portaria MS 888/21 sobre controle e vigilância da água para consumo humano
A água contaminada no Brasil e sugestões para reduzir o problema na indústria de alimentos

Referências:
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2021/prt0888_07_05_2021.html
https://www.revistatae.com.br/Artigo/198/dbps-de-clorato-a-prova-de-futura-desinfeccao-de-agua-para-regulamentacao-do-clorato

Imagem: Universidade Estadual de Londrina

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Copa do Mundo e segurança de alimentos

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Buscando correlações entre a Segurança de Alimentos e o grande evento que consiste na Copa do Mundo de futebol, encontrei publicações anteriores que mostram a importância de assegurar que os alimentos fornecidos aos jogadores, torcedores e organização do evento sejam seguros.

Considerando que a Copa gera grande concentração de turistas, normalmente em número bem superior ao habitual nas cidades e países onde o evento acontece, o país-sede precisa se preocupar com questões como hospedagem, transporte e alimentação de todas essas pessoas. Haverá rede suficiente para que todos os turistas se hospedem? Há malha viária ou outras formas de transportar os torcedores e comissões? E o que será servido aos que participam do evento? Há restaurantes capazes de atender demanda de turistas e todos os envolvidos na organização?

Passando para a questão alimentação, além de ter estabelecimentos suficientes para suprir essa necessidade, é importante pensarmos nas condições em que esses alimentos serão fornecidos. Eles foram produzidos com ingredientes controlados? Foram armazenados em temperatura adequada? Transportados em condições corretas? Uma falha nessa cadeia pode ocasionar prejuízos consideráveis a quem organiza.

Pensem só: o restaurante de um estádio comercializa um lanche que foi mal refrigerado durante o transporte e que por isso atingiu uma contagem bacteriana acima do limite seguro. Vários torcedores que o consumiram apresentaram quadro de gastroenterite, com diarreia, vômitos, com risco de um quadro mais grave em pessoas idosas, crianças ou imunossuprimidos.

Isso geraria uma dor de cabeça para a organização. Hospitais sobrecarregados, pessoas que compraram ingressos e não poderão comparecer a jogos, internações, compra de medicamentos etc. Sem falar, é claro, nos problemas de saúde causados às próprias vítimas.

Durante a organização da copa do mundo de futebol de 2014, a ANVISA fez um trabalho de avaliação e classificação dos estabelecimentos que forneceriam alimentação, inclusive colocando selos que identificavam os estabelecimentos caracterizados como seguros.

Com essa simulação, fui procurar dados ou informações de fatos semelhantes e para a minha surpresa encontrei os seguintes relatos:

– voluntários da copa do Brasil de 2014 apresentaram intoxicação alimentar após consumirem refeição pronta, descongelada e servida em um buffet. Durante a apuração dos fatos, concluiu-se que houve falha na cadeia de refrigeração desses alimentos;

– delegação de um país africado apresentou quadro de intoxicação alimentar durantes as eliminatórias da Copa do Qatar e suspeita-se que houve sabotagem por parte do time adversário.

– Caso citado em um livro argentino, Copa Loca, relata água “batizada” com tranquilizante, que um jogador brasileiro teria tomado.

Com esses relatos, podemos tirar algumas lições pensando em segurança de alimentos:

– Cuidado com a procedência do que você come ou bebe. Se o preparo ou transporte não foi adequado, você pode ter problemas;

– Desconfie e preferencialmente não aceite alimentos ou bebidas já abertos. Não sabemos como foi sua conservação ou mesmo o que foi adicionado a eles. É importante que a organização tenha um protocolo de food fraud e a reastreabilidade pode ser necessária, por isso todas as informações precisam estar descritas, como fornecedores, procedência, data de fabricação, lotes etc.

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Você já conhece a certificação ISO 21469?

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Muito se fala sobre a certificação ISO 21469, mas você sabe do que se trata, quais os benefícios e como obtê-la?

Trata-se de uma certificação para lubrificantes de grau alimentício (food grade) (para saber mais clique aqui e aqui) com padrão e reconhecimento internacional. Ao obter a certificação ISO 21469, você garante que seu produto atende aos requisitos de higiene, formulação e fabricação para o uso em locais que podem entrar em contato acidental com alimentos. O objetivo da certificação é garantir ao público que o seu produto é seguro e atende aos padrões e boas práticas de fabricação, adequação de equipamentos e procedimentos de manuseio. Além disso, ela é um requerimento no Brasil desde 2019 de acordo com a resolução da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) nº 804, de dezembro/2019, art. 7º – VIII que visa garantir maior segurança dos lubrificantes utilizados na indústria alimentícia.

Obter a certificação ISO 21469 gera maior aceitação do produto e potencial de expandir seus negócios. Segundo um relatório emitido pela Research e Markets, a demanda por produtos alimentícios prontos para consumo tende a crescer, e há uma previsão para que o mercado de processamento de alimentos alcance cerca de U$4,1 bilhões até 2024. Além do aumento da demanda por produtos certificados ISO 21469 na indústria alimentícia, essa certificação também se aplica às indústrias farmacêuticas, cosmética, e de fabricação de alimentação animal.

Se você atualmente produz lubrificantes destinados às indústrias mencionadas acima, e se sua organização já possui a certificação ISO 9001, você está pronto para obter a certificação ISO 21469! Se você ainda não atende os pré-requisitos, a NSF pode te ajudar a chegar lá.

Com nossa experiência líder do setor e conhecimento técnico em regulamentações de conformidades para lubrificantes de grau alimentício, a certificação NSF ISO 21469 atende as especificações exigidas por clientes e constrói sua reputação como fornecedor confiável. Somente lubrificantes certificados pela NSF podem utilizar nosso selo.

Você conhece quais lubrificantes já são certificados? Possuímos um banco de dados disponível a todos que queiram consultar e garantir a segurança de seus processos. Ele se encontra disponível através do link: https://info.nsf.org/Certified/iso_21469/

Para obter a certificação ISO 21469 com a NSF, você deve seguir as seguintes etapas: envio da inscrição, envio das fichas de formulação e mapa de riscos (HACCP), avaliação da formulação e rótulo, auditoria na fábrica, testes dos produtos e emissão da certificação e listagem.

Interessado? Entre em contato conosco por brasil@nsf.org.
Discutiremos onde sua organização se encontra no processo de obtenção da certificação, e os próximos passos a serem tomados.

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O perigo dos disruptores endócrinos em alimentos

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O que são disruptores endócrinos?

O termo disruptores endócrinos foi definido em 2002 pela OMS/ONU: “Um disruptor endócrino é uma substância exógena ou uma mistura delas que altera função(ões) do sistema endócrino e consequentemente causa efeitos adversos de saúde em um organismo intacto, ou sua progênie ou em (sub)populações”.

Atualmente são conhecidos mais de 25 tipos de disruptores endócrinos.

O problema à saúde acontece porque eles são muito parecidos com os hormônios humanos e, por isso, quando caem na corrente sanguínea, mesmo pequenas quantidades podem:

  • ESTIMULAR a síntese do hormônio
  • INIBIR a síntese
  • DEGRADAR os hormônios
  • Alterar sua DISPONIBILIDADE

Quais são os perigos que os disruptores trazem à saúde`?

Disruptores endócrinos em alimentos são um tipo de perigo pouco conhecido e, por isso, muitas vezes, não eficazmente evitado em nossos alimentos. Entretanto o dano que causam à saúde humana é dos MAIS GRAVES.

O dano se vê em bebês e crianças da atualidade como QI baixo, déficit de atenção, hiperatividade, retardamento mental e autismo. Nos adultos atuais observa-se também infertilidade, distúrbios sexuais diversos como feminilização de pessoas do sexo masculino, tumores diversos e câncer.

De onde vem este perigo?

A origem é diversa. Hoje vivemos mergulhados em um mar de disruptores endócrinos. Como nos contaminamos? Uma parte deles é absorvida pela pele, outra pela respiração e outra veiculada por alimentos e bebidas.

Veja na tabela abaixo de onde vêm e como os principais disruptores endócrinos contaminam os alimentos:

Origem do disruptor endócrino Exemplo de disruptor endócrino Como contaminam os alimentos Referências
Agrotóxicos Organoclorados e organofosforados. Ex: clorpirifós que foi proibido nos EUA mas é permitido no Brasil Uso na produção agrícola, portanto podem vir nas matérias primas. O uso agrícola também pode contaminar as fontes de água que são captadas pelas empresas de alimentos agrofit.agricultura.gov.br/agrofit_cons/principal_agrofit_cons

Consultar “Clorpirif”

Pesticidas usados no controle de pragas Cipermetrinas Uso no controle de pragas da empresa de alimentos https://www.adapar.pr.gov.br/sites/adapar/arquivos_restritos/files/documento/2020-10/cipermetrina250ecccab110719.pdf
Detergentes Nonil Fenol Resíduos de detergentes em material de contato com alimentos. Esses compostos são permitidos pela ANVISA nos produtos de limpeza https://www.linkedin.com/pulse/nonilfenol-etoxilado-o-detergente-que-voc%C3%AA-usa-tem-flavio-carvalho-1f/
Embalagens de alimentos Bisfenóis, Ftalatos, Bifenilas Policlorinadas (PCBs), perfluoratos como o PFOA, ácido poerfluoroctanóico Uso de embalagens de alimentos com esses compostos https://www.tireoide.org.br/os-disruptores-endocrinos-e-a-tireoide/

 

Cosméticos Triclosan em sabonetes antibacterianos e shampoos Não contaminam os alimentos Nenhuma
Retardadores de chama em móveis e tecidos tris (1-chloro-2-propyl) fosfato, éteres de difenila polibromadas (PBDEs e bromatos como o óleo vegetal bromado). Ao combater incêndios florestais e ao lavarmos roupas e tecidos com retardadores de chama, resíduos vão para a água de mananciais de água https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2020/10/13/relatorios-nao-recomendam-retardantes-de-incendio-da-forma-como-foram-usados-na-chapada-dos-veadeiros.ghtml

 

Existe legislação brasileira sobre o assunto?

A legislação brasileira vem avançando para evitar esses disruptores na água potável, pois, por exemplo, incluiu a análise de epicloridrina na portaria 888 de maio de 2021 (máximo 4 ppb). A epicloridrina se une ao bisfenol A para formar as resinas epóxi largamente utilizadas na fabricação de móveis como cola e acabamento, para impermeabilização, como adesivo na recuperação de superfícies e também como piso. A ANVISA também mudou na portaria 888 os critérios de surfactantes e assim pretende melhorar o controle de substâncias como o nonil fenol etoxilado. Como essas resinas acabam voltando para os mananciais de água, a ANVISA busca evitar esses disruptores endócrinos cobrando análises completas da água utilizada pelas empresas de alimentos. No entanto muitos outros disruptores ainda não foram incluídos na portaria 888.

Já as legislações brasileiras sobre disruptores endócrinos nas embalagens de alimentos são bem mais completas. Apesar de não citar este nome, abrangem diversos deles, principalmente a RDC 326 de 2019 – Lista Positiva de Aditivos e a RDC 589 de 2021 Lista Positiva de Monômeros em embalagens Plásticas.

Diante desse perigo real atual, o que podemos fazer?

  • Dar preferência às matérias-primas limpas, como as orgânicas
  • Substituir o controle de pragas com cipermetrinas por controle biológico, ozônio nos ambientes ou outra técnica alternativa
  • Estudar antes de comprar se os produtos de limpeza possuem nonil fenol etoxilado em sua composição
  • Descontaminar as águas com ozônio. Como podemos ver aqui no artigo “Água Contaminada no Brasil e Sugestões para Reduzir o Problema em Indústrias de Alimentos”, o ozônio é eficaz para eliminar esses disruptores endócrinos das águas e tem sido empregado globalmente em conjunto com outras tecnologias e reagentes no tratamento de água.
  • Descontaminar as águas com carvão ativo que retêm muitos desses disruptores.
  • Evitar comprar e usar embalagens nos alimentos com os compostos citados acima.

Referências

  1. WAISSMANN, William. Health surveillance and endocrine disruptors. Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro: v.18, n.2, mar./abr. 2002.
  2. https://bvsms.saude.gov.br/bvs/trabalhador/pdf/texto_disruptores.pdf
  3. Parsons, S.A. and Jefferson,  B.  (2005) Introduction to Potable Water Treatment Processes,Oxford, UK: Blackwell Publishing Ltd.Poretti, M. (1990) Quality control of water as raw material in the food industry, Food Control,1(2): 79–83.

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É ótimo te ver novamente! Divulgue aqui seus eventos

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Nos últimos dois anos, tivemos que nos acostumar com o seguinte exercício nos grandes eventos: fazer login, cumprimentar a todos, postar suas perguntas na fila e depois sentar e ouvir um programa completo de palestrantes – muitas vezes enquanto ainda tomávamos um café usando pijamas.

Mas com a melhora da pandemia, os principais eventos comerciais anuais estão começando a voltar em todos os setores. E com os de segurança de alimentos e áreas correlatas não seria diferente!

À medida que começamos lentamente a voltar ao formato presencial (ou mesmo apenas híbrido, com os modelos integrados que se tornaram o “novo normal”), as pessoas estão descobrindo que toda a sua rede de negócios precisa de uma recarga.

Com isto, queremos avisar que a nossa aba de eventos, que pode ser acessada aqui, está recebendo eventos para divulgação. Você só precisa enviar uma imagem de divulgação, o texto e a data em que este evento irá ocorrer. Simples, não é mesmo?!

Ah! E também há a opção de convidar o nosso blog para participar do evento. O colunista que for assistir gerará um post em troca.

Interessou-se em divulgar? Mande um e-mail para nós!
Cíntia – eventos@foodsafetybrazil.com
Jacque – vpresidente@foodsafetybrazil.com

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Valores de multas para quem infringe a legislação sanitária

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Os infratores no Brasil normalmente pagam multas pelas suas irregularidades em dois órgãos principais, que cobram de forma séria e bem alto pelo não cumprimento da legislação. Um destes órgãos é o PROCON (órgão que realiza a defesa e proteção do consumidor) e outro é a justiça.
Multas também são praticadas por organismos regulamentadores como MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) e ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). As multas aplicadas não afetam muito as estruturas orçamentárias das empresas, mas convenhamos que toda e qualquer multa é desagradável ao bolso de quem paga.
Ambos os processos de PROCON e da justiça possuem um rito administrativo e são julgadas em instâncias, onde os infratores possuem amplo direito à defesa e ao contraditório, como menciona a constituição federal em seu art. 5º, LV, que determina que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.
Se a decisão do julgamento final tanto no PROCON quanto no tribunal for a de pagamento da multa, o litigante terá a obrigação de pagar ou será inscrito em dívida ativa na união, e esta sim é uma grande dor de cabeça. Estar inscrito em dívida ativa é como estar no SERASA para portadores de CPF, o que significa que a empresa perdeu todo crédito no mercado. Não é nada aconselhável passar por isso.
Para pesquisar as empresas e os valores das multas aplicadas acesse o link: https://sistemas.procon.sp.gov.br

As imagens acima demonstram exemplos de multas aplicadas pela justiça e pelo PROCON pelo não atendimento a legislação sanitária. Uma empresa possui R$ 3.192.300,00 de multa inscrita em dívida ativa com a união.

A cervejaria AMBEV foi multada em R$91 mil em virtude de problemas encontrados no rótulo de cerveja sem álcool comercializada pela companhia. Destaca-se o fato de o rótulo da cerveja Kronenbier trazer os dizeres “teor alcoólico menor que 0,5%” em letras minúsculas. O rótulo traz, ainda, em destaque, a expressão “Sem álcool”. Em primeira instância a decisão do juiz afirma: “com a advertência em dizeres minúsculos, se não engana, confunde o consumidor sobre a existência de álcool na composição química da cerveja”. Mas em segunda instância, o desembargador encontrou irregularidade no processo quando ressaltou que o próprio Procon alterou a legislação que regula a aplicação de multas. “Embora reconhecida a ocorrência da infração, não pode prevalecer a multa no valor inicialmente fixado, que deve ser revista pela fundação, em consonância com as regras vigentes”. Quando isto acontece, o processo precisa voltar e ser revisto em primeira instância. Neste caso a decisão do desembargador não diz que a empresa não infringiu a lei ao confundir o consumidor e sim que uma regra foi mudada durante o decorrer do processo.

O Procon de SP multou a Nestlé em R$ 10 milhões por rótulo de produto. A Nestlé foi multada por desrespeitar a regra da Anvisa para rotulagem. Segundo a instituição, a gigante da indústria alimentícia não respeitou em um produto a regra de rotulagem estabelecida pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
O produto em questão é o cereal matinal Crunch Nestlé, na sua embalagem com 330 gramas. O Procon afirma que a empresa desrespeitou a regra que prevê a listagem dos ingredientes na ordem decrescente da respectiva proporção. Ou seja, o ingrediente que estiver mais presente no produto em quantidade precisa vir primeiro.

A instituição alega que a Nestlé infringiu assim o CDC (Código de Defesa do Consumidor), expondo para a venda um produto em desacordo com as regulamentações nacionais de apresentação do mesmo. O valor exato da multa foi de R$ 10.255.569,96. Em nota, o Procon paulista explicou que este é o valor máximo estipulado pelo CDC, e foi calculado tendo como base o “porte econômico da empresa, a gravidade da infração e a vantagem obtida”. O órgão de defesa do consumidor ainda afirmou que “a multa é aplicada por meio de processo administrativo e a empresa tem direito à defesa”. A Nestlé respondeu a um pedido de posicionamento feito pelo UOL e afirmou que “atende rigorosamente a legislação vigente.

Entenda como são calculadas as multas
O valor das multas é baseado nos termos do art. 57, do Código de Defesa do Consumidor.
O valor da multa é calculado levando em consideração a classificação das infrações de acordo com a sua natureza e potencial ofensivo dividido em quatro grupos (I, II, III e IV). A oferta de produto sem a informação do preço, por exemplo, é uma infração do Grupo I considerada de menor gravidade. Já, a colocação no mercado de produtos deteriorados, vencidos, ou falsificados, é uma infração do Grupo IV de maior gravidade, você encontra a classificação quanto a gravidade na portaria normativa PROCON nº 45/2015, que trata dos procedimentos sancionatórios e dá outras providências. Outra questão que define o valor da multa é a condição econômica apurada através da média da sua receita bruta. O pagamento da multa logo após o recebimento do auto de infração terá um desconto de 30% no pagamento à vista e 20% parcelado (pagar imediatamente após receber a multa fere o direito à ampla defesa e ao contraditório art. 5º, LV, da Constituição Federal).
As questões de proteção à saúde e segurança são tratadas pelo CDC (código de defesa do consumidor) Art. 6o, I, CDC. Alguns produtos podem oferecer riscos ao consumidor. É direito do consumidor ser protegido de produtos que possam ser perigosos. Assim, um alimento não pode conter uma substância que pode fazer mal à saúde; um açougue não pode vender carnes embrulhadas em sacos de lixo ou papel de jornal; um remédio que causa dependência não pode ser vendido livremente sem receita médica.

Arts. 8o, 9o e 10
O fornecedor deve informar, nas embalagens, rótulos ou publicidade, sobre os riscos do produto à saúde do consumidor.
Se o fornecedor, depois que colocou o produto no mercado, descobrir que ele faz mal à saúde, precisa anunciar aos consumidores, alertando-os sobre o perigo.
Esse anúncio deve ser feito pelos jornais, rádio e televisão. Além disso, o fornecedor também tem a obrigação de retirar o produto do comércio, trocar os que já foram vendidos ou devolver o valor pago pelo consumidor.
Em algumas situações, o Procon e Vigilância Sanitária realizam operações conjuntas. As irregularidades são anunciadas pelo Procon à vigilância sanitária que comparece para fiscalizar o local irregular.
A consulta das multas proferidas pelo MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), os motivos pelo qual elas foram aplicadas e o valor pago pela irregularidade causada estão disponíveis no link: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/fiscalizacao-empresas-autuadas
No ano de 2021 foram realizados os pagamentos de 4.875 multas aplicadas em todo Brasil.
Os valores não são altos e variam na faixa de R$ 2.000,00 a R$ 20.000,00
Confira um exemplo de multa na lista de 2021 pelo não cumprimento dos prazos da defesa e por falha no programa de autocontrole no procedimento de higienização das instalações.
Infração: INFRINGENCIA AO DISPOSTO NO RIISPOA, EM SEUS ARTS 496 INC XIII, POR NAO CUMPRIR OS PRAZOS DESCRITOS NO PLANO DE ACAO EM RESPOSTA A VOEC,19/3667/2019; ARTS 54, 496 INC IX, POR NAO REALIZAR OS PROCEDIMENTOS, ADEQUADOS DE HIGIENIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES CONFORME DESCRITOS NA VOEC 23/3667/2019.

MULTA: NO VALOR DE R$ 12.518,80 (DOZE MIL, QUINHENTOS E DEZOITO REAIS E OITENTA CENTAVOS), COM FULCRO NOS ART 496 INC IX, XIII, 508 INC II,ALINEA B, 509 INC II, 510 PAR 2 INC I DO RIISPOA.

O RIISPOA – decreto 9.013 de março de 2017 (alterado pelo DECRETO No 9.069, DE 31 DE MAIO DE 2017 e pelo DECRETO No 10.468, DE 18 DE AGOSTO DE 2020) estipula as multas ao qual incidem os percentuais são calculadas no valor máximo de R$ 500 mil. A escala será de 1% a 15% para as multas leves e de 15% a 40% sobre as moderadas. As multas graves e gravíssimas foram mantidas em 40% e 80% e 80% a 100% do valor máximo, respectivamente.

No caso da justiça não há um cálculo ou uma regra a ser seguida e sim um valor de ação estipulado (valor da causa) que é estipulado no inicio do processo e a decisão pode variar para mais ou para menos, mas próximo deste valor.

Um exemplo de indenização da justiça em caso de dano ao consumidor é uma perícia que realizei para o Tribunal de Justiça do Estado do RS onde a Kraft Foods Brasil S.A., detentora da Lacta, foi condenada a pagar uma reparação por dano moral de R$ 4.000,00 repartidos em 4 consumidores.

Em 2008, os consumidores compraram uma barra de chocolate branco e, apesar de estar dentro do prazo de validade, o produto estava impróprio para o consumo por apresentar um corpo estranho em seu interior, além de detritos e impurezas na composição.

A nota da imprensa diz:
O Laudo elaborado pela perita Ângela Busnello** concluiu o produto impróprio porque “a barra de chocolate contém um pedaço de metal inserido na massa de chocolate – o produto não estava deteriorado e possuía um objeto cortante”.

Por curiosidade o objeto cortante era um clips de papel.

As multas expressivas são aplicadas quando comprovada a adulteração de produto ou quando há risco à saúde pública, como foi o caso de algumas empresas interditadas durante a Operação Carne Fraca. As investigações apontaram que fiscais do Mapa deixavam de fiscalizar os frigoríficos com rigor. Com isso, produtos eram armazenados de forma incorreta ou tinham as datas de vencimento alteradas. Em atuação na Operação Carne Fraca acompanhei o caso de um frigorífico de suínos que foi multado em 1 milhão e quinhentos mil reais, porque além da
fraude nos produtos também foram reincidentes em vários pontos, como causar embaraço e receptação de documentos da fiscalização.

Os valores de autuação proferidos pela ANVISA foram citados em post do colunista Everton Santos: https://foodsafetybrazil.org/custo-de-uma-infracao-sanitaria-2/

São aplicadas conforme a lei 6437/1997 e variam conforme sua gravidade em:
§ Nas infrações leves, de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 75.000,00 (setenta e cinco
mil reais);
§ Nas infrações graves, de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) a R$ 200.000,00
(duzentos mil reais);
§ Nas infrações gravíssimas, de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) a R$ 1.500.000,00
(um milhão e quinhentos mil reais).
Casos com aplicação de multas pela ANVISA são mais carentes de informações. Num caso recente em 06/06/2022 foram apreendidos 1.300kg de alimentos em Alagoas de produtos impróprios para consumo e poderão receber multas entre R$ 180,00 a 19.000,00.
Percebo que a maioria das ações dos órgãos fiscalizadores e ministério público são motivadas por denúncias, a não ser as multas proferidas por fiscais federais que atuam nas fiscalizações constantes nos estabelecimentos.
Agora que você sabe um pouco mais sobre as multas por infrações à legislação sanitária, que tal informar isto ao diretor da empresa como um alerta? Sempre é melhor prevenir!
Até o próximo post! Abraço

**Angela Busnello era o antigo nome da autora, que volta a assinar como Angela Klesta.

7 min leituraOs infratores no Brasil normalmente pagam multas pelas suas irregularidades em dois órgãos principais, que cobram de forma séria e bem alto pelo não cumprimento da legislação. Um destes órgãos […]

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Cultura de Segurança de Alimentos: o guia definitivo de por que treinamentos não funcionam

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Eu tenho certeza que você já se perguntou algumas vezes por que as pessoas insistem em não cumprir mesmo as regras mais simples para manipular alimentos, seja na indústria, no varejo, ou em serviços de alimentação. Será que é de propósito? As pessoas realmente não entenderam o que é para fazer? Elas têm preguiça? Elas têm pressa? Elas simplesmente não se importam? Elas estão fazendo birra comigo? Estou ficando louca (o)? 

Eu não conheço cada caso em particular, mas posso afirmar que qualquer uma das respostas acima poderia ser um “sim” (inclusive enlouquecer). Fatores de trabalho e fatores pessoais são sempre associados a comportamentos não esperados.

O mapa acima aponta algumas origens dos comportamentos não esperados. Já seria muito bom reconhecer o perfil da nossa coletividade através deste mapa, mas o fato é que conhecer a causa do problema é apenas o primeiro passo para mergulhar nas soluções. O que queremos, na verdade, é que, apesar de toda a rotina exaustiva, dinâmica, e da falta de ânimo ou dos recursos mais adequados, ou ainda da presença constante de uma liderança apoiadora, ainda assim, os manipuladores de alimentos adotem sempre as melhores práticas de fabricação.

Como isso é possível? E por que os treinamentos clássicos não resolvem?

Antes de tudo, é preciso reconhecer duas situações básicas: 1 – as pessoas trazem experiências diferentes, incluindo sua educação formal e seus hábitos de higiene, construídos desde a infância. Digo: uma criança que não aprendeu a lavar as mãos antes das refeições será sempre um adulto que não automatiza (internaliza) higienizá-las antes de acessar o processo; e 2 – a maior parte das pessoas NÃO escolheu trabalhar com alimentos, tendo sido esta, talvez, a única oportunidade que tiveram para ingressar ou se manter no mercado de trabalho. Parabéns para você, se faz parte do raro grupo de pessoas que tem escolha.

Após tais premissas básicas, precisamos avançar mais profundamente sobre aspectos filosóficos do comportamento humano.

Vamos definir virtude, por exemplo, e construir nossa jornada através deste termo. No Dicionário Brasileiro da Língua Portuguesa Michaelis, virtude é definida como a inclinação para o bem. A qualidade ou atributo que está de acordo com a moral, a religião, a lei. Como filósofo fresco, mas já habituado à prática de formular questões, pergunto: a virtude pode ser desenvolvida?

Para Platão, filósofo (e matemático – era comum empilhar conhecimentos diversos) que viveu incríveis 80 anos, cerca de quatro séculos antes de Cristo, portanto na Grécia Antiga, a virtude seria uma característica inata do ser humano. Ou seja: ou tem ou não tem. O cara ou nasce bom ou nasce ruim. Ou tem higiene ou não tem.

Você pode acreditar em Platão. Eu mesmo gosto muito dele. Mas neste ponto, se ele tiver razão, esquece. Passaremos juntos eu e você no RH para pedir as contas.

Do contrário, você pode achar que ninguém é ruim “de nascença”. Ou que ninguém que seja mau, assim o será para sempre. Neste caso, acreditamos que é possível intervir no indivíduo e mudar seu destino, para o bem ou para o mal. Sendo assim, estamos #fechadoscomAristóteles. Aristóteles foi aluno de Platão e tem muito mais coisas a ver com Segurança de Alimentos do que a gente imagina. Para ele, a virtude é uma qualidade positiva que se adquire como decorrência do hábito.

Sim, hábito. Desta forma, o comportamento virtuoso jamais será formado pelo conhecimento teórico. Ao reunir frequentemente os manipuladores em salas de treinamento, nós apenas criamos o hábito de… nos reunir em salas de treinamento! Uma pessoa virtuosa deverá, portanto, segundo Aristóteles, ter “experiência das ações na vida” e ter sido “educada em bons hábitos” para se tornar boa. Em resumo, as transformações virão com a prática e as pessoas devem ser estimuladas a praticar, ao mesmo tempo em que recebam orientações sobre os benefícios daquela prática para si. Um verdadeiro líder (você) só estará cumprindo seu papel se fizer junto e acompanhar tudo de perto, repetidas vezes. Para que uma pessoa se torne virtuosa, ela não pode simplesmente estudar o que é virtude, mas deve realmente fazer coisas virtuosas.

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Futebol e Segurança de Alimentos

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O Food Safety Brazil hoje está em clima de Copa do Mundo!

Mas qual a ligação que o futebol tem com Segurança de Alimentos?

Arrisquei-me aqui a traçar alguns paralelos envolvendo o mundo de Sistemas de Gestão. Vamos lá!

 

Marcação na saída de bola

Para garantir um produto seguro ou uma vitória nos 90 minutos algo essencial é: atuar de forma preventiva. Se no futebol, ter uma boa marcação na saída de bola do adversário e um goleiro seguro é fundamental para um bom desempenho, para garantir um produto seguro é preciso ter controles de processos rígidos e um bom programa de Boas Práticas.

E importante! Da mesma forma que uma equipe vitoriosa não pode abdicar de marcar a bola por confiar 100% no camisa 1, não dá para deixar de cuidar do básico lá atrás e deixar toda a garantia da Segurança de Alimentos para o PCC (ou PPRO).

 

Um bom treinador

Sem liderança é bem improvável que bons resultados venham. No futebol, toda equipe precisa ter um bom treinador, e para que um sistema de gestão de segurança de alimentos funcione, é fundamental que haja envolvimento da alta gestão e das lideranças.

Um bom líder vai dar o direcionamento e prover motivação para a equipe. Isso é muito importante no desempenho de uma equipe ou de uma companhia do segmento de alimentos.

Sobre o tema, vale a pena ler este post.

 

Conquistas

Toda equipe tem que saber onde (pode e) quer chegar. Se o Brasil esse ano busca o hexa, as boas empresas também atuam com objetivos e metas.

É requisito de toda norma de sistema de gestão de segurança de alimentos ter objetivos mensuráveis. E mais do que estabelecer, o mais importante é que as pessoas estejam engajadas para alcançá-los (e isso não vale apenas para operadores).

Sobre o tema, vale a pena ler este post.

 

Quer se manter informado sobre Segurança de Alimentos? A regra é clara! Acesse o Food Safety Brazil.

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Como implantar TPM com segurança dos alimentos – todos os passos da Manutenção Autônoma

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Você sabe como implantar TPM com segurança dos alimentos? Nós, profissionais de Segurança dos alimentos e que trabalhamos em indústrias de alimentos, sabemos como as boas práticas de fabricação, a segurança dos alimentos e a satisfação dos nossos consumidores são de extrema importância nos processos e produtos.

Neste post gostaria de guiar você, leitor, na metodologia TPM e em como ela pode agregar valor à segurança dos alimentos. Imagine poder desenvolver uma cultura baseada em métodos e ferramentas que permitam que os próprios colaboradores investiguem as falhas, determinem ações de correção e prevenção de forma sistêmica e eficiente em defeitos de qualidade, e ainda, pela capacitação contínua, o time consiga ter o “senso de dono” por cada produto produzido.

Introdução

Vamos começar pelo começo.

O TPM é uma filosofia, uma metodologia que visa Qualidade, Produtividade, Segurança, entre outros vários aspectos. Sua tradução mais popular é: Total Productive Maintenance – Manutenção Produtiva Total e Total Productive Management – Gestão Produtiva Total.

Embora o nome manutenção apareça no título, essa metodologia não é específica desta área, muito pelo contrário, sua abrangência atinge diversas áreas, incluindo a área de manutenção.

O TPM é estruturado em pilares. Os pilares são as “frentes de trabalho” da empresa. Ao todo, em TPM existem oito pilares:

Manutenção Autônoma: neste pilar o colaborador e seu equipamento são o foco de desenvolvimento e o lema “Da minha máquina cuido eu” é disseminado e cada evolução dividida em graus de maturidade chamados de passos. Em M.A. o colaborador é capacitado em limpeza, inspeção, lubrificação, pequenos reparos, controles estatísticos, entre outras ferramentas de melhoria e análise, buscando restabelecer as condições básicas do equipamento.

Manutenção planejada: Neste pilar a manutenção é gerenciada através de inspeções mais robustas, análises de quebras, aplicação de manutenções preventivas, preditivas e planejadas. Uma vez que no pilar de Manutenção Autônoma  o colaborador desenvolveu habilidades para pequenos reparos e lubrificações simples, o time de manutenção atuará de forma estratégica com outras atividades.

Melhoria Específica: Neste pilar são atacadas as perdas diretas e indiretas dos processos. Como o próprio nome já diz, estas perdas são trabalhadas através de melhorias como: Kaizen, Lean, Just in Time, 6-Sigma. Dentro deste pilar são desenvolvidas ferramentas de análise para performance dos processos e redução de suas respectivas perdas.

Educação e Treinamento: Neste pilar o desenvolvimento das pessoas é fundamental. Este pilar é como uma base educacional para os demais pilares. As necessidades de treinamento para a realização das melhorias, para as evoluções em cada pilar, são mapeadas em Educação & Treinamento.

Segurança e Meio Ambiente: Neste pilar, a segurança e o meio ambiente são valores trabalhados no dia a dia da empresa, por meio de metodologias e análise, auditoria, investigação e eliminação de acidentes.

Manutenção da Qualidade: Neste pilar o foco é alcançar “zero” defeitos que afetam o consumidor através de correção e prevenção das falhas e defeitos. Neste pilar o time de qualidade investiga e analisa as variáveis dos processos e equipamentos que podem levar a bloqueios e perdas, Com isso, são determinadas ações e soluções visando a qualidade final do produto. Este pilar não substitui normas e certificações, pelo contrário, atua em conjunto.

Controle Inicial: Neste pilar, todo os conhecimentos e informações adquiridos dos demais pilares são base para novos projetos, novas aquisições de equipamentos, mudanças em processos. Todos os pontos de qualidade, segurança, produtividade e manutenção necessários são mapeados previamente desde o início.

Office TPM: Onde os processos ocorrem, onde o produto “acontece” chamamos de áreas diretas, como: Produção, Fabricação, Envase. As demais áreas que contribuem neste processo, mas são áreas operacionais, ou melhor são áreas de apoio, chamamos de áreas indiretas, como: RH, Financeiro, Faturamento, escritórios em geral. Neste pilar são mapeadas estas interfaces de modo a eliminar perdas e melhorar as “entregas” das áreas de apoio para as áreas operacionais.

Agora que já sabemos quais são os pilares da metodologia, quero continuar o assunto exclusivamente no pilar de Manutenção Autônoma.

O pilar MA, como eu disse anteriormente, desenvolve a autonomia do colaborador em graus de evolução, conhecidos como os 7 passos de MA. Em cada passo existem ferramentas que podem ser interligadas com as práticas de segurança dos alimentos, redução de defeitos e reclamações de consumidores, eliminação de contaminações, melhores práticas de limpeza e inspeção.

Listo a seguir um compilado de artigos que escrevi para relacionar a implantação do TPM com cada um dos 7 passos do pilar de manutenção autônoma com a segurança dos alimentos.

1° Passo de M.A na indústria de alimentos – Manutenção Autônoma, BPF e microbiologia

2° Passo de M.A na indústria de alimentos – Manutenção Autônoma em BPF?

3° Passo de M.A na indústria de alimentos – Manutenção autônoma e Controle de lubrificantes

4° Passo de M.A. na indústria de alimentos – Inspeção e Capacitação

5° Passo de M.A. na indústria de alimentos – Inspeção autônoma

6° Passo de MA na indústria de alimentos – Manutenção autônoma

Passo 7 de MA na indústria de alimentos – Gestão autônoma

O que devo saber sobre etiquetas de TPM – M.A, Contaminações e Food Safety?

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