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Esoterismo para aumentar a vida de prateleira de batatas?

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Estava eu realizando uma auditoria de segurança de alimentos em uma fábrica de snacks, dentre eles, batata frita.
Eis que logo na área de recebimento, me deparo com uma pirâmide de papelão contendo muitas batatas cruas. Perguntei sobre o que se tratava, e eis que a a resposta foi que era um teste de extensão de shelf-life. Segundo o acompanhante o produto esta posicionado de acordo com mapa astrológico e o poder esotérico da tal figura geométrica poderia contribuir para o aumento da vida do produto. Não pude tocar para ver o quanto o teste estava sendo eficaz, pois segundo auditado, a energia negativa que emanaria influenciaria no estudo.

Fiquei sem saber o resultado do estudo. Se a pirâmide der certo, será uma grande descoberta da ciência e o fim da geladeira!

Obs. Também não sei como o mapa astral, que é baseado na data de nascimento, foi determinado. Seria baseado na data da colheita da batata ou da fundação da empresa?

Cíntia Malagutti
Auditora de Food Safety

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Os requisitos adicionais da FSSC 22000 – atualizações de 2013

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Na lista dos requisitos adicionais mencionados na Parte 1 do esquema, no Apêndice 1A, a Foundation incluiu mais três itens. Na versão anterior eram dois requisitos, e agora são cinco, a saber:

 1. Especificação para serviços: a organização na cadeia de alimentos deve garantir que todos os serviços (incluindo utilidades, transporte e manutenção) que são fornecidos e que tenham impacto na segurança de alimentos:

  • Tenham requisitos especificados
  • Sejam descritos em documentos na extensão necessária para conduzir a análise de perigos
  • Sejam gerenciados em conformidade com os requisitos da especificação técnica dos programas de pré-requisitos do setor (hoje seria ISO/TS 22002-1 ou PAS 223)

 Leia mais dicas aqui: http://artywebdesigner.com.br/fssc-22000-os-requisitos-adicionais-servicos/

 2.Supervisão do pessoal na aplicação dos princípios de segurança de alimentos: a organização na cadeia de alimentos deve garantir uma supervisão eficaz do pessoal na correta aplicação dos princípios e práticas de segurança de alimentos, proporcional às suas atividades. Veja as dicas aqui: http://artywebdesigner.com.br/fssc-22000-os-requisitos-adicionais-supervisao-de-pessoal/

 3. Requisitos legais específicos: a empresa que está buscando a certificação deve garantir que as especificações para ingredientes e materiais leve em consideração qualquer requisito legal aplicável (ex. controle de substâncias proibidas). Em outras palavras, a legislação referente ao ingrediente e aos materiais (ex. embalagens) deve ser considerada e deve haver evidência de que o ingrediente ou o material cumpra tais requisitos.

 4.Auditorias anunciadas (mas não agendadas) das organizações certificadas: O organismo de certificação participará de um programa de auditorias documentais (office audits), baseado em riscos, e auditorias anunciadas mas não agendadas das empresas certificadas. Estas auditorias devem ser conduzidas em conformidade com os requisitos do GFSI. As empresas certificadas poderão passar por auditoria “surpresa” conduzida pelos organismos de certificação. Provavelmente o preocupação da Foundation é fazer com que as empresas certificadas mantenham todos os requisitos de segurança de alimentos adequadamente implementados em qualquer época do ano e em qualquer situação, e não somente durante as auditorias agendadas.

 5. Gestão dos materiais: a organização deve implementar um sistema para garantir que análises de materiais que sejam críticas para a confirmação da segurança do produto sejam realizadas. Tais análises devem ser conduzidas com base em padrões equivalentes àqueles descritos na ISO 17025. Qualquer característica de um ingrediente, matéria-prima, embalagem e outro material que seja relevante à segurança de alimentos deve ser analisada, e a metodologia de análise deve ser reconhecida e seguir os princípios da ISO 17025 (independente de quem realiza a análise, se é o próprio fornecedor, se é o usuário ou se é um laboratório externo).

 Isto tudo significa que os padrões esperados para as certificações FSSC estão cada vez mais rigorosos, e que as empresas devem realmente demonstrar comprometimento e seguir práticas do mais alto nível em segurança de alimentos se desejarem ser certificadas.

 Fonte:

http://www.fssc22000.com

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Mas o que é que eu vou comer?

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Tenho que tomar cuidado com a carne vermelha.  Produtos de origem animal podem transmitir zoonoses, doenças disseminadas do animal ao homem, bem sabia minha avó em relação à cisticercose. E.coli O157:H7 e Salmonela, quando não mataram, deixaram sequelas  por toda a vida a muita gente que consumiu hambúrguer mal passado e ovos mal cozidos. Vou ficar então com carne branca. Mas se criadores descuidarem dos promotores de crescimento (antibióticos), vamos ter resíduos em frangos. Antibiótico também no peixe criado em cativeiro? Vou comprar só os de captura marinha. Mas encontraram arsênio e chumbo? Então o simples e bom ovo beeem cozido no prato! Na Alemanha encontraram dioxina nos ovos por que a ração das galinhas estava contaminada.  Hum, já sei… proteínas lácteas na cabeça!  Tem antibióticos também? Formol???? Vamos ficar no reino vegetal, então. Sério que  as saudáveis saladas já são as principais causas de doenças transmitidas por alimentos dos EUA? Fruta então?  Listeria em melão em um dos surtos mais letais… mas há opções, claro! Como se diz lá fora,  “One apple a day keeps the doctor away”. Maçã para dentro, certo? Que? Verdade também que esta fruta é a número 1 em resíduos de agrotóxicos lá fora? Bem, vou fugir dos pesticidas e entrar de cabeça nos orgânicos, com certeza! Como assim?…  O broto de feno grego contaminado com E.coli era orgânico??? Chamo os industrializados, quero tudo enlatado e estéril! Não me diga que o revestimento das latas contém bisfenol A, um desregulador endócrino? Você está falando de disfunções hormonais? Vou passar a pão e água! Mas integral para ser mais saudável. Mas pode ter mico… micotoxinas? Da farinha de trigo? E o pão branco ainda   pode ter acrilamida se estiver muito douradinho!

P@#* que p*&]§, Mas o que é que eu vou comer?

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Bibliografia sobre resistência microbiana a antibióticos

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Esta bibliografia lista as últimas publicações científicas e literatura econômica sobre a contribuição do uso rotineiro  de antibióticos na criação de animais e a crescente crise de saúde pública que é a resistência a antibióticos.  Pesquisas sobre como os antibióticos usados em animais contribuem para a resistência tem mais de 30 anos. . De acordo com Dr. Frederick J. Angulo, diretor associado de ciências do Centers for Disease Control and Prevention’s National Center for Environmental Health and the Agency for Toxic Substances and Disease, disse em agosto de  2009, no artigo do  Journal of the American Veterinary Medical Association:

“Há consenso científico que antibióticos usados em animais de consumo contribuem para a resistência em humanos. E há crescentes evidências que tal resistência resulta em efeitos adversos à saúde humana em nível populacional. Antibióticos são finitos e um recurso precioso e precisamos promover a prudência e juízo no uso dos mesmos.”

Saiba mais aqui:

  

http://www.pewhealth.org/reports-analysis/issue-briefs/bibliography-on-antibiotic-resistance-and-food-animal-production-85899368032

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Salmonella apresenta cada vez mais resistência a antibióticos

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A crescente resistência das bactérias ao tratamento com antibióticos tem chamado a atenção das autoridades públicas em diversas partes do mundo.

No Reino Unido, autoridades médicas compararam a resistência aos antibióticos ao terrorismo e ao aquecimento global. No Brasil, a Anvisa lançou neste mês de junho um plano para o enfrentamento de microrganismos multirresistentes que tem início no Rio Grande do Sul.

É sabido que o aumento do consumo de antibióticos em geral tende a eliminar as bactérias mais fracas e selecionar as mais fortes, ou seja, leva ao aparecimento de superbactérias, resistentes a muitos antibióticos. A isto, soma-se o fato de que o desenvolvimento de novos antibióticos diminuiu nas últimas décadas. A última classe foi descoberta em 1987 e desde 2009 são lançados no máximo dois antibióticos por ano. A indústria farmacêutica prioriza a busca de remédios mais lucrativos, como os de uso prolongado para os tratamentos de diabetes e câncer.

As bactérias patogênicas que contaminam alimentos não escaparam deste contexto. No Canadá, foi divulgado recentemente um estudo que demonstra a resistência crescente da Salmonella enterica ao tratamento com antibióticos. A S. enterica é a forma mais comum de Salmonella responsável por intoxicação alimentar e infecta humanos e animais.

O estudo se concentrou na S. enterica sorovar Kentucky, demonstrando sua maior resistência ao tratamento com o medicamento ciprofloxacina. A pesquisa é baseada na observação de 76 isolados de S. enterica Kentucky submetidos ao Programa de Vigilância da Resistência Antimicrobiana no período 2003-2009. Dos 76 casos, 35 foram sensíveis a todos os antimicrobianos testados, porém 23 destes isolados (30%) apresentaram resistência à ciprofloxacina.  Além disso, a proporção de isolados de S. enterica Kentucky com resistência à ciprofloxacina saltou de 22% em 2003 para 57% em 2009. Resistências semelhantes têm sido observadas na Europa, como demonstra outro estudo do Instituto Pasteur.

Na luta contra as superbactérias, os especialistas indicam várias medidas simultâneas, como o uso racional de antibióticos, a busca por novas drogas e o uso combinado das já existentes, e sobretudo ações preventivas, como o  controle das infecções hospitalares e o fortalecimento da vigilância epidemiológica como um todo. Mesmo assim, persiste a preocupação de que este problema seja uma bomba-relógio prestes a explodir.

Leia também:

Bactéria super-resistente a antibióticos é encontrada em alimentos pela primeira vez

Pesquisadores encontram bactérias resistentes a antibióticos em carne de sol na Bahia

Top 5: Sorotipos de Salmonella relacionados a surtos alimentares

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Alimento seguro e saudável: segurança alimentar e sustentabilidade

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No Congresso de Higienistas de Alimentos 2013, no dia 24/04, assisti a palestra do Dr. Eneo Alves da Silva Jr. da Pró Alimento – CDL, intitulada “Alimento Seguro e Saudável: Segurança Alimentar e Sustentabilidade”.

O objetivo principal desta discussão era demonstrar que a população em geral tem o direito ao acesso a alimentos inócuos do ponto de vista microbiológico e saudável, apresentando todos os componentes necessários para a nossa nutrição completa. Mas como conseguimos isso?

 De acordo com a lei n° 11.346 de 15 de setembro de 2006, todo mundo tem direito a uma alimentação saudável, acessível, de qualidade, em quantidade suficiente e de modo permanente. Isso é Segurança Alimentar e Nutricional. Ela deve ser totalmente baseada em práticas alimentares promotoras da saúde, sem nunca comprometer o acesso a outras necessidades essenciais. Esse é um direito do brasileiro, um direito de se alimentar devidamente, respeitando particularidades e características culturais de cada região.

 Foram citadas algumas doenças alimentares divididas em subgrupos, comosas doenças nutricionais (bulimia, anorexia), as alergias (alergênicos, como exemplo, pessoas alérgicas à soja, camarão, entre outros alimentos), incompatibilidade alimentar (caso dos celíacos ou dos diabéticos), enfermidades causadas pelo consumo exagerado de determinado alimento e por fim as Doenças Transmitidas por Alimentos.

 Um ponto de discussão levantado foi o controle dos perigos relacionados aos alimentos aliado à nutrição. Foram ressaltados os riscos da contaminação dos alimentos não só pelos microrganismos patogênicos mas também, os microrganismos deteriorantes que afetam além da qualidade físico-química e sensorial dos produtos, afeta a qualidade nutricional dos alimentos.

 Para o palestrante, neste contexto,o conceito de sustentabilidade seria a ligação entre SEGURANÇA + ALIMENTO SAUDÁVEL, o que nos remete mais uma vez, aos sistemas de gestão de qualidade.

 As ferramentas citadas na palestra foram:

 –       Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC): Bastante utilizado. Tem como pré-requisito as Boas Práticas de Fabricação e os Procedimentos Padrão de Higiene Operacional. Esses pré-requisitos identificam os perigos potenciais à segurança do alimento desde a obtenção das matérias-primas até o consumo, estabelecendo em determinadas etapas (Pontos Críticos de Controle), medidas de controle e monitorização que garantam, ao final do processo, a obtenção de um alimento seguro e com qualidade.

–       BRC FOOD: Norma de certificação Britânica que é bastante prescritiva, detalhando os requisitos a serem aplicados para a conformidade com requisitos legais, segurança de alimentos e qualidade. Se constrói a partir do HACCP e comprometimento da alta direção.

–       ISO 22000: A norma da família ISO que define os requisitos de um sistema de gestão de segurança alimentar. A norma combina elementos de toda a cadeia produtiva e abrange: Comunicação interativa, sistema de gestão, controle de perigos para a segurança alimentar através dos requisitos e planos da APPCC, melhorias contínuas e atualização dos sistemas de gestão de segurança alimentar.

–       FSSC 22000: Além da ISO 22000, esta norma é agregada de programas de pré-requisitos. Além de requisitos já familiares a quem segue diretrizes do MAPA e ANVISA, são exigidos controles para utilidades, gestão de materiais adquiridos, retrabalho, informações sobre o produto/conscientização do consumidor, food Defense, biovigilância, bioterrorismo.

 

 Para finalizar, o palestrante enfatizou a importância da criação do elo:

 

EMPRESÁRIOS -> VIGILÂNCIA SANITÁRIA -> TÉCNICOS CAPACITADOS

 Para geração de resultados sólidos, divulgação da importância dos sistemas de gestão na prevenção das DTA, bem como as vantagens da implantação destes processos.

A reflexão final deixada foi referente a evolução destas ferramentas, pois antes (e ainda são?) avaliados as condições de uma cozinha com por exemplo, “um azulejo quebrado” e hoje, se dá mais importância ao binômio “tempo X temperatura”.

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Palestra sobre Fraudes em alimentos

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Fraude em alimentos

Nosso blog foi representado no evento VII Seminário de Aplicação das ferramentas APPCC, PPHO e BPF  pela palestra Fraudes em Alimentos, ministrada pela nossa colunista e também sócia fundadora da Flavor Food, Juliane Dias.

Juliane explicou que a fraude em alimentos já era uma preocupação desde o século IV A.C. Trata-se de um termo genérico utilizado para abranger a deliberada e intencional substituição, adição, adulteração, falsificação de alimentos, ingredientes alimentares, ou embalagens de alimentos, ou afirmações falsas ou enganosas feita sobre um produto para o ganho econômico.  A única motivação da fraude em alimentos  é a obtenção de lucro.

 Apesar de não ser novidade, o assunto tem sido considerado um “ hot topic” nos principais eventos de segurança de alimentos do mundo, tendo sido amplamente discutido no evento do GFSI de 2013. Isto ocorre porque ao fraudar um alimento, pode-se além de enganar o consumidor, gerar uma contaminação não intencional e até mesmo desconhecida do fraudador. Para ilustrar esta possibilidade, pode-se citar: presença de metais pesados na água oxigenada utilizada para fraudar o leite, hormônios em carne de cavalo utilizado em produtos que deveriam ter apenas carne bovina e ainda as consequências observadas pelo uso de melamina em produtos lácteos.  A fraude em alimentos, deixa de ser simplesmente um desvio de qualidade e passa a ser encarada como uma enorme preocupação para a saúde pública, devendo ser gerenciada pelos programas de segurança dos alimentos.

 Diversos cases de fraudes em alimentos foram citados, demonstrando que trata-se de um problema sério e real. Na ocasião, também foi apresentado um interessante estudo da USP, baseado no banco de dados mantido por esta organização (food fraud database). Este estudo demonstrou que os dados de 1980 a 2010 indicavam os seguintes alimentos como sendo os mais susceptíveis a fraude: 

  • Azeite de oliva
  • Leite
  • Açafrão
  • Mel
  • Café
  • Suco de laranja
  • Suco de maçã

Após um trabalho intensivo realizado nos anos 2011 e 2012, surgiram os seguintes alimentos:

  • Chá
  • Pescado
  • Agentes de turbidez (2 etil-diexil ftalato)
  • Suco de limão

 O desafio agora é como introduzir controles contra a fraude dos alimentos nos programas de segurança das organizações. Como as possibilidades de fraudes são quase que infinitas, a recomendação é que não se gaste tempo e dinheiro buscando substâncias inapropriadas ou indesejadas nos produtos, pois existe uma enorme probabilidade da medida ser ineficaz.

 O mais indicado é conhecer muito bem as características de cada produto e buscar ter evidências de que este atende a estes parâmetros considerados essenciais. Isso pode ser feito com estudos e análises que comprovem que o produto atende a uma especificação ou padrão conhecido. Em paralelo, a organização identificar e estabelecer medidas para eliminar ou minimizar as vulnerabilidades de cada empresa.

 Neste contexto, especialistas  indicam que a fraude dos alimentos é um crime de oportunidade e indicam o uso da criminologia para o tratamento das ameaças de fraude.

 Premissa:

Um incidente específico pode nunca ter ocorrido antes e pode nunca ocorrer outra vez, porque há um número quase infinito de fraudadores e um número quase infinito de tipos de fraude.

 O Triângulo do Crime é uma ferramenta para desconstruir a oportunidade da fraude. Cada personagem previsto nesta ferramenta desempenha um papel na contribuição ou na redução de uma oportunidade de fraude.

Figura: Spink & Mayer, D.C. 2011a 

 

  • Vítimas: são os consumidores, varejistas, fabricantes, ou governo. Como o número de marcas cresce (vítimas), a oportunidade de fraude cresce.
  • Guardiões: são os profissionais que estão tentando proteger produtos por meio de inspeção, estudo, teste ou investigação.
  • Barreiras: são as medidas defensivas que os guardiões usam para aumentar a probabilidade do fraudador ser pego ou para aumentar o custo de se cometer uma fraude.

 O fraudador busca ganhar dinheiro com o menor risco de ser identificado.  Muitas vezes, uma medida que apenas reduz o potencial ganho financeiro ou que aumente (mesmo que ligeiramente) a probabilidade de ser pego, pode fazer o fraudador mudar de idéia ou de alvo.

 Em outras palavras: As barreiras não precisam ser perfeitas ou invencíveis. Em muitos casos, simplesmente mudando os procedimentos de operação pode-se reduzir as vulnerabilidades.

 

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Consulta pública sobre recolhimento de alimentos comentada

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Em 10 de junho foi publicada no Diário Oficial a Consulta Pública 21/2013 pela ANVISA para tratar o assunto Recolhimento de Alimentos. Esta consulta estabelece o prazo de 60 (sessenta) dias (a partir do dia 17/06) para o envio de comentários e sugestões ao texto.

 O texto define recolhimento como sendo a ação que visa a imediata e eficaz retirada de circulação do mercado de produtos que apresentem risco à saúde ou descumpram a legislação sanitária e estabelece que este processo pode ser classificado da seguinte forma:

I – classe I: situação na qual um produto é considerado impróprio para o consumo por implicar em risco à saúde; ou

II – classe II: situação caracterizada pelo descumprimento da legislação sanitária, na qual o consumo de um produto não implique em riscos à saúde.

O documento determina que a empresa fabricante ou importadora, a partir da ciência da necessidade de recolhimento do produto, deve comunicar o fato à ANVISA e ao órgão de vigilância sanitária local em até 24 horas e, em seguida, deve implementar o plano de recolhimento de produtos. 

Este plano deve ser elaborado previamente, nos modelos dos POPs e contemplar, no mínimo:

I – as situações para sua adoção;

II – os procedimentos a serem seguidos para o rápido e efetivo recolhimento do produto;

III – a forma de segregação dos produtos recolhidos e sua destinação final;

IV – os procedimentos para comunicação do recolhimento de produtos à cadeia de distribuição;

V – os procedimentos para comunicação do recolhimento de produtos às autoridades sanitárias;

VI – os procedimentos para comunicação do recolhimento de produtos aos consumidores; e

VII – os responsáveis pela execução das atividades previstas no plano de recolhimento.

Um ponto importante é que a ação de recolhimento de produtos deve ser efetuada solidariamente pelos estabelecimentos que realizam atividades de produção, fabricação/industrialização, fracionamento, distribuição, importação ou comercialização do produto.

A consulta pública estabelece ainda alguns cuidados que a empresa fabricante ou importadora deve se atentar. São eles:

  • Deve-se dispor prontamente dos registros de distribuição dos produtos para assegurar sua rastreabilidade.
  • Deve informar à cadeia de distribuição sobre o início do recolhimento de produtos, conforme procedimentos estabelecidos no plano de recolhimento e manter registro desta atividade.
  • Deve armazenar os produtos objeto de recolhimento em local separado e identificado, e à disposição das autoridades sanitárias, em todos os estabelecimentos da cadeia de distribuição.
  • O recolhimento deve recuperar a maior quantidade possível de unidades do produto, inclusive aquelas que se encontram em poder dos consumidores.
  • A destinação final das unidades recolhidas deve ser acompanhada pelas autoridades sanitárias.

ANVISA fará o acompanhamento das ações de recolhimento de produtos,  informará às autoridades sanitárias dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, e quando necessário, a outros órgãos nacionais e estrangeiros, organismos internacionais e consumidores sobre os recolhimentos de produtos realizados no país e disponibilizará em seu sítio eletrônico a relação dos recolhimentos de produtos em andamento e os já finalizados.

 É claro que fica ainda resguardado o direito de a ANVISA, a qualquer momento, independentemente da iniciativa da empresa fabricante ou importadora, determinar o recolhimento de produtos.

Nestes casos, a empresa fabricante ou importadora deve comunicar à Agência em até 24 (vinte e quatro) horas após sua determinação, as seguintes informações:

I – quantidade de unidades fabricadas ou importadas;

II – quantidade de unidades do produto distribuídas ao mercado de consumo nacional, discriminada por unidade federada e por município;

III – quantidade de unidades do produto exportada e país(es) de destino;

IV- quantidade de unidades do produto distribuídas a programas sociais, escolas, creches, estabelecimentos de saúde ou doações; e

V – identificação dos estabelecimentos que receberam o produto (razão social, CNPJ e endereço).

 Acompanhamento e conclusão do recolhimento:

O primeiro relatório de acompanhamento do recolhimento de produtos deverá ser encaminhado à ANVISA pela empresa fabricante ou importadora, nos seguintes prazos e frequências:

  • Classe I, o prazo para envio é de 15 (quinze) dias a contar da primeira comunicação, e os subsequentes em igual período.
  • Classe II, o prazo para envio é de 30 (trinta) dias a contar da primeira comunicação, e os subsequentes em igual período.

 Obs: A ANVISA pode requerer a apresentação de relatórios em periodicidade inferior às estipuladas.

 O relatório de conclusão do recolhimento deve ser emitido após 60 dias no caso de recolhimento classe I e 120 dias no caso de recolhimento classe II. Este será avaliado pela ANVISA a fim de verificar a efetividade do recolhimento.

 Em caso de necessidade, a ANVISA  poderá determinar à empresa fabricante ou importadora que adote medidas complementares. Se considerado efetivo, a ANVISA comunicará a finalização do recolhimento de produtos à empresa fabricante ou importadora.

Veja a CP na íntegra e faça suas contribuições clicando aqui.

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Protesto nas ruas pela segurança de alimentos

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Qual a motivação para um protesto?

Nosso povo se incomoda com ameaças e acidentes de segurança de alimentos?

Fiz uma pesquisa pela web para usando palavras como strikes, demonstrations, protestas, passeatas e afins para verificar o que fez o povo sair às ruas em protesto no que diz respeito à segurança de alimentos. O resultado exploratório foi:

Organismos Geneticamente Modificados de longe em primeiro lugar. As reivindicações são pela rotulagem transparente, ou eliminação do uso em alimentação infantil, ou alimentação em geral.  Vemos abaixo manifestações populares no Brasil (cuja organização foi do IDEC e Greenpeace), Espanha, França, vários estados dos EUA, do Alaska à Flórida, incluindo a ilha Havaí, e Japão. Alguns são bem direcionados à Monsanto.

    



Pesticidas: aqui a manifestação não foi popular, mas de ativistas do Greenpeace. Lá fora, europeus e americanos se indignam.

 

  

 – Bisfenol A: O disruptor endócrino hoje não é mais permitido em mamadeiras, mas em Maine tirou as pessoas de casa.

 

 




 – Melamina no leite: A fraude mais cruel da história que matou seis bebês e  deixou milhares com problemas renais levou à revolta os chineses e  Bangladesh.
Antibióticos na criação de animais: a causa deste americano da Flórida é pelo não uso de antibióticos em frangos e bovinos, o que pode vir a causar a inexistência de cura para certas salmoneloses. A Pew organiza anualmente uma passeata em Washington com as mães que perderam seus filhos por infecções incuráveis pela mesma causa.
 
Teríamos outras causas para levar o povo para as ruas?
Ministro da Agricultura que leva suas cabeças de gado para serem abatidas em estabelecimento  clandestino?
Falta de iniciativa das indústrias a realizarem recall no Brasil mesmo percebendo que falharam no processo?
E você leitor, tem alguma causa para relacionar aqui?

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FDA expõe sérias infrações sanitárias das empresas inspecionadas

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É sempre importante fazer “benchmarking” e entender como operam agências reguladoras em países desenvolvidos.

Outro dia estava procurando os formulários de inspeção norte-americanos e me deparei com relatórios bastante constrangedores (me colocando na posição daquelas empresas).

Tomei como case a já devassada Kasel Associates Industry, inspecionada em setembro de 2012. Dá para ler detalhes das constatações, como por exemplo:

“Pelo menos 40 pallets de madeira de produto acabado apresentavam acúmulo de resíduos e gordura”

 E a parte emocionante:

“Baratas vivas foram observadas incluindo:

– 1 Adulta próxima a parede onde há pallets na embalagem

– 12 adultos e 3 ovos no canto da parede da SE

– Duas adultas mortas em um líquido em um buraco entre a embalagem e a estocagem…”

Parabéns para o fiscal, que foi bastante descritivo e não se limitou a marcar “X” em um check-list. 

Agora, imaginem o impacto de um relatório assim no site da ANVISA! Estaríamos preparados?

Para quem tiver curiosidade, a lista dos últimos inspecionados está aqui, no site do FDA.

 

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