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O uso de telefones celulares e rádios comunicadores em áreas de produção de alimentos

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Você já parou para pensar em como estes aparelhinhos são úteis no dia-a-dia para resolver problemas, chamar alguém da equipe, acionar a manutenção, etc? Mas eles podem se tornar fontes de contaminação para os alimentos. Sabemos que para os manipuladores o uso é proibido e regrado pelas normas de boas práticas de fabricação, mas e para os supervisores e gerentes? Como você está enfrentando esta situação? Para este pessoal é difícil garantir que não utilizarão estas ferramentas de comunicação em áreas de produção, então como fazer para que usem as ferramentas de forma segura evitando risco de contaminação aos alimentos que estão em processamento?

Dando uma olhada rápida na internet, achei diversas reportagens indicando principalmente o índice de contaminação de aparelhos celulares (não há pesquisas sobre rádios comunicadores para contaminação em alimentos). Estas reportagens indicam que os aparelhos são fontes de contaminação por fungos e bactérias. Segundo uma pesquisa britânica, 92% dos telefones apresentam contaminação, outro estudo realizado pela Devry Metrocamp (Campinas) identificou 2 mil fungos e bactérias em celulares e estas informações podem perfeitamente se estender aos rádios comunicadores.

Estes aparelhos, no entanto, podem ser submetidos a procedimentos de higiene a fim de minimizar estes riscos, que pode ser feita com álcool gel ou álcool isopropílico e lenço descartável de papel, porém é preciso desligar os aparelhos para realizar a limpeza e o setor de informática da empresa pode ajudar a conscientizar o pessoal e também auxiliar no treinamento sobre a higienização adequada.

Ainda há outras dicas que podem minimizar os problemas como limitar o uso destes aparelhos a áreas com barreiras sanitárias para facilitar a higiene das mãos após seu uso, realizar conscientização dos usuários quanto aos riscos de contaminação se não forem utilizados de maneira correta, determinar a forma e frequência de higiene destes aparelhos e sempre que possível realizar swab dos equipamentos para monitorar o índice de contaminação bem como se as formas de higienização estão sendo eficazes.

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I Fórum de utilidades limpas

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O tema Utilidades Limpas é de importância na indústria farmacêutica e alimentícia. O I Fórum de utilidades limpas contemplará temas como:

HVAC: controle do ar ambiente em áreas produtivas críticas com base em normas internacionais e regulamentações da ANVISA.

PW,  WFI Vapor Puro: Água e vapor puro para uso em produtos de consumo humano bem como nas instalações industriais farmacêuticas.

Ar Comprimido e Nitrogênio: Saiba como obter gases comprimidos industriais de forma segura, para manter seus processos e produtos finais com qualidade e menor perda energética.

SAVE THE DATE: 20 e 21/ Setembro – Fórum de Utilidades Limpas com palestrantes renomados em São Paulo.

Mesa redonda para discussão dos assuntos e legislações pertinentes.

Solicite a programação completa por e-mail: marketing@consultoriamd.com.br

20/09/2018
08:00- 08:30  Credenciamento
08:30-09:00  Abertura e Boas Vindas
09:00-10:30 Estratégias de projeto, Sistemas de geração e distribuição  conforme Guia da ANVISA e legislações pertinentes (PW) – Rodolfo Cosentino
10:30 -10:45  Coffee Break
10:45-12:15  Estratégias de projeto, Sistemas de geração e distribuição conforme Guia da ANVISA e legislações pertinentes (WFI) – Rodolfo Cosentino
12:15-13:30 Almoço
13:30-15:00 As diferentes formas de obtenção de vapor puro e suas aplicações e cuidados – Rodolfo Cosentino e Daniela Silva
15:00-15:30 Cases Práticos de sucesso utilizando a metodologia Osmose Reversa – Rafael Botari
15:30 -15:45 Coffee Break
15:45- 17:00 Mesa Redonda com convidados

 

21/09/2018
08:00- 08:30  Credenciamento
08:30-09:00  Abertura e Boas Vindas
09:00-10:30  A visão de um sistema de HVAC conforme a 14644 e Guia da ANVISA – Luiz Alberto /Engenews
10:30 -10:45  Coffee Break
10:45-11:30 Projeto, Instalação e Qualificação de Nitrogênio industrial – Rodrigo Lucci / Link Tecno
11:30-12:15 Eficiência Energética x Qualidade do ar comprimido – Alexandre Jordão / Ingersoll Rand
12:15-13:30 Almoço
13:30-14:50 Qualificação do ar comprimido (Importância, Análise de risco e Normas recomendadas) – Margarete Nagata / Link Tecno
14:50-15:30 Automação com conceito “clean” para gases na indústria farmacêutica – Raul de Castro Alves / SMC
15:30 -15:45 Coffee Break
15:45- 17:00 Mesa Redonda com convidados

Inscrições por e-mail: marketing@consultoriamd.com.br

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Jogo dos 7 erros na rotulagem de alergênicos

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Há um produto no mercado – leite de coco em pó – que traz uma série de erros em relação à rotulagem de alergênicos, em clara violação à legislação de defesa do consumidor, que proíbe a publicidade enganosa, assim definida como aquela que contenha “informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços” (art. 37, § 1°).

Há, ainda, ofensa à Resolução n. 259/02 da Anvisa, que cuida das regras de rotulagem geral e, seguindo a orientação do Código de Defesa do Consumidor, veda a apresentação de informações que induzam o consumidor a equívoco, erro, confusão ou engano, em relação a uma série de questões, incluindo a verdadeira natureza e composição do produto.

Especificamente em relação à RDC n. 26/15 da Anvisa, a violação é gritante, eis que a informação direcionada para alérgicos não atende aos requisitos de legibilidade previstos em seu artigo 8º, verbis:

“Art. 8º As advertências exigidas nos artigos 6º e 7º desta Resolução devem estar agrupadas imediatamente após ou abaixo da lista de ingredientes e com caracteres legíveis que atendam aos seguintes requisitos de declaração:

I – caixa alta;

II – negrito;

III – cor contrastante com o fundo do rótulo; e

IV – altura mínima de 2 mm e nunca inferior à altura de letra utilizada na lista de ingredientes”.

No caso do produto em análise, temos os seguintes erros em relação ao alerta para alérgicos:

  1. Não está imediatamente após ou abaixo da lista de ingredientes;

  2. Não está em caixa alta;

  3. Não está em negrito;

  4. Não está em fonte maior que a do restante das informações (deveria estar em destaque);

  5. Uso da palavra traços;

  6. Não fez uso da expressão PODE CONTER;

  7. Uso da palavra caseinato no lugar do nome comum do alergênico;

  8. Aparece como uma “dica” (este alerta é uma obrigação)

Este rótulo coloca em risco a saúde e segurança de quem tem alergia à proteína do leite de vaca e deve, portanto, ser retirado do mercado, nos termos da RDC n. 24/15 da Anvisa, até que o rótulo seja regularizado.

Leia também:

Jogo dos 7 erros: quais as informações obrigatórias que faltam nesta embalagem?

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Destaques do guia GFSI sobre a cultura de segurança de alimentos  

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É provável que você já tenha vivenciado alguma vez (ou inúmeras vezes) a dificuldade de inserir os conceitos de segurança de alimentos na sua organização. São horas de treinamento, supervisão, cobrança, e parece que “não entra na cabeça” dos colaboradores e gestores a relevância de se trabalhar garantindo a segurança dos produtos. O “x” da questão é exatamente este: não adianta somente implementar novas regras e práticas se a cultura de segurança de alimentos não estiver estabelecida.

Antes de falarmos sobre o documento publicado pelo GFSI recentemente, é necessário entender o que significa cultura de segurança de alimentos. O GFSI a define como “valores compartilhados, crenças e normas que afetam a mentalidade e o comportamento em relação à segurança de alimentos em toda a organização”. Assim sendo, este documento foi projetado para ajudar os profissionais da indústria de alimentos a promover e manter uma cultura positiva de segurança de alimentos em suas respectivas organizações e traz como ênfase:

  • O papel essencial dos líderes e gerentes em toda a organização

  • A razão da comunicação regular, da educação, do trabalho em equipe e da responsabilidade pessoal sendo vitais para o avanço de uma cultura de segurança de alimentos.

  • Como as habilidades aprendidas, incluindo a adaptabilidade e a conscientização sobre riscos, levam a práticas alimentares seguras e importantes.

O documento está dividido em cinco capítulos, cada um abordando uma das cinco dimensões da cultura de segurança de alimentos e fornecendo conteúdo detalhado sobre “o que” e “como” implementar. Cada capítulo é concluído com um conjunto de perguntas para ajudar os leitores a determinar como sua empresa em particular pode iniciar ou avançar nos principais componentes discutidos.

Vamos neste post destacar os principais conteúdos deste guia, e recomendamos também a leitura do artigo completo que está disponível em inglês no site www.mygfsi.com

Visão e Missão

A Visão e a Missão comunicam o motivo de existência de uma empresa e como ela se traduz em expectativas e mensagens específicas para as partes interessadas. É fundamental que ainda que não esteja mencionado especificamente segurança de alimentos na estrutura empresarial, nos valores e nos propósitos estabelecidos pela liderança, a sua importância seja refletida nas comunicações da empresa, incluindo website e relatórios anuais corporativos.

Para reflexão: Como a alta direção se engaja em segurança de alimentos? Como sua mensagem é usada para comunicar expectativas de segurança de alimentos a todos os funcionários? A visão e a missão da sua empresa são claramente expressas para que ambas sejam compreendidas por toda a equipe?

Pessoas

As pessoas formam o componente crítico de uma cultura de segurança de alimentos. O comportamento e as atividades dos funcionários, desde os processos no campo até o atendimento aos clientes, contribuem para a segurança dos alimentos e, potencialmente, diminuem ou aumentam o risco de doenças transmitidas por alimentos. É importante estabelecer uma estrutura formal de segurança de alimentos com papéis e responsabilidades individuais claramente definidos. Os principais elementos dessa dimensão incluem desde educar os funcionários e reforçar o bom comportamento até criar uma governança e métricas adequadas. O poder que as pessoas tem de promover a segurança de alimentos terá impacto na capacidade de sua organização de se adaptar, melhorar e sustentar sua cultura.

Uma boa comunicação garante que as mensagens relacionadas à segurança de alimentos sejam compreendidas por todos dentro da organização. Todos os líderes devem “seguir o que falam” e permanecer consistentes em suas mensagens para garantir que haja o claro entendimento de que segurança de alimentos é uma jornada de melhoria contínua.

Para reflexão: Quando foi a última vez que você ou alguém da sua equipe levantou uma preocupação sobre segurança de alimentos? Como você contribui para a segurança de alimentos em sua organização? Quando foi seu último treinamento em segurança de alimentos e o que você aprendeu? Em que nível as pessoas estão comprometidas e agindo de acordo com as expectativas de segurança de alimentos? Como o seu desempenho em segurança de alimentos é medido?

Consistência

Refere-se a garantir o alinhamento das prioridades de segurança de alimentos com pessoas, tecnologia, recursos e processos, para aplicar efetivamente um programa de segurança de alimentos e apoiar sua cultura. Essa consistência ocorre em uma variedade de decisões, ações e comportamentos relacionados, incluindo responsabilidade e conformidade, medição de desempenho e documentação.

Outros processos essenciais em que a consistência é crucial incluem os objetivos do negócio alinhados com os riscos, o alinhamento do investimento e as comunicações coerentes de segurança de alimentos, que são explicados na seção Estratégia.

Para reflexão: Você está confiante de que todos os colaboradores conhecem suas responsabilidades e são responsáveis por suas tarefas relacionadas à segurança dos alimentos? Como o que você mede (por exemplo, reclamações de clientes, conformidade com procedimentos, produtividade, etc.) influencia sua cultura de segurança de alimentos?  A documentação foi desenvolvida para apoiar decisões e comportamentos de segurança de alimentos dos funcionários? Os funcionários estão envolvidos no desenvolvimento e no aprimoramento de protocolos e instruções relacionados à segurança de alimentos?

Adaptabilidade

Refere-se à capacidade de uma organização para se adaptar às condições e influências das mudanças. A mudança pode ser antecipada/planejada ou pode assumir a forma de um evento, como por exemplo o recall de um produto ou um problema de cliente.

Em qualquer empresa com uma forte cultura de segurança de alimentos, sua capacidade de adaptação é refletida em sua habilidade de antecipar, preparar, responder e se adaptar à mudança. Uma liderança forte e engajada desempenha um papel significativo em quão bem uma empresa se adapta às mudanças e responde à crise.

Para reflexão: Você pode articular as expectativas de segurança de alimentos de sua empresa e como elas são aplicadas a cada decisão? Sua estratégia permite que você responda de maneira rápida e eficaz, com supervisão adequada para garantir que as decisões corretas sejam tomadas? Como você antecipa, gerencia e responde às mudanças, aprende com o passado e se prepara para o futuro?

Conscientização sobre perigos e riscos

Entender os riscos em todos os níveis e funções organizacionais é essencial para estabelecer uma cultura de segurança de alimentos eficaz. Isso pode ser conseguido pela educação contínua, o uso de métricas, recompensas, ações disciplinares e reconhecimento e reforçando a importância de reconhecer e controlar os riscos de segurança de alimentos

Para reflexão: Como você capacita a equipe para entender por que os controles e o gerenciamento de risco em suas áreas são tão importantes, e quais seriam as consequências de não segui-los? Como você revisa seus “quase erros” e usa essas informações para promover melhorias em seu sistema de segurança de alimentos? Você consegue identificar exemplos de onde o uso de inteligência da indústria ajudou a identificar riscos ou riscos potenciais para o seu negócio?

Fonte: https://www.mygfsi.com/news-resources/news/news-blog/1419-a-culture-of-food-safety.html

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A maturação e a qualidade microbiológica de queijos

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Os microrganismos são um componente essencial de muitas variedades de queijo e desempenham um papel fundamental durante sua fabricação e maturação. A microbiota desejável é constituída pelas bactérias do ácido lático e são transferidas para a massa do queijo pelo leite cru ou adicionadas na forma de cultura starter. As principais estirpes são: Lactococcus lactis, Streptococcus thermophilus, Lactobacillus helveticus e Lactobacillus delbrueckii. Esses microrganismos são responsáveis pelo desenvolvimento de ácidos durante a maturação do queijo, processo em que a cultura starter, juntamente com a flora secundária, promove uma série complexa de reações bioquímicas que desenvolvem o sabor e a textura.  Esta flora secundária é composta por misturas complexas de bactérias, leveduras e bolores.

As bactérias do ácido lático também produzem bacteriocinas, que são peptídeos ou proteínas antimicrobianos naturais, que junto das modificações físico-químicas levam à eliminação de bactérias indesejáveis no queijo. Além disso, a atuação de enzimas originadas do próprio leite e do agente coagulante tornam o ambiente adverso à sobrevivência de patógenos, fundamentais para a segurança microbiológica do queijo. Os principais microrganismos patogênicos encontrados no queijo são: Salmonella spp., Escherichia coli, Listeria monocytogenes e Staphylococcus aureus. Estes microrganismos são eliminados do leite por meio da pasteurização.

Porém, quando se utiliza leite cru para a produção de queijo a eliminação dos patógenos ocorre através da maturação. Durante a maturação, as principais alterações físico-químicas que controlam o crescimento de microrganismos em queijos ocorrem em função do conteúdo de água, da concentração de sal e do pH. A perda de água é natural durante a maturação do queijo, de modo que a redução da umidade acontece junto ao aumento da concentração do sal no queijo. Por sua vez, a acidez do queijo cresce em função da produção de ácido lático pelas bactérias láticas, diminuindo o pH. Estes fatores levam a uma diminuição na atividade da água, contribuindo para o controle microbiológico.

Ao longo da maturação, o controle da temperatura e da umidade relativa são de extrema importância para a redução da microbiota indesejável. Sabe-se que estes fatores são agentes condicionantes que tornam o desenvolvimento da flora desejável ou indesejável do queijo viável. Essas condições junto com o tempo de maturação são necesssárias para que cada tipo de queijo tenha sua característica. Esse controle torna o processo de maturação caro pois demanda, em geral, instalações especiais.  Devido a isso, muitos produtores acabam comercializando seus queijos antes do tempo adequado de maturação. Este fato representa um risco à saúde do consumidor.

A maturação de queijos é muito complexa, sendo influenciada tanto pela composição e qualidade do leite, como também pelas condições do processamento. É, portanto, um processo fundamental na fabricação de queijos de leite cru, capaz de melhorar sua qualidade microbiológica, mesmo quando existe a presença de patógenos. Este processo envolve mudanças físico-químicas, microbiológicas e bioquímicas que resultam no desenvolvimento das características finais do produto e garantem que o queijo seja um alimento com qualidade microbiológica adequada.

Referências:

BRENNAN, N. M. et al. Bacterial surface-ripened cheeses. In:Cheese: chemistry, physics and microbiology. Academic Press, 2004. p. 199-225.

BERESFORD, T. P. et al. Recent advances in cheese microbiology. International Dairy Journal, v. 11, p. 248–256, 2001.

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Vence prazo inicial para implementação da INC 02/2018 para rastreabilidade na cadeia produtiva

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Um pouco mais de seis meses após a publicação da Instrução Normativa Conjunta nº 02, de 7 de fevereiro de 2018, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), vence o prazo para a implementação da rastreabilidade nas cadeias produtivas de citros, maçã, uva, batata, alface, repolho, tomate e pepino, cujo descumprimento sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977, e na Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, cuja incidência se dará independentemente de outras infrações administrativas, civis e penais previstas na legislação ordinária.

Esta Instrução Normativa Conjunta estabelece os procedimentos para aplicação da rastreabilidade na cadeia de produtos vegetais frescos, frutas e hortaliças, na qual os setores de produção, beneficiamento, transporte, manipulação, consolidação e armazenagem deverão realizar registros dos produtos vegetais, bem como do fornecedor e comprador que assegurem a rastreabilidade. Produtos que não tiverem essa identificação terão o detentor como o seu responsável, que responderá pela sua qualidade e segurança.

Através da identificação única do seu responsável nos próprios produtos vegetais ou nos envoltórios, suas caixas, sacarias e demais embalagens, conforme o caso, as autoridades competentes terão acesso aos registros com as informações obrigatórias para fins de rastreabilidade e recall.
Lembramos que os registros das informações de que tratam esta Instrução Normativa Conjunta deverão ser mantidos à disposição das autoridades competentes por um período de dezoito meses após o tempo de validade ou de expedição dos produtos vegetais frescos.

Os prazos para implementação dessa normativa foram estabelecidos por cadeias produtivas compreendendo o período de 6 meses a 2 anos conforme o quadro abaixo:

Grupos 180 (dias) 360 (dias)    720 (dias)
Frutas Citros, Maçã, Uva Melão, Morango,
Coco, Goiaba, Caqui,
Mamão, Banana,
Manga
Abacate, Abacaxi, Anonáceas, Cacau,
Cupuaçu, Kiwi, Maracujá, Melancia,
Romã, Açaí, Acerola, Amora,
Ameixa, Caju, Carambola, Figo,
Framboesa, Marmelo, Nectarina,
Nêspera, Pêssego, Pitanga, Pêra,
Mirtilo
Raízes,
tubérculos e
bulbos
Batata Cenoura, Batata doce,
Beterraba, Cebola,
Alho
Cará, Gengibre, Inhame, Mandioca,
Mandioquinha-salsa, Nabo, Rabanete,
Batata yacon
Hortaliças
folhosas e ervas
aromáticas
frescas
Alface, Repolho Couve, Agrião,
Almeirão, Brócolis,
Chicórea, Couve-flor
Couve chinesa, Couve-de-bruxelas,
Espinafre, Rúcula, Alho Porro,
Cebolinha, Coentro, Manjericão,
Salsa, Erva-doce, Alecrim, Estragão,
Manjerona, Salvia, Hortelã, Orégano,
Mostarda, Acelga, Repolho, Couve;
Aipo; Aspargos
Hortaliças não
folhosas
Tomate, Pepino Pimentão, Abóbora,
Abobrinha
Berinjela, Chuchu, Jiló, Maxixe,
Pimenta, Quiabo

Veja aqui na íntegra a legislação contendo mais informações e obrigações que cada setor deverá cumprir.

Imagem: Pixabay

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Alimentos artesanais: a regulamentação da lei 13.680/2018

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No post intitulado “Segurança de alimentos artesanais e a nova lei nº 13.680/2018”, publicado no blog, falamos sobre a Lei nº 13.680/2018 e informamos que uma das mudanças era a transferência da competência de fiscalização e inspeção sanitária de produção dos órgãos de agricultura para a saúde. Porém, em julho de 2018, como publicado em nota, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) criou um grupo de trabalho para aprofundar a análise jurídica sobre a nova lei. Uma das conclusões do grupo foi que a legislação recente não transfere a competência de fiscalização e inspeção sanitária de produção dos órgãos de agricultura para a saúde. Isso, a princípio, significaria que a inspeção permanece como está.

Segundo a nota do CFMV, a nova lei não muda a antiga lei (Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950) que dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal. De outro modo, afirma que a fabricação e a comercialização de alimentos artesanais de origem animal continuam submetidas à fiscalização dos órgãos de saúde pública. No entanto, com a publicação da nova lei 13.680/2018 foi acrescentado um novo artigo, no qual fica regulamentado que para a comercialização interestadual a fiscalização de um produto registrado deve ser feita por qualquer sistema de inspeção de saúde pública, seja ele federal, estadual ou municipal. Contudo, a lei não esclarece como isso deve ocorrer.

Anteriormente à sanção da nova lei o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já haviam se pronunciado sobre a nova Lei e sobre o que compete a cada órgão em sua área de atuação na fiscalização de alimentos. Assim, Mapa e Anvisa entendem que a inspeção de produção de produtos de origem animal, mesmo de produtos artesanais, cabe ao órgão de agricultura e não ao de saúde.

A nova lei trouxe três atualizações importantes e que ainda necessitam de regulamentação: a fiscalização por sistema de inspeção de saúde pública, a criação de um selo nacional “ARTE” e a natureza prioritariamente orientadora da fiscalização. O processo será conduzido pelo Mapa e o CFMV solicitou representatividade no grupo de especialistas que irá debater a regulamentação dos produtos artesanais. O processo de regulamentação da Lei nº 13.680/2018 e seus desdobramentos precisam ser discutidos e aprofundados. Por isso, estaremos de olho, junto aos órgãos representativos de produção de alimentos, para acompanhar todo esse processo.

Fonte:

Grupo de trabalho do CFMV revê lei dos produtos artesanais e apresentará propostas para a regulamentação 

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Como funciona a certificação GMP Plus

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A GMP + International é proprietária e gestora do esquema GMP + Feed. GMP vem de Good Manufacturing Practices e o + se refere à integração com a Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (HACCP).

Dentro do esquema de certificação da GMP + Internacional pode haver a certificação em GMP+ FSA segurança do alimento/ração, ou GMP+ FSA e Garantia de Responsabilidade do alimento/ração (FRA), enfocando um método de trabalho sustentável.

A norma de Feed Safety incorpora conceitos como ISO 9001, HACCP, limites de segurança de alimentação, rastreabilidade, monitoramento, programas de pré-requisitos e um sistema próprio de notificação de incidentes, o Early Warning System (EWS).

Normas GMP+, check-list, anexos e outros requisitos:

A estrutura dos documentos disponíveis no site é organizada conforme abaixo:

Os documentos A, B e D da GMP + fornecem às empresas – tanto já certificadas quanto empresas interessadas em certificação – todas as informações relevantes sobre o sistema de certificação GMP +, das condições gerais à implementação. Aqueles que estão interessados no papel dos Organismos de Certificação podem consultar os documentos C.

Para o esquema de Feed Safety Assurance, nos documentos B estão as normas, anexos e as notas específicas do país, isso se relaciona. Os documentos de certificação são específicos por categoria.

Vamos às normas:

GMP + B1 Produção, Comércio e Serviços (versão 01.07.2018)

GMP + B1.2 Produção, Comércio e Serviços – Requisitos adicionais para ISO22000: 2005 / PAS222: 2011 (versão 01.07.2018)

GMP + B2 Produção de ingredientes para rações (versão 01.07.2018)

GMP + B3 Comercialização, coleta e armazenamento e transbordo (versão 01.07.2018)

GMP + B3.2 Comercialização para Fazendas de Gado (versão 01.07.2018)

GMP + B4 Transporte (versão 01.07.2018)

GMP + B4.3 Transporte marítimo de curta distância e transporte por vias navegáveis interiores (versão de 01.07.2018)

GMP + B8 Produção e Comércio de Alimentos para Animais de Estimação (versão 01.04.2016)

Análises laboratoriais GMP + B10 (versão 01.04.2016)

Protocolo GMP + B11 para registro de GMP + para laboratórios (versão 01.03.2018)

Requisitos específicos:

GMP + BA1 Limites específicos de segurança de alimentos (contaminantes) (versão 06.04.2018)

GMP + BA2 Controle de resíduos (versão 01.07.2018)

Lista Negativa de Requisitos Mínimos GMP + BA3 (versão 08.03.2018)

Requisitos Mínimos de GMP + BA4 para Amostragem e Análise (versão 01.07.2018)

– Protocolo de aflatoxina B1 (versão 09.04.2018)

– Protocolo de aflatoxina B1 (versão 25.06.2018)

Requisitos Mínimos do GMP + BA5 EWS (versão 01.07.2018) Árvore de decisão

Requisitos Mínimos para Rotulagem e Entrega GMP + BA6 (versão 01.03.2017)

– Anexo 1: Lista com declarações aprovadas de boas práticas de consumo (atualização 13.02.2018)

GMP + BA7 Requisitos específicos para subprodutos da Indústria de Óleo e Gorduras (versão 01.09.2018)

GMP + BA10 Requisitos Mínimos para Compras (versão 01.07.2018)

– Anexo 6 – FSDS

– Anexo 9 – Transporte de feno e palha

GMP + BA11 Critérios de desempenho para laboratórios registrados GMP + (versão 01.03.2018)

GMP + BA13 Requisitos Mínimos para Amostragem (versão 01.01.2015) correção 01.04.2016

Para ter acesso às normas  e outros requisitos acima, vá no site do GMP Plus, onde os links estão ativos

Quando houver requisitos legais aplicáveis ao país de destino, estes apêndices devem ser consultados e utilizados. 

Check-lists:

Para acessar os check-lists GMP Plus, você deve ir à aba C, destinados às certificadoras.

 Empresas certificadas em GMP Plus

Você pode encontrar as empresas certificadas em GMP Plus neste link. Há aproximadamente 195 empresas brasileiras certificadas, abrangendo escopos variáveis, como terminais portuários, transportadoras fluviais, produtores de ração e ingredientes para ração.

A duração do certificado é de 3 anos, com visitas periódicas anuais. O dimensionamento é de aproximadamente 1,5 homem-dia.

GMP Plus não está na lista de esquemas reconhecidos pelo GFSI:

Quando os clientes nos perguntam se está é a norma de mais aceitação para quem produz insumos para ração animal, eu recomendo que consulte o cliente/mercado consumidor quanto ao esquema que melhor o atende. A norma GMP Plus tem requisitos que vão além da gestão da segurança dos alimentos, e por isso as expectativas dos clientes podem ir além das normas do GFSI.

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Programa Nacional de Controle de Patógenos (PNCP): o que é e onde se aplica

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Você sabe o que é, para que serve e onde se aplica o PNCP?

Todo mundo fala em análise de controle de riscos para as indústrias de alimentos, certo? Pois bem, em um sistema de segurança alimentar são muito importantes a proatividade, a prevenção e a ação rápida sobre as não conformidades.

A análise de risco tem sido utilizada como ferramenta importante para análise de processos produtivos modernos, uma vez que todo dia surgem novos perigos juntamente com as demandas de mercado, além da busca por alimentos inócuos e de qualidade a fim de atender mercados e consumidores cada vez mais exigentes.

Em função disso, o Ministério da Agricultura (MAPA) criou uma comissão científica consultiva em Microbiologia de Produtos de Origem Animal composta por governo e academia para definir programas de autocontrole específicos para alguns patógenos importantes para a produção de alimentos de origem animal. Essa comissão criou Programas Nacionais de Controle de Patógenos que permitem identificar a prevalência dos patógenos em produtos de origem animal produzidos pelos estabelecimentos brasileiros registrados junto ao SIF. Com isso, é possível identificar e estabelecer medidas de controle para o perigo, implantar medidas de controle e monitorar os resultados obtidos a fim de garantir a segurança alimentar do consumidor frente a esses patógenos.

Foram criados inicialmente 3 programas de controle de patógenos: Listeria monocytogenes, Escherichia coli e Salmonella.

O programa de controle de Listeria monocytogenes se aplica a produtos prontos, enquanto os controles para E. coli e Salmonela se aplicam a carne de bovino in natura utilizada na formulação de produtos cárneos, cominutados, prontos para serem cozidos, fritos ou assados.

Para o controle de Salmonela em aves e suínos há programas específicos denominados Programa exploratório para pesquisa de Salmonella spp. em carcaças de frangos e Programa exploratório para pesquisa de Salmonella spp. em carcaças de suínos.

Empresas que possuem Serviço de Inspeção Federal (SIF) são submetidas ao programa, mas para quem quiser se antecipar ou ainda utilizar os conceitos em seu processo, segue aqui o link para acesso aos programas.

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Segurança de alimentos artesanais e a nova lei nº 13.680/2018

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Produtos artesanais de origem animal como queijos, salsichas, linguiças, presuntos, mortadelas, salames e geleias são seguros para o consumidor? Como garantir a segurança microbiológica desses produtos? Essas questões estão sendo discutidas desde o dia de 23 de maio quando foi aprovado o projeto de lei complementar (PLC) 16/2018 que tirou do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) a fiscalização de produtos artesanais de origem animal, como foi mostrado aqui no blog.

Porém, o presidente Michel Temer tornou o projeto de lei uma realidade, quando sancionou no dia 14 de junho de 2018 a lei nº 13.680, liberando a comercialização em todo o país de produtos artesanais de origem animal que tenham selo estadual de fiscalização.  Antes deste projeto de lei, produtos artesanais de origem animal, mesmo certificados pelo estado de origem, só podiam ser comercializados dentro dos limites territoriais do estado em que foram produzidos e certificados.

A nova lei trouxe mudanças no que diz respeito à inspeção e fiscalização dos produtos artesanais de origem animal que passam a ser realizados pelos órgãos de saúde de cada estado. Entretanto, a normativa, a princípio, tem caráter orientador. Quanto à exigência de registro dos produtos artesanais de que trata a lei, haverá uma adequação relativa às dimensões de cada empreendimento, ou seja, conforme o porte do produtor os procedimentos para a obtenção do registro serão simplificados. Além disso, o produto artesanal será identificado, em todo o território nacional, por selo único com a indicação “Arte”, que será concedido pelos órgãos de saúde de cada estado.

Com a publicação da nova lei, a Federação Nacional dos Sindicatos dos Servidores Públicos da Defesa, Fiscalização e Inspeção Agropecuária do Brasil (UNAFA Federação) veio a público por meio de uma nota à população, no dia 18 de junho, demonstrando preocupação com a liberação imediata da comercialização dos produtos sem a regulamentação necessária para o registro dos mesmos, colocando tais produtos à margem da fiscalização/inspeção que garantam a sua segurança.  Antes mesmo da publicação da PLC, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) emitiu uma nota técnica à Casa Civil, manifestando grande preocupação com o projeto de lei.  O CFMV alertou sobre os riscos que a dispensa das exigências e dos rigores sanitários trariam para a segurança dos produtos alimentícios artesanais, principalmente no que se refere aos riscos à saúde pública que tais produtos ensejariam.

Do outro lado, vários setores comemoram a nova lei. O presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais – FAEMG, Roberto Simões, defendeu a sanção do presidente Temer: “Atestada a qualidade e conformidade às normas sanitárias, os produtos serão comercializados livremente. É uma grande conquista, uma alforria aos nossos queijos. E vem em momento oportuno, quando a sociedade tem crescente interesse pelos produtos artesanais de pequenos produtores e mão de obra familiar”, afirmou Simões.

Para o deputado Evair de Melo, autor do projeto de lei e membro da Frente Parlamentar Agropecuária, a aprovação da lei é uma vitória da agricultura brasileira. “Vamos redescobrir o Brasil com os sabores dos produtos, uma revolução, quebramos a espinha da burocratização e vamos dar novas oportunidades a produtores rurais”, afirmou o deputado. “Esta lei vai beneficiar milhares de famílias por todo o país que produzem produtos da agroindústria artesanal, como é o caso do queijo artesanal. Estas famílias poderão, agora, comercializar seus produtos em todo o território nacional”, defendeu o presidente da Associação Brasileira dos Produtores de Leite – Abraleite, Geraldo Borges. Para ele, a produção da agroindústria artesanal no Brasil é significativa, tanto do ponto de vista econômico, como do ponto de vista social.

Os produtos artesanais sempre tiveram grande importância para a economia local das áreas rurais, principalmente para os pequenos produtores. De acordo com dados da EMATER-MG, o estado possui cerca de 15.243 agroindústrias artesanais de alimentos, sendo que 72% são de base familiar. Além disso, 37% dos produtores de alimentos artesanais de origem animal no estado de Minas Gerias trabalham com produtos derivados do leite e apenas 2% com carne.  Esses números demonstram como os produtos artesanais de origem animal são uma parcela significativa da geração de renda de muitas famílias.

Além disso, existem aspectos históricos e culturais relacionados à produção artesanal, à cultura alimentar de determinadas regiões que são transmitidos de geração a geração e devem ser preservados e resgatados, pois contam a história do nosso povo e do nosso país. Porém, é preciso ter cautela, pois muitas vezes esses produtos artesanais não são elaborados com os devidos cuidados higiênico-sanitários, e ao liberar de imediato sua comercialização, sem a devida regulamentação, eles podem se tornam um risco à saúde pública.

Entretanto, cabe salientar como é importante a valorização dos produtos artesanais por meio de políticas de incentivo às agroindústrias artesanais e de adequações na legislação que simplifiquem sua regulamentação, ajudando a preservar a tradição. Mas ao desburocratizar sua comercialização, sem regulamentos e normativas para uma produção segura do alimento, o setor pode colocar em risco a segurança da população brasileira. Neste sentido, é fundamental ficarmos atentos aos desdobramentos que a aprovação do novo projeto de lei complementar vai trazer para o setor de alimentos artesanais de origem animal e para o mercado consumidor.

Referências:

Nota Técnica do Conselho Federal de Medicina Veterinária: http://portal.cfmv.gov.br/noticia/index/id/5732/secao/6.

Nota à população UNAFA Federação: https://www.facebook.com/unafabr/?hc_ref=ARRS8Rr4h62YZs9lpP2JGMd-34JAb2VM9oSyBs3q7-jyWiMmXc32m2LB4xJb3BFR16k&fref=nf

Agência FPA: http://agencia.fpagropecuaria.org.br/2018/06/15/lei-beneficia-agricultura-familiar-em-producao-artesanal-de-origem-animal/

Agência Senado: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/06/15/selo-para-produtos-artesanais-esta-regulamentado-por-lei

EMATER-MG: http://www.emater.mg.gov.br/doc/site/cartilha%20realidade%20da%20agroindustria%20artesanal.pdf

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