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Posso usar pia de granito em restaurantes e fábricas de alimentos?

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Essa é uma das perguntas campeãs quando participo de projetos de reforma ou construções de restaurantes e fábricas de alimentos. Aproveitando que foi também a dúvida de uma de nossas leitoras, resolvi fazer esse post.

Pia de granito pode? A resposta é não, não pode.

Dentre outras legislações vigentes, a RDC 275, de 21 de outubro de 2002, em seu roteiro de inspeção dispõe que “mesas, bancadas, vitrines e outros móveis devem ser de material apropriado, resistentes, impermeáveis; em adequado estado de conservação e com superfícies íntegras”.

O granito é um material poroso, portanto não é impermeável. Apesar de possuir porosidade inferior ao mármore, ainda assim, possui certa porosidade e absorve água e outros líquidos. Na cozinha de nossas casas, onde a maioria das pias de cozinha é desse material, sempre vemos essa porosidade nas manchas que acabam se formando nas pias devido ao detergente ou pasta brilho das panelas que ficam acumulados embaixo das embalagens desses produtos. Há até mesmo manchas ocasionadas pela água empoçada!

Agora pense em um restaurante ou indústria de alimentos onde a pia e bancadas são usadas por longos períodos. Pense na água, nos resíduos alimentares de categorias distintas ali, sempre presentes e o granito absorvendo parte desses compostos. Prato cheio para um foco de contaminação, não?

Então pias, bancadas ou móveis onde o alimento entrará em contato direto feitos de granito nem pensar!

Um dos materiais mais indicados para a confecção de pias e bancadas de restaurantes e indústria de alimentos é o aço inox, que é um material liso, resistente e não poroso.

Você pode encontrar outras ligas metálicas que são autorizadas pela ANVISA para embalagens, revestimentos, utensílios, tampas e equipamentos elaborados com materiais metálicos na RDC nº 20, de 22 de março de 2007.

Imagem: Rei das Pias

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Posso produzir alimentos em casa para vender?

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Esse é um assunto complicado, pois já perdi as contas de quantas vezes pessoas me procuraram buscando algum dos serviços de assessoria em segurança de alimentos da minha empresa e no meio da conversa eu acabava sabendo que a pessoa ainda estava trabalhando em casa, ou seja, preparando alimentos para vender, porém, com uma produção doméstica.

Será que a produção de alimentos em casa para vender é permitida por lei?

Conforme constam no roteiro de inspeção da legislação RDC 275 de 21 de outubro de 2002, de âmbito federal, e na Portaria 2619/2011, vigente na cidade de São Paulo, “os acessos às áreas de manipulação de alimentos devem ser diretos, não comuns a outros usos (habitação)” – RDC 275/2002 – e “os estabelecimentos não podem ter comunicação direta com dependências residenciais, bem como ser utilizados como moradia, dormitório ou para outras finalidades não pertencentes à atividade fim” – Portaria 2619/2011.

Então posso ou não produzir alimentos em casa para vender? Depende! Se a área de manipulação de alimentos for completamente isolada das áreas de moradia, sim! Ou seja, temos que ter áreas de recebimento, armazenamento, pré-preparo, preparo e expedição não compartilhadas com as áreas de moradia e com acessos completamente isolados dos demais acessos usados como moradia. Já vi uma situação assim e a pessoa conseguiu isolar muito bem os acessos por meio de corredores e portões independentes para acesso a casa e a fábrica de alimentos.

Porém, infelizmente se hoje você ainda prepara alimentos na cozinha da sua casa, compartilhada com o preparo das refeições domésticas, você ainda não segue a legislação. Mas não se desespere! A maioria das pessoas inicia assim, mas se programe o quanto antes para sair da informalidade e caso não consiga fazer a segregação da sua área de trabalho com relação à área da sua casa, um pequeno galpão comercial que siga os requisitos de infraestrutura para manipulação de alimentos se faz necessário, e acredite, esse passo pode parecer grande, mas os frutos desse crescimento irão chegar, pois a partir da formalidade do negócio o crescimento é consequência, novos clientes irão surgir, você passa a seguir as legislações de modo mais robusto, a confiança dos clientes aumenta e a segurança dos consumidores é assegurada por meio do cumprimento dos requisitos legais de segurança de alimentos.

Imagem: Cozinha Lucrativa

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Ovos de Páscoa de colher: atenção para o armazenamento e prazo de validade

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A Páscoa está chegando, junto com ela os maravilhosos ovos de Páscoa. Recebemos uma pergunta de uma de nossas leitoras sobre o tema: como fazer para que a produção de ovos de colher não fique comprometida por causa da validade? Como armazenar e por quanto tempo?

Vamos lá.

Para a determinação de prazos de validade temos apenas 2 caminhos a seguir: ou usamos a legislação ou realizamos um estudo de shelf life (vida de prateleira) para o produto em questão.

Em um estudo de shelf life as amostras levam algum tempo de análise até termos os resultados. Uma vez que a Páscoa já está aí não teríamos tempo hábil para essa resposta. Então, nos sobra o outro caminho: a legislação.

A Portaria 2619/2011, vigente no município de São Paulo e a CVS 05/2013, vigente no estado de São Paulo, são exemplos de legislações que nos trazem prazos de validades estabelecidos para algumas categorias de alimentos.

Ovo de Páscoa não possui uma categoria própria, assim, usamos a categoria “outros alimentos” na qual o prazo de validade é de 3 dias para armazenamento até 4º C.

Sei que muitas pessoas dirão que 3 dias é muito pouco e eu sei que é mesmo. Mas infelizmente quando tratamos de prazo de validade não adianta dizer “mas pela minha experiência esse produto tem validade de X dias”. Além de a Vigilância Sanitária exigir que o estudo ou referência comprovatória da determinação dos prazos de validade estejam disponíveis para a fiscalização, essa tratativa é muito perigosa, pois os microrganismos patogênicos, que são os que causam danos à nossa saúde, não alteram o aspecto do alimento e assim, visualmente e sensorialmente ele não está alterado, porém pode estar contaminado, o que somente com uma análise microbiológica conseguimos identificar, ou seguindo a legislação, uma vez que a legislação é baseada em respaldo técnico confiável.

Para esse ano, minha sugestão é realmente usar o prazo de validade de 3 dias e o armazenamento sob refrigeração até 4º C e então iniciar um estudo de shelf life para que você realmente conheça de modo seguro o prazo de validade e as correspondentes condições de armazenamento dos seus produtos.

Confira outras dicas importantes sobre Ovos de Páscoa no post Cuidados com o Consumo Lento de Ovos de Páscoa .

Imagem: Amando Cozinhar

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África do Sul tem surto de Listeria ligado a carne processada e realiza recall

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A carne conhecida como “polony” e produtos de uma fábrica da Enterprise Foods em Polokwane, Limpopo, são a fonte do maior surto mundial de Listeria. O ministro da Saúde, Aaron Motsoaledi, fez o anúncio no domingo (4 de março) à tarde.

Mais de 16 amostras ambientais da fábrica da Enterprise Polokwane testaram positivo para a linhagem Listeria monocitogenes ST 6.

Os resultados da fábrica foram confirmados na meia-noite de sábado (3 de março) no Instituto Nacional de Doenças Transmissíveis como a causa da culpa pelo surto.

“Evite todos os produtos de carne processados que são vendidos como prontos para comer”, disse Motsoaledi. Ele disse que principalmente as mulheres grávidas devem evitar qualquer carne processada.

“A Comissão Nacional do Consumidor notificou o fabricante envolvido (Enterprise) com avisos de recall de alimentos”, disse Motsoaledi.

Esta cepa particular de Listeria monocytogenes que infectou tantas pessoas é sequencial de tipo 6 e particularmente “virulenta”. Foi transmitida a partir de alimentos. Isso levou a pelo menos 180 mortes e infectou quase 1.000 pessoas.

“É o pior surto na história global”, disse Lucia Anelich, da Anelich Consulting Food Safety Solutions, anteriormente.

A listeriose afeta os idosos, aqueles com sistemas imunológicos comprometidos, como pessoas com Aids e diabéticos, e recém-nascidos.

A doença é particularmente assustadora para a mulher grávida que pode não ter sintomas quando está infectada com a bactéria, mas pode passar para seus bebês.

Acredita-se que o número de mortos pode ter aumentado como resultado de mulheres grávidas infectadas com ele, disse Juno Thomas, chefe de doenças entéricas na NICD.

Uma das razões pelas quais é tão difícil de encontrar é porque, mesmo em alimentos sólidos, um cientista pode testar a comida infectada e não encontrá-la. Por exemplo, uma fatia da carne poderia ser testada e não possuir nenhum microrganismo, mas uma fatia diferente poderia ter.

Anelich disse: “Um microrganismo em um alimento sólido não é distribuído homogeneamente ao longo dos alimentos. Uma técnica de amostragem estatística deve ser usada para garantir que seja detectada”. Anelich também disse que poderia se esconder em nichos no ambiente da fábrica em rachaduras ou juntas e tubos ruins.

Mesmo se você desinfetou uma fábrica, pode encontrar insetos escondidos nas rachaduras, disse ela.

As bactérias Listeria podem sentir quando estão perto de outras bactérias e secretam uma substância açucarada. Esta substância é chamada de biofilme e pode permitir que as bactérias vivam em superfícies inanimadas.

O biofilme protege as bactérias dos agentes de limpeza. “Um detergente pode romper células superficiais, mas deixar algumas bactérias”.

Motsoaledi disse que as pessoas em risco, como mulheres grávidas, pessoas com HIV e sistema imunológico enfraquecido, devem evitar todos os produtos prontos para comer, como salsichas, “polony”, etc. Uma fábrica de frango em Wolwerhoek, Sasolburg, também testou positivo para Listeria monocytogenes, mas não foi a causadora desse surto atual.

Fonte: https://www.timeslive.co.za

Links relacionados a contaminações por Listeria

https://foodsafetybrazil.org/cdc-identifica-os-grupos-de-pessoas-mais-suscetiveis-a-listeria/

https://foodsafetybrazil.org/cinco-locais-onde-listeria-monocytogenes-se-esconde-na-industria-de-alimentos/

https://foodsafetybrazil.org/guia-de-controle-de-listeria-monocytogenes-em-alimentos-prontos-para-consumo-em-consulta-publica-pelo-fda/

Imagem: ALON SKUY

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Alimentos fracionados: modismo ou necessidade? (Parte II: Regulamentação)

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Para quem não se lembra, no mês passado publicamos um artigo conversando com consumidores de alimentos fracionados.  Nesta segunda parte iremos abordar a parte legislativa sobre eles. Para isso, batemos um papo bem legal com a Erica F. Damaso, analista de saúde da COVISA (Coordenação de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal Saúde de São Paulo).

FSB – Qual a lei que regulamenta o fracionamento de alimentos em supermercados?

Érica – No município de São Paulo, o artigo 1° da Portaria Municipal 2619/11 informa que esta é a legislação que regulamenta as Boas Práticas e de Controle de condições sanitárias e técnicas das atividades relacionadas ao fracionamento de alimentos.

Já em âmbito federal, possuímos a RDC n.259/2002, resolução que se aplica a todo alimento embalado na ausência do cliente e pronto para oferta ao consumidor.

FSB – Quais critérios devem ser seguidos na rotulagem destes alimentos?

Érica: Neste item as duas legislações obrigam a usar os mesmos critérios. Segundo o item 8.2.1 da Portaria Municipal 2619/11, a rotulagem dos alimentos embalados na ausência do consumidor deve conter as informações exigidas pela legislação geral, específica e por este regulamento:

  1. Denominação  de venda do alimento;
  2. Lista de ingredientes em ordem decrescente de proporção;
  3. Identificação de origem: razão social e endereço do fabricante, do distribuidor quando propietário da marca e do importador, para alimentos importados;
  4. Data de validade;
  5. Identificação do lote;
  6. Instruções para o preparo e uso do alimento, qunado necessário;
  7. Indicação das precauções necessárias para manter as características normais do alimento. Para os produtos congelados e resfriados devem ser informadas as temperaturas máxima e mínima de conservação e de tempo que o fabricante ou fracionador garante a qualidade do produto nessas condições. O mesmo dispositivo é aplicado para alimentos que possam sofrer alterações após a abertura das embalagens;
  8. Informação nutricional, conforme legislação vigente;
  9. Registro, quando obrigatório.

Quando embalamos os produtos na presença do consumidor, segundo o item 8.2.2 da mesma Portaria, eles devem apresentar as seguintes informações:

  1. Denominação da venda;
  2. Marca;
  3. Lista de ingredientes em ordem decrescente de proporção;
  4. Data de validade após o fracionamento ou manipulação;
  5. Indicação de precauções necessárias para manter as características normais do alimento. Para os produtos congelados e resfriados, devem ser informadas as temperaturas máxima e mínima de conservação e o tempo que o fabricante ou o fracionador garante a qualidade do produto nessas condições.

FSB –  Como os agentes cuidam da verificação desses fracionados?

Érica: Todos os estabelecimentos sujeitos à Portaria Municipal 2619/11 podem receber inspeção sanitária de rotina ou por teor de denúncia. A desobediência ao disposto no regulamento, segundo o Artigo 3º desta Portaria, configura infração sanitária, punível nos termos de legislação específica e da Lei Municipal nº 13.725, de 09 de janeiro de 2004 (Código Sanitário do Município de São Paulo).

FSB – E como os consumidores podem se proteger de fraudes?

Érica: Os consumidores podem se proteger das fraudes ao conhecerem as Boas Práticas de Controle de condições sanitárias e técnicas relacionadas aos alimentos e, ao identificar uma irregularidade, devem notificar o órgão fiscalizador do município através do site, em ouvidoria: http://ouvprod01.saude.gov.br/ouvidor/CadastroDemandaPortal.do.

E você já pensou como pode cair numa fraude nesse tipo de venda?

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Zoneamento ambiental: sua empresa já atende esse requisito adicional da FSSC 22.000 v.4.1?

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O objetivo do Programa de Monitoramento Ambiental de Patógenos da instalação é prevenir uma potencial contaminação cruzada microbiana de materiais e produtos provenientes de outros materiais ou ambiente. O programa é baseado nas barreiras, procedimentos de limpeza, práticas dos empregados e controle de circulação das pessoas, equipamentos e materiais necessários para prevenir os produtos de potenciais perigos microbiológicos provenientes do ambiente de fabricação e seus arredores, assegurando que existem controles apropriados para a proteção dos produtos, matérias-primas, materiais de embalagem durante o seu transporte de uma área para outra na instalação e a proteção do ambiente de processo, onde produtos e materiais expostos podem ser contaminados pelas áreas de maior risco das instalações.

Controles de Zoneamento Higiênico devem focar as áreas de interface e de circulação onde há mudança de perfil microbiológico, como entre produto cozido e produto cru, ou seja, variando de acordo com o tipo de produto, desenho do processo de instalação e fluxograma do processo. Deve-se realizar a avaliação de susceptibilidade do produto a potencial contaminação cruzada de fontes de patógenos ou não patógenos.

Uma avaliação de risco inicial documentada deve ser conduzida e revisada quando houver uma nova instalação e/ou nova linha, novos processos, ou adição de nova instalação, em conjunto com os requerimentos de avaliação e verificação para indicar as diferentes zonas.

A avaliação de risco deve incluir a movimentação do ar, pessoas, equipamentos e materiais, durante o recebimento, armazenamento, processamento e embalagem de produtos, resíduos, ou seja, os controles adequados devem ser identificados e implementados para endereçar riscos e prevenir a contaminação cruzada.

Recomenda-se uma classificação por áreas, além de identificar e implementar os controles necessários para prevenir a contaminação do produto durante a sua movimentação e se uma área de fabricação adjacente ou a sala adjacente representa potencial contaminação cruzada para o produto:

– Zona 1 (alto controle): produtos que podem suportar o crescimento de patógenos e podem ser expostos ao ambiente e/ou operadores. Dependendo do produto, práticas adicionais de Boas Práticas de Fabricação, como os pedilúvios/vestimentas podem ser exigidas e requerimentos de desenho sanitário mais restritos para equipamentos/ construção; práticas de produção, tais como políticas de papelão, de madeira, de fluidos corpóreos, etc. Exemplos de locais a amostrar.:  correias transportadoras e raspadores, mesas, tanques, utensílios, bombas, válvulas,  trituradores, cubetadora, embutideira, embaladora, prateleiras de transportes, bandejas, balanças, resfriadores, mesas descascadoras, funis, estruturas aéreas inclinadas para formação de condensações sobre a superfície de contato com produtos.

– Zona 2 (área controlada): produto de baixa para média susceptibilidade, o qual pode ser exposto para o ambiente e operadores. As boas práticas de fabricação estão  implementadas e os requerimentos de ar devem ser seguidos. Exemplos da amostragem: exterior de equipamentos sem contato com alimentos, painéis de controle, laterais de balanças de pesagens, outras áreas com interação entre homens e equipamentos.

Zona 3 (Cru/ Zona de Processo Limitado): áreas como de estocagem e armazenamento de produto cru, áreas de preparação de produto, áreas de resíduos/reciclagem, banheiros (quando na área de produção), acesso ao telhado e saídas de emergência para e do processamento que podem ser um risco e as boas práticas de fabricação devem estar implementadas. Exemplos da amostragem: pisos, paredes, refrigeradores, ralos, tapetes sanitários, portas, empilhadeiras, estações de lavagens de mãos, utensílios de limpezas.

Zona 4 (sem produtos abertos em áreas não produtivas): salas de utilidades, escritórios, refeitórios, vestiários, laboratórios, armazéns, devem atender requerimentos de higiene básicos, armários de funcionários, corredores.

Dentre os controle de potencial de contaminação cruzada podemos ilustrar:

  • controle de tráfego ou separação por distâncias entre as zonas;
  • acesso restrito para áreas de produtos microbiologicamente sensíveis para empregados que não estão trabalhando na área, visitantes, dentre outros;
  • estações de lavagem de mãos, pedilúvios, roupas adicionais nessas áreas de riscos;
  • restringir pessoas e equipamentos no padrão de tráfego entre zona cru e outras partes da instalação;
  • uso de ferramentas (da operação, sanitização e manutenção) e equipamentos codificados e / ou designados para áreas de zona de produto microbiologicamente sensível ou programas de limpeza adequados para ferramentas usadas em múltiplas áreas;
  • filtração e pressão/ fluxo do ar ambiente adequado para proteger contra microorganismos relevantes;
  • prevenção da entrada e saída da área externa para área de produção, entre outros.

Além dos controles acima, ainda se faz necessário revisar o programa em combinação com o APPCC, inspeções de rotina pré-operacionais e operacionais, auditorias de BPF, manutenção de equipamentos e ferramentas, revisão de sanitização/ testes ambientais e validação e/ou quando ocorrer uma alteração maior na infraestrutura, processo ou produto ou até mesmo fornecedores, principalmente se importarem de países considerados “corruptos” pelo guia de transparência de corrupção publicado em 21/02/18.

O blog Food Safety Brazil já publicou outros posts abordando este tema e você pode consultá-los clicando nos links abaixo:

https://foodsafetybrazil.org/por-que-analisar-patogenos-fora-da-area-de-contato-com-alimentos/

https://foodsafetybrazil.org/quais-microrganismos-devo-considerar-no-plano-de-monitoramento-ambiental/

https://foodsafetybrazil.org/controle-de-patogenos-em-ambiente-x-projeto-sanitario/

Finalizando, desejamos um bom Programa de Zoneamento Higiênico a vocês, caros profissionais das indústrias alimentícias!

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Avaliação na escolha de manga curta para uniformes de manipuladores de alimentos

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Recentemente realizei um levantamento a fim de justificar a escolha de manga curta nos uniformes de manipuladores de alimentos. Abordei diferentes aspectos e gostaria de compartilhar o assunto com vocês.

1. Considerações técnicas

As RDC 26/2004, RDC 275/2002, RDC 267/2003 e várias outras legislações da área de alimentos solicitam a lavagem das mãos: antes de manipular alimento e diversas vezes ao dia.  Quando o manipulador tem uma manga longa ele toca no tecido para “arregaçar” as mangas e realizar o procedimento de higienização das mãos. Como sua mão ainda não está higienizada, o tecido, que é um material poroso, é contaminado e permanece assim durante toda rotina de trabalho, pois não é passível de ser higienizado.

No procedimento ilustrado na imagem de destaque, também deve ser considerado que como ele é realizado diversas vezes ao dia, o elástico, em um determinado tempo, fica largo, visto que o antebraço tem um diâmetro maior que o punho. Dessa forma, permite-se que pelos depositados nos uniformes escorreguem para o produto.

Utilizar uniformes de manga curta permite que os pelos caiam no produto, em equipamentos e também em lugares onde não há risco, como piso e outros. Portanto, a probabilidade de o pelo cair no produto é significativamente menor que 100%. Utilizar uniforme de manga longa sem elástico ou com o elástico largo direciona os pelos que caíram e estão armazenados na manga para o alimento que estiver sendo manipulado, portanto a probabilidade de cair no produto é praticamente 100%.

A utilização de manga longa não garante 100% de proteção contra quedas de pelos, pois há pelos em mãos e dedos.

Uma grande preocupação com luvas e com máscaras é o acúmulo de micro-organismos devido às condições propiciadas por um ambiente úmido, com suor, em temperaturas de aproximadamente 36°C, a temperatura do corpo humano, e a presença de alimentos que podem entrar em contato com essas superfícies. Esse mesmo cenário propício à contaminação ocorre dentro da manga longa quando o funcionário transpira. E é importante considerar que a manga longa ajuda a causar a transpiração, visto que atrapalha a troca de calor com o ambiente e a passagem de ar na pele.

Segundo estudo realizado pelo NIH – National Istitutes of Health – o antebraço contém 44 bactérias diferentes, é a região do corpo que contém maior variedade de bactérias. Esse fato torna mais preocupante o punho deslizar sob essa superfície e não ser higienizado. E também torna maior o risco do cenário propício à multiplicação microbiana semelhante a luvas e máscaras descartáveis.

Outro fator importante a ser levado em consideração é o fato de que a RDC 26/2015 solicita que seja declarado qualquer um de seus 18 alergênicos, inclusive látex natural. Grande parte dos punhos que precisam de elasticidade e tem em sua composição o látex natural, forçando a empresa a declarar a frase “ALÉRGICOS: PODE CONTER LÁTEX NATURAL”. Dessa forma, pode haver impactos negativos na interpretação do consumidor em relação aos componentes do produto e também pode haver reações alérgicas caso a empresa use látex natural nos punhos e isso não seja incluído no PCAL – Plano de Controle de Alergênico.

A utilização da manga curta possibilita estabelecer como procedimento, também, a higienização dos braços, de modo que pelos que estão soltos ou prestes a se soltarem caiam na lavagem. A higienização dos braços também possibilita que a diversidade de micro-organismos do antebraço seja eliminada ou reduzida.

2. Legislações

Não há legislações que indiquem qual uniforme adotar para manipulação de alimentos. Inclusive as legislações citadas no item 3 sugerem que o uniforme deve ser “de acordo com a necessidade do processo”. O mais indicado é que o responsável por essa decisão avalie a possibilidade de climatizar o setor, de modo que evite transpiração e desconforto aos manipuladores. Sobretudo, mesmo que a climatização, apesar do seu alto valor financeiro, seja adotada, ela não elimina alguns riscos microbiológicos.

3. Gastos Econômicos

Segundo a ABNT 16060/2012, a média do comprimento de um braço masculino brasileiro tamanho M é de 63,5cm do ombro ao pulso. Segundo a mesma norma, o perímetro médio de um bíceps brasileiro tamanho M é de 34cm.

Calculando a área total do tecido utilizado em uma maga longa, chegamos a 0,2159m².

Se considerarmos que o comprimento de uma manga curta tem ¼ do comprimento do braço (15,875 cm), utilizando os mesmos dados, teremos 0, 053975m².

Entre uma manga curta e uma manga longa temos a economia de 0,161925 m². Podemos multiplicar esse valor por dois, visto que todo uniforme tem duas mangas, chegando a 0,32385 m² de economia por uniforme.

Se levarmos em consideração que as legislações ordenam uma troca mínima diária de uniforme, você terá que fornecer para cada funcionário, no mínimo, duas camisetas. Isto nos deixa com uma economia de 0,6477 m² por funcionário.

Como o material do tecido utilizado na confecção dos uniformes pode variar de uma empresa para outra, não será citado um tecido específico. O custo do m² do tecido utilizado também pode variar por região em que ele é comprado, portanto também não será citado. Outro item que não será citado é a quantidade de funcionários na empresa, pois pode variar.

Portanto, para saber o valor da sua economia em adotar o uso de uniformes de manga curta, basta seguir a seguinte equação:

0,6477.(preço do m² do tecido utilizado).(quantidade de funcionários) = R$ economizado.

Também deve-se levar em consideração que não serão utilizados elásticos e nenhum outro tipo de punho e linhas para costura, reduzindo ainda mais os custos.

Outro ponto a ser observado é que grande parte das legislações vigentes do setor alimentício sugerem que a lavagem dos uniformes seja feita pela empresa. Nesse caso menos tecido resulta em menos gasto com produtos químicos e com água. Em vários casos o uniforme é lavado em empresas terceirizadas, estas cobram por peça ou por peso. No caso em que for cobrado por peso, o uniforme de manga curta terá uma influência grande na economia.

4. Segurança no trabalho

Segundo a norma de higiene ocupacional nº 06 de 2017, em relação à segurança térmica, camisetas de manga longa não geram riscos ao trabalhador. No entanto, a norma não considera aspectos como conforto térmico.

A Norma Regulamentadora nº12 indica que as máquinas devem ser projetadas de modo que não funcionem em condições inseguras. Essa atualização somente é empregada em máquinas novas. Nas máquinas usadas, mesmo que exigido pela NR, geralmente isso não é cumprido devido aos altos custos que essa atualização demanda. Dessa forma, inúmeros operadores de máquinas podem realizar atos inseguros, realizando manutenções com a máquina em funcionamento.

Segundo a revista Pisat de fevereiro de 2017 o número de óbitos em acidentes em operação de maquinas durante o período de 2000 a 2014 para jovens entre 18 – 24 anos foi de 208 casos.

Da mesma forma que os uniformes dos responsáveis pela manutenção são de manga curta para não enroscar em correias, engrenagens e outros, manter o uniforme de um operador de máquinas que também manipula alimentos de manga curta aumenta a segurança na rotina de trabalho e diminui a possibilidade de acidentes.

Segurança de trabalho está diretamente ligada ao item GASTOS ECONÔMICOS, pois acidentes com operação de máquinas geram afastamento, dessa forma a empresa perde produtividade e em muitos casos é multada pela falta de segurança.

5. Impacto ambiental

Vários fatores ecológicos estão envolvidos quando deixamos de consumir ou consumimos em menor quantidade uma matéria prima. Desde o desmatamento para seu cultivo até os gastos para seu processamento e transporte, o ambiente sofre impactos, muitas vezes irreversíveis.

Ao analisar a cadeia produtiva de qualquer material, um dos recursos naturais gastos para sua produção é a água. Direcionando nosso foco apenas nesse recurso natural, podemos identificar que, mesmo indiretamente, ela é utilizada, como por exemplo em forma de vapor, na geração de energia elétrica e até mesmo para matar a sede dos trabalhadores envolvidos no processo. Essa teoria tem o nome de Água Virtual. Carmo cita que “em sua essência, água virtual diz respeito ao comércio indireto da água que está embutida em certos produtos”.

A água é um recurso natural que está envolvido, mesmo que indiretamente, na produção de qualquer bem material.

Para a produção de uma camiseta de algodão comum são gastos 2.000 – 2.700 litros de água.  Pontes cita valores ainda maiores, como 4.000 litros. As fontes não informam se essa camiseta é de manga longa ou curta, mas certamente a de manga curta tem um impacto no consumo de água virtual menor.

O consumo desse recurso natural não se limita somente à confecção do item. Levando em consideração a etapa de lavagem desse uniforme, podemos concluir que se o uniforme for de manga curta,  serão gastos menos produtos químicos, menos água e menos energia elétrica.

Ainda com o pensamento ecológico, também podemos direcionar nossa atenção para os casos de descarte incorreto. Um tecido demora de 6 meses a 1 ano para se decompor no ambiente. Isso certamente vai variar em função da quantidade de tecido.

E você, leitor, o que achou dos itens abordados? Como foi sua avaliação para escolher seus uniformes atuais?

Referências

  • BRASIL.Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n°216, de 15 de setembro de 2004, 16 de setembro de 2004, DOU. 
  • BRASIL.Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n°275, de 21 de outrubro de 2002, 26 de Outubro e 06 de novembro de 2002, DOU. 
  • BRASIL.Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n°267, de 25 de setembro de 2003, 26 de setembro de 2003, DOU. 
  • BRASIL.Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n°26, de 02 de julho de 2015, 03 de julho de 2015, DOU.
  • NATIONAL INSTITUTES OF HEALTH. Study Finds Unexpected Bacterial Diversity on Human Skin. Disponível em: <http://www.nih.gov/news/health/may2009/nhgri-28.htm.Acesso em: 12 de Fevereiro de 2018.
  • NORMA DE HIGIENE OCUPACIONAL 06. Avaliação da Exposição Ocupacional ao Calor. Ed. Funda Centro. São Paulo. 2017.
  • NORMA REGULAMENTADORA Nº12. Segurança no Trabalho em Maquinas e Equipamentos. Portaria SIT n.º 197, de 17/12/10.
  • REVISTA PISAT. Boletim Epidemiológico – Acidentes de trabalho fatais em crianças e jovens de 10 a 24 anos no Brasil, 2000 – 2014. Ed. 10. Fevereiro. 2017.
  • CARMO, Roberto Luiz do et. al. Água virtual, escassez e gestão:O Brasil como grande“exportador” de água.Revista Ambiente & Sociedade. v. X, n. 1. jan.-jun. Campinas. 2007.
  • PONTES, Nádia. Brasil e a exportação de ‘água virtual’. In: Revistas águas subterrâneas. Ano 2, nº11. ABAS, 2009.

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Perigos radiológicos para atendimento ao FSMA

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Dentro do FSMA, há um tipo de perigo químico que é obrigatório de ser avaliado – os perigos radiológicos.  Seus controles preventivos devem ser documentados no Plano de Segurança de Alimentos, devido a suas fontes potenciais advindas de solo, água ou ar contaminado, ingredientes e embalagens recebidas de áreas com níveis de radiação superiores aos típicos, proximidade com instalações de energia nuclear e atos de bioterrorismo, por exemplo, estrôncio-96, iodo-131 e césio-137. Assim, o FDA preparou níveis de orientação para radionuclídeos em alimentos domésticos e importados com a informação mais atual, com acesso na íntegra nesse site. 

Após os acidentes nucleares de Chernobyl, Tree Mile Island e Fukushima (este já contaminou mais de 1/3 dos mundos dos oceanos e está piorando com dois isótopos de Césio encontrados recentemente nos oceanos), a FDA emitiu um Guia de Política de Conformidade (CPG) Sec. 560.750 Radionuclídeos em alimentos importados, com orientações que estabelecem os “níveis de preocupação” (LOCs) para a concentração da atividade radionuclida em alimentos oferecidos para importação e os níveis de Intervenção Derivada (DILs) para cada Grupo de Radionuclídeos para Alimentos:

Vale a pena acessar essa homepage, caro leitor, se pretende exportar para os EUA em atendimento à Food Safety Modernization Act.

Imagem: https://misteriosdomundo.org/e-oficial-fukushima-contaminou-13-dos-oceanos-do-mundo-e-ninguem-parece-se-importar/

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Falta de qualidade + falta de ética = Lucro. E a segurança do consumidor, como fica?

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A pergunta acima deve ter sido feita inúmeras vezes nas últimas horas, desde o momento no qual surgiram informações a respeito da adulteração de resultados por parte de um grande grupo produtor de alimentos no Brasil.

Mais uma vez, a indústria de alimentos e seus profissionais são confrontados com piadas de gosto duvidoso sobre suas responsabilidades com a qualidade e a integridade dos alimentos que todos consumimos.

É justo que isso aconteça?

A indústria de alimentos deve ser colocada sob suspeita por conta do desvio de conduta de alguns executivos e gestores em mais um escândalo?

Em uma época onde a pressão por produção em grande escala, para o atendimento às demandas de mercado, é cada vez maior, os limites da ética são testados diariamente em muitas empresas e estabelecimentos comerciais.

O recente caso da BRF retrata de maneira crua o modelo que muitas organizações seguem no momento de atestar seus produtos antes de levá-los para o mercado.

O caso é emblemático porque, em tempos de comunicação digital extremamente rápida, ninguém que cometa um delito está a salvo de uma delação, um grampo ou um e-mail arquivado.

Assim como muitos políticos deixaram de guardar dinheiro em suas contas após as primeiras quebras de sigilo bancário em CPIs passadas, agora talvez certas organizações criem mecanismos paralelos e codificados para esconder suas ações antiéticas. Teremos uma época de “laranjas” para a indústria de alimentos?

Ironias à parte, o que me incomodou muito nessa história foi o comportamento da colaboradora que deflagrou a operação (sem querer, como disse seu advogado). Será que ela só queria ser indenizada pelo assédio moral que diz ter sofrido por parte de seus superiores? Tomara que tenha agido por ética e não apenas por vingança contra aqueles a quem ela se reportava.

É óbvio que os gestores que a pressionaram devem pagar pelo crime, mas o assunto acaba por aí? E quem agiu na prática para que a coisa se concretizasse, como fica?

É esse o papel de quem deve zelar pela segurança do que pessoas mundo afora irão comer?

Só porque as cargas iriam para outros países, distantes daqui  e portanto longe de nossos familiares, a coisa podia ser feita?

Há alguns anos, executivos de uma das maiores empresas fabricantes de pasta de amendoim dos Estados Unidos foram condenados a mais de 70 anos de prisão porque liberaram um lote suspeito de contaminação por Salmonella para diversos estados do país e do Canadá e, dessa forma, causaram inúmeros danos à saúde pública, incluindo a morte de consumidores (veja mais detalhes sobre isso aqui).  A então Gerente da Qualidade da empresa tentou se livrar das acusações alegando ter apenas cumprido ordens superiores, discurso que a justiça americana não aceitou e a condenou a 10 anos de prisão por conivência com seus superiores.

No Brasil, o MAPA agiu como advogado de defesa alegando que o microrganismo pode ser eliminado durante a preparação da carne (por cozimento ou fritura).

O caso não é esse! A verdade é que quem ordenou e quem fez sabiam o que estavam fazendo e que havia risco para quem consumisse os produtos contaminados.

E o que dizer dos laboratórios?

Essa é outra questão bastante importante a ser debatida. Como conseguem a acreditação e credenciamento?

E a forma de seleção de prestadores de serviços (no caso análises laboratoriais) da BRF? Será que só levava em consideração o custo por análise/laudo?

O caso da BRF servirá para marcar mais uma vez a diferença entre dois sistemas judiciários. Se as punições forem severas e atingirem a todos os envolvidos, independentemente do nível hierárquico, teremos uma nova era na forma que a indústria de alimentos do Brasil tratará seus consumidores onde quer que estejam.

Se ao contrário, as punições não forem exemplares, o sentimento que ficará por parte da maioria dos consumidores será de total desconfiança nos dois sistemas: o que deveria produzir com segurança e qualidade e o que deveria punir quem é capaz de cometer um crime dessa proporção apenas por pensar somente no resultado financeiro.

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FISPQ para ingredientes alimentícios: procede?

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Essa pergunta “ronda” vários grupos técnicos que discutem a necessidade ou não da mesma, como, por exemplo, leite em pó, farinha e açúcar tem que ter FISPQ? Afinal, há riscos de explosões e os alimentos são considerados como matrizes químicas. Mas daí a serem cobrados em auditorias do esquema FSSC 22.000 nos requisitos adicionais que pedem que matérias-primas atendam requisitos legais, há uma grande distância, afinal para esses alimentos não temos tal parâmetro legal (consultar NBR 14725:2001 na parte 4 para produtos perigosos e não perigosos). O foco é para riscos à segurança e saúde dos colaboradores e não segurança do alimento que usa essa matéria-prima. Na minha opinião fica difícil ver o impacto da ausência de uma FISPQ para um palete de leite em pó para a segurança de um produto formulado com este leite. Há outro viés, que podem ser os riscos de alergênicos durante armazenagens e transportes, mas que já estariam cobertos nas especificações técnicas e na obrigatoriedade do PCAL.

Utilizaremos como exemplo um aroma, cujo ponto de fulgor é 65ºC e há alerta sobre o líquido ser combustível, conforme avaliação de clientes B2B (ver quadro abaixo). O grau de pureza pode causar alergias respiratórias, irritação aos olhos e à pele, sendo que tudo depende da avaliação dos profissionais de saúde prestarem atendimento às emergências e interpretarem os perigos e  direcionarem as ações de mitigação de impactos ambientais ou ocupacionais, uma vez que, se houver uma solda próxima há riscos de explosões:

E você, leitor, comente conosco sua opinião sobre esse questionamento.

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