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Video de um homem urinando em linha de produção está sob investigação nos EUA

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Do que é capaz a imaginação de um funcionário revoltado com a empresa onde trabalha? Já tivemos gente pisando em alface, um outro passando o órgão sexual no pão em uma grande rede de restaurantes e até gente tomando banho na pia da cozinha de um restaurante brasileiro. Dias atrás foi divulgado o vídeo de um homem urinando em linha de produção de cereais matinais nos EUA. O incidente foi gravado numa das fábricas da Kellog’s, em Memphis, Tennessee. A Food and Drug Administration, agência que regulamenta alimentos e medicamentos nos Estados Unidos, já abriu uma investigação criminal para apurar o caso, segundo confirmou a própria empresa.

De acordo com o jornal The Guardian, uma investigação interna da companhia de cereais Kellog’s concluiu que o incidente, revelado num vídeo publicado no site World Star Hip Hop, teria sido gravado em 2014, quando a empresa estava envolvida em uma disputa laboral com o sindicato de funcionários.

O vídeo, de apenas 43 segundos e editado com tarjas, viralizou na internet. Considerando a data provável do ocorrido, o pior é pensar que provavelmente os alimentos envolvidos neste caso já foram todos consumidos. 

Veja o vídeo abaixo:

Leia também: Funcionários em atentado à higiene em estabelecimentos de alimentos

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A medicina veterinária legal e os alimentos

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Primeiramente devemos saber que a perícia veterinária forense é fundamental nas situações onde a Justiça julga-se incapaz de analisar aspectos técnicos determinantes ao processo. Essa perícia pode ser divida em criminal e civil.

A perícia veterinária criminal busca a elucidação de crimes. Ela é conduzida por servidores públicos (previamente aprovados em concurso público), os conhecidos peritos oficiais. São duas as áreas de atuação dentro da perícia criminal: o trabalho de campo, quando os peritos saem para a rua, indo ao local do crime coletar indícios para produção das provas; e o trabalho nos laboratórios, no qual os peritos fazem análise dos materiais coletados nos locais dos crimes.

Já a perícia veterinária civil (não oficial) objetiva o cumprimento de um direito. Nesse caso, o perito veterinário é um prestador de serviços (sem vinculação de emprego). A própria perícia criminal pode solicitar suporte da perícia civil quando a área de investigação é de domínio do perito não oficial.

Como perito (criminal ou civil), o médico veterinário aplica seus conhecimentos técnico-científicos em procedimentos judiciais e extrajudiciais, elaborando laudos, informações e pareceres em relação a animais e produtos de origem animal, visando o estabelecimento da justiça. Algumas das áreas de atuação do perito médico veterinário são: meio-ambiente, alimentos, maus-tratos, clínica, patologia, avaliação de rebanhos, seguro animal, saúde pública, bem-estar e proteção animal.

O amparo legal está sob a Lei 5.517/68 que dispõe, sobre o exercício da profissão de Médico Veterinário, suas competências:

“Art. 5º É da competência privativa do médico veterinário o exercício das seguintes atividades e funções a cargo da União, dos Estados, dos Municípios, dos Territórios Federais, entidades autárquicas, paraestatais e de economia mista e particulares”:

g) a peritagem sobre animais, identificação, defeitos, vícios, doenças, acidentes, e exames técnicos em questões judiciais;

h) as perícias, os exames e as pesquisas reveladores de fraudes ou operação dolosa nos animais inscritos nas competições desportivas ou nas exposições pecuárias;”

“Art. 6º Constitui, ainda, competência do médico-veterinário o exercício de atividades ou funções públicas e particulares, relacionadas com:

c) a avaliação e peritagem relativas aos animais para fins administrativos de crédito e de seguro;

g) os exames periciais tecnológicos e sanitários dos subprodutos da indústria animal;”

A investigação em alimentos pode ser dividida em:

a) FRAUDE EM CARNES

Detecção de aditivo alimentar.

Exemplos: prática fraudulenta de adição de nitrito e sulfito em carnes bovinas moídas in natura.

b) FRAUDE NO LEITE FLUÍDO

Aditivos para restaurar valores analíticos “normais“.

Exemplos: Adição de água, adição de “soro de queijo”, adição de leitelho e o emprego de dextrinas de uso comercial.

c) FRAUDE EM AVES E PEIXES

Hidratação excessiva das carnes congeladas.

d) FRAUDE EM SUÍNOS

Embutido cozido (presunto) com excesso de nitrito/ nitrato, água, espessante ou matéria prima inferior.

e) FRAUDE EM MEL

Presença de xarope de amido de milho hidrolisado (proibido por legislação).

f) IDENTIFICAÇÃO DE CARNES/ LEITES/ DERIVADOS

Biotecnologia: PCR; ELISA.

Exemplos: Adição fraudulenta de carne de cavalo em produtos cárneos bovinos ou suínos. Venda de queijo Roquefort (ovelha) feito com leite de vaca.

g) BIOTERRORISMO

Bacillus anthracis (antraz), Clostridium botulinum, Brucella spp.

No âmbito da perícia, destaca-se a ação da polícia federal na “operação leite compensado” (leia a notícia aqui), onde foi flagrada a adição de água e bicarbonato de sódio para aumentar o volume, mascarar a deterioração do leite e também na “operação Poseidon” (leia mais) na qual as empresas investigadas eram suspeitas de comprar peixes de uma determinada qualidade, processar e vender os produtos como sendo de peixe de valor comercial mais alto, além de industrializar espécies em extinção capturadas ilegalmente. Nas ocasiões supracitadas a presença de um perito é imprescindível para que o trâmite da investigação corra de forma fidedigna e eficiente.

Por via de regra, o MAPA fiscaliza possíveis fraudes em empresas alimentícias, porém há situações em que o veterinário do Serviço de Inspeção Federal (SIF) pode estar envolvido nos esquemas de corrupção. Nestes casos, a Justiça abre ou instaura um inquérito, entrando em cena um perito criminal (ou civil) que ajudará a polícia federal a conduzir as investigações para futuros julgamentos e sentenças. 

Créditos de imagem: Saga Policial.

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Nova legislação de recall – Como afeta o negócio?

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No  I Workshop de Segurança de Alimentos na Prática estarei abordando o  tema “Nova legislação de recall – Como afeta o negócio?”

O  recall, ou recolhimento, é iniciado por empresas quando constatado que determinado produto comercializado pode gerar risco ou dano a saúde do consumidor.

A RDC 24 da ANVISA de 2015 regulamenta o assunto, e muitas empresas, que nem cogitavam implantar um sistema de rastreabilidade e recall, estão começando a pensar nele.

Pensar no assunto significa: investir em sistemas, processos, readequar linhas de produção,  readequar  embalagens, e desenvolver procedimentos operacionais.

Percebi e vivenciei estas mudanças nas empresas de bebidas alcoólicas e vinícolas. A maioria das empresas deste segmento não possuíam sistemas de  rastreabilidade e recolhimento implantados, começando então a modificar seus processos a partir da publicação da resolução. Modificações positivas, pois garantem ao consumidor um produto rastreado  e controlado do campo à mesa.

Como o recall pode afetar o seu negócio?

  • Falência: pelos onerosos custos operacionais de um recall e pela reputação da marca ser totalmente afetada. Empresas pequenas correm mais este risco pelo menor fluxo de caixa.
  • Processos judiciais: muitos processos são iniciados devido a recolhimentos por injúrias e danos morais sofridos por consumidores.
  • Novos investimentos: investir em sistemas, readequar processos, envolvimento de funcionários precisam ser realizados para implantar um sistema eficaz.
  • Conhecer sua rede de distribuição: você precisará ter contatos e saber gerenciar a distribuição de seus produtos, isto gera envolvimento de transportadores e distribuidores.
  • Multas: podem ser geradas devido ao gerenciamento e avaliação pela ANVISA .
  • Tempo do recall: o recall precisa ser eficiente e no menor tempo possível para evitar menos danos financeiros a sua organização.

O número de recall  em alimentos gerados no Brasil, se comparado ao número de recall dos Estados Unidos (FDA), ainda é inexpressivo. Segundo o boletim de recall 2015 fornecido pelo Ministério da Justiça, apenas um caso é relatado, contra mais de 400 casos de recall em 2015 relatados pelo FDA. O fato: nos Estados Unidos a marca que faz o recall é considerada séria e responsável, já no Brasil é ao contrário. A colunista Juliane Dias, em um dos posts relacionados ao assunto, já comentava: “reconhecer o grande mérito das poucas empresas sérias que se predispõe a fazer recall”, pois sabemos o medo e como ficam mau vistas as empresas que iniciam o processo em alimentos, realidade já modificada por outros setores, como o automobilístico já reconhecido pelos chamamentos de recall em rede nacional.

Até breve, esperamos você no Workshop!

Créditos de imagem: Dirigindo Seguro.

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HACCP – dos fundamentos à certificação em sua oitava edição

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O ITAL, Instituto de Tecnologia de Alimentos, está oferecendo a oitava edição do curso HACCP – dos fundamentos à certificação. 

Com carga horária de 40 horas, o curso está estruturado para oferecer fundamentação aos profissionais acerca de perigos, tecnologia de alimentos, boas práticas de fabricação, aplicação da ferramenta APPCC, bem como noções de gestão e certificação.

Quando: 1 a 5 de agosto, em Campinas, no ITAL.

Mais informações aqui e no folder abaixo.

curso_haccp_2016

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Multinacional é condenada a pagar indenização pela falta de alerta sobre risco de contaminação cruzada (traços de leite)

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Em 2008, foi proposta uma ação requerendo indenização por dano moral em virtude de alegada reação alérgica que teria sido causada pela ingestão involuntária de leite (traços de leite), cuja presença não teria sido advertida no rótulo do produto e nem pelo SAC da empresa-ré.

Em 1ª instância, foi decidido, em 27 de fevereiro de 2015, que a empresa-ré teria obrigação de informar sobre o risco da presença de traços, especialmente em virtude do disposto nos artigos 6º, inciso III, e 18 do Código de Defesa do Consumidor, tendo sido condenada ao pagamento de R$ 30.000,00 a título de danos morais.

Em grau de apelação, a 5ª Câmara de Direito Privado o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em decisão de 24 de fevereiro de 2016, reforçou serem aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor:

“Ainda que na época da aquisição do produto pela genitora parte autora não existisse nenhuma regulamentação específica da ANVISA acerca da necessidade de alertar da existência de produtos alergênicos, certo é, que houve infringência ao Código de Defesa do Consumidor”.

O Tribunal frisou que, nas relações de consumo, o fornecedor tem responsabilidade objetiva, respondendo pelos danos causados ao consumidor independentemente de culpa (isto é, ainda que não tenha intenção). De acordo com o artigo 12 do Código, a responsabilidade do fornecedor só é afastada se o fabricante puder provar que (i) não colocou o produto no mercado; (ii) embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste; ou (iii) há culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

Com base e tais premissas, aumentou o valor da condenação da empresa-ré, determinando o pagamento de R$ 90.000,00 a título de danos morais a serem compartilhados entre a autora e seus pais.

Trata-se de importante decisão, que, na mesma linha da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, condenou a indenizar o consumidor que sofreu reações alérgicas pela falta de informações claras sobre risco.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo.

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Você compraria esta carne?

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Continuando o roteiro pelo mundo, e retratando situações em que a segurança de alimentos possa estar em causa, aqui fica mais um apontamento fotográfico. Esta carne estava a ser comercializada num mercado da África, com temperatura ambiente de 25ºC e perto da costa atlântica. Pergunto-lhe: você compraria esta carne?

Em futuras notícias do blog Food Safety Brazil, haverá mais informação sobre esta e outras situações que podem causar danos à Saúde Pública, nas quais alimentos como carne ou pescado não são convenientemente conservados e acondicionados.

carne exposta temperatura ambiente em um marcado da áfrica fig2 fig3

Imagem: Fonte própria

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Como solicitar alterações na lista de alimentos classificados como Alergênicos

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Muito tem se discutido sobre os alimentos que compõe a lista de alergênicos da Resolução RDC n° 26/2015, a qual contempla:

  1. Trigo, centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas;
  2. Peixes;
  3. Crustáceos;
  4. Ovos;
  5. Leites;
  6. Amendoim;
  7. Soja;
  8. Diversos tipos de castanhas;
  9. Látex natural.

Sabemos que mais de 170 alimentos já foram descritos como causadores de alergias alimentares, e existem inúmeros fatores ambientais e individuais que podem influenciar seu desenvolvimento.

A literatura internacional diz que cerca de 90% de casos de alergia alimentar são causadas por apenas oito alimentos: ovos, leite, peixe, crustáceos, castanhas, amendoim, trigo e soja.

Esses 8 (oito) alimentos são reconhecidos pelo Codex Alimentarius, por órgãos da FAO, da OMS (responsável pela harmonização internacional de regra para alimentos) e outros países, como alergênicos de relevância para a saúde pública.

Como sabemos, nossa Resolução – RDC n°26/2015 não está harmonizada no MERCOSUL. A delegação brasileira solicitou ao próprio, a revisão do regulamento de rotulagem geral (RDC 259/2002) e apresentou em 2011 uma proposta que incluía regras para alimentos alergênicos. Porém com as dificuldades em atingir um consenso no MERCOSUL sobre o tema, levaram a Diretoria Colegiada da ANVISA a avaliar os alergênicos em nível nacional, enquanto o tema continua sem um desfecho no MERCOSUL.

Com isso foi aprovado por unanimidade que se elaborasse com urgência uma proposta sobre alergênicos que após consultas públicas e varias reunião resultou-se na RDC – 26/2015.

Em meio a tantos questionamentos e necessidades de melhoramento da própria norma, a Resolução determina no Art. 5° que a lista de ingredientes pode ser alterada (inclusão ou exclusão dos alimentos listados no anexo) mediante petições e atendimento às diretrizes para avaliação do risco, e segurança dos alimentos que atendam aos requisitos na Resolução n°17, de 30 de abril de 1999.

Para isso a ANVISA publicou o Informe Técnico n. 67, de 1º de setembro de 2015 que traz orientações sobre os procedimentos para solicitação de alterações na lista de alimentos alergênicos.

O Informe esclarece que para solicitar alterações, as mesmas devem ser protocoladas através da Petição de Pedidos para Alteração da Lista dos Principais Alimentos Alergênicos (Código 4053), e devem ser feitas empresas responsáveis pela fabricação desses produtos, pois é necessário apresentar detalhes do processamento, composição e, também, informações sobre o Programa de Controle de Alergênicos.

Essa petição contempla dois tipos de pedidos:

  1. Inclusão ou exclusão de alimentos alergênicos da lista constante do Anexo I da RDC nº 26/2015;
  2. exclusão de ingredientes, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia derivados desses alimentos, conforme previsto no parágrafo 3º do artigo 6º da RDC nº 26/2015.

A ANVISA ainda esclarece que a publicação do deferimento dessas solicitações é suficiente para isentar PROVISORIAMENTE os produtos das empresas em questão da declaração de alergênicos. E caso os pedidos de inclusão ou exclusão de alimentos da lista sejam aprovados, a ANVISA adotará procedimentos para revisão da RDC n° 26/2015.

Os interessados na alteração devem consultar as orientações no Guia para Comprovação da Segurança dos alimentos e Ingredientes para elaboração do relatório técnico-científico.

E aí, acredita que muitos pedidos já foram protocolados? Deixe sua opinião! 

Referências:

Fonte de imagem: Amo Direito.

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SIF para produtos de origem vegetal

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Nossa atual conjuntura do Serviço de Inspeção Sanitária, SIF, apenas fiscaliza alimentos de origem animal. Porém foi anunciado pelo Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Luís Eduardo Rangel, que os produtos de origem vegetal, também, terão um Serviço de Inspeção Federal.

O MAPA hoje apenas fiscaliza, na área vegetal, a qualidade do alimento já ofertado ao consumidor e não a forma como ele é produzido. A proposta de lei deverá ser encaminhada à Casa Civil em maio desse ano. Caso aprovada, o ministério poderá avaliar a inocuidade dos produtos ainda dentro das indústrias, como arroz e farinha.

Além disso, o MAPA pretende unificar o símbolo do SIF, tradicional carimbo encontrado em produtos de origem animal inspecionados. Assim todos os alimentos vegetais, aprovados pelo serviço de defesa agropecuária do ministério, passarão a receber o símbolo.

Nos próximos meses, o MAPA tem prometido cumprir outras ações em relação ao controle sanitário dos alimentos, confira:

  • Março/2016 – O MAPA vai lançar um manual de inspeção para identificação de espécies de peixes e folhetos de orientações ao consumidor sobre bacalhau;
  • Abril/2016 – Acontecerá uma reunião da Comissão Científica de Patologia para propor a modernização de procedimentos de inspeção nos frigoríficos antes e depois do abate;
  • Outubro/2016 – Acontecerão campanhas para esclarecimentos ao consumidor;
  • Setembro/2016 – Será realizado um Seminário Internacional de Inspeção de Produtos de Origem Animal;
  • Até final de 2016 – O MAPA promete alterar a Instrução Normativa 27/2008, que trata da habilitação de estabelecimentos para exportação.

Muitas ações foram propostas!

E você? Acredita que a instalação da Inspeção Sanitária dentro das indústrias de produtos de origem vegetal irá contribuir para a segurança e qualidade dos mesmos?

Deixe seu comentário!

Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuário e Abastecimento.

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Higienização na indústria de alimentos

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Chega até você a primeira edição do Conexão Food Safety de 2016. Iniciamos o ano focados em higienização.

O artigo técnico, escrito pela Prof. Dra. Maristela da Silva do Nascimento, aborda a higienização das indústrias de alimentos. Já o especialista convidado da edição fala sobre a importância do monitoramento microbiológico na cadeia produtiva de alimentos.

Ainda sob a temática, apresentamos soluções 3M desenvolvidas para este fim e anunciamos que, em maio, novidades virão!

Confira ainda as informações do lançamento do programa Cultivando Talentos 2016, ainda mais atrativo e, também, uma apresentação sobre o Instituto 3M, que desenvolve ações voltadas à mudança social.

Baixe o Conexão Food Safety e fique por dentro de todos esses assuntos!

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Camila Stefanini

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Nova Regularização Pequenos Produtores – Parte Final (Ovos e derivados)

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Finalizando (em partes) o tema “Nova regularização de Pequenos Produtores”, no qual estou tratando cada Proposta de Consulta Pública para normatização dos pequenos produtores em suas diversas cadeias, daremos seguimento a mais uma.

No post passado falamos sobre MEL e DERIVADOS (leia mais), agora irei é a vez dos estabelecimentos agroindustrial de pequeno porte de OVOS DE GALINHA E OVOS DE CODORNA E DERIVADOS.

Através da Portaria n°33, de 24 de fevereiro de 2016, o MAPA submeteu à consulta pública pelo prazo de 60 dias a proposta de Instrução Normativa que estabelece requisitos relativos à estrutura física, dependências e equipamentos do estabelecimento agroindustrial de pequeno porte de ovos de galinha, codorna e seus derivados.

Não diferentes das outras que tratei nos posts anteriores, essa proposta da Instrução Normativa conta com um total de 41 artigos, divididos em duas seções. Nesta, o MAPA tem seguido um padrão para os requisitos sobre localização, terreno, delimitação, uso de água e outros, visto que são semelhantes aos citados na Portaria para leite, mel e derivados.

Apesar de mais resumida e pouco repetitiva nas demais, alguns itens merecem destaques:

  • Estabelece limite máximo de 2400 ovos ou 12000 ovos de codorna por dia para processamento (Art. 2°, III);
  • O estabelecimento agroindustrial de pequeno porte de ovos de galinha, codorna, e seus derivados, deve utilizar matéria-prima proveniente de estabelecimento de postura comercial sob controle sanitário oficial dos órgãos competentes, conforme legislação específica (Art. 16);
  • Para a produção de ovo líquido, o estabelecimento deve possuir dependência exclusiva para quebra de ovos, com temperatura ambiente não superior a 16ºC (Art. 21);
  • É proibida a lavagem por imersão dos ovos, e utilização de cloro em níveis superiores a 50 ppm, bem como substâncias sanitizantes à base de iodo na água de lavagem de ovos (Art. 29, § 2° e 4°);
  • Para produção de ovos de codorna, são dispensadas as etapas de ovoscopia e classificação (Art.32);

Algo que também me chamou atenção, em todas as três propostas de instrução normativa, foram os itens dispostos nas disposições finais de cada ato, que se resumem em:

“O proprietário do estabelecimento é responsável pela qualidade dos alimentos que produz e somente pode expor a venda ou distribuir produtos que:

I – não representem risco à saúde pública, não tenham sido fraudados, falsificados ou adulterados;

II – tenha assegurada a rastreabilidade nas fases de recepção, fabricação e expedição; e

III- estejam rotulados e apresentem informações conforme a legislação pertinente, de forma correta, clara, precisa, ostensiva e em língua portuguesa”.

Com isso, o MAPA harmoniza com as novas alterações no RIISPOA, já tratadas em outro post (leia mais), que de certa forma são consoantes ao Art. 102-A do Decreto n° 8.681 de 23 de fevereiro de 2016.

Vale salientar que ainda falta mais uma proposta sobre pescado e derivados a ser elaborada pelo MAPA, conforme prometido na IN 16-2015.

Do ponto de vista tecnológico, higiênico-sanitário, e segurança para fabricação de produtos, as normativas publicadas estão padronizadas com demais as legislações vigentes, todavia, ainda me preocupo com a capacidade desses pequenos produtores se enquadrarem. Contudo, não podemos facilitar demais por conta de “condições”, pois como costuma dizer a minha avó: “quem não pode com o pote, não pega na rudia”.

Mais uma vez, não deixe de participar, veja aqui como enviar sua colaboração.

PS: assim que a proposta para pescado e derivados for publicada, eu aviso!

Leia também os outros posts da série:

Créditos de imagem: Box Fantastic.

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Nova Regularização de Pequenos Produtores – Parte III (Mel e derivados)

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Continuando o tema “Regularização de Pequenos Produtores”, no qual estou tratando cada Proposta de Consulta Pública para normatização dos pequenos produtores em suas diversas cadeias, vejamos outra normativa.

No post passado falamos sobre LEITE e DERIVADOS (leia mais), agora é a vez dos estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte, produtos das ABELHAS e seus DERIVADOS.

Através da Portaria n°32, de 24 de fevereiro de 2016, o MAPA submeteu à consulta pública, pelo prazo de 60 dias, a proposta de Instrução Normativa que estabelece requisitos relativos à estrutura física, dependências e equipamentos do estabelecimento agroindustrial de pequeno porte de produtos das abelhas e seus derivados.

A proposta da Instrução Normativa conta com um total de 37 artigos divididos em três seções. De certo modo, acredito que o MAPA em relação aos requisitos sobre localização, terreno, delimitação, uso de água e outros está seguindo um padrão, visto que são semelhantes aos citados na Portaria para leite e derivados.

Pois bem, também irei seguir um padrão para informar os principais pontos do texto que na minha opinião são mais relevantes:

  • Estabelece limite máximo de 40 toneladas por ano de mel para processamento (Art. 2°, III);
  • Quando a exaustão de ar não for suficiente, deve-se instalar exaustores ou sistema de climatização (Art. 13);
  • Permitido o processamento de abelhas silvestres (Art. 15);
  • Dispensa a obrigação de laboratório próprio, porém, é obrigatório a realização de análises em laboratórios terceirizados. A dispensa de laboratório não desobriga a realização no estabelecimento de umidade no mel (Art. 18);
  • Produtos diferentes podem ser armazenados em uma mesma área, desde que não haja interferência de qualquer natureza que possa prejudicar o produto (Art. 22, §1);

Para participar do processo de consulta pública, e fazer suas contribuições veja aqui a portaria completa.

Não deixe de enviar sua contribuição para o MAPA, pois é nesse momento que as modificações devem ser feitas!

Nos próximos post falaremos sobre a Consulta Pública para OVOS DE GALINHA, OVOS DE CODORNA e DERIVADOS. Não perca!

Consulte os outros posts:

Créditos de imagem: dreamstime.

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Resumo dos procedimentos do despacho de produtos de origem animal na exportação em portos

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Existem procedimentos administrativos e operacionais relacionados à exportação dos Produtos de Origem Animal (POA). Evidentemente há uma série de legislações específicas a ser consultada, ponderada e executada, a fim de haver consonância entre os acordos sanitários firmados por ambos os países. Uma vez seguido o protocolo de exportação, o Brasil estará colaborando com as normas sanitárias e comerciais do país importador.

Abaixo há um resumo em forma de tabela citando quais são as documentações exigidas, o procedimento legal e a documentação emitida no ato do despacho da carga nos portos para produtos de origem animal (cárneos, pescados, lácteos, ovos, mel e seus derivados, envoltórios naturais e pratos prontos que contenham como ingrediente, produto de origem animal) com carga exportada em contêiner ou caminhão lacrado na origem. 

 

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PROCEDIMENTOS DOCUMENTAÇÃO EMITIDA
 ·         Requerimento para Fiscalização de Produtos Agropecuários;·         Certificado Sanitário Internacional (emitido pelo SIF), seus anexos e declarações adicionais, quando exigidas pelo país importador;·         Registro de Exportação;·         Nota Fiscal;·         Cópia do Conhecimento ou Manifesto de carga (após o embarque);

·         Autorização do IBAMA, quando se tratar de produto de espécie controlada.

 

 ·         Produtos que venham em caminhões ou contêineres lacrados pelo SIF de origem deverão vir acompanhados do CSI, não havendo necessidade de se fazer a reinspeção;·         A reinspeção poderá ser feita a pedido do país importador. Ex: Israel (verificação de temperatura) e Rússia (reinspeção do Médico Veterinário russo);·         Vistoriar, verificando a integridade dos lacres, placas dos caminhões e códigos dos contêineres, identificando-os conforme documentação constante no processo;·         Em caso de discrepância na análise documental ou no procedimento de vistoria, deve-se fazer a reinspeção. Para ruptura de lacres, haverá necessidade da presença dos representantes legais do exportador e do depositário e cumprimento das instruções específicas do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal. Registrar o procedimento de reinspeção e colocação do novo lacre Carimbagem do CSI original com o Carimbo Datador de Reinspecionado e Relacrado, conforme modelo divulgado pela Circular DCI/DIPOA nº 116/2002). 

 

 ·         Termo de Fiscalização, onde no campo conclusão/observação constará se o despacho estará autorizado ou proibido, ou se deverão ser atendidas exigências ou regularizadas as ocorrências registradas;·         Termo de Ocorrência, quando for o caso. 

 LEGISLAÇÕES E ATOS NORMATIVOS RELACIONADOS

  1. a) Circular nº 116/2002 DCI/DIPOA;
  2. b) Lei nº 1.283 de 18 de dezembro de 1950;
  3. c) Decreto nº 30.691 de 29 de março de 1952;
  4. d) Instrução Normativa SDA nº 33 de 02 de Junho de 2003.

Fonte de imagem: Greville.

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Esclarecimentos sobre as principais dúvidas da RDC 26/2015

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A Resolução – RDC 26/2015 trouxe consigo várias dúvidas quanto a sua aplicação e implementação das indústrias, quanto aos alimentos alergênicos, e a nova forma de rotular seus produtos. Em posts anteriores já até orientei de forma prática como proceder com os alertas (leia mais), e também até esclareci algumas dúvidas comuns (leia mais).

A ANVISA também já publicou um guia de perguntas e respostas que ajudam a entender a RDC nº 26/2015, que teve duas edições compilando as principais dúvidas da sociedade.

Agora esse guia, que está na sua 3ª edição, traz uma série de esclarecimentos que vão além de responder sumariamente a uma questão específica, trazendo respostas mais completas sobre essas dúvidas.

O conteúdo foi subdividido em seguimento de esclarecimento:

1.       Esclarecimentos sobre alergias alimentares e outras reações adversas a alimentos.

2.       Esclarecimentos sobre o processo de regulamentação.

3.       Esclarecimentos sobre os alimentos considerados alergênicos pela RDC nº 26/2015.

4.       Esclarecimentos sobre as declarações de alergênicos disciplinadas pela RDC nº 26/2015.

5.       Esclarecimentos sobre os requisitos de legibilidade das declarações sobre alergênicos.

6.       Esclarecimentos sobre os procedimentos para adequação à RDC nº 26/2015.

Dessa forma ficou mais fácil entender como proceder e a causa de tantas dúvidas que ainda norteiam a rotulagem de alergênicos.

Baixe aqui o guia completo!

Fonte de imagem: Jornal Blitz.

< 1 min leituraA Resolução – RDC 26/2015 trouxe consigo várias dúvidas quanto a sua aplicação e implementação das indústrias, quanto aos alimentos alergênicos, e a nova forma de rotular seus produtos. Em […]

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Contaminação no preparo de alimentos: o olhar do jeito americano versus o jeito brasileiro

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Um texto sobre o Super Bowl, a final do campeonato de futebol americano, que completa cinquenta anos em 2016, chamou minha atenção e me motivou a escrever.

O texto falava sobre o alto consumo de alimentos que acontece no dia do jogo. Em termos comparativos, o dia do Super Bowl só perde para o Thanksgiving Day, o Dia de Ação de Graças dos americanos.

Só no estádio e arredores, são consumidos cerca de 1,25 bilhão de asinhas de frango…

Muitos ganham dinheiro nesta época. Os donos de Food Trucks faturam como nunca!

Por conta disso, o USDA, United States Department of Agriculture – Departamento de Agricultura dos Estados Unidos, publicou um texto com informações importantes sobre a preparação e o consumo de alimentos nas casas dos americanos.

No site do órgão governamental, há um texto correlacionando os valores financeiros e a evolução do jogo nos últimos cinquenta anos com a evolução nos requisitos de segurança de alimentos no mesmo período.

Em uma linguagem simples há informações sobre manipulação de alimentos crus e alimentos que passam por processos de aquecimento.

A preocupação com o uso adequado de utensílios para evitar contaminação, com a correta higiene das mãos, é algo que deveria ser comum e deveria estar na cabeça de todos. Acontece que, lá como cá, descuidos no preparo de alimentos, e com isso um número grande de pessoas fica doente, algumas gravemente, por conta da contaminação de alimentos.

Aqui no Brasil, os famosos sanduíches de pernil e os chamados “churrasquinhos de gato” são itens obrigatórios para quem frequenta estádios esportivos.

Tenho amigos que não conseguem ficar longe da tentação de saborear os famosos e tradicionais petiscos!

Particularmente, embora o cheiro seja muito bom, não me atrevo a chegar nem perto das barracas…

Fui procurar dados sobre contaminação de alimentos e doenças relacionadas e aí vi que a Juliana Lanza, neste espaço (Blog), redigiu um texto muito bom sobre o status atual no Brasil, que recomendo a todos que ainda não o leram.

Com a atual febre dos Food Trucks, cabe uma boa reflexão a respeito. Aqui, as regras para quem elabora e vende um hamburger em um estabelecimento fixo são bastante restritivas, principalmente em termos estruturais. Já para os trailers e, agora, Food Trucks, as regras são mais “liberais”.

Estranhamente, nossos órgãos de vigilância sanitária flexibilizam regras onde deveriam ser mais rígidos.

Aqui, na cidade onde moro, vejo absurdos todos os dias e imagino que a situação não seja melhor no resto do país.

No fim, o que fica é que enquanto os órgãos americanos se preocupam com o bem estar dos seus cidadãos, aqui a crença no dito popular a respeito da nacionalidade de Deus, nos deixa cada vez mais expostos aos riscos de contaminação e intoxicação.

Referências:

USDA;

Surtos Alimentares no Brasil (2015);

Fonte de imagem: LA Times.

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Diretora da Qualidade nos EUA divide sua rotina com o Food Safety Brazil

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Você provavelmente conhece as legislações alimentares, bem como a rotina da indústria brasileira, mas já parou para pensar como deve ser nos Estados Unidos (EUA). Pensando nisso que a Food Safety Brazil foi atrás dessas informações.

Escolhemos entrevistar Flávia Baggio Mendes, brasileira, bacharel em Ciência dos Alimentos e Nutrição Humana pela Universidade do Estado do Colorado, 11 anos de experiência na indústria norte americana e, que com muito bom grado nos recebeu de braços abertos.

  1. Você atua em uma empresa de cárneos. Conte sobre o segmento e as atividades desta empresa.

Eu que agradeço. Sinto-me honrada em poder partilhar um pouco da minha rotina aqui nos EUA. A empresa que trabalho possui pouco menos de 50 colaboradores (pequeno porte), foi fundada em 1962, e está localizada em Denver – Colorado. Somos um ENTREPOSTO e nossos produtos estão classificados da seguinte maneira:

  1. Produtos moídos crus;
  2. Produtos não moídos crus;
  3. Produtos perecíveis prontos para consumo (Ready to Eat Not Shelf Stable);
  4. Produtos não perecíveis prontos para consumo (Ready to Eat Shelf Stable).

Entre os produtos moídos crus (1) estão as linguiças suínas e hambúrgueres de animais de caça, tais como búfalo e veado. Os produtos não moídos crus (2) são feitos com carne bovina. Mais de 80% do que produzimos são produtos perecíveis prontos para consumo (Ready to Eat Not Shelf Stable) (3), sendo estes: vegetais, ovos, feijão orgânico cozido, carne de porco, boi e frango – cortados em cubos, misturados com condimentos, especiarias, vegetais e cozidos no método sous-vide – onde é aplicado vapor para fazer o cozimento do produto dentro da embalagem final. Os produtos não perecíveis prontos para consumo (Ready to Eat Shelf Stable) (4) não precisam de refrigeração para armazenamento, como, por exemplo, o charque.

  1. Qual é a sua função nesta empresa? Relate-a contando inclusive suas experiências.

Sou a Diretora de Controle de Qualidade e também a Coordenadora do Plano HACCP da empresa. Sou responsável pela criação, validação, verificação, observação, monitoramento dos planos de HACCP, cumprimento do CFR (Code of Federal Regulation) do USDA e regulamentos do FDA. Dentro das responsabilidades do cargo estão também a criação e gerenciamento de inúmeros programas da empresa como: Procedimentos Padrões de Processamento que inclui segregação e separação de produtos com rótulo qualificado tipo orgânico, natural ou sem glúten; e também programas de separação de alergênicos ou verificação e revisão de lista de ingredientes em documentos e rótulos de produtos. Além de auxiliar nas auditorias: internas (na empresa), externas (de clientes que visitam a empresa), terceirizadas (como BRC, certificadora de terceira parte), orgânicas (específica para produtos orgânicos) e treinamento dos empregados em todas as normas e programas da empresa.

A participação dos empregados em todos os programas é essencial. São eles que fazem a mesma rotina de trabalho todos os dias. Luis, por exemplo, monta todos os dias sua máquina para fazer linguiças, todos os dias ele as faz da mesma maneira. Eu aprendi a trabalhar com a máquina dele, isto é, aprendi com ele a fazer seu trabalho. Por quê? Só ele sabe fazer isso bem, e se eu aprender com ele, posso implementar aquilo que sei bem, a Food Safety. É uma experiência incrível e que me faz crescer diariamente, pois vejo que o trabalho deles não é fácil. Aprendi em meus anos de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) que nada vale criar um produto maravilhoso, se ele não pode ser reproduzido na linha. É preciso entrar na realidade da empresa, estando presente na produção para fazer com que todos estejam no mesmo plano de qualidade e segurança.

  1. Qual órgão do governo dos EUA fiscaliza sua empresa? Poderia nos explicar melhor o funcionamento das responsabilidades do USDA (United States Department of Agriculture) e FDA (Food and Drug Administration)?

Minha empresa é fiscalizada tanto pelo USDA como pelo FDA. O USDA fiscaliza carnes, aves, carne de caça (com fiscalização voluntária), seus derivados, ovos sem pasteurização e também controla a regulamentação para produtos orgânicos, porém a fiscalização do processamento de orgânicos pode ser feita por qualquer entidade de escolha da empresa, nós, por exemplo, somos certificados pelo CDA (Colorado Department of Agriculture). O FDA fiscaliza peixes, frutos do mar, ovos depois de pasteurizados, leite e o resto dos produtos alimentícios: pães, farinhas, farináceos, óleos, seus derivados, sementes, frutos oleaginosos, especiarias, condimentos, molhos, vegetais, legumes e verduras. O FDA também fiscaliza fármacos e cosméticos.

Para ter uma noção melhor, vou exemplificar. Os ovos que recebemos em nossa empresa já vêm pasteurizados e esse produto é de jurisdição do FDA (lembrando que antes de quebrar a casca do ovo, era de jurisdição do USDA). Outro exemplo são os vegetais IQF (Individually Quick Frozen) que recebo na minha empresa, tais como cenoura, cebola, aipo, pimentões, que são de jurisdição do FDA. Na produção de compota de vegetais, a jurisdição é do FDA, mas se fizermos um cozido de carne com vegetais, torna-se um produto do USDA. Se fizermos um produto de arroz e feijão orgânico, é FDA, mas se colocar carne virou USDA. Qualquer produto que tenha pelo menos 3% de carne torna-se um produto de jurisdição do USDA, e por isso tem que ter no rótulo o emblema do USDA com o respectivo número de inspeção da planta. Nossa planta tem dois números de inspeção do USDA: um para carne e outro para aves. Em qualquer produto de jurisdição do USDA que você for comprar, pode notar o emblema da inspeção com um número. Através desse número você pesquisa o nome e endereço da empresa no site do USDA, pois isso é de informação pública.

  1. O que o USDA costuma exigir da sua empresa em supervisões ou auditorias? Poderia nos relatar um caso?

O USDA exige não só um plano de HACCP implementado na planta, mas também documentação de suporte da escolha do seu ponto crítico de controle (PCC), programas de Boas Práticas de Fabricação, Recall, Food Defense and Bioterrorism (Defesa Alimentar e Bioterrorismo), Emergency Disaster Readiness Program (Programa de Prontidão para Desastre de Emergência), Sanitização, Controle do Ambiente e reavaliação e treinamento dos empregados.

A documentação de suporte para a escolha do PCC é essencial para a aprovação do plano HACCP pelo USDA. É preciso buscar em literatura acadêmica e publicações científicas, experimentos parecidos com o meu processo, ver como posso utilizar a pesquisa para validar o monitoramento do ponto crítico de controle. Muitos trabalhos publicados por universidades em todos os lugares do mundo servem como suporte para validação de um processo, de um software ou de um programa que calcula o nível de contaminação microbiana num produto que sofreu abuso de temperatura, por exemplo. São fontes preciosas de informação que podem ser usadas para solidificar sua justificativa de escolha do PCC no processo de fabricação. O USDA exige um documento que justifica detalhadamente porque foi feita a escolha desse PCC, como ele será monitorado, quem irá verificar, qual a frequência, quais serão as ações corretivas em caso de desvio, qual o limite crítico, etc.

O Apêndice A do Departamento de Agricultura dos EUA é o principal guia para cozimento de produtos nos EUA. É amplamente usado por todas as empresas que fazem cozimento de carnes e aves, onde descreve em detalhes o que é necessário para cumprir as exigências de umidade, temperatura e tempo de retenção na temperatura máxima. Certa vez um cliente queria fazer charque em nossa empresa com composição de peito de peru moído, condimentos e frutas secas. O inspetor e diretor do USDA não autorizou a produção desse produto sem antes fazermos testes de Salmonella spp e Listeria monocytogenes em todos os lotes produzidos. Além disso, tivemos que fazer a validação do processo usando um surrogate, micro-organismo indicador, que no caso foi o Lactobacillus spp (comprovado ter o mesmo tipo de resistência da Salmonella spp) para validar nosso processo de cozimento. Isso aconteceu porque há uns anos atrás houve um caso de Salmonelose no Novo México, causado pela contaminação de carne de charque que ao cozinhar sem controle de umidade, casou o aumento de resistência da Salmonella spp e por isso o USDA determinou parâmetros de umidade para cozimento através deste Apêndice A.

O recall que deve ter testado pelo menos uma vez por ano. O meu plano de mock recall (teste de recall) é feito duas vezes por ano: um para produto final enviado para o cliente e um de matéria prima que vem do fornecedor. Chamamos isso de “recall back and forth”.

A Segurança Alimentar/Bioterrorismo inclui muitos esquemas de segurança, dentre estes, treinamento dos empregados para conscientização sobre a adulteração de produtos por eles mesmos e outros empregados. Os EUA se preocupa muito com isso!

Na hora de implementar um programa novo, procuro testá-lo. Ouço dos empregados como poderíamos melhorar o processamento, pedindo sugestões para aperfeiçoar o programa. É o que estou fazendo, por exemplo, com nosso programa de monitoramento do ambiente (Environmental Monitoring Program). Encontrei um documento de suporte que mostra a relação entre Listeria monocytogenes no ambiente e a contagem anaeróbica total (Total Plate Count). Usando esse documento, implementei um programa de monitoramento em que todos os equipamentos da planta são submetidos a swab de ATP na zona de contato (Zona 1) em um sistema de rotação que cobre toda a planta em um período de 06 meses. As Zonas 02 e 03 (sem contato direto com o alimento) são monitoradas através de swab de Contagem Anaeróbica total e inclui desde cortinas de separação de áreas e sistema de ventilação. E por último fazemos um teste de Listeria spp em uma das Zonas 02 e 03 como forma de verificação de sanitização e monitoramento de GMP (Good Manufacturing Practices), isto é, as Boas Práticas de Fabricação (BPF).

  1. Discute-se muito no Brasil sobre GMP (Good Manufacturing Practices) e HACCP (Hazard Analysis Critical Control Point) ou HARPC (Hazard Analysis and Risk-Based Preventive Controls). De acordo com sua experiência, o que pode nos dizer sobre essas ferramentas da qualidade segundo o prisma norte americano?

Como muitos sabem o HACCP foi criado pela NASA em meados de 1960. A história mostra que iniciativas e legislações no governo americano acontecem depois de casos graves de intoxicação alimentar. Nessa época houve casos de botulismo e por isso o FDA exigiu a implementação do plano HACCP somente para enlatados através do 21 CFR (Code of Federal Regulation). Logo depois disso o USDA exigiu implementação do HACCP em empresas de carnes e aves.

O HARPC surgiu a partir do FSMA (Food Safety Modernization Act) assinado pelo Presidente Obama em 2012 e veio por causa de um grande recall de pasta de amendoim. A empresa que fabricava a pasta de amendoim tinha constatado inúmeros testes positivos de Salmonella spp e optou por não fazer nada, nem um recall do produto ou outro programa de segurança de alimentos. O dono da empresa sabia que o produto estava contaminado, e ainda assim autorizou a distribuição do seu produto. Hoje o presidente dessa empresa está na cadeia com sentença para vida toda (leia mais aquipc). Por causa desse caso, o Presidente Obama assinou o FSMA e forçou o FDA a tomar ações em implementar um programa como o HACCP, daí surgiu o HARPC.

O HACCP só era adotado pelo FDA nas empresas que faziam enlatados e sucos (por causa do pH), agora é obrigação de toda empresa do FDA ter no mínimo um plano de HARPC. Se a planta tiver jurisdição dupla (como a minha planta que corre produtos do FDA e do USDA), eles não vão exigir que você tenha um plano HARPC só para os produtos do FDA. Na minha empresa nos tratamos todos os produtos da empresa como se fossem produtos do USDA.

Raramente um agente do FDA vem a minha empresa porque eles sabem que eu tenho um inspetor do USDA na planta e que tenho plano HACCP. Eu tive uma situação com um produto do FDA que deu positivo para E. coli O157:H7. Era um hambúrguer cru de carne de veado, sob jurisdição do FDA (não tinha selo de inspeção voluntária do USDA – carne de caça é inspeção voluntária e impõe custo extra). Esse cliente sempre me enviava produto da Nova Zelândia sem nenhum tipo de selo de inspeção do USDA e não me enviava Certificado de Análise para E. coli. Nesse caso meu plano HACCP exige que eu faça um teste N60 para E. coli O157:H7. Certa vez o teste veio positivo e informei meu inspetor do USDA, este por sua vez entrou em contato com o FDA porque era produto sem selo de inspeção. Meu produto estava com etiqueta de retenção e não poderia ser liberado antes que o FDA viesse em nossa empresa ver o produto (vantagem do programa Test and Hold). Através dos meus planos de sanitização e operacional de GMP, do meu “environmental program”, eu pude mostrar para o inspetor do FDA que não houve contaminação na minha planta, por último liberamos o produto para o cliente com um rótulo “somente para cozimento” e com o certificado de análise do teste.

  1. Sua planta aplica alguma norma ISO, BRC, FSSC, etc? Tais normas são bem aceitas nos EUA?

Aqui nos EUA a certificação terceirizada (ISO, BRC, SQF, Silliker, AIB) está se tornando uma exigência das empresas de manufatura, distribuidores e redes de supermercado. Nesses 11 anos de experiência na indústria, eu trabalhei com empresas do FDA que tiveram certificação pela AIB (American Institute of Baking), empresas do USDA com certificação pela BRC, e agora com a Silliker (que também faz auditorias BRC e SQF). Eu preparei nossa empresa para uma auditoria de Boas Práticas de Fabricação e Sistemas de Segurança de Alimentos pela Silliker – Merieux NutriScience com a qual tivemos três inspeções consecutivas com notas acima de 95% em cada uma delas.

Para aprovação de qualquer fornecedor, os supermercados (clientes) estão exigindo uma certificação. O sistema está se tornando muito mais transparente, mas também muito mais burocrático. Redes de supermercado como Whole Foods, por exemplo, que vendem produtos naturais e orgânicos, publicam as exigências mínimas para adquirir produtos. Essas exigências incluem não só qualificação do produto (natural, orgânico, sem nitrito, etc) como também o tipo de certificação que você deve possuir como forncedor. É onde entra a criatividade de empresas de auditoria que criam certificações para tudo e vira uma burocracia enorme. Todavia, nada impede uma empresa ter 03 a 04 tipos de certificação por exigência do seu cliente.

  1. Por fim, poderia compartilhar conosco quais são suas dificuldades e quais são os privilégios em trabalhar numa indústria de alimentos nos EUA?

Eu não tive o privilégio de trabalhar no Brasil, mas eu me assusto um pouco com o que vejo nas notícias publicadas nas redes sociais e pela internet, como casos de apreensão de carne sem inspeção ou de supermercados alterando o rótulo do produto que passou do validade. Isso dificilmente aconteceria nos EUA: 1) um processo seria aberto pelos próprios clientes que compram no supermercado (e existe muito advogado doido para processar empresas); 2) legislação e cumprimento de lei.

Se minha empresa não avisar o inspetor que estamos trabalhando hora extra, qualquer produto produzido fora da hora de trabalho normal sem aviso prévio dado ao USDA é considerado fora de inspeção, então por isso é etiquetado como adulterado e em violação ao CFR. Além de multa e possibilidade do USDA fechar a empresa, tirando os privilégios da empresa.

O caso de mudança de rótulo do produto que passou do validade é considerado crime aqui nos EUA, não só existe uma multa alta, mas a entidade pode ser processada por estar adulterando o produto. A lei é muito séria nesse sentindo. Eu, como Diretora de Controle de Qualidade, posso responder a processo e acabar na cadeia se eu conscientemente deixar ir para o mercado produto fora da regulamentação. Brincamos aqui, dizendo “eu não fico bem de laranja” (cor do uniforme penitenciário), quando alguém que não conhece a legislação propõe fazer algo errado.

Se por um lado existe essa seriedade na regulamentação, as leis trabalhistas dos EUA são praticamente inexistentes comparadas às leis brasileiras. O empregado só tem 05 dias úteis de férias ao ano (sim, eu disse CINCO DIAS), que aumentam de acordo com o tempo de trabalho na empresa, a cada cinco anos, se ganha mais cinco dias. Gerentes e cargos superiores têm direito a 10 dias úteis. Mesmo com poucos dias de férias por direito, muitos dos nossos empregados preferem não tirar férias, preferindo receber em dinheiro. Optam por isso, para suprir suas necessidades básicas e pagar suas contas. Todavia sabemos que as férias são necessárias a fim de renovar a mente, diante disso, sou a pessoa na qual eles reclamam e desabafam. Acabo servindo de “coordenadora de RH”, tentando ajudar estes trabalhadores, mostrando como são valiosos para a empresa.

Aqui nos Estados Unidos, os empregados são pagos por hora. Se adoecem, acabam vindo trabalhar, pois precisam do pagamento integral. Se o supervisor mandar o empregado para casa, caso esteja doente, ele não recebe o pagamento do dia. Não existe dia de licença médica paga, como no Brasil. Não trabalha, não recebe. Tenho que lidar com remanejamento de empregado toda vez que este vem gripado ou doente. Procuro um local para este funcionário trabalhar, mas que não esteja em contato direto com o alimento. Muitas vezes esse tipo de cultura atrapalha meu trabalho porque cria uma rotatividade muito alta. Acabo indo além do meu trabalho como diretora de controle de qualidade, fazendo eventos fora do trabalho como confraternizações com eles e suas famílias. Esse ambiente de trabalho faz com que os empregados queiram permanecer.

Mini currículo:

Flavia Mendes é formada em Ciência dos Alimentos e Nutrição Humana com especialização em Segurança dos Alimentos pela Universidade do Estado do Colorado (CSU). Participou de curso de “Processamento Embutidos e Linguiças” pela Universidade de Iowa e possui Certificação em HACCP pela HACCP Internacional Alliance. Trabalhou como Cientista de Alimentos por oito anos em áreas de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) de especiarias e carnes. Atualmente trabalha como Diretora de Controle de Qualidade em uma empresa de pequeno porte em Denver, Colorado.

 

 

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Calibração e análise crítica de certificados – Parte VIII

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Finalizando a série abordaremos como fazer o tratamento de equipamentos e instrumentos metrológicos não conformes e ações corretivas.

Equipamentos não conformes:

  • Causas de não conformidades em equipamentos podem ser:
    • Estrago físico aparente
    • Sobrecargas de trabalho
    • Mau uso ou manuseio
    • Intervalo de calibração excedido
    • Violação de lacres
    • Revelado mau funcionamento
    • Condição de não conformidade detectada pela calibração
    • Capacidade posta em dúvida por reclamação de clientes

Ações corretivas adequadas recomendadas podem ser:

  • Identificar e segregar o equipamento;
  • Realização de recalibração;
  • Criar um plano de ações como registro das seguintes ações:
    • Submissão dos equipamentos a manutenções corretivas quando realizadas;
    • Substituição do equipamento quando realizada a condenação do mesmo.

Aqui terminamos as dicas sobre calibração para auxiliá-los nas análises críticas dos certificados. Esperamos que tenham aproveitado.

Acompanhe os outros post da série:

Créditos de imagem: Lab Service;

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III Simpósio de Qualidade de Leite

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Acontecerá na UNESP-Jaboticabal o III SIMPÓSIO DE QUALIDADE DE LEITE.

Com pautas voltadas para tecnologia, produtividade e segurança dos alimentos, o evento trará uma programação dinâmica e interessante. Marque na agenda!

SEXTA – 02/09/2016

  • 18:00 – 18:30 ENTREGA DE MATERIAL
  • 18:30 – 19:00 CERIMÔNIA DE ABERTURA
  • 19:00 – 20:00 Gestão empresarial de Qualidade Antonio Carlos de Souza Lima Junior – Consultor na SL Consultoria em Agronegócios e Vencedor do Prêmio Impacto 2015 da MilkPoint
  • 20:00 – 20:30 Milk break
  • 20:30 – 21:00 Espaço técnico 1
  • 21:00 – 21:30 Espaço técnico 2
  • 21:30 – 22:00 Ambientação visando o conforto térmico de animais leiteiros Prof. Dr. Alex Sandro Campos Maia (UNESP/Jaboticabal)

SÁBADO – 03/09/2016 MANHÃ

  • 08:00 – 09:00 Epidemiologia e controle de mastite em pequenos ruminantes Prof. Dr. Luiz Francisco Zafalon – EMBRAPA Pecuária Sudeste/São Carlos-SP
  • 09:00 – 10:00 Gestão da Qualidade do Leite Prof. Dr. Paulo F. Machado (USP – Clínica do leite)
  • 10:00 – 10:30 Milk-Break
  • 10:30 – 11:30 Como utilizar os dados de CCS na tomada de decisões no controle sanitário de rebanhos leiteiros? Prof. Dr. José Carlos de Figueiredo Pantoja (UNESP/Botucatu) TARDE
  • 14:00 – 15:00 Utilização imprudente de antimicrobianos na cadeia produtiva leiteira: consequências para as populações humanas e animais Profa. Dra. Mônica Maria Oliveira Pinho Cerqueira (UFMG/Belo Horizonte)
  • 15:00 – 16:00 Utilização do melhoramento genético na prevenção da mastite e melhoria da qualidade de leite de ruminantes Dra. Marta Fonseca Martins (Embrapa – Juiz de Fora) 16:00 – 16:30 Milk-Break 16:30 – 17:00 Espaço técnico 3
  • 17:00 – 18:00 Mesa redonda: Produção orgânica de leite e derivados: Dificuldades e facilidades na utilização desse sistema produtivo Andréa Rosenfeld – Laticínio Oikos Demais representates de laticínios e fazendas orgânicas Marco Antônio Melhado Garcia – Associação Brasileira de Criadores de Jerseys Profa. Dra. Ana Maria Centola Vidal (USP/Pirassununga) Prof. Dr. Antônio Nader Filho (UNESP/Jaboticabal) IBD Certificações– Botucatu Guilherme Roberto Sobrinho (Fiscal Federal Agropecuário – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento)

DOMINGO – 04/09/2016

  • 08:30 – 09:30 Microrganismos deteriorantes em tanques de resfriamento: soluções práticas Prof. Dr. Ana Maria Centola Vidal (USP/Pirassununga)
  • 09:30 – 10:00 Milk-break 10:00 – 11:00 Utilização de bactérias láticas no controle de bactérias patogênicas veiculadas pelo consumo de produtos lácteos Prof. Dr. Luís Augusto Nero (UFV/Viçosa-MG)
  • 11:00 – 12:00 Elementos de inspeção em laticínios e queijarias Guilherme Roberto Sobrinho (Fiscal Federal Agropecuário – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento)

Para maiores informações e inscrições, acesse: www.sqleite.com.br.

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Nova Regularização de Pequenos Produtores – Parte II (Leite e Derivados)

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Como prometido, irei continuar o tema “Nova Regularização Pequenos Produtores” no qual irei tratar cada Proposta de Consulta Pública para normatização dos pequenos produtores em suas diversas cadeias.

A primeira delas é para os estabelecimentos agroindustrial de pequeno porte de LEITE e DERIVADOS.

Através da Portaria n°265, de 17 de dezembro de 2015, o MAPA submeteu à consulta pública pelo prazo de 60 dias (já encerrada) a proposta de Instrução Normativa que estabelece requisitos relativos à estrutura física, dependências e equipamentos do estabelecimento agroindustrial de pequeno porte de leite e derivados.

O texto é composto por 47 artigos, divididos em duas seções que sugerem requisitos desde as dependências industriais, equipamentos, processos, transporte e expedição, além de trazer sugestão de revogação de alguns pontos da “polémica” IN 16-2015.

Separei aqui alguns pontos que me chamaram atenção:

  • Estabelece limite máximo de 2.000 litros de leite por dia para processamento (Art. 2°, III);
  • A maturação de queijos pode ser realizada em prateleira de madeira (Art. 6°, Item V, Parágrafo único);
  • Será permitido a multifuncionalidade do estabelecimento para utilização das dependências e equipamentos destinados à fabricação de diversos tipos de produtos, desde que respeitadas as implicações tecnológicas, sanitárias e classificação do estabelecimento (Art. 10);
  • Dispensa a obrigação de laboratório próprio, porém é obrigatório a realização de analises em laboratório terceirizado. Porém a dispensa de laboratório não desobriga a realização no estabelecimento das análises de fosfatase alcalina e peroxidase para o controle do processo de pasteurização do leite para industrialização (Art. 18);
  • As câmaras frias podem ser substituídas por equipamentos de frio de uso industrial (Art. 20, §3°);
  • Lavagem de uniformes deve ser feito pelo estabelecimento ou terceirizado (Art. 26);
  • Descrição dos equipamentos necessários (Art. 27);
  • Proibido repasteurização do leite para consumo direto (Art. 32);
  • Revogação do Art. 12 e alteração no § 5° do Art. 7° da IN 16-2015 (Art. 460).

Apesar de muitos terem condenado a IN 16-2015 com as suas “facilidades”, nessa proposta para LEITE e DERIVADOS o setor técnico do MAPA fez valer os requisitos para a segurança e qualidade na fabricação dos produtos!

Você fez sua contribuição nesse processo de consulta pública?

Nos próximos post falaremos sobre a Consulta Pública para MEL e DERIVADOS, não perca!

Acompanhe os outros posts da série:

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Erro grave na avaliação da conformidade de uma embalagem

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Quando pensamos em embalagem para alimentos, não devemos nos preocupar somente com o material que entra em contato direto, pois isso é um erro grave.

Por exemplo: caso a embalagem seja fabricada com uma liga de aço inox que não está presente na lista positiva (tabela da RDC n° 20/07), porém possua revestimento polimérico (verniz), de acordo aos requisitos legais de plástico, esta liga poderia ser utilizada, já que o contato direto com o alimento será do verniz?

NÃO! Se a liga de aço inox não consta na tabela com a classificação da AISI, esse material não pode ser usado, mesmo que tenha um revestimento. As ligas de aço inox possuem composição diferente das folhas normalmente usadas para a fabricação de embalagens de alimentos.

Desta forma fica evidente que todos os componentes da embalagem devem atender à legislação referente.

Créditos de imagem: Pack For Recycling.

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Nova regularização de pequenos produtores já começa a ser definida pelo Ministério da Agricultura

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Ano passado no post Regulamentação para produtos comercializados na beira da estrada, o qual falava da Instrução Normativa n°16-2015 que permitiu a pequenos produtores registrarem-se ao Serviço de Inspeção Federal (SIF), muitas pessoas ficaram surpresas com a medida do MAPA, na qual alegavam que a normativa sequer teria passado no setor técnico para sua elaboração.

Também em outro post onde entrevistei o Presidente da ANFFA sindical sobre a Terceirização de Fiscais Agropecuários (LEMBRE AQUI), questionei sobre a então IN 16-2015 na qual a resposta foi: “O ANFFA Sindical considera que os atos administrativos citados contrariam a legislação vigente e informa que já ingressou na Justiça com ações contra sua aplicação”.

Pois bem, para alegrias de uns e “não-alegrias” de outros, o MAPA seguiu em frente com sua ideia em desburocratizar o serviço para pequenos produtores (individuais ou coletivo), e apesar de não ter sido cumprido o prazo de 180 dias proposto (IN 16/2015, Art. 15) para a publicação de atos complementares ao detalhamento das normas necessárias para as diversas cadeias produtivas, enfim elas começam a ser publicadas para consulta pública.

No §2°, Art. 1° da IN 16-2015, entende-se como estabelecimento agroindustrial de pequeno porte os estabelecimentos com instalações para:

I – abate ou industrialização de animais produtores de carnes;

II – processamento de pescado ou seus derivados;

III – processamento de leite ou seus derivados;

IV – processamento de ovos ou seus derivados;

V – processamento de produtos das abelhas ou seus derivados;

Apesar de que apenas 3 dos 5 itens devem receber seus atos normativos para a aplicação na legalização dos pequenos produtores, o MAPA tem se empenhado para que (dessa vez) tudo passe pelo setor técnico.

É nesse momento que cada pessoa (jurídica ou física) deve participar para a elaboração das regras (depois não adianta chorar), e contribuir para um controle sanitário eficiente dos produtos que serão lançados no mercado.

Nos próximos post falaremos sobre cada Proposta publicado pelo MAPA!

Leia, também, os outros posts da série

2 min leituraAno passado no post Regulamentação para produtos comercializados na beira da estrada, o qual falava da Instrução Normativa n°16-2015 que permitiu a pequenos produtores registrarem-se ao Serviço de Inspeção Federal (SIF), […]

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