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Paralelo entre o APPCC/HACCP e o HARPC

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Para prevenir os mais  diversos perigos à segurança de alimentos, órgãos regulamentadores de vários países e inclusive do Brasil, têm editado leis que visam normatizar a produção/comercialização de alimentos seguros.  No Brasil, a Portaria nº 1428/193 – Ministério da Saúde – (BPF/ APPCC) e a Portaria nº 46/1998 – MAPA (APPCC) tornaram compulsória a implementação do APPCC – Sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle para empresas fabricantes de alimentos.

O Sistema APPCC  é uma sistemática que  consiste na aplicação de  7 Princípios, sendo desenvolvido para as viagens espaciais na década de 60, objetivando  identificar os perigos aos longo da cadeia produtiva dos alimentos e prevenir, eliminar ou reduzir estes perigos potenciais a níveis aceitáveis através de medidas de controle ou preventivas. O Sistema APPCC é o “coração” das normas internacionais de segurança de alimentos como a ISO 22000, BRC Global, FSSC 22000.

Em 04 de Janeiro de 2011 o presidente Barack Obama dos EUA assinou o FSMA – Food Safety Modernization Act ou Lei de Modernização em Segurança de Alimentos com o objetivo de  tornar mais seguro  o fornecimento de alimentos aos EUA, conforme já foi muito bem comentado em posts anteriores no blog foodsafetybrasil. 

O FSMA exige um Plano de Segurança de Alimentos e PPRs- Programa de Pre-Requisitos conforme  o parágrafo 117- Subparte B da Lei.  O Plano de Segurança de Alimentos entre outros documentos deve incluir:  

1- A análise do risco por escrito conforme exigido pelo § 117,130 (a) (2) segundo o HARPC- Análise de Perigos e Controle Preventivos Baseados em Risco.

2-  Os Controles Preventivos escritos como requerido pelo § 117,135 (b).

Tanto o APPCC como o HARPC são ferramentas com potencial para garantir a produção de alimentos mais seguros à saúde.

Vamos então entender as diferenças entre os APPCC/HACCP e o HARPC segundo o FSMA.

APPCC HARPC
1. Princípio 1 – Identificar os Perigos  e  as medidas de controle. 1.Análise de Perigos
Consiste na Análise de Perigos potenciais em todos as matérias primas, insumos e materiais de contato com o produto final que podem causar um efeito adverso à saúde.

Avaliação do Risco é identificado pela combinação da probabilidade de ocorrência e severidade do dano ao indivíduo (morte, hospitalização, afastamento do trabalho etc). A probabilidade é definida mediante histórico de surtos; experiência da equipe, histórico de análises, fontes bibliográficas etc. 

Consiste  em proceder a uma análise de risco para identificar e avaliar, com base na experiência, os dados da doença, relatórios científicos, e outras informações, os riscos conhecidos ou razoavelmente previsíveis para cada tipo de alimento.

A avaliação do Risco é baseada na probabilidade do perigo ocorrer na ausência de controles preventivos e na severidade do dano ao indivíduo (morte, hospitalização, afastamento do trabalho etc).

Tipos de  perigos  Tipos de  perigos
1.Biológicos- bactérias patogênicas, parasitas, etc.

2.Químicos-  riscos radiológicos, resíduos de pesticidas, drogas; aditivos; alergênicos etc.

3.Físicos em geral- pedras, metais, vidros etc. 

1.Biológicos- bactérias patogênicas, parasitas, patógenos ambientais etc.

2.Químicos-  riscos radiológicos, resíduos de pesticidas, drogas; aditivos; alergênicos etc.

3.Físicos em geral- pedras, metais, vidros etc.

4.Perigos introduzidos para ganhos econômicos (food fraud)

5.Perigos introduzidos por sabotagem e bioterrorismo

 

Identificar as medidas de controle 2. Identificar os controles preventivos
Para cada perigo potencial identificar uma medida de controle para prevenir, reduzir ou eliminá-lo a um nível aceitável. Os Controle preventivos podem ser do tipo:

1.Controle de processo

2.Controle de alergênicos

3.Controle de sanitização

4.Controle da cadeia de fornecimento

5.Plano de recall

6.Outros controles relevantes

Princípio 2 – Identificar Pontos Críticos de Controle- PCCs. PCCs – Não são exigidos de forma específica
PCC é etapa na qual o controle pode ser aplicado e é essencial para prevenir ou eliminar um perigo a segurança de alimentos ou reduzi-lo a um nível aceitável. (ISO 22000)

Os PCCs  são identificados após aplicação de uma Árvore Decisória- Conjunto de perguntas e respostas para concluir se a etapa é crítica (PCC) ou não.

Os PCCs  são  considerados como controles  de processo.

Não é necessária a aplicação  de uma árvore decisória para se identificar PCCs.

Princípio 3 – Determinar os Limites Críticos  para as Medidas de Controle associadas com cada PCC. 3.Definir os parâmetros ou critérios associados com o controle do perigo
O limite crítico é um valor máximo e/ou mínimo de parâmetro biológicos, químicos ou físicos que assegurem o controle dos perigos no produto final e deve ser mensurável. Ex: pH, temperatura, Aw etc. Para controles preventivos de processos -Valor máximo e/ou mínimo de parâmetro biológico, químico ou físico que  deve ser controlado no processo para minimizar significativamente ou evitar um risco.

Demais Controles Preventivos– definir critérios de aceitação.

Princípio 4 – Estabelecer o Monitoramento de PCCs 4.Monitoramento do Controle preventivo
É uma sequência planejada de observações ou medições que se realiza para demonstrar que um PCC ou PPRO está sob controle. Inclui : O quê monitorar;  Como;  Quando; Quem; Onde registrar. De acordo com a natureza do controle preventivo devem ser estabelecidos e implementados procedimentos escritos para monitorar o controle preventivo. Inclui : O quê monitorar;  Como;  Quando; Quem; Onde registrar.
Princípio 5 –Estabelecer Correções e Ações Corretivas a serem adotadas se os limites críticos forem excedidos. 5.Procedimentos de Correções e Ações Corretivas
Consiste em definir as Correções ou ações imediatas para eliminar uma não conformidade identificada e trazer o PCC  ao controle. E definir as Ações Corretivas ou seja  identificar, corrigir e eliminar a causa do desvio de LC  para  prevenir recorrência. Estabelecer e implementar procedimentos de Correções e Ações Corretivas que devem ser tomadas caso os Controles Preventivos não sejam devidamente implementados.
Princípio 6 – Determinar procedimentos de Verificação . 6. Atividades de verificação
A verificação fornece elementos para que se possa ter confiança e segurança  de que o plano APPCC está baseado em bases científicas sólidas, se controla realmente os perigos e está devidamente implementado, podendo ser realizada por auditorias, inspeções de produto; inspeções de registros entre outras ações. Inclui a validação de Controles preventivos de processo; verificação de monitoramento dos controles preventivos e de ações corretivas; inspeções de produto e do ambiente; reanálise do Plano de Segurança de Alimentos entre outras.

 

Princípio 7 – Determinar Registros de monitoramento.  Registros de implementação do Plano de Segurança alimentar
Consiste em desenvolver todos os registros necessários a implementação do APPCC, não apenas o registro de monitoramento de PCCs. Devem ser estabelecidos e mantidos todos os registos que documentam aplicação do Plano de Segurança Alimentar como os  registros de monitoramento dos Controles Preventivos, registros de ações corretivas verificados e assinados pelo PCQI (indivíduo Qualificado para Controles Preventivos);  testes de produtos entre outros.
Responsável pelo Sistema APPCC Responsável pelo HARPC
Coordenador da Equipe APPCC do estabelecimento Indivíduo Qualificado para Controles Preventivos  capacitado pelo FDA ou pelo FSPCA- Food Safety Preventive Controls Alliance

Ana Maria de Oliveira é engenheira de alimentos (Universidade Federal do Ceará). Consultora e auditora no esquema FSSC 22000; na BRC Global para segurança de alimentos; ISO 22000; ISO 9001; ISO 17025, APPCC;  auditora de fornecedores de grandes redes varejistas. Especialista como PCQI (Preventive Control Qualified Individual) para atendimento ao FSMA (Food Safety Modernization Act- FDA- EUA)

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Sete aspectos essenciais para a condução de simulação de recolhimento e recall

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Com a vigência da RDC 24, publicada no D.O.U em 09 de junho de 2015, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) passou a regulamentar em âmbito nacional procedimentos de recolhimento e recall para estabelecimentos que realizam atividades de produção, industrialização, armazenamento, fracionamento, transporte, distribuição, importação e ou comercialização de alimentos, de maneira mandatória (veja aqui outros posts sobre a RDC 24). Tais procedimentos apenas são exequíveis e tangíveis quando um sistêmico e sólido processo de gestão de crises encontra-se devidamente implementado e controlado. Ainda conforme esta resolução, além de monitorados, estes processos devem ser testados como forma de avaliação de sua efetividade, conforme descrito pela Seção I na norma, referente ao Plano de Recolhimento:

V – a implementação dos POPs deve ser monitorada periodicamente de forma a garantir a finalidade pretendida;

VI – devem ser previstos registros periódicos, datados e assinados pelo responsável na execução da operação, para documentar a execução e o monitoramento dos POPs;

 VII – deve ser avaliada, regularmente, a efetividade dos POPs implementados e, de acordo com os resultados, devem ser realizados os ajustes necessários.

Uma das maneiras de avaliação desta ação pode ser mediante simulações de cenários de crise que irão testar a coerência, eficiência e a integridade de todos os processos adjacentes ao tratamento de produtos não conformes para que funcionem adequadamente e de maneira eficaz, visando assegurar que produtos desta natureza não atinjam o consumidor final, em uma situação real, e se sim, que sejam devidamente notificados e instruídos.

A metodologia para implementação de uma simulação de recolhimento e recall não é um protocolo estático e padronizado, sua execução irá variar em cada empresa, dependendo da natureza e complexidade dos processos de fabricação e gestão do estabelecimento, além de diversos fatores associados à cultura, comprometimento, sinergia e integração de processos, procedimentação, controle e monitoramento, capacitação e treinamento e da existência de um sistema efetivo e claro de rastreamento e comunicação implementados.

Listamos abaixo sete aspectos chave, essenciais para a construção deste exercício que irá contribuir com a excelência na execução dos protocolos, assegurando que de fato seu estabelecimento está apto para atender à legislação em situações reais de crise, e acima de tudo, garantir que produtos não conformes sejam efetivamente gerenciados, garantindo a segurança dos consumidores.

1) SISTEMA DE RASTREABILIDADE E IDENTIFICAÇÃO DE PRODUTOS – A conectividade em todos os elos da cadeia de suprimentos, associados à velocidade da informação, são fatores primordiais para a construção de um sólido sistema de rastreabilidade, o qual atua como a base fundamental para a gestão de um sistema operacional de recolhimento visando a identificação e dispersão de produtos, sejam estes conformes ou não conformes. A eficiência deste processo depende altamente da agilidade de recuperação de dados integrada ao rastreamento de produtos e processos, viabilizando a identificação/localização física ou virtual de itens conformes ou não-conformes estáticos em um armazém ou já dispostos ao longo de outras etapas da cadeia, disponíveis ou não ao consumidor. Tal integração, hoje, pode ser promovida através de modernos sistemas integrados e informatizados (online, on time, etc.) ou até mesmo de controles manuais em planilhas e registros, porém, independentemente do meio, a eficiência e assertividade do processo é o que definitivamente importa (informação correta, no tempo certo). Estes sistemas devem também ser devidamente monitorados e verificados com relação a sua padronização e execução, por meio de simples exercícios de rotina, selecionando-se, por exemplo, um item diariamente para teste completo da rastreabilidade downstream e upstream, permitindo a recuperação, através da codificação, de informações referentes ao processo de fabricação e seus dados de gestão e controle, origem e dados dos ingredientes utilizados, localização e quantidades de produtos finalizados, possíveis reprocessos, descartes, dispersão destes produtos ao longo da cadeia, etc., além de auditorias de seus processos e procedimentos. Lembre-se que, conforme a RDC 24, a rastreabilidade de produtos deve ser assegurada em todas as etapas da cadeia produtiva, mantendo-se, no mínimo, informações e registros que permitam identificar as empresas imediatamente anterior e posterior na cadeia produtiva e os produtos recebidos e distribuídos, ou seja, o monitoramento e verificação devem também se estender a estes como uma boa prática (fornecedores, varejistas, centrais de distribuição, etc.).

2) DEFINIÇÃO DE RESPONSABILIDADES – Assim como a primeira etapa para implementação do plano HACCP, a formação de um time multidisciplinar para execução dos testes de simulação de recolhimento e recall também se faz necessária visando à obtenção de melhores resultados, uma vez que a necessidade desta ação abrange grande parte das áreas da empresa e da cadeia de suprimentos. Este time idealmente deverá se reportar à um Comitê de Gestão de Crises e Riscos, integrado à Alta Direção que deve estar ciente, comprometida e suportando os processos e etapas envolvidas para sua execução, como exemplo a ser seguido por todos demais níveis hierárquicos, viabilizando a dissipação dos conceitos e cultura de segurança de alimentos. Como este complexo processo de rastreamento está integrado a diversas áreas de uma empresa, defina uma matriz de responsabilidades identificando membros, áreas, substitutos e a descrição de suas respectivas funcionalidades, assim como um fluxo claro e linear das ações necessárias. Cada membro deve estar ciente de suas respectivas responsabilidades, como executá-las e comprometidos ao processo e quaisquer alterações deste devem ser devidamente comunicadas.

3) PROCEDIMENTO DOCUMENTADO – Além da matriz de responsabilidades e fluxograma de execução, estabeleça um procedimento documentado descrevendo detalhadamente etapa por etapa do protocolo indicando a frequência definida tanto para as simulações de rastreabilidade quanto para os testes de simulação de recolhimento, prazos esperados para retorno de cada parte responsável pela condução do exercício e por fim o tempo total definido para finalização do processo todo, estabelecido como meta a ser atingida. A definição da frequência, prazos e tempo total para finalização da simulação de recolhimento/recall dependerão obviamente do nível de complexidade, maturidade e robustez dos processos e ações envolvidas e principalmente da capacidade de execução. Como exposto anteriormente, exercícios rotineiros de rastreabilidade podem ser executados diariamente, não se faz necessário deslocamento de recursos complexos para execução do mesmo, tratando-se de um monitoramento do processo, ou seja, trata-se de uma ação mais pontual e de caráter aleatório. Já uma simulação de recolhimento ou recall exige planejamento, deslocamento de recursos mais complexos e abrangentes, pois atinge diversos níveis da cadeia de suprimentos tanto internas à empresa quanto externas e execução de ações de caráter sistêmico, além de um processo robusto de rastreamento e comunicação. Lembre-se de que a simulação de recolhimento deve ser o mais real possível (todas as etapas do recolhimento e recall devem ser devidamente executadas) e deve-se levar em consideração possíveis fragilidades, históricos de ocorrência e riscos oriundos de sua análise de riscos, os quais podem impactar na segurança do produto final, logo, escolha para teste produtos e cenários de natureza complexa (exemplo: produtos com alergênicos provenientes de possíveis contaminações cruzadas, produtos já dispostos ao consumidor, produtos sazonais, produtos e processos com histórico de não conformidade, produtos processados em áreas de alto risco, produtos de formulação complexa, necessidades de recolhimento em finais de semana ou feriados, etc.). O tempo total para finalização do processo deverá ser ajustado racionalmente de acordo com os prazos para execução de todas as etapas, considerando a capacidade de execução do processo como um todo (busque agilidade no processo), e também a capacidade de atender os prazos previstos pela legislação vigente (a Anvisa solicita comunicação imediata e determina um prazo de 48 horas para entrega de relatórios detalhados com informações do recolhimento e ações a serem tomadas), prazos e ações descritos e previstos por sistemas de certificação (exemplo: normas GFSI – vide abaixo leitura complementar) e possíveis requisitos de clientes externos. Não se esqueça de colocar uma meta desafiadora para este prazo, a segurança do consumidor está em jogo! A título de conhecimento, algumas práticas de mercado estabelecem como premissa menos de quatro horas para identificação e recolhimento de 100% de produtos e uma meta desafiadora de menos de duas horas.

4) COMUNICAÇÃO INTERNA E EXTERNA – Eis aqui um outro aspecto de extrema importância para o sucesso do processo de recolhimento e recall. A simulação de recolhimento terá um papel fundamental para avaliação da robustez do processo de comunicação interno e externo à empresa, os quais podem ser altamente complexos para certas empresas. Todos os elos adjacentes a todas as etapas e processos relevantes da cadeia de suprimento devem estar cientes das premissas para tratamento de produtos não conformes, de suas responsabilidades, ações e respectivas penalidades/consequências frente a não cooperação. Todos os players de seu negócio (fornecedores, prestadores de serviços, terceiros, etc.) devem estar cientes (geralmente através do contrato) de que a empresa eventualmente poderá realizar simulações de recolhimento e recall, como uma boa prática, porém a execução prática do mesmo deve ser realizada sem anúncio ou notificação prévia a fim de manter a natureza realística do processo, junto ao bom senso. Você obviamente não irá contatar a ANVISA ou outros Órgãos Regulamentadores como parte do processo de simulação (embora algumas empresas altamente comprometidas e providas de recursos executem o processo considerando-o como recolhimento literalmente real, tornando o recall público), porém irá executar todas as etapas, juntamente aos responsáveis envolvidos, necessárias para efetivação deste fluxo e conclusão do processo como um todo, visando verificar a funcionalidade e eficiência da rede de comunicação. Fatores indispensáveis na qualidade do processo de comunicação são a conectividade, exatidão, acessibilidade, maturidade de relacionamento e velocidade da informação. Garanta que todos estes estão devidamente integrados ao seu processo. Não se esqueça também de manter atualizadas todas as listas de contatos, tanto internos quanto externos, considerando-se também possíveis substitutos. Lembre-se de que uma necessidade de recolhimento pode ocorrer, por exemplo, em turnos noturnos ou feriados e todos precisarão ser imediatamente notificados para condução dos processos, logo, um contato desatualizado ou inacessível poderá comprometer o desenvolvimento das ações necessárias.

5) MANUTENÇÃO DE REGISTROS – Assim como os processos de recolhimento e recall, suas simulações também devem ser documentadas e registradas a fim de se garantir o rastreamento das ações tomadas, dos processos executados e dos resultados obtidos, formando-se uma base de dados para análise crítica, gerando entradas para processos de melhoria contínua. Como boa prática, mantenha relatórios detalhados como registro do processo, descrevendo claramente a linha do tempo (quando, quem, como, onde?), assegurando também o estabelecimento de uma análise de atendimento dos prazos e tempo total esperados (meta).

6) ANÁLISE DA EFICÁCIA E ESTABELECIMENTO DE AÇÕES CORRETIVAS – Além de aferir a eficiência de recuperação de produtos não-conformes através do balanço entre registros de produção, quantidades recuperadas e inventários, um dos maiores objetivos da execução de uma simulação de recolhimento é entender de maneira compreensiva os principais passivos do processo de recolhimento e recall e estabelecer ações para correções destes gaps. Após cada teste, juntamente aos componentes do time responsável, efetue a análise do percentual de recuperação de produtos e prossiga com uma análise crítica do processo como um todo, etapa por etapa, considerando-se também a efetividade do processo de rastreabilidade e sua acuracidade logística e também do processo de comunicação. As saídas dessa análise devem ser compartilhadas com o Comitê de Crises e Riscos e contribuirão, não somente para avaliação de performance e melhorias na execução do processo de recolhimento e recall, mas também para gerar dados que possibilitarão ajustes na acuracidade de codificação, por exemplo, na frequência, prazos e tempo total do protocolo e até mesmo a definição de novos recursos necessárias para as etapas do processo de simulação. Adicionalmente, busque feedbacks das partes interessadas (internas ou externas) e não se esqueça de também registras todas as análises de eficácia e críticas associadas a cada evento.

7) CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO –  O processo de simulação de recolhimento e recall pode ter alto grau de complexidade e todos os envolvidos no processo devem estar claramente cientes de suas responsabilidades para execução assertiva do processo. O tempo para execução e atendimento das metas é curto, logo torna-se essencial a capacitação e treinamento de cada elo para melhoria dos processos. Como executar de maneira ágil e correta dependerá consideravelmente do nível de conhecimento e relacionamento com o processo como um todo.

Por fim, todos os estabelecimentos estão sujeitos a ocorrências de recolhimento e recall as quais podem custar consideráveis quantidades de dinheiro e recursos, desprendimento de tempo, além de grandes danos à reputação e imagem de sua marca. Com isto, a execução de uma simulação do processo de recolhimento e recall viabiliza, antecipadamente ao estabelecimento de um cenário de crise, a identificação de seus passivos, análise da robustez e integração dos processos, e ainda lhe permitirá estabelecer melhorias para garantia de melhor eficiência. Não deixe para avaliar a efetividade do seu processo apenas quando houver a real necessidade de executá-lo! Garanta, por meio deste processo de monitoramento e verificação a validação de seu protocolo de gestão de crises e riscos e assegure que sua empresa esteja preparada para enfrentar quaisquer eventualidades que possam ferir a saúde de seus consumidores.

Como leitura complementar, separamos abaixo alguns trechos dos principais aspectos referentes ao sistema de rastreabilidade e obrigatoriedades sobre a análise da eficácia dos processos de recolhimento e recall sob a ótica de normas reconhecidas pelo GFSI.

IFS

Requisito 4.18.4: O sistema de rastreabilidade deve ser testado periodicamente – pelo menos anualmente e a cada mudança no sistema de rastreabilidade. O teste deve verificar a rastreabilidade upstream e downstream (da entrega dos produtos às matérias-primas e vice e versa), incluindo a verificação de quantidades. Os resultados dos testes devem ser registrados.

Requisito 5.9.4: A viabilidade, eficácia e rapidez do procedimento de recolhimento devem estar sujeitos a testes internos periódicos, baseados na análise de perigo e avaliação de riscos associados, mas realizados, no mínimo, uma vez por ano. Isso deve ser realizado de maneira a assegurar a implementação eficaz e operacionalidade dos procedimentos.

BRC

Requisito 3.9.2: A unidade testará o sistema de rastreabilidade em toda linha de grupos de produto para garantir que a rastreabilidade possa ser determinada, da matéria-prima, inclusive embalagem, ao produto acabado e vice e versa, inclusive verificar a quantidade (balanço de massa). Isto acontecerá com frequência pré-determinada, no mínimo anual, e os resultados serão retidos para inspeção. A rastreabilidade completa deve ser obtida em 4 horas.

Requisito 3.11.3: Os procedimentos de recall e retirada de produtos deverão ser testados, ao menos uma vez ao ano, para garantir sua operação eficaz. Os resultados dos testes serão mantidos e incluirão horários das principais atividades essenciais. Os resultados do teste e de qualquer recall serão usados para revisar o processo e implementar melhorias, se necessário.

SQF

2.6.2.1: A responsabilidade e métodos utilizados para rastrear produtos devem ser documentados e implementados para garantir que o produto final seja rastreável ao consumidor final (one up) e que proporcione rastreabilidade ao longo do processo desde o fornecedor e data de recepção de matérias-primas, embalagens para contato com alimentos e materiais e outros inputs (one back); a rastreabilidade deve ser mantida onde produtos são retrabalhados; a eficiência do sistema de rastreamento de produtos deve ser testada no mínimo anualmente.

2.6.3.3: O sistema de recolhimento e recall deve ser revisado, testado e verificado como efetivo, pelo menos uma vez ao ano.

ISO 22000

7.9: O sistema de rastreabilidade deve ser capaz de identificar o material recebido de fornecedores diretos e a rota inicial de distribuição do produto final. Os registros de rastreabilidade devem ser mantidos por um período definido para avaliação do sistema, de modo a permitir o tratamento adequado de produtos potencialmente inseguros e no eventual recolhimento do produto. Os registros devem estar de acordo com os requisitos estatutários e regulamentares e requisitos de clientes, podem, por exemplo, ser baseados na identificação do lote do produto final.

7.10.4: A organização deve verificar e registrar a eficácia do programa de recolhimento mediante o uso de técnicas apropriadas (por exemplo, simulação de recolhimento ou recolhimento na prática).

Fontes:

https://www.ifs-certification.com/index.php/en/

https://www.brcglobalstandards.com/

https://www.sqfi.com/

https://www.iso.org/iso-22000-food-safety-management.html

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Como elaborar procedimento para gestão de fornecedores – Modelos

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Tenho recebido pedidos de exemplo de procedimento para gestão de fornecedores e decidi fazer um post sobre este tema para vocês.

Antes de qualquer coisa, é importante deixar claro que este procedimento, muitas vezes, deve ser construído com, no mínimo, quatro mãos.Neste caso, estou falando de um profissional de qualidade e outro de compras, no mínimo. Tudo vai depender do tamanho da organização e da complexidade dos processos que envolvem a seleção e avaliação de fornecedores, requisitos legais aplicáveis, norma escolhida para a certificação, procedimento de recebimento e análise dos materiais, critérios definidos para avaliar o fornecedor, periodicidade de avaliação, etc. Há processos nos quais é necessário ter envolvimento de qualidade, compras, regulatórios, pesquisa e desenvolvimento e recebimento. No caso de multinacionais, é importante avaliar se existem diretrizes corporativas a serem consideradas no processo de aquisição local.

Também é fundamental levantar os requisitos normativos (Ex: 7.4 da ISO 9001:2008, 7.2.3 da ISO 22000, 9 da ISO TS 22002-1, etc.) e legais que envolvem o processo de aquisição, para você garantir que construiu um documento que atenda a todos os requisitos para construção do processo de aquisição.

Aqui no Brasil, temos que considerar no mínimo a RDC 275/02, e as Portarias 326/97 e 1428/93. Além disso, quando falamos de embalagem, outros requisitos legais devem ser considerados para definição de requisitos a serem estudados e avaliados junto ao fornecedor, conforme exemplo abaixo:

Material Requisito legal associado Controles
 

Material plástico incolor

 

Resolução RDC nº 91, de 11 de maio de 2001

Resolução nº 105, de 19 de maio de 1999

Resolução 51 de 26 de novembro 2010

Resolução RDC nº 17, de 17 de março de 2008

RDC 56/12

 

Evidência de que o material utiliza apenas monômeros permitidos pela Resolução RDC nº 56/12. Verificar com o fornecedor se há alguma substância aprovada, porém com restrição de uso. Se sim, comunicar cliente.

Evidência de que o material utiliza apenas aditivos permitidos pela Resolução RDC nº 17/08. Verificar com o fornecedor se há alguma substância aprovada, porém com restrição de uso. Se sim, comunicar cliente.

Análise de migração total segundo Res 51/10

Análise de migração especifica caso determinado na Res 56/12 e RDC 17/08. O tipo de análise a ser feita depende do material e é apresentado na Res 56/12 e Res 17/08. Método de análise definido na Res 51/10.

 

Para auxiliar vocês que gostam de ler meus posts, estou disponibilizando aqui e aqui modelos de procedimentos para seleção e avaliação de fornecedores bem simples, que podem ser um início de inspiração para vocês. Em um próximo momento de inspiração relacionada a fornecedores, pretendo trazer alguns exemplos de ferramentas para o IQF (Índice de Qualidade do Fornecedor) ou IDF (Índice de Desempenho do Fornecedor).

Até a próxima!

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Base de Dados de Estratégias de Mitigação da Defesa Alimentar

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Sabemos que um bom plano de Food Defense ou Defesa Alimentar, precisa contar com uma avaliação na qual se definam os riscos de contaminação intencional e se determinem as estratégias de defesa para se proteger de possíveis ataques. 

Para ajudar nesta tarefa, o FDA disponibilizou uma base de dados de estratégias de mitigação da defesa alimentar, alinhado ao seu mais novo regulamento.

Na página do FDA, há listas de medidas para proteger negócios como indústria, campo/fazenda ou serviço de alimentação, lojas de conveniência. São abordados envase, processamento, estocagem, transporte e distribuição e há até uma lista de etapas comuns de processo como mistura, moagem, trituração, homogeneização, dentre muitas outras.

Só para dar “um gostinho” do tipo de informação existente neste banco de dados, traduzi a lista de estratégias de mitigação de defesa alimentar para um restaurante:

  • Acompanhar pessoas não autorizadas (por exemplo, visitantes, contratados, pessoal) para áreas restritas;
  • Limpar / desinfetar /higienizar equipamentos e componentes periodicamente (por exemplo, imediatamente antes da utilização, após a manutenção, quando os dispositivos de segurança são violados, após um evento suspeito);
  • Realizar testes periódicos de equipamentos e componentes para itens e eventos suspeitos (por exemplo, medidas de segurança não presentes ou intactas, integridade da embalagem comprometida, itens abandonados, removidos ou devolvidos, falta de documentação adequada);
  • Realizar verificações periódicas da integridade da embalagem (por exemplo: após o recebimento e antes da utilização), incluindo produtos embalados, ingredientes e componentes do equipamento;
  • Realizar revistas aleatórias de visitantes e pessoal (por exemplo, para identificação apropriada, para autorização adequada para acessar o local ou a operação);
  • Eliminar movimentação desnecessária em produtos estocados, que podem incluir: produtos perecíveis, retirados, devolvidos e produtos a granel / não embalados;
  • Investigar itens e eventos suspeitos, como adulteração, desligamentos, atividades não programadas e pessoal e itens não autorizados;
  • Maximizar a visibilidade de operações, equipamentos e locais (por exemplo, instalar janelas, iluminação adequada, manter a área livre de obstruções visuais);
  • Reconhecer e relatar itens suspeitos e / ou eventos (por exemplo: medida de segurança não presente ou intacta, comprometimento da integridade do produto ou da embalagem, itens abandonados, documentação ou identificação não exibida ou indivíduos incorretos, não autorizados, protocolo não seguido, comportamento suspeito);
  • Reduzir a quantidade de produto e suprimentos presentes ou acessíveis ao mesmo tempo para reduzir o impacto da contaminação;
  • Restringir o acesso ao equipamento e aos controles ao pessoal autorizado;
  • Restringir o acesso a ingredientes e produtos ao pessoal autorizado;
  • Restringir o acesso ao local ao pessoal autorizado;
  • Restringir o acesso a aberturas ou pontos de acesso (por exemplo, para caixas, tanques, cubas, portas / válvulas, correias transportadoras, pontos de inspeção, aberturas do sistema) ao pessoal autorizado;
  • Restringir o acesso a suprimentos a pessoal autorizado (por exemplo: recipientes / tanques / sacos, embalagens, revestimentos, bandejas, almofadas, invólucros, uniformes, luvas);
  • Restringir as operações ao pessoal autorizado;
  • Restringir a área de recepção de pedidos e pedidos ao pessoal autorizado;
  • Armazenar equipamentos e componentes em local seguro;
  • Testar agentes de interesse utilizando protocolos de teste padrão da indústria (por exemplo: Espectroscopia de Infravermelhos de Transformação de Fourier, Espectroscopia de Infravermelhos próximos, Cromatografia de Gás / Espectrometria de Massa);
  • Usar um sistema de alarme para alertar falhas de acesso à localização, equipamentos, controles e revestimentos para aberturas ou pontos de acesso (por exemplo, movimento, infravermelho);
  • Usar um sistema de alarme para monitorar e detectar eventos suspeitos;
  • Utilizar expositores completamente isolados;
  • Usar isolamento ou separação para proteger itens, operações, equipamentos (por exemplo: localize longe de outros itens e operações)
  • Utilizar chaves para proteger o local e os equipamentos e estabelecer controles quando não estiverem em uso não houver pessoas no local (por exemplo: uso de lacres, fechaduras, chaves de remoção)
  • Adotar dispensadores/embalagens que sejam facilmente visualizáveis após abertos para restringir o acesso ao local e aos itens;
  • Usar o monitoramento de pares (exemplo: sistema de amigos) durante as operações ou em locais designados;
  • Usar pessoal (guardas, supervisores, funcionários confiáveis) para observação visual em locais restritos e operações;
  • Usar identificação do pessoal (por exemplo: uniformes codificados por cores, crachás) para restringir o acesso à localização, equipamento, controle e operações;
  • Utilizar vitrinas de autoatendimento somente para produtos com embalagem com lacre;
  • Usar equipamento de vigilância para monitorar locais e operações;
  • Usar dispositivos de inviolabilidade (lacres, tampas, fechaduras) para proteger aberturas, pontos de acesso, equipamentos e componentes;
  • Usar dispositivos de inviolabilidade (selos, tampas, fechaduras) para proteger recipientes de embalagem e armazenamento;
  • Inspecionar visualmente equipamentos, componentes de equipamento e suprimentos antes de usar e relatar anomalias.

Para ter acesso à base de dados, clique aqui.

3 min leituraSabemos que um bom plano de Food Defense ou Defesa Alimentar, precisa contar com uma avaliação na qual se definam os riscos de contaminação intencional e se determinem as estratégias […]

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Fraude em alimentos: hot topic

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Em tempo de crise econômica, ocorre um aumento da pressão por qualificar fornecedores na cadeia de alimentos capazes de oferecer melhores preços. No entanto, fornecedores “sem escrúpulos” são justamente os capazes de cometer fraudes. As versões atuais das normas de SGSA acreditadas pelo GFSI (Global Food Safety Initiative) contemplam a fraude em alimentos. O tema é muito atual, haja vista o post sobre as atualizações do caso “leite compen$ado”, publicado ontem.  

Quando se pensa em fraudes alimentares, algumas perguntas que surgem são: 

1-  O que são as fraudes em alimentos e como elas se enquadram no panorama global de riscos para as indústrias de alimentos e de bebidas?

2 – Qual a visão geral sobre fraude em alimentos em normas de certificação?

3 – Como identificar os pontos principais dentro das normas certificáveis?

4 – Como devemos compreender as atividades de mitigação de riscos, incluindo:

– Avaliação da vulnerabilidade e outras metodologias de avaliação de risco;

– Medidas de controle/garantia de controles.

Este post vem auxiliá-lo nestas questões, porém abordaremos os tópicos em artigos separados. Primeiramente, vamos listar os conceitos existentes para fraudes alimentares, segundo algumas normas, publicações e agências regulatórias internacionais.  

  • Fraude alimentar: ocorre quando o alimento é deliberadamente colocado no mercado, com fins lucrativos, com a intenção de enganar o consumidor (PAS 96: 2014);
  • Fraude alimentar é um termo coletivo utilizado para abranger a substituição deliberada e intencional, adição, alteração ou adulteração de alimentos, ingredientes alimentares, ou embalagens de alimentos; ou declarações falsas e enganosas feita sobre um produto, para o ganho econômico (Spink, J. & Moyer D.C. -2011: Defining the public health threat of food fraud. J Food Sci, 76(9): R157-163);
  • Fraudes e substituições intencionais, diluição ou adição em uma matéria-prima, ou deturpação do produto ou material, com o propósito de um ganho financeiro, com a melhoria do valor aparente ou redução dos custos de produção (BRC Food Issue 7: 2015);
  • Quando os alimentos são colocados deliberadamente no mercado para lucro financeiro, com intenção de enganar o cliente (GlobalGAP v.5.0).
  • Na União Europeia, não há definição para este tipo de fraude. “Atividades fraudulentas  ou enganosas” são mencionadas no Regulamento 178:2002, artigo 8;  
  • Nos EUA, também não há definição abrangente para este tipo de fraude. O FDA adotou uma definição para adulterações motivadas pela economia: “fraudes, substituição ou adição intencional de substâncias em produtos com o propósito de melhorar o valor comercial ou reduzir custos de produção, isto é, para um ganho financeiro.” 

Em nossa próxima postagem, continuaremos com uma visão geral sobre fraude em alimentos. Aguarde. 

Imagem: New Food Magazine

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PPR disponível e novo escopo para FSSC 22000: Armazenamento e Distribuição

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A Foundation, proprietária do esquema de certificação em segurança de alimentos FSSC 22000, anunciou neste mês de janeiro de 2017, que a especificação técnica para o programa de pré-requisitos (PPR) em segurança de alimentos para o setor de armazenamento e distribuição foi publicada (norma NEN-NTA 8059). A Versão 4 do esquema FSSC 22000, que comentamos aqui neste artigo, já inclui a expansão do escopo para certificação das organizações ativas na cadeia produtiva de alimentos, que prestam serviços nas áreas de transporte rodoviário, ferroviário, fluvial, marítimo e aéreo, e armazenamento. Com o PPR devidamente publicado, as empresas do setor de armazenamento e distribuição já podem realizar a implementação e buscar a certificação.

Durante a fase de elaboração da especificação técnica deste PPR de armazenamento e distribuição, a FSSC liderou um grupo de trabalho multidisciplinar para avaliar os comentários realizados durante os 30 dias em que a consulta pública ao primeiro esboço do PPR esteve aberta. O resultado de auditorias-piloto conduzidas na Europa, nos Estados Unidos e na Ásia também foi incorporado ao documento final. Diversos comentários úteis foram fornecidos na consulta pública, o que ajudou o grupo de trabalho a tornar os requisitos do PPR mais claros e mais facilmente auditáveis.

A melhor notícia é que a especificação técnica está disponível para download gratuito no site do NEN (Instituto Holandês de Normatização), mediante cadastro. Clique aqui para acessar o site.

Você pode também consultar mais informações sobre armazenamento e distribuição diretamente no site da FSSC, clicando aqui.

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GFSI premiará pequenas empresas certificadas no Global Markets

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O GFSI (Global Food Safety Initiative) anunciou a criação da primeira edição do prêmio “Global Markets Programme Award”, a ser contemplado durante a próxima conferência global de segurança de alimentos em Houston (Estados Unidos), entre os dias 28 de fevereiro e 02 de março de 2017.

A ferramenta Global Markets Programme foi lançada pelo GFSI como forma de auxiliar pequenas e médias empresas com negócios locais em seus países, que não possuem nenhum sistema de segurança de alimentos ou que ainda estejam em fase inicial de seu desenvolvimento, a “abraçarem o desafio” da segurança de alimentos, melhorando suas práticas e ao mesmo tempo, auxiliando no controle dos perigos e redução de riscos na cadeia produtiva de alimentos, com o objetivo final de que estas empresas consigam buscar certificação em um dos atuais dez esquemas reconhecidos pelo GFSI (por exemplo, FSSC 22000, BRC, IFS, entre outros). O programa fornece uma porta de entrada ao mundo dos sistemas de segurança de alimentos, através de um passo-a-passo baseado nas Boas Práticas de Higiene do Codex Alimentarius e nos requisitos fundamentais do Documento-Guia do GFSI, sendo desenhado para aumentar a capacidade da empresa no gerenciamento da produção e no controle dos perigos nas operações de manufatura, e principalmente, fomentar a implementação da melhoria contínua. As avaliações são conduzidas no nível básico (35% dos requisitos-chave do Documento-Guia do GFSI) e no nível intermediário (65% dos requisitos-chave), por auditorias não acreditadas, uma vez que o programa não é um esquema de segurança de alimentos completo e certificável. A etapa final seria a certificação acreditada em um dos esquemas reconhecidos.

O prêmio irá recompensar três empresas ou indivíduos que tenham implementado o Global Markets Programme do início ao fim, com as avaliações nos níveis básico e intermediário, resultando em uma certificação acreditada em qualquer um dos esquemas reconhecidos pelo GFSI. Os vencedores irão ganhar a viagem e a inscrição na conferência global de segurança de alimentos neste ano de 2017 e num tour antes da conferência. O GFSI irá receber as candidaturas até o próximo dia 03 de fevereiro de 2017.

Mais informações sobre os critérios para a inscrição e sobre o prêmio podem ser acessadas aqui.

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Um recado sincero para a alta direção…

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Não posso deixar o ano acabar sem antes responder os questionamentos que nos foram trazidos na nossa mesa redonda do II Workshop Food Safety Brazil, realizado em Londrina, sem dar um recado sincero a alta direção.

São eles:

  • Falta de comprometimento da alta direção, no cumprimento quanto a segurança de alimentos;
  • Real comprometimento da alta gestão com a segurança de alimentos.

Como podem ver, são duas perguntas que trazem a inquietude de profissionais que tiveram coragem de questionar sobre o comprometimento da alta direção. Confesso a vocês, que ao analisar as perguntas e ver a realidade de muitas empresas, me sinto decepcionada com muitos dos líderes à frente das indústrias de alimentos. Sabe o por que decepcionada?

Respondo rápido:

Simplesmente porque esta pergunta ecoa em qualquer evento que se fale de sistemas de gestão de segurança de alimentos, então fico a me questionar o que preciso fazer para ajudar a mudar esta realidade de percepção e sentimento de que a alta direção não é comprometida com a segurança dos alimentos.

Será que realmente não são comprometidos ou ainda não entenderam seu papel? Será que são comprometidos, mas não sabem como demonstrar? Será que nós pensamos não serem comprometidos e no final das contas são, pelo simples fato de proverem os recursos financeiros para se obter e manter a certificação?

O que de fato me faz acreditar que os membros da alta direção são comprometidos?

Quando eles se interessam pela evolução de uma implantação, quando participam de reuniões e nos ajudam dando direcionamento na resolução de dúvidas durante o processo de implantação, quando se interessam por indicadores relacionados a contaminantes, quando não querem colocar embaixo do tapete questões que precisam ser de fato resolvidas na organização para fazer com que o sistema de gestão evolua, quando investem sistematicamente em pessoas, quando enxergam que está nas mãos deles a definição da política de segurança de alimentos, os objetivos e indicadores, quando dão exemplo e inserem no planejamento estratégico questões relacionadas aos processos e às normas. Quando se preocupam em dar o exemplo, seguindo as regras, independente da posição ocupada. Quando exercem de fato a liderança pelo exemplo.

Liderança pelo exemplo é um dos melhores caminhos que vejo para as organizações que decidem implantar uma cultura organizacional diferenciada, com foco na melhoria contínua em produto, pessoas e processos.

Pergunto-me continuamente, se a partir da nova versão da ISO 22000:2018 teremos novas posturas e um comprometimento real, perceptível, sentido pelas pessoas que estão em uma organização certificada e que tenhamos menos inquietudes.

Se você tem alguma inquietude relacionada ao comprometimento da alta direção, aproveite este post e mande um recado sincero para a alta direção, deixando seu comentário aqui.

Que tenhamos um novo ano regado de bons exemplos de quem exerce a liderança nas indústrias de alimentos. Que nossos líderes brasileiros deem muitos exemplos e transformem pessoas através do seu comprometimento.

Até 2017!

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Novidades FSSC 22000: Publicação da Versão 4 do Esquema

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Em julho de 2016, escrevemos este post com as mudanças previstas na FSSC 22000, na versão 4  do Esquema de Certificação de Sistema de Segurança de Alimentos. A versão estava prevista para publicação no início de outubro de 2016. Porém, não foi exatamente o que aconteceu. Muita gente estava ansiosa pelas novidades, mas em função de informações em atualização pelo GFSI (Global Food Safety Initiative), a FSSC demorou mais do que o previsto. E enfim, a FSSC nos “presenteou” praticamente na véspera do Natal, e a versão 4 foi publicada no dia 22 de dezembro de 2016.

A intenção da FSSC com a versão 4 foi dar maior consistência e rigor nos requisitos, e atender algumas solicitações das partes interessadas (incluindo a indústria e algumas autoridades). Como principais mudanças, podemos citar:

  • Condução de auditorias não anunciadas;
  • Introdução de classificação de não conformidades como críticas (além das tradicionais maiores e menores já existentes);
  • Prevenção da contaminação intencional dos produtos;
  • Relatório de auditoria padronizado;
  • Escopo para transporte e armazenamento, serviços de alimentação (catering) e atacado e varejo.

O trabalho levou 14 meses para ficar pronto, através da consulta de especialistas e representantes da indústria, dos organismos de certificação e de acreditação, empresas de treinamento e autoridades governamentais.

Importante: foi determinado que todas as organizações já certificadas deverão ser auditadas na versão 4 a partir de 1º de janeiro de 2018. Por isso, se sua empresa é certificada, fique atento aos prazos!

Os documentos da versão 4 da FSSC podem ser acessados através deste link. Em breve, vamos comentar com mais detalhes os novos requisitos da FSSC 22000. Continue nos acompanhando!

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Como avaliar se o processo de fabricação de lubrificantes é Food Grade de acordo com a ISO 21469

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Há algum tempo, entre os especialistas de lubrificantes e lubrificação, existe uma discussão acerca de como se ter uma garantia total de que os lubrificantes indicados para grades especializados, neste caso especialmente “food grade”, realmente atendem a todas as exigências necessárias de forma a não conferirem risco à sua aplicação em equipamentos das indústrias alimentícias e, por conseguinte, nos alimentos produzidos por estes equipamentos onde possam ocorrer os chamados contatos incidentais e até acidentais.

A ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – que é a agência reguladora das atividades comerciais e técnicas relacionadas a lubrificantes no Brasil, através de sua Resolução nº 22 de 2014, nos ofertou um forte aceno sobre o que pode complementar e trazer um consenso para esta discussão. Nesta resolução, em seu artigo 7º , inciso X, é exigido que todos os lubrificantes indicados para fins alimentícios devam apresentar, através de seus fabricantes, o certificado de compliance com a norma ISO 21469 (Safety of machinery – Lubricants with incidental product contact – Hygiene requirements), para que este lubrificante possa ser autorizado a ser comercializado para aplicações em “food grade”. Ou seja, sem esta certificação o registro é indeferido e o produto não pode ser comercializado como grau alimentício.

A partir desta exigência somos conduzidos a uma segunda discussão. Por que exigir que as empresas estejam certificadas por este sistema se já existem programas que garantem que o produto possa ser aplicado em grades especiais? Para facilitar o entendimento devemos externar o que realmente cada sistema propõe para que, posteriormente, possa-se demonstrar o real porquê desta exigência.

O que difere o programa da ISO 21469 dos demais programas de garantia de produtos, como o programa Non-Food Compounds da NSF, por exemplo, é o fato de que os programas, como o citado, garantem apenas que os componentes ou ingredientes do produto estejam de acordo com os preceitos e níveis toxicológicos aceitáveis para considerar o produto como “food grade”. Porém, não garantem que o método de fabricação não oferte riscos adicionais ou acessórios ao produto, que é exatamente o que a certificação ISO 21469 faz ao certificar que o processo de fabricação seja seguro e profilático o suficiente para produzir um produto em grau alimentício.

Em uma analogia simples, podemos utilizar o exemplo da fabricação de uma maionese onde, em um primeiro momento, você tem a receita desta maionese e, posteriormente, você tem a produção desta maionese. Então, ao montar a receita desta maionese é contemplado que ela levará ovos pasteurizados de forma a impedir a presença de salmonela, por exemplo, e o processo de fabricação não possua controles profiláticos necessários dos equipamentos para garantir a ausência de microrganismos como o citado. Desta forma, você não tem como garantir que o produto seja isento de microrganismos que degradem o produto ou confiram riscos a saúde de quem o consuma. Ou seja, de nada adianta garantir que a receita do produto é isenta de riscos em seus ingredientes se o processo de fabricação não endossa isso.

E é exatamente isso que a ISO 21469 propõe aos lubrificantes, garantindo que os processos de fabricação dos lubrificantes sejam profiláticos o suficiente para garantirem ao produto o grau desejado e estar certificado em suas formulações. Mas quando falamos de lubrificantes, existem alguns agravantes adicionais que devemos citar. As plantas de produção de lubrificantes, na grande maioria das vezes, são plantas “general purpose”, ou seja, produzem diversos tipos de lubrificantes em um mesmo parque fabril. Neste caso, o agravante é que normalmente os lubrificantes comuns levam em suas formulações aditivos de desempenho que, não incomumente, possuem em suas composições elementos como zinco, enxofre, fósforo, molibdênio, e outros ingredientes que conferem risco à ingestão destes produtos. Portanto, a certificação ISO 21469 se faz imprescindível para que se tenha garantia total que o grade conferido ao produto realmente é garantido através de seus métodos produtivos.

Com base no exposto, podemos afirmar que, para um lubrificante ser utilizado em aplicações “food grade”, obrigatoriamente ele deve possuir certificações que garantam que sua formulação possua ingredientes atóxicos ou níveis toxicológicos aceitáveis e ainda a certificação ISO 21469 para que se garanta que no processo de fabricação não existam contaminantes que possam interferir na garantia do grau alimentício. Todo este exposto é ratificado ainda pela resolução da ANP referida anteriormente, na qual sem a apresentação destas certificações o produto não tem sua comercialização permitida, uma vez que o registro deste produto não é deferido pela ANP.

Não obstante a isso, podemos indicar que para uma maior garantia da certificação da formulação do produto, existem no mercado empresas que possuem pacotes de aditivos de desempenho para lubrificantes que já possuem certificações food grade, o que auxilia de uma forma consistente no endosso do grau alimentício.

Em um aceno final, se nos fosse concedido o direito de criar uma orientação direcionada aos auditores, consultores e profissionais da área de segurança de alimentos, da área da qualidade e outras áreas correlatas, seria indicado que fossem incluídos nos procedimentos a obrigatoriedade, para a qualificação de fornecedores de óleos e graxas lubrificantes em grau alimentício, da apresentação da certificação da formulação e a certificação referente aos processos de fabricação (ISO 21469), pois desta forma seus procedimentos estariam em “total compliance”, uma vez que as pontas das cadeias estariam fechadas.

Autor: Antonio Ticianeli Neto.

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