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Food Defense, segundo a PAS 96 de 2017 (traduzida)

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Para definir uma sistemática de avaliação dos possíveis perigos aos produtos, ocasionados por contaminações intencionais (atos maliciosos – sabotagem, terrorismo ou vandalismo), e estabelecer as medidas de proteção necessárias para minimizar estes possíveis ataques, identificando, mapeando e determinando a forma de controle do acesso às áreas particularmente vulneráveis ou sensíveis através de uma metodologia de Avaliação de Ameaças e Controle de Pontos Críticos (Treat Assessment and Critical Control Points), a PAS 96, em sua 4ª (atual) edição, é uma ferramenta.  A TACCP é uma das avaliações sistemáticas das ameaças em processos para identificar pontos vulneráveis e a implementação de medidas corretivas para melhorar a resiliência contra ataques maliciosos por indivíduos ou grupos.

Neste guia, aqui traduzido da PAS 96:2017 (PAS significa: processo de desenvolvimento mais rápido do que um completo padrão de consenso britânico; um documento credível, para facilitar o processo de construção de consenso com as partes interessadas; pode ser produzido para especificações do produto, códigos de conduta, diretrizes, vocabulários; é um documento que fornece uma referência para avaliação e tem o potencial a ser desenvolvido para a promoção no processo de padrões formais a nível nacional, europeu ou internacional, ou seja, é um caminho para a produção de normas e introdução ao mercado muito rapidamente, sem o custo e o gasto de tempo de envolver um comitê), aborda a Prevenção Contra Bioterrorismo nas Indústrias de Alimentos, Bebidas e sua Cadeia de Abastecimento. Além de cases históricos, há as origens (as ameaças podem vir de: pessoas sem ligação com a organização, fornecedores e terceiros e alienados ou pessoas com desafeto pessoal), assim como os objetivos de um programa de Food Defense que são:

  • Reduzir a probabilidade de ataques mal-intencionados;
  • Reduzir as consequências de um ataque;
  • Proteger a reputação da organização;
  • Tranquilizar os clientes e público que medidas estão em vigor para proteger os alimentos;
  • Responder às expectativas internacionais, e apoiar o trabalho dos aliados e parceiros comerciais.

Aborda também a identificação das ameaças (letras a seguir) e de agressores (números a seguir):

  1. Contaminação Maliciosa;
  2. Extorsão;
  3. Espionagem;
  4. Crime cibernético.
  1. Extorsionário;
  2. oportunista;
  3. extremista;
  4. indivíduo irracional;
  5. indivíduo descontente;
  6. hacker;
  7. criminoso profissional.

Na Avaliação de Ameaças e Medidas de Controle são considerados locais onde as instalações possam ser invadidas; pontos onde um perigo possa ser intencionalmente introduzido, em especial onde houver exposição de produtos; sistemática de controle de acesso à empresa e aos diferentes setores da empresa e também se deve considerar o histórico de ocorrências quando existente. O foco está nas pessoas, uma vez que os atos maliciosos são sempre iniciados por indivíduos ou grupos com intenção de prejudicar a empresa ou contaminar os produtos propositadamente. Para tal há uma matriz de risco sugerida de proporcionalidade destas medidas de controle:

E a partir do risco, reclassifica-se a medida de proteção, determinando a sensibilidade da área, da seguinte maneira:

  • RISCO BAIXO OU ACEITÁVEL: necessária medida de controle “normal”. A área não é considerada sensível.
  • RISCO ACEITÁVEL: necessária medida de controle “aumentada”. A área pode ser classificada como sensível.
  • RISCO ALTO OU MUITO ALTO: necessária medida de controle “excepcional”. A área é considerada obrigatoriamente sensível.

Nos casos em que o risco for moderado, alto ou muito alto e a área for classificada como sensível, avaliar a necessidade de implementação de novas medidas de proteção, a fim de minimizar as ameaças, incluindo incentivar todos os colaboradores para identificar e reportar qualquer atitude suspeita ou visitantes que estejam circulando pela planta sem estarem acompanhados de um responsável da empresa.

Há que se revisar o estudo sempre que novas ameaças forem identificadas ou se algum ato malicioso efetivamente ocorrer, assim, rever o estudo de gerenciamento de ameaças. Caso um ato malicioso seja identificado de fato, considerar o caso como crise e tratar conforme o procedimento de Gestão de Crises.

Para relembrar tudo o que já discutimos por aqui, pela relevância do tema, acessem também este apanhado a seguir:

https://foodsafetybrazil.org/food-defense-e-food-fraud-voce-ja-fez-prova-de-acesso-sua-instalacao/

https://foodsafetybrazil.org/traducao-guia-do-fda-que-trata-de-estrategias-de-mitigacao-em-food-defense/

https://foodsafetybrazil.org/food-defense-em-embalagens-suscetiveis-de-alteracoes/

https://foodsafetybrazil.org/food-defense-garantia-de-qualidade-leite/

https://foodsafetybrazil.org/sabia-que-nova-iso-220002018-inclui-food-fraud-e-food-defense/

https://foodsafetybrazil.org/guia-de-food-defense-da-fssc-22000-em-portugues/

https://foodsafetybrazil.org/auxilio-com-algumas-referencias-sobre-food-defense-e-food-fraud/

https://foodsafetybrazil.org/documentos-orientacao-sobre-defesa-alimentar/

https://foodsafetybrazil.org/food-defense-bioterrorismo-e-biovigilancia-na-industria-de-embalagens/

https://foodsafetybrazil.org/versao-2017-guia-pas-96-food-defense/

https://foodsafetybrazil.org/food-defense-os-10-mandamentos-na-defesa-dos-alimentos/

https://foodsafetybrazil.org/como-implementar-food-defense/

https://foodsafetybrazil.org/food-defense-fda-emite-regulamento-final-para-estrategia-de-mitigacao-em-adulteracao-intencional-de-alimentos/

https://foodsafetybrazil.org/treinamentos-de-food-defense-e-consultor-em-servicos-de-alimentacao-em-fortaleza/

https://foodsafetybrazil.org/food-defense-protecting-the-global-food-system-from-intentional-adulteration-neal-fredrickson/

https://foodsafetybrazil.org/dicas-para-elaborar-um-procedimento-de-food-defense-uma-ameaca-real/

https://foodsafetybrazil.org/falhas-em-food-defense-podem-levar-a-nao-conformidades-maiores-em-auditoria-de-seguranca-de-alimentos/

https://foodsafetybrazil.org/painel-sobre-food-defense/

https://foodsafetybrazil.org/material-instrutivo-sobre-food-defense-no-site-do-fda/

https://foodsafetybrazil.org/material-instrutivo-sobre-food-defense-no-site-do-fda/

https://foodsafetybrazil.org/video-sobre-food-defense/

https://foodsafetybrazil.org/a-cerimonia-da-salva-rudimentos-de-food-defense/

https://foodsafetybrazil.org/temas-em-food-defense-controles-de-acesso-a-armazens/

https://foodsafetybrazil.org/food-defense-protecao-contra-a-contaminacao-intencional/

https://foodsafetybrazil.org/crimes-ciberneticos-nas-industrias-alimenticias/

https://foodsafetybrazil.org/os-perigos-da-comidas-delivery/

https://foodsafetybrazil.org/novos-documentos-mitigacao-fraude-defesa-alimentar/

https://foodsafetybrazil.org/orientacao-mitigacao-fraude-alimentar-defesa-alimentar/

https://foodsafetybrazil.org/base-de-dados-de-estrategias-de-mitigacao-da-defesa-alimentar/

https://foodsafetybrazil.org/diretrizes-para-controle-de-acesso/

https://foodsafetybrazil.org/haccp-taccp-vaccp-entenda-a-diferenca-entre-estas-ferramentas/

https://foodsafetybrazil.org/agroterrorismo-uma-ameaca-a-cadeia-de-fornecimento-de-alimentos/

https://foodsafetybrazil.org/novos-documentos-de-orientacao-sobre-mitigacao-de-fraude-alimentar-e-defesa-alimentar-i/

https://foodsafetybrazil.org/pode-existir-ligacao-entre-terrorismo-e-crime-organizado-e-a-industria-de-alimentos/

https://foodsafetybrazil.org/publicacao-do-pas-962014/

https://foodsafetybrazil.org/e-quando-os-generos-alimenticios-funcionam-como-transporte-de-narcoticos-e-para-considerar-como-perigo/

https://foodsafetybrazil.org/bioterrorismo-estamos-preparados/

 

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Perigos físicos e o uso de estiletes na indústria de embalagens e de alimentos

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Quando falamos em perigos físicos, por si já são uma grande preocupação e ponto de atenção do SGSA. Devem ser também  encarados com a mesma importância na indústria de embalagens para alimentos.
É muito comum nos depararmos com notícias de perigos físicos encontrados por consumidores finais em restaurantes e serviços de alimentação. Porém, infelizmente ainda é muito comum encontrarmos perigos físicos em alimentos industrializados. Veja este artigo publicado aqui no blog que demonstra que essa ainda é uma situação importante para segurança de alimentos. 

Temos uma legislação específica para perigos físicos – a RDC 14/2014, da Anvisa – que define os limites críticos e toleráveis para os mais diversos perigos físicos, desde pelos de roedores até fragmentos metálicos e cortantes, como você pode ver um breve resumo nesse artigo.

Cabe à indústria, tanto de alimentos como a de embalagens, realizar um estudo aprofundado e completo dos possíveis perigos físicos existentes em seus processos e assim definir medidas de controle e incluí-las no plano APPCC.

A grande questão para a qual quero a sua atenção é a respeito do uso de materiais cortantes e estiletes (mais especificamente), uma ferramenta bem comum em indústrias de embalagens, pois em muitas situações, o processo de rebarbação ainda é manual. Quando se inicia o processo de certificação da norma FSSC 22000 (a qual contempla além da ISO 22000 e dos requisitos adicionais do programa FSSC, programas de pré-requisitos específicos para cada segmento, como no caso de embalagens a ISO/TS 22002-4), nos deparamos com o requisito 4.7.3 da ISO/TS 22002-4 que diz, na versão em português, que lâminas e estiletes devem ser proibidos. Isso gera grande alvoroço na produção, uma vez que em algumas situações é praticamente impossível eliminar seu uso. Há uma grande polêmica diante desse fato, uma vez que na versão original em inglês, o texto menciona “The use of snap-off blade  knives shall be forbidden” sendo que “snap off blade” refere-se apenas à lâminas quebráveis (aquelas que descartam as pontas conforme vão desgastando), permitindo o uso de lâminas contínuas (não quebráveis).

                                                                 

Podemos comumente contemplar na prática o uso seguro de estiletes de lâminas contínuas, fazendo um bom controle de objetos soltos ou até quando possível utilizando a ferramenta com um cordão de segurança para evitar que ela se perca durante a produção.
O controle de objetos soltos pode ser feito de maneira bem prática e eficiente, listando-se os objetos soltos na produção (entre eles o estilete) e fazendo a conferência dos mesmos em uma frequência adequada a ser determinada conforme avaliação da organização que pode ser por turno de trabalho, diariamente ou até semanalmente.
Com essa polêmica divergência na tradução, trago uma reflexão aos leitores e profissionais para que estudem também a versão original das normas de alimentos e questionem os pontos divergentes para que adequação se dê da forma mais fidedigna possível.

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QIMA/WQS nomeada Certificadora do Ano pela BRCGS

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COMUNICADO DE IMPRENSA

DATA: 20/5/2021

 

QIMA/WQS NOMEADA CERTIFICADORA DO ANO PELA BRCGS

A certificadora de segurança de alimentos QIMA/WQS recebeu o título de Certificadora do Ano pela BRCGS (Brand Reputation Compliance Global Standards) na conferência anual Segurança de Alimentos das Américas, que aconteceu em maio de 2021.

A BRCGS (antes conhecida como BRC) é uma organização de proteção às marcas e consumidores, usada por mais de 29.000 fornecedores certificados em 130 países. Os protocolos BRCGS foram criados para harmonizar os padrões de segurança de alimentos em toda a cadeia de fornecimento. A BRCGS emite suas certificações por meio de uma rede global de certificadoras acreditadas, que vão aos locais e realizam auditorias e verificações. A QIMA/WQS é uma dessas certificadoras.

A QIMA/WQS oferece soluções para a indústria alimentícia do campo à mesa, através de certificações reconhecidas pela GFSI (como BRCGS, PrimusGFS, GLOBALG.A.P., SQF, IFS), auditorias de segurança de alimentos e de ética, selos de qualidade, inspeções e treinamentos.

As premiações da BRCGS Food Safety America são uma oportunidade de prestar reconhecimento aos indivíduos e organizações que fazem contribuições notáveis ao desenvolvimento do protocolo de Padrões BRCGS e à indústria de segurança de alimentos nas Américas.

A QIMA/WQS é acreditada pela BRCGS desde 2012. O prêmio homenageia o aumento do número de auditores e locais auditados pela organização nesses nove anos, bem como sua contribuição para o crescimento dos Padrões BRCGS.

“Todos nós da equipe da QIMA/WQS estamos agradecidos e orgulhosos de não só termos sido finalistas, mas termos ganhado esse título,” declarou o CEO da QIMA/WQS, Mario Berard. “A BRCGS é um dos protocolos de segurança de alimentos mais fortes do mundo, e este reconhecimento é uma prova do profissionalismo e expertise das nossas equipes.”

 

Sobre a QIMA/WQS

A QIMA/WQS foi fundada em 1993 com o nome de WQS. Ela entrou no grupo QIMA em 2019. Com sede nos Estados Unidos (Charlotte) e no Brasil (Botucatu), a companhia tem presença global, tendo realizado acima de 18.000 auditorias para mais de 9.000 clientes.

Para mais informações sobre a certificação BRCGS da QIMA/WQS, visite esta página.

CONTATO:

Departamento de Marketing

marketing@wqscert.com

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Requisitos regulamentares e estatutários para atender a um Sistema de Gestão da Qualidade na indústria de alimentos

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Quando o assunto é qualidade podemos tratar o tema em duas ópticas, a da qualidade percebida e a da qualidade intrínseca, tema já visto no artigo Food Safety agregando valor aos negócios.

A qualidade percebida diz respeito a tudo que o cliente anseia e deseja em relação a um produto. Tratando-se de alimentos e bebidas, pode-se incluir sabor, aroma, textura, crocância, maciez, frescor, composição nutricional, mas também temas relacionados a questões contratuais, como entrega na quantidade e prazos acordados.

Já na perspectiva da qualidade intrínseca, podemos falar de produtos íntegros e sem nenhum tipo de fraude, mas acima de tudo, de produtos seguros, portanto, livres de contaminantes químicos, físicos e microbiológicos.

Sobre estes temas há duas normas de gestão que se destacam, pela abrangência e aceitação, a ISO 9001 cujo foco principal é a qualidade percebida e a ISO 22000, focada em qualidade intrínseca.

Normas de gestão, como se sabe, são voluntárias. Cabe à cada organização, por livre e espontânea vontade, a partir do olhar estratégico da sua alta direção, adotá-la. Já a lei não, lei é lei, sua adoção não é facultativa, mas obrigatória.

Por outro lado, para atender a estas normas é preciso atender devidamente a lei, no caso da ISO 9001, no que se refere a produtos, serviços e contratos, e no caso da ISO 22000, naquilo que se refere à segurança dos alimentos.

Para comprovar esta afirmação, vamos verificar nestas normas em que requisitos o atendimento de questões estatutárias e regulamentares é demandado:

Requisitos da ISO 9001:2015 – Sistemas de Gestão da Qualidade

  • 8.2.2.a.1 – Ao determinar os requisitos para os produtos e serviços a serem oferecidos para clientes, a organização deve assegurar que quaisquer requisitos estatutários e regulamentares aplicáveis foram identificados.
  • 8.3.3.c – A organização deve determinar os requisitos essenciais para os tipos específicos de produtos e serviços a serem projetados e desenvolvidos, considerando os requisitos estatutários e regulamentares.
  • 8.5.5.a – Na determinação da extensão das atividades de pós-entrega requeridas, a organização deve considerar  os requisitos estatutários e regulamentares.

Requisitos da ISO 22000:2018 – Sistemas de Gestão de Segurança de Alimentos

  • 7.4.2.c – A organização deve estabelecer, implementar e manter comunicações eficazes com autoridades estatutárias e regulamentares.
  • 8.2.3 – Ao selecionar e/ ou estabelecer PPR (Programas de Pré-Requisitos), a organização deve assegurar que os requisitos estatutários, regulamentares e em concordância mútua com os clientes sejam identificados.
  • 8.4.2.a.1 – A organização deve responder a situações emergências e incidentes reais assegurando a aplicação de requisitos regulamentares e estatutários identificados.
  • 8.5.1.5.3.d – A equipe de segurança dos alimentos deve descrever, na extensão necessária à condução da análise de perigos, requisitos externos (por exemplo, de autoridades regulatórias e estatutárias ou de cliente) que possam impactar na escolha e no rigor das medidas de controle.
  • 8.5.2.2.1.e – A organização deve identificar e documentar todos os perigos à segurança dos alimentos razoavelmente esperados que possam ocorrer em relação ao tipo de produto, tipo de processo e ambiente de processamento. A identificação deve ser baseada em requisitos estatutários, regulatórios e de clientes.
  • 8.5.2.2.3.a – A organização deve determinar no produto final o nível aceitável de cada perigo à segurança dos alimentos, sempre que possível. Ao determinar os níveis aceitáveis, a organização deve assegurar que os requisitos estatutários, regulatórios e de clientes foram identificados.
  • 8.9.5 – A organização deve ser capaz de assegurar em tempo adequado o recolhimento/ recall de lotes de produtos finais que tenham sido identificados como potencialmente inseguros. A organização deve estabelecer e manter informação documentada para notificar as partes interessadas relevantes (por exemplo, autoridades regulatórias, estatutárias, clientes e/ou consumidores).

Fica evidenciado que de fato o cumprimento da lei está embutido dentro destas normas. Mas diante disso, o leitor pode estar se perguntando: “Mas cumprir a legislação já é obrigatório, portanto, que diferença faz estar numa norma ou não?”

Sim, é um fato, todas as empresas devem seguir a legislação, tenham elas implantado ou não a ISO 9001 ou a ISO 22000. Contudo, é o que sempre acontece efetivamente? Deixarei a resposta por conta do leitor.

Pelo que demonstra o presente artigo, numa auditoria que tome como referência a ISO 9001 para Sistemas de Gestão da Qualidade ou a ISO 22000 para Segurança de Alimentos, os requisitos legais devem ser atendidos e, portanto, podem ser auditados.

No caso da ISO 9001 caberá ao auditor avaliar o atendimento da legislação aplicável a características de produtos como padrões de identidade e qualidade, questões relacionadas com a proteção do consumidor como pesos, volumes, serviços como canais de retroalimentaçao como reclamações, questões contratuais e de pós-venda como termos de garantia e devoluções.

Da mesma forma, numa auditoria de ISO 22000 o auditor poderá avaliar o atendimento da legislação que se aplique à segurança dos alimentos, incluindo BPF (Boas práticas de Fabricação), POPs (Procedimentos Operacionais Padronizados), PCAL (Programa de controle de alergênicos), LMT (limites máximos tolerados) de perigos como metais pesados, micotoxinas, pesticidas e outros, superfícies de contato com alimentos e bebidas, matérias estranhas macroscópicas, padrões microbiológicos, gestão de crises, recolhimento de produtos etc.

Por isso, se uma organização deseja ser certificada nas normas mencionadas, pode ter acontecido de um fiscal que avalia a aplicação da lei ainda não a ter visitado, mas um auditor capacitado e competente a visitará, e efetivamente, no mínimo, a organização terá de atender devidamente a critérios estatutários e regulatórios.

Indo além do óbvio, as organizações não devem atender a tais critérios provenientes das legislações apenas por força de lei ou por serem requisitos normativos, mas porque, acima de tudo, são importantes como suporte para a garantia da qualidade intrínseca e percebida.

Para dar início a sua pesquisa sobre os requisitos estatutários e regulamentares, o link https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/regulamentacao/legislacao/bibliotecas-tematicas/arquivos/biblioteca-de-alimentos acessa a Biblioteca de Alimentos atualizada em 19 de março de 2021.

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Referências:

  • ABNT NBR ISO 9001:2015 – Sistemas de Gestão da Qualidade – Requisitos;
  • ABNT NBR ISO 22000:2019 – Sistemas de Gestão de Segurança de Alimentos – Requisitos para qualquer organização na cadeia produtiva de alimentos;
  • BERTOLINO, Marco Túlio. Gerenciamento da Qualidade na Indústria Alimentícia: Ênfase em Segurança dos Alimentos. Ed. ARTMED, 2010.

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Materiais de contato e auditorias de Segurança de Alimentos: o que preciso saber?

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Falar de biofilme na indústria de alimentos é deixar todo mundo de cabelo em pé. Aqui no blog muito já se falou sobre esse assunto: veja aqui e aqui. Dessa vez não vou falar de biofilme, mas foi uma discussão sobre biofilme que me deu a ideia de escrever este artigo sobre materiais de contato – você já ouviu falar de pite em aço inox? Mais precisamente corrosão por pite em aço inox – em inglês, chamada de “pitting”?

A corrosão por pite é caracterizada por pequenos furos no metal, orifícios que adentram formando um pequeno poço. Ela é causada pela quebra da camada apassivadora do metal, o que acontece somente na presença de íons agressivos. Os íons cloretos são, na maioria das vezes, a causa do problema. O grande problema do pitting é que ele cria um ambiente favorável ao acúmulo de matéria orgânica e, consequentemente, proliferação de bactérias e formação de biofilme.

Toda essa introdução foi para chegarmos ao assunto da vez: materiais utilizados na construção de utensílios e superfícies de equipamento em contato com alimentos. A regra geral é que estes materiais não podem permitir a migração de substâncias nocivas ou transmitir cores, odores ou sabores aos alimentos. Esses materiais também precisam ser:

  • seguros;
  • duráveis, resistentes à corrosão e não absorventes;
  • de peso e espessura suficientes para suportar lavagens repetidas;
  • bem acabados para ter uma superfície lisa e fácil de limpar; e
  • resistentes à corrosão, lascamento, fissura, arranhões, pittings, etc.

Todos esses requisitos devem ser atendidos para que um metal seja considerado “seguro para alimentos”. No entanto, não é qualquer metal que serve quando se trata de fabricação de produtos alimentícios. Os fabricantes devem atender a requisitos rígidos para todos os seus equipamentos de processamento e manipulação de alimentos. Usar o tipo errado de metal para um processo de fabricação onde haja contato do material com os alimentos pode ter resultados desastrosos.
Voltando ao aço inox para contato com alimentos, já sabemos que ele vem em muitas formulações diferentes, por isso é difícil generalizar sobre a adequação deste material. Então, aqui está uma visão geral rápida das ligas de aço inoxidável mais comumente usadas na indústria alimentícia:

  • Aço inoxidável 304 – O aço inoxidável grau 304 é a liga de aço inoxidável mais comumente utilizada nas indústrias de alimentos. Como material, ele é altamente útil porque pode resistir à corrosão causada por uma ampla variedade de produtos químicos e pode ser eletropolido em uma superfície lisa, brilhante e fácil de limpar. No entanto, alguns corrosivos e a exposição excessiva ao sal podem degradar (corrosão por pite) o aço inoxidável 304.
  • Aço inoxidável 316 – O aço inoxidável grau 316 é uma liga de aço inoxidável que conta com molibdênio (um elemento químico que resiste à corrosão de maneira eficaz) em sua fórmula. Como muitas ligas de aço, ele tem uma temperatura de uso contínuo várias vezes mais alta do que a maioria dos processos de fabricação de alimentos exigirá (mais de 800°C). Possui alta resistência a ácidos, álcalis e cloretos (como sal). Outros aços inoxidáveis austeníticos, como o grau 304 SS, podem sofrer corrosão por pite severa quando expostos ao sal, que geralmente está presente em produtos alimentícios.
  • Aço Inoxidável 430 – O metal de aço inoxidável 430 é muito semelhante ao aço inoxidável 316. Ele tem o mesmo teor de cromo do 316, mas apenas uma fração do teor de níquel, o que o torna uma alternativa mais acessível para alguns fabricantes de alimentos. Outra grande diferença é que o grau 430 tem extraordinária resistência à corrosão sob tensão (o crescimento de formações de trinca que pode causar falha repentina em ambientes corrosivos) e tem uma forte resistência aos ácidos nítrico e orgânico. É frequentemente usado para aplicações onde o contato prolongado com compostos levemente ácidos é uma preocupação. A liga também apresenta resistência ao enxofre e à oxidação.

E o aço carbono? Embora muitas indústrias ainda o usem, esse material é proibido pela Anvisa. Para saber mais leia aqui. A principal diferença entre o aço carbono e o aço inox é que o segundo possui muito mais resistência contra ferrugem e corrosão em relação ao primeiro. Aços carbono, ao reagirem com o oxigênio do ar, formam uma camada superficial de óxidos de ferro. Esta camada, por sua vez, é porosa, o que permite a contínua oxidação do metal.

Vale ainda lembrar que as normas de certificação GFSI estabelecem que as empresas devem assegurar que todos os requisitos regulamentares e estatutários de segurança de alimentos sejam identificados para todos os materiais que entram em contato com o produto, o que inclui os equipamentos. Informação documentada, na extensão necessária à condução da análise de perigos, deve ser mantida. Esse é um ponto ainda de pouca avaliação pois muitas indústrias alegam que seus equipamentos são antigos, os fabricantes já não existem mais e, portanto, não possuem a especificação do equipamento ou forma de obtê-la.

Nesses casos, como fazer? Alguns auditores, por amostragem, acabam escolhendo equipamentos recém-adquiridos ou “menos” antigos na tentativa de obter a documentação comprobatória. Mas confiar na sorte de que o auditor não pedirá a especificação do material nunca é a melhor saída. Hoje em dia existem empresas especializadas, com equipamentos especializados, para fazer análise e determinação da liga metálica, conhecida como espectrometria por fluorescência de raios x portátil.

A espectrometria por fluorescência de raios x portátil é um método não destrutivo e econômico, que proporciona rápidos resultados e qualidade de detecção, com a vantagem de detectar elementos desconhecidos em amostras líquidas, sólidas, gasosas, pastosas, etc. Ela também serve para medir a espessura de revestimentos. Além disso, por apresentar baixo risco, os espectrômetros se encaixam nos equipamentos que são isentos dos requisitos de proteção radiológica pela CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear).

Portanto, cabe à empresa ter o conhecimento necessário para que possa atender – não somente aos requisitos da normas – mas também os critérios de legislação e segurança de alimentos.

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SQF divulga códigos em português

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A amplitude de escopos certificáveis na cadeia de alimentos vem tornando desafiadora a interpretação e adequação correta dos requisitos por alguns segmentos. Atento a este desafio, o SQF traz em seus Códigos de Segurança de Alimentos uma estrutura modular, abrangendo 30 categorias diferentes do setor de alimentos, “Fazenda ao Garfo”. O objetivo desta estrutura visa a melhor adaptação das Boas Práticas para cada categoria, oferecendo uma solução customizada.

Reconhecido pelo GFSI desde 2004, o SQF possui programas de segurança de alimentos consistentes, reconhecidos mundialmente, e certificação de qualidade, baseados em princípios científicos sólidos. É mais uma solução para proteger suas marcas, fortalecer as relações de parceria e expandir as oportunidades comerciais.

No seu 25º aniversário, em outubro/2020, o SQF lançou a edição 9 do Código ressaltando ainda mais sua característica de customização. Nesta edição os códigos principais de Segurança de Alimentos Produção Primária e de Segurança de Alimentos para Fabricação foram desmembrados em subcódigos, focados em cada categoria de alimento, tornando a experiência do usuário na compreensão e aplicação dos requisitos mais amigável.

Considerando que o Código SQF será utilizado por indústrias brasileiras, também houve a preocupação de não apenas disponibilizar os códigos no idioma local, mas também garantir que a tradução represente a intenção de seus requisitos. Para assegurar sua clareza e evitar erros de traduções neste processo, o SQF contou com a equipe de revisores técnicos especializados em segurança de alimentos.

Convidamos você a conhecer as vantagens de trabalhar com um código direcionado para seu segmento e anunciamos a publicação dos três primeiros Códigos SQF da Edição 9, disponíveis em português – Código SQF de Segurança de Alimentos:

  • Fabricação de Alimentos;
  • Fabricação de Alimentos para Animais de Estimação;
  • Fabricação de Embalagens de Alimentos.

LINK:  https://www.sqfi.com/languages/portuguese/sqf-code-edition-9-downloads/

Aguardem, em breve, novos códigos em português.

Palova Dieter Marques

< 1 min leituraA amplitude de escopos certificáveis na cadeia de alimentos vem tornando desafiadora a interpretação e adequação correta dos requisitos por alguns segmentos. Atento a este desafio, o SQF traz em […]

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Partes interessadas são impulsionadores, contexto não é cenário!

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Refletindo sobre o conceito de “novo normal” devido à covid-19, lembro que em 2009 observadores de mercados econômicos já definiam esta expressão associada a uma mudança drástica da sociedade, uma transformação substancial no modo de fazer as coisas. Trazendo o racional para SGSA, na prática, um indivíduo da área de Qualidade leva-o nas costas, a Alta Direção continua desengajada, o contexto da organização continua sendo raso, as partes interessadas continuam se preparando para a auditoria, as empresas continuam com medo do auditor, o auditor continua auditando “linha de norma” ao invés de buscar resultados esperados em processos. Para ser atual, há mudanças que precisamos gerir para termos um novo normal em nossos sistemas de gestão:

– entendimento diferenciado da organização – tem sido uma dor ou uma nova oportunidade de venda? Qual a análise crítica do seu portfólio e da experiência com os clientes?

– entendimento diferenciado do SGSA por processos interconectados:

– habilidades e competências específicas para o novo normal, com o uso das TIC (tecnologias de informação e comunicação – letramento digital), além de análises de cenários, resolução de problemas complexos, pensamento adaptativo, experiência do cliente/consumidor.

Com isso, espera-se, de fato, que o SGSA seja entendido por todos, a Alta Direção atualizando o sistema de gestão como tomada de decisão, as partes interessadas como impulsionadores, os auditores se preparando para a auditoria e auditor e auditado não temerem o processo de auditoria, a norma precisa ser meio e não fim…e o contexto da organização diferenciado de cenários!

2 min leituraRefletindo sobre o conceito de “novo normal” devido à covid-19, lembro que em 2009 observadores de mercados econômicos já definiam esta expressão associada a uma mudança drástica da sociedade, uma […]

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20 regras de ouro | O que FAZER e o que NÃO FAZER durante auditorias de segurança de alimentos

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Como vimos no post anterior sobre PROFISSÃO AUDITOR, a norma ISO 19011:2018, além de trazer as diretrizes para um processo de auditoria, também estabelece os requisitos essenciais para a competência e a avaliação de um auditor. Há algumas regras de ouro que devem ser seguidas com muita atenção para que a condução da auditoria e o processo tenha sucesso. Para isso o auditor deve adotar uma postura construtiva, colaborativa e profissional.

Abaixo compartilho as 20 regras de ouro: 10 Regras de Ouro do que FAZER durante auditorias e mais 10 Regras de Ouro do que NÃO FAZER durante as auditorias.

Leia com atenção e perceba como está a sua comunicação durante as suas Trilhas de Auditoria!!!

 10 REGRAS DE OURO: O que FAZER durante as auditorias

     1. PARE DE FALAR!

  • Se você está falando, você não pode ouvir!! Escute, escute, escute!
  1. PONHA O AUDITADO À VONTADE
  • Ajude a pessoa a se sentir livre para falar!
  1. MOSTRE AO AUDITADO QUE VOCÊ QUER OUVIR
  • Olhe e aja com interesse. Ouça e entenda ao invés de se opor.
  1. ELIMINE DISTRAÇÕES
  • Evite rabiscar, ficar batucando ou mexendo em papéis.
  1. CRIE EMPATIA COM O AUDITADO
  • Tente entender o ponto de vista do outro.
  1. SEJA PACIENTE
  • Dê tempo suficiente. Nunca interrompa o auditado, não aja prematuramente.
  1. CONTROLE SEU HUMOR
  • Uma pessoa zangada pode emitir conceitos errados.
  1. SEJA PRUDENTE NAS DISCUSSÕES E CRÍTICAS
  • O contrário põe a pessoa na defensiva ou a deixa zangada.
  1. FAÇA PERGUNTAS
  • Isso encoraja o auditado e mostra que você está ouvindo. Ajude-o a desenvolver outros pontos. Faça perguntas abertas e abrangentes.
  1. PARE DE FALAR
  • Este é o primeiro e último, pois outros guias dependem dele!

Agora que você já conheceu as 10 regrinhas de ouro do que FAZER durante as auditorias, confira as outras 10 regras do que NÃO FAZER durante a condução e execução de uma auditoria.

10 REGRAS DE OURO: O que NÃO FAZER durante as auditorias

  1. JULGAMENTO/ AVALIAÇÃO
  • Não julgue ou avalie antes de entender.
  1. INFERÊNCIAS NÃO CRÍTICAS
  • Não infira pensamentos, fatos ou ideias em adição àqueles afirmados.
  1. INFERÊNCIA PLURAL
  • Não atribua suas próprias ideias ao auditado.
  1. FALTA DE ATENÇÃO
  • Não deixe seus pensamentos se perderem ou sua atenção divagar. Cuidado! Foco no que é importante!
  1. ATITUDE
  • Não feche sua mente para os outros. Suas ideias devem aceitar novas ideias.
  1. AUDIÇÃO DESEJOSA
  • Não permita que os seus sentimentos pessoais regulem sua mente.
  1. SEMÂNTICA
  • Não interprete palavras e frases exceto se elas são interpretadas pelo auditado. Cuidado com os regionalismos. Respeite a cultura de cada organização e da região em que está inserida.
  1. CONVERSA EXCESSIVA
  • Não se torne apaixonado pelo som de sua voz ou tente impressionar as pessoas com discursos. Você está na cadeira de auditor, não na cadeira de professor – auditor.
  1. FALTA DE HUMILDADE
  • Não se considere melhor que os outros. Mente aberta a aprendizados sempre!
  1. MEDO
  • Não tenha medo de melhorar, corrigir ou mudar. O auditor também pode errar, tem suas fragilidades e vulnerabilidades. Seja bravo e corajoso!!!

A auditoria é um processo que verifica e valida se todas as atividades estão sendo bem desenvolvidas de acordo com os critérios estabelecidos. E você, AUDITOR, deve entender que é chave essencial na análise precisa e cuidadosa desse processo.

Essas Regras de Ouro devem ser seguidas para que evitemos problemas durante a condução da auditoria, caso contrário:

  • O auditado poderá não cooperar por qualquer motivo durante a execução do processo!
  • O auditado poderá se sentir injustiçado, declarando que o processo não foi justo, honesto.
  • Poderão surgir situações complicadas ou queixas do auditado referentes ao mau comportamento ou à má condução do auditor.
  • Durante as entrevistas das auditorias, o auditado poderá se sentir intimidado, apreensivo, nervoso, ameaçado e algumas vezes com raiva e se fechar quanto a novas solicitações.

Essas situações embaraçosas poderão deixar o auditor tenso e ele não conseguirá estar plenamente atento, relaxado e focado para assimilar todas as atitudes e informações importantes vindas do auditado durante sua condução.

Cuidado! Faça pausas, questione o “problema”, veja se ele está sendo mal interpretado ou pedante. No final, o auditado deve sentir que o processo foi justo e não se sentir ofendido com quaisquer atitudes do auditor.

Seja gentil, educado, amistoso e capaz de ouvir! A comunicação não deve ser agressiva, deve ser sem violência! Pratique a escuta ativa todo o tempo durante a condução do processo de auditoria. Quaisquer situações indesejadas devem ser controladas sem agressividade. Controle emocional é requisito fundamental nesse processo. Sorria! Tenha uma linguagem e uma conversa simples. O auditor deve ser sensível às necessidades. Empatia deve ser sua trilha de sucesso.

Agora que você conhece as 20 REGRAS de OURO, faça a sua autoavaliação e perceba onde você pode melhorar na próxima atuação como AUDITOR.

Gostou das dicas? Deixe seu comentário e não esqueça de compartilhar este artigo com quem mais possa se beneficiar das informações acima. Abraço e sucesso!

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Profissão auditor: competências, atributos e conduta pessoal

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A ISO 19011, além de trazer as diretrizes para um processo de auditoria, também estabelece os requisitos essenciais para a competência e a avaliação de um auditor.

É sempre bom lembrar que uma auditoria em uma organização é o caminho para a transparência, confiança e competitividade no mercado. O Auditor é chave importante e essencial na condução e avaliação da eficácia do sistema de gestão. Não apenas valida o cumprimento das normas e leis vigentes, mas também audita a melhoria da qualidade dos produtos, dos serviços, processos e controles da organização.

Para o sucesso dessa condução é necessário que o auditor adote uma postura construtiva, colaborativa, prática e profissional.

Segundo a ISO 19011, um auditor deve possuir Atributos, Competências e Conduta Pessoal necessárias para realizar uma auditoria. São elas:

  • Ético – valor, moral e verdadeiro;
  • Mindset de crescimento – Uma mente aberta que aceita novas ideias;
  • Diplomático – capaz de lidar com todo tipo de perfis de pessoas;
  • Observador – ver o que ninguém vê ou o que não se deseja que seja visto;
  • Perceptivo – perceber o que está a sua volta. Um olhar apreciativo;
  • Versátil – ser adaptável e flexível às diversas situações ou condições;
  • Tenaz – capaz de focar o objetivo sem desvios;
  • Decisivo – capaz de chegar à conclusão dentro do tempo proposto;
  • Autoconfiante – ser independente de suas ações, seguro;
  • Aberto a melhorias – ser capaz de retirar aprendizados em qualquer situação;
  • Empático a outras culturas – respeitar a cultura do auditado;
  • Colaborativo – realizar suas atividades incluindo e interagindo com os outros.

Convém que a competência seja avaliada periodicamente por meio de um processo que considere o comportamento pessoal e a capacidade quanto à sua competência e conduta. Os auditores devem possuir atributos e habilidades para atender os resultados pretendidos, bem como conhecimento e habilidades genéricos do sistema de gestão e competência em múltiplas disciplinas e alguns setores específicos.

Os critérios podem ser desde qualitativos (como ter demonstrado comportamento, conhecimento ou desempenho desejável das habilidades em treinamento) quanto quantitativos (como os anos de experiência de trabalho, educação e número de auditorias já conduzidas).

Para a avaliação de auditores, devemos seguir um processo de avaliação mista, analisando não somente por um método, e sim pela combinação de métodos que assegurem um resultado objetivo, coerente, justo e confiável.

Podemos listar alguns métodos, objetivos e exemplos de avaliação de auditores. São eles:

Análise Crítica dos Registros: Verificar a formação do profissional do auditor (treinamentos realizados, vivência profissional e experiência em auditar).

Feedbacks: Fornecer informação sobre como o desempenho do auditado é percebido (uso de pesquisas, questionários, referências pessoais, reclamações, avaliação de desempenho e análise crítica de pares).

Entrevistas: Avaliar o comportamento profissional e a habilidade de comunicação desejados para verificar a informação e testar conhecimentos para adquirir informação adicional (entrevista pessoal).

Observação: Avaliar o comportamento profissional desejado e a capacidade para aplicar conhecimento e habilidades (desempenho de funções e desempenho no trabalho).

Teste: Avaliar o comportamento, conhecimento e habilidades desejados e sua aplicação (exames orais, escritos).

Análise Crítica pós Auditoria: Fornecer informações sobre o desempenho do auditor durante as atividades de auditoria, identificar forças e oportunidades para auditoria (análise crítica do relatório de auditoria, entrevistas com o líder e a equipe da auditoria, feedbacks do auditado).

Os auditores devem ter conhecimentos e habilidades necessárias tanto gerais quando específicos:  isso irá contribuir para o seu melhor desempenho e resultado na auditoria.

Conhecimentos gerais e habilidades traçados:

  • Os conhecimentos sobre os princípios de auditoria, procedimentos e métodos vão assegurar que as auditorias sejam realizadas de maneira consistente e sistemática.
  • Os conhecimentos sobre o Sistema de gestão e os documentos de referência irão dar mais confiança na compreensão do escopo da auditoria e aplicação dos critérios de auditorias.
  • Auditores que tem muito claro o entendimento do contexto organizacional da empresa compreendem a estrutura do auditado, bem como suas práticas e gestão do negócio.
  • Os conhecimentos dos requisitos legais, contratuais aplicáveis e outros permitem que aos auditores trabalhem em atendimento aos requisitos legais e contratuais das organizações.

Com os conhecimentos e habilidades específicos, os auditores:

  • Devem ter conhecimento específico no setor que irão auditar.
  • Ter conhecimento específico dos requisitos legais para o setor, possibilitando um conhecimento aprofundado dos deveres do auditado.
  • Ter conhecimentos sobre inovação, melhoria contínua.
  • Conhecimentos sobre o processo produtivo e métodos necessários que permitam ao auditor examinar o sistema de gestão, gerando suas conclusões e constatações.
  • Conhecimento específico sobre a natureza de operações ou local de trabalho que será auditado, permitindo uma avaliação objetiva dos processos, produtos, bens ou serviços que serão auditados.
  • Conhecimento de gestão de riscos, métodos e técnicas para o setor auditado, permitindo avaliar e controlar os riscos associados ao programa de auditoria.

A auditoria é um processo que verifica e valida se todas as atividades estão sendo bem desenvolvidas de acordo com os critérios estabelecidos. E você, AUDITOR, é chave essencial na promoção dessa análise precisa e cuidadosa.

Agora que você já sabe tudo sobre a PROFISSÃO AUDITOR, responda: quais das habilidades, conhecimentos e comportamentos listados e comentados acima você já possui e quais ainda precisa desenvolver?

Deixe seu comentário abaixo e não se esqueça de compartilhar este artigo com quem mais possa se beneficiar das informações acima. Abraço e sucesso!!

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Auditorias de Segurança de Alimentos e a Cultura do Desafio – Parte 2

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Lembram que há algum tempo eu trouxe o tema de “cultura de desafio” aqui no blog? Se você não viu, leia aqui.

Esse é um assunto relativamente novo, mas de extrema importância – os tempos estão mudando e as auditorias e certificações não podem continuar sendo, essencialmente, uma “sequência linear”, “cara-crachá”. Além de ser essencial resgatar o propósito principal de uma auditoria/certificação, temos também que evoluir e mudar a nossa mentalidade quanto ao assunto.

Você pode achar que o tema é enfadonho e se aplica apenas ao organismo certificador, certo? ERRADO! Releia o primeiro post desta série – vale para todo mundo: auditores internos, externos e futuros auditores!

Dando continuidade, então, vamos falar sobre o que é necessário para construir uma cultura de desafio nas empresas: 

Pessoas (auditores internos externos) com julgamento técnico para oferecer desafios significativos;

Crenças compartilhadas de que a organização apoiará seu pessoal (auditores internos) ou certificadoras (auditores externos) no exercício desse desafio;

– Uma estrutura de alinhamento que reconhece e recompensa os funcionários que desafiam (internamente);

Processos que normalizam a prática, até então desconfortável, de desafio.

Estes elementos não são alternativas entre si; em vez disso, eles constroem e reforçam uns aos outros. Sem todos os quatro, é improvável que uma empresa seja capaz de sustentar uma cultura próspera de desafios. Por exemplo: é inútil atrair e orientar pessoas com “habilidade técnica para desafiar”, sem criar um ambiente que forneça “cobertura” para tal desafio; e é fútil esperar que os auditores desafiem a gestão se o gerente da planta não encoraja e valoriza tal desafio.

Uma cultura de desafio não é algo que a liderança da empresa pode simplesmente impor por meio de slogans vigorosos em quadros de gestão ou manuais. Pessoas em todos os níveis da organização devem vivenciar isso todos os dias para que seja real. Organizações altamente eficazes são aquelas que criam um espaço seguro para questionar, sem permitir que o “seguro” se transforme em “aconchegante” ou o questionamento se transforme em conflito.

Sim, porque a principal preocupação é que uma cultura de desafio se transforme em uma cultura de conflito. O objetivo, então, para qualquer organização que desenvolva crenças compartilhadas em torno de uma cultura de desafio, é caminhar na linha entre encorajar altos padrões de avaliação e semear uma empatia profunda – ou seja: enquanto a auditoria externa e/ou interna for somente para cumprir requisito ou exigência de cliente e o real valor desse processo não for percebido, dificilmente teremos os padrões altos e robustos de avaliação.

E, por fim: implementar e incentivar uma cultura de desafio não exime a empresa de cumprir os requisitos da norma de certificação, por mais básicos que eles sejam. Muitas empresas, com a aparente cultura de desafio, não aceitam não conformidades menores, pois “elas não agregam ao sistema de gestão da empresa”.

Fazer o básico é tão desafiante quanto fazer o melhor!

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