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IFS FOCUS DAY 2024: Verificação e Validação do Plano APPCC na prática

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Dando continuidade à série de posts sobre o evento IFS FOCUS DAY 2024, realizado em São Paulo, no dia 26 de setembro de 2024, destaco hoje a palestra ministrada por Maristela Portela (4WFOOD). Ela fez uma abordagem prática e detalhada sobre a Verificação e Validação do Plano APPCC, ressaltando a importância desses processos para garantir a segurança dos alimentos.

Durante a apresentação, foram discutidos os conceitos fundamentais que diferenciam monitoramento, validação e verificação no contexto do APPCC, destacando como cada etapa contribui para a eficácia do plano e o cumprimento dos requisitos de segurança dos alimentos.

A palestrante reforçou que a segurança dos alimentos começa com um bom plano, mas só se concretiza pela  validação, que transforma a teoria em prática. A verificação contínua garante a execução correta, mantendo a eficácia e a proteção dos alimentos. Além disso, Maristela enfatizou que o APPCC, conforme a norma IFS v.8, é um sistema que identifica, avalia e controla perigos significativos para a segurança dos alimentos. Já o PCC (Ponto Crítico de Controle) é uma etapa essencial onde medidas de controle são aplicadas para garantir a segurança.

Diferença entre Monitoramento, Verificação e Validação

Maristela Portela iniciou sua apresentação esclarecendo a diferença entre três conceitos fundamentais:

  • Validação: confirmação, por meio do fornecimento de evidência objetiva, de que os requisitos para uma utilização ou aplicação específica pretendida, foram atendidos. A validação das medidas de controle definidas para os PCCs e outras medidas de controle consiste em obter evidências de que uma medida de controle ou uma combinação de medidas de controle, se adequadamente implementada, é capaz de controlar o perigo em relação a obter um resultado específico.
  • Monitoramento: determinação do status de um sistema, processo, produto, serviço ou atividade. Para medidas de controle definidas para um  PCC e outras medidas de controle: o ato de conduzir uma sequência planejada de observações ou medições de parâmetros de controle para avaliar se as medidas de controle definidas para PCC e outras medidas de controle estão sob controle.
  • Verificação: confirmação, por meio do fornecimento de evidência objetiva, de que requisitos especificados foram atendidos. Aplicação de métodos, procedimentos, testes e outras avaliações, em adição ao monitoramento, para determinar se uma medida de controle está ou tem sido operada conforme pretendido.

Validação do plano  APPCC e estabelecimento de procedimento de verificação

Validação & APPCC

Conforme a norma IFS v.8, o item 2.3.11.1 estabelece que os procedimentos de validação, incluindo a revalidação após qualquer modificação que possa impactar a segurança dos alimentos, devem ser documentados, implementados e mantidos. O objetivo é garantir que o plano APPCC seja adequado para controlar efetivamente os perigos identificados.

A escolha da abordagem para a validação dependerá de fatores como:

  • Tipo de perigo envolvido;
  • Características das matérias-primas e do produto final;
  • Tipo de medidas de controle adotadas;
  • Rigor necessário para o controle do perigo.

 Maristela também destacou que o Codex Alimentarius publicou diretrizes para a validação das medidas de controle de segurança dos alimentos (CAC/GL 69-2008, revisado em 2013), que incluem:

  • Tarefas prévias à  validação das medidas de controle

  • Abordagens para validação de medidas de controle

  • Qualificação de equipamento na validação de uma medida de controle (PCC)

  •  Etapas gerais do processo de validação

  •  Como validar ou revalidar um plano APPCC já existente?

  • Principais problemas relacionados à validação
  •       Falta de compreensão adequada dos  PCCs
  •       Falta ou falha no planejamento estruturado compromete a execução eficaz da validação dos PCCs e das medidas de controle;
  •       Falta de testes de validação desafiadores;
  •       Insuficiência de dados científicos ou técnicos;
  •       Testes práticos incompletos ou ineficazes;
  •       Excesso de dependência de dados teóricos;
  •       Mudanças no processo sem revalidação;
  •       Ausência de revisões regulares.
  • Exemplo – Validação detectores de metais

 

Verificação no APPCC

Na norma IFS v.8, o item 2.3.11.2 especifica que os procedimentos de verificação devem ser documentados, implementados e mantidos para confirmar que o plano APPCC está funcionando conforme o planejado. Isso inclui a realização de auditorias internas, revisões de registros e monitoramento contínuo das operações para garantir a eficácia das medidas de controle estabelecidas.

As verificações devem ser realizadas pelo menos uma vez a cada 12 meses ou sempre que ocorrerem mudanças significativas. Os resultados devem ser incorporados ao plano APPCC.

Exemplos de atividades de verificação:

  • Auditorias internas;
  • Testes e amostragens;
  • Registros de desvios e não conformidades;
  • Análise de reclamações.

Segundo o Codex Alimentarius (CAC/GL 69-2008, revisado em 2013), após implementar o sistema APPCC, é necessário estabelecer procedimentos para garantir que o sistema funcione de forma eficaz.

 

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IFS FOCUS DAY 2024: Plano de Segurança da Água – Conformidade e monitoramento da potabilidade – IV

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Hoje dou continuidade à série de posts sobre o evento IFS FOCUS DAY 2024, realizado em São Paulo, em 26 de setembro de 2024. Na ocasião, o Prof. Dr. Romeu Cantusio Neto abordou o Plano de Segurança da Água e destacou a importância de ir além dos requisitos normativos. Como a água muda constantemente suas características, é essencial adotar uma avaliação de risco que abranja desde a qualidade e segurança dos alimentos até a gestão de crises e emergências por escassez hídrica.

1. O papel da água na indústria de alimentos e os riscos associados

Dr. Romeu enfatizou que a água é frequentemente negligenciada na indústria de alimentos, mesmo sendo uma matéria-prima essencial com diferentes fontes de captação e origem. Dados alarmantes demonstram a relevância do tema:

  • 13% da população mundial não tem acesso à água potável.
  • 1,5 milhão de crianças morrem anualmente devido a doenças de transmissão hídrica.
  • No Brasil, apenas 55,8% da população tem acesso a saneamento adequado.

Principais fontes de contaminação da água:

  • Descargas industriais e urbanas: efluentes lançados diretamente em mananciais comprometem a qualidade da água.
  • Patógenos biológicos: protozoários como Cryptosporidium spp. e Giardia spp., além de bactérias resistentes, estão cada vez mais presentes.
  • Resíduos químicos e fármacos: substâncias como microplásticos e resíduos farmacêuticos vêm sendo detectadas em fontes de abastecimento.

 A transmissão de patógenos ocorre por diversas vias, exigindo uma abordagem além dos parâmetros mínimos de qualidade da água e focada na gestão de risco eficiente. Um exemplo crítico são os aerossóis gerados em sistemas de resfriamento, como as torres de resfriamento. A falta de avaliação adequada pode resultar em surtos de Legionella, um microrganismo que forma biofilmes, dificultando seu controle e muitas vezes não sendo considerado no plano HACCP. A prevenção deve priorizar monitoramento contínuo e estratégias eficazes de controle para minimizar os riscos antes que a contaminação ocorra.


2. O Plano de Segurança da Água (PSA) como estratégia preventiva de Gestão de Risco

Diferente das abordagens tradicionais de monitoramento reativo, o PSA propõe um modelo proativo, identificando e priorizando riscos potenciais ao longo de toda a cadeia de abastecimento. O plano se baseia em três pilares fundamentais:

ELIMINAR – reduzir a contaminação durante o tratamento da água.
MINIMIZAR – mitigar a presença de contaminantes na fonte de captação.
PREVENIR – evitar a recontaminação no armazenamento e distribuição.

O controle laboratorial pontual e simples não garante a potabilidade da água, pois não capta suas variações contínuas. A qualidade da água muda constantemente, tornando necessário um monitoramento eficaz em diversos pontos do processo (gestão contínua e estruturada)

A dosagem de cloro é fundamental, mas como garantir sua eficácia ao longo do percurso? O controle na saída e pós-cloração é comum, mas e o meio do trajeto? A formação de biofilmes pode passar despercebida, aumentando riscos.

Tratar a água apenas com base na Portaria 888 é o mínimo exigido, mas não é suficiente. O PSA deve ser continuamente aprimorado para garantir segurança e conformidade.

Outro ponto crítico é a falta de tempo de contato adequado do cloro, comprometendo sua eficácia e não garantindo a desinfecção completa (conforme descrito no Anexo da Portaria 888/2021). Na indústria, além da caixa d’água, existem ramificações nas linhas de distribuição, sendo que algumas puxam mais água do que outras. Como garantir que, nas linhas de menor vazão, a água não ficou estagnada e perdeu sua qualidade? E, nas linhas de maior vazão, como assegurar que o tempo de permanência do cloro foi suficiente para uma desinfecção eficaz?

Além disso, diferentes usos da água exigem níveis específicos de preservação – como o consumo humano e a higienização das mãos, especialmente em locais críticos.

Outro fator importante é que o risco da água nem sempre está dentro do sistema, mas também fora dele. Por isso, é essencial uma gestão eficiente da bacia hidrográfica:

Qual a origem da sua água?

Como está o lençol freático do seu poço?

Sua localização geográfica influencia na qualidade do recurso hídrico utilizado?


3. Identificação e classificação de riscos na indústria de alimentos

O controle da qualidade da água na indústria de alimentos deve seguir uma metodologia rigorosa de avaliação de riscos, semelhante à aplicada no APPCC (Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle). O PSA utiliza um sistema de classificação de riscos baseado em critérios de impacto à saúde pública, sendo um plano de fundo para gestão de risco.

O Brasil, por ser um país de grande extensão territorial, apresenta diferentes condições hidrogeológicas. Cada indústria, localidade e cidade tem suas peculiaridades  e características quanto às fontes de abastecimento. Nós estamos vivendo processo crítico pois temos muito pouca água disponível e potável, e a água que temos, muitas vezes pode estar contaminada por substâncias tóxicas ou organismos patogênicos.

Além da escassez, a qualidade da água também está ameaçada pela presença de contaminantes microbiológicos, resíduos de fármacos, hormônios e microplásticos, que os sistemas convencionais nem sempre conseguem remover.

Diante desse cenário, torna-se essencial a implementação de planos de contingência para emergências de falta de água, considerando fontes alternativas.

Dr. Romeu mencionou a impossibilidade atual de se elaborar uma matriz de risco quantitativa, sendo mais apropriada a matriz qualitativa, com base em guias como o do PAS (Plano de Segurança da Água) e da WHO (World Health Organization) que contempla exemplos práticos e passo a passo para elaboração da gestão de  risco da água.

Fonte: Manual do plano de segurança da água: gestão de riscos passo a passo para fornecedores de água potável

 


4. O impacto das mudanças climáticas na segurança hídrica e a responsabilidade da indústria

As mudanças climáticas agravam a escassez de água potável, intensificando a concorrência pelo recurso. Um exemplo recente ocorreu no Espírito Santo, onde a vazão do Rio Cricaré diminuiu tanto que, em vez de o rio desaguar no mar, a água salgada está invadindo o rio. O aumento da salinidade forçou a interrupção da captação, comprometendo o abastecimento da população.

A legislação atual estabelece parâmetros mínimos de qualidade da água e seu cumprimento e entendimento é básico, para avançar e aprofundar a gestão de riscos das fontes de captação. Para garantir segurança hídrica, é essencial conhecer a origem da água utilizada.

Além disso, a responsabilidade pela gestão sustentável da água também passa pela indústria, que deve estar alinhada ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 6 da ONU – que visa assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água.

Além disso, a indústria também deve estar alinhada ao ODS 17 da ONU, que visa fortalecer parcerias globais para assegurar a disponibilidade e qualidade da água e saneamento. Um bom ponto de partida é a indústria monitorar rigorosamente os efluentes que libera no meio ambiente e isso engloba o enquadramento desses efluentes. Essa responsabilidade vai além do cumprimento legal, exigindo uma abordagem proativa para minimizar impactos e contribuir para a preservação dos recursos hídricos.


5. Regulamentações e conformidade: um desafio para a indústria

A implementação do PSA no Brasil é respaldada por diversas regulamentações, incluindo:

– Portaria GM/MS Nº 888/2021: Estabelece padrões de potabilidade da água.

– Resolução CONAMA 357/2005: Define critérios para lançamento de efluentes.

– Resolução SS 195/2024: Exige acreditação de laboratórios para controle de qualidade da água.

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IFS FOCUS DAY 2024: Transição IFS Food Progress da versão 2 para a versão 3 – III

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Neste post, damos continuidade aos destaques do evento IFS FOCUS DAY 2024, que aconteceu em São Paulo, no dia 26 de setembro de 2024.

Andressa Kammers, da AFK Consultoria, apresentou as principais mudanças da IFS Food Progress da versão 2 para versão 3, que totalizaram 15 requisitos, sendo 10 nível básico e 5 nível intermediário. As principais mudanças foram:

1. Governança e Compromisso

2. Gestão da Qualidade  e Segurança de alimentos

3. Gestão  de recursos

4. Processos Operacionais

5. Medidas, Análises  e melhorias

6. +5  Capítulos  estruturados

Detalhamento dos Requisitos

Veja os requisitos detalhados na tabela abaixo:

Andressa também  destacou os requisitos que foram mais impactados  em auditoria com a mudança para versão 3.

Cultura de Segurança de Alimentos (CSA)

A Cultura de Segurança de Alimentos (requisito 1.1.8) é uma das mudanças mais relevantes na transição para a versão 3. Ela é estruturada em três etapas principais:
1. Diagnóstico: levantamento da situação atual da empresa.
2. Planejamento: desenvolvimento do plano de Cultura de Segurança de Alimentos em conjunto com a equipe.
3. Implementação: execução das atividades planejadas.

Os 3 pilares  importantes  para promover a CSA (Cultura de Segurança de Alimentos) dentro da indústria são: i) líderes e  gerentes essenciais; ii) comunicação  regular, trabalho em equipe e responsabilidade;  iii) adaptabilidade  e conscientização  sobre riscos  levam a práticas seguras.

Como identificar se a CSA está sendo compreendida? A) evidenciando atitudes  favoráveis em relação à segurança de alimentos, b) avaliando  o nível  de  comportamentos que protegem os alimentos dentro  da organização, c)  identificar  comportamentos  esperados.

Avaliação de Riscos (intermediário)

As alterações destacam a importância de uma abordagem baseada em riscos, aplicável em:
– Plano APPCC (Capítulo 2): Estruturado conforme o Codex Alimentarius.
– Higiene Pessoal (Capítulo 3): Requisitos ajustados com base em riscos (3.2.1)
– Requisitos Operacionais (Capítulo 4): 10 requisitos com base em risco ( 4.4.3, 4.4.4, 4.4.6, 4.5.3, 4.9.9.2, 4.10.1, 4.10.7, 4.12.1, 4.20.1 e 4.20.2).

– Plano de teste  (Capítulo 5): Plano de teste deve ser baseado em risco (5.5.1)

Modelo de Avaliação de risco

Benefícios do IFS Food Progress Versão 3

A palestrante encerrou sua apresentação no IFS Focus Day 2024 mostrando os benefícios da versão 3 do IFS Food Progress: eleva os padrões de qualidade, segurança de alimentos, legalidade e autenticidade do produto.

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Distribuição geográfica das certificações em segurança de alimentos no Brasil (GFSI)

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A certificação em uma norma de segurança de alimentos é uma conquista que traz muitos diferenciais competitivos para as empresas brasileiras. Ter um certificado é como ter um passaporte para fornecimento para empresas globais, ou para exportação aos mercados que geralmente pagam melhor pelos produtos oferecidos. É uma questão econômica e de estratégia para o crescimento, ou até a sobrevivência de muitos negócios. Assim, a cada ano, temos mais e mais empresas entrando para o grupo das que têm um sistema de gestão certificado. Mas qual é a distribuição geográfica das certificações em segurança de alimentos no Brasil? Quais são as normas preferidas e onde estão localizadas?

A primeira informação que acho importante compartilhar são os números totais de empresas certificadas no Brasil segundo o GFSI. Estes dados são do final de julho de 2024, disponibilizados pelos representantes de cada esquema e incluem alimentos e embalagens para alimentos.

Como podemos observar, o esquema FSSC 22000 lidera a preferência nacional para escopos de fabricação, com 779 empresas certificadas em alimentos e embalagens,  seguida por BRCGS, com 241 empresas, também de alimentos e embalagem. A terceira posição é para IFS, seguida por uma relativamente nova no Brasil, a SQF.

 

De forma individual, podemos visualizar a distribuição geográfica de cada esquema de certificação:

FSSC 22000

O diâmetro dos círculos é proporcional ao número de círculos em uma mesma cidade. O menor diâmetro equivale a uma empresa, o maior diâmetro equivale a 15 empresas na mesma cidade, havendo valores intermediários.

BRCGS Food and Packaging

O diâmetro dos círculos é proporcional ao número de círculos em uma mesma cidade. O menor diâmetro equivale a uma empresa; o maior diâmetro equivale a 9 empresas na mesma cidade, havendo valores intermediários.

IFS

O diâmetro dos círculos é proporcional ao número de círculos em uma mesma cidade. O menor diâmetro equivale a uma empresa; o maior diâmetro equivale a 3 empresas na mesma cidade.

SQF

Aqui cada círculo representa uma empresa certificada por cidade.

Total das empresas certificadas no Brasil em pelo menos uma norma do GFSI:

O diâmetro dos círculos é proporcional ao número de círculos em uma mesma cidade. O menor diâmetro equivale a uma empresa; o maior diâmetro equivale a 15 empresas na mesma cidade.

Em termos percentuais, a distribuição é a seguinte:

Distribuição das empresas certificadas em segurança dos alimentos reconhecida pelo GFSI

A distribuição geográfica é um reflexo da história da região, características do clima e distribuição dos eixos econômicos. Por exemplo:

Agradecimentos aos representantes de cada esquema de certificação por disponibilizarem os dados no mês de julho:

Juliani Arimura (FSSC 22000)

Juliane Silva (BRCGS)

Caroline Nowak (IFS)

Palova Dieter (SQF)

Contribuiu neste post Marcela Kesselring, Hilton Dias de Oliveira, Edvaldo R. de Oliveira.

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IFS PACsecure agora na versão 3

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Recentemente foi lançada a nova versão da norma IFS PACsecure, com foco em materiais de embalagem. A norma agora está na versão 3.

Algumas mudanças neste novo documento incluem:

  • Reestruturação de alguns requisitos, para garantir uma auditoria mais eficiente
  • Empresas devem definir objetivos para as quatro dimensões da cultura de segurança do produto
  • O score B volta a ser classificado como um desvio
  • Redução significativa do número de requisitos de auditoria
  • Introdução do IFS Star para indicar auditorias não anunciadas
  • Alinhamento com a ISO 22003-2 e requisitos GFSI

É importante atentar-se para os prazos.

As auditorias na versão 2 serão realizadas até 30/09/2024. Para a versão 3, elas serão possíveis de forma opcional a partir de 01/07/2024 e obrigatórias após 01/10/2024. Algumas exceções podem ser aplicáveis, de acordo com o que for definido pela IFS.

Você pode baixar uma cópia da norma na versão 3 e outros documentos relacionados diretamente no site da IFS, clicando aqui.

Imagem: Quinterecycling

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Norma IFS Food V8 em português

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O mundo da segurança de alimentos é dinâmico e desafiador, e a chave para o sucesso está na compreensão das normas e regulamentações que regem a indústria de alimentos.

É com grande entusiasmo que anunciamos o lançamento da versão traduzida para o português da norma IFS Food versão 8.

A tradução da norma IFS Food V8 é uma contribuição significativa para a comunidade de segurança de alimentos, proporcionando conhecimento, diretrizes e recursos valiosos. Ela representa um passo em direção a uma indústria de alimentos mais segura e de maior qualidade.

Agradecemos a IFS pela tradução e por nos fornecer informações e recursos atualizados e relevantes para os profissionais de segurança de alimentos. Este trabalho é mais uma demonstração desse compromisso.

Aproveitem a leitura da norma e até a próxima!

Leia também:

IFS Food versão 7 x IFS Food versão 8

IFS Food versão 7 x IFS Food versão 8: Documentação e controle

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IFS Food versão 7 x IFS Food versão 8: Localização da Fábrica, Área Externa, Leiaute e Fluxos de Processos

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IFS Food versão 7 x IFS Food versão 8: Limpeza e Desinfecção, Gestão de Resíduos e Risco de Material Estranho

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IFS Food versão 7 x IFS Food V8: Auditorias Internas, Inspeção das Instalações e Fábrica, Validação e Controle de Processo, Calibração, Monitoramento do Controle de Quantidade, Teste de Produto e Monitoramento Ambiental

IFS Food versão 7 x IFS Food versão 8: Liberação de produtos, Reclamações, Recall, Produto não conforme, Correções e ações corretivas

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IFS Food versão 7 x IFS Food versão 8: Liberação de produtos, Reclamações, Recall, Produto não conforme, Correções e ações corretivas

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Chegamos ao último post da nossa série IFS Food versão 8.

Hoje trazemos os seguintes requisitos: 5.7 Liberação de produtos, 5.8 Gestão das reclamações de clientes e autoridades, 5.9 Gestão de recalls de produtos, retiradas de produtos e incidentes, 5.10 Gestão de produtos não conformes, 5.11 Gestão de desvios, não conformidades, correções e ações corretivas.

O requisito 5.7.1 nesta versão diz que “Um procedimento de quarentena (bloqueio/retenção) deve ser documentado, implementado e mantido para garantir que apenas matérias-primas, produtos semiacabados e acabados que estejam em conformidade com a segurança dos alimentos, qualidade do produto, legalidade, autenticidade e requisitos do cliente sejam processados e entregues.”

 O requisito 5.8.1 ressalta que o procedimento de gerenciamento de reclamações deve ser documentado, implementado e mantido.

 Nesta versão o requisito 5.9.1 passa ser o KO n°9 (Recall), que na versão anterior era o requisito 5.9.2, que deixou de existir. O requisito KO n°9 traz uma junção desses dois requisitos sendo tratado em apenas um e tornando-se mais claro e explicativo.

Ainda falando de Recall, destaco o novo requisito 5.9.2, que diz: “O procedimento deve ser submetido a testes internos para recall/retirada, cobrindo todo o processo do início ao fim. Essa atividade deve ser planejada dentro de um período de 12 meses e sua execução não deve exceder 15 meses. O resultado do teste deve ser revisado para melhoria contínua.”

O requisito 5.10 nesta versão passa a tratar apenas de Produto não conforme, uma vez que na versão anterior tratava de Gestão de não conformidades e produtos não conformes. Gestão de não conformidades será vista agora no requisito 5.11 junto com ações corretivas, que também mudou de título, e passou a ser Gestão de desvios, não conformidades, correções e ações corretivas.

Chamo atenção para o requisito 5.11.1 que deixa bem explicada a maneira de tratar e gerenciar correções e ações corretivas.

Finalizando, temos um novo requisito, o 5.11.2 que diz: “Quando desvios e não conformidades são identificados, correções devem ser implementadas.”

Segue abaixo uma tabela comparativa das versões, com as mudanças destacadas em negrito:

  REQUISITO NORMATIVO V7   REQUISITO NORMATIVO V8
5.7 Liberação de Produtos 5.7 Liberação de Produtos
5.7.1 Um procedimento de quarentena (bloqueio/retenção) deve estar implementado, pela avaliação de riscos. O procedimento deve assegurar que apenas as matérias-primas, produtos semiacabados e acabados e materiais de embalagem em conformidade com os requisitos do produto sejam processados e expedidos. 5.7.1* Um procedimento de quarentena (bloqueio/retenção) deve ser documentado, implementado e mantido para garantir que apenas matérias-primas, produtos semiacabados e acabados que estejam em conformidade com a segurança dos alimentos, qualidade do produto, legalidade, autenticidade e requisitos do cliente sejam processados e entregues.
5.8 Gestão das reclamações de clientes e autoridades 5.8 Gestão das reclamações de clientes e autoridades
5.8.1 Deve estar implementado um procedimento para a gestão de reclamações de produtos e de quaisquer notificações escritas emitidas por autoridades competentes, no âmbito dos controles oficiais, e quaisquer ordens de ação ou medidas a serem tomadas quando forem identificadas não conformidades. 5.8.1* Deve ser documentado, implementado e mantido um procedimento para o gerenciamento de reclamações de produtos e de qualquer notificação por escrito das autoridades competentes – no âmbito dos controles oficiais -, qualquer ação de ordem ou medida a ser tomada quando for identificada uma não conformidade.
5.8.2 Todas as reclamações devem ser registradas, prontamente disponíveis e avaliadas por pessoal competente. Quando justificado, ações apropriadas devem ser tomadas imediatamente. 5.8.2* Todas as reclamações devem ser registradas, estar prontamente disponíveis e ser avaliadas por pessoal competente. Quando justificado, ações apropriadas devem ser tomadas imediatamente.
5.8.3 As reclamações devem ser analisadas com o objetivo de implementação de ações apropriadas, de modo a evitar a recorrência da não conformidade. 5.8.3 As reclamações devem ser analisadas com o objetivo de implementar ações para evitar a recorrência das discrepâncias e/ou não conformidades.
5.8.4 Os resultados da análise de dados de reclamações devem ser disponibilizados ao pessoal responsável relevante. 5.8.4 Os resultados da análise de dados de reclamações devem ser disponibilizados ao pessoal responsável relevante.
5.9 Gestão de incidentes, recolhimento e recall de produto 5.9 Gestão de recalls de produtos, retiradas de produtos e incidentes
5.9.1 Deve estar implementado e mantido um procedimento de gestão de incidentes e potenciais situações de emergência com impacto na segurança de alimentos, qualidade e legalidade.
Este deve incluir, no mínimo:
• o processo de tomada de decisão
• a nomeação de uma pessoa, autorizada pela empresa e permanentemente disponível, para iniciar o processo de gestão de incidentes em tempo hábil
• a nomeação e treinamento de uma equipe de gestão de incidentes
• uma lista de contatos de emergências atualizada, incluindo informações dos clientes, fontes de aconselhamento jurídico, disponibilidade dos contatos
• um plano de comunicação incluindo as autoridades.
5.9.1
KO*
KO Nº 9: Um procedimento eficaz deve ser documentado, implementado e mantido para o gerenciamento de recall, retirada, incidentes e situações de emergência potenciais com impacto na segurança dos alimentos, qualidade do produto, legalidade e autenticidade. Ele deve incluir, no mínimo:
a atribuição de responsabilidades
o treinamento das pessoas responsáveis
• o processo de tomada de decisão
• a nomeação de uma pessoa autorizada pela empresa e permanentemente disponível para iniciar o processo necessário de forma oportuna
• uma lista de contato atualizada, incluindo informações de clientes, fontes de aconselhamento jurídico e contatos disponíveis
• um plano de comunicação que inclua clientes, autoridades e, quando aplicável, consumidores.
5.9.2 KO N° 9: Um procedimento eficaz para a recolhimento e/ou recall de todos os produtos deve estar implementado. Este procedimento deve incluir uma atribuição clara de responsabilidades e uma política de notificação abrangente para clientes e consumidores. * *
5.9.3 Os procedimentos para gestão de incidentes e recolhimento/recall de produtos devem ser submetidos a testes internos regulares, pelo menos uma vez por ano. Este teste deve ser realizado para garantir a implementação e operação eficazes de todo o procedimento e deve incluir a verificação dos dados de contato atualizados. 5.9.2* O procedimento deve ser submetido a testes internos para recall/retirada, cobrindo todo o processo do início ao fim. Essa atividade deve ser planejada dentro de um período de 12 meses e sua execução não deve exceder 15 meses. O resultado do teste deve ser revisado para melhoria contínua.
5.10 Gestão de não conformidades e produtos não conformes 5.10 Gestão de produtos não conformes
5.10.1 Deve haver um procedimento implementado para a gestão de todas as matérias-primas, produtos semiacabados, produtos acabados, equipamentos de processamento e materiais de embalagem não
conformes. Este deve incluir, no mínimo:
• responsabilidades definidas
• procedimentos de isolamento/quarentena
• avaliação de riscos
• identificação incluindo rotulagem
• decisão sobre a utilização posterior, como liberação, retrabalho/pós-tratamento, bloqueio, quarentena, rejeição/descarte.
5.10.1 Deve ser documentado, implementado e mantido um procedimento para o gerenciamento de todas as matérias-primas não conformes, produtos semiacabados, produtos acabados, equipamentos de processamento e materiais de embalagem não conformes. Este deve incluir, no mínimo:
• responsabilidades definidas
• procedimentos de isolamento/quarentena
• avaliação de riscos
• identificação incluindo rotulagem
• decisão sobre o uso futuro, como liberação, retrabalho/reprocessamento, bloqueio, quarentena, rejeição ou descarte deve ser tomada com base nas condições de não conformidade dos materiais ou produtos.
5.10.2 O procedimento para a gestão de produtos não conformes deve ser compreendido e aplicado por todos os colaboradores relevantes. 5.10.2 O procedimento para a gestão de produtos não conformes deve ser compreendido e aplicado por todos os colaboradores relevantes.
5.10.3 Onde não conformidades forem identificadas, ações imediatas devem ser tomadas para garantir que os requisitos de segurança de alimentos e qualidade do produto sejam cumpridos. 5.10.3 Quando produtos não conformes forem identificados, ações imediatas devem ser tomadas para garantir que os requisitos de segurança dos alimentos e qualidade do produto sejam cumpridos.
5.10.4 Produtos acabados (incluindo embalagens) que estejam fora das especificações não devem ser disponibilizados no mercado sob o rótulo correspondente, a menos que uma aprovação por escrito do proprietário da marca esteja disponível. 5.10.4 Produtos acabados (incluindo embalagens) que estejam fora das especificações não devem ser disponibilizados no mercado sob o rótulo correspondente, a menos que uma aprovação por escrito do proprietário da marca esteja disponível.
5.11 Ações corretivas 5.11 Gestão de desvios, não conformidades, correções e ações corretivas
5.11.1 Deve haver procedimento implementado para o registro e análises de não conformidades e produtos não conformes, com o objetivo de evitar recorrências por meio de ações preventivas e /ou corretivas. Isto pode incluir uma análise da causa raiz. 5.11.1* Deve ser documentado, implementado e mantido um procedimento para o gerenciamento de correções e ações corretivas. Esse procedimento deve abranger o registro, análise e comunicação de desvios, não conformidades e produtos não conformes às pessoas relevantes, com o objetivo de encerrar os desvios e/ou não conformidades e evitar recorrências por meio de ações corretivas. Isso deve incluir uma análise da causa raiz, pelo menos para desvios e não conformidades relacionadas à segurança, legalidade, autenticidade e/ou recorrência de desvios e não conformidades.
5.11.2 Quando desvios e não conformidades são identificados, correções devem ser implementadas.
5.11.2 KO N° 10: As ações corretivas devem ser claramente formuladas, documentadas e implementadas o mais rápido possível para evitar a recorrência de não conformidades. As responsabilidades e os prazos para ações corretivas devem ser claramente definidos. 5.11.3*
KO
KO Nº 10: Ações corretivas devem ser formuladas, documentadas e implementadas o mais rápido possível para evitar a ocorrência futura de desvios e não conformidades. As responsabilidades e os prazos para ações corretivas devem ser definidos.
5.11.3 A eficácia das ações corretivas implementadas deve ser avaliada e os resultados da avaliação documentados. 5.11.4 A eficácia das correções e ações corretivas implementadas deve ser avaliada, e os resultados dessa avaliação devem ser documentados.

E ficamos por aqui com a IFS Food versão 8. Continuem acompanhando o Food Safety Brazil e até a próxima!

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6 min leituraChegamos ao último post da nossa série IFS Food versão 8. Hoje trazemos os seguintes requisitos: 5.7 Liberação de produtos, 5.8 Gestão das reclamações de clientes e autoridades, 5.9 Gestão […]

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IFS Food versão 7 x IFS Food versão 8: Auditorias Internas, Inspeção das Instalações e Fábrica, Validação e Controle de Processo, Calibração, Monitoramento do Controle de Quantidade, Teste de Produto e Monitoramento Ambiental

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Estamos quase finalizando nossa série de posts da IFS Food versão 8.

Hoje trazemos os seguintes requisitos. 5.1 Auditorias Internas, 5.2 Inspeção das Instalações e Fábrica, 5.3 Validação e Controle de Processo, 5.4 Calibração, 5.5 Monitoramento do Controle de Quantidade, 5.6 Teste de Produto e Monitoramento Ambiental.

Começo pelo requisito KO n° 8. O requisito 5.1.1 diz que as auditorias internas devem ser planejadas dentro de um período de 12 meses e sua execução não deve exceder 15 meses, e de acordo com uma avaliação de risco, atividades críticas para a segurança dos alimentos e qualidade do produto devem ser auditadas com maior frequência.

O requisito 5.2 Inspeções do local e fábrica não sofreu grandes alterações.

 O requisito 5.3 Validação e controle de processo e ambiente de trabalho passou a ser apenas “Validação e controle de processo”. Neste requisito, o 5.3.1 foi desmembrado em dois requisitos, o 5.3.1 e o 5.3.2. Com isso, houve um aumento no número de requisitos, mudando a ordem da versão anterior.

No requisito 5.4 Calibração, ajuste e verificação dos equipamentos de medição e monitoramento, gostaria de destacar o 5.4.3 que diz: “Todos os dispositivos de medição devem ser usados exclusivamente para o seu propósito definido. Quando os resultados das medições ou o estado do dispositivo indicarem um mau funcionamento, o dispositivo em questão deve ser imediatamente reparado ou substituído. Quando um mau funcionamento for identificado, o impacto nos processos e produtos deve ser avaliado para identificar se produtos não conformes foram processados.”

 O requisito 5.5 Monitoramento do Controle de Quantidade, no 5.5.2 diz que “O monitoramento do controle de quantidade deve ser implementado e registrado de acordo com um plano de amostragem”.

Uma novidade nesta versão 8: Monitoramento ambiental é tratado no requisito 5.6, que passou a ser Teste de Produto e Monitoramento Ambiental.

 Neste requisito foi incorporado o 5.6.2 que não havia na versão anterior, que diz: “Com base nos riscos, os critérios para o programa de monitoramento ambiental devem ser documentados, implementados e mantidos.”

 Segue abaixo uma tabela comparativa das versões, com as mudanças destacadas em negrito:

  REQUISITO NORMATIVO V7   REQUISITO NORMATIVO V8
5 Medidas, análises e melhorias 5 Medidas, análises e melhorias
5.1 Auditorias internas 5.1 Auditorias internas
5.1.1 KO N° 8: A empresa deve possuir um programa eficaz de auditoria interna implementado que deve abranger pelo menos todos os requisitos da Norma IFS. O escopo e a frequência das auditorias internas devem ser determinados e justificados pela avaliação de riscos. O programa de auditoria interna também se aplica a locais de armazenamento externos próprios ou alugados pela empresa. 5.1.1
KO*
KO N° 8: Um programa de auditoria interna eficaz deve ser documentado, implementado e mantido, e deve garantir, no mínimo, que todos os requisitos da Norma IFS sejam auditados. Essa atividade deve ser planejada dentro de um período de 12 meses e sua execução não deve exceder 15 meses. A empresa deve ter uma avaliação de risco em vigor, na qual atividades críticas para a segurança dos alimentos e qualidade do produto devem ser auditadas com maior frequência. Isso também se aplica a locais de armazenamento fora das instalações de propriedade ou alugados pela empresa.
5.1.2 Auditorias internas de atividades críticas para a segurança de alimentos e para as especificações de produto devem ser realizadas pelo menos uma vez ao ano. * *
5.1.3 Os auditores devem ser competentes e independentes da área auditada. 5.1.2 Os auditores devem ser competentes e independentes da área auditada.
5.1.4 Os resultados da auditoria interna devem ser comunicados à direção e ao pessoal responsável pelas atividades em questão. As ações corretivas necessárias e um cronograma de implementação devem ser determinados, documentados e comunicados ao pessoal relevante. Todas as ações corretivas resultantes das auditorias internas devem ser verificadas. 5.1.3 As auditorias internas devem ser documentadas e os resultados comunicados à alta administração e às pessoas responsáveis pelas atividades relacionadas. Conformidades, desvios e não conformidades devem ser documentados e comunicados às pessoas relevantes.
5.2 Inspeções do local e fábrica 5.2 Inspeções do local e fábrica
5.2.1 As inspeções do local e fábrica devem ser planejadas e realizadas para tópicos, tais como:

• estado de construção das instalações de produção e armazenamento
• áreas externas
• controle do produto durante o processamento
• higiene durante o processamento e dentro da infraestrutura
• perigos de materiais estranhos
• higiene pessoal.

A frequência das inspeções deve ser justificada pela avaliação de riscos e ser baseada no histórico de experiências anteriores.

5.2.1 As inspeções de instalações e fábricas devem ser planejadas e realizadas para determinados tópicos, como por exemplo:

• Estado construtivo das instalações de produção e armazenamento
• Áreas externas
• Controle de produtos durante o processamento
• Higiene durante o processamento e dentro da infraestrutura
• Riscos de materiais estranhos
• Higiene pessoal dos funcionários.

A frequência das inspeções deve ser baseada em riscos e no histórico de resultados anteriores.

5.3 Validação e controle de processo e ambiente de trabalho 5.3 Validação e controle de processo
5.3.1 Os critérios para validação e controle de processo e do ambiente de trabalho devem ser claramente definidos. Quando o controle dos parâmetros do processo e do ambiente de trabalho (temperatura, tempo, pressão, propriedades químicas, etc.) forem essenciais para garantir a segurança de alimentos e os requisitos de qualidade do produto, tais parâmetros devem ser monitorados e registrados continuamente e/ou em intervalos apropriados. 5.3.1 Os critérios para validação e controle de processos e ambiente de trabalho devem ser claramente definidos.
5.3.1 Os critérios para validação e controle de processo e do ambiente de trabalho devem ser claramente definidos. Quando o controle dos parâmetros do processo e do ambiente de trabalho (temperatura, tempo, pressão, propriedades químicas, etc.) forem essenciais para garantir a segurança de alimentos e os requisitos de qualidade do produto, tais parâmetros devem ser monitorados e registrados continuamente e/ou em intervalos apropriados. 5.3.2 Os parâmetros de processo (temperatura, tempo, pressão, propriedades químicas, etc.) que são essenciais para garantir a segurança dos alimentos e a qualidade do produto devem ser monitorados, registrados continuamente e/ou em intervalos apropriados e protegidos contra acesso e/ou alteração não autorizados.
5.3.2 Todas as operações de retrabalho devem ser validadas, monitoradas e documentadas. Estas operações não devem afetar os requisitos de segurança do alimento e qualidade do produto. 5.3.3 Todas as operações de retrabalho devem ser validadas, monitoradas e documentadas. Estas operações não devem afetar os requisitos de segurança do alimento e qualidade do produto.
5.3.3 Devem estar implementados procedimentos para notificação imediata, registro e monitoramento em caso de mau funcionamento dos equipamentos e desvios do processo 5.3.4 Procedimentos devem ser documentados, implementados e mantidos para notificação imediata, registro e monitoramento de mau funcionamento de equipamentos e desvios de processo.
5.3.4 A validação de processo e do ambiente de trabalho deve ser realizada utilizando dados coletados que sejam relevantes para a segurança de alimentos e os processos. Se ocorrerem modificações substanciais, uma revalidação deve ser realizada. 5.3.5 A validação de processo e do ambiente de trabalho deve ser realizada utilizando dados coletados que sejam relevantes para a segurança de alimentos e os processos. Se ocorrerem modificações substanciais, uma revalidação deve ser realizada.
5.4 Calibração, ajuste e verificação dos equipamentos de medição e monitoramento 5.4 Calibração, ajuste e verificação dos equipamentos de medição e monitoramento
5.4.1 A empresa deve identificar e registrar os dispositivos de medição e monitoramento requeridos para garantir a conformidade com os requisitos de segurança de alimentos e qualidade do produto. Seus status de calibração devem ser registrados. Os dispositivos de medição e monitoramento devem ser legalmente aprovados, se exigido pela legislação. 5.4.1* Os dispositivos de medição e monitoramento necessários para garantir a conformidade com os requisitos de segurança de alimentos e qualidade do produto devem ser identificados e registrados. O status de calibração deles deve ser registrado. Os dispositivos de medição e monitoramento devem ser legalmente aprovados, se exigido pela legislação relevante atual.
5.4.2 Todos os dispositivos de medição devem ser verificados, ajustados e calibrados em intervalos especificados, junto a um sistema de monitoramento. Este sistema deve estar de acordo com padrões/métodos definidos e reconhecidos e dentro dos limites relevantes dos valores de parâmetros do processo. Os resultados das verificações, ajustes e calibrações devem ser documentados. 5.4.2* Todos os dispositivos de medição devem ser verificados, monitorados, ajustados e calibrados em intervalos definidos, de acordo com padrões/métodos reconhecidos e dentro dos limites relevantes dos valores dos parâmetros do processo. Os resultados devem ser documentados.
5.4.3 Todos os dispositivos de medição devem ser utilizados exclusivamente para sua finalidade definida. Quando resultados das medições ou o status do dispositivo indicam um mau funcionamento, o dispositivo em questão deve ser imediatamente reparado ou substituído. Sempre que necessário, devem ser realizadas correções e ações corretivas nos processos e produtos. 5.4.3 Todos os dispositivos de medição devem ser usados exclusivamente para o seu propósito definido. Quando os resultados das medições ou o estado do dispositivo indicarem um mau funcionamento, o dispositivo em questão deve ser imediatamente reparado ou substituído. Quando um mau funcionamento for identificado, o impacto nos processos e produtos deve ser avaliado para identificar se produtos não conformes foram processados.
5.5 Monitoramento do controle de quantidade 5.5 Monitoramento do controle de quantidade
5.5.1 A empresa deve definir critérios de conformidade para controlar a quantidade do lote. Uma estratégia frequente e metodológica para controle de quantidade deve estar implementada para atender aos requisitos legais do(s) país(es) de destino e às especificações do cliente. 5.5.1* Os critérios de conformidade para controlar a quantidade do lote devem ser definidos. Um sistema de frequência e metodologia para o controle de quantidade deve ser implementado e mantido para atender aos requisitos legais do país de destino e às especificações do cliente.
5.5.2 As verificações devem ser implementadas e registradas, de acordo com um plano de amostragem que garanta uma representatividade adequada do lote de fabricação. Os resultados dessas verificações devem estar em conformidade com os critérios definidos para todos os produtos prontos para sua entrega. 5.5.2 O monitoramento do controle de quantidade deve ser implementado e registrado de acordo com um plano de amostragem que garanta uma representação adequada do lote de fabricação. Os resultados desse monitoramento devem estar em conformidade com os critérios definidos para todos os produtos prontos para entrega.
5.6 Análise de produto 5.6 Teste de Produto e monitoramento ambiental
5.6.1 Os planos de testes para análises internas e externas devem ser justificados pela avaliação de riscos para garantir que a segurança do produto, qualidade, segurança, requisitos legais e específicos do cliente sejam atendidos. Os planos devem cobrir tópicos, tais como:
• matérias-primas
• produtos semiacabados
• produtos acabados
• materiais de embalagem
• superfícies de contato de equipamentos de processamento
• parâmetros relevantes para monitoramento ambiental.
Todos os resultados dos testes devem ser registrados.
5.6.1* Planos de testes e monitoramento, para análises internas e externas, devem ser documentados, implementados e mantidos, e devem ser baseados em risco para garantir que a segurança do produto, qualidade, legalidade, autenticidade e requisitos específicos do cliente sejam atendidos. Os planos devem abranger tópicos, no mínimo:

• Matérias-primas
• Produtos semiacabados (se aplicável)
• Produtos acabados
• Materiais de embalagem
• Superfícies de contato de equipamentos de processamento
• Parâmetros relevantes para monitoramento ambiental

Todos os resultados dos testes devem ser registrados.

5.6.2* Com base nos riscos, os critérios para o programa de monitoramento ambiental devem ser documentados, implementados e mantidos.
5.6.2 Análises que são relevantes para a segurança de alimento devem preferencialmente ser realizadas por laboratórios que tenham seus programas/métodos acreditados (ISO 17025). Se as análises são realizadas pela empresa ou por um laboratório que não tem seus programas/ métodos acreditados, os resultados devem ser verificados periodicamente por laboratórios acreditados nestes programas/métodos (ISO 17025). 5.6.3* Análises que são relevantes para a segurança dos alimentos devem preferencialmente ser realizadas por laboratórios com programas/métodos apropriados acreditados (ISO/IEC 17025). Se as análises forem realizadas internamente ou por um laboratório sem os programas/métodos acreditados apropriados, os resultados devem ser verificados com os resultados de testes de laboratórios acreditados para esses programas/métodos (ISO/IEC 17025) pelo menos uma vez a cada período de 12 meses ou sempre que ocorrerem mudanças significativas.
5.6.3 Devem existir procedimentos que assegurem a confiabilidade dos resultados das análises internas com base em métodos de análise oficiais reconhecidos. Isso deve ser demonstrado através de monitoramento independente da qualidade do laboratório ou outros testes de proficiência. 5.6.4 Procedimentos devem ser documentados, implementados e mantidos para garantir a confiabilidade dos resultados das análises internas, com base em métodos de análise oficialmente reconhecidos. Isso deve ser demonstrado por meio de testes de comparação (ring tests) ou outros testes de proficiência.
5.6.4 Os resultados das análises devem ser avaliados prontamente por pessoal competente. Ações corretivas apropriadas devem ser tomadas para quaisquer resultados insatisfatórios. Os resultados analíticos devem ser revisados periodicamente de modo a identificar tendências e, quando necessário, ações corretivas devem ser tomadas. 5.6.5 Os resultados das análises devem ser avaliados em tempo hábil por pessoal competente. Correções imediatas devem ser implementadas para quaisquer resultados insatisfatórios. Com base nos riscos e nos requisitos legais, a frequência de revisão dos resultados do plano de testes e monitoramento deve ser definida para identificar tendências. Quando tendências insatisfatórias são identificadas, o impacto nos processos e produtos, bem como a necessidade de ações, devem ser avaliados.
5.6.5 Quando são realizadas análises ou controles internos, estes devem ser realizados de acordo com os procedimentos definidos por pessoal treinado e aprovado, em áreas ou laboratórios definidos, utilizando equipamentos apropriados. 5.6.6 Quando são realizadas análises ou controles internos, estes devem ser realizados de acordo com os procedimentos definidos por pessoal competente e aprovado, em áreas ou laboratórios definidos, utilizando equipamentos apropriados.
5.6.6 Para verificação da qualidade do produto acabado, testes organolépticos internos devem ser realizados periodicamente. Esses testes devem estar de acordo com as especificações e relacionados ao impacto nos respectivos parâmetros de características do produto. Os resultados desses testes devem ser documentados. 5.6.7 Para o monitoramento da qualidade do produto acabado, testes organolépticos internos devem ser realizados periodicamente. Esses testes devem estar de acordo com as especificações e relacionados ao impacto nos respectivos parâmetros de características do produto. Os resultados desses testes devem ser documentados.
5.6.7 O plano de testes deve ser regularmente revisado e atualizado, com base nos resultados, mudanças na legislação ou questões que possam ter um impacto na segurança, qualidade ou legalidade do produto. 5.6.8 Os planos de teste e monitoramento devem ser regularmente revisados e atualizados com base em resultados, mudanças na legislação ou problemas que possam afetar a segurança, qualidade, legalidade e autenticidade do produto.

 

Continuem acompanhando o Food Safety Brazil e a série de posts sobre a nova versão 8 da IFS Food.

Até a próxima!

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IFS Food versão 7 x IFS Food versão 8: Rastreabilidade, Mitigação de riscos de alergênicos, Fraude em alimentos e Defesa do alimento

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IFS Food versão 7 x IFS Food versão 8: Rastreabilidade, Mitigação de riscos de alergênicos, Fraude em alimentos e Defesa do alimento

8 min leitura

Dando sequência a nossa série de posts da IFS Food versão 8, hoje trazemos os seguintes requisitos: 4.18 Rastreabilidade, 4.19 Mitigação de riscos de alergênicos, 4.20 Fraude em alimentos e 4.21 Defesa do alimento.

Começando com o requisito 4.18 Rastreabilidade, nesta versão os requisitos 4.18.4 e 4.18.5 deixaram de existir. O KO n°7, o requisito 4.18.1 diz que um sistema de rastreabilidade deve ser documentado, implementado e mantido.

No requisito 4.19 Mitigação de riscos de alergênicos, o 4.19.1 nesta versão diz que Para todas as matérias-primas deve ser realizada uma avaliação de risco para identificar alergênicos que exigem declarações, incluindo contaminações cruzadas acidentais ou tecnicamente inevitáveis de alergênicos legalmente declarados e vestígios”.

O 4.19.2 diz queOs potenciais riscos de contaminação cruzada devem ser considerados, relacionados, no mínimo, com pessoal (incluindo empreiteiros e visitantes) e que as medidas implementadas devem ser monitoradas”.

No requisito 4.20 Fraude em alimentos, o 4.20.2 diz que “Uma avaliação documentada da vulnerabilidade em fraude de alimentos, incluindo critérios de avaliação, deve ser documentada, implementada e mantida”.

Por fim, Defesa do alimento na versão 7 era tratado no requisito 6, que nesta versão deixou de existir e passou a ser o requisito 4.21. Na versão anterior eram quatro requisitos e nesta versão são apenas três. Destaco o 4.21.3 que diz: “A eficácia do plano de defesa dos alimentos deve ser testada e revista pelo menos uma vez num período de 12 meses ou sempre que ocorram alterações significativas.”

Segue abaixo uma tabela comparativa das versões, com as mudanças destacadas em negrito:

  REQUISITO NORMATIVO V7   REQUISITO NORMATIVO V8
4.18 Rastreabilidade (incluindo OGMs e alergênicos) 4.18 Rastreabilidade (incluindo OGMs e alergênicos)
4.18.1 KO N° 7: Deve estar implementado um sistema de rastreabilidade que permita a identificação dos lotes de produtos e sua relação com os lotes de matérias-primas e materiais de embalagem primária. O sistema de rastreabilidade deve incorporar todos os registros relevantes de:
• recebimento
• produção
• uso de retrabalho
• distribuição.
A rastreabilidade deve ser assegurada e documentada até a entrega ao cliente
4.18.1 KO N° 7: Deve ser documentado, implementado e mantido um sistema de rastreabilidade que permita a identificação de lotes de produtos e sua relação com lotes de matérias-primas e materiais de embalagem em contato com alimentos e/ou materiais que contenham informações legais e/ou relevantes sobre segurança de alimentos. O sistema de rastreabilidade deverá incorporar todos os registros relevantes de:
• recebimento
• processamento em todas as etapas
• uso de retrabalho
• distribuição.
A rastreabilidade deve ser assegurada e documentada até a entrega ao cliente.
4.18.2 O sistema de rastreabilidade deve ser testado periodicamente, pelo menos uma vez ao ano e toda vez que houver mudanças no sistema de rastreabilidade. As amostras do teste devem representar a complexidade da gama de produtos da empresa. Os registros dos testes devem verificar a rastreabilidade a montante (upstream) e a jusante (downstream), desde os produtos entregues às matérias-primas e vice-versa. A rastreabilidade dos produtos acabados deve ser realizada em no máximo quatro (4) horas. 4.18.2* O sistema de rastreabilidade deve ser testado periodicamente, pelo menos uma vez ao ano e toda vez que houver mudanças no sistema de rastreabilidade. As amostras do teste devem representar a complexidade da gama de produtos da empresa. Os registros dos testes devem verificar a rastreabilidade a montante (upstream) e a jusante (downstream), desde os produtos entregues às matérias-primas e vice-versa. A rastreabilidade dos produtos acabados deve ser realizada em no máximo quatro (4) horas.
4.18.3 Os resultados dos testes, incluindo o tempo para a recuperação das informações, devem ser registrados e, quando necessário, ações apropriadas devem ser tomadas. Os objetivos dos tempos de recuperação devem ser definidos e estar em conformidade com os requisitos do cliente. 4.18.3 A rastreabilidade desde os produtos acabados às matérias-primas e aos clientes deve ser realizada no prazo máximo de 4 (quatro) horas. Os resultados dos testes, incluindo o tempo para obtenção das informações, devem ser registrados e, quando necessário, ações devem ser tomadas. Os objetivos de tempo deverão estar em conformidade com os requisitos do cliente se forem necessárias menos de quatro (4) horas.
4.18.4 O sistema de rastreabilidade deve identificar a relação entre os lotes de produtos acabados e seus rótulos. * *
4.18.5 A rastreabilidade deve ser garantida em todas as etapas, incluindo trabalhos em andamento (work in progress), pós-tratamento e retrabalho * *
4.18.6 A rotulagem de lotes de produtos semiacabados ou acabados deve ser efetuada no momento em que os produtos são diretamente embalados para garantir uma clara rastreabilidade dos produtos. Quando os produtos forem rotulados posteriormente, os produtos armazenados temporariamente devem receber uma rotulagem específica de lote. O prazo de validade (por exemplo, data de validade) dos produtos rotulados deve ser estabelecido utilizando-se o lote de produção original. 4.18.4 A rotulagem de lotes de produtos semiacabados ou acabados deve ser efetuada no momento em que os produtos são diretamente embalados para garantir uma clara rastreabilidade dos produtos. Quando os produtos forem rotulados posteriormente, os produtos armazenados temporariamente devem receber uma rotulagem específica de lote. O prazo de validade (por exemplo, data de validade) dos produtos rotulados deve ser definido utilizando-se o lote de produção original.
4.18.7 Se requisitado pelo cliente, amostras identificadas representativas do lote de produção ou do número do lote devem ser apropriadamente armazenadas e mantidas até o vencimento das datas de “Consumir até” ou “Prazo de validade” dos produtos acabados e, se necessário, por um período determinado após esta data. 4.18.5 Se requisitado pelo cliente, amostras identificadas representativas do lote de produção ou do número do lote devem ser apropriadamente armazenadas e mantidas até o vencimento das datas de “Consumir até” ou “Prazo de validade” dos produtos acabados e, se necessário, por um período determinado após esta data.
4.19 Mitigação de riscos de alergênicos 4.19 Mitigação de riscos de alergênicos
4.19.1 Devem estar disponíveis especificações das matérias-primas identificando os alergênicos que requerem declarações relevantes para os países de venda dos produtos acabados. A empresa deve manter uma lista continuamente atualizada de todas as matérias-primas contendo alergênicos utilizadas nas suas instalações. Esta deve também identificar todas as misturas e fórmulas em que tais matérias-primas contendo alergênicos são adicionadas. 4.19.1 Para todas as matérias-primas, deve ser realizada uma avaliação de risco para identificar alergênicos que exigem declarações, incluindo contaminações cruzadas acidentais ou tecnicamente inevitáveis de alergênicos legalmente declarados e vestígios. Esta informação deverá estar disponível e ser relevante para o(s) país(es) de venda dos produtos acabados e deverá ser documentada e mantida para todas as matérias-primas. Deve ser mantida uma lista continuamente atualizada de todas as matérias-primas contendo alérgenos utilizadas nas instalações. Isto também deve identificar todas as misturas e fórmulas às quais são adicionadas essas matérias-primas contendo alérgenos.
4.19.2 Com base na análise de perigos e avaliação dos riscos associados, medidas preventivas e de controle devem estar implementadas desde o recebimento até a expedição, para garantir que potencial contaminação cruzada de produtos por alergênicos seja minimizada. Os riscos potenciais de contaminação cruzada relacionados a:
• ambiente
• transporte
• armazenamento
• matérias-primas
devem ser considerados.
As medidas de controle devem ser verificadas.
4.19.2 Devem ser implementadas e mantidas medidas baseadas no risco desde a recepção até à expedição, para garantir que a potencial contaminação cruzada dos produtos por alergênicos seja minimizada. Os potenciais riscos de contaminação cruzada devem ser considerados, relacionados, no mínimo, com:
• ambiente
• transporte
• armazenamento
• matérias-primas
pessoal (incluindo empreiteiros e visitantes)
As medidas implementadas devem ser monitoradas.
4.19.3 Produtos acabados contendo alergênicos que requerem declaração devem ser declarados de acordo com os requisitos legais. Contaminações cruzadas acidentais ou tecnicamente inevitáveis por alergênicos e traços, declarados por legislação, devem ser rotuladas. A decisão deve ser baseada em uma análise de perigos e avaliação dos riscos associados. A potencial contaminação cruzada com alergênicos de matérias-primas processadas na empresa também deve ser levada em consideração no rótulo do produto. 4.19.3 Os produtos acabados que contenham alérgenos que exijam declaração deverão ser declarados de acordo com os requisitos legais. As contaminações cruzadas acidentais ou tecnicamente inevitáveis de alérgenos legalmente declarados e vestígios devem ser rotuladas. A decisão será baseada no risco. A potencial contaminação cruzada com alérgenos provenientes de matérias-primas processadas na empresa também deve ser levada em consideração no rótulo do produto.
4.20 Fraude em alimentos 4.20 Fraude em alimentos
4.20.1 As responsabilidades pela avaliação da vulnerabilidade de fraude em alimentos e pelo plano de mitigação devem ser claramente definidas. A(s) pessoa(s) responsável(is) deverá(ão) possuir o conhecimento específico adequado e contar com o total comprometimento da alta administração. 4.20.1 Serão definidas as responsabilidades por uma avaliação da vulnerabilidade de fraude em alimentos e por um plano de mitigação. A(s) pessoa(s) responsável(is) deve(m) possuir os conhecimentos específicos adequados.
4.20.2 Deve ser realizada uma avaliação documentada da vulnerabilidade em fraude de alimentos em todas as matérias-primas, ingredientes, materiais de embalagem e processos terceirizados, para determinar os riscos de atividade fraudulenta em relação à substituição, rotulagem incorreta, adulteração ou falsificação. Os critérios considerados na avaliação da vulnerabilidade serão definidos. 4.20.2* Uma avaliação documentada da vulnerabilidade em fraude de alimentos, incluindo critérios de avaliação, deve ser documentada, implementada e mantida. O escopo da avaliação abrangerá todas as matérias-primas, ingredientes, materiais de embalagem e processos terceirizados, para determinar os riscos de atividade fraudulenta em relação à substituição, rotulagem incorreta, adulteração ou falsificação.
4.20.3 Deve ser desenvolvido um plano documentado de mitigação em fraude de alimentos, com referência à avaliação da vulnerabilidade, e implementado para controlar quaisquer riscos identificados. Os métodos de controle e monitoramento deverão ser definidos e implementados. 4.20.3 Um plano de mitigação em fraude de alimentos deve ser documentado, implementado e mantido, com referência à avaliação da vulnerabilidade, e deve incluir os métodos de teste e monitoramento.
4.20.4 A avaliação de vulnerabilidade quanto à fraude em alimentos deve ser revisada regularmente, pelo menos uma vez por ano e /ou em caso de aumento dos riscos. Se necessário, o plano de mitigação de fraude em alimentos deve ser revisado/ atualizado em de acordo. 4.20.4 A avaliação da vulnerabilidade à fraude em alimentos deve ser revista pelo menos uma vez num período de 12 meses ou sempre que ocorram alterações significativas. Se necessário, o plano de mitigação de fraude em alimentos deve ser revisto/atualizado em conformidade.
6 Defesa do alimento 4.21 Defesa do alimento
6.1 As responsabilidades pelo plano de defesa dos alimentos devem ser claramente definidas. Estes responsáveis devem ter conhecimento e treinamento específicos adequados e o total comprometimento da direção. 4.21.1 A responsabilidade pelo plano de defesa alimentar será definida. A(s) pessoa(s) responsável(is) deve(m) possuir os conhecimentos específicos adequados.
6.2 Um plano e procedimento de defesa de alimentos deve ser desenvolvido com base na probabilidade e ser implementado em relação às ameaças avaliadas.
Este deve incluir:
• requisitos legais
• identificação de áreas e/ou práticas críticas e política de acesso pelos funcionários
• visitantes e terceiros
• quaisquer outras medidas de controle apropriadas.
O plano de defesa dos alimentos deve ser revisado pelo menos uma vez por ano e atualizado quando apropriado.
4.21.2* Um procedimento e um plano de defesa de alimentos devem ser documentados, implementados e mantidos para identificar ameaças potenciais e definir medidas de defesa de alimentos. Isto deve incluir, no mínimo:
• requisitos legais
• identificação de áreas e/ou práticas críticas e política de acesso por funcionários
• visitantes e prestadores de serviços
como gerenciar inspeções externas e visitas regulatórias
• todas as outras medidas de controle apropriadas.
O plano de defesa alimentar deve ser revisto pelo menos anualmente e atualizado quando apropriado.
6.3 O teste sobre a eficácia do plano de defesa dos alimentos e as medidas de controle relacionadas devem ser incluídos na auditoria interna e no plano de inspeção. 4.21.3 A eficácia do plano de defesa dos alimentos deve ser testada e revista pelo menos uma vez num período de 12 meses ou sempre que ocorram alterações significativas.
6.4 Um procedimento documentado deve existir para a gestão de inspeções externas e visitas regulatórias. O pessoal relevante deve ser treinado para executar os procedimentos. * *

Continuem acompanhando o Food Safety Brazil e a série de posts sobre a nova versão 8 da IFS Food.

Até a próxima!

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8 min leituraDando sequência a nossa série de posts da IFS Food versão 8, hoje trazemos os seguintes requisitos: 4.18 Rastreabilidade, 4.19 Mitigação de riscos de alergênicos, 4.20 Fraude em alimentos e […]

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IFS Food versão 7 x IFS Food versão 8: Controle de Pragas, Recebimento de Materiais, Transporte, Manutenção e Equipamento

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Dando sequência a nossa série de posts da IFS Food versão 8, hoje trazemos os seguintes requisitos: 4.13 Monitoramento e controle de pragas, 4.14 Recebimento de materiais e armazenamento, 4.15 Transporte, 4.16 Manutenção e reparos, e o 4.17 Equipamento.

Não houve mudanças significativas para o requisito 4.13 Monitoramento e controle de pragas.

No requisito 4.14 Recebimento de materiais e armazenamento, o item 4.14.2 nesta versão pede que “um sistema deve ser implementado e mantido”.

No requisito 4.15 Transporte, o item 4.15.3 diz que os procedimentos devem ser documentados, implementados e mantidos.

No requisito 4.16 Manutenção e reparos, destaco os requisitos 4.16.1 e 4.16.2, ambos abordam a manutenção de maneira a garantir a segurança dos alimentos, a qualidade do produto, a legalidade e autenticidade.

Por fim, no requisito 4.17 Equipamento, o item  4.17.1 diz que “antes de comissionamento de novos equipamentos, a conformidade com a segurança dos alimentos, a qualidade do produto, a legalidade, a autenticidade e os requisitos do cliente devem ser validados.”

  “Segurança dos alimentos, a qualidade do produto, a legalidade, a autenticidade e os requisitos do cliente” voltam a aparecer no requisito 4.17.5

Segue abaixo uma tabela comparativa das versões, com as mudanças destacadas em negrito:

  REQUISITO NORMATIVO V7   REQUISITO NORMATIVO V8
4.13 Monitoramento e controle de pragas 4.13 Monitoramento e controle de pragas
4.13.1 A infraestrutura e as operações do local devem ser projetadas e construídas para evitar a infestação por pragas. 4.13.1 As instalações e equipamentos do local devem ser projetados, construídos e mantidos para prevenir a infestação de pragas.
4.13.2 A empresa deve ter medidas adequadas de controle de pragas implementadas, as quais devem estar em conformidade com os requisitos legais locais e devem levar em consideração, no mínimo:
• ambiente de fábrica (pragas potenciais)
• tipos de matérias-primas/produtos acabados
• planta do local com as áreas para aplicação (mapa de iscas)
• os projetos de construção suscetíveis à atividade de pragas, como tetos, porões, tubulações, cantos
• identificação das iscas no local
• responsabilidades, internas/externas
• agentes utilizados e suas instruções de uso e segurança
• frequência das inspeções
• armazenamento alugado, se aplicável.
As medidas de controle de pragas devem ser baseadas na análise de perigos e avaliação dos riscos associados
4.13.2* As medidas de controle de pragas baseadas em riscos devem ser documentadas, implementadas e mantidas. Devem cumprir os requisitos legais locais e ter em conta, no mínimo:
• ambiente de fábrica (pragas potenciais e direcionadas)
• tipos de matérias-primas/produtos acabados
• planta do local com as áreas para aplicação (mapa de iscas)
• projetos de construção suscetíveis à atividade de previsões, por exemplo, tetos, porões, tubulações
• identificação das iscas no local
• responsabilidades, internas/externas
• agentes utilizados e suas instruções de uso e segurança
• frequência das inspeções
• armazenamento alugado, se aplicável.
4.13.3 Quando a empresa contrata um prestador de serviços terceirizado para o controle de pragas, todos os requisitos especificados acima devem ser claramente definidos no contrato de serviço. Uma pessoa da empresa deve ser nomeada e treinada para monitorar as medidas de controle de pragas. Mesmo que o serviço de controle de pragas seja terceirizado, as responsabilidades pelas ações necessárias (incluindo a supervisão contínua das atividades de controle de pragas) devem permanecer com a empresa. 4.13.3 Quando a empresa contrata um prestador de serviços terceirizado para o controle de pragas, todos os requisitos mencionados acima deverão ser documentados no contrato de serviço. Uma pessoa competente na empresa deverá ser nomeada para monitorar as atividades de controle de pragas. Mesmo que o serviço de controle de pragas seja terceirizado, as responsabilidades pelas ações necessárias (incluindo a supervisão contínua das atividades de controle de pragas) permanecerão dentro da empresa.
4.13.4 As inspeções de controle de pragas e ações resultantes devem ser documentadas. A implementação das ações deve ser monitorada e
registrada. Qualquer infestação deve ser documentada e medidas de controle tomadas.
4.13.4 As inspeções de controle de pragas e ações resultantes devem ser documentadas. A implementação das ações deve ser monitorada e registrada. Qualquer infestação deve ser documentada e medidas de controle tomadas.
4.13.5 Iscas, armadilhas e exterminadores de insetos devem estar totalmente funcionando, em número suficiente, projetados para o propósito, alocados em posições adequadas e utilizados de forma que evitem quaisquer riscos de contaminação. 4.13.5 Iscas, armadilhas e exterminadores de insetos devem estar totalmente funcionando, em número suficiente, projetados para o propósito, alocados em posições adequadas e utilizados de forma que evitem quaisquer riscos de contaminação.
4.13.6 As entradas de materiais devem ser inspecionadas no recebimento quanto à presença de pragas. Quaisquer ocorrências devem ser registradas. 4.13.6 As entradas de materiais devem ser inspecionadas no recebimento quanto à presença de pragas. Quaisquer ocorrências devem ser registradas.
4.13.7 A eficácia das medidas de controle de pragas deve ser monitorada, incluindo análises de tendência, de modo a permitir ações apropriadas oportunas. Registros desse monitoramento devem estar disponíveis 4.13.7 A eficácia das medidas de controle de pragas deve ser monitorada, incluindo análises de tendência, de modo a permitir ações apropriadas oportunas. Registros desse monitoramento devem estar disponíveis
4.14 Recebimento de materiais e armazenamento 4.14 Recebimento de materiais e armazenamento
4.14.1 (*) Toda a entrada de materiais, incluindo materiais de embalagem e rótulos, devem ser verificados em relação à conformidade com as especificações e o plano de inspeção definido. O plano de inspeção deve ser justificado pela avaliação de riscos. Os registros dessas inspeções devem estar disponíveis. 4.14.1* Toda a entrada de materiais, incluindo materiais de embalagem e rótulos, devem ser verificados quanto à conformidade com as especificações e com um plano de monitoramento determinado baseado em risco. O plano de monitoramento deve ser justificado pela avaliação dos riscos. Os registros dessas inspeções devem estar disponíveis.
4.14.2 (*) As condições de armazenamento de matérias-primas, produtos semiacabados, produtos acabados e materiais de embalagem devem corresponder às especificações do produto e não devem representar qualquer impacto negativo sobre os outros produtos. Isto deve ser definido em um sistema implementado e mantido. 4.14.2 * Um sistema deve ser implementado e mantido para garantir que as condições de armazenamento de matérias-primas, produtos semiacabados, produtos acabados e materiais de embalagem correspondam às especificações do produto e não tenham qualquer impacto negativo sobre outros produtos.
4.14.3 Matérias-primas, materiais de embalagem, produtos semiacabados e acabados devem ser armazenados de maneira a minimizar os riscos de contaminação ou outro impacto negativo. 4.14.3 Matérias-primas, materiais de embalagem, produtos semiprocessados e acabados devem ser armazenados de forma a minimizar riscos de contaminação ou qualquer outro impacto negativo.
4.14.4 Instalações apropriadas de armazenamento devem estar disponíveis para a gestão e armazenamento de materiais de trabalho, coadjuvantes e aditivos. O pessoal responsável pela gestão das instalações de armazenamento deve ser treinado. 4.14.4 Instalações adequadas de armazenamento devem estar disponíveis para a gestão e armazenamento de materiais de trabalho, coadjuvantes e aditivos. O pessoal responsável pela gestão das instalações de armazenamento deve ser treinado.
4.14.5 (*) Todos os produtos devem estar claramente identificados. A utilização dos produtos deve ser realizada de acordo com os princípios de Primeiro que entra / primeiro que sai e / ou Primeiro que vence / primeiro que sai. 4.14.5* Todos os produtos devem estar claramente identificados. A utilização dos produtos deve ser realizada de acordo com os princípios de Primeiro que entra / primeiro que sai e / ou Primeiro que vence / primeiro que sai.
4.14.6 Quando uma empresa contrata um prestador de serviços de armazenamento terceirizado, o prestador de serviços deverá ser certificado pela IFS Logistics ou qualquer outro padrão de certificação reconhecido pela GFSI que cubra o respectivo escopo de atividade. Caso contrário, todos os requisitos relevantes equivalentes às práticas de armazenamento da própria empresa deverão ser cumpridos e isso deverá ser claramente definido no respectivo contrato. 4.14.6 Quando uma empresa contrata um prestador de serviços de armazenamento terceirizado, o prestador de serviços deverá ser certificado pela IFS Logistics ou qualquer outro padrão de certificação reconhecido pela GFSI que cubra o respectivo escopo de atividade. Caso contrário, todos os requisitos relevantes equivalentes às práticas de armazenamento da própria empresa deverão ser cumpridos e isso deverá ser claramente definido no respectivo contrato.
4.15 Transporte 4.15 Transporte
4.15.1 As condições dentro dos veículos, tais como:
• ausência de odores estranhos
• excesso de pó
• umidade adversa
• pragas
• bolores
Devem ser verificadas antes do carregamento e documentadas para garantir a conformidade com as condições especificadas
4.15.1* As condições dentro dos veículos relacionadas à ausência de, por exemplo:
• ausência de odores estranhos
• excesso de pó
• umidade adversa
• pragas
• bolores
Devem ser verificados antes do carregamento e documentado para garantir a conformidade com as condições definidas.
4.15.2 Quando os produtos são transportados em determinadas temperaturas, a temperatura dentro dos veículos deve ser verificada e documentada antes do carregamento. 4.15.2 Quando os produtos são transportados em determinadas temperaturas, a temperatura dentro dos veículos deve ser verificada e documentada antes do carregamento.
4.15.3 Procedimentos para prevenir contaminação durante o transporte, incluindo carregamento e
descarregamento, devem estar implementados. Devem ser levadas em consideração diferentes categorias de produtos (alimentícios / não alimentícios), se aplicável.
4.15.3 Os procedimentos para prevenir a contaminação durante o transporte, incluindo carga e descarga, devem ser documentados, implementados e mantidos. Devem ser levadas em consideração diferentes categorias de produtos (alimentícios / não alimentícios), se aplicável.
4.15.4 Quando produtos devem ser transportados em determinadas temperaturas, a manutenção da faixa adequada de temperatura durante o transporte deve ser assegurada e documentada. 4.15.4 Quando produtos devem ser transportados em determinadas temperaturas, a manutenção da faixa apropriada de temperatura durante o transporte deve ser assegurada e documentada.
4.15.5 Devem existir requisitos de higiene adequados para todos os veículos de transporte e equipamentos utilizados para carga/descarga (por exemplo, mangueiras de instalações de silos). As medidas tomadas devem ser registradas. 4.15.5 Devem ser implementados requisitos de higiene baseados no risco para todos os veículos de transporte e equipamentos utilizados para carga/descarga (por exemplo, mangueiras de instalações de silos). As medidas tomadas devem ser registradas.
4.15.6 As áreas de carregamento/descarregamento devem ser adequadas ao uso pretendido. Estas devem ser construídas de forma que:
• os riscos de infestação por pragas sejam mitigados
• os produtos sejam protegidos de condições climáticas adversas
• o acúmulo de resíduos seja evitado
• a condensação e o crescimento de bolor sejam evitados
• a limpeza possa ser realizada facilmente.
4.15.6 As áreas de carregamento/descarregamento devem ser adequadas ao uso pretendido. Estas devem ser construídas de forma que:
• os riscos de infestação por pragas sejam mitigados
• os produtos sejam protegidos de condições climáticas adversas
• o acúmulo de resíduos seja evitado
• a condensação e o crescimento de bolor sejam evitados
• a limpeza e, se necessário, a desinfecção possam ser facilmente realizadas
4.15.7 Quando a empresa contratar um prestador de serviço terceirizado para transporte, todos os requisitos especificados na seção 4.15 devem estar claramente definidos no respectivo contrato ou o prestador de serviço deve respeitar os requisitos da IFS Logistics. 4.15.7 Quando a empresa contratar um prestador de serviço terceirizado para transporte, todos os requisitos especificados na seção 4.15 devem estar claramente definidos no respectivo contrato ou o prestador de serviço deve respeitar os requisitos da IFS Logistics.
4.16 Manutenção e reparos 4.16 Manutenção e reparos
4.16.1* Um plano de manutenção adequado deve ser implementado, mantido e documentado, abrangendo todos os equipamentos críticos (incluindo transporte) para a conformidade com os requisitos do produto. Isso se aplica tanto às atividades de manutenção internas, quanto às dos prestadores de serviços. O plano deve incluir responsabilidades, prioridades e prazos 4.16.1* Um plano de manutenção deve ser documentado, implementado e mantido, abrangendo todos os equipamentos críticos (incluindo instalações de transporte e armazenamento) para garantir a segurança dos alimentos, a qualidade do produto e a legalidade. Isto se aplica tanto às atividades internas de manutenção quanto aos prestadores de serviços. O plano deve incluir responsabilidades, prioridades e prazos.
4.16.2 Os requisitos do produto e a prevenção da contaminação devem ser garantidos durante e após os trabalhos de manutenção e reparo. Devem ser mantidos registros dos trabalhos de manutenção e reparo. 4.16.2 A segurança dos alimentos, qualidade do produto, legalidade e autenticidade devem ser garantidas durante e após os trabalhos de manutenção e reparo. Devem ser mantidos registros dos trabalhos de manutenção e reparo.
4.16.3 Todos os materiais utilizados para manutenção e reparo devem ser adequados ao uso pretendido e não devem representar riscos de contaminação. 4.16.3 Todos os materiais utilizados para manutenção e reparo devem ser adequados ao uso pretendido e não devem representar riscos de contaminação.
4.16.4 Falhas e mau funcionamento da planta e equipamentos (incluindo transporte) que são essenciais para a segurança e qualidade dos alimentos devem ser identificados, documentados e revisados de modo a permitir ações imediatas e de modo a melhorar o plano de manutenção. 4.16.4 Falhas e mau funcionamento das instalações e equipamentos (incluindo transporte) essenciais para a segurança dos alimentos e qualidade dos produtos devem ser identificados, documentados e revisados para permitir ações imediatas e melhorar o plano de manutenção.
4.16.5 Reparos temporários devem ser realizados de forma a não comprometer a segurança de alimentos e a qualidade do produto. Tais trabalhos devem ser documentados e uma data limite de curto prazo estabelecida para a eliminação do problema. 4.16.5 Devem ser realizadas reparações temporárias para evitar comprometer a segurança dos  alimentos e a qualidade do produto.Tais trabalhos devem ser documentados e uma data limite de curto prazo estabelecida para a eliminação do problema.
4.16.6 Quando a empresa contrata um prestador de serviços de manutenção e reparo terceirizado, todos os requisitos especificados pela empresa em relação a materiais, equipamentos e regras operacionais devem ser claramente definidos, documentados e mantidos no contrato de serviço, de modo a prevenir qualquer contaminação do produto. 4.16.6 Quando a empresa contrata um prestador de serviços de manutenção e reparo terceirizado, todos os requisitos especificados pela empresa em relação a materiais, equipamentos e regras operacionais devem ser claramente definidos, documentados e mantidos no contrato de serviço, de modo a prevenir qualquer contaminação do produto.
4.17 Equipamento 4.17 Equipamento
4.17.1 Equipamentos devem ser adequadamente projetados e especificados para o uso pretendido. Antes do comissionamento, deve ser verificado se os requisitos do produto são atendidos. 4.17.1* Os equipamentos devem ser adequadamente projetados e definidos para o uso pretendido. Antes do comissionamento de novos equipamentos, a conformidade com a segurança dos alimentos, a qualidade do produto, a legalidade, a autenticidade e os requisitos do cliente devem ser validados.
4.17.2 Para todos os equipamentos e utensílios com contato direto com alimentos, certificados de conformidade, que confirmam o cumprimento de requisitos legais, devem estar disponíveis.

Em caso de não existirem requisitos legais específicos vigentes, evidências devem estar disponíveis, tais como:
• certificados de conformidade
• especificações técnicas

Declarações do próprio fabricante de modo a demonstrar que são adequados para o uso pretendido

4.17.2 Para todos os equipamentos e utensílios que possam causar impacto no produto, deverão ser documentadas evidências que demonstrem o cumprimento dos requisitos legais.

Caso não existam requisitos legais específicos, devem estar disponíveis provas, por exemplo:
• certificado de conformidade
• especificações técnicas
• autodeclaração do fabricante
para demonstrar que são adequados para o uso pretendido.

4.17.3 Equipamentos devem ser localizados de modo a permitir operações eficazes de limpeza e manutenção. 4.17.3 Os equipamentos devem estar localizados de forma a permitir operações eficazes de limpeza, desinfecção e manutenção.
4.17.4 A empresa deve garantir que todos os equipamentos para realização do produto estejam em condições que não comprometam a segurança de alimentos e a qualidade do produto. 4.17.4 Todos os equipamentos do produto devem estar em condições que não comprometam a segurança dos alimentos e a qualidade do produto.
4.17.5 A empresa deve garantir que, em caso de alterações nos equipamentos, as características do processo são revisadas de forma a assegurar que os requisitos do produto, conforme acordado com os clientes, são atendidos. 4.17.5 Em caso de alterações nos equipamentos, as características do processo devem ser revisadas para garantir que a segurança dos alimentos, a qualidade do produto, a legalidade, a autenticidade e os requisitos do cliente sejam atendidos.

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Até a próxima!

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