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Perspectiva internacional sobre a segurança das embalagens

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Pesquisando novidades na internet encontrei uma entrevista superinteressante realizada pela Food Safety Magazine sobre a perspectiva internacional sobre a segurança das embalagens no contexto da segurança dos alimentos. O tema está em evidência no Brasil e por este motivo resolvi traduzir a mesma para compartilhar as informações com os nossos leitores. 

O entrevistado é o Fred Hayes, diretor de serviços técnicos do Instituto de fabricantes de equipamentos de embalagem (Packaging Machinery Manufacturers Institute).

Food Safety Magazine : A segurança dos alimentos não afeta apenas o produto final, mas também de todo o ciclo de produção, incluindo o processamento e embalagem. Quais as organizações nos EUA (administração federal, organizações de comércio , associações profissionais , sindicatos , etc ) são responsáveis pela elaboração , implementação e monitoramento de regulamentos que afetam as máquinas, equipamentos e embalagens para alimentos?

Fred Hayes: Nos Estados Unidos, há duas organizações governamentais, criados por lei, que são responsáveis pela segurança dos alimentos. O Departamento de Agricultura dos EUA (USDA ) regula produtos como carnes, aves, produtos de ovos , laticínios, etc e o FDA (Food and Drug Administration) é responsável  por basicamente todos os produtos alimentares, exceto os que foram anteriormente atribuidos para o USDA. Outro grupo dentro do interesse da Saúde e Serviços Humanos, é o Centro dos EUA para Controle e prevenção de doençasque coleta dados e investiga doenças transmitidas por alimentos (entre suas outras funções) . Produtos relacionados com o álcool não são considerados alimentos e estes produtos estão sob a jurisdição do Escritório de Álcool, Tabaco, Armas de Fogo e Explosivos , que é uma agência existente dentro do Departamento de Justiça dos Estados Unidos .

Food Safety Magazine : Quais são as mais recentes legislações e normas relacionadas aos equipamentos para processar / embalar alimentos e para embalagens de alimentos ?

Fred Hayes: Na União Europeia (UE) , um equipamento deve ser declarado em conformidade com a diretiva CE 42/2006 antes que ele possa ser utilizado. O item  2.1 do anexo I ” Equipamentos  para gêneros alimentícios, cosméticos ou produtos farmacêuticos “, enumera os requisitos que um fornecedor de equipamento deve atender usando o processo de avaliação de riscos prevista no anexo I , Seção 1, da diretiva de equipamentos. Não há “legislação” equivalente que requer aos fornecedores de máquinas dos Estados Unidos a declarar que seu equipamento atende a uma lei ou norma específica. No entanto, os fabricantes de equipamentos, assim como os fabricantes de alimentos podem ser responsabilizados por danos que seus produtos podem causar. Os equipamentos de embalagem nos Estados Unidos são cobertos pelo ANSI (American National Standards Institute)  e pelo PMMI  (Packaging Machinery Manufacturers Institute). O padrão B155.1 2011  é uma norma voluntária que exige que o fornecedor de máquinas utilize um processo de avaliação de risco para construir a máquina que tenha um nível aceitável de risco. Projeto Sanitário é considerado na norma. Este padrão está harmonizado com a norma EN / ISO 12100-2010 .
Sob a Lei de Modernização para a Segurança dos Alimentos do FDA ( FSMA ), todos os produtores de alimentos são obrigados a utilizar o processo de avaliação de risco para o desenvolvimento de processos de produção, incluindo equipamentos de produção de alimentos, o que resultará na fabricação de produtos alimentícios seguros. Portanto, cabe às empresas de fabricação de alimentos a compra de equipamentos de fornecedores que atendam as exigências sanitárias específicas da unidade de produção de alimentos.

Food Safety Magazine: Há aspectos comuns nos regulamentos estabelecidos pela União Europeia e pelo governo dos EUA no escopo de equipamentos e embalagens de alimentos?

Fred Hayes: A diretiva da UE – CE 42/2006  e do ANSI / PMMI  – B155.1 -2011 estabelecem que o fornecedor de equipamentos devem realizar uma avaliação de risco documentada para demonstrar  que a máquina:
– cumpre os requisitos essenciais de saúde e segurança da referida diretiva (UE).
–  é construída para um nível aceitável de risco ( EUA ).

Food Safety Magazine: Existem diferenças marcantes ?

Fred Hayes: Na UE, os equipamentos são cobertos pela diretiva 2006/42/CE que é uma boa lei, mas não há fiscalização do mercado. Nos EUA, os equipamentos para embalagem são cobertos pela norma ANSI / PMMI – B155.1 2011, que é, como mencionado antes, uma norma voluntária. No entanto, a fiscalização do mercado é muito agressiva por causa das leis de responsabilidade do produto .

Food Safety Magazine: Quais são as principais mudanças que resultarão com a execução e aplicação da FSMA para os fabricantes de embalagens e processamento de alimentos?

Fred Hayes: fabricantes de produtos alimentícios em ambientes úmidos , como aqueles encontrados em indústrias de carne, aves e laticínios já limpam os equipamentos  de processamento e embalagem para um nível seguro do ponto de vista microbiológico há muitos anos. Esta prática vai se tornar padrão para muitos produtos secos, incluindo cereais, biscoitos e doces. Este requisito resultará no redesenho de equipamentos de processamento e embalagem . Ele também irá forçar mudanças no layout de equipamentos em instalações de produção para reduzir o número e os tipos de máquinas que devem ser limpas a um nível de segurança microbiológica.

Food Safety Magazine: Quais são as questões importantes que os fabricantes de equipamentos de processamento e embalagem têm que lidar nos próximos três ou quatro anos ?

Fred Hayes: O projeto de equipamentos vai envolver potenciais conflitos, como melhorar o projeto sanitário, mantendo a capacidade de modificar os produtos e de se limpar rapidamente. Não há um equipamento perfeito . Em vez disso, os fabricantes de máquinas terão que trabalhar em estreita colaboração com os seus clientes para determinar precisamente as necessidades dos usuários finais.

 

Tradução livre de entrevista disponibilizado no site: http://www.foodsafetymagazine.com/magazine-archive1/december-2013january-2014/an-international-perspective-on-food-safety-packaging/

 

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Carne seca x bacalhau: perigos reais ou preconceitos?

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A percepção que temos da segurança de um alimento pode ser influenciada por fatores sociais e políticos?

Recentemente, em viagem por uma região do estado de Tocantins, deparei-me com a preparação de carne seca sendo realizada nas calçadas por onde circulavam os pedestres, normalmente na frente dos açougues e mercados que ofereciam os produtos.

Como se vê na foto que ilustra este texto, as carnes são protegidas por uma tela, mas a primeira impressão foi de falta de higiene e de risco à segurança do alimento, apesar de não constatar presença de insetos nem cheiro desagradável (veja a foto, em alta resolução, aqui).

Os moradores locais, inclusive, nos apresentaram o produto como sendo um atrativo da região. Ao ver o preparo, porém, descartamos a ideia de prová-lo. Alguns minutos após a sensação desagradável de ver a preparação da carne seca, vieram-me à lembrança as imagens da salga artesanal do bacalhau na Noruega. Vejam abaixo: 

 

 

 

 

 

 

Observem que os peixes na Noruega ficam expostos ao sol, sem proteção alguma. Além disso, exalam um odor fortíssimo. Como também mostram as fotos, muitos peixes caem no chão e depois são recolhidos e misturados aos outros. Constatei, então, com certa surpresa, que ao ver estas cenas no país nórdico não senti nenhum repúdio e até aceitei pagar uma pequena fortuna para provar estes peixes diretamente em sua região de origem. Imagino que o fato de estar num país rico, com suas belas paisagens e com o maior Índice de Desenvolvimento Humano do mundo, me fez desconsiderar os princípios de segurança do alimento. Por outro lado, ao visitar estas pequenas cidades do Brasil, fiz uma avaliação baseada em preconceitos. Deixo aqui o registro desta experiência e as fotos, para análise e reflexão.

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Os 10 maiores surtos alimentares de 2013 dos EUA

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O site americano Food Safety News listou os maiores surtos alimentares de 2013 nos Estados Unidos, o que nos dá pistas sobre o comportamento da microbiota e os riscos das cadeias produtivas de alimentos.  A lista filtrou casos de patógenos em hortifrútis servidos em restaurantes.

 Da para reparar que o caso mais crítico é reincidente e que metade dos surtos o agente etiológico é a Salmonella, seguida por E.coli, que representou 3 entre os 10 surtos alimentares.

10 . E. coli O157: H7 de saladas de frango da Glass Onion , 33 doentes. Consumidores da Trader Joe em quatro estados adoeceram após comerem a salada com frango grelhado ou salada Mexicana com frango, chile e limão. Pelo menos sete pessoas foram e duas desenvolveram a síndrome hemolítico-urêmica (SHU).

9 . Salmonella a partir de Hacienda Don Villo em Channahon , 35 doentes. Não se conseguiu identificar o alimento implicado. Pelo menos uma pessoa foi hospitalizada  e um funcionário estava positivo para Salmonella.

8 . E. coli O121 de alimentos congelados da Farm Rich foods, 35 doentes. Foi realizado um grande recall de congelados (mini-pizza, cheeseburgers e quejadilhas). As vítimas foram predominantemente jovens, sendo 82% menores de 21 ano. Nove foram hospitalizados

7 . Salmonella a partir de pepinos importados, 84 doentes. O agente foi  Salmonella Saintpaul de para pepinos importados do México . Daqueles confirmou doentes, 17 foram hospitalizados. Os importadores foram impedidos de trazer mais produtos para os EUA até que pudessem provar que os produtos não estavam mais contaminados.

6 . E. coli O157 : H7 do Federico Mexican Restaurant, 94 doentes. Alface é fonte provável dos E. coli, mas nenhum outro restaurante que comprou do mesmo fornecedor, tiveram casos ligados a eles . A alface pode sofrido contaminação contaminada de outro alimento no restaurante, ou o restaurante pode ter recebido um lote altamente contaminado. Duas vítimas desenvolvido HUS , como resultado de suas infecções

5 . Salmonella da Foster Farms Chicken, 134 doentes. O primeiro dos dois surtos da Foster Farms , em 2013 ,atingiu Washington e Oregon e em seguida, se espalhou em 13 estados. Pelo menos 33 pessoas foram hospitalizadas.

4 . Hepatite A, de frutos orgânicos congelados da fazenda Townsend, 162 doentes. Pelo menos 71 pessoas foram hospitalizadas após comer uma mistura de frutos orgânica comprados em lojas Costco. A fonte exata do surto foram sementes de romã da Turquia.

3 . Salmonella de um jantar a base de tapasno Firefly, Las Vegas, NV, 294 doentes. A loja foi fechada e reabriu em outro local.

2 . Salmonella da Foster Farms Chicken, que produz cortes de carnes, 416 doentes. Pelo menos 162 pessoas foram hospitalizadas após provavelmente em casa não cozinharem bem o frango ou manipularem de forma a introduzir contaminação cruzada acidental.  Ainda há novos doentes sendo identificados e a empresa se recusou a fazer recall.

1 . Cyclospora em saladas e coentro , 631 doentes. A investigação é confusa uma vez que aparentemente são dois surtos de Cyclospora em paralelo . Do que se rastreou dos consumidores do restaurante Darden, foi a alface do Mexico, mas nenhuma contaminação foi confirmada na nas fazendas. Enquanto isso, se verifica conexão com coentro fresco cultivado em Puebla, México. Abaixo você pode visualizar a evolução na identificação dos casos.

 Surtos de norovírus (a popular virose) não foram contabilizados.

Você pode conferir a notícia no Food Safety News.

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Global Harmonization Initiative

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Não é raro recebermos notícias de devoluções de cargas de alimentos por um país cliente do Brasil, o que causa prejuízos ao país de destino, que fica desabastecido, ao produtor, seus acionistas e até ao meio ambiente, por não aproveitamento de um frete e necessidade de descarte. Já sofremos embargos que impactaram inclusive uma cadeia produtiva inteira, levando a quebra de empresas e obviamente perdas de postos de trabalho. Aqui em nosso país temos também empresas com duas “categorias” de produtos: os para mercado interno e aqueles para exportação, sendo que supostamente as que atendem requisitos legais mais apertados são os países de destino.

Para quebrar estas barreiras, a Iniciativa Global de Harmonização, original Global Harmonization Initiative, tem como objetivo evitar a destruição desnecessária de alimentos considerados seguros em um país, mas não em outro, como resultado das diferenças de regulamentação de alimentos entre as nações, enquanto há um bilhão de pessoas sofrendo com a indisponibilidade de alimentos. 

Fundada em 2004 como uma atividade conjunta da do Institute of Food Technologists (IFT) e da Divisão Internacional e da Federação Europeia de Ciência e Tecnologia de Alimentos (EFFoST), a Iniciativa de Harmonização Global (GHI) é uma rede de organizações científicas e cientistas individuais trabalhando em conjunto para promover a harmonização das normas de segurança alimentar global e legislação.

Alguns grupos de trabalho do GHI:

Segurança de alimentos de químicos
Materiais em contacto com alimentos
Toxicologia genética
Processamento de alta pressão
Listeria em alimentos prontos para consumo
Micotoxinas
Nanotecnologia
Nutrição
Aspectos regulatórios de redução de perdas pós-colheita
A segurança alimentar em relação às leis dietéticas religiosas

Conheça mais sobre o trabalho do GHI, aqui:

http://www.globalharmonization.net/newsletters

 

 

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Autoridade Europeia conclui que aspartame é seguro nos níveis atuais de exposição

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Nos níveis atuais de exposição, o adoçante aspartame é seguro para o consumo humano, concluiu a Autoridade Europeia em Segurança de Alimentos (EFSA) em sua primeira avaliação de risco completa deste adoçante.

Para realizar esta avaliação, a Agência realizou uma revisão rigorosa de toda a investigação científica disponível sobre o aspartame e seus produtos de degradação, incluindo tanto estudos em animais como em humanos.

“Esta opinião representa uma das avaliações de risco mais abrangentes sobre o aspartame já realizadas”, disse o presidente do painel da EFSA que realizou a avaliação.

O uso do aspartame em refrigerantes fez 30 anos em julho deste ano, conforme informamos em post publicado aqui, porém boatos de origem variada e estudos científicos de validade discutível sempre questionaram a segurança desta substância. Os peritos do painel científico europeu consideraram todas as informações disponíveis e, após uma análise detalhada, concluíram que a atual Ingestão Diária Aceitável (IDA) de 40 mg/kg de peso corporal /dia é adequada para a proteção da população em geral. No entanto, em pacientes que sofrem da condição médica fenilcetonúria, a IDA não é aplicável, uma vez que exigem a estrita observância de uma dieta pobre em fenilalanina (um aminoácido).

Os peritos descartaram um risco potencial de o aspartame causar danos aos genes e indução de câncer. Eles também concluíram que o aspartame não prejudica o cérebro, o sistema nervoso, nem afeta o comportamento ou a função cognitiva em crianças ou adultos. No que diz respeito à gravidez, o Painel observou que não havia risco para o desenvolvimento do feto por exposição à fenilalanina derivada do aspartame na atual IDA (com exceção de mulheres que sofrem de fenilcetonúria).
O parecer deixa claro que os produtos de degradação do aspartame (fenilalanina, metanol e ácido aspártico) também estão naturalmente presentes em outros alimentos (por exemplo: o metanol é encontrado em frutas e legumes). A contribuição dos produtos de degradação do aspartame para a exposição alimentar global a estas substâncias foi considerada baixa.

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Cola de legislação com argentinos

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Algumas dúvidas não são respondidas nossa legislação de BPF, mas o Codigo Alimentario Argentino nos traz algumas referências.

Qual deve ser a renovação de ar de um ambiente de manipulação de alimentos?
3 por hora. Artigo 18

Que capacidade mínima deve ter o espaço de manipulação por pessoa?
15 m3. Artigo 18.

Qual a área deve ser  dedicada a aberturas em uma empresa de alimentos?
1/6 da area do piso ate 100 m2 e 1/10 para áreas maiores. Artigo 18.

Qual a especificação microbiológica para sabonete de lavagem das mãos de manipulador? (lá se permite)
Ausência de S. aureus e P. aeruginosa em 12 cm2 por método de impressão em meio sólido. Artigo 20 res. 413, 26.3.86

Qual a especificação microbiológica para papel toalha?
Ausência de S. aureus em 12 cm2  por método de impressão em meio sólido. Artigo 20 res. 413, 26.3.86

 

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Orientações para treinamento de manipuladores de alimentos

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A Agéncia Espanhola de Seguridad Alimentaria y Nutrición publicou o “Documento de orientação sobre a capacitação de manipuladores de alimentos” em 2010.

Ele estabelece diretrizes muito válidas para nossa realidade tropical, como por exemplo:

“A capacitação deve ser adaptada para cada empresa segundo as necessidades detectadas e isso deve ser transmitido pelo responsável da empresa à entidade treinadora, ou  a empresa deve capacitar seus próprios funcionários em higiene alimentar”.

A legislação sugere também que a pessoa responsável pelo desenvolvimento do APPCC tenha curso superior com comprovação deste assunto na grade curricular. Menciona ainda, que os profissionais de nível médio (técnicos) poderiam manter o sistema, mas não desenvolvê-lo.

Em relação à ementa, o estabelecido é:

-Conhecimentos básicos sobre higiene alimentar
-Práticas corretas de higiene e seus fundamentos
-Práticas incorretas de higiene e suas consequências
-Papel dentro do sistema de monitoramento empresa

 A título de comparação, abaixo estão as diretrizes da nossa RDC 216/04 da ANVISA:

4.12.1. O responsável pelas atividades de manipulação dos alimentos deve ser o proprietário ou funcionário designado, devidamente capacitado, sem prejuízo dos casos onde há previsão legal para responsabilidade técnica. 4.12.2. O responsável pelas atividades de manipulação dos alimentos deve ser comprovadamente submetido a curso de capacitação, abordando, no mínimo, os seguintes temas: 

a) Contaminantes alimentares; 
b) Doenças transmitidas por alimentos; 
c) Manipulação higiênica dos alimentos; 
d) Boas Práticas. 
Nem a referência espanhola, nem a brasileira fazem menção à carga horária.

Veja o documento da AESAN aqui.

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Rastreabilidade de material de contato? Tá louco?

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Na Dinamarca as autoridades sanitárias começaram este ano a cobrar a rastreabilidade dos materiais usados na composição de equipamentos em contato com alimentos. Levou um susto agora, né?

As indústrias que fabricam equipamentos naquele país, disseram-se pegas de surpresas com a exigência “desnecessária”. Mas novidade que nada. O artigo 17 da CE  1935/2004, que tinha até 2006 para ser atendido  já falava que:

1.A rastreabilidade dos materiais e artefatos deve ser assegurada em todas as fases, a fim de facilitar o controle, a retirada de produtos defeituosos, a informação do consumidor e a atribuição de responsabilidade.

2.Considerando a  viabilidade tecnológica, os operadores de empresas devem implementar sistemas e procedimentos que permitam identificar as empresas a partir do qual e para o qual as matérias ou artigos e, quando apropriado, substâncias ou produtos abrangidos pelo presente regulamento e respectivas medidas de execução utilizados no sua fabricação são fornecidos. Informações gerais devem estar disponíveis  para as autoridades competentes, a seu pedido.

3.Os materiais e artefatos que são colocados no mercado na Comunidade devem ser identificáveis por um sistema adequado que permita a sua rastreabilidade mediante rotulagem ou documentação ou informação relevante.

Para garantir esta rastreabilidade, alguma “amarração” deve ser feita entre o equipamento vendido e uma documentação que declare a composição de suas partes e materiais de contato. Uma forma de tornar esse requisito praticável é colocar alguma identificação inequívoca deve estar afixada no equipamento, como por exemplo, um número de série, código de barras, lote ou similar. Procedimentos análogos ao que se faz com os alimentos e medicamentos.

 Esse case confirmou minha suspeita que não é só em nosso país ou nos pares menos desenvolvidos que certas legislações “não pegam” logo no início, fato que me faz sentir um alívio e inquietude ao mesmo tempo.  Vale lembrar que as primeiras exigências de rastreabilidade para a indústria de alimentos também passaram a ser vistas como uma burocracia sem nenhum valor agregado e atacada por ser operacionalmente impraticável e felizmente este cenário encontra-se bastante invertido.

 Há guias disponíveis na Rede para quem quiser se antecipar a tendências em nossas terras. Um deles foi disponiblizado pela APEAL (Association of European Producers of Steel for Packaging) aqui.

E você leitor, o que apensa? Estamos a que distância de comprovar rastreabilidade dos materiais de contato de equipamentos e utensílios em contato com os alimentos?

 

Onde: EHEDG plenary meeting, em Praga, outubro de 2013.

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A gordura trans já foi considerada segura, e agora?

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Em 07 de novembro, a Agência que controla alimentos e medicamentos nos Estados Unidos (FDA) divulgou um comunicado em que informa sua decisão preliminar de não considerar mais os óleos hidrogenados portadores de gordura trans como substâncias GRAS, ou seja, “amplamente reconhecidas como seguras”.

Para que uma substância alimentar seja GRAS, deve ser reconhecida como segura por peritos teoricamente qualificados, sob as condições de uso previstas. No entanto, é sempre bom que se diga, a isenção técnica destes peritos é altamente questionável, pois em sua maioria (ou totalidade) são funcionários das próprias empresas fabricantes da substância avaliada. Já detalhei isso em outro post (veja aqui).

Quando uma substância deixa de ser GRAS, seu uso em alimentos passa a depender de uma aprovação prévia do FDA antes da comercialização.

A intenção do FDA é reduzir a presença de gorduras trans nos alimentos e até eliminá-la em futuro próximo. A Agência está solicitando comentários sobre qual impacto isso teria nas empresas e como garantir uma transição suave, se a decisão final for emitida.

A gordura trans é associada a um maior risco de doença arterial coronariana, quadro clínico no qual placas de gordura, colesterol, cálcio se acumulam no interior das artérias e podem causar um ataque cardíaco. Um relatório de 2002 feito pelo Instituto de Medicina da Academia Nacional de Ciências encontrou uma correlação direta entre a ingestão de altos níveis de gordura trans e aumento do transporte de lipoproteína de baixa densidade (LDL), comumente conhecida como colesterol “ruim”. Esta correlação representa um maior risco de doença cardíaca.

O Centro de Controle e Prevenção de Doenças dos EUA estima que a redução de gorduras trans na cadeia alimentar pode evitar cerca de 7.000 mortes por doenças do coração a cada ano e até 20 mil ataques cardíacos por ano.

A gordura trans não vai desaparecer completamente dos alimentos porque também ocorre naturalmente em pequenas quantidades em carnes e produtos lácteos. Também está presente em níveis muito baixos em outros óleos comestíveis.

O que deve fazer o consumidor?

Mesmo com a tendência de reduzir ou eliminar a gordura trans nos alimentos verificada nos últimos anos, ainda é possível encontrar muitos alimentos onde elas estão presentes. Isso ocorre tanto nos EUA como no Brasil. O consumidor deve então ler as tabelas nutricionais dos alimentos e considerar a quantidade de gordura saturada, colesterol e gordura trans. A FDA recomenda escolher o produto que tem o menor valor combinado desses três nutrientes.

Mas atenção: mesmo que um alimento informe em sua embalagem não conter gordura trans, é uma boa ideia olhar para os ingredientes. De acordo com as normas vigentes no Brasil, se o alimento contém menos de 0,2 gramas de gordura trans por porção (e alguns alimentos têm a porção muito pequena), este valor pode ser arredondado para zero. Mas se houver óleo hidrogenado ou gordura vegetal hidrogenada na formulação, pode haver uma pequena quantidade de gordura trans neste alimento. Olho vivo e boa saúde!

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Produtores de melão processam o auditor que os aprovou com nota “superior”

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Vocês se lembram do caso de contaminação por Listeria em melões, nos Estados Unidos, ocorrido em 2012? Reveja aqui a história com os posts Lições aprendidas com o melão cantalupe e Melões e patógenos – o que está acontecendo? 

Depois de mais de um ano, o episódio ainda não parece ter tido um desfecho definitivo. Dois irmãos, Ryan e Eric Jensen, fazendeiros e produtores dos melões contaminados com Listeria que causaram 33 mortes, estão processando o auditor que aprovou a fazenda com nota superior em segurança de alimentos no ano de 2011, enquanto que melões contaminados e mortais eram distribuídos aos supermercados. Os irmãos Jensen, donos da fazenda que já vinha sendo administrada pela família há quatro gerações e que foi à falência depois de ter sido processada pelos parentes das vítimas, alegam que o auditor forneceu conselhos enganosos e “erroneamente” apresentou-se como tendo um “especialista profissional”.

A ação movida contra a Primus Group, uma empresa de auditoria de alimentos sediada na Califórnia, é rara – mesmo em casos de indústrias em que resultados positivos em auditorias precederam os mais notórios casos de surtos de contaminação de alimentos.

Em setembro de 2013, os irmãos Jensen foram acusados de delitos federais por terem introduzido alimentos impróprios no mercado – a primeira vez em duas décadas em que produtores primários de alimentos foram multados por delitos menores e não intencionais.

O processo iniciado esta semana no Colorado afirma que um auditor subcontratado pela Primus visitou a fazenda dos melões em 2010 e informou aos irmãos Jensen que o sistema de resfriamento dos melões era um ponto crítico e suscetível à contaminação por bactérias. O resfriador utilizava água recirculada clorada.

Diante disso, os irmãos substituíram este resfriador por um novo equipamento que lavava os melões com água clorada da rede pública e os escovava. Este sistema já estava ativo quando a Primus enviou um auditor à fazenda em julho de 2011, dois meses antes do surto de Listeria ter sido rastreado a ela.

Mais tarde, inspetores federais apontaram o novo equipamento como sendo uma falha fatal, estando fora dos guias do FDA. Mas isto foi após várias pessoas terem sido mortas devido à contaminação por Listeria.

O auditor que visitou a fazenda em 2011, enquanto os melões eram expedidos, ouviu a Eric Jensen descrever o novo sistema de resfriamento dos melões e não fez nenhum comentário ou advertência, conforme a ação movida. A fazenda recebeu uma nota de 96% na auditoria de segurança de alimentos.

De acordo com o advogado dos irmãos Jensen, eles tinham a intenção de tentar melhorar a segurança dos produtos, e acabaram por piorar. Isto representa um triste quadro de uma ironia cruel. O advogado ainda informou que a intenção dos irmãos é reverter todo o dinheiro recebido pela liquidação da ação aos familiares das vítimas.

Os advogados especialistas em segurança de alimentos têm sido críticos dos sistemas de “auditoria de terceira parte” nos Estados Unidos há muito tempo. Auditorias de segurança de alimentos em estabelecimentos produtores de alimentos são requeridas pelos clientes (pontos de venda dos produtos), e para isso, eles contratam auditores independentes e pagam-nos para inspecionar suas operações. E este processo é repleto de conflito de interesses, na opinião do Comitê de Energia e Comércio dos EUA. Defeitos e fragilidades dos auditores de terceira parte tornam-se uma lacuna significativa no sistema de segurança de alimentos, uma vez que quase sempre estes auditores são as únicas entidades que inspecionam fiscalizam as fazendas ou os estabelecimentos produtores. Hoje, existem mais de 60 ações pendentes contra as fazendas dos irmãos Jensen, movidas pelas pessoas que foram afetadas e ficaram doentes pela Listeria, e pelos familiares das vítimas falecidas.

E você, leitor, o que acha da situação? O auditor de terceira parte pode ser responsabilizado pelo caso? Ele teria condições de garantir que todas as operações da empresa auditada são realmente seguras a todo o momento? É possível que o auditor tenha conhecimento do funcionamento detalhado do processo, mesmo visitando a empresa por um ou dois dias no ano? E o auditado, pode confiar somente no resultado da auditoria ou numa certificação como uma validação absoluta de seu sistema de segurança de alimentos

Fonte:

http://www.denverpost.com/breakingnews/ci_24332937/colorado-melon-farmers-sue-inspector-who-gave-them

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