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Considerações sobre o padrão microbiológico para Bacillus cereus em produtos lácteos

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Uma leitora nos escreveu questionando os padrões microbiológicos legais para Bacillus cereus. Segundo ela, os regulamentos permitem até 5000 UFC/g para leite em pó e a Anvisa só permitiria 1000 UFC/g para diversos outros produtos lácteos. Ela nos faz, então, quatro perguntas:

1 – Se posso tomar um leite com 5000 UFC/g, por que não posso comer um bolo ou sobremesa com 1000 UFC/g?

Bem, em primeiro lugar, o limite de Bacillus cereus em leite em pó é estabelecido pela Anvisa na Resolução 12/2001. Considerando amostragem indicativa, ou seja, com número de unidades inferior ao mínimo para compor um plano amostral representativo do lote, o limite é de 5000 UFC/g. Este valor não se aplica ao leite em pó destinado à alimentação infantil. Nesta mesma Resolução, vemos que a mistura em pó para o preparo de bebidas de base láctea tem o limite de 1000 UFC/g. Outros produtos lácteos, como sobremesas lácteas pasteurizadas, têm limite ainda menor, de 500 UFC/g.  Por que esta aparente discrepância?   

É preciso considerar que são produtos distintos e que serão consumidos de forma distinta. Enquanto a sobremesa está pronta para o consumo, o leite em pó deverá ser reconstituído antes de ser consumido, assim como a mistura em pó. A proporção normalmente utilizada para reconstituição do leite em pó é de 1 parte de leite em pó para 7 partes de água. Portanto, se dividirmos 5000 por 8, o valor encontrado está próximo de 500, considerando-se que resultados de análises microbiológicas têm uma amplitude elevada.

2 – Se eu usar leite em pó na minha formulação, como partir de uma matéria-prima com 5000 UFC/g e obter um produto final com menos de 1000 UFC/g?

O que vemos na indústria muitas vezes (quando se trata de processo de mistura simples, sem etapas para destruição de microrganismos) é ter que considerar o requisito legal aplicável ao produto acabado e, a partir da formulação, determinar valores mais restritos para a especificação de matérias primas. Nestes casos, não é possível se basear apenas nos valores previstos em legislação para estes insumos.  A partir daí, deve-se negociar com os fornecedores estas especificações como requisito de cliente.

Trocando em miúdos: se você utilizar mais de 10% de leite em pó na fórmula de um produto pronto para consumo que deverá ter menos de 500 UFC/g de Bacillus cereus, terá que negociar uma especificação mais restrita com seu fornecedor de leite em pó.

3 – Você faria recall de um produto cuja análise indicasse 1500 UFC/g?

A decisão de realizar ou não um recall a partir de um resultado de 1500 UFC/g de B. cereus depende do produto analisado. Se for leite em pó, não há necessidade; se for uma sobremesa láctea pronta para o consumo, sim.

4 – Qual a real quantidade de Bacillus cereus que causa danos à saúde?

B. cereus pode causar duas formas distintas de gastrenterite: a síndrome diarreica e a síndrome emética. Segundo Landgraf e Melo Franco, no livro Microbiologia de Alimentos (ed. Atheneu, 2005, p. 42), “estas síndromes só se manifestam quando um alimento contém número elevado de células viáveis de B. cereus: entre 10.000.000 e 100.000.000 de células/g”. No entanto, citando estudo da pesquisadora Regina Célia Milagres, o BAM – Bacteriological Analytical Manual (Rhodehamel & Harmon, 1995) informa que o consumo de alimentos com contagem de B. cereus acima de 1.000.000 UFC/g já é capaz de causar intoxicação alimentar.

E mais: já foram observadas cepas de B. cereus capazes de causar intoxicação alimentar com números bem mais baixos, entre 1.000 e 10.000 UFC/g, fato que suscitou a preocupação de produtores de alimentos.

É importante lembrar aqui que, para a maioria dos microrganismos, a questão sobre a dose infectante mínima não pode ser respondida facilmente. Deve-se ter em mente que entre os consumidores existem grupos especiais de risco – crianças, idosos, mulheres grávidas e pessoas imunodeficientes – que podem adoecer quando expostos a um número menor de microrganismos patogênicos. Além disso, há vários fatores fisiológicos que influenciam a dose infectante mínima, como o grau de acidez gástrica, o conteúdo gástrico, a microbiota intestinal e o estado imunológico da pessoa.

Autor Colaborador: Ana Cláudia Frota

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O Aquecimento Global e a Segurança de Alimentos

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Em relatório produzido recentemente em conjunto pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), a Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL) e Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) destacou que as mudanças climáticas afetarão o rendimento dos cultivos da agricultura e terão impactos nas economias locais, comprometendo a segurança de alimentos no Nordeste do Brasil, parte da região andina e na América Central.

Quem mais se preocupa com esta situação é a Europa que possui um dos mais rígidos sistemas de controle e monitoramento com foco em segurança de alimentos.

Baseada em estudos como o acima citado, a Unidade de Riscos Emergentes da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) identificou as alterações climáticas como um fator de riscos emergentes na segurança e qualidade dos alimentos e das rações para animais a médio e longo prazo.

Alteração climática significa uma mudança importante e duradoura das condições meteorológicas. Estas condições podem conduzir a eventos meteorológicos mais extremos, como tempestades, aumento da frequência de chuvas intensas e longos períodos de seca. O aumento global das temperaturas pode igualmente resultar na fusão do gelo do ártico, no aumento do nível do mar, na acidificação dos oceanos, em enchentes costeiras e alteração das correntes oceânicas.

Tudo isso já é de conhecimento público e pior, já sentimos na prática esses efeitos há alguns anos.

Mas o que isso tudo tem a ver com segurança de alimentos?

Muito!

Em primeiro lugar precisamos deixar bem claro que se as práticas agriculturais sustentáveis não forem implantadas e fomentadas fortemente, em especial nos países menos desenvolvidos e que dependem da agricultura como base da economia, não só a qualidade dos alimentos, mas também a quantidade de alimentos disponíveis será comprometida.

Voltemos aos riscos à segurança de alimentos

Grãos são muito susceptíveis ao ataque de fungos e muitos fungos em situações de stress produzem micotoxinas que são na grande maioria cancerígenas ou mutagênicas. Culturas como milho, arroz, café, trigo e amendoim são as que mais correm riscos de contaminação. No caso do milho e do amendoim há ainda o fator complicador de serem grãos utilizados na produção de ração animal. Nesse caso, não só os animais são afetados diretamente, mas também os humanos que consumem leite ou carne (fígado e rins) dos mesmos, pois as micotoxinas normalmente se alocam nesses órgãos e, no caso do leite, são convertidas em outros tipos, causando os mesmos males.

No que tange aos perigos microbiológicos, a escassez ou o excesso de água pode causar, no primeiro caso, o surgimento de microrganismos mais resistentes e agressivos e, no segundo, aumento significativo nas populações devido à combinação elevação de temperatura e alta umidade.

Outro fator importante: O surgimento de espécies microbiológicas mais resistentes pode levar ao uso inadequado de agrotóxicos e de produtos veterinários (antimicrobianos) o que aumenta a possibilidade de contaminação química nos alimentos.

Na verdade, existem muitas outras oportunidades de contaminações associadas, por exemplo, ao aumento do nível dos oceanos por conta do degelo das calotas polares.

Fiquemos apenas com aquelas menos surreais e que estão mais próximas da nossa realidade atual e que ainda podem ser controladas, se houver um planejamento sustentável no campo, incluindo até a transformação de áreas não irrigadas em irrigadas para garantir a disponibilidade de água às plantas e a consequente diminuição da possibilidade de ataques indesejados de pragas.

Quem quiser saber um pouco mais pode consultar o site da ONU (Brasil), iguala polo, ou o site da EUFIC (European Food Information Council).

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Por que participar das Consultas Públicas?

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No Brasil existem dois órgãos principais que regulam sobre alimentos e bebidas, estou falando da ANVISA e MAPA.

Ambos têm como missão proteger e promover a saúde da população garantindo a segurança de produtos e serviços, participando da construção de seu acesso. Essas garantias são executadas por atividades de inspeção e fiscalização com base na lei e normas.

Tais normas, como Resoluções, Portarias, Instrução Normativa, são continuamente publicadas e alteradas, evitando que se tornem obsoletas ou ilegais, de forma que sua aplicação não seja impossível, contribuindo para proteção da saúde.

Mas antes da publicação de alguns atos normativos, é quase sempre comum o texto proposto ser levado a conhecimento público, através de Consultas Públicas.

O que é uma Consulta Pública?

É um mecanismo de participação social obrigatória nas propostas em regime comum e se caracteriza pelo recebimento de contribuições por um período determinado.

Vale lembrar que as contribuições por meio da sociedade não têm caráter decisório sobre os assuntos abertos à discussão e, portanto, não são computadas como voto, mas possuem o objetivo de obter subsídios e informações da sociedade para o processo de tomada de decisões.

Os procedimentos de consulta podem, ainda, ser utilizados para se obter informação mais abrangente e objetiva para sustentar as análises de impacto regulatório.

Qual sua importância?

A participação da sociedade nos processos regulatórios é extremamente necessária, pois concede a oportunidade de contribuir e opinar nas decisões. Tal participação também confere legitimidade, além de ajudar na identificação de fatores associados à implementação que fogem ao conhecimento dos órgãos reguladores ou não recebem a devida atenção.

Por meio da consulta pública, a sociedade tem a possibilidade de discutir sobre os diversos temas, permitindo e garantindo que os processos de elaboração de atos normativos dos órgãos reguladores sejam democráticos e transparentes.

Me atrevo a dizer que sem tal participação acarretaria vários problemas como, a falta de clareza aos atos e normas produzidos em excesso e desnecessários, resultando em custos elevados para o seu cumprimento. Além, de claro, ser um desrespeito cultural às regras emanadas pelo Estado levando ao descrédito das agências reguladoras.

Qual o prazo para participação?

Geralmente as propostas de consulta Públicas devem ser submetidas por um período mínimo de 30 dias, e sempre que necessário esse prazo poderá ser prorrogado. E para os casos de maior complexidade ou repercussão internacional devem ser de no mínimo 60 ou 90 dias.

Quem pode participar?

Todos! Os processos de consulta pública são abertos a toda sociedade.

É dever fundamental seu como cidadão ou profissional garantir sua voz nos processos regulatórios.

Devemos exercer o que nos foi garantido em nossa Carta Magna, a Constituição Federal, onde diz:

“Todo o poder emana do povo…”(Art. 1º, parágrafo único)

É nesse momento que podemos participar, para depois não usar como justificativa o não cumprimento das normas regulatórias suas complexidades como dificuldade. Não estou dizendo que tais atos serão menos complexos ou mais complexos, mas que sua voz será ouvida, isso é certeza!

E você? Tem participado das últimas consultas públicas para alimentos e bebidas?

Quero ouvir aqui sua opinião…

Ah, e acompanhe as consultas públicas abertas da ANVISA (aqui) e MAPA (aqui), pois dá tempo de participar!

Créditos de imagem: UFMS.

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Entenda por que produtores e exportadores devem consultar os Limites Máximos de Resíduo (LMRs) antes de exportar!

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A segurança alimentar abrange diversos aspectos dentro da cadeia alimentar desde a produção até o consumo do alimento, e um conceito importante na garantia de um alimento saudável é o dos “perigos“. Estes podem ser: biológicos, físicos e químicos, entre os quais estão classificados os agrotóxicos.

No geral produtos químicos deixam resíduos e os traços de agrotóxicos nos alimentos tratados com estes produtos são chamados de “resíduos”. A quantidade de resíduos encontrados em alimentos deve ser a menor possível e segura para o consumidor.

No Brasil, a Lei nº 7.802 de 11 de julho de 1989 visa proteger usuários, consumidores, animais e meio ambiente, e dentre os requerimentos, a obrigatoriedade do registro do agrotóxico no país, que passa por avaliações de órgãos federais competentes, e na sequência avaliada em mais de 20 estados com legislação própria para que estes agrotóxicos sejam então produzidos, exportados, importados e comercializados.

O registro federal é concedido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), mediante a avaliação agronômica através da aprovação do rótulo e bula do produto, e da emissão do certificado de registro federal.

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) realiza a avaliação ambiental e ecotoxicológica, e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) é responsável pela avaliação toxicológica do produto abrangendo os riscos à saúde do trabalhador (exposição ocupacional), assim como os riscos à saúde do consumidor e do alimento tratado.

No contexto de Segurança Alimentar, a ANVISA é a autoridade brasileira responsável pela recomendação da Ingestão Diária Aceitável (IDA), estabelecimento dos Limites Máximos de Resíduo (LMR) e a publicação das monografias dos ingredientes ativos disponíveis para a consulta no site da agência.

O Limite Máximo de Resíduos (LMR) é o nível máximo oficialmente permitido em alimento após o uso de produtos agrícolas de acordo com as Boas Práticas Agrícolas (Good Agricultural Practices, GAP).

Os LMRs são estabelecidos para o ingrediente ativo (i.a.) na cultura e sua unidade é expressa em mg i.a./kg (ppm – partes por milhão), podendo ser estabelecidos também para grupo de culturas, permitido somente para as culturas com suporte fitossanitário insuficiente – CSFI (minor crops), alimentação e processados de origem vegetal (ex.: frutas, cereais, óleo de soja, etc) e para alimentação e processados de origem animal (ex.: ovo, leite, carnes, etc.), conforme legislação específica do país.

No Brasil somente são estabelecidos limites para as culturas vegetais in natura, mas é provável que a legislação brasileira se modifique ao longo do tempo seguindo as tendências internacionais.

No estabelecimento destes limites, considera-se que toda a cultura é tratada com o produto, utilizando o pior cenário. Estes são calculados com base nos limites toxicológicos, maior consumo “per capta” e a partir de dados oriundos de Estudos de Resíduos, gerados de acordo com uma prática agrícola específica:

  • Dose máxima de aplicação;
  • Número máximo de aplicações;
  • Menor intervalo entre aplicações;
  • Menor intervalo entre a última aplicação e a colheita Û Menor Carência (Intervalo de Segurança).

Os LMRs são obtidos através do registro de produtos em culturas específicas por país ou região pelas autoridades regulatórias nacionais (Ex.: Brasil, Europa, Estados Unidos, etc.), ou através de órgãos independentes de “experts”, como, por exemplo, o Comitê de Resíduos de Pesticidas em Alimentos (CCPR) sob a responsabilidade do Codex Alimentarius, administrado conjuntamente pela Organização das Nações Unidas para a Agricultura e a Alimentação (Food and Agriculture Organization, FAO) e Organização Mundial de Saúde (World Health Organization, WHO).

Estes LMRs são conhecidos como “CXL – CODEX MRL” e estão disponíveis no site do Codex Alimentarius. São utilizados principalmente por países em desenvolvimento que não possuem legislação específica, sendo considerados uma referência internacional e representado por mais de 166 países.

Somente lembrando que para ingredientes ativos, que não são especificamente mencionados nos bancos de dados internacionais, é porque provavelmente não possuam LMR país importador, então normalmente utiliza-se um valor default de 0,01 mg/kg.

O termo “Tolerância de Importação” é utilizado quando nos referimos ao LMR estabelecido com base na prática agrícola (GAP) de outro país. Existem outras sinonímias utilizadas globalmente como: nível máximo de resíduo – NMR, tolerância (Estados Unidos), Resíduos Máximo Permitido – RMP (Federação Russa) e CXL (LMR Codex), já citado anteriormente.

Somente será necessário solicitar estas “Tolerâncias” quando a cultura não existe no país importador, quando o ingrediente ativo não possui registro no país importador, ou quando o LMR é muito baixo no país importador.

A importância dos LMRs não se limita somente ao fato de que produtos químicos de uma forma geral podem deixar resíduos, mas também porque eles regulamentam e aprovam os níveis de resíduos e, desta forma, indicam possíveis divergências entre as práticas agrícolas e a bula do produto, quando são encontrados resíduos acimas destes limites.

Normalmente os países estabelecem seus próprios programas de monitoramento nos alimentos e nas cadeias produtivas, e periodicamente publicam relatórios com os resultados destas atividades. No Brasil existem diferentes programas de monitoramento coordenados por autoridades e organizações distintas, entre eles o Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA) sob a coordenação da ANVISA, o Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes (PNCRC) sob a responsabilidade do MAPA, entre outros em nível estadual.

Sistemas de alerta internacionais também estão disponíveis para indicar níveis fora dos limites aceitáveis em alimentos e alimentação animal, para que os respectivos países tomem as devidas providências, como o RASFF (Rapid Alert System for Food and Feed), coordenado pela comunidade europeia.

Existe uma dificuldade de harmonização nos LMRs estabelecidos entre os países, principalmente porque as agências de governo (BR, JMPR/CODEX, Europa, Canadá, Japão, etc.) possuem critérios próprios para estabelecimento destes limites, além de:

  • Utilização de diferentes práticas agrícolas (GAP) nos países (dose, nº aplicações, intervalo de segurança);
  • Utilização de diferentes grupos de culturas para extrapolação dos LMRs;
  • Existência de diferentes definições de resíduo (ingrediente ativo + metabólitos).

Pelas razões acima citadas, é fundamental que produtores, exportadores e comerciantes consultem os bancos de dados de LMRs estabelecidos nos países importadores, geralmente disponíveis através dos sites das agências regulatórias destes países ou regiões, e realizem o monitoramento de resíduos para evitar restrições no mercado internacional.

O MAPA disponibiliza um banco de dados chamado AGROFIT, que além de ser uma fonte de pesquisa para as pragas, produtos e ingrediente ativos registrados, também mantém dados de LMRs atualizados do CODEX e da ANVISA.

Para informações sobre a produção, importação e exportação, entre outros, a FAO oferece acesso gratuito aos dados alimentares e agrícolas de mais de 245 países e territórios, abrangendo dados estatísticos agrupados desde 1961 até o ano mais recente disponível através do FAOSTAT.  

Exceder um LMR é uma violação da regulamentação e do comércio. Esta violação pode ter consequências como problemas com governos e possíveis ações regulatórias entre países, rejeição de produtos ou produção, restrições pré-embarque (ex.: necessidade de sempre analisar os resíduos), publicidade negativa, entre outros.

Espera-se novidades para o Mercosul caso a criação de uma Instrução Normativa Conjunta (INC) entre MAPA e ANVISA sobre o reconhecimento de Limites Máximos de Resíduos (LMR) de agrotóxicos em produtos vegetais in natura seja realmente efetivada conforme proposto na Consulta Pública 57/2015. Esta INC terá o objetivo de facilitar os processos de importação e exportação destes produtos no comércio intrabloco, conferindo agilidade ao comércio de produtos vegetais in natura entre os países do Mercosul.

Os Limites Máximos de Resíduo (LMR) são seguros para consumidor, mas não são limites de segurança. São referências nacionais e também referências para o comércio.

Seguir as recomendações de bula e rótulo do produto, consultar os bancos de dados internacionais antes de exportar, é fundamental para manter o livre comércio de alimentos para o consumo humano e animal.

Agricultores, comerciantes e importadores devem cumprir os Limites Máximos de Resíduo porque estes também são responsáveis pela segurança alimentar.

Autora: Roberta Leite. Química especialista em Fitossanidade pelo Instituto Agronômico de Campinas.

Créditos de imagem: Cultura mix.

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Sanidade na aquicultura brasileira visando o consumo seguro

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Publicamos aqui recentemente sobre a indústria 4.0, um modelo de processamento que também será realidade nas plantas destinadas ao processamento de alimentos. Para dar seguimento no conteúdo abordado durante o VII Simpósio de Controle de Qualidade do Pescado, o tema de hoje é “Sanidade na Aquicultura Brasileira Visando o Consumo Seguro” e foi ministrado em formato de mini curso durante dois do evento.

Primeiro, vamos definir dois conceitos, Aquicultura e Sanidade na Aquicultura:

Aquicultura

Cultivo de organismos aquáticos, peixes, moluscos, camarões, anfíbios, repteis e outros animais para fins comestíveis ou ornamentais.

Esta atividade pode ser desenvolvida em água doce (aquicultura continental), ou em água salgada, tendo neste caso a designação de maricultura.

Sanidade Aquícola

Pode ser definida como um conjunto de ações que asseguram um manejo aquícola seguro, ou seja, garantia da qualidade da água utilizada para criação dos animais e boa nutrição dos mesmos, prevenção da mortalidade, utilização de recursos naturais de maneira racional, utilização criteriosa de produtos químicos e medicamentos, além da garantia da manipulação higiênica destes produtos.

A sanidade aquícola envolve um conjunto de procedimentos que culminam em um produto seguro para o consumidor. Destacaremos algumas dessas ações que merecem atenção redobrada do produtor, como a elaboração de um projeto de garantia de qualidade no cultivo, qualidade da água, abate do pescado e transporte até o local de venda ou processamento.

 Antes de iniciar uma produção aquícola deve-se elaborar um estudo que contemple como vai ser essa produção, local de instalação e o que tem ao redor desse local, se essa produção pode ou não ser atingida por produto químico proveniente de algum abastecimento contaminado, ou contaminação pelo ar proveniente de pulverização de agricultura, etc. Ou seja, um conjunto de dados que garantam o início de uma atividade segura.  

A deterioração da qualidade da água tem grande impacto no bem estar, saúde e sobrevivência dos animais. Os problemas com a água geralmente se iniciam no momento em que o produtor excede a taxa de alimentação diária que um viveiro ou açude é capaz de suportar (Revista Panorama da Aquicultura, Vol. 26). É necessário fazer o monitoramento constante da qualidade da água medindo níveis de oxigênio, pH, nitrito e amônia.

Para manter o frescor e evitar a deterioração do pescado é importante que o abate seja feito logo após a despesca e em seguida ocorra a refrigeração. A refrigeração retarda o crescimento microbiano e a ação das enzimas.

A médica veterinária Agar Alexandrino Perez, palestrou no VII SIMCOPE e discutiu sobre a Sanidade Aquícola. Ela relatou que quando há um descuido das boas práticas de aquicultura, cria-se animais mais suscetíveis à doenças, o que muitas vezes, leva os produtores a administrarem de maneira desordenada o uso de antibióticos.

Agar relatou ainda que existe frequência de casos onde o local de processamento do pescado não fica próximo do local de despesca. Neste caso a unidade beneficiadora recebe o pescado que já foi abatido no local de cultivo, muitas vezes eviscerado em condições precárias e não inspecionadas, ou a própria indústria não conta uma inspeção primária, fato que também pode prejudicar a qualidade do produto final.

Deve-se ter em mente que a aquicultura exige tantos cuidados quanto a suinocultura, pecuária, avicultura, etc. E mais, a indústria deve exigir do produtor manejo adequado, que os animais cheguem ao local de processamento livre de patógenos ou contaminados pelo excesso de antibiótico administrado, além de documentos que evidenciem o licenciamento desse cultivo, dessa maneira garante-se segurança e qualidade na transição do pescado (matéria-prima perecível) em um produto de valor agregado e com maior tempo de mercado.

Referências:

Seafood Brasil. Acesso em 16 de Outubro, 2016.

Oetterer, M. Técnicas de Beneficiamento e Conservação do Pescado de Água Doce.

Revista Panorama da Aquicultura, Vol. 26, Maio/Junho 2016.

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Validação de processo térmico – segurança de alimentos na indústria e no churrasco feito em casa

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Recebi uma dúvida de um leitor sobre validação de um processo térmico industrial, na qual ele me pedia referências de temperatura para alimentos em geral. Respondi que para a validação de um tratamento térmico, se faz necessário conhecer quais são os micro-organismos alvos, qual é a carga microbiológica inicial esperada, qual é a carga microbiológica considerada segura e aceitável para o produto acabado (depende do público alvo e intenção de uso), quais características físicas, químicas e biológicas o alimento possui e detalhes sobre o processo produtivo. Sem estes dados não é possível indicar ou determinar padrões específicos e seguros de tempo por temperatura, para se fazer uma validação em escala industrial.

Após responder a este dúvida, fiquei pensando… e o consumidor final? Como pode garantir que sua preparação é segura? 

Em um churrasco, conversando com familiares e amigos, percebi que a maioria das pessoas que não atua na área de alimentos desconhecem a importância de consumir produtos cárneos bem cozidos para se evitar uma infecção ou intoxicação alimentar. Outros até reconhecem a importância desta prática, mas desconhecem os parâmetros indicados. Em casa, utilizo frequentemente um termômetro para preparações inteiras ou em grandes pedaços, e sempre utilizei como parâmetro as referências indicadas para serviço de alimentação. 

É sabido que no Brasil temos algumas legislações que estabelecem padrões para o preparo de alimentos em serviços de alimentação. A Resolução RDC 216/04, de abrangência nacional, estabelece que  “tratamento térmico deve garantir que todas as partes do alimento atinjam a temperatura de, no mínimo, 70ºC”. Já a Portaria CVS5/13, válida para os estabelecimentos situados no estado de São Paulo, indica que a “cocção é a etapa onde os alimentos são submetidos a tratamento térmico por um tempo determinado ao produto, devendo atingir no mínimo setenta e quatro graus Celsius no seu centro geométrico. Outras operações, combinando-se um tempo de duração sob determinada temperatura, podem ser utilizadas, desde que sejam suficientes para assegurar a qualidade higiênico-sanitária do alimento em questão”.  

Procurando referências mais especificas para produtos cárneos, encontrei no site do FDA quais seriam as recomendações de temperatura no centro do produto para diferentes tipos de carnes. Veja a tabela abaixo:

[table id=17 /]

Ainda durante o churrasco em família, me perguntaram sobre duas matérias vistas na televisão aberta. Uma associava o consumo de churrasco ao câncer devido à formação de acrilamida durante o assamento da carne com gordura, e a outra ensinava o preparo de arroz na grelha utilizando como utensílio garrafas plásticas de refrigerante (Atenção: não façam isso!), mas estes são assuntos para outros posts!

Até a próxima e bons churrascos para vocês!

Fonte: FDA.

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Análise de carbono orgânico total (TOC) na validação de limpeza

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TOC é a sigla utilizada em inglês para Carbono Orgânico Total.

Trata-se de uma análise físico-química utilizada para avaliar residual de contaminantes orgânicos, e é comumente aplicada em águas de enxágue em processos de validação de limpeza. É um método não específico utilizado para testar eficiência da limpeza através da medição de presença de residual de produtos fabricados anteriormente, detergentes, solventes e contaminantes microbiológicos. Nada mais é do que uma medida indireta do carbono, através da oxidação das matérias orgânicas presentes na água analisada.

Para incluir esta análise no plano de validação de limpeza a recomendação é coletar uma amostra da água referência, antes do contato da mesma com o circuito que será limpo. Ou seja, a água pura, antes do enxágue. Além desta, após concluídas todas as etapas de limpeza do circuito a ser validado, deve-se coletar a água de rinse após o enxágue final. Ambas amostras deverão ser analisadas, e o resultado da água de rinse deve ser comparado com a água de referência, pois a própria água utilizada apresentará um resultado de contagem de TOC.

É recomendável realizar uma curva de correlação com soluções de porcentagem conhecida de produto para entender a relação entre presença de produto e resultado de TOC. Outra curva pode ser construída para correlação de detergentes e TOC.

Esta é uma análise comumente aplicada na indústria farmacêutica no processo de validação de limpeza, e pode ser facilmente aplicada na indústria de alimentos também.

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Recall voluntário: será que eu devo iniciar um?

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Os colegas já sabem que os recalls estão pipocando no Brasil, desde que a RDC 24/15 entrou em vigor. Estamos todos ouriçados: é um tal de recall de atomatados, de paçoca cremosa, de queijo, de geleia, de palmito. A ferramenta de Produtos Irregulares (que inclui a pesquisa de recalls) da Anvisa já está no ar, e através dela podemos saber que 24 recalls já foram iniciados no Brasil desde janeiro deste ano.

E agora o colega está aí, olhando para o resultado de análise positivo para Salmonella e pensando: inicio ou não inicio o recolhimento voluntário?

Se eu tivesse que tomar esta decisão hoje, com base no que já vi no mercado a respeito dos recolhimentos, eu iniciaria o mais rápido possível. Vamos fazer esta análise juntos?

Como vocês já viram no post de maio, quando tínhamos um recall voluntário e um mandatório, a visibilidade na mídia foi bem diferente. A se pesar o fato de que “pelo de rato” e “informação de rotulagem” são causas bem distantes no sentido “causar ojeriza”, os recalls de atomatados têm ganhado grande notoriedade na mídia à medida que se acumulam.

Poderíamos fazer uma leitura aqui de que os recalls voluntários tendem a passar “incólumes” pelo crivo social, porém o mais recente recall do queijo parmesão demonstra que isso não é verdade.

Ainda estamos aprendendo a lidar com recalls de alimentos, e isto inclui a grande mídia brasileira não especializada no assunto. Para entender, basta ver as manchetes que os jornais usaram para divulgar a notícia (se bem que temos exemplos de mídia especializada fazendo exatamente o mesmo – vai entender).

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O mesmo recall de queijo ralado nos aponta uma tendência bem importante: o controle da informação. Quando inicia um recall, a empresa ou a Anvisa precisa informar o motivo para tal – motivo que fica publicado no Diário Oficial da União e vai parar na página de Produtos Irregulares.

Quando a Anvisa inicia o recall, ela tende a ser bem descritiva neste motivo. Dois exemplos recentes:

  • Geleia de Morango: Laudo Fiscal definitivo nº 92 CP/2016 emitido pelo LACEN-SC, que detectou micélio de fungo (fungo filamentoso) não típico do produto, presença de duas larvas mortas, matérias estranhas indicativas de falhas das boas práticas e 01 pelo de roedor inteiro, matéria indicativa de risco acima do limite máximo de tolerância pela legislação vigente;
  • Peixe Congelado Cação em Postas: Laudo de Análise Fiscal Inicial nº 3736.00/2015 (definitivo) emitido pela Fundação Ezequiel Dias (IOM/FUNED), que apresentou resultado insatisfatório na análise de contaminantes metálicos devido à quantidade de mercúrio (1,35 ± 0,06 mg/kg) acima do limite máximo permitido (1,00 mg/kg);
  • Suplemento Vitamínico e Mineral, Goji Berry: A presença de “Goji Berry” e “Guaraná e Acaí” na composição dos Suplementos Vitamínicos e Minerais (isentos de registro) tornam esses produtos como de registro obrigatório na categoria de Novos Alimentos ou Novos Ingredientes por serem comercializados na forma de cápsulas e, por isso, requerem avaliação prévia para comprovação de segurança.

E quando o recall é voluntário? Neste caso, a empresa informa o motivo à ANVISA. Vamos a alguns exemplos?

  • Queijo Parmesão Ralado: Comunicado de recolhimento voluntário encaminhado pela empresa, que informou a impossibilidade de garantir a total qualidade e inocuidade dos lotes do produto;
  • Tari Combi PCH: Comunicado de recolhimento voluntário encaminhado pela empresa, já que os lotes descritos neste comunicado apresentaram uma pré-reação não prevista de seus componentes, causando a formação de um gás dentro das embalagens.

Você percebe a diferença no texto?

É claro que a ANVISA tem o poder de pedir informações adicionais, e o consumidor pode fazer pressão sobre as empresas para esclarecer que problema de inocuidade é esse. Se você me conhece, sabe bem que eu defendo a bandeira da transparência em outras bandas.

A questão aqui é como gerenciar uma crise: se você pretende estar no comando dela ou se você quer deixar outras pessoas liderarem o barco no seu lugar. A experiência americana com recalls diz que estar com as rédeas na mão, assumir suas falhas, ser humilde e transparente com o mercado gera os melhores resultados.

Contudo, é com você e o seu resultado de Salmonella na mão: vai iniciar agora mesmo ou esperar a notícia sair na mídia?

3 min leituraOs colegas já sabem que os recalls estão pipocando no Brasil, desde que a RDC 24/15 entrou em vigor. Estamos todos ouriçados: é um tal de recall de atomatados, de […]

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Novos Padrões de Identidade e Qualidade para polpas e sucos estão em Consulta Pública

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O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), através das Portarias 58 e 86 publicadas em 01 de setembro de 2016, está submetendo à Consulta Pública os Projetos de Instrução Normativa que complementam os Padrões de Identidade e Qualidade para polpas e sucos de frutas. A proposta é abrangente e contempla tanto frutas tradicionais, como abacaxi, goiaba e morango, quanto algumas frutas exóticas, como framboesa negra, abiu, abricó da praia, araçá, murici, sapoti e outras. A Consulta tem o prazo de 60 dias para receber sugestões que devem ser encaminhadas para o endereço eletrônico: piq.suco@agricultura.gov.br. As sugestões deverão estar tecnicamente fundamentadas e observar o modelo constante no Anexo da Portaria.

Por que os PIQs são importantes?

Os PIQs não envolvem padrões microbiológicos, apenas parâmetros físico-químicos, como pH, teor de sólidos solúveis, acidez total, etc. Em alguns casos, o PIQ também inclui algum nutriente ou substância importante para caracterização da fruta, como o teor de antocianinas para o suco de mirtilo (blueberry) e os teores mínimos de ácido ascórbico para as frutas ricas neste composto (abacaxi, araçá, caju, etc). O estabelecimento dos PIQs é um passo importante para analisar a conformidade das polpas, sucos e de outras bebidas de frutas disponíveis no mercado, evitando adulterações e fraudes. Néctares de frutas, por exemplo, já estão obrigados a declarar nos rótulos a quantidade percentual de fruta contida no alimento. Por falar nisso, pesquisadores da Unesp de Botucatu já publicaram estudos no BJFT demonstrando ser possível identificar fraudes em néctares de frutas usando uma técnica para determinar a origem botânica do carbono. Pelo método da razão isotópica do carbono (13C/12C), foi possível distinguir o carbono proveniente das plantas dos ciclos fotossintéticos C3 (laranja, uva, maçã, pêssego, etc) do carbono proveniente das plantas do ciclo C4 (cana-de-açúcar, milho, sorgo, etc). Essa diferença permitiu determinar a quantidade real de suco da fruta presente nas bebidas.

2 min leituraO Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), através das Portarias 58 e 86 publicadas em 01 de setembro de 2016, está submetendo à Consulta Pública os Projetos de Instrução Normativa […]

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PAS Uva | Programa Referência Nacional em Gestão da Qualidade para o setor vinícola

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O projeto teve início em 2011, quando fui convidada a integrar o time de consultores, todos com experiência no setor. Iniciamos com o projeto piloto, essencial, porque conseguimos testar metodologias e procedimentos que fossem aplicáveis a elaboração de vinhos e suco de uva. Entendemos que a implantação do PAS Uva  teria suas particularidades e seria diferente das demais metodologias do PAS (por exemplo: PAS Mel e PAS Leite), porque precisávamos adequá-lo a realidade do setor vinícola. Mudei muitos conceitos, pude opinar nos debates entre entidades e consultores, e a melhor contribuição foi a realização do trabalho alinhado, ou seja, todos caminhando na mesma direção e com o foco principal na segurança do produto elaborado.

O PAS Uva é uma importante ferramenta para modernização e adequação do setor vinícola a legislação vigente, e é resultado dos esforços das entidades: IBRAVIN, SEBRAE, SENAI e Embrapa Uva e Vinho.

Baseado em uma plataforma que auxilia na gestão de riscos e perigos que envolvam a produção e comercialização dos derivados da uva, hoje o projeto está consolidado

Foram necessárias adequações ao projeto inicial como: alinhamento com o MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), reuniões da equipe de consultores e coordenadores do projeto, e o bom senso para adequar o projeto ao setor. O melhor impacto deste alinhamento foi a definição das áreas de risco.

A legislação para o setor no quesito de boas práticas é regido pela IN05/2000 e na questão de registro de produto e estabelecimento pela IN17 do MAPA, que “Aprova os requisitos e os procedimentos administrativos para o registro de estabelecimento e de produto, elaboração de produto em unidade industrial e em estabelecimento de terceiro e contratação de volante de envasilhamento de vinho“.

De acordo com esta última instrução, o cadastro do estabelecimento e do produto passa a ser eletrônico, e a migração para novo sistema com realização de novos vistorias tem gerado um movimento para que as vinícolas realizem melhorias estruturais, de processos, monitoramentos, treinamentos e implantem o programa de rastreabilidade. As vinícolas que aderiram ao PAS UVA possuem este diferencial e já estão atualizadas para atender a legislação

Entrevistei a coordenadora do projeto PAS Uva pelo IBRAVIN, Janine Basso Lisboa; ela nos conta detalhes do projeto, confira:

Como o IBRAVIN avalia os resultados do PAS Uva? Existem indicadores?

Avaliamos de forma muito positiva a implantação do PAS Uva nas vinícolas devido a avaliação e relatos dos empresários, bem como número de empresas interessadas na realização do programa. Temos uma ferramenta para mensuração de resultados onde é possível avaliar a evolução das empresas comparando a conformidade ao iniciar a implantação e ao final, na auditoria.

Nos próximos meses teremos os dados finais do grupo de empresas que realizou a implantação em 2015.e 2016. Como a validade da declaração de implantação é de 1 ano, também teremos controle da revalidação das declarações de forma a manter o padrão.

O projeto começa no campo com as BPA, Boas Práticas Agrícolas, e tem sequência nas BPE, Boas praticas de Elaboração, como é o envolvimento das entidades e de pessoas ?

Sim, como a ideia é trabalhar a cadeia vitivinícola de forma integrada, é essencial o trabalho de BPA e BPE, e as parcerias entre entidade são essenciais para o andamento do programa. Atualmente contamos com a Embrapa Uva e Vinho, SEBRAE e SENAI – RS no grupo gestor do PAS – Uva. Também desenvolvemos uma estratégia com as vinícolas onde elas indicam, organizam e mobilizam os produtores que lhes fornecem uva para que façam o BPA. A área técnica dessas empresas acompanha os consultores e está engajada nas atividades.

Em um cenário de crise, como o projeto PAS UVA pode diferenciar o setor vinícola?

O PAS – Uva é uma ferramenta para auxiliar tanto a vinícola como o produtor rural a conhecer a legislação, planejar e executar as adequações estruturais e de processos, necessárias para o atendimento legal e principalmente uma ferramenta de organização, padronização e estruturação do sistema de rastreabilidade.

No momento em que as empresas e os produtores conhecem, compreendem e implantam um programa de qualidade nos processos produtivos, há um ganho na economia de tempo e recursos, bem como, de qualidade do produto. Além da possibilidade de redução de custos internos, ao estarem melhor preparados há condições de atender um mercado cada vez mais exigente, e assim reagir e até mesmo crescer em períodos de crise.

O projeto teve alinhamento técnico com o MAPA, como isto auxiliou na implantação e adequação dos procedimentos, pelas particularidades do setor vinícola, ou seja, as exigências normativas são diferentes de outros setores de alimentos?

As exigências legais em relação aos outros setores, principalmente bebidas são as mesmas e trabalhamos com máximo cuidado para orientar o atendimento a isso. Porém acredito que depois de vários ajustes de metodologia partindo da experiência do excelente grupo de consultores e das contribuições do MAPA, conseguimos passar as informações de forma mais simples aos empresários. Estamos preocupado em implantar melhorias necessárias sem burocratizar.

O projeto está sendo constantemente atualizado, pode nos contar novidades?

Sim. As leis mudam, novas resoluções, instruções normativas surgem e precisamos estar sempre adequando. Neste ano, fizemos uma mudança maior em material e metodologia, mas prevemos um encontro anual do grupo gestor justamente para avaliação de novas necessidades sempre com foco em facilitar e padronizar o trabalho do consultor e tornar a implantação mais fácil e produtiva nas empresas.

Algum comentário que deseja incluir?

Conseguimos um bom resultado no PAS Uva porque contamos com as entidades parceiras e com um excelente e comprometido time de consultores. São as entidades que nos dão suporte técnico e viabilizam financeiramente a implantação, e são os consultores que no dia-a-dia fazem a diferença em cada vinícola e em cada produtor rural. Desde o projeto piloto até agora, o programa foi implantado em 300 produtores rurais e há outros 200 iniciando a implantação neste período, além de uma fila de espera significativa. Nas vinícolas, o SEBRAE fechou a implantação em 30 empresas neste ano e outras 35 estão iniciando. Também com lista de interessados em espera. 

 

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