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Dicas para instalação de armadilhas luminosas

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As armadilhas luminosas são equipamentos importantes no Controle Integrado de Pragas (CIP) e principalmente para o combate aos insetos voadores.

Para que as armadilhas atuem eficientemente como agentes do CIP, deve-se ter muito cuidado com a escolha do local onde elas serão instaladas para evitar danos ao equipamento ou até mesmo a contaminação do produto acabado.

Para obter maior eficiência da armadilha, são recomendados os seguintes cuidados quanto ao local de instalação:  

  • Escolha o local de maior incidência de insetos, ou locais onde a sua presença impõe risco ao processo produtivo;
  • Evite instalar o aparelho próximo a fontes de luz, pois sua eficiência será reduzida;
  • Não coloque a armadilha em locais com possibilidades de chuva ou vazamentos;
  • Não instale o aparelho em locais onde haja gases ou líquidos inflamáveis;
  • Não utilize armadilhas com placa adesiva em locais onde haja poeira;
  • Instale o aparelho a uma altura média de 1,5 a 1,8 metros;
  • Instale a armadilha em áreas próximas ao lixo ou outros atrativos para os insetos;
  • Não colocar aparelhos de eletrocussão sobre a área de manuseio de alimentos, pois a fragmentação do inseto causará uma contaminação física (fragmentos) e microbiológica no ambiente;
  • As armadilhas devem ser instaladas de maneira que não atraiam insetos da área externa, e portanto, não devem estar de frente para janelas e portas;
  • As armadilhas são instaladas para evitar a entrada de insetos, e por isso devem ser instaladas próximas às portas de acesso;
  • Algumas armadilhas luminosas devem ser instaladas em pontos estratégicos para capturar os insetos que conseguiram entrar e passaram pela armadilha da porta de acesso;

  Vale lembrar que o horário de maior atração de insetos é durante a noite, pois durante o dia, a luz do aparelho compete com a luminosidade com outras fontes como sol e outras lâmpadas. Recomenda-se que os aparelhos sejam mantidos ligados 24 horas por dia.


 

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Visão da CitrusBR sobre o caso Carbendazim

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O caso Carbendazim

Christian Lohbauer, presidente executivo da Associação Nacional dos Exportadores de Sucos Cítricos – CitrusBR, apresentou no evento U.S. & Brazil Navigating New Fronties in Pharmaceutical, Medical Device and Food Law and Regulation um estudo de caso sobre a ação regulatória do FDA intitulado Suco de laranja Brasileiro: O caso Carbendazim.

Entendendo o caso:

28/12/2011: Engarrafadora americana (Coca- cola) detecta traços de carbendazim no suco de laranja importado do Brasil.

04/01/2012: FDA informa que tolerância para este principio ativo havia expirado em 2009 e que conduziria análises nos sucos importados, recusando carregamentos com mais de 10ppb (limite de detecção) tanto para suco concentrado quanto para suco não concentrado. Os sucos já importado teria limite de 80ppb.

09/01/2012:Carta enviada pelo FDA para a Juice Products Association (JPA) informa que nível encontrado era baixíssimo (35ppb) e 100% seguro para o consumo, mas mesmo assim foi considerado ilegal pelo FDA por não ter registro válido.

16/01/2012: CitrusBR e Fundecitrus formam grupo de trabalho técnico para avaliar a questão.

19/01/2012 a 26/01/2012: Remoção do Carbendazim da lista PIC – Produção integrada dos Citros e inclusão da lista atualizada no site da CitrusBR e em contratos de compra da fruta. No entanto é possível que baixos níveis de Cabendazim continuem a ser encontrados no suco por alguns meses já o que o princípio ativo já teria sido usado na cultura. CitrusBR solicitou ao FDA um período de adaptação e realizou um estudo de impacto econômico do caso Carbendazim na economia americana.

16/02/2012: FDA rejeitou as solicitações da CitrusBR e desde 13/01/2012 vem barrando os lotes de suco de laranja com mais de 10ppb de carbendazim.

 

Diversos níveis aceitáveis para o Carbendazim são observados ao longo do mundo. A tabela a seguir apresenta alguns destes valores:

 

 

Apesar do nível encontrado no suco brasileiro ter sido 35ppb, valor este muito mais baixo do que o recomendado pelas referências acima, o caso teve grande repercussão na mídia mundial e principalmente na mídia americana, gerando significativa queda na comercialização e no consumo do produto.

Para exemplificar o impacto, foi apresentado o seguinte dado: Na safra 2011/2012 foram comercializados para os EUA 153.522 toneladas de suco concentrado enquanto que a previsão para a safra de 2012/2013 é de 70 a 100.000 toneladas.

Para concluir a apresentação, Lohbauer fez as seguintes considerações:

  • Na visão da CitrusBR, deveria haver um modo diferente de tratar a questão, uma vez que os brasileiros nãoestavam deliberadamente tentando infringir normas norte-americanas e que o nível de Carbendazim encontrado não era prejudicial à saúde.
  • Estudos científicos de diversos países e do Codex Alimentarius, indicam claramente qu os valores de carbendazim no suco de laranja brasileiro não tornam o produto inseguro para o consumo.
  • Brasil poderia ter recorrido a OMC acusando os EUA por discriminação de produto, visto que o limite estabelecido para o suco já importado foi de 80ppb e para novas remessas 10ppb e por terem estabelecidos LMR abaixo do estabelecido pelo SPS e pelo Codex Alimentarius (mesmo sendo signatários), mas preferiu não faze-lo.
  • Forma de conduzir o caso alarmou os consumidores de suco de laranja nos EUA, causando prejuízo também para processadoras americanas e uma situação sem nenhum ganhador. 

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O monitoramento ambiental e a segurança de alimentos: DDT e biomagnificação

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Durante a IV Conferência Internacional em Segurança dos Alimentos organizada pela Eurofins (Indaiatuba, SP, 19 e 20/07/12), a apresentadora Maria Yumiko Tominaga, gerente da Divisão de Análises Físico-Quimicas da Cetesb, destacou a importância do monitoramento ambiental para a gestão da segurança do alimento.

Uma das figuras apresentadas em sua palestra me chamou particularmente a atenção:

 DDT_ambiente

Trata-se de uma  figura retirada do  livro “Living in the environment” (Scott Spoolman and G. Miller, 2011) e ilustra um estudo clássico sobre a biomagnificação do pesticida DDT.

Biomagnificação é o aumento da concentração de contaminantes nos tecidos vivos à medida que se avança nos níveis tróficos da cadeia alimentar. Este aumento é resultante principalmente da dieta alimentar.

Observem a figura. No estudo apresentado, as águas da região próxima de Long Island, no estado de Nova York, nos anos 1960, estavam contaminadas com 0,000003 ppm do pesticida DDT. Já os peixes pequenos chegavam a apresentar 0,5 ppm de DDT e nos pássaros que se alimentavam exclusivamente de peixes, como as águias marinhas (ospreys), a concentração de DDT chegou a 25 ppm. Fazendo as contas, o aumento na concentração de DDT ou sua biomagnificação foi de 8.300.000 vezes! Como consequência, as cascas dos ovos destas aves tornavam-se tão frágeis que elas não conseguiam mais se reproduzir, o que quase causou a extinção da espécie.

Estudos como este levaram ao banimento do uso do DDT nos Estados Unidos, o que ocorreu em 1972 e possibilitou a recuperação gradual da população desta e de outras aves marinhas.

Pensando que somos o último nível da cadeia alimentar e em tudo que pode estar contido no meio ambiente, mesmo na água ou no alimento que não ingerimos diretamente, mas que é ingerido pelos animais que consumimos, é fácil entender por que o monitoramento ambiental é considerado mais um pilar da Segurança dos Alimentos.

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Resistência antimicrobiana de Salmonella spp. isoladas de fazendas de camarão

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Antimicrobial susceptibility of Salmonella isolated from shrimp farms in Ceará State,
Brazil
Fatima Cristiane Teles de Carvalho,  Norma Suely Evangelista Barreto,  Cristhiane Moura Falavina dos Reis, Ernesto Hofer e Regine Helena Silva dos Fernandes Vieira

Resumo – O uso convencional de antibióticos, principalmente em cultivos intensivos, tem aumentado a resistência
antimicrobiana, selecionando patógenos resistentes. Este trabalho objetivou testar a susceptibilidade antimicrobiana de 23 cepas de Salmonella spp., isoladas de água, sedimento e camarão, de quatro fazendas de carcinicultura no Estado do Ceará,a diferentes antimicrobianos comerciais. Os sorovares testados frente aos antibióticos foram Salmonella Newport 14 (61%), Salmonella Anatum 05 (22%), Salmonella Albany 03 (13%) e Salmonella Soahanina 01 (4%). As cepas isoladas apresentaram perfil de resistência à tetraciclina de 39% e sensibilidade intermediária de 61%. Para o ácido nalidíxico, a resistência ficou em 17% e para a gentamicina em 04%. Perfil de multirresistência foi observado em 03 (13%) sorovares de Salmonella Albany e 01 (04%) de Salmonella Newport. Os resultados obtidos alertam quanto ao uso indiscriminado de antibióticos na carcinicultura, prática que contribui para a seleção de linhagens resistentes a estes antimicrobianos normalmente empregados no combate a infecções alimentares humanas.

Palavras-chave – Camarão marinho. Poluição. Atividade antimicrobiana.

 Acesse o trabalho completo aqui.

http://www.ccarevista.ufc.br/seer/index.php/ccarevista/article/viewFile/891/381

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Bebedouro na área produtiva: pode ou não pode?

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Outro dia surgiu no LinkedIn, num dos grupos que eu acompanho, uma questão sobre a presença de bebedouros na área produtiva, sejam eles com os famosos galões de água mineral e os copinhos descartáveis, ou aqueles de pressão, em que o pessoal bebe diretamente da torneira. A pessoa que fez a pergunta teve como foco as áreas de alto cuidado (high care) e alto risco (high risk) da BRC. As mais variadas respostas surgiram, desde aqueles que acreditam que é totalmente proibido, pois os copinhos ou o próprio bebedouro, onde colocamos as mãos e aproximamos a boca, podem ser uma fonte potencial de contaminação. Outros foram menos radicais na opinião, dizendo que seria necessária uma análise de riscos aprofundada. Sugestões para contornar o problema também foram faladas, como por exemplo, permitir pausas aos funcionários, para que possam beber água em outro local (isto pode não ser viável, uma vez que um funcionário que trabalha numa área de alto risco teria que trocar de roupa ao sair e ao entrar, e as pausas teriam que ser longas – muitas entradas e saídas também podem aumentar o risco de carregar contaminação de uma área suja para uma área limpa). Também discutiram a segurança e o bem estar do trabalhador, ou seja, não se pode ignorar a legislação trabalhista local e as condições apresentadas aos funcionários. Eu, particularmente, sou mais adepta da análise de riscos, depende muito do produto fabricado e do nível de higiene definido pela empresa no local onde o bebedouro está instalado. Bebedouros sem copinhos talvez sejam mais facilmente gerenciados, porém também necessitam de higienização frequente. Não podemos esquecer que a empresa é responsável por fornecer água potável e adequada para consumo a todos os funcionários. Comprar água de fontes confiáveis ou realizar tratamentos adequados é obrigatório. Afinal de contas, um surto de doença veiculada através da água, prejudicando a saúde dos funcionários, certamente impacta na segurança dos alimentos que estamos produzindo. E você, leitor, o que acha?

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O conhecimento de manipuladores de alimentos sobre higiene: um estudo de caso

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Juliana Salib Dutra, Fernanda Salvador Alves

RESUMO
A higiene é uma prática que deve ser adotada por todas as pessoas que manipulam alimentos, para que ocorra promoção da saúde. Este estudo objetivou avaliar os conhecimentos dos manipuladores de alimentos de uma Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN) sobre higiene pessoal e dos alimentos, relacionando-o com as capacitações realizadas no local. A avaliação foi feita através de um questionário elaborado com base nas legislações vigentes e contou com a participação de quatro manipuladores. A Unidade de Alimentação e Nutrição era administrada por auto-serviço, com produção centralizada e distribuição por self-service e possuía o assessoramento mensal de uma nutricionista. Observou-se que os funcionários possuíam conhecimentos sobre higiene pessoal e dos alimentos, mas com alguns pontos falhos. Não houve relação do conhecimento sobre o tema com o grau de escolaridade formal, mas sim com o tempo de serviço, a quantidade de capacitações recebidas e as experiências anteriores neste ramo de atividade. As inadequações em relação à higiene pessoal dos funcionários poderiam acarretar no fornecimento de alimentos higienicamente inseguros aos comensais. Concluiu-se que havia necessidade de alterar a forma, os participantes e a freqüência das capacitações ofertadas para elevar a qualidade higiênico-sanitária das refeições servidas.
Palavras-chave: Unidade de Alimentação e Nutrição. Capacitação. Segurança.
Rev. Higiene Alimentar, vol. 26, n. 204/205, p. 24-28, janeiro/fevereiro 2012

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Análise de Perigos de Ingredientes e Aditivos: A Missão

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Estamos lá, na nossa tão tranquila vida de técnicos em alimentos.

Um dia, acordamos com a missão de implantar um sistema de segurança alimentar na fábrica em que trabalhamos.

Aqueles agraciados por trabalharem nas indústrias de suco de frutas, ovos, carnes ou laticínios podem começar com o sem número de estudos de caso, planos HACCP modelo e artigos científicos que se debruçaram sobre suas respectivas áreas.

Os pobres mortais, como eu, que trabalham em indústrias de ingredientes e aditivos, sofrem. Onde encontrar referências para os perigos das NOSSAS matérias-primas? Quem já ouviu falar de um modelo de plano HACCP para a indústria de peróxido de dibenzoíla aí levanta a mão!

Só que mesmo quem trabalha no mercado B2C precisa definir os perigos das suas matérias-primas. Que às vezes são o nitrito de sódio, a goma xantana e o dióxido de silício. Onde buscar informações?

A primeira porta de entrada são as duas compilações mais importantes para aditivos: o compêndio de especificações de aditivos alimentares do JECFA (comitê do Codex Alimentarius para avaliação de aditivos alimentares) e o FCC (compêndio da Farmacopéia americana para os padrões de qualidade e pureza de ingredientes alimentícios). A consulta às monografias do JECFA é gratuita, enquanto que o FCC está disponível através de assinaturas online ou em forma física. O FCC cobre ingredientes em geral, além de aditivos, e tende a ser uma referência um pouco menos rigorosa do que o JECFA – pelo menos na questão dos metais pesados. Na nossa experiência, o FCC parece ser o padrão adotado pela maioria dos fornecedores (o que não impede que o fornecedor atenda também ao JECFA). É importante, contudo, separar nestas especificações o que são parâmetros de qualidade do que são parâmetros de segurança alimentar.

Há perigos que dependem do processamento específico da matéria-prima, e devem ser tratados em todas elas, como fragmentos físicos e alergênicos. Para fragmentos, os níveis aceitáveis estão no momento em discussão na Consulta Pública nº 11 (Anvisa, mar/2011, já fechada), mas enquanto não é publicada, é normalmente aceita a recomendação do FDA da sessão 555.425 (Foods – Adulteration Involving Hard or Sharp Foreign Objects). A questão de alergênicos também está sendo tratada no âmbito Mercosul, então não temos ainda uma lista nacional a ser considerada (à parte do glúten e da tartrazina, que é não considerada um alergênico). Pode-se, no momento, usar a lista do Codex Alimentarius, da União Européia ou dos Estados Unidos. A lista do Codex Alimentarius está sendo usada no desenvolvimento da legislação nacional.

No mesmo caso estão os metais pesados – para aditivos o JECFA e/ou o FCC são boas fontes de consulta, porém para ingredientes há a Portaria nº 685 (Anvisa, ago/1998), que ainda está em vigor, e a sua tentativa de upgrade, ainda não oficializada, Consulta Pública nº 101 (Anvisa, out/2010, fechada). Para micotoxinas, especialmente em especiarias e outros alimentos de origem vegetal e animal de baixa umidade, foi recentemente publicada a Portaria nº 7 (Anvisa, fev/2011). Ainda temos a Resolução RDC nº 12 (Anvisa, jan/2001) para os quesitos microbiológicos (que pede ausência de Salmonella spp. até para fosfatos…).

Para aromatizantes obtidos por extração, a Resolução RDC nº 2 (Anvisa, jan/2007) estabelece limites máximos residuais dos solventes. Ainda nesta categoria, para aromas de fumaça a União Européia traz limites para hidrocarbonetos aromáticos policíclicos através da Regulação EC 2065/2003.

Enzimas possuem alguns parâmetros de segurança listados nas Especificações Gerais e Considerações para Preparações Enzimáticas pelo JECFA.

Especiarias, vegetais desidratados, proteínas vegetais e tudo o mais que seja fruto do maravilhoso mundo da agricultura deve atender aos limites de agrotóxicos permitidos para cada cultura. E não conter nada do que não é permitido. E como saber o que é permitido no Brasil? Entre em monografia por monografia de agrotóxico (atualmente são 491, thank you very much) e bom proveito! O Codex Alimentarius fez um favorzinho ao listar em 2011 os LMRs para especiarias, que normalmente não estão previstas na legislação nacional.

E não nos esqueçamos dos contaminantes que vão pintando no mundo dos ingredientes conforme a criatividade humana cresce: melamina em proteínas lácteas, Sudan Red em páprica, dioxina em ingredientes processados… Uma forma de encontrar esses perigos associados aos ingredientes (e não listados acima) é fazer uma busca num banco de dados científicos, como o Science Direct, Wiley, Pub Med ou Scielo, pelo nome do ingrediente e perigo (ou hazard).
Fácil, não?

Ah, e quando o aditivo é um conservante – e portanto tem ação direta sobre a segurança alimentar do produto a ser consumido? Isso é assunto para uma outra conversa!

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O que uma empresa estrangeira precisa para vender alimentos no Brasil

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Na manhã do segundo dia evento U.S. & Brazil Navigating New Fronties in Pharmaceutical, Medical Device and Food Law and Regulation, organizado pelo The Food and Drug Law Institute, os participantes tiveram a oportunidade de se apresentar em público, fazer networking e de trocar experiências  sobre a prática da advocacia no Brasil e nos Estados Unidos.

O sr. José Ricardo de Bastos Martins, sócio escritório Peixoto e Cury Advogados, apresentou de forma clara e objetiva os requisitos de formação exigidos para o profissional de direito poder exercer sua profissão no Brasil, assim como discutiu as restrições impostas pela OAB quanto a participação de advogados estrangeiros em território nacional. Um dos pontos altos de sua palestra foi o esclarecimento de itens chaves para se fazer negócios no Brasil:

  • Não há restrição a investimentos estrangeiros (exceto em áreas específicas).
  • Capital estrangeiro precisa estar registrado junto ao Banco Central.
  • Não há a incidência de impostos sobre investimento/ dividendos / repatriação de capital estrangeiros.
  • Os tipos de sociedade mais comuns são: Sociedade anônima e Sociedade limitada ( mais comum).
  • Responsabilidade dos acionistas limitada à subscrição de capital exceto em caso de fraude ou violação da lei.
  • ANVISA é o órgão do governo que regula e supervisiona todos os setores da economia envolvidos com a fabricação de produtos farmacêuticos e certos alimentos (estes podem ser regulados pelo MAPA, além da Anvisa).
  • Para importar produtos e registrar estes no Brasil, as empresas precisam estar registradas no país, assim como precisa obter as licenças de funcionamento e sanitária junto aos órgãos responsáveis.

Após a apresentação do Sr. Martins, o Sr Lewis Rose, sócio do escritório Kelley Drye, apresentou de forma sucinta, as particularidades da profissão aplicáveis nos Estados Unidos.

Ambiente confortável, amplo conhecimento dos palestrantes sobre o assunto abordado, além de um delicioso café da manhã tornaram o momento bastante agradável. Afinal, o dia estava só começando!

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