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Análise da nova legislação de embalagens e materiais metálicos em contato com alimentos – RDC 854/2024

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Finalmente a tão esperada legislação de materiais metálicos em contato com alimentos foi publicada! Digo finalmente porque ela trouxe decisões relevantes para muitas (muitas mesmo!) empresas do segmento de alimentos, que há tempos têm que justificar a utilização de equipamentos de aço carbono em contato direto com alimentos.

Mas não foi só isso. Vamos agora analisar os principais pontos de atualização e ao final, faço sugestões e orientações do que fazer a partir desta publicação.

Já estava previsto na Agenda Regulatória 2024/2025 da Anvisa a revisão da regulamentação de materiais metálicos em contato com alimentos. Passamos agora a ter a resolução RDC 854/24 como a principal legislação (e única) de materiais metálicos em contato direto com alimentos. Isto porque, com a sua publicação, foram revogadas a RDC 20/07 e a RDC 498/21.

A quem se aplica esta legislação?

A todas as embalagens, revestimentos, utensílios, tampas e equipamentos elaborados com materiais metálicos, revestidos ou não, que entram em contato com alimentos e suas matérias-primas durante sua produção, elaboração, transporte, distribuição e armazenamento.

Não é aplicável para as tintas de impressão, os vernizes, em louças e esmaltados utilizados na face externa, sempre que não entrem em contato direto com os alimentos, nem com a boca do usuário na forma de uso habitual.

Quais as principais mudanças?

Além da notável mudança textual, organização e melhor clareza das informações, foram estabelecidas mudanças importantes nos critérios de uso de material metálico em contato direto com alimentos. Vamos ao resumo dos principais pontos:

 1-     Mudança no limite de impurezas na composição do material metálico

·        Retirada de cobre como impureza, sendo agora somente: chumbo, arsênio, cádmio, mercúrio e antimônio, considerados em conjunto, não podem conter mais de 1% de impurezas.

·        Entrada do Cádmio como critério com limite individual menor ou igual a 0,01%.

·        Entrada do Arsênio com limite individual menor ou igual a 0,030 %.

2. Restrições de uso de liga de aço inoxidável

Foi incluída na tabela de ligas de aços inoxidáveis uma coluna com informações de Restrições de Uso. Por exemplo: a utilização da liga AISI 440C possui a seguinte restrição:

“Somente para contato momentâneo, menor ou igual a 30 minutos, à temperatura ambiente com alimentos aquosos não ácidos e alimentos gordurosos”.

 3.  Restrições de uso do alumínio

Várias condições e restrições para a utilização do alumínio em contato com alimentos (exemplo: revestimento, tempo de contato, restrição quanto ao tipo de alimento e temperatura).

Até a comunicação ao consumidor, pelos fornecedores de artigos de alumínio (quando não anodizado ou revestido), passará a ser obrigatória, e deverão disponibilizar junto com o produto a seguinte informação aos consumidores e usuários sobre as condições de uso em que podem ser utilizados:

Não adequado para contato com alimentos muito ácidos ou muito salgados, como suco de limão, vinagre ou alcaparras em conserva. Sem restrição para contato com alimentos secos ou gordurosos. Para armazenamento por período superior a 24h de outros tipos de alimentos, manter sob refrigeração ou congelamento.”

Nota: O uso dos exemplos de alimentos “como suco de limão, vinagre ou alcaparras em conserva” na frase informativa é facultativo.

Atenção, porque a RDC 854/24 entra em vigor em 2 de maio de 2024, tendo 180 dias para as empresas se adequarem, ou seja, o prazo limite. Após este período estará valendo e, por isso, todas as empresas precisam ter ações de atualização documental e, porventura, adequação de materiais e equipamentos.

 4.  Aço carbono aprovado para contato com (alguns) alimentos

Esta foi,  sem dúvida, a mudança de maior relevância (ou impacto) para a indústria de alimentos!

Mas é importante destacar que não são para todos os tipos de alimentos! Veja a seguir:

“Aço carbono sem revestimento somente para a fabricação de equipamentos da indústria agroalimentícia para o processamento, armazenamento (tanques, silos etc), condução (tubulações, acessórios etc), e transporte (contêineres de navios, ferroviários, rodoviários etc) de gorduras e óleos brutos e semirrefinados, processamento de cacau e derivados, chocolates, coberturas, granulados e recheios à base de gorduras, alimentos secos (arroz e outros cereais, leguminosas etc) e tubérculos”.

Aço carbono sem revestimento aprovado para contato direto com:

 

Alimentos secos (arroz e outros cereais, leguminosas etc.)

Tubérculos 

Cacau e derivados, chocolates, coberturas, granulados e recheios à base de gorduras

Gorduras e óleos brutos e semirrefinados

 

    5. Outros insumos aplicados no material metálico: revestimentos, vedantes ou selantes, corantes e pigmentos

Para uso de vernizes poliméricos, vedantes, selantes, corantes, lubrificantes continuam as regras já estabelecidas. Relembrando:

·        Revestimento polimérico: substâncias devem atender as listas positivas das legislações de materiais poliméricos (RDC 56/12, RDC 589/21 e RDC 326/19)

·        Corante e pigmento para colorir revestimentos poliméricos: devem cumprir os requisitos de pureza do regulamento técnico sobre corantes (RDC 52/10).

·        Corante e pigmento para colorir esmaltados e vitrificados: devem cumprir requisito de migração específica de cádmio e chumbo (Portaria 27/96)

·        Vedantes ou selantes: incluídos nas listas positivas para embalagens e equipamentos elastoméricos, plásticos e suas combinações com suas restrições de uso, limites de composição e de migração específica dos regulamentos técnicos correspondentes.

·        Cimentos termoplásticos: uso de materiais que cumpram os regulamentos técnicos sobre materiais plásticos e elastoméricos em contato com alimentos.

 6. Lubrificantes de superfície (coadjuvantes de fabricação)

Tivemos a inclusão de uma coluna com apresentação de restrições para o uso de diversos lubrificantes! Fabricantes de componentes e embalagens metálicas para alimentos devem estar atentos a esta mudança.

Além disso, o mesmo se manteve para os lubrificantes utilizados no processo de produção de folhas metálicas e em componentes de embalagens metálicas a partir das folhas, sendo permitido:

·        – Ingredientes e aditivos alimentares (cumprindo as restrições de alimentos)

·        – Outros lubrificantes apresentados no item 3.5.2 (cumprindo as restrições ali estabelecidas) e a concentração no produto acabado não pode exceder 3,2 mg/dm² da superfície em contato com o alimento

·        Substâncias apresentadas no item 3.5.3 cuja concentração no produto acabado não exceda de 0,24 mg/ dm² de superfície metálica em contato com alimentos.

 7. Migração

Além do atendimento ao limite de composição e impurezas do metal, e dos limites de lubrificantes estabelecidos, são necessários ensaios de migração. A seguir um resumo simplificado:

Material

Ensaios necessários

Regulamentos

Metal com revestimento polimérico

Migração total

Migração específica de substâncias (monômeros e aditivos)

RDC 51/10

RDC 56/12, RDC 589/21 e RDC 326/19

Metal esmaltado ou vitrificado

Migração específica de Chumbo e Cádmio

Portaria 27/96

Metal sem revestimento

Migração de metais contaminantes

Legislação de contaminantes em alimentos. Ex.: IN 160/22

 A seguir, uma lista (não exaustiva) de ações necessárias para estar em conformidade com a RDC 854/24, a partir de 2 de maio de 2024 (com prazo de adequação de 180 dias):

·        – Revisar a lista de ligas de aço inoxidável x restrição (novo) e avaliar atendimento.

·        – Solicitar/realizar novas análises com evidência em laudos da composição para avaliação de impurezas, considerando as mudanças de arsênio, cádmio e cobre.

·        – Solicitar aos fabricantes de embalagem metálica atualização na declaração de conformidade do material adquirido

·        – Aos fabricantes de folhas metálicas e embalagem metálica, avaliar os lubrificantes de superfície x restrições incluídas na legislação

·        – Revisar e atualizar todos os documentos do sistema de gestão de segurança de alimentos, excluído as legislações revogadas (RDC 20/07 e RDC 498/21) e substituindo pela RDC 854/24, tais como: especificações técnicas de embalagens e equipamentos, declarações (carta) de conformidade dos fabricantes de embalagem metálica e APPCC (descrição de materiais de contato, de produto, identificação e análise de perigos, lista de legislações aplicáveis, etc.)

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Como interpretar laudos de dioxinas e PCBs? – Parte 1 de 2

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Você já leu um laudo de análise laboratorial de dioxinas? Já se perdeu naquela sopa de letrinhas e números? Pois bem… fique tranquilo que o Food Safety Brazil irá ajudá-lo a desvendar este laudo.

Uma breve introdução sobre dioxinas e PCBs:

  • Dioxinas: É o nome genérico dado a um conjunto de dibenzo-P-dioxinas policloradas (PCDDs) e dibenzo-furanos policlorados (PCDFs). Apresentam-se sob um total de 210 formas (congêneros), sendo apenas 17 tóxicos ou carcinogênicos (aqueles contendo átomo de cloro na posição 2, 3, 7 e 8). São subprodutos da combustão incompleta de matérias orgânicas contendo halogênios e fonte de cloro.
  • PCBs:  É a sigla de Bifenilas Policloradas, um grupo de compostos produzidos até a década de 1980 para uso industrial. São exemplos de usos de PCBs: fluidos dielétricos em transformadores, condensadores e óleos de corte, lubrificantes hidráulicos, lubrificantes hidráulicos, tintas e adesivos.

Dioxinas e PCBs são substâncias químicas diferentes com propriedades e características distintas. Em suma, temos:

Falando especificamente dos PCBs, eles compreendem diferentes tipos de moléculas semelhantes, ao todo 209 congêneres, mas que variam a depender da quantidade de átomos de cloro ligados às cadeias aromáticas e da posição destes átomos. Alguns deles estão abaixo:

Quem estudou química orgânica já deve saber que pequenas mudanças em uma cadeia geram grandes diferenças. E é exatamente o que ocorre aqui. Alguns PCBs induzem respostas bioquímicas e tóxicas semelhantes às das dioxinas. A estas moléculas convencionou-se denominar: dioxin-like PCBs (em bom português: PCBs semelhantes a dioxinas). São eles:  PCB 77, 81, 105, 114, 118, 123, 126, 156, 157, 167, 169 e 189.

Os PCBs que não induzem respostas bioquímicas e tóxicas semelhantes às das dioxinas são denominados non-dioxin-like PCBs (PCBs não semelhantes a dioxinas). São todos os congêneros, exceto os citados acima.

E feita esta introdução, segue abaixo um exemplo de laudo de análise:

Observe o primeiro item: 1, 2, 3, 4, 6, 7, 8-HeptaCDD. Trata-se de uma dibenzo-P-dioxina policlorada (PCDD) — ou seja, um composto pertencente ao grupo das dioxinas — contendo 7 átomos de cloro, distribuídos nas posições 1, 2, 3, 4, 6, 7 e 8.

Outro exemplo, o quinto item: 1, 2, 3, 4, 7, 8-HexaCDF. Trata-se de um dibenzo-furano policlorado — ou seja, um composto pertencente ao grupo das dioxinas — contendo 6 átomos de cloro, distribuídos nas posições 1, 2, 3, 4, 7 e 8.

Vamos avançar.
Há uma legislação brasileira prevendo padrões de dioxinas e PCBs em alimentos. Trata-se da IN nº 160/2022 (Anvisa).
Segue o trecho dela que trata deste tema:

 

Por exemplo, para carne bovina, a legislação prevê limite máximo tolerável (nível aceitável):

  • soma de PCDD, PCDF e PCB: 4,0 pg/g
  • soma de PCDD e PCDF: 2,5 pg/g

 

Para avaliar o laudo, vamos primeiro converter a unidade de medida do padrão, de pg/g (que é o padrão da legislação) para ng/kg (que é o padrão do laudo). Assim, fica… a mesma coisa!

  • soma de PCDD, PCDF e PCB: 4,0 ng/kg
  • soma de PCDD e PCDF: 2,5 ng/kg

 

Agora sim, onde encontrar os parâmetros abaixo no laudo? Veja abaixo:

  • soma de PCDD, PCDF e PCB = OMS (2005)-PCDD/F+PCB TEQ upper-bound
  • soma de PCDD e PCDF =OMS (2005)-PCDD/F TEQ upper-bound

 

Ou seja, se fôssemos considerar o laudo acima*, o produto analisado estaria dentro do padrão:

  • soma de PCDD, PCDF e PCB: 0,02121 ng/kg (< 4,0 ng/kg)
  • soma de PCDD e PCDF: 0,1465 ng/kg (< 2,5 ng/kg)

Nota: O laudo, em particular, trata de uma análise de produto de origem vegetal. O MC12% na frente dos resultados indica isso. O padrão para produtos de origem animal é em função do teor de gordura do produto. Então, considere o explicado acima como uma aplicação teórica.

 

E aí? Ajudei a entender melhor?

Em breve, escreverei outro post voltado a produtos para alimentação animal.

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Pessoas, tecnologia e direito entre as pautas do Encontro de Profissionais da Garantia da Qualidade

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É comum que os profissionais que atuam em gestão da qualidade sejam os mesmos que respondem pela segurança dos alimentos. Pensando nisso, a sbCTA identificou com zelo temas de interesse para as pessoas que acumulam cada vez mais funções e enormes responsabilidades na indústria de alimentos.

A ideia é levar ao público insights que ajudarão na tomada de decisão, valorizando as necessidades humanas de saúde mental, sucesso e felicidade. Estes insights também virão do uso sábio da tecnologia. As apresentações ainda nos inspirarão com estudos de caso, que são ferramentas que poderão ser aplicadas no cotidiano.

Confira a programação preliminar:

09/05

O poder da mentalidade de qualidade aplicada na cadeia de valor. Alex Fernandes.

Conectividade e digitalização em food safety: descomplicando e facilitando a rotina. Hygiena. Camila França e Pedro Paulo Cruz.

Saúde emocional as demandas de qualidade: desafios do dia-a-dia. Daniel Gonçalves, psicólogo clínico.

The Digital and the Sanitized: Integrating Digitalisation for Strategic Supply Chain Hygiene. Vladimir Surkinski, ENFIT

Responsabilidade e corresponsabilidade técnica: como os profissionais da garantia da qualidade podem se proteger frente a demandas jurídicas. Marco Torronteguy

#InovaçãoHigiênica drenagem segura integrada à indústria moderna. Adriana Sakata

Gestão de food safety no e-commerce. Erica Vianna

Felicidade Corporativa – A Jornada da Felicidade na HEINEKEN Brasil. Lívia Azevedo, Diretora de Felicidade Corporativa, Heineken

Dia 10/05 (em construção)

Inteligência artificial na cadeia de alimentos. João Galdino

Inteligência artificial e aprendizagem de máquina aplicados à predição de riscos microbiológicos e controle de qualidade na indústria. Luiz Fernando Valter de Oliveira

Mesa redonda: Esquemas de certificação como impulsionadores de novas competências
Juliane Silva, BRCGS
João Stein, IFS
Juliani Arimura, FSSC 22000
Palova Dieter, SQF

O sucesso não ocorre por acaso. David Savá

Onde: No Instituto Agronômico em Campinas

Inscreva-se aqui

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Entendendo a estrutura das normas da ANVISA

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A legislação da ANVISA tem sempre a mesma estrutura, mas você sabe como interpretá-la? Este texto irá desmistificar o passo a passo deste tipo de regulamento que sempre vemos citado no Food Safety Brazil.
A estrutura básica das normas da Anvisa é composta por três partes:

1. Estrutura da Normativa

  • Parte preliminar: parte inicial da normativa, que inclui a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação;
  • Parte normativa: parte que dispõe sobre a matéria regulada ou o objeto definido na parte preliminar;
  • Parte final: prevê as medidas necessárias à implementação da parte normativa, incluindo as disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação.


1.1. Parte preliminar
– O que é epígrafe, ementa e preâmbulo?

  • Epígrafe é a identificação numérica singular do ato normativo, sendo constituída pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação. Geralmente, a epígrafe é redigida em letras maiúsculas, em negrito e de forma centralizada.
  • Ementa é o resumo claro, fiel e conciso do objeto da normativa.
  • Preâmbulo indica o órgão ou instituição competente para a prática do ato e sua base legal. Constam no preâmbulo a autoria, o fundamento de validade, e quando couber, a ordem de execução, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação da norma.

Veja o exemplo a seguir:

1.2. Parte Normativa – a parte normativa compreende o texto das normas de conteúdo substantivo
relacionadas com a matéria regulada. Como se dividem os textos normativos?
Para melhor organização da normativa, os artigos podem ser agrupados nas seguintes categorias de agregação, do maior para o menor:

a. Partes,
b. Livros,
c. Títulos,
d. Capítulos,
e. Seções e
f. Subseções.

Usualmente, o agrupamento dos artigos ocorre em Capítulos, seguidos de Seções e Subseções, conforme o caso. Contudo, normas maiores ou que necessitem ser mais estruturadas podem utilizar outros agrupamentos maiores, tais como Títulos, Livros e Partes, conforme demonstrado acima.

Os Capítulos, Títulos, Livros e Partes são grafados em letra maiúscula e identificados por algarismos romanos. As partes podem se desdobrar em Parte Geral e Parte Especial ou em partes expressas em numeral ordinal, por extenso (Parte Um, Parte Dois, etc.).
As Seções e Subseções são identificadas por algarismos romanos, grafadas em letras minúsculas e postas em negrito ou caracteres que as coloquem em realce. Os agrupamentos de artigos podem também ser estruturados em “Disposições Preliminares”, “Disposições Gerais”, “Disposições Finais” e “Disposições Transitórias”, conforme necessário.


1.3. Parte Final
– Na parte final da norma estão previstas as medidas necessárias à implementação
da normativa, as disposições transitórias, a cláusula de revogação, se for o caso, e a cláusula de vigência.


Qual é a finalidade das disposições transitórias?

Disposição transitória é uma regra que visa conciliar a nova norma com outras disposições postas em normativas anteriores. Tal disposição é aplicável durante um período determinado, e destina-se a resolver ou evitar conflitos na aplicação do Direito Intertemporal.
As disposições transitórias podem ser usadas, por exemplo, para indicar qual será a regra aplicável para as petições que já tinham sido protocoladas antes da entrada em vigor da Resolução.


O que é e como deve ser redigida a cláusula de vigência da normativa? E o que é vacatio legis?

A vigência consiste no tempo de duração ou prazo de validade da normativa. Ela inicia-se com a publicação da norma no Diário Oficial da União ou com o decurso do prazo até entrar em vigor, a chamada vacatio legis, e se encerra com a sua revogação ou com o término do prazo ou condição estipulado na legislação (para o caso de normas temporárias ou excepcionais). De outro modo, a vigência pode ser compreendida, simplesmente,  como o momento a partir do qual a norma passa a produzir efeitos.

A vacatio legis é o período entre o dia da publicação da norma até a data em que ela entra em vigor. Durante esse período, a norma não está vigente, portanto suas regras não podem ser exigidas. Esse tempo objetiva dar um prazo para que todos tenham conhecimento acerca do conteúdo do ato normativo e possam se adequar a ele.

2. Tempo para entrar em vigor – as normas da Anvisa deverão entrar em vigor:

  • sempre no primeiro dia do mês ou em seu primeiro dia útil e
  • no mínimo, uma semana após a data de sua publicação.

O esquema abaixo auxilia a explicar as regras mencionadas acima:


Ou seja, se uma norma for publicada em DOU até uma semana antes do fim do mês (ex.: S1, S2 ou S3), a primeira data possível para sua entrada em vigor é o primeiro dia útil do mês seguinte. Caso contrário (S4), a norma só pode passar a vigorar a partir do primeiro dia útil do outro mês subsequente. Ademais, sugere-se considerar, para estabelecer a vacatio legis:

  • o prazo necessário para amplo conhecimento pelos destinatários;
  • o tempo necessário à adaptação da Anvisa, dos demais órgãos e da sociedade aos novos procedimentos regras e exigências; e

Para as normativas urgentes e de pequena repercussão, é permitido utilizar a cláusula: “Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação”. Destaca-se que o Processo Administrativo de Regulação deverá trazer a justificativa para entrada em vigor da norma na data de sua publicação.


Como se faz a contagem de prazo para a vigência de uma norma? 

A contagem para o prazo de vigência de uma norma com vacância inclui a data da publicação e o último dia do prazo, entrando em vigor no dia seguinte à sua consumação integral.
Por exemplo, se uma norma foi publicada no dia 1º de novembro de 2019, com prazo de vacância de 45 dias, contam-se os dias 1º, 2º, 3º, até o 45º dia, que seria 15 de dezembro de 2019, o dia de encerramento da vacatio legis. Logo, no dia 16 de dezembro de 2019, a normativa passaria a ser exigível.
Há discussões se a norma pode entrar em vigor em dia que não seja útil. A Lei Complementar nº 95, de 1998 e o Decreto nº 9.191, de 2017, que dispõem sobre Técnica Legislativa, não mencionam regra específica a respeito. Para evitar confusões, mais uma vez recomenda-se que a cláusula de vacatio legis preveja o dia exato que a normativa entrará em vigor e que este seja um dia útil.

A publicação de uma norma bem escrita pode reduzir dúvidas e reclamações, bem como evitar custos com retificação, republicação e alteração no Diário Oficial da União (DOU). Além disso, uma normativa redigida com clareza pode aumentar a sua adesão, diminuindo dificuldades no entendimento das regras nela previstas.

Este texto tem por base um material da própria Anvisa. Para ler o conteúdo na íntegra, clique aqui.

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Case de implementação do FSMA 204 para rastreabilidade na cadeia alimentar

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Como parte do FDA Food Safety Modernization Act (FSMA), a Seção 204(d) é um elemento chave do FDA’s New Era of Smarter Food Safety Blueprint. Trata-se de uma abordagem do FDA (órgão governamental americano de controle de alimentos) para inclusão de tecnologia e outras ferramentas para criar um sistema de alimentos mais seguro, digital e rastreável (informações adicionais podem ser acessadas aqui).

Esses requisitos são aplicáveis aos envolvidos em atividades de manufatura, processo, embalagem ou armazenamento de alimentos, incluídos na Food Traceability List – FTL (lista de rastreabilidade de alimentos). Para organizações que se enquadram na FTL, são definidos os Key Data Elements – KDE, ou seja, os Elementos Chave de Dados que devem ser registrados, associados a cada Critical Tracking Events – CTE (eventos críticos de rastreamento)

O objetivo é que essas informações sejam disponibilizadas ao FDA em 24 horas ou outro prazo previamente acordado. Dessa forma, será possível uma identificação e remoção mais rápida de alimentos potencialmente contaminados dos pontos de venda.

Um caso relevante para implementação desses requisitos foi realizado pela empresa Kroger, uma das maiores redes varejistas do ano, presente em 35 estados americanos com quase 2.800 lojas, conforme dados do site da empresa (você pode saber mais clicando aqui).

Em documento publicado pela empresa, a implementação será baseada em 4 etapas-chaves:

  1. Estabelecimento de diretrizes de rastreabilidade através do Kroger’s EDI 856 ASN guideline
  2. Envio de produtos pelos fornecedores com base no EDI 856 ASN
  3. Alinhamento das unidades logísticas para atendimento dos requisitos definidos no Anexo A
  4. Garantir que as etiquetas de código de barras dos produtos cheguem às docas de recebimento em conformidade com o EDI 856 ASN, para possibilitar a transmissão de dados

Os documentos do EDI 856 ASN podem ser encontrados aqui.

 A exemplo da Kroger, outras organizações que se enquadram no FTL devem ter implementados os requisitos do FSMA 204. O prazo de implementação é 20 de janeiro de 2026.

A FTL pode ser consultada diretamente no site do FDA, assim como é possível utilizar uma árvore decisória para avaliar se sua empresa enquadra-se nessa obrigatoriedade (clicando aqui).

Para saber mais sobre o FSMA 204, consulte diretamente o site do FDA (clicando aqui).

Para conhecer mais sobre o FSMA, você pode consultar outras postagens do blog:

  Quais legislações compõem o FSMA?

  FSMA | Explore os principais elementos da Lei de Modernização de Segurança de Alimentos do FDA

  Fique por dentro do FSMA

Imagem: FDA

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Alterações importantes nos critérios laboratoriais para a certificação FSSC 22000

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ATUALIZAÇÃO: Este post foi editado com o propósito de esclarecer um ponto específico: na versão 6.0 da norma FSSC 22.000, a acreditação de laboratórios internos não é um requisito mandatório. Entretanto, para as organizações que escolherem seguir o caminho da acreditação, é recomendável a adoção de procedimentos adicionais que estejam alinhados com os padrões da ISO 17.025.

Recentemente, foi publicado um artigo em nosso blog que aborda as mudanças significativas no esquema FSSC 22000. Essas atualizações foram divulgadas no documento “Board of Stakeholders Decision List”, disponível no site oficial do FSSC 22000.

O documento apresenta cinco decisões que têm impacto direto no esquema e que devem ser implementadas pelas empresas que possuem essa certificação. Essas mudanças serão efetivas a partir de 1° de abril de 2024, o que implica em uma necessidade urgente de atualização por parte das organizações certificadas.

Uma das atualizações mais relevantes ocorre no requisito adicional 2.5.1(a) da Parte 2. A redação atual será substituída pela seguinte:

“Além da cláusula 7.1.6 da ISO 22000:2018, a organização deverá garantir que, quando a análise laboratorial for utilizada para a verificação e/ou validação de parâmetros críticos para a segurança dos alimentos, estas deverão ser conduzidas por um laboratório competente (incluindo tanto laboratórios internos quanto externos, conforme aplicável) que tenha a capacidade de produzir testes precisos e repetíveis utilizando métodos de teste validados e melhores práticas (por exemplo, participação bem-sucedida em programas de teste de proficiência, programas aprovados por órgãos reguladores ou acreditação em padrões internacionais como a ISO/IEC 17025). As análises devem ser realizadas de acordo com os requisitos aplicáveis da ISO/IEC 17025.”

 Para atender às recentes atualizações, as organizações certificadas precisam:

  1. Realizar uma comparação entre os procedimentos atuais e as novas exigências para identificar lacunas.
  2. Proporcionar treinamento específico relacionado às novas diretrizes de análise laboratorial.
  3. Revisar os procedimentos laboratoriais existentes para garantir conformidade com a ISO/IEC 17025 se aplicável a sua empresa;
  4. Certificar-se de que os laboratórios usados, sejam internos ou externos, estão acreditados segundo as normas internacionais relevantes.
  5. Participar de programas de teste de proficiência para assegurar a precisão dos testes laboratoriais.
  6. Documentar todas as análises e procedimentos de forma detalhada e acessível.
  7. Realizar auditorias internas para verificar a aderência às atualizações.
  8. Desenvolver um plano de ação corretiva rápido para não conformidades detectadas.
  9. Informar todas as partes interessadas sobre as mudanças e impactos potenciais.

Como recurso adicional, em nosso blog, destacamos a leitura de artigos correlacionados ao tema, como o artigo “Laboratórios internos, ISO 17025 e ensaios de proficiência, que explora a crescente exigência das normas de segurança de alimentos endossadas pelo GFSI para que análises realizadas por laboratórios internos estejam em conformidade com as diretrizes da ISO 17025. Este artigo enfatiza a importância de participar de ensaios de proficiência, validando métodos e resultados por comparação interlaboratorial. Esta é uma prática recomendada pela ISO 17025 que transcende a simples comparação de resultados internos e externos. A participação em rodadas de ensaios de proficiência, conduzidas por provedores acreditados pela NBR ISO/IEC 17043, é essencial para a validação formal da competência do laboratório, contribuindo para a confiabilidade dos testes e a segurança dos alimentos.

Adicionalmente, discutimos os desafios enfrentados na gestão de laboratórios, como a necessidade de minimizar erros humanos e melhorar a coleta e armazenamento de dados. Além disso, a gestão eficaz requer uma organização clara, treinamento adequado, controle de procedimentos e validação de métodos analíticos, fundamentais para garantir a competência laboratorial e a transparência operacional.

Diante dos desafios apresentados e da necessidade de conformidade laboratorial, os recursos e orientações oferecidos em nosso blog pretendem fornecer às organizações, as ferramentas e conhecimentos necessários para fazer frente a essas mudanças de forma eficaz.

A essência de nossa discussão e os esforços para aprimorar a segurança dos alimentos por meio de práticas laboratoriais eficientes encontra ressonância na máxima de Edward Rolf Tufte: “Acima de tudo, mostre os dados.” Esse princípio serve como um lembrete da necessidade de transparência e exatidão como a base de decisões e avanços na solidez dos dados.

Imagem: Martin Lopez

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Perigos radiológicos em alimentos

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Os perigos radiológicos em alimentos provêm de radioisótopos, também chamados de radionuclídeos. São átomos sujeitos ao processo de decaimento radioativo, liberando assim radioatividade através de partículas alfa, beta e gama. Eventualmente, podem chegar à cadeia produtiva de alimentos, expondo as pessoas à contaminação e gerando efeitos adversos à saúde, cuja gravidade dependerá especificamente do radioisótopo e do grau de radiação ao qual um indivíduo foi exposto.

No entanto, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), os perigos radiológicos são incomuns na cadeia produtiva de alimentos. A grande questão é que quando ocorrem, podem representar um risco de elevada significância, principalmente se a exposição ao risco for prolongada ao longo do tempo.

A ingestão de alimentos ou água com radioisótopos leva a uma contaminação interna na qual o material radioativo irá se depositar no organismo, podendo ser transportado para vários locais, tais como a medula óssea, onde continua a emitir radiação, aumentando a exposição da pessoa à radiação, até ser removido ou emitir toda sua energia (desintegração).

A contaminação interna com radioisótopos é mais difícil de remover do que a contaminação externa.

O consumo de alimentos contaminados com radioisótopos aumenta a quantidade de radioatividade a qual a pessoa é exposta, o que pode provocar efeitos agudos como vermelhidão da pele (eritemas), queda de cabelo e síndrome de radiação aguda, que inclui sintomas iniciais como náuseas, vômitos, dor de cabeça e diarreia. Com o tempo, pode chegar a uma perda de apetite, fadiga e possivelmente convulsões e coma. Em alguns casos, pode provocar doenças graves, inclusive alguns tipos de câncer, como na tireoide e leucemia.

A maioria dos elementos radioativos naturais tem sua origem na crosta terrestre como o Potássio-40 (K-40), Urânio-238 (U-238) e Tório-232 (Th-232), que são elementos radioativos primitivos, ou seja, estão presentes desde a formação da Terra há cerca de 4,6 bilhões de anos.

A população mundial está exposta diariamente à radiação natural, que vem do espaço através dos raios cósmicos e de materiais radioativos que ocorrem no solo, na água e no ar, quase sempre, em quantidades ínfimas e inócuas à saúde.

Porém, a radiação pode ocorrer também devido aos efeitos antrópicos, tendo como exemplos os acidentes nucleares ocorridos em Chernobyl, na Ucrânia, em 1986, quando esta pertencia à URSS (União das Repúblicas Socialistas Soviéticas) e em Fukushima no Japão em 2011. Em consequência, a superfície de alimentos como cereais, frutas e legumes ou destinados para alimentação de animais para leite ou corte, pode se tornar radioativa devido à deposição de poeira com radioisótopos ou da água da chuva contaminada.

Além do efeito imediato, os locais onde houve exposição aos elementos radioativos se tornarão áreas de risco, uma vez que o solo ficará contaminado. Com o tempo, a radioatividade também poderá ser detectada nos alimentos porque os radioisótopos do solo serão absorvidos pelas plantas, e em seguida, pelos animais que se alimentam delas, chegando à carne, ao leite e derivados, portanto, à cadeia alimentar humana.

O Césio-137 tem um período de semidesintegração de 30 anos, e por isso afeta áreas agricultáveis durante décadas.

Como exemplo, ainda citando o fatídico acidente de Chernobyl, a nuvem de poeira radioativa cujos principais radioisótopos produzidos na reação de fissão (divisão) nuclear do Urânio-235 (combustível nuclear do reator) foram o Iodo-131, Césio-137, Césio-134 e o Estrôncio-90, varreu a Europa e causou a precipitação destes radioisótopos em diversos países da Europa e da Ásia. Isto é mostrado no mapa a seguir, com graves perturbações na produção e no comércio de produtos alimentícios.

Mapa com a nuvem de radiação que envolveu a Europa durante o desastre de Chernobyl em 1986.

Na ocasião do acidente em Chernobyl, o Brasil havia importado carne bovina e leite de países que estavam dentro do raio atingido pela poeira radioativa, como a Alemanha, Holanda e França. Descobriu-se mais tarde que estes alimentos  estavam contaminados com os radioisótopos Césio-137 e Césio-134, potencialmente cancerígenos.

Jornal Correio do Povo de 21 de janeiro de 1988.

Já no acidente mais recente em Fukushima não houve impactos no Brasil, uma vez que não somos um importador habitual de alimentos do Japão. No entanto, naquele país diversos alimentos como carne, chá, cogumelos e verduras cultivados nas proximidades da região de Fukushima, foram identificados com níveis de radioatividade acima do permitido para o consumo, inclusive arroz, alimento tradicional da culinária japonesa, numa fazenda a 60 quilômetros da instalação nuclear.

A experiência em Fukushima mostrou existir dificuldades para rastrear a radiação espalhada pela chuva e o vento, sendo que governos locais em áreas rurais montaram centros de teste para evitar a distribuição de produtos contaminados e a própria população começou a medir radiação por conta própria, usando aparelhos simples.

Jornal Hoje, G1 de 19 de março de 2011.

Seja por origem natural ou antrópica, a água potável ou mineral pode absorver a radioatividade, e assim, contaminar peixes e frutos do mar. Por isso, estima-se que os frutos do mar são os alimentos com radiação natural mais concentrada, e, também, com grande probabilidade de exposição aos acidentes nucleares.

CNN Brasil de 26 de julho de 2023.

Por isso, na análise de perigos radiológicos em alimentos num plano de HACCP, há que se considerar a probabilidade do risco em cada região produtora e em cada alimento específico, levando em consideração a rastreabilidade de sua origem para poder avaliar o histórico de acidentes nucleares na região (lembrando que partículas radioativas podem permanecer ativas por décadas), a proximidade a locais de guarda de lixo nuclear, assim como áreas geográficas onde existam depósitos naturais de minerais radioativos como os uraníferos ou de tório.

Localição georgráfica no Brasil de jazidas de minérios radioativos. 

No entanto, apelando para a obviedade, veja que um peixe proveniente do mar do Japão próximo à região costeira de Fukushima, terá uma probabilidade de contaminação radioativa muito maior que um outro que foi pescado na costa brasileira. Analogamente, grãos provenientes da Ucrânia, onde ocorreu o acidente de Chernobyl, terão uma probabilidade maior do que aqueles cultivados no cerrado brasileiro.

Não há no Brasil uma legislação ou referências específicas para níveis máximos permitidos de contaminação radioativa em alimentos, no entanto, há para água destinada ao consumo humano.

A Portaria GM/ MS Nº 888 do Ministério da Saúde, no Art. 37 dita que “os níveis de triagem usados na avaliação da potabilidade da água, do ponto de vista radiológico, são os valores de concentração de atividade que não excedam 0,5 Bq/L para atividade alfa total e 1,0 Bq/L para beta total, portaria esta que foi analisada no artigo “Análise da nova Portaria MS 888/21 sobre controle e vigilância da água para consumo humano“.

Monitorar água, em especial proveniente de poços artesianos em regiões onde há probabilidade natural de radioisótopos, é muito relevante, e logicamente, caso os níveis radiológicos ultrapassem o que está definido na legislação, o consumo deve ser vetado.

Neste tema é relevante um esclarecimento sobre irradiação, que não deve ser confundida com contaminação radiológica

Numa contaminação radioativa, como visto, há presença de um isótopo radioativo indesejável que é capaz de emitir radiação (alfa, beta e gama) de forma espontânea a partir de seus núcleos instáveis e, assim, causar danos à saúde. Porém, em alimentos que passaram por um processo de irradiação não, pois trata-se da exposição deste alimento à radiação, porém, sem contato direto com os elementos radioativos.

A tecnologia de irradiação de alimentos foi aprovada pela Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO) como segura e é utilizada em cerca de 50 países. Estima-se que o volume de alimentos tratados em todo o mundo por esta tecnologia exceda 500 mil toneladas anualmente, sendo um método eficaz para melhorar a qualidade de produtos alimentícios reduzindo cargas microbianas e aumentando a shelf life.

Esse processo é bastante utilizado em frutas frescas, grãos e vegetais para prevenir o brotamento, retardar a maturação e aumentar o tempo de conservação, uma vez que os alimentos são submetidos a uma quantidade minuciosamente controlada e precisa de radiação. Sugiro neste tema a leitura dos artigos:

  1. Radioatividade do bem: entenda a técnica de irradiação de alimentos
  2. Por uma cultura de segurança de alimentos baseada na ciência: mitos sobre alimentos processados e irradiação

A irradiação não faz com que o alimento se torne radioativo, não compromete a qualidade nutricional e não altera sabor, textura ou aparência do alimento. Além disso, o uso de radiação ionizante é uma opção com menor impacto ambiental, pois não deixa resíduos.

Um alimento irradiado praticamente não sofre qualquer alteração física ou organoléptica, por isso é muito difícil dizer se o alimento foi ou não irradiado.

No Brasil, a regulamentação sobre alimentos irradiados é definida pelo Decreto nº 72.718, de 29 de agosto de 1973, que estabelece normas gerais sobre irradiação de alimentos e pela Resolução ANVISARDC nº 21, de 26 de janeiro de 2001, que aprovou o Regulamento Técnico para Irradiação de Alimentos, estabelecendo os requisitos gerais para o uso da irradiação de alimentos com vistas à qualidade sanitária do produto final. Lembramos que deve sempre haver transparência ao consumidor, pois nos rótulos dos alimentos que passaram por este processo deve constar a frase “alimento tratado por processo de irradiação”, como visto no artigo “Anvisa entende que alimento que passa por raios X deve ser rotulado como irradiado“.

Logomarca utilizada para alimentos irradiados.

Espero que o artigo tenha ajudado a perceber que o tema dos riscos radiológicos não é um bicho de sete cabeças, mas que precisa ser visto com atenção, considerando a necessidade de uma boa análise de riscos em relação à probabilidade de contaminação e rastreabilidade da água e insumos utilizados na cadeia produtiva de alimentos.

Deixe sua opinião, complemente com sua experiência e seu conhecimento, isso é muito importante para nós!

Leia também:

Irradiação e perigos radiológicos em alimentos

FDA permite o uso de irradiação em crustáceos para controle de patógenos de origem alimentar

Perigos radiológicos foram levantados no seu plano HACCP?

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A importância da escolha adequada de secadores de mãos na indústria de alimentos

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A segurança de alimentos é indispensável na indústria alimentícia e um aspecto muitas vezes negligenciado é a escolha adequada de secadores de mãos. Embora possa parecer um equipamento pouco relevante, a escolha do tipo certo de secador de mãos pode ter um impacto significativo na segurança de alimentos.

A RDC nº 275/2002 (Anvisa) e a Portaria nº SVS/MS 326/1997 (Ministério da Saúde) destacam a importância da higiene das mãos e da secagem adequada após a lavagem como medidas essenciais para a prevenção da contaminação cruzada e garantia da segurança dos alimentos.

Na RDC nº 275/2002 (Anvisa), aplicada aos estabelecimentos produtores (industrializadores) de alimentos, em seu Anexo II, nº 1.10.9 do Item B, é dito:

“Instalações sanitárias dotadas de produtos destinados à higiene pessoal: papel higiênico, sabonete líquido inodoro anti-séptico ou sabonete líquido inodoro e anti-séptico, toalhas de papel não reciclado para as mãos ou outro sistema higiênico e seguro para secagem.”

Na Portaria nº SVS/MS 326/1997 (Ministério da Saúde), aplicada aos mesmos estabelecimentos, em seu requisito ‘5.3.15 – Instalações para lavagem das mãos nas áreas de produção’, é dito:

“Devem ter instalações adequadas e convenientemente localizadas para lavagem e secagem das mãos sempre que a natureza das operações assim o exija. (…) Deve haver também um meio higiênico adequado para secagem das mãos.”

Colaboradores que não lavam as mãos corretamente podem transferir microrganismos nocivos para os alimentos, colocando em risco a saúde dos consumidores (leia mais aqui e aqui).

 Riscos associados aos secadores de mãos inadequados

Secadores de mãos inadequados podem comprometer a segurança de alimentos de várias maneiras:

·       Contaminação por aerossóis: Secadores de mãos que não possuem um sistema eficaz de filtração do ar podem espalhar aerossóis de água contaminada no ambiente, nas superfícies e nos alimentos que estiverem próximos.
Avaliar os locais onde serão instalados os secadores de mãos é fundamental. Devem ficar distantes das zonas de manipulação de alimentos.

·       Propagação de microrganismos: Secadores de mãos de baixa qualidade podem não secar as mãos completamente, criando um ambiente úmido ideal para a proliferação de microrganismos. Isso pode aumentar o risco de contaminação das mãos e, consequentemente, dos alimentos.

Mais sobre esse assunto você lê aqui.

Escolha Adequada de Secadores de Mãos

Para garantir a segurança de alimentos, é importante escolher secadores de mãos que atendam aos seguintes critérios:

·       Eficiência de secagem: O secador de mãos deve ser capaz de secar as mãos completamente de forma rápida, minimizando a umidade e reduzindo o risco de proliferação de microrganismos.

·       Filtração de ar: O equipamento deve possuir um sistema de filtração de ar eficaz com filtros específicos para evitar a disseminação de microrganismos e aerossóis de água contaminada.
Existem secadores de mãos que possuem sistema de filtração com filtro HEPA (High Efficiency Particulate Arrestance). Ele é altamente eficaz, reduz o risco de contaminação cruzada, pois retém partículas que podem conter microrganismos, impedindo que se dispersem no ambiente.
Realizar uma análise de risco dos secadores de mãos, considerando as etapas do processo, pode ser uma prática adotada para entender a necessidade de inclusão desse sistema de secagem no plano de monitoramento ambiental.

·       Manutenção adequada: É essencial realizar a manutenção preventiva do secador de mãos, incluindo a limpeza e substituição de filtros periodicamente e conforme as instruções do fabricante, para garantir seu desempenho e evitar a geração de ar contaminado.
Nos registros de manutenção preventiva é importante conter o lote dos filtros e outras informações relevantes para auxiliar na rastreabilidade e na análise de causa quando uma não conformidade for detectada.

Validação da eficácia dos secadores de mãos

Além da escolha adequada do secador de mãos, é importante validar sua eficácia para garantir que não haja contaminação das mãos dos colaboradores e do ar ambiente. Abaixo citamos duas situações para validar a eficácia dos secadores de mãos:

·       Realização de testes microbiológicos, coletando amostras das mãos dos colaboradores antes e após o uso do secador de mãos;

·       Realização de testes microbiológicos, coletando amostras do ar ambiente com o secador de mãos desligado e depois com o secador em funcionamento.

Estabeleça critérios de aceitação e avalie a eficácia considerando os resultados obtidos.Este blog já tratou desse assunto aqui e aqui.

Conclusão

Os secadores de mãos podem ter impactos negativos significantes na indústria de alimentos. Optar por secadores de mãos que atendam aos critérios de eficiência de secagem e filtração de ar e validar sua eficácia pode evitar a contaminação cruzada e garantir a segurança dos alimentos.

 

Sobre a autora

Amanda Usseglio Trevisan é bacharel em Química, auditora interna FSSC 22000 e coordenadora de segurança de alimentos, com mais de 16 anos de experiência em indústrias nacionais e multinacionais de alimentos e bebidas. Seu foco de atuação inclui relacionamento com o consumidor, garantia de qualidade e expertise na implementação e manutenção do esquema FSSC 22000.

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Qualidade, qual seu propósito, pequeno gafanhoto?

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Muitos me perguntam como escolhi a área de qualidade. Bom, não foi exatamente uma escolha; foi um momento em que eu estava precisando trabalhar, mas depois que entrei, o “mosquito da qualidade” me picou. A vida nem sempre foi fácil; muitas lacunas tive que preencher para conseguir chegar aonde estou hoje. No entanto, adotei alguns princípios na minha carreira para buscar sempre estar motivado e atuar dentro da qualidade e dos valores que carrego.

Por ser uma pessoa sempre curiosa, busquei compreender o que ocorria ao meu redor, às vezes sendo até chato de tanto que perguntava. Na minha jornada, tive inúmeros gestores de alta performance, mas um em particular me marcou muito: Alex Fernandes. Eu sempre o procurava para falar de tudo, e ele, ao me ouvir, perguntava: “Pequeno gafanhoto, o que você precisa?” Eu sempre despejava inúmeras perguntas, dores e frustrações da área da qualidade.

Ele, sempre com muita paciência, ajudava-me a entender os grandes desafios da área de qualidade. Houve um momento em que eu percebia a qualidade como um grande problema, sempre precisando orientar os operadores sobre o que fazer, cobrar ações para que seguissem as BPF (Boas Práticas de Fabricação), mas nunca entendendo por que eles falhavam em seguir.

Em um determinado momento, Alex me parou e disse: “Rômulo, você precisa criar propósito no time. As pessoas precisam entender por que fazem o que fazem e qual o objetivo. Se ficarmos somente cobrando, elas nunca vão incorporar a qualidade como uma premissa básica em seu dia a dia.”

Naquele momento, parei para refletir: será que as pessoas conhecem o propósito, ou eu mesmo não conheço o meu propósito como profissional? Após um tempo ponderando se realmente acreditava no que estava fazendo, comecei a entender minha atuação.

Concluí que eu era um contador de histórias cujo papel era fazer as pessoas felizes, e não um policial que apenas cobrava regras a serem cumpridas. Eu precisava encantar essas pessoas e plantar a semente da qualidade em seus sonhos. Como fazer isso? Comecei a explicar o porquê de cada atividade, fazendo com que entendessem o objetivo por trás de suas ações. Aquele treinamento rotineiro e chato transformou-se em um treinamento lúdico e com propósito.

Decidi ser um profissional que busca criar propósito nas pessoas, não apenas aplicar a qualidade por si só. Desde aquela época até hoje, muita coisa mudou. Passei por inúmeras culturas e lugares, mas sempre acreditei ser um gerador de cultura, baseado nos valores e propósitos das empresas por onde passei e onde estou.

Ser um profissional de qualquer área sem propósito leva à exaustão, e o dia se torna muito difícil de suportar. Quando você percebe que sua atuação gera mudanças nas pessoas e que elas criam propósito e conhecem seus objetivos, com certeza seu dia valeu a pena.

Busque seu propósito, que seu dia certamente passará sem que você perceba.

 

Leia mais:

  • Desafios e rotinas de qualidade em uma grande indústria de alimentos [link]
  • Competência dos colaboradores que afetam a qualidade e segurança de alimentos [link]
  • Como convencer a chefia sobre um bom programa de qualidade? [link]

 

Romulo Seixas Aliende é engenheiro químico e de segurança do trabalho, formado pela UNIFAE e UNIVAS, com trajetória destacada em grandes multinacionais como Ferrero, Danone, PepsiCo, Kerry e Coca Cola FEMSA.  Adquiriu experiência internacional significativa nos EUA, liderando operação e projetos de melhoria em sistemas de limpeza e sanitização, segurança comportamental (BBS) e gestão de crises, fortalecendo a resiliência organizacional. Atua como auditor líder de 1ª parte nas certificações FSSC 22000, ISO 14001, SA 8000, OHSAS 18001, ISO 45001 e AIBI.

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A arte de explicar de forma lúdica em Qualidade de alimentos

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Muitos me perguntam como mudar a cultura de uma equipe de chão de fábrica e como tornar as metodologias e normas complexas acessíveis no dia a dia de uma operação. A resposta é sempre: não é fácil, mas precisamos nos reinventar continuamente como profissionais de Qualidade e Segurança de Alimentos para garantir que as informações não apenas cheguem, mas também façam sentido para quem as recebe.

Uma grande parte da nossa atuação em qualidade são os treinamentos que aplicamos sobre boas práticas de fabricação, incluindo a limpeza dos equipamentos. Certa vez, durante um treinamento sobre a importância dessa limpeza, um colaborador me perguntou: “Rômulo, por que eu tenho que colocar os equipamentos sujos em cima de paletes de plástico limpos, em vez de diretamente no chão, já que vou limpá-los depois?”. Naquele momento, eu poderia ter sido super técnico e explicar sobre Listeria, contaminação cruzada etc. No entanto, decidi usar o método de aprendizagem reflexiva e perguntei ao colaborador: “Quando você está em casa e, após um belo jantar que preparou para sua esposa, levanta-se para lavar os pratos e panelas, você os coloca diretamente no piso da cozinha para depois decidir limpar o chão e, junto, os pratos e talheres? Você acha isso correto?” De imediato, o colaborador respondeu que não, que deveria colocá-los na pia da cozinha. E então perguntei: “E por que não pode?”. Ele respondeu: “Porque o chão é sujo e pode contaminar os pratos e talheres”. Após essa conversa, ficou fácil dialogar com ele e com o time sobre o conceito de contaminação cruzada e os riscos de os equipamentos de produção de alimentos entrarem em contato direto com o chão.

Não podemos usar fórmulas simples para explicar em todos os treinamentos, mas também nem todos os métodos são fáceis de serem adaptados à linguagem do receptor. Nós, como profissionais de qualidade, precisamos atuar de forma a traduzir o que é considerado “chato” em algo atrativo e de fácil compreensão, sem perder a essência da mensagem.

A dica que dou é utilizar situações cotidianas para explicar, tanto dentro quanto fora da empresa, para que a comunicação seja mais suave e flua de forma mais eficiente por todas as camadas da organização.

     Leia mais:

  • Treinamentos em Segurança de Alimentos: Inove com gamificação [link]
  • Cultura de Segurança de Alimentos: o guia definitivo de por que treinamentos não funcionam [link]
  • Como aumentar engajamento dos participantes nos treinamentos de BPF [link]
  • Como potencializar seu treinamentos A Pirâmide de William Glasser [link]
  • 5 dicas para abordagem do tema Boas Práticas de Fabricação em treinamento para manipuladores de alimentos [link]
  • Dinâmicas para uso em treinamentos de Boas Práticas [link]

 

Romulo Seixas Aliende é engenheiro químico e de segurança do trabalho, formado pela UNIFAE e UNIVAS, com trajetória destacada em grandes multinacionais como Ferrero, Danone, PepsiCo, Kerry e Coca Cola FEMSA.  Adquiriu experiência internacional significativa nos EUA, liderando operação e projetos de melhoria em sistemas de limpeza e sanitização, segurança comportamental (BBS) e gestão de crises, fortalecendo a resiliência organizacional. Atua como auditor líder de 1ª parte nas certificações FSSC 22000, ISO 14001, SA 8000, OHSAS 18001, ISO 45001 e AIBI.

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