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Mais de 97% dos alimentos europeus contêm resíduos de pesticidas … dentro dos limites legais

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Mais de 97% de todas as amostras analisadas no último programa europeu de monitorização global de pesticidas em alimentos, apresentavam níveis de resíduos que caem dentro dos limites legais – com mais de 54% de amostras sem qualquer traço detectável. Estes resultados fazem parte do relatório anual da Autoridade de Segurança Alimentar Europeia (EFSA) de 2012, sobre resíduos de pesticidas nos alimentos. O relatório é baseado em uma análise de quase 79.000 amostras de alimentos recolhidas pelos 27 Estados-Membros da UE, Islândia e Noruega.

Este relatório analisa os resultados apresentados por cada um dos 29 países: quer resultados obtidos em programas nacionais (concebidos por cada país), quer resultados obtidos do programa coordenado pela UE que exige que todas as autoridades nacionais de controle de alimentos levem a cabo actividades de monitorização da presença de pesticidas em alimentos. Em 2012, como parte programa coordenado pela UE, foram analisados 12 produtos alimentares e 205 diferentes pesticidas. Foram analisadas, no total, 78,390 amostras em mais de 750 diferentes produtos alimentares, sendo pesquisada e quantificada a presença de cerca de 800 pesticidas e metabolitos.

Os programas nacionais constataram que 97% das amostras de alimentos analisadas continham resíduos de pesticidas, mas os valores estavam dentro dos limites legais da UE – conhecidos como os níveis máximos de resíduos (LMR). Os alimentos orgânicos apresentaram uma taxa de incumprimento do LMR mais baixa do que os produtos não-orgânicos (0,8% contra 3,1%). A taxa de incumprimento de alimentos importados de países terceiros na União Europeia, Noruega e Islândia foi cinco vezes superior à dos alimentos provenientes das 29 nações (7,5% versus 1,4%).

Os resultados do programa coordenado pela UE mostrou que 99% das amostras analisadas continham níveis de resíduos dentro dos limites permitidos e que quase 60% das amostras não continham resíduos mensuráveis em absoluto. Os alimentos com as maiores taxas de incumprimento do LMR foram os brócolos (2,8%), couve-flor (2,1%), as uvas de mesa (1,8%), pimentão (1,4%) e beringela (1%). Os alimentos com taxas de incumprimento do LMR mais baixos foram as ervilhas sem casca e o azeite (ambos 0,1%), o trigo (0,7%) e a banana (0,7%). Não se verificou o incumprimento do LMR tanto nos sumos de laranja como em produtos de origem animal (manteiga e ovos de galinha).

A EFSA também realizou uma avaliação sobre se a exposição alimentar atual aos resíduos de pesticidas representa um risco para a saúde humana – a longo prazo (crónica) e a curto prazo (aguda). A Autoridade concluiu que é pouco provável que a presença de resíduos de pesticidas em alimentos em 2012 tenha um efeito a longo prazo sobre a saúde dos consumidores. Para a exposição a curto prazo aos resíduos de pesticidas, o risco não pode ser excluído em aproximadamente 0,02% das amostras, se esses alimentos forem consumidos em grandes quantidades.

Fonte: efsa.europa.eu

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Quais são os fatores críticos para um Sistema de Gestão de Segurança dos Alimentos ser de fato eficaz?

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Quem nunca se fez esta pergunta? Atualmente, muitas empresas do segmento de alimentos têm um sistema HACCP, mas este não funciona com total potencial e em muitos casos, somente existe na teoria. Avaliar profundamente as causas desta má implementação é sem dúvida benéfico para auxiliar as organizações a tomarem medidas corretivas e preventivas, a fim de tornar a gestão do HACCP de fato eficaz.

Um artigo publicado pela revista International Journal Of Quality & Reliability Management, trata deste assunto e através de um tratamento estatístico (análise fatorial) dos dados levantados, em quase 200 indústrias de alimentos certificadas, o autor concluiu quais são os fatores que devem ser geridos de forma eficaz, a fim de garantir uma implementação bem sucedida do sistema e, consequentemente, a segurança dos alimentos, e os chamou de “fatores críticos de um sistema HACCP eficaz”.

Através de uma revisão literária de artigos e trabalhos publicados sobre o tema, o autor apresentou, inúmeros fatores críticos que têm sido identificados como sendo crucial para o sucesso da implementação de HACCP. Seguem os principais, por ele analisado:

  • Falta de experiência;
  • Falta de requisitos legais;
  • Falta de tempo, treinamento, motivação e empenho dos funcionários;
  • A capacidade de ter acesso a conhecimentos adequados;
  • Inadequada aceitação e gestão de programas de pré-requisitos pelos funcionários;
  • Programas de pré-requisitos ineficaz;
  • Grande quantidade de documentação exigida;
  • A falta de recursos financeiros;
  • Falta de pessoal;
  • As limitações de recursos humanos (habilidades ou qualificações insuficientes);
  • Restrições de tempo
  • Resistência à mudança tanto por executivos de alto nível, quanto pelos trabalhadores.

Foi também citado, o governo como um fator que influencia a efetiva gestão de segurança de alimentos, e também, falhas nas instruções dadas pelas consultorias contratadas.

A pesquisa foi realizada na Grécia e como metodologia, o autor elaborou um questionário com base nos fatores críticos da efetiva implementação do HACCP, definidos na literatura. O questionário constou de três partes. A primeira parte continha cinco perguntas a respeito do perfil das empresas. A segunda parte continha 17 declarações relativas à importância dos fatores críticos. Os entrevistados foram solicitados a indicar o grau de concordância ou discordância com estas declarações, usando uma escala de sete pontos, onde 1 representa “discordo totalmente” e 7 “concordo totalmente”. A terceira parte continha três perguntas em relação aos objetivos do sistema HACCP e mais especificamente a identificação, avaliação e controle de perigos de segurança de alimentos e uma pergunta em relação a toda a eficácia do sistema de HACCP. As respostas seriam dadas em uma escala de sete pontos, em que 1 representa “fortemente ineficaz” e 7 “fortemente eficaz”. Foram selecionadas 190 empresas de alimentos certificadas (ISO22000:2005 ou ELOT – certificação grega para sistemas de HACCP) que receberam o questionário. A maioria das empresas que responderam eram de pequeno a médio porte e de diversos segmentos (panificação, laticínios, processadoras de frutas e vegetais, e indústrias de óleo e azeitonas) e têm o sistema implementado e certificado há pelo menos três anos.

Após recebido os questionários respondidos, o autor utilizou um tratamento estatístico de Análise Fatorial, a fim de avaliar a confiabilidade e validade dos dados analisados. Seu impacto sobre a eficácia do sistema de HACCP foi examinada através de análise de regressão linear múltipla. Os pacotes estatísticos SPSS 15 e AMOS 6 foram utilizados para o processamento de dados.

Os resultados apontaram os fatores que determinam a implementação eficaz do HACCP X seu grau de importância, e foram:

  • Fatores de grande importância: gestão (programas de pré-requisitos, documentação, procedimentos de verificação e validação), funcionários (comprometimento, conhecimento e treinamento) e a disponibilidade de recursos humanos.
  • Fatores importantes: a participação de mercado e apoio de consultores técnicos.
  • Fatores menos importantes: documentação requerida, a rotatividade de pessoal e trabalhadores a tempo parcial, a resistência à mudança, o custo e o tempo de implementação, e os requisitos legais.

Em relação ao impacto destes fatores para a eficácia do HACCP, os resultados estatísticos apontaram os atributos de gestão (programas de pré-requisitos, equipamentos e procedimentos de verificação) e de recursos humanos (disponibilidade de empregados, comprometimento, treinamento).

Concluiu afirmando que mesmo havendo muitos fatores críticos importantes na implementação de um sistema de gestão de segurança dos alimentos, a otimização do sistema de gestão e de recursos humanos, leva a eficácia na implementação de um sistema de qualidade.

 

Referência do artigo: FOTOLUPOS, Christos V.; KAFETZOPOULOS, Dimitrios P.; PSOMAS, Evangelos L. Assessing the critical factors and their impact on the effective implementation of a food safety management system. International Journal Of Quality & Reliability Management, Grecia, v. 26, n. 9, p.894-911, jun. 2009.

 

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Subnotificação de surtos alimentares: até quando?

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Em dezembro de 2014, foi publicado na mídia que 60 surtos de toxinfecção alimentar foram notificados no estado de Minas Gerais. As amostras ( uma média de5 casos por mês) foram analisadas pelo Laboratório de Microbiologia de Alimentos da Fundação Ezequiel Dias (Funed) .

Os principais causadores de doença foram produtos de origem animal, como carnes, produtos de confeitaria, como salgados, sanduíches e massas, gelados comestíveis e produtos lácteos.

Segundo a responsável pelo Serviço de Microbiologia de Produtos da Funed, Junara Viana de Oliveira, o número de amostras recebidas ainda é pequeno se comparado às várias intoxicações ocorridas. “A maioria dos casos não é notificada pelas pessoas contaminadas, que passam mal com algum alimento e não comunicam os órgãos responsáveis pela fiscalização”, relata.

É sabido que os surtos alimentares representam um problema mundial de Saúde Pública cada vez mais frequente. Aumento do consumo fora de casa, a mudança na forma de preparo dos alimentos e a falta de políticas educacionais visando a preservação da segurança dos alimentos pela população em geral são algumas das causas citadas.  Dificilmente encontramos um individuo que já não tenha sido afetado por um caso. No entanto, ainda é raro conhecermos alguém que tenha relatado o caso oficialmente.

Muitas vezes isso ocorre simplesmente por não saber como proceder. Quantas pessoas sabem, por exemplo, que os órgãos responsáveis pela verificação em caso de contaminação por alimentos são a Vigilância Sanitária e a Vigilância Epidemiológica, responsáveis pelo recolhimento da amostra do alimento  e amostras clínicas das pessoas contaminadas, respectivamente?

Outras vezes, é o sentimento de que nada vai acontecer / mudar que desmotiva os mais entendidos. Quem nunca ouviu o diagnóstico de virose ao buscar auxílio de um profissional da saúde?  Há aqueles que pensam: do que adianta relatar mais um caso de toxinfecção alimentar, se estes ocorrem diariamente?

Quantos estabelecimentos ainda não veem a Vigilância Sanitária como um vilão, pronto para multar / interditar? Provavelmente estes não vão realizar notificação de surtos, mesmo sendo um procedimento obrigatório.

Mudar hábitos, crenças e ou pensamentos não é uma tarefa fácil nem rápida. Somente  com políticas educacionais sobre o tema, considerando como público alvo não só colaboradores da cadeia produtiva de alimentos, mas principalmente toda a população, é  que será possível minimizar o número de casos não notificados de surtos alimentares. Melhor ainda se estas campanhas servirem para minimizar os casos de doenças, não?

 

Pensando nisso, separamos 6 dicas para o preparo correto de alimentos:

– Lave as mãos antes de iniciar o preparo dos alimentos e sempre que for trocar de preparação.

– Não manipule alimentos caso esteja com doenças infectocontagiosas.

– Use apenas utensílios e equipamentos limpos e desinfetados para o preparo de alimentos.

– Use utensílios diferenciados para o manuseio de alimentos crus e cozidos ou para alimentos de diferentes origens. Ex: produtos lácteos, carne, hortifruti

– Cuidado com a temperatura de armazenamento dos alimentos. Quando estiverem frios, devem permanecer abaixo de 10ºC e quando estiverem quentes, devem ser mantidos no mínimo 60ºC.  Nunca deixe alimentos prontos para o consumo dispostos em temperatura ambiente.

– Prazo de validade dos alimentos é coisa séria. Respeite!

Que em 2015 a gente tenha de fato poucos casos de surtos alimentares para notificar!

Fonte: http://www.bhaz.com.br/com-registro-de-cinco-surtos-por-mes-funed-faz-alerta-sobre-intoxicacao-alimentar/

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Transição da ISO 22000 para a FSSC22000

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Muitas empresas já possuem seus sistemas de gestão da segurança de alimentos certificados em ISO 22000 e pretendem obter a certificação FSSC 22000 para que assim possam atender aos requisitos estabelecidos pelo GFSI. Dúvidas comuns nestas situações são: que requisitos adicionais devem ser implementados? Que passos devem ser tomados para solicitar a certificação FSSC22000? Eu devo começar tudo de novo?

A certificação FSSC22000 é um esquema do sistema de gestão da segurança dos alimentos em aderência a norma ISO22000 e a uma especificação técnica de programa de pré-requisitos (PPR). Desta forma, o primeiro passo é identificar e implementar a especificação técnica de PPR aplicável ao segmento da empresa, exemplo:

– ISO TS 22002-1 (Processamento industrial de alimentos).
-ISO TS 22002-2 (Catering)
-ISO TS 22002-3 (Agricultura)
-ISO TS 22002-4 (Fabricantes de embalagens de alimentos)
Em seguida, deve-se implementar os requisitos adicionais que compõem o esquema FSSC22000 (disponíveis aqui

O próximo passo é solicitar uma auditoria de transição ao organismo certificador. Em 2014 a Fundação detentora do esquema FSSC 22000 confirmou que ao solicitar uma transferência de um certificado ISO22000 para um FSSC22000 não seria necessário a realização da auditoria inicial em duas fases. Os estágios 1 e 2 de auditoria podem ser realizados nas instalações do cliente de uma única vez, desde de que atenda aos requisitos substantivos para auditoria de certificação inicial descrita no FSSC Parte II, Apêndice II A1, seção 9.

Esta auditoria de avaliação para atualização de critério pode ser agendada para o período previamente programado para uma auditoria de manutenção ou de recertificação.

Em ambos os casos, a empresa deve comunicar oficialmente e previamente o organismo de certificação para redimensionamento do tempo de auditoria e para que se possa alocar um profissional competente e habilitado para realizar esta nova avaliação. 

A equipe auditora deve registrar no relatório de auditoria que o objetivo do evento é a transição do certificado ISO22000 para o FSSC22000, ou seja que será realizada a avaliação do grau de aderência do Sistema de Gestão da Segurança de Alimentos quando comparado com os requisitos da ISO 22000, da especificação de PPR aplicável ao segmento auditado e aos requisitos adicionais que compõem o esquema FSSC22000.

A carga horária da auditora é calculada considerando as orientações da Fundação e contempla o tempo previsto para uma auditoria de recertificação (maiores informações estão disponíveis no site da FSSC 22000

Sendo a empresa recomendada, ela recebe um certificado FSSC22000. A data de emissão do certificado é a data da emissão do certificado FSSC e a data original da emissão do certificado ISO 22000 não é indicada no novo certificado.

O certificado FSSC22000 poderá ter uma validade de até três anos. Este prazo máximo é disponibilizado sempre que a auditoria de transição coincidir com uma auditoria de re-certificação ou quando o certificado anterior de ISO22000 for revogado ou não sincronizado com o novo certificado.  Quando a auditoria de mudança de critério for realizada durante uma auditoria de manutenção, o organismo de certificação pode decidir deixar a validade do certificado FSSC 22000 seguir a validade do certificado anterior existente através da sincronização dos certificados.

Maiores informações estão disponíveis em: http://www.fssc22000.com/documents/pdf/guidances/guidance-iso-22000-to-fssc-22000-v2-20141201.pdf

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Como selecionar indicadores e metas para segurança de alimentos?

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Há um antigo ditado popular que diz: “Se o objetivo da vida não for o aprender, a vida torna-se sem objetivo…”.

Então… mãos a obra e vamos falar sobre definição de objetivos em um sistema de segurança de alimentos!!

Vamos começar avaliando os conceitos e requisitos das normas de sistemas de gestão (aqui vou restringir as normas ISO 9001:2008 e ISO 22000:2005): a alta administração deve definir, documentar e comunicar os objetivos e metas do sistema de gestão, incluindo o atendimento aos requisitos do produto e garantir que eles sejam estabelecidos até os níveis pertinentes da organização. Eles devem ser mensuráveis e consistentes para apoiar a política do SGQ ou SQGSA.

Sendo assim, uma sistemática de definição de objetivos e metas deve identificar e definir estratégias para responder antecipadamente às demandas dos clientes, consumidores, colaboradores e demais partes interessadas, definindo e validando os objetivos e metas da organização e criando planos de ação visando o atendimento das metas estabelecidas.

Traduzindo: o processo de objetivos e metas deve ser composto por algumas etapas:

 

1 – Definição dos objetivos, metas e indicadores.

O que considerar nesta etapa do processo?

O ideal seria levar em conta o plano de negócios (bussines plan), quais são os objetivos da alta administração / diretoria (onde a organização quer chegar este ano?), missão, visão, valores e expectativas dos clientes.

Não há uma periodicidade padrão para esta definição, podemos considerar inclusive periodicidades diferentes para cada objetivo. Mas uma prática comum são objetivos anuais.

 

2 – Definição dos indicadores.

Periodicamente devem ser definidos indicadores que irão medir os objetivos da organização. Esta definição deve considerar itens como:

•             Tendências tecnológicas;

•             Cultura Organizacional (se definida);

•             Processos atuais (leiaute, capacidades de processos e estocagem, equipamentos e edifícios);

•             Pessoas (atuais e projetadas);

•             Legislações vigentes (incluindo necessidades de adequação);

•             Demandas de partes interessadas;

•             Utilização de recursos naturais;

•             Necessidades de investimentos.

 

Bom… a esta altura já podemos garantir que a definição dos objetivos e indicadores deve ser alinhada com a etapa de planejamento estratégico da organização, que em geral ocorre juntamente com a elaboração / definição dos recursos financeiros que serão disponibilizados para o período seguinte.

 

É importante se atentar a este timing, caso contrário pode ser que não seja possível revisar o orçamento e incluir grandes investimentos. Então, para alguns itens é necessário pensar em planejamento a curto, médio ou longo prazo.

E agora?? Quais são indicadores que podem ser considerados no sistema de gestão de segurança de alimentos?

 

Como mencionei anteriormente, os objetivos e metas devem ser mensuráveis e consistentes para apoiar a política do SGQ ou SQGSA. OU seja, não há um padrão ou uma regra fixa, mas há um norte.

Uma sugestão de indicador de SGSA é o “Índice de Cumprimento dos PPRs”. Desta forma, fica bem abrangente e pode ser aplicável a qualquer organização.

Para este indicador, liste os PPRs que foram definidos pela equipe de segurança de alimentos, e acompanhe mensalmente o andamento de cada uma destas práticas. Ele pode ser medido de forma binária (conforme e não conforme) ou de forma quantitativa (% de atendimento ou conformidade de cada uma das práticas). Particularmente eu tenho mais afeição pelo quantitativo. Creio que ele se aproxima mais de um número real.

 

Abaixo estão alguns exemplos de PPRs que podem ser considerados para a composição deste indicador:

  • Limpeza e Conservação
  • Limpeza e Higienização das Áreas (pode ser extratificado por área)
  • Potabilidade de Água
  • Recebimento de Insumos
  • Controle de Pragas
  • Recebimento de Produtos Químicos
  • Controle de Produtos Químicos
  • Cumprimento do Plano de Calibração
  • Controle de Produtos Potencialmente Inseguros ou Não Conformes
  • Simulado de Rastreabilidade / Recolhimento
  • Higiene Pessoal
  • Conformidade dos ASO’s
  • Inventário de Vidros e Similares
  • Controle de Acessos
  • PPR de Vidros
  • Auditorias Internas
  • Reclamação de Clientes
  • Novas Legislações
  • Comunicação Específica
  • Atualização do Plano APPCC

 

Atenção: é importante que os objetivos / indicadores não sejam somente reativos (como o índice de reclamações de clientes e consumidores, por exemplo). Isso não significa que não devemos monitorá-los, somente que não podemos dedicar todos os objetivos de SGSA a este tipo de indicador.

Indicadores como o de reclamações, podem e devem ser medidos não somente para ver a evolução e o reflexo das ações internas na percepção do consumidor como também porque ele pode ser um farol para uma situação de risco de crise. O indicador de reclamações também pode ser um item da composição do índice de PPRs.

 

3 – Validação das metas.

O que é combinado não sai caro!

As metas devem ser validadas após o fechamento oficial dos resultados do ano/período, com aprovação da alta administração, podendo ser revistas a qualquer momento do ano caso existam justificativas para tal. Neste caso, é necessária nova aprovação do mesmo responsável ou grupo de responsáveis iniciais.

 

4 – Desdobramento e divulgação.

Agora já estamos na etapa final do processo de definição de objetivos.

Os indicadores e as respectivas metas devem ser desdobrados por área e setor, quando aplicável, e comunicados aos colaboradores. A abrangência do desdobramento e a forma de comunicação podem ser feitas de várias formas (comunicado formal, reunião de objetivos, etc.).

O mais importante aqui é que todos tenham conhecimento do quanto as suas atividades contribuem par ao atendimento das metas do SGSA.

No próximo post irei abordar a relação entre as análises de indicadores e o processo de ações corretivas e preventivas, qual a sua importância, formas de abordagem e “algunas cositas más”.

Referências:

ISO 22.000:2005 Requisitos:

5.2         Política de Segurança de Alimentos

5.3         Planejamento do Sistema de Gestão de Segurança de Alimentos

5.8         Análise Crítica pela Direção

 

 

ISO 9001:2008

5.4.1      Objetivos da Qualidade

5.4.2      Planejamento do Sistema de Gestão da Qualidade

5.6         Análise Crítica pela Direção

 

 

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Embalagens e Produtos elaborados com BPA são seguros segundo EFSA

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A European Food Safety Authority (Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos)- EFSA recebeu várias críticas à afirmação de que a exposição aos níveis atuais de bisfenol A (BPA) é muito baixa e “não representa um risco para a saúde dos consumidores de todas as faixas etárias (incluindo fetos, recém nascidos, crianças e adolescentes)”, embora muitas dúvidas ainda precisem ser esclarecidas, afirma em seu relatório após uma reavaliação completa sobre esta substância possível causadora de transtornos do sistema endócrino.
Apesar da constatação a EFSA baixou o limite de segurança para exposição humana, e declarou que isto é porque o método utilizado para avaliar o risco de BPA tornou-se mais refinado. O novo limite de segurança para exposição humana é de 12 ½ vezes menor do que o nível o limite anterior: a dose diária tolerável deve ser de 4 microgramas (µg) por quilograma de peso corporal, contra 50 µg atualmente, recomenda. EFSA afirma que a exposição da dieta ou de uma combinação de fontes (dieta, pó, cosméticos e papel térmico) é ” consideravelmente sob ” este nível novo.
A reavaliação concluiu que, com base em estudos com animais, a ingestão de BPA em mais de 100 vezes a dose diária tolerável pode causar efeitos adversos nos rins e no fígado, podendo afetar também as glândulas mamárias dos roedores.
A agência salienta, contudo, a “incerteza sobre os efeitos potenciais do BPA nas glândulas mamárias, assim como nos sistemas reprodutor, metabólico, neurocomportamental e imunológico”, assim como seus possíveis efeitos indesejáveis com altas doses “nos rins e no fígado”.
Esses efeitos, assim como a possível incidência no desenvolvimento do câncer, em particular o de mama, “são considerados pouco prováveis, mas não podem ser excluídos”.
Os especialistas da EFSA reconhecem igualmente que não têm dados suficientes da exposição cutânea, o que, segundo um deles, Trine Husoy, “aumenta a incerteza que cerca as estimativas relacionadas aos recibos de caixas eletrônicos e aos cosméticos”. Mas a agência garante que considerou todas essas dúvidas ao reavaliar a dose diária tolerável.
A EFSA, irá reconsiderar está TDI (tolerable daily intake -dose diária tolerável) temporária e espera a publicação dos resultados de um estudo da investigação pelo programa Nacional de Toxicologia realizado nos Estados Unidos dentro de dois a três anos.
Até que as dúvidas estejam esclarecidas a agência pede paciência as autoridades que se opõem essa opinião ao BPA.
Dentre as autoridades mais restritivas está a Agência Francesa de Alimentação e Ambiente (ANSES) que que proibiram seu uso em todas as embalagens alimentícias e papéis de recibo térmico desde o início do ano. Disse que houve certas diferenças entre eles e a EFSA principalmente de como as incertezas foram contabilizadas e na interpretação dos estudos disponíveis.
No seu relatório de 2013, ANSES, estabeleceu uma TDI de 25 ng/kg/d, que é 160 vezes menor que o da EFSA. Outro ponto é que, ANSES expressa a preocupação de que o BPA possa levar a uma ” mudança na estrutura da glândula mamária no nascituro que poderia promover o desenvolvimento do tumor subsequente “.
O grupo Europeu de plástico policarbonato/Bisfenol A classifica a restrição francesa de “inapropriado” diz que “Esta conclusão da EFSA sobre BPA deve ser usado como base consistente e harmonizado para a regulamentação europeia de segurança alimentar, e devem ser respeitadas por todos os membros comissão europeia.”
Em 2012, a US Food and Drug Administration-FDA, alterou a sua regulamentação para que este composto químico não fosse mais utilizado na fabricação das mamadeiras, copos para bebês e embalagens de leite artificial. No entanto, a agência reafirmou que o BPA é seguro em aplicações de contato com alimentos e que a margem de segurança ultrapassa o fator de incerteza de 1000 e disse que não encontrou motivos comprovados cientificamente para uma proibição mais ampla.
Na UE (União Europeia) O bisfenol A, (ou BPA) está proibido desde 2011 nas mamadeiras distribuídas e é utilizado nas embalagens de plástico para alimentos, garrafas de água e recibos de caixas eletrônicos.
Vários países também têm proibições parciais de embalagens, como a Dinamarca, Suécia, Bélgica, Áustria.
O Brasil, optou por proibir a importação e fabricação de mamadeiras que contenham Bisfenol A, considerando a maior exposição e susceptibilidade dos indivíduos usuários deste produto. Esta proibição está vigente desde janeiro de 2012 e foi feita por meio da Resolução RDC n. 41/2011. Assim, mamadeiras em policarbonato não podem ser comercializadas no Brasil. Para as demais aplicações, o BPA ainda é permitido, mas a legislação estabelece limite máximo de migração específica desta substância para o alimento que foi definido com base nos resultados de estudos toxicológico
Já o Centro de Prevenções ao câncer de Mama de Londres (Breast Cancer UK) rejeita esta conclusão de forma contundente. Numerosos estudos científicos mostram que o BPA tem a capacidade de transformar as células normais da mama em células malignas.
Breast Cancer UK apelou aos consumidores: “Nós pedimos a todos que continuam a ter cautela ao escolher seus produtos e evitar exposições desnecessárias a substâncias químicas nocivas em suas vidas diárias, especialmente durante a gravidez “, disse o presidente- executivo de Câncer da mama Reino Unido, Lynn Ladbrook. ” Existem hoje muitos estudos que sugerem que o BPA pode ter efeitos em níveis muito baixos e esta foi uma oportunidade para a EFSA exigir medidas de segurança mais rígidas que proíbem o uso de BPA em embalagens de alimentos e bebidas. Em vez disso, o anúncio da EFSA embala o público com um sentido equivocado de segurança.
Diante de um cenário inconsistente e contraditórias, será que existe alguns jogos econômicos, científicos e políticos envolvidos no debate a respeito de sua segurança para um mercado amplo e extensivo em produtos que usam o BPA?

Fontes:
ANVISA- Bisfenol A -< http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/anvisa/home/alimentos> Acesso em 24 de janeiro de 2015.
FOOD QUALIDTY NEWS- BPA SAFE VERDICT PROMPTS WIDE RESPOSE<http://www.foodqualitynews.com/Industrynews/Reaction-to-EFSA-s-verdict-that-BPA-is-safe> Acesso em 24 de janeiro de 2015.
Abiplast- Composto químico encontrado em produtos plásticos não apresenta riscos para a saúde < www.abiplast.org.br/noticias/composto-quimico-encontrado-em-produtos-plasticos-nao-apresenta-riscos-para-a-saude/20150123143545_N_536> Acesso em 24 de janeiro de 2015.

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Controlando Alergênicos – Parte I

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Gestão de alergênicos é sempre um tema polêmico e complexo, inclusive para grandes empresas e experientes equipes de segurança do alimento. Quase sempre é necessário investir em conscientização, espaço físico, utensílios exclusivos, equipamentos dedicados e uma série de requisitos de gestão que dependem de comprometimento da Alta Direção para que sejam sustentados ao longo prazo. E quando o investimento não cabe no orçamento a curto prazo, não há nada que possa ser feito? Sim, muito pode ser feito, com relativo pouco investimento.

Um dos pilares da gestão de alergênicos é o controle da contaminação cruzada para evitar a presença não intencional de alergênicos não citados na lista de ingredientes (os famosos “traços). Se você está iniciando uma empresa ou iniciando o controle de alergênicos em sua planta, o que é fundamental ter em mente? Quais seriam os primeiros passos?

De forma bem simplificada, enumerei dez passos como referência. Os três primeiros passos, citados neste artigo, permitem melhor compreender como os alergênicos estão distribuídos na sua planta industrial:

1º passo: Identifique os alergênicos presentes na sua empresa.

Neste ponto, além de revisar todas as suas matérias-primas brutas (açúcar, xarope de glicose, gordura vegetal hidrogenada, por exemplo) será necessário avaliar criteriosamente a ficha técnica de todos os seus ingredientes e coadjuvantes de produção, verificando se possuem alergênicos em sua composição (comum em caso de aromas, por exemplo, onde os veículos podem ser derivados de alergênicos) ou podem conter traços de alergênicos. Caso essas informações não estejam disponíveis na ficha técnica, será necessário entrar em contato com cada fornecedor e solicitar uma declaração de quais alergênicos podem estar presentes.

2º passo: Faça uma Matriz que avalie a relação de cada produto com cada alergênico, conforme o exemplo abaixo:

Essa planilha servirá como base para a rotulagem preventiva dos produtos, além de permitir entender como se dividem os alergênicos dentro da sua planta.

3º passo: Entenda como os alergênicos e seus respectivos produtos se dividem na planta durante a produção, armazenamento e transporte.

Uma boa forma de fazer essa análise é, tendo uma planta baixa de sua empresa, usar lâminas transparentes de retroprojetor e desenhar o movimento de cada alergênico separadamente em cada folha. Tendo feito isso para todos os alergênicos, sobreponha-as sobre a planta. Você entenderá os pontos mais críticos para controlar a manipulação, armazenamento ou transporte dos alergênicos e também poderá reestudar as rotas, evitando movimentações desnecessárias.

A partir da compreensão de quais são e onde estão os alergênicos na sua planta, os próximos passos são relacionados a reavaliação dos seus processos, como veremos na sequência – “Controlando Alergênicos – Parte II”.

 

 

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Restrição à barba: direito à segurança de alimentos deve prevalecer

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Foi falado sobre a possibilidade de proibição do uso de barba na indústria de alimentos neste post e surgiram questionamentos quanto à legalidade de eventual restrição vinda de norma ou de imposição do empregador.

Afinal, proibir o uso de barba e/ou bigode violaria o direito individual dos empregados? Seria discriminação estética? O que fundamentaria tal vedação?

Entre 2008 e 2011, a justiça do trabalho analisou demanda apresentada pelo Ministério Público do Trabalho em face de um banco na qual se discutiu a legalidade da proibição do uso de barba, cavanhaque, bigode ou costeleta (ver aqui).

Em decisão de primeira instância, o juiz entendeu que a proibição se configuraria como dano estético e que o interesse do empregador não poderia “se sobrepor ao direito do trabalhador no tocante a questões tão pessoais”, impondo multa ao banco por tal prática .

Ao analisar o tema, o Tribunal Regional do Trabalho interpretou o caso de maneira oposta, entendendo não ser possível “negar ao empregador, em razão do seu poder diretivo, o direito de impor determinados padrões, de exigir dos seus empregados certa forma de se conduzir e de se apresentar no ambiente de trabalho, inclusive no que diz respeito à proibição do uso de barba, bigode, cavanhaque ou costeleta, quando em serviço, o que não se revela como exigência abusiva ou desarrazoada”.

No caso analisado, o tema se restringe ao conflito entre o direito individual dos empregados de decidirem sobre seu corpo e sua aparência e o direito de o empregador, um banco, zelar pela imagem da instituição. O caso relatado não representa a posição final do Judiciário brasileiro, mas ilustra quais os valores em debate.

Quando se pensa no contexto da indústria de alimentos, estamos diante de um bem jurídico ainda maior do que o do caso descrito: a proibição do uso da barba se fundamentaria no dever se se garantir a segurança daqueles que irão consumir os alimentos que estão sendo produzidos, o que passa, necessariamente, pela garantia de higiene na fase de produção do alimento.

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 Cecília Cury é advogada, representante do movimento POENOROTULO e colunista do blog Food Safety Brazil.

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Transporte de alimentos em equipamentos certificados para transporte de produtos perigosos

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Atualmente nos deparamos com um número crescente de indústrias de alimentos (independente do tamanho, segmento ou porte) se preocupando e implantando práticas para melhorar as condições de segurança de alimentos em seus processos produtivos. Uma parte desta etapa é a avaliação antes do carregamento, qualificação do transportador, etc.

 Contudo, extrapolando a área que está no controle da organização, o que tem se encontrado por estes milhares de quilômetros de estradas neste Brasil afora?

 Recentemente a Polícia Rodoviária Federal (PRF) criou a Comissão Nacional de Fiscalização de Produtos Perigosos (CONAFIPP) e o Grupo de Fiscalização de Produtos Perigosos (GFPP) com o objetivo de fiscalizar as condições de transportes de produtos químicos.

 A PRF tem competência de atuação no transporte, nos âmbitos nacional e internacional, complementando a fiscalização e demais procedimentos com o acionamento de outras instituições (Vigilâncias Sanitárias, VISAs, ANVISA, Secretarias da Agricultura, Delegacias, IBAMA, etc.) se for necessário.

 Podemos considerar que há dois tipos principais de transporte: a granel (realizado normalmente em equipamentos tanques) e fracionado (normalmente realizado em carrocerias ou baús). Cada qual tem características próprias para serem realizados com segurança, de acordo com os amparos legais que regulam o transporte dos produtos perigosos e de alimentos.

Os produtos considerados perigosos estão divididos em 9 (nove) classes:

  1. Explosivos
  2. Gases
  3. Líquidos Inflamáveis
  4. Sólidos Inflamáveis
  5. Substâncias Oxidantes ou Peróxidos Orgânicos
  6. Substâncias Tóxicas ou Infectantes
  7. Radioativos
  8. Corrosivos
  9. Substâncias Perigosas Diversas

Independente do produto químico que estamos falando (perigosos ou não perigosos), os contaminantes químicos podem causar sérios danos à saúde de seus clientes/consumidores e ter um efeito importante sobre o negócio. Por isso, na avaliação de perigos, são considerados os perigos químicos, definidas listas positivas de materiais ou equipamentos autorizados a entrar em contato com o produto, etc. O objetivo é avaliar a possibilidade de contaminação direta ou por migração, destes materiais para o alimento (semiacabado ou acabado).

 Em Jan/2015 a CONAFIPP divulgou o resultado da fiscalização feita em 2014 e os números são absurdos, principalmente se considerarmos que somente 1% dos integrantes da PRF que compõem o GFPP realizam este tipo de fiscalização, conforme suas escalas rotineiras permitem.

Em 2015 a atuação continua. Na última semana um veículo que transportava aproximadamente 35 toneladas de produtos (dentre eles alimentos e bebidas, cosméticos, hipoclorito e solventes inflamáveis) foi autuado e somente liberado após a transferência dos produtos para outro veículo devidamente sinalizado e equipado. Somente na inspeção deste veículo foram aplicadas 15 autuações, incluindo a notificação do condutor.

 

Uma das grandes dificuldades da efetividade do trabalho é a continuação, ou seja, como os demais órgãos públicos dão andamento (ou se há algum tipo de continuidade) nas informações recebidas da PRF. Em alguns casos, as agências da vigilância sanitária municipais interromperam o percurso dos materiais, garantindo que os alimentos não prosseguissem ao destinatário. Mas também houve casos em que entenderam não ser de suas competências, ou depois de contatadas pela primeira vez não retornaram e nem eram mais localizados seus responsáveis.

 

Os fiscalizadores receberam orientações para elaborar o Boletim de Ocorrência Policial (BOP), encaminhando para os Ministérios Públicos (MP). Isso significa que posteriormente há a possibilidade do MP desenvolver os trabalhos conjuntos harmonizando os procedimentos e condutas de cada um ou acionar judicialmente os envolvidos nestas práticas irregulares.

 

Aqui vale lembrar que além do risco à segurança de alimentos, se avaliarmos pela ótica ambiental, a Lei nº 9605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), considera a corresponsabilidade no âmbito de pessoas jurídicas, permeando por diversos níveis da organização, mas não exclui a responsabilidade de pessoas físicas, autoras, co-autoras ou participantes de uma prática, conduta criminosa ou atitude de impedir, quanto fosse possível evitar. Pessoas jurídicas podem ser responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto na referida lei.

 

Fica aqui um alerta para que as organizações fiquem atentas para a continuidade do trabalho que é realizado internamente. De nada adianta tomarmos tanto cuidado com as boas práticas de fabricação, controle de produtos químicos dentro das instalações, cuidados com biovigilância e bioterrorismo se depois que despacharmos os produtos eles forem transportados e/ou armazenados desta forma…… Fique de olho!!

 

Referências:

www.produtosperigososbrasil.com

Lei nº 6437, de 20 de agosto de 1977.

Lei nº 9605, de 12 de fevereiro de 1998.

http://www.radioguaiba.com.br/noticia/prf-notifica-motorista-que-transportava-alimentos-junto-com-cargas-perigosas/

 

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Entrevista: farmacêutico Clementino Feitosa Júnior

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Dia 20 de janeiro foi o dia do farmacêutico, e como homenagem a estes profissionais, principalmente aos que atuam na indústria de alimentos , entrevistamos Clementino Da Cruz Feitosa Junior, graduado em farmácia há 16 anos e sendo 12  dedicados à Segurança de Alimentos.

Ao escolher o curso de Farmácia, já se imaginava ou se interessava em atuar na indústria de alimentos?

Na verdade não, tudo aconteceu meio que por acidente. Pela própria essência da minha profissão, segui a tendência normal depois de formado fui trabalhar como farmacêutico em uma grande rede de farmácias em Santa Catarina. Certo dia recebi a visita de um colega que havia terminado a especialização em Alimentos e estava fazendo estágio em um frigorifico. Entusiasmado com as oportunidades relatadas por ele, para profissionais farmacêuticos, decidi cursar também a especialização.

 

Como iniciou a carreira na indústria de alimentos?

Após cursar a especialização em alimentos iniciei como estagiário no departamento de Garantia de Qualidade de um grande frigorifica de aves e suínos. Assim que terminei o estágio fui contratado pela Empresa e lá permaneci por 8 anos. Hoje trabalho em uma multinacional como gestor da área de gestão de fornecedores.

Fez mais algum curso para relacionado a área de alimentos?

 Além da especialização em alimentos, fiz pós em Tecnologia e Garantia de Qualidade de Alimentos.

O que fez falta na formação acadêmica em Farmácia para atuar em Alimentos? E o que ajudou?

O que fez falta foi a ausência de incentivo, por parte da universidade, para se iniciar o estágio mais cedo e não somente no estágio curricular, de apenas 5 meses de duração. O que ajudou, sem dúvida, foi a forte formação em bioquímica, microbiologia e disciplinas como tecnologia de carnes, operações unitárias e controle de qualidade.

 O que recomenda para os farmacêuticos que querem atuar na indústria de alimentos?

Que foquem principalmente em áreas onde estes profissionais são mais valorizados, como as áreas de Qualidade e Pesquisa & Desenvolvimento. Tive a oportunidade de conhecer grande profissionais com imenso conhecimento e muito bem remunerados pelos seus serviços prestados à Industria. Eles foram minhas referencias em toda minha carreira.

 Comente um pouco sobre a sua experiência na indústria.

Falando como profissional farmacêutico, trabalhar na indústria foi o grande divisor de águas da minha vida, uma vez que antes disso, me via como um farmacêutico de vocação, ou seja, aquele que adora atuar em farmácias lidando com o publico. Agora nem consigo imaginar trabalhar em outro local que não seja a indústria de alimentos ou algo ligado a ela.

 Como vê a segurança de alimentos no Brasil?

 Acredito que este tema tem evoluído bastante no Brasil mas ainda temos, sem dúvida, muito caminho a avançar. Além da questão cultural – onde se esconde os problemas para não se ter que acionar a mídia em um recall – falta ao nosso país uma fiscalização mais atuante e comprometida com a saúde da população. É inaceitável que ainda tenhamos tantas diferenças nas atuações dos órgãos competentes de norte a sul do Brasil, onde o mesmo órgão que interdita grande redes por vender produtos estocados a menos de 1°C fora dos padrões, permite que se venda carne fora da refrigeração em feiras livres.

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