Restrição à barba: direito à segurança de alimentos deve prevalecer

2 min leitura

 

Foi falado sobre a possibilidade de proibição do uso de barba na indústria de alimentos neste post e surgiram questionamentos quanto à legalidade de eventual restrição vinda de norma ou de imposição do empregador.

Afinal, proibir o uso de barba e/ou bigode violaria o direito individual dos empregados? Seria discriminação estética? O que fundamentaria tal vedação?

Entre 2008 e 2011, a justiça do trabalho analisou demanda apresentada pelo Ministério Público do Trabalho em face de um banco na qual se discutiu a legalidade da proibição do uso de barba, cavanhaque, bigode ou costeleta (ver aqui).

Em decisão de primeira instância, o juiz entendeu que a proibição se configuraria como dano estético e que o interesse do empregador não poderia “se sobrepor ao direito do trabalhador no tocante a questões tão pessoais”, impondo multa ao banco por tal prática .

Ao analisar o tema, o Tribunal Regional do Trabalho interpretou o caso de maneira oposta, entendendo não ser possível “negar ao empregador, em razão do seu poder diretivo, o direito de impor determinados padrões, de exigir dos seus empregados certa forma de se conduzir e de se apresentar no ambiente de trabalho, inclusive no que diz respeito à proibição do uso de barba, bigode, cavanhaque ou costeleta, quando em serviço, o que não se revela como exigência abusiva ou desarrazoada”.

No caso analisado, o tema se restringe ao conflito entre o direito individual dos empregados de decidirem sobre seu corpo e sua aparência e o direito de o empregador, um banco, zelar pela imagem da instituição. O caso relatado não representa a posição final do Judiciário brasileiro, mas ilustra quais os valores em debate.

Quando se pensa no contexto da indústria de alimentos, estamos diante de um bem jurídico ainda maior do que o do caso descrito: a proibição do uso da barba se fundamentaria no dever se se garantir a segurança daqueles que irão consumir os alimentos que estão sendo produzidos, o que passa, necessariamente, pela garantia de higiene na fase de produção do alimento.

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 Cecília Cury é advogada, representante do movimento POENOROTULO e colunista do blog Food Safety Brazil.

2 thoughts on

Restrição à barba: direito à segurança de alimentos deve prevalecer

  • Funcionario de Fast Food Anonimô

    Não Concordo.

    • Renan

      Que risco uma barba rala, menor ou igual a 1cm, oferece para a sociedade? Trabalho em um açougue, estou indignado pois querem que eu deixe de usar barba, se usar, preciso de uma mascara que dificulta a comunicação entre eu e os clientes que atendo. Acredito que, a idéia de barba é igual falta de higiene esta ultrapassada. Em pleno ano de 2017 século 21 onde as pessoas estão se conscientizando e sendo estimuladas sobre aceitar as diferenças sociais ainda existe quem não aceite. A barba é uma escolha minha, ela faz parte de mim, é uma decisão que define a minha imagem e tenho a plena certeza de que ela não oferece risco a saúde pública pois ela não é comprida e não se desprende do meu rosto, assim como eu não a esfrego na carne que eu preparo com todo cuidado a mando do meu cliente. Vamos tentar mudar isso, mudar essa antiga concepção.

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