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Check-list para quem vai ampliar, reformar ou construir uma indústria de alimentos

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A adequação das instalações prediais começa com um bom planejamento. Se toda indústria de alimentos passasse, em sua fase de projeto, por uma avaliação criteriosa do que vai acontecer nela nos próximos anos, a vida seria bem mais fácil, produtiva e segura. Pensar nos fluxos de massa (volume e percurso de materiais) é essencial para quem vai ampliar, reformar ou construir uma indústria de alimentos.

Galpões prontos, com portas de entrada e saída já pré-determinadas, adaptações, nos quais vão se fazendo “encaixar pecinhas” são exemplos de situações que muito podem comprometer uma instalação fabril adequada

O check-list abaixo foi retirado do livro: “Hygienic Design of Food Factories”, de Holah e Lelieveld.

As informações abaixo são consideradas mínimas para projetar uma fábrica e incluem detalhes do produto, processo e fluxo de massa, informações que se espera sejam encontradas em especificações e plano de negócios. Elas não dão as respostas, mas levam a planejamentos que podem evitar muitos problemas no futuro. Vamos começar pelas matérias-primas e pelo processo.

Matérias-primas

  • Definir as matérias primas a serem utilizadas, em termos de tipo e quantidade
  • Quanto de espaço é necessário e como deve acontecer a segregação de ingredientes (ex: vegetais das carnes). Há requisitos para separação de itens secos?
  • Como os ingredientes serão armazenados (sacarias, caixas, bandejas, bins, silos, etc) e a que temperatura? Quanto espaço é necessário para retirada da embalagem secundária?
  • Qual é o número de dias necessário para o armazenamento por ingrediente? Será “just-in-time” ou as entregas serão por mês/semana?
  • Qual é a disposição ideal dos materiais na entrega? Eles serão trazidos por pequenos veículos ou grandes? Quanto de espaço é necessário para manobrar de forma segura os veículos? Como os ingredientes serão levados à doca (instalação preferencial)? Há necessidade de uso de empilhadeiras ou guindastes?

Processo

  • Para cada produto desejado, defina os requisitos de processo de preparação, processamento, fracionamento e embalagem
  • Há requisitos de segregação de ingredientes, embalagens, componentes de produtos acabados, baseados em critérios de microbiologia, alergenicidade, presença de GMO, adequação à vegetarianos, grupos religiosos (Halal, Kosher), orgânico?
  • Qual o volume de massa das operações unitárias e os rendimentos. Qual são os volumes de massa esperados para o futuro?
  • É possível que haja movimentação de itens durante a fabricação?
  • Quais são as temperaturas de armazenamento e suas tolerâncias?
  • Há processos específicos requeridos, como cozimento, vapor, assamento, fritura, resfriamento, congelamento?
  • Existem equipamentos de grande porte que irão influenciar o tamanho das instalações (ex: altura do teto) ou as proporções da instalação?
  • Há equipamentos que requerem alguma instalação especial como, por exemplo, piso resistente, proteção contra incêndio, controle de ruído, serviços especiais?
  • Quais são os tempos de cozimento ou resfriamento e carga térmica requerida por produto?
  • Qual deve ser a planta geral de processo e localização?
  • Quantos fluxos de produtos são requeridos? Como as linhas de processo podem ser otimizadas para comportar o maior número de produtos pretendidos com o menor número de linhas?
  • Quais são os requisitos de movimentação por paletização, seja manual ou por paleteira?

O check-list não para por aí. Ainda há que se considerar armazenamento, fluxo de pessoas, resíduos, higienização e serviços. Num próximo post apresentarei estes requisitos.

 

Este post continua aqui.

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Riscos da ornamentação com plantas e árvores nas indústrias de alimentos

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É lindo ver uma empresa com a área externa decorada com plantas e árvores. Mas já parou para pensar quais riscos essa decoração oferta ao produto?

Entende-se por área externa tudo o que é parte da indústria e não é parte da área produtiva, representado em azul na imagem a seguir.

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A área externa necessita também de grande atenção, pois algumas contaminações podem ser arrastadas para a área produtiva com o vento, por funcionários que passam por ela com a roupa e sapato da área produtiva, empilhadeiras e qualquer outro equipamento que transite da área externa para produtiva.

Normalmente são utilizados dois tipos de plantas em decorações. Vamos ver alguns riscos de cada uma delas:

ANGIOSPERMA – As árvores que dão frutos normalmente atraem animais para comê-los. Pássaros (diversos), morcegos (frutíferos e onívoros), insetos (pragas específicas da fruta e/ou não específicas) e até mesmo humanos (os próprios funcionários) podem levar o fruto, suas cascas e sementes para a área produtiva. Todos esses animais podem depositar fezes, penas, piolhos ou atrair mais animais predadores nas áreas externas.

A RDC 275/2002 , RDC 2016/2004 e Portaria 2619/2011 citam que a área externa deve ser, também, livre de pragas, vetores urbanos e outros animais.

GIMINOSPERMA – Apesar dessa segunda espécie de planta não dar frutos, muitos insetos comem folhas e com isso atraem pássaros predadores, morcegos e outros animais.

Independentemente da espécie de planta usada na decoração, as duas ofertam a queda de galhos e folhas que podem ser um contaminante físico.

A RDC 14/2014 cita que não são permitidos fragmentos de insetos, morcegos, galhos, folhas, pedúnculo, nem qualquer matéria estranha nos alimentos.

Partindo desse princípio podemos concluir que a estética com plantas e árvores, independentemente da espécie, oferta risco para o alimento. Uma solução é eliminar as plantas decorativas, mesmo que seja um lindo coqueiro, pois ele atrai mandruvá. Outra solução é utilizar plantas artificiais.

Para quem já fez uso destas soluções e visa ampliar sua segurança da área externa, segue uma sugestão:

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Rede aplicada em toda área externa impedindo aves e morcegos.

Todas as imagens são de arquivo pessoal do autor. 

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(Muito) material gratuito sobre segurança dos alimentos para produtos de origem animal

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Já pensou encontrar em um único site muita informação gratuita sobre segurança dos alimentos para produtos de origem animal? Se não tiver problemas com castelhano, aproveite o que a página do Colégio Oficial de Veterinários de Alicante (Espanha) tem para oferecer.

A partir de materiais elaborados por autoridades sanitárias, órgãos governamentais relacionados ao turismo e de associações de produtores de diferentes regiões da Espanha, é possível acessar sem complicação ou necessidade de cadastro:

– Guias genéricos de Programas de autocontrole, rotulagem e atendimento geral à legislação (da Espanha)

– Guias por segmento sobre boas práticas na produção de bovinos, suínos, aves, equinos, caprinos, coelhos e até caracóis.

– Guias específicos como alergênicos, rastreabilidade, flexibilidade na produção (ou seja, onde é possível abrandar requisitos).

– Guias para produção de alimentos para animais, seja de produção, seja de companhia.

– Guias de outros segmentos não animais, como restaurantes, farinhas, brotos.

– Modelos de registros e planilhas de controle, ilustrações, cartilhas, materiais didáticos úteis para treinamentos.

As guias mais antigas parecem datar de 2005, mas também existem publicações recentes, de 2017. É só olhar na aba “Últimas guías publicadas” para baixar informações bem atualizadas.

Para acessar a página, clique aqui.

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Dicas para melhorar a assimilação dos treinamentos de manipuladores de alimentos

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Muitas empresas ministram treinamento para seus operadores ou manipuladores de alimentos, com mais ou com menos qualidade. Mas é quase unânime que a assimilação do conteúdo dos treinamentos fica a desejar em relação ao resultado esperado. Já contei no post Treinamentos em segurança de alimentos – revelações de uma pesquisa mundial, que 62% dos colaboradores não cumpriam procedimentos do chão de fábrica após o treinamento, um dado frustrante. Os motivos do insucesso incluem a natural “curva de esquecimento”, que considera que 90% dos conhecimentos é esquecido em uma semana, a metodologia não interessante ou complexa demais para o nível dos participantes, e também o não reforço pelas lideranças no dia-a-dia. O mesmo relatório dá o caminho para resultados melhores de assimilação:

  • Reduzir o tempo e aumentar a frequência dos treinamentos (será que aquele treinamento anual realmente é o que faz diferença?)
  • Usar modernos mecanismos de treinamento com interatividade, jogos, dinâmicas de grupo, treinamentos supervisionados e práticos e outras técnicas de aprendizagem para proporcionar uma experiência de treinamento envolvente e consistente
  • Incentivar os supervisores a darem treinamento e reforço em tempo real no dia-a-dia (ou seja, o encarregado/supervisor de produção é uma pessoa essencial para transmitir de forma contínua os conceitos que devem ser aplicados, pois é justamente quem está acompanhando o comportamento da sua equipe)
  • Reforçar o treinamento em sala através de convívios de equipes estruturadas, orientações pontuais e focadas (como os diálogos diários) e recursos visuais de repetição (como cartazes).

Não esqueça de conferir também posts já publicados aqui no Food Safety Brazil com muitas dicas para tornar os treinamentos mais dinâmicos e interessantes!

Treinamentos de manipuladores de alimentos: contaminação cruzada

Vídeos para uso em treinamentos de Boas Práticas de Fabricação

Dinâmicas para uso em treinamentos de Boas Práticas

Música para utilizar em treinamentos de BPF

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Portaria 2914/2011 – Solução e interpretação no ponto de tratamento de água

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Em pontos muito distantes do tratamento de água o hipoclorito de sódio não chega com a eficiência esperada. Nesses pontos são necessários um novo tratamento e uma nova adequação segundo a Portaria 2.914/2011.

Toda indústria de alimentos tem o Manual de BPF, é lei! E todo Manual de BPF tem em sua composição de Procedimentos, o POP – Potabilidade de Água. Caso a indústria faça uso de uma solução alternativa (poço), é obrigatório que a água captada esteja dentro dos padrões de potabilidade.

Normalmente é utilizado esse esquema de abastecimento:

traamento de agua 1Onde o ponto de tratamento é no reservatório.

Ele pode variar captando a água de mais de um poço:

tratamento de agua 2

E pode variar também conforme sua rede de distribuição, pois nem sempre o consumo será após o reservatório. Muitas vezes a rede de distribuição transporta a água do reservatório principal para outros reservatórios menores.

tratamento de agua 3

Dependendo de como é seu mapa hídrico, será necessário ajustar o plano de amostragem de acordo com a quantidade de poços e consequentemente a quantidade de análises de E.coli, de bac. heterotróficas e todos os outros parâmetros de controle da Portaria.

Independentemente se o abastecimento é de um ou mais poços, normalmente toda água captada é acumulada em um grande reservatório onde é feita a desinfecção. Na desinfecção o produto mais popularmente utilizado é o hipoclorito de sódio. Ele é introduzido no reservatório principal, que responderá pelo nome de PONTO DE TRATAMENTO, através de:

Bomba dosadora – Equipamento que suga uma solução de hipoclorito e despeja no reservatório de acordo com a quantidade de injeções por minuto que foi programada.

Pastilha de Cloro – Pastilhas que podem ser adicionadas no reservatório de acordo com a quantidade de água que precisa ser tratada.

A água do ponto de tratamento deve alimentar a rede de distribuição com o valor de no mínimo 0,2 ppm e no máximo *2,0 ppm de CRL – Cloro Residual Livre segundo Art.34 e Art.39 da portaria 2.914/2011. O valor de 2,0 ppm é o máximo recomendado, porém até 5,0 ppm a água ainda é considerada potável segundo o Perguntas e Respostas disponibilizado pela Anvisa. Portanto, algumas análises são realizadas no ponto de tratamento. Em geral, em um sistema de solução alternativa são avaliados:

Água do Poço – Para verificar como está a água captada;

Água do Ponto de Tratamento – Para verificar como está o tratamento;

Água da Rede de Distribuição – Para verificar se em toda a rede está chegando água potável.

Quando a rede de distribuição alimenta reservatórios menores há uma grande probabilidade de que o CRL dos reservatórios se oxide com o tempo, principalmente se a água é pouco utilizada. Mesmo que a rede de distribuição não alimente reservatórios menores, também há casos em que o encanamento é muito extenso e até o último ponto da rede o CRL já se oxidou. Nesse caso é necessário dosar novamente o hipoclorito de sódio ou nos reservatórios menores ou no encanamento.

Nesses reservatórios menores, a dosagem pode ser feita através da bomba dosadora, o que não é recomendável financeiramente, pois será preciso uma bomba em cada um. Nos reservatórios menores também não é recomendado o uso das pastilhas, pois as caixas d’água são instaladas em locais altos, acarretando risco ao funcionário que for realizar tal procedimento.

Diferentemente dos reservatórios menores, nos encanamentos é quase impossível realizar outra dosagem, visto que se trata de um sistema fechado.

Para esses casos uma simples combinação de canos a seguir pode resolver todos os problemas:

traamento de agua 5

As partes em cinza são canos, de PVC ou de qualquer outro material que possa entrar em contato com água potável. As partes em vermelho são registros.

Seu funcionamento é simples: independentemente do sentido da água, deve-se fechar o registro A e C, com o registro B aberto dose o Hipoclorito, ou em pastilha ou em solução. Feche o registro B e abra os registros A e C.

Esse procedimento também pode ser utilizado para o reservatório principal. Ele possibilita a dosagem em canos e em caixas d’água.

Para expandir a segurança na potabilidade da água, alguns itens também devem ser considerados:

1 – Potencial Hidrogeniônico – É imprescindível manter análises mensais de pH para saber quanto tempo a água deverá se manter em contato com o hipoclorito de sódio, segundo o anexo IV da portaria 2.914/2011. Você pode ter notado que nesse anexo há uma consciência das autoridades sanitárias de que a água pode estar em faixas de pH diferentes da recomendada pelo Art.39 (6,0 a 9,5). Isso é devido ao fato de que quanto mais profundo o poço, mais ácida a água será. É só considerar isso na interpretação e cálculo da tabela do anexo IV. Dúvidas a respeito de pH também podem ser tiradas através do Perguntas e Respostas da Anvisa.

2- Qualidade e quantidade do saneante – independentemente do hipoclorito de sódio utilizado, ele deve ter registro na Anvisa, pois só assim é confiável a finalidade de seu uso (consumo humano) e porcentagem de cloro ativo que o rótulo e a ficha técnica indicam ter.

3 Abertura da válvula B – Caso você utilize a combinação de canos para dosar o cloro, a quantidade que a válvula B será aberta pode auxiliar nas injeções/tempo que são necessárias segundo os cálculos feitos.

Ao adotar a combinação de canos ou qualquer outra para fazer mais uma dosagem no meio da sua rede de distribuição, são levantadas algumas dúvidas: “Estou criando mais um ponto de tratamento?” Terei que ajustar meu plano de amostragem por estar criando outro ponto de tratamento?”

Sim! O sistema do Ministério da Saúde, SISAGUA, por estar em vigência há pouco tempo (Resolução SS65/2016), ainda não está atualizado para situações mais simples como 2 poços (figura 2). É evidente que também não estará atualizado para adicionar pontos de tratamento extra. Entretanto, cabe ao responsável pela Potabilidade de Água realizar as análises exigidas pela portaria 2.914/2011. Afinal, só assim ele vai obter a comprovação de que o novo PONTO DE TRATAMENTO está sendo eficiente. 

Todas as imagens são de arquivo pessoal do autor.

Everton Santos da Silva formou-se em Tecnologia de Alimentos pela Universidade de Marília, em 2013, tendo recebido o prêmio de melhor aluno do Conselho Regional de Química e de melhor nota pela Universidade de Marília. Formou-se também em Operador de Processos na Indústria de Alimentos pelo Senai. De 2011 a 2017, trabalhou em indústria no ramo de amendoins e confeitos prestando assistência no Controle de Qualidade dos produtos e principalmente no Controle de Segurança. Em 2013, trabalhou junto ao exército brasileiro implantando tratamento de água nos estados sem saneamento básico. Desde 2014, trabalha na Garantia da Qualidade em indústria de alimentos em Marília. Publicou vários artigos no LinkedIn e sua principal linha de pesquisa é determinar parâmetros e limites ainda não explorados no controle de alimentos humanos.

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Revisão da ISO 22000 progride mais um passo

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A Norma ISO 22000 – Sistema de Gestão da Segurança de Alimentos está em revisão, desde meados de 2015, conforme abordado pela colunista Ana Luisa Fernando, aqui neste post. As colunistas Ana Claudia Frota e Silvana Chaves também já escreveram sobre este tema, como pode ser relembrado aqui e aqui.

Dando continuidade ao cronograma de revisão da ISO 22000, o Comitê TC34/SC17/WG8 da ISO, responsável pelo tema de gestão em segurança de alimentos, anunciou que foi publicado em junho/2017 o atual estágio da revisão, o DIS (Draft International Standard), que seria a Norma na versão “rascunho”, mas já com a nova estrutura esperada, seguindo-se o modelo da ISO 9001:2015, com dez capítulos. Esta versão “DIS” ficou aberta para comentários até o mês de julho de 2017. Em breve, teremos o FDIS (Final Draft International Standard), que seria o “rascunho final” da Norma aprovada. A versão revisada final e oficial está prevista para ser publicada em junho de 2018.

Como mudanças importantes, está uma melhor compreensão do termo “risco”, onde haverá distinção entre o risco no nível operacional (através do estudo do APPCC – Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle), e o risco no nível estratégico ao sistema de gestão (risco ao negócio), que é a habilidade da organização em identificar e incorporar oportunidades para atingir os objetivos específicos do negócio. A Norma também esclarecerá o conceito de dois Ciclos PDCA (Plan, Do, Check, Act – Planejar, Executar, Verificar e Atuar): um é o PDCA aplicado ao sistema de gestão como um todo, e o outro, que está incluído dentro deste primeiro, seria o PDCA que trata das operações cobertas na Cláusula 8 da Norma, que cobre os princípios do APPCC determinados pelo Codex Alimentarius. Veja aqui como funciona o processo de revisão da Norma ISO 22000, e a notícia oficial sobre a revisão aqui (links em inglês).

Vamos continuar acompanhando as novidades para manter nossos leitores atualizados. Teremos muitas mudanças em 2018, com impacto principalmente para as organizações que estão em busca da certificação (ou estão certificadas) na ISO 22000 ou FSSC 22000. Preparem-se!

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Análise microbiológica na embalagem – qual devo realizar???

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Na identificação de perigos no estudo APPCC para processos de fabricação de embalagem, os químicos e físicos, em geral, são identificados sem grandes dificuldades. Mas os perigos biológicos sempre geram dúvidas: quais identificar? Quais terei que analisar no produto final?

Até o momento, não há regulamento sobre padrão microbiológico para nenhum tipo de embalagem (vidro, plástico, metal…).

Diante disso, a recomendação é identificar os micro-organismos considerados para o produto (alimento ou bebida) que será acondicionado, através da consulta ao requisito legal da Anvisa RDC 12/2001.

Por exemplo: se você fabrica garrafa PET para clientes que envasam refrigerantes e sucos, você deve considerar tanto na sua análise de perigo, como no plano de análise microbiológica da embalagem – Coliformes a 35ºC (nível aceitável: ausente/50 ml – referência RDC 12/01).

Veja o texto da Anvisa:

  1. Existem critérios microbiológicos para avaliar a qualidade de uma embalagem em contato direto com alimento? Resposta ANVISA: Não existem na legislação parâmetros microbiológicos para embalagens. No entanto, devem seguir os padrões microbiológicos compatíveis com os alimentos com os quais entrarão em contato, definidos na RDC n. 12/01.

Outro exemplo: embalagem de vidro ou plástico para água mineral. Neste caso existe Resolução específica para água mineral (RDC 275 de 2005) que deverá ser consultada.

Vale ressaltar que podem ser identificados e considerados pela equipe, além do indicado na RDC 12/01, outros micro-organismos patogênicos, caso haja algum dado da empresa, requisito interno, especificação de cliente ou histórico de ocorrência.

Referência: http://portal.anvisa.gov.br/documents/33916/2810640/Embalagens/c21b53c6-93e8-4762-90cc-dc6b28e24baf

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Canetas: detalhe importante na produção de alimentos

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Garantir a segurança dos alimentos não é uma tarefa fácil, tampouco uma tarefa que um dia chega ao fim. Digo isso pois inúmeras alterações são necessárias diariamente, algumas grandes como leiautes e outras pequenas como detalhes.

Hoje gostaria de dedicar nossa atenção a um detalhe chamado CANETA. A caneta mais comum utilizada é a transparente com tampa. Esse tipo apresenta vários riscos para o produto como FÍSICO, através de suas partes passíveis de soltar:

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E também pelas suas partes passíveis de estilhaçar:

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De todos os riscos físicos que ela oferta, este é o mais grave, pois ao se estilhaçar pode formar pedaços pontiagudos tão perigosos quanto o vidro, machucando não apenas quando ingerido, mas também em contato com a pele ou outras partes sensíveis como os olhos.

Em algumas empresas já encontrei essas tais canetas amarradas às pranchetas com barbante, causando assim mais um problema, o MICROBIOLÓGICO.

A caneta, a tampa, o pino, o estilhaço ou até mesmo o barbante, se caírem no produto, não serão retidos em detectores de metais ou barras magnéticas, deixando nosso alimento potencialmente inseguro.

Visando melhorar esse detalhe, é recomendável a utilização de canetas feitas em material metálico, conforme a imagem que ilustra este post.

caneta metálica conta com inúmeras vantagens em relação à outra já citada:

  • Físico – Ela não estilhaça, não tem tampa e nem pino. Caso ela caia no produto é possível de ser detectada por detectores de metais.
  • Organizacional – Essa caneta pode ser identificada com máquinas sem que quebre, deixando assim mais fácil de implantar um sistema de controle de liberação de canetas ou qualquer outro. Também elimina aquela situação de pegar emprestada a caneta do fulano e não devolver, pois elas estarão identificadas.
  • Microbiológico – Caso precise ficar junto a uma prancheta ela não precisará fazer uso de barbantes, pois pode ter acoplada uma corrente, item que a estrutura da caneta convencional não suporta. Mas muita atenção também na prancheta: caneta perfeita e prancheta de acrílico estilhaçável ou de madeira não adiantam.
  • Financeiro – O preço da caneta de metal no mercado é mais alto que a caneta convencional, porém se analisarmos o fato de que ela nunca precisará ser substituída, apenas o seu refil, ela se paga ao longo do uso.

Lembrando que não é qualquer caneta metálica, tem que ser similar às canetas utilizadas em agências de bancos, pois as outras contam com muitos detalhes que apesar de serem de metal trarão possibilidades negativas ao seu processo seguro.

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Se na empresa onde você atua não for possível implantar essa mudança, você pode minimizar o risco da caneta convencional retirando a tampa, identificando quantas foram disponibilizadas para X funcionário e realizar inspeções frequentes para avaliar o estado de conservação delas.

Depois de dar essa atenção às canetas você deverá também diariamente trabalhar em cima de outros riscos, mesmo que metálicos, como clips, grampos e qualquer outro físico substituível. Afinal, alguns detalhes fazem a diferença!

Everton Santos da Silva formou-se em Tecnologia de Alimentos pela Universidade de Marília, em 2013, tendo recebido o prêmio de melhor aluno do Conselho Regional de Química e de melhor nota pela Universidade de Marília. Formou-se também em Operador de Processos na Indústria de Alimentos pelo Senai. De 2011 a 2017, trabalhou em indústria no ramo de amendoins e confeitos prestando assistência no Controle de Qualidade dos produtos e principalmente no Controle de Segurança. Em 2013, trabalhou junto ao exército brasileiro implantando tratamento de água nos estados sem saneamento básico. Desde 2014, trabalha na Garantia da Qualidade em indústria de alimentos em Marília. Publicou vários artigos no LinkedIn e sua principal linha de pesquisa é determinar parâmetros e limites ainda não explorados no controle de alimentos humanos.

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Materiais de contato com alimentos: mudanças no NOVO Perguntas e Respostas da Anvisa

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No dia 10 de agosto de 2017 foi publicado no site da Anvisa a nova versão do material com perguntas e respostas sobre materiais de contato com alimentos (versão 2).

Fiz uma análise do material, comparando com a versão anterior de 2014, a fim de avaliar quais foram as principais mudanças, inclusões e/ou exclusões e apresento o resultado de maneira resumida a seguir.

Conforme apresento na tabela 1, foram incluídas 20 novas perguntas ao documento, sendo: 4 na seção inicial Embalagens; 7 na seção Celulósicos, 1 na seção Plásticos, 4 na seção Plástico PET PCR e 4 na seção Migração.

Além disso, também houve modificações nas respostas de 13 questões, destacadas em vermelho na Tabela 2.

Tabela 1 – Novas perguntas incluídas no Documento Perguntas e Respostas sobre materiais de contato com alimentos

Seção Pergunta incluída no Documento
Embalagens 9. As indústrias fabricantes de embalagens devem ter alvará sanitário ou licença sanitária?
Embalagens 37. Como devem ser realizados os ensaios de migração a serem apresentados no processo de pedido de inclusão de novas substâncias às listas positivas?
Embalagens 38. Quais são os dados toxicológicos necessários nos protocolos de pedidos de inclusão de substâncias nas listas positivas?
Embalagens 39. Todas as informações listadas na pergunta 36 devem ser apresentadas no pedido de inclusão de novas substâncias às listas positivas?
Celulósicos 41. As Resoluções RDC n. 88/16, 89/16 e 90/16 só serão aplicáveis após o prazo de 24 meses da publicação destas normas?
Celulósicos 42. A Antraquinona é permitida em materiais celulósicos em contato com alimentos?
Celulósicos 44. Qual o regulamento que trata de materiais celulósicos para uso em micro-ondas?
Celulósicos 45. As listas positivas de materiais celulósicos também são aplicáveis às substâncias utilizadas para obtenção das matérias-primas e dos componentes ativos presentes nestas listas?
Celulósicos 50. São permitidos biocidas/antimicrobianos na fabricação de papel e celulose em contato com alimentos?
Celulósicos 51. É necessário realizar ensaio de migração de uma embalagem celulósica em contato com alimento seco não gorduroso?
Celulósicos 52. Qual é a regulamentação para embalagens cartonadas/ longa vida?
Plásticos 72. Alimentos embalados em materiais que contenham derivados de soja como, por exemplo, óleo de soja epoxidado, devem rotular também conforme a Resolução RDC n. 26/15?
Plástico – PET PCR 100. Com qual frequência devem ser realizadas as validações das tecnologias de reciclagem física e/ou química?
Plástico – PET PCR 101. Pode ser incluído em um mesmo processo de registro de PET-PCR diferentes cores de embalagem?
Plástico – PET PCR 102. Caso uma empresa possua registro de uma embalagem com 100% de PET-PCR ela precisa solicitar registro para percentuais inferiores de PET-PCR (misturas de PET virgem com PET-PCR)?
Plástico – PET PCR 103. Qual é o procedimento necessário no caso de embalagens multicamadas de PET da forma ABA, sendo que a camada B é formada de PET reciclado e a camada A de PET virgem?
Migração 111. É possível utilizar o conceito de situação mais crítica para duas embalagens com mesma estrutura, mas com espessuras diferentes de cada material (Ex. PE/alumínio/PP)?
Migração 126. Quando é definido no regulamento de monômeros ou no de aditivos para materiais plásticos que a substância não deve ser detectável, qual é o limite de detecção?
Migração 127. É possível considerar que determinado simulante é considerado a situação mais crítica e, desta forma, realizar as análises de migração apenas com este simulante?
Migração 128. Como deve ser realizado o ensaio de migração para in mold label?

Tabela 2 – Revisões realizadas no Documento Perguntas e Respostas sobre materiais de contato com alimentos

Versão anterior – 2014 Versão atual – 2017
8- É possível obter as regulamentações sobre embalagens em outros idiomas?

Resposta ANVISA:

Não, a ANVISA não possui versões em outros idiomas da regulamentação referente a materiais em contato com alimentos, somente em português.

Resposta ANVISA:

Não, a ANVISA não possui versões em outros idiomas da regulamentação referente a materiais em contato com alimentos, somente em português. Como estes regulamentos são harmonizados no MERCOSUL, é possível verificar a Resolução do Grupo Mercado Comum (Res. GMC) do Mercosul correspondente em espanhol. As Res. GMC estão disponíveis em http://www.mercosur.int/innovaportal/v/527/11/innova.front/resoluciones

 

35. Qual a Resolução se aplica a materiais celulósicos?

Resposta ANVISA:

As regulamentações para materiais celulósicos em contato com alimento são: a) Portaria n. 177/99, traz as disposições gerais para embalagens e equipamentos celulósicos em contato com alimentos; b) Resolução RDC n. 130/02, que altera o subitem 2.10 do item 2 da Portaria n. 177/99; c) Resolução RDC n. 129/02, aplica-se a material celulósico reciclado; d) Resolução RDC n. 217/02, aplica-se a películas de celulose regenerada e e) Resolução RDC n. 218/02, aplica-se às tripas sintéticas de celulose regenerada.

Resposta ANVISA:

As regulamentações para materiais celulósicos em contato com alimento são: a) Resolução RDC n. 88/16, regulamento técnico sobre materiais, embalagens e equipamentos celulósicos destinados a entrar em contato com alimentos; b) Resolução RDC n. 89/16, regulamento técnico sobre materiais celulósicos para cocção e filtração a quente; c) Resolução RDC n. 90/16, regulamento técnico sobre materiais, embalagens e equipamentos celulósicos destinados a entrar em contato com alimentos durante a cocção ou aquecimento em forno; d) Resolução RDC n. 217/02, aplica-se a películas de celulose regenerada e e) Resolução RDC n. 218/02, aplica-se às tripas sintéticas de celulose regenerada. As Resoluções RDC n. 88/16, 89/16 e 90/16 entram em vigência em 30/06/2018 e os Regulamentos anteriores permanecem vigentes até esta data: a) Portaria n. 177/99, disposições gerais para embalagens e equipamentos celulósicos em contato com alimentos; b) Resolução RDC n. 130/02, que altera o subitem 2.10 do item 2 da Portaria n. 177/99; c) Resolução RDC n. 129/02, aplica-se a material celulósico reciclado.

36. Qual o regulamento que trata de filtros para café?

Resposta ANVISA:

Os filtros de papel devem atender ao disposto na Portaria n. 177/99.

Resposta ANVISA: Os filtros de papel devem atender ao disposto na RDC n. 89/16. Como este regulamento entra em vigência em 30/06/2018, o Regulamento anterior permanece vigente até esta data (Anexo V da Portaria n. 177/99). Caso a empresa opte por se adequar à RDC n. 89/16 antes de 30/06/2018, deve se adequar completamente ao novo regulamento.
37. Em qual item da legislação está descrita a metodologia analítica para as análises de migração específica a serem realizadas em materiais celulósicos em contato com alimentos?

Resposta ANVISA:

O anexo I da Portaria n. 177/99 determina que a verificação dos limites de composição e de migração específica devem ser efetuados de acordo com os métodos estabelecidos nos Regulamentos Técnicos correspondentes. Quando ainda não tenham sido fixados os métodos oficiais, podem ser utilizados provisoriamente métodos analíticos confiáveis e validados, que possuam um limite de detecção adequado. Pode ser utilizado como referência a RDC n. 51/2010, que regulamenta ensaios de migração para materiais plásticos.

 

Resposta ANVISA: Os ensaios de migração para materiais celulósicos devem ser realizados conforme os procedimentos definidos na parte III da RDC n. 88/16 para os materiais celulósicos em geral e para materiais celulósicos para cocção e filtração a quente. Para os materiais celulósicos destinados ao contato com alimentos durante cocção ou aquecimento em forno, aplica-se o item 4 do Anexo da Resolução RDC n. 90/16.

38. Em relação à legislação aplicável para materiais celulósicos em contato com alimentos, quais são os simulantes que devem ser utilizados para a análise de migração? Quais são as condições de ensaio de tempo e temperatura?

Resposta ANVISA:

Os simulantes para avaliação da migração de materiais celulósicos estão definidos na Resolução RDC n.51/2010. As condições de ensaio estão definidas na Portaria n.177/1999.

Resposta ANVISA: Os simulantes para avaliação da migração de materiais celulósicos estão definidos na Resolução RDC n.51/2010. As condições de ensaio estão definidas nas RDC n. 88/16 e 90/16.
49. Em relação aos corantes e pigmentos permitidos para embalagens celulósicas, os requisitos a serem aplicados são os definidos na Resolução RDC n. 52/2010?

Sim, embora este regulamento trate de corantes e pigmentos para materiais plásticos, ele pode ser utilizado como referência para corantes e pigmentos utilizados em embalagens celulósicas

Não, com a publicação da Resolução RDC n. 88/16, os pigmentos, corantes e branqueadores devem cumprir com o disposto nos itens 2.15 e 5.3 da parte I desta Resolução.
43. A Lei n. 12.849/2013 dispõe sobre a obrigatoriedade de as fábricas de produtos que contenham látex natural gravarem em suas embalagens advertência sobre a presença dessa substância. Tal material é permitido na área de embalagens?

O uso de látex natural para contato com alimentos é autorizado na Parte IV da Resolução n. 123/2001. Qualquer material desta natureza utilizado em embalagens deve atender o disposto na Lei n. 12.849/2013.

O uso de látex natural para contato com alimentos é autorizado na Parte IV da Resolução n. 123/2001. Qualquer material desta natureza utilizado em embalagens deve atender o disposto na Lei n. 12.849/2013. É importante ressaltar que o alimento em contato com látex natural, em qualquer momento do seu processamento, deve ser rotulado de acordo com a RDC n. 26/15.
61. Caso a embalagem ou equipamento metálico não possua nenhum tipo de revestimento, por exemplo, uma caneca em alumínio, os ensaios de migração não são necessários? E quanto aos ensaios de limite de composição, aplica-se a mesma regra? Resposta ANVISA:

O item 3.1.12 da RDC n.20/2007 estabelece que os materiais metálicos não devam conter mais de 1% de impurezas constituídas por chumbo, arsênio, cádmio, mercúrio, antimônio e cobre considerados em conjunto. O limite individual de arsênio, mercúrio e chumbo não devem ser maiores do que 0,01%. Além disso, os materiais metálicos sem revestimento devem cumprir com os limites de lubrificante especificados nos itens 3.5.2. e 3.5.3.

O item 3.1.10 da RDC n. 20/07 estabelece que os metais contaminantes não devem migrar em condições superiores aos limites estabelecidos na Resolução correspondentes sobre contaminantes em alimentos. Desta forma, devem ser realizados os ensaios de migração destes metais contaminantes.

Em relação ao limite de composição, o item 3.1.12 da RDC n.20/2007 estabelece que os materiais metálicos não devam conter mais de 1% de impurezas constituídas por chumbo, arsênio, cádmio, mercúrio, antimônio e cobre, considerados em conjunto. O limite individual de arsênio, mercúrio e chumbo não devem ser maiores do que 0,01%. Além disso, os materiais metálicos sem revestimento devem cumprir com os limites de lubrificante especificados nos itens 3.5.2. e 3.5.3.

65. A ANVISA possui alguma legislação ou restrição referente ao material “silicone” que será utilizado em contato com alimento?

A fabricação de silicones para contato com alimentos deve atender aos regulamentos que definem as listas de substâncias permitidas para fabricação de materiais plásticos (Resolução RDC n.56/2012 e RDC n.17/2008).

A fabricação de silicones para contato com alimentos deve atender aos regulamentos que definem as listas de substâncias permitidas para fabricação de materiais plásticos (Resoluções RDC n.56/2012 e RDC n.17/2008) e de elastoméricos (Resolução RDC n. 123/2001).
79. É possível utilizar embalagens flexíveis para acondicionamento de palmito em conserva?

Até o momento, a legislação permite apenas a utilização de embalagens de vidro para acondicionar palmito em conserva. No entanto, tal tema está na agenda regulatória da ANVISA para reavaliação desta definição.

Sim, o item 4.2.7 do Anexo da Resolução RDC n. 17/99 foi alterado pelo artigo 4º da RDC n. 85/2016 e o palmito em conserva pode ser acondicionado em embalagens plásticas, metálicas ou vidros com lacre, hermeticamente fechadas, de modo a garantir a proteção do produto contra contaminações físicas, químicas e microbiológicas, não devendo o material empregado interferir desfavoravelmente nas características de sua qualidade e na segurança do consumidor
84. Os materiais de PET pós-consumo reciclado (PCR) têm obrigatoriedade de registro?

Resposta ANVISA:

Os materiais em contato com alimentos elaborados com PET-PCR possuem obrigatoriedade de registro na ANVISA prévio à comercialização. Para registro da resina a empresa deve atender aos requisitos estabelecidos na Resolução RDC n.20/2008. A empresa deve apresentar informações sobre a matéria-prima utilizada (origem, seleção, controle, preparo etc.), a produção da resina (fluxo, equipamentos, parâmetros de controle do processo e qualidade etc.), a “carta de não objeção” para o sistema utilizado (declaração do fabricante de entrega e eficácia de descontaminação do sistema) e demais exigências contidas na Resolução RDC n.20/2008. De modo geral, a empresa deve comprovar que o método utilizado para descontaminação do PET é suficiente para eliminar riscos à saúde e que o PET obtido ao final do processo equivale ao PET virgem quanto à segurança.

Para instruir a petição deve ser observada ainda a Resolução n.23/2000. A empresa deve utilizar o assunto 4044 – Registro de Embalagem Reciclada. Após o registro da resina, o artigo precursor necessita ser registrado. Se o artigo precursor tiver registro, a embalagem não precisa ser registrada e caso o artigo precursor não tenha registro a embalagem deve ser registrada.

Os materiais em contato com alimentos elaborados com PET-PCR possuem obrigatoriedade de registro na ANVISA prévio à comercialização. Para registro da resina a empresa deve atender aos requisitos estabelecidos na Resolução RDC n.20/2008. A empresa deve apresentar informações sobre a matéria-prima utilizada (origem, seleção, controle, preparo etc.), a produção da resina (fluxo, equipamentos, parâmetros de controle do processo e qualidade etc.), a “carta de não objeção” para o sistema utilizado (declaração do fabricante de entrega e eficácia de descontaminação do sistema) e demais exigências contidas na Resolução RDC n.20/2008. De modo geral, a empresa deve comprovar que o método utilizado para descontaminação do PET é suficiente para eliminar riscos à saúde e que o PET obtido ao final do processo equivale ao PET virgem quanto à segurança. Para instruir a petição deve ser observada ainda a Resolução n.23/2000. A empresa deve utilizar o assunto 4044 – Registro de Embalagem Reciclada. Após o registro da resina, o artigo precursor necessita ser registrado. Se o artigo precursor tiver registro, a embalagem não precisa ser registrada e caso o artigo precursor não tenha registro a embalagem deve ser registrada. O Informe Técnico n. 71 de 11 de fevereiro de 2016 esclarece com mais detalhes quais são os procedimentos para regularização da resina, de artigos precursores e de embalagens obtidas a partir da reciclagem do PET. Este informe está disponível no portal da Anvisa em assuntos > alimentos > Informações Técnicas > Informes.
 99. A empresa precisa ter laudo de análise que comprove o atendimento aos limites de migração total e específica (quando aplicável)? A ANVISA aceita que a indústria de alimentos apresente apenas uma declaração de seus fornecedores (de resina, masterbatch, etc.) que o material atende às legislações aplicáveis para materiais em contato com alimentos e às listas positivas? É preciso ter laudo de todas as embalagens que fabrico?

Em branco (Não havia resposta)

A empresa fabricante da embalagem deve se certificar de que o material que produz atende à legislação sanitária em vigor. A empresa que utiliza a embalagem, por sua vez, deve se assegurar de que seu fornecedor lhe oferece embalagens que atendam à legislação em vigor. A forma como será feita esta comprovação fica a cargo da empresa. As comprovações necessárias podem ser exigidas no momento da inspeção sanitária. As análises não necessitam ser feitas a cada lote. 
103. Existe regulamento específico para colas ou adesivos? Somente a cola da camada que entra em contato com o alimento deve atender a esta legislação, ou a cola de todas as camadas devem atender a legislação para contato com alimentos?

As “colas” (adesivos) são regulamentadas pela RDC n. 91/2001. Estão sujeitos à legislação sanitária os adesivos que entrem em contato direto e caso faça parte de uma embalagem multicamada, aplica-se o disposto na pergunta 102.

As “colas” (adesivos) são regulamentadas pela RDC n. 91/2001. Estão sujeitos à legislação sanitária os adesivos que entrem em contato direto e caso faça parte de uma embalagem multicamada, aplica-se o disposto na questão 116.

Os adesivos, conforme anexo II da RDC 91/2001, podem ser fabricados com as substâncias listadas nas seguintes listas: I – “Lista Positiva de Polímeros e Resinas para Embalagens e Equipamentos Plásticos em contato com Alimentos”; II – “Lista Positiva de Aditivos para Materiais Plásticos destinados à Elaboração de Embalagens e Equipamentos em contato com Alimentos”; III – “Lista Positiva para Embalagens e Equipamentos Celulósicos em contato com Alimentos”; e IV – “Lista Positiva para Embalagens e Equipamentos Elastoméricos em contat

O documento original pode ser acessado no site da Anvisa: http://portal.anvisa.gov.br/documents/33916/2810640/Embalagens/c21b53c6-93e8-4762-90cc-dc6b28e24baf

Fiz também uma revisão no documento destacando todas as alterações em marca-texto amarelo e está em pdf. Se quiser baixar, é só clicar aqui.

Espero que tenha ajudado!

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No dia 20 haverá um Workshop sobre fraudes em alimentos, que cobrirá os seguintes tópicos:

• What are the risks of food fraud to your business?
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Para inscrições, acesse esta página.

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