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Food trucks sob a ótica da segurança dos alimentos

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A venda de alimentos na rua constitui uma das ocupações mais representativas da economia informal, especialmente nos países em desenvolvimento,  possuindo um papel sócio-econômico importante do ponto de vista de emprego e renda. Seguindo a tendência do aumento de consumo de alimentos fora de casa, o segmento conhecido como food trucks, que consiste em pequenos veículos que abrigam equipamentos de cozinhas industriais e comercializam diversas refeições em vias e áreas públicas, ganhou mais adeptos pelo mundo e tornou-se uma opção de comida com qualidade gastronômica e com custo mais acessível, tanto em relação ao potencial de investimento quanto ao potencial de consumo.

Apesar desse crescimento, a alimentação fora do lar com comida de rua configura ainda uma preocupação para a saúde pública, uma vez que este tipo de comércio atua como veículo de contaminação, contribuindo para os surtos de toxinfecção alimentar. Além disso, diversos estudos concluíram que as instalações nem sempre são adequadas, não possuem uma fonte de água potável e as instalações sanitárias estão ausentes favorecendo a contaminação dos alimentos preparados e expostos para venda.

Até a presente data, não há no Brasil uma legislação que discipline a atividade dos food trucks. O primeiro local a possuir uma legislação para food truck foi São Paulo, que do ponto de vista da higiene e segurança de alimentos, prevê que as regras da ANVISA sejam cumpridas; que a instalação disponha de depósito de resíduos para posterior descarte e que sócios e auxiliares tenham comprovado o curso de boas práticas de higiene e manipulação de alimentos.

Ao contrário da legislação de São Paulo, a legislação do Rio de Janeiro não só descreve a obrigatoriedade de seguir as regras sanitárias previstas nas legislações vigentes para produtores de alimentos, mas também cita outras recomendações como obrigatoriedade de equipamentos específicos em condições suficientes para adequada conservação e distribuição dos alimentos, restrição da exposição de alimentos de ingestão direta sem proteção ao contato direto com o consumidor e contra poeira, animais e insetos, necessidade de utilizar matéria-prima de procedência e qualidade comprovada, e obrigatoriedade da presença de fonte própria e autônoma de água potável para higienização de mãos, utensílios e bancadas. Indica ainda que resíduos gerados devem ser recolhidos para posterior descarte de acordo com a legislação em vigor e que os manipuladores devem apresentar rigorosa higiene pessoal e de vestuário. Outros municípios também aprovaram leis municipais, como por exemplo Porto Alegre, Curitiba, Fortaleza, Salvador e Distrito Federal.

Alimentos produzidos nas ruas estão vulneráveis aos poluentes do ar e à contaminação dos ingredientes, uma vez que, geralmente, nestes locais se utilizam produtos mais baratos e realiza-se um mau armazenamento de grãos e farinhas. No caso dos food trucks, os fatores de contaminação e risco são maiores porque o ambiente é aberto e não controlado. Estudo realizado identificou que as principais fontes que contribuem para a contaminação microbiana dos alimentos são: o local de preparação, utensílios para cozinhar e servir, materiais crus, tempo e abuso de temperatura de alimentos cozidos e higiene pessoal dos vendedores. Outro estudo realizado para identificar os fatores de risco associados com food truck informa que pelo menos 94,73% dos veículos avaliados possuíam pelo menos um fator de risco. Como grande parte dos alimentos é preparada antecipadamente, geralmente no domicílio do vendedor, as condições de manipulação e o binômio tempo-temperatura podem comprometer a qualidade do produto que será comercializado.

Outro fator de risco de contaminação potencial é a exposição desses alimentos nas temperaturas entre 5º e 60ºC como uma zona de risco. Estudo realizado por Cortese em 2016 cita que apenas 19% das amostras avaliadas transportavam o alimento em refrigeração até o ponto de venda.

Em sua maioria, os riscos à saúde do consumidor estão relacionados à contaminação, sobrevivência e multiplicação de microrganismos patogênicos. Diversos estudos desenvolvidos em vários países demonstram que a possibilidade de contaminação microbiana destes produtos é fato incontestável, sendo identificada a veiculação de microrganismos como Escherichia coli, Staphylococcus aureus, Clostridium perfringens, Salmonella spp, Vibrio cholerae, entre outros.

Portanto, é preciso que existam não apenas normas rígidas para regulamentação do comércio, mas uma fiscalização atuante e o cumprimento das normas sanitárias já existentes para as boas práticas de fabricação e manipulação de alimentos. O controle e a segurança dos alimentos vendidos na rua em muitos países é um desafio, considerando que estes alimentos são frequentemente menos caros e prontamente disponíveis, o que produz grande volume de produção e menos cuidados com armazenamento e manipulação.

Apesar de serem amplamente apreciados pelo sabor, diversidade, baixo custo e papel social, os food trucks ainda representam um desafio do ponto de vista higiênico-sanitário. Considerando o impacto positivo do conhecimento sobre os procedimentos de manipulação adotados e seu impacto direto no controle de qualidade, os manipuladores de alimentos e gestores do setor devem ser capacitados obrigatoriamente em Higiene e Manipulação de Alimentos e os empreendedores que atuam nesse segmento devem ser sensibilizados sobre temas de qualidade e adoção de Boas Práticas de Fabricação. Visando prevenir a contaminação dos alimentos comercializados, é necessário desenvolver controles operacionais dos perigos que possam ser introduzidos na cadeia produtiva deste segmento.

Autoras: Juliana Ribeiro Diasa, Gustavo Luis de Paiva Anciens Ramosa,b, Iracema Maria de Carvalho da Horaa

 a Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro (IFRJ), Departamento de Alimentos

b Universidade Federal Fluminense (UFF), Faculdade de Farmácia –

Referências

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Recall de alimentos no Brasil: histórico e fundamentos

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No Brasil, desde 2002 o Procon de São Paulo reúne em sua página virtual os alertas de recolhimento (recall) de alimentos. Segundo o órgão, o primeiro recolhimento de alimentos foi registrado no ano de 2004, quando foram retiradas trezentas mil unidades de salgadinho por um erro de rotulagem que não declarava a presença de glúten e poderia causar riscos à saúde de doentes celíacos. Em 2007, uma alteração em uma fórmula da bebida láctea com a inclusão de ferro e zinco, reduziu o pH do produto, causando sensibilidade gástrica em alguns consumidores. Além disso, esta mesma inclusão impedia a correta esterilização do alimento e causou instabilidade no sabor. Em 2011, aconteceu o caso emblemático do leite achocolatado com contaminação química por produto de limpeza. No ano de 2013, um bebida de soja foi contaminada com líquido à base de soda cáustica utilizado para a limpeza dos equipamentos de envase. Ainda, houve adulteração de leite com água e ureia potencialmente nociva à saúde humana por conter formaldeído.

Em 2014, lotes de água mineral e de bebida achocolatada apresentaram contaminação microbiológica e algumas marcas de leite apresentaram contaminação química por formaldeído. Em 2016, houve outro emblemático caso, do extrato de tomate que apresentou pelos de roedor acima do limite especificado pela norma. Em 2017, houve o mesmo problema com outros dois produtores. Perigos microbiológicos, químicos e físicos respectivamente, também foram motivo de recolhimento de alimentos em 2018: Salmonella sp. em pimenta do reino e em linguiça de frango, além de presença de outros óleos que não são próprios para o consumo humano em azeite de oliva e filamentos de metal em barras de chocolate. Em 2019, a presença de Salmonella enteriditis causou o recolhimento de cortes de frango.

Nos últimos cinco anos, foram iniciados 14 chamados de recolhimento para o setor de alimentos. Em termos de empresas que fazem campanha de recolhimento, o setor alimentício tem números inferiores ou semelhantes a outros setores, como o automobilístico. Porém, considerando o número de unidades defeituosas comprometidas nestes chamados, o setor de alimentos aparece na terceira posição.

A norma ABNT NBR ISO 22000:2019 define requisitos para a implementação de um sistema de gestão da segurança dos alimentos, para que qualquer organização direta ou indiretamente ligada à cadeia produtiva de alimentos, planeje, implemente, opere, mantenha e atualize o sistema de gestão. Em caso de ocorrência de produto não conforme ou potencialmente inseguro deverão ser planejadas ações a serem tomadas, quando estes produtos forem gerados por falhas nos processos.

A organização deve estabelecer e manter procedimento documentado para notificar as partes interessadas relevantes, tratar os produtos recolhidos e a sequência das ações a serem tomadas. Após recolhidos, os produtos devem ser mantidos em segurança ou tratados sob supervisão até que sejam destruídos ou sejam usados para outros propósitos que não sejam os pretendidos originalmente ou reprocessados, de forma que se tornem seguros. Dados como causa, extensão e resultado do recolhimento devem ser registrados e relatados à alta direção para uma análise crítica.

Com o aumento do número de recalls causado por falhas nas Boas Práticas de Fabricação, nos processos de rotulagem, embalagem e contaminações cruzadas nas linhas de produção, principalmente por alimentos alergênicos como ovos, amendoim, leite e glúten, aumentou também a troca de informações entre empresas alimentícias e autoridades governamentais.

Vários aspectos de produtos não conformes que são recolhidos podem ser melhor estudados pelos elos da cadeia produtiva de alimentos por meio da rastreabilidade. Muitas indústrias de alimentos utilizam o código de rastreabilidade para casos de recall, pois o problema encontrado pode ter diferentes responsáveis como fornecedores de matéria-prima, distribuidores ou armazenamento da indústria. A causa e o local do problema podem ser identificados, evitando a reincidência.

A legislação brasileira define o termo rastreabilidade como o conjunto de procedimentos que permitem detectar a origem e acompanhar a movimentação de um produto ao longo das etapas da cadeia produtiva, mediante dados e registros de informações. Já o recolhimento, diante da rastreabilidade, é a ação a ser adotada pela empresa interessada e demais empresas da cadeia produtiva, que visa à imediata e eficiente retirada de lotes de produtos do mercado de consumo.

A rastreabilidade é a capacidade de uma empresa recuperar informações relevantes ao longo da cadeia logística, tanto considerando o espaço e o tempo, quanto focando o conteúdo do produto, pois é capaz de fornecer todas as informações sobre a vida do mesmo. A rastreabilidade tem papel fundamental na garantia da segurança dos alimentos para os consumidores, pois garante a possibilidade de realização de recall, elimina produtos não adequados ao consumo e principalmente promove a investigação das causas das questões de segurança dos alimentos.

Para um rastreamento eficiente, é necessário que todas as partes da cadeia de suprimentos tenham processos integrados e dialoguem com frequência sobre informações relevantes. Existem dados que as empresas recebem dos fornecedores e entregam para os clientes. Estes dados estão relacionados, por exemplo, à produção, armazenamento e transporte de produtos. Alguns dados são apenas registrados e outros sistematicamente transmitidos. A precisão e a rapidez no registro e recuperação destes dados são elementos de referência em qualquer sistema de rastreabilidade. Os dados de identificação devem estar interligados a um sistema de armazenamento que irá permitir o acesso de todos os elos da cadeia produtiva.

A rastreabilidade permite o fortalecimento do relacionamento do produtor com os seus fornecedores e a conexão de todos os elos da cadeia produtiva. Todo o caminho percorrido pelo produto necessita de uma gestão estratégica, ou seja, de procedimentos operacionais que facilitem e tragam melhorias para cada um dos elos da cadeia produtiva de alimentos .

Assim, baseando-se na RDC n°24/2015, da Anvisa, recomenda-se que as empresas além de terem um plano que inclua um modelo de mensagem aos consumidores, tenham um programa de rastreabilidade eficiente e o avaliem periodicamente para que tanto o interessado no recolhimento, quanto os órgãos de saúde pública consigam identificar com clareza, recuperar e destinar produtos não conformes.

Autores: Flávia Pimentel Mattosa; Gustavo Luis de Paiva Anciens Ramoa,b; Iracema Maria de Carvalho da Horaa

a Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro (IFRJ),

b Universidade Federal Fluminense (UFF), Faculdade de Farmácia

Referências

 ABNT. (2019). Sistemas de gestão de segurança de alimentos – Requisitos para qualquer organização na cadeia produtiva de alimentos – NBR ISO 22000:2019.

Brasil. (2015). RDC N° 24 de 08 de junho de 2015. Dispõe sobre o recolhimento de alimentos e a sua comunicação aos consumidores.

Brasil. (2019). Boletim Recall 2019. Disponível em: <https://www.justica.gov.br/news/BoletimRecall.pdf>

Cordeiro, A. C. C. (2019). Análise do uso do código de rastreabilidade em produtos vegetais frescos e processados comercializados na cidade de Florianópolis/SC. Universidade Federal de Santa Catarina.

Furlan, D. B. F. Viabilidade de coleta de dados para implantação de sistema de rastreabilidade na cadeia produtiva de ovos. Programa de pós-graduação em Agronegócio e Desenvolvimento. Universidade Estadual Paulista.

Paripassu. Recall de alimentos: Prevenção e Resposta. Disponível em: <www.paripassu.com.br/blog>

Procon SP. (2019). Recall. Disponível em: <http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/>

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Como receber alimentos por delivery com segurança em tempos de Covid-19

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Este texto é para você, consumidor final, uma vez que não é novidade o uso cada vez maior de delivery por todos nós, para diversos produtos e para alimentos principalmente. Diversas startups surgiram e estão se consolidando no que diz respeito a alimentação, mas em tempos de Covid-19, será que é seguro receber alimentos em casa? Como devo receber a entrega com segurança? Você já pensou nestas questões? Aqui vamos nós.

Em tempos em que o serviço de delivery passou a ser essencial por uma questão de saúde pública, há uma preocupação geral relacionada à segurança na entrega.  Neste caso é preciso esclarecer como você pode tornar a entrega muito mais segura.

Os estudos (ANVISA, FDAEuropean Food Safety Authority (EFSA), etc) não são totalmente conclusivos sobre a possibilidade de transmissão do vírus por meio dos alimentos.  No entanto, é de conhecimento geral que o microrganismo sobrevive em superfícies, o que varia conforme o material, por isso é necessário cuidado ao receber entregas em casa.

1. Como escolher o estabelecimento

A insegurança em relação ao coronavírus ainda é grande para todo mundo. Devido a isso, muitos clientes podem desistir de consumir por delivery — afinal, quem garante que não há riscos mesmo sem sair de casa? Claro que, inicialmente você vai buscar estabelecimentos conhecidos e que julga atender as normas de  Boas Práticas de Manipulação exigidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), mas se olharmos nos aplicativos veremos “pipocar”  diariamente novos estabelecimentos que estão na busca de consumidores que preferem não sair de casa em tempos de pandemia. Neste caso fica difícil conhecer e comprovar pessoalmente se o estabelecimento segue as normas. Procure se informar pelas mídias o que se fala sobre este estabelecimento, quais ações ele deixa claro que está tomando frente às novas demandas, aliás cabe a ele informar quais medidas está tomando para evitar a proliferação do vírus. Minha dica é dar preferência a estes estabelecimentos.

2. Como receber o entregador

Alguns aplicativos oferecem a entrega sem contato físico, mas neste caso você precisa estar atento ao local onde o produto será deixado pois se for na calçada, no piso ou sobre um balcão na entrada do prédio, estes locais devem ser seguros. Pense que outros produtos podem ser deixados sobre esta superfície. Ao optar pela entrega sem contato, você pode preparar um local para que o produto seja nele colocado (uma bandeja plástica ou algum gancho acoplado ao portão por exemplo, que pode ser higienizado depois). Não esqueça de verificar se a embalagem está bem lacrada. Se você optar pela entrega presencial, tome as ações de segurança como uso de máscara (tanto você como o entregador, tem que exigir! pois há pessoas e entregadores sem máscara ou usando-as de forma inadequada), mantenha distanciamento, não toque o rosto até realizar a higiene das mãos, uma vez que você precisa tocar em maçanetas, comandos de elevador, etc. Trate as superfícies como se elas estivessem contaminadas, afinal de contas não dá para ter certeza sobre o que está ou não contaminado. Lembre-se que você precisa cuidar da sua saúde e daqueles a sua volta.

3. Como realizar o pagamento

O pagamento deve ser realizado preferencialmente via aplicativo ou online, para evitar contato com dinheiro e máquinas de cartão. Caso utilize maquinas, certifique-se da desinfecção frequente com álcool a 70%. Se precisar realizar pagamento em dinheiro evite solicitar troco; se for necessário. use um envelope ou saco plástico para evitar contato e logo em seguida não esqueça de higienizar as mãos, seja com álcool gel ou água e sabão.

4. Que tipo de alimento posso pedir

O ideal é evitar  alimentos crus e alimentos mal passados. Muitos estabelecimentos estão divulgando suas ações a fim de deixar o cliente mais tranquilo quanto as medidas adotadas para evitar contaminação de alimentos desta categoria, cabe ao estabelecimento divulgar estas ações.

5. Recebi o pedido. É só abrir e comer?

Infelizmente não, é preciso tomar mais algumas medidas. Veja a seguir:

  1. Ao entrar em casa não se esqueça de trocar o calçado, principalmente se você mora em edifícios, uma vez que andou em áreas comuns como elevador e hall;
  2. Escolha um local para desembalar os produtos que não seja o local em que vai se alimentar. Eu recomendo usar uma bancada ou mesa sem toalhas e que seja fácil de higienizar depois;
  3. Com as mãos limpas, pegue a entrega, desinfete a embalagem com álcool a 70%, abra a embalagem e transfira a comida para um recipiente limpo;
  4. Não esqueça de descartar a embalagem que trouxe o produto, imediatamente;
  5. Para bebidas, faça a desinfecção do frasco, se for garrafa ou lata dá para lavar com água e sabão e enxaguar bem, depois basta secar com papel toalha antes de abrir.
  6. Após levar, finalmente, os alimentos até a mesa, não se esqueça de higienizar as mãos e daí sim, boa refeição!

Sabemos que não é necessário pânico, porém com cuidados redobrados, é mais fácil evitar o contágio. O distanciamento social, uso de máscaras e a higiene são as melhores maneiras de prevenção que existem no momento. Vamos vencer esta pandemia com medidas aparentemente simples, porém muito importantes.

Para não esquecer as dicas, preparei o infográfico-resumo a seguir:

Para obter as notícias e informações mais atualizadas sobre a pandemia de coronavírus, visite sites confiáveis como os da OMS,  Anvisa, etc.

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Alimentos fracionados: modismo ou necessidade? (Parte III: Respondendo às perguntas)

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O tema “Alimentos fracionados: modismo ou necessidade?” já teve outras duas partes aqui no blog, as quais podem ser lidas/relidas aqui e aqui. Mas esse tema foi bem questionado pelos leitores nas últimas semanas, por isso enviei um e-mail à ANVISA para me ajudar a responder às dúvidas de legislação. Como relembrar é viver, “o fracionamento de alimentos é a operação pela qual o alimento é dividido e acondicionado (embalado), para atender à sua distribuição, comercialização e disponibilização ao consumidor.” É importante saber que não há regulamentação federal específica sobre o fracionamento de alimentos em estabelecimentos comerciais. No entanto, o fracionamento deve ser realizado em condições higiênico-sanitárias adequadas. Além disso, o produto deve ser armazenado em local apropriado, de acordo com as condições de temperatura indicadas.
Podem ser fracionados os produtos a granel ou pesados à vista do consumidor. Nesses casos, não há obrigatoriedade de se declarar a informação nutricional na embalagem do produto fracionado. Entretanto, caso o fracionamento e embalagem sejam realizados na ausência do consumidor, o produto deve apresentar todos os dizeres de rotulagem, nos termos da Resolução RDC nº 259/2002 e das resoluções de rotulagem nutricional.

Os alimentos para fins especiais (alimentos diet, conforme Portaria SVS/MS nº 29 de 13 de janeiro de 1998, parcialmente revogada pela Resolução RDC nº 243, de 26 de julho de 2018) podem ser comercializados fracionados ou vendidos a granel, desde que no ponto de venda ao consumidor final sejam afixadas, em lugar visível, as exigências de rotulagem constantes em regulamento (RDC nº 259/2002), que são:

– denominação de venda do alimento;

– lista de ingredientes;

– conteúdos líquidos;

– identificação da origem;

– nome ou razão social e endereço do importador, no caso de alimentos importados;

– identificação do lote e prazo de validade;

– instruções sobre o preparo e uso do alimento.

Atenção: Para produtos que contém como ingredientes os principais alimentos que causam alergias alimentares, os rótulos devem conter advertências aos alérgicos, conforme determinado na Resolução RDC nº 26, de 02/07/2015.

Referências:

Lei nº 6.437/1977 – Configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências.

Portaria SVS/MS n° 32/1998 – Aprova o Regulamento Técnico para Suplementos Vitamínicos e ou de Minerais, constante do anexo desta Portaria.

RDC nº 259/2002 – Aprova o Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Alimentos Embalados.

RDC nº 216/2004 – Dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação.

Se surgirem mais dúvidas, escrevam-me.

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Tradução: Guia do FDA que trata de estratégias de mitigação em Food Defense

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O plano de Defesa dos Alimentos ou Food Defense, em inglês, é um termo que vem ganhando cada vez mais atenção entre os profissionais de segurança de alimentos e, mais uma vez, o Blog Food Safety Brazil traz uma ótima leitura desse tema para todos nós: a tradução do guia do FDA para Estratégias de mitigação para proteger os alimentos contra adulteração intencional. Veja o original em inglês aqui.

Vale lembrar o conceito do termo Food Defense, que quer dizer proteger o alimento de adulterações intencionais. Adulterações que podem ser ocasionadas por alguns motivos, como: colaboradores insatisfeitos, terrorismo, sabotagem, etc. Uma das grandes dificuldades nesse tema é exatamente prever como o agressor pensa, e quais os meios de ele atingir seu objetivo. Esse guia elucida muitas questões sobre o tema e tem como objetivo oferecer auxílio para o desenvolvimento e implementação de um plano de defesa dos alimentos contra a adulteração intencional.

O primeiro capítulo do guia traz os conceitos do que é um plano de Defesa de Alimentos, e quais tópicos devem fazer parte desse plano:

  • Avaliação da vulnerabilidade;
  • Estratégias para atenuação para cada etapa crítica;
  • Monitoramento;
  • Procedimentos de ações corretivas;
  • Procedimento de verificação.

Além disso, ajuda a responder questões como quem deve participar da elaboração desse plano e de seu desenvolvimento e supervisão.

Os requisitos gerais para a avaliação de vulnerabilidade, que fornece um mecanismo para identificar, priorizar e concentrar recursos na prevenção para minimizar as vulnerabilidades ficam no capítulo 2, esclarecendo pontos importantes como o planejamento para a análise, métodos apropriados, identificação de etapas críticas, incluindo uma abordagem mais simples e com menos recursos através do método KAT ( Key Activities Type – Principais Tipos de Atividades), que identifica vulnerabilidades significativas em etapas críticas do processo. Os três elementos fundamentais na análise de vulnerabilidade também são tratados aqui, de forma clara e orientativa.

  • potencial impacto na saúde pública
  • acesso físico ao produto
  • capacidade do agressor contaminar

No terceiro capítulo  podemos ver algumas estratégias de mitigação para as etapas críticas de processo, entre elas: minimizar acessibilidade do agressor e redução da capacidade do agressor, seja por medidas operacionais ou através do uso de tecnologia.

O gerenciamento de componentes de estratégias de mitigação fica no quarto capítulo, dando uma visão de como e o que monitorar e verificar no plano de Defesa dos Alimentos.

Ou seja, esse guia é um documento extremamente importante e completo nesse tema, indispensável para quem quer aprender mais e repleto de informações e direcionamentos para um plano robusto de Defesa dos Alimentos.

Um grande abraço e boa leitura!

CLIQUE AQUI PARA BAIXAR O GUIA.

Clique aqui para participar da consulta pública sobre ele, que vai até 14/08/2020.

Arthur Barbieri é Supervisor de Garantia da Qualidade, bacharel em engenharia e segurança do trabalho.

Veja outras traduções realizadas:

Food Safety Brazil publica tradução do Guia de Cultura de Segurança de Alimentos do GFSI

Preparação para enfrentar Pandemia de Coronavírus na Indústria de Alimentos (tradução)

 

Tradução: Guia para validação de medidas de controle de segurança de alimentos

2 min leituraO plano de Defesa dos Alimentos ou Food Defense, em inglês, é um termo que vem ganhando cada vez mais atenção entre os profissionais de segurança de alimentos e, mais […]

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Hibernação de equipamentos em época de Covid-19

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Refletindo os efeitos do isolamento social e redução de consumo provocados pela Covid-19, a baixa demanda na capacidade instalada das indústrias devido às atividades suspensas ou com níveis operacionais reduzidos (é o momento ideal para antecipar manutenções preventivas programadas), a redução de custos tornou-se uma opção por hibernar parte de ou todos os equipamentos, que devem atentar para as boas práticas a fim de permitir uma rápida retomada quando a crise pandêmica passar.

Temos que programar as manutenções (planejar as atividades, cronograma de execução, definição de responsáveis por cada tarefa e treinamento de membros da equipe ainda não familiarizados com os procedimentos) para afastar riscos de corrosão ou de danos superficiais de partes e componentes, que são ocorrências comuns que podem prejudicar a integridade dos equipamentos para o momento da retomada da produção, definindo os critérios para análise dos equipamentos que seguem ativos para produção e os que serão hibernados.

Comece com a análise e a definição dos equipamentos que continuam ou não em operação. Como garantir que o equipamento está protegido? Se há umidade, como saber se foi totalmente retirada? Como fazer manutenção de equipamentos que não estão sendo utilizados? A seguir, algumas boas práticas recomendadas:

– Operação de desligamento

– Inspeção e checklist de manutenção

– Identificação e informação

– Riscos por inatividade

– Desgaste

– Componentes eletrônicos

– Umidade excessiva

– Plano de lubrificação

– Contaminações diversas

– Corrosão e ferrugem

– Tempo ocioso

Com essas dicas, estão prontos para hibernação de seus equipamentos e a retomada no pós-corona/crise? Afinal, hibernação com sucesso tem-se: Ativo Limpo; Ativo protegido; Ambiente Limpo; Ativo Saudável, com isso, em um exemplo, em usina de açúcar, garante-se o desempenho dos equipamentos retirados ou não durante a entressafra proporcionando que voltem a operar com a mesma confiabilidade do final de safra ou ao término da quarentena.

Imagem: manual de boas práticas para a indústria da Mobil.

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Devo considerar transgênicos como perigo?

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Já cultivamos e usamos transgênicos há 25 anos.

Alimentos geneticamente modificados (AGM) ou organismos geneticamente modificados (OGM) ou simplesmente transgênicos são aqueles produzidos com base em organismos que, através de engenharia genética, sofreram alterações específicas em seu DNA, o que é feito, por exemplo, para introdução de características desejadas.

Assim, o uso de transgênicos tem permitido aumentar a produtividade agrícola nas áreas cultivadas, com isso, aumentando também a oferta de alimentos, e portanto, barateando custos e preços ao consumidor, ao mesmo tempo que torna alguns alimentos mais nutritivos e resistentes a pragas, e assim, também permite um uso mais racional e otimizado de pesticidas.

Essa tecnologia já vem sendo utilizada há um quarto de século, e muito provavelmente, há alimentos geneticamente modificados ou com ingredientes nestas condições na sua alimentação.

O primeiro grande passo nesta direção ocorreu em 1994, quando o tomate transgênico Flavr Savr foi aprovado pela FDA para comercialização nos EUA, com uma modificação que proporcionou um retardo na maturação do tomate após o seu colhimento. Na ocasião foi um escândalo, com revistas sensacionalistas publicando caricaturas de tomates monstruosos e mutantes, mas na verdade ele foi uma grande inovação, favorecendo shel-life e ajudando a cadeia logística de distribuição, e o desperdício, uma vez que menos tomates estragam até chegarem às mesas dos consumidores.

Tomate GMO com shelf-life prolongado.

No ano seguinte à aprovação do tomate pelo FDA, também nos EUA, canola com composição do óleo modificada, milho, batata, soja resistente ao herbicida glifosato e abóbora resistente a vírus, todos transgênicos, também receberam aprovação para serem comercializados.

Lembrando sempre que o homem já vem “domesticando” todas estas espécies vegetais há mais de 10 mil anos, desde quando passamos de caçadores coletores para agricultores primitivos, recombinando genes de forma arcaica via cultivo para que realçassem as características que desejamos, sendo que nenhuma destas espécies que atualmente usamos comercialmente sequer se parecem ainda com seus ancestrais primitivos.

Por exemplo: uma espiga de milho do Peru pré-colombiano é completamente diferente das atuais, mesmo das não GMO, pois ao longo de milênios selecionamos plantas com espigas maiores, com mais grãos, mais produtivas e mais resistentes para o cultivo.

Em 2000, surgiu o arroz-dourado, o primeiro alimento com modificação genética com o propósito de aumentar seu valor nutritivo, pois tem um teor mais alto de beta-caroteno, um carotenóide que no corpo humano é transformado em vitamina A.

Arroz convencional X Arroz GMO com carotenoides.

Atualmente, estima-se que mais que 90% do milho, soja e algodão produzidos nos Estados Unidos e no Brasil, seus maiores produtores, sejam geneticamente modificados, alimentos que fazem parte da dieta destes países, mas também que são exportados para muitos outros destinos.

Líder global na adoção de transgênicos, os EUA também é o que mais aprova OGM com novas características. Em 2015 destacaram-se a batata com 4 características, a maçã que não escurece quando cortada e o salmão como o primeiro animal transgênico aprovado para consumo humano no mundo, que cresce mais rápido que o peixe convencional.

Nos EUA, a área plantada com milho tolerante à seca, o primeiro do mundo, aumentou 15 vezes entre 2013 e 2015.

Alimentos geneticamente modificados são cultivados em em mais de 50 países como Estados Unidos, Argentina, Japão, Coréia do Sul, Canadá, China, África do Sul, Austrália, Índia, Romênia, Espanha, Uruguai, México, Bulgária, Indonésia, Colômbia, Honduras, Alemanha, e claro, no Brasil.

Fonte: The International Service for the Acquisition of Agri-biotech Applications (ISAAA), 2016.

Diferentemente dos EUA, inicialmente a União Europeia preferiu o chamado “princípio da precaução” e por isso a aprovação dos OGM em seu território foi e ainda tem sido um tabu.

Esse princípio estabelece que na ausência de um sólido consenso a respeito de uma questão, se na ação pretendida há risco de eventualmente serem produzidos efeitos nocivos, a ação deve ser evitada.

Contudo, também este princípio tem sido criticado como impreciso, interpretado de variadas maneiras e há muitas divergências a respeito de quando ele deve ser realmente aplicado e sobre que nível de solidez e certeza deve ser exigido das provas de segurança.

Para alguns críticos, sua formulação rigorosa representa na prática um impedimento quase total a qualquer inovação, uma vez que é improvável que em qualquer campo científico sejam conseguidas certezas absolutas.

Organismos oficiais e importantes associações científicas, tais como a Associação Americana para o Avanço da Ciência, a Associação Médica Americana, a Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO) e a própria Organização Mundial da Saúde (OMS) já deram declarações favoráveis sobre os alimentos geneticamente modificados, alegando que até agora seu consumo não demonstrou representar um risco à saúde humana maior do que os alimentos naturais.

A Associação Médica Americana, por exemplo, em seu parecer favorável disse:

“Os alimentos transgênicos têm sido consumidos por cerca de 20 anos, e neste período, não foram relatadas e/ou confirmadas consequências observáveis sobre a saúde humana na literatura sujeita à revisão por pares”.

A Organização Mundial de Saúde se manifestou de forma semelhante:

“Os OGM atualmente disponíveis no mercado internacional passaram por avaliações de segurança e não é provável que representem riscos para a saúde humana.

Além disso, não foram demonstrados efeitos para a saúde resultantes do consumo desses alimentos na população em geral dos países em que foram aprovados”.

A OMS também enfatizou que muitos alimentos convencionais, ou seja, naturais, podem ser nocivos para a saúde de algumas pessoas ou grupos por uma variedade de razões, entre elas uma sensibilidade especial a certas substâncias químicas presentes em sua composição, produzindo, por exemplo, alergias e efeitos tóxicos que não são observados no restante da população, mas que a ocorrência desses casos não invalida o conceito de que tais alimentos são considerados seguros de uma maneira geral.

A OMS também observou que alimentos convencionais usualmente não são testados laboratorialmente para pesquisar possíveis efeitos adversos, porque eles têm uma longa história de consumo genericamente seguro, ao passo que os OGM são testados.

Um estudo conjunto do Instituto de Medicina e do Conselho Nacional de Pesquisa dos Estados Unidos declarou:

“Ao contrário dos efeitos adversos para a saúde que são associados a alguns métodos de produção de alimentos tradicionais, efeitos negativos sérios semelhantes não foram identificados como resultado de técnicas de engenharia genética para a produção de alimentos.”

Isso pode ser explicado porque os organismos geneticamente modificados passam por extensos testes de composição para determinar que todas as suas características são desejáveis e para assegurar que não tenham ocorrido mudanças não intencionais nos principais componentes do alimento.

No Brasil, a Embrapa ainda enfatiza que os OGM contribuem significativamente para sustentar o aumento da demanda de produtividade por hectare:

“A produção de transgênicos é uma atividade legal e legítima, regida por legislação específica e pautada por rígidos critérios de biossegurança, e os cultivos buscam soluções sustentáveis para os desafios agrícolas e alimentares das gerações atuais e futuras, como: resistência a doenças e pragas, tolerâncias a estresses climáticos, entre muitas outras características de interesse agronômico.”

No Brasil, já são mais de 20 anos de uso dessa tecnologia e ao longo desse período de uso de organismos geneticamente modificados, não há um só estudo científico que tenha concluído que eles causam danos à saúde humana, animal ou ao meio ambiente.

Alimentos produzidos com uso desta tecnologia vem permitindo a países como o Brasil baterem seus recordes em produtividade agrícola, o que significa na prática mais alimentos para evitar a fome no mundo, e claro, uma contribuição fundamental para a balança comercial brasileira, tantas vezes já salva justamente pela agroindústria.

Tanto o Conselho Nacional de Pesquisa dos Estados Unidos como o Centro Comum de Pesquisa (o laboratório e centro de pesquisa da União Europeia e parte integral da Comissão Européia) concluíram que, atualmente já há um extenso corpo de conhecimento que avalia adequadamente a questão da segurança para consumo dos OGM, concluindo que o processo de engenharia genética e o de cultivo tradicional não são diferentes em termos de consequências imprevistas para a saúde humana e o ambiente.

Mas o uso de OGM também encontra muitos críticos, um assunto que também está permeado de correntes ideológicas que vem abraçando a “causa contra uso de OGM.”

Há, por exemplo, correntes ambientalistas que se posicionam fortemente contra o cultivo de OGM, alegando que podem representar a introdução indevida de genes no ambiente natural, porém, não existem estudos concretos e absolutos que deem sustentação a este tipo de argumento.

Talvez sejam consistentes as preocupações com a reedução de pool genético. No entanto, trata-se de um problema facilmente contornável com o uso de bancos de sementes, que inclusive já existem em muitos países.

Pool genético do milho, espécies ainda cultivadas nos Países Andinos.

Na verdade, pela perspectiva ambiental, 25 anos de uso ininterrupto desta tecnologia vem demonstrando que o cultivo de OGM está contribuindo com impactos positivos para o meio ambiente.

Isso se torna verídico quando se observa que o cultivo de OGM vem permitindo uma redução do uso de água, aumento da preservação do solo e a redução da erosão, e por otimizarem práticas agrícolas, contribuem com a redução da emissão de gases do efeito estufa e do desmatamento, uma vez que há maior produtividade por hectare plantado, fora que como já dito, permitem reduzir o uso de defensivos agrícolas. Essa tecnologia já vem sendo utilizada há um quarto de século, e muito provavelmente, há alimentos geneticamente modificados ou com ingredientes nestas condições na sua alimentação.

Diversos órgãos de avaliação de biossegurança em todo mundo estão aprovando o uso de OGM com características como composição nutricional melhorada e tolerância à seca, solos salinos e inundações.

No entanto, para atender aos consumidores que apesar da falta de evidência científica e objetiva para afirmarem que alimentos geneticamente modificados são perigosos, ainda assim fazem questão de optar por alimentos “NO GMO” ou “GMO FREE”, algumas companhias usam como estratégica comercial e de marketing oferecer produtos nestas condições para este público, abarcando este nicho mercadológico.

Diversos selos destinados ao público que opta por produtos NO GMO.

A produção de produtos livres de matérias primas e insumos OGM implica em buscar fornecedores apropriados que garantam o não uso desta tecnologia, assim como tenham absolutos cuidados com todo o manuseio e logística, para garantir a prevenção de contaminação cruzada no campo, nos silos, nas indústrias, nos caminhões ou contêineres ou vagões de trens, também em entrepostos e em portos, considerando que isso tudo não é fácil, uma vez que boa parte dessa infraestrutura é compartilhada com produtos OGM.

Contudo, se o seu cliente deseja este tipo de produto pelo motivo que for, ele deve ser levado em consideração na sua análise de riscos, agindo como se o OGM efetivamente fosse um “perigo”, porém muito mais pela perceptiva de descumprimento de requisitos contratuais em relações business to business do que por um efetivo risco àsaúde dos consumidores.

Proposta de alteração na rotulagem 

Quanto  à rotulagem, justamente se baseando no fato de que após tantos anos de cultivo e uso dos transgênicos, eles se mostram como uma alternativa de alimentos seguros para a saúde humana, tramita no Senado o Projeto de Lei (PLC 34/2015) sobre o fim da obrigatoriedade do símbolo de transgênico nas embalagens, um T em preto dentro de um triângulo amarelo, uma vez que este tipo de alerta induz o consumidor a uma conotação negativa.

O Projeto de Lei, no entanto, propõe continuar informando sobre a presença de ingredientes transgênicos, uma vez que determina que produtos que apresentem mais do que 1% de composição final transgênica deverão informar isso na embalagem no formato “(nome do produto) transgênico” ou “contém (nome do ingrediente) transgênico”.

Lembrando que atualemnte vale uma decisão do TRF que acolheu pedido do Idec para que fossem rotulados quaisquer teores de transgênicos e afastou a aplicação do decreto 4.680/03, que flexibiliza a exigência de rotulagem apenas para produtos que contêm mais de 1% de ingredientes geneticamente modificados, o que foi confirmado pelo ministro Edson Fachin, do STF.

O projeto de Lei PLC 34/2015 também facultaria o direito de os produtores de alimentos que não contêm organismos geneticamente modificados usar a informação “produto livre de transgênicos” na rotulagem, desde que comprovada por meio de análise técnica específica, permitindo usar a informação como marketing para quem quer servir a este nicho de mercado.

Mas é um tema que gera ainda muita polêmica e divide opiniões, sendo que a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) rejeitou, a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou relatório favorável sob o argumento de que os OGM já são uma realidade em todo o mundo por mais de duas décadas e não há evidências de que causem danos à saúde, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) acompanhou o parecer contrário, mas a Comissão de Meio Ambiente (CMA) votou positivamente e a Comissão de Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) também o rejeitou.

CCR rejeitou, CRA aprovou, CAS rejeitou, CAM aprovou e CTFC rejeitou.

O próximo passo é ser submetido para votação na Plenária do Senado.

Fonte: Status de tramitação da PLC 34/2015 coletado no https://www25.senado.leg.br.

 

Como opinião de especialista da área de Food Safety e à luz dos riscos, considerando que após mais de duas décadas e meia de uso, não existe nada de concreto que desabone o uso de OGM:

  1. Só considero OGM como riscos em minhas análises quando trata-se da expectativa por parte de algum stakeholder do segmento business to business que solicite contratualmente o não uso de matérias primas e insumos que derivam do uso desta tecnologia, somente pela perspectiva de atendimento de especificação de cliente; 
  2. Quanto à rotulagem, por um princípio de transparência, defendo que deva sim ser identificado no rótulo, mas somente se acima de 1%, por uma questão de que valores menores podem ser devido traços provenientes de contaminação cruzada e não pelo uso intencional;
  3. Também considero que o uso do triângulo com o T de alerta é um excesso desnecessário que causa uma impressão errada aos consumidores sobre este tema, portanto, não haveria problema na PLC 34/2015 ser aprovada, mas também entendo que o assunto é polêmico e cheio de tabus para muitos.

Este é um texto autoral e não reflete necessariamente a opinião da Associação Food Safety Brazil.

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Acesse as palestras do I Workshop do Food Safety Brazil – Online

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Você perdeu o I Workshop do Food Safety Brazil – Online?

Gostaria de acessar as palestras que foram apresentadas neste incrível evento?

No dia 21 de maio de 2020 ocorreu nosso I Workshop do Food Safety Brazil – Online, um evento com o propósito de levar informação sobre a segurança dos alimentos aos nossos leitores e seguidores do blog de uma forma diferente e acompanhando as mudanças atuais. A apresentação do evento foi conduzida por Juliane Dias e José Luiz Bariani, membros aqui do Blog Food Safety Brazil.

O evento ocorreu de forma inovadora em sua primeira versão remota e contou com a participação de sete convidados que puderam palestrar sobre temas totalmente pertinentes ao momento em que nosso país se encontra.

Sobre o Workshop

Abaixo listo os convidados e seus respectivos temas:

• Vivaldo, MyOzone: Uso de ozônio na indústria de alimentos
• Luis Costa, Merck: Monitoramento de ar em plantas de alimentos
• Carla Gomes, Christeyns : Soluções de higienização em tempos de Coronavírus
• Caroline Lagos, Bureau Veritas: Boas Práticas na retomada das atividades econômicas em serviço de alimentação
• José Roberto, BRF: A importância do comitê de crises e a participação da qualidade
• Laura Teixeira, SUBWAY: estudo de caso sobre segurança dos alimentos e continuidade do negócio e COVID-19 em serviço de alimentação
• Hugo Caruso, DIPOV: Fiscalização de produtos vegetais

O evento foi um sucesso e ofertou conhecimento e ações atualizadas. Foi possível levantar reflexões e após cada apresentação, os palestrantes reservaram um tempinho para responder a algumas dúvidas ao vivo dos inscritos que estavam presentes no evento.

Para download

Se você não pode participar, nós temos uma ótima notícia: você pode acessar alguns dos materiais de apresentação utilizados pelos palestrantes aqui nesse post. Quer saber como?

Clique AQUI para poder acessar algumas das palestras que foram disponibilizadas pelos participantes.

Você gostou desse maravilhoso evento? Quais os maiores momentos de aprendizado para você? Compartilhe conosco nos comentários!

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Segurança de alimentos, continuidade do negócio e Covid-19

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Realizado no dia 21 de maio de 2020, o Primeiro Workshop Food Safety Brazil online  contou com diversas palestras sobre segurança de alimentos e desafios em tempos de coronavírus. A associação Food Safety Brazil apresentou esta novidade ao público para permitir que todos possam ter acesso a conteúdos relevantes para o momento que estamos vivendo. Dentre as palestras realizadas, coube a mim destacar a palestra de Laura Teixeira, que tratou de forma brilhante o tema: segurança dos alimentos e continuidade do negócio e COVID-19 em serviço de alimentação, utilizando como base o case da Subway, empresa que ela representa.

As empresas de serviço de alimentação estão enfrentando diversos e enormes desafios neste período de pandemia, uma vez que muitas se viram obrigadas a fechar as portas de uma hora para a outra, seja por exigências sanitárias locais ou até mesmo para ter tempo de processar os acontecimentos e então adotar melhores estratégias de segurança para o retorno das atividades.

Neste momento são necessários procedimentos robustos de manipulação higiênica de alimentos para garantir a segurança de alimentos. Estes procedimentos devem se dar desde o manipulador, com limpeza e sanitização de mãos, uso de luvas e uniformes (embora sejam conceitos básicos, agora não podem falhar de forma alguma), cuidados com a higienização utilizando produtos químicos aprovados para as superfícies (respeitando superfícies de contato direto com alimentos ou superfícies diversas), cuidados com todo processo desde o controle de temperaturas e os cuidados com os prazos de validade (afinal, neste momento ninguém quer e nem pode desperdiçar produto por falta de controle), cuidados com a origem dos insumos utilizando-se de fornecedores homologados e até mesmo a validação dos processos, a fim de garantir a qualidade e oferecer alimentos seguros ao seu consumidor.

Entre os diversos impactos gerados pela pandemia, podemos destacar a determinação de quarentena que provocou o fechamento de restaurantes, a reabertura gradativa com reforço nos procedimentos para garantir a segurança de alimentos e ainda, com o prolongamento da quarentena em diversas regiões do país, foi necessário reinventar os negócios para que houvesse adaptação a este novo normal e garantir a sobrevivência econômica. Realidade à qual ainda estamos nos adaptando,  cheios de dúvidas sobre como as coisas serão daqui em diante.

Agora é importante reforçar e revisar procedimentos, para garantir a segurança dos manipuladores e também escolher a melhor forma de deixar isso claro aos clientes para que se sintam seguros em solicitar seus serviços. Estes procedimentos vão desde a oferta de álcool gel em pontos estratégicos, reforço às atividades de higienização e retirada de materiais que possam ser fonte de contaminação. Além disso, é necessário implantar novos procedimentos de segurança como uso de máscaras por todos os funcionários, necessidade do distanciamento social, através da demarcação de posições nos pisos e colocação de barreiras físicas inclusive na área de realização e retirada de pedidos, a fim de oferecer garantias do atendimento sem contato.

Quando falamos em deixar claro ao consumidor quais ações a empresa está tomando para enfrentar os novos desafios, podemos destacar o quadro a seguir como relevante por apresentar quais são os fatores que fazem um consumidor confiar em um determinado estabelecimento:

Imagem: Alimentação na pandemia, disponível em: https://galunion.com.br/artigo-alimentacao-na-pandemia/

A pandemia fez com que as empresas buscassem outras formas de venda diante da necessidade de fechar os salões de refeição e reduzir o fluxo de pessoas no interior do estabelecimento e neste caso surgem como alternativas a oferta de serviço delivery e drive-thru. Porém, é necessário criar e deixar claros os protocolos para que estes serviços sejam realizados de forma segura para oferecer o produto que o cliente já conhece de forma segura nestes tempos de pandemia.

Não sabemos ao certo como serão as coisas daqui em diante, projetar cenários ainda é um desafio, porém todos já perceberam que não dá para ficar parado simplesmente aguardando os acontecimentos. É preciso pensar em possibilidades e ações para a retomada das atividades e neste quesito há muitas possibilidades. Diante deste cenário, é fato que terá mais chance quem aproveitar este momento de reflexão e ajustar suas ações a fim de seguir adiante de maneira consolidada.

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O que eu vejo x o que os outros veem… O que se passa na cabeça de um especialista em segurança de alimentos?

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O especialista em segurança de alimentos costuma ter um olhar um pouco diferente da maioria das pessoas. Algumas profissões permitem um certo descanso da mente. Porém, o nosso trabalho não nos dá muitas folgas mentais! Estamos sempre atentos aos deslizes em todos os lugares que vamos e em todas as atividades que fazemos. Somos tão treinados a encontrar falhas no nosso trabalho, que mesmo em momentos de descanso também somos capazes de apontar várias delas e nos divertimos com isso! Afinal, temos muito amor por essa profissão tão importante. Em uma das discussões rotineiras no grupo de Whatsapp do blog, surgiu a ideia de fazer um post com algumas imagens de coisas que observamos e comentários que costumamos fazer para dividir um pouco dos nossos pensamentos com os leitores do Food Safety Brazil. Quer saber o que se passa na cabeça de um especialista em segurança de alimentos? Venha com a gente!

1. Fazendo um lanchinho na rua

Com fome, é natural olhar fixamente para o lanche enquanto ele é preparado. Preocupados com as boas práticas, os especialistas ficam observando os hábitos de higiene do manipulador de alimentos.

2. No mercado

As ofertas chamam a atenção de todos, inclusive a nossa. Mas um selo que indica inspeção sanitária conquista nossos corações! Observe na imagem também as olhaduras no queijo minas artesanal, que podem indicar condições de higiene inadequadas na produção do queijo (leia o post “Causos” sobre alimentos artesanais).

3. Séries de TV durante o isolamento social

As séries são excelentes para dar uma pausa nos problemas. Todavia, os especialistas em segurança de alimentos sempre fazem comentários inusitados deixando pessoas ao redor perplexas com as coisas que somos capazes de observar! Na imagem, vemos um garoto tomando leite direto da caixa (ficamos imaginando se ele vai guardar o restante na geladeira) e uma garota de cabelos lindos e soltos usando colar de pérolas ao manipular alimentos em um serviço de alimentação.

4. Programas de culinária

Quem não ama os programas de culinária? Eles ensinam muitas receitas maravilhosas e sofisticadas! Mas os especialistas em segurança de alimentos não conseguem segurar os olhos para a falta de uso de touca para prender os cabelos e o uso de maquiagem pelos chefs de cozinha participantes (leia o post A televisão pode gerar maus exemplos de Boas Práticas na cozinha?).

5. Redes sociais

As redes sociais são incríveis para compartilhar um pouco do nosso dia a dia com nossos amigos. Mas nem online deixamos de ficar de olho nos erros de segurança de alimentos, principalmente nas postagens #emcasa, nas quais queijo vira suporte de celular, o mesan place é feito todo na mesma tábua, entre outros deslizes que podem provocar surtos de doenças transmitidas por alimentos nos lares.

E você, leitor? O que você observa ao seu redor? Você se preocupa com a segurança dos alimentos no seu dia-a-dia?

3 min leituraO especialista em segurança de alimentos costuma ter um olhar um pouco diferente da maioria das pessoas. Algumas profissões permitem um certo descanso da mente. Porém, o nosso trabalho não […]

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