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Contaminação: o que o documentário da Netflix nos ensina e alerta sobre segurança de alimentos

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Voltando de uma viagem a trabalho, aproveitei para assistir a um documentário que estava na minha lista há algum tempo: Contaminação: A verdade sobre o que comemos (título original: Poisoned: the dirty truth about your food), disponível na Netflix.

Como profissional da área, comecei a assistir com um olhar técnico, mas o que encontrei foi uma narrativa forte, carregada de histórias reais que me tocaram profundamente. A cada cena, minha mente conectava os pontos com os fundamentos da segurança de alimentos que defendemos e aplicamos diariamente.

Logo nos primeiros minutos, somos apresentados a casos de contaminações por E. coli e Salmonella em alimentos como espinafre fresco e frutas, resultando em doenças graves e até mortes.

Esse é um dos maiores desafios, o perigo é invisível. Um alimento pode parecer fresco, bonito, cheiroso e estar contaminado. O controle real só é possível com sistemas robustos e cultura enraizada.

O documentário mostra como decisões corporativas negligentes e uma cultura frágil de segurança de alimentos contribuíram para surtos alimentares graves. Isso reforça a urgência de transformar a cultura em prática. Não basta cumprir protocolos para “passar na auditoria”.

A segurança de alimentos precisa ser valorizada pela liderança e vivida por todos os colaboradores.

Aqui no blog, já exploramos o tema da cultura em profundidade. Deixo algumas dicas de leitura:

Cultura de segurança dos alimentos: elo invisível que protege a cadeia produtiva

Cultura de Segurança de Alimentos e Cultura Organizacional: algo em comum?

Técnicas comportamentais para fortalecimento da Cultura de Segurança de Alimentos

Documentos bem escritos não bastam

Algo que o documentário deixa muito claro, e que eu mesma já vivi em várias auditorias e consultorias, é que ter procedimentos escritos não significa que a prática está sendo feita.

É preciso garantir que os perigos estejam controlados, que os colaboradores saibam o motivo de cada controle e que a liderança cobre, apoie e incentive o cumprimento rigoroso das Boas Práticas de Fabricação (BPF).

O nosso papel na prevenção

Depois de ver Contaminação, ratifiquei a importância do nosso papel como profissionais da qualidade e segurança de alimentos. Não estamos apenas gerando evidências para certificações, estamos cuidando da saúde pública, evitando tragédias silenciosas e preservando a confiança do consumidor.

O documentário não é fácil de assistir, dói, revolta, impacta, mas é necessário, principalmente para quem ocupa cargos de liderança, desenvolve fornecedores, fiscaliza, treina ou atua na linha de frente.

Se você ainda não assistiu, recomendo. Mas vá com olhos críticos e coração aberto. E depois, traga essa discussão para sua equipe.

Reflitam juntos: o que estamos fazendo hoje que pode, de fato, garantir a segurança do alimento de amanhã?

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Desafio Sustentável: como integrar garrafinhas reutilizáveis na produção

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A substituição de copos descartáveis tem se tornado uma tendência crescente nas empresas, impulsionada pela busca por alternativas mais sustentáveis. Na área administrativa, já é comum o uso de canecas, copos de vidro e garrafinhas reutilizáveis. No entanto, essa prática ainda é pouco difundida nas áreas de produção, onde persiste uma série de dúvidas e desafios, especialmente quando se trata das boas práticas de fabricação de alimentos.

Neste artigo, vamos explorar as principais questões que envolvem essa transição, destacando as melhores práticas e como garantir que a mudança seja feita de forma segura e eficiente.

Quando pensamos em substituir os copos descartáveis na área de produção de alimentos, surgem várias perguntas:

  • Que tipo de utensílio pode substituir o copo descartável?
  • Como garantir que o utensílio seja seguro e fácil de higienizar?
  • Como evitar o compartilhamento ou uso inadequado?
  • O utensílio contém apenas água potável?
  • Onde os utensílios serão guardados?
  • Como garantir a higienização adequada dos utensílios?
  • E se levarem o utensílio para perto das máquinas e equipamentos?
  • E se derramarem água sobre o alimento em processo?

São tantas perguntas, não é verdade? Pois bem, para respondê-las, convém que seja feita uma avaliação de risco de acordo com a realidade de cada empresa.

A NR-24 prevê a necessidade de disponibilizar água potável e limpa para os trabalhadores. A norma também enfatiza a importância de evitar práticas que comprometam a higiene e a saúde dos trabalhadores.

Para garantir que a adoção de utensílios reutilizáveis na produção de alimentos esteja em conformidade com as boas práticas de fabricação e a legislação vigente, é necessário considerar as seguintes premissas:

  • Higienização adequada: Disponibilizar locais apropriados para a higienização dos utensílios, como pias exclusivas, detergente adequado e papel toalha.
  • Treinamento dos colaboradores: Orientar os colaboradores sobre a importância de higienizar as mãos antes e depois de manusear seus utensílios, prevenindo contaminações que possam afetar sua saúde e a segurança dos alimentos.
  • Utensílios individuais: Usar utensílios identificados individualmente, evitando o compartilhamento, o que reduz o risco de transmissão de doenças.
  • Verificação periódica: Estabelecer um plano de verificação periódica para avaliar as condições de uso dos utensílios e definir critérios para substituição em caso de desgaste ou danos.

Um exemplo de boas práticas foi observado em uma indústria que adotou o uso de garrafinhas reutilizáveis individuais. Os colaboradores guardam suas garrafas em uma estante próxima ao bebedouro e realizam a higienização em uma pia exclusiva no refeitório. Para garantir a higienização das garrafas, foi elaborado um POP de Higienização de Garrafas, que fica disponível ao lado da pia.

Outro exemplo é o uso de copos de vidro e copos plásticos reutilizáveis em refeitórios, uma boa prática na substituição de copos descartáveis.

A adoção de utensílios reutilizáveis na indústria de alimentos não apenas contribui para uma estratégia sustentável, mas também pode ser feita de forma segura, desde que sejam seguidas as boas práticas de fabricação.

Com orientações claras para os colaboradores e a implementação de medidas de controle, é possível garantir que a transição seja eficiente, respeitando as normas de segurança de alimentos e higiene e, ao mesmo tempo, promovendo um ambiente mais responsável e consciente.

Imagem: Lisa Fotios

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IFS Focus Day 2024 será em 26 de setembro: inscreva-se

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No dia 26 de setembro, São Paulo será palco de um dos eventos mais esperados do ano para os profissionais da área de segurança de alimentos, indústria e setor varejista: o IFS Focus Day 2024.

O IFS Focus Day é um evento anual organizado pela IFS (International Featured Standards).

Por que participar do IFS Focus Day?

Se você é um profissional da área de segurança de alimentos, trabalha na indústria alimentícia ou no varejo, o IFS Focus Day é um evento imperdível. Aqui estão algumas razões para garantir sua participação:

  • Atualizações nas Normas IFS: Recentemente, a IFS passou por importantes atualizações em suas normas. No evento, você terá a oportunidade de se aprofundar nessas mudanças e entender como elas impactarão os processos e certificações em sua empresa.
  • Networking de alto nível: Reúna-se com líderes da indústria, especialistas em segurança alimentos e representantes do varejo. O evento oferece um ambiente propício para a troca de experiências e a construção de relacionamentos profissionais valiosos.
  • Conteúdo relevante e atualizado: Palestras elaboradas para abordar os principais desafios e oportunidades do setor. Confira os temas das palestras que estarão no centro das discussões (acesse o link de inscrição no final deste texto).
  • Inovações e tendências: Fique por dentro das últimas inovações que estão transformando o setor de segurança de alimentos. O evento é uma excelente oportunidade para aprender sobre as melhores práticas e as tendências emergentes que impactarão o mercado nos próximos anos.

 Como participar?

As inscrições para o IFS Focus Day já estão abertas e as vagas são limitadas! Garanta sua participação acessando o site oficial do evento aqui.

Não perca esta oportunidade única de se atualizar e de se conectar com os principais players do setor de segurança de alimentos.

Nos vemos em São Paulo no IFS Focus Day 2024!

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Norma IFS Food V8 em português

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O mundo da segurança de alimentos é dinâmico e desafiador, e a chave para o sucesso está na compreensão das normas e regulamentações que regem a indústria de alimentos.

É com grande entusiasmo que anunciamos o lançamento da versão traduzida para o português da norma IFS Food versão 8.

A tradução da norma IFS Food V8 é uma contribuição significativa para a comunidade de segurança de alimentos, proporcionando conhecimento, diretrizes e recursos valiosos. Ela representa um passo em direção a uma indústria de alimentos mais segura e de maior qualidade.

Agradecemos a IFS pela tradução e por nos fornecer informações e recursos atualizados e relevantes para os profissionais de segurança de alimentos. Este trabalho é mais uma demonstração desse compromisso.

Aproveitem a leitura da norma e até a próxima!

Leia também:

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IFS Food versão 7 x IFS Food V8: Auditorias Internas, Inspeção das Instalações e Fábrica, Validação e Controle de Processo, Calibração, Monitoramento do Controle de Quantidade, Teste de Produto e Monitoramento Ambiental

IFS Food versão 7 x IFS Food versão 8: Liberação de produtos, Reclamações, Recall, Produto não conforme, Correções e ações corretivas

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IFS Food versão 7 x IFS Food versão 8: Liberação de produtos, Reclamações, Recall, Produto não conforme, Correções e ações corretivas

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Chegamos ao último post da nossa série IFS Food versão 8.

Hoje trazemos os seguintes requisitos: 5.7 Liberação de produtos, 5.8 Gestão das reclamações de clientes e autoridades, 5.9 Gestão de recalls de produtos, retiradas de produtos e incidentes, 5.10 Gestão de produtos não conformes, 5.11 Gestão de desvios, não conformidades, correções e ações corretivas.

O requisito 5.7.1 nesta versão diz que “Um procedimento de quarentena (bloqueio/retenção) deve ser documentado, implementado e mantido para garantir que apenas matérias-primas, produtos semiacabados e acabados que estejam em conformidade com a segurança dos alimentos, qualidade do produto, legalidade, autenticidade e requisitos do cliente sejam processados e entregues.”

 O requisito 5.8.1 ressalta que o procedimento de gerenciamento de reclamações deve ser documentado, implementado e mantido.

 Nesta versão o requisito 5.9.1 passa ser o KO n°9 (Recall), que na versão anterior era o requisito 5.9.2, que deixou de existir. O requisito KO n°9 traz uma junção desses dois requisitos sendo tratado em apenas um e tornando-se mais claro e explicativo.

Ainda falando de Recall, destaco o novo requisito 5.9.2, que diz: “O procedimento deve ser submetido a testes internos para recall/retirada, cobrindo todo o processo do início ao fim. Essa atividade deve ser planejada dentro de um período de 12 meses e sua execução não deve exceder 15 meses. O resultado do teste deve ser revisado para melhoria contínua.”

O requisito 5.10 nesta versão passa a tratar apenas de Produto não conforme, uma vez que na versão anterior tratava de Gestão de não conformidades e produtos não conformes. Gestão de não conformidades será vista agora no requisito 5.11 junto com ações corretivas, que também mudou de título, e passou a ser Gestão de desvios, não conformidades, correções e ações corretivas.

Chamo atenção para o requisito 5.11.1 que deixa bem explicada a maneira de tratar e gerenciar correções e ações corretivas.

Finalizando, temos um novo requisito, o 5.11.2 que diz: “Quando desvios e não conformidades são identificados, correções devem ser implementadas.”

Segue abaixo uma tabela comparativa das versões, com as mudanças destacadas em negrito:

  REQUISITO NORMATIVO V7   REQUISITO NORMATIVO V8
5.7 Liberação de Produtos 5.7 Liberação de Produtos
5.7.1 Um procedimento de quarentena (bloqueio/retenção) deve estar implementado, pela avaliação de riscos. O procedimento deve assegurar que apenas as matérias-primas, produtos semiacabados e acabados e materiais de embalagem em conformidade com os requisitos do produto sejam processados e expedidos. 5.7.1* Um procedimento de quarentena (bloqueio/retenção) deve ser documentado, implementado e mantido para garantir que apenas matérias-primas, produtos semiacabados e acabados que estejam em conformidade com a segurança dos alimentos, qualidade do produto, legalidade, autenticidade e requisitos do cliente sejam processados e entregues.
5.8 Gestão das reclamações de clientes e autoridades 5.8 Gestão das reclamações de clientes e autoridades
5.8.1 Deve estar implementado um procedimento para a gestão de reclamações de produtos e de quaisquer notificações escritas emitidas por autoridades competentes, no âmbito dos controles oficiais, e quaisquer ordens de ação ou medidas a serem tomadas quando forem identificadas não conformidades. 5.8.1* Deve ser documentado, implementado e mantido um procedimento para o gerenciamento de reclamações de produtos e de qualquer notificação por escrito das autoridades competentes – no âmbito dos controles oficiais -, qualquer ação de ordem ou medida a ser tomada quando for identificada uma não conformidade.
5.8.2 Todas as reclamações devem ser registradas, prontamente disponíveis e avaliadas por pessoal competente. Quando justificado, ações apropriadas devem ser tomadas imediatamente. 5.8.2* Todas as reclamações devem ser registradas, estar prontamente disponíveis e ser avaliadas por pessoal competente. Quando justificado, ações apropriadas devem ser tomadas imediatamente.
5.8.3 As reclamações devem ser analisadas com o objetivo de implementação de ações apropriadas, de modo a evitar a recorrência da não conformidade. 5.8.3 As reclamações devem ser analisadas com o objetivo de implementar ações para evitar a recorrência das discrepâncias e/ou não conformidades.
5.8.4 Os resultados da análise de dados de reclamações devem ser disponibilizados ao pessoal responsável relevante. 5.8.4 Os resultados da análise de dados de reclamações devem ser disponibilizados ao pessoal responsável relevante.
5.9 Gestão de incidentes, recolhimento e recall de produto 5.9 Gestão de recalls de produtos, retiradas de produtos e incidentes
5.9.1 Deve estar implementado e mantido um procedimento de gestão de incidentes e potenciais situações de emergência com impacto na segurança de alimentos, qualidade e legalidade.
Este deve incluir, no mínimo:
• o processo de tomada de decisão
• a nomeação de uma pessoa, autorizada pela empresa e permanentemente disponível, para iniciar o processo de gestão de incidentes em tempo hábil
• a nomeação e treinamento de uma equipe de gestão de incidentes
• uma lista de contatos de emergências atualizada, incluindo informações dos clientes, fontes de aconselhamento jurídico, disponibilidade dos contatos
• um plano de comunicação incluindo as autoridades.
5.9.1
KO*
KO Nº 9: Um procedimento eficaz deve ser documentado, implementado e mantido para o gerenciamento de recall, retirada, incidentes e situações de emergência potenciais com impacto na segurança dos alimentos, qualidade do produto, legalidade e autenticidade. Ele deve incluir, no mínimo:
a atribuição de responsabilidades
o treinamento das pessoas responsáveis
• o processo de tomada de decisão
• a nomeação de uma pessoa autorizada pela empresa e permanentemente disponível para iniciar o processo necessário de forma oportuna
• uma lista de contato atualizada, incluindo informações de clientes, fontes de aconselhamento jurídico e contatos disponíveis
• um plano de comunicação que inclua clientes, autoridades e, quando aplicável, consumidores.
5.9.2 KO N° 9: Um procedimento eficaz para a recolhimento e/ou recall de todos os produtos deve estar implementado. Este procedimento deve incluir uma atribuição clara de responsabilidades e uma política de notificação abrangente para clientes e consumidores. * *
5.9.3 Os procedimentos para gestão de incidentes e recolhimento/recall de produtos devem ser submetidos a testes internos regulares, pelo menos uma vez por ano. Este teste deve ser realizado para garantir a implementação e operação eficazes de todo o procedimento e deve incluir a verificação dos dados de contato atualizados. 5.9.2* O procedimento deve ser submetido a testes internos para recall/retirada, cobrindo todo o processo do início ao fim. Essa atividade deve ser planejada dentro de um período de 12 meses e sua execução não deve exceder 15 meses. O resultado do teste deve ser revisado para melhoria contínua.
5.10 Gestão de não conformidades e produtos não conformes 5.10 Gestão de produtos não conformes
5.10.1 Deve haver um procedimento implementado para a gestão de todas as matérias-primas, produtos semiacabados, produtos acabados, equipamentos de processamento e materiais de embalagem não
conformes. Este deve incluir, no mínimo:
• responsabilidades definidas
• procedimentos de isolamento/quarentena
• avaliação de riscos
• identificação incluindo rotulagem
• decisão sobre a utilização posterior, como liberação, retrabalho/pós-tratamento, bloqueio, quarentena, rejeição/descarte.
5.10.1 Deve ser documentado, implementado e mantido um procedimento para o gerenciamento de todas as matérias-primas não conformes, produtos semiacabados, produtos acabados, equipamentos de processamento e materiais de embalagem não conformes. Este deve incluir, no mínimo:
• responsabilidades definidas
• procedimentos de isolamento/quarentena
• avaliação de riscos
• identificação incluindo rotulagem
• decisão sobre o uso futuro, como liberação, retrabalho/reprocessamento, bloqueio, quarentena, rejeição ou descarte deve ser tomada com base nas condições de não conformidade dos materiais ou produtos.
5.10.2 O procedimento para a gestão de produtos não conformes deve ser compreendido e aplicado por todos os colaboradores relevantes. 5.10.2 O procedimento para a gestão de produtos não conformes deve ser compreendido e aplicado por todos os colaboradores relevantes.
5.10.3 Onde não conformidades forem identificadas, ações imediatas devem ser tomadas para garantir que os requisitos de segurança de alimentos e qualidade do produto sejam cumpridos. 5.10.3 Quando produtos não conformes forem identificados, ações imediatas devem ser tomadas para garantir que os requisitos de segurança dos alimentos e qualidade do produto sejam cumpridos.
5.10.4 Produtos acabados (incluindo embalagens) que estejam fora das especificações não devem ser disponibilizados no mercado sob o rótulo correspondente, a menos que uma aprovação por escrito do proprietário da marca esteja disponível. 5.10.4 Produtos acabados (incluindo embalagens) que estejam fora das especificações não devem ser disponibilizados no mercado sob o rótulo correspondente, a menos que uma aprovação por escrito do proprietário da marca esteja disponível.
5.11 Ações corretivas 5.11 Gestão de desvios, não conformidades, correções e ações corretivas
5.11.1 Deve haver procedimento implementado para o registro e análises de não conformidades e produtos não conformes, com o objetivo de evitar recorrências por meio de ações preventivas e /ou corretivas. Isto pode incluir uma análise da causa raiz. 5.11.1* Deve ser documentado, implementado e mantido um procedimento para o gerenciamento de correções e ações corretivas. Esse procedimento deve abranger o registro, análise e comunicação de desvios, não conformidades e produtos não conformes às pessoas relevantes, com o objetivo de encerrar os desvios e/ou não conformidades e evitar recorrências por meio de ações corretivas. Isso deve incluir uma análise da causa raiz, pelo menos para desvios e não conformidades relacionadas à segurança, legalidade, autenticidade e/ou recorrência de desvios e não conformidades.
5.11.2 Quando desvios e não conformidades são identificados, correções devem ser implementadas.
5.11.2 KO N° 10: As ações corretivas devem ser claramente formuladas, documentadas e implementadas o mais rápido possível para evitar a recorrência de não conformidades. As responsabilidades e os prazos para ações corretivas devem ser claramente definidos. 5.11.3*
KO
KO Nº 10: Ações corretivas devem ser formuladas, documentadas e implementadas o mais rápido possível para evitar a ocorrência futura de desvios e não conformidades. As responsabilidades e os prazos para ações corretivas devem ser definidos.
5.11.3 A eficácia das ações corretivas implementadas deve ser avaliada e os resultados da avaliação documentados. 5.11.4 A eficácia das correções e ações corretivas implementadas deve ser avaliada, e os resultados dessa avaliação devem ser documentados.

E ficamos por aqui com a IFS Food versão 8. Continuem acompanhando o Food Safety Brazil e até a próxima!

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IFS Food versão 7 x IFS Food versão 8: Documentação e controle – Food Safety Brazil

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IFS Food versão 7 x IFS Food versão 8: Foco no Cliente e Acordos Contratuais – Food Safety Brazil

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IFS Food versão 7 x IFS Food versão 8: Auditorias Internas, Inspeção das Instalações e Fábrica, Validação e Controle de Processo, Calibração, Monitoramento do Controle de Quantidade, Teste de Produto e Monitoramento Ambiental

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Estamos quase finalizando nossa série de posts da IFS Food versão 8.

Hoje trazemos os seguintes requisitos. 5.1 Auditorias Internas, 5.2 Inspeção das Instalações e Fábrica, 5.3 Validação e Controle de Processo, 5.4 Calibração, 5.5 Monitoramento do Controle de Quantidade, 5.6 Teste de Produto e Monitoramento Ambiental.

Começo pelo requisito KO n° 8. O requisito 5.1.1 diz que as auditorias internas devem ser planejadas dentro de um período de 12 meses e sua execução não deve exceder 15 meses, e de acordo com uma avaliação de risco, atividades críticas para a segurança dos alimentos e qualidade do produto devem ser auditadas com maior frequência.

O requisito 5.2 Inspeções do local e fábrica não sofreu grandes alterações.

 O requisito 5.3 Validação e controle de processo e ambiente de trabalho passou a ser apenas “Validação e controle de processo”. Neste requisito, o 5.3.1 foi desmembrado em dois requisitos, o 5.3.1 e o 5.3.2. Com isso, houve um aumento no número de requisitos, mudando a ordem da versão anterior.

No requisito 5.4 Calibração, ajuste e verificação dos equipamentos de medição e monitoramento, gostaria de destacar o 5.4.3 que diz: “Todos os dispositivos de medição devem ser usados exclusivamente para o seu propósito definido. Quando os resultados das medições ou o estado do dispositivo indicarem um mau funcionamento, o dispositivo em questão deve ser imediatamente reparado ou substituído. Quando um mau funcionamento for identificado, o impacto nos processos e produtos deve ser avaliado para identificar se produtos não conformes foram processados.”

 O requisito 5.5 Monitoramento do Controle de Quantidade, no 5.5.2 diz que “O monitoramento do controle de quantidade deve ser implementado e registrado de acordo com um plano de amostragem”.

Uma novidade nesta versão 8: Monitoramento ambiental é tratado no requisito 5.6, que passou a ser Teste de Produto e Monitoramento Ambiental.

 Neste requisito foi incorporado o 5.6.2 que não havia na versão anterior, que diz: “Com base nos riscos, os critérios para o programa de monitoramento ambiental devem ser documentados, implementados e mantidos.”

 Segue abaixo uma tabela comparativa das versões, com as mudanças destacadas em negrito:

  REQUISITO NORMATIVO V7   REQUISITO NORMATIVO V8
5 Medidas, análises e melhorias 5 Medidas, análises e melhorias
5.1 Auditorias internas 5.1 Auditorias internas
5.1.1 KO N° 8: A empresa deve possuir um programa eficaz de auditoria interna implementado que deve abranger pelo menos todos os requisitos da Norma IFS. O escopo e a frequência das auditorias internas devem ser determinados e justificados pela avaliação de riscos. O programa de auditoria interna também se aplica a locais de armazenamento externos próprios ou alugados pela empresa. 5.1.1
KO*
KO N° 8: Um programa de auditoria interna eficaz deve ser documentado, implementado e mantido, e deve garantir, no mínimo, que todos os requisitos da Norma IFS sejam auditados. Essa atividade deve ser planejada dentro de um período de 12 meses e sua execução não deve exceder 15 meses. A empresa deve ter uma avaliação de risco em vigor, na qual atividades críticas para a segurança dos alimentos e qualidade do produto devem ser auditadas com maior frequência. Isso também se aplica a locais de armazenamento fora das instalações de propriedade ou alugados pela empresa.
5.1.2 Auditorias internas de atividades críticas para a segurança de alimentos e para as especificações de produto devem ser realizadas pelo menos uma vez ao ano. * *
5.1.3 Os auditores devem ser competentes e independentes da área auditada. 5.1.2 Os auditores devem ser competentes e independentes da área auditada.
5.1.4 Os resultados da auditoria interna devem ser comunicados à direção e ao pessoal responsável pelas atividades em questão. As ações corretivas necessárias e um cronograma de implementação devem ser determinados, documentados e comunicados ao pessoal relevante. Todas as ações corretivas resultantes das auditorias internas devem ser verificadas. 5.1.3 As auditorias internas devem ser documentadas e os resultados comunicados à alta administração e às pessoas responsáveis pelas atividades relacionadas. Conformidades, desvios e não conformidades devem ser documentados e comunicados às pessoas relevantes.
5.2 Inspeções do local e fábrica 5.2 Inspeções do local e fábrica
5.2.1 As inspeções do local e fábrica devem ser planejadas e realizadas para tópicos, tais como:

• estado de construção das instalações de produção e armazenamento
• áreas externas
• controle do produto durante o processamento
• higiene durante o processamento e dentro da infraestrutura
• perigos de materiais estranhos
• higiene pessoal.

A frequência das inspeções deve ser justificada pela avaliação de riscos e ser baseada no histórico de experiências anteriores.

5.2.1 As inspeções de instalações e fábricas devem ser planejadas e realizadas para determinados tópicos, como por exemplo:

• Estado construtivo das instalações de produção e armazenamento
• Áreas externas
• Controle de produtos durante o processamento
• Higiene durante o processamento e dentro da infraestrutura
• Riscos de materiais estranhos
• Higiene pessoal dos funcionários.

A frequência das inspeções deve ser baseada em riscos e no histórico de resultados anteriores.

5.3 Validação e controle de processo e ambiente de trabalho 5.3 Validação e controle de processo
5.3.1 Os critérios para validação e controle de processo e do ambiente de trabalho devem ser claramente definidos. Quando o controle dos parâmetros do processo e do ambiente de trabalho (temperatura, tempo, pressão, propriedades químicas, etc.) forem essenciais para garantir a segurança de alimentos e os requisitos de qualidade do produto, tais parâmetros devem ser monitorados e registrados continuamente e/ou em intervalos apropriados. 5.3.1 Os critérios para validação e controle de processos e ambiente de trabalho devem ser claramente definidos.
5.3.1 Os critérios para validação e controle de processo e do ambiente de trabalho devem ser claramente definidos. Quando o controle dos parâmetros do processo e do ambiente de trabalho (temperatura, tempo, pressão, propriedades químicas, etc.) forem essenciais para garantir a segurança de alimentos e os requisitos de qualidade do produto, tais parâmetros devem ser monitorados e registrados continuamente e/ou em intervalos apropriados. 5.3.2 Os parâmetros de processo (temperatura, tempo, pressão, propriedades químicas, etc.) que são essenciais para garantir a segurança dos alimentos e a qualidade do produto devem ser monitorados, registrados continuamente e/ou em intervalos apropriados e protegidos contra acesso e/ou alteração não autorizados.
5.3.2 Todas as operações de retrabalho devem ser validadas, monitoradas e documentadas. Estas operações não devem afetar os requisitos de segurança do alimento e qualidade do produto. 5.3.3 Todas as operações de retrabalho devem ser validadas, monitoradas e documentadas. Estas operações não devem afetar os requisitos de segurança do alimento e qualidade do produto.
5.3.3 Devem estar implementados procedimentos para notificação imediata, registro e monitoramento em caso de mau funcionamento dos equipamentos e desvios do processo 5.3.4 Procedimentos devem ser documentados, implementados e mantidos para notificação imediata, registro e monitoramento de mau funcionamento de equipamentos e desvios de processo.
5.3.4 A validação de processo e do ambiente de trabalho deve ser realizada utilizando dados coletados que sejam relevantes para a segurança de alimentos e os processos. Se ocorrerem modificações substanciais, uma revalidação deve ser realizada. 5.3.5 A validação de processo e do ambiente de trabalho deve ser realizada utilizando dados coletados que sejam relevantes para a segurança de alimentos e os processos. Se ocorrerem modificações substanciais, uma revalidação deve ser realizada.
5.4 Calibração, ajuste e verificação dos equipamentos de medição e monitoramento 5.4 Calibração, ajuste e verificação dos equipamentos de medição e monitoramento
5.4.1 A empresa deve identificar e registrar os dispositivos de medição e monitoramento requeridos para garantir a conformidade com os requisitos de segurança de alimentos e qualidade do produto. Seus status de calibração devem ser registrados. Os dispositivos de medição e monitoramento devem ser legalmente aprovados, se exigido pela legislação. 5.4.1* Os dispositivos de medição e monitoramento necessários para garantir a conformidade com os requisitos de segurança de alimentos e qualidade do produto devem ser identificados e registrados. O status de calibração deles deve ser registrado. Os dispositivos de medição e monitoramento devem ser legalmente aprovados, se exigido pela legislação relevante atual.
5.4.2 Todos os dispositivos de medição devem ser verificados, ajustados e calibrados em intervalos especificados, junto a um sistema de monitoramento. Este sistema deve estar de acordo com padrões/métodos definidos e reconhecidos e dentro dos limites relevantes dos valores de parâmetros do processo. Os resultados das verificações, ajustes e calibrações devem ser documentados. 5.4.2* Todos os dispositivos de medição devem ser verificados, monitorados, ajustados e calibrados em intervalos definidos, de acordo com padrões/métodos reconhecidos e dentro dos limites relevantes dos valores dos parâmetros do processo. Os resultados devem ser documentados.
5.4.3 Todos os dispositivos de medição devem ser utilizados exclusivamente para sua finalidade definida. Quando resultados das medições ou o status do dispositivo indicam um mau funcionamento, o dispositivo em questão deve ser imediatamente reparado ou substituído. Sempre que necessário, devem ser realizadas correções e ações corretivas nos processos e produtos. 5.4.3 Todos os dispositivos de medição devem ser usados exclusivamente para o seu propósito definido. Quando os resultados das medições ou o estado do dispositivo indicarem um mau funcionamento, o dispositivo em questão deve ser imediatamente reparado ou substituído. Quando um mau funcionamento for identificado, o impacto nos processos e produtos deve ser avaliado para identificar se produtos não conformes foram processados.
5.5 Monitoramento do controle de quantidade 5.5 Monitoramento do controle de quantidade
5.5.1 A empresa deve definir critérios de conformidade para controlar a quantidade do lote. Uma estratégia frequente e metodológica para controle de quantidade deve estar implementada para atender aos requisitos legais do(s) país(es) de destino e às especificações do cliente. 5.5.1* Os critérios de conformidade para controlar a quantidade do lote devem ser definidos. Um sistema de frequência e metodologia para o controle de quantidade deve ser implementado e mantido para atender aos requisitos legais do país de destino e às especificações do cliente.
5.5.2 As verificações devem ser implementadas e registradas, de acordo com um plano de amostragem que garanta uma representatividade adequada do lote de fabricação. Os resultados dessas verificações devem estar em conformidade com os critérios definidos para todos os produtos prontos para sua entrega. 5.5.2 O monitoramento do controle de quantidade deve ser implementado e registrado de acordo com um plano de amostragem que garanta uma representação adequada do lote de fabricação. Os resultados desse monitoramento devem estar em conformidade com os critérios definidos para todos os produtos prontos para entrega.
5.6 Análise de produto 5.6 Teste de Produto e monitoramento ambiental
5.6.1 Os planos de testes para análises internas e externas devem ser justificados pela avaliação de riscos para garantir que a segurança do produto, qualidade, segurança, requisitos legais e específicos do cliente sejam atendidos. Os planos devem cobrir tópicos, tais como:
• matérias-primas
• produtos semiacabados
• produtos acabados
• materiais de embalagem
• superfícies de contato de equipamentos de processamento
• parâmetros relevantes para monitoramento ambiental.
Todos os resultados dos testes devem ser registrados.
5.6.1* Planos de testes e monitoramento, para análises internas e externas, devem ser documentados, implementados e mantidos, e devem ser baseados em risco para garantir que a segurança do produto, qualidade, legalidade, autenticidade e requisitos específicos do cliente sejam atendidos. Os planos devem abranger tópicos, no mínimo:

• Matérias-primas
• Produtos semiacabados (se aplicável)
• Produtos acabados
• Materiais de embalagem
• Superfícies de contato de equipamentos de processamento
• Parâmetros relevantes para monitoramento ambiental

Todos os resultados dos testes devem ser registrados.

5.6.2* Com base nos riscos, os critérios para o programa de monitoramento ambiental devem ser documentados, implementados e mantidos.
5.6.2 Análises que são relevantes para a segurança de alimento devem preferencialmente ser realizadas por laboratórios que tenham seus programas/métodos acreditados (ISO 17025). Se as análises são realizadas pela empresa ou por um laboratório que não tem seus programas/ métodos acreditados, os resultados devem ser verificados periodicamente por laboratórios acreditados nestes programas/métodos (ISO 17025). 5.6.3* Análises que são relevantes para a segurança dos alimentos devem preferencialmente ser realizadas por laboratórios com programas/métodos apropriados acreditados (ISO/IEC 17025). Se as análises forem realizadas internamente ou por um laboratório sem os programas/métodos acreditados apropriados, os resultados devem ser verificados com os resultados de testes de laboratórios acreditados para esses programas/métodos (ISO/IEC 17025) pelo menos uma vez a cada período de 12 meses ou sempre que ocorrerem mudanças significativas.
5.6.3 Devem existir procedimentos que assegurem a confiabilidade dos resultados das análises internas com base em métodos de análise oficiais reconhecidos. Isso deve ser demonstrado através de monitoramento independente da qualidade do laboratório ou outros testes de proficiência. 5.6.4 Procedimentos devem ser documentados, implementados e mantidos para garantir a confiabilidade dos resultados das análises internas, com base em métodos de análise oficialmente reconhecidos. Isso deve ser demonstrado por meio de testes de comparação (ring tests) ou outros testes de proficiência.
5.6.4 Os resultados das análises devem ser avaliados prontamente por pessoal competente. Ações corretivas apropriadas devem ser tomadas para quaisquer resultados insatisfatórios. Os resultados analíticos devem ser revisados periodicamente de modo a identificar tendências e, quando necessário, ações corretivas devem ser tomadas. 5.6.5 Os resultados das análises devem ser avaliados em tempo hábil por pessoal competente. Correções imediatas devem ser implementadas para quaisquer resultados insatisfatórios. Com base nos riscos e nos requisitos legais, a frequência de revisão dos resultados do plano de testes e monitoramento deve ser definida para identificar tendências. Quando tendências insatisfatórias são identificadas, o impacto nos processos e produtos, bem como a necessidade de ações, devem ser avaliados.
5.6.5 Quando são realizadas análises ou controles internos, estes devem ser realizados de acordo com os procedimentos definidos por pessoal treinado e aprovado, em áreas ou laboratórios definidos, utilizando equipamentos apropriados. 5.6.6 Quando são realizadas análises ou controles internos, estes devem ser realizados de acordo com os procedimentos definidos por pessoal competente e aprovado, em áreas ou laboratórios definidos, utilizando equipamentos apropriados.
5.6.6 Para verificação da qualidade do produto acabado, testes organolépticos internos devem ser realizados periodicamente. Esses testes devem estar de acordo com as especificações e relacionados ao impacto nos respectivos parâmetros de características do produto. Os resultados desses testes devem ser documentados. 5.6.7 Para o monitoramento da qualidade do produto acabado, testes organolépticos internos devem ser realizados periodicamente. Esses testes devem estar de acordo com as especificações e relacionados ao impacto nos respectivos parâmetros de características do produto. Os resultados desses testes devem ser documentados.
5.6.7 O plano de testes deve ser regularmente revisado e atualizado, com base nos resultados, mudanças na legislação ou questões que possam ter um impacto na segurança, qualidade ou legalidade do produto. 5.6.8 Os planos de teste e monitoramento devem ser regularmente revisados e atualizados com base em resultados, mudanças na legislação ou problemas que possam afetar a segurança, qualidade, legalidade e autenticidade do produto.

 

Continuem acompanhando o Food Safety Brazil e a série de posts sobre a nova versão 8 da IFS Food.

Até a próxima!

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IFS Food versão 7 x IFS Food versão 8: Rastreabilidade, Mitigação de riscos de alergênicos, Fraude em alimentos e Defesa do alimento

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Dando sequência a nossa série de posts da IFS Food versão 8, hoje trazemos os seguintes requisitos: 4.18 Rastreabilidade, 4.19 Mitigação de riscos de alergênicos, 4.20 Fraude em alimentos e 4.21 Defesa do alimento.

Começando com o requisito 4.18 Rastreabilidade, nesta versão os requisitos 4.18.4 e 4.18.5 deixaram de existir. O KO n°7, o requisito 4.18.1 diz que um sistema de rastreabilidade deve ser documentado, implementado e mantido.

No requisito 4.19 Mitigação de riscos de alergênicos, o 4.19.1 nesta versão diz que Para todas as matérias-primas deve ser realizada uma avaliação de risco para identificar alergênicos que exigem declarações, incluindo contaminações cruzadas acidentais ou tecnicamente inevitáveis de alergênicos legalmente declarados e vestígios”.

O 4.19.2 diz queOs potenciais riscos de contaminação cruzada devem ser considerados, relacionados, no mínimo, com pessoal (incluindo empreiteiros e visitantes) e que as medidas implementadas devem ser monitoradas”.

No requisito 4.20 Fraude em alimentos, o 4.20.2 diz que “Uma avaliação documentada da vulnerabilidade em fraude de alimentos, incluindo critérios de avaliação, deve ser documentada, implementada e mantida”.

Por fim, Defesa do alimento na versão 7 era tratado no requisito 6, que nesta versão deixou de existir e passou a ser o requisito 4.21. Na versão anterior eram quatro requisitos e nesta versão são apenas três. Destaco o 4.21.3 que diz: “A eficácia do plano de defesa dos alimentos deve ser testada e revista pelo menos uma vez num período de 12 meses ou sempre que ocorram alterações significativas.”

Segue abaixo uma tabela comparativa das versões, com as mudanças destacadas em negrito:

  REQUISITO NORMATIVO V7   REQUISITO NORMATIVO V8
4.18 Rastreabilidade (incluindo OGMs e alergênicos) 4.18 Rastreabilidade (incluindo OGMs e alergênicos)
4.18.1 KO N° 7: Deve estar implementado um sistema de rastreabilidade que permita a identificação dos lotes de produtos e sua relação com os lotes de matérias-primas e materiais de embalagem primária. O sistema de rastreabilidade deve incorporar todos os registros relevantes de:
• recebimento
• produção
• uso de retrabalho
• distribuição.
A rastreabilidade deve ser assegurada e documentada até a entrega ao cliente
4.18.1 KO N° 7: Deve ser documentado, implementado e mantido um sistema de rastreabilidade que permita a identificação de lotes de produtos e sua relação com lotes de matérias-primas e materiais de embalagem em contato com alimentos e/ou materiais que contenham informações legais e/ou relevantes sobre segurança de alimentos. O sistema de rastreabilidade deverá incorporar todos os registros relevantes de:
• recebimento
• processamento em todas as etapas
• uso de retrabalho
• distribuição.
A rastreabilidade deve ser assegurada e documentada até a entrega ao cliente.
4.18.2 O sistema de rastreabilidade deve ser testado periodicamente, pelo menos uma vez ao ano e toda vez que houver mudanças no sistema de rastreabilidade. As amostras do teste devem representar a complexidade da gama de produtos da empresa. Os registros dos testes devem verificar a rastreabilidade a montante (upstream) e a jusante (downstream), desde os produtos entregues às matérias-primas e vice-versa. A rastreabilidade dos produtos acabados deve ser realizada em no máximo quatro (4) horas. 4.18.2* O sistema de rastreabilidade deve ser testado periodicamente, pelo menos uma vez ao ano e toda vez que houver mudanças no sistema de rastreabilidade. As amostras do teste devem representar a complexidade da gama de produtos da empresa. Os registros dos testes devem verificar a rastreabilidade a montante (upstream) e a jusante (downstream), desde os produtos entregues às matérias-primas e vice-versa. A rastreabilidade dos produtos acabados deve ser realizada em no máximo quatro (4) horas.
4.18.3 Os resultados dos testes, incluindo o tempo para a recuperação das informações, devem ser registrados e, quando necessário, ações apropriadas devem ser tomadas. Os objetivos dos tempos de recuperação devem ser definidos e estar em conformidade com os requisitos do cliente. 4.18.3 A rastreabilidade desde os produtos acabados às matérias-primas e aos clientes deve ser realizada no prazo máximo de 4 (quatro) horas. Os resultados dos testes, incluindo o tempo para obtenção das informações, devem ser registrados e, quando necessário, ações devem ser tomadas. Os objetivos de tempo deverão estar em conformidade com os requisitos do cliente se forem necessárias menos de quatro (4) horas.
4.18.4 O sistema de rastreabilidade deve identificar a relação entre os lotes de produtos acabados e seus rótulos. * *
4.18.5 A rastreabilidade deve ser garantida em todas as etapas, incluindo trabalhos em andamento (work in progress), pós-tratamento e retrabalho * *
4.18.6 A rotulagem de lotes de produtos semiacabados ou acabados deve ser efetuada no momento em que os produtos são diretamente embalados para garantir uma clara rastreabilidade dos produtos. Quando os produtos forem rotulados posteriormente, os produtos armazenados temporariamente devem receber uma rotulagem específica de lote. O prazo de validade (por exemplo, data de validade) dos produtos rotulados deve ser estabelecido utilizando-se o lote de produção original. 4.18.4 A rotulagem de lotes de produtos semiacabados ou acabados deve ser efetuada no momento em que os produtos são diretamente embalados para garantir uma clara rastreabilidade dos produtos. Quando os produtos forem rotulados posteriormente, os produtos armazenados temporariamente devem receber uma rotulagem específica de lote. O prazo de validade (por exemplo, data de validade) dos produtos rotulados deve ser definido utilizando-se o lote de produção original.
4.18.7 Se requisitado pelo cliente, amostras identificadas representativas do lote de produção ou do número do lote devem ser apropriadamente armazenadas e mantidas até o vencimento das datas de “Consumir até” ou “Prazo de validade” dos produtos acabados e, se necessário, por um período determinado após esta data. 4.18.5 Se requisitado pelo cliente, amostras identificadas representativas do lote de produção ou do número do lote devem ser apropriadamente armazenadas e mantidas até o vencimento das datas de “Consumir até” ou “Prazo de validade” dos produtos acabados e, se necessário, por um período determinado após esta data.
4.19 Mitigação de riscos de alergênicos 4.19 Mitigação de riscos de alergênicos
4.19.1 Devem estar disponíveis especificações das matérias-primas identificando os alergênicos que requerem declarações relevantes para os países de venda dos produtos acabados. A empresa deve manter uma lista continuamente atualizada de todas as matérias-primas contendo alergênicos utilizadas nas suas instalações. Esta deve também identificar todas as misturas e fórmulas em que tais matérias-primas contendo alergênicos são adicionadas. 4.19.1 Para todas as matérias-primas, deve ser realizada uma avaliação de risco para identificar alergênicos que exigem declarações, incluindo contaminações cruzadas acidentais ou tecnicamente inevitáveis de alergênicos legalmente declarados e vestígios. Esta informação deverá estar disponível e ser relevante para o(s) país(es) de venda dos produtos acabados e deverá ser documentada e mantida para todas as matérias-primas. Deve ser mantida uma lista continuamente atualizada de todas as matérias-primas contendo alérgenos utilizadas nas instalações. Isto também deve identificar todas as misturas e fórmulas às quais são adicionadas essas matérias-primas contendo alérgenos.
4.19.2 Com base na análise de perigos e avaliação dos riscos associados, medidas preventivas e de controle devem estar implementadas desde o recebimento até a expedição, para garantir que potencial contaminação cruzada de produtos por alergênicos seja minimizada. Os riscos potenciais de contaminação cruzada relacionados a:
• ambiente
• transporte
• armazenamento
• matérias-primas
devem ser considerados.
As medidas de controle devem ser verificadas.
4.19.2 Devem ser implementadas e mantidas medidas baseadas no risco desde a recepção até à expedição, para garantir que a potencial contaminação cruzada dos produtos por alergênicos seja minimizada. Os potenciais riscos de contaminação cruzada devem ser considerados, relacionados, no mínimo, com:
• ambiente
• transporte
• armazenamento
• matérias-primas
pessoal (incluindo empreiteiros e visitantes)
As medidas implementadas devem ser monitoradas.
4.19.3 Produtos acabados contendo alergênicos que requerem declaração devem ser declarados de acordo com os requisitos legais. Contaminações cruzadas acidentais ou tecnicamente inevitáveis por alergênicos e traços, declarados por legislação, devem ser rotuladas. A decisão deve ser baseada em uma análise de perigos e avaliação dos riscos associados. A potencial contaminação cruzada com alergênicos de matérias-primas processadas na empresa também deve ser levada em consideração no rótulo do produto. 4.19.3 Os produtos acabados que contenham alérgenos que exijam declaração deverão ser declarados de acordo com os requisitos legais. As contaminações cruzadas acidentais ou tecnicamente inevitáveis de alérgenos legalmente declarados e vestígios devem ser rotuladas. A decisão será baseada no risco. A potencial contaminação cruzada com alérgenos provenientes de matérias-primas processadas na empresa também deve ser levada em consideração no rótulo do produto.
4.20 Fraude em alimentos 4.20 Fraude em alimentos
4.20.1 As responsabilidades pela avaliação da vulnerabilidade de fraude em alimentos e pelo plano de mitigação devem ser claramente definidas. A(s) pessoa(s) responsável(is) deverá(ão) possuir o conhecimento específico adequado e contar com o total comprometimento da alta administração. 4.20.1 Serão definidas as responsabilidades por uma avaliação da vulnerabilidade de fraude em alimentos e por um plano de mitigação. A(s) pessoa(s) responsável(is) deve(m) possuir os conhecimentos específicos adequados.
4.20.2 Deve ser realizada uma avaliação documentada da vulnerabilidade em fraude de alimentos em todas as matérias-primas, ingredientes, materiais de embalagem e processos terceirizados, para determinar os riscos de atividade fraudulenta em relação à substituição, rotulagem incorreta, adulteração ou falsificação. Os critérios considerados na avaliação da vulnerabilidade serão definidos. 4.20.2* Uma avaliação documentada da vulnerabilidade em fraude de alimentos, incluindo critérios de avaliação, deve ser documentada, implementada e mantida. O escopo da avaliação abrangerá todas as matérias-primas, ingredientes, materiais de embalagem e processos terceirizados, para determinar os riscos de atividade fraudulenta em relação à substituição, rotulagem incorreta, adulteração ou falsificação.
4.20.3 Deve ser desenvolvido um plano documentado de mitigação em fraude de alimentos, com referência à avaliação da vulnerabilidade, e implementado para controlar quaisquer riscos identificados. Os métodos de controle e monitoramento deverão ser definidos e implementados. 4.20.3 Um plano de mitigação em fraude de alimentos deve ser documentado, implementado e mantido, com referência à avaliação da vulnerabilidade, e deve incluir os métodos de teste e monitoramento.
4.20.4 A avaliação de vulnerabilidade quanto à fraude em alimentos deve ser revisada regularmente, pelo menos uma vez por ano e /ou em caso de aumento dos riscos. Se necessário, o plano de mitigação de fraude em alimentos deve ser revisado/ atualizado em de acordo. 4.20.4 A avaliação da vulnerabilidade à fraude em alimentos deve ser revista pelo menos uma vez num período de 12 meses ou sempre que ocorram alterações significativas. Se necessário, o plano de mitigação de fraude em alimentos deve ser revisto/atualizado em conformidade.
6 Defesa do alimento 4.21 Defesa do alimento
6.1 As responsabilidades pelo plano de defesa dos alimentos devem ser claramente definidas. Estes responsáveis devem ter conhecimento e treinamento específicos adequados e o total comprometimento da direção. 4.21.1 A responsabilidade pelo plano de defesa alimentar será definida. A(s) pessoa(s) responsável(is) deve(m) possuir os conhecimentos específicos adequados.
6.2 Um plano e procedimento de defesa de alimentos deve ser desenvolvido com base na probabilidade e ser implementado em relação às ameaças avaliadas.
Este deve incluir:
• requisitos legais
• identificação de áreas e/ou práticas críticas e política de acesso pelos funcionários
• visitantes e terceiros
• quaisquer outras medidas de controle apropriadas.
O plano de defesa dos alimentos deve ser revisado pelo menos uma vez por ano e atualizado quando apropriado.
4.21.2* Um procedimento e um plano de defesa de alimentos devem ser documentados, implementados e mantidos para identificar ameaças potenciais e definir medidas de defesa de alimentos. Isto deve incluir, no mínimo:
• requisitos legais
• identificação de áreas e/ou práticas críticas e política de acesso por funcionários
• visitantes e prestadores de serviços
como gerenciar inspeções externas e visitas regulatórias
• todas as outras medidas de controle apropriadas.
O plano de defesa alimentar deve ser revisto pelo menos anualmente e atualizado quando apropriado.
6.3 O teste sobre a eficácia do plano de defesa dos alimentos e as medidas de controle relacionadas devem ser incluídos na auditoria interna e no plano de inspeção. 4.21.3 A eficácia do plano de defesa dos alimentos deve ser testada e revista pelo menos uma vez num período de 12 meses ou sempre que ocorram alterações significativas.
6.4 Um procedimento documentado deve existir para a gestão de inspeções externas e visitas regulatórias. O pessoal relevante deve ser treinado para executar os procedimentos. * *

Continuem acompanhando o Food Safety Brazil e a série de posts sobre a nova versão 8 da IFS Food.

Até a próxima!

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IFS Food versão 7 x IFS Food versão 8: Controle de Pragas, Recebimento de Materiais, Transporte, Manutenção e Equipamento

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Dando sequência a nossa série de posts da IFS Food versão 8, hoje trazemos os seguintes requisitos: 4.13 Monitoramento e controle de pragas, 4.14 Recebimento de materiais e armazenamento, 4.15 Transporte, 4.16 Manutenção e reparos, e o 4.17 Equipamento.

Não houve mudanças significativas para o requisito 4.13 Monitoramento e controle de pragas.

No requisito 4.14 Recebimento de materiais e armazenamento, o item 4.14.2 nesta versão pede que “um sistema deve ser implementado e mantido”.

No requisito 4.15 Transporte, o item 4.15.3 diz que os procedimentos devem ser documentados, implementados e mantidos.

No requisito 4.16 Manutenção e reparos, destaco os requisitos 4.16.1 e 4.16.2, ambos abordam a manutenção de maneira a garantir a segurança dos alimentos, a qualidade do produto, a legalidade e autenticidade.

Por fim, no requisito 4.17 Equipamento, o item  4.17.1 diz que “antes de comissionamento de novos equipamentos, a conformidade com a segurança dos alimentos, a qualidade do produto, a legalidade, a autenticidade e os requisitos do cliente devem ser validados.”

  “Segurança dos alimentos, a qualidade do produto, a legalidade, a autenticidade e os requisitos do cliente” voltam a aparecer no requisito 4.17.5

Segue abaixo uma tabela comparativa das versões, com as mudanças destacadas em negrito:

  REQUISITO NORMATIVO V7   REQUISITO NORMATIVO V8
4.13 Monitoramento e controle de pragas 4.13 Monitoramento e controle de pragas
4.13.1 A infraestrutura e as operações do local devem ser projetadas e construídas para evitar a infestação por pragas. 4.13.1 As instalações e equipamentos do local devem ser projetados, construídos e mantidos para prevenir a infestação de pragas.
4.13.2 A empresa deve ter medidas adequadas de controle de pragas implementadas, as quais devem estar em conformidade com os requisitos legais locais e devem levar em consideração, no mínimo:
• ambiente de fábrica (pragas potenciais)
• tipos de matérias-primas/produtos acabados
• planta do local com as áreas para aplicação (mapa de iscas)
• os projetos de construção suscetíveis à atividade de pragas, como tetos, porões, tubulações, cantos
• identificação das iscas no local
• responsabilidades, internas/externas
• agentes utilizados e suas instruções de uso e segurança
• frequência das inspeções
• armazenamento alugado, se aplicável.
As medidas de controle de pragas devem ser baseadas na análise de perigos e avaliação dos riscos associados
4.13.2* As medidas de controle de pragas baseadas em riscos devem ser documentadas, implementadas e mantidas. Devem cumprir os requisitos legais locais e ter em conta, no mínimo:
• ambiente de fábrica (pragas potenciais e direcionadas)
• tipos de matérias-primas/produtos acabados
• planta do local com as áreas para aplicação (mapa de iscas)
• projetos de construção suscetíveis à atividade de previsões, por exemplo, tetos, porões, tubulações
• identificação das iscas no local
• responsabilidades, internas/externas
• agentes utilizados e suas instruções de uso e segurança
• frequência das inspeções
• armazenamento alugado, se aplicável.
4.13.3 Quando a empresa contrata um prestador de serviços terceirizado para o controle de pragas, todos os requisitos especificados acima devem ser claramente definidos no contrato de serviço. Uma pessoa da empresa deve ser nomeada e treinada para monitorar as medidas de controle de pragas. Mesmo que o serviço de controle de pragas seja terceirizado, as responsabilidades pelas ações necessárias (incluindo a supervisão contínua das atividades de controle de pragas) devem permanecer com a empresa. 4.13.3 Quando a empresa contrata um prestador de serviços terceirizado para o controle de pragas, todos os requisitos mencionados acima deverão ser documentados no contrato de serviço. Uma pessoa competente na empresa deverá ser nomeada para monitorar as atividades de controle de pragas. Mesmo que o serviço de controle de pragas seja terceirizado, as responsabilidades pelas ações necessárias (incluindo a supervisão contínua das atividades de controle de pragas) permanecerão dentro da empresa.
4.13.4 As inspeções de controle de pragas e ações resultantes devem ser documentadas. A implementação das ações deve ser monitorada e
registrada. Qualquer infestação deve ser documentada e medidas de controle tomadas.
4.13.4 As inspeções de controle de pragas e ações resultantes devem ser documentadas. A implementação das ações deve ser monitorada e registrada. Qualquer infestação deve ser documentada e medidas de controle tomadas.
4.13.5 Iscas, armadilhas e exterminadores de insetos devem estar totalmente funcionando, em número suficiente, projetados para o propósito, alocados em posições adequadas e utilizados de forma que evitem quaisquer riscos de contaminação. 4.13.5 Iscas, armadilhas e exterminadores de insetos devem estar totalmente funcionando, em número suficiente, projetados para o propósito, alocados em posições adequadas e utilizados de forma que evitem quaisquer riscos de contaminação.
4.13.6 As entradas de materiais devem ser inspecionadas no recebimento quanto à presença de pragas. Quaisquer ocorrências devem ser registradas. 4.13.6 As entradas de materiais devem ser inspecionadas no recebimento quanto à presença de pragas. Quaisquer ocorrências devem ser registradas.
4.13.7 A eficácia das medidas de controle de pragas deve ser monitorada, incluindo análises de tendência, de modo a permitir ações apropriadas oportunas. Registros desse monitoramento devem estar disponíveis 4.13.7 A eficácia das medidas de controle de pragas deve ser monitorada, incluindo análises de tendência, de modo a permitir ações apropriadas oportunas. Registros desse monitoramento devem estar disponíveis
4.14 Recebimento de materiais e armazenamento 4.14 Recebimento de materiais e armazenamento
4.14.1 (*) Toda a entrada de materiais, incluindo materiais de embalagem e rótulos, devem ser verificados em relação à conformidade com as especificações e o plano de inspeção definido. O plano de inspeção deve ser justificado pela avaliação de riscos. Os registros dessas inspeções devem estar disponíveis. 4.14.1* Toda a entrada de materiais, incluindo materiais de embalagem e rótulos, devem ser verificados quanto à conformidade com as especificações e com um plano de monitoramento determinado baseado em risco. O plano de monitoramento deve ser justificado pela avaliação dos riscos. Os registros dessas inspeções devem estar disponíveis.
4.14.2 (*) As condições de armazenamento de matérias-primas, produtos semiacabados, produtos acabados e materiais de embalagem devem corresponder às especificações do produto e não devem representar qualquer impacto negativo sobre os outros produtos. Isto deve ser definido em um sistema implementado e mantido. 4.14.2 * Um sistema deve ser implementado e mantido para garantir que as condições de armazenamento de matérias-primas, produtos semiacabados, produtos acabados e materiais de embalagem correspondam às especificações do produto e não tenham qualquer impacto negativo sobre outros produtos.
4.14.3 Matérias-primas, materiais de embalagem, produtos semiacabados e acabados devem ser armazenados de maneira a minimizar os riscos de contaminação ou outro impacto negativo. 4.14.3 Matérias-primas, materiais de embalagem, produtos semiprocessados e acabados devem ser armazenados de forma a minimizar riscos de contaminação ou qualquer outro impacto negativo.
4.14.4 Instalações apropriadas de armazenamento devem estar disponíveis para a gestão e armazenamento de materiais de trabalho, coadjuvantes e aditivos. O pessoal responsável pela gestão das instalações de armazenamento deve ser treinado. 4.14.4 Instalações adequadas de armazenamento devem estar disponíveis para a gestão e armazenamento de materiais de trabalho, coadjuvantes e aditivos. O pessoal responsável pela gestão das instalações de armazenamento deve ser treinado.
4.14.5 (*) Todos os produtos devem estar claramente identificados. A utilização dos produtos deve ser realizada de acordo com os princípios de Primeiro que entra / primeiro que sai e / ou Primeiro que vence / primeiro que sai. 4.14.5* Todos os produtos devem estar claramente identificados. A utilização dos produtos deve ser realizada de acordo com os princípios de Primeiro que entra / primeiro que sai e / ou Primeiro que vence / primeiro que sai.
4.14.6 Quando uma empresa contrata um prestador de serviços de armazenamento terceirizado, o prestador de serviços deverá ser certificado pela IFS Logistics ou qualquer outro padrão de certificação reconhecido pela GFSI que cubra o respectivo escopo de atividade. Caso contrário, todos os requisitos relevantes equivalentes às práticas de armazenamento da própria empresa deverão ser cumpridos e isso deverá ser claramente definido no respectivo contrato. 4.14.6 Quando uma empresa contrata um prestador de serviços de armazenamento terceirizado, o prestador de serviços deverá ser certificado pela IFS Logistics ou qualquer outro padrão de certificação reconhecido pela GFSI que cubra o respectivo escopo de atividade. Caso contrário, todos os requisitos relevantes equivalentes às práticas de armazenamento da própria empresa deverão ser cumpridos e isso deverá ser claramente definido no respectivo contrato.
4.15 Transporte 4.15 Transporte
4.15.1 As condições dentro dos veículos, tais como:
• ausência de odores estranhos
• excesso de pó
• umidade adversa
• pragas
• bolores
Devem ser verificadas antes do carregamento e documentadas para garantir a conformidade com as condições especificadas
4.15.1* As condições dentro dos veículos relacionadas à ausência de, por exemplo:
• ausência de odores estranhos
• excesso de pó
• umidade adversa
• pragas
• bolores
Devem ser verificados antes do carregamento e documentado para garantir a conformidade com as condições definidas.
4.15.2 Quando os produtos são transportados em determinadas temperaturas, a temperatura dentro dos veículos deve ser verificada e documentada antes do carregamento. 4.15.2 Quando os produtos são transportados em determinadas temperaturas, a temperatura dentro dos veículos deve ser verificada e documentada antes do carregamento.
4.15.3 Procedimentos para prevenir contaminação durante o transporte, incluindo carregamento e
descarregamento, devem estar implementados. Devem ser levadas em consideração diferentes categorias de produtos (alimentícios / não alimentícios), se aplicável.
4.15.3 Os procedimentos para prevenir a contaminação durante o transporte, incluindo carga e descarga, devem ser documentados, implementados e mantidos. Devem ser levadas em consideração diferentes categorias de produtos (alimentícios / não alimentícios), se aplicável.
4.15.4 Quando produtos devem ser transportados em determinadas temperaturas, a manutenção da faixa adequada de temperatura durante o transporte deve ser assegurada e documentada. 4.15.4 Quando produtos devem ser transportados em determinadas temperaturas, a manutenção da faixa apropriada de temperatura durante o transporte deve ser assegurada e documentada.
4.15.5 Devem existir requisitos de higiene adequados para todos os veículos de transporte e equipamentos utilizados para carga/descarga (por exemplo, mangueiras de instalações de silos). As medidas tomadas devem ser registradas. 4.15.5 Devem ser implementados requisitos de higiene baseados no risco para todos os veículos de transporte e equipamentos utilizados para carga/descarga (por exemplo, mangueiras de instalações de silos). As medidas tomadas devem ser registradas.
4.15.6 As áreas de carregamento/descarregamento devem ser adequadas ao uso pretendido. Estas devem ser construídas de forma que:
• os riscos de infestação por pragas sejam mitigados
• os produtos sejam protegidos de condições climáticas adversas
• o acúmulo de resíduos seja evitado
• a condensação e o crescimento de bolor sejam evitados
• a limpeza possa ser realizada facilmente.
4.15.6 As áreas de carregamento/descarregamento devem ser adequadas ao uso pretendido. Estas devem ser construídas de forma que:
• os riscos de infestação por pragas sejam mitigados
• os produtos sejam protegidos de condições climáticas adversas
• o acúmulo de resíduos seja evitado
• a condensação e o crescimento de bolor sejam evitados
• a limpeza e, se necessário, a desinfecção possam ser facilmente realizadas
4.15.7 Quando a empresa contratar um prestador de serviço terceirizado para transporte, todos os requisitos especificados na seção 4.15 devem estar claramente definidos no respectivo contrato ou o prestador de serviço deve respeitar os requisitos da IFS Logistics. 4.15.7 Quando a empresa contratar um prestador de serviço terceirizado para transporte, todos os requisitos especificados na seção 4.15 devem estar claramente definidos no respectivo contrato ou o prestador de serviço deve respeitar os requisitos da IFS Logistics.
4.16 Manutenção e reparos 4.16 Manutenção e reparos
4.16.1* Um plano de manutenção adequado deve ser implementado, mantido e documentado, abrangendo todos os equipamentos críticos (incluindo transporte) para a conformidade com os requisitos do produto. Isso se aplica tanto às atividades de manutenção internas, quanto às dos prestadores de serviços. O plano deve incluir responsabilidades, prioridades e prazos 4.16.1* Um plano de manutenção deve ser documentado, implementado e mantido, abrangendo todos os equipamentos críticos (incluindo instalações de transporte e armazenamento) para garantir a segurança dos alimentos, a qualidade do produto e a legalidade. Isto se aplica tanto às atividades internas de manutenção quanto aos prestadores de serviços. O plano deve incluir responsabilidades, prioridades e prazos.
4.16.2 Os requisitos do produto e a prevenção da contaminação devem ser garantidos durante e após os trabalhos de manutenção e reparo. Devem ser mantidos registros dos trabalhos de manutenção e reparo. 4.16.2 A segurança dos alimentos, qualidade do produto, legalidade e autenticidade devem ser garantidas durante e após os trabalhos de manutenção e reparo. Devem ser mantidos registros dos trabalhos de manutenção e reparo.
4.16.3 Todos os materiais utilizados para manutenção e reparo devem ser adequados ao uso pretendido e não devem representar riscos de contaminação. 4.16.3 Todos os materiais utilizados para manutenção e reparo devem ser adequados ao uso pretendido e não devem representar riscos de contaminação.
4.16.4 Falhas e mau funcionamento da planta e equipamentos (incluindo transporte) que são essenciais para a segurança e qualidade dos alimentos devem ser identificados, documentados e revisados de modo a permitir ações imediatas e de modo a melhorar o plano de manutenção. 4.16.4 Falhas e mau funcionamento das instalações e equipamentos (incluindo transporte) essenciais para a segurança dos alimentos e qualidade dos produtos devem ser identificados, documentados e revisados para permitir ações imediatas e melhorar o plano de manutenção.
4.16.5 Reparos temporários devem ser realizados de forma a não comprometer a segurança de alimentos e a qualidade do produto. Tais trabalhos devem ser documentados e uma data limite de curto prazo estabelecida para a eliminação do problema. 4.16.5 Devem ser realizadas reparações temporárias para evitar comprometer a segurança dos  alimentos e a qualidade do produto.Tais trabalhos devem ser documentados e uma data limite de curto prazo estabelecida para a eliminação do problema.
4.16.6 Quando a empresa contrata um prestador de serviços de manutenção e reparo terceirizado, todos os requisitos especificados pela empresa em relação a materiais, equipamentos e regras operacionais devem ser claramente definidos, documentados e mantidos no contrato de serviço, de modo a prevenir qualquer contaminação do produto. 4.16.6 Quando a empresa contrata um prestador de serviços de manutenção e reparo terceirizado, todos os requisitos especificados pela empresa em relação a materiais, equipamentos e regras operacionais devem ser claramente definidos, documentados e mantidos no contrato de serviço, de modo a prevenir qualquer contaminação do produto.
4.17 Equipamento 4.17 Equipamento
4.17.1 Equipamentos devem ser adequadamente projetados e especificados para o uso pretendido. Antes do comissionamento, deve ser verificado se os requisitos do produto são atendidos. 4.17.1* Os equipamentos devem ser adequadamente projetados e definidos para o uso pretendido. Antes do comissionamento de novos equipamentos, a conformidade com a segurança dos alimentos, a qualidade do produto, a legalidade, a autenticidade e os requisitos do cliente devem ser validados.
4.17.2 Para todos os equipamentos e utensílios com contato direto com alimentos, certificados de conformidade, que confirmam o cumprimento de requisitos legais, devem estar disponíveis.

Em caso de não existirem requisitos legais específicos vigentes, evidências devem estar disponíveis, tais como:
• certificados de conformidade
• especificações técnicas

Declarações do próprio fabricante de modo a demonstrar que são adequados para o uso pretendido

4.17.2 Para todos os equipamentos e utensílios que possam causar impacto no produto, deverão ser documentadas evidências que demonstrem o cumprimento dos requisitos legais.

Caso não existam requisitos legais específicos, devem estar disponíveis provas, por exemplo:
• certificado de conformidade
• especificações técnicas
• autodeclaração do fabricante
para demonstrar que são adequados para o uso pretendido.

4.17.3 Equipamentos devem ser localizados de modo a permitir operações eficazes de limpeza e manutenção. 4.17.3 Os equipamentos devem estar localizados de forma a permitir operações eficazes de limpeza, desinfecção e manutenção.
4.17.4 A empresa deve garantir que todos os equipamentos para realização do produto estejam em condições que não comprometam a segurança de alimentos e a qualidade do produto. 4.17.4 Todos os equipamentos do produto devem estar em condições que não comprometam a segurança dos alimentos e a qualidade do produto.
4.17.5 A empresa deve garantir que, em caso de alterações nos equipamentos, as características do processo são revisadas de forma a assegurar que os requisitos do produto, conforme acordado com os clientes, são atendidos. 4.17.5 Em caso de alterações nos equipamentos, as características do processo devem ser revisadas para garantir que a segurança dos alimentos, a qualidade do produto, a legalidade, a autenticidade e os requisitos do cliente sejam atendidos.

Continuem acompanhando o Food Safety Brazil e a série de posts sobre a nova versão 8 da IFS Food.

Até a próxima!

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IFS Food versão 7 x IFS Food versão 8: Limpeza e Desinfecção, Gestão de Resíduos e Risco de Material Estranho

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Dando sequência a nossa série de posts da IFS Food versão 8, hoje trazemos os seguintes requisitos: 4.10 Limpeza e desinfecção, 4.11 Gestão de resíduos e 4.12 Risco de material estranho, metal, vidro quebrado e madeira.

No 4.10 Limpeza e desinfecção destaco os seguintes requisitos:

O requisito 4.10.1 diz que “o programa de limpeza deve ser validado, documentado e implementado e nesta versão pede que sejam inseridos horários para atividades de limpeza e desinfecção.”

Já o requisito 4.10.3 diz que “as atividades de limpeza e desinfecção devem ser documentadas, e esses registros devem ser verificados por uma pessoa designada responsável na empresa.”

No requisito 4.11 Gestão de Resíduos não houve mudanças significativas.

No 4.12 Risco de material estranho, metal, vidro quebrado e madeira, o KO n°6 passa a ser o requisito 4.12.1.

Neste item temos um novo requisito, o 4.12.3 que diz “todos os produtos químicos dentro do local devem ser adequados para o propósito, rotulados, armazenados e manipulados de maneira a não representar risco de contaminação.”

Destaco que foi acrescentado no requisito 4.12.4 um trecho que diz “os detectores devem ser submetidos a manutenção para evitar falhas pelo menos uma vez em um período de 12 meses, ou sempre que ocorrerem mudanças significativas.

Segue abaixo uma tabela comparativa das versões, com as mudanças destacadas em negrito:

  REQUISITO NORMATIVO V7   REQUISITO NORMATIVO V8
4.10 Limpeza e desinfecção 4.10 Limpeza e desinfecção
4.10.1 Com base na análise de perigos e avaliação dos riscos associados, cronogramas de limpeza e desinfecção devem estar disponíveis e
implementados. Estes devem especificar:
• Objetivos
• responsabilidades
• os produtos utilizados e suas instruções de uso
• dosagem de produtos químicos de limpeza e desinfecção
• as áreas a serem limpas e /ou desinfetadas
• frequência de limpeza e desinfecção
• requisitos de documentação
• símbolos de perigo (se necessário).
4.10.1* Cronogramas de limpeza e desinfecção baseados em riscos devem ser validados, documentados e implementados. Estes devem especificar:
• objetivos
• responsabilidades
• os produtos usados e suas instruções de uso
• dosagem de produtos químicos de limpeza e desinfecção
• áreas e horários para atividades de limpeza e desinfecção
• frequência de limpeza e desinfecção
critérios de limpeza in loco (CIP), se aplicável
• requisitos de documentação
• símbolos de perigo (se necessário).
4.10.2 A limpeza e desinfecção devem resultar em instalações, estruturas e equipamentos eficazmente limpos. Os métodos definidos devem ser adequadamente implementados, documentados e monitorados. 4.10.2 As atividades de limpeza e desinfecção devem ser implementadas e devem resultar em instalações, ambientes e equipamentos efetivamente limpos.
4.10.3 Registros do monitoramento da limpeza e desinfecção devem estar disponíveis. 4.10.3 As atividades de limpeza e desinfecção devem ser documentadas, e esses registros devem ser verificados por uma pessoa designada responsável na empresa.
4.10.4 Apenas pessoal qualificado deve ser autorizado a realizar a limpeza e desinfecção. O pessoal deve ser treinado e retreinado para executar os cronogramas de limpeza e desinfecção. 4.10.4* Apenas pessoal competente deve realizar atividades de limpeza e desinfecção. O pessoal deve ser treinado e retreinado para executar os cronogramas de limpeza e desinfecção.
4.10.7 O uso pretendido dos utensílios de limpeza e desinfecção deve ser claramente identificado. Os utensílios de limpeza e desinfecção devem ser utilizados de forma a evitar contaminação. 4.10.5* O uso pretendido dos equipamentos de limpeza e desinfecção deve ser claramente especificado. Eles devem ser utilizados e armazenados de maneira a evitar a contaminação.
4.10.8 Fichas técnicas de segurança e instruções de uso devem estar disponíveis para produtos químicos e agentes de limpeza e desinfecção. O pessoal responsável pela limpeza e desinfecção deve ser capaz de demonstrar conhecimento de tais instruções, que devem estar sempre disponíveis no local. 4.10.6 As fichas técnicas de segurança e instruções de uso devem estar disponíveis no local para os produtos químicos de limpeza e desinfecção. O pessoal responsável pelas atividades de limpeza e desinfecção deve ser capaz de demonstrar seu conhecimento dessas instruções.
4.10.5 A eficácia das medidas de limpeza e desinfecção deve ser verificada e justificada pela avaliação de riscos. A verificação deve ser baseada em um cronograma de amostragem apropriado e deve considerar:
• inspeção visual
• testes rápidos
• métodos de testes analíticos.
As ações corretivas resultantes devem ser documentadas.
4.10.7 A eficácia das medidas de limpeza e desinfecção deve ser verificada. A verificação deve se basear em um cronograma de amostragem baseado em riscos e deve considerar uma ou várias ações, como por exemplo:
• inspeção visual
• testes rápidos
• métodos analíticos de teste.
As ações resultantes devem ser documentadas.
4.10.6 Os cronogramas de limpeza e desinfecção devem ser revisados e modificados, se necessário, caso ocorram mudanças nos produtos, processos ou equipamentos de limpeza e desinfecção. 4.10.8 Os cronogramas de limpeza e desinfecção devem ser revisados e modificados, se necessário, caso ocorram mudanças nos produtos, processos ou equipamentos de limpeza e desinfecção.
4.10.9 Os produtos químicos de limpeza e desinfecção devem ser claramente rotulados, utilizados e armazenados adequadamente, para evitar contaminação. * *
4.10.10 As atividades de limpeza e desinfecção devem ser realizadas nos períodos de não produção. Se isto não for possível, essas operações devem ser controladas de forma a não afetar os produtos. * *
4.10.11 Quando a empresa contrata um prestador de serviços terceirizado para atividades de limpeza e desinfecção, todos os requisitos especificados acima devem ser claramente definidos no contrato de serviço. 4.10.9 Quando a empresa contrata um prestador de serviços terceirizado para atividades de limpeza e desinfecção em áreas de produção, todos os requisitos acima mencionados devem ser documentados no contrato de serviço.
4.11 Gestão de resíduos 4.11 Gestão de resíduos
4.11.1 Um procedimento de gestão de resíduos deve estar implementado para evitar contaminação cruzada. 4.11.1* Um procedimento de gestão de resíduos deve ser documentado, implementado e mantido para prevenir a contaminação cruzada.
4.11.2 Todos os requisitos legais locais para descarte de resíduos devem ser atendidos. 4.11.2 Todos os requisitos legais locais para descarte de resíduos devem ser atendidos.
4.11.3 Resíduos de alimentos e outros resíduos devem ser removidos, o mais rápido possível, das áreas onde o alimento é manipulado. O acúmulo de resíduos deve ser evitado. 4.11.3 Resíduos de alimentos e outros resíduos devem ser removidos, o mais rápido possível, das áreas onde o alimento é manipulado. O acúmulo de resíduos deve ser evitado.
4.11.4 Os recipientes de coleta de resíduos devem ser claramente identificados, adequadamente projetados, em um bom estado de conservação, fáceis de limpar e, quando necessário, desinfetados. 4.11.4 Os recipientes de coleta de resíduos devem ser claramente identificados, devidamente projetados e mantidos, fáceis de limpar e, quando necessário, desinfetados.
4.11.5 Se uma empresa decidir separar resíduos de alimentos e reintroduzi-los na cadeia de suprimentos para alimentação animal, medidas ou procedimentos adequados devem ser implementados para prevenir a contaminação ou deterioração destes materiais. 4.11.5 Se uma empresa decidir separar os resíduos de alimentos e reintroduzi-los na cadeia de suprimentos para alimentação animal, medidas ou procedimentos devem ser implementados para prevenir a contaminação ou deterioração desse material.
4.11.6 Os resíduos devem ser coletados em recipientes separados de acordo com os meios de descarte pretendidos. Estes resíduos devem ser descartados somente por terceiros autorizados. Os registros de descarte de resíduos devem ser mantidos pela empresa. 4.11.6 Os resíduos devem ser coletados em recipientes separados de acordo com os meios de descarte pretendidos. Estes resíduos devem ser descartados somente por terceiros autorizados. Os registros de descarte de resíduos devem ser mantidos pela empresa.
4.12 Risco de material estranho, metal, vidro quebrado e madeira 4.12 Risco de material estranho, metal, vidro quebrado e madeira
4.12.2 KO N° 6: Com base na análise de perigos e avaliação dos riscos associados, procedimentos devem estar implementados para evitar a contaminação com materiais estranhos. Produtos contaminados devem ser tratados como produtos não conformes 4.12.1
KO*
KO N° 6: Baseado em riscos, procedimentos devem ser documentados, implementados e mantidos para prevenir a contaminação por materiais estranhos. Produtos contaminados devem ser tratados como produtos não conformes.
4.12.1 Os produtos em processamento devem ser protegidos contra contaminação física, que inclui, mas não se limita a:
• contaminantes ambientais
• óleos ou gotejamento de líquidos de máquinas
• espalhamento de pó. Deve ser dada consideração especial aos riscos de contaminação do produto causados por:
• equipamentos e utensílios
• tubulações
• passarelas
• plataformas
• escadas.Se, devido a características e /ou necessidades tecnológicas, não for possível proteger os produtos, devem ser definidas e aplicadas medidas de controle adequadas.
4.12.2 Os produtos em processamento devem ser protegidos contra contaminação física, que inclui, mas não se limita a:
• contaminantes ambientais
• óleos ou gotejamento de líquidos de máquinas
• espalhamento de pó.Deve ser dada consideração especial aos riscos de contaminação do produto causados por:
• equipamentos e utensílios
• tubulações
• passarelas
• plataformas
• escadas. Se, por características tecnológicas e/ou necessidades, não for possível proteger os produtos, medidas de controle apropriadas devem ser implementadas.
* * 4.12.3 Todos os produtos químicos dentro do local devem ser adequados para o propósito, rotulados, armazenados e manipulados de maneira a não representar risco de contaminação.
4.12.3 Onde detectores de metal e /ou de outros materiais estranhos forem necessários, estes devem estar instalados para garantir a máxima eficiência de detecção a fim de evitar contaminação subsequente. Os detectores devem ser submetidos à manutenção regular para evitar o mau funcionamento. 4.12.4 Onde detectores de metal e/ou outros materiais estranhos forem necessários, eles devem ser instalados para garantir a máxima eficiência de detecção a fim de prevenir contaminação subsequente. Os detectores devem ser submetidos a manutenção para evitar falhas pelo menos uma vez em um período de 12 meses, ou sempre que ocorrerem mudanças significativas.
4.12.4 Deve ser especificada a precisão adequada de todos os equipamentos e métodos designados para detectar e/ou eliminar materiais estranhos. Verificações de funcionalidade de tais equipamentos e métodos devem ser realizadas regularmente. Em caso de mau funcionamento ou falha, ações corretivas devem ser definidas, implementadas e documentadas. 4.12.5 A precisão de todo equipamento e métodos projetados para detectar e/ou eliminar materiais estranhos deve ser especificada. Testes de funcionalidade desse equipamento e métodos devem ser realizados com base na frequência definida pelo risco. Em caso de mau funcionamento ou falha, o impacto nos produtos e processos deve ser avaliado.
4.12.5 Produtos potencialmente contaminados devem ser isolados. O acesso e as ações para a manipulação ou verificação posterior destes produtos isolados devem ser realizados apenas por pessoal autorizado, de acordo com os procedimentos definidos. Após esta verificação, os produtos contaminados devem ser tratados como produtos não conformes. 4.12.6 Produtos potencialmente contaminados devem ser isolados. O acesso e as ações para o manuseio ou teste adicional desses produtos isolados devem ser realizados por pessoal autorizado.
4.12.6 Em áreas onde são manipuladas matérias-primas, produtos semiacabados e acabados, o uso de vidro e/ou materiais quebradiços deve ser excluído; entretanto, onde a presença de vidro e /ou materiais quebradiços não puder ser evitada, os riscos devem ser controlados e vidros e/ou materiais quebradiços devem estar limpos e não devem representar riscos para a segurança do produto. 4.12.7 Em áreas onde são manipuladas matérias-primas, produtos semiacabados e acabados, o uso de vidro e/ou materiais quebradiços deve ser excluído; entretanto, onde a presença de vidro e/ou materiais quebradiços não puder ser evitada, os riscos devem ser controlados e vidros e /ou materiais quebradiços devem estar limpos e não devem representar riscos para a segurança do produto.
4.12.7 Com base na análise de perigos e avaliação dos riscos associados, medidas preventivas devem ser implementadas para a manipulação de embalagens de vidro, recipientes de vidro ou outros tipos de recipientes no processo de produção (inverter, soprar, enxaguar, etc.). Depois desta etapa do processo não deverão existir riscos adicionais de contaminação. 4.12.8 Medidas baseadas em riscos devem ser implementadas e mantidas para o manuseio de embalagens de vidro, recipientes de vidro ou outros tipos de recipientes no processo de produção (inverter, soprar, enxaguar, etc.). Após essa etapa do processo, não deve haver mais riscos de contaminação.
4.12.8 Devem estar estabelecidos procedimentos que descrevam as medidas a serem tomadas em caso de quebra do vidro e /ou materiais quebradiços. Tais medidas devem incluir a identificação do escopo de produtos a serem isolados, especificando o pessoal autorizado, a limpeza do ambiente de produção e a liberação da linha de produção para continuidade da produção. 4.12.9 Procedimento(s) devem ser documentados, implementados e mantidos para descrever as medidas a serem tomadas em caso de quebra de vidro e/ou materiais frágeis. Essas medidas devem incluir a identificação do escopo dos produtos a serem isolados, a especificação do pessoal autorizado, a limpeza e, se necessário, a desinfecção do ambiente de produção, além da liberação da linha de produção para continuação da produção.
4.12.9 Quebras de vidro e de materiais quebradiços devem ser registradas. As exceções devem ser justificadas e documentadas 4.12.10 Quebras de vidro e de materiais quebradiços devem ser registradas. As exceções devem ser justificadas e documentadas
4.12.10 Onde a inspeção visual é utilizada para detectar materiais estranhos, os colaboradores devem ser treinados e mudanças na operação devem ser realizadas com uma frequência apropriada para aumentar a eficácia do processo 4.12.11 Onde a inspeção visual é utilizada para detectar materiais estranhos, os colaboradores devem ser treinados e mudanças na operação devem ser realizadas com uma frequência apropriada para aumentar a eficácia do processo
4.12.11 Nas áreas onde matérias-primas, produtos semiacabados e acabados são manipulados, o uso de madeira deverá ser excluído; entretanto, onde a presença de madeira não puder ser evitada, os riscos devem ser controlados e a madeira deve estar limpa e não deve representar riscos à segurança do produto 4.12.12 Nas áreas onde matérias-primas, produtos semiacabados e acabados são manipulados, o uso de madeira deverá ser excluído; entretanto, onde a presença de madeira não puder ser evitada, os riscos devem ser controlados e a madeira deve estar limpa e não deve representar riscos à segurança do produto

Continuem acompanhando o Food Safety Brazil e a série de posts sobre a nova versão 8 da IFS Food.

Até a próxima!

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Dando sequência a nossa série de posts da IFS Food versão 8, hoje abordamos os requisitos de infraestrutura, que estão no item 4.9 Instalações de Produção e Armazenamento.

Nos requisitos a seguir esta versão destacou bastante a seguinte frase “de maneira a prevenir a contaminação”, como também as palavras “projetados, construídos e mantidos”.

 O requisito 4.9.10.1 Ar comprimido e gases foi transformado em dois, 4.9.10.1 e 4.9.10.2.

Segue abaixo uma tabela comparativa das versões, com as mudanças destacadas em negrito:

  REQUISITO NORMATIVO V7   REQUISITO NORMATIVO V8
4.9 Instalações de produção e armazenamento 4.9 Instalações de produção e armazenamento
4.9.1 Requisitos de construção 4.9.1 Requisitos de construção
4.9.1.1 Áreas onde os produtos são preparados, tratados, processados e armazenados devem ser projetadas e construídas de forma a garantir a segurança de alimentos. 4.9.1.1* Áreas onde os produtos são preparados, tratados, processados e armazenados devem ser projetadas, construídas e mantidas de forma a garantir a segurança de alimentos.
4.9.2 Paredes 4.9.2 Paredes
4.9.2.1 As paredes devem ser projetadas e construídas para prevenir o acúmulo de sujeira, reduzir condensação e crescimento de bolor, e facilitar a limpeza. 4.9.2.1 As paredes devem ser projetadas e construídas para atender aos requisitos de produção de maneira a prevenir a contaminação, reduzir condensação e crescimento de fungos, facilitar a limpeza e, se necessário, desinfecção.
4.9.2.2 As superfícies das paredes devem estar em boas condições e serem de fácil limpeza, elas devem ser impermeáveis e resistentes ao desgaste. 4.9.2.2 As superfícies das paredes devem ser mantidas de forma a evitar contaminação e fáceis de limpar; ela ser devem impermeáveis e resistentes ao desgaste para minimizar os riscos de contaminação do produto.
4.9.2.3 Os ângulos entre as paredes, pisos e tetos devem ser projetados para facilitar a limpeza. 4.9.2.3 As junções entre paredes, pisos e tetos devem ser projetadas para facilitar a limpeza e, se necessário, a desinfecção.
4.9.3 Piso 4.9.3 Piso
4.9.3.1 O revestimento do piso deve ser projetado para atender às necessidades de produção e deve estar em boas condições e ser de fácil limpeza. A superfície deve ser impermeável e resistente ao desgaste. 4.9.3.1 Os revestimentos de piso devem ser projetados e construídos para atender aos requisitos de produção e serem mantidos de maneira a evitar a contaminação, facilitar a limpeza e, se necessário, a desinfecção. As superfícies devem ser impermeáveis e resistentes ao desgaste.
4.9.3.2 A eliminação higiênica de águas residuais deve ser garantida. Sistemas de drenagem devem ser de fácil limpeza e projetados para minimizar o risco de contaminação do produto (por exemplo, acesso de pragas etc.). 4.9.3.2 O descarte higiênico de água e outros líquidos deve ser garantido. Os sistemas de drenagem devem ser projetados, construídos e mantidos de maneira a minimizar os riscos de contaminação do produto (por exemplo, entrada de pragas, áreas sensíveis à transmissão de odores ou contaminantes) e devem ser de fácil limpeza.
4.9.3.3 Água e outros líquidos devem ser drenados sem dificuldade, utilizando medidas apropriadas. Poças devem ser evitadas. 4.9.3.3 Nas áreas de manipulação de alimentos, as máquinas e tubulações devem ser dispostas de maneira a permitir que a água residual drene, se possível, diretamente para um ralo. A água ou outros líquidos devem chegar ao sistema de drenagem usando medidas apropriadas sem dificuldades. A estagnação de poças deve ser evitada.
4.9.3.4 Nas áreas de manipulação de alimentos, o maquinário e tubulações devem ser dispostos de forma que as águas residuais, se possível, sejam direcionadas diretamente para o dreno. * *
4.9.4 Tetos e estruturas superiores 4.9.4 Tetos e estruturas superiores
4.9.4.1 Os forros (ou, onde não existirem forros, a parte interna do telhado) e as estruturas aéreas (incluindo tubulações, cabos e lâmpadas etc.) devem ser construídos de forma a minimizar o acúmulo de sujeira e não devem representar risco de contaminação física e/ou microbiológica. 4.9.4.1 Os tetos (ou, onde não houver tetos, o interior dos telhados) e os dispositivos suspensos (incluindo tubulações, passagens de cabos, luminárias etc.) devem ser projetados, construídos e mantidos para minimizar o acúmulo de sujeira e condensação, e não devem representar riscos de contaminação física e/ou microbiológica.
4.9.4.2 Onde forem utilizados forros, deve ser providenciado um acesso adequado à área vazia para facilitar a limpeza, manutenção e inspeção de controle de pragas. 4.9.4.2 Onde forem utilizados forros, deve ser providenciado um acesso adequado à área vazia para facilitar a limpeza, manutenção e inspeção de controle de pragas.
4.9.5 Janelas e outras aberturas 4.9.5 Janelas e outras aberturas
4.9.5.1 Janelas e outras aberturas devem ser projetadas e construídas para evitar o acúmulo de sujeira e devem ser mantidas em boas condições. 4.9.5.1 As janelas e outras aberturas devem ser projetadas e construídas para evitar o acúmulo de sujeira e devem ser mantidas de maneira a prevenir a contaminação.
4.9.5.2 Onde houver risco de contaminação, as janelas e teto envidraçado devem ficar fechados e fixos durante a produção. 4.9.5.2 Onde houver risco de contaminação, as janelas e teto envidraçado devem ficar fechados e fixos durante a produção.
4.9.5.3 Em áreas onde produtos não embalados são manipulados, as janelas devem ser protegidas contra quebra. 4.9.5.3 Onde as janelas e claraboias forem projetadas para serem abertas para fins de ventilação, elas devem ser equipadas com telas de proteção contra pragas de fácil limpeza ou outras medidas para evitar qualquer contaminação.
4.9.5.4 Em áreas onde produtos não embalados são manipulados, as janelas devem ser protegidas contra quebras. 4.9.5.4 Em áreas onde produtos não embalados são manipulados, as janelas devem ser protegidas contra quebras.
4.9.6 Portas e portões 4.9.6 Portas e portões
4.9.6.1 As portas e portões devem estar em boas condições e serem fáceis de limpar. Estes devem ser
construídos de materiais não absorventes para evitar:
• partes fragmentadas
• tinta descascando
• corrosão.
4.9.6.1 Portas e portões devem ser mantidos de maneira a prevenir a contaminação e serem de fácil limpeza. Eles devem ser projetados e construídos com materiais não absorventes para evitar:
• partes fragmentadas
• tinta descascando
• corrosão.
4.9.6.2 Portas e portões externos devem ser construídos para prevenir o acesso de pragas; estes devem possuir fechamento automático, a menos que a sua prescindibilidade seja justificada pela avaliação de riscos. 4.9.6.2 Portas e portões externos devem ser construídos para prevenir o acesso de pragas.
4.9.6.3 As cortinas de tiras plásticas que separam as áreas internas devem estar em boas condições e serem fáceis de limpar. 4.9.6.3 Cortinas de tiras plásticas que separam áreas devem ser mantidas de maneira a prevenir a contaminação e serem de fácil limpeza.
4.9.7 Iluminação 4.9.7 Iluminação
4.9.7.1 Todas as áreas de produção, armazenamento, recebimento e expedição devem ter níveis adequados de iluminação. 4.9.7.1 Todas as áreas de produção, armazenamento, recebimento e expedição devem ter níveis adequados de iluminação.
4.9.8  Ar-condicionado/Ventilação 4.9.8  Ar-condicionado/Ventilação
4.9.8.1 Ventilação natural e / ou artificial adequada deve ser instalada em todas as áreas. 4.9.8.1 Ventilação adequada, seja natural e/ou artificial, deve ser projetada, construída e mantida em todas as áreas.
4.9.8.2 Se equipamentos de ventilação estão instalados, filtros e outros componentes devem ser facilmente acessíveis e verificados, limpos ou substituídos conforme necessário. 4.9.8.2 Se equipamentos de ventilação forem instalados, os filtros e outros componentes devem ser facilmente acessíveis e monitorados, limpos ou substituídos conforme necessário.
4.9.8.3 Equipamentos de ar-condicionado e fluxo de ar gerado artificialmente não devem introduzir quaisquer riscos na qualidade ou segurança do produto. 4.9.8.3 Equipamentos de ar-condicionado e fluxo de ar gerado artificialmente não devem introduzir quaisquer riscos na qualidade ou segurança do produto.
4.9.8.4 Equipamentos para extração de pó devem ser instalados em áreas onde quantidades consideráveis de poeira são geradas. 4.9.8.4 Equipamentos de extração de poeira devem ser projetados, construídos e mantidos em áreas onde quantidades consideráveis de poeira são geradas.
4.9.9 Água 4.9.9 Água
4.9.9.1 A água utilizada como ingrediente no processo de produção ou na limpeza deve ser potável no ponto de uso e fornecida em quantidade suficiente; isso também se aplica a vapor e gelo usados na área de produção. 4.9.9.1* A água utilizada para lavagem das mãos, limpeza, desinfecção ou como ingrediente no processo de produção deve ter qualidade própria para consumo no ponto de uso e ser fornecida em quantidade suficiente.
4.9.9.3 A qualidade da água (incluindo água reciclada), vapor ou gelo deve ser monitorada seguindo um plano de amostragem baseado na análise de perigos e avaliação dos riscos associados. 4.9.9.2 A qualidade da água (incluindo água reciclada), vapor ou gelo deve ser monitorada seguindo um plano de amostragem baseado em riscos.
4.9.9.2 A água reciclada que é utilizada no processo não deve representar riscos de contaminação. 4.9.9.3 A água reciclada que é utilizada no processo não deve representar riscos de contaminação.
4.9.9.4 A água não potável deve ser transportada em tubulações separadas e devidamente identificadas. Estas tubulações não devem ser conectadas ao sistema de água potável nem permitir a possibilidade de refluxo, para evitar a contaminação das fontes de captação de água potável ou do ambiente da fábrica. 4.9.9.4 Água não potável deve ser transportada em tubulações separadas, devidamente identificadas. Essas tubulações não devem estar conectadas ao sistema de água potável, nem permitir a possibilidade de refluxo, para evitar a contaminação das fontes de água potável ou do ambiente da fábrica.
4.9.10 Ar comprimido e gases 4.9.10 Ar comprimido e gases
4.9.10.1 A qualidade do ar comprimido que entra em contato direto com alimentos ou com materiais de embalagem primária deve ser monitorada com base na análise de perigos e avaliação dos riscos associados. Se gases são utilizados, deve-se demonstrar sua adequada segurança e qualidade por meio de declarações de conformidade e os mesmos devem ser adequados para o uso pretendido. 4.9.10.1* A qualidade do ar comprimido que entra em contato direto com alimentos ou materiais em contato com alimentos deve ser monitorada com base em riscos. O ar comprimido não deve representar riscos de contaminação.
4.9.10.2 O ar comprimido não deve representar riscos de contaminação. * *
4.9.10.1 A qualidade do ar comprimido que entra em contato direto com alimentos ou com materiais de embalagem primária deve ser monitorada com base na análise de perigos e avaliação dos riscos associados. Se gases são utilizados, deve-se demonstrar sua adequada segurança e qualidade por meio de declarações de conformidade e os mesmos devem ser adequados para o uso pretendido. 4.9.10.2 Os gases que entram em contato direto com alimentos ou materiais em contato com alimentos devem demonstrar segurança e qualidade para o uso pretendido.

Continuem acompanhando o Food Safety Brazil e a série de posts sobre a nova versão 8 da IFS Food.

Até a próxima!

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