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Determinando prazo de validade de alimentos preparados usando legislações

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Certamente o assunto “prazo de validade” está no pódio dos campeões de dúvidas de clientes e potenciais clientes que buscam a consultoria em que sou sócia.

Muitos começam a empreender e não sabem nem por onde começar para determinar o prazo de validade de seus produtos. Outros utilizam a experiência e alguns dão aquela famosa “olhada no produto do vizinho”. No entanto, reforçamos: prazo de validade é assunto sério e não podemos simplesmente determiná-lo pela experiência ou copiando do vizinho, é necessário realizar um estudo (estudo de shelf life ou de vida de prateleira) ou utilizar a legislação para a determinação da validade.

O que algumas pessoas não sabem é que temos justamente como nos respaldar em legislações para determinar a validade de alguns tipos de alimentos. O Estado de São Paulo possui a CVS 05/2013 e o município de São Paulo possui a Portaria 2619/2011, que são dois ótimos exemplos de normas que possuem tabelas com critérios de armazenamento e validade de alimentos preparados. Desse modo, os serviços de alimentação e até mesmo indústrias que estão sob o âmbito de aplicação desses regulamentos já possuem uma fonte extremamente segura para determinar a validade de seus produtos.

E o estabelecimento que não está no município de São Paulo nem no Estado de São Paulo? Primeiramente verifique se seu estado ou município possui alguma regulamentação específica que aborde o tema. Na ausência, utilize as regras de São Paulo como fonte. Para serviços de alimentação, os parâmetros das normas de São Paulo são muito mais rígidos e específicos do que os genéricos 5 dias de validade presentes na legislação federal para serviços de alimentação RDC 216/2004.

Vamos conhecer as tabelas que ambas as normas trazem?

*Parâmetros estabelecidos exclusivamente pela Portaria 2619/2011, vigente no município de São Paulo.

Essa tabela ajuda muitas pessoas a garantir a segurança dos alimentos, seja em seus serviços de alimentação, em indústrias e até mesmo em casa, para sabermos quanto tempo dura aquele alimento que preparamos!

Agora você pode me perguntar: e um alimento que não está na tabela ou cujo modo de armazenamento que eu desejo usar não é nem refrigerado nem congelado? Nesse caso, somente um estudo de shelf life poderá garantir a conformidade do prazo de validade. Então, nada de copiar do vizinho ou estabelecer uma validade sem as devidas validações, pois este assunto é muito sério!

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Limão cozinha os alimentos?

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Muito frequentemente ouvimos que o limão cozinha peixes e frutos do mar em preparações como o ceviche, por exemplo. No entanto, essa definição está incorreta.

Cozinhar significa por definição preparar (alimentos) através da ação do fogo ou de qualquer outro processo envolvendo calor. Desse modo, o limão sozinho, sem a ação do calor, não tem poder de cocção.

O que ocorre com a estrutura de carnes em contato com limão e outros alimentos ácidos é um processo de desnaturação proteica. A desnaturação das proteínas pode ocorrer por ação do calor, pH, presença de sais, presença de detergentes e presença de substâncias orgânicas.

O pH ácido do limão atua iniciando o processo de desnaturação das proteínas presentes na carne, dando a textura e o aspecto do cozimento. No entanto, a ação do pH do limão x quantidade de limão x tempo que o ácido do limão fica em contato com o alimento não são suficientes para matar microrganismos patogênicos e deteriorantes até níveis aceitáveis. Por isso, as legislações vigentes em boas práticas de fabricação recomendam que somente alimentos “bem passados” sejam servidos, ou seja, aqueles alimentos nos quais todas as partes tenham atingido 74°C no processo de cocção.

No caso de preparações típicas como o ceviche,  sashimi, kibe cru ou steak tartar, que não passam por processo de cocção, atenção extrema deve ser dada à procedência das carnes utilizadas, haja vista que não há garantia por processamento químico ou físico (como a ação do calor) para a inativação de microrganismos. A procedência desses alimentos é a única garantia existente, havendo ainda um risco considerável ao consumir esses alimentos que devem ser evitados por mulheres grávidas e pessoas imunossuprimidas.

E você, costuma comer preparações com carnes cruas mesmo havendo riscos consideráveis de segurança de alimentos envolvidos?

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A RDC 331/2019 e a IN 60/2019 entraram em vigor em 26 de dezembro de 2020. E agora?

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Aqui no Blog Food Safety Brazil postamos ao longo de 2020 várias matérias sobre a revogação da RDC 12 de 2001 de padrões microbiológicos para alimentos e o que as novas legislações trariam de novidades. Assim, esperamos que todos vocês já estejam preparados para esse novo cenário. Temos posts excelentes e muito completos sobre o tema aqui  e aqui.

Somando ainda mais a esse assunto, compartilho com vocês um webinar que a Anvisa realizou em novembro de 2020 sobre as novas legislações. Esse webinar também traz conteúdo muito  rico e didático.

Entre muitos assuntos que somaram ao meu conhecimento tratados no evento, muitos já colocados pelo Blog Food Safety Brazil nos posts acima citados, enfatizo dicas sobre os anexos da IN 60/2019.

O Anexo I deve ser utilizado para todos os alimentos, com exceção dos alimentos comercialmente estéreis.

O Anexo II deve ser utilizado para alimentos prontos para o consumo, ou seja, o alimento proveniente da indústria de alimentos que não requer a adição de outros ingredientes, e para o qual não há indicação, previamente ao consumo, da necessidade de tratamento térmico efetivo ou de outro processo de eliminação ou de redução de microrganismos de preocupação à saúde humana a níveis seguros. Porém, atenção ao Artigo 4º da IN 60/2019 que cita as exceções da necessidade de pesquisa regular de Listeria monocytogenes para os alimentos que se enquadrem em, pelo menos, uma das seguintes situações:

I – Alimentos com vida útil menor que 5 dias;

II – Alimentos com pH menor ou igual a 4,4;

III – Alimentos com atividade de água menor ou igual a 0,92;

IV – Alimentos com combinação de pH menor ou igual a 5,0 e atividade de água menor ou iguala 0,94;

V – Alimentos que tenham recebido tratamento térmico efetivo ou outro processo equivalente para eliminação de Listeria monocytogenes e cuja recontaminação após este tratamento não seja possível, tais como os produtos tratados termicamente em sua embalagem final;

VI – Frutas e hortaliças frescas, inteiras e não processadas, excluindo sementes germinadas;

VII – Pães, biscoitos e produtos similares;

VIII – Águas envasadas, águas carbonatadas, refrigerantes, cervejas, cidras, vinhos e produtos similares;

IX – Açúcares e produtos para adoçar;

X – Mel;

XI – Chocolate e produtos de cacau;

XII – Balas, bombons e gomas de mascar;

XIII – Moluscos bivalves vivos.

Ou seja, se o seu alimento é um alimento pronto para o consumo que não se enquadra nas exceções do Artigo 4º, você deve usar os Anexos I e II para analisar os padrões microbiológicos do seu alimento.

Já o Anexo III estabelece o padrão microbiológico de alimentos comercialmente estéreis.

A definição de alimento comercialmente estéril pela IN 60/2019 é o “alimento com atividade de água acima de 0,85, exceto bebidas alcoólicas, não adicionado de conservadores, exceto carnes curadas enlatadas, submetido a esterilidade comercial e acondicionado em embalagem hermética, estável à temperatura ambiente.” No entanto, a Anvisa, sabendo da dificuldade de classificar um alimento como comercialmente estéril ou não, elaborou uma ÁRVORE DECISÓRIA no guia de Perguntas e Respostas dos Padrões Microbiológicos, 2ª edição. A figura abaixo foi retirada do Perguntas e Respostas da ANVISA para Padrões Microbiológicos, página 48:

Você quer conferir o webinar na íntegra? Veja como acessar:

1º) Clicar no link https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2020/padroes-microbiologicos-de-alimentos-e-tema-de-webinar

2º) Clicar no link  Dia 26/11, às 15h – Padrões microbiológicos de alimentos 

3º) Clicar em “Assistir na Web”

4º) Clicar em “Participar anonimamente”

Espero que esse conteúdo tenha sido rico para você estar ainda mais preparado para garantir a segurança dos alimentos.

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Resumo do IV Food Safety Brazil Meeting

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No dia 24 de novembro de 2020 ocorreu virtualmente o IV Food Safety Brazil Meeting.

O evento on-line, e não por isso menos rico, teve como foco o segmento de food service e trouxe à tona assuntos extremamente importantes para a rotina dos serviços de alimentação: a potabilidade da água e a higienização de instalações, equipamentos e utensílios.

O evento foi apresentado pelo também colunista do Blog Food Safety Brazil, João Paulo Ferreira e teve como primeira palestra a minha apresentação sobre o Procedimento Operacional Padronizado para Potabilidade da Água. Abordei como um POP digno de elogios deve ser construído, além de exemplificar o que o POP de Potabilidade da Água deve conter para ser implementado e para desse modo garantir a segurança da água dentro do estabelecimento. Quer conferir como elaborar um POP para Potabilidade da Água digno de elogios? Confira aqui a apresentação dessa palestra: IV Food Safety Brazil Meeting Daniele Parra – ÁGUA

Ainda com foco na água, a ilustre Engenheira de Aplicação da 3M, Thuany Melo, abordou o tema de sistemas de filtração da água ilustrando nosso encontro com diferentes tipos de sistemas de filtração, onde cada tipo de filtro deve ser utilizado e, sobretudo, a  importância extrema do uso de sistemas de filtração em serviços de alimentação, afinal, a água é um dos principais ingredientes, além de ser utilizada para a higiene pessoal e higiene do ambiente.

Você sabia que filtros com carvão ativado não devem ser instalados antes das entradas dos reservatórios de água? E que em filtros com carvão granular podem se formar caminhos preferenciais para a água, de modo que a água não passa pela barreira? Todas as questões e muitas outras foram apresentadas pela Thuany. Confira essa palestra super rica em conteúdo aqui: Apresentação_Webinar Water com FSB.

Para o assunto de higiene do ambiente, equipamentos e utensílios, mais uma vez explanei sobre POP: como construir um Procedimento Operacional Padronizado para Higiene das Instalações, Equipamentos e Utensílios, quais os principais erros cometidos na elaboração desse POP, a importância desse POP para esse momento que estamos vivendo com a Covid-19 e as práticas não autorizadas para serviços de alimentação. Você sabia que POP para Higiene das Instalações, Equipamentos e Utensílios pode ser monitorado pelo Registro de Higienização Não Rotineira e que esse registro não é um cronograma de limpeza? Então venha conferir essa palestra em IV Food Safety Brazil Meeting Daniele Parra – HIGIENE.

E para fechar com chave de ouro o assunto de higienização e o nosso encontro, o Especialista em Desenvolvimento e Aplicação da 3M, Cleiton Cintra, abordou um exemplo prático de sucesso para um problema de contaminação em uma planta de carnes, além de soluções incríveis e inovadoras para higienização, como um lenço umedecido para limpeza de coifas que substitui o uso de produtos químicos corrosivos e fibras abrasivas com maior durabilidade e potência de limpeza. Aliás, você sabe a diferença entre uma esponja e uma fibra e em quais situações utilizar cada uma delas? Confira essa apresentação sobre soluções de higienização cheia de inovações e tecnologia de ponta em Surface_Care_3M_FoodSafety.

E até o próximo encontro!

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Dicas para o consumo e utilização segura de gelo

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Seja em casa, seja em um restaurante ou até mesmo ao pedir algo para beber em uma feira ou barraca de rua, você sabe avaliar se o gelo que você está consumindo é seguro?

A água é uma fonte de contaminação extremamente relevante para as doenças transmitidas por alimentos, tendo ficado em 5º lugar no ranking do Perfil Epidemiológico realizado entre 2000 e 2017 e divulgado em 2018 (Distribuição dos alimentos incriminados em surtos de DTA. Brasil, 2000 a 2017).

Nas nossas casas sempre julgamos estarmos seguros, no entanto, como você prepara o gelo que consome em casa? Você enche as formas com água da torneira ou água filtrada ou mineral?

O mais seguro é o uso de água filtrada ou mineral, entretanto é imprescindível que o filtro de água esteja com a manutenção preventiva em dia (ou seja, com a troca do elemento filtrante realizada na frequência adequada) e que o bocal do filtro seja frequentemente higienizado com álcool 70% ou solução de hipoclorito de sódio. Já no caso do uso de água mineral, deve-se garantir que a água seja de um fornecedor idôneo (a verificação da lacração adequada da garrafa ou do garrafão, se há um rótulo adequado e as condições de higiene da embalagem já são pontos importantes para uma rápida verificação).

Mas por que não usar água da torneira? Embora o sistema de tratamento público de água brasileiro seja muito bom, o grande problema está nas tubulações, que geralmente são antigas e podem carregar sujidades e microrganismos entre o local do tratamento da água e o ponto de consumo.  Além disso, a própria torneira pode ser um contaminante (faça um teste: pegue um algodão, umedeça-o e passe-o no bocal de sua torneira. Você pode se surpreender com as sujidades que podem sair do bocal!).

Além do cuidado com a procedência da água, em casa também devemos nos atentar quanto ao modo de armazenamento das forminhas de gelo. As forminhas devem ser protegidas com filme plástico próprio para uso em alimentos ou sacos plásticos de primeiro uso, de modo que o gelo esteja protegido de possíveis contaminantes do freezer ou congelador.

E os restaurantes, bares e outros serviços de alimentação, quais cuidados devem adotar?

Em comércios que vendem alimentos e bebidas, os mesmos cuidados devem ser adotados no caso da produção do gelo no local, levando a questão do filtro de água também para máquinas de gelo que devem ter suas entradas de água passando obrigatoriamente por um sistema de filtração que esteja com a manutenção periódica em dia. Atenção também para a higienização da máquina de gelo e para que não sejam colocados objetos estranhos em contato direto com o gelo, como cabos de pegadores ou bebidas para gelar.

No caso do uso de gelos em pacotes industrializados, o fornecedor escolhido deve ser idôneo e para essa comprovação deve-se solicitar ao fornecedor, no mínimo semestralmente, as análises de potabilidade do gelo, além de sua licença sanitária de operação. A verificação do rótulo do produto também é uma boa prática, devendo esse informar a potabilidade do produto.

Agora, algumas dicas para você, como consumidor, verificar se o gelo que consumirá fora de casa é seguro:

  1. Jamais consuma em sua bebida um gelo que foi utilizado para gelar garrafas, latas ou quaisquer outras embalagens.
  2. Pergunte ao garçom ou funcionário do estabelecimento de onde vem o gelo que é servido.
  3. Avalie visualmente o gelo em termos de coloração, odor e se há sinais visíveis de sujidades.
  4. Caso sua bebida seja preparada em um local onde você possa olhar, atente ao modo de armazenamento e manipulação do gelo, além dos itens anteriormente citados. Caso deseje, solicite a sua entrada na área de preparo dos alimentos e bebidas.
  5. Ficou em dúvida ou se sentiu inseguro por algum motivo? Peça a sua bebida sem pedras de gelo, apenas gelada pela geladeira!

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Posso usar pia de granito em restaurantes e fábricas de alimentos?

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Essa é uma das perguntas campeãs quando participo de projetos de reforma ou construções de restaurantes e fábricas de alimentos. Aproveitando que foi também a dúvida de uma de nossas leitoras, resolvi fazer esse post.

Pia de granito pode? A resposta é não, não pode.

Dentre outras legislações vigentes, a RDC 275, de 21 de outubro de 2002, em seu roteiro de inspeção dispõe que “mesas, bancadas, vitrines e outros móveis devem ser de material apropriado, resistentes, impermeáveis; em adequado estado de conservação e com superfícies íntegras”.

O granito é um material poroso, portanto não é impermeável. Apesar de possuir porosidade inferior ao mármore, ainda assim, possui certa porosidade e absorve água e outros líquidos. Na cozinha de nossas casas, onde a maioria das pias de cozinha é desse material, sempre vemos essa porosidade nas manchas que acabam se formando nas pias devido ao detergente ou pasta brilho das panelas que ficam acumulados embaixo das embalagens desses produtos. Há até mesmo manchas ocasionadas pela água empoçada!

Agora pense em um restaurante ou indústria de alimentos onde a pia e bancadas são usadas por longos períodos. Pense na água, nos resíduos alimentares de categorias distintas ali, sempre presentes e o granito absorvendo parte desses compostos. Prato cheio para um foco de contaminação, não?

Então pias, bancadas ou móveis onde o alimento entrará em contato direto feitos de granito nem pensar!

Um dos materiais mais indicados para a confecção de pias e bancadas de restaurantes e indústria de alimentos é o aço inox, que é um material liso, resistente e não poroso.

Você pode encontrar outras ligas metálicas que são autorizadas pela ANVISA para embalagens, revestimentos, utensílios, tampas e equipamentos elaborados com materiais metálicos na RDC nº 20, de 22 de março de 2007.

Imagem: Rei das Pias

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Posso produzir alimentos em casa para vender?

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Esse é um assunto complicado, pois já perdi as contas de quantas vezes pessoas me procuraram buscando algum dos serviços de assessoria em segurança de alimentos da minha empresa e no meio da conversa eu acabava sabendo que a pessoa ainda estava trabalhando em casa, ou seja, preparando alimentos para vender, porém, com uma produção doméstica.

Será que a produção de alimentos em casa para vender é permitida por lei?

Conforme constam no roteiro de inspeção da legislação RDC 275 de 21 de outubro de 2002, de âmbito federal, e na Portaria 2619/2011, vigente na cidade de São Paulo, “os acessos às áreas de manipulação de alimentos devem ser diretos, não comuns a outros usos (habitação)” – RDC 275/2002 – e “os estabelecimentos não podem ter comunicação direta com dependências residenciais, bem como ser utilizados como moradia, dormitório ou para outras finalidades não pertencentes à atividade fim” – Portaria 2619/2011.

Então posso ou não produzir alimentos em casa para vender? Depende! Se a área de manipulação de alimentos for completamente isolada das áreas de moradia, sim! Ou seja, temos que ter áreas de recebimento, armazenamento, pré-preparo, preparo e expedição não compartilhadas com as áreas de moradia e com acessos completamente isolados dos demais acessos usados como moradia. Já vi uma situação assim e a pessoa conseguiu isolar muito bem os acessos por meio de corredores e portões independentes para acesso a casa e a fábrica de alimentos.

Porém, infelizmente se hoje você ainda prepara alimentos na cozinha da sua casa, compartilhada com o preparo das refeições domésticas, você ainda não segue a legislação. Mas não se desespere! A maioria das pessoas inicia assim, mas se programe o quanto antes para sair da informalidade e caso não consiga fazer a segregação da sua área de trabalho com relação à área da sua casa, um pequeno galpão comercial que siga os requisitos de infraestrutura para manipulação de alimentos se faz necessário, e acredite, esse passo pode parecer grande, mas os frutos desse crescimento irão chegar, pois a partir da formalidade do negócio o crescimento é consequência, novos clientes irão surgir, você passa a seguir as legislações de modo mais robusto, a confiança dos clientes aumenta e a segurança dos consumidores é assegurada por meio do cumprimento dos requisitos legais de segurança de alimentos.

Imagem: Cozinha Lucrativa

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Ovos de Páscoa de colher: atenção para o armazenamento e prazo de validade

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A Páscoa está chegando, junto com ela os maravilhosos ovos de Páscoa. Recebemos uma pergunta de uma de nossas leitoras sobre o tema: como fazer para que a produção de ovos de colher não fique comprometida por causa da validade? Como armazenar e por quanto tempo?

Vamos lá.

Para a determinação de prazos de validade temos apenas 2 caminhos a seguir: ou usamos a legislação ou realizamos um estudo de shelf life (vida de prateleira) para o produto em questão.

Em um estudo de shelf life as amostras levam algum tempo de análise até termos os resultados. Uma vez que a Páscoa já está aí não teríamos tempo hábil para essa resposta. Então, nos sobra o outro caminho: a legislação.

A Portaria 2619/2011, vigente no município de São Paulo e a CVS 05/2013, vigente no estado de São Paulo, são exemplos de legislações que nos trazem prazos de validades estabelecidos para algumas categorias de alimentos.

Ovo de Páscoa não possui uma categoria própria, assim, usamos a categoria “outros alimentos” na qual o prazo de validade é de 3 dias para armazenamento até 4º C.

Sei que muitas pessoas dirão que 3 dias é muito pouco e eu sei que é mesmo. Mas infelizmente quando tratamos de prazo de validade não adianta dizer “mas pela minha experiência esse produto tem validade de X dias”. Além de a Vigilância Sanitária exigir que o estudo ou referência comprovatória da determinação dos prazos de validade estejam disponíveis para a fiscalização, essa tratativa é muito perigosa, pois os microrganismos patogênicos, que são os que causam danos à nossa saúde, não alteram o aspecto do alimento e assim, visualmente e sensorialmente ele não está alterado, porém pode estar contaminado, o que somente com uma análise microbiológica conseguimos identificar, ou seguindo a legislação, uma vez que a legislação é baseada em respaldo técnico confiável.

Para esse ano, minha sugestão é realmente usar o prazo de validade de 3 dias e o armazenamento sob refrigeração até 4º C e então iniciar um estudo de shelf life para que você realmente conheça de modo seguro o prazo de validade e as correspondentes condições de armazenamento dos seus produtos.

Confira outras dicas importantes sobre Ovos de Páscoa no post Cuidados com o Consumo Lento de Ovos de Páscoa .

Imagem: Amando Cozinhar

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Luvas pretas para manipular alimentos?

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Há alguns meses tenho notado o crescente uso de luvas pretas para manipulação de alimentos, especialmente em feiras gastronômicas, food trucks, hamburguerias e algumas redes de fast-food.

O fato me chamou a atenção, o que me fez pesquisar sobre o assunto para saber que luvas seriam essas, e minha curiosidade ficou ainda maior quando uma das nutricionistas que trabalham na minha empresa me contou que em um grupo da pós-graduação que ela estava cursando, discutiu-se que as tais luvas estavam sendo permitidas para uso em áreas quentes, haja vista que possuíam resistência ao calor.

Fui pesquisar sobre o assunto e descobri que as tais luvas são as comuns luvas descartáveis para uso em procedimentos, que podem ser de látex, vinil ou borracha nitrílica.

Após contatar algumas empresas fabricantes e ler o rótulo de tantas outras marcas, tanto de luvas nitrílicas, látex e vinil, as respostas foram sempre as mesmas: as luvas de látex, vinil e borracha nitrílica, independentemente da coloração, NÃO devem ser utilizadas em áreas quentes, pois NÃO POSSUEM RESISTÊNCIA TÉRMICA, havendo assim, o risco de a luva derreter, causar lesões e até grudar na pele do manipulador de alimentos que esteja trabalhando em área quente, como fogões, chapas, churrasqueiras ou fritadeiras. Ressalto ainda que todas as marcas de luvas descartáveis possuem o alerta de armazenamento das mesmas em local fresco ou de até 40°C.

Durante a pesquisa sobre as tais luvas, encontrei algumas luvas pretas que são de uso exclusivo para cabeleireiros e essas sim, possuem resistência térmica, pois são destinadas para o uso em colorações e procedimentos químicos dos cabelos. Contatei uma das empresas fabricantes dessas luvas e resposta deles foi muito clara: o produto é destinado exclusivamente para uso em procedimentos de beleza, como colorações e químicas para cabelos. Essas luvas que também são reutilizáveis e laváveis NÃO podem ser utilizadas para manipulação de alimentos.

Agora… e quanto ao uso das luvas pretas descartáveis, utilizadas para procedimentos citadas no inicio do post, será que há algum problema em usar luvas na coloração preta para a manipulação de alimentos fora de áreas quentes? Tecnicamente não, se o fabricante dessas luvas possuir os devidos ensaios de migração que comprovem que não haverá a migração de compostos, incluindo os pigmentos, utilizados na luva para os alimentos. É muito simples fazer essa consulta, basta contatar o SAC das empresas fabricantes. Uma das empresas que contatei inclusive me enviou muito rapidamente os resultados de todos os ensaios de migração! Porém, em minha opinião, a luva na cor preta não é uma boa opção para a manipulação de alimentos, pois as luvas escuras escondem a sujeira e dificultam a visualização do mau estado das mesmas.

Li um anúncio das luvas pretas de uma das marcas e o apelo era justamente esse, esconder a sujeira! Em uma cozinha, em uma indústria de alimentos e em tudo que envolve a manipulação de alimentos e a segurança dos alimentos, a higiene deve ser a preocupação número 1 e, portanto, tudo o que possa dificultar a garantia da segurança de alimentos ou prejudicá-la não é uma boa alternativa.

Ressalto ainda, que nem sempre as luvas são indicadas ou de uso obrigatório para a manipulação de alimentos como vimos anteriormente. 

E vocês, o que pensam sobre o uso das luvas na coloração preta?

Imagem: https://www.azefix.com.br

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Barba: teste se precisa ou não ser cortada

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Atendendo ao pedido de nossos leitores, resolvi fazer um post com uma metodologia prática e divertida para saber se a barba está ou não na hora de ser barbeada.

Esse teste pode ser usado em treinamentos sobre asseio pessoal como dinâmica, mas é também de grande valia para ajudar os colaboradores a saberem quando devem se barbear.

O teste é bem simples:

  1. Pegue um algodão
  2. Abra o algodão
  3. Passe o algodão no rosto do manipulador de alimentos em diversos sentidos
  4. Se nenhum algodão ficar grudado no rosto, o rosto está adequadamente barbeado
  5. Se os fios do algodão ficarem na barba é sinal que é hora de barbear-se!

Lembrando que a barba não barbeada, apesar de permitida por algumas legislações desde que usada com o protetor de barba, é grande foco de contaminação, assim como os cabelos.

O uso dos protetores de barba muitas vezes é incômodo para o funcionário, uma vez que a área acaba ficando muito quente e propiciando coceiras, havendo o mesmo risco de contaminação gerada pelas máscaras buconasais, ou seja, de levar-se as mãos até a área do rosto e boca, contaminando as mãos.

Há, no entanto, algumas legislações do Brasil e algumas empresas que optam internamente por proibir o uso de barba e bigode por manipuladores de alimentos.

Fique de olho nas legislações do seu segmento e da sua região para saber se há proibição do uso de barba ou se há permissão desde que com o uso do protetor.

Espero ter contribuído com mais uma dinâmica que pode ser usada em treinamentos e também no dia-a-dia!

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Ajustador de luvas de malha de aço. Sim, ele existe

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Sabe aquele velho problema de restaurantes e cozinhas industriais? Que a luva de malha de aço é muito larga e por isso os funcionários acabam por não utilizá-la, pois com a luva perde-se o tato?

Pois esse problema tem solução! Há diversas empresas no mercado que vendem ajustadores/tensionadores de silicone para serem colocados sobre a luva de malha de aço, deixando-a mais justa na mão do funcionário! Que maravilha!

Vale lembrar que a luva de malha de aço requer cuidados com sua higienização. Caso a higienização seja deficiente, ela torna-se um grande foco de contaminação!

Para a correta higienização da luva de malha de aço, basta lavá-la com água e detergente neutro, enxaguar e colocá-la para ferver. Não basta jogar água fervendo na luva, deve-se fervê-la por 10 minutos. Após a fervura, a mesma deve ser seca e guardada em local devidamente limpo e protegido.

ajustador de luvas 2

Colaborou com o post: Nathália Nunes Costa Mayer, nutricionista e consultora da Intègre Consultoria em Alimentos.

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Posso guardar alimentos quentes na geladeira?

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A resposta para essa tão comum pergunta é: DEPENDE!
Depende de quão quente o alimento está. 
Se você acabou de tirar o alimento da cocção, assamento ou fritura, o modo mais seguro é colocar o alimento em recipientes rasos e mantê-lo por 30 minutos em temperatura ambiente, preferencialmente mexendo o alimento para auxiliar seu resfriamento. Porém, atenção: não ultrapasse esses 30 minutos a temperatura ambiente sem controle de temperatura, pois esse é um prazo de segurança microbiológica, para evitar a multiplicação excessiva dos microrganismos. 
Após 30 minutos, meça a temperatura do alimento com auxilio de um termômetro (para o pessoal de casa: é bem fácil encontrar termômetros tipo espeto ou laser para vender na internet e alguns são bem baratos! Vale o investimento, você o usará tanto para o preparo de receitas como para garantir a segurança de alimentos na sua casa). Se o alimento estiver com temperatura abaixo de 60°C, ele já pode ser guardado na geladeira. Porém, esse armazenamento deve ser feito em recipientes rasos, para também auxiliar no processo de resfriamento.
Se ao aferir a temperatura, o alimento ainda estiver acima de 60°C, faça um resfriamento forçado. O resfriamento forçado é feito colocando o alimento em um recipiente raso imerso em uma forma ou outro recipiente com água e gelo (veja fotos e detalhes desse processo no post Como resfriar alimentos – com fotos, escrito pela colunista Juliane Dias). O recipiente contendo o alimento deve permanecer na imersão até o alimento alcançar 60°C. Nesse momento o alimento pode ser armazenado na geladeira com segurança.
Podemos colocar alimentos mais quentes que 60°C na geladeira? O mais seguro é colocá-los quando eles atingirem 60°C, pois acima dessa temperatura haverá grande aumento na temperatura do ar do equipamento e alguns equipamentos podem demorar excessivamente para atingirem novamente a temperatura ideal de refrigeração, colocando em risco o armazenamento dos demais alimentos. 
Dica extra: para processos de congelamento, o alimento deve sempre passar pelo processo de resfriamento forçado ao sair da cocção/assamento/fritura antes de ir para o freezer.

Imagem: Pinterest

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Unhas: como definir quando estão ou não compridas?

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Recebemos dos nossos leitores questionamentos sobre quando as unhas podem ou não ser consideradas compridas e por isso fiz esse post, para trazer uma dica para ajudá-los nessa definição. Há casos que são óbvios, a unha está comprida e não há como questionar. Mas e quando somente tem aquela pontinha branca, mas não aparenta estar comprida?
Eu, como consultora, tenho uma técnica ensinada durante meus treinamentos para definirmos quando a unha está ou não comprida. É um procedimento até engraçado, mas funciona!
Vamos tentar?

Unhas
Atente-se para o fato que nem sempre todas as unhas têm o mesmo comprimento… As unhas de alguns dedos crescem mais rápido do que as de outros e essa técnica auxilia muito nesses casos.
Também é importante lembrar que unhas curtas não são sinônimos de unhas tão curtas a ponto de estarem machucadas. Cortar demais também é prejudicial, pois fere as unhas e os dedos e aí o risco de contaminação dos alimentos durante a manipulação aumenta!
Espero que essa dica divertida auxilie vocês durante os treinamentos e em discussões sobre o que é uma unha comprida!

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Vídeos para uso em treinamentos de Boas Práticas de Fabricação

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Muitos de nossos leitores pediram nos comentários de alguns posts que fizéssemos um post com links de vídeos que podem ser usados em treinamentos de boas práticas de fabricação. Pois bem, neste post atendemos aos pedidos de vocês!

INTOXICAÇÃO ALIMENTAR – A IMPORTÂNCIA DA MANIPULAÇÃO SEGURA DE ALIMENTOS
https://youtu.be/702PqUxLYP4

OS PERIGOS DA INTOXICAÇÃO ALIMENTAR
https://www.youtube.com/watch?v=pRg5fnNqrHo

CONEXÃO REPÓRTER – VÍDEO FLAGRA FALTA DE HIGIENE EM DIVERSOS RESTAURANTES
https://www.youtube.com/watch?v=pn-qAkLmJKY

OBJETOS ESTRANHOS
https://www.youtube.com/watch?v=rdAIpiNA7EQ

VÍTIMA DE INTOXICAÇÃO ALIMENTAR NO REFEITÓRIO DA EMPRESA SERÁ INDENIZADA
https://www.youtube.com/watch?v=kdP-RoJdB50

CONTAMINAÇÃO CRUZADA
https://www.youtube.com/watch?v=DXAGq91mC-w

MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS E CONTAMINAÇÃO CRUZADA
https://www.youtube.com/watch?v=-o-cve9MoYM

O RISCO DOS ALIMENTOS
https://www.youtube.com/watch?v=vd9jaoawh0U

INTOXICAÇÃO ALIMENTAR E DIREITOS DO CONSUMIDOR
https://www.youtube.com/watch?v=mrNu0aX5Lyw

Espero que esses vídeos auxiliem nos treinamentos de boas práticas ministrados, impactando os colaboradores quanto à responsabilidade do manipulador de alimentos!

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Dinâmicas para uso em treinamentos de Boas Práticas

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Independentemente do seu tamanho, todas as empresas de alimentos, bebidas, embalagens e ingredientes alimentícios devem ministrar treinamentos frequentes em Boas Práticas de Fabricação.

Muitas vezes, inclusive, nos deparamos com os mesmos assuntos a serem abordados, para os mesmos colaboradores. Então nos perguntamos: o que fazer para tornar este assunto mais leve, didático e fixar melhor os conceitos? Pensando nisto, preparei uma lista com algumas técnicas e dinâmicas que uso em meus treinamentos. Algumas, talvez, não sejam novidade para muitos leitores, mas é justamente a troca de experiências e ideias que aviva a nossa criatividade. Vamos lá?

Dinâmica da tinta guache: esta é clássica para o treinamento sobre a higienização das mãos! Muito simples de ser feita e também muito engraçada, esta dinâmica precisa apenas de uma tinta guache e de dois voluntários. Um voluntário fechará os olhos do colega que terá de lavar as mãos com o “sabonete” que o facilitador colocará em suas mãos, sem saber que, na verdade, o “sabonete” é a própria tinta.

Ao “higienizar” as mãos com o “sabonete”, a tinta marcará as partes onde o funcionário realmente lavou as mãos e deixará de marcar onde houve a ausência da lavagem. Esta atividade ilustra muito bem as partes das mãos mais esquecidas durante e higienização.

Dinâmica da touca: quem ministra o treinamento também tem que entrar na dança! Essa dinâmica é realizada com a apresentação pelo facilitador dos modos incorretos do uso da touca de proteção dos cabelos. Pode ser apresentado o modo duende, no qual as orelhas ficam para fora, o modo sedução, quando a franja fica para fora da touca, o modo artista do programa de culinária da TV, no qual somente o topo da cabeça é coberto pela touca deixando todo o cabelo para fora (pasmem, isso acontece de verdade! Não posso expor aqui o nome do artista, mas em uma breve pesquisa na internet, você encontrará esse case recente). Esta dinâmica é engraçada e os participantes fixam o conteúdo do modo correto de usar a touca ao se lembrarem de você fazendo o jeito errado de um modo engraçado, mas que conscientize sobre os riscos.

Dinâmica da cola glitter: esta é uma das minhas favoritas pois acaba muitas vezes chocando os participantes. Os materiais para a dinâmica são: cola com glitter (aquelas usadas em trabalhos infantis), placa de altileno (apara-cortes), luvas descartáveis, faca e bombom.

O facilitador deve vestir as luvas descartáveis falando aos participantes que agora será apresentado o modo de manipulação do bombom. Sem que os participantes notem, o facilitador deve colocar um pouco de cola com glitter nas mãos. O facilitador simula um espirro, protegendo o nariz e boca com as mãos. Após o espirro deve esfregar uma mão na outra e dizer: “vamos ao trabalho!”. As mãos cheias do glitter devem ser mostradas aos participantes. Nesse momento o facilitador deve pegar a placa de altileno, abrir o bombom, cortar o bombom com a faca e oferecer aos participantes, sugerindo que comam o bombom. O objetivo é que todo o glitter da cola se espalhe para os demais materiais (placa de altileno, faca e bombom) alertando os participantes de que, ao espirrar de modo incorreto ou tocar em algo contaminado, as mãos são o veiculo que propaga a contaminação.

Vídeos: vídeos de surtos alimentares são facilmente encontrados na internet e ajudam muito nos treinamentos de Boas Práticas. Muitas vezes, por tratarem de surtos que causaram doenças graves ou até levaram pessoas à óbito, os vídeos ajudam o facilitador a tocar os participantes quanto à importância e seriedade das Boas Práticas de Fabricação.

E você, caro leitor? Tem alguma dinâmica para compartilhar conosco? Para mim será de grande valia receber suas ideias, afinal é compartilhando experiências e informações que chegaremos mais longe.

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Prato Cheio: Doação de Alimentos x Segurança de Alimentos

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Nós do Blog Food Safety Brazil tivemos a oportunidade e o prazer de entrevistar a Presidente da Associação Prato Cheio, Dafna Kann, e conhecer um pouco mais sobre o trabalho dessa Associação, bem como conhecer quais são os cuidados e medidas tomadas com relação à doação de alimentos x segurança de alimentos. Confira!

Qual é a atuação da Associação Prato Cheio?

A base de atuação da Associação Prato Cheio (APC) é a Rota Solidária. A rota consiste em identificar locais em que ocorra frequentemente o desperdício de alimentos, instituições que tenham carência de alimentos e fazer esta ponta. A ideia é fazer uma ponta entre quem tem para doar e quem precisa receber.

Quando foi fundada a Associação Prato Cheio?

A APC foi fundada em 2001.

Como nasceu a ideia de fundar a Associação?

A ideia nasceu no mercado municipal de São Paulo, quando uma de nossas diretoras identificou que aos sábado o desperdício de alimentos era muito grande, pois o mercado fechava aos domingos e todos os alimentos que não “aguentariam” até a segunda-feira eram jogados fora.

Quais são os alimentos ou tipo de alimentos que podem ser doados para a Associação?

O maior volume de arrecadação é de Frutas, verduras e legumes, mas também recebemos produtos não perecíveis próximos a data de validade, pães e produtos de panificação.

Como é a logística entre o doador e o receptor da doação?

A APC cuida de toda a logística fazendo o contato e a coleta dos alimentos para na sequência entrega-los às instituições.

Como a Associação atua com relação à segurança dos alimentos que são doados, desde o armazenamento no local do doador até o consumo pelas pessoas que receberão os alimentos doados, uma vez que a legislação sanitária permite a doação de alimentos classificados como “sobras” desde que tenham sido elaborados conforme o estabelecido pelas legislações vigentes de boas práticas de fabricação?

Todo o trabalho é acompanhado por uma equipe de nutrição. Os motoristas e auxiliares que fazem a logística são treinados periodicamente, assim como as responsáveis pelas instituições.

Mensalmente as cozinheiras das instituições participam de cursos dados na Faculdade de Saúde Pública da USP, pela equipe de nutrição da APC, para elas aprenderem como se deve usar os alimentos e também os controles de qualidades a serem implantados em suas cozinhas.

No caso de haver um produto ou uma suspeita de um produto potencialmente inseguro a ser doado, quais são as tratativas adotadas pela Associação?

Caso o produto não seja seguro nós não fazemos a arrecadação.

Vocês possuem tratativas implementadas para gerenciar e evitar sabotagens, como, por exemplo, no caso do receptor da doação sabotar o produto doado?

As Frutas, verduras e legumes são doados sempre in natura e a instituição precisa higieniza-las ou cozinha-las para poder usar.

Os produtos industrializados muitas vezes são doados sem as embalagens originais para evitar que se conheça a origem do alimento.

Além disso temos contrato com todas as instituições garantindo que elas se comprometam com a manipulação adequada dos produtos doados.

Quem quiser doar alimentos para a Associação Prato Cheio, como deve proceder?

Para doação de alimentos basta falar com a Claudia através do nosso telefone ou no e-mail nutrição@pratocheio.org.br. Ou através do nosso site.

Quem quiser ser um voluntário da Associação Prato Cheio, como deve proceder?

Para ser voluntário propomos apoio nas seguintes ações listadas na página de voluntários do nosso site.

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O papel do consumidor para a garantia da qualidade

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Hoje compartilho com vocês leitores do Food Safety Brazil uma experiência pessoal.

Faço parte de um grupo fechado em uma rede social dos moradores dos condomínios da minha rua, grupo esse voltado para trocarmos experiências, dicas e informações.

Eis que uma das moradoras faz um post com uma foto de um produto vencido em dezembro de 2015 comprado em maio de 2016 (!!!) em um mercado da rua. Choveram comentários, muitos também relatando a compra de produtos com prazo de validade vencido no mesmo mercado, outros relatando a compra de carnes e hortaliças já com pontos de putrefação, outros comentários indignados e solidários com os demais comentários.  

Na semana passada estive em outro mercado da minha região, esse bem maior, mas também não de uma rede conhecida nacionalmente. Tivemos problemas semelhantes, mas dessa vez com o acondicionamento de produtos. Meu noivo fotografou o armazenamento de queijo frescal ultrafiltrado em um carrinho mantido à temperatura ambiente por horas. Fomos repreendidos pelo segurança do Supermercado por termos tirado a fotografia do produto. Nesse momento não aguentei e discuti com o segurança, relatando todos os riscos que estavam envolvidos naquele armazenamento incorreto.

Bem, mas o intuito do post não é meu desabafo e sim debater sobre o nosso papel, o de consumidor, para a garantia da segurança de alimentos.

Não devemos nos calar ou nos omitirmos quando evidenciamos essas situações que mesmo para consumidores não técnicos em alimentos gritam aos olhos, como produtos com validade vencida, produtos mantidos fora de geladeira ou do freezer quando necessitam desses tipos de acondicionamento, geladeiras e freezers desligados, produtos com pontos de putrefação, presença de pragas em alimentos e tantos outros!

Devemos sim chamar o gerente, ir ao atendimento do consumidor desses estabelecimentos e formalizar a reclamação, e até mesmo se nada resolver, compartilhar as informações nas redes sociais. Além de estarmos exigindo nossos direitos, também formamos uma força gigante que pressiona os proprietários desses estabelecimentos a se preocuparem com a saúde de quem irá consumir esses produtos, tanto quanto a indústria que processou esses alimentos se preocupou, ou deveria se preocupar, para que ele chegasse seguro à gôndola do supermercado.

Muitos riscos para a segurança dos alimentos podem ocorrer nessa etapa da cadeia, a da venda. E toda a preocupação e esforço da indústria para que o produto chegasse à sua mesa seguro, vai por água abaixo.

Você sabia, por exemplo, que o fabricante desse queijo frescal ultraprocessado nem deve sonhar que o produto dele estava acondicionado durante um dia todo à temperatura ambiente? E que em caso de qualquer problema com o produto a culpa cairá sobre o fabricante? Injusto, não?

Eu mesma já reclamei no SAC de uma empresa de açaí, comprado aliás no mesmo Supermercado do queijo frecal ultraprocessado, sobre a formação de cristais de gelo, coloração e sabor diferentes do habitual no açaí e relatei para o SAC que sinceramente pensava que o problema era no ponto de venda, mas que havia reclamado com o supermercado diversas vezes e nada tinha acontecido. Recebi então a resposta da Engenheira de Alimentos da fábrica de açaí agradecendo a informação e que eles iriam fazer uma visita surpresa ao ponto de venda para verificar as condições de armazenamento, pois já estavam desconfiados que havia algo de errado. Ou seja, ao reclamar, também auxiliamos as industrias de alimentos a garantir a qualidade dos produtos deles!

Aliás reclamar ao SAC é algo que nós brasileiros não temos muito o hábito mas que é importantíssimo, afinal, alimenta a indústria de informações que auxiliarão na melhoria continua. É claro que devemos relatar apenas problemas reais (infelizmente ainda há muitas pessoas que forjam reclamações para receber produtos, o que além de ser desonesto, atrapalha o trabalho do SAC e compromete a aferição de dados).

Também quero compartilhar com vocês a informação do que podemos fazer em caso de encontrarmos produtos vencidos em pontos de venda, além de formalizarmos a reclamação: no Estado de São Paulo temos a campanha De Olho na Validade, uma iniciativa da APAS (Associação Paulista de Supermercados) apoiada pelo Procon SP, que defende o consumidor caso encontre qualquer produto fora do prazo de validade, antes de passar pelo caixa, ele receberá gratuitamente o mesmo produto dentro da validade e na quantidade de produtos vencidos encontrados. Porém, a campanha De Olho na Validade só é válida para os supermercados participantes, cuja participação do supermercado é comunicada ao consumidor por meio de cartaz oficial da campanha.

Mas independente de campanha, o conteúdo do Código de Defesa do Consumidor, esse de âmbito nacional, por meio do artigo número 18, determina que os fornecedores que colocam à venda produtos inadequados ao consumo devem substituir o item por outro similar ou restituir a quantia paga, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

Portanto, exija seus direitos e contribua para a garantia da segurança dos alimentos!

Créditos de imagem: Fatos Desconhecidos.

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Licença Sanitária, como obter?

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Se você é da Cidade de São Paulo (SP), o nome da Licença Sanitária no município é outro: CMVS – Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária.

Há muitas pessoas que pagam empresas para tirar essa Licença, porém, há como fazer sozinho, mas é claro que demandará um certo esforço.

Abaixo darei um exemplo de como conseguir o CMVS para um restaurante comercial (Comércio Varejista de Alimentos). Mas nos links abaixo há explicações de como obter o CMVS para outras categorias também, como indústria de alimentos.

  1. O primeiro passo é entrar na página da prefeitura sobre a Vigilância Sanitária;
  2. No canto esquerdo da tela clique no item “CMVS”;
  3. O link “Instruções para a consulta da tabela de CNAE fiscal e anexos (requerimentos) que devem ser preenchidos, segundo o grupo de atividade” trará as informações de quais anexos deverão ser preenchidos para cada tipo de categoria de estabelecimento conforme o CNAE. Disponível aqui;
  4. Comércio Varejista de Alimentos, por exemplo, necessita preencher apenas o Anexo II;
  5. Clicar em “Anexos para Requerimento do CMVS” (item 2 – Cadastro de Estabelecimento);
  6. Eu particularmente prefiro a opção “Preenchimento Manual” pois se você errar algo basta imprimir outra ficha;
  7. Clique em ANEXO II – Requerimento de Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (obrigatório para todos os estabelecimentos), abrirá a seguinte página.

O anexo II é o único anexo que deve ser preenchido para Comércio Varejista de Alimentos, porém, escolha o anexo que você deve preencher conforme o CNAE do seu estabelecimento e conforme o link acima citado.

  1. O documento disponível na própria página (Instruções para Preenchimento dos Anexos – Formulários) auxilia bastante no momento do preenchimento de cada item dos anexos. Disponível aqui em pdf.
  2. O link “Tabelas Auxiliares para o Preenchimento dos Anexos (Formulários” traz informações como o CBO (Descrição da Classificação Brasileira de Ocupações) que será necessário para o preenchimento do Responsável Técnico (caso sua atividade exija. Lembrando que conforme a Portaria SMS 2619/2011 item 16, subitem 16.1.2. A Empresa de Pequeno Porte – EPP, a Microempresa – ME e a empresa registrada como Sociedade Limitada – Ltda, optante pelo Sistema Tributário Simples, estão dispensadas da exigência de possuir responsável técnico legalmente habilitado, exceto aquelas que fabriquem, manipulem ou importem produtos incluídos nas seguintes categorias: alimentos com alegações de propriedade funcional e/ou de saúde, alimentos infantis, alimentos para nutrição enteral, novos alimentos e novos ingredientes, substâncias bioativas e probióticos isolados com alegação de propriedades funcional e/ou de saúde, suplementos vitamínicos ou minerais, aditivos alimentares, adoçantes dietéticos, alimentos para controle de peso, alimentos para dietas com restrição de nutrientes, alimentos para dieta com ingestão controlada de açucares, alimentos para gestantes e nutrizes, alimentos para idosos, alimentos para atletas e embalagens fabricadas com novas tecnologias. Sendo porém necessário que o responsável da empresa ou funcionário por ele selecionado faça o Curso de Boas Práticas de Fabricação concedido pela Vigilância Sanitária do Município de São Paulo). Disponível aqui;
  3. Junte os documentos necessários. O Link “Listagem dos Documentos para Cadastro Inicial do CMVS” trata dos documentos exigidos. Disponível aqui;
  4. Protocole o pedido na Praça de Atendimento: Coordenação de Vigilância em Saúde – COVISA. Rua Santa Isabel, 181 – Vila Buarque Cep: 01221-010 Horário de Funcionamento: Seg. a Sex.: 9h às 16h

Se você mora fora da cidade de São Paulo minha dica é: procure a Vigilância Sanitária do seu Município. Eles lhe informarão sobre todos os documentos que serão necessários para a obtenção da Licença, pois cada Município trata a questão de modo diferente, em alguns Municípios, por exemplo, a renovação da Licença é anual, outros a cada 5 anos, em outros não há renovação.

Mas lembre-se, não é a ANVISA que você deve procurar. A ANVISA é um órgão Federal e ela não expede Licença Sanitária, essa Licença é adquirida em cada Município, ou caso não haja Vigilância Sanitária no Munícipio haverá em alguma cidade vizinha que é responsável pela região.

Esperamos ter auxiliado vocês nessa questão que gera tantas duvidas!

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5 erros que cometemos na cozinha de casa e que são um tremendo risco para a saúde

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Resolvi escrever esse post simples mas muito importante para conscientizar todos nós que cozinhamos em nossas casas. Muitos cometem erros sem que ao menos saibam que isso pode desencadear uma intoxicação alimentar.

Vamos descobrir juntos onde podem estar esses erros?

  1. Deixar alimentos prontos ou ingredientes perecíveis sobre o fogão ou sobre a pia: essa é clássica! Quem nunca deixou o jantar sobre o fogão por diversas horas até o último comer? Ou chegou do supermercado e deixou a carne sobre a pia porque iria preparar daqui a pouco… mas o daqui a pouco se estendeu por horas?

A grande questão é que deixar alimentos expostos à temperatura ambiente por mais de 20 minutos (tolerância para 30 minutos), propiciando o crescimento de microrganismos, uma vez que temos disponível no alimento nutrientes, água, e sob temperatura ambiente, a temperatura ideal para a multiplicação de diversas bactérias, inclusive bactérias patogênicas (que causam doenças e podem até levar à morte). Muitas dessas bactérias podem ainda produzir toxinas, e essas toxinas mesmo após o aquecimento, fritura, cocção dos alimentos não são inativadas, ou seja, o microrganismo que a gerou dependendo do tempo e temperatura de cocção pode até morrer, mas a toxina continua ativa no alimento e ao ser ingerida ocasionará uma intoxicação alimentar em quem consumir o alimento. Para eliminar esse risco, basta guardar os alimentos na geladeira! O tempo máximo que devemos manter os produtos à temperatura ambiente é de 30 minutos, isso porque uma das bactérias mais rápidas em termos de multiplicação demora apenas 20 minutos para se multiplicar!

  1. Usar pano de prato: o pano de prato é uma grande fonte de contaminação na cozinha e por diversos motivos. O primeiro deles é que usamos, quase sempre, o mesmo pano de prato para tudo. Manipulamos a carne crua? Damos uma passadinha de água nas mãos e secamos as mãos no pano. Sujou algo na pia? Passamos o pano. Precisa tirar algo do forno? Usamos o pano para não nos queimar. Preciso secar um utensilio urgente? As vezes não trocamos o pano, e usamos o mesmo. Ou seja: aquele microrganismo lá da carne crua, que ficou na minha mão pois eu não a lavei corretamente (que nesse caso seria lavar com sabão E passar álcool gel), ficou no pano e foi passando para todos os outros lugares que usei o mesmo pano! O outro motivo é que o pano de prato quase sempre permanece úmido. E essa umidade associada com o calor da cozinha, propicia a multiplicação de fungos também (pano com pontos pretos? Pode ter a certeza que seu pano está contaminado com fungos ou bactérias!). E por fim: como os panos de prato são lavados como em sua casa? Separados de todo o restante? Você os desinfeta com hipoclorito de sódio após a lavagem? Ou os ferve? Se a resposta for não, há microrganismos presentes nesse pano. Ah, e nada de lavar junto com panos de chão, por favor!
  2. Usar a esponja de louça: a esponja segue basicamente o mesmo principio do pano de algodão. Imaginem só: esponja lava a louça suja, seja ela uma louça usada para armazenar frango cru ou para armazenar calda de chocolate… A esponja fica com todos os resíduos de alimentos e também com todos os microrganismos que estavam naquele alimento. Imaginem um frango contaminado com Salmonela. Essa Salmonela pode ter passado do frango para a esponja. E então uso a mesma esponja para lavar os demais utensílios. Além disso há ainda quem coloque a esponja em um recipiente com água e detergente, ou seja, estou disponibilizando nutrientes (resíduos dos alimentos das louças que lavei), água e temperatura ideais para a multiplicação dos microrganismos. Esse molho da esponja vira uma verdadeira sopa de bactérias!

O grande problema é que em nossas casas não temos o hábito de desinfetar os utensílios após a lavagem, com álcool 70% por exemplo. E nem de lavar bem a esponja após usa-la e coloca-la imersa em solução de hipoclorito de sódio. Esse simples ato de desinfetar os utensílios após a lavagem, e de imergir a esponja em solução de hipoclorito de sódio (1 colher de sopa de hipoclorito de sódio 2,0 a 2,5% para cada 1 litro de água) por 15 minutos, já resolveria o problema. E claro, trocar a esponja por uma nova periodicamente, e não raramente como muitos fazem.

  1. Cozinhar utilizando adornos: esse erro também é bem comum! Quem nunca preparou um alimento usando a aliança ou um anel, por exemplo. O grande problema dessa prática é que todos os resíduos de alimentos que estamos manipulando com as mãos, somados ao suor e sujidades que já estavam no adorno, se misturam e vão passando para os demais alimentos e utensílios que mexemos, e consequentemente os microrganismos também! Além da carga microbiana e sujidades, ainda há a questão do perigo físico, de uma parte do adorno, uma pedra por exemplo, se soltar e ir parar no alimento, além do risco de acidentes, o adorno prendendo-se em algum lugar e machucando o manipulador.
  2. Descongelar alimentos na pia ou em imersão de água: essa também é muito frequente! Você indo dormir mas antes de ir para quarto coloca a carne dentro da pia para descongelar durante a noite… Ou você irá preparar um peixe mas esqueceu de descongelar e agora precisa descongelar urgente então o coloca em um recipiente com água sobre a pia. Quem nunca? Aqui a questão é praticamente a mesma dos alimentos mantidos à temperatura ambiente por mais de 30 minutos. O processo de descongelamento acontece de fora para dentro do alimento, assim, a temperatura na superfície da peça elevará rapidamente e atingira o equilíbrio com a temperatura ambiente, antes mesmo que o meio da peça descongele. Assim, grande parte do alimento ficará à temperatura ambiente por bem mais de 30 minutos, e no caso da produção de toxinas por meio da multiplicação de bactérias produtoras de toxinas no alimento, já era, não adianta fazer mais nada que a toxina não será inativada. Então a solução é se programar e descongelar o alimento na geladeira, ou em casos de emergência utilizar o micro-ondas ou o forno, mas nesses casos o alimento deve ser imediatamente consumido após o preparo.

Espero que vocês tenham gostado das dicas, e que caso perceba que estava fazendo algo de errado, que tenhamos o ajudado a corrigir para garantir a sua saúde e a de sua família!

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Quero abrir um restaurante, o que preciso saber para atender a Vigilância Sanitária?

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Em tempos de crise muitas pessoas buscam um plano B, seja ele um complemento da renda ou uma grande mudança na carreira, começar do zero. Muitos optam por abrir um negócio na área de alimentos, porém, sem experiência nenhuma no negócio e consequentemente sem saber que a cozinha de um restaurante, bar, cantina, e etc. funciona bem diferente da cozinha de casa…

Esse post tem o intuito de auxiliar você que está pensando em começar ou já começou um negocio no ramo de alimentação, e tem dúvidas sobre o que é preciso saber para atender a Vigilância Sanitária. Não se trata de um resumo completo das legislações, mas sim de algumas dicas que vejo que serem pontos de dúvidas frequentes. Apesar das grandes exigências que vocês verão abaixo, garantimos: não tenha medo, pois esse negocio é altamente apaixonante!

Vamos começar falando sobre ESTRUTURA FÍSICA:

Você precisará pensar no fluxo da sua produção, ou se preferir, de sua cozinha. Esse fluxo precisa ser linear, ou seja, não pode haver o cruzamento entre áreas sujas e áreas limpas. Por exemplo, não pode haver uma área de lavagem entre a produção ou cozinha e a área onde saem os pratos prontos, ou onde os alimentos prontos são armazenados. Nem pode haver um banheiro, por exemplo, que dê acesso direto para a cozinha, e nem que esteja no meio do fluxo onde os alimentos passam.

A cozinha, áreas de manipulação e armazenamento de alimentos do restaurante precisarão ter pisos e paredes em cores claras, além de serem feitos de materiais impermeáveis e laváveis. Muitas pessoas me perguntam: precisa ser branco? Não. Precisa ser de cor clara, mas clara de verdade, para denunciar a sujeira pois esse é o objetivo!

É imprescindível haver uma pia dedicada para a higienização das mãos na cozinha, e se você tiver um bar ou copa, também é preciso ter uma pia dedicada para a lavagem das mãos lá. Esse é um ponto de falha em muitos restaurantes, o que acaba por prejudicar a higienização das mãos, imaginem uma pilha de louça em uma pia, e muitos funcionários indo lavar as mãos nessa pia? Já viu que muitos não lavarão né… Além disso a questão da pia de lavagem das mãos é obrigatória por lei!

Sua luminária precisa ter proteção. Essa proteção deve proteger toda a lâmpada, evitando quedas e explosões acidentais.

EQUIPAMENTOS

Você precisará de geladeiras. E não somente uma… Aliás você sempre sentirá que precisa de mais uma, e precisará mesmo! Sua geladeira precisa funcionar entre 0 e 4ºC para que seus alimentos estejam seguros, e para que os prazos de validade estabelecidos pelas legislações do Estado de São Paulo e Município de São Paulo possam ser seguidos.

Freezers! São como as geladeiras, sempre precisamos de mais um! Os freezers precisam funcionar ao menos a -11ºC para que os alimentos armazenados nesse equipamento tenham validade de 30 dias, porém, cuidado! Muitos ingredientes congelados requerem temperatura de armazenamento de -18ºC, portanto, seu freezer precisará funcionar ao menos a -18ºC.

Você precisará de ao menos um termômetro. O ideal é ter um reserva também, pois você precisará calibrar seu termômetro anualmente e nessa ocasião você precisará usar o reserva. O termômetro irá aferir as temperaturas dos equipamentos e dos alimentos, diariamente, e você deve registrar essas temperaturas.

E por falar em REGISTROS: temos vários para fazer diariamente, em alguns Municípios, como São Paulo, alguns deles devem ser feitos 2 vezes ao dia.

Precisamos fazer os registros das temperaturas dos freezers, geladeiras, banho maria, pista fria, pass through e vitrines, registro das temperaturas dos alimentos em exposição e distribuição, registro da temperatura e da troca do óleo de fritura, registro dos produtos recebidos, incluindo a temperatura dos alimentos recebidos resfriados e congelados, registro das manutenções preventivas e corretivas realizadas no estabelecimento, registro dos treinamentos ministrados aos funcionários, registro das higienizações que não ocorrem diariamente (como a higienização de tetos, luminárias, câmaras, freezers, geladeiras e etc.) e registro das auditorias internas realizadas, por exemplo.

Precisamos também manter uma série de DOCUMENTOS disponíveis e acessíveis para eventuais fiscalizações como: Certificado de Higienização das Caixas d´Água, Laudo de Potabilidade da Água, Certificado de Desinsetização, Certificado de Calibração dos Termômetros e Balanças, Certificado de Capacitação do Responsável Técnico, FISPQs dos produtos de limpeza, PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional), PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), ASOs (Atestado de Saúde Ocupacional) dos funcionários, Manual de Boas Práticas, Procedimentos Operacionais Padronizados, Licença Sanitária, Alvará de Funcionamento, Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, Certificado da Coleta do Óleo de Fritura, Licenças da empresa coletora do óleo de fritura, Licenças da empresa do controle de pragas e etc.

PROCEDÊNCIA

Todos os ingredientes adquiridos precisam ter procedência comprovada, ou seja, rótulo que indique os dados da fabricante daquele produto, bem como outros dados relevantes, como o prazo de validade e lote. Muita atenção para os produtos de origem animal, como carnes, frango, peixes, suínos, leite, laticínios e ovos, por exemplo, eles devem possuir o carimbo do SIF (Serviço de Inspeção Federal), órgão estadual ou municipal, competente, portanto, trazer os ovos, carne e leite do sítio para o restaurante, nem pensar!

HIGIENE E ASSEIO PESSOAL

Os manipuladores, sejam eles diretos ou indiretos, mesmo que ele seja você, o dono do restaurante, precisam usar uniforme completo, que contempla calça, camiseta, sapatos e se necessário avental, todos fornecidos pelo empregador. Todo uniforme, com exceção aos sapatos, deve ser de cor clara e trocado por peças limpas diariamente, portanto, possuir apenas uma peça de cada parte do uniforme não basta. Os sapatos devem ser completamente fechados e com solado antiderrapante.

Os manipuladores de alimentos não podem usar esmaltes nas unhas ou base, e as mesmas devem estar sempre curtas e limpas.

Todos aqueles que estiverem no interior do estabelecimento, sejam manipuladores ou não, não devem usar adornos, ou seja, relógios, anéis, alianças, piercings, brincos, colares e etc. e todos devem usar a touca de proteção dos cabelos.

PRODUTOS E UTENSÍLIOS DE LIMPEZA

Os produtos de limpeza não podem ter perfume, essência, aroma ou fragrância em sua composição química. Produtos multiuso? Não pode, pois não conheço uma marca que não possua perfume… Desinfetante? Não pode, pois tem perfume… Sabão em pó? Não pode, pois tem perfume… Mas como vou limpar então? Com detergente neutro sem perfume e desinfetar com hipoclorito de sódio (há outras soluções, como produtos profissionais que são altamente eficazes, mas aqui relato soluções rápidas e populares por meio de produtos encontrados facilmente em Supermercados).

Álcool pode! Mas tem que ser o álcool 70%, ou o álcool 92,8 INPM diluído na proporção de 330 mL de água para cada 1 litro de água. Álcool com graduação 46ºINPM não pode, pois não tem poder de desinfecção eficiente.

Vassoura pode? Pode, mas o cabo tem que estar protegido integralmente pelo plástico ou ser de alumínio. Mas não podemos varrer as áreas de manipulação de alimentos à seco, ok?

Pano de prato pode? Não! Aliás eles são imensas fontes de contaminação, pois possuem resíduos de alimentos, sujidades e vivem molhados. O pano de prato deve ser substituído pelo pano descartável ou toalha de papel.

Pano de algodão pode? Somente para áreas que não entrem em contato com alimentos, bebidas e embalagens. Ou seja, não podemos usar pano de algodão (e pano de prato, portanto), em equipamentos, utensílios, bancadas, prateleiras e pias, por exemplo.

Mas muita atenção para o uso dos utensílios de limpeza. Eles devem ser identificados por área, para que não sejam usados os mesmos utensílios em áreas sujas (como banheiros) e áreas limpas.

Apesar de muito ainda haver para discorrer sobre esse assunto, encerro esse post por aqui, pois o objetivo era trazer algumas questões que geram duvidas e receios. Mas você encontra muitos outros materiais, dicas e resumos das legislações aqui no Food Safety Brazil.

Desejamos que você se apaixone pelos mundo dos alimentos, assim como nós do Food Safety somos apaixonados por esse universo tão grande e inspirador!

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