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Determinando prazo de validade de alimentos preparados usando legislações

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Certamente o assunto “prazo de validade” está no pódio dos campeões de dúvidas de clientes e potenciais clientes que buscam a consultoria em que sou sócia.

Muitos começam a empreender e não sabem nem por onde começar para determinar o prazo de validade de seus produtos. Outros utilizam a experiência e alguns dão aquela famosa “olhada no produto do vizinho”. No entanto, reforçamos: prazo de validade é assunto sério e não podemos simplesmente determiná-lo pela experiência ou copiando do vizinho, é necessário realizar um estudo (estudo de shelf life ou de vida de prateleira) ou utilizar a legislação para a determinação da validade.

O que algumas pessoas não sabem é que temos justamente como nos respaldar em legislações para determinar a validade de alguns tipos de alimentos. O Estado de São Paulo possui a CVS 05/2013 e o município de São Paulo possui a Portaria 2619/2011, que são dois ótimos exemplos de normas que possuem tabelas com critérios de armazenamento e validade de alimentos preparados. Desse modo, os serviços de alimentação e até mesmo indústrias que estão sob o âmbito de aplicação desses regulamentos já possuem uma fonte extremamente segura para determinar a validade de seus produtos.

E o estabelecimento que não está no município de São Paulo nem no Estado de São Paulo? Primeiramente verifique se seu estado ou município possui alguma regulamentação específica que aborde o tema. Na ausência, utilize as regras de São Paulo como fonte. Para serviços de alimentação, os parâmetros das normas de São Paulo são muito mais rígidos e específicos do que os genéricos 5 dias de validade presentes na legislação federal para serviços de alimentação RDC 216/2004.

Vamos conhecer as tabelas que ambas as normas trazem?

*Parâmetros estabelecidos exclusivamente pela Portaria 2619/2011, vigente no município de São Paulo.

Essa tabela ajuda muitas pessoas a garantir a segurança dos alimentos, seja em seus serviços de alimentação, em indústrias e até mesmo em casa, para sabermos quanto tempo dura aquele alimento que preparamos!

Agora você pode me perguntar: e um alimento que não está na tabela ou cujo modo de armazenamento que eu desejo usar não é nem refrigerado nem congelado? Nesse caso, somente um estudo de shelf life poderá garantir a conformidade do prazo de validade. Então, nada de copiar do vizinho ou estabelecer uma validade sem as devidas validações, pois este assunto é muito sério!

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Limão cozinha os alimentos?

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Muito frequentemente ouvimos que o limão cozinha peixes e frutos do mar em preparações como o ceviche, por exemplo. No entanto, essa definição está incorreta.

Cozinhar significa por definição preparar (alimentos) através da ação do fogo ou de qualquer outro processo envolvendo calor. Desse modo, o limão sozinho, sem a ação do calor, não tem poder de cocção.

O que ocorre com a estrutura de carnes em contato com limão e outros alimentos ácidos é um processo de desnaturação proteica. A desnaturação das proteínas pode ocorrer por ação do calor, pH, presença de sais, presença de detergentes e presença de substâncias orgânicas.

O pH ácido do limão atua iniciando o processo de desnaturação das proteínas presentes na carne, dando a textura e o aspecto do cozimento. No entanto, a ação do pH do limão x quantidade de limão x tempo que o ácido do limão fica em contato com o alimento não são suficientes para matar microrganismos patogênicos e deteriorantes até níveis aceitáveis. Por isso, as legislações vigentes em boas práticas de fabricação recomendam que somente alimentos “bem passados” sejam servidos, ou seja, aqueles alimentos nos quais todas as partes tenham atingido 74°C no processo de cocção.

No caso de preparações típicas como o ceviche,  sashimi, kibe cru ou steak tartar, que não passam por processo de cocção, atenção extrema deve ser dada à procedência das carnes utilizadas, haja vista que não há garantia por processamento químico ou físico (como a ação do calor) para a inativação de microrganismos. A procedência desses alimentos é a única garantia existente, havendo ainda um risco considerável ao consumir esses alimentos que devem ser evitados por mulheres grávidas e pessoas imunossuprimidas.

E você, costuma comer preparações com carnes cruas mesmo havendo riscos consideráveis de segurança de alimentos envolvidos?

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A RDC 331/2019 e a IN 60/2019 entraram em vigor em 26 de dezembro de 2020. E agora?

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Aqui no Blog Food Safety Brazil postamos ao longo de 2020 várias matérias sobre a revogação da RDC 12 de 2001 de padrões microbiológicos para alimentos e o que as novas legislações trariam de novidades. Assim, esperamos que todos vocês já estejam preparados para esse novo cenário. Temos posts excelentes e muito completos sobre o tema aqui  e aqui.

Somando ainda mais a esse assunto, compartilho com vocês um webinar que a Anvisa realizou em novembro de 2020 sobre as novas legislações. Esse webinar também traz conteúdo muito  rico e didático.

Entre muitos assuntos que somaram ao meu conhecimento tratados no evento, muitos já colocados pelo Blog Food Safety Brazil nos posts acima citados, enfatizo dicas sobre os anexos da IN 60/2019.

O Anexo I deve ser utilizado para todos os alimentos, com exceção dos alimentos comercialmente estéreis.

O Anexo II deve ser utilizado para alimentos prontos para o consumo, ou seja, o alimento proveniente da indústria de alimentos que não requer a adição de outros ingredientes, e para o qual não há indicação, previamente ao consumo, da necessidade de tratamento térmico efetivo ou de outro processo de eliminação ou de redução de microrganismos de preocupação à saúde humana a níveis seguros. Porém, atenção ao Artigo 4º da IN 60/2019 que cita as exceções da necessidade de pesquisa regular de Listeria monocytogenes para os alimentos que se enquadrem em, pelo menos, uma das seguintes situações:

I – Alimentos com vida útil menor que 5 dias;

II – Alimentos com pH menor ou igual a 4,4;

III – Alimentos com atividade de água menor ou igual a 0,92;

IV – Alimentos com combinação de pH menor ou igual a 5,0 e atividade de água menor ou iguala 0,94;

V – Alimentos que tenham recebido tratamento térmico efetivo ou outro processo equivalente para eliminação de Listeria monocytogenes e cuja recontaminação após este tratamento não seja possível, tais como os produtos tratados termicamente em sua embalagem final;

VI – Frutas e hortaliças frescas, inteiras e não processadas, excluindo sementes germinadas;

VII – Pães, biscoitos e produtos similares;

VIII – Águas envasadas, águas carbonatadas, refrigerantes, cervejas, cidras, vinhos e produtos similares;

IX – Açúcares e produtos para adoçar;

X – Mel;

XI – Chocolate e produtos de cacau;

XII – Balas, bombons e gomas de mascar;

XIII – Moluscos bivalves vivos.

Ou seja, se o seu alimento é um alimento pronto para o consumo que não se enquadra nas exceções do Artigo 4º, você deve usar os Anexos I e II para analisar os padrões microbiológicos do seu alimento.

Já o Anexo III estabelece o padrão microbiológico de alimentos comercialmente estéreis.

A definição de alimento comercialmente estéril pela IN 60/2019 é o “alimento com atividade de água acima de 0,85, exceto bebidas alcoólicas, não adicionado de conservadores, exceto carnes curadas enlatadas, submetido a esterilidade comercial e acondicionado em embalagem hermética, estável à temperatura ambiente.” No entanto, a Anvisa, sabendo da dificuldade de classificar um alimento como comercialmente estéril ou não, elaborou uma ÁRVORE DECISÓRIA no guia de Perguntas e Respostas dos Padrões Microbiológicos, 2ª edição. A figura abaixo foi retirada do Perguntas e Respostas da ANVISA para Padrões Microbiológicos, página 48:

Você quer conferir o webinar na íntegra? Veja como acessar:

1º) Clicar no link https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2020/padroes-microbiologicos-de-alimentos-e-tema-de-webinar

2º) Clicar no link  Dia 26/11, às 15h – Padrões microbiológicos de alimentos 

3º) Clicar em “Assistir na Web”

4º) Clicar em “Participar anonimamente”

Espero que esse conteúdo tenha sido rico para você estar ainda mais preparado para garantir a segurança dos alimentos.

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Resumo do IV Food Safety Brazil Meeting

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No dia 24 de novembro de 2020 ocorreu virtualmente o IV Food Safety Brazil Meeting.

O evento on-line, e não por isso menos rico, teve como foco o segmento de food service e trouxe à tona assuntos extremamente importantes para a rotina dos serviços de alimentação: a potabilidade da água e a higienização de instalações, equipamentos e utensílios.

O evento foi apresentado pelo também colunista do Blog Food Safety Brazil, João Paulo Ferreira e teve como primeira palestra a minha apresentação sobre o Procedimento Operacional Padronizado para Potabilidade da Água. Abordei como um POP digno de elogios deve ser construído, além de exemplificar o que o POP de Potabilidade da Água deve conter para ser implementado e para desse modo garantir a segurança da água dentro do estabelecimento. Quer conferir como elaborar um POP para Potabilidade da Água digno de elogios? Confira aqui a apresentação dessa palestra: IV Food Safety Brazil Meeting Daniele Parra – ÁGUA

Ainda com foco na água, a ilustre Engenheira de Aplicação da 3M, Thuany Melo, abordou o tema de sistemas de filtração da água ilustrando nosso encontro com diferentes tipos de sistemas de filtração, onde cada tipo de filtro deve ser utilizado e, sobretudo, a  importância extrema do uso de sistemas de filtração em serviços de alimentação, afinal, a água é um dos principais ingredientes, além de ser utilizada para a higiene pessoal e higiene do ambiente.

Você sabia que filtros com carvão ativado não devem ser instalados antes das entradas dos reservatórios de água? E que em filtros com carvão granular podem se formar caminhos preferenciais para a água, de modo que a água não passa pela barreira? Todas as questões e muitas outras foram apresentadas pela Thuany. Confira essa palestra super rica em conteúdo aqui: Apresentação_Webinar Water com FSB.

Para o assunto de higiene do ambiente, equipamentos e utensílios, mais uma vez explanei sobre POP: como construir um Procedimento Operacional Padronizado para Higiene das Instalações, Equipamentos e Utensílios, quais os principais erros cometidos na elaboração desse POP, a importância desse POP para esse momento que estamos vivendo com a Covid-19 e as práticas não autorizadas para serviços de alimentação. Você sabia que POP para Higiene das Instalações, Equipamentos e Utensílios pode ser monitorado pelo Registro de Higienização Não Rotineira e que esse registro não é um cronograma de limpeza? Então venha conferir essa palestra em IV Food Safety Brazil Meeting Daniele Parra – HIGIENE.

E para fechar com chave de ouro o assunto de higienização e o nosso encontro, o Especialista em Desenvolvimento e Aplicação da 3M, Cleiton Cintra, abordou um exemplo prático de sucesso para um problema de contaminação em uma planta de carnes, além de soluções incríveis e inovadoras para higienização, como um lenço umedecido para limpeza de coifas que substitui o uso de produtos químicos corrosivos e fibras abrasivas com maior durabilidade e potência de limpeza. Aliás, você sabe a diferença entre uma esponja e uma fibra e em quais situações utilizar cada uma delas? Confira essa apresentação sobre soluções de higienização cheia de inovações e tecnologia de ponta em Surface_Care_3M_FoodSafety.

E até o próximo encontro!

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Dicas para o consumo e utilização segura de gelo

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Seja em casa, seja em um restaurante ou até mesmo ao pedir algo para beber em uma feira ou barraca de rua, você sabe avaliar se o gelo que você está consumindo é seguro?

A água é uma fonte de contaminação extremamente relevante para as doenças transmitidas por alimentos, tendo ficado em 5º lugar no ranking do Perfil Epidemiológico realizado entre 2000 e 2017 e divulgado em 2018 (Distribuição dos alimentos incriminados em surtos de DTA. Brasil, 2000 a 2017).

Nas nossas casas sempre julgamos estarmos seguros, no entanto, como você prepara o gelo que consome em casa? Você enche as formas com água da torneira ou água filtrada ou mineral?

O mais seguro é o uso de água filtrada ou mineral, entretanto é imprescindível que o filtro de água esteja com a manutenção preventiva em dia (ou seja, com a troca do elemento filtrante realizada na frequência adequada) e que o bocal do filtro seja frequentemente higienizado com álcool 70% ou solução de hipoclorito de sódio. Já no caso do uso de água mineral, deve-se garantir que a água seja de um fornecedor idôneo (a verificação da lacração adequada da garrafa ou do garrafão, se há um rótulo adequado e as condições de higiene da embalagem já são pontos importantes para uma rápida verificação).

Mas por que não usar água da torneira? Embora o sistema de tratamento público de água brasileiro seja muito bom, o grande problema está nas tubulações, que geralmente são antigas e podem carregar sujidades e microrganismos entre o local do tratamento da água e o ponto de consumo.  Além disso, a própria torneira pode ser um contaminante (faça um teste: pegue um algodão, umedeça-o e passe-o no bocal de sua torneira. Você pode se surpreender com as sujidades que podem sair do bocal!).

Além do cuidado com a procedência da água, em casa também devemos nos atentar quanto ao modo de armazenamento das forminhas de gelo. As forminhas devem ser protegidas com filme plástico próprio para uso em alimentos ou sacos plásticos de primeiro uso, de modo que o gelo esteja protegido de possíveis contaminantes do freezer ou congelador.

E os restaurantes, bares e outros serviços de alimentação, quais cuidados devem adotar?

Em comércios que vendem alimentos e bebidas, os mesmos cuidados devem ser adotados no caso da produção do gelo no local, levando a questão do filtro de água também para máquinas de gelo que devem ter suas entradas de água passando obrigatoriamente por um sistema de filtração que esteja com a manutenção periódica em dia. Atenção também para a higienização da máquina de gelo e para que não sejam colocados objetos estranhos em contato direto com o gelo, como cabos de pegadores ou bebidas para gelar.

No caso do uso de gelos em pacotes industrializados, o fornecedor escolhido deve ser idôneo e para essa comprovação deve-se solicitar ao fornecedor, no mínimo semestralmente, as análises de potabilidade do gelo, além de sua licença sanitária de operação. A verificação do rótulo do produto também é uma boa prática, devendo esse informar a potabilidade do produto.

Agora, algumas dicas para você, como consumidor, verificar se o gelo que consumirá fora de casa é seguro:

  1. Jamais consuma em sua bebida um gelo que foi utilizado para gelar garrafas, latas ou quaisquer outras embalagens.
  2. Pergunte ao garçom ou funcionário do estabelecimento de onde vem o gelo que é servido.
  3. Avalie visualmente o gelo em termos de coloração, odor e se há sinais visíveis de sujidades.
  4. Caso sua bebida seja preparada em um local onde você possa olhar, atente ao modo de armazenamento e manipulação do gelo, além dos itens anteriormente citados. Caso deseje, solicite a sua entrada na área de preparo dos alimentos e bebidas.
  5. Ficou em dúvida ou se sentiu inseguro por algum motivo? Peça a sua bebida sem pedras de gelo, apenas gelada pela geladeira!

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Posso usar pia de granito em restaurantes e fábricas de alimentos?

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Essa é uma das perguntas campeãs quando participo de projetos de reforma ou construções de restaurantes e fábricas de alimentos. Aproveitando que foi também a dúvida de uma de nossas leitoras, resolvi fazer esse post.

Pia de granito pode? A resposta é não, não pode.

Dentre outras legislações vigentes, a RDC 275, de 21 de outubro de 2002, em seu roteiro de inspeção dispõe que “mesas, bancadas, vitrines e outros móveis devem ser de material apropriado, resistentes, impermeáveis; em adequado estado de conservação e com superfícies íntegras”.

O granito é um material poroso, portanto não é impermeável. Apesar de possuir porosidade inferior ao mármore, ainda assim, possui certa porosidade e absorve água e outros líquidos. Na cozinha de nossas casas, onde a maioria das pias de cozinha é desse material, sempre vemos essa porosidade nas manchas que acabam se formando nas pias devido ao detergente ou pasta brilho das panelas que ficam acumulados embaixo das embalagens desses produtos. Há até mesmo manchas ocasionadas pela água empoçada!

Agora pense em um restaurante ou indústria de alimentos onde a pia e bancadas são usadas por longos períodos. Pense na água, nos resíduos alimentares de categorias distintas ali, sempre presentes e o granito absorvendo parte desses compostos. Prato cheio para um foco de contaminação, não?

Então pias, bancadas ou móveis onde o alimento entrará em contato direto feitos de granito nem pensar!

Um dos materiais mais indicados para a confecção de pias e bancadas de restaurantes e indústria de alimentos é o aço inox, que é um material liso, resistente e não poroso.

Você pode encontrar outras ligas metálicas que são autorizadas pela ANVISA para embalagens, revestimentos, utensílios, tampas e equipamentos elaborados com materiais metálicos na RDC nº 20, de 22 de março de 2007.

Imagem: Rei das Pias

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Posso produzir alimentos em casa para vender?

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Esse é um assunto complicado, pois já perdi as contas de quantas vezes pessoas me procuraram buscando algum dos serviços de assessoria em segurança de alimentos da minha empresa e no meio da conversa eu acabava sabendo que a pessoa ainda estava trabalhando em casa, ou seja, preparando alimentos para vender, porém, com uma produção doméstica.

Será que a produção de alimentos em casa para vender é permitida por lei?

Conforme constam no roteiro de inspeção da legislação RDC 275 de 21 de outubro de 2002, de âmbito federal, e na Portaria 2619/2011, vigente na cidade de São Paulo, “os acessos às áreas de manipulação de alimentos devem ser diretos, não comuns a outros usos (habitação)” – RDC 275/2002 – e “os estabelecimentos não podem ter comunicação direta com dependências residenciais, bem como ser utilizados como moradia, dormitório ou para outras finalidades não pertencentes à atividade fim” – Portaria 2619/2011.

Então posso ou não produzir alimentos em casa para vender? Depende! Se a área de manipulação de alimentos for completamente isolada das áreas de moradia, sim! Ou seja, temos que ter áreas de recebimento, armazenamento, pré-preparo, preparo e expedição não compartilhadas com as áreas de moradia e com acessos completamente isolados dos demais acessos usados como moradia. Já vi uma situação assim e a pessoa conseguiu isolar muito bem os acessos por meio de corredores e portões independentes para acesso a casa e a fábrica de alimentos.

Porém, infelizmente se hoje você ainda prepara alimentos na cozinha da sua casa, compartilhada com o preparo das refeições domésticas, você ainda não segue a legislação. Mas não se desespere! A maioria das pessoas inicia assim, mas se programe o quanto antes para sair da informalidade e caso não consiga fazer a segregação da sua área de trabalho com relação à área da sua casa, um pequeno galpão comercial que siga os requisitos de infraestrutura para manipulação de alimentos se faz necessário, e acredite, esse passo pode parecer grande, mas os frutos desse crescimento irão chegar, pois a partir da formalidade do negócio o crescimento é consequência, novos clientes irão surgir, você passa a seguir as legislações de modo mais robusto, a confiança dos clientes aumenta e a segurança dos consumidores é assegurada por meio do cumprimento dos requisitos legais de segurança de alimentos.

Imagem: Cozinha Lucrativa

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Ovos de Páscoa de colher: atenção para o armazenamento e prazo de validade

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A Páscoa está chegando, junto com ela os maravilhosos ovos de Páscoa. Recebemos uma pergunta de uma de nossas leitoras sobre o tema: como fazer para que a produção de ovos de colher não fique comprometida por causa da validade? Como armazenar e por quanto tempo?

Vamos lá.

Para a determinação de prazos de validade temos apenas 2 caminhos a seguir: ou usamos a legislação ou realizamos um estudo de shelf life (vida de prateleira) para o produto em questão.

Em um estudo de shelf life as amostras levam algum tempo de análise até termos os resultados. Uma vez que a Páscoa já está aí não teríamos tempo hábil para essa resposta. Então, nos sobra o outro caminho: a legislação.

A Portaria 2619/2011, vigente no município de São Paulo e a CVS 05/2013, vigente no estado de São Paulo, são exemplos de legislações que nos trazem prazos de validades estabelecidos para algumas categorias de alimentos.

Ovo de Páscoa não possui uma categoria própria, assim, usamos a categoria “outros alimentos” na qual o prazo de validade é de 3 dias para armazenamento até 4º C.

Sei que muitas pessoas dirão que 3 dias é muito pouco e eu sei que é mesmo. Mas infelizmente quando tratamos de prazo de validade não adianta dizer “mas pela minha experiência esse produto tem validade de X dias”. Além de a Vigilância Sanitária exigir que o estudo ou referência comprovatória da determinação dos prazos de validade estejam disponíveis para a fiscalização, essa tratativa é muito perigosa, pois os microrganismos patogênicos, que são os que causam danos à nossa saúde, não alteram o aspecto do alimento e assim, visualmente e sensorialmente ele não está alterado, porém pode estar contaminado, o que somente com uma análise microbiológica conseguimos identificar, ou seguindo a legislação, uma vez que a legislação é baseada em respaldo técnico confiável.

Para esse ano, minha sugestão é realmente usar o prazo de validade de 3 dias e o armazenamento sob refrigeração até 4º C e então iniciar um estudo de shelf life para que você realmente conheça de modo seguro o prazo de validade e as correspondentes condições de armazenamento dos seus produtos.

Confira outras dicas importantes sobre Ovos de Páscoa no post Cuidados com o Consumo Lento de Ovos de Páscoa .

Imagem: Amando Cozinhar

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Luvas pretas para manipular alimentos?

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Há alguns meses tenho notado o crescente uso de luvas pretas para manipulação de alimentos, especialmente em feiras gastronômicas, food trucks, hamburguerias e algumas redes de fast-food.

O fato me chamou a atenção, o que me fez pesquisar sobre o assunto para saber que luvas seriam essas, e minha curiosidade ficou ainda maior quando uma das nutricionistas que trabalham na minha empresa me contou que em um grupo da pós-graduação que ela estava cursando, discutiu-se que as tais luvas estavam sendo permitidas para uso em áreas quentes, haja vista que possuíam resistência ao calor.

Fui pesquisar sobre o assunto e descobri que as tais luvas são as comuns luvas descartáveis para uso em procedimentos, que podem ser de látex, vinil ou borracha nitrílica.

Após contatar algumas empresas fabricantes e ler o rótulo de tantas outras marcas, tanto de luvas nitrílicas, látex e vinil, as respostas foram sempre as mesmas: as luvas de látex, vinil e borracha nitrílica, independentemente da coloração, NÃO devem ser utilizadas em áreas quentes, pois NÃO POSSUEM RESISTÊNCIA TÉRMICA, havendo assim, o risco de a luva derreter, causar lesões e até grudar na pele do manipulador de alimentos que esteja trabalhando em área quente, como fogões, chapas, churrasqueiras ou fritadeiras. Ressalto ainda que todas as marcas de luvas descartáveis possuem o alerta de armazenamento das mesmas em local fresco ou de até 40°C.

Durante a pesquisa sobre as tais luvas, encontrei algumas luvas pretas que são de uso exclusivo para cabeleireiros e essas sim, possuem resistência térmica, pois são destinadas para o uso em colorações e procedimentos químicos dos cabelos. Contatei uma das empresas fabricantes dessas luvas e resposta deles foi muito clara: o produto é destinado exclusivamente para uso em procedimentos de beleza, como colorações e químicas para cabelos. Essas luvas que também são reutilizáveis e laváveis NÃO podem ser utilizadas para manipulação de alimentos.

Agora… e quanto ao uso das luvas pretas descartáveis, utilizadas para procedimentos citadas no inicio do post, será que há algum problema em usar luvas na coloração preta para a manipulação de alimentos fora de áreas quentes? Tecnicamente não, se o fabricante dessas luvas possuir os devidos ensaios de migração que comprovem que não haverá a migração de compostos, incluindo os pigmentos, utilizados na luva para os alimentos. É muito simples fazer essa consulta, basta contatar o SAC das empresas fabricantes. Uma das empresas que contatei inclusive me enviou muito rapidamente os resultados de todos os ensaios de migração! Porém, em minha opinião, a luva na cor preta não é uma boa opção para a manipulação de alimentos, pois as luvas escuras escondem a sujeira e dificultam a visualização do mau estado das mesmas.

Li um anúncio das luvas pretas de uma das marcas e o apelo era justamente esse, esconder a sujeira! Em uma cozinha, em uma indústria de alimentos e em tudo que envolve a manipulação de alimentos e a segurança dos alimentos, a higiene deve ser a preocupação número 1 e, portanto, tudo o que possa dificultar a garantia da segurança de alimentos ou prejudicá-la não é uma boa alternativa.

Ressalto ainda, que nem sempre as luvas são indicadas ou de uso obrigatório para a manipulação de alimentos como vimos anteriormente. 

E vocês, o que pensam sobre o uso das luvas na coloração preta?

Imagem: https://www.azefix.com.br

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Barba: teste se precisa ou não ser cortada

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Atendendo ao pedido de nossos leitores, resolvi fazer um post com uma metodologia prática e divertida para saber se a barba está ou não na hora de ser barbeada.

Esse teste pode ser usado em treinamentos sobre asseio pessoal como dinâmica, mas é também de grande valia para ajudar os colaboradores a saberem quando devem se barbear.

O teste é bem simples:

  1. Pegue um algodão
  2. Abra o algodão
  3. Passe o algodão no rosto do manipulador de alimentos em diversos sentidos
  4. Se nenhum algodão ficar grudado no rosto, o rosto está adequadamente barbeado
  5. Se os fios do algodão ficarem na barba é sinal que é hora de barbear-se!

Lembrando que a barba não barbeada, apesar de permitida por algumas legislações desde que usada com o protetor de barba, é grande foco de contaminação, assim como os cabelos.

O uso dos protetores de barba muitas vezes é incômodo para o funcionário, uma vez que a área acaba ficando muito quente e propiciando coceiras, havendo o mesmo risco de contaminação gerada pelas máscaras buconasais, ou seja, de levar-se as mãos até a área do rosto e boca, contaminando as mãos.

Há, no entanto, algumas legislações do Brasil e algumas empresas que optam internamente por proibir o uso de barba e bigode por manipuladores de alimentos.

Fique de olho nas legislações do seu segmento e da sua região para saber se há proibição do uso de barba ou se há permissão desde que com o uso do protetor.

Espero ter contribuído com mais uma dinâmica que pode ser usada em treinamentos e também no dia-a-dia!

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