2 min leitura
0

Avaliação de risco de ésteres de 3-MCPD em alimentos: conclusões e recomendações do JECFA

2 min leitura

O Joint Expert Committee on Food Additives (JECFA) é um grupo internacional de cientistas especialistas que avalia a segurança de aditivos alimentares, contaminantes (incluindo toxinas que ocorrem naturalmente) e resíduos de medicamentos veterinários nos alimentos. A pedido do Comitê do Codex sobre Contaminantes em Alimentos (CCCF), o JECFA realizou em 2016 uma avaliação de risco de ésteres de 3-monocloro-1,2-propanodiol (3-MCPD). Os ésteres 3-MCPD são contaminantes presentes em óleos e gorduras refinados e são formados a partir de acilgliceróis na presença de compostos clorados durante a desodorização em alta temperatura.

As concentrações de ésteres 3-MCPD em óleos refinados aumentam gradativamente na seguinte ordem: óleo de colza <óleo de soja<óleo de girassol <óleo de cártamo <óleo de noz <óleo de palma.

Evidências experimentais indicam que os ésteres de 3-MCPD são substancialmente hidrolisados em 3-MCPD no trato gastrointestinal e provocam toxicidade como 3-MCPD livre. Desta forma o Comitê baseou sua avaliação na suposição conservadora de hidrólise completa de ésteres de 3-MCPD em 3-MCPD. O Comitê estabeleceu um grupo PMTDI (provisional maximum tolerable daily intake) de 4 microgramas / kg de peso corporal para ésteres de 3-MCPD e 3-MCPD isoladamente ou em combinação (expresso como equivalentes de 3-MCPD). O Comitê observou que as exposições dietéticas estimadas ao 3-MCPD para a população em geral, mesmo para grandes consumidores não excediam o novo PMTDI. As estimativas da exposição dietética média ao 3-MCPD para bebês alimentados com fórmula, no entanto, podem exceder o PMTDI em até 2,5 vezes para certos países. O Comitê observou que não existem métodos que tenham sido estudados em colaboração para a determinação de ésteres de 3-MCPD em alimentos complexos, em contraste com a situação com gorduras e óleos.

Desta forma deve-se ter cuidado ao interpretar dados analíticos de alimentos complexos. O Comitê notou ainda que havia incerteza na comparação dos níveis relatados nos mesmos alimentos de diferentes regiões devido à falta de comparações interlaboratoriais e à ausência de dados decorrentes de programas de ensaios de proficiência. Assim, atualmente, por requisitos de clientes mutuamente acordados, as indústrias de óleos e gorduras realizam monitoramentos e tentam desenvolver tecnologias para mitigar tal perigo químico, tais como, entre 1 a 5 ppm de 3-MCPD em alimentos e  0,35 ppm para baby food. Para glicidiol já tem limite de 1 ppm na Europa, segundo o regulamento europeu 290 de 2018.

Fonte: Palestra SBOG no II Meeting on Fats and Oils – Vittorio Fattori – FAO

2 min leituraO Joint Expert Committee on Food Additives (JECFA) é um grupo internacional de cientistas especialistas que avalia a segurança de aditivos alimentares, contaminantes (incluindo toxinas que ocorrem naturalmente) e resíduos […]

4 min leitura
0

Minha empresa está envolvida em um surto alimentar. E agora?

4 min leitura

Uma única acusação de intoxicação alimentar pode custar a reputação do seu negócio, seja ele indústria, restaurante, food service.  A maneira como os gestores/proprietários lidam com uma acusação é vital para o futuro da empresa e a segurança dos clientes/consumidores. Tem o aspecto da comunicação com as autoridades, com o público, a investigação… enfim, o gerenciamento da crise.

As contínuas lutas de segurança de alimentos vividas por restaurantes como Chipotle e Jack in the Box são um lembrete de que as acusações de intoxicação alimentar têm consequências terríveis para os restaurantes. Em hotelaria há políticas de gerenciamento de incidentes e crises bem definidas e testadas na tentativa de mitigar tais impactos, sabendo lidar com a ocorrência.

Uma investigação de surto de origem alimentar passa por várias etapas, sendo as investigações dinâmicas e podem acontecer ao mesmo tempo, tais como: detectar um possível surto, definir e encontrar casos, gerar hipóteses sobre fontes prováveis, testar as hipóteses, resolver o ponto de contaminação e a fonte do alimento envolvido, controlar o surto e decidir que o surto acabou (fonte: CDC – Centers for Disease Control and Prevention).

Abaixo damos dicas que podem ajudar para garantir que, se o pior acontecer, você esteja preparado e tenha um plano:

  1. Prepare-se

Mesmo que o seu negócio tenha um histórico perfeito de segurança de alimentos, nunca é aconselhável ficar muito confortável. Ter um plano de segurança de alimentos em vigor no caso de uma acusação de intoxicação alimentar é fundamental. O plano deve delinear claramente as etapas exatas a serem executadas no caso de um cliente/consumidor relatar uma doença que pode ter origem em seu estabelecimento. Seu plano deve incluir detalhes de como responder ao cliente/consumidor e como entrar em contato com as autoridades reguladoras, de modo formal e parte de um manual do funcionário para que cada um esteja familiarizado com o que fazer. Se um novo funcionário atender a ligação de um cliente doente, sua resposta pode significar a diferença entre gerenciar a situação de maneira eficaz ou aumentá-la, ou seja, considere treinar todos os seus funcionários;

  1. Retorno ao cliente/consumidor

Atender uma chamada em que um cliente alega que seu negócio o fez adoecer nunca é fácil. Não é hora de julgar ou especular. É hora de um contato inicial agradável e eficiência no tratamento. Sua resposta à chamada deve ser para coletar informações, como as informações de contato e os itens do menu/lote do produto que comeram. Aqui estão algumas perguntas adicionais a serem feitas:

– Itens do cardápio (em serviços de alimentação) que comeram e a que horas;

– Sintomas que estão experimentando e quando começaram;

– Alguém do grupo deles comeu a mesma comida e não sentiu os sintomas;

– Alguém de seu grupo está apresentando sintomas semelhantes;

– Consultou um médico para diagnóstico de DTA.

Garanta ao cliente que fará a rastreabilidade do alimento ingerido revisando seus registros de produção. Embora sua reação seja pedir desculpas, é importante não admitir a culpa até que todos os fatos sejam reunidos. Pedir desculpas prematuramente deixa seu estabelecimento aberto às ações legais que podem significar o fim de seu negócio.

  1. Investigue

Identificar a origem da intoxicação alimentar pode ser muito difícil. Sempre há uma boa chance de que seu cliente/consumidor ter ficado doente por causa de outra coisa. No entanto, é importante levar a sério todas as acusações e agir imediatamente. Se um cliente/consumidor acusa seu estabelecimento de causar intoxicação alimentar, comece a reunir as informações relevantes para a investigação.

Quer o seu restaurante use uma plataforma digital/softwares ou registros físicos, em papel, é importante começar a compilar os relatórios necessários relacionados ao período de tempo e aos itens alimentícios mencionados pelo cliente/consumidor. Fale com os funcionários que prepararam, cozinharam/processaram e serviram a comida. Revise todos os registros de segurança de alimentos relacionados à reclamação, incluindo:

– Registros de temperatura de resfriamento / reaquecimento;

– Verificações de linha;

– Datas de rótulos dos alimentos envolvidos;

– Contraprovas/amostras de retenção para análises em laboratórios oficiais;

– Registros de funcionários doentes que podem ter manipulado o alimento, entre outros;

– Entrar em contato com os fornecedores de alimentos para informá-los sobre a acusação e solicitar informações sobre quaisquer outras reclamações que possam ter recebido. A contaminação dos alimentos pode ocorrer a qualquer momento, da “fazenda ao garfo”.

  1. Mitigar riscos adicionais

Os patógenos podem se espalhar facilmente e não se limitam aos alimentos. Se o seu estabelecimento receber uma acusação de intoxicação alimentar, é importante garantir que todas as superfícies, utensílios e equipamentos em sua cozinha e áreas de preparação sejam seguros para uso (zoneamento ambiental). Para reduzir o risco de proliferação de patógenos em seus espaços produtivos, a limpeza de rotina deve ser uma prioridade em todos os momentos, especialmente agora. A intoxicação alimentar também pode ocorrer como resultado de doença do funcionário. Após uma acusação de intoxicação alimentar, entrevistar todos os funcionários para determinar se alguém está doente pode ajudar a mitigar qualquer risco adicional. Se alguém de sua equipe não estiver bem, não deve estar no trabalho – não importa o quão ocupado você esteja ou quanto precise dele neste turno. A saúde e a segurança de seus clientes estão em jogo e não vale a pena correr o risco.

É difícil distinguir entre uma doença causada por alimentos contaminados e uma doença com sintomas semelhantes, como gastroenterite. Além disso, as alergias alimentares também apresentam sintomas que às vezes se assemelham à uma intoxicação alimentar. Se o seu estabelecimento é responsável ou não, pode levar algum tempo para determinar. Enquanto isto, entre em contato com as autoridades de saúde locais para adotar uma abordagem proativa, uma vez que é obrigatório por legislação, portanto, certifique-se de estar familiarizado com as leis e procedimentos de segurança de alimentos nas esferas municipais, estaduais e federais. Você tem a responsabilidade, como proprietário de um restaurante ou gestor de B2B ou indústria alimentícia, de ajudar a rastrear e conter a contaminação entrando em contato com às autoridades de saúde.

  1. Encerrar com aprendizados

Felizmente, se a intoxicação alimentar não foi resultado de práticas inadequadas de segurança de alimentos em seu negócio, ainda assim, há espaço para crescer e melhorar. As novas tecnologias permitem que os proprietários/gestores implantem sistemas digitais para promover tarefas reguladoras de segurança de alimentos e suas responsabilizações sobre, simplificando e agilizando os monitoramentos, assim como já são os destinos escolhidos para eventos pesquisados na internet e o desenvolvimento de reservas feitas on-line. Afinal o cenário comprova que “um grama de prevenção” realmente vale “um quilo de cura”, quando se trata de segurança de alimentos e continuidade de negócios, aliada a outros fatores, tais como,  conhecimento da marca, imagem da marca, qualidade de serviço e participação no mercado em que atuam pela diferenciação da concorrência, tornando o cliente/consumidor fidelizado.

Fontes:  

https://blog.freshcheq.com/2019/04/12/how-should-i-handle-a-restaurant-food-poisoning-accusation

https://scholarsbank.uoregon.edu/xmlui/bitstream/handle/1794/24371/OLR97%281%29_Boyd_FNL.pdf?sequence=1&isAllowed=y  Serving Up Allergy Labeling: Mitigating Food Allergen Risks in Restaurants

https://www.cdc.gov/foodsafety/outbreaks/investigating-outbreaks/investigations/index.html

Fonte da imagem: https://www.google.com/search?q=surto+alimentar&rlz=1C1ASVC_pt-BRBR915BR915&sxsrf=ALeKk01bPXUBBKDEMr-qsDwL_sZUE2d9pw:1603019732089&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=2ahUKEwi7tcvtgb7sAhVKGLkGHaJTAIEQ_AUoAnoECCAQBA&cshid=1603019934889124&biw=1536&bih=722#imgrc=l4I-3UU6yNUlsM

4 min leituraUma única acusação de intoxicação alimentar pode custar a reputação do seu negócio, seja ele indústria, restaurante, food service.  A maneira como os gestores/proprietários lidam com uma acusação é vital […]

3 min leitura
1

Publicado relatório RASFF de 2019

3 min leitura

O relatório RASFF (Food and Feed Safety Alerts) de 2019 foi publicado em 08/10/20 pela Comissão Europeia. Há mais de 40 anos, criou a base de dados para manter as suas informações tão transparentes quanto possível aos consumidores, operadores de negócios e autoridades em todo o mundo, fornecendo um serviço 24 horas sobre as notificações na Europa que são enviadas, recebidas e respondidas de maneira coletiva e eficiente sobre as medidas tomadas em respostas aos sérios riscos na cadeia produtiva de alimentos (alimentação humana e animal), com base legal no artigo 50.o do Regulamento (CE) nº 178/2002, artigo 29 do Regulamento (CE) nº 183/2005 e artigos 102.º a 108.º do Regulamento (UE) 625/2017.

O gráfico a seguir mostra a evolução do número de notificações no RASFF e no AAC (Rede de Assistência Administrativa e Cooperação) no período de 2017 a 2019. Ele revela um rápido aumento de significância para as notificações de não conformidades relatadas por meio do AAC. Agora que a integração com iRASFF (a plataforma online da rede RASFF) está completa, a rede AAC se beneficia de seu novo recurso (o módulo de conversação), mas também do procedimento já há muito estabelecido em iRASFF usando notificações de acompanhamento:

Notificações RASFF em 2019 – há um total de 4118 notificações originais, das quais 1173 foram classificadas como alerta, 546 como informação para seguimento, 882 como informação para atenção, 1499 como rejeição de fronteira e 18 como notícia. Essas notificações originais deram origem a 10388 notificações de acompanhamento, representando uma média de 2,5 acompanhamentos por notificação original. Para notificações de alerta, essa média sobe para 5,5 acompanhamentos por notificação original. Face a 2018, o número de notificações de alerta, que implicam um risco grave para a saúde de um produto em circulação no mercado, aumentou 5%. O aumento nos alertas é significativo pelo sexto ano consecutivo. Os valores globais apresentam um aumento significativo de 10% nas notificações originais em comparação com 2018 e uma pequena diminuição de 1% nas notificações de seguimento, resultando num aumento global de 2%.

A tabela a seguir mostra a evolução do nº de notificações:

Nas notificações a maior parte diz respeito aos controles oficiais no mercado (interno), mas há registro de 11 notificações RASFF (das quais cinco notícias) relativas a controles efetuados em países terceiros, conforme as tabelas abaixo:

Tabela 2- Notificações na Europa

Tabela 3 – Notificações em países terceiros

Chama bastante a atenção a migração de produtos químicos de materiais de contato com alimentos para os alimentos/“simulantes”. A tabela 4 abaixo dá uma visão geral dos principais materiais e migrantes notificados ao RASFF em 2019:

Neste caso das notificações relativas à migração de melamina e formaldeído que foram em maior número, houve algumas (pelo menos 34) que descreveram os objetos como feitos de “fibra de bambu”. Em algumas dessas notificações, muitas vezes não havia menção ao material melamínico utilizado e às vezes era descrito como “preenchedor”. Frequentemente, esses produtos também apresentavam alegações falsas, como “ecologicamente correto” ou “compostável” e há uma avaliação da EFSA, recentemente determinada, que esse material de bambu não é autorizado como material de preenchimento para plásticos.

As notificações de 2016 a 2019 do Brasil, neste último relatório anual, são:

2016 2017 2018 2019
56 373 108 124

 

Consulte este relatório completo e o infográfico clicando em:

https://ec.europa.eu/food/safety/rasff/reports_publications_en

3 min leituraO relatório RASFF (Food and Feed Safety Alerts) de 2019 foi publicado em 08/10/20 pela Comissão Europeia. Há mais de 40 anos, criou a base de dados para manter as […]

3 min leitura
1

Novo posicionamento do GFSI sobre auditorias das normas de segurança de alimentos x pandemia

3 min leitura

Em 16/10/20 o GFSI publicou um novo posicionamento com relação à continuidade da pandemia sobre os impactos na evolução das auditorias de certificações e a covid-19.

Já abordado anteriormente em outro post relacionado ao tema para o esquema FSSC 22000 publicado em 06/10/20 (aqui) a opção de auditorias 100% remotas, assim como a norma BRCGS, que se alinharam e passaram a aceitar as auditorias 100% remotas, com o uso de Tecnologia da Informação e Comunicação (ITC) adequada (conexão de internet boa e estável e ter pessoas disponíveis para responder ao processo, ter arquivos eletrônicos, permitir o acesso do auditor a todas as instalações fabris através de vídeos em tempo real, entre outros aspectos), quando as instalações da organização certificada não puderem ser acessadas como resultado de um evento grave, não sendo estas auditorias reconhecidas pelo GFSI (o certificado fará referência à “Auditoria Remota Completa”). As auditorias 100% remotas são aplicáveis apenas às empresas já certificadas, ou seja, auditorias de manutenção ou recertificação. Uma avaliação de risco deve ser conduzida pelo organismo certificador para determinar o impacto do evento grave no status de certificação atual da organização certificada. A opção de auditoria remota completa só pode ser utilizada quando o risco de manutenção da certificação é determinado como baixo, baseado na maturidade e histórico do Sistema de Gestão de Segurança de Alimentos.

Neste novo posicionamento, que atualiza o publicado em 30/03/20, devido a continuidade da pandemia, criando incerteza sobre a potencial interrupção da auditoria em todo o mundo, causando um impacto no status de certificação de certas organizações, aconselham a proceder da seguinte forma:

  1. Sigam a recomendação do IAF ID3: 2011, “Gestão de eventos ou circunstâncias extraordinárias que afetam ABs (acreditadores), CBs (certificadores) e Organizações Certificadas (empresas)”;
  2. Sigam os requisitos estipulados pela regulamentação nacional aplicável para gerenciar o surto de covid-19 e permitir que os OCs sigam esses requisitos. Se forem diferentes do conteúdo desta posição, os requisitos regulamentares prevalecem;
  3. Explorarem todas as oportunidades de realizar a auditoria programada com a organização auditada, incluindo, mas não se restringindo a, iniciar a auditoria usando tecnologias de informação e comunicação em linha com Requisitos de Benchmarking GFSI Versão 2020.1, concordando com protocolos de higiene aprimorados para proteger funcionários e auditores, usando auditores de regiões com nenhuma ou menos restrições de viagem para a jurisdição da organização auditada;
  4. Decidam se e como a prorrogação dos certificados por seis meses pode ser aplicada aos Programas de Certificação. Observe que se o CPO decidir permitir a extensão de certificados em seu programa, uma avaliação de risco da organização certificada conforme indicado no IAF ID3: 2011 deve ser realizada antes de conceder qualquer extensão de certificado.

A GFSI acredita que assim há uma boa dose de flexibilidade e suporte na crise atual, ao mesmo tempo que mantém a confiança nos resultados e paralelamente, se compromete  a trabalhar para avaliar as evidências para apoiar a eficácia e integridade de auditorias de segurança de alimentos totalmente remotas e avaliações realizadas com o uso das ITCs.

No caso de um certificado permanecer em risco de caducar, apesar das opções descritas acima, a GFSI advogaria que fornecedores e clientes concordassem com um protocolo considerado aceitável por todos para avaliar o risco de manter a cadeia de abastecimento sem a verificação de um certificado de auditoria reconhecido. A GFSI reconhece que há uma variedade de opções de avaliação disponíveis além de uma auditoria reconhecida pela GFSI quando uma visita física não é possível. Como não levam a um certificado reconhecido pela GFSI, a adequação dessas opções de avaliação ou combinações das mesmas para demonstrar resultados de segurança de alimentos deve ser acordada entre fornecedores e clientes e não é um assunto da GFSI.

Para ler a publicação completa, basta clicar aqui.

3 min leituraEm 16/10/20 o GFSI publicou um novo posicionamento com relação à continuidade da pandemia sobre os impactos na evolução das auditorias de certificações e a covid-19. Já abordado anteriormente em […]

4 min leitura
4

IFS Food publica a versão 7

4 min leitura

A IFS publicou a nova versão 7 da norma IFS Food. Para acessá-la, basta clicar no link a seguir:

https://www.ifs-certification.com/index.php/en/standards/4128-ifs-food-standard-en

As avaliações IFS Food v.7 podem ser realizadas a partir de 1º de março de 2021. A implementação se tornará obrigatória para todas as empresas certificadas a partir de 1º de julho de 2021.

Os objetivos principais desta revisão são:

– mais fácil de usar: protocolo de avaliação revisado sob o ponto de vista das empresas avaliadas;

– menos burocracia;

– melhorias na lista de verificação da avaliação;

– abordagem mais focada na norma ISO/IEC 17065 (avaliação, mais tempo gasto no local, técnicas de avaliação, sistema de pontuação, foco no processo);

– alinhamento com os requisitos de benchmarking do GFSI (nova versão) – 2 dias de auditoria no mínimo, 48 itens compulsórios, avaliação não anunciada a cada 3 anos;

– alinhamento com o Codex Alimentarius, FSMA e regulamentações da EU;

– atualização do relatório de avaliação (novo formato com preenchimento de 48 campos), mais padronizado, melhor alinhado às expectativas dos usuários;

– orientada à prática e requisitos melhor organizados.

Resumidamente as mudanças foram:

– Protocolo de avaliação: nova estrutura, seguindo o caminho de melhoria da avaliação, com inspeções de requisitos gerais e específicos; foco na ISO/IEC 17065:2012 através de auditoria de requisitos de sistema de gestão de suporte; processos terceirizados; registro de avaliações não anunciadas; entidades multi-legais; sistema de pontuação; árvore de decisão para exclusões. A avaliação no local (no mínimo, 50% da duração da avaliação gasta no local), inclui entrevistas com a operação e a seleção da amostragem de produto para a trilha de avaliação. As correções devem ser fechadas antes da emissão do certificado.

Requisitos de avaliação: de 281 diminuiu para 237 requisitos com 12 sendo novos, entre eles: cultura de segurança de alimentos, análise de causa raiz, fraudes alimentares, risco de material estranho, terceirização, rastreabilidade, controle integrado de pragas.

– Requisitos para órgãos certificadores, acreditadores e auditores: aprovação de avaliação;  requisitos reforçados para revisores e auditores testemunhas, extensão de escopo, aceitação de consultorias, aceitação de experiência de trabalho mais auditorias, adição de itens de doutrina.

– Relatório da avaliação:  novo formato, seções padronizadas, perfil da empresa, campos compulsórios, política de proteção de dados, GLN.

– Certificado com QRCode

Há nova definição para o resultado “B”, tornando um ponto de atenção, não precisando de correção e tampouco ação corretiva. Isto não é mais um desvio, conforme tabela a seguir:

O sistema de avaliação “B” poderia ser:

– uma observação que pode levar a desvios futuros;

– uma situação que está em conformidade no dia da Avaliação, mas pode levar a um desvio / não conformidade no caso de problemas / desvios;

– nenhum risco foi identificado, mas a situação pode se tornar arriscada e pode levar mais tarde a um desvio / não conformidade se a empresa não monitorar a situação;

– Não: ocorrência – risco com impacto no produto.

– Não é uma oportunidade de melhoria e nem desvio / não conformidade (nenhuma correção é esperada), um meio de fazer a classificação mais suave, uma forma de recomendar soluções ou melhorias específicas: sem consultorias.

– Uma pontuação “B” não é possível para os 10 requisitos KO’s, neste caso o auditor só pode usar a pontuação A ou C ou D (=KO).

Nesta versão são 6 capítulos com novas nomenclaturas: governança e comprometimento, sistema de gestão da Qualidade e Segurança de Alimentos, gestão de recursos, processos operacionais, medidas, análises e melhorias e plano de defesa de alimentos.

São 12 novos requisitos nos capítulos 1, 4 e 6:

No Capítulo 1 com os novos requisitos: estrutura corporativa: a alta direção deve assegurar a informação ao organismo certificador (1.2.6) e revisão pela alta direção para melhorias (follow up das ações documentadas (1.4.2).

– No Capítulo 4 para processos operacionais as inclusões são: aquisição de terceirizações com controle, contrato e aprovação (4.4.6, 4.4.7, 4.4.8); instalações de produção e armazenamento: separações internas em boas condições (4.9.6.3); limpeza e desinfecção: registros de monitoramentos (4.10.3); proteção e mitigação de risco de material estranho do ambiente/equipamentos para evitar contaminações físicas (4.12.1); monitoramento e controle de pragas: infraestrutura do local e operação (4.13.1); rastreabilidade: registro de resultados de testes com tempo de recuperação/target, requisitos de clientes (4.18.3) e fraudes em alimentos: responsabilidades definidas para a análise de vulnerabilidades e o plano de mitigação (4.20.1).

– No Capítulo 6 sobre o plano de food defense com item novo, o 6.1.3 sobre o teste do plano e medidas de controles (auditoria interna e plano de inspeção).

Conclusivamente esta nova versão trouxe maior clareza à avaliação da norma IFS, com requisitos mais objetivos dando ênfase à avaliação in loco quando comparada à parte documental, além de estar alinhada com os requisitos do GFSI Benchmarking versão 2020.

Referência: “IFS FOCUS DAY BRAZIL” em 24/09/20 palestra da Caroline Nowak.

4 min leituraA IFS publicou a nova versão 7 da norma IFS Food. Para acessá-la, basta clicar no link a seguir: https://www.ifs-certification.com/index.php/en/standards/4128-ifs-food-standard-en As avaliações IFS Food v.7 podem ser realizadas a partir […]

3 min leitura
1

Direitos do consumidor sobre alimentos contaminados

3 min leitura

Nos artigos 8 e 12 do CDC consta que o fabricante tem o dever legal de evitar que a saúde ou segurança do consumidor sejam colocadas sob risco, devendo reparar os danos causados por defeitos ou informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos, independentemente da existência de culpa.

Há diversos processos julgados pelo Superior Tribunal de Justiça sobre contaminantes em alimentos que geram sentimento de indignação até repugnância ou asco. Entre alguns abaixo exemplificados, houve ganhos de causas indenizáveis, por danos morais advindos de contaminantes físicos, tais como:

– preservativo masculino em extrato de tomate com pagamento de indenização de R$ 6.780;

– aliança em biscoito com indenização de R$ 10 mil devido às consequências negativas à saúde e à integridade física e psíquica do consumidor que sua deglutição propriamente dita, pois desde este momento poderá haver contaminações e lesões de diversos tipos;

– inseto no suco engarrafado, gerando repulsa e indignação, então pediu a devolução da quantia paga e indenização por danos morais;

– barra de cereais com larvas e ovos de insetos. Condenada a empresa a pagar R$ 10 mil por dano moral a uma consumidora que comeu parte de uma barra de cereais contendo larvas e ovos de inseto;

– alimento infantil contaminado com insetos vivos, larvas e fragmentos de insetos com indenização de R$ 300 mil, sendo R$ 200 mil pelos danos morais resultantes da infecção gastrointestinal severa de que foi acometida a vítima e R$ 100 mil pela perda auditiva decorrente do tratamento com antibiótico agressivo;

– venda de lata de leite condensado contendo barata com a condenação em R$ 15 mil;

– chocolate com a existência de larvas e de teia de aranha realizando a devolução do valor dos produtos e indenização por dano moral no valor de R$ 8 mil;

– achocolatado infantil causando infecção intestinal após consumo da bebida, sendo a indenização de R$ 19,9 mil;

– linguiça toscana com pedaço de metal afiado, com indenização de cinquenta salários mínimos para reparar o dano moral sofrido por criança que feriu a boca;

– barra de chocolate com corpo estranho gerando a condenação da empresa fabricante ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a consumidor que encontrou três pedaços de borracha em barra de chocolate parcialmente consumida;

– salgadinho com peça metálica condenando o fabricante ao pagamento de dez salários mínimos de indenização por danos morais a consumidor que fraturou dois dentes porque mordeu uma peça metálica que estava na embalagem de salgadinho.

Há casos de produtos alimentícios em condições impróprias, além de presença de corpos estranhos. Por exemplo: produto com alteração de peso, como a venda de sardinha em lata com peso diferente do que constava na embalagem, sendo a empresa condenada a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos e a proibiram de vender as sardinhas com peso inferior ao anunciado. Outro tipo são os comercializados com validades vencidas, como o caso de preparado de mingaus adquirido do comerciante já com o prazo de validade vencido há mais de um ano rendendo indenização de danos morais de R$ 12 mil.-

Condenações por desvios microbiológicos também entram na lista de danos morais e materiais em razão da comercialização de leite em condições impróprias para consumo, embora dentro do prazo de validade, o produto estava estragado, sendo retirado do mercado o lote questionado, a publicação da condenação em jornal de grande circulação e a indenização genérica aos consumidores lesados.

Você, prezado leitor, tem casos que queira compartilhar sobre a violação do direito básico do consumidor à proteção da saúde, já que a disponibilização de produto em condições impróprias para o consumo não apenas frustra a expectativa do consumidor, bem como afeta a segurança que rege as relações de consumidores?

3 min leituraNos artigos 8 e 12 do CDC consta que o fabricante tem o dever legal de evitar que a saúde ou segurança do consumidor sejam colocadas sob risco, devendo reparar […]

2 min leitura
1

É possível a transmissão de coronavírus por alimentos?

2 min leitura

Recentemente o Ministério da Agricultura emitiu uma nota sobre o caso de coronavírus em ave exportada para China, mas a informação não está concluída. Ninguém sabe se foi na ave, na embalagem, na caixa dos pacotes (uma amostra de asa de frango congelada com chance baixa de ser encontrado resto de material genético (ácido nucléico), sem confirmações e respostas não oficializadas). Vale ressaltar que não é quantidade suficiente. Mas qual seria a quantidade então? Depende do grupo de risco, por ser uma doença multifatorial, além de células respiratórias também encontra-se no coração e no intestino (presença em fezes de pessoas infectadas pelo SARS-CoV2), porém é conhecido que a entrada é pelas vias aéreas superiores e não pela comida.

A explicação de por que o novo coronavírus não é transmitido pelos alimentos vem das aulas de virologia, pois o vírus não se multiplica sozinho em lugar nenhum, ele precisa parasitar, não é vivo, aproveita-se de outras células. Coronavírus é respiratório de humanos e animais (mercados úmidos onde há animais silvestres), mas não necessariamente ao comer uma sopa de morcegos, porém pode ter saído dos animais e entrado no ser humano, pelas gotículas do sistema respiratório do animal ou pela manipulação logo após. Por isso hábito de higiene é a medida mais básica e mais efetiva contra este agente.

Atualmente a OMS desaconselha o consumo de alimentos de origem animal crus, mas é remota a chance de contágio por este vírus, pode ser por contaminação do manipulador, sendo mais comum um víbrio por sobreviver no pescado cru e se multiplicar.

Outra questão discutida é sobre a necessidade de a indústria de alimentos monitorar superfícies de contato com positividade para o coronavírus. Esta questão é complicada, mesmo nas “querências” de auditores. Pelas literaturas disponíveis atuais, pesquisas em superfícies e embalagens são perda de tempo, com este propósito. A probabilidade em superfícies é mínima de achar um restinho de ácido nucléico, incluindo para as mãos de manipuladores.

Seguem alguns endereços para esclarecimentos sobre o tema:

http://forc.webhostusp.sti.usp.br/

http://alimentossemmitos.com.br/categoria/coronavirus

http://abcs.org.br/materiais-e-publicacoes/

2 min leituraRecentemente o Ministério da Agricultura emitiu uma nota sobre o caso de coronavírus em ave exportada para China, mas a informação não está concluída. Ninguém sabe se foi na ave, […]

4 min leitura
4

Faltam 6 meses para a RDC 331/2019 e a IN 60/2019 entrarem em vigor. Dicas sobre o que mudou

4 min leitura

As normas RDC 331/2019 e IN 60/2019, que são a nova referência para qualidade microbiológica dos alimentos, são revolucionárias na forma de prevenção e mudanças na forma de se trabalhar. Junto com a necessidade de uma grande quantidade de unidades amostrais, vêm os impactos financeiros para as empresas alimentícias (incluindo bebidas e águas engarrafadas), independentemente do porte.   As novidades e as modificações para atender os padrões novos  entrarão em vigor em 26/12/20, são o foco deste post (enquanto isso segue válida a RDC 12/01). Também foram revogados os parâmetros para microbiologia de água mineral e água adicionada de sais. Esta revisão não abrange aditivos e coadjuvantes tecnológicos (B2B), somente para consumidores finais (prontos para a oferta ao consumidor).

Há novidades no artigo 6: a indústria é responsável para se adequar aos processos e determinar a frequência das análises do produto final.

Planos de amostragens representativos estão determinadas na RDC 331, artigo 9, onde os setores envolvidos na cadeia de alimentos, assim como as autoridades sanitárias competentes, podendo ter amostragens indicativas ou representativas. No anexo 1 da IN 60, divididas em categorias (foram consideradas as constantes do livro da International Comission on Microbiological Specifications for Foods (ICMSF) especificada a detecção de toxinas estafilocócica e histaminas, decorrentes de metabólitos microbianos), sendo os fabricantes que determinam o lote, com plano de 2 classes e de 3 classes. Para planos de 2 classes separar o aceitável do não, usados na pesquisa de microrganismos patogênicos, principalmente. Já o de 3 classes tem o intermediário, além do aceitável e inaceitável (o nível aceitável consta no anexo 1 da IN 60).

Outra novidade na cadeia produtiva de alimentos é que se deve investigar as possíveis causas de contaminantes microbiológicos no seu plano analítico especificando os resultados satisfatórios com qualidade intermediária e resultados insatisfatórios com qualidade inaceitável. Artigo 15 pede para implementar as ações corretivas extensivas a outros lotes com risco inaceitável para a saúde humana, ou seja, lotes em condições similares devem buscar o recall exigido pela RDC 24 se colocados no mercado.

Na IN 60 há 3 anexos:

1 – padrões microbiológicos de alimentos (exceto os alimentos estéreis comercialmente),

2 – Listeria monocytogenes em alimentos prontos para consumo e

3 – alimentos comercialmente estéreis.

O que se exige para a indústria é montar um plano, coleta, método e transporte definidos, frequência das análises, adequações de processos em produtos finais, escolher planos de 2 ou 3 classes, analisar os resultados e executar ações corretivas e assegurar os lotes em situações parecidas.

O impacto no nº de análises (valor das amostras representativas) faz com que mais análises gerem mais resultados e mais dados para as tomadas de decisões, sendo mais assertivas. Por exemplo: alguns alimentos devem tomar pelo menos 10 amostras por lotes para analisar Salmonella. Há formas de diminuir o impacto, passando por composição de amostras (pooling), se seguir o guia da ISO 16140 (guia da ISO para validações de microbiologia em alimentos) combinam amostras com composição úmida e a seca, pois a RDC 331 exige que, quando se fizer uma combinação de amostras, o método (descrição analítica) seja mencionado em seu manual (descrição analítica), sendo este metodologia validada. Existem métodos descritos na RDC 331? Não, inteligentemente, assim como na antiga RDC 12/01, referenciam em quais organismos internacionais o método está validado (artigo 10) por instituições internacionais, como Codex, APHA, BAM/FDA, AOAC, USP, além de metodologias como Afnor e Microval utilizadas na Europa.

Exemplos das modificações, com objetivo de atender metas internacionais, do que era na RDC 12 e na RDC 331:

– Coliformes a 45ºC foram substituídos por E.coli;  

– Entrou a Enterobactereas que indicam higiene e falhas nos processos eliminadas por higiene ou calor;

– carne suína e Salmonela era c = zero e o c = 1 em 5 amostras porque o alimento vai passar por processos térmicos e o MAPA regula durante a industrialização junto com ANVISA que fiscaliza no produto final;

– carnes de aves não incluíam Salmonella tiphimurium e enteritidis com ausência e é base legal para retirar do mercado as duas linhagens perigosas para a saúde humana.

– Necessário o controle de enterotoxina (1 nanograma/1g) em vários tipos de alimentos (toxina de estafilococus que é termorresistente).

– Controle de histamina 100 ppm em 9 amostras, nenhuma pode ser maior do que 200 ppm, mas apenas para peixes com alto teor de histidina.

– Águas envasadas com modificação, pois revogou a RDC específica (categoria 24) mudou o volume de análises de 100 mL para 250 mL devido à lei europeia e o processo, se forem métodos de meios de cultura cromogênicos, precisam adquirir blisters diferentes.

– Bebidas de sucos e bebidas in natura ou reconstituídas (água de coco e caldo de cana) foram reenquadrados (5 amostras com 2 até 10 UFC).

Listeria monocytogenes para alimentos prontos para consumo com n=5 pode ter até 100 UFC.

– Listeria para lactantes é ausência e demais alimentos 100 UFC/g.

– Todos os setores envolvidos na cadeia na IN 60 devem cumprir durante todo o prazo de validade do produto no mercado (não passar de 100 UFC, com tendência de presença e ausência e não aceitação). Há ferramentas preventivas para garantir que o produto terminado não estará fora, lançar mão de prevenção: swab de superfícies com matérias orgânicas, daí existe o risco de contaminação microbiológica e depois contaminar o lote que tocou a superfície e concentração de sanitizantes; e monitoramento de ar: aspiração e os microrganismos são fixados em ágar incubado e outro para ar comprimido.

Para maiores esclarecimentos, a ANVISA publicou “Padrões Microbiológicos” 2ª edição agora em julho de 2020 com 78 perguntas & respostas, confira Padrões microbiológicos .

4 min leituraAs normas RDC 331/2019 e IN 60/2019, que são a nova referência para qualidade microbiológica dos alimentos, são revolucionárias na forma de prevenção e mudanças na forma de se trabalhar. […]

3 min leitura
0

Atualizações sobre auditorias remotas de sistemas de gestão de segurança dos alimentos

3 min leitura

Este post tem a pretensão de trazer as informações atuais, desta data, sobre os protocolos de auditorias de certificações em sistemas de gestão de segurança dos alimentos, em tempos de pandemia, sendo quase como um recomeço para ambos os lados, ou seja, auditores e auditados. Bem na verdade é que agora partimos de uma bagagem técnica maior, mas as condições mudaram muito com o uso das tecnologias, previstas desde 2018 na revisão da ISO 19011 no anexo A.1, também na ISO / IEC 17021-1: 2015 e nas diretrizes do International Accreditation Forum: IAF MD 4: 2018 e IAF MD 5: 2019.

Risk assessment para normas e esquemas aceitos pela GFSI com permissão de extensão das validades dos certificados em até 6 meses estão sendo aplicados para as auditorias de monitoramentos, com a possibilidade de demonstrar que o sistema de gestão além de estar vigente, também está atualizado no cenário atual. Para tal, é necessário ter alguns planejamentos prévios, tais como: quais documentos deverão ser avaliados, como mínimo e essencial para o sucesso das atividades e auditorias remotas; assim como, o preenchimento do questionário que a empresa manda antes da auditoria é para ver se é elegível tal processo (não bastando o interesse), agendas com transmissões gravadas e online e avaliações documentais off-line, acordos prévios, testes de conectividades (alcances de conexões), evidências em mãos para dar fluidez nas avaliações, boa sinergia entre auditor e auditado, empatia, paciência, transferência de dados em plataformas e/ou nuvens, assumir intenções positivas, retirar o máximo de proveito nas atividades remotas e uso das TICs para não comprometer o processo de integridade das avaliações.

Protocolos na produção primária: a PrimusGFS com avaliação documental remota antes de auditoria in loco. Tem autoavaliação como parte da documentação remota e após a auditoria in loco emite-se o relatório. O GlobalGAP estende 6 meses com base na análise de riscos e aditivos, não reconhecido pelo GFSI. CanadaGAP não permite auditorias remotas.

Para o BRCGS há extensão da validade do certificado em até 6 meses por risk assessment e tem o plus: autoavaliação completa do site e auditorias remotas com avaliação de riscos devido à pandemia dando uma tranquilidade. A norma em questão não entende para categorias C ou D a aplicação de auditorias remotas, ou se faz a auditoria presencial ou se perde o certificado nestas categorias.

Na SQF tem um questionário de avaliação de risco preenchido pelo site, avaliado internamente pelo OC para dar ou não a extensão do prazo de certificação. Seguido de auditoria remota documental para SQF.

Na IFS com manutenção remota de 1 dia avaliando BPF após a restrições de viagens. E após voltar ao normal, checar BPF in loco em 1 dia, sem reconhecimento disto pelo GFSI.

Na FSSC 22000 a avaliação de riscos justifica o adiamento das auditorias de manutenção e a extensão dos certificados. O processo remoto pode levar de 2 a 4h com o uso de plataforma virtual.

Nos protocolos onde há permissão para auditoria remota, as atividades podem ser feitas em duas etapas: parte remota documental (políticas, procedimento, registros, entrevistas, rastreabilidade e mock recall) e in loco ficar grande parte do tempo no chão de fábrica para checar os processos funcionando. Já auditorias de segunda parte, de produtos, de ISO podem ser em uma única etapa remota.

Neste momento, reforçar o acordo de confiabilidade e documentos com upload expirando após um tempo para segurança das informações. Auditor ficar em local reservado para também maior concentração na avaliação eficaz. Cliente presente e interagindo para a rica captação de dados para entender se a empresa está de acordo com os requerimentos, participação ativa e o tempo para disponibilizar as documentações, calma com tempo extra para digitalizar um registro solicitado pelo auditor. O auditor tem que aproveitar o exercício de rastreabilidade para mostrar a maioria dos documentos. Fazer de modo vertical e precisa ter carta na manga para problemas com conexões com contra-tempos mas com pessoas dispostas a tornarem a comunicação mais fluida possível. Vídeos em tempo real (transmissões ao vivo) são evidências mais próximas da realidade da auditoria (podendo solicitar fotos pontuais), contra vídeos pré-gravados podem máscaras as fotos do momento.

Em 10/06/20 a GFSI publicou requerimentos para benchmarking sobre tecnologias de informação e comunicação (TICs) e a FSSC 22000 v.5 trouxe na sua homepage dia 27/6/20 o anexo 9 e a atualização na lista de decisão do BoS para esse anexo. GFSI já assumindo que alguns aspectos da auditoria in loco poderão ser remotas, complementares, pois no presencial é obrigatório avaliar BPF e o SGSA. Há a possibilidade de realizar uma parte da auditoria de forma remota, e no caso do estágio 1 ser 100% remota, no mínimo, 50% deve ser no site, e não podendo ultrapassar entre a remota e a in loco no máximo 30 dias (janela), mas chegando a 90 dias em situações especiais.

3 min leituraEste post tem a pretensão de trazer as informações atuais, desta data, sobre os protocolos de auditorias de certificações em sistemas de gestão de segurança dos alimentos, em tempos de […]

2 min leitura
0

Hibernação de equipamentos em época de Covid-19

2 min leitura

Refletindo os efeitos do isolamento social e redução de consumo provocados pela Covid-19, a baixa demanda na capacidade instalada das indústrias devido às atividades suspensas ou com níveis operacionais reduzidos (é o momento ideal para antecipar manutenções preventivas programadas), a redução de custos tornou-se uma opção por hibernar parte de ou todos os equipamentos, que devem atentar para as boas práticas a fim de permitir uma rápida retomada quando a crise pandêmica passar.

Temos que programar as manutenções (planejar as atividades, cronograma de execução, definição de responsáveis por cada tarefa e treinamento de membros da equipe ainda não familiarizados com os procedimentos) para afastar riscos de corrosão ou de danos superficiais de partes e componentes, que são ocorrências comuns que podem prejudicar a integridade dos equipamentos para o momento da retomada da produção, definindo os critérios para análise dos equipamentos que seguem ativos para produção e os que serão hibernados.

Comece com a análise e a definição dos equipamentos que continuam ou não em operação. Como garantir que o equipamento está protegido? Se há umidade, como saber se foi totalmente retirada? Como fazer manutenção de equipamentos que não estão sendo utilizados? A seguir, algumas boas práticas recomendadas:

– Operação de desligamento

– Inspeção e checklist de manutenção

– Identificação e informação

– Riscos por inatividade

– Desgaste

– Componentes eletrônicos

– Umidade excessiva

– Plano de lubrificação

– Contaminações diversas

– Corrosão e ferrugem

– Tempo ocioso

Com essas dicas, estão prontos para hibernação de seus equipamentos e a retomada no pós-corona/crise? Afinal, hibernação com sucesso tem-se: Ativo Limpo; Ativo protegido; Ambiente Limpo; Ativo Saudável, com isso, em um exemplo, em usina de açúcar, garante-se o desempenho dos equipamentos retirados ou não durante a entressafra proporcionando que voltem a operar com a mesma confiabilidade do final de safra ou ao término da quarentena.

Imagem: manual de boas práticas para a indústria da Mobil.

2 min leituraRefletindo os efeitos do isolamento social e redução de consumo provocados pela Covid-19, a baixa demanda na capacidade instalada das indústrias devido às atividades suspensas ou com níveis operacionais reduzidos […]

4 min leitura
0

Coronavírus e a LGPD incorporados na cultura das organizações

4 min leitura

O título “Coronavírus e a LGPD incorporados na cultura das organizações” traz à tona uma reflexão de mudança abrupta. As pessoas tiveram que repentinamente, em suas casas, sem muito tempo de preparo, planejarem os trabalhos remotos e seus riscos; transformação dos seus negócios, pressionadas pela velocidade das mudanças provocadas pela revolução digital. As empresas precisam se ajustar ao “novo normal”, qualquer que seja ele. Entender que é a própria sobrevivência do negócio que está em jogo e que a revolução digital permite mudanças revolucionárias e não apenas evolucionárias. E a Covid-19 vai acelerar este processo, desmoronando diversos setores, que até há poucos meses atrás eram sólidos.

Checar o local de trabalho do colaborador home office é adequado? Ter recursos apropriados e controles de acessos/dispositivos (computador e celular) existentes são feitos na sua empresa? Somente a cultura da empresa e os alertas de controles (senhas digitais, antivírus, reconhecimento de íris) são suficientes? O conceito é gestão de mudanças dentro dessa nova realidade. O novo ambiente de operações de processos são as ferramentas digitais, por isso a mentalidade de riscos pede consciência (reconhecerem), porque os trabalhos remotos trazem novos riscos.

Quando os canais e operações tradicionais são impactados pela pandemia há certamente um aumento no valor de produtos e operações digitais, seja na indústria de alimentos ou qualquer outra da cadeia de suprimentos. Isso é um alerta para as empresas investirem em negócios digitais, não apenas software e hardwares mas na infraestrutura da casa de seus colaboradores, tais como: tipo de computador, velocidade da internet e conexão estável, cadeira adequada (ergonomia), pagamento da conta de energia elétrica, interferências de ruídos dos ambientes, entre outros; além do possível vazamento de dados confidenciais e a grande carga horária trabalhista.

Nas auditorias remotas do SGSA o organismo certificador deve reforçar na cláusula contratual sobre a confidencialidade, que prevalece, mas foi ajustada, garantindo, administrativamente e legalmente, que haverá destruição de qualquer documento recebido por quaisquer aplicativos, após a auditoria. Riscos da parte técnica em auditorias remotas: conexão ambiente-local péssimo (trabalho pelo celular sem VPN (Virtual Private Network) e não desktop, e se o celular for roubado?), acesso aos servidores sem monitoramento, falta de controle de privilégios de usuários sem permissão, trabalhar sem perspectiva de voltar à empresa fisicamente, uso de redes não seguras (senha do tipo: 1,2,3,4,5,6), máquinas sem proteção (familiares usam também), sistema operacional obsoleto (computador pessoal) ou bloqueios, anotações/documentos impressos e conversas registradas, acessos a sites e links maliciosos e uso de máquinas que não garantem o desempenho das partes interessadas.

As ferramentas de colaboração com controles de segurança e suporte de rede são assuntos discutidos principalmente porque, inicialmente em agosto de 2020 entraria em vigor a lei geral de proteção de dados (LGPD), postergada para 03/05/2021, que tem o objetivo de controlar o avanço dos cibercrimes, fortalecer os direitos dos cidadãos sobre seus dados e que tem grande preocupação nesse tempo de quarentena, com a disponibilização de dados nas residências das pessoas (home office), causando incertezas de quais pessoas visualizam ou fotografam as telas, podendo até gerar interrupções de trabalhos em empresas com missões críticas.

Em organizações onde os recursos de trabalho remoto ainda não foram estabelecidos, os líderes precisam elaborar soluções provisórias a curto prazo, incluindo a identificação de requisitos de casos de uso, tais como mensagens instantâneas para comunicação em geral, soluções de compartilhamento/reunião de arquivos e acessos aos aplicativos corporativos como os sistemas informatizados, criar um comitê de Segurança da Informação para analisar os procedimentos internos; sem temerem a pulverização de informações que são de suas empresas.

Tecnologias como a Inteligência Artificial (IA) também podem ser exploradas para automatizar tarefas como a triagem de candidatos e o atendimento aos clientes, utilizando canais digitais, como videoconferência e transmissão ao vivo para atender aos vários cenários envolvendo mudanças de contratos e as vendas. O valor dos canais digitais aumenta à medida que as pessoas confiam mais nas plataformas online para seus suprimentos diários. As empresas podem aproveitar então os mercados online e as plataformas sociais, para compensar parte da perda de demanda na crise econômica em que nos encontramos. Eles podem configurar páginas/contas oficiais e integrar recursos para o e-commerce, tornando os produtos adaptados para torná-los vendáveis através da internet.

Para os colaboradores, os dados não podem ser confusos, de fontes não verificadas ou, pior, com a enorme falta de dados, que podem levar ao aumento da ansiedade e tornar as empresas despreparadas para retornar às operações normais quando a curva de contágio achatar mais. Acredita-se que essa ansiedade possa ser aliviada se as empresas puderem aproveitar os dados para apoiar uma melhor tomada de decisão e comunicar o progresso com mais eficiência aos seus colaboradores. Buscar fontes de governos e autoridades de saúde locais e internacionais como a Organização Mundial da Saúde (OMS), OPAS, MS, ANVISA são recomendados. Os líderes de comunicação corporativa e de RH podem estar envolvidos também para avaliar o conteúdo, interpretar e ajustar as políticas da empresa/negócio. As empresas devem criar um site, aplicativo ou linha direta para compartilhar essas informações regularmente, sendo que, no contexto atual, recomenda-se diariamente. Os colaboradores também podem usar essas plataformas para notificar a empresa sobre suas condições de saúde e procurar apoio emergencial e serviços de atendimento.

A conscientização faz parte da demanda de TI integrado com RH e Marketing para a segurança da informação, com foco em privacidade, para não vazar ou violar alguma informação de colaboradores contaminados (a pessoa é o vetor de risco – fica no computador a informação e sua exposição). Conectar através da rede social dos filhos, dar treinamento de segurança digital para a família (exemplo, senha do e-mail pessoal) para chegar no “emocional” do colaborador, que vai repetir na empresa esse comportamento, se não, podem chegar até a aplicação de multas devido a reputação da marca (de até 2% do faturamento das empresas (com valor máximo de até R$ 50 milhões).

Conte-nos se você tem esse “olhar” sobre os compartilhamentos de dados para os trabalhos em casa em meio a pandemia! Vocês ajustaram suas práticas com esse viés tecnológico à luz da segurança da informação (foco em comportamento) na área de alimentos? Preparados para a disrupção?

4 min leituraO título “Coronavírus e a LGPD incorporados na cultura das organizações” traz à tona uma reflexão de mudança abrupta. As pessoas tiveram que repentinamente, em suas casas, sem muito tempo […]

< 1 min leitura
0

Dia do Trabalhador, uma homenagem especial aos profissionais da indústria de alimentos

< 1 min leitura

Nós, do time Food Safety Brazil, trabalhamos voluntariamente, também nesse feriado, para expressar nossa gratidão a vocês, profissionais da indústria de alimentos, por demonstrar o quão heróis estão sendo, a nobreza da atitude de saírem de suas casas seguras para garantir o fornecimento de alimentos aos demais!

Nesse momento em que os alimentos são o centro das atenções, a mensagem é: não fique parado, seja solidário! A você, colaborador que mantém a cadeia de alimentos abastecida para não gerar o caos social, mesmo estando valentemente se expondo no dia-a-dia, pois não pode ficar em casa por nós, o nosso sincero muito obrigado!

Continuem sendo protagonistas no sucesso da produção de alimentos seguros, sendo guardiões de práticas sanitárias, acrescidas pela solidariedade que essa pandemia tem deixado ainda mais clara, de o quanto somos interligados e o quanto dependemos uns dos outros. Então, é preciso ter empatia, pensar nas pessoas pelas pessoas, aproveitando a contribuição de todos e atuando para superar a crise, buscando maneiras de nos adaptarmos rapidamente ao novo cenário a fim de alcançarmos objetivos de maneiras criativas e novas, com olhos bem abertos para o crescimento pós-crise.

Você precisa se cuidar para continuar contribuindo com o seu melhor! Não podemos parar, é necessário estar em movimento. Não vamos esquecer que toda crise tem uma característica de peso: ela acaba! E nós trabalhamos para passar por isso com o mínimo de impactos possíveis para nosso time, nossos clientes e nossos negócios (aqui, para os nossos leitores). Nós sobreviveremos, aprenderemos, ficaremos mais fortes. Tudo porque tivemos calma para levantar a cabeça e olhar adiante, vislumbrar o horizonte. Não se agarre apenas as suas próprias convicções e sim, esteja aberto e busque o bem comum.

Parabéns a todos os trabalhadores dos serviços essenciais, como é o de alimentação!

Imagem: pt.dreamstime.com

< 1 min leituraNós, do time Food Safety Brazil, trabalhamos voluntariamente, também nesse feriado, para expressar nossa gratidão a vocês, profissionais da indústria de alimentos, por demonstrar o quão heróis estão sendo, a […]

4 min leitura
4

O futuro, não tão distante, da indústria de alimentos e dos lubrificantes

4 min leitura

Abordaremos neste post as “macrotendências” que envolvem a indústria de alimentos, o que o consumidor do futuro espera com as mudanças demográficas, climáticas, a globalização, a disrupção tecnológica, a sociedade do conhecimento, a economia compartilhada, a ética e a sustentabilidade, a vida saudável (claims), a personalização e as mudanças estruturais na indústria alimentícia principalmente devido a pandemia pelo COVID-19.

Com as mudanças demográficas e a escassez de recursos podemos observar o seguinte cenário:

Quanto às mudanças climáticas e a produção de alimentos, o relatório da ONU revela que a elevação de 1 grau na temperatura do planeta reduzirá 7,4% na produção mundial de milho, 6% na de trigo, 3,2% na de arroz e 3,1% na de soja até o fim do século e a piora do solo deve reduzir a produção global de alimentos em 12 %.

A rede global do comércio de alimentos revela que a globalização aumenta o risco de segurança de alimentos segundo a FAO:

O nº de recalls em alimentos em uma visão global demonstra esses percentuais para cada tipo de razão:

A evolução da religiosidade no mundo com o crescimento do islamismo. Os muçulmanos são o único grupo religiosos projetado para crescer mais depressa do que a população mundial como um todo, sendo que a previsão é de que a geração “M”, formada por millennials de fé muçulmana, deve se tornar um quarto da população mundial. Até 2050 serão 2,8 bilhões de pessoas, assim certificações religiosas se tornarão necessárias:

Outro fator já presente, é a “a responsabilidade social que é uma realidade comercial no mercado de alimentos e bebidas.”

A disrupção tecnológica fará 47% dos empregos que hoje conhecemos desaparecer nos próximos 20 anos. Robôs ocuparão 20 milhões de empregos industriais em todo o mundo até 2030:

O poder da informação…com consumidores mais conectados, informados, participativos e exigentes:

A velocidade das inovações, por exemplo o WhatsApp atingiu em 7 anos mais gente do que a igreja católica em 19 séculos, com 1,5 bilhões de usuários em 180 países.

A busca por alimentos mais saudáveis, pois uma em cada cinco mortes no mundo está relacionada com aumento das doenças causadas por hábitos alimentares não saudáveis e pandemias (não devido a transmissão que não é provada por alimentos e embalagens, mas com o apelo de imunidade para o combate à doença).

Embalagens interativas conversando com o consumidor contam a história do produto, fidelizam, monitoram acessos e criam valor para a marca:

Segurança e saúde dos trabalhadores na indústria de alimentos determinarão os produtos que serão utilizados, pois  Segurança do Trabalho é prática sustentável!

A indústria de alimentos inteligente, o futuro já presente da disruptura de paradigmas, regras, práticas, modelos e olhares:

Nesse cenário, a segurança de alimentos é uma verdadeira revolução, vejam esse exemplo para graxas e lubrificantes:

– novos requisitos de declaração de alergênicos:

– novos conceitos:

MOAH: Mineral Oil Aromatic Hydrocarbons

MOSH: Mineral Oil Saturated Hydrocarbons

POSH: Polyolefin Oligomer Satured Hydrocarbons

– Existem preocupações sobre a toxidade e o efeito dessas moléculas no corpo humano, especialmente sobre PHA (hidrocarbonetos poli-aromáticos)

– Faltam dados científicos internacionais que comprovem que produtos com teores menores de 3% de PHA pelo método IP346 possam ser nocivos à saúde

– Faltam regulamentações claras e métodos de análises precisos e padronizados.

– Tendência de maior uso dos lubrificantes sintéticos food grade

– o futuro da lubrificação na era digital com o monitoramento em tempo real:

– o futuro dos lubrificantes na indústria de alimentos 4.0:

Fonte: Palestra FUCHS “O futuro dos lubrificantes na indústria de alimentos”, por Lilian Miakawa

4 min leituraAbordaremos neste post as “macrotendências” que envolvem a indústria de alimentos, o que o consumidor do futuro espera com as mudanças demográficas, climáticas, a globalização, a disrupção tecnológica, a sociedade […]

3 min leitura
1

Oportunidades de negócios durante a pandemia de Covid-19

3 min leitura

Você precisa da adversidade para encontrar ou aprofundar a realização de novos negócios? Este é um momento de grandes oportunidades e desafios aos consumidores e empresas, assim é hora de repensar as estratégias de se alimentar e gerar os alimentos. Use-as!

O impacto no estilo de vida das pessoas e organizações demonstra as reações dos consumidores brasileiros com 77% das pessoas evitando locais aglomerados (#ficaemcasa), 18% realizando compras online (oportunidade para perfil de idosos com sites seguros e interfaces práticas e rápidas), 21% estocando alimentos (impulso para conservas, os enlatados, os “shelf-stable” e outros alimentos não perecíveis), 79% lavam as mãos com maior frequência (oportunidade sanitária com bons hábitos de higiene pessoal e vendas de produtos químicos) e 81% estão preocupados que a pandemia afete seu estilo de vida (ganhando maior procura os alimentos que aumentam a imunologia (claim), essa já explorada por algumas marcas de alimentos para fortalecer o corpo durante a crise (afetividade). O brasileiro procura a imunidade em produtos naturais, como a vitamina C na laranja, mas há um impedimento dos ingredientes naturais que não estão bem estabelecidos e aprovados, porém acredita-se que novas tecnologias e formulações serão aprovadas a toque de caixa, neste cenário.

A crise afeta todos, porém mais o grupo “60 plus”, poderiam através das plataformas virtuais forçarem os idosos, que têm resistência de colocar dados do cartão bancário na internet, passarem a comprar dessa maneira  (hot site focado para sênior). Focar alimentos divertidos e não com cara de remédio, ou seja, engajar o idoso em um mercado latente.

Uma grande oportunidade são os delivery usando tecnologias para reforçar as preparações com cuidado e segurança, convertendo a desconfiança, a insegurança e o medo em comunicação eficaz para gerar a confiança no preparo da refeição – link com o consumidor, através das medidas sanitárias (fazer um vídeo/lives, escrever no site), dar opções de cafés e happy hours e almoços virtuais (é super pro-ativo com entregas das marcas), podendo funcionar também como drive-thru. A questão central é como saber se o restaurante é confiável? Falta comunicação, os restaurantes devem fazer um acordo com as plataformas para mostrar as diferenças (vai uma ideia: passar o dedo no nome do restaurante e ver a cozinha, por exemplo). Já tem entregadores que antes do cliente pagar a refeição pedida em máquina de cartão, eles passam álcool gel ou o cliente insere e digita ou a máquina é protegida com filme plástico que se troca entre os clientes ou podem pagar antes ao fazerem seus pedidos. Essa é a única diferença até agora, vamos usar e abusar da criatividade então!

Deliverys diferenciados, com uma live mostrando por que seu negócio é lembrado, seja a receita, a experiência, o valor agregado, um kit “home office” (entrada, prato principal, sobremesa congelada e cápsulas de café) para reproduzirem em suas residências, gerando entretenimento ao invés de tédio (devido a ficar muito tempo em casa), porque brincar de chef em casa entretém e é delicioso.

Aplicativos de entrega de comida ou entregadores informais têm outros sistemas alternativos? Há menos regulação do mercado formal, eles vão suprir a lacuna na crise? O Brasil não tem dados ainda sobre isso.

Para o engajamento do consumidor às empresas de alimentos, podem estar presentes nas lives de chefs de cozinhas renomados (podem realizar em suas residências com os ingredientes disponíveis), com produtos semi-elaborados e ao final além de obterem as receitas os consumidores podem encomendar os insumos como opção de interação virtual feita em sua própria casa, com bom gosto, nutritivas, saborosas e inserindo alguns na arte da culinária, quiçá despertando a paixão gastronômica e formação de futuros chefs.

No Brasil, com desemprego, recessão e orçamento baixo pedem para que geremos valor através de preços baixos, criando cardápios fixos com custos baixos, menos sobras e estas vão para mini-mercados/feiras/festas.

Assim como o festival de música no Instagran, porque não fazer o de gastronomia também? Premiar o melhor prato, melhor receita, sem custo algum (uso de plataformas na internet) e assim se mantém viva a marca da sua empresa.

Espalhar gentileza, com muitas pessoas em épocas de dificuldades, são atitudes solidárias, como passear com cães de idosos ou fazer compras para eles. Empresas com ações para um mundo melhor, que é o que os consumidores esperam, as vendas convertidas em doações para o SUS ou no combate ao coronavírus. Esse momento é rico para haver uma distribuição mais igualitária. Acredita-se que haverá um fundo pelo qual as grandes empresas ajudarão o planeta a se salvar economicamente.

Nesse momento em que os alimentos são o centro das atenções, a mensagem é: não fique parado! Aproveite a oportunidade de engajar o consumidor em casa e seja solidário, tal como os colaboradores que mantêm a cadeia de alimentos abastecida para não gerar o caos social, mesmo estando valentemente se expondo no dia-a-dia, pois eles não podem ficar em casa por nós!

Post baseado no webinar “Covid-19: O que está acontecendo agora?” com Laura Peach (Mintel) para Tacta.

3 min leituraVocê precisa da adversidade para encontrar ou aprofundar a realização de novos negócios? Este é um momento de grandes oportunidades e desafios aos consumidores e empresas, assim é hora de […]

3 min leitura
3

A importância da gestão de crises durante a pandemia

3 min leitura

Nesse momento de incertezas, a gestão de riscos, que está dentro da gestão de crises, tem que ser planejada devido à transmissão acelerada do COVID-19. Os países ocidentais pensaram e se prepararam, com o exemplo vindo do oriente (exemplo: os hospitais temporários em estádios e centros de convenções) para abaular a curva de contágio, gerenciamos os ativos do sistema público de saúde, com esse espaçamento, para não colapsar. Outro exemplo da eficácia do lockdown com quarentena horizontal (drástica) ou vertical (suave), para concatenar a parada de vida do sistema, gradativamente sendo abertas, como serviços essenciais, incluindo a imprensa. No Brasil, vivemos a vertical, sem pessoas apartadas e/ou levando multas exorbitantes e crescentes.

A crise é sem precedentes em fronteiras (180 países em menos de 3 meses), imprevisibilidade (China sabia desde novembro de 2019), culminando com os reflexos sociais, econômicos e culturais. Economicamente é incalculável, pois espera-se que o lockdown vertical (grupos de riscos) venha em breve, só assim conseguiremos contabilizar. Ninguém já fez uma projeção do tamanho da conta que virá para as empresas, advinda da pandemia.

Nesse contexto, você deve estar se perguntando qual o risco de a empresa não se preparar para esse momento? É importante a consciência da instauração do problema e como reagir à crise em curto, médio e longo prazos, por análises de cenários internos e externos e qual posicionamento adotar. Para o de prazo alongado, as empresas terão que repensar para não demitir em massa e haver quebra da cadeia produtiva.

Acredito que a partir de agora, as empresas terão comitês de riscos regulares e alinhados com o planejamento estratégico. Para essa Gestão é necessário formar um Comitê de Crise em todas empresas, independentemente do seu porte.

Outra questão são quais aprendizados que vão ficar para as organizações nessa crise? Em outras palavras, quais impactos positivos podemos ter com esse momento? Creio que um caixa mais saudável e mudanças na gestão com maior competitividade, foco em governança para passar pelas crises com menor sofrimento e a cultura de planejamento para melhor execução.

Temos a ausência de gestão de riscos na maioria da empresas, não atendendo ao que preconiza a norma ISO 31.000. Vemos até que o próprio governo não tem planos claros de contingência.

Por que as grandes nações mundiais não fizeram a gestão de risco em dezembro 2019, quando souberam do novo coronavírus? Todas as nações falharam ao não se preparar desde então. Poderiam ter mitigado os riscos, monitorado viajantes e adquirido equipamentos hospitalares e EPI e comunicado massivamente.

O que não pode faltar em um planejamento de enfrentamento de crise (efeitos da carga viral)? Estabelecer um comitê de crises da organização com sazonalidade de encontros diários, para soltar comunicados para os outros públicos (stakeholders). O comitê de crise é de risco eminente, independentemente do porte, e é super bem-vindo o link entre a gestão de riscos e o planejamento estratégico. É importante, também, o plano de continuidade do negócio. Além de mitigar os impactos para os colaboradores (plano de comunicação) e as ações para públicos externos.

Poderá este momento de crise e confinamento ser também uma oportunidade para repensar o modelo de negócio e a proposta de valor das empresas a longo prazo? Acredito que haverá mais ações de curto prazo nas organizações em relação à parte financeira. Refletir e espelhar nas nossas organizações este doido aprendizado na calamidade interna e conjuntura global. Impactos positivos com muitas lições aprendidas: empresa mantendo um comitê de análise de riscos constante, acoplado ao comitê estratégico; aprender o que é um trabalho colaborativo (factível ser remoto); assim, ler o ambiente diuturnamente entendendo o setor, o ambiente de macro variáveis com oportunidades e ameaças e quais as competências instaladas na organização em tempo hábil de corrigir a rota. Estratégia é um pensamento vivo!

Vemos muitas empresas patinando até mesmo no home office. Gerir pessoas, entender pessoas é um grande diferencial para a sobrevivência dos negócios.

No pós-crise, todos, como pessoas e profissionais, com as suas resiliências e a união da nação, atravessaremos esse momento. “Em alto mar, se alguém ficar sozinho, o tubarão ataca, porém se ficarmos juntos, o tubarão não ataca porque ele vai pensar que a presa é maior que ele”.

Imagem: www.tramaweb.com.br

3 min leituraNesse momento de incertezas, a gestão de riscos, que está dentro da gestão de crises, tem que ser planejada devido à transmissão acelerada do COVID-19. Os países ocidentais pensaram e […]

2 min leitura
0

As 10 principais categorias de produtos e perigos em produtos alimentícios no RASFF 2018

2 min leitura

Fonte: https://ec.europa.eu/food/sites/food/files/safety/docs/rasff_annual_report_2018.pdf

A figura acima retrata dentro da cadeia food/feed as matérias-primas com microrganismos patogênicos e micotoxinas relacionando quem reclamou e qual a origem da reclamação.

O maior problema na cadeia feed é contaminação por Salmonella agregada a qualquer etapa da cadeia produtiva com alta capacidade de sobrevivência. Há um dado significativo com 21 calçados de funcionários analisados e os 21 deram positivo para Salmonella, causadora de intoxicação. No farelo de soja e outros derivados 71% das notificações são de Salmonella.

Os bolores e leveduras são contaminantes que podem causar danos aos animais com relatos de micoses e aborto micótico em animais, sendo relacionados às falhas de proteção de BPF e temperatura e umidade de processos. Aflatoxinas também são, pois são micotoxinas com riscos diferentes (maior é B1) e são persistentes, com uso da técnica de amonização há redução, mas inviáveis. Cada micotoxina traz seu risco e efeitos (carcinogênicas, mutagênicas e teratogênicos).

PCBs e dioxinas de poluentes ambientais e grande parte criados pelo homem por queimadas florestais, classe de composto com 210 congêneres organoclorados, com alta toxicidade, são estáveis, persistentes, apresentam características lipofílicas e amplamente encontrados em alimentos para alimentação animal (com emissões de indústrias e veículos em 58% no Sudeste), sendo que a contaminação é por alimentos e dá câncer (Bélgica em nov/19 reincidente).

Metais pesados com diferentes graus de toxicidade com danos ao sistema nervoso, circulatório, rins, fígado, pele e causam intoxicação crônica, dependem do grau de exposição.

Agrotóxicos na lavoura são os organoclorados os inimigos (dosagem, tempo de carência e os produtos proibidos para culturas-alvo e baixa biodegrabilidade).

Há também dados do PARA que são alarmantes com relação aos pesticidas, sendo metade de cereais com resíduos. Sementes tóxicas (datura (matou 13 cavalos a ração em março de 2019), crotalária, algodão (gossipol), mamona (ricina), fedegoso, carrapichão, croton e pinhão manso) também são consideradas contaminantes em feeds.

Contaminantes físicos para segurança dos animais (tratos) instalam ímãs nos carregamentos de navios como medidas de controle para os produtos exportados.

Príons em subprodutos animais (proteína sem ácidos nucléicos), mas o Brasil é negligente no risco para o BSE (vaca louca).

Você, da área de alimentação animal, tinha essas informações? Você as considerou no seu estudo HACCP? Conte-nos!

2 min leituraFonte: https://ec.europa.eu/food/sites/food/files/safety/docs/rasff_annual_report_2018.pdf A figura acima retrata dentro da cadeia food/feed as matérias-primas com microrganismos patogênicos e micotoxinas relacionando quem reclamou e qual a origem da reclamação. O maior problema na cadeia […]

4 min leitura
0

Coronavírus: como ficarão as auditorias de certificação em segurança de alimentos? (atualização)

4 min leitura

Contextualizando e atualizando o post anterior (aqui), o momento (baseado nos elementos de hoje) é de aprendizagem em relação à pandemia de Covid-19. Por exemplo: não haverá mais auditoria remota. Anteriormente, o que se previa era que parte da auditoria periódica ou recertificação seria substituída pela auditoria remota. Aqui temos a intenção de trazer calma para as pessoas afetadas (dúvidas e receios das partes interessadas) – reagendamentos, auditorias virtuais, auditorias documentais – quais são possíveis?

Entre os principais pontos, estão os impactos econômicos, com as tendências das indústrias alimentícias, com ou sem lockdown (horizontal ou vertical), não tendo crescimento na economia mundial. As restrições de viagens (segurança de colaboradores das empresas e dos auditores também) e diminuição das importações de matérias-primas, e o Brasil é um dos maiores fornecedores delas, parando a produção de insumos (15 a 45 dias previstos sem produções, no melhor dos casos) e muitas desinformações (fake news), mesmo sabendo que não se transmite o vírus por alimentos e embalagens; gerando compras por pânico e encerramentos de indústrias básicas, além das blindagens de fronteiras para não introduzir o Covid-19, através de ações governamentais.

Nesse contexto, a pandemia atual está afetando a capacidade dos organismos certificadores concluírem as auditorias programadas (nesta data, para a norma IFS, por volta de 600 auditorias foram adiadas no mundo), o que pode afetar o status de certificações; assim, foram publicados, em 13 /03/20 e 30/03/20 (atualizações, no mínimo, mensais são previstas), documentos de posicionamento sobre o coronavírus pela Iniciativa Global de Segurança de Alimentos (GFSI) abordando:

– siga o IAF ID3: 2011 gerenciando eventos ou circunstâncias extraordinárias que afetam organizações, acreditadores e certificadores (disponível em www.iaf.nu). A avaliação de risco incluirá, pelo menos, os critérios listados na seção 3 desse documento e o resultado pode levar à suspensão do certificado e, se for o caso, o Portal/Diretório dos donos dos protocolos reconhecidos pelo GFSI, será atualizado em conformidade.

Para a avaliação de riscos, com duração, mínima de 2 horas (aplicável quando houver poucas mudanças na empresa e que não será descontada do tempo da auditoria, mas será uma atividade adicional), deve cobrir os seguintes pontos:

– principais mudanças desde a última auditoria, por exemplo, planos de HACCP, recalls de produtos e níveis significativos de reclamações;

– histórico da maturidade do sistema de gestão da certificação de 3ª parte;

status em relação aos principais objetivos do processo e desempenho, revisão gerencial e auditorias internas. As organizações certificadas são obrigadas a aumentar a frequência de auditorias internas em apoio à SGSA e garantir a segurança de alimentos;

– atividades pendentes de conformidade legal;

– se a organização opera no escopo da certificação, sem extensão no momento;

– quaisquer alterações nos processos ou serviços terceirizados após a epidemia de COVID-19;

– preparação e resposta de emergência, incluindo o impacto do COVID-19 na cadeia de suprimentos da organização e o potencial impacto sobre os recursos e a segurança de alimentos.

Nessa discussão com a empresa certificada o objetivo maior é avaliar as ações do local em resposta à COVID-19 para garantir que tenha desenvolvido e ajustado seus procedimentos e operações garantindo o cumprimento contínuo da certificação e do fornecimento do alimento seguro, em condições extraordinárias de operações, tais como: um bom plano de contingência/plano de respostas à emergências para funções essenciais (operação), reduzir a transmissão entre funcionários, gerenciar as operações, reduzir a equipe nos turnos (inclusive nas refeições coletivas), políticas de distanciamento social, manter o ambiente de trabalho saudável (na empresa e nos lares dos colaboradores), limpeza do ambiente de trabalho, viagens a trabalho restritas e, quando necessárias, com 14 dias, no mínimo, de quarentena; reuniões virtuais, interação com funcionários e clientes à distância/remotas e lideranças transmitindo tranquilidade à equipe produtora de alimentos.

Documentos relevantes e processos de entrevistas serão avaliados na abordagem de riscos feitas pelas certificadoras e se levantadas dúvidas sobre a continuidade da certificação (mesmo ranking quando há classificação por grau e sem alterar a data de aniversário do certificado), deve-se cobrar plano de ações corretivas eficazes. No caso da norma BRCGS, por exemplo, as classificações com os graus “C” e “D” são consideradas de “alto risco” e os certificados não podem ser estendidos os prazos das auditorias.

Quanto às certificadoras, concordarão com os momentos apropriados com a empresa para concluir a revisão dos detalhes da avaliação de risco (“auditoria especial”, ou seja, atividade especial durante a pandemia) para confirmar que é apropriado manter, estender a certificação ou adiar a auditoria periódica por, no máximo, 6 meses; assim, quando o site se tornar acessível, a auditoria completa no local ocorrerá normalmente, com reemissão do certificado por mais um ciclo. Outra recomendação é de que se estender o certificado, não podem as empresas mudarem de organismos certificadores, nesse momento. Já para a novas auditorias não é o momento, pois precisam de auditorias físicas no local. Para o esquema FSSC 22.000, por exemplo, fases 1 e 2 da certificações não podem ser remotas/virtuais.

Exceção, a norma IFS optou por não prorrogar em até 6 meses as auditorias e tampouco serem remotas, com base na ISO 17065 com auditor no local sendo obrigatório, pois acreditam que o certificado vencido não significa que não estão mais com a gestão implementada nas empresas. Foram mais rigorosos, os certificados vencerão, mas há medidas de comunicação entre empresas certificadas e clientes via o Portal (soluções na base de dados), havendo um check de auditoria remota (voluntário e em 8h) para verificar o desempenho da empresa, incluindo um plano de ação corretiva e após a crise um check de BPF (voluntário de 8h) no site e depois, voltando para as auditorias convencionais.

Empresas certificadas só saberão se terão a validade do certificado estendida ou não perto da data da auditoria. Idem para os trabalhos de migrações de versões de normas/esquema. A avaliação de risco deverá ser feita em data próxima à data de auditoria, porque o cenário pode mudar.

Acessar para maiores informações:

https://www.fssc22000.com/news/position-in-relation-to-novel-coronavirus-covid-19-pandemic/

https://www.brcgs.com/about/news/2020/brcgs-announces-revised-guidance-for-sites-affected-by-covid-19/

https://o6sjjr51c02w1nyw2yk6jvmw-wpengine.netdna-ssl.com/wp-content/uploads/2020/03/GFSI-COVID19-Position.pdf

https://www.theconsumergoodsforum.com/events/covid-19-industry-actions-webinar-series/?utm_source=TCGF+News+Release&utm_campaign=a4a3ba244b-MAILCHIMP_EMAIL_COVID19_2020-03-27&utm_medium=email&utm_term=0_0efe68d81b-a4a3ba244b-69652501

4 min leituraContextualizando e atualizando o post anterior (aqui), o momento (baseado nos elementos de hoje) é de aprendizagem em relação à pandemia de Covid-19. Por exemplo: não haverá mais auditoria remota. Anteriormente, […]

< 1 min leitura
0

Atualização sobre a legalidade no Brasil dos lubrificantes food grade

< 1 min leitura

Nos posts anteriores sobre lubrificantes food grade (aqui e aqui) abordamos o tema da legalidade no Brasil para lubrificantes industriais e para alimentos. A Resolução da ANP nº 22, de 11/04/2014, foi revogada em 20 de dezembro de 2019 pela Resolução nº 804, que determina os critérios para obtenção do registro de graxas e óleos lubrificantes de grau alimentício a serem comercializados no território nacional.

De acordo com a Agência, a nova Resolução dá continuidade à adoção das alternativas regulatórias apontadas pelo Relatório de Avaliação do Impacto Regulatório, que deu origem à RANP n° 22/2014 e em breve, a ANP revisará todos os registros já concedidos e reavaliará os produtos que continuam em vigor, principalmente os lubrificantes de contato incidental com alimentos dentro da categoria H1 pelo NSF.

A ISO 21469 já é cobrada pela indústria de alimentos. A certificação assegura que todo o processo de produção de lubrificantes food grade (de grau alimentício) seja higiênico e seguro, pela gestão de qualidade eficiente que monitora o processo de produção até o produto acabado com diretrizes mais rigorosas, tais como: testes, auditorias, avaliação de riscos e revisão de fórmulas e rótulos.

Para conhecer a resolução 804 da ANP acesse:

http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-804-de-20-de-dezembro-de-2019-234968902

< 1 min leituraNos posts anteriores sobre lubrificantes food grade (aqui e aqui) abordamos o tema da legalidade no Brasil para lubrificantes industriais e para alimentos. A Resolução da ANP nº 22, de […]

7 min leitura
8

Perigos radiológicos foram levantados no seu plano HACCP?

7 min leitura

Caro leitor, caso ainda não tenha incluído os perigos radiológicos no seu Plano HACCP (atenção: alimentos irradiados não são radioativos) para atendimento à FSMA, vamos ajudá-lo com alguns esclarecimentos e fontes de referências para melhor compreensão, conforme as questões a seguir:

  • Por que irradiar os produtos alimentícios?

Aproximadamente 25% de todos os produtos alimentícios são perdidos após a colheita, devido aos insetos, vermes e à deterioração. Atualmente, um número significativo de produtos químicos são usados em produtos alimentícios para a preservação ou prevenção de perdas por insetos. Em raízes e tubérculos, a germinação pode ser uma das principais causas de perdas. As doenças de origem alimentar causadas por bactérias patogênicas resultam em um número estimado de 9.000 mortes por ano e 24 milhões de casos de doença anualmente nos Estados Unidos. Irradiação tem o potencial de reduzir significativamente as perdas de produção de alimentos e doenças transmitidas por alimentos.

  • O que é irradiação?

A irradiação é um processo de exposição de um item para certos tipos de energia de radiação para trazer mudanças desejáveis. A radiação ionizante é a energia radiante que tem a capacidade de quebrar ligações químicas.

Existem três tipos de radiação ionizante que podem ser potencialmente usados na irradiação de alimentos: feixes de elétrons (gerada máquina), raios-X – (gerada máquina) e raios gama (ocorre naturalmente de decaimento radioativo de césio 137 ou cobalto 60). O Cobalto-60 é mais comumente utilizado para a irradiação dos alimentos, através de um feixe de elétrons. Atualmente, há uma série de produtos não alimentícios que são irradiados (cosméticos, rolhas de vinho, material hospitalar, produtos médicos, materiais para embalagem), principalmente para conseguir a “esterilização não térmica”.

A dose de radiação refere-se à quantidade destes raios gama absorvida pelo produto e é medida em Grays (Gy), sendo 1 Gy = 1 joule de energia absorvida / kg de produto. A maior parte dos níveis de tratamento são da ordem de 1 a 10 kGy (1 kGy = 1000 Gy).

  • Por que a irradiação de alimentos é aprovada pela Food and Drug Administration (FDA)?

Devido à gravidade do problema de segurança de alimentos e à falta de medidas adequadas de controle para garantir que 100% das bactérias estejam livres, a irradiação é vista como um instrumento adicional que pode ser utilizado para melhorar a segurança dos alimentos. Em particular para E.coli e Salmonelas, e um número de outras bactérias patogênicas que também são sensíveis à irradiação. Doses aprovadas para carnes e aves podem reduzir Salmonelas e E. coli a populações de 99,9% a 99,999%. Centenas de estudos não encontraram problemas relacionados à saúde em consumir alimentos irradiados em níveis inferiores a 10 kGy.

A radiação ionizante também pode ser usada para produzir produtos estéreis, estáveis durante as armazenagens. Foi demonstrado não produzir efeitos nocivos nos níveis até e acima de 60kGy. A estes níveis elevados, tem havido algumas perdas significativas de vitaminas, mas o produto é comercialmente estéril e tem um período de vida comparável aos alimentos enlatados. Altos níveis de irradiação já foram aprovados para alimentos para o programa espacial da NASA e para pacientes imunodeprimidos hospitalizados. 

  • Alimentos irradiados aprovados pelo FDA

A tabela a seguir mostra os alimentos e os níveis de irradiação aprovados pela FDA (IFT, 1998):

Produto Dose (kGy) Objetivo data da aprovação
Trigo, farinha de trigo 0,2-0,5 Desinfestação de insetos 1963
batatas brancas 0,05-0,15 inibição de perda de peso 1964
Carne de porco 0,3-1,0 controle Trichinella spiralis 22/7/85
Enzimas (desidratado) 10 máx. controle microbiano 18/4/86
Fruta 1 máx. Desinfestação e atraso no amadurecimento 18/4/86
Legumes frescos 1 máx. Desinfestação 18/4/86
Ervas 30 máx. controle microbiano 18/4/86
Temperos 30 máx. controle microbiano 18/4/86
condimentos vegetais 30 máx. controle microbiano 18/4/86
Aves domésticas, frescas ou congelados 3 máx. controle microbiano 2/5/90
Carne, embalada e congelada 44 ou maior Esterilização 8/3/95
alimentação animal e alimentos para animais 2-25 controle de Salmonella 28/9/95
Carne, crua e refrigerada 4,5 máx. controle microbiano 2/12/97

 

  • Usos de irradiação em alimentos

A irradiação pode ser utilizada para esterilizar (eliminar todos os microrganismos) produtos alimentares em níveis acima de 10 kGy. Na faixa de 1-10 kGy ela pode ser usada para pasteurizar alimentos (eliminar um número significativo de microrganismos, incluindo aqueles de importância para a saúde pública). Em alguns produtos pode ser utilizada como um tratamento de desinfestação de insetos (menos do que 1 kGy). Também pode ser usada como uma técnica de inibição do grelo em batatas e cebolas (menos de 0,5 kGy). Ela pode retardar a maturação de certas frutas (menos de 0,3 kGy) e eliminar triquinose na carne de porco (menos de 1,0 kGy). 

  • Como será o conhecimento do consumidor sobre alimentos irradiados?

Produtos alimentícios de varejo são obrigados a exibir o símbolo radura (imagem do post) e os processadores de alimentos podem também incluir informações adicionais para explicar por que irradiação foi utilizada como “tratada com irradiação à inibição de deterioração” ou “tratado com irradiação, em vez de produtos químicos para controle de infestação de insetos”. 

  • O que acontece quando um alimento é irradiado?

Quando a radiação ionizante passa através de um produto alimentícios, alguma energia é absorvida por algumas ligações químicas. Algumas ligações de ruptura que produzem radicais livres, que são altamente reativos e instáveis. Eles instantaneamente se reúnem com compostos vizinhos e os resultados são chamados “compostos radiolíticos”. Estes são semelhantes aos compostos produzidos por aquecimento (compostos termolíticos). Não há nenhuma diferença significativa nos compostos gerados a partir de radiação contra os que são gerados a partir de aquecimento ionizante. Cerca de uma ligação por milhão é quebrada para cada kGy de radiação ionizante aplicada. A singularidade de irradiação é que o DNA (microrganismos e insetos têm uma grande quantidade de DNA em comparação com células vegetais) é muito sensível à irradiação. A irradiação de DNA nos níveis aprovados provoca dano, quebrando as cadeias de DNA e de reticulação.

  • Pode-se medir os níveis de radiação aplicados em um produto alimentício?

Sim, quando o alimento é um dosímetro irradiado é inserido com o alimento para medir a quantidade de radiação absorvida. Além disso, há uma série de métodos de detecção independentes de irradiação a ser investigada. Porque não existem grandes variações físicas, químicas, ou as propriedades sensoriais em um produto irradiado, o desenvolvimento de métodos de detecção deve concentrar-se nas pequenas alterações que ocorrem nos alimentos. Os métodos de detecção que medem o nível de danos no DNA  têm se mostrado promissores em alimentos crus. No entanto, o método tem de ser desenvolvido para distinguir preparados danos no DNA alimentar a danos no DNA irradiados. Os resultados para ambos são muito semelhantes. Outra pesquisa mostrou potencial para a utilização de impedância elétrica em batatas e ressonância de spin eletrônico em alimentos ósseos.

Técnicas de termoluminescência podem ser usadas em frutas, verduras e grãos. Um método que parece promissor para monitorar a irradiação a níveis superiores a 0,5 kGy é a medição de ciclobutanona. Formas ciclobutanona em quantidades muito pequenas, 0,5 a 5 ppm, quando ácidos graxos são irradiados.

A pesquisa atual está se concentrando no desenvolvimento de métodos universalmente aceitos de detecção ou de métodos de detecção recomendados para determinados produtos.

  • Alimento irradiado é seguro?

Com base em todas as informações científicas disponíveis, não há maior risco para a saúde dos alimentos irradiados do que os alimentos não irradiados. Não há estudos científicos que demonstrem que os alimentos irradiados causam câncer (ainda em testes onde todos os alimentos na dieta foram irradiados em níveis 10 vezes maiores do que os níveis aprovados). Em alguns casos, os alimentos irradiados podem ser mais seguros e podem ser preferidos por causa das populações microbianas reduzidas, não havendo a necessidade de fumigação para o tratamento de quarentena de produtos importados e o maior prazo de conservação. Os alimentos também podem ser embalados e, em seguida, irradiados, reduzindo assim as potenciais fontes de contaminação.

  • Quem regula a irradiação de alimentos nos EUA?

A irradiação de alimentos é aprovada pelo FDA. O congresso americano deu ao FDA a autoridade para regular a irradiação de alimentos como um aditivo: Food Additives, Drug and Cosmetic Act 1958. No entanto, devido às exigências regulatórias é da responsabilidade do USDA desenvolver diretrizes para a irradiação de produtos de carne e aves. As orientações USDA estão atualmente em revisão para abranger as carnes vermelhas, que é de 2 de dezembro de 1997. Após estas serem lançadas as carnes vermelhas irradiadas podem ser produzidas legalmente nos Estados Unidos.

  • Quais são os alimentos irradiados atualmente disponíveis nos Estados Unidos?

Há uma série de produtos comercializados que estão sendo irradiados, como frango, batatas, cebolas, especiarias e farinha de trigo. A quantidade de irradiação de alimentos para venda é muito pequena e, portanto, o supermercado local pode não tê-la. Processadores de alimentos e distribuidores estão hesitantes em fornecer um produto que pode criar controvérsias públicas. A maioria concorda que a irradiação é uma maneira de fornecer produtos mais seguros para o consumidor, mas a demanda dos consumidores por alimentos irradiados deve puxar esses produtos no mercado. Processadores de alimentos indicam que eles não desejam ser os primeiros a entrar no mercado com alimentos irradiados. Conforme os consumidores se tornam cientes dos benefícios e começam a pedir produtos irradiados, mais ficará localmente disponível.

  • O quanto custa irradiar?

O preço da irradiação depende de um número de fatores, tais como: o tipo de produto, o volume do produto, processo em lotes ou contínuo, a fonte de irradiação e localização da instalação do irradiador.

 

Referências:

http://www.ces.ncsu.edu/depts/foodsci/agentinfo/

ADA. 1996. Posição do Dietética Associação Americana: Irradiação de Alimentos. Geléia. Dieta. Assoc. 96 (1): 69-72.

Bruhn, CM 1997. As preocupações dos consumidores: motivar para a ação. Emerg. Infectar. Dis. 3 (4): 511-513 CAST. 1996. Radiação pasteurização de alimentos. papel questão, não. 7. Conselho de Ciência e Tecnologia Agrícola. Ames, Iowa.

FDA. 1997. A irradiação na produção, processamento e manipulação de alimentos; regras finais. Administração de Alimentos e Medicamentos. Fed. Reg. 62 (232): 64101-64107. ICGFI. 1991. Fatos sobre irradiação de alimentos: segurança microbiológica dos alimentos irradiados. Série No. 7 do Grupo Consultivo Internacional sobre Irradiação de Alimentos. Joint FAO / IAEA Divisão de Técnicas Nucleares em Alimentação e Agricultura. Viena, Áustria.

ICGFI. 1991. Fatos sobre irradiação de alimentos: segurança microbiológica dos alimentos irradiados. Série informativa n.º 12 do Grupo Consultivo Internacional sobre Irradiação de Alimentos. Joint FAO / IAEA Divisão de Técnicas Nucleares em Alimentação e Agricultura. Viena, Áustria.

IFT. 1983. Radiação conservação dos alimentos. Um resumo status científico pelo Institute of Food Technologists’ Painel de Especialistas sobre Segurança de Alimentos e Nutrição. J. Tecnologia Alimentar. Vol 37 (2): 55-60. IFT. 1998. Radiação conservação dos alimentos. Um resumo status científico pelo Institute of Food Technologists’ Painel de Especialistas sobre Segurança de Alimentos e Nutrição. J. Tecnologia Alimentar. Vol 52 (1): 55-62. Osterholm, MT e ME Potter. 1997. Comentário: Irradiação pasteurização de alimentos sólidos: Tomando a Segurança de Alimentos para o próximo nível. 1997. J. Emerg. Inf. Dis. 3 (4): 575-577. Thomas, MH, BM Atwood, E.Wierbicki, e IA Taub. 1981. Efeito da radiação e processamento convencional sobre o conteúdo de tiamina da carne de porco. J. Food Sei. 46 (3): 824-828.

7 min leituraCaro leitor, caso ainda não tenha incluído os perigos radiológicos no seu Plano HACCP (atenção: alimentos irradiados não são radioativos) para atendimento à FSMA, vamos ajudá-lo com alguns esclarecimentos e […]

3 min leitura
0

Irradiação e perigos radiológicos em alimentos

3 min leitura

No III Workshop de Segurança de Alimentos, do SENAI em Goiânia, realizado em 13/02/2020,  Adriana Souza, da UFG, abriu sua palestra perguntando à plateia: O que vocês sabem sobre irradiação de alimentos?

A emissão do excesso de energia do núcleo é denominada radioatividade (elemento químico não estável) que é um processo de conservação de alimentos, por radiação ionizante (alfa, beta e gama – partículas com poder de penetração), porém somente os raios gama atravessam corpo, concreto, embalagens, containers e outros. Aplica-se na agricultura, no meio ambiente, na medicina (luvas e algodão são irradiados), pedras preciosas (acentuando o brilho).

Qual a definição teórica? É a interação de raios gama com a matéria interrompendo processos celulares, por ex.: retardam a maturação com ganho de 20 dias para comercialização de frutas. Os mecanismos de transferência de energia, o processo pode ser por ionização (remoção de um elétron de um átomo) que é ruim porque oxidam proteínas e lipídios ou por excitação (elétron migra para um nível de energia mais elevado) que é bom. As fontes radioativas conhecidas no Brasil são: Cobalto 60, Césio 137, Irídio 192, Amerício 241 e nos EUA para atendimento à FSMA são solicitados: estrôncio-96, iodo-131 e césio-137, considerados como perigos químicos e no draft da revisão do HACCP (51ª reunião em novembro de 2019) como perigos físicos (a partícula).

Há 3 tipos de irradiadores: o Gammacel e o Gammabean em que cabem 2L de amostra (só para pesquisa) e irradiadores comerciais multipropósitos (raios gama apenas em 3 locais no Brasil: Jarinu, Cotia e Manaus) em container para exportação (fonte radioativa, alimento passa e sai), assim:

Se for em uma piscina, o produto seria radioativo (com contato) e não irradiado (sem contato).

Alimentos irradiados não alteram aparência, composição centesimal e somente a ressonância paramagnética é a única análise. Doses de 0,05 a 0,15 KGy são baixas para extensão de vida de prateleira; de 1,0 a 7,0 para eliminação de microrganismos deteriorantes causadores de doenças e são aplicados em frutos do mar frescos e congelados. De 30 a 50 KGy alta desnaturação proteica em combinação com calor moderado.

No Brasil há regulamentações através da RDC 21 de 26/01/2001 da ANVISA que deixa irradiar o produto quanto quiser até não mudar as propriedades fisiológicas e/ou os atributos sensoriais do mesmo e a IN nº9 de 24/02/2011 sobre irradiação como medida fitossanitária, artigo 2º. Mas ainda não é respeitada na rotulagem a figura da radura:

Ou dizer na rotulagem que é um “ALIMENTO TRATADO COM PROCESSO DE IRRADIAÇÃO”, como a da batata frita, o macarrão e o biscoito a seguir:

 

A aplicação da irradiação em alimentos atualmente (especiarias, fibra de soja, gelatina, fruta desidratada, ervas e chás, cereais e grãos, chocolate em pó, ovo em pó, produtos de panificação e embalagens para alimentos), segundo a fonte status of food irradiation in the world. Radiation Physics and Chemistry é:

As vantagens da irradiação são as seguintes: pode-se irradiar produtos já embalados, elevado poder de penetração, pasteurização a frio, substitui tratamentos químicos e não deixa resíduos e garante que o consumidor não terá DTA.

Vamos então diferenciar 3 termos que se confundem: Irradiação é o processo (ex.: morango continua morango sem mudar suas características, o que não acontece com outras técnicas de conservação como o congelamento), Radiação é a dose do alimento que recebeu no processo de irradiação e Radiativo é contaminado pela fonte de radiação.

Finalizando, as expectativas de esclarecimento aos consumidores, fácil acesso a produtores, obrigatoriedade do processo são os desafios para essa tecnologia de conservação de alimentos.

Nada melhor do que encerrar o tema com a pesquisa realizada para a população de Goiânia, após o acidente radiológico com Césio-137 de 13/09/1987 sobre a aceitação e o consumo de alimentos irradiados, antes e após esclarecimento

3 min leituraNo III Workshop de Segurança de Alimentos, do SENAI em Goiânia, realizado em 13/02/2020,  Adriana Souza, da UFG, abriu sua palestra perguntando à plateia: O que vocês sabem sobre irradiação […]

Compartilhar
Pular para a barra de ferramentas