Faça-se Cultura! Agora, na Europa, com a força da lei

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Agora é lei! A União Europeia se une à ideia de que a Segurança de Alimentos é, antes de tudo, um conceito, uma forma de pensar. Finalmente, começa a surgir um consenso em torno do qual a Segurança de Alimentos deixaria de ser vista como um amontoado de regras. A intenção de um consenso se dá a partir da publicação, em setembro de 2020, da Comissão do Codex Alimentarius, que adotou uma revisão da sua norma mundial “Princípios gerais de higiene alimentar”, CXC 1-1969. A versão revista desta norma introduziu o conceito de “cultura de segurança dos alimentos” como princípio geral. O que a União Europeia faz, agora, é buscar alinhamento com o Codex por meio da alteração do anexo do Regulamento (CE) nº 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, no tocante à Cultura de Segurança dos Alimentos (também foram alterados os anexos que tratam da gestão de alergênicos e da redistribuição dos alimentos, este último um assunto ainda pouco explorado no Brasil).

Basicamente, a alteração se restringe ao Capítulo XI do texto original, que agora passa a conter uma “extensão” XI-A, transcrita em sua íntegra, abaixo:

“1. Os operadores das empresas do setor alimentar devem estabelecer, manter e apresentar evidências relativas a uma cultura de segurança dos alimentos adequada, cumprindo os seguintes requisitos:

a) Compromisso da gerência, em conformidade com o ponto 2, e de todos os trabalhadores no sentido da produção e da distribuição segura de alimentos;

b) Liderança que conduza à produção de alimentos seguros e ao envolvimento de todos os trabalhadores nas práticas de segurança dos alimentos;

c) Sensibilização de todos os trabalhadores da empresa em relação aos perigos para a segurança dos alimentos e à importância da segurança e higiene dos alimentos;

d) Comunicação aberta e clara entre todos os trabalhadores da empresa durante uma atividade e entre atividades consecutivas, incluindo a comunicação de desvios e expectativas;

e) Disponibilidade de recursos suficientes para garantir o manuseio seguro e higiênico dos alimentos.

2. O compromisso da gerência consiste em:

a) Assegurar que as funções e responsabilidades são claramente comunicadas de acordo com cada atividade da empresa do setor alimentício;

b) Manter a integridade do sistema de higiene dos alimentos quando são planejadas e implementadas alterações;

c) Verificar se os controles são realizados em tempo útil e de forma eficiente e se a documentação está atualizada;

d) Assegurar que os trabalhadores recebam treinamento adequado e sejam devidamente supervisionados;

e) Garantir a conformidade com os requisitos regulamentares aplicáveis;

f) Incentivar a melhoria contínua do sistema de gestão da empresa relativo à segurança dos alimentos, tomando em consideração, quando aplicáveis, os progressos em matéria de ciência, tecnologia e melhores práticas.

3. A implementação da cultura de segurança dos alimentos deve ter em conta a natureza e a dimensão da empresa do setor alimentar”.

Porém, a rigor, não existe nenhuma novidade nesta abordagem. Para as organizações que já se habituaram a conviver com requisitos normativos trata-se de uma repetição: compromisso das lideranças, comunicação eficaz e disponibilidade de recursos, por exemplo. Antigos termos também se fazem presentes, como “assegurar que”, “verificar se” e o famoso “garantir”.

Estamos muito longe, ainda, de comemorar mudanças na orientação para o desenvolvimento de uma Cultura. Estamos presos ao vício da gestão.

Além disso, não deixa de ser curioso que a intenção de construir uma nova abordagem, cultural, em substituição a uma visão anterior exclusivamente pautada em regras, ocorra justamente por força de decreto e valorizando as mesmas regras já conhecidas.

Com esforço, se olharmos a publicação como um recurso que presta auxílio para a criação de uma nova forma de pensar, sentir e agir, é possível acreditar que ela cumprirá sua função. Que não se espere dela, porém, um grande impulso à Segurança de Alimentos, com resultados imediatos. A ver, ainda, como se dará o desenvolvimento das estratégias nas organizações e o mecanismo de fiscalização de seu cumprimento. Se as estratégias repetirem a gestão e se os mecanismos de cobrança repetirem as auditorias, pouco muda. Neste caso, parece apenas tratar-se da ampliação do alcance de requisitos normativos de gestão para toda a cadeia.

No Brasil, um país com 39,3 milhões de trabalhadores informais (ou 41,6% da população ocupada), que mantém 13,6 milhões de pessoas em situação de extrema pobreza* e cerca de 51,7 milhões de pobres (dados do IBGE), no qual se empreende com alimentos por necessidade, nossas preocupações ainda são outras.

A Cultura de Segurança de Alimentos que precisamos é aquela que apresenta às pessoas a oportunidade de viver melhor, com mais saúde, a partir de hábitos simples, capaz de ser compreendida e aceita por ambulantes e donos de lanchonetes. É uma questão de políticas públicas. A Indústria, esta sim, é um mundo à parte, no qual a necessidade de implementar gestão não deve ser confundida com a Cultura que queremos. Fazer gestão é uma coisa, ter Segurança de Alimentos como valor é outra. Nenhuma norma, requisito legal ou Guia de Cultura conseguiu chegar ao alvo. Aliás, nem perto disso.

*Nota: Segundo o IBGE, é considerado em situação de extrema pobreza quem dispõe de menos de US$ 1,90 por dia, o que equivalia a aproximadamente R$ 151 por mês em 2019. Já os considerados pobres são aqueles que vivem com menos de US$ 5,50, equivalente a R$ 436 no ano de análise.

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