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Controlando contaminantes no produto acabado – RDC n°42/2013

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Recém-saída do forno, temos a nova RDC n° 42 de 29 de Agosto de 2013, que trata de Limites Máximos de Contaminantes Inorgânicos em Alimentos para o Mercosul.

 Ela revoga a Portaria SVS nº 685, de 27 de agosto de 1998.

 O objetivo desta resolução e que as empresas mantenham o conteúdo de contaminantes em níveis toxicológicos aceitáveis visando proteger a saúde pública. O foco é direcionado a Arsênio, Chumbo, Cádmio, Mercúrio, Estanho.

 A diretiva contempla que:

 Deve-se prevenira contaminação do alimento na fonte;

  • Deve-se aplicar a tecnologia mais apropriada na produção, manipulação, armazenamento, processamento e envase.

 Ou seja, a utilização de matérias-primas que atendam os compêndios de alimentos (FCC ou JECFA) se faz cada vez mais necessária.

 MAS não é só isso!

 A carga de contaminantes adicionados pelas matérias-primas deve ser considerada, mas a análise completa deve incluir os impactos de processamento e consumo:

 Mudanças de concentração do contaminante decorrentes dos processos de desidratação, secagem ou diluição;

  • Mudanças de concentração do contaminante decorrentes dos processos de transformação;
  • Proporções relativas dos ingredientes no produto;
  • O limite analítico de quantificação.

 É importante reforçar que este regulamento técnico é direcionado para alimentos em geral. Os alimentos para lactantes e crianças de primeira infância devem seguir regulamentos específicos.

 A consulta completa da pode ser feita no site da ANVISA:

 

 

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Produtores de melão processam o auditor que os aprovou com nota “superior”

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Vocês se lembram do caso de contaminação por Listeria em melões, nos Estados Unidos, ocorrido em 2012? Reveja aqui a história com os posts Lições aprendidas com o melão cantalupe e Melões e patógenos – o que está acontecendo? 

Depois de mais de um ano, o episódio ainda não parece ter tido um desfecho definitivo. Dois irmãos, Ryan e Eric Jensen, fazendeiros e produtores dos melões contaminados com Listeria que causaram 33 mortes, estão processando o auditor que aprovou a fazenda com nota superior em segurança de alimentos no ano de 2011, enquanto que melões contaminados e mortais eram distribuídos aos supermercados. Os irmãos Jensen, donos da fazenda que já vinha sendo administrada pela família há quatro gerações e que foi à falência depois de ter sido processada pelos parentes das vítimas, alegam que o auditor forneceu conselhos enganosos e “erroneamente” apresentou-se como tendo um “especialista profissional”.

A ação movida contra a Primus Group, uma empresa de auditoria de alimentos sediada na Califórnia, é rara – mesmo em casos de indústrias em que resultados positivos em auditorias precederam os mais notórios casos de surtos de contaminação de alimentos.

Em setembro de 2013, os irmãos Jensen foram acusados de delitos federais por terem introduzido alimentos impróprios no mercado – a primeira vez em duas décadas em que produtores primários de alimentos foram multados por delitos menores e não intencionais.

O processo iniciado esta semana no Colorado afirma que um auditor subcontratado pela Primus visitou a fazenda dos melões em 2010 e informou aos irmãos Jensen que o sistema de resfriamento dos melões era um ponto crítico e suscetível à contaminação por bactérias. O resfriador utilizava água recirculada clorada.

Diante disso, os irmãos substituíram este resfriador por um novo equipamento que lavava os melões com água clorada da rede pública e os escovava. Este sistema já estava ativo quando a Primus enviou um auditor à fazenda em julho de 2011, dois meses antes do surto de Listeria ter sido rastreado a ela.

Mais tarde, inspetores federais apontaram o novo equipamento como sendo uma falha fatal, estando fora dos guias do FDA. Mas isto foi após várias pessoas terem sido mortas devido à contaminação por Listeria.

O auditor que visitou a fazenda em 2011, enquanto os melões eram expedidos, ouviu a Eric Jensen descrever o novo sistema de resfriamento dos melões e não fez nenhum comentário ou advertência, conforme a ação movida. A fazenda recebeu uma nota de 96% na auditoria de segurança de alimentos.

De acordo com o advogado dos irmãos Jensen, eles tinham a intenção de tentar melhorar a segurança dos produtos, e acabaram por piorar. Isto representa um triste quadro de uma ironia cruel. O advogado ainda informou que a intenção dos irmãos é reverter todo o dinheiro recebido pela liquidação da ação aos familiares das vítimas.

Os advogados especialistas em segurança de alimentos têm sido críticos dos sistemas de “auditoria de terceira parte” nos Estados Unidos há muito tempo. Auditorias de segurança de alimentos em estabelecimentos produtores de alimentos são requeridas pelos clientes (pontos de venda dos produtos), e para isso, eles contratam auditores independentes e pagam-nos para inspecionar suas operações. E este processo é repleto de conflito de interesses, na opinião do Comitê de Energia e Comércio dos EUA. Defeitos e fragilidades dos auditores de terceira parte tornam-se uma lacuna significativa no sistema de segurança de alimentos, uma vez que quase sempre estes auditores são as únicas entidades que inspecionam fiscalizam as fazendas ou os estabelecimentos produtores. Hoje, existem mais de 60 ações pendentes contra as fazendas dos irmãos Jensen, movidas pelas pessoas que foram afetadas e ficaram doentes pela Listeria, e pelos familiares das vítimas falecidas.

E você, leitor, o que acha da situação? O auditor de terceira parte pode ser responsabilizado pelo caso? Ele teria condições de garantir que todas as operações da empresa auditada são realmente seguras a todo o momento? É possível que o auditor tenha conhecimento do funcionamento detalhado do processo, mesmo visitando a empresa por um ou dois dias no ano? E o auditado, pode confiar somente no resultado da auditoria ou numa certificação como uma validação absoluta de seu sistema de segurança de alimentos

Fonte:

http://www.denverpost.com/breakingnews/ci_24332937/colorado-melon-farmers-sue-inspector-who-gave-them

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Sete por cento das especiarias estão contaminadas com Salmonella

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Cerca de 12% das especiarias importadas para os Estados Unidos da América são contaminados com partes de insetos, pelos de roedores dentre outros.  Se não bastasse, 7% desses produtos importados estão contaminados por Salmonella, um agente patogênico causador de severas intoxicações a saúde humana.

Amostras de especiarias importadas contaminadas com partes de insetos e com Salmonela foram encontradas em alimentos processados, conforme relatos de agentes federais. A agência denominou a contaminação das especiarias como um desafio sistêmico, pois uma boa parte dos restos de insetos e roedores encontrados nos produtos tem origem em armazéns de acondicionamento de especiarias e não com a manufatura delas.

Inspetores da F.D.A disseram que alguns produtos tratados por processos de esterilização estavam contaminados com altos níveis de Salmonella. Essa contaminação não é um problema fácil de ser resolvido por causa do contato das especiarias com partes de insetos e de roedores fazendo com que a contaminação ainda persista nos produtos dirigidos a importação. Esses problemas já foram relatados anteriormente por fiscais norte americanos de alimentos.

Anualmente 1.2 milhões de casos de contaminação por Salmonella são identificados nos EUA, porém apenas 2000 casos são associados com contaminação por ingestão de especiarias foram relatadas entre os anos de 1973 até 2010. Esse fato ocorre em grande parte das pessoas contaminadas, pois elas não se lembram de que ingeriram especiarias e acabam associando a contaminação a outros possíveis produtos ingeridos.

Uma legislação recente nos EUA concede ao F.D.A o poder de recusar a entrada de alimentos suspeitos de contaminação, com isso os produtores estrangeiros são forçados a implementar mudanças nos métodos de colheita, manuseio e fabricação.

Um quarto de todas as especiarias utilizadas na nação norte americana são originadas da Índia, trazendo assim grande preocupação para as autoridades locais. Autoridades da Índia em contato com agentes americanos relataram que estão oferecendo incentivos agrícolas e financeiros para que produtores mudem a tradicional prática e manejo de seus produtos que levam à contaminação.

Fonte: New York Times Mobile

 

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Rastreabilidade para frutas, verduras e legumes – E agora?

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Semana passada (31/10/13) a ANVISA divulgou a Portaria N° 1.739, que trata da criação de um Grupo de Trabalho que debaterá sobre rastreabilidade de verduras, legumes e frutas.

 Esta estratégia vem dos recentes resultados obtidos e divulgados pela ANVISA sobre resíduos de agrotóxicos acima do permitido.

 Por isso identificou-se a necessidade de conseguir rastrear um problema: Onde o alimento foi cultivado, quem é o agricultor responsável para assim poder atuar diretamente nas causas do desvio.

 

Este grupo deverá estudar o cenário e definir estratégias sobre necessidade de rotulagem de frutas, legumes e verduras no país.

 

Será que estamos caminhando para utilização de datamatrix nos vegetais? Seria… peculiar!

 Não temos como negar que a rastreabilidade de alimentos é realmente um tópico importante.

Vamos acompanhar os trabalhos deste grupo!

 

Pra quem quiser consultar do detalhe a Portaria, está disponível em: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jspdata=31/10/2013&jornal=2&pagina=57&totalArquivos=76

 

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Resumo do relatório da ANVISA sobre monitoramento de pesticidas

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  1. Introdução

O crescente uso de agrotóxicos na produção agrícola e a consequente presença de resíduos acima dos níveis autorizados nos alimentos têm sido alvos de preocupação no âmbito da saúde pública, este fato exige investimento e organização dos Governos Federal, Estadual e Municipal para implantar ações de controle do uso de agrotóxicos.

O Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA) da ANVISA foi criado em 2001 como um projeto com o intuito de estruturar um serviço de avaliação e de promoção à qualidade dos alimentos em relação ao uso de agrotóxicos. Esse projeto transformou-se em programa anual no ano de 2003 e tem por objetivo verificar se os alimentos comercializados no varejo apresentam níveis de resíduos de agrotóxicos dentro dos Limites Máximos de Resíduos (LMR) estabelecidos pela ANVISA para cada agrotóxico.

Esse objetivo visa conferir se os agrotóxicos utilizados estão devidamente registrados no país e se foram aplicados corretamente para as culturas as quais foram destinados e autorizados. Relatórios anuais do PARA têm sido um dos principais indicadores da qualidade dos alimentos adquiridos no mercado varejista e consumidos pela população.

Os resultados permitem uma avaliação da exposição aos resíduos presentes nos alimentos e subsidiam uma reavaliação de ingredientes ativos para tomada de decisão sobre a restrição e até o banimento de determinado agrotóxico perigoso para a saúde brasileira.

  1. O Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA).

O PARA é estruturado de forma a compartilhar as atribuições entre os entes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. A Coordenação Geral está sob a responsabilidade da ANVISA e conta com a participação e apoio das Vigilâncias Sanitárias Estaduais e Municipais e dos Laboratórios Centrais de Saúde Pública.

As coletas dos alimentos são realizadas pelas Vigilâncias Sanitárias (Estaduais/Municipais) de acordo com princípios do Codex Alimentarius. Este documento recomenda que a coleta seja feita no local em que a população adquire os alimentos, com vistas a obter amostras com características semelhantes ao que será consumido.

2.1.Metodologia Analítica Utilizada para Verificação de Resíduos.

As análises são realizadas pelo método analítico de “multirresíduos”, esse método consiste em analisar simultaneamente diferentes ingredientes ativos de agrotóxicos em uma mesma amostra sendo capaz de detectar diversos metabólitos. O método contribui para um monitoramento rápido e eficiente, tendo em vista o aumento da produtividade do laboratório pela diminuição significativa do tempo de análise, implicando na redução de custos. Esta técnica é adotada por países como Alemanha, Austrália, Canadá, Estados Unidos, Holanda e outros.

Porém esse tipo de análise não se aplica a ingredientes ativos como ditiocarbamatos, obrigando os órgãos e laboratórios responsáveis pelos testes à utilizar métodos mais específicos de análises.

  1. Resultados

3.1.Resultados Nacionais nos anos de 2011 e 2012.

Em 2011 foram analisadas 1.628 em que 22% delas não foram detectadas resíduos, 42% apresentaram resíduos dentro do limite máximo residual estabelecido e 36% foram consideradas insatisfatórias, ou seja, apresentaram irregularidades. Destacaremos as principais não conformidades a seguir:

 

  • Presença de agrotóxicos em níveis acima do LMR em 38 amostras.
  • Constatação de agrotóxicos não autorizados (NA) para a cultura em 520 amostras, correspondendo a 32% do total.
  • Resíduos acima do LMR e NA simultaneamente em 31 amostras.

No ano de 2012 foram coletadas e analisadas 1.665 amostras e seus resultados foram publicados. Pelos números apresentados a seguir podemos ver uma melhora na utilização de agrotóxicos por parte dos agricultores.

Em 35% não foram detectados resíduos, 36% apresentaram resíduos dentro do LMR e 29% foram consideradas insatisfatórias por apresentarem resíduos de produtos não autorizados, ou autorizados, mas em concentrações acima do LMR.

  • Presença de agrotóxicos em níveis cima do LMR em 27 amostras.
  • Constatação de agrotóxicos não autorizados (NA) para a cultura em 416 amostras, correspondendo a 25% do total.
  • Resíduos acima do LMR e NA simultaneamente em 40 amostras, correspondendo a 2,5 % do total.

Em ambos os casos, anos de 2011 e 2012, as amostras com níveis de agrotóxicos acima do LMR demonstram a utilização dessas substâncias em desacordo com as instruções nos rótulos e bulas. Essas alterações acima do nível permitido se deram em decorrência do número de aplicações superior ao recomendado, sejam por não cumprimento do intervalo de segurança ou período de carência. Por outro lado, os resultados insatisfatórios por utilização de agrotóxicos não autorizados compreendem duas situações graves que requerem atitudes das instituições governamentais por se tratarem de riscos para saúde populacional, dentre eles podemos destacar.

  • Ingrediente ativo não autorizado para a cultura.
  • Ingrediente ativo banido ou sem nunca ter tido registro no país.

1.1.Notícias sobre o ano de 2013.

O relatório de 2013 conjuntamente com seus resultados ainda não foi divulgado. Porém podemos verificar por meio de notícias publicadas no Portal G1 do site Globo.com que a preocupação com o uso irregular e indiscriminado de agrotóxicos chegou a esferas governamentais importantes as quais não estão diretamente ligadas aos órgãos de fiscalização como a Anvisa.

Essas instituições públicas como Ministério Público do Trabalho (MPT) não possuem a obrigatoriedade de fiscalização do uso de agrotóxicos banidos ou do uso irregular de agrotóxicos, porém o MPT está preocupado com as condições de trabalho aos quais os empregados estão sendo submetidos.

Em 18 de Setembro de 2013 foram encontradas irregularidades em fazendas na região de Garça. Conforme constatações do MPT foram encontradas embalagens vazias de agrotóxicos descartadas irregularmente, Produtos com venda proibida no país também foram localizadas.

A ocorrência mais grave foi encontrada em uma fazenda situada no distrito de Garça, onde os procuradores do trabalho flagraram o manuseio de fertilizantes sem equipamentos de proteção individual (EPI). De acordo com as apurações os trabalhadores envolvidos nunca haviam recebido treinamento para lidar com esse tipo de produto. Também foram encontradas casos de possível contaminação por embalagens vazias de defensivos agrícolas com venda proibida no Brasil.

No ultimo dia de fiscalização em fazendas da Região de Marília, os procuradores constataram mudanças depois de um acordo assinado com o proprietário em 2008. Essas mudanças consistiam em melhores condições para os trabalhadores tais como a construção de banheiros individuais para mulheres e homens e aparelhos de proteção (EPI) para todos os trabalhadores.

Outra ação tomada para conter o uso irregular de agrotóxicos foi realizada pelo CREA/AM, Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Estado do Amazonas, que passou a emitir guias de receituários para compra de agrotóxicos. Essa medida exige que apenas receituários emitidos por engenheiros agronômicos e florestais possam dar a autorização de compra de agrotóxicos, fertilizantes e defensivos agrícolas. Tal fato será muito similar a compra de remédios de tarja vermelha e preta, remédios de tratamento intensivo com prescrição médica obrigatória.

  1. Considerações Finais.

Os dados de monitoramento do PARA reforçam a necessidade de melhoria na formação dos produtores rurais e o acompanhamento do uso de agrotóxicos na agricultura brasileira, de modo a garantir as Boas Práticas Agrícolas (BPA). O uso de um ou mais agrotóxicos em culturas para as quais eles não estão autorizados, sobretudo aqueles em fase de reavaliação ou de descontinuidade programada por conta de sua relevância toxicológica, pode acarretar exposição ocupacional desnecessária do trabalhador rural.

Em relação aos produtos de baixa toxicidade, a ANVISA está estudando a possibilidade de ampliar a autorização de uso para um número maior de culturas, tanto para atender à agricultura convencional, como à orgânica.

Ressalta-se a necessidade dos órgãos responsáveis pela orientação aos produtores, representados pelas instituições estaduais de extensão rural, de difundirem a informação com o objetivo de levar aos agricultores a necessidade da utilização de BPA. Tais práticas podem evitar a exposição indevida aos agrotóxicos, por exemplo, quando produtores rurais utilizam o mesmo agrotóxico indevidamente para diversas culturas de plantio.

Em relação aos consumidores, recomenda-se a opção por alimentos rotulados com identificação do produtor, o que pode contribuir para o comprometimento dos produtores em relação à qualidade dos seus produtos e à adoção de BPA. Desta forma, eles colaboram e fomentam as iniciativas dos programas estaduais e das redes varejistas de garantir a rastreabilidade e o controle da qualidade dos alimentos.

 Rafael Almeida

Engenheiro de Alimentos

 

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O futuro chegou: dispositivo portátil para detecção de bactérias em alimentos

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Quem nunca sonhou ter um aparelho portátil capaz de fazer detecção de bactérias num alimento pelo simples contato? Um dispositivo sem fios que detectasse a presença de Salmonella, E. coli e de outros microrganismos patogênicos e soasse um alarme em resposta? Ficção científica? Não mais. Estudantes de doutorado em Engenharia de Materiais da Universidade de Auburn, EUA, criaram um dispositivo capaz de fazer isso.

O instrumento tem duas partes: um pequeno sensor (na verdade, um “biossensor magnetoelástico”), que é colocado diretamente sobre a superfície do alimento e um detector para fazer a varredura. O sensor que toca o alimento tem uma membrana revestida com um vírus geneticamente modificado que vai se ligar apenas às bactérias Salmonella typhimurium. O leitor contém uma bobina que cria um campo magnético alternado, para medir a taxa de vibração na membrana. Se houver Salmonella no alimento, ela vai aderir ao vírus e alterar a frequência vibratória, o que é detectado pelo scanner. E, então, soa o alarme. 

“O sensor terá um sinal diferente para cada bactéria”, explica Yating Chai, uma das participantes do projeto. Ela e seus colegas cientistas publicaram recentemente os resultados de um estudo de cinco anos para a criação do dispositivo de detecção de bactérias no Journal of Applied Physics. O trabalho deles foi financiado pelo Departamento de Agricultura dos EUA, portanto, há  aplicações práticas previstas.  

“No futuro qualquer pessoa poderá fazer o teste em sua cozinha. Queremos simplificar todo o processo para que possamos testar diretamente o alimento”, disse ela. Os desenvolvedores do aparelho têm um pedido de patente e uma empresa norte-americana já visitou seus escritórios para discutir a aquisição de uma licença para iniciar sua fabricação.   

Quanto a futuras utilizações do biossensor, Yating está pensando grande: “Nos próximos anos, acho que vai ser possível incorporá-lo em telefones celulares ou outros monitores”, disse ela.

Referência e imagem: Food Safety News

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Usando o produto errado para a finalidade certa?

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Você já viu uma empresa usar um produto químico de forma imprópria em uma empresa de alimentos apesar de parecer estar tudo ótimo?

Em uma auditoria recente, analisando o rótulo de um produto para desinfecção de hortifrúti que uma concessionária utilizava para preparar refeições para dezenas de pessoas, uma surpresa. Ele declarava o seguinte: “Produto próprio para  desinfecção de superfícies fixas em ambiente hospitalar”.  Tratava-se de hipoclorito de cálcio, sem nenhuma informação se essa possível aplicação poderia ser extrapolada para por exemplo ter contato com uma alface.

Esse tipo de situação não foi única. Já publicamos aqui o post: Cloro para piscina x cloro para consumo humano, onde situação semelhante aconteceu.

Em algumas empresas encontramos um abismo entre a área técnica e compras na hora de se adquirir um produto com requisitos bem próprios. Seria esta uma possível causa raiz para o problema? Ou talvez a própria área técnica não estar preparada para sugerir um produto abale toda a sistemática? 

Compartilhe sua experiência conosco!

 


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Entrevista: Fernando Ubarana

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Fernando Ubarana construiu grande parte de sua carreira como auditor de segurança de alimentos nas normas mais exigentes de alimentos, incluindo a líder de mercado, FSSC 22000, BRC e outros protocolos. Também fez história como importante formador auditores  de todo o país. É um dos autores do livro “Implementação de Sistemas da Qualidade e Segurança de Alimentos“. Em passado recente, ele se mudou para uma multinacional líder em vários segmentos onde é gestor  nacional de segurança de alimentos. Nossos colunistas direcionaram questões de elevado teor técnico para este profissional que faz aniversário hoje!

Qual é a sua opinião sobre o gerenciamento de perigos químicos no Brasil, podendo-se exemplificar desde os mais familiares como pesticidas até aqueles para alguns desconhecidos como a acrilamida, 3-MCPD, dioxinas, carbamatos de etila? Você acredita que em outros países a situação é diferente?
Quando se fala em perigos químicos a conclusão é a de que certamente ainda temos muito a evoluir! As dificuldades são variadas. No caso de pesticidas provenientes de matérias-primas agrícolas, por exemplo, acompanhamos os resultados do Programa de Monitoramento de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos divulgado pela ANVISA, que apontam 36% de resultados insatisfatórios em amostras em 2011 e 29% em 2012. Teoricamente, esse é um perigo “gerenciável”, mas ainda carecemos de uma regulamentação consistente de Boas Práticas Agrícolas no país, de um maior controle na comercialização e uso de pesticidas e de um trabalho mais preventivo de conscientização do produtor. Entendo que fatores a complexidade da cadeia produtiva no Brasil, a extensão territorial e o baixo nível educacional no campo ainda são obstáculos, mas não impedem o estabelecimento de políticas preventivas mais eficazes. Há também casos, como o do carbamato de etila em bebidas destiladas, em que há uma regulamentação clara, mas a mesma não é cumprida por uma parcela significativa dos produtores sem ações específicas por parte dos organismos fiscalizadores. E, finalmente, há os perigos cuja complexidade de gerenciamento, seja pela falta de regulamentos mais específicos, seja pela falta de conhecimento, dificulta bastante um controle mais efetivo como é o caso das acrilamidas.  Essas dificuldades no gerenciamento de perigos químicos têm um impacto direto nas organizações da cadeia de alimentos, principalmente pequenas e médias, incluindo indústrias e serviços de alimentação, seja pelos altos custos analíticos ou seja pela impossibilidade de gerenciar de maneira efetiva alguns contaminantes. Imagine, por exemplo, a dificuldade enfrentada por uma rede de serviços de alimentação para controlar ou prevenir adequadamente os perigos de agrotóxicos em produtos hortifrúti adquiridos.

Qual é a saída para as empresas que comercializam produtos para trading fazer um bom levantamento de requisitos legais, já que não são responsáveis diretamente pela introdução do produto nos diferentes mercados? Até onde vai a responsabilidade de cada elo da cadeia produtiva?
Uma alternativa é a contratação de empresas especializadas em levantamento de requisitos legais dos países de destino. Já presenciei este tipo de controle em grandes empresas exportadoras (café por exemplo) com um bom resultado. Eu diria que essa é uma situação  ideal, porém bastante onerosa. Uma saída encontrada por muitas empresas é especificar claramente as características biológicas , químicas e físicas de seus produtos relacionadas a segurança de alimentos de acordo com a legislação local do país de produção, Codex Alimentarius e/ou mercados mais tradicionais como Europa e Estados Unidos e submeter ao cliente externo (que em teoria domina a legislação local) para aceite, solicitando ainda ao mesmo as legislações a que o produto deve atender. É uma maneira de dividir a responsabilidade com quem irá comercializar o produto no país de destino, através de uma clara comunicação externa.  Adicionalmente a comunicação interna deve funcionar muito bem para que essas informações sejam usadas na atualização do sistema de gestão da segurança de alimentos da organização.

A legislação brasileira (RDC 20/07) proíbe o uso de aço carbono sem revestimento como superfície de contato direto com alimentos. Na sua opinião como gerenciar a realidade de parques fabris antigos ou a falta de opção no mercado de equipamentos de materiais adequados a um custo viável? Dependendo do segmento, sequer há a opção de equipamentos com material alternativo (Ex: alimentos com alto teor de gordura, os fornecedores de equipamentos alegam que este componente evitaria a oxidação do material).
Quando se avalia as legislações de equipamentos metálicos, plásticos e elastoméricos em contato com alimentos um pouco mais a fundo percebe-se que as indústrias em geral têm uma grande dificuldade para estarem em completa conformidade com as mesmas. Vamos pensar em dois exemplos: no caso da Resolução 20 de 22 de março de 2007, relativa a embalagens equipamentos metálicos em contato com alimentos, deve-se assegurar além do atendimento às listas positivas, o que está relacionado ao exemplo dado, também o atendimento aos limites máximos de impurezas relacionadas a chumbo, arsênio, cádmio, mercúrio, antimônio e cobre, previstos pela regulamentação. Isso é relativamente fácil de ser demonstrado para embalagens mas quanto a equipamentos muitas vezes é impossível. Outro exemplo: imagine que no caso de esteiras plásticas ou elastoméricas pigmentadas para contato com alimentos deve-se atender, além de uma série de legislações específicas relativas a lista positiva e migração também à Resolução RDC 52 de 26 de novembro de 2011, relativa aos corantes usados em embalagens e equipamentos plásticos destinados a entrar em contato com alimentos. Também nesse caso, boa parte dos fabricantes de equipamentos não está preparada para fornecer esse tipo de informação. O que temos muitas vezes são às certificações internacionais como NSF ou atendimento aos critérios da FDA. Isso ajuda a demonstrar que os materiais são seguros, mais ainda não asseguram o completo atendimento à legislação local. A ação mais imediata que a indústria pode tomar é assegurar, apesar da falta de demonstração de que os equipamentos estão em completa conformidade com a legislação, o máximo de evidências da inocuidade destes equipamentos e também que os produtos encontram-se dentro dos limites de contaminantes químicos através de um plano consistente de análises de verificação de seus produtos.

Quais são os maiores desafios em se manter um SGSA implementado, efetivo e atualizado na visão de quem gerencia fábricas de processos e tecnologias tão distintos?

O maior desafio ainda é manter as pessoas conscientizadas sobre a importância de se ter um sistema de gestão de segurança de alimentos atualizado e melhorado continuamente.  O HACCP é uma ferramenta muito útil, mas muita gente ainda tem a visão de que ele é um conjunto de documentos que está lá para ser mostrado em uma auditoria. Certa vez ouvi uma frase que achei muito interessante: “no HACCP, uma implementação perfeita é mais importante do que uma documentação perfeita”. E essa implementação perfeita depende de muitos fatores como provisão de  recursos, comprometimento da alta direção, adequado gerenciamento de mudanças e, principalmente, de profissionais capacitados e motivados para a segurança de alimentos a todo o momento. 

 Como foi a transição dos papéis de auditor (aquele que só avalia de acordo com o critério estabelecido) para o de responsável pelo suporte tantos universos divididos em fábricas   de segmentos, estruturas e contextos bastante diferentes?
Uma das diferenças é que parei de ouvir a pergunta: “Mas você trabalha ou só faz auditorias?”. Brincadeiras a parte, o trabalho de auditor muitas vezes é visto erroneamente como “fácil”, consistindo em simplesmente em se levantar não conformidades para serem resolvidas pelas organizações auditadas. Mas trata-se de fato de uma atividade que exige grande preparo e qualificação, em função da responsabilidade envolvida. A partir do momento que se emite um parecer sobre a conformidade de um sistema de gestão de segurança de alimentos, se está atestando publicamente que uma organização gerencia adequadamente os perigos à segurança de alimentos inerentes a seus produtos e processos. Do outro lado, está a organização pertencente à cadeia produtiva, com a responsabilidade de fornecer alimentos seguros ao consumidor. A conclusão é de que, os papéis são outros, mas que o grau de responsabilidade perante a segurança do consumidor é o mesmo. É função tanto dos organismos de certificação e acreditação quanto da indústria manter a credibilidade das certificações em segurança de alimentos, para que continuem sendo uma referência para o mercado. Portanto, a satisfação de ter uma participação, pequena que seja, nesse árduo trabalho de tentar salvaguardar a saúde do consumidor é a mesma.

 

 

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Livro – Food Safety Management

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Com lançamento marcado para o dia 26 de novembro, O livro Food Safety Management – A Practical Guide for the Food Industry traz temas de muito interesse para todos nós que vivemos o dia-a-dia da gestão.

Segundo a sinopse oficial,  “este é primeiro livro a apresentar uma abordagem integrada e prática de gestão da segurança de alimentos através da cadeia produtiva.  Nenhum outro livro orienta o leitor aos vários riscos de cada segmento e os alerta sobre as medidas para mitigá-los. Usando exemplos práticos de incidentes e suas causas fundamentais, o livro cria consciência sobre as armadilhas de segurança de alimentos e oferece inspiração para preveni-los”

 

FOREWORD
PREFACE

1.  FUNDAMENTALS IN MANAGEMENT OF FOOD SAFETY IN THE INDUSTRIAL SETTING: CHALLENGES AND OUTLOOK OF THE 21ST CENTURY

SECTION 1: RISKS AND CONTROLS IN THE FOOD SUPPLY CHAIN

2.  ANIMAL FEED
3.  NATURALLY OCCURRING TOXICANTS OF PLANT ORIGIN
4.  ALLERGENS
5.  MILK AND DAIRY PRODUCTS 
6.  MEAT AND MEAT PRODUCTS
7.  POULTRY AND EGGS 
8.  SEAFOOD
9.  FRUITS AND VEGETABLES 
10. COFFEE, COCOA AND DERIVED PRODUCTS
11. HONEY, CONFECTIONERY AND BAKERY PRODUCTS 
12. NUTS, OILSEEDS AND LEGUMES
13. OILS AND FATS
14. BOTTLED AND DRINKING WATER 
15. PET FOOD 
16. FOOD CONTACT MATERIALS

SECTION 2: TECHNOLOGIES AND FOOD SAFETY

17. THERMAL TREATMENT
18. NON-THERMAL PROCESSING TECHNOLOGIES 
19. ACIDS AND FERMENTATION
20. REFRIGERATION AND FREEZING
21. DETECTION OF PHYSICAL HAZARDS

SECTION 3: FOOD SAFETY ASSURANCE SYSTEMS

22. PRINCIPLES AND SYSTEMS FOR QUALITY AND FOOD SAFETY MANAGEMENT
23. HYGIENE IN PRIMARY PRODUCTION 
24. HYGIENE IN FOOD PROCESSING AND MANUFACTURING
25. SITE SELECTION, SITE LAYOUT, BUILDING DESIGN 
26. HYGIENIC DESIGN AND MAINTENANCE OF EQUIPMENT 
27. CLEANING AND SANITIZING       
28. PERSONAL HYGIENE AND HEALTH
29. PEST MANAGEMENT 
30. SAFE HANDLING OF FOOD IN HOMES AND FOOD SERVICES 
31. HAZARD ANALYSIS AND CRITICAL CONTROL POINT SYSTEM (HACCP)
32. HACCP MISCONCEPTIONS
33. MANAGEMENT OF MICROBIOLOGICAL HAZARDS: Testing and Monitoring 
34. MANAGEMENT OF CHEMICAL CONTAMINANTS
35. FOOD DEFENSE 
36. EFFECTIVE LEADERSHIP
37. HUMAN FACTORS IN FOOD SAFETY MANAGEMENT
38. ASSESSMENT OF FOOD SAFETY MANAGEMENT SYSTEMS 
39. CONSUMER INFORMATION AND LABELING  
40. INCIDENT MANAGEMENT AND ROOT CAUSE ANALYSIS
41. CRISIS MANAGMENT
42. THE ROLE OF INTERNATIONAL, REGIONAL, AND NATIONAL ORGANIZATIONS

SECTION 4: SUSTAINABILITY AND ETHICS

43. SUSTAINABILITY AND FOOD PRODUCTION
44. CLIMATIC CHANGES
45. NUTRITIONAL TRENDS AND HEALTH CLAIMS 
46. ETHICS IN FOOD SAFETY MANAGEMENT

SECTION 5: EPILOGUE

47. TRAINING AND EDUCATION

Autores: Yasmine Motarjemi e Huub Lelieveld

Para comprar o livro, acesse: o site da Elsevier.

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