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Zero não conformidades ou olhos fechados? Eis a questão!

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Tenho recebido questionamentos constantes, por parte de gestores sérios de algumas empresas – que entendem o que é não conformidade e que ela leva a melhorias dos processos –  sobre o que acho da onda de postagens no LinkedIn de zero não conformidades (NC) em auditorias e resultados AA+ ou AA para uma das normas reconhecidas pela GFSI.  Esta reflexão me faz pensar se é possível fazer um trabalho de qualidade, avaliando bem todos os critérios da auditoria, fazendo um bom plano amostral, com sequência lógica em tão curto período de tempo do evento. Não é apenas “para inglês ver” ou um preenchimento de checklist/relatório?

Lembro de uma bela frase adaptada de Paul Gerard Hawken: “A boa auditoria é a arte de tornar as não conformidades tão interessantes que todos queiram ser parte das ações corretivas”. Como isso ficaria nestes casos?

Será a pressão gerada no sistema, para o auditor e para a equipe, a razão da condução para as comemorações que vemos explodir nas mídias sociais? É como não ser possível errar ou receber críticas, ter a obrigação pela perfeição. E aí se começa a negociação para NC virar oportunidade de melhoria (OM) ou uma NC Maior virar uma NC Menor. Sou bem crítica a Zero Não Conformidades! Acho bobagem uma empresa querer pautar seu sucesso pelo número de NC que recebe. Perdem a chance de melhorar de verdade, porque o que fazem pode ser esconder suas falhas conhecidas do auditor. Ainda mais que o processo é amostral… podem ter passado em algumas auditorias com determinado enfoque e depois vem algum outro olhar e aí a casa cai.

Por outro lado, tem-se escutado cada vez mais que a culpa é do auditor. Será que não estão existindo muitas falhas? Muitas “querências”, muita superficialidade e muito “ar condicionado”? Estariam entrando em um ciclo perigoso já visto: “Me engana que eu gosto”? Profissionais, reflitam!

A alta direção das empresas sempre se vangloria de passar nas auditorias com tanta tranquilidade, mesmo porque dedica-se pouco tempo para avaliar processos das áreas administrativas e todas as recomendações feitas pelas consultorias caem por terra.

O organismo certificador (OC), como parte interessada no Sistema de Gestão das empresas, também deve ser questionado, pois se o próprio OC define regras e tem várias necessidades, além do “negócio”, prazo de intervalo de auditoria interna e análise crítica, uso da logomarca, prazo para tratamento das NC e o uso de canais de apelação.

E quando alguém precisa do AA para ser promovido? Será que a cultura de segurança de alimentos tem esperança, mesmo neste ambiente de cultura nula? Claro que sim! E acredito que estamos sempre formando uma massa crítica que pode reagir a tudo isso, fazendo sentido, sendo bons pelo propósito.

Sugiro que a gente aprenda a lidar com todas estas variantes. Eu tenho encontrado muita gente que não quer mudar. E o “sistema” colabora com isso. Nosso desempenho pode melhorar muito. Anos fazendo só cumprimentos de requisitos e ensinando a passar na auditoria. Digo nós, como um todo, há algumas décadas. Importante reconhecer que erramos e aprender a forma certa. Até hoje há quem considere as certificações como um comércio de “selos”. É “fazer para parecer ser bom”. Já incentivamos, muitas vezes no passado e no presente, aos clientes selecionarem fornecedores com certificações como ISO 9001, ISO 22000, normas reconhecidas pela GFSI, etc. Isso fez com que a corrida pelo “selo” aumentasse e a certificação se tornasse um “diferencial”. Era mais fácil pedir que o OC cobrasse pelos processos do fornecedor durante a certificação do que as exigir que as empresas fizessem um trabalho mais aprofundado de seleção, com auditorias documentais e/ou em campo em seus fornecedores. E isso fomentou a ideia da certificação. E tenham certeza que as empresas certificadas, mesmo com estes questionamentos, são muito melhores do que a esmagadora maioria.

É bem triste isso. Vejo vários amigos que trabalham em indústria correndo semanas antes da auditoria ou de véspera “para colocar tudo em ordem” e ainda tiram sarro de mim, falando “você sabe como é, né? vocês são sempre bem enganados”. Na verdade, se enganam… e enganam a todos nós, os consumidores. Mas sabemos que existem “n” fatores atrelados ao desespero e práticas questionáveis durante este processo, porém devemos seguir firmes no nosso propósito e sempre seguir propondo soluções melhores do que as existentes hoje; que sejam viáveis de serem implementadas e que mitiguem os riscos, incluindo os de saúde pública, não apenas os do negócio (indústria de alimentos ou os elos da cadeia alimentar).

Temos um papel privilegiado como agente da mudança. Vamos ser influenciadores. Questionar certificadoras, os colegas auditores e os clientes. E porque não os recusar? Vejo muitas empresas “não querendo comprar briga” em caso de NC sem fundamento. Me lembra o caso do teste de gravidez para homens… acabam fazendo para não se aborrecer… Questionar não é para polemizar e sim para gerar reflexão.

E aí, caro leitor, você acha que a mentalidade de quem expõe “a felicidade e o sucesso” nas mídias sociais, usando as celebrações, os balões e os rojões, por passarem na auditoria com zero NC, mudou após este post?

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Nova diretoria do Food Safety Brazil inicia atividades com todo o gás

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O momento é de muita comemoração no Food Safety Brazil! A nova diretoria foi eleita em 26/08 e está ansiosa pelos novos desafios e cheia de gás.

Há alguns anos, um time muito especial vem se preparando para um processo de profissionalização e perpetuação do projeto.

Depois de quase uma década, o Food Safety Brazil terá pela primeira vez uma presidência que não a da fundação. Como contei aqui, no post Food Safety Brazil sob nova direção a partir de outubro, já havia um plano de sucessão em desenvolvimento. Por exemplo, a presidente eleita, Fernanda Spinassi é colunista desde 2014, sendo responsável pela tesouraria no período de 2014 a 2018 e desde então, vice-presidente.

Fernanda tem como proposta para este mandato, implantar a gestão descentralizada para as funções da diretoria do Food Safety Brazil. O plano é estruturar as atribuições primárias e secundárias dos cargos da diretoria da Associação para garantir que as novas funções tenham responsabilidades e autoridades claras para a execução das tarefas do dia a dia, agilizando os processos rotineiros da organização.

Uma função de total impacto e interface com tudo o que é publicado, é a da diretoria de conteúdo, assumida por Virgínia Mendonça. Além de todo trabalho cotidiano de acolher novos colunistas, acompanhar a revisão e o que se publica em mídias sociais, ela se propõe a organizar encontros com a equipe para harmonização de assuntos editoriais e brainstormings, além de trazer novidades como posts seriados. Sob seu comando direto, estão os prestadores de serviços de revisão e de mídias sociais.

Diretoria do Food Safety Brazil

 

Jacqueline Navarro, eleita vice-presidente, já foi secretária e conselheira fiscal e irá colocar as energias na comunicação por meio da Newsletter e também com um concurso de Melhores ONGs do Brasil. Ela foi responsável pela coordenação do primeiro livro publicado este ano pelo Food Safety Brazil, o Diálogos da qualidade.

Uma função antes absorvida pela presidência foi desmembrada em uma nova diretoria, a de Captação de Recursos. Nela, Aline Santana, que já foi conselheira fiscal e responsável pela interface com patrocinadores, adotará estratégias para as oportunidades de arrecadação, além de visar a profissionalização dos processos orçamentários, trazendo o conceito de budget como se faz nas empresas.

Vanessa Cantanhede, ativa no então Comitê Acadêmico de 2016-2017, que levou o Food Safety Brazil para universidades e trouxe conteúdos com esta finalidade, assume a função de diretora-secretária e as demandas que surgirem nesta jornada.

Nealina Vieitez já estava exercendo a função e seguirá como tesoureira, realizando um trabalho de continuidade de mandatos anteriores, sendo o mais recente o de José Luiz Bariani, que agora está no Conselho Fiscal. Ambos zelando pela transparência, continuidade e agilidade dos processos financeiros.

Estes diretores contam com o suporte de terceiros e realizam a gestão dos mesmos. Além disso, como apoio à gestão, a Associação contará com Cíntia Malagutti no papel de relações públicas. Eu, Juliane Dias, e todos os próximos ex-presidentes seremos membros permanentes do Conselho Administrativo.

Terceiros e apoio Food Safety Brazil

Os próximos dias serão de transição e alinhamentos para uma gestão exitosa dos sucessores.

É um privilégio para a comunidade de segurança dos alimentos ter esse time de feras no comando!

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Importância do controle de nível nos tanques para a segurança dos alimentos

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Inicialmente é interessante pensar que o controle de nível em tanques de processo está associado à Segurança de Alimentos. Com esse controle evita-se que o operador tenha que abrir várias vezes a tampa do tanque para acompanhar seu enchimento ou esvaziamento, o que pode ser origem de contaminações. Para algumas empresas pode até parecer prática normal que operador abra constantemente a tampa ou boca de visita do tanque para verificar o nível de produto dentro do tanque durante o processo. 

A operação com o tanque fechado evita contaminações:

  • Microbiológicas: por ar contaminado, tosses ou espirros
  • Físicas: por queda de objetos ou insetos
  • Químicas: por jatos ou gotejamento.

Para a realização da limpeza CIP adequada, o tanque deve ficar com o nível mais baixo possível, sem que a bomba de saída cavite. Contudo, algumas empresas têm sistemas antigos ou com conceito antigo, como leitura de nível por mangueira ou tubo transparente com régua para indicação de nível. Esses métodos podem ser simples e baratos, mas a higienização dos visores é difícil

Figura 1: Tanque com inadequado indicador de nível

Fonte: Autora

Em outras palavras, a falta de higienização eficiente facilita o crescimento de biofilmes nessas mangueiras ou tubos, o que pode ser observado pela presença de mofos ou escurecimento do material.

Os fabricantes de instrumentos oferecem várias opções em função da característica do processo, como por exemplo:

  • Controle de dosagem de ingredientes: células de carga nos pés dos tanques ou medidores de vazão nas linhas de adição nos tanques;
  • Monitoramento do nível durante a produção: sensores por radar, transmissores de pressão ou chaves de nível;
  • Controle de nível baixo para limpeza: chaves de nível, sensores de nível por radar ou transmissores de pressão;
  • Segurança para não transbordamento do tanque: chave de nível, transmissor de pressão ou sensor tipo radar.

É curioso ver que podemos controlar o nível por transmissão de pressão, mas isso requer atenção à(s) densidade(s) dos produtos ou ingredientes.

Os instrumentos podem estar ligados a painéis de controle com todos os equipamentos acionados em modo automático ou ter uma leitura digital local que possibilite a operação manual de forma fácil e segura.

Figura 2: Exemplo de instrumento com leitura que pode ser colocado em ponto desejado

Lembramos que é fundamental que as conexões sejam sanitárias para tanques para alimentos e bebidas. Essas conexões devem ser de fácil higienização e não podem conter pontos mortos, como por exemplo SMS ou outras conexões conforme o manual do EHEG.  Também deve-se respeitar as orientações de projeto sanitário. 

Em princípio, para a seleção dos instrumentos devem ser considerados:

  • dimensões do tanque,
  • densidade dos produtos,
  • etapas do processo,
  • temperaturas durante o processo,
  • viscosidade dos produtos, 
  • custos.

Finalmente, o controle de nível ajuda a segurança dos alimentos e a seleção deve ser feita por especialista e por uma equipe multidisciplinar com visão de todo o processo.

Referências e imagens:

Nicola, D. (2016). Os avanços tecnológicos dos transmissores de pressão, Revista Controle & Instrumentação n.216, páginas 50 e 51.

https://www.br.endress.com/pt/industrias/alimentos-bebidas-custo-qualidade/inline-quality-control-food-production

https://foodsafetybrazil.org/limpeza-tanques-alimentos-cuidados/

https://www.ehedg.org/

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Consumo de açaí e transmissão oral de doença de Chagas

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A doença de Chagas foi descrita em 1909 pelo médico brasileiro Carlos Ribeiro Justiniano Chagas. Passado tanto tempo desde sua descoberta, o problema ainda é frequente. Estima-se que cerca de 6 a 7 milhões de pessoas em todo o mundo, principalmente na América Latina, estejam infectadas pelo seu agente causador, o Trypanosoma cruzi. No Brasil, o problema é considerado pelo Ministério da Saúde como uma das condições parasitárias de maior carga no país, com casos registrados em todo o território e prevalência na região Norte. Estima-se que no Brasil, atualmente, existam pelo menos um milhão de infectados. Devido aos movimentos migratórios, associados com características climáticas, a doença tem sido relatada em diversas regiões do mundo, como Ásia e América do Norte.

Trata-se de uma doença tropical negligenciada, que tem duas fases distintas: aguda (logo após a infecção, que pode ou não ser aparente) e crônica, sendo que esta última pode apresentar-se assintomática (forma indefinida), ou com manifestações clínicas: cardíaca, digestiva ou mista. A maioria dos casos é diagnosticada na fase crônica, quando os parasitas já adentraram os tecidos cardíacos ou digestivos. Os sintomas nessa fase são relacionados a distúrbios neurológicos, do aparelho digestivo ou cardíacos. Em alguns casos, pode levar à morte. Um agravante é que atualmente seu tratamento é realizado com fármacos que são mais efetivos para a fase aguda da doença.

A transmissão clássica da doença de Chagas, da forma que foi identificada pelo médico brasileiro, é a denominada transmissão vetorial, ou seja, a que ocorre por meio de um vetor, um inseto popularmente conhecido como barbeiro. Essa transmissão se dá quando um barbeiro infectado pica uma pessoa, deixando no local da picada fezes (contaminadas com o parasita) que entrarão em contato com a corrente sanguínea da pessoa. Mas outras formas de transmissão também podem ocorrer: por transfusão de sangue, transplante de órgãos, acidentes de trabalho, materno-fetal e, por fim, a transmissão oral, com a ingestão de alimentos contaminados.

Até 2005 a forma de transmissão prevalente no Brasil era a vetorial, pela picada do barbeiro. A partir de então, e até hoje, a forma mais comum de infecção é a oral, com consumo de alimentos contaminados.

Com relação à regulação técnica de procedimentos para manipulação higiênico-sanitária de alimentos e bebidas preparados com vegetais, a ANVISA publicou a RDC 218/2005. O documento tem como objetivo promover a adoção de controles como forma de prevenir algumas doenças transmitidas por alimentos, entre elas a Doença de Chagas. No caso da doença, alimentos à base de açaí, em especial, representam potencial risco para a forma oral de transmissão, pois se observa falta de controle dos produtos comercializados.

Uma problemática no caso dos alimentos à base de açaí é o consumo doméstico e em pequena escala, o que dificulta a aplicação das boas práticas de higiene de alimentos. Somado a isso há o fato de que muitas pessoas têm o hábito de consumir o alimento in natura, alegando que qualquer tratamento altera seu sabor. E a produção artesanal em áreas endêmicas constitui um risco, pois alimentos e bebidas nessas áreas têm maior risco de contaminação com urina e fezes de vetores ou secreções de marsupiais infectados com o Trypanosoma cruzi. Nesses casos, as práticas de pasteurização ou de bom cozimento são indispensáveis.

Autores: Rodrigo Mattos dos Santos, biomédico, com mestrado e doutorado pela Unesp e especialização em jornalismo científico (Unicamp); Viviane Mattos Pascotto, bióloga, com mestrado e doutorado pela Unesp.

Referência

1 WHO, Organização Mundial da Saúde. In https://www.who.int/news-room/fact-sheets/detail/chagas-disease-(american-trypanosomiasis). Acessado em 19/07/2021.

Imagem: foto de Madison Inouye no Pexels

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Radioatividade do bem: entenda a técnica de irradiação de alimentos

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A radioatividade é um tema rodeado de polêmica e insegurança, principalmente devido aos acidentes e seus impactos que marcaram a história (Chernobyl – 1986; Goiânia – 1987; Fukushima – 2011). O acidente em Chernobyl, por exemplo, ocasionou o consumo de alimentos contaminados até mesmo no Brasil, após a importação de toneladas de produtos vindos da Europa naquela época. Outro caso é a contaminação de mel nos Estados Unidos até os dias de hoje, 70 anos depois da realização dos testes de armas nucleares durante a Guerra Fria.

A exposição a altos índices de radioatividade está associada a manifestação da síndrome aguda da radiação, além do desenvolvimento de câncer. Diante disso, muitas pessoas associam radioatividade a algo negativo e prejudicial, desconhecendo seu uso na medicina e na área de alimentos, como é o caso da técnica de irradiação. Afinal, como ela funciona e quais os riscos associados ao consumo do alimento irradiado?

Como descrito pela colunista Cíntia Malagutti aqui no blog, a radioatividade é a emissão espontânea de partículas do núcleo do átomo instável em busca de estabilidade. Ela se manifesta como raios alfa, beta e gama, apresentando diferentes potenciais de penetração.

A aplicação da química nuclear na área alimentícia se dá pela exposição de alimentos à radiação a partir de uma fonte radioativa (normalmente césio-137 ou cobalto-60). Esta exposição tem como objetivo aumentar o tempo de conservação dos alimentos por meio de alterações no processo fisiológico dos tecidos vegetais ou no controle de microrganismos (pasteurização a frio ou esterilização), que pode ocorrer com o produto já embalado.

Segundo Luiz Eduardo Rangel, assessor da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), a técnica é ainda pouco utilizada no Brasil e pode ser uma estratégia para obter maior competitividade e sustentabilidade, reduzindo a perda de produtos ao longo de toda a cadeia.

Esse processo é conduzido sem promover o contato direto do alimento com a fonte radioativa, e em doses pequenas incapazes de provocar reações em nível atômico. Dessa maneira, um alimento irradiado não se torna radioativo e, portanto, o seu consumo não apresenta risco radiológico. Já um alimento contaminado por radiação é aquele que entrou em contato e absorveu o material radioativo. Neste caso, o seu consumo representa um grande perigo à saúde.

Dada a relevância da técnica de irradiação na área de alimentos, tal alternativa é uma prática comum ao redor do mundo há alguns anos. Na década de 80, a agência Food and Drug Administration (FDA) dos Estados Unidos já a havia regulamentado para uso em diversos alimentos, incluindo no controle de Trichinella spiralis em carne suína.

No Brasil, a irradiação em alimentos é regulamentada por três dispositivos legais:

Decreto-Lei nº 72.718 de 29 de agosto de 1973 – Primeiro momento em que se estabeleceu normas gerais sobre o uso da radioatividade pela técnica de irradiação ionizante para preservação de alimentos.

RDC 21 de 26 de janeiro de 2001 (ANVISA) – Estabelece definições e aplicações da irradiação em alimentos. Um ponto muito relevante citado por esta norma é que a técnica não deve ser utilizada em substituição às boas práticas de fabricação ou agrícolas. A RDC 21 de 2001 traz ainda a obrigação de se indicar no rótulo ou em cartaz, no caso de venda a granel, que o alimento foi tratado por processo de irradiação.

Instrução Normativa nº 9 de 24 de fevereiro de 2011 (MAPA), que regulamenta a irradiação como medida fitossanitária na prevenção de introdução e disseminação de pragas quarentenárias.

Além delas, através da Portaria nº 66 de 30 de março de 2021, o MAPA estabeleceu o Grupo de Trabalho Técnico de avaliação de irradiadores multipropósito no Brasil para uso em produtos agropecuários.

Considerando as pesquisas, a FAO indica que as propriedades nutricionais e organolépticas dos alimentos irradiados são mantidas. Além disso, estes alimentos não apresentam risco toxicológico, radiológico ou mesmo microbiológico para o consumo humano.

Diante dos benefícios que a técnica de irradiação pode oferecer para a segurança de alimentos, conforme mencionado por Rangel no evento online realizado pela Amazul (Marinha do Brasil), uma das ações do governo federal é traçar estratégias de comunicação sobre tais vantagens, eliminando o preconceito que se posiciona como uma barreira para sua aplicação.

– Saiba mais sobre o tema: Perigos radiológicos foram levantados no seu plano HACCP?

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Alegações na rotulagem de alimentos: o que pode e o que não pode?

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Os famosos claims na rotulagem de alimentos e bebidas, a princípio podem parecer apenas um recurso de marketing para destacar atributos dos produtos. No entanto, muitos termos estão extremamente relacionados a aspectos de Segurança dos Alimentos, e, portanto, há relação direta com a saúde do consumidor, especialmente em grupos com necessidades específicas e com restrições alimentares. É o caso, por exemplo, de alegações como “Glúten free”, “Zero lactose”, “Zero açúcares”, “Diet”, etc. A utilização de expressões na rotulagem de alimentos é regulamentada por normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e pelo Código de Defesa do Consumidor. É imprescindível que as empresas fabricantes de alimentos e bebidas, seja qual for seu porte econômico, elaborem seus rótulos em total conformidade com a legislação. Afinal, a rotulagem é ferramenta essencial para as escolhas alimentares do consumidor. O objetivo deste texto é trazer os principais aspectos regulatórios referentes às alegações permitidas no Brasil.

1.      Código de Defesa do Consumidor (CDC). É direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre características, composição e qualidade dos produtos, bem como a proteção contra publicidade enganosa e abusiva.

2.      Princípios Gerais de Rotulagem de Alimentos. A RDC nº 259/2002 da ANVISA em seu item 3 determina que o rótulo do alimento não pode induzir o consumidor a erro, equívoco ou engano sobre a natureza, procedência, composição e qualidade, bem como não pode atribuir efeitos ou propriedades que não possua ou não possam ser demonstradas. Segundo a norma, os rótulos não devem indicar que o alimento possui propriedades medicinais, terapêuticas ou ação curativa, e tampouco incentivar o consumo como estimulante, para melhorar a saúde ou para prevenção de doenças.

3.      Legislação positiva. O que isso significa? Aquilo que estiver previsto em norma pode ser usado no rótulo. O que não estiver estabelecido na legislação não pode ser declarado no rótulo. Há margem para interpretação? Sim. É subjetivo? Também. Porém, na dúvida, a tomada de decisão deve estar amparada pelas referências citadas anteriormente, o CDC e a RDC nº 259/2002.

4.      Publicidade. O Decreto-Lei nº 986/1969 determina em seu artigo 23 que as disposições sobre rotulagem se aplicam aos textos e matérias de propaganda em qualquer veículo de comunicação. Portanto, o time de marketing deve se atentar aos requisitos legais de rotulagem quando desenvolver a estratégia de divulgação dos alimentos e bebidas.

5.      Sem glúten, pode? Depende. É muito importante destacar que os termos “Contém glúten” e “Não contém glúten” são mandatórios e estabelecidos na Lei 10.674/2003. Não são claims. Trata-se de advertências sobre a presença ou ausência de glúten, que é muito relevante para os consumidores celíacos. A Lei não traz limites toleráveis de glúten para adoção do “Não contém glúten”, portanto, é fundamental que o rótulo seja elaborado de acordo com a lista de ingredientes do alimento.

Atualmente não existe no Brasil legislação que regulamente o uso de claims como “glúten free”. É necessário consultar o regulamento específico da categoria do alimento. Por exemplo, a IN nº 65/2019 do MAPA estabelece o Padrão de Identidade e Qualidade (PIQ) da cerveja, e prevê a denominação “cerveja sem glúten” para a bebida elaborada com cereais não fornecedores de glúten.

6.      Lactose. Referente à lactose há duas legislações da ANVISA, a RDC nº 135/2017 e a RDC nº 136/2017. A primeira é específica sobre as alegações que devem estar presentes nos alimentos para dietas com restrição de lactose, que são regulamentados pela Portaria SVS/MS nº 29/1998. Já a segunda determina a obrigatoriedade da declaração da presença de lactose “Contém lactose” nos alimentos embalados na ausência dos consumidores, inclusive os destinados exclusivamente ao processamento industrial e serviços de alimentação. Note que a RDC nº 136/2017 estabelece que é mandatória apenas a advertência da presença de lactose, e não contempla a declaração de ausência. Ambas as legislações são de extrema importância para consumidores portadores de intolerância à lactose.

Cabe colocar que as alegações “isento de lactose”, “zero lactose”, “0% lactose”, “sem lactose”, “não contém lactose”, “baixo teor de lactose” e “baixo em lactose” são permitidas nos alimentos especialmente processados para eliminar ou reduzir o conteúdo de lactose. O documento Perguntas e Respostas Rotulagem de Lactose da ANVISA traz esclarecimentos fundamentais para a rotulagem correta e uso adequado dos claims. Por exemplo, segundo a ANVISA, não são permitidos os claims “zero lactose” ou “baixo em lactose” nos alimentos naturalmente isentos ou com baixo teor de lactose. Neste caso, tais alimentos estão sujeitos à RDC nº 54/2012 que trata da Informação Nutricional Complementar (INC), que proíbe o uso de alegações de conteúdo absoluto (isento ou baixo) ou comparativo (reduzido) sobre lactose. A alternativa para os alimentos naturalmente isentos ou com baixo teor de lactose é declarar a quantidade de lactose na tabela nutricional, de acordo com a RDC nº 360/2003. Essa regra tem dias contados, e a partir de outubro de 2022, quando entrarão em vigor a RDC nº 429/2020 e IN nº 75/2020 será permitida a alegação “não contém lactose” em outros produtos, que não sejam aqueles para dietas com restrição de lactose.

Outro ponto de atenção para a Segurança dos Alimentos é que um alimento pode trazer em seu rótulo a advertência “Alérgicos: pode conter leite” e não utilizar a advertência “Contém lactose”. Isso porque a RDC nº 136/2017 estabelece critérios quantitativos para declaração da presença de lactose, enquanto a RDC nº 26/2015, que trata da rotulagem de alimentos alergênicos, não determina limites toleráveis de alergênicos. Desse modo, de acordo com a ANVISA, tal situação poderá ocorrer quando o fabricante, após a aplicação de todos os procedimentos de Boas Práticas de Fabricação (BPF), não assegurar a ausência de derivados do leite, mas garantir assegurar que o teor de lactose no produto é inferior ao limite determinado pela RDC nº 136/2017.

7.      “Sem leite”, pode? Não pode! De acordo com o documento Perguntas e Respostas Rotulagem de Lactose da ANVISA, em alimentos como pães e bolos preparados sem a adição de leite, não é possível informar “sem leite” nos rótulos. Tais alimentos não são enquadrados como alimentos para dietas com restrição de lactose. Além disso, esse termo está em desacordo com a RDC nº 26/2015, a qual proíbe a veiculação de qualquer tipo de alegação relacionada à ausência de alimentos alergênicos, exceto quando existir previsão em regulamentos técnicos específicos. Assim, no mesmo raciocínio regulatório cabível à expressão “sem leite”, outras expressões relativas a alimentos alergênicos também são proibidas, por exemplo: “sem trigo”, “sem peixes”, etc. É pertinente ressaltar que os Princípios Gerais de Rotulagem previstos pela RDC nº 259/2002 também proíbem destacar a ausência de componentes que não estão presentes em alimentos de igual natureza.

8.      Diet. O termo “Diet” está autorizado para uso opcional em alimentos destinados a fins especiais, regulamentados pela Portaria SVS/MS nº 29/1998, por exemplo: alimentos para dietas com restrição de nutrientes (açúcares, gorduras, proteínas, sódio, ferro), alimentos para controle de peso e alimentos para dietas de ingestão controlada de açúcares. É indispensável entender a diferença entre o termo “diet” e as declarações de propriedade nutricional que serão mencionadas no próximo item.

9.      “Sem açúcares”, “Zero sódio”, pode? Sim! A Informação Nutricional Complementar (INC) é regulamentada pela RDC nº 54/2012 da ANVISA, e é de uso opcional. Trata-se dos termos relativos a propriedades nutricionais, tais como “zero açúcares”, “baixo em gorduras totais”, “light em sódio”, “fonte de fibras”, “rico em proteínas”, “sem adição de açúcares”, “zero calorias”, “sem adição de sal”, “zero gorduras trans”, “menos açúcares”, etc. O uso de tais expressões está sujeito ao atendimento de critérios nutricionais, e a apresentação do alimento não pode levar o consumidor a interpretação errada ou enganosa, tal como não deve incentivar o consumo excessivo e nem sugerir que o alimento é nutricionalmente completo. A RDC nº 54/2012 estabelece a lista dos termos que estão autorizados, e determina que estes devem estar em língua portuguesa. O único termo em outro idioma que não exige tradução é “Light”, os demais devem ser traduzidos.  Não é permitido o uso de INC em alimentos para fins especiais (por exemplo, alimentos para controle de peso), bebidas alcoólicas, água mineral, especiarias, entre outros. As regras de uso da INC também se aplicam a toda publicidade dos alimentos. Além do texto da legislação é importante consultar o Perguntas e Respostas sobre Informação Nutricional Complementar da ANVISA. Apesar do uso facultativo, quando utilizada no rótulo a INC é fator relacionado à saúde do consumidor. Por último, cabe lembrar que novas normas de rotulagem nutricional foram publicadas em 2020 pela ANVISA, e a RDC nº 54/2012 será substituída em outubro de 2022 pela RDC nº 429/2020 e pela IN nº 75/2020.

10.   “Emagrece”, “Perda de peso”, “Previne osteoporose”, “Ação diurética”, “Propriedade antibacteriana”, “Contra doenças do coração”, pode? NÃO PODE! Alegações funcionais ou de saúde são facultativas e regulamentas pelas Resoluções nº 18/1999 e nº 19/1999. Podem ser utilizadas mediante aprovação da ANVISA após análise e comprovação da eficácia das alegações. A comprovação se dá por meio da submissão à Agência de Relatório Técnico Científico (RTC), o qual deve incluir, entre outros requisitos, os resultados de ensaios clínicos e toxicológicos, além de estudos epidemiológicos. A principal diretriz para uso deste tipo de claim é que as alegações podem fazer referências à manutenção geral da saúde, ao papel fisiológico dos nutrientes e não nutrientes e à redução de risco a doenças, por exemplo: “ajuda a reduzir colesterol”. Não são permitidas alegações de saúde que façam referência à cura ou prevenção de doenças. Embora alegações funcionais sejam opcionais, caso sejam utilizadas são também relevantes para a saúde do consumidor.

11.   Suplementos alimentares. Alegações específicas para a categoria de suplementos alimentares são autorizadas pela IN nº 28/2018 da ANVISA. Seu uso é opcional, exceto para os suplementos alimentares com probióticos ou com enzimas. Os termos utilizados devem seguir rigorosamente a lista autorizada, e estão proibidas informações relativas à ação terapêutica ou medicamentosa. Alguns exemplos de claims permitidos em suplementos alimentares são: “As proteínas auxiliam na formação dos músculos e ossos”, “As fibras alimentares auxiliam no funcionamento do intestino”, “Os ácidos graxos ômega 3 EPA e DHA auxiliam na redução dos triglicerídeos”, “O ferro auxilia no funcionamento do sistema imune”, etc.

12.   “Sem conservadores”, “Sem corantes artificiais”, “Contém corantes naturais”, pode? Não! A ANVISA em seu Informe Técnico IT nº 70/2016 trata das alegações de conteúdo de aditivos alimentares, e esclarece que estes claims não são permitidos. De acordo com o órgão, estas expressões contrariam os Princípios Gerais de Rotulagem de Alimentos e o Código de Defesa do Consumidor.

13.   “Sem aditivos”, pode? Depende. O MAPA autoriza o uso da expressão sem aditivos em bebidas como sucos, néctares, refrescos, refrigerantes, kombucha, água de côco, etc quando não é empregado qualquer aditivo alimentar. A alegação é permitida se e somente se nenhum tipo (função tecnológica) de aditivo é utilizado. As normas de bebidas do MAPA estão disponíveis na página eletrônica do órgão.

O uso de aditivos alimentares é um tema altamente relevante dentro de Segurança de Alimentos e está regulamentado pela ANVISA, que estabelece as listas de substâncias autorizadas e respectivos limites de uso para cada categoria de alimento. Portanto, alegações na rotulagem relativas a aditivos têm igual importância e devem estar em conformidade com a legislação vigente.

Frente ao exposto, fica demonstrada a importância das alegações de rotulagem no tocante a food safety, bem como o extenso arcabouço regulatório que deve ser obedecido pelas fabricantes de alimentos e bebidas. Como dito inicialmente, este post não cobre todos os requisitos legais para o emprego de claims nos rótulos. É fundamental que o responsável pela elaboração dos dizeres de rotulagem acesse toda a legislação aplicável, especialmente os regulamentos técnicos específicos das categorias de produtos. A ANVISA disponibiliza em sua página a Biblioteca de Alimentos que traz a lista completa de normas da Agência, além de orientações sobre rotulagem de alimentos. O MAPA também tem em seu endereço eletrônico a lista das legislações dos alimentos sob sua competência, acesse aqui. Caso reste dúvidas, é recomendável realizar consulta aos órgãos que poderão dar instruções específicas sobre as alegações pretendidas para seu produto.

Para concluir, é válido ressaltar que rotular alimentos e bebidas em desacordo com as normas vigentes é infração sanitária nos termos da Lei nº 6437/1977. Logo, o uso correto dos claims não só é importante sob o ponto de vista de saúde, como também para evitar penalidades que variam de advertência e multa a recolhimento de produtos. Esteja atento!

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Alimentação animal: elementos básicos na construção dos POPs

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O cadastro no Ministério da Agricultura de um estabelecimento fabricante de alimentação animal exige a elaboração de 9 POPs. Mas criar procedimentos não é tarefa fácil, exige tempo, dedicação e principalmente conhecimento sobre o processo. Além de textos bem elaborados e descrições detalhadas das atividades diárias da empresa, é necessário que os procedimentos sejam base para a construção de rotinas que favoreçam a segurança dos alimentos, em primeiro plano da saúde animal, e por consequência, da saúde humana.

Para atender a legislação brasileira para área de alimentação animal, a elaboração dos procedimentos deve seguir alguns critérios básicos da área de garantia e controle de qualidade. O link com a norma está aqui.

O manual de boas práticas possui o objetivo de descrever as condições em que a unidade fabril se encontra, é uma fotografia do local. Por isso evite redigir sentenças com verbos em tempo futuro. Recomenda-se ainda que  o manual seja revisado no mínimo a cada 12 meses.

Além disso, no MBPF deve-se descrever a atual situação de pisos, paredes, iluminação, climatização, designação de espaços físicos, inserir fluxogramas de produção, detalhar equipamentos e processos. Em linhas gerais neste documento deve-se citar o que e por que é feito para garantir a qualidade e inocuidade dos alimentos. Nos POPs explica-se como, quando e por quem são executados.

POP 1

O POP de qualificação de fornecedores, matérias-primas e embalagens é um documento de apoio para a rotina. Deve ser consultado com frequência durante as operações. Nele deve-se detalhar quais os critérios adotados para a aceitação ou reprovação de alguma carga. Este documento deve estar alinhado com o setor de compras e suprimentos da empresa. Cuidado, o POP 1 não é uma ilha à parte na gestão da qualidade.

POP 2

O POP de limpeza e higienização de equipamentos e instalações deve relacionar todos os equipamentos envolvidos na fabricação dos alimentos, fundamentalmente aqueles que entram em contato com as matérias-primas e produtos acabados. É também importante relacionar as instalações como paredes, pisos, pias e locais de trabalho como escritórios.

POP 3

O POP de higiene e saúde pessoal deve ser focado na inocuidade dos produtos acabados e não nos funcionários. Além dos hábitos higiênicos, o foco deve ser a manutenção da saúde do manipulador de alimentos para que este não seja um vetor de contaminação durante as operações. Prever exames que possam detectar infecções intestinais ou presença de parasitas são exemplos.

POP 4

O POP de potabilidade da água costuma ser controverso devido à recente atualização da norma. É importante considerar neste procedimento, a origem da água de abastecimento, se é de fonte natural, como rio ou poço, ou rede de abastecimento, já tratada. E em seguida, deve-se observar se a água é utilizada como ingrediente ou não. Vapor, no caso de peletização e extrusão, considera-se como um ingrediente. As análises necessárias podem ser consultadas no item F4, anexo V da orientação normativa 03, de 15 de junho de 2020, do MAPA.

POP 5

O POP de prevenção da contaminação cruzada deve considerar as fontes de contaminação dos produtos, descrever possíveis perigos e formas de mitigação, ainda que não seja possível por meio de análises, pode ser por meio de monitoramentos e verificações em equipamentos, observando existência de vazamentos. A contagem e controle de estoque de matérias-primas e identificação de produtos são práticas econômicas e devem ser considerados como elementos de controle de qualidade.

POP 6

O POP de manutenção e calibração de equipamentos deve prever a manutenção em todos equipamentos necessários à produção dos alimentos, bem como a manutenção predial. Um telhado com defeito pode favorecer a a contaminação das matérias-primas e dos alimentos que forem molhados em um dia chuvoso, por exemplo. Manter um cronograma de manutenções preventivas é básico. Este procedimento deve ser desenvolvido junto com a equipe de manutenção. A elaboração de instrução de trabalho como documento anexo ao POP é uma alternativa interessante.

POP 7

O POP de controle de vetores e pragas urbanas deve prever principalmente quais cuidados a empresa adota em relação à prevenção dos 4A (água, alimento, abrigo e acesso). Entulhos, água estagnada, resíduos de alimentos em recipientes abertos e portas e janelas sem adequada vedação são exemplos que devem evitados. O POP não deve focar somente o combate às pragas com o controle químico. Embora necessário, é uma medida paliativa.

POP 8

O POP de controle de resíduos e efluentes deve ser elaborado observando as normas de destinação de cada estado ou município. Na esfera federal recomenda-se a observação da classificação dos resíduos conforme ABNT NBR 10004/04 – “Resíduos Sólidos – Classificação”.  Considere que resíduos de varredura não podem ser distribuídos a terceiros com objetivo de alimentação animal sem devida autorização do MAPA. Outro aspecto importante é descrever qual a destinação de produtos vencidos ou recolhidos por recall.

POP 9

O POP de rastreabilidade é a cereja do bolo. Este documento deve prever como um produto é rastreado. Tanto no sentido do cliente até as matérias-primas utilizadas na composição, tanto no sentido da matéria-prima até o produto acabado. Portanto deve mencionar quais documentos devem ser consultados para que seja possível localizar sua origem e destino. Uma estratégia que costuma ter sucesso é criar um fluxograma descrevendo etapa por etapa e quais documentos consultar. Este POP deve ser colocado à prova frequentemente e testado visando identificar oportunidades de melhoria. Nunca se sabe quando um recall pode acontecer!

Elaborar um programa de BPF para alimentação animal demanda tempo e dedicação. Bons procedimentos evitam a elevação do risco regulatório da planta processadora e são a base para a construção de um trabalho que evite desperdícios e promova a segurança e qualidade dos alimentos.

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Níveis aceitáveis de alergênicos em alimentos segundo FAO/OMS

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Temos muitos posts sobre alergênicos aqui no blog, dada a relevância deste tema para a segurança de alimentos. Nossa norma legal RDC 26/2015 (Anvisa), apesar de ser muito esclarecedora quanto à rotulagem de alergênicos e sobre a necessidade de ter um programa de controle de alergênicos implementado, até o presente momento não determina quais seriam os níveis aceitáveis de um alergênico em um alimento no qual não está declarada sua presença. Isto porque sabe-se que a reação à presença de um alergênico não declarado por um portador de alergia alimentar é muito individual e varia de leve a extremamente grave. Mas, e fora do Brasil? Como está sendo tratado este tema?

Recentemente, um comitê de especialistas, composto por cientistas, representantes de agências regulatórias, médicos, gestores da academia, governo e indústria de alimentos foram selecionados para participar do segundo encontro da FAO/OMS sobre avaliação de risco de alergênicos. O objetivo era atender a solicitação do comitê do Codex de rotulagem de alimentos na obtenção de orientação científica para validar, e, se necessário, atualizar a lista de alimentos e ingredientes.

Para isto foram trabalhadas as seguintes questões:

Quais são os limites abaixo dos quais a maioria dos consumidores alérgicos não sofreria uma reação adversa, ou seja, quais os níveis aceitáveis?

Quais são os métodos analíticos apropriados para análise de alergênicos em alimentos e superfícies?

Quais devem ser os critérios mínimos de desempenho para esses diferentes métodos analíticos?

As abordagens consideradas para definir a dose de referência para cada alergênico foram: Base analítica; Nenhum nível de efeito adverso Observado [NOAEL] + Fator de Incerteza [UF]; Dose de referência combinada ou não com a aplicação de uma margem de exposição, e Avaliação de risco probabilística.

Após todo levantamento de dados, de pesquisas e publicações científicas relacionadas à alergênicos e sua implicação à saúde, o Comitê identificou várias considerações importantes para orientar a tomada de decisão.

Foram então determinadas as doses de referência que estão apresentadas na tabela abaixo:

Alergênico

Dose de Referência

(mg de proteína total da fonte alergênica/Kg de produto alimentício analisado)

Noz (e noz-pecã *)

1.0

Caju (e Pistache *)

1.0

Amêndoa **

1.0

Amendoim

2.0

Ovo

2.0

Avelã

3.0

Trigo

5.0

Peixe

5.0

Camarão

200

Noz (e noz-pecã*)

1.0

Leite

[decisão pendente com base em análise de dados posterior]

Gergelim

[decisão pendente com base em análise de dados posterior]

* veja as considerações no *veja as considerações no relatório completo  ** provisório

 

O Comitê observou que a Dose de Referência pode ser implementada e monitorada em algum grau com as capacidades analíticas atuais, mas reconheceu que existem limitações significativas no desempenho dos métodos. Para resolver as deficiências na metodologia analítica, eles recomendaram o desenvolvimento de critérios de desempenho do método, bem como o fornecimento mais extenso de materiais de referência acessíveis para os alergênicos. Também identificaram a necessidade de uma melhor compreensão do desempenho do ensaio em diferentes matrizes alimentares e maior transparência sobre reagentes específicos de ensaio, como anticorpos usados em ELISA, que são essenciais para o desempenho da análise.

Para acessar o documento original, clique aqui.

A próxima reunião do comitê está prevista para ocorrer ainda neste ano, e tratará dos seguintes temas:

I.                 Quais métodos / ferramentas estão disponíveis para determinar se: o contato cruzado com alergênico é razoavelmente provável de ocorrer em um alimento após um procedimento de limpeza; se o contato cruzado com alergênico é razoavelmente provável de ocorrer a partir de equipamentos usados para alimentos com diferentes perfis de alergênicos e nível de alergênico em um alimento resultante do contato cruzado

II.                Orientações sobre rotulagem de precaução: o uso de níveis aceitáveis com base científica para avaliar o risco para os consumidores alérgicos a alimentos e determinar as condições de uso da rotulagem de precaução de alergênicos.

Se você deseja acessar o conteúdo completo e original dos resultados de reuniões anteriores sobre avaliação do risco de alergênicos pela FAO/OMS basta acessar esses links:

 http://www.fao.org/3/cb4653en/cb4653en.pdf

http://www.fao.org/3/ca7121en/ca7121en.pdf

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Da indústria ao mundo acadêmico – entrevista com Juliana Barbosa

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Continuando nossa série de posts-entrevistas, hoje teremos a oportunidade de conhecer Juliana Barbosa, mais uma de nossas colunistas que se se dedica a compartilhar experiências e conhecimento no blog. Ela faz parte do FSB desde 2018.

Juliana é médica veterinária, mestre e doutora em engenharia de alimentos pela URI Erechim, RS, e especialista em Controle de Qualidade e Inspeção de Alimentos. Atuou em indústrias e universidades nas áreas de Garantia da Qualidade e Inspeção de Alimentos.


Food Safety Brazil: Quais situações muito peculiares você viveu em relação à segurança dos alimentos?

Juliana: A presença de uma bala no interior de uma picanha. Uma vez o detector barrou uma picanha e tivemos que picar a peça pra encontrar a bala. Ela estava encapsulada no interior da picanha,  pense na sorte do animal! Não foi disso que ele morreu, rs, mas tive muitas histórias que dariam uma boa série de posts.

Outra bem embaraçosa foi encontrar quiabo refogado dentro de uma bota, sim, pasmem! Uma vez fui à desossa fazer a ronda diária e notei um volume na bota de uma funcionária. Pensei que fosse a carteira ou algo pessoal, naquela época não era comum carregarem celular. Então pedi para ver e ela tinha quiabo refogado dentro de um saquinho plástico! Ao ser questionada, ela disse que não gostava da “mistura” do refeitório e que havia trazido a sua que era mais gostosa. Agora pensem: ela trazia o alimento desde a madrugada, tinha entrado às 04:00 e seu horário de almoço era às 10:30. Isso sem falar no calor do corpo.


Food Safety Brazil: Você acha que há um alinhamento ou distanciamento entre o ensino, pesquisa e vida na indústria em relação à segurança dos alimentos?

Juliana: Ainda precisa haver muito alinhamento entre as universidades e as indústrias, pois muitas vezes os professores não têm experiência prática. Eles acabam ensinando a teoria dos livros, me refiro àqueles professores que se formam e ficam no meio acadêmico já ensinando.

Eu tive um professor que dizia: “meus caros, na prática a teoria é outra”. Ele tinha razão. Isso não significa que você vai abandonar o conhecimento teórico, mas é necessário fazer adaptações, ter jogo de cintura, esse tipo de coisa.

Outra coisa que eu acho muito importante é a universidade pesquisar demandas da indústria. Alguns pesquisadores acabam se dedicando às suas crenças e esquecem que resolver problemas reais é tão importante quanto publicar um artigo com uma pesquisa que tem dificuldade para ser colocada em prática.

Todas as pesquisas são importantes pois pensar fora da caixa hoje pode ser a solução de um problema amanhã, mas problemas reais devem ter prioridade, penso eu.


Food Safety Brazil: Como tem sido sua experiência com a embalagem a vácuo?

Juliana: Tive experiência com diversos tipos de embalagens e confesso que experimentei de tudo, de excelentes resultados a falhas graves como as que vou citar a seguir.  Eu tive problema com o famigerado Clostridium esterteticum, uma carga inteirinha de filé mignon de exportação estufada que voltou à origem para descarte.

A embalagem a vácuo é muito boa, porém tem que ser usada com cuidado e atenção – nesse caso ela é excelente. Falhas na utilização, na temperatura do tanque de encolhimento ou mesmo na arrumação da peça no interior da embalagem podem gerar problemas com o produto e, claro, dificuldade em achar o ponto da cadeia responsável pela falha.

Uma vez usamos uma embalagem a vácuo com menor quantidade de camadas, indicada para produto congelado, para usar em uma planta em que toda produção da desossa era embalada a vácuo. Uma certa madrugada acabou a embalagem a vácuo de resfriado e o operador formidavelmente utilizou a embalagem de congelado para produção de resfriado. Conclusão: corri para São Paulo para atender a reclamação de clientes e quando cheguei lá identifiquei o uso da embalagem errada. Esta embalagem, por ter menor número de camadas, permitia escurecimento e estufamento de produtos resfriados. Falha nos treinamentos! O funcionário achava que era apenas por questão estética que havia dois tipos de embalagem e não pela funcionalidade.


Food Safety Brazil: De onde vem a inspiração para os seus posts?

Juliana: Por incrível que pareça eu sempre dizia para a minha equipe: gente, quando eu me aposentar vou ser professora ou vou escrever um livro pois tenho tanta coisa para contar desse tempo de frigorífico que daria um livro.

Então, minha inspiração vem daí, sempre gostei de compartilhar meu conhecimento com aqueles que me rodeiam. Uma vez eu estava com meu diretor e atendi o telefonema de uma pessoa da concorrência que estava pedindo ajuda para resolver um problema. Respondi, disse como eu fazia e fiz a sugestão para o caso dela, meu chefe falou: “Ei, vc está ajudando a concorrência? É isso mesmo?” Disse que sim, quero que eles sejam tão bons quanto nós pois isso vai servir de energia para que eu corra atrás de ser melhor ainda e não estagnar onde estamos. Se não tiver desafio, a gente fica parado! Ele riu e entendeu minha posição.

Mas também busco inspiração na vivência diária, vendo a novela e vendo erros, ou em algum restaurante, mercado, padaria… A gente não descansa e vê oportunidade em qualquer lugar, tenho até um caderninho ao lado da cama e quando tenho algum insight já anoto para não esquecer.


Food Safety Brazil: Considerando sua vivência em indústrias, a vocação por ensinar, esse contato foi premeditado com o mundo acadêmico, despertado por algum gatilho?

Juliana: Na verdade a vocação por ensinar veio desde cedo. Quando criança, adorava brincar de professora; na adolescência eu montava grupo de estudos pra “ensinar” os colegas. Uma vez fiz vários exercícios de matemática com uma colega na véspera de uma prova e ela foi melhor que eu, acredita?

Então foi meio natural e acabou sempre fazendo parte da minha vida. Na indústria eu convergi isso para o treinamento de manipuladores e equipe e também executei um projeto de qualificação de supervisores. Dava “aulas” semanais de 40 minutos com temas diversos. Lembro deles felizes por entender o que era o mal da vaca louca quando surgiram as primeiras exigências legais.

Neste link podem ser encontrados os posts escritos pela Juliana.

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Aço carbono na indústria de alimentos: material non grato?!

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Que o aço carbono está presente na indústria de alimentos é inegável. Muitos equipamentos, principalmente os mais antigos, são construídos deste material.  É aquela presença desagradável, que os auditores das normas de certificação de segurança de alimentos toleram porque não há muito o que fazer – seria muito dispendioso para as empresas substituírem os equipamentos existentes, embora isso fosse o ideal.

Se você ainda não entendeu por que o aço carbono está na lista de material non grato, o Food Safety Brazil já falou sobre isso em 2015. Veja aqui.

O fato é que eu continuo recebendo questionamentos de algumas empresas com dúvidas sobre isso – como fazer? Infelizmente não há fórmula mágica. Neste post vou compartilhar com vocês algumas coisas que tenho visto por aí nas minhas andanças. Vamos a 3 casos recentes:

  • Caso 1

Avaliando o plano HACCP de uma empresa, nos requisitos da FSSC 22.000, verifiquei a planilha onde descreviam os materiais de contato com alimentos e me deparei com o seguinte:

  • Superfícies de contato: aço carbono
  • Oferece risco ao produto? Não, pois é permitido de acordo com a RE nº 20/Anvisa

Ei pessoal, não não! O aço carbono não está na lista positiva da Anvisa em sua forma “pura e simples”. Para se tornar seguro, teria que ser revestido de materiais permitidos, cujo custo deveria ter sido contemplado no projeto original.

  • Caso 2

Visitei uma empresa, com equipamentos bem modernos, todos de aço inox. Mas havia um único tanque, para armazenamento de água tratada, construído de aço carbono. A água entra na formulação do produto. Fizeram este mapeamento de forma adequada no plano HACCP e justificaram o risco dizendo que internamente o aço carbono é revestido por tinta epóxi de alta espessura, curada com poliamida, que cumpre os requisitos da Resolução 105/99 da Anvisa. Foi apresentado o laudo do fornecedor da tinta.

  • Caso 3

Durante a avaliação do plano HACCP de uma terceira empresa, também havia sido levantadaa presença de equipamentos de aço carbono em contato direto com o alimento. A empresa optou então por “validar” o uso do material em uma tentativa de reduzir o problema/impacto. Fizeram isso simulando o contato, ou seja, pegaram o alimento/produto em questão, colocaram-no sobre uma superfície de aço carbono e deixaram por x tempo. Depois analisaram o produto para demonstrar que não houve qualquer contaminação/migração. Fica a pergunta: essa superfície simula exatamente a condição do aço carbono presente no equipamento, por exemplo, em termos de idade, uso, manutenção e/ou condição? Será que passaria em uma auditoria?

Com apenas 3 exemplos, em indústrias que fabricam produtos de natureza variada, dá para entender que o aço carbono continua sendo uma realidade – e, como já dito, o grande problema é o aço carbono desprotegido, que enferruja prontamente quando exposto ao ar e umidade. Este filme de óxido de ferro, a ferrugem, é ativo e acelera a corrosão, formando mais óxido de ferro, e devido ao maior volume do óxido de ferro, este tende a lascar e cair no alimento. Também é sensível a ácidos e cloro.

Em um paper do Journal of Hygienic Engineering and Design podemos entender mais sobre os materiais usados na fabricação de equipamentos. Eles mencionam que para retardar sua corrosão, o aço carbono é frequentemente galvanizado (zincado), niquelado ou pintado – mas há várias restrições quando tais medidas são adotadas e cuidados precisam ser tomados!

E você? Como tem tratado esse assunto na sua indústria caso possua superfícies de aço carbono? Avaliou todas as características e possui os laudos necessários para demonstrar conformidade? Lembrando que as legislações da Anvisa são específicas para a alimentação humana e não se aplicam para a alimentação animal, embora possam ser usadas como referência!

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