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Produtos químicos: mudanças de FISPQ para FDS

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Quando o tema é segurança no manuseio de produtos químicos, precisamos estar atentos. Escolher bons fornecedores também é entender que eles devem passar as informações mais claras e detalhadas.

Nesse sentido, a 7ª revisão da NBR 14725 acaba de ser publicada. Saiu no dia 3 de julho, sob o título ABNT NBR 14725:2023 – Produtos químicos – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente — Aspectos gerais do Sistema Globalmente Harmonizado (GHS), classificação, FDS e rotulagem de produtos químicos.

As alterações na Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos são:

1 – Nova denominação da FISPQ

A atual FISPQ passará a se chamar FDS – Ficha com Dados de Segurança.

2 – A FDS não terá NBR exclusiva

As instruções para elaboração da FISPQ atualmente estão na NBR 14725. A nova versão da NBR 14725 agrupa tudo num só documento com 7 seções e 17 anexos.

3 – Telefone de Emergência

Na Seção 1 – Identificação da FISPQ, deverá constar um telefone de emergência, disponível 24 horas por dia.

4 – Adição de novas Classes de Perigo e subcategorias

A nova versão da NBR 14725 traz uma nova classe de perigo: explosivos dessensibilizados. Também inclui nova subcategoria para a classe de perigo Gases inflamáveis, que é: “Perigoso para a camada de ozônio”.

5 – Critérios para elaboração da FDS

A seção 7 – Comunicação de Perigos – traz um item adicional, o qual estabelece critérios para elaboração da FDS, prescrevendo que a FDS deve ser elaborada para todas as substâncias e misturas que satisfaçam os critérios de classificação harmonizados da Seção 5 da Norma, relativos a qualquer classe de perigo físico, à saúde humana ou ao meio ambiente.

6 – Regras para preenchimento para as misturas

Na Seção 3, para as misturas, as informações exigidas são:

“Para as misturas, devem ser informados a identidade química, o número de registro CAS e a concentração ou faixa de concentração de todos os ingredientes perigosos para a saúde ou para o meio ambiente, e que estejam presentes em concentrações superiores aos seus valores de corte/limites de concentração, conforme critérios de 5.3 e 5.4.”

Assim, a nova versão cita os limites de exposição ocupacional.

7 – Prazo para adequação

As empresas terão 24 meses após a publicação da norma para adequação.

Fique atento para estar atualizado!

Referência

ABNT

Imagem: foto de Andrea Piacquadio 

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Sistema Innovate: em um dia, seu produto é testado e liberado ao mercado

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O consumo de leite e seus derivados faz parte da cultura de grande parte dos países ao redor de todo o mundo, e no Brasil não é diferente. Se pensarmos nos maiores produtores, nosso país foi o 6º que mais produziu em 2022, com 34,8 milhões de toneladas. Do leite são feitas incontáveis receitas deliciosas, que muito provavelmente, fazem parte da sua rotina, mas produzir leite não é uma tarefa fácil. Custos elevados de armazenamento, distribuição, controle de qualidade e baixa durabilidade são apenas alguns destes desafios. Para enfrentar essas dificuldades, apresento a vocês o Sistema Innovate, uma solução Hygiena que permite que em um dia, o seu produto seja testado, seguro e liberado ao mercado.

Com o Sistema Innovate, o trajeto “fábrica-mercado” torna-se muito mais rápido

De modo geral, o leite é processado através de métodos térmicos, de aquecimento, como a pasteurização. São eficientes, é bem verdade, afinal a pasteurização é uma técnica empregada há décadas, mas as desvantagens também são bastante consideráveis. O prazo de validade do produto torna-se mais limitado, o armazenamento e distribuição precisam ser feitos necessariamente de forma refrigerada, o que como você deve saber, não é algo barato.

Quando estamos falando do controle de qualidade e testes de contaminação, os métodos tradicionais de identificação de microrganismos podem levar até 15 dias para gerar resultados conclusivos, pois são processos manuais, mais propensos a erros, e que consomem recursos valiosos, tempo e espaço de incubação.

Buscando justamente solucionar estes problemas, que se tornam grandes dificultadores em um setor tão grande e importante quanto o de laticínios, a Hygiena desenvolveu o Sistema Innovate. Com esta solução, em pouco mais de um dia, o produto é incubado, testado, e já gera resultados confiáveis para que, em poucas horas, possa ser liberado ao mercado.

Basicamente, após 24 horas de incubação do produto, ele já está apto a ser testado pelo Sistema Innovate, que poderá rapidamente fornecer os resultados dos testes. E quando digo “rapidamente” não é um simples modo de dizer. Podendo processar 96 amostras de uma só vez, o aparelho gera relatórios de todas as amostras em apenas 30 minutos, permitindo a liberação rápida dos itens negativados. Além do leite, o aparelho suporta diferentes produtos como molhos, sopas, caldos, sucos e bebidas.

Toda essa agilidade do Sistema Innovate possibilita uma redução de estoque mais veloz, e diminui os custos de fabricação, afinal, lançar o produto antes significa obter um faturamento mais rápido. E ainda, a agilização dos processos na fabricação libera um volume maior dos produtos com o mesmo custo ou, até mesmo, um valor menor.

Hygiena Summit One Health Brazil 2023: a nova referência em eventos de food safety

Se quiser conhecer de perto o Sistema Innovate e as outras muitas soluções da Hygiena para o mercado de segurança de alimentos, em um evento que reunirá alguns dos maiores nomes do food safety mundial, o Hygiena Summit One Health Brazil 2023 é exatamente o que você procura.

Pensado por especialistas e dedicado a especialistas como você, que fazem o segmento de food safety acontecer em nosso país, o Hygiena Summit One Health Brazil 2023 será realizado no dia 24 de agosto, em São Paulo, e contará com uma programação especial de mais de 8 horas de palestras e mesas redondas sobre os assuntos mais quentes do momento no universo da segurança dos alimentos, conduzidas por verdadeiras referências do setor.

Mas afinal, quem irá participar do evento? Juan DeVillena, vice-presidente de qualidade da Wayne-Sanderson Farms; Mark Carter, gerente sênior de produtos da Hygiena e presidente eleito da IAFP; e Fernanda Spinassi, presidente do Food Safety Brazil, serão apenas alguns dos nomes que estarão no Hygiena Summit One Health Brazil 2023. Dentre os temas, falaremos sobre perspectiva global da Salmonella e abordagens modernas de monitoramento, monitoramento ambiental de microrganismos indicadores e patógenos, cultura positiva em food safety e muito mais.

Além de discutir vários temas do momento e apresentar tudo que a Hygiena tem a oferecer para o mercado de food safety no Brasil, nosso foco está nas pessoas que fazem o setor acontecer e em como podemos contribuir ainda mais para o crescimento de cada um dos presentes.

Quer conhecer mais sobre o Sistema Innovate e outras soluções da Hygiena? Clique aqui. Interessou-se pelo Hygiena Summit One Health Brazil 2023 e não quer ficar de fora dessa? Acesse este link e saiba todos os detalhes sobre nosso evento!

Por Adriana Paes, Marketing Manager da Hygiena na América Latina

3 min leituraConheça o Sistema Innovate, uma solução Hygiena que permite que em pouco mais de 24h, o produto seja testado e liberado ao mercado

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Perigos microbiológicos da embalagem de alimentos: você sabe quais são?

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Uma embalagem que vai acondicionar um alimento ou bebida precisa ser uma embalagem segura! Isto quer dizer que todos os perigos razoavelmente esperados devem estar dentro de um nível aceitável para que a saúde do consumidor não seja afetada. Dentre os perigos, não podemos deixar de fora os perigos microbiológicos da embalagem.

Quando estamos realizando análise de perigos de uma embalagem no APPCC, é comum surgir a dúvida: quais os perigos microbiológicos da embalagem? Salmonela, E. coli, S. aureus… quais devem ser considerados?

Como nem a legislação brasileira nem a literatura disponível estabelecem critérios microbiológicos para embalagem de alimentos, é comum pensarmos que não é necessário identificar e controlar. Mas não é verdade!

Na 5ª edição do perguntas e respostas da Anvisa publicado em 2020, ficou claro que apesar de não existir na legislação parâmetros microbiológicos para embalagens, devem ser seguidos os padrões microbiológicos compatíveis com os alimentos com os quais elas entrarão em contato, definidos nas normas de padrões microbiológicos de alimentos, que são atualmente a RDC n. n.724/2022 e Instrução Normativa n. 161/2022.

Desta forma, respondendo à pergunta: quais perigos microbiológicos da embalagem devem ser considerados no APPCC e gerenciados?

A resposta é: os mesmos do alimento que será acondicionado! Sendo assim, devem ser identificados no APPCC para a embalagem os perigos microbiológicos do alimento (ou bebida) conforme a RDC n. n.724/2022 e Instrução Normativa n. 161/2022, avaliado o risco (probabilidade x severidade) e determinados os controles existentes (que em geral estão relacionados com a qualificação do fornecedor).

Vamos ver um exemplo de uma embalagem plástica flexível que acondicionará biscoitos.

1º passo: checar na  Instrução Normativa n. 161/2022 o padrão microbiológico para a categoria “biscoitos”:

2º passo: identificar no APPCC estes perigos (todos para a categoria “biscoitos”)

Embalagem plástica flexível

Perigo Biológico

Salmonella

Embalagem plástica flexível

 Perigo Biológico

Bacillus cereus

Embalagem plástica flexível

Perigo Biológico

Estafilococos coagulase positiva

Embalagem plástica flexível

Perigo Biológico

Escherichia coli

Embalagem plástica flexível

Perigo Biológico

Bolores e leveduras

3º passo: avaliar o risco, determinando a probabilidade (considerar histórico de resultados analíticos, robustez da qualificação do fornecedor etc.) e a severidade (gravidade/danos à saúde) de cada microrganismo.

4º passo: Determinar os controles existentes. Exemplo: Qualificação do Fornecedor

Ao final, é muito importante estabelecer uma sistemática de verificação de atendimento do nível aceitável dos perigos microbiológicos da embalagem.

A indústria de alimentos pode (e deve) exigir do seu fornecedor de embalagem laudos de análise microbiológica. Isso porque é responsabilidade do fabricante de embalagem prevenir a contaminação microbiológica no seu processo garantindo as condições higiênicas desde o recebimento e estocagem de insumos até o transporte da embalagem. Ou seja: condições adequadas de limpeza dos equipamentos, a higiene e hábitos comportamentais dos colaboradores, a limpeza e conservação dos locais de estocagem e a utilização de veículos de transporte limpos e íntegros.

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IFS Food versão 7 x IFS Food versão 8: Foco no Cliente e Acordos Contratuais

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Dando sequência a nossa série de posts da IFS Food versão 8, hoje iniciamos a seção 4 Processos Operacionais. O requisito 1.3.1 Foco no Cliente, na versão 7 era abordado na seção 1 Governança e Comprometimento, e na versão 8 foi incorporado no requisito 4.1, que passou a ser Foco no Cliente e Acordos Contratuais.

Foco no Cliente também é tratado no requisito 1.1 Política Corporativa/Princípios corporativos como mencionei no primeiro post desta série.

Outra mudança significativa nesta versão, foi a inclusão do requisito KO 4.2.2.1 neste item. Na versão 8 o requisito 4.2.2 Fórmulas/Receitas deixa de existir e o KO N°5 passa a ser KO N°4.

Segue abaixo uma tabela comparativa das versões, com as mudanças destacadas em negrito:

  REQUISITO NORMATIVO V7   REQUISITO NORMATIVO V8
4.1 Acordos contratuais 4.1 Foco no cliente e acordo contratual
1.3.1 Um processo deve estar implementado para identificar as necessidades e expectativas fundamentais dos clientes. O feedback deste processo deve ser usado como entrada para a melhoria contínua da empresa. 4.1.1 Um procedimento deve ser implementado e mantido para identificar as necessidades e expectativas fundamentais dos clientes. O feedback deste processo deve ser utilizado como entrada para a melhoria contínua da empresa.
4.1.1 Todos os requisitos relacionados à segurança de alimentos e qualidade do produto, inclusas nos acordos definidos com os clientes, e qualquer revisão dessas cláusulas, devem ser comunicados e implementados para cada departamento relevante. 4.1.2 Todos os requisitos relacionados à segurança de alimentos e qualidade do produto, inclusas nos acordos do cliente, e qualquer revisão dessas cláusulas, devem ser comunicados e implementados para cada departamento relevante.
4.2.2.1
KO
KO N° 5: Quando houver acordos de clientes relacionados a:
• receita do produto (incluindo características das matérias-primas)
• processo
• requisitos tecnológicos
• embalagem
• rotulagem
estes devem ser cumpridos.
4.1.3
KO*
KO N° 4: Onde houver acordos de clientes relacionados a:
• receita do produto (incluindo matérias-primas características dos materiais)
• processo
• requisitos tecnológicos
testes e plano de monitoramento
• embalagem
• marcação
estes devem ser cumpridos.
4.1.2 De acordo com os requisitos do cliente, a direção deve informar o mais breve possível aos seus clientes afetados, sobre qualquer questão associada à segurança ou legalidade do produto, incluindo não conformidade(s) identificada(s) pelas autoridades competentes. 4.1.4 De acordo com os requisitos do cliente, a direção deve informar o mais breve possível aos seus clientes afetados, sobre qualquer questão associada à segurança ou legalidade do produto, incluindo desvios e não conformidades identificadas pelas autoridades competentes.

 

Continuem acompanhando o Food Safety Brazil e a série de posts sobre a nova versão 8 da IFS Food.

Até a próxima!

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Marcas de alimentos não devem esquecer o ‘S’ de ESG

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Ter credenciais sociais robustas está se tornando essencial à medida que os padrões internacionais “suaves” que regem a devida diligência dos direitos humanos estão se tornando estatutários.


Nos últimos anos, as expectativas das partes interessadas em relação às melhores práticas ambientais, sociais e de governança (ESG) aumentaram significativamente e continuam em ascensão. A sustentabilidade agora é um critério importante para os compradores em suas decisões de compra. De acordo com uma pesquisa global de consumo de 2021 da GlobalData, 76% dos 21.000 entrevistados afirmaram que as credenciais éticas ou ambientais de uma marca influenciaram sua decisão de compra. Embora essa tendência possa ter sido temporariamente afetada pela forte inflação e orçamentos familiares restritos, a importância da sustentabilidade permanece como um fator crítico de escolha para os consumidores.

Incorporar compromissos e práticas ESG na estrutura e nos processos de uma empresa é um ativo valioso e pode fornecer uma vantagem competitiva significativa. Por outro lado, a falta de uma abordagem sólida de ESG ou deficiências nessa abordagem podem ocasionar consequências negativas para a empresa, tanto em termos comerciais quanto de reputação.

De normas “suaves” a leis “duras”

Embora algumas questões, como segurança dos alimentos, produtos químicos restritos e saúde e segurança, já tenham sido regulamentadas por décadas, a responsabilidade social empresarial e a devida diligência ainda são predominantemente gerenciadas por meio de leis não vinculativas, iniciativas voluntárias e códigos de conduta de empresas individuais. No entanto, essa realidade está mudando e a responsabilidade social está se tornando uma área prioritária para muitas organizações, segundo a QIMA/WQS, empresa especializada em certificação e conformidade de alimentos.

Anouschka Jansen, Diretora de Soluções de Sustentabilidade da QIMA, afirma que uma série de novas leis e regulamentos nos Estados Unidos, tanto em âmbito federal quanto estadual, e na Europa, estão impondo requisitos mais rigorosos para que as empresas identifiquem, relatem e abordem os impactos dos direitos humanos decorrentes de suas operações e cadeias de suprimentos em todo o mundo.

Nos Estados Unidos, a Lei de Prevenção ao Trabalho Forçado Uigur, introduzida no país em 2021, proíbe a importação de produtos provenientes da região de Xinjiang, no noroeste da China, sob a suposição de que eles tenham sido fabricados por meio de trabalho forçado.

Na Europa, uma diretiva histórica de sustentabilidade corporativa vai ser introduzida em 2024, forçando as empresas dentro do escopo a maiores divulgações ESG. A nova diretiva vai focar os fatores sociais e direitos humanos, incluindo igualdade de gênero, diversidade e inclusão, equilíbrio entre vida profissional e pessoal e respeito pelos direitos humanos em toda a cadeia de valor.

A expectativa é que os requisitos precisos dos relatórios sejam divulgados em junho de 2023, afetando as maiores empresas da União Europeia, que já são obrigadas a divulgar informações ESG sob a Diretiva de Relatórios Não Financeiros.

“As novas regras visam garantir que as empresas lidem com os impactos adversos de suas ações, inclusive em suas cadeias de valor dentro e fora da Europa”, afirma o comunicado divulgado pela Comissão Europeia. Jansen, da QIMA, diz que as empresas de alimentos devem usar as futuras obrigações dos relatórios para moldar uma estrutura de devida diligência com base nas diretrizes da OCDE em todas as operações e redes de fornecedores.

“O interessante é que na indústria de alimentos, há 30 anos, quando ESG era conhecido como sustentabilidade, tudo começou com o ‘S’ e as preocupações com trabalho infantil e forçado, horas excessivas de trabalho e baixos salários”, diz Jansen. “Então, nos últimos anos, o foco mudou totalmente para a devida diligência ambiental, descarbonização e biodiversidade, que agora está no centro das atenções. Embora as empresas de alimentos tenham feito muito trabalho para atingir as metas líquidas zero, a batalha para proteger os direitos dos trabalhadores ainda não foi vencida. Ainda há muito o que fazer.”

O papel das auditorias sociais para erradicar o risco da cadeia de suprimentos

A cadeia de abastecimento alimentar pode ser complexa, fragmentada e sem transparência. A rastreabilidade de risco pode ser um grande desafio. Jansen diz que é aqui que os programas de auditoria e certificação social reconhecidos globalmente, como SMETA e Rainforest Alliance, têm um papel crítico a desempenhar no apoio às empresas de alimentos na descoberta de riscos, riscos emergentes e riscos potenciais relacionados a abusos dos direitos humanos.

SMETA (Auditoria de Comércio Ético dos Membros da SEDEX) é a metodologia mais utilizada no mundo para auditorias sociais e permite que os fornecedores compartilhem um relatório de auditoria com vários clientes por meio da plataforma SEDEX. A metodologia utiliza o código base da Ethical Trading Initiative (ETI, em português Iniciativa de Comércio Ético), legislação local e outros elementos alinhados com as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e pode ser conduzida em dois ou quatro pilares, mas os dois pilares obrigatórios são as normas trabalhistas e as normas de saúde e segurança.

“Ao contrário do que acontecia no passado, quando você poderia ou não passar em uma auditoria como a SMETA, hoje o foco é a melhoria contínua”, diz Jansen. “A SMETA oferece uma ferramenta para identificar e priorizar riscos na cadeia de suprimentos, mas é apenas um instantâneo no tempo e não um rastreador em tempo real. A eficácia da SMETA depende de como as recomendações corretivas são executadas, e o Grupo QIMA pode ajudar nesse processo”, Anouschka complementa.

A Diretora de Soluções de Sustentabilidade da QIMA finaliza dizendo: “Estamos vendo um grande aumento nas solicitações SMETA desde a pandemia, evidência de como as práticas comerciais éticas estão se tornando críticas para os clientes, bem como para os reguladores e legisladores”.

Saiba mais sobre as auditorias SMETA clicando aqui e saiba como a QIMA/WQS pode ajudar sua empresa a atingir metas de conformidade social.

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IFS Food versão 7 x IFS Food versão 8: Treinamento e Instalação de Pessoal

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Dando sequência a nossa série de posts da IFS Food versão 8, hoje finalizamos a seção 3 Gestão de Recursos. Abordaremos os requisitos 3.3 Treinamento e Instrução, e 3.4 Instalação de Pessoal.

Segue abaixo uma tabela comparativa das versões, com as mudanças destacadas em negrito:

  REQUISITO NORMATIVO V7   REQUISITO NORMATIVO V8
3.3 Treinamento e instrução 3.3 Treinamento e instrução
3.3.1 A empresa deve implementar programas de treinamento e / ou instrução documentados referentes aos requisitos de produto e processo e às necessidades de treinamento dos colaboradores com base na sua função / trabalho e devem incluir:
• conteúdo dos treinamentos
• frequência dos treinamentos
• tarefas dos funcionários
• idiomas
• instrutor / tutor qualificado.
3.3.1* Programas documentados de treinamento e/ou instrução devem ser implementados
no que diz respeito aos requisitos do produto e ao processo e às necessidades de treinamento dos funcionários, com base em seu trabalho, e devem incluir:
• conteúdo do treinamento
• frequência do treinamento
• tarefa do funcionário
• idioma
• instrutor/tutor qualificado
avaliação da eficácia do treinamento
3.3.2 O treinamento documentado e/ou instrução deve se aplicar a todo o pessoal, incluindo trabalhadores sazonais e temporários e funcionários de empresas externas nas respectivas áreas de trabalho. Na admissão e antes de iniciar o trabalho, devem ser treinados/instruídos de acordo com os programas documentados de treinamento/instrução 3.3.2* O treinamento documentado e/ou instrução deve se aplicar a todo o pessoal, incluindo trabalhadores sazonais e temporários e funcionários de empresas externas nas respectivas áreas de trabalho. Na admissão e antes de iniciar o trabalho, devem ser treinados/instruídos de acordo com os programas documentados de treinamento/instrução
3.3.3 Devem estar disponíveis registros de todos os treinamentos/instruções contendo:

• lista dos participantes (esta lista deve incluir suas assinaturas)
• data
• duração
• conteúdos de treinamento
• nome do instrutor/tutor

Deve existir um procedimento ou programa implementado para comprovar a eficácia do treinamento e/ou programas de instrução.

3.3.3 Registros de todos os treinamentos/instruções e eventos devem estar disponíveis, contendo:

• lista de participantes (incluindo suas assinaturas)
• data
• duração
• conteúdo do treinamento
• nome do treinador/tutor.

Um procedimento ou programa deve ser documentado, implementado e mantido para provar a eficácia dos programas de treinamento e/ou instrução.

3.3.4 O conteúdo do treinamento e /ou instrução deve ser regularmente revisado e atualizado quando
necessário. Deve ser dada consideração especial, no mínimo, às seguintes questões específicas:
• segurança de alimentos
• fraude em alimentos
• qualidade do produto
• defesa dos alimentos (food defense)
• requisitos legais relacionados com alimentos
• modificações de produto/processo
• retroalimentação dos programas documentados de treinamento/instrução anteriores.
3.3.4 O conteúdo do treinamento e/ou instrução deve ser revisado e atualizado quando necessário. Deve ser dada uma consideração especial, no mínimo, às seguintes questões específicas:
• segurança de alimentos
autenticidade do produto, incluindo fraude em alimentos
• qualidade do produto
• defesa dos alimentos
• requisitos legais relacionados a alimentos
• modificações de produto/processo
• retroalimentação dos programas documentados de treinamento/instrução anteriores.
3.4 Instalação de Pessoal 3.4 Instalação de Pessoal
3.4.1 A empresa deve fornecer instalações de pessoal adequadas, que devem ser em tamanho proporcional, equipadas para o número de pessoas, projetadas e controladas para minimizar os riscos à segurança de alimentos. Estas instalações devem ser mantidas limpas e em boas condições 3.4.1* Instalações adequadas para o pessoal devem ser fornecidas e devem ser proporcionais em tamanho, equipadas para o número de pessoas, e projetadas e controladas para minimizar os riscos de segurança de alimentos. Tais instalações devem ser mantidas de forma a prevenir a contaminação.
3.4.2 Os riscos de contaminação do produto por alimentos e bebidas e/ou materiais estranhos devem ser minimizados. Devem ser levados em consideração alimentos e bebidas das máquinas de venda automática, das cantinas e /ou trazidos para o trabalho pelo pessoal 3.4.2 Os riscos de contaminação do produto por alimentos e bebidas e/ou materiais estranhos devem ser minimizados. Devem ser levados em consideração alimentos e bebidas das máquinas de venda automática, das cantinas e /ou trazidos para o trabalho pelo pessoal
3.4.3 Os vestiários devem ser localizados de forma a permitir o acesso direto às áreas de manipulação de produtos alimentícios. Se isso não for possível, medidas preventivas devem ser implementadas para minimizar os riscos de contaminação do produto. Onde necessário, roupas de uso externo/pessoal e uniformes/roupas de proteção devem ser armazenadas separadamente. 3.4.3 Os vestiários devem estar localizados permitindo o acesso direto às áreas onde produtos alimentícios não embalados são manuseados. Quando a infraestrutura não permite, medidas alternativas devem ser implementadas e mantidas para minimizar riscos de contaminação do produto. A roupa de uso externa e roupas de proteção devem ser armazenadas separadamente, a menos que medidas alternativas sejam implementadas e mantidas para evitar riscos de contaminação.
3.4.4 Os sanitários não devem ter acesso direto nem apresentar riscos de contaminação às áreas onde os produtos alimentícios são manipulados. Os sanitários devem ser equipados com instalações adequadas para lavagem das mãos. As instalações sanitárias devem ter ventilação natural ou mecânica adequadas. O fluxo de ar mecânico de uma área contaminada para uma área limpa deve ser evitado. 3.4.4 Os banheiros não devem ter acesso direto nem representar riscos de contaminação para uma área onde os produtos são manuseados. Banheiros devem estar equipados com instalações de lavagem de mão adequadas. As instalações devem ter ventilação natural ou mecânica adequada. Fluxo de ar mecânico de uma área contaminada para uma área limpa deve ser evitado.
3.4.5 Instalações para higiene das mãos devem ser fornecidas e devem contemplar, no mínimo:
• número adequado de lavatórios
• adequadamente localizados em pontos de acesso e/ou dentro das áreas de produção
• uso exclusivo para lavagem das mãos.
A necessidade de instalações semelhantes em outras áreas (por exemplo, área de embalagem) deve ser definida com base na análise de perigos e avaliação dos riscos associados
3.4.5* As instalações para higiene das mãos devem ser fornecidas e devem contemplar, no mínimo:

• número adequado de lavatórios
• adequadamente localizados em pontos de acesso e/ou dentro das áreas de produção
designadas apenas para a limpeza das mãos.

A necessidade de equipamentos similares em outras áreas (por exemplo, área de embalagem) deve ser baseada em riscos.

3.4.6 As instalações de higiene das mãos devem fornecer:
• água corrente potável a uma temperatura apropriada
• equipamentos de lavagem e desinfecção adequados
• meios apropriados para secagem das mãos.
3.4.6 As instalações de higiene das mãos devem fornecer:
• água corrente potável em uma temperatura adequada
• equipamentos de lavagem e desinfecção adequados
• meios adequados para secagem das mãos.
3.4.7 Onde os processos exigirem um padrão de higiene mais elevado, o equipamento para lavagem das mãos deve fornecer, adicionalmente:
• dispositivos sem contato manual
• desinfecção das mãos
• lixeira com abertura sem contato manual.
3.4.7 Onde os processos exigem um maior controle de higiene, o equipamento para lavagem das mãos deve fornecer, adicionalmente:
• dispositivos sem contato manual
• desinfecção das mãos
• lixeira com abertura sem contato manual.
3.4.8 Com base na análise de perigos e avaliação dos riscos associados, deve estar implementado um programa para controlar a eficácia da higienização das mãos.
3.4.9 Onde justificado pela avaliação de riscos, instalações para a limpeza e desinfecção de botas, sapatos e outras roupas de proteção devem estar disponíveis e ser utilizadas. 3.4.8 Onde necessário, instalações para a limpeza e desinfecção de botas, sapatos e outras roupas de proteção devem estar disponíveis e ser utilizadas.

Continuem acompanhando o Food Safety Brazil e a série de posts sobre a nova versão 8 da IFS Food.

Até a próxima!

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Food Safety na Netflix!

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Semana passada estreou no Netflix o esperado documentário Contaminação: a verdade sobre o que comemos.

Baseado no livro Poisoned: The True Story of the Deadly E. Coli Outbreak that Changed the Way Americans Eat, (de Jeff Benedict), a obra examina a indústria alimentícia dos EUA e falhas sistêmicas que levam a surtos de DTAs frequentes e a consequências mortais.

Alguns casos famosos são abordados de forma clara, apresentando o chocante resultado sobre a vida de consumidores:

  • Escherichia coli O157:H7 em hambúrguer mal passado da rede Jack In Box (já escrevemos sobre isso neste post)
  • Salmonella na manteiga de amendoim da Peanut Corporation of America
  • Escherichia coli em espinafre e alface romana (já escrevemos sobre este tema neste post)

‘Contaminação’ serve como um apelo à ação para que as autoridades, indústrias e produtores de animais assumam sua responsabilidade em garantir a segurança dos alimentos.

Veja o trailer do documentário aqui.

Ficha técnica

Título: Contaminação: A Verdade Sobre o que Comemos
Título original: Poisoned: The Danger in Our Food
Gênero: Documentário
Duração: 83 min
Direção: Stephanie Soechtig
Lançamento: 2023
País: EUA

Quer conhecer outras obras que tratam do tema? Dê uma olhadinha neste post.

2 min leituraSemana passada estreou no Netflix o esperado documentário Contaminação: a verdade sobre o que comemos. Baseado no livro Poisoned: The True Story of the Deadly E. Coli Outbreak that Changed […]

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Como identificar se uma legislação está vigente ou revogada

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Uma dúvida muito recorrente entre os profissionais da área de alimentos é saber se uma legislação está vigente ou se já foi revogada.

Por muito tempo, saber a situação atual de uma legislação e o histórico relacionado a ela foi um desafio. Aqueles que atuam há mais tempo na área, com certeza já devem ter “perdido” horas a fio nesses processos que pareciam uma investigação.

Atualmente, para nossa felicidade, essa busca foi extremamente simplificada por algumas ferramentas desenvolvidas pelos órgãos regulamentadores. Neste post, vamos apresentar essas ferramentas para que você nunca mais tenha dúvidas sobre uma legislação.

 ANVISA

Foi a pioneira nesse modelo de organização, com o lançamento da famosa “Biblioteca de alimentos”. Nesse documento em pdf, disponível no site da ANVISA e constantemente atualizado, há um compilado com as principais legislações relacionadas ao órgão, incluindo temáticas como: registro de produtos, BPF, materiais de contato, contaminantes etc.

Você pode acessar o documento na íntegra clicando na imagem abaixo:Outra ferramenta muito útil é o painel de pesquisa de legislação. Além de contar com todas as informações presentes na Biblioteca, você pode pesquisar as legislações conforme parâmetros específicos, assim como visualizar todo o histórico do ato.

Acesse o painel clicando na imagem abaixo:

MAPA

Ainda que posteriormente, o MAPA também se mobilizou para oferecer uma ferramenta para consulta de legislações. A mais recente e completa é o SISATOS, onde é possível a pesquisa de legislações por parâmetros, bem como visualizar o histórico do ato.

Você pode acessar a plataforma clicando na imagem abaixo:

 Além disso, o Ministério também disponibiliza alguns consolidados online para facilitar o acesso a temas específicos, tais como:

Acesso aos RTIQ (Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade) por categoria, para produtos de origem animal:

 Compêndio das legislações de produtos vegetais: 

 Cartilhão de Bebidas, com um consolidado de todas as legislações aplicáveis a bebidas: 

INMETRO

Na plataforma do INMETRO, em um único endereço, estão disponíveis diversas ferramentas, como: consulta dos atos normativos por parâmetros, visualização das últimas alterações e consolidados por temas específicos.

Você pode acessar essa plataforma clicando na imagem abaixo:

E você, já conhecia todas essas ferramentas de busca por legislações?

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3 min leituraUma dúvida muito recorrente entre os profissionais da área de alimentos é saber se uma legislação está vigente ou se já foi revogada. Por muito tempo, saber a situação atual […]

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IFS Food versão 7 x IFS Food versão 8: Recursos Humanos e Higiene Pessoal

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Seguimos com a nossa série de posts da IFS Food versão 8. Iniciamos a seção 3 Gestão de Recursos: 3.1 Recursos Humanos e 3.2 Higiene Pessoal.

Não houve grandes mudanças nos requisitos do 3.1 Recursos Humanos. Entretanto, nos requisitos do 3.2 Higiene Pessoal, a nova versão da IFS traz uma abordagem com base em risco em alguns de seus requisitos, além de que foi introduzido um novo requisito, o 3.2.4 que diz:

Um programa baseado em risco deve ser implementado e mantido para controlar a eficácia da higienização das mãos.”

Essas pequenas e sutis mudanças fizeram com que aumentasse o número de requisitos, alterando sua ordem, como poderão verificar na tabela comparativa abaixo:

  REQUISITO NORMATIVO V7   REQUISITO NORMATIVO V8
3.1 Gestão de Recursos Humanos    
3.1.1 Todo o pessoal que realiza trabalhos que afetam a segurança, qualidade e legalidade do produto deve possuir a competência exigida, apropriada à sua função, resultante de educação, experiência de trabalho e / ou treinamento. 3.1.1 Todo o pessoal que executa trabalhos que afetam a segurança, qualidade, legalidade e autenticidade terão a competência necessária apropriada para seu papel como resultado da educação, do trabalho, experiência e/ou treinamento.
3.1.2 As responsabilidades, competências e descrições de cargos para todos os cargos com impacto na segurança de alimentos e na qualidade do produto devem ser claramente definidas, documentadas e implementadas. A atribuição de funções-chave deve ser definida. 3.1.2 As responsabilidades, competências e descrições de cargos para todos os cargos com um impacto na segurança de alimentos e na qualidade do produto devem ser documentadas, implementadas e mantidas. Atribuição de papéis-chave deve ser definida.
3.2 Higiene Pessoal    
3.2.1 Requisitos documentados relacionados à higiene pessoal devem estar implementados e devem incluir, no mínimo, os seguintes aspectos:
• cabelo e barbas
• roupas de proteção (incluindo suas condições de uso nas instalações do pessoal)
• lavagem, desinfecção e higiene das mãos
• comer, beber e fumar
• ações a serem tomadas em caso de cortes ou ferimentos na pele
• unhas, joias e pertences pessoais (incluindo medicamentos)
• notificação de doenças infecciosas e condições que afetam a segurança do alimento por meio de um procedimento de triagem médica.
Os requisitos devem ser baseados na análise de perigos e avaliação dos riscos associados.
3.2.1* Requisitos baseados em risco relacionados à higiene pessoal devem ser documentados,
implementados e mantidos
e devem incluir, no mínimo, as seguintes áreas:
• cabelo e barba
• roupas de proteção (incluindo suas condições de uso nas instalações do pessoal)
• lavagem das mãos, desinfecção e higiene
• comer, beber e fumar/ vaping ou outro uso de cigarro
• ações a serem tomadas em caso de cortes ou abrasões na pele
• unhas, joias, unhas postiças/cílios e pertences pessoais (incluindo remédios)
• notificação de doenças infecciosas e condições que afetam os alimentos através de uma triagem médica.
3.2.2 KO N° 3: Os requisitos de higiene pessoal devem estar implementados e aplicados por todo o pessoal relevante, terceiros e visitantes. 3.2.2* KO N° 3: Os requisitos para higiene pessoal devem ser compreendidos e
aplicados por todo o pessoal relevante, terceiros e visitantes.
3.2.3 A conformidade com os requisitos de higiene pessoal deve ser verificada periodicamente. 3.2.3 O cumprimento dos requisitos da higiene pessoal deve ser monitorado com uma frequência baseada no risco, pelo menos uma vez dentro de um período de 3 meses.
3.2.4 Um programa baseado em risco deve ser implementado e mantido para controlar a eficácia da higienização das mãos.
3.2.4 Adornos visíveis (incluindo piercing) e relógios não devem ser usados. Qualquer exceção deve ser avaliada de forma abrangente pela análise de perigo e avaliação dos riscos associados e deve ser gerenciada de forma eficaz. 3.2.5 Joias visíveis (incluindo piercing) e relógios não devem ser usados. Qualquer exceção deve ser avaliada de forma abrangente e deve ser efetivamente gerenciada.
3.2.5 Cortes e ferimentos na pele devem ser cobertos com curativo/ atadura colorida, de cor diferente da cor do produto. Onde apropriado:
• os curativos/ ataduras devem conter uma tira de metal
• devem ser usadas luvas descartáveis.
3.2.6 Cortes e ferimentos na pele devem ser cobertos com um curativo/atadura que não deve apresentar riscos de contaminação. Curativo/atadura deve ser à prova d’água e cor diferente do produto. Onde apropriado:
• curativo/atadura deve conter uma tira de metal
• devem ser usadas luvas descartáveis.
3.2.6 Nas áreas de trabalho onde são requeridas toucas e/ou protetores para barba (protetores), os cabelos/pelos devem estar cobertos completamente para prevenir a contaminação do produto. 3.2.7 Nas áreas de trabalho onde são requeridas toucas e/ou protetores para barba (protetores), os cabelos/pelos devem estar cobertos completamente para prevenir a contaminação do produto.
3.2.7 Devem existir regras de uso claramente definidas para áreas de trabalho/atividades onde é obrigado a usar luvas (coloridas, diferente da cor do produto). 3.2.8 As regras de uso devem ser implementadas para áreas de trabalho/atividades onde seja obrigatório usar luvas (coloridas, diferente da cor do produto).
3.2.8 Roupas de proteção adequadas devem estar disponíveis e em quantidade suficiente para cada funcionário. 3.2.9* Roupas de proteção adequadas devem ser fornecidas em quantidade suficiente para cada funcionário.
3.2.9 Todos os uniformes e roupas de proteção devem ser cuidadosamente e frequentemente lavados internamente, ou por terceiros aprovados ou pelos colaboradores. Esta decisão deve ser justificada pela avaliação de riscos. Os requisitos definidos devem garantir, no mínimo:

• separação suficiente entre roupas sujas e limpas em todos os momentos
• condições de lavagem definidas quanto à temperatura da água e dosagem de detergente
• evitar a contaminação até o seu uso.

A eficácia da lavagem deve ser monitorada de forma adequada.

3.2.10 Todas as roupas de proteção devem ser completa e regularmente lavadas internamente ou por contratados aprovados ou por funcionários. Esta decisão deve ser documentada e baseada em riscos. Os requisitos relativos à lavanderia devem assegurar no mínimo o seguinte:

• segregação suficiente entre roupas sujas e roupas limpas em todos os momentos
• condições de lavagem da temperatura da água e dosagem de detergente
• evitar a contaminação até o seu uso.

A eficácia da lavagem deve ser monitorada.

3.2.10 Em caso de quaisquer questões associadas à saúde ou doenças infecciosas que possam ter impacto na segurança de alimentos, ações devem ser tomadas a fim de minimizar os riscos de contaminação. 3.2.11 Em caso de quaisquer questões associadas à saúde ou doenças infecciosas que possam ter impacto na segurança de alimentos, ações devem ser tomadas a fim de minimizar os riscos de contaminação.

Continuem acompanhando o Food Safety Brazil e a série de posts sobre a nova versão 8 da IFS Food.

Até a próxima!

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Aprenda a escolher um bacalhau de verdade

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Para surpresa de alguns, não existe uma espécie de peixe chamada bacalhau, pois damos este nome a alguns peixes pertencente à família Gadidae, que passam por um processo de desidratação por salga e secura.

O que o título deste artigo chama de “qualidade” é que o bacalhau, de fato, seja um tipo de peixe que possa ter esta denominação, sem fraudes, e em segundo lugar, que esteja livre de contaminantes ou deterioração, portanto, seja seguro.

De forma geral, os peixes que processados dão origem ao bacalhau possuem alto teor proteico e baixo valor calórico. Uma porção de bacalhau cru com cerca de 100 g possui em média 140 calorias, 25 g de proteína e gordura total inferior a 4 g, sendo considerado um peixe magro. Também fornece ômega 3 e as vitaminas A, D, E, B2, B6 e B12, além de manganês, magnésio, fósforo, cálcio, potássio e sódio.

O bacalhau pode compor pratos e ser servido nas mais diversas formas, seja em postas, pedaços, desfiado, em bolinhos, em caldos, tortas e em saladas, podendo ser cozido, grelhado, e de preferência, regado com um bom azeite e acompanhado de uma boa taça de vinho.

Sobre vinho e azeite, leia também:

Este artigo trata justamente desta iguaria, tão apreciada na culinária internacional, chamado de stockfish para os anglo-saxônicos, baccalà para os italianos, bacalao para os espanhóis, morue para os franceses, codfish para os ingleses, bakaliáros para os gregos, bakalar para os croatas, kabeljauw para os holandeses, tørfisk ou klippfisk para os escandinavos, saltfiskur para os islandeses, e claro, bacalhau para os povos de língua portuguesa, incluindo nós, brasileiros.

Os portugueses elevaram o preparo do bacalhau ao estado da arte, com diversas receitas desenvolvidas como à Gomes de Sá, com natas, à Brás, à lagareiro, ao Zé do Pipo e muitas outras,  e eles criaram a sua própria definição, “bacalhau não é peixe nem carne, bacalhau é bacalhau“.

Do ponto de vista técnico, o que chamamos de bacalhau é um peixe salgado e seco, elaborado com peixe limpo, eviscerado, com ou sem cabeça e convenientemente tratado pelo sal, contendo não mais do que 40% de umidade.

Por ter sido desidratado, concentra propriedades nutricionais, e devido a este fato, em média, 1 kg de bacalhau pode equivaler a 3 kg de peixe fresco.

Dentro destas características, existem 6 tipos diferentes de peixes salgados e secos no mercado brasileiro:

  1. Gadus morhua, habita o Atlântico Norte, conhecido popularmente como bacalhau do Porto, tem postas altas e claras e se desfaz em lascas tenras quando cozido, sendo perfeito para a culinária;
  2. Gadus macrocephalus, muito parecido com o primo do Atlântico Norte, porém habita o Pacífico Sul. Sua carne é ainda mais branca, porém não se desmancha em lascas tão uniformes;
  3. Gadus ogac, conhecido como bacalhau da Groelândia. Esta espécie não é comumente importada pelo Brasil;
  4. Ophiodon elongatus, conhecido como Ling, possui uma carne clara, tem uma espessura mais estreita e mais rígida e firme;
  5. Pollachius virens, conhecido com o Saithe, tem a carne mais escura ou mais amarelada, com sabor mais forte e desfia facilmente depois de cozido, sendo uma opção recomendada para bolinhos e recheio de tortas;
  6. Brosmius brosme, chamado de Zarbo, é um peixe pequeno e claro, com postas pequenas e com menos intensidade de sabor, de carne mais fibrosa, também uma opção para bolinhos e recheio de tortas.

Os três primeiros peixes são produtos de maior valor agregado devido a sua aparência e sabor, reconhecidos como verdadeiros bacalhaus, e os três últimos são espécies que possuem menor valor comercial e não podem ser chamados de bacalhau, mas de “peixe tipo bacalhau”. Por isso, é comum serem alvos de fraude econômica nos pontos de venda quando se tenta vender uns pelos outros.

Mas isso não significa que Ling, Saithe ou Zarbo não sejam bons peixes para o consumo, pois nutricionalmente são, podendo ser apropriados a muitas receitas como bolinhos, recheio de tortas e caldos, mas não são boas opções culinárias quando se requer postas que soltem lascas firmes, que são, geralmente, as características mais apreciadas nos verdadeiros bacalhaus.

CLASSIFICAÇÕES DE QUALIDADE E FORMAS DE COMERCIALIZAÇÃO

Os bacalhaus podem ainda ser classificados em 3 categorias comerciais quanto a sua qualidade percebida:

  1. Imperial, que é a melhor classificação e significa que o peixe está bem cortado, escovado e curado. O Porto Imperial é exemplo do melhor dos melhores bacalhaus;
  2. Universal, uma classificação que identifica o bacalhau que apresenta pequenos defeitos, muitas vezes decorrentes da captura ou pesca, em função das redes e anzóis, mas que não chegam a comprometer sua qualidade, visto que o sabor é o mesmo do Imperial;
  3. Popular, que apresenta manchas e falta de pequenos pedaços extirpados pelo arpão, redes ou anzóis, mas obviamente, assim como os outros, isento de problemas de food safety.

Este tipo de pescado pode chegar aos mercados consumidores em quatro condições que requerem diferentes técnicas de processamento:

  1. Fresco, distribuído especialmente para a Europa, primeiramente para a Noruega, Dinamarca, Suécia e Holanda, países que estão próximos das áreas de produção. O mais apreciado é o chamado Skrei, Gadus Morhua já adulto, pescado em Lofoten após migrarem do Ártico para o Mar da Noruega para procriarem;
  2. Seco sem salga, considerado o produto mais nobre, produzido no arquipélago de Lofoten, seguindo a tradição herdada dos vikings: seco ao vento frio do Ártico por três meses,  não tem seu corpo aberto e nem recebe sal, tal como o conhecemos no Brasil;
  3. Salgado sem cura, também chamado de bacalhau verde. Neste caso, no máximo 2 h depois de pescado, o peixe deve ser descarregado nas fábricas situadas nos cais dos portos para degola e limpeza das tripas, para só então, já sem cabeça e vísceras, ser lavado e espalmado, tendo retirado dois terços da espinha central, depois empilhado em grandes fardos com sal em camadas onde permanece ao menos por 8 dias, ao fim dos quais fica com aproximadamente 16% de sal e entre 51 – 58% de umidade. Nesta condição é exportado, sobretudo para Portugal, onde é submetido ao processo final de secagem;
  4. Salgado e seco, como conhecemos mais popularmente no Brasil. A salga é uma das mais antigas técnicas de conservação de alimentos, cujo método se baseia na utilização do cloreto de sódio (NaCl) que possui uma dupla ação: desidratar por diferença de pressão osmótica entre o meio externo e interno, e penetrar na carne, baixando a atividade da água.

UM POUQUINHO DE HISTÓRIA

A história do bacalhau é milenar, os registros mais antigos falam de sua manufatura na Escandinávia ainda no Século IX, especialmente onde atualmente fica a Islândia e a Noruega,  pelos povos que conhecemos como vikings, considerados os pioneiros na pesca do Gadus morhua, espécie farta nos mares por onde navegavam.

O clima seco e frio favorecia seu processamento, por isso apenas secavam o peixe ao ar livre, até que perdesse quase a quinta parte de seu peso e endurecesse como uma tábua, para ser conservado e depois consumido aos pedaços nos longos e rigorosos invernos da região e nas viagens que faziam pelos oceanos.

A cidade de Kristiansund, na Noruega, tornou-se um lugar importante de compra de bacalhau, lá chamado de klippfisk, peixe precipício, pois era seco nos penhascos de pedra dos fiordes.

Os bascos, povo que habitava as duas vertentes dos Pirineus Ocidentais, utilizavam outra técnica para a conservação, a salga, realizando o comércio deste peixe curado, salgado e seco, o que também apurava o sabor.

Foi, portanto, na costa norte da atual Espanha e fronteira com a França, que o bacalhau começou a ser salgado e depois seco nas rochas, ao ar livre, para que fosse melhor conservado e facilitasse seu transporte e comércio.

Devemos aos bascos,  como se vê, o comércio do bacalhau, fazendo com que o produto ganhasse notoriedade e se difundisse por novas fronteiras, em especial na Península Ibérica, chegando aos reinos que compunham a Espanha, Galícia e Portugal.

Justamente por estar seco e salgado, o que aumenta a shelf life, o bacalhau foi uma revolução na alimentação, afinal, na época os alimentos perecíveis como os peixes estragavam facilmente pela precária conservação e tinham sua comercialização limitada, lembrando que a geladeira só surgiu no século XX.

Assim, o bacalhau se tornou um protagonista essencial para as grandes navegações. Por volta do século XV, os portugueses “descobriram” este produto, que se tornou a solução para oferecer às tripulações das naus e caravelas uma alimentação mais saudável durante as longas viagens marítimas.

O bacalhau durante as navegações tornou-se tão presente que passou até a ser chamado pelos portugueses de “fiel amigo”.

A cidade do Porto foi a primeira a receber e preparar o bacalhau que os pescadores buscavam nas águas geladas da Terra Nova, Islândia e Groenlândia, por isso, ainda hoje, a cidade de Porto é a capital culinária do bacalhau.

Rapidamente, o consumo do bacalhau se espalhou também entre a população de Portugal, tornando o país um dos maiores consumidores do tradicional pescado, por isso, o país também foi o primeiro importador do bacalhau da Noruega.

Os portugueses comem cerca de 70.000 toneladas de bacalhau por ano, num país com 10 milhões de habitantes, o que resulta, em termos médios, que cada português come 7 kg de bacalhau por ano.

Em Portugal, diz-se, há mais de 365 maneiras de cozinhar bacalhau, uma para cada dia do ano.

Os portugueses levaram o hábito culinário de comer bacalhau para suas colônias em diversos continentes, assim ele chegou  ao Cabo Verde e Angola na África, Macau na Ásia, e claro, aqui no Brasil na América do Sul, onde é muito requisitado, mas sua demanda cresce especialmente na quaresma, um período entre a Quarta-Feira de Cinzas e o Domingo da Páscoa, devido a uma tradição na qual os católicos renunciam ao consumo de carne vermelha em respeito à crucificação de Jesus Cristo.

Convenhamos que deixar de comer carne vermelha para apreciar um bom bacalhauzinho não é assim um sacrifício, não é mesmo?

Provavelmente, por tradição cultural, no Brasil o nome “Porto” passou a identificar o bacalhau de melhor qualidade, ou seja, aquele proveniente da cidade do Porto que era comercializado nos portos das capitais do Rio de Janeiro e Salvador.

Atualmente, só em Portugal, o bacalhau movimenta 420 milhões de euros por ano (mais de um bilhão e 900 milhões de reais), mas a indústria portuguesa também alimenta o mercado internacional. Para se ter uma ideia, cerca de 25% de toda a produção portuguesa de bacalhau é exportada, e destes, mais de um terço são para o Brasil.

O bacalhau corresponde a cerca de 10% da indústria de pescados do mundo.

Atualmente, para garantir uma pesca sustentável, na qual se pesque a cada ano mantendo matrizes para que se reproduzam para o próximo período de pesca, vários países assinam tratados internacionais de controle da pesca, com o objetivo de assegurar a reprodução e a preservação do “Príncipe dos Mares”.

CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS BACALHAUS

Como se viu até aqui, nem todo peixe seco e salgado é um bacalhau de fato, pois para ser considerado bacalhau, o peixe deve pertencer a uma dessas três espécies: Gadus morhua (bacalhau do Porto ou Cod),  Gadus macrocephalus (bacalhau do Pacífico) ou Gadus ogac (Babalhau da Groelândia).

As fraudes mais comuns ocorrem quando outros peixes são rotulados e/ ou vendidos como bacalhau sem de fato serem, o que pode ocorrer especialmente com  o Ophiodon elongatus (Ling), Pollachius virens (Saithe) e Brosmius brosme (Zarbo).

Mas como saber qual espécie o consumidor está adquirindo? A tabela a seguir pode ajudar a identificar as principais diferenças entre cada uma destas espécies:

Peixe Gadus morhua Gadus macrocephalus Gadus ogac Ophiodon elongatus Pollachius virens Brosmius brosme
Nome popular Bacalhau do Porto Bacalhau do Pacífico Sul Bacalhau da Groelândia Ling Saithe Zarbo
Características do produto salgado Largo e com postas altas, coloração palha uniforme, pele se solta com facilidade. Largo e com postas altas, coloração bem clara, pele se solta com facilidade. Largo e com postas altas, coloração clara, pele se solta com facilidade. Produto claro, estreito e alongado. Produto de coloração mais escura, tom amarelado e até acinzentado e um pouco fibroso. Pequeno e alongado, considerado o menos característico a bacalhau.
Sabor Muito saboroso. Muito saboroso. Muito saboroso. Sabor suave. Sabor mais forte. Menos sabor.
Características após cozido Quando cozido se desfaz em lascas bem-feitas. Se desfaz em lascas, mas não tão bem quando o Gadus mohua. Se desfaz em lascas, mas não tão bem quando o Gadus mohua. Permite um bom corte, produto firme, porém, lascas pequenas. Quando cozido, desfia e é mais fibroso, forma lascas que se desmancham. Quando cozido, desfia ou forma lascas mais duras e fibrosas.

De fato, se você não é um especialista, será difícil identificar visualmente, porém, a Instrução Normativa Nº 1 de 15 de Janeiro de 2019, determina que os fabricantes informem na rotulagem os nomes científicos das espécies das famílias dos peixes utilizados para produtos salgados.

É importante comprar um bacalhau devidamente embalado e rotulado, com sua respectiva rastreabilidade, pois assim se poderá efetivamente saber que peixe está comprando.

CUIDADOS QUANTO À SEGURANÇA DOS ALIMENTOS

Quanto a questões associadas a food safety, independentemente se o peixe comprado é um bacalhau ou um peixe tipo bacalhau, esteja atento a estas características:

  1. Ausência de coágulos e manchas de sangue ou de fígado afetado;
  2. Ossos claviculares expostos, com rasgo do músculo;
  3. Excesso de sal aderente ao peixe;
  4. Deficiência de salga;
  5. Muco na face dorsal, em consequência de o peixe não ter sido devidamente lavado antes da secagem;
  6. Pegajoso na face dorsal, com desorganização da textura, resultante do excesso de calor;
  7. Manchas avermelhadas, devido à alteração provocada pela existência de bactérias halofílicas;
  8. Bolor de qualquer cor;
  9. Manchas amarelo-alaranjadas, devido à alteração provocada pela existência de colônias de fungos halofílicos;
  10. Coloração anormal, devido à existência de manchas de cor não característica ou coloração, em todo o peixe, que não seja própria do processo tecnológico de fabricação;
  11. Odor nitidamente desagradável, indicativo de decomposição ou não característico da espécie ou do tipo de tratamento a que o peixe foi submetido;
  12. Aspecto cozido, em decorrência da alteração na textura do peixe resultante da decomposição do tecido adiposo, devido à ação enzimática, resultante da armazenagem deficiente em temperatura e/ ou arejamento.

Cuidado ao servir crianças e idosos, pois mesmo que tenham declarado no rótulo a ausência de espinhas, o bacalhau pode apresentar eventuais espinhas, pois a regra fala da ausência de mais de uma espinha por kg de produto com dimensão maior ou igual a 10 mm em comprimento ou maior ou igual a 1 mm em diâmetro.

Outro ponto importante é o cuidado também com o armazenamento, pois o peixe salgado seco deve ser armazenado e transportado sob temperatura máxima de 7° C, justamente para manter sua qualidade e evitar eventuais crescimentos microbiológicos.

POR FIM…

A conclusão é que vender como bacalhau aquilo que decididamente não é bacalhau configura fraude, um crime contra as relações de consumo, pois o consumidor é levado a acreditar que está adquirindo um peixe de maior valor comercial e está levando outro inferior.

Analogamente e obviamente, um bolinho feito com peixe tipo bacalhau não é um bolinho de bacalhau, mas de peixe tipo bacalhau.

Por isso, para não cair na fraude, é importante que o consumidor leia as embalagens, conheça as principais espécies de peixes sagados e secos comercializados no Brasil e entenda as diferenças entre eles para que não seja enganado e leve par casa gato por lebre, ou melhor, não leve “tipo bacalhau” por bacalhau”.

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