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Como identificar um peixe de boa qualidade

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Nesta época do ano é habitual que o consumo de peixe aumente. Este artigo dirigido aos consumidores (somos todos consumidores) trata de como identificar um peixe de boa qualidade, e a palavra-chave é “frescor”.

Um peixe de boa qualidade deve necessariamente apresentar uma série de características que comuniquem frescor.
Uma primeira recomendação é conhecer a origem do peixe e comprar em uma peixaria de sua confiança. Seu fornecedor deve ser confiável. O local de venda, a aparência e vestuário do pessoal devem parecer higiênicos e deve-se verificar se a cadeia de frio é cuidada e mantida.

No caso de peixes inteiros ou filés frescos (não congelados ou salgados), verifique se utilizam gelo para mantê-los frios. Quando o peixe estiver congelado, a temperatura do congelador deve estar próxima de -18°C; idealmente é preferível uma temperatura de -20°C.

Peixe salgado ou enlatado não precisa de refrigeração. Neste caso é importante verificar o prazo de validade e seguir as instruções do fabricante no rótulo.

Principais características do peixe inteiro fresco

O aspecto deve ser brilhante, limpo (opacidade é sinal de deterioração), com cor típica da espécie. As espécies que apresentam escamas na pele devem estar com as escamas firmes cobrindo completamente o peixe.

Os olhos devem ser convexos (nunca afundados nas órbitas), as pupilas bem diferenciadas. A textura da pele deve ser firme e elástica. Após afundar o peixe com a pressão de um dedo, ele deverá retornar ao seu formato original e não deverá haver nenhuma marca de ter sido pressionado.

Abra as guelras: devem estar separadas, apresentar cor avermelhada intensa e ausência de muco. Cores acastanhadas ou cinzentas e mau cheiro não são típicas de peixes de qualidade. O cheiro das guelras deve ser marinho, livre de odores estranhos, principalmente amônia ou combustível.

O abdômen deve apresentar-se sem fissuras ou rupturas. Quando parecer quebrado ou estourado, descarte-o, pois é de má qualidade.

Às vezes o peixe é apresentado sem cabeça e eviscerado. É um corte especial aceitável, embora ofereça alguma dificuldade para quem tem pouca experiência na espécie. A falta da cabeça pode ser uma dificuldade na identificação da espécie e as referências citadas acima a respeito de olhos e brânquias não são válidas neste caso. Neste tipo de apresentação pode-se verificar a firmeza das escamas e se a cavidade abdominal (onde estavam as vísceras) está limpa. A deterioração interna da parede abdominal tem a aparência de geleia de maçã ou gelatina. Este último é um sinal de falta de frescor e deterioração da qualidade.

Tenha em mente que algumas espécies de peixes não possuem escamas naturalmente. Isto não afeta a sua qualidade.

O caso da lula ou do choco merece um parágrafo à parte. Neste caso, a cor da pele é uma comunicação importante sobre seu frescor e qualidade. É comum que esse molusco seja capturado por navios-fábrica que o congelam em alto mar, obtendo ótima qualidade, mas é apresentado aos consumidores descongelado e resfriado com gelo. Quando sua qualidade é ótima, a cor é marrom com veios brancos. Depois de algumas horas a cor fica branca. A qualidade neste caso é aceitável. Mais tarde a cor fica rosa e depois avermelhada e até roxa. Depois de perder a cor branca, deixa de ter uma qualidade aceitável e as cores avermelhadas e roxas são típicas de uma deterioração avançada da qualidade. Infelizmente, há consumidores que compram este produto por desconhecimento.

Em relação aos moluscos bivalves (mexilhão, amêijoa, etc.), é sempre preferível comprar aqueles que estão com a casca fechada. A concha aberta é típica de um molusco de baixa qualidade e pode até não ser seguro para consumo.

Para filés de peixe, o ideal é que o peixeiro faça o filé de peixe fresco na presença do cliente. Mas isso nem sempre é possível. Eles podem ser frescos ou congelados. Quanto ao cumprimento da cadeia de frio, já foi mencionado acima.
No Brasil existem filés de excelente qualidade, dependendo da origem do peixe e da confiança do peixeiro (volto a esse aspecto porque é básico). Para dar um exemplo, na minha experiência pessoal prefiro o filé de tilápia brasileira ao importado do Vietnã ou da China. Também prefiro o filé de salmão norueguês ao chileno (salmão criado em cativeiro), cuja cor laranja pode ter sido criada pela adição de corantes na ração artificial que recebem (não tenho certeza disso, mas tenho minhas dúvidas).

O filé de pescada argentina é geralmente de boa qualidade, embora às vezes apresente algumas espinhas. É extraído diretamente do oceano e as plantas beneficiadoras contam com fiscalização oficial do SENASA.

Deixo uma recomendação final: não coma peixe cru ou malcozido.

Referências:

Crianza Mares y rios de espana , Fao,  Wikipedia

Imagem: Pixabay

Leia também: 

Como o peixe fresco é resfriado e armazenado em um navio de pesca – Estudo de caso

Que condições determinam a vida útil dos filés de peixe fresco?

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Agora Mudanças Climáticas virou tema no FSSC 22000. O que eu faço?

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No último dia 12 de março a Board of Stakeholders do FSSC 22000 lançou uma nova lista de decisões, tema que foi inclusive discutido aqui semana passada.

Dentre as novidades, chamou atenção a Decisão #5:

“A ISO publicou um adendo na ISO 22000: 2018 em 24/02/2024 para incluir o requisito de mudanças climáticas na cláusula 4.1 e na nota da cláusula 4.2. Estas atualizações devem ser incluídas nas auditorias FSSC 22000 v.6.”

1. Entendendo o adendo da ISO

Esta decisão foi baseada em um adendo da ISO (International Organization for Standardization) da Suíça, lançado no mês passado, que você pode ler integralmente aqui. Ele sugere que o tema mudanças climáticas (falaremos mais sobre isso no tópico 2 deste post) seja incluído nos capítulos 4.1 e 4.2.

Seguem abaixo os tópicos da ISO nos quais este adendo sugere que as modificações sejam realizadas:

4.1 Compreender a organização e o seu contexto

A organização deve determinar questões externas e internas que sejam relevantes para o seu propósito e que afetem a sua capacidade de alcançar o(s) resultado(s) pretendido(s) do seu Sistema de Gestão de Segurança de Alimentos.

Adicionado:
A organização deve determinar se as mudanças climáticas são uma questão relevante.

4.2 Compreendendo as necessidades e expectativas das partes interessadas

A organização deve determinar:
– as partes interessadas relevantes para o Sistema de Gestão de Segurança de Alimentos.
– os requisitos relevantes destas partes interessadas.
– quais destes requisitos serão abordados através do Sistema de Gestão Segurança de Alimentos.

Adicionado:
Nota: As partes interessadas relevantes podem ser requisitos relacionados com as mudanças climáticas.

De acordo com a própria ISO, neste adendo, “a intenção é garantir que as questões das Mudanças Climáticas sejam consideradas pela organização no contexto da eficácia do sistema de gestão, além de todas as outras questões. Estas declarações adicionais em cada norma de sistema de gestão garantem que este importante tópico não seja esquecido, mas considerado por todas as organizações na concepção e implementação do sistema de gestão.”

Vou elucidar um pouco melhor este assunto “mudança climática”, para ajudar na compreensão deste requisito.

2. Mudanças Climáticas e Segurança de Alimentos

De acordo com a ONU, mudanças climáticas são alterações de longo prazo nas temperaturas e nos padrões climáticos. De acordo com esta mesma fonte, “essas mudanças podem ser naturais, devido a mudanças na atividade do sol ou a grandes erupções vulcânicas. Mas desde 1800, as atividades humanas têm sido o principal motor das alterações climáticas, principalmente devido à queima de combustíveis fósseis como o carvão, o petróleo e o gás.”

O gráfico abaixo, apresentado pela BBC, demonstra claramente como essas mudanças ocorrem. Ele mostra a média de temperatura na Terra em cada ano desde 1939, com um claro aumento, inclusive com destaque para valor recorde em 2023.

Fonte: What is climate change? A really simple guide (BBC)

O impacto das Mudanças Climáticas na Segurança de Alimentos é um assunto relativamente recente, e é discutido pela FAO no seu paper Climate change: Implication for Food Safety (2008).

Exemplos práticos comprovados que têm relação direta ou indireta com mudanças climáticas são:

  • Aumento de ocorrência de micotoxinas em milho nos EUA e em regiões de clima temperado
  • Aumento da ocorrência de parasitas em peixes e plantas de água doce
  • Detecção de novas espécies de fungos toxigênicos na Europa
  • Aumento na incidência de mastite em vacas
  • Aumento na presença de Salmonella em aves
  • Aumento do número de casos de Vibrio em frutos do mar
  • Aumento de casos de metais pesados

Tal assunto já mereceu dois ótimos posts neste blog (leia aqui e aqui), por isso recomendo a leitura, e não vou ampliar mais a discussão aqui.

Para quem ainda quer mais informações, sugiro que leia os artigos Climate Change and Emerging Food Safety Issues: A Review e Climate change and food safety: A review. Também há textos curtos de entidades relevantes que valem uma olhada: Climate change and food safety (EFSA), Climate change and food safety (GCH Alliance) e How is climate change affecting the safety of our food? (FAO).

3. OK, mas como eu implemento este requisito?

Para a cláusula ‘4.1 – Compreender a organização e o seu contexto’, a organização, ao levantar questões internas e externas que impactam a Segurança de Alimentos, deve avaliar se no contexto das atividades que ela realiza as Mudanças Climáticas podem gerar impacto. Por exemplo: em um fabricante de óleo de milho instalado em país de clima temperado, incluir como questão externa relevante “aumento do número de casos de micotoxina devido a mudanças climáticas” faz sentido. Resumindo, a organização precisa entender seu contexto e fazer um estudo para avaliar se há algum impacto. Caso haja, inclui-se isso. Caso não haja, não é necessário inventar para atender requisito. Estas questões internas e externas são entradas para a Análise de Riscos e Oportunidades da cláusula 6.1. No exemplo dado acima, uma ação necessária, eventualmente, pode ser aumentar o número de análises do milho adquirido.

Para a cláusula ‘4.2 – Compreendendo a necessidade de partes interessadas’, a ideia é parecida. Ao levantar requisitos de partes interessadas, deve-se abrir a possibilidade de incluir assuntos relacionados a mudanças climáticas.

Vale lembrar que está definido um prazo curtíssimo para adequação: 01/04/2024.

Aguardemos mais novidades da FSSC 22000. O Food Safety Brazil está sempre de olho!

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Listeria em queijos: novo alerta nos Estados Unidos

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Em fevereiro de 2024 tivemos um novo alerta emitido pelo CDC, o centro de controle de doenças dos EUA, sobre contaminação de queijos pela bactéria Listeria. Está envolvido um conhecido fabricante americano de queijos. A empresa fez recall de todos os queijos e outros produtos lácteos produzidos em suas plantas, mas já haviam sido reportados 26 casos, que ocasionaram 23 internações e duas mortes. Onze estados americanos já foram atingidos.

Listeria monocytogenes é um patógeno que começou a ter mais destaque a partir da década de 1980. Desde então está relacionada às enfermidades causadas por alimentos. Os principais sintomas da listeriose são: náuseas, vômitos, e gastrenterite. Em casos mais graves a doença pode progredir para alterações do sistema neurológico, causando meningite, meningoencefalite e septicemia, inclusive levando pacientes a óbito. A listeriose acomete preferencialmente os idosos, recém-nascidos, gestantes e pessoas com alterações no sistema imunológico.

A listeriose apresenta um período de incubação longo, que varia de 3 a 70 dias, o que dificulta identificar o agente causador e rastrear a origem da contaminação.

Surtos e casos de listeriose têm sido associados a diversos alimentos, tanto de origem vegetal como animal. Entre os produtos lácteos causadores de surtos, os queijos frescais são considerados os alimentos de maior risco. Inclusive a legislação brasileira adota cmo padrão microbiológico Listeria monocytogenes ausente em 25g de queijos (exceto para queijos de baixa umidade).

Por que há Listeria em queijos? Onde e como acontece essa contaminação?

O blog já trouxe um texto com os locais onde a Listeria se aloja na indústria de alimentos.

Essa bactéria é encontrada no solo, em esgotos, ralos, locais de acúmulo de material orgânico, e também nas fezes de animais. Isso facilita a contaminação do leite e outros alimentos de origem animal e também de origem vegetal.

Pensando na área industrial, inclusive de laticínios, devemos levar em conta que a Listeria é sensível à pasteurização, mas é um agente psicotrófico – possui capacidade de se multiplicar em temperaturas mais baixas -, ponto que favorece sua multiplicação no leite estocado em tanques isotérmicos de caminhões e tanques de resfriamento das fazendas leiteiras. Outro ponto também relevante é sua capacidade de formar biofilmes em equipamentos não higienizados corretamente, o que novamente recai na possibilidade da sua multiplicação durante armazenagem e transporte do leite antes do seu tratamento térmico e permanência na superfície de equipamentos utilizados no processo produtivo de queijos, como tanques de produção, prensas entre outros.

Outra característica que facilita a sua multiplicação nas indústrias que processam leite e produzem queijo é a capacidade da Listeria resistir aos processos com altas concentrações de sal, aos processos de secagem e também a  alguns desinfetantes. Pode haver um longo período de permanência desse microrganismo nas linhas de processamento da indústria.

Quando pensamos nos colaboradores envolvidos no processo produtivo, existem pessoas que funcionam como reservatório da bactéria, não apresentando sintomas, mas eliminando-a nas suas fezes. Também há possibilidade de a bactéria ser carregada através de botas e roupas.

Todos estes motivos destacam a importância de uma pasteurização eficiente, da correta higienização dos equipamentos, da higiene de mãos, botas e vestimentas dos colaboradores. Também devem ser considerados o destino adequado do lixo orgânico e os cuidados pós-pasteurização do leite para que uma nova contaminação não aconteça dentro da indústria.

Imagem: Polina Tankilevitch

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Monitoramento Ambiental para FSSC 22.000 no 9º Meeting: perguntas e respostas

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No IX Meeting deste blog, realizado em parceria com a Hygiena, em 27/02/24, trouxemos detalhes e esclarecemos dúvidas dos leitores e participantes (contamos com 377 pessoas) sobre o requisito adicional 2.5.7 do Esquema FSSC 22.000 v.6.

As perguntas foram diversas e nós compartilhamos algumas a seguir, além do link para assistirem ao evento gravado.

Vamos às respostas das palestrantes Carla Lima Gomes (colunista) e Lauane de Araújo (Hygiena) de algumas questões para as quais nos faltou tempo no webinar. Combinamos de produzir este post, esclarecendo-as:

1 – Se o dreno é continuidade do piso (*entendo que é o “ralo”), então devo procurar os mesmos microrganismos que busco nele ou por ser permanentemente úmido, a Listeria deve ser procurada?

R – Sim, mas não dentro dele. A coleta deve ser no piso na proximidade do dreno/ralo. Entendo que o piso é o local final onde ficam todos os possíveis contaminantes. Dessa forma eu procuraria Listeria e entenderia como um indicativo de eventual contaminação em outro local.

2 – Em caso de composição de pisos e detecção de uma presença, o ideal é abrir o vector ao entorno dos pontos do pool?

R – Prefiro não realizar coletas em pool porque não é possível identificar de onde vem e, além disso, a repetibilidade é difícil. Assim, procure fazer análises de pontos específicos com área delimitada e no sistema de rodízio.

3 – É comum e recomendado fazer patógenos em zona 1? O que as normas dizem?

R- Não. Os patógenos são analisados no produto final. Na zona 1 fazemos apenas indicadores de limpeza, para identificar possíveis falhas na higienização.

4 – Qual a referência de ATP para o PMA/PEM (Programa de Monitoramento Ambiental)? Nunca pensei em usar ATP. Como posso considerar isso?

R – O teste de ATP é uma referência importante na tomada de decisão, relacionada a eficácia da limpeza. Após o processo de higienização, o teste de ATP pode ser usado nos pontos difíceis de limpar para liberação ou não de início de produção. O maior benefício é a resposta rápida, comparada com os testes microbiológicos. Os limites de aceitação variam em função do aparelho que for usado.

5 – Quanto tempo é preciso para criar o histórico de URL?

R – Não há regra. Porém, sugiro ao menos 10 resultados de um mesmo local, para que estatisticamente tenha alguma relevância.

6 – Gostaria de saber um pouco sobre hospedeiro saudável para mão de manipulador. Higienização de mãos corretas, manipulador treinado, porém contagem total e coliformes totais dão alto. Depois de tanto histórico, comecei a pensar que é um hospedeiro saudável, foge um pouco do monitoramento ambiental, mas é preocupante também pensando no todo.

R – Há pessoas que são hospedeiras de Salmonella e são assintomáticas, vale a pena fazer exame de saúde. Analise a eficácia dos produtos de higienização das mãos em várias pessoas, para verificar se há o mesmo problema. Além disso, a Contagem Total de Mesófilos pode não ser adequada, sugiro Coliformes Totais ou EB. Atenção ao momento da amostragem, que precisa ser imediatamente após a higienização das mãos.

7 – Preciso tomar ação em cada análise que der fora do padrão, ou posso estabelecer uma meta de monitoramento ambiental e se eu não atender a meta eu faço plano de ação, ou posso tomar ação quando tenho tendência das análises com não conformidades aumentando?

R -Depende, mas em termos gerais o mais importante é a análise de tendência, que é requisito adicional do Esquema FSSC 22.000. Não necessariamente um resultado fora dos limites irá gerar uma contaminação do produto, mas uma tendência é sinal de risco. Observando uma tendência de resultados fora dos previstos, é preciso ter um plano de ação.

8 – O ATP é indicado para um processo de limpeza a seco?

R – Sim, porque ele verifica resíduos orgânicos. Não será adequado quando os resíduos forem inorgânicos, pois não haverá reação.

9 – Sobre o plano baseado em risco para patógenos, posso considerar o mapeado no HACCP? Tendo minhas medidas de controle posso justificar e excluir patógenos do meu plano?

R – O monitoramento ambiental deve ser baseado em risco. Verifique se realmente consegue justificar a exclusão dos patógenos do seu plano. Lembre-se de que há anos atrás não havia preocupação de Salmonella em produtos de baixa atividade de água e hoje é um grande desafio para várias empresas.

10 – Preciso criar uma outra base de risco considerando recontaminação?

R – Se for continuação da pergunta anterior, sim. Em vários processos há risco de recontaminação. Um exemplo para produtos de baixa atividade de água é contaminação na sala de envase.

11 – O ATP não detecta residual de detergente?

R – De maneira geral, os sistemas de ATP contêm agentes que evitam a interferência de produtos saneantes, desde que esses sejam utilizados em concentrações adequadas.

12 – O uso do swab ATP isenta o uso do swab indicador de alergênico? De soja, por exemplo?

R – Não! Pensando em alergênicos, o swab de proteína nos dá uma melhor validação (até mesmo com maior sensibilidade) da remoção de qualquer resquício de proteína que possa ter ficado na superfície, que não necessariamente contenha um nível de ATP significante.

Para quem não conseguiu participar, acima há o link com a gravação para apreciarem e quiçá resolver seus problemas, descomplicando-os, conforme propusemos na chamada das inscrições.

Fiquem atentos que em breve virá o 10º Meeting para atender as suas necessidades por especialistas voluntários. Os leitores sugerem o tema, pois para nós sua opinião interessa!

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Mais mudanças no esquema FSSC 22000!

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Mais mudanças para quem tem a certificação no esquema FSSC 22000!

Foi publicado no site do FSSC 22000 uma última atualização do documento “Board of Stakeholders Decision List” que contém 5 decisões aplicáveis ao esquema FSSC 22000 e que devem ser implementadas pelas empresas certificadas. Os requisitos já valerão a partir de 1° de abril de 2024, por isso corra para se atualizar!

Entre as novidades estão:

·       – Alteração no design do certificado

·       – Rastreabilidade para categoria C0

·       – Alteração no texto do requisito adicional 2.5.1 (a) – Análises devem ser de acordo com requisitos da ISO/IEC 17025

·      –  Novo requisito sobre Mudanças Climáticas – a ser considerado no contexto da organização

– O documento pode ser acessado diretamente neste link.

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Aprenda mais – cursos online e gratuitos na área de alimentos

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Conhecimento nunca é demais, não é mesmo? O blog já noticiou um monte de opções de cursos no passado ou vocês já participaram de nossos workshops. Porém, vocês conhecem a plataforma Aprenda Mais? Ela é um projeto do Ministério da Educação e tem como objetivo ampliar a oferta de cursos gratuitos no formato MOOC (Massive Open Online Course).

Este ambiente virtual conta com a oferta de 90 cursos autoinstrucionais em 12 áreas distintas do conhecimento: ambiente e saúde, ciências exatas, ciências humanas, desenvolvimento educacional e social, gestão e negócios, idiomas – línguas e literatura, informação e comunicação, produção alimentícia, produção cultural e design, recursos naturais, segurança e turismo, hospitalidade e lazer. Os cursos possuem em média 40 horas de duração e visam juntos capacitar mais de 820 mil estudantes até 2025.
A área de produção alimentícia possui 18 cursos, sendo os mais voltados para a nossa área os seguintes:

Agroindustrialização de Frutas – Turma 2024 A

Conteúdo: segurança e requisitos do espaço de trabalho; processamento de matéria-prima

Conclusão do curso: até 31/07/2024

Carga-horária: 20 horas

Prazo mínimo para obtenção do certificado: 4 dias a partir da inscrição

Público-alvo: estudantes e profissionais da área de alimentos e de fruticultura

Requisitos:  conhecimento básico em informática e internet, compreensão de leitura em língua portuguesa, possuir equipamento com recursos de áudio e vídeo

Módulos: 02

Metodologia: sem tutoria

Instituição: IFRS

Nível: básico

Idioma: português

Análises Físico-Químicas dos Alimentos – Turma 2024 A

Conteúdo: introdução e procedimentos; análises dos alimentos

Conclusão do curso: até 31/07/2024

Carga-horária: 20 horas

Prazo mínimo para obtenção do certificado:  4 dias a partir da inscrição

Público-alvo: estudantes da área de alimentação

Requisitos: conhecimento básico em informática e internet, compreensão de leitura em língua portuguesa

Módulos: 02

Metodologia: sem tutoria

Instituição: IFRS

Nível: básico

Idioma: português

Conservação de alimentos: calor, concentração, desidratação e frio – Turma 2024 A

Conteúdo: métodos gerais de conservação de alimentos e conservação por calor, concentração, desidratação e frio

Conclusão do curso: até 31/07/2024

Carga-horária: 20 horas

Prazo mínimo para obtenção do certificado: 4 dias a partir da inscrição

Público-alvo: estudantes e profissionais da área de alimentos e produção agrícola

Requisitos: compreensão de leitura em língua portuguesa e possuir equipamento com recursos de áudio e vídeo

Módulos: 02

Metodologia: sem tutoria

Instituição: IFRS

Nível: básico

Idioma: português

Conservação de alimentos: salga, defumação, aditivos e fermentação – Turma 2024 A

Conteúdo: métodos gerais de conservação de alimentos e conservação por salga, defumação, aditivos e fermentação

Conclusão do curso: até 31/07/2024

Carga-horária: 20 horas

Prazo mínimo para obtenção do certificado: 4 dias a partir da inscrição

Público-alvo: estudantes e profissionais da área de alimentos e produção agrícola

Requisitos: compreensão de leitura em língua portuguesa e possuir equipamento com recursos de áudio e vídeo

Módulos: 02

Metodologia: sem tutoria

Instituição: IFRS

Nível: básico

Idioma: português

Higiene e Controle de Qualidade de Alimentos – Turma 2024 A

Conteúdo: o que é alimento seguro; boas práticas de fabricação (BPF): fontes de contaminação, princípios e requisitos para implantação; controle integrado de pragas e elaboração do manual de boas práticas de fabricação (BPF); o sistema APPCC na indústria de alimentos; inspeção e vigilância sanitária e padrões de alimentos.

Conclusão do curso: até 31/07/2024

Carga-horária: 50 horas

Prazo mínimo para obtenção do certificado:  7 dias a partir da inscrição

Público-alvo: estudantes de gastronomia, hospitalidade, turismo e lazer

Requisitos: conhecimento básico em informática e internet, compreensão de leitura em língua portuguesa, possuir equipamento com recursos de áudio e vídeo

Módulos : 02

Metodologia: sem tutoria

Instituição: IFRS

Nível: básico

Idioma: português

Microbiologia de Alimentos – Turma 2024 A

Conteúdo: Microrganismos, controle do desenvolvimento, toxinfecção e indicadores; Microbiologia no leite, pescado, carne, hortaliças e frutas

Conclusão do curso: até 31/07/2024

Carga-horária: 20 horas

Prazo mínimo para obtenção do certificado: 4 dias a partir da inscrição

Público-alvo: estudantes e profissionais da área de Alimentos e Microbiologia

Requisitos: compreensão de leitura em língua portuguesa e possuir equipamento com recursos de áudio e vídeo

Módulos: 02

Metodologia: sem tutoria

Instituição: IFRS

Nível: básico

Idioma: português

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Surgem novas espécies de Listeria: quais os riscos?

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Novas espécies de Listeria estão sendo descritas!

A Listeria pertence à família Listeriaceae, que possui somente 2 gêneros: Brochothrix e Listeria.

Até 2010, o gênero Listeria incluía apenas seis espécies (ou seja, Listeria monocytogenes, Listeria seeligeri, Listeria welshimeri, Listeria innocua, Listeria ivanovii e Listeria grayi), hoje são 26 espécies. Foram descobertas outras 22 desde então, com características e riscos diferentes.

Destas 26 espécies, são patogênicas apenas a L. monocytogenes e L. ivanovii, sendo que L. ivanovii geralmente causa doença apenas em ruminantes, enquanto a L. monocytogenes é transmitida para humanos através de alimentos, em 99% dos casos.

A Listeria pode ser secretada no leite de vacas sem mastite, sendo crítica para imunossuprimidos, gestantes e idosos.

Os sintomas de listeriose podem levar até 2 semanas para aparecer. Começam com febre leve e quadro de mal-estar, podem evoluir para encefalite, septicemia, aborto e pré-maturos em bovinos, ovinos, cabras e humanos.

As espécies de Listeria têm diferentes características, como mobilidade, habilidade ou não de crescimento abaixo de 4ºC, produção de riboflavina, que levam à criação de diferentes gêneros, para adequação da taxonomia.

·     São bacilos curtos Gram-positivos, encontrados em diversos ambientes – rios, lagos, água de processos, em alimentos, rações e animais e felizmente não são formadores de esporos, o que dificultaria ainda mais o controle!

·       Não capsulados, multiflagelares e móveis. Organizam-se em células individuais ou em cadeias curtas em forma de V ou Y.

·       São formadores de biofilmes, o que demanda muito cuidado e controle nos planos de monitoramento ambiental.

·       São microaerófilos, ou seja, preferem condições de baixa concentração de oxigênio, mas podem crescer em condições com presença ou ausência de oxigênio.

·       Aqui mora o perigo! São psicrotróficas – crescem em temperaturas entre 1 e 45°C (ótima de 30–37°C). Isso traz um risco enorme para produtos cárneos e lácteos, pois mesmo em baixas contagens ao sair da fábrica, podem continuar se multiplicando nas embalagens sob refrigeração, no transporte e no ponto de venda por meses.

·       Crescem em pH entre 4.4 e 9.6 (ótimo=7), mas resistem em alimentos ácidos

·       É super adaptável aos alimentos: tolera até 12% de sal e requer Aw > 0,90

·       Inativação ocorre acima de 71,7° C por 15 segundos (estudo feito em lácteos)

·       Catalase +

Com mais estudos e evolução dos métodos moleculares, possivelmente teremos mais mudanças. Veremos no futuro como ficará esta família.

As infecções por L. monocytogenes são raras (cerca de 3.175 casos por ano em todo o mundo), mas com alta taxa de hospitalização (94%). A taxa de mortalidade (15,9–22%) torna a L. monocytogenes um grande perigo.

Existem estudos mostrando presença da mesma cepa em amostras com 12 anos de diferença na mesma fábrica!

Os principais alimentos envolvidos em surtos de L. monocytogenes são:

·       Queijos e produtos lácteos, maturados ou não

·      Carnes e pescados, frescos ou curados

·      Alimentos prontos para consumo

·      Chocolates

·      Crustáceos

No Brasil, a IN 161/2022 estabelece os padrões aceitáveis e tipos de alimentos onde a pesquisa de Listeria é obrigatória, por lote de produto.

Um surto recente na Áustria acometeu 10 pessoas e causou no mínimo 3 mortes. As mesmas cepas foram identificadas em 3 pontos diferentes da planta, em análises de monitoramento ambiental e nos alimentos envolvidos, queijos, cream cheese e iogurtes. O líder da fábrica acabou de ter a prisão decretada, em fevereiro. A pena foi de 13 meses. A companhia foi definitivamente fechada, depois de falir e repetidamente não atender aos requisitos sanitários.

Outro exemplo da criticidade da presença de Listeria monocytogenes é um surto atual nos Estados Unidos, que está em investigação ativa e já acometeu 26 pessoas em 11 Estados, com duas mortes, causado por produtos lácteos fabricados na Califórnia. Esta mesma cepa já havia sido identificada em surtos em 2017 e 2020, mas não chegaram à correlação de qual a origem. Desta vez, com a evolução dos testes moleculares, foi possível identificar a fonte.

Estes alimentos foram vendidos e usados como matéria-prima, distribuídos em 60 outros produtos, como burritos, sanduíches prontos, saladas, o que está causando um recall milionário, supercomplexo, envolvendo as principais redes varejistas, por todo o país.

A dica é nunca deixar de seguir o plano de amostragem e manter o controle da população de Listeria spp sempre baixa no seu processo! Capriche nos controles de temperatura, verificação e monitoramento ambiental, para garantir que ela não chegará ao seu produto.

Leia também:

Presunto cozido fatiado refrigerado é susceptível à contaminação por Listeria monocytogenes?

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Dispensa de registro para embalagem reciclada: nova regra da Anvisa

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Uma boa notícia para quem desenvolve ou fabrica embalagem plástica para alimentos de material reciclado PET-PCR grau alimentício e aos usuários destes materiais: agora não será preciso esperar tanto tempo para sua comercialização, pois não será mais necessária uma aprovação prévia da Anvisa!

Isso porque a Anvisa publicou no dia 22/02/24 a Resolução da Diretoria Colegiada RDC 843/2024 e a IN 281/2024 que trata da regularização de alimentos e embalagens. O objetivo é reduzir a carga administrativa tanto para o órgão regulador como para o setor alimentício nos casos de menor risco, e manter ou ampliar o rigor no caso de produtos de alto risco ou com histórico de denúncias e queixas.

Entre os produtos que tiveram modificação na obrigatoriedade de registro, está a categoria de embalagem reciclada PET-PCR grau alimentício, considerada como produto de risco intermediário. Até os dias atuais, conforme a RDC 20/08, antes de iniciar a comercialização de resina para artigos precursores e embalagens finais destinados ao contato com alimentos que contenham PET-PCR grau alimentício, as empresas interessadas devem solicitar aprovação junto à Anvisa para regularizar seus produtos. Todo este procedimento está bem detalhado na IN 71/2016 e por ser bastante burocrático, tornava o processo muito moroso.

Com esta nova legislação, fica dispensado de registro e passa ser exigida uma nova forma de regularização: a “Notificação junto à Anvisa”. Com esta mudança, a embalagem reciclada entrará no mercado de forma mais ágil, pois não requer aprovação prévia, ainda que os fabricantes precisem apresentar informações à Anvisa.

“A notificação permitirá à Agência estruturar uma base de dados sobre esses produtos, facilitando a organização de ações de controle pós-mercado, como monitoramento, inspeções e auditorias”.

Conforme estabelecido na IN 281/24, as obrigatoriedades para a embalagem reciclada são as seguintes:

·       Notificação junto à Anvisa para resina de PET-PCR grau alimentício e artigo precursor ou embalagem final de PET-PCR grau alimentício (Anexo II)

·       Comunicação de início de fabricação ou importação junto à autoridade sanitária do estado, do distrito federal ou do município para embalagens para alimentos, incluindo embalagens finais de PET-PCR grau alimentício quando essas forem elaboradas a partir de artigo precursor notificado (Anexo III).

A seguir são apresentados os documentos de instrução necessários à notificação da Resina PET-PCR grau alimentício e artigo precursor ou embalagem final obtidas a partir de resina PET-PCR grau alimentício (Anexo X): 

Resina PET-PCR grau alimentício

Formulário de notificação devidamente preenchido (modelo disponibilizado no sistema da Anvisa).

Cópia do licenciamento sanitário válido do(s) fabricante(s) que realizam atividades de produção, controle de qualidade e armazenamento, localizado(s) em território nacional ou documento que comprove a regularidade junto à autoridade sanitária do país de origem, em caso de fabricante(s) localizado(s) em território estrangeiro

Laudos que comprovem que as embalagens obtidas a partir da resina PET-PCR grau alimentício obedecem à regulamentação sanitária de materiais plásticos.

Autorização especial de uso (carta de não objeção, aprovações ou decisões) do PET-PCR grau alimentício, emitida pelo Food and Drug Administration (FDA), pela European Food Safety Authority (EFSA), pela Direção Geral de Sanidade e Proteção dos Consumidores (Directorate General of Health and Consumer Protection) da Comissão Europeia, pelas Autoridades Sanitárias Competentes dos Estados Membros da União Europeia ou por autoridade consensuada no âmbito do MERCOSUL. 

  

Artigo precursor ou embalagem final obtidas a partir de

resina PET-PCR grau alimentício

Formulário de notificação devidamente preenchido (modelo disponibilizado no sistema da Anvisa).

Cópia do licenciamento sanitário válido do(s) fabricante(s) que realizam atividades de produção, controle de qualidade e armazenamento, localizado(s) em território nacional ou documento que comprove a regularidade junto à autoridade sanitária do país de origem, em caso de fabricante(s) localizado(s) em território estrangeiro

Laudos que comprovem que as embalagens obtidas a partir do artigo precursor ou que a embalagem final, conforme o caso, obedecem à regulamentação sanitária de materiais plásticos

A notificação deve ser protocolada junto à Anvisa por meio de petição com código de assunto específico para a categoria do produto em questão.

A notificação que atender os requisitos da RDC 843/2024 e a IN 281/2024 será deferida de forma automática, não sendo precedida de avaliação pela Anvisa.

A oferta do produto no mercado somente pode ser iniciada após o protocolo da notificação.

Portanto, para o uso do PET-PCR grau alimentício para contato direto com alimentos, é necessário atender aos requisitos definidos na legislação sanitária e ser notificado perante a Anvisa previamente a sua utilização, não sendo mais necessário o seu registro. As novas regras entram em vigor em 1º de setembro de 2024.

Imagem: mali maeder

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Mercosul X Anvisa: legislação de embalagem e material de contato com alimentos

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Uma dúvida que de vez em quando chega até mim: “Posso aceitar declaração do fornecedor de embalagem que não cita as legislações da Anvisa, porém contempla as resoluções do Mercosul?”.

Os regulamentos sobre embalagens e materiais de contato com alimentos são harmonizados no Mercosul e, portanto, qualquer alteração nestes regulamentos requer discussão e consenso naquele âmbito. Para fins de regulamentação de embalagens, o Mercosul utiliza como referências regulamentos de embalagens e materiais para contato com alimentos da Comunidade Europeia, do Food and Drug Administration (FDA) dos Estados Unidos da América e do Instituto Alemão de Avaliação de Risco (BfR), entre outras.

Portanto, a resposta é: sim! Se a declaração ou informação relacionada ao material faz menção aos regulamentos do Mercosul, esta documentação poderá ser prontamente aceita.

A Anvisa possui inclusive um material disponível que apresenta a correlação entre Mercosul x Anvisa. As informações apresentadas incluem o tipo de material, o Regulamento(s) MERCOSUL aprovado no GMC, a ementa e o regulamento(s) da legislação brasileira.

A tabela de correspondência pode ser acessada diretamente neste link.

Referências:

Embalagens (materiais em contato com alimentos) — Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Embalagens — Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Imagem: Andrea Piacquadio

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Conheça uma nova maneira de pasteurizar os ovos!

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Já falamos aqui no blog sobre a Salmonella e os ovos. Mas como relembrar é viver, a contaminação dos ovos por Salmonella acontece, inicialmente e na maioria das vezes, através da casca. Tempo e temperatura de armazenagem são fatores fundamentais para que estas bactérias passem da superfície da casca para as estruturas internas do ovo.

A infecção por Salmonella está associada muitas vezes à ingestão de ovos malcozidos ou ovos crus usados em pratos como salada César, gemada e gema de ovo curada. A salmonelose, como a infecção é conhecida, pode causar diarreia, cólicas estomacais e febre, e às vezes pode ser fatal. Bebês, crianças em idade pré-escolar, mulheres grávidas e idosos são mais suscetíveis.

A desinfecção e o resfriamento do ovo logo após a postura são procedimentos adotados em vários países como medidas para reduzir a contaminação e a multiplicação bacteriana (leia essa pesquisa nacional, que referenciou essa informação).

No processo tradicional de pasteurização, os ovos são imersos em água quente (54 a 60°C) por um tempo pré-determinado. O processo leva cerca de uma hora e acrescenta cerca de US$ 1,50 ao preço de varejo de uma dúzia de ovos. Nos Estados Unidos, menos de 3% dos 74 bilhões de ovos frescos produzidos atualmente são pasteurizados. A pasteurização pode fazer com que as proteínas da clara do ovo, sensíveis ao calor, se desnaturem e coagulem. Isso acontece porque o calor tem que passar pela clara do ovo, ou albúmen, antes de atingir a gema, mais tolerante ao calor e rica em nutrientes, onde a bactéria Salmonella gosta de se multiplicar.

A novidade é que um grupo de cientistas (David Geveke e Christopher Brunkhorst) dos EUA desenvolveu uma tecnologia que pasteuriza rapidamente os ovos e pode reduzir drasticamente o número de doenças causadas a cada ano pela Salmonella transmitida por ovos. O dispositivo inventado usa ondas de radiofrequência (RF) para aquecer ovos e matar Salmonella sem danificar as delicadas claras do ovo. Ovos em uma unidade RFO processo RF patenteado garante que a gema receba mais calor do que o albúmen. O processo também é mais rápido e deve reduzir o custo da pasteurização – e o preço dos ovos pasteurizados nas prateleiras das lojas. A tecnologia RF já é usada para reduzir patógenos em amêndoas, especiarias, farinha de trigo e outros produtos alimentícios.

“Após o tratamento com o sistema, nenhum remanescente intacto de Salmonella ou células subletais de Salmonella foi recuperado, e nenhuma recuperação celular foi encontrada nos ovos tratados com RF quando armazenados em temperatura refrigerada de varejo”, disse Daniela Bermudez, tecnóloga de pesquisa em alimentos do USDA. “A qualidade do ovo, como a cor e outros parâmetros, também foi preservada durante o processamento”.

Será que essa tecnologia chega logo ao Brasil?

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