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Justiça libera divulgação de teste que alertava sobre riscos de purificador de água

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Será que uma empresa que teve produto mal avaliado em um teste promovido por associação de defesa do consumidor poderia censurar a divulgação do resultado?

Em 2011, uma empresa fabricante de filtros de água buscou o Judiciário para impedir que houvesse a divulgação de resultado de análises feitas por uma associação de defesa do consumidor. Segundo o teste, níveis os níveis de prata estavam acima dos níveis seguros. A empresa alegou que a divulgação resultaria em danos à sua imagem e que os produtos avaliados pertenceriam a um lote específico, mas que já teriam sido localizados e ações corretivas promovidas, não havendo risco à saúde e segurança dos consumidores.

Foi concedida a liminar e a associação foi impedida de promover qualquer divulgação das informações referentes às análises, decisão que permaneceu em vigor até o último dia 15 de agosto, quando foi publicada importante decisão proferida pela Justiça Cível do Rio de Janeiro (http://www4.tjrj.jus.br/consultaProcessoWebV2/consultaProc.do?v=2&numProcesso=2011.209.027183-2&FLAGNOME=S&tipoConsulta=publica&back=1&PORTAL=1&v=2#).

Pela decisão em questão, reconheceu-se que o direito à liberdade de expressão deve se sobrepor à inviolabilidade da imagem das pessoas, tendo em vista que, neste caso, estaríamos diante de informação de interesse público, cuja relevância é reconhecida pela “Política Nacional das Relações de Consumo, que tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria de sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo”.

De acordo com esta premissa, ao direito de informar estaria atrelado o direito de receber a informação e, como a empresa não teria comprovado a inexistência dos problemas apurados nos testes realizados pela associação e os alegados reparos teriam sido realizados em momento posterior ao teste, o Judiciário entendeu que o direito à informação deveria prevalecer, liberando a divulgação dos resultados dos testes realizados (em 2011, frise-se).

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Embalagens e Equipamentos Metálicos em contato com Alimentos

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Por Rubiana Enz Vitor / Revisão Lic. Pablo Keimel – Patrocínio Lenor

Neste post trazemos alguns dos pontos mais relevantes da RDC 20/2007 que “Aprova o “Regulamento Técnico sobre Disposições para Embalagens, Revestimentos, Utensílios, Tampas e Equipamentos Metálicos em Contato com Alimentos”.

Este Regulamento Técnico está harmonizado com as Resoluções GMC 03/92 e 46/2006 Mercosul e se aplica às embalagens, revestimentos, utensílios, tampas e equipamentos elaborados com materiais metálicos, revestidos ou não, que entram em contato com alimentos e suas matérias primas durante sua produção, elaboração, transporte, distribuição e armazenamento, bem como aqueles que são empregados durante o consumo de alimentos (vasilhas e talheres, por exemplo).

Dentro desse contexto, vale destacar alguns pontos chave:

Se aplica o conceito das listas positivas, que são listas de materiais, aditivos, vernizes, películas, etc. que são considerados inócuos e podem ser usados sem restrição ou que podem estar em contato com alimentos em quantidades máximas especificadas. Para essa finalidade os organismos nacionais e internacionais emitem e revisam periodicamente essas listas, de acordo aos estudos toxicológicos que realizam e a adequação dos métodos de produção.

Para embalagens e utensílios metálicos esse conceito se aplica na forma de uma lista de aços e outros tipos de metais que são aptos para entrar em contato com alimentos. No caso de aços, quem define os tipos permitidos de aço e sua codificação SAE-AISI (Society of Automotive Engineers y American Iron and Steel Institute).

O foco também está na migração dos compostos provenientes dos materiais ou coadjuvantes, vedantes ou selantes, revestimentos em geral, remetendo-se ao regulamento específico de cada material e lista positiva correspondente.

Veja alguns trechos:

3.1.10 Os metais contaminantes não devem migrar em quantidades superiores aos limites estabelecidos na Resolução correspondente sobre contaminantes em alimentos.

3.1.11 Fica permitido reciclar os materiais metálicos sempre que os mesmos sejam submetidos a um processo que permita o cumprimento das especificações do presente Regulamento.

3.1.12 Os materiais metálicos não devem conter mais de 1 % de impurezas constituídas por chumbo, arsênio, cádmio, mercúrio, antimônio e cobre, considerados em conjunto. O limite individual de arsênio, mercúrio e chumbo não deve ser maior do que 0,01%.

Lubrificantes utilizados para proteção do material metálico durante processo produtivo devem se enquadrar nas definições da RDC 20 (limites e tipos de lubrificantes de grau alimentício).

Caso exista revestimento polimérico devem ser verificados os compostos conforme as resoluções determinadas para esse material (Res. 105/99, RDC 20/08, RDC 17/08, Port. 987/98) e lista positiva.  O mesmo vale para vedantes ou selantes (se ceras ou parafinas RDC 122/01 ou ainda material elastômero RDC 123/01).

É importante lembrar que grande foco se dá aos ensaios da embalagem, porém linhas de produção onde o alimento passará em contato com metal, revestimentos, panelas, talheres e vasilhas também devem estar adequados aos parâmetros determinados no Regulamento Técnico.

O objetivo de todos os parâmetros e limites é sempre garantir a integridade do alimento e em última instância a saúde do consumidor.

Para assegurar o atendimento desses materiais é muito importante realizar ensaios apropriados ao método descrito na RDC em laboratórios externos credenciados à rede ILAC.

Consulte nosso site para maiores informações sobre ensaios para materiais de metal/ aço em contato com alimentos e outros tipos de materiais.

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Ministério da Justiça lança Guia Prático de Recall do Fornecedor

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Realizar um recall não é uma missão que esteja nos planos de alguma empresa. Contudo, executá-lo de forma ágil, protegendo os consumidores e seguindo os requisitos legais (entenda-se principalmente a Portaria 487/2012 do Ministério da Justiça) pode minimizar os impactos deletérios à marca que este tipo de ação venha a trazer.

O Ministério da Justiça lançou, nesta quarta-feira (3), o Guia Prático de Recall do Fornecedor. A publicação orienta as empresas e esclarece aos consumidores sobre as etapas e a importância do recall de produtos danificados.  Com o objetivo de evitar acidentes de consumo, documento reúne normas aplicáveis ao produtos que necessitam de recall.

Exemplos de como redigir avisos de risco e o endereço da autoridade para onde o aviso deve ser enviado são fornecidos.  É reforçado que a prática de recall branco (retirada do produto sem aviso de risco aos consumidores, inclusive aqueles que já o consumiram)  constitui crime contra as relações de consumo, sujeitando o fornecedor às sanções previstas no Código e no Decreto n° 2.181, de 20 de março de 1997

Entre 2010 e 2013 o número de campanhas de recall subiu de 78 para 109. Já em 2014, foram informados ao Ministério da Justiça 69 recalls e a expectativa é que este guia estimule e conscientize a retirada preventiva dos produtos que sabidamente possam trazer dano à saúde.

Na área de alimentos e bebidas, se compararmos os dezesseis registros no site do Ministério da Saúde em aproximadamente 15 anos, temos mais ou menos o menos número de ocorrências de um mês nos EUA (FDA) . Assim, parece que realmente ainda temos muito o que crescer em relação à ações preventivas e redução de riscos de acidentes de consumo.

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Contaminação oculta nas esteiras dos supermercados

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Alguém aqui já parou para pensar em como as esteiras dos caixas dos supermercados podem ser grandes veículos de contaminações? Aquele resíduo de gelo e suco da carne que fica empoçado, frutas que entram em contato direto, embalagens de iogurtes que às vezes estão vazando… tudo isso contribui para que as esteiras possam apresentar perigos aos alimentos e riscos aos seus consumidores. Elas vão circulando, ano após ano, e podem até aparentar que estão limpas (afinal de contas, o funcionário passa aquele paninho), mas as bactérias estão lá, prontas para atacar!

O grande problema das esteiras é que elas são feitas de PVC, um material bastante durável, mas que atua como se fosse uma placa de Petri para o desenvolvimento dos microrganismos. Além disso, costumam ser porosos ou rugosos, o que dificulta bastante a higienização. Um estudo da Universidade do Michigan, nos Estados Unidos, encontrou microrganismos em 100% das esteiras avaliadas, entre coliformes, Staphylococcus aureus, bolores e leveduras.

Uma possível solução para o problema seria a instalação de coberturas antimicrobianas sobre as esteiras, que eliminam as bactérias antes que elas possam se multiplicar. E essas proteções possuem superfície não porosa, sendo de fácil limpeza.

É fundamental que os supermercados e demais pontos de venda zelem pela limpeza e organização, até mesmo como forma de atrair maior clientela e manter a fidelidade e satisfação dos atuais clientes. Será que aqui no Brasil os proprietários destes estabelecimentos pensam nisso? Será que estão preocupados efetivamente em evitar as contaminações?

 

Fonte: http://www.foodsafetynews.com/2014/08/hidden-contamination-at-checkout-grocery-conveyor-belts/#.U_eNS_ldWSo

Imagem: http://sindoscom.com.br/

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Categorias profissionais que fazem a segurança de alimentos – Atualização

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Após retorno de alguns leitores, segue lista atualizada de outras categorias profissionais que também fazem a segurança dos alimentos.

  • Farmacêutico – 20/01
  • Zootecnista – 13/05
  • Químico – 18/06
  • Cientista de Alimentos – 28/06
  • Economista doméstico – 21/10
  • Advogado – 11/08
  • Nutricionista – 31/08
  • Biólogo – 03/09
  • Médico veterinário – 09/09
  • Engenheiro químico – 20/09
  • Tecnólogo de alimentos – 06/10
  • Agrônomo – 12/10
  • Engenheiro de alimentos – 16/10
  • Biomédico – 20/11

Aproveitamos para parabenizar duas categorias que foram comemoradas no mês de agosto: Nutricionistas e Advogados.

Segue algumas atividades onde estes profissionais atuam dentro da Segurança de Alimentos.

Nutricionista: tem como uma das principais responsabilidades implementar e garantir o cumprimento das Boas Práticas de Fabricação dentro dos serviços de alimentação, garantindo refeições seguras aos consumidores.

Advogado: dentro das indústrias de alimentos, podem atuar na área de Assuntos Regulatórios, auxiliando a empresa no cumprimento e entendimento das legislações, além de participação nas consultas públicas mediando os interesses dos órgãos governamentais, indústria e consumidores.

Se você faz parte de uma destas categorias conte-nos sua experiência!

 

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Proteste lança cartilha sobre alergia alimentar

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Cartilha sobre alergia alimentar traz dicas práticas para ter mais qualidade de vida

 Informação adequada pode fazer toda a diferença para quem tenha alguma alergia alimentar. Em função disso, a PROTESTE Associação de Consumidores e a equipe da campanha “Põe no Rótulo” se uniram para trazer mais esclarecimentos ao consumidor, por meio de uma cartilha.

 A proposta da publicação é conscientizar a população sobre a alergia alimentar, auxiliando alérgicos e aqueles que zelam por eles, a identificar nos rótulos dos produtos os ingredientes que possam acarretar problemas à saúde para apoiar os consumidores que convivem, de alguma forma, com este tipo de alergia. Essa é uma medida auxiliar para aqueles que não contam com informação clara nos dizeres de embalagem.

Para ajudar a interpretar rótulos, um glossário de termos técnicos é disponibilizado para traduzir expressões não tão óbvias para o consumidor comum. Nele é possível por exemplo, saber que whey, nougat e lactoferrina devem passar longe de alérgicos a leite. Conceituação sobre contaminação cruzada e o que fazer em caso de emergência também são parte do conteúdo

A cartilha online está disponível nos sites da PROTESTE .

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Corte americana julga responsáveis no caso de manteiga de amendoim com Salmonella

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Entre setembro de 2008 e início de 2009, 714 vítimas foram infectadas pelo surto de Salmonella typhimurium, relacionados com o consumo de manteiga de amendoim contaminada, fabricada pela Peanut Corporation of America (PCA), localizada no estado da Georgia, Estados Unidos. Dentre estas pessoas, nove vieram a falecer. Relembre sobre o surto aqui: http://artywebdesigner.com.br/amendoim-x-salmonella-de-novo/

A regulamentação americana, do FDA, foi até revisada e novas leis surgiram após o caso, como o Food Safety Modernization Act, assinado em 2011 pelo presidente Barack Obama. Veja mais sobre o FSMA aqui: http://artywebdesigner.com.br/lei-de-modernizacao-da-seguranca-dos-alimentos/

De acordo com as investigações e com as testemunhas, a empresa tinha ciência dos resultados positivos para Salmonella, mas os gestores permitiram e ordenaram a liberação dos produtos.

Iniciou-se, a partir deste surto, um julgamento nunca antes visto nos EUA, em que o proprietário de uma empresa foi formalmente acusado de crimes federais relacionados ao fornecimento e liberação de alimentos clara e sabidamente contaminados. Nas últimas cinco semanas, Stewart Parnell, proprietário da PCA, Michael Parnell, irmão de Stewart e responsável pelas vendas da PCA e Mary Wilkerson, que na época do surto era gerente de controle de qualidade da planta, estão sendo julgados pelas acusações de crimes como fraude, conspiração, obstrução da justiça e o fornecimento de alimentos contaminados para diversos estados dos EUA. Os promotores afirmam que eles colocaram a ganância e o lucro antes da segurança dos consumidores. Eles sabiam dos resultados positivos de Salmonella, mas “varreram os certificados de análise para baixo do tapete”, e permitiram a liberação dos produtos. Ou então enviavam outras amostras para análise, e quando o resultado voltava como negativo, “deixavam quieto” e expediam os produtos mesmo assim. Brincaram de roleta russa. A promotoria ainda informou que existe um e-mail que informa que Stewart foi comunicado sobre a presença da contaminação, e teria respondido ao gerente da planta como “just ship it”, ou seja, “pode despachar”. Os advogados de defesa de S. Parnell alegam que ele não sabia da falha no gerenciamento da fábrica, que ele na verdade está servindo de bode expiatório para a má conduta dos funcionários. Os fiscais do FDA conduziram uma visita em janeiro de 2009 na planta da PCA na Georgia, durante o auge do surto, e detectaram baratas, ratos, bolores, sujidades, fezes de pássaros e gordura acumulada nas áreas produtivas. Além disso, o tratamento térmico de torração do amendoim nem sempre era controlado adequadamente e conduzido em temperaturas suficientes para eliminar a bactéria. Outra planta da PCA, localizada no Texas, também apresentou condições sanitárias inadequadas. Logo depois, o FDA ordenou o encerramento das plantas, e a companhia iniciou o processo de falência.

A estrutura do prédio da fábrica da Georgia ainda está no local, na cidade de Blakely, e representa um “fantasma” que assombra os moradores da cidade, os antigos trabalhadores que perderam seus empregos, os agricultores e fornecedores de amendoim que ficaram no prejuízo, e todos os familiares das vítimas desse surto. Os irmãos Parnell tentaram vender a propriedade, mas ninguém quis tocar naquilo.

Os promotores e os familiares das vítimas que estão processando os responsáveis da PCA esperam que este caso sirva de lição para que outras empresas deem o devido foco e atenção para a segurança de alimentos. O julgamento ainda não terminou. As investigações duraram 4 anos. Stewart e Michael Parnell e Mary Wilkerson, juntos, enfrentam acusação de 71 crimes. Aparentemente, isto não vai acabar em pizza. É o que se espera.

 

Fonte:

http://www.cnn.com/2014/08/30/us/peanut-salmonella-trial/index.html?sr=fb083014SalmonellaTrial7pStoryGalLink

 

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PAS 221:2013 – Programa de pré-requisitos para varejistas

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Em fevereiro de 2013, aBSI – British Standard Institution – publicou a versão final da PAS 221:2013 (Publicly Available Specification – Prerequisite programmes for food safety in food retail). A PAS 221 especifica o programa de pré-requisitos (PPR) para a segurança de alimentos em varejistas, sendo aplicável a qualquer organização envolvida especificamente neste setor, independente do tamanho ou complexidade das operações. Assim como as demais PAS e as ISO/TS 22002, esta especificação deve ser implementada e auditada em conjunto com a ISO 22000, sendo referente ao requisito 7.2.3. Veja mais informações aqui.

A Foundation, dona do esquema FSSC, ainda não incluiu o varejo em seu escopo. Vale ressaltar que até o momento, o varejo também não faz parte do escopo do documento-guia do GFSI, e portanto, o esquema FSSC para este setor ficará mais algum tempo em aguardo para o seu reconhecimento.

A PAS 221 pode ser adquirida através deste site.

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Dicas para elaborar um procedimento documentado sobre higiene das instalações físicas, equipamentos, móveis e utensílios.

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Um dos assuntos que a legislação sanitária estabelece como obrigatório a existência de um procedimento documentado é o tema Higiene das instalações físicas, equipamentos, móveis e utensílios. Trata- se de uma dos assuntos de maior relevância, visto que a contaminação ambiental é uma das fontes de contaminação do produto em processo. A higienização do ambiente deve assegurar, portanto a eliminação das sujidades e a redução de microrganismos até níveis que não coloquem em risco a saúde dos consumidores. Ressalta-se a abrangência deste procedimento que deverá contemplar além das superfícies de contato direto, toda a infraestrutura, equipamentos, móveis e utensílios presentes nas áreas de produção de alimentos.

Em alguns casos, dependendo do tipo de processo e do produto, os níveis adequados de higiene podem ser alcançados apenas com limpeza. Já em outras situações, esta atividade deve ser complementada por uma desinfecção.

Higienização = Limpeza + Desinfecção

 Por limpeza entende-se como a atividade que consiste essencialmente na eliminação de sujidades como resíduos dos alimentos e outras partículas enquanto que a desinfecção consiste na destruição ou remoção dos microrganismos. Para uma desinfecção química eficaz, a limpeza deve preceder a desinfecção, uma vez que a presença de matéria orgânica dos resíduos podem interferir nos agentes químicos de desinfecção.

O ponto de partida é então avaliar qual é a necessidade de limpeza / higienização de cada local para se garantir um ambiente higiênico para a produção de alimentos seguros.

Os locais de contato direto com o produto devem ser limpos / higienizados quantas vezes forem necessárias e sempre que houver paradas prolongadas da linha. Deve-se realizar estudo para determinar qual é a frequência mínima necessária, o que irá variar caso a caso. Recomenda-se que a frequência seja determinada após a realização de monitoramentos que variam desde observações visuais, análises de ATP, análises microbiológicas, entre outras.

As operações de higienização devem ser realizadas por colaboradores comprovadamente capacitados, os quais devem utilizar uniformes apropriados e diferenciados daqueles utilizados na manipulação de alimentos. A equipe deve ter pleno conhecimento da importância da contaminação e de seus riscos, devendo estar bem capacitada em técnicas que são utilizadas.  Quando as atividades não forem realizadas rotineiramente, devem ser registradas.

Os produtos saneantes utilizados devem estar regularizados pelo Ministério da Saúde, e serem aprovados previamente para seu uso, através de controle da empresa, cuja avaliação deverá considerar fatores como: natureza da superfície a ser higienizada (ver anexo 1), tipo de sujidade (ver anexo 2), características da água, carga microbiana, entre outros. Devem ser mantidos preferencialmente em suas embalagens primárias originais e se removidos devem ser identificados e guardados em local reservado para essa finalidade. De preferência devem ter acesso restrito para que seja evitada a contaminação acidental e intencional. A diluição, o tempo de contato e modo de uso/aplicação dos produtos saneantes devem obedecer às instruções recomendadas pelo fabricante. Substâncias odorizantes e ou desodorantes em quaisquer das suas formas não devem ser utilizadas nas áreas de preparação e armazenamento dos alimentos.

Recomenda-se que o conteúdo dos programas de limpeza e/ou higienização especifiquem-se:

a)    Áreas, itens de equipamentos e utensílios a serem limpos e/ou hieginizados

b)    Natureza da superfície a ser limpa e/ou higienizada

c)     Responsáveis pelas tarefas especificadas

d)    Frequência

e)    Método de limpeza/sanitização, incluindo tempo de contato dos agentes químicos e ou físicos e temperatura de aplicação

f)      Princípio ativo selecionado e sua concentração

g)    Desmonte dos equipamentos e definição de EPI e materiais necessários (quando necessário)

h)    Arranjos de monitoramento e verificação

i)       Inspeção pós-limpeza

j)      Inspeções pré-partida de linha.

Para definição do método de limpeza / higienização, é preciso considerar precauções adequadas para impedir a contaminação dos alimentos pelo contato com detergentes ou com desinfetantes ou soluções destes. Os resíduos de produtos químicos que potencialmente possam permanecer em superfícies de contato suscetível de entrar em contato com alimento devem ser eliminados mediante uma lavagem cuidadosa com água potável antes que volte a ser utilizada para a produção de alimentos .

Em relação a estrutura do documento, recomenda-se a seguinte:

  • Objetivos
  • Campo de aplicação
  • Referências
  • Definições
  • Descrição do procedimento
  • Monitoramento ( O que? Quem? Quando?)
  • Tomada de ação em caso de desvio (Desvio, correção e ação corretiva)
  • Verificação ( O que? Quem? Quando?)
  • Registros
  • Anexos

Os procedimentos depois de prontos devem ser aprovados, datados e assinados pelo responsável técnico, responsável pela operação, responsável legal e ou proprietário do estabelecimento, firmando o compromisso de implementação, monitoramento, avaliação, registro e manutenção dos mesmos.

Para concluir, todos os colaboradores envolvidos devem ser capacitados e a implementação do procedimento deve ser acompanhada.

Anexos:

Tabela 1 – CARACTERÍSTICAS DOS TIPOS DE SUPERFÍCIES

Tabela 2 – TIPOS DE SUJIDADES X FACILIDADE DE REMOÇÃO

Baixe aqui os anexos.

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