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Embalagens e Produtos elaborados com BPA são seguros segundo EFSA

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A European Food Safety Authority (Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos)- EFSA recebeu várias críticas à afirmação de que a exposição aos níveis atuais de bisfenol A (BPA) é muito baixa e “não representa um risco para a saúde dos consumidores de todas as faixas etárias (incluindo fetos, recém nascidos, crianças e adolescentes)”, embora muitas dúvidas ainda precisem ser esclarecidas, afirma em seu relatório após uma reavaliação completa sobre esta substância possível causadora de transtornos do sistema endócrino.
Apesar da constatação a EFSA baixou o limite de segurança para exposição humana, e declarou que isto é porque o método utilizado para avaliar o risco de BPA tornou-se mais refinado. O novo limite de segurança para exposição humana é de 12 ½ vezes menor do que o nível o limite anterior: a dose diária tolerável deve ser de 4 microgramas (µg) por quilograma de peso corporal, contra 50 µg atualmente, recomenda. EFSA afirma que a exposição da dieta ou de uma combinação de fontes (dieta, pó, cosméticos e papel térmico) é ” consideravelmente sob ” este nível novo.
A reavaliação concluiu que, com base em estudos com animais, a ingestão de BPA em mais de 100 vezes a dose diária tolerável pode causar efeitos adversos nos rins e no fígado, podendo afetar também as glândulas mamárias dos roedores.
A agência salienta, contudo, a “incerteza sobre os efeitos potenciais do BPA nas glândulas mamárias, assim como nos sistemas reprodutor, metabólico, neurocomportamental e imunológico”, assim como seus possíveis efeitos indesejáveis com altas doses “nos rins e no fígado”.
Esses efeitos, assim como a possível incidência no desenvolvimento do câncer, em particular o de mama, “são considerados pouco prováveis, mas não podem ser excluídos”.
Os especialistas da EFSA reconhecem igualmente que não têm dados suficientes da exposição cutânea, o que, segundo um deles, Trine Husoy, “aumenta a incerteza que cerca as estimativas relacionadas aos recibos de caixas eletrônicos e aos cosméticos”. Mas a agência garante que considerou todas essas dúvidas ao reavaliar a dose diária tolerável.
A EFSA, irá reconsiderar está TDI (tolerable daily intake -dose diária tolerável) temporária e espera a publicação dos resultados de um estudo da investigação pelo programa Nacional de Toxicologia realizado nos Estados Unidos dentro de dois a três anos.
Até que as dúvidas estejam esclarecidas a agência pede paciência as autoridades que se opõem essa opinião ao BPA.
Dentre as autoridades mais restritivas está a Agência Francesa de Alimentação e Ambiente (ANSES) que que proibiram seu uso em todas as embalagens alimentícias e papéis de recibo térmico desde o início do ano. Disse que houve certas diferenças entre eles e a EFSA principalmente de como as incertezas foram contabilizadas e na interpretação dos estudos disponíveis.
No seu relatório de 2013, ANSES, estabeleceu uma TDI de 25 ng/kg/d, que é 160 vezes menor que o da EFSA. Outro ponto é que, ANSES expressa a preocupação de que o BPA possa levar a uma ” mudança na estrutura da glândula mamária no nascituro que poderia promover o desenvolvimento do tumor subsequente “.
O grupo Europeu de plástico policarbonato/Bisfenol A classifica a restrição francesa de “inapropriado” diz que “Esta conclusão da EFSA sobre BPA deve ser usado como base consistente e harmonizado para a regulamentação europeia de segurança alimentar, e devem ser respeitadas por todos os membros comissão europeia.”
Em 2012, a US Food and Drug Administration-FDA, alterou a sua regulamentação para que este composto químico não fosse mais utilizado na fabricação das mamadeiras, copos para bebês e embalagens de leite artificial. No entanto, a agência reafirmou que o BPA é seguro em aplicações de contato com alimentos e que a margem de segurança ultrapassa o fator de incerteza de 1000 e disse que não encontrou motivos comprovados cientificamente para uma proibição mais ampla.
Na UE (União Europeia) O bisfenol A, (ou BPA) está proibido desde 2011 nas mamadeiras distribuídas e é utilizado nas embalagens de plástico para alimentos, garrafas de água e recibos de caixas eletrônicos.
Vários países também têm proibições parciais de embalagens, como a Dinamarca, Suécia, Bélgica, Áustria.
O Brasil, optou por proibir a importação e fabricação de mamadeiras que contenham Bisfenol A, considerando a maior exposição e susceptibilidade dos indivíduos usuários deste produto. Esta proibição está vigente desde janeiro de 2012 e foi feita por meio da Resolução RDC n. 41/2011. Assim, mamadeiras em policarbonato não podem ser comercializadas no Brasil. Para as demais aplicações, o BPA ainda é permitido, mas a legislação estabelece limite máximo de migração específica desta substância para o alimento que foi definido com base nos resultados de estudos toxicológico
Já o Centro de Prevenções ao câncer de Mama de Londres (Breast Cancer UK) rejeita esta conclusão de forma contundente. Numerosos estudos científicos mostram que o BPA tem a capacidade de transformar as células normais da mama em células malignas.
Breast Cancer UK apelou aos consumidores: “Nós pedimos a todos que continuam a ter cautela ao escolher seus produtos e evitar exposições desnecessárias a substâncias químicas nocivas em suas vidas diárias, especialmente durante a gravidez “, disse o presidente- executivo de Câncer da mama Reino Unido, Lynn Ladbrook. ” Existem hoje muitos estudos que sugerem que o BPA pode ter efeitos em níveis muito baixos e esta foi uma oportunidade para a EFSA exigir medidas de segurança mais rígidas que proíbem o uso de BPA em embalagens de alimentos e bebidas. Em vez disso, o anúncio da EFSA embala o público com um sentido equivocado de segurança.
Diante de um cenário inconsistente e contraditórias, será que existe alguns jogos econômicos, científicos e políticos envolvidos no debate a respeito de sua segurança para um mercado amplo e extensivo em produtos que usam o BPA?

Fontes:
ANVISA- Bisfenol A -< http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/anvisa/home/alimentos> Acesso em 24 de janeiro de 2015.
FOOD QUALIDTY NEWS- BPA SAFE VERDICT PROMPTS WIDE RESPOSE Acesso em 24 de janeiro de 2015.
Abiplast- Composto químico encontrado em produtos plásticos não apresenta riscos para a saúde < www.abiplast.org.br/noticias/composto-quimico-encontrado-em-produtos-plasticos-nao-apresenta-riscos-para-a-saude/20150123143545_N_536> Acesso em 24 de janeiro de 2015.

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Controlando Alergênicos – Parte I

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Gestão de alergênicos é sempre um tema polêmico e complexo, inclusive para grandes empresas e experientes equipes de segurança do alimento. Quase sempre é necessário investir em conscientização, espaço físico, utensílios exclusivos, equipamentos dedicados e uma série de requisitos de gestão que dependem de comprometimento da Alta Direção para que sejam sustentados ao longo prazo. E quando o investimento não cabe no orçamento a curto prazo, não há nada que possa ser feito? Sim, muito pode ser feito, com relativo pouco investimento.

Um dos pilares da gestão de alergênicos é o controle da contaminação cruzada para evitar a presença não intencional de alergênicos não citados na lista de ingredientes (os famosos “traços). Se você está iniciando uma empresa ou iniciando o controle de alergênicos em sua planta, o que é fundamental ter em mente? Quais seriam os primeiros passos?

De forma bem simplificada, enumerei dez passos como referência. Os três primeiros passos, citados neste artigo, permitem melhor compreender como os alergênicos estão distribuídos na sua planta industrial:

1º passo: Identifique os alergênicos presentes na sua empresa.

Neste ponto, além de revisar todas as suas matérias-primas brutas (açúcar, xarope de glicose, gordura vegetal hidrogenada, por exemplo) será necessário avaliar criteriosamente a ficha técnica de todos os seus ingredientes e coadjuvantes de produção, verificando se possuem alergênicos em sua composição (comum em caso de aromas, por exemplo, onde os veículos podem ser derivados de alergênicos) ou podem conter traços de alergênicos. Caso essas informações não estejam disponíveis na ficha técnica, será necessário entrar em contato com cada fornecedor e solicitar uma declaração de quais alergênicos podem estar presentes.

2º passo: Faça uma Matriz que avalie a relação de cada produto com cada alergênico, conforme o exemplo abaixo:

Essa planilha servirá como base para a rotulagem preventiva dos produtos, além de permitir entender como se dividem os alergênicos dentro da sua planta.

3º passo: Entenda como os alergênicos e seus respectivos produtos se dividem na planta durante a produção, armazenamento e transporte.

Uma boa forma de fazer essa análise é, tendo uma planta baixa de sua empresa, usar lâminas transparentes de retroprojetor e desenhar o movimento de cada alergênico separadamente em cada folha. Tendo feito isso para todos os alergênicos, sobreponha-as sobre a planta. Você entenderá os pontos mais críticos para controlar a manipulação, armazenamento ou transporte dos alergênicos e também poderá reestudar as rotas, evitando movimentações desnecessárias.

A partir da compreensão de quais são e onde estão os alergênicos na sua planta, os próximos passos são relacionados a reavaliação dos seus processos, como veremos na sequência – “Controlando Alergênicos – Parte II”.

 

 

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Restrição à barba: direito à segurança de alimentos deve prevalecer

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Foi falado sobre a possibilidade de proibição do uso de barba na indústria de alimentos neste post e surgiram questionamentos quanto à legalidade de eventual restrição vinda de norma ou de imposição do empregador.

Afinal, proibir o uso de barba e/ou bigode violaria o direito individual dos empregados? Seria discriminação estética? O que fundamentaria tal vedação?

Entre 2008 e 2011, a justiça do trabalho analisou demanda apresentada pelo Ministério Público do Trabalho em face de um banco na qual se discutiu a legalidade da proibição do uso de barba, cavanhaque, bigode ou costeleta (ver aqui).

Em decisão de primeira instância, o juiz entendeu que a proibição se configuraria como dano estético e que o interesse do empregador não poderia “se sobrepor ao direito do trabalhador no tocante a questões tão pessoais”, impondo multa ao banco por tal prática .

Ao analisar o tema, o Tribunal Regional do Trabalho interpretou o caso de maneira oposta, entendendo não ser possível “negar ao empregador, em razão do seu poder diretivo, o direito de impor determinados padrões, de exigir dos seus empregados certa forma de se conduzir e de se apresentar no ambiente de trabalho, inclusive no que diz respeito à proibição do uso de barba, bigode, cavanhaque ou costeleta, quando em serviço, o que não se revela como exigência abusiva ou desarrazoada”.

No caso analisado, o tema se restringe ao conflito entre o direito individual dos empregados de decidirem sobre seu corpo e sua aparência e o direito de o empregador, um banco, zelar pela imagem da instituição. O caso relatado não representa a posição final do Judiciário brasileiro, mas ilustra quais os valores em debate.

Quando se pensa no contexto da indústria de alimentos, estamos diante de um bem jurídico ainda maior do que o do caso descrito: a proibição do uso da barba se fundamentaria no dever se se garantir a segurança daqueles que irão consumir os alimentos que estão sendo produzidos, o que passa, necessariamente, pela garantia de higiene na fase de produção do alimento.

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 Cecília Cury é advogada, representante do movimento POENOROTULO e colunista do blog Food Safety Brazil.

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Transporte de alimentos em equipamentos certificados para transporte de produtos perigosos

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Atualmente nos deparamos com um número crescente de indústrias de alimentos (independente do tamanho, segmento ou porte) se preocupando e implantando práticas para melhorar as condições de segurança de alimentos em seus processos produtivos. Uma parte desta etapa é a avaliação antes do carregamento, qualificação do transportador, etc.

 Contudo, extrapolando a área que está no controle da organização, o que tem se encontrado por estes milhares de quilômetros de estradas neste Brasil afora?

 Recentemente a Polícia Rodoviária Federal (PRF) criou a Comissão Nacional de Fiscalização de Produtos Perigosos (CONAFIPP) e o Grupo de Fiscalização de Produtos Perigosos (GFPP) com o objetivo de fiscalizar as condições de transportes de produtos químicos.

 A PRF tem competência de atuação no transporte, nos âmbitos nacional e internacional, complementando a fiscalização e demais procedimentos com o acionamento de outras instituições (Vigilâncias Sanitárias, VISAs, ANVISA, Secretarias da Agricultura, Delegacias, IBAMA, etc.) se for necessário.

 Podemos considerar que há dois tipos principais de transporte: a granel (realizado normalmente em equipamentos tanques) e fracionado (normalmente realizado em carrocerias ou baús). Cada qual tem características próprias para serem realizados com segurança, de acordo com os amparos legais que regulam o transporte dos produtos perigosos e de alimentos.

Os produtos considerados perigosos estão divididos em 9 (nove) classes:

  1. Explosivos
  2. Gases
  3. Líquidos Inflamáveis
  4. Sólidos Inflamáveis
  5. Substâncias Oxidantes ou Peróxidos Orgânicos
  6. Substâncias Tóxicas ou Infectantes
  7. Radioativos
  8. Corrosivos
  9. Substâncias Perigosas Diversas

Independente do produto químico que estamos falando (perigosos ou não perigosos), os contaminantes químicos podem causar sérios danos à saúde de seus clientes/consumidores e ter um efeito importante sobre o negócio. Por isso, na avaliação de perigos, são considerados os perigos químicos, definidas listas positivas de materiais ou equipamentos autorizados a entrar em contato com o produto, etc. O objetivo é avaliar a possibilidade de contaminação direta ou por migração, destes materiais para o alimento (semiacabado ou acabado).

 Em Jan/2015 a CONAFIPP divulgou o resultado da fiscalização feita em 2014 e os números são absurdos, principalmente se considerarmos que somente 1% dos integrantes da PRF que compõem o GFPP realizam este tipo de fiscalização, conforme suas escalas rotineiras permitem.

Em 2015 a atuação continua. Na última semana um veículo que transportava aproximadamente 35 toneladas de produtos (dentre eles alimentos e bebidas, cosméticos, hipoclorito e solventes inflamáveis) foi autuado e somente liberado após a transferência dos produtos para outro veículo devidamente sinalizado e equipado. Somente na inspeção deste veículo foram aplicadas 15 autuações, incluindo a notificação do condutor.

 

Uma das grandes dificuldades da efetividade do trabalho é a continuação, ou seja, como os demais órgãos públicos dão andamento (ou se há algum tipo de continuidade) nas informações recebidas da PRF. Em alguns casos, as agências da vigilância sanitária municipais interromperam o percurso dos materiais, garantindo que os alimentos não prosseguissem ao destinatário. Mas também houve casos em que entenderam não ser de suas competências, ou depois de contatadas pela primeira vez não retornaram e nem eram mais localizados seus responsáveis.

 

Os fiscalizadores receberam orientações para elaborar o Boletim de Ocorrência Policial (BOP), encaminhando para os Ministérios Públicos (MP). Isso significa que posteriormente há a possibilidade do MP desenvolver os trabalhos conjuntos harmonizando os procedimentos e condutas de cada um ou acionar judicialmente os envolvidos nestas práticas irregulares.

 

Aqui vale lembrar que além do risco à segurança de alimentos, se avaliarmos pela ótica ambiental, a Lei nº 9605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), considera a corresponsabilidade no âmbito de pessoas jurídicas, permeando por diversos níveis da organização, mas não exclui a responsabilidade de pessoas físicas, autoras, co-autoras ou participantes de uma prática, conduta criminosa ou atitude de impedir, quanto fosse possível evitar. Pessoas jurídicas podem ser responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto na referida lei.

 

Fica aqui um alerta para que as organizações fiquem atentas para a continuidade do trabalho que é realizado internamente. De nada adianta tomarmos tanto cuidado com as boas práticas de fabricação, controle de produtos químicos dentro das instalações, cuidados com biovigilância e bioterrorismo se depois que despacharmos os produtos eles forem transportados e/ou armazenados desta forma…… Fique de olho!!

 

Referências:

www.produtosperigososbrasil.com

Lei nº 6437, de 20 de agosto de 1977.

Lei nº 9605, de 12 de fevereiro de 1998.

http://www.radioguaiba.com.br/noticia/prf-notifica-motorista-que-transportava-alimentos-junto-com-cargas-perigosas/

 

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Entrevista: farmacêutico Clementino Feitosa Júnior

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Dia 20 de janeiro foi o dia do farmacêutico, e como homenagem a estes profissionais, principalmente aos que atuam na indústria de alimentos , entrevistamos Clementino Da Cruz Feitosa Junior, graduado em farmácia há 16 anos e sendo 12  dedicados à Segurança de Alimentos.

Ao escolher o curso de Farmácia, já se imaginava ou se interessava em atuar na indústria de alimentos?

Na verdade não, tudo aconteceu meio que por acidente. Pela própria essência da minha profissão, segui a tendência normal depois de formado fui trabalhar como farmacêutico em uma grande rede de farmácias em Santa Catarina. Certo dia recebi a visita de um colega que havia terminado a especialização em Alimentos e estava fazendo estágio em um frigorifico. Entusiasmado com as oportunidades relatadas por ele, para profissionais farmacêuticos, decidi cursar também a especialização.

 

Como iniciou a carreira na indústria de alimentos?

Após cursar a especialização em alimentos iniciei como estagiário no departamento de Garantia de Qualidade de um grande frigorifica de aves e suínos. Assim que terminei o estágio fui contratado pela Empresa e lá permaneci por 8 anos. Hoje trabalho em uma multinacional como gestor da área de gestão de fornecedores.

Fez mais algum curso para relacionado a área de alimentos?

 Além da especialização em alimentos, fiz pós em Tecnologia e Garantia de Qualidade de Alimentos.

O que fez falta na formação acadêmica em Farmácia para atuar em Alimentos? E o que ajudou?

O que fez falta foi a ausência de incentivo, por parte da universidade, para se iniciar o estágio mais cedo e não somente no estágio curricular, de apenas 5 meses de duração. O que ajudou, sem dúvida, foi a forte formação em bioquímica, microbiologia e disciplinas como tecnologia de carnes, operações unitárias e controle de qualidade.

 O que recomenda para os farmacêuticos que querem atuar na indústria de alimentos?

Que foquem principalmente em áreas onde estes profissionais são mais valorizados, como as áreas de Qualidade e Pesquisa & Desenvolvimento. Tive a oportunidade de conhecer grande profissionais com imenso conhecimento e muito bem remunerados pelos seus serviços prestados à Industria. Eles foram minhas referencias em toda minha carreira.

 Comente um pouco sobre a sua experiência na indústria.

Falando como profissional farmacêutico, trabalhar na indústria foi o grande divisor de águas da minha vida, uma vez que antes disso, me via como um farmacêutico de vocação, ou seja, aquele que adora atuar em farmácias lidando com o publico. Agora nem consigo imaginar trabalhar em outro local que não seja a indústria de alimentos ou algo ligado a ela.

 Como vê a segurança de alimentos no Brasil?

 Acredito que este tema tem evoluído bastante no Brasil mas ainda temos, sem dúvida, muito caminho a avançar. Além da questão cultural – onde se esconde os problemas para não se ter que acionar a mídia em um recall – falta ao nosso país uma fiscalização mais atuante e comprometida com a saúde da população. É inaceitável que ainda tenhamos tantas diferenças nas atuações dos órgãos competentes de norte a sul do Brasil, onde o mesmo órgão que interdita grande redes por vender produtos estocados a menos de 1°C fora dos padrões, permite que se venda carne fora da refrigeração em feiras livres.

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Insetos no cardápio: uma opção nutritiva e sustentável e…segura!

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Motivo de repulsa para muitos, os chineses são o povo  mais lembrado no quesito consumo de insetos, mas podem ser citados também outros países, como o México com seus chapulines, baratas na França ou besouros apreciados em sopas francesas e alemãs. Aqui no Brasil as formigas içás são iguarias em áreas rurais.

Dado que muitos especialistas entendem que estas fontes de proteína irão trazer uma fonte sustentável de alimentos para um mundo cada vez mais populoso, alguns estudos sérios estão sendo conduzidos e empresas andam se preparando para atender a esta demanda.

Um dos estudos veio da agência de segurança de alimentos da Bélgica, que publicou um dossiê (muito parecido com um estudo de APPCC para as 12 espécies mais comuns naquele país), afirmando ser altamente improvável que insetos produzidos sob condições higiênicas com a intenção de alimentar humanos, venham carregar parasitas e vírus.  

A maior preocupação seria a contaminação dos insetos produzidos em um ambiente eventualmente positivo para patógenos, o que fez a agência relatar a necessidade de uma etapa de descontaminação, como por exemplo, tratamento térmico.  Assim, estas pequenas e ricas fontes de proteína podem ser comercializadas inteiras, moídas, secas, enlatadas ou liofilizadas.

Em relação aos demais perigos, requerem maiores estudos toxicológicos as substâncias que os insetos poderão excretar em sua defesa (venenos). Também há pessoas alérgicas a insetos e suas partes, o que deve influenciar orientações de rotulagem. Advertências ao consumidor para minimizar danos físicos como perfurações, incluindo remover patas e asas antes do consumo, podem vir a ser consideradas.

Acredita-se que a aceitação pelo consumidor possa ser um problema, contudo, formas de apresentação como farinhas proteicas de insetos e extratos podem ser uma alternativa bastante viável para contornar a questão do impacto visual.

Ainda não há legislação específica para a produção de tais iguarias, mas sugere-se desde já a adesão às boas práticas conhecidas como requisito mínimo para quem esteja pensando entrar no ramo.

 

Fontes:

 Belgium gives advice on food safety of insects

Insects could feed growing global appetite for protein, says Euromonitor

Does the edible bugs trend have the legs to succeed?

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Qual será o maior desafio para a segurança de alimentos este ano?

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O portal IFSQN lançou uma pesquisa para seus leitores (profissionais de várias partes do mundo) no dia 15 de janeiro: “Qual será o maior desafio para a segurança de alimentos este ano?”

No dia 31/05, o resultado foi este:

 

O primeiro lugar para fraudes e autenticidade, mostra que o público está antenado com os novos requisitos de GFSI, como podemos lembrar neste post. O Brasil tem muito o que trabalhar neste requisito, sendo os casos mais emblemáticos representados por Fraudes em alimentos: até onde pode ir a falsificação?

A globalização da cadeia de alimentos ficou em segundo lugar, e também temos dicas a este respeito em posts como Ajuda na análise de perigos do HACCP –  e
Como trabalhar com fornecedores de ingredientes importados?.

Food defense e securidade, tem gradualmente deixado o posto de novidade, para entrar de vez na vida dos gestores, até por que, pode ser motivo para não conformidades maiores em auditorias de certificação. Também procuramos ajudar nossos leitores com vários posts sobre o tema, em particular este último compila as principais publicações.

O que você achou do resultado? Concorda com ele? Estaria alinhado às preocupações dos brasileiros?

 

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Legislação para cloro usado em tratamento de água de consumo humano

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Se sua empresa faz captação de água de algum rio, nascente ou poço, é muito provável que seja utilizado cloro como agente de desinfecção desta água. E que critérios são utilizados para adquirir este produto que será usado na água destinada ao consumo humano? Saiba que em geral os cloros usados para piscinas não são adequados para consumo humano. Também não basta receber qualquer laudo ou ficha técnica do fornecedor de cloro e achar que é suficiente. O que se deve fazer, então?

Segundo a Portaria 2914/2011, do Ministério da Saúde, os responsáveis pelo sistema de abastecimento de água devem exigir dos fornecedores de qualquer produto químico usado no tratamento de água para consumo humano o laudo de atendimento dos requisitos de saúde estabelecidos em norma técnica da ABNT. No caso do cloro, vale a Norma Técnica ABNT 15784. Esta norma define os limites das impurezas nas dosagens máximas de uso indicadas pelo fornecedor de modo a não causar prejuízo à saúde humana, ou seja, esta norma define que parâmetros devem ser analisados e devem constar no laudo do fornecedor.  

Visando padronizar os documentos para o atendimento da Portaria 2914 e da norma ABNT 15784, a Câmara Temática de Materiais e Produtos Químicos da ABES (Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental) elaborou três modelos de formulários, sendo que dois se referem aos modelos dos laudos que devem ser exigidos do fornecedor de cloro para garantir a sua adequação ao consumo humano e o outro é o encaminhamento  destas informações à Autoridade de Saúde Pública, função que também compete ao responsável pelo sistema de abastecimento de água.

O próprio Ministério da Saúde divulgou, em 9 de dezembro de 2014, uma Nota Informativa, a NI 157, na qual explica estas exigências e recomenda o uso dos três formulários.  

Acesse a NI 157 aqui e baixe os formulários aqui.

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Controles portuários na segurança dos alimentos

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Para poder operar em uma área portuária é preciso seguir a risca todas as exigências do órgão que regulamenta o porto. No caso de Santos, é a CODESP(Companhia Docas do Estado de São Paulo). Essas exigências além de todo o plano de Qualidade, Sáude, Segurança e Meio ambiente (QSSMA),tem as ISO 9001,14001 e a OHSAS 18001, sendo estes os requisitos básicos a serem seguidos, mas cada terminal possui suas certificações de acordo com as suas necessidades e produtos.
Cada tipo de alimento é inspecionado de uma forma. O suco de laranja por exemplo, vem em cargas que seguem em navios próprios para isso, com tanques e refrigeração, onde as análises desse produto embarcado são feitas em seu no próprio laboratório, como os controles físico-químicos e microbiológicos, dentre outros, como lacres.
Existem outros alimentos como soja, milho, açúcar, café etc, em na maioria das vezes as análises físico químicas e microbiológicas são feitas por laboratórios externos, pois muito desses produtos usam terminais terceirizados.
Cada país requer um controle especifico e as vezes uma certificação também, por exemplo os países Escandinavos, onde os regulamentos são rigorosos e determinam que os bens passem por testes de Salmonela e outras análises bacteriológicas, antes que eles sejam admitidos no mercado.
Em países da África do Norte e no Oriente Médio é necessário uma atenção especial devido aos estritos controles nas chegadas. Os riscos de roubo e dano durante o transporte também requerem atenção especial. Selos de seguridade nos lacres dos containeres podem ser requeridos e também alguma norma de higiene especifica, tais como o uso vestimentas antisépticas pelos inspetores. A certificação GOST pode ser requerida para os países membros da CEI. Na inspeção dos carregamentos que precisam ter controle de temperatura também é necessário ter cuidados específicos.
Todo embarque de alimento segue o Codex Alimentarius, certificações como HACCP, GMO, certificados ambientais, Fitossanitarios etc.
Cada produto requer um cuidado como ventilação, controle de temperatura e pressão, fumigação e tramaneto sanitários de containers.
Alguns produtos requer que os laboratórios externos sejam regulamentados pela FIA e alguns países exigem certificações próprias como o GOST para cereias e derivados na Europa por exemplo.

Fonte:Codesp,Codex Alimentarius,FIA.

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Requisitos de Controle de Pragas

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Controle de pragas é um dos assuntos que mais preocupam as empresas quando pensamos em contaminação dos alimentos. Vamos abordar hoje as diferenças e similaridades entre os requisitos de controle de pragas para atendimento da ISO 22000 e da FSSC 22000, ou seja, entre os requisitos legais existentes cujo atendimento é mandatório para a ISO 22000 e os requisitos da ISO TS 22002-1, especificação técnica que compõe o esquema FSSC 22000.

Para este exercício, vamos considerar como exemplo uma indústria de alimentos regulamentada pela ANVISA situada no interior do Estado de São Paulo (dependendo da localização e tipo de segmento, outros requisitos legais devem ser considerados).

Para facilitar o entendimento a apresentação dos dados será na forma de tabela.  Boa leitura!

Tabela 1: Comparação dos requisitos da Portaria 326/97, Resolução RDC 275/02 e ISO TS 22002-1 para temas relacionados ao controle de pragas.

Baixe aqui o texto completo.

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