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Fraudes em embalagens de alimentos: como avaliar a vulnerabilidade?

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Temos muitos posts publicados sobre fraude, mas hoje gostaria de trazer um olhar sobre fraudes em embalagens de alimentos e nos insumos para sua fabricação.

A fraude em alimentos no âmbito mundial custa US$ 49 bilhões anualmente e, embora os números exatos sobre fraude em embalagens não estejam disponíveis, ela ocorre no mercado de alimentos embalados.

Segundo a própria definição da GFSI para fraude em alimentos, a embalagem também deve ser considerada. Veja:

 Food fraud é o termo coletivo abrangendo a substituição, adição, adulteração ou falsificação intencional de alimento, ingredientes, embalagem de alimento, rotulagem, informações sobre o produto ou declarações falsas ou enganosas feitas sobre um produto para ganho econômico que pode afetar a saúde do consumidor.

A embalagem com contato direto conhecida como “embalagem primária” deve ser incluída nas análises de perigo à segurança de alimentos (APPCC) e nas avaliações de vulnerabilidade à fraude de alimentos (food fraud).

Além disso, confirmando o compromisso com segurança de alimentos, as próprias empresas fabricantes de embalagem devem avaliar potenciais vulnerabilidades de fraudes e implementar controles para mitigá-los.

Consequências e impactos da fraude em embalagens para alimentos

A fraude de embalagem tem um grande impacto em muitas funções da embalagem, incluindo “usinabilidade”, prazo de validade, sustentabilidade e proteção do produto. Por isso, pode diminuir a vida útil do alimento e aumentar o risco de problemas de segurança de alimentos. 

A migração dos componentes da embalagem para os alimentos varia com base na estrutura final da embalagem, na quantidade de migrantes em potencial e no próprio alimento. Quando a composição da embalagem não é a especificada, pode ocorrer migração acima do esperado, quando por exemplo, substâncias e materiais alternativos são utilizados no lugar das matérias-primas permitidas e aprovadas. 

Desta forma, a fraude em embalagens deixa de ser simplesmente um desvio de qualidade e passa a ser encarada como uma enorme preocupação para a saúde pública, devendo ser gerenciada pelos programas de segurança dos alimentos.

 Alguns exemplos confirmados de fraudes em embalagens de alimentos para ajudar na avaliação de vulnerabilidade:

Ø Resinas, aditivos e revestimentos não aprovados para contato com alimentos sendo apresentados como sendo de grau alimentício

Ø Uso de insumo não declarado na composição da embalagem

Ø Uso de corantes não aprovados para contato com alimentos usados no lugar de corantes aprovados (masterbatch)

Ø Roubo de embalagem para acondicionar alimentos falsificados

Ø Relatórios de laboratório forjados (laudos de ensaio de migração)

Ø Alegações falsas sobre a origem ou pureza de resinas recicladas

Ø Alegações falsas sobre a concentração de componentes reciclados em itens de embalagem acabados

Ø Conteúdo de material reciclado não declarado

Um problema emergente com embalagens primárias está relacionado à ênfase crescente colocada no conteúdo reciclado em embalagens plásticas. Nos últimos anos, várias empresas e jurisdições se comprometeram com metas ambiciosas de conteúdo reciclado e isso levou a um aumento na demanda por matérias-primas recicladas para embalagens plásticas.

Com mais empresas comprometendo-se com plásticos reciclados para suas embalagens de alimentos e com possíveis problemas de abastecimento, as resinas recicladas pós-consumo “falsas” são um risco.

Essas falsificações seriam resinas feitas de materiais virgens, mas comercializadas como contendo conteúdo reciclado pós-consumo

Avaliação de vulnerabilidade às fraudes em embalagens

As avaliações de vulnerabilidade em embalagens podem ajudar a focar os controles, como fazem na indústria de alimentos. 

O requisito adicional 2.5.4 da FSSC22000 determina que:

“A organização deve ter um procedimento documentado em vigor para:

a) Conduzir uma avaliação de vulnerabilidade para identificar e avaliar vulnerabilidades potenciais;

b) Desenvolver e implementar medidas de mitigação para vulnerabilidades significantes.

A organização deve ter um plano de mitigação à fraude em alimentos documentado, especificando as medidas de mitigação que cobrem o processo e os produtos dentro do escopo do SGSA da organização. O plano deve ser apoiado pelo SGSA da organização, cumprir a legislação aplicável e ser mantido atualizado.

Existem disponíveis no mercado algumas ferramentas recomendadas para avaliação de vulnerabilidade e a empresa pode construir a sua própria, desde que atenda os requisitos mínimos necessários para isto.

O importante é ter uma base de dados confiáveis para realizar a pesquisa de ocorrências de fraudes no insumo e produto que está sendo avaliado, nas motivações da cadeia produtiva em cometer fraude e nos controles de detecção existentes. Com base nesta avaliação e na metodologia escolhida pela empresa, as vulnerabilidades significativas indicarão a necessidade da implementação de ações adicionais para mitigá-las e garantir a autenticidade e segurança dos produtos.

Referências:

IFT

Global Food Safety Resource

Packaging World

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IFS Food versão 7 x IFS Food versão 8: Documentação e controle

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Seguimos com a nossa série de posts da IFS Food versão 8. Hoje abordaremos a seção 2.1 Gestão de Qualidade, que compreende:

2.1.1 Requisitos de Documentação

2.1.2 Controle de Registros

Segue abaixo uma tabela comparativa das versões, com as mudanças destacadas em negrito:

 IFS FOOD

  REQUISITO NORMATIVO V7   REQUISITO NORMATIVO V8
2.1 Gestão da Qualidade    
2.1.1 Requisitos de documentação    
2.1.1.1 O sistema de gestão da qualidade e segurança dos alimentos deve ser documentado e implementado, e deve ser mantido disponível. (ex: manual de qualidade e segurança dos alimentos ou sistema eletrônico documentado). 2.1.1.2 O sistema de gestão da qualidade e segurança de alimentos deve ser documentado e
implementado e deve ser mantido em uma localização (manual de qualidade e segurança dos alimentos ou sistema eletrônico documentado).
2.1.1.2 Todos os documentos devem ser claramente legíveis, não ambíguos e completos. Estes devem estar disponíveis a qualquer momento para o pessoal relevante. 2.1.1.3 Todos os documentos devem ser legíveis, inequívocos e abrangentes. Estes devem estar disponíveis a qualquer momento para o pessoal relevante.
2.1.1.3 Deve existir um procedimento documentado para o controle de documentos e anexos. Todos os documentos que são necessários para o cumprimento dos requisitos do produto devem estar disponíveis em sua versão mais recente. A justificativa para quaisquer emendas aos documentos essenciais para os requisitos do produto deve ser registrada. 2.1.1.1 Um procedimento deve ser documentado, implementado e mantido para controlar
os documentos e suas alterações. Todos os documentos necessários para conformidade com a segurança de alimentos, qualidade do produto, legalidade, autenticidade e requisitos do cliente devem ser disponíveis na versão mais recente. A razão para quaisquer alterações em documentos críticos para esses requisitos deve ser registrada
2.1.2 Controle de Registros    
2.1.2.1 Os registros e as informações documentadas devem ser legíveis e genuínos. Devem ser mantidos de forma que sejam proibidas revisões ou emendas obsoletas. Se os registros forem documentados eletronicamente, um sistema deve estar em vigor para garantir que apenas o pessoal autorizado tenha acesso para criar ou alterar esses registros (por exemplo, proteção por senha). 2.1.2.1 Registros e informações documentadas devem ser legíveis, devidamente preenchidos e genuíno. Devem ser mantidos de uma maneira que a revisão subsequente ou alteração seja proibida. Se os registros forem documentados eletronicamente, um sistema deve ser mantido para garantir que apenas pessoal autorizado tenha acesso a criar ou alterar esses registros (por exemplo, proteção de senha).
2.1.2.2 Todos os registros e informações documentadas devem ser mantidos de acordo com os requisitos legais e do cliente. Se não existirem tais requisitos, os registros e as informações documentadas devem ser mantidos por um período mínimo de um ano após o prazo de validade especificado. Para produtos que não têm prazo de validade, a duração do registro e da manutenção de informações documentadas deve ser justificada e esta justificativa deve ser documentada. 2.1.2.2 Todos os registros e informações documentadas devem ser mantidas de acordo com requisitos legais e do cliente. Se tais requisitos não são definidos, os registros e as informações documentadas devem ser mantidas por um período mínimo de um ano após a vida útil. Para produtos que não têm prazo de validade, a duração do registro e da manutenção de informações documentadas deve ser justificada e esta justificativa deve ser documentada.
2.1.2.3 Registros e informações documentadas devem ser armazenados com segurança e facilmente acessíveis. 2.1.2.3 Registros e informações documentadas devem ser armazenados de forma segura e facilmente acessível.

Continuem acompanhando o Food Safety Brazil e a série de posts sobre a nova versão 8 da IFS Food.

Até a próxima!

Leia também:

Nova-versao IFS Food-acabou-de-sair

IFS Food versao 7 x IFS Food versao 8

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IFS Food versão 7 x IFS Food versão 8

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Dando continuidade ao post da nova versão da IFS Food versão 8, recentemente a IFS lançou o Guia de Comparação da IFS Food V7 para V8. Contudo, este guia ainda não tem tradução para português. Assim, para facilitar a vida de quem já pensa em começar a colocar a mão na massa para as adequações, vou iniciar uma série de posts abordando as mudanças.

A versão 8 da IFS Food traz muito a expressão verbal “shall be” ou seja “deve ser”, e muitos requisitos estão mais claros quanto ao que devemos fazer para atendê-los. As mudanças estão destacadas em “negrito”.

No post de hoje abordaremos os requisitos da seção 1 da versão 8, que são:

1.1 Política Corporativa / Princípios corporativos

1.2 Estrutura corporativa

1.3 Análise crítica pela direção

O requisito 1.3 na versão 7 trata “Foco no Cliente”. Na versão 8, o Foco no Cliente é visto no requisito 1.1.1 Política Corporativa. Ainda no requisito 1.1.1, Sustentabilidade volta a ser requerida na política.

Segue abaixo uma tabela comparativa das versões:

IFS FOOD

  REQUISITO NORMATIVO V7   REQUISITO NORMATIVO V8
1.1 Política Corporativa / Princípios corporativos 1.1 Política Corporativa / Princípios corporativos
1.1.1 A direção deve desenvolver, implementar e manter uma política corporativa, a qual deve incluir, no mínimo:

• segurança de alimentos e qualidade do produto
• foco no cliente
• cultura de segurança de alimentos.

Esta política corporativa deve ser comunicada a todos os colaboradores e deve ser desdobrada em objetivos específicos para os departamentos relevantes.

1.1.1 A alta administração deve desenvolver, implementar e manter uma política para empresa, que deve incluir, no mínimo:
• segurança de alimentos e qualidade do produto, legalidade e autenticidade
• foco no cliente
• cultura de segurança de alimentos
sustentabilidade.Esta política corporativa deve ser comunicada a todos os funcionários e deve ser dividida em objetivos específicos para os departamentos relevantes. Objetivos sobre a cultura de segurança de alimentos devem incluir, no mínimo, a comunicação sobre políticas e responsabilidades de segurança de alimentos, treinamento, feedback dos funcionários sobre questões relacionadas à segurança de alimentos e desempenho de medição.
1.1.2 Todas as informações relevantes relacionadas à segurança de alimentos, qualidade do produto e autenticidade devem ser comunicadas de forma eficaz e em tempo hábil para o pessoal relevante. 1.1.2 Todas as informações relevantes relacionadas com segurança de alimentos, qualidade do produto, legalidade e autenticidade devem ser comunicadas de forma eficaz e de maneira oportuna para o pessoal relevante.
1.2 Estrutura corporativa 1.2 Estrutura corporativa
1.2.1 KO N° 1:
A direção deve garantir que os colaboradores estão cientes de suas responsabilidades relacionadas à segurança de alimentos e à qualidade do produto e que mecanismos estão implementados para monitorar a eficácia de sua operação. Esses mecanismos devem ser claramente identificados e documentados.
1.2.1 KO n°1: A alta administração deve garantir que os funcionários estejam cientes de
suas responsabilidades relacionadas com a segurança de alimentos e qualidade do produto e que mecanismos são implementados para monitorar a eficácia de sua operação. Tais mecanismos devem ser identificados e documentados.
1.2.2 A direção deve fornecer recursos suficientes e relevantes para atender aos requisitos de produto e processo. 1.2.2 A alta administração deve fornecer recursos suficientes e adequados para atender aos requisitos de produto e processo.
1.2.3 O departamento responsável pela gestão da segurança de alimentos e da qualidade deve ter uma relação de reporte direto com a direção. Um organograma deve estar disponível, mostrando a estrutura da empresa. 1.2.3 O departamento responsável pela gestão de segurança de alimentos e qualidade deve ter uma relação de subordinação direta com a alta administração. Um organograma, mostrando a estrutura da empresa, deve ser documentado e mantido.
1.2.4 A direção deve garantir que todos os processos (documentados e não documentados) são conhecidos pelo pessoal relevante e são aplicados de forma consistente. 1.2.4 A alta administração deve assegurar que todos os processos (documentados e
não documentados) são conhecidos pelo pessoal relevante e são aplicados consistentemente.
1.2.5 A direção deve ter um sistema implementado para garantir que a empresa é mantida informada sobre toda a legislação relevante, desenvolvimentos científicos e técnicos, códigos de prática da indústria, questões associadas à segurança de alimentos e de qualidade dos produtos, e que está ciente dos fatores que podem influenciar os riscos de defesa dos alimentos (food defense) e fraude em alimentos. 1.2.5 A alta administração deve manter um sistema para garantir que a empresa se mantenha informada de toda a legislação pertinente, desenvolvimentos científicos e técnicos, códigos de prática da indústria, segurança de alimentos e questões de qualidade do produto, e que eles estão cientes dos fatores que podem influenciar a defesa do alimento e riscos de fraude de alimentos.
1.2.6 A direção deve garantir que o organismo de certificação seja informado sobre quaisquer
mudanças que possam afetar a capacidade da empresa de estar em conformidade com os requisitos de certificação. Isso deve incluir, no mínimo:
• qualquer mudança de nome da entidade legal
• qualquer mudança de local de produção. Para as seguintes situações específicas:
• qualquer recall de produto
• qualquer recall de produto e / ou recolhimento por ordem oficial por motivos de segurança de alimentos e / ou fraude em alimentos
• qualquer visita de autoridades de saúde que resulte em notificações e / ou penalidades emitidas por autoridades. O organismo de certificação deve ser informado dentro de três (3) dias úteis.
1.2.6 A alta administração deve assegurar que o organismo de certificação seja informado de quaisquer alterações que possam afetar a capacidade da empresa de se adequar aos requisitos de certificação. Isso deve incluir, no mínimo:
• qualquer mudança de nome da entidade legal
• qualquer mudança de localização do local de produção. Para as seguintes situações específicas:
• qualquer recall de produto
• qualquer recall de produto e/ou retirada decidida pelas autoridades para segurança alimentar e/ou razões de fraude de alimentos
• qualquer visita de autoridades que resulta em ação obrigatória relacionados com a segurança de alimentos e/ou fraude de alimentos o organismo de certificação deve ser informado em até 3 (três) dias úteis.
1.3 Foco no cliente    
1.3.1 Um processo deve estar implementado para identificar as necessidades e expectativas fundamentais dos clientes. O feedback deste processo deve ser usado como entrada para a melhoria contínua da empresa. Esse item na versão 8 é visto na Política Corporativa, requisito 1.1.1
1.4 Análise crítica pela direção   1.3 Análise crítica pela direção
1.4.1 A direção deve garantir que o sistema de gestão da segurança de alimentos e qualidade seja revisado pelo menos uma vez por ano, ou com maior frequência se ocorrerem mudanças significativas.

Essas revisões devem incluir, no mínimo:
• a revisão dos objetivos e políticas, incluindo elementos da cultura de segurança de alimentos
• resultados de auditorias e inspeções do local
• retroalimentação positiva e negativa de clientes
• conformidade do processo
• questões de autenticidade e conformidade
• status das correções e ações corretivas
• notificações por autoridades

1.3.1 A alta administração deve assegurar que o sistema de gestão da segurança de alimentos e qualidade é revisto. Esse atividade deve ser planejada dentro de um período de 12 meses e sua execução não deve exceder 15 meses.
Essas revisões devem incluir, no mínimo:
• uma revisão dos objetivos e políticas incluindo elementos da cultura de segurança de alimentos
• resultados de auditorias e inspeções no local
• cliente positivo e opinião negativa
• conformidade do processo
• resultado da avaliação de fraude de alimentos
• resultado da avaliação de defesa dos alimentos
• problemas de conformidade

• status de correções e ações corretivas
• notificações de autoridades
1.4.2 As ações da análise crítica pela direção devem ser claramente destinadas a apoiar a melhoria. A
análise crítica pela direção deve avaliar as ações de acompanhamento (follow-up) das análises críticas anteriores e qualquer mudança que possa afetar o sistema de gestão da segurança de alimentos e da qualidade. A análise crítica pela direção deve ser totalmente documentada.
1.3.2 Ações da análise gerencial terão como objetivo apoiar a melhoria. A revisão da gestão deve avaliar ações de acompanhamento de revisões anteriores de gerenciamento e quaisquer mudanças que possam afetar o sistema de gestão da segurança de alimentos e da qualidade. A revisão da gestão deve ser totalmente documentada.
1.4.3 A direção deve identificar e revisar regularmente (por exemplo, por auditorias internas ou
verificações no local) a infraestrutura e o ambiente de trabalho necessários para a conformidade com os requisitos do produto. Isso deve incluir, no mínimo:
• edifícios
• sistemas de abastecimento
• máquinas e equipamentos
• transporte
• instalações para o pessoal
• condições ambientais
• condições higiênicas
• projeto do local de trabalho
• influências externas (por exemplo, ruído, vibração). Os resultados dessa revisão devem ser considerados para o planejamento de investimentos, com a devida consideração dada aos riscos.
1.3.3 A alta administração deve identificar e revisar (por exemplo, por auditorias internas ou
inspeções no local) a infraestrutura e ambiente de trabalho necessários para garantir a segurança de alimentos, a qualidade do produto, legalidade e autenticidade, pelo menos uma vez dentro de um período de 12 meses, ou sempre que ocorrem mudanças significativas. Isso deve incluir, no mínimo:
• edifícios
• sistemas de abastecimento
• máquinas e equipamentos
• transporte
• instalações da equipe
• condições ambientais
• condições de higiene
• projeto do local de trabalho
• influências externas (por exemplo, ruído, vibração). Com base nos riscos, os resultados da revisão serão considerados para investimento e planejamento.

Continue acompanhando o Food Safety Brazil e a série de posts sobre a nova versão 8 da IFS Food.

Até a próxima!

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Cultura S.A. SEMPRE aderida à Cultura Organizacional

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Muito se fala de cultura organizacional e de alimentos/qualidade em normas de food safety (as reconhecidas pela GFSI) em lei (a europeia, regulamento 382 em 2021), diretrizes do Codex Alimentarius (CXC 1-1969, ver. 2020), programa (food standards Austrália e Nova Zelândia) e política nacional (a chilena, de 2018 – 2030). Mas como as empresas estão desenvolvendo estas diretivas de maneira prática?

Além de diversas referências mundiais, já abordadas aqui, aqui, aqui, aqui, há novas que podem nos guiar:

PAS 320: um guia em elaboração para a cultura de segurança de alimentos, para trazer mais clareza ao processo e caminho na construção e amadurecimento da Cultura de Segurança de Alimentos. Funciona como um orientador prático e foi publicada em Abril de 2023. Baixe aqui.

Guidelines on Food Safety Culture – Food Drink Europe: um guia para a cultura de segurança de alimentos, publicado em Maio de 2023 pelo grupo Food Drink Europe visando fornecer algumas diretrizes gerais, com exemplos práticos e ferramentas para as empresas de alimentos entenderem, implementarem e medirem a sua cultura. Também é possível baixar aqui.

A cultura organizacional ou corporativa são os valores, atitudes e comportamentos compartilhados de uma organização que definem sua identidade e orientam suas ações. Uma cultura de segurança de alimentos, por outro lado, diz respeito à organização interna e, ao contrário da cultura corporativa, não pode ser definida como uma cultura geral. Cada grupo, disciplina, departamento, função, pessoa geralmente tem diferentes tarefas de segurança de alimentos e expectativas atribuídas. É importante defini-las no SGSA da sua empresa, incluindo o Plano de S.A./HACCP.

Desenvolver uma cultura de segurança de alimentos requer um planejamento organizacional cuidadoso, bem como esforços contínuos em treinamento e comunicação. É importante reconhecer que não existe uma solução “tamanho único” para alcançar uma cultura de segurança de alimentos, por isto cada empresa tem seu DNA.

Embora os componentes da cultura de segurança de alimentos sejam subjetivos (percepção), as empresas devem desenvolver ferramentas para mensurá-la objetivamente. Isso pode ajudar a comparar até que ponto a cultura de segurança de alimentos e seus componentes são atendidos na empresa, entre diferentes grupos de funcionários, como por exemplo, operadores versus gerenciamento (liderança de topo), locais diferentes, em contato direto com alimentos ou não ou para avaliar tendências no tempo (reutilizando a mesma ferramenta). Isso pode desencadear ações corretivas, como treinamento adicional de determinados funcionários em alguns ou todos os componentes da cultura de segurança de alimentos, melhoria dos canais de comunicação, investimento em recursos, etc.

Além de pesquisas e questionários, outros métodos para medir a cultura de segurança de alimentos incluem observações de práticas e comportamentos, solicitando informações de indivíduos dentro da organização, bem como avaliações das políticas e procedimentos internos sendo cumpridos, incorporando novas tecnologias e melhores práticas, incentivando os colaboradores a darem feedbacks, incluindo “quase falhas” e sugestões de melhorias, não apenas uma abordagem “de cima para baixo”, mas também “de baixo para cima”.

Outra maneira é “Gap Analysis” versus Performance, comparando os parâmetros críticos. Por exemplo: certificação por terceiros (com/não anunciado), reclamações e desvios internos. Também por Indicadores Chave de Desempenho (KPIs) de segurança de alimentos usando quadro digital ou físico, semelhante ao triângulo EHS (meio ambiente, saúde e segurança), para destacar métricas críticas como dias desde o último recall, número de quase acidentes, incidentes, reclamações e muito mais. Essa abordagem pode ajudar a aumentar a conscientização e criar ocasiões para celebrar conquistas e marcos de segurança de alimentos.

As lições devem ser compartilhadas após um incidente, por exemplo, envolvendo a equipe específica na busca de formas de melhoria, sem medo de relatar problemas, reportar ao indivíduo que relatou o incidente, aos colegas e ao departamento a que pertencem e, em alguns casos, a outros departamentos ou à organização como um todo.

A criação de uma forte cultura de segurança de alimentos requer comprometimento e participação ativa de todos os membros da organização e requer melhoria constante. Ao colocar a cultura de segurança de alimentos como prioridade máxima, reduz-se o risco de doenças transmitidas por alimentos, contaminação cruzada e alergias alimentares, ao mesmo tempo em que constroem a confiança e a fidelidade do consumidor à sua marca. Portanto, garanta que estejam entregando produtos seguros e de alta qualidade aos seus clientes, para garantir o sucesso a longo prazo do seu negócio, perenizando-o.

Imagem: Guidelines on Food Safety Culture – Food Drink Europe

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Mudanças do FSSC 22000 (v 6.0): Categorias

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O Food Safety Brazil recentemente vem lançando posts sobre as mudanças atuais do FSSC 22000. Você pode clicar aqui para ter acesso à tradução dos Requisitos Adicionais. Neste post vamos falar um pouco sobre as principais alterações das categorias do esquema documental.

Foram várias as mudanças. Um resumo delas está nesta tabela:

Categoria A: Criação de Animais

Esta categoria foi extinta nesta versão do FSSC 22000.

Categoria B: Manipulação de produtos vegetais não processados

Categoria nova. Ela inclui manipulação mínima pós-lavoura de vegetais.

Categoria C: Processamento de alimentos

Foram algumas mudanças na principal categoria do FSSC 22000. O destaque é para a inclusão de pet food (antes parte da categoria D).

A primeira foi a criação da subcategoria C0, que inclui preparação primária de produtos de origem animal (abatedouros). Anteriormente ela fazia parte da categoria CI.

A subcategoria CI teve algumas alterações. O primeiro ponto é que não inclui mais atividades previstas na categoria C0, e restringe-se a empresas que utilizam processos à baixa temperatura. Além disso, agora inclui produção de pet food à base de proteína animal.

A subcategoria CII também sofreu poucas alterações. Inclui citação a produtos vegetais substitutos de leite (ex.: leite de castanha ou amêndoas) e de carne. Além disso, agora inclui produção de pet food perecível à base de matéria-prima de origem vegetal.

A subcategoria CIII foi a que mais foi alterada. Agora inclui catering / cozinhas industriais não oferecidos para consumo imediato. Além disso, agora inclui produção de pet food perecível à base de matéria-prima de origem vegetal e animal misturadas.

A subcategoria CIV também teve alterações. Agora, além de incluir processamento de produtos armazenados e vendidos à temperatura ambiente, inclui produção de pet food estável à temperatura ambiente.

Categoria D: Processamento de feed e animal food

À primeira vista, a principal mudança nesta versão é a remoção do processamento de pet food (subcategorias DIIa e DIIb).

A subcategoria DI agora é apenas D. Trata de processamento de produtos destinados à alimentação de animais de criação.

Categoria E: Catering e serviço de alimentação

A única alteração nessa categoria é que agora ela não inclui instalações de beneficiamento de alimentos fora do estabelecimento onde o produto é servido. Estes hoje fazem parte da subcategoria CIII.

Categoria F: Comercialização de alimentos

Esta categoria teve algumas alterações importantes. A primeira é que incluiu e-commerce (venda de produtos em meio digital).

Nesta versão, a categoria F foi desmembrada em duas subcategorias: FI e FII. A FI é direcionada em atacado e varejo de alimentos (basicamente supermercados). A categoria FII inclui trading, aquelas empresas que apenas compram e vendem produtos, sem nenhuma alteração nos mesmos (ex.: importadores, distribuidores).

Categoria G: Serviços de transporte e armazenamento

É o contrário do que ocorreu na categoria F. Se na versão 5.1 era subdividida em duas subcategorias (GI para produtos perecíveis e GII para produtos estáveis à temperatura ambiente), na versão atual foram unificadas em uma única categoria: G.

Categoria I: Produção de materiais de embalagem

Não houve alterações significativas.

Categoria K: Produção de bio/químicos

Há uma alteração sutil: de “bioquímicos” (5.1) para “bio/químicos” (6). O que significa que agora a categoria inclui produtos químico e produtos bioquímicos. Não que isso já não ocorresse na versão anterior, mas agora há um esclarecimento maior.

BÔNUS

Montei uma tabela com a relação dos requisitos adicionais do FSSC 22000 (v.6) com as categorias. Espero que seja útil.

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Requisitos para transporte por tanques na FSSC 22.000 versão 6

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Devido a questões econômicas e facilidade de manuseio, o transporte por tanques tem sido cada vez mais utilizado pelas indústrias. Em razão do risco de perda de integridade e de contaminação cruzada das matérias-primas e produtos acabados, a FSSC 22.000 versão 6 incluiu um requisito específico sobre isso:

2.5.10 – Transporte e armazenagem

Requisito aplicável para todas as categorias, item d) Quando forem usados transportes em tanque aplica-se o seguinte:

  • as organizações que usam tanque para o transporte de seu produto acabado devem ter um plano documentado baseado em riscos para tratar da limpeza dos tanques. Deve-se considerar fontes potenciais de contaminação cruzada e medidas de controle apropriadas, incluindo validação de limpeza. Medidas devem estar em vigor para avaliar a limpeza do tanque no ponto de recepção do tanque vazio, antes do carregamento.
  • para a organização que recebe matérias-primas em tanque, o seguinte deve ser incluído no contrato do fornecedor, no mínimo, para garantir a segurança do produto e evitar a contaminação cruzada: validação da limpeza do tanque, restrições relacionadas ao uso anterior e medidas de controle aplicáveis relevantes ao produto sendo transportado.

É importante salientar que não se trata apenas de caminhões-tanque, mas também de containers ou tanques de navios.

A versão 5 da norma, que tinha o enfoque de cuidados em relação à limpeza foi comentada aqui, juntamente com  a tradução do documento de orientação.

Nesta versão 6, o requisito reforça a necessidade da validação de limpeza antes do carregamento de produto acabado, bem como de matérias-primas, seja ela realizada dentro da fábrica ou por terceiros.

Pode-se observar que a limpeza nem sempre é fácil devido à geometria dos tanques, sendo que já foi encontrado biofilme em caminhão-tanque de transporte de leite.

Figura 1 – tanque de transporte de leite com biofilme – pontos na cor rosa

Reforço que a falta de validação da limpeza pode causar a presença de biofilmes e consequentemente comprometer a qualidade microbiológica do produto transportado. Exemplos de legislação brasileira são IN 77/2018, capítulos VI e VII, que é clara em relação aos cuidados no recebimento do leite, e a IN 59/2019 que estabelece os limites microbiológicos.

A questão de validação da limpeza antes do carregamento do tanque é abrangente e necessária para todos os tipos de produtos e matérias-primas, cada qual com seus desafios, já que dependendo do risco microbiológico, o transporte pode ser em temperatura ambiente, com requisitos de esterilidade ou não, ou refrigerado.

Segundo o EHEDG, o termo limpeza pode ou não ter a etapa de desinfecção.

Quando analisamos as fontes potenciais de contaminação, precisamos considerar aspectos de resíduos de outros tipos de produtos e a adulteração. Assim, uma medida de controle pode ser a utilização de lacres com numeração controlada.

Vale ressaltar que o contrato com o transportador deve considerar as restrições de utilização de cargas diferentes e o esclarecimento de riscos potenciais é fundamental e deve ser documentado.

Uma boa prática adotada por laticínios é a limpeza das carretas após o descarregamento, que é importante para evitar que nos resíduos sejam formados biofilmes. Infelizmente, alguns caminhoneiros e donos de transportadoras são resistentes e não permitem a limpeza, alegando que demora.

Além disso, apesar de não estar explícito nesse requisito, precisamos considerar as análises de material de contato com os produtos e gestão de equipamentos, referentes a projeto sanitário e desenho higiênico.

Resumidamente, o transporte em tanques é economicamente importante. A segurança de alimentos depende da análise dos perigos de contaminação e o controle deste processo tornou-se um requisito.

Leia também:

Limpeza de tanque de transporte de alimentos – tradução do guia da FSSC 22000

FSSC 22000 versão 6.0: overview sobre as principais mudanças

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O que os ‘Objetivos do Desenvolvimento Sustentável’ da ONU têm a ver com a minha empresa?

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Se você tem acompanhado as atualizações da FSSC 22000 versão 6, assunto já abordado no blog aqui  e aqui , certamente deve ter ouvido falar sobre os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, ou simplesmente ODS, da ONU.

Esse assunto relaciona-se com o novo requisito adicional do esquema, sobre Perda e Desperdício de Alimentos. Nele, a empresa deve estabelecer uma política e objetivos para “reduzir a perda e o desperdício de alimentos [na] organização e na cadeia de suprimentos relacionada”.

A justificativa da FSSC 22000 para esse requisito está relacionada ao fato da relação da Foundation em atender os ODS. Em especial o segundo objetivo, de erradicar a fome e alcançar a segurança alimentar.

Os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável são assinados pelos 193 Estados membros da ONU, o que inclui o Brasil. Após a Agenda-2015, foi firmado um plano global “para eliminar a pobreza extrema e a fome, oferecer educação de qualidade ao longo da vida para todos, proteger o planeta e promover sociedades pacíficas e inclusivas até 2030”. Temas como mudança climática, energias limpas e acessíveis, nutrição, saúde, saneamento e água são alguns dos elementos abordados nos 17 objetivos, desdobrados em 169 metas.

É possível acompanhar o desempenho do Brasil no atendimento de cada objetivo e meta através do site das Nações Unidas Brasil, nesse link, assim como verificar os relatórios anuais da ONU, aqui .

É exatamente dessa forma que os ODS se relacionam com os Sistemas de Gestão de Segurança dos Alimentos das organizações e a certificação FSSC 22000.

E se os objetivos desenvolvidos pelas organizações auxiliassem o atingimento desses objetivos, ainda que de forma local?

Para o objetivo “2.1 Até 2030, acabar com a fome e garantir o acesso de todas as pessoas”, a empresa poderia trabalhar com objetivos de seus sistemas de gestão, como:

  • Reduzir os desperdícios na produção em 10% ao ano
  •  Aumentar em 5% o volume de doações às empresas parceiras no ano

Claro que esse requisito será muito particular, de acordo com o segmento da empresa e tipo de produtos fabricados. Mas fica o convite sobre como as organizações podem agir positivamente para além dos seus sistemas de gestão e impactar de forma benéfica a comunidade ao seu redor.

E na sua empresa, como estão planejando contribuir com esses objetivos?

2 min leituraSe você tem acompanhado as atualizações da FSSC 22000 versão 6, assunto já abordado no blog aqui  e aqui , certamente deve ter ouvido falar sobre os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, […]

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Mudanças sobre embalagens de alimentos na versão 6.0 da FSSC 22000

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Em 31 de março de 2023 foi publicada a versão 6.0 do esquema de certificação de segurança de alimentos com maior adesão do mundo, o esquema FSSC 22000. Consulte os documentos oficiais no site. Outros artigos do blog, como FSSC 22000 versão 6.0 uma overview sobre as principais mudanças comentam os principais pontos atualizados. Vamos comentar aqui apenas o que afeta as EMBALAGENS de alimentos.

Essas atualizações vieram dos feedbacks resultantes da pesquisa de desenvolvimento da Versão 6, que recebeu quase 2.000 respostas.

Os requisitos que mudaram aparecem em vermelho na coluna Requisito Adicional da tabela abaixo:

Item Requisito Adicional (transcrevemos apenas os trechos que contêm partes que mudaram) Comentários do autor desse artigo
2.5.1 Gestão de Fornecedores

 

d) A organização deve estabelecer, implementar e manter um processo de revisão de especificações de matérias-primas e produtos acabados para garantir a conformidade contínua com os requisitos de segurança de alimentos, qualidade, legais e dos clientes

·      Primeiro é importante lembrar que nessa versão 6.0, os requisitos de controle de qualidade dos alimentos e das  embalagens foram adicionados à segurança de alimentos.

·      A indústria de embalagens (categoria I) deve ter especificações completas tanto de suas matérias-primas quanto de seus produtos acabados, incluindo os requisitos de segurança de alimentos (tais como migração total, migração específica, ausência de alergênicos, qualidade, legais e dos clientes.

e) A organização deve estabelecer critérios relacionados ao uso de embalagens recicladas como entrada de matéria-prima na produção de material de embalagem acabado e garantir que os requisitos legais e do cliente relevantes sejam atendidos. ·      Na indústria de embalagens e de alimentos, matérias-primas recicladas são para embalagens plásticas PET PCR, vidros e metálicas, conforme legislação da ANVISA.

·      Na indústria de embalagens, não se aplicam as aparas de processo como material reciclado, pois se encaixam no item 4.7.3 sobre “Contaminação Física” e no ítem 11 sobre “Retrabalho” na ISO TS 22002-4.

2.5.2 Rotulagem

 

c) Quando uma alegação (ex.: alergênico, nutricional, método de produção, cadeia de custódia, status da matéria-prima, etc.) é feita no rótulo ou na embalagem do produto, a organização deve manter evidências de validação para apoiar a alegação e deve ter sistemas de verificação implementados, incluindo rastreabilidade e balanço de massa, para garantir que a integridade do produto seja mantida.

·      Este requisito afeta apenas a indústria de alimentos, pois a indústria de embalagens deve apenas assegurar a impressão dos rótulos conforme modelo aprovado pelo cliente.
 2.5.2 d) Os procedimentos de gerenciamento de arte e controle de impressão devem ser estabelecidos e implementados para garantir que o material impresso atenda aos requisitos legais e do cliente aplicáveis. O procedimento deve abordar o seguinte, no mínimo:

I. aprovação de padrão de arte ou amostra mestre

II. processo para gerenciar mudanças nas especificações de trabalho artístico e impressão e para gerenciar artes obsoletas e materiais de impressão

III. aprovação de cada tiragem contra o padrão acordado ou amostra mestre

IV. processo para detectar e identificar erros de impressão durante a execução

V. processo para garantir segregação efetiva de diferentes variantes de impressão

·      Aqui está a grande mudança para a indústria de embalagens.

·      Veja que a indústria de embalagens deve atender não só ao que o cliente aprovou como também aos requisitos legais.

·      Ou seja, se o cliente quer um rótulo que descumpre a RDC 727 de 2022, como por exemplo tamanho de letra, a indústria de embalagens deve orientar o cliente e, se o cliente mantiver o pedido, ela deverá declinar.

·      A indústria de embalagens deve ter um procedimento documentado que detalhe os passos do gerenciamento e controle de impressão, incluindo os itens I a V ao lado.

·      Para controlar este processo, sugere-se a elaboração e implementação dos seguintes formulários ou templates de software, que podem ser juntos ou separados:

·      Template de Aprovação da Amostra Padrão. Lembrando que essas amostras devem ter identificação inequívoca, para controle de versão

·      Template de Solicitação de Mudanças

·      Template de Ordem de Impressão, que inclua os tipos de materiais, dimensões e demais especificações

·      Template de Controle de Qualidade de Impressão, que contenha campos para registrar erros durante a impressão, código da amostra padrão, lote, quantidade, data, hora, cliente, situação de inspeção, linha ou equipamento de impressão, nome do inspetor e campos para registrar o início e fim de impressão de uma variante de impressão, como por exemplo um rótulo de chocolate ao leite 35g do rótulo de chocolate ao leite 90g.

2.5.3 Food Defense ·      As mudanças nesse item dizem respeito à avaliação de ameaças e ao plano de food defense como um todo, não especificamente às embalagens de alimentos.
2.5.4 Food Fraud ·      As mudanças nesse item dizem respeito à avaliação de vulnerabilidades e ao plano de food fraud como um todo, não especificamente às embalagens de alimentos.
2.5.5 Uso do Logo

a) Organizações certificadas podem usar o logo do FSSC 22000 apenas para atividades de marketing como materiais impressos da organização, website e outros materiais promocionais

b) Caso haja o uso do logo, a organização certificada deve solicitar uma cópia do logo atualizado do FSSC ao seu organismo certificador e atender às seguintes especificações:

O uso do logo em preto e branco é permitido quando todos os outros textos e imagens estão em preto e branco.

c) A organização certificada não pode utilizar o logo FSSC 22000, qualquer declaração ou fazer referências ao seu status de certificado:

i. no produto;

ii. em seu rotulagem;

iii. na sua embalagem (primária, secundária ou qualquer outra forma);

iv. em certificados de análise ou certificados de conformidade (CoAs ou CoCs);

v. de qualquer outra maneira que implique que a FSSC 22000 aprova um produto, processo ou serviço; e

   vi. em locais em que há exclusão do escopo da certificação.

·      Ficou claro que também não é permitido usar a logo da FSSC nos CoA (Certificate of Analisys) e nem nos CoC (Certificate os Conformity) que a indústria de embalagens possa emitir ou editar.

·      Caso a indústria de embalagens possua outras linhas de produção não cobertas pela certificação, ficou claro que não é permitido usar a logo nesses locais ou em documentos que façam referência a esses locais.

2.5.6 Gerenciamento de alérgenos

A organização deve possuir um plano de gerenciamento de alérgenos que inclua:

e) Rótulos de precaução ou de alerta só devem ser usados quando o resultado da avaliação de risco identificar a contaminação cruzada de alérgenos como um risco para o consumidor, mesmo que todas as medidas de controle necessárias tenham sido efetivamente implementadas. A aplicação de rótulos de advertência não isenta a organização de implementar as medidas necessárias de controle de alergênicos ou realizar testes de verificação;

·      O novo texto deixa claro que só precisa declarar alergênicos se estiverem acima do nível considerado como um risco ao consumidor no país de venda. Portanto, por exemplo, se o produto for vendido unicamente para a Europa e tiver menos de 10 ppm de sulfito não precisa declarar

·      Também deixa claro que não é porque declarou que pode deixar de tomar as medidas necessárias para controle de alergênicos.

·      As demais mudanças nesse item dizem respeito ao gerenciamento de alérgenos como um todo, não especificamente às embalagens de alimentos.

2.5.7 Monitoramento ambiental ·      As mudanças nesse item dizem respeito ao monitoramento ambiental como um todo, não especificamente às embalagens de alimentos
2.5.8 Cultura de segurança de alimentos ·      Este requisito novo diz respeito à Cultura como um todo, não especificamente às embalagens de alimentos
2.5.9 Controle de Qualidade

a) A organização deve:

i. Estabelecer, implementar e manter política e objetivo de qualidade

ii. Estabelecer, implementar e manter parâmetros de qualidade de acordo com as especificações do produto acabado, para todos os produtos e/ou grupos de produtos dentro do escopo da certificação, incluindo a liberação do produto relacionado a controle e testes de qualidade

iii. Proceder à análise e avaliação dos resultados dos parâmetros de qualidade, conforme definidos no item acima, e incluí-los como entrada para a análise crítica pela alta gestão; e

iv. Incluir elementos de qualidade conforme definido no item 9.2 (Auditoria Interna) da ISO 22000, no escopo da auditoria interna

b) Devem ser estabelecidos e implementados procedimentos de controle de qualidade, incluindo unidade, peso e volume, para garantir que os produtos atendam aos requisitos legais e do cliente aplicáveis. Este deve incluir um programa de calibração e verificação de equipamentos utilizados para controle de qualidade e quantidade.

c) Os procedimentos de partida e troca de linha devem ser estabelecidos e implementados para garantir que os produtos, incluindo embalagem e rotulagem, atendam aos requisitos legais e do cliente aplicáveis. Isso deve incluir a implementação de controles para garantir que a rotulagem e a embalagem da rodada de produção anterior tenham sido removidas da linha.

·      Quanto ao item “a”, tanto a indústria de alimentos quanto a de embalagens devem implementá-lo, porém entende-se que se trata de controle de qualidade e não de gestão da qualidade. Então, por exemplo, atraso de entrega, se não afetar a segurança de alimentos e nem a qualidade dos produtos, não seria uma não conformidade

·      Quanto ao item “b”, este requisito novo aplica-se igualmente às embalagens, isto é, a indústria de alimentos deve inspecionar e controlar as embalagens recebidas de fornecedores, inclusive quanto aos aspectos de qualidade como gramatura, dimensões etc.

·      A indústria de embalagens também deve estabelecer e implementar procedimentos de controle de qualidade no recebimento de suas matérias-primas e seus produtos acabados.

·      Quanto ao item “c”, tanto a indústria de embalagens quanto a indústria de alimentos precisam adotar check list de partida (pré-operacional) e de troca de produto na linha, tanto para se ter certeza de que se dispõe de todos os recursos (equipamentos, acessórios, pessoal, matéria-prima, ingrediente, embalagens, rótulos) à mão, que estão higienizados e são exatamente os especificados para produzir o lote programado e também para garantir que todos os produtos, embalagens e rótulos impressos da produção anterior tenham sido removidos da linha antes de passar para a próxima produção. O Check List deve conter campos para registrar a situação de inspeção, faltas ou inadequações, linha ou equipamento de produção, nome do inspetor, data, hora e lote iniciando.

2.5.10 Transporte e Armazenagem ·      As mudanças nesse item  não se aplicam às embalagens, só às matérias-primas, ingredientes e alimentos acabados
2.5.11 Controle e medidas para prevenção de contaminação cruzada

d) Aplicam-se os seguintes requisitos relativos à gestão de corpos estranhos:

                i. A organização deve ter uma avaliação de risco em vigor para determinar a necessidade e o tipo de equipamento de detecção de corpo estranho. Caso a organização considere que nenhum equipamento de detecção de corpos estranhos é necessário, deve ser mantida justificativa como informação documentada.

Equipamentos de detecção de corpos estranhos, equipamentos de raio X, filtros e peneiras;

                ii. Um procedimento documentado deve estar em vigor para o gerenciamento e uso do equipamento selecionado;

                iii. A organização deve ter controles para o gerenciamento de materiais estranhos, incluindo procedimentos para o gerenciamento de todas as quebras relacionadas a potencial contaminação física (ex.: metal, cerâmica, plástico rígido).

·      Esse requisito novo vem reforçar ou mesmo preencher uma lacuna que havia na ISO TS específica. O item sobre “Medidas para a Prevenção de Contaminação”, que, por exemplo, na ISO TS 22002-4 é o item 4.7 e na ISO TS 22002-1 é o item 4.10, pois na ISO TS, equipamentos de detecção aparecem em uma NOTA e NOTA não é requisito. Agora a versão 6.0 traz essa exigência em forma de requisito adicional

·      Além disso, a ISO TS 22002-1 tinha foco em vidros e agora as medidas de controle se estendem para o gerenciamento de qualquer material estranho, como metal, cerâmica etc.

·      Passa a ser necessário um procedimento documentado onde se faz a análise de risco para determinar a necessidade e tipo de equipamento, por exemplo, através de uma tabelinha com cada tipo de material estranho possível de ocorrer e sua frequência baseada em dados históricos, quanto para o gerenciamento e uso do equipamento selecionado, como uma instrução operacional

2.5.12 Verificação de PPRs ·      Nada mudou
2.5.13 Design e desenvolvimento de produtos

e) A necessidade de realizar ensaios de produção e prazo de validade para validar a formulação e os processos são capazes de produzir um produto seguro e atender aos requisitos do cliente. Um processo para verificação contínua do prazo de validade deve estar em vigor, com uma frequência baseada no risco.

                f) Quando um produto pronto para cozinhar é produzido, a instrução de cozimento fornecida no rótulo ou na embalagem do produto deve ser validada para garantir que a segurança do alimento seja mantida.

·      O que mudou no item “e” não se refere diretamente às embalagens e sim ao processo como um todo

·      Quanto ao item “f”, passa a ser obrigatório realizar e manter os registros da validação da instrução de cozimento que se colocou no rótulo e que garante o preparo de um alimento seguro. Por exemplo, no caso de macarrão: cozinhar por no mínimo 3 minutos a 100ºC.

2.5.14 Status de Saúde ·      Não se refere a embalagens
2.5.15 Gestão de Equipamentos

A organização deve:

                a) Ter uma especificação de compra documentada em vigor, que aborde o design higiênico, os requisitos legais e do cliente aplicáveis e o uso pretendido do equipamento, incluindo o produto manuseado. O fornecedor deve fornecer evidências de atendimento à especificação de compra antes da instalação;

                b) Estabelecer e implementar um processo de gerenciamento de mudança baseado em risco para novos equipamentos e/ou quaisquer mudanças em equipamentos existentes, que devem ser adequadamente documentados, incluindo evidências de comissionamento bem-sucedido. Possíveis efeitos nos sistemas existentes devem ser avaliados e medidas de controle adequadas determinadas e implementadas.

·      Requisito novo tanto para a indústria de alimentos quanto de embalagens e aplicável apenas para as próximas compras de equipamentos ou mudanças nos mesmos, pois a adequação dos equipamento existentes já era para ter sido feita ao atender aos requisitos de projeto sanitário na ISO TS 22002-1, item 8.2, aos requisitos da ISO 22000 item 6.3 e ao requisito adicional 2.5.13 da FSSC

·      Aplicável também para os equipamentos em contato direto com as embalagens, na sua fabricação (na indústria de embalagens ou de alimentos) ou no envase de alimentos (na indústria de alimentos)

·      Ao elaborar as especificações, podem ser consultados documentos de referência na área como o DOC 08 Critérios de Projeto Sanitário de Equipamentos do EHEDG Guidelines

2.5.16 Perda e Desperdício de Alimentos ·      Não se refere a embalagens
2.5.17 Requisitos de Comunicação

A organização deve informar a certificadora dentro de 3 dias úteis do início dos eventos ou situações abaixo e implementar medidas adequadas como parte de seu processo de preparação e resposta a emergências:

a) Eventos graves que afetem o SGSA, a legalidade e/ou a integridade da certificação, incluindo situações que representem uma ameaça à segurança de alimentos ou à integridade da certificação como resultado de força maior, desastres naturais ou causados pelo homem (ex.: guerra, greve, terrorismo, crime, inundação, terremoto, ataque hacker, etc.);

b) Situações graves em que a integridade da certificação esteja em risco e/ou em que a Fundação possa ser desacreditada. Estes incluem, mas não estão limitados a:

·    Eventos públicos de segurança de alimentos (ex.: recalls públicos, retiradas, calamidades, surtos vinculados a segurança de alimentos etc.)

·    Ações impostas por autoridades reguladoras em decorrência de problema(s) de segurança de alimentos, em que seja necessário monitoramento adicional ou parada forçada da produção;

·    Processos jurídicos, imperícia e negligência e

·    Atividades fraudulentas e corrupção

 

·      Como este requisito se aplica a todas as categorias, aplica-se também à indústria de embalagens

·      Este requisito já existia como cláusula no contrato com as certificadoras e como orientações nos guias de orientação dos esquemas de certificação. Entretanto, esses “guias de orientação” sumiram do esquema FSSC e, esse trecho sobre comunicação torna-se requisito obrigatório na versão 6 da FSSC 22000

·      O que acontece é que as empresas podem querer omitir a comunicação desses casos ao organismo de certificação e, quando o auditor detectar isso, agora ele pode abrir uma não conformidade

2.5.18 Requisitos para organizações com certificação multisite ·      Este requisito não se aplica para indústria de embalagens e, no caso de indústria de alimentos, não se refere especificamente às embalagens

 

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Embalagem com matéria-prima reciclada – novo requisito na versão 6 da FSSC 22000

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O tema do último encontro do GFSI (abril de 2023) teve como foco a sustentabilidade. Entre as estratégias mais utilizadas pela indústria de embalagens para colaborar com o desenvolvimento sustentável está a utilização de embalagens recicláveis. Não é coincidência que, na versão 6 da FSSC 22000, um novo requisito aplicável somente à categoria de embalagens foi incluído no item 2.5.1, relacionado à gestão de aquisição. Trata-se do seguinte:

“2.5.1 e) A organização deve estabelecer critérios relacionados ao uso de embalagens recicladas como entrada de matéria-prima na produção de material de embalagem acabado e garantir que os requisitos legais e do cliente relevantes sejam atendidos.”

Para início de conversa, este requisito não tem aplicabilidade aos materiais do processo de fabricação que serão reincorporados no produto (ex. aparas), uma vez que o requisito 2.5.1 tem como tema a gestão de serviços e compras de materiais. Neste caso, então, as aparas e subprodutos  são classificados como retrabalho ou reprocesso, que segundo conceito da ISOTS22002-4 é a “reutilização interna de refugo de certos processos de produção em material com a mesma composição” e não deve ser confundido com a denominação e conceito de reciclagem. Mas vale ressaltar que, ainda assim, as aparas e retrabalhos devem cumprir os requisitos de rastreabilidade previstos na ISO22000 (8.3) e de retrabalho previstos na ISOTS22002-4 (4.11), o que vai garantir todos os controles necessários para atendimento legal, de cliente e de segurança de alimentos.

O requisito 2.5.1 e) deixou claro que quando é realizada a aquisição de matéria-prima reciclada para ser incorporada na composição de um material de embalagem de alimentos, critérios devem estar estabelecidos para garantir atendimento legal e de cliente. Isso pode ser feito na própria especificação técnica do material.

O principal e mais importante critério para a segurança de alimentos é que a matéria-prima tenha permissão da Anvisa para o uso em embalagem de alimentos. Todos os materiais de embalagem reciclados podem ser utilizados para embalagem em contato com alimento, exceto elastomérico e plástico que não seja o PET-PCR!

Atualmente, no Brasil, são permitidos:

1-    Plástico PET-PCR

Para embalagem plástica em contato com alimento somente há autorização para uso de PET-PCR conforme Item 9 da Resolução 105/99, Portaria SVS/MS 987/1998 e Resolução RDC 20/08.

Os outros tipos de plásticos reciclados não são autorizados. A partir de estudo de processos tecnológicos específicos de obtenção de resinas a partir de materiais recicláveis, somente foi aprovado pela Anvisa até o momento o PET reciclado regulamentado pela RDC n. 20/08 e pela Portaria SVS/MS 987/1998. Um dos motivos, além do estudo realizado, é que o PET é um polímero pouco aditivado e é formado por monômeros aprovados para o contato direto com alimentos.

2-    Celulósico

Na lista positiva da RDC 88/16, está permitido o uso de fibra celulósica reciclada, porém não podem ser utilizadas fibras recicladas provenientes da coleta indiscriminada de rejeitos que possam comprometer a inocuidade ou afetar as características organolépticas dos alimentos.

3-     Metálico

No item 3.1.11 da RDC 20/07 está autorizado uso de material metálico reciclado desde que sejam submetidos a processos que permita o atendimento das especificações previstas na legislação aplicável.

4-     Vidro e cerâmica

O item 4.8 da Portaria 27/96 determina que todo caco de embalagem de vidro para alimentos poderá ser reciclado sem nenhuma restrição

Para atendimento a este requisito, listo a seguir algumas ações minimamente necessárias:

Ø  –  Realizar levantamento de MP recicladas que são utilizadas na composição da embalagem  e avaliar se são permitidas pela Anvisa;

Ø  –  Elaborar ou revisar especificações de MP reciclada garantindo que os requisitos legais aplicáveis estejam contemplados (ex: resina reciclada precisa de registro na Anvisa);

Ø –   Elaborar ou revisar especificações de produto acabado (embalagem) e Declaração de Conformidade garantindo que os requisitos legais aplicáveis e de cliente estejam contemplados;

Ø  –  Realizar ensaio de migração na embalagem final, em casos aplicáveis, conforme legislação do material;

Ø  –  Assegurar registro na Anvisa para as embalagens que utilizam PET-PCR.

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Cultura na FSSC 22000: alerta de risco e a esperança por um fio

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A FSSC 22000 está de versão nova. Dentro do que já era esperado, a versão 6.0 confirmou as expectativas de trazer para o conjunto de requisitos adicionais o tema Cultura de Segurança de Alimentos. Assim, o que já foi recomendação no passado através de um Guia da GFSI, passa a ser obrigatório também neste esquema de certificação.

E, também seguindo tendência já bastante observada, o requisito possui claro alinhamento com outras Normas, inclusive textual, partindo da definição de Cultura amplamente aceita no universo da Segurança de Alimentos:

“Valores compartilhados, crenças e normas, que afetam o pensamento e o comportamento em Segurança de Alimentos”.

A semelhança, porém, não se limita à definição de Cultura. Fica estabelecida a necessidade do compromisso da Alta Direção em estabelecer, implementar e manter objetivo(s) para a Cultura de Segurança de Alimentos e Qualidade como parte do sistema de gestão. No mínimo, os seguintes elementos devem ser abordados:

?  comunicação;

?  treinamento;

?  feedback e engajamento dos funcionários;

?  medição de desempenho de atividades definidas abrangendo todas as seções da organização com impacto em segurança de alimentos e qualidade.

O(s) objetivo(s) deve(m) ser apoiado(s) por um plano documentado de Cultura de Segurança de Alimentos e Qualidade, com metas e cronogramas, incluídos na análise crítica e nos processos de melhoria contínua do sistema de gestão.

Considerando que o trecho dos dois parágrafos anteriores são um recorte quase literal do novo requisito, é possível que não haja grandes mudanças no cenário atual, conforme o conhecemos.

A Cultura, posta como está, será inserida dentro do contexto da gestão tradicional. Com rigor, comunicação, treinamento e medição de desempenho não são e nunca foram novidades em um sistema de gestão.

Quando a Cultura se torna um requisito, de certa forma, decreta-se a falência das próprias Normas, ainda que pouco se queira admitir isso. Trata-se de um atestado da nossa incompetência em fazer certo até então e joga-se uma luz sobre a esperança de que “agora vai ser diferente”.

O grande fato positivo, talvez, tenha sido adicionar “Qualidade” à Segurança de Alimentos, para que se apoiem e sejam desenvolvidas conjuntamente.

Mas de fato, se não há grandes novidades na abordagem, não há motivos para se esperar que seja diferente agora. Salvo mudança de rota importante, os elementos mencionados acima continuarão sendo tratados em planilhas e documentos, sob o mesmo olhar frio que nunca foi capaz de mudar a cara do nosso setor.

Uma transformação cultural não será feita com mais do mesmo. A Cultura nas organizações surge do senso comum sobre a melhor forma de resolver os problemas do dia a dia. E, embora os documentos da gestão ajudem, eles são apenas parte deste processo. No dia a dia, as pessoas precisam de acompanhamento próximo, de acolhimento, do exemplo das lideranças. E é isso que precisa mudar com urgência. As Normas, mesmo bem intencionadas, não deixam isso suficientemente claro.

Por fim, ainda que se compreenda que, durante a implementação de uma Norma, profissionais da gestão acostumaram-se a ser, via de regra, duros e inflexíveis, lidando com lideranças de topo que apenas querem o certificado por razões comerciais, o resto da história é o que nos trouxe até aqui: arranjos para a auditoria e dificuldades para fazer o certo todos os dias.

Ou preparamos as pessoas para entregarem o melhor delas, através de um trabalho que não é nada técnico, ou continuaremos exigindo dos indivíduos tudo aquilo que eles não podem oferecer. A psicologia positiva, a filosofia e a neurociência são as verdadeiras aliadas nesta jornada de construção de uma Cultura positiva. As planilhas e documentos, tais como os conhecemos hoje não precisam ser extintos, até porque são necessários à gestão. Porém, precisam incluir ações que realmente importam. O tempo de apenas falar sobre comunicação, treinamento e medição de desempenhos já foi. É preciso abrir novos espaços para a mudança. Urgentemente.

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